Clipping Diário Nº 3896 – 28 de abril de 2021

28 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Acordos de redução salarial valem por 120 dias; veja mudanças

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem duas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas para dar fôlego às empresas no enfrentamento da pandemia da covid-19. Uma das MPs institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite, mediante acordo com os trabalhadores, a redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho. As medidas são semelhantes às que foram postas em prática no ano passado com a MP 936, convertida na Lei nº 14.020, e valem por 120 dias. A redução de jornada e de salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. E o prazo das iniciativas poderá ser estendido por ato do Poder Executivo.

A segunda MP trata de diversas normas sobre teletrabalho, férias e diferimento do recolhimento de FGTS, entre outros assuntos (veja ao lado). As propostas, segundo o governo, são semelhantes às da MP 927/20, que caducou em julho de 2020. As medidas, que vinham sendo reivindicadas por empresários, devem ser publicadas hoje no Diário Oficial da União.

No caso da redução de jornada e de salários, ou suspensão do contrato, os trabalhadores receberão uma compensação mensal, que terá como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito (valor máximo de R$ 1.911,84 em 2021) caso fosse demitido. Assim, quem tiver redução salarial de 25%, 50% ou 75% receberá, respectivamente, 24%, 50% ou 75% do seguro-desemprego.

O benefício será pago ao empregado independentemente do tempo de serviço, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, o acordo individual escrito entre empregador e empregado.

“Além da preservação do salário-hora, ao trabalhador será garantido o pagamento neste período de redução do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, aplicando ao valor previsto pelo seguro-desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho”, destaca o texto.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias, por meio de acordo escrito. Nesse período, o funcionário mantém o direito a todos os benefícios que já tinha, além da garantia “provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”.

Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários nesses modelos, com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores. Agora, o governo espera que sejam feitos cerca de 5 milhões de acordos.

Para viabilizar o pagamento do BEm, o governo abriu crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões no orçamento de 2021. O governo destacou que as despesas com o BEm não terão impacto na meta de resultado primário, nem no teto de gastos. “As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento, adotadas por alguns entes da Federação, para a contenção da transmissão do vírus”, informou.

Veja outras mudanças previstas:

Teletrabalho
A partir da publicação das MPs, nesta quarta-feira (28), o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.

Férias
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, desde que informe com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias serão no período que o patrão desejar, mas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos. O pagamento do terço de férias, no entanto, deixará de ser obrigatório antes do período e poderá ser pago junto com o 13º salário. “Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina”, diz o texto.

Férias coletivas
Também deverão ser notificadas com antecedência de 48 horas, mas com uma mudança: “sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Feriados
Feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, poderão ser antecipados, com notificação aos empregados com antecedência de 48 horas. Por meio de acordo individual ou coletivo, o empregador pode interromper as atividades e criar um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses contado da data de encerramento do período de 120 dias após a publicação da MP.

Exames médicos
A MP suspende a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, dos trabalhadores em regime de teletrabalho, com exceção dos que atuam na área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

FGTS
Foi suspensa a exigência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento retorna em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021. “Consoante a área técnica do Ministério da Economia, não há impacto financeiro na proposta na medida em que os valores serão honrados neste exercício financeiro”, explica a MP.

Insalubres
Estabelecimentos de saúde poderão, por acordo individual escrito, prorrogar a jornada prevista na CLT, inclusive para as atividades insalubres. E também alterar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, além de adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada. “As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra”, explicou o governo.
MP 1045/2021
MP 1046/2021
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

TST condena empresa por não cumprir norma para trabalho em altura
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Argafacil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. A condenação ocorre depois que um empregado morreu ao cair de uma plataforma de aproximadamente dez metros de altura.

Nacional

Paulo Guedes quer aprovar reforma tributária em 4 fases, priorizando IVA dual
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido em conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases.

Em reunião com governo, estados defendem reforma tributária ampla e que não seja fatiada
Em reunião com o secretário da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto, representantes dos estados brasileiros defenderam uma reforma tributária mais ampla que a proposta pelo Ministério da Economia e que está em discussão no Congresso.

Guedes tem nova baixa com demissão de assessora da reforma tributária
O ministro Paulo Guedes (Economia) vai sofrer uma nova baixa em sua equipe com a saída de Vanessa Canado, assessora especial voltada à reforma tributária. Ela pediu demissão no mês passado e agora se prepara para encerrar seus trabalhos no Ministério da Economia.

Bolsonaro assina MPs para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista
Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

Balanços de 16 empresas mostram créditos de R$ 24 bi de PIS e Cofins
Um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base nos balanços das 60 maiores empresas do país mostra que 16 delas – o que corresponde a 27% – registraram ganhos referentes à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Constam, ao todo, R$ 24 bilhões de créditos. Essas companhias discutiam o tema na Justiça e tiveram as ações encerradas (transitadas em julgado).

Com trocas em ministério, Guedes quer melhorar diálogo com o Congresso
A possibilidade de formação de um novo trio na linha de frente da política fiscal – Bruno Funchal, Jefferson Bittencourt e Ariosto Antunes Culau – é a aposta do Ministério da Economia para melhorar o diálogo com o Congresso, a Esplanada dos Ministérios, o mercado e também a sociedade.

Pressionado, Guedes realiza mudanças na equipe econômica
Com a credibilidade em baixa e a permanência no cargo questionada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, está entregando cabeças de subordinados para agradar ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e aos parlamentares do Centrão, de olho nas eleições de 2022. Ontem, confirmou a saída do secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, e do secretário de Orçamento, Georges Soares, que se desgastaram nas negociações com o Congresso sobre a peça orçamentária de 2021.

Série histórica do emprego formal não pode ser comparada com novo Caged, dizem analistas
Uma mudança feita pelo Ministério da Economia em 2020 na metodologia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) faz que os dados recentes não possam mais ser comparados à série histórica, avaliam economistas ouvidos pelo G1.

País cria 184 mil vagas com carteira assinada em março, mês com restrição a atividades
Foram criadas 184.140 vagas com carteira assinada no país em março, apesar do agravamento da pandemia e implementação de medidas de restrição a algumas atividades econômicas no mês.

71% acreditam em recuperação da economia só a partir de 2022, diz CNI
A lentidão da campanha de vacinação e um recrudescimento da pandemia de Covid-19 têm pesado nas expectativas da população, e 7 em cada 10 brasileiros dizem acreditar que a economia irá se recuperar só a partir de 2022, segundo levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Proposições Legislativas

Deputados retomam descontos previstos no texto original de MP sobre renegociação de dívidas
A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1017/20, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A matéria será enviada ao Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

TJ-SP inclui acordo trabalhista em plano de recuperação judicial
Por não vislumbrar prejuízos aos demais credores nem violação à Lei 11.101/05, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu no plano de recuperação judicial de uma fabricante de açúcar um acordo trabalhista firmado com um ex-funcionário.

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.

Discriminação: banco terá que reintegrar e indenizar trabalhador dispensado devido à idade
Um banco privado nacional terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e reintegrar um trabalhador que foi dispensado em função da idade. Para o bancário, a rescisão do pacto foi motivada “pelo fato de encontrar-se em idade avançada e para impedir que alcançasse a garantia de emprego”. O relator, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, na Terceira Turma do TRT-MG, reconheceu que a dispensa foi discriminatória. Os demais integrantes do órgão julgador acompanharam o voto do relator.

Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região afastou a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para trabalhador acidentado às expensas da reclamada, alterando, em parte, sentença de 1º grau que havia decidido em favor do reclamante. A ação foi proposta por um empregado em face de uma montadora de automóveis. Ele ocupava o cargo de soldador e teve sua capacidade laboral reduzida por conta da atividade.

Renomado restaurante é condenado a indenizar empregada por maus-tratos e violação à privacidade
A 5ª Câmara do TRT-15, de forma unânime, manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Bauru de reversão da justa causa aplicada à trabalhadora que não suportou os maus-tratos no ambiente de trabalho. O Colegiado manteve também a condenação da empresa, um restaurante de um renomado steak house, a uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.938,30, pelo “tratamento humilhante” despendido à autora, que envolvia gritos, constrangimento e humilhação por parte da superior hierárquica, mas também condições ruins no uso de equipamentos da cozinha, no uso de uniformes inadequados e constrangimento à privacidade da trabalhadora por parte de um preposto que adentrava nos alojamentos das funcionárias à noite.

Operária que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho na Bahia será indenizada por danos moral e estético
A empresa Calçados Itambé foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, e em R$ 15 mil, por dano estético, uma empregada que teve a mão esmagada pela prensa de uma máquina, o que causou a amputação de parte do dedo anular da mão direita. A decisão unânime foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapetinga, revisando os valores das indenizações de dano moral e de dano estético, fixados inicialmente, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 12 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Trabalhadora que foi chamada de “burra” por diretor de empresa em Alfenas será indenizada em R$ 10 mil
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de saúde da região de Alfenas, no Sul de Minas, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada que foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.

Febrac Alerta

TST condena empresa por não cumprir norma para trabalho em altura

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Argafacil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. A condenação ocorre depois que um empregado morreu ao cair de uma plataforma de aproximadamente dez metros de altura.

De acordo com a apuração, não havia sistema de ancoragem que permitisse ao empregado permanecer com o cinto de segurança conectado durante o procedimento.

Também ficou demonstrado que a vítima desempenhava a função sem a exigência de aptidão para trabalho em altura e que, em audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) entendeu que a empresa não cumpria a legislação relativa ao trabalho seguro em altura e, por isso, determinou a adequação do local. Contudo, indeferiu o pedido de indenização, por entender que o acidente não havia provocado abalo moral na sociedade, mas apenas no circulo familiar do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Breno Medeiros, assinalou que, para caracterizar a existência de dano moral coletivo, deve haver lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos da coletividade considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões: grupo, classes ou categorias de pessoas. Nesses casos, o dano é de natureza objetiva, verificável pela simples análise das circunstâncias que o motivaram.

No caso da Argafacil, evidenciado o descumprimento de normas de segurança do trabalho, considera-se caracterizada a conduta transgressora da empresa, que transcende a esfera individual de interesses dos trabalhadores e atinge toda a coletividade dos integrantes dos quadros da empresa, gerando o dever de indenizar.

Para o ministro, embora a empresa tenha, posteriormente, se adequado às normas trabalhistas, há registro acerca da prática ilícita de descumprimento. Nesses casos, o TST tem entendido cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Por unanimidade, a Turma fixou a condenação em R$ 30 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 1118-63.2016.5.09.0684
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Paulo Guedes quer aprovar reforma tributária em 4 fases, priorizando IVA dual

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem defendido em conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases.

A proposta é que a mudança no sistema de impostos seja aprovada começando pelo IVA dual. Na sequência, seriam feitas alterações no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e nos impostos seletivos, no Imposto de Renda de empresas e dividendos e, por fim, a criação de um passaporte tributário.

Eis a ordem e as principais medidas de cada uma das fases:
– IVA dual – transforma o PIS/Cofins num imposto sobre valor adicionado e permite a adesão de Estados ao sistema de maneira voluntária. O problema é saber qual será a alíquota que os Estados vão querer cobrar. Começaram falando em 30%. Hoje, admitem 25%. “Teria de baixar para 20%, e desonerando os serviços”, diz Guedes;
– IPI e impostos seletivos – nessa 2ª fase seriam revistas essas taxações específicas, que mudam a cara de como a indústria funciona, pois muitas isenções teriam de ser revogadas;
– IR de empresas e dividendos – quando chegar nesse tópico, o imposto para pessoas jurídicas seria reduzido e os dividendos passariam a ser tributados. “Empresa paga até 39% de imposto e os ricos, os donos dos negócios, não pagam nada sobre os dividendos. Isso tem de ser invertido”, explica Guedes;
– Passaporte tributário – permitir regularização de impostos não recolhidos, uma espécie de “novo Refis”. Outro programa de repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior. Autorizar corrigir valor de bens declarados mediante pagamento de taxa.

Em relação aos projetos do Refis e de repatriação de recursos, defendidos por Rodrigo Pacheco em entrevista ao Poder360, Guedes deseja colocar condições bem duras. No caso de dinheiro escondido no exterior, acha que a nova repatriação deva ter “regras mais rígidas do que a anterior”, ou seja, com taxação maior.

MAIA X GUEDES
No domingo (25.abr), o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ex-presidente da Câmara, fez publicação em sua conta no Twitter saudando Arthur Lira pela promessa de pautar a reforma tributária. Maia também deu uma espetada no governo pela demora nesse tema. Depois, tirou a crítica do ar.

Em comentário interno no Ministério da Economia, Guedes enviou nota para Vanessa Canado, assessora especial da pasta: “[Maia] usa nosso material para nos atacar”. Segundo Guedes, o texto da reforma tributária apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi redigido, em grande parte, por Vanessa Canado.

O ministro acha que sua equipe segue sendo atacada injustamente por Maia e deseja falar em público sobre a autoria do projeto. “Pode dizer, com certeza”, respondeu a assessora a Guedes.

O Poder360 apurou que Canado, advogada especialista em imposto sobre valor agregado, deve deixar o Ministério da Economia em breve.

LIRA CONCORDA COM PROJETO “FATIADO”
Mais cedo, em entrevista à rádio Jovem Pan, Lira também disse que a discussão sobre a reforma tributária deve ser repartida em temas para facilitar sua aprovação. “A gente tem aquela máxima de que se você tentar comer um boi inteiro, você não consegue. Mas, se você sai fatiando ele, você come mais fácil”, declarou.

O chefe da Câmara dos Deputados prometeu apresentar o relatório na 2ª feira da semana que vem (3.mai). Ele ponderou, no entanto, que a reforma administrativa deve avançar antes da nova lei tributária.

Mais cedo, em sua conta no Twitter, Lira justificou um suposto atraso no debate sobre a reforma tributária pelo recrudescimento da pandemia.

“Vou coordenar pessoalmente e com os líderes da Casa os encaminhamentos para as tratativas da reforma tributária. Tivemos um atraso com o recrudescimento da pandemia, mas a reforma administrativa, por exemplo, já começa a ser discutida com algumas audiências públicas”, escreveu.
Fonte: Poder360

Em reunião com governo, estados defendem reforma tributária ampla e que não seja fatiada

Governo quer tratar, em um primeiro momento, somente da tributação sobre o consumo. Estados defendem incluir renda e patrimônio.

Em reunião com o secretário da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto, representantes dos estados brasileiros defenderam uma reforma tributária mais ampla que a proposta pelo Ministério da Economia e que está em discussão no Congresso.

A informação é do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz). A Secretaria da Receita Federal não quis comentar o pedido.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, têm defendido uma reforma fatiada, em linha com o governo. Nesta semana, ele afirmou que a versão inicial da reforma será divulgada em 3 de maio.

Em julho de 2020, o governo anunciou a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, prevendo a unificação do PIS e da Cofins (incidentes sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Desse modo, a proposta contempla, até o momento, somente parte da tributação sobre o consumo.

Em um segundo momento, o governo encaminharia a criação de um impostos seletivo sobre cigarros e bebidas, e mudanças no Imposto de Renda; retomada da tributação sobre lucros e dividendos; e desoneração da folha de pagamentos.

Para o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal, Rafael Fonteles, porém, a reforma deve ser mais ampla, envolvendo outras bases de tributação, como renda e patrimônio.

O Comsefaz informou que as entidades estão se movimentando para tentar fazer a reformar andar, e isso numa proposta ampla, “não a proposta da CBS, como quer o governo, ou a fatiada”.

O governo também tem citado, nos últimos meses, a possibilidade aumentar o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); promessa de campanha do presidente Bolsonaro que favorece a camada mais rica da população, e a taxação de transações financeiras a fim de desonerar as folhas de pagamento.

Tributação pesada sobre o consumo
Para se alinhar com o que a OCDE faz – organização na qual o Brasil busca entrar –, analistas avaliam que deveria ser reduzido o IR das empresas e retomada a taxação de lucros e dividendos, abandonada em 1996 pelo Brasil.

Estados querem mais recursos
O pedido, porém, foi negado pela área econômica. Em outubro do ano passado, o Ministério da Economia informou que, após a aprovação do novo Fundeb, não restariam mais recursos a serem repassados aos estados dentro do pacto federativo e da reforma tributária.

Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo. As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional.
Fonte: G1

Guedes tem nova baixa com demissão de assessora da reforma tributária

O ministro Paulo Guedes (Economia) vai sofrer uma nova baixa em sua equipe com a saída de Vanessa Canado, assessora especial voltada à reforma tributária. Ela pediu demissão no mês passado e agora se prepara para encerrar seus trabalhos no Ministério da Economia.

A baixa ocorre justamente no momento em que o ministério tenta mostrar uma retomada da agenda econômica. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve reunião com Guedes nesta segunda-feira (26) e anunciou, após o encontro, a conclusão do relatório sobre a reforma tributária na próxima semana.

De acordo com membros do ministério, a demissão de Canado não tem relação com a expectativa sobre a entrega do relatório. Segundo eles, sua saída já estava sendo discutida desde janeiro e a carta de desligamento foi entregue a Guedes em março.

Procurada, Vanessa preferiu não detalhar o motivo de sua saída e não respondeu se ele está ligado à falta de andamento da reforma desde o início do mandato de Jair Bolsonaro (sem partido).

Canado afirmou acreditar ter encerrado de forma positiva a fase no governo ao participar da construção das propostas de mudanças tributárias, e agora se prepara para retornar à vida acadêmica.

A reforma tributária foi uma promessa de Bolsonaro e Guedes. O programa eleitoral do então candidato defendia mudanças para simplificação de impostos, redução da carga, unificação de tributos federais e até um sistema de imposto de renda negativo para criar uma renda mínima universal.

Nada disso foi adiante até agora. O governo apresentou ao Congresso apenas a proposta que une PIS e Cofins, que é analisada na comissão sobre a reforma tributária. A proposta é debatida em conjunto com duas PECs (proposta de emenda à Constituição) de autoria dos parlamentares que gerariam uma fusão mais ampla de impostos.

Desde o começo do governo, o ministério teve dificuldade para emplacar suas propostas de reforma em meio à disputa de protagonismo pelo tema com Câmara e Senado. Além disso, a ideia de um novo tributo nos moldes da antiga CPMF- espinha dorsal das mudanças – foi contestada publicamente até por Bolsonaro.

O ritmo da agenda econômica foi a justificativa para a saída de outros membros do ministério anteriormente, como o caso de Salim Mattar (ex-secretário de Desestatizações) e Paulo Uebel (ex-secretário de Gestão).

Canado chegou ao cargo de assessora especial de Guedes no segundo semestre de 2019, após participar de grupos de trabalho sobre a reforma tributária no Ministério da Economia. Antes, ela integrava a equipe do economista Bernard Appy, mentor da reforma tributária de autoria da Câmara, no Cfif (Centro de Cidadania Fiscal).

Ela chegou a ser cotada em 2019 para suceder o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Guedes, no entanto, escolheu alguém da carreira do próprio Fisco -no caso, José Barroso Tostes Neto.
Fonte: Folha PE

Bolsonaro assina MPs para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

Nesta terça-feira (27/4), o presidente Jair Bolsonaro assinou duas medidas provisórias com as regras trabalhistas para enfrentamento da crise de Covid-19. As medidas devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/4) e trazem uma nova rodada do programa para redução de jornada e salários ou suspensão dos contratos.

As normas devem permitir aproximadamente 5 milhões de acordos. Segundo o Estadão, o crédito extraordinário para bancar a medida será de quase R$ 10 bilhões, destinados ao pagamento do benefício emergencial, que compensa parte da perda salarial. O benefício médio é estimado em R$ 2.000.

Uma das MPs deve regulamentar o benefício emergencial, que durará quatro meses, com possibilidade de prorrogação. O montante é calculado sobre o valor de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O programa deve seguir os moldes de 2020, com redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

Uma mudança das novas regras permitirá a compensação de pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador por meio de requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Nas regras anteriores, os valores ficavam inscritos na dívida ativa.

A outra MP deve estipular medidas complementares para auxílio das empresas. O texto também deve seguir as normas do ano passado que permitiam concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, constituição de regime especial de banco de horas (com compensação em até 18 meses), antecipação de férias de forma individual (com postergação do pagamento do terço de férias) e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses, permitindo o pagamento dos débitos até o fim do ano.

O governo ainda deve editar uma terceira MP, para abrir o crédito extraordinário das despesas com o benefício emergencial, que ultrapassam o teto de gastos.

Flexibilização temporária de normas
– Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
– Antecipação de férias
– Flexibilização para decretar férias coletivas
– Antecipação de feriados
– Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office
– Regime especial de compensação de banco de horas

Benefício Emergencial (BEm)
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
– Patrão e empregado deverão negociar acordo
– Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Balanços de 16 empresas mostram créditos de R$ 24 bi de PIS e Cofins

Um levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base nos balanços das 60 maiores empresas do país mostra que 16 delas – o que corresponde a 27% – registraram ganhos referentes à exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. Constam, ao todo, R$ 24 bilhões de créditos. Essas companhias discutiam o tema na Justiça e tiveram as ações encerradas (transitadas em julgado).

Somente a Petrobras, a maior empresa do país, registrou, no ano passado, R$ 16,9 bilhões de ganhos com essa discussão. Afirmou, em fato relevante ao mercado, que o aproveitamento desses valores seria feito mediante compensações (uso de crédito fiscal para quitar tributos correntes).

O Valor verificou que a Petrobras Distribuidora registrou mais R$ 1,43 bilhão. A Braskem, que também figura entre as 60 maiores empresas do país, aponta ganhos de R$ 3,06 bilhões e a Via Varejo informa R$ 1,4 bilhão no seu balanço. Já o Magazine Luiza teve decisão definitiva em 2019, com valor de cerca de R$ 1,2 bilhão.

Esses números mostram a dimensão do problema para as empresas caso o Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido que foi feito, por meio de embargos de declaração, pela União: a chamada modulação de efeitos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede para que a decisão que determinou a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – proferida em março de 2017 – tenha validade somente a partir do julgamento do recurso, marcado para quinta-feira.

Se isso acontecer, a União não precisará devolver os valores cobrados de forma indevida no passado. Uma decisão nesse sentido, dizem os advogados, além de prejudicar as empresas que têm ações em andamento, poderia provocar um caos na contabilidade daquelas que já encerraram a discussão, têm créditos acumulados e os utilizam para quitar tributos correntes.

A PGFN pode tentar reverter as decisões transitadas em julgado por meio de ações rescisórias. Segundo consta no artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC), a União teria até dois anos, após o julgamento do Supremo, para ingressar com essas ações.

As empresas, nesse caso, é que correriam o risco de ter que restituir os cofres públicos. E o impacto seria enorme. Uma companhia com faturamento de cerca de R$ 300 milhões ao ano, por exemplo, poderia ter até 35% do seu patrimônio líquido comprometido.

“O resultado é impressionante. Haveria uma diminuição instantânea no valor da empresa”, diz o economista José Roberto Mendonça de Barros, que foi secretário de política econômica do Ministério da Fazenda no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Essa projeção foi feita por Mendonça de Barros e Antonio Sellare, seu sócio na MB Associados. Para chegar ao resultado, eles levaram em conta uma “empresa média típica”: faturamento inicial de R$ 280 milhões, corrigido por uma inflação de 3,5% ao ano, que recolhe 18% de ICMS e distribui dividendos e juros sobre capital próprio correspondente a 25% do lucro líquido.

O estudo trata de uma empresa que teve o seu processo encerrado (transitado em julgado) há cinco anos. Ela parou de recolher as contribuições sociais com o ICMS embutido e vem utilizando, desde a decisão, os créditos acumulados no passado (quando recolhia de forma indevida) para quitar tributos correntes.

“Seria um transtorno enorme ter que rever tudo isso. As empresas ajustaram os seus preços a essa situação, distribuíram dividendos. Haveria impacto no patrimônio e isso mexe, inclusive, na avaliação de crédito da companhia”, afirma Mendonça de Barros.

Cassio Borges, superintendente jurídico da CNI, chama a atenção que a União também está ficando com uma parte desses ganhos. As empresas precisam pagar 34% de IR e CSLL sobre tais valores. A exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins está entre os 91 temas que constam na Agenda Jurídica da entidade deste ano – que será lançada hoje. Essa agenda é utilizada para mostrar os temas prioritários para a indústria no STF.

A CNI atua como parte interessada (amicus curiae) na chamada “tese do século”. Borges diz que, juridicamente, não haveria espaço para a modulação de efeitos. “Esse tema foi levado a julgamento em 2006 e, naquela ocasião, seis ministros, a maioria, votaram pela exclusão do ICMS. Em 2014, o julgamento foi finalizado e a decisão confirmada. Depois, em 2017, o STF reafirmou a decisão.”

A PGFN considera o julgamento de março de 2017 como “disruptivo” e, por esse motivo, entende ser necessária a modulação de efeitos. Diz que o entendimento anterior, pela inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins, constava, inclusive, em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O impacto estimado aos cofres públicos é de R$ 258,3 bilhões.

Para o tributarista Vinicius Jucá, do escritório TozziniFreire, nenhuma alteração em relação a esse caso é bem-vinda. Mudar o entendimento, além disso, diz, “afetaria muito a credibilidade do país”, especialmente “num momento em que tantas multinacionais estão de saída”.

Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, concorda que não há espaço para a modulação de efeitos e – menos ainda – para que essa decisão venha a afetar empresas com ações finalizadas. “Isso nunca aconteceu antes”, diz. A advogada entende que nem mesmo a ação rescisória seria cabível a esses casos.

Existe uma outra questão, no entanto, que também será analisada pelos ministros e, a depender do resultado, poderá respingar nas empresas que têm o direito ao crédito já reconhecido pela Justiça. Trata sobre o ICMS que deve ser retirado do cálculo: se o que consta em nota fiscal ou o efetivamente recolhido, geralmente com valor menor.

“Se a decisão transitada em julgado for vaga, se não estiver assegurada a exclusão do ICMS destacado na nota e o STF decidir pelo recolhido, poderá haver discussão. Mas a análise terá que ser caso a caso”, diz Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi. Ele não acredita, no entanto, que os ministros decidirão dessa forma.

Essa discussão sobre ICMS destacado ou pago não ocorreu em nenhum momento do processo – até os embargos -, observa Maria Rita Ferragut, sócia do escritório Trench Rossi Watanabe. Para ela, por esse motivo, os ministros estariam mudando o que foi decido em 2017 se optarem pela exclusão do imposto efetivamente recolhido aos Estados.
Fonte: Valor Econômico

Com trocas em ministério, Guedes quer melhorar diálogo com o Congresso

A possibilidade de formação de um novo trio na linha de frente da política fiscal – Bruno Funchal, Jefferson Bittencourt e Ariosto Antunes Culau – é a aposta do Ministério da Economia para melhorar o diálogo com o Congresso, a Esplanada dos Ministérios, o mercado e também a sociedade.

Os três têm em comum o fato de serem técnicos com robusto conhecimento na área fiscal, mas também contam com experiência de diálogo – habilidade que faltava ao secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.

Waldery deixará o cargo em mais uma reformulação da equipe econômica, na sequência da saída de vários secretários que integraram o time original, formado na transição de governo no final de 2018.

Entre os técnicos do Ministério da Economia que lidam diariamente com o “chão de fábrica” dos crescentes problemas orçamentários e fiscais, a troca é considerada bem-vinda, e os nomes dos substitutos considerados muito bons. Uma janela para diminuir o desgaste sofrido ao longo do ano no embate orçamentário e das medidas econômicas de combate à pandemia, como o auxílio emergencial.

O momento é particularmente difícil porque os próximos meses serão de arrocho nas contas do governo depois do corte no Orçamento para atender ao acordo político com o Congresso e manter o aumento das emendas parlamentares. Se não segurarem esse rojão, o acordo não vai funcionar.

A pressão é grande porque há risco de paralisação de programas importantes, como o Censo de 2021 e tantos outros, o que tem ampliado o desgaste do ministro da Economia, Paulo Guedes, e da sua equipe.

Há também um clima de revolta entre os demais ministros com o corte das despesas e pressão política para divisão do “Superministério da Economia”, criado no início do governo.

O diagnóstico é que Guedes precisa ganhar tempo até que a situação fique mais favorável para começar a reversão do bloqueio nos gastos que foi feito no Orçamento. Esse aperto fez parte do acordo fechado entre o Planalto e as lideranças do Centrão para a sanção do Orçamento (com vetos parciais).

No meio da briga por recursos e discussões eternas sobre regras fiscais para liberação de gastos fora do teto de gastos, que se prolongam desde o ano passado, lideranças governistas e ministros da ala política do governo pediram a cabeça de Waldery. Os políticos não o enxergavam como interlocutor e reclamavam da falta do antigo Ministério do Planejamento para uma negociação mais “olho no olho”.

No Ministério da Economia, já tem tempo que ninguém mais escondia os problemas dentro da equipe com Waldery, antes mesmo de o presidente Bolsonaro o ter “demitido” por ter antecipado medidas não acordadas internamente sobre o congelamento de benefícios previdenciários para abrir espaço para medidas de corte de gastos.

A relação com Waldery sempre foi conflituosa e o ministro, na realidade, perdeu o timing dessa troca no final do primeiro ano do governo. Como não o fez, a história ficará pelo último ato. As mudanças podem melhorar o ambiente de negociação, mas as lideranças do Centrão seguem com a pressão pela diminuição dos domínios de Guedes.
Fonte: Estadão

Pressionado, Guedes realiza mudanças na equipe econômica

Com a credibilidade em baixa e a permanência no cargo questionada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, está entregando cabeças de subordinados para agradar ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e aos parlamentares do Centrão, de olho nas eleições de 2022. Ontem, confirmou a saída do secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, e do secretário de Orçamento, Georges Soares, que se desgastaram nas negociações com o Congresso sobre a peça orçamentária de 2021.

De acordo com Guedes, Waldery continuará na equipe, como assessor especial. O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, será o novo secretário da Fazenda e passará o comando do Tesouro para Jeferson Bittencourt, assessor especial do ministro. Com isso, apenas dois integrantes do primeiro escalão do “superministério” de Guedes, criado pela fusão de cinco pastas, permanecem desde o início do governo: o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, e o secretário-executivo, Marcelo Guaranys.

O secretário de Orçamento Federal, George Soares, também deixará o cargo. O ministro confirmou que o substituto será o analista de planejamento e orçamento Ariosto Antunes Culau, que já fez parte da secretaria-executiva da pasta.

Guedes, no entanto, evitou falar em uma debandada da equipe e garantiu que o time do Ministério da Economia “está unido”. “Não é uma demissão. É um remanejamento da equipe justamente para facilitar as negociações com o Congresso”, disse ele a jornalistas, ontem à noite, na portaria do ministério, escoltado por Waldery e Funchal. Segundo o ministro, a mudança dos técnicos, que são servidores concursados, vinha sendo negociada há meses, porque o “desgaste é muito grande” e a pressão sobre a equipe econômica “é quase desumana”.

Segundo fontes próximas ao ministro, nas negociações sobre o Orçamento de 2021, os técnicos tentaram garantir o cumprimento das regras fiscais, mas ficaram fragilizados quando Bolsonaro acabou cedendo às pressões do Centrão e decidiu preservar a maior parte dos R$ 49 bilhões de emendas aprovadas pelo Congresso, aceitando cortar verbas para o custeio da máquina pública.

Mais baixas
As baixas da equipe econômica, no entanto, vão além. Pelo menos mais três integrantes do time de Paulo Guedes estão de saída: a assessora especial da reforma tributária, Vanessa Canado; a secretária Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Economia, Martha Seillier; e a secretária especial adjunta do PPI, Yana Dumaresq Sobral Alves.

Vanessa Canado deixará o governo no momento em que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), promete retomar a tramitação da reforma tributária. Ela será substituída pelo professor de direito tributário Isaias Coelho, que é coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Já Martha Seillier foi convidada para assumir um posto no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). “Essas são as primeiras mudanças em relação à Secretaria de Fazenda. Vamos fazer outras adaptações. Tem gente nossa que está sendo convidada para trabalhar lá fora ou já entregou o trabalho”, admitiu Guedes.

Questionada sobre o assunto, Martha Seillier negou a saída “no momento”. Porém destacou que trabalha com um time de excelência que, por isso, “recebe convites e oportunidades”. “No momento, eu sigo na equipe, não acredito que estejamos passando por um movimento de debandada. Eventualmente, podemos mudar de posição, mas sempre com os mesmos objetivos”, disse.

A possibilidade de que Martha Seiller vá para o BID reacendeu as especulações sobre a volta do PPI para o Palácio do Planalto, pois a secretaria era subordinada à Casa Civil. Também há pressão do Senado para que o Ministério da Economia seja desmembrado por meio da recriação de pastas, como Planejamento e Trabalho. A ideia seria dar um espaço para o Senado no governo, já que, até agora, Bolsonaro só deu cargos do primeiro escalão para aliados da Câmara dos Deputados. Isso, porém, tem incomodado Paulo Guedes, que não gosta da ideia de ver o “superministério” encolher, nem da possibilidade de entregar o Planejamento ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a quem já chamou de “fura-teto, desleal e despreparado”, mas é um dos nomes cotados para essa pasta, se ela voltar. (Colaborou Ingrid Soares)

“Agenda liberal já está morta”
A nova debandada da equipe econômica e o visível enfraquecimento do ministro da Economia, Paulo Guedes, que precisou entregar as cabeças de técnicos devido às pressões do Congresso, só confirmam o fato de que a agenda econômica liberal do governo Jair Bolsonaro está morta, na avaliação do ex-ministro da Fazenda dos anos de 1988 e 1990 e sócio da Tendências Consultoria, Mailson da Nóbrega.

“Eu não acho que a agenda liberal morreu. Ela está morta há muito tempo, respirando por aparelhos”, afirmou, em entrevista ao Correio. Para ele, o resultado das negociações do governo para a aprovação do Orçamento “foi desastroso” e resultou na pior peça orçamentária da história, porque priorizou acordos políticos em vez de medidas realmente necessárias ao funcionamento da máquina pública.

“As emendas parlamentares foram reduzidas, mas elas ainda representam quase metade das despesas discricionárias que estão sob o controle do Executivo. Isso não tem paralelo e é resultado do enfraquecimento do governo na negociação com o Centrão e da dificuldade de articulação política”, lamentou Nóbrega. “Como eu disse, não há agenda liberal. Ela foi para o espaço”, acrescentou.

De acordo com o ex-ministro, ao contrário do que pensava Guedes e muitas pessoas fora do governo, “sobretudo no mercado financeiro”, Bolsonaro não tinha se convertido ao liberalismo e incorporado o espírito de Margaret Thatcher (ex-primeira-ministra britânica). Pelo contrário. “Ele continua o mesmo político corporativista e antiprivatização do passado”, afirmou. Para Nóbrega, Guedes atravessa um momento de desgaste visível que é resultado da hipertrofia do ministério. “Esse gigantismo da pasta contribuiu para uma certa disfuncionalidade no seu funcionamento”, frisou.

O economista-chefe do Banco Fator, José Francisco Gonçalves, lembrou que a debandada, ou “remanejamento”, conforme o afirmado pelo ministro Paulo Guedes, é mais uma rodada de eventos que mostra como a agenda liberal não será implementada pelo governo. “O ponto básico do Orçamento, sancionado na semana passada, dificilmente é possível classificar como uma vitória”, afirmou. Para ele, o que dá para ver é que o resultado da negociação deixou muitos ministros descontentes com falta de recursos. Os ministérios da Agricultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente são alguns exemplos citados por Gonçalves de pastas já que estão pedindo recomposição de recursos após o contingenciamento e a supressão de R$ 17,2 bilhões em gastos discricionários. Enquanto isso, R$ 11,9 bilhões dos R$ 29,1 bilhões anunciados pelo governo como corte total, incluindo o contingenciamento do Orçamento, de R$ 9,3 bilhões, foram emendas parlamentares.

Os rumores do novo troca-troca na equipe de Guedes, junto com o início dos trabalhos da CPI da Pandemia, no Senado, não foram bem recebidos pelo mercado e ajudaram a derrubar a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que encerrou com queda de 1%, a 119.388 pontos, e a valorizar o dólar ante o real em 0,23%, cotado a R$ 5,46 para a venda.
Fonte: Correio Braziliense

Série histórica do emprego formal não pode ser comparada com novo Caged, dizem analistas

Metodologia adotada desde 2020 passou a incorporar informações de outros bancos de dados. Com isso, economistas dizem que dados atuais não se encaixam na série histórica.

Uma mudança feita pelo Ministério da Economia em 2020 na metodologia do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) faz que os dados recentes não possam mais ser comparados à série histórica, avaliam economistas ouvidos pelo G1.

Com a alteração metodológica, desde janeiro do ano passado, o cálculo do Novo Caged passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema também puxa dados do eSocial e do empregadorWeb (sistema no qual são registrados pedidos de seguro-desemprego).

A mudança tem impacto grande porque, segundo analistas, a declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged é opcional – mas a inserção no eSocial é obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, que eram subdeclarados no sistema antigo.

O economista Bruno Ottoni, pesquisador do IDados e do IBRE/FGV, avalia que essa é apenas uma das mudanças que inviabiliza a comparação dos dados mais recentes com a série histórica anterior.

Ottoni aponta outros fatores, como o fato de haver mais empresas reportando dados do que no passado – isso, porque cresceram as sanções para as companhias que deixam de informar as movimentações de emprego. A declaração de trabalhadores temporários também passou a ser obrigatória, enquanto antes, apenas 17% dos temporários eram reportados.

“Na minha opinião, é errado comparar saldos da série de janeiro de 2020 para cá com saldos da série anterior. São metodologias distintas, com fonte de dados distintas”, disse Ottoni.

O economista sugere comparar as próximas divulgações apenas com os dados divulgados de 2020 em diante, sob a nova metodologia.

Pnad e Caged: No auge do desemprego, Brasil enfrenta falhas nas estatísticas do mercado de trabalho que confundem e desorientam

Em março, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, defendeu que os dados do novo Caged possam ser comparados com o formato antigo da pesquisa. Segundo ele, é preciso apenas fazer uma “ressalva” de que a metodologia foi alterada.

Veja, no vídeo abaixo, a flutuação do Caged ao longo do ano de 2020 – já sob a nova metodologia:

Dados e nível de ativide
Segundo o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, a nova metodologia do Caged gerou um “descolamento” dos dados do emprego formal com o nível de atividade, impossibilitando uma comparação.

“Na nova metodologia, há dificuldade de reportar as demissões e, mais complicado, quando se comparara com atividade, a gente vê uma discrepância muito grande. Antes, havia proximidade grande do Caged com IBC-Br, as duas curvas andavam com muita proximidade. De um ano para cá, descolaram: PIB caindo e Caged apontando para uma recuperação em V super forte”, disse.

Para ele, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) parecem ser mais confiáveis, embora o IBGE tenha mudado a forma de coletar os dados, por conta da pandemia.

“A Pnad dá uma sinalização melhor do que está acontecendo hoje com o emprego, os dados estão mais coerentes e aderentes com o nível de atividade”, declarou Vale.

Em meados do ano passado, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já indicava que a comparação estava prejudicada.

“Observa-se que o eSocial capta um volume de informações mais amplo que o Caged”, diz o documento, que também já apontava o problema de considerar a declaração obrigatória dos vínculos temporários no eSocial.

O estudo avalia que, como não é possível identificar os vínculos temporários no antigo Caged, foi feita uma análise a partir dos dados da Relação Anual de Informações Sociai (Rais) 2017 e 2018, que mostrou que apenas 17% dos vínculos temporários foram informados no Caged nesses mesmos anos.

“Dessa forma, entende-se que o volume de movimentações no eSocial, na média, tende a ser superior àquelas verificadas historicamente no Caged, uma vez que neste sistema os vínculos temporários são subdeclarados”, concluíram os pesquisadores, no documento.
Fonte: G1

País cria 184 mil vagas com carteira assinada em março, mês com restrição a atividades

Foram criadas 184.140 vagas com carteira assinada no país em março, apesar do agravamento da pandemia e implementação de medidas de restrição a algumas atividades econômicas no mês.

Na noite desta terça-feira (27), o ministro Paulo Guedes (Economia) já havia informado que o balanço do mercado de trabalho formal em março foi positivo, segundo os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) que foram oficialmente divulgados nesta quarta (28).

Apesar da abertura de vagas no mês, os números mostram um desaquecimento do mercado de trabalho, pois em janeiro foram criados 257,8 mil novos contratos e em fevereiro, 395,2 mil.

No acumulado de janeiro a março, o saldo no mercado de trabalho formal brasileiro é positivo, com a abertura de 837,1 mil vagas num período de crise provocada pela Covid-19.

No mesmo período do ano passado, haviam sido abertas 108,8 mil empregos com carteira assinada, pois, em março de 2020, o impacto da chegada do novo coronavírus resultou no encerramento de quase 276 mil contratos de trabalho formais.

Para tentar evitar demissões em massa diante da crise, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta terça (27) as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia.

Com isso, foi recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O saldo de março (criação de 184 mil vagas) reflete o desempenho positivo em todos os cinco grandes setores da economia brasileira. O resultado foi puxado pelo setor de serviços, que abriu 95,5 mil vagas de emprego no mês.

Em seguida figuram indústria (42,1 mil novos postos), construção (25 mil), comércio (18 mil) e, por último, agropecuária (3,5 mil vagas abertas).

Março registrou criação de novos postos de trabalho formal em 22 unidades da federação, além do Distrito Federal.

São Paulo e Minas Gerais foram os estados com saldo mais positivo –50,9 mil e 35,6 mil, respectivamente.

Dos 184 mil novos empregos formais, cerca de 8,3 mil são de categorias criadas pela reforma trabalhista, ou seja, 4,5% do total.

Uma delas é o trabalho intermitente, no qual o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. A outra é o contrato de trabalho parcial, que permite menos horas semanais do que um contrato padrão.
Fonte: Folha de S.Paulo

71% acreditam em recuperação da economia só a partir de 2022, diz CNI

A lentidão da campanha de vacinação e um recrudescimento da pandemia de Covid-19 têm pesado nas expectativas da população, e 7 em cada 10 brasileiros dizem acreditar que a economia irá se recuperar só a partir de 2022, segundo levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Quando a mesma pergunta foi feita em julho do ano passado, 61% responderam que a economia brasileira deve se recuperar dos efeitos da Covid-19 em até dois anos ou mais.

“Só a imunização em massa da população vai recolocar o Brasil no caminho da retomada da economia”, diz Robson Braga de Andrade, presidente da entidade.

Os dados apontam que 83% dos entrevistados consideram o ritmo de vacinação no país lento ou muito lento e 21% dizem acreditar que serão vacinados apenas no ano que vem.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, revisou o calendário de vacinação contra a Covid-19 e adiou o fim da imunização do grupo prioritário em quatro meses, de maio para setembro.

??Andrade, da CNI, ressalta que é preciso avançar na execução do Plano Nacional de Imunização, respeitando a ordem dos grupos prioritários, para que a população consiga recuperar a confiança.

O levantamento, feito em parceria com a FSB Pesquisa, aponta também o impacto da crise provocada pela pandemia nos salários, seja de quem tem carteira assinada ou não.

Para 41%, o rendimento ficou igual, enquanto 32% dizem que os rendimentos diminuíram. Em um cenário ainda mais grave, 14% disseram que perderam toda a renda.

Em contrapartida, 71% dos entrevistados afirmaram que reduziram gastos por causa das medidas de isolamento social —mesmo resultado observado em julho do ano passado.

Só que o nível de cortes no orçamento doméstico aumentou: se na metade do ano passado, 30% dos que disseram ter reduzido gastos foram obrigados a fazer um corte grande ou muito grande em suas despesas, agora são 40% os que dizem ter feito o mesmo.

Segundo a instituição, ainda que a pesquisa impossibilite afirmar que o ritmo de vacinação tem postergado a recuperação da economia, ela é medida fundamental “não só do ponto de vista do enorme custo humano que a pandemia impõe, mas também fundamental para a retomada da economia”.

Em relação ao processo de reabertura de estabelecimentos comerciais e de ensino, a maioria aprova o funcionamento do comércio de rua (61%). A maior parte, no entanto, é contra a abertura de shoppings (57%), salões de beleza (51%), academias (62%) e bares e restaurantes (60%).

A pesquisa ouviu, por telefone, 2.010 pessoas, de 16 a 20 de abril. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Deputados retomam descontos previstos no texto original de MP sobre renegociação de dívidas

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1017/20, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A matéria será enviada ao Senado.

O Plenário aprovou quatro destaques apresentados pelos partidos ao parecer do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE).

Dois deles, do PT, retomaram os descontos originais previstos na MP para a quitação e a renegociação das dívidas. Em vez de 75% ou 80% para a quitação, valerão os índices de até 15% e até 10%.

Quanto à renegociação, outro destaque aprovado retomou os descontos de até 10% ou até 5% da MP original contra os 75% ou 70% propostos pelo relator.

Desconto em imposto
De autoria do PSL, destaque aprovado retirou do texto a possibilidade de as empresas excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a PIS/Cofins.

Já o último destaque apresentado, do PT, foi acolhido pelo relator e retirou do texto a autorização para o Ministério do Desenvolvimento Regional extinguir os fundos após a quitação das dívidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

TJ-SP inclui acordo trabalhista em plano de recuperação judicial

Por não vislumbrar prejuízos aos demais credores nem violação à Lei 11.101/05, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu no plano de recuperação judicial de uma fabricante de açúcar um acordo trabalhista firmado com um ex-funcionário.

O juízo de primeira instância havia incluído entre os créditos trabalhistas o valor de R$ 31 mil devido ao ex-funcionário. Ele recorreu ao TJ-SP e afirmou que, na esfera trabalhista, firmou um acordo em que a recuperanda reconheceu que a dívida era de R$ 35 mil.

Assim, o autor pediu que o TJ-SP corrigisse o valor do crédito. O Ministério Público e o administrador judicial deram pareceres favoráveis ao pedidos. O relator, desembargador Ricardo Negrão, também concordou com os argumentos do trabalhador e deu provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

“Independentemente do fato de que o valor remanescente estava atualizado até 11/5/2020, data para qual se verificou qual o montante que as partes entenderam que ainda era devido ao agravante, estipularam que se refere ao crédito líquido trabalhista para ser incluso no quadro geral de credores da recuperação judicial”, afirmou.

O magistrado também não vislumbrou ofensa ao artigo 9°, inciso II, da Lei 11.101/05: “Não acarreta prejuízo aos demais credores, visto que são sopesados os custos do processo trabalhista e reduzidas as pretensões iniciais do credor, ora recorrente pela oferta de uma proposta global para dar um fim ao incidente trabalhista”.
Processo 2011516-51.2021.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.

Comunicação de férias
Na reclamação trabalhista, o auxiliar, que prestava serviços no Rio de Janeiro (RJ), afirmou que o aviso de férias era feito apenas dois ou três dias antes do período, em descumprimento ao prazo de 30 dias de antecedência previsto no artigo 135 da CLT. Segundo ele, isso prejudicava seu planejamento para o descanso.

A empresa, em sua defesa, juntou ao processo documentos de comunicação das férias assinados pelo empregado.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o pagamento dobrado. Como as comunicações apresentadas pela empresa não tinham a data em que foram entregues ao empregado,o TRT entendeu que ela não havia comprovado o cumprimento do prazo previsto em lei.

Pagamento em dobro indevido  
O relator do recurso de revista da Pontual, ministro Agra Belmonte, explicou que o artigo 137 da CLT prevê a remuneração duplicada quando a concessão do período de descanso ocorrer depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo. Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias (Súmula 450 do TST)*. “Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT, infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-100948-54.2017.5.01.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Discriminação: banco terá que reintegrar e indenizar trabalhador dispensado devido à idade

Um banco privado nacional terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e reintegrar um trabalhador que foi dispensado em função da idade. Para o bancário, a rescisão do pacto foi motivada “pelo fato de encontrar-se em idade avançada e para impedir que alcançasse a garantia de emprego”. O relator, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, na Terceira Turma do TRT-MG, reconheceu que a dispensa foi discriminatória. Os demais integrantes do órgão julgador acompanharam o voto do relator.

No caso dos autos, testemunha confirmou que ocupava cargo de certa relevância no banco e que recebia ordens para dispensar empregados que estivessem em data próxima à aquisição do direito à aposentadoria. O fato foi, inclusive, ratificado pelo depoimento de outra testemunha, que afirmou que era praxe da instituição dispensar os empregados egressos do Bemge, por razão de idade avançada.

Para o magistrado, o conjunto probatório permite concluir que a ruptura do contrato de trabalho teve por escopo impedir a aquisição do direito à estabilidade no emprego, oriunda do período pré-aposentadoria. E, ainda, pelo fato de pertencer ao grupo dos empregados “mais velhos”. Segundo o relator, o tempo de serviço alegado resultaria três anos, um mês e cinco dias para aposentadoria do autor e um ano e um mês para que este alcançasse a proteção convencional.

O magistrado ressaltou que, nos termos da Lei 9.029/95, fica vedada a dispensa do empregado fundada em razões de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade. Ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente. O relator também reforçou que, no plano internacional, o Brasil ratificou a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Ao proferir seu voto, o juiz convocado fez questão de pontuar que o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente o empregado não é absoluto e encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III/CF). Assim, o relator concluiu que a dispensa foi discriminatória, determinando a reintegração do reclamante ao posto de trabalho, observadas as mesmas condições anteriores. Determinou, ainda, o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a data efetiva da reintegração, considerados os salários com gratificações e benesses convencionais e reflexos no FGTS, férias + 1/3 e 13º salários.

Quanto ao dano moral, o juiz convocado entendeu por adequado e condizente com a realidade fixar o montante de R$ 8 mil. “O dano moral decorreu da própria dinâmica dos fatos, decorrendo do sofrimento imposto ao reclamante, que se viu excluído do posto de trabalho e privado dos meios de subsistência, em razão da dispensa arbitrária, discriminatória e ilegal efetuada pelo banco reclamado”, concluiu o julgador.
(0010741-79.2017.5.03.0007)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Acidente de trabalho não obriga empresa a arcar com plano de saúde vitalício

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região afastou a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia para trabalhador acidentado às expensas da reclamada, alterando, em parte, sentença de 1º grau que havia decidido em favor do reclamante. A ação foi proposta por um empregado em face de uma montadora de automóveis. Ele ocupava o cargo de soldador e teve sua capacidade laboral reduzida por conta da atividade.

De acordo com a petição inicial, suas tarefas exigiam movimentos constantes e repetitivos com postura anti ergonômica dos braços e movimentos de elevação acima de 60 graus (acima dos ombros). Além disso, não havia pausas nem rodízios de profissionais nas atividades. Mesmo assim, os exames médicos realizados pela empresa traziam resultados negativos, não apontando o trabalho como causador da redução de sua capacidade laboral. Ele pediu, então, a manutenção do plano de saúde vitalício pago pela empresa e indenizações por danos materiais e morais.

De acordo com a juíza do trabalho Carolina Orlando de Campos, em sua sentença, “a situação descrita evidentemente traz constrangimento e ofensa à dignidade do reclamante. Dito isso, certo é o cometimento de ato ilícito, na esfera civil, por parte do reclamado, ato ilícito este que deve ser reparado por meio de indenização pelos danos morais sofridos pelo reclamante”.

As indenizações foram mantidas pelos desembargadores, porém com alterações: o valor da multa por dano material, que foi arbitrado em R$ 350 mil, foi reduzido em 30%; e a indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 30 mil, foi diminuída para R$ 25 mil.

Plano de saúde
De acordo com a decisão, o laudo pericial foi claro em apontar que o reclamante é portador de tendinopatia dos ombros, doença profissional causada pelas atividades exercidas pela ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito. Entretanto, foi negado ao soldador a manutenção do plano de saúde de forma vitalícia pela empresa.

Isso porque “não existe previsão legal para condenar a empregadora à manutenção vitalícia do plano de saúde às suas expensas, nem mesmo no caso de acidente de trabalho. Os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados. Para manter o plano de saúde que possui, o empregado tem que arcar com o seu custeio, por ser uma determinação proveniente de lei, não havendo outro meio de manter o mesmo plano de saúde”, afirmou a relatora designada Anneth Konesuke.
(Nº  do processo: 1000205-29.2019.5.02.0466)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Renomado restaurante é condenado a indenizar empregada por maus-tratos e violação à privacidade

A 5ª Câmara do TRT-15, de forma unânime, manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Bauru de reversão da justa causa aplicada à trabalhadora que não suportou os maus-tratos no ambiente de trabalho. O Colegiado manteve também a condenação da empresa, um restaurante de um renomado steak house, a uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.938,30, pelo “tratamento humilhante” despendido à autora, que envolvia gritos, constrangimento e humilhação por parte da superior hierárquica, mas também condições ruins no uso de equipamentos da cozinha, no uso de uniformes inadequados e constrangimento à privacidade da trabalhadora por parte de um preposto que adentrava nos alojamentos das funcionárias à noite.

A empresa tentou se defender alegando a validade da justa causa aplicada à trabalhadora que “já contava com inúmeras medidas disciplinares aplicadas por atrasos e ausências injustificadas”, além de “incontinência de conduta ou mau procedimento: por várias faltas e atrasos injustificados”. Também negou a condenação aos danos morais, afirmando que nada do que foi alegado pela trabalhadora foi provado.

O relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, afirmou que pela análise do conjunto probatório dos autos, “não há como se concluir que a reclamante tenha cometido falta revestida de gravidade suficiente para configurar a justa causa nos termos do art. 482, ‘b’ e ‘e’, da CLT”, isso porque, pelos documentos juntados aos autos, a empresa apenas comprovou que a empregada, ao longo do contrato de trabalho (2/10/2017 a 1/10/2018) foi penalizada apenas com uma advertência escrita por atraso no dia 17/8/2018 e uma suspensão de um dia pela falta injustificada no dia 7/9/2018. O relator afirmou que a empresa deveria ter observado a “proporcionalidade entre o ato praticado e a pena a ser aplicada, reservando a pena máxima apenas para atos de gravidade extrema, o que não é o caso dos autos”.

No caso das condições precárias de trabalho, especialmente no que se refere aos equipamentos, uma testemunha da empregada confirmou que “havia fios descascados que davam choque”, que “as lavadoras chegaram a queimar a reclamante, por apresentarem defeito” e que “não era procedido o reparo dos equipamentos”. Com relação ao vestuário, a testemunha confirmou que a colega era obrigada a usar “uniformes furados, assim como sapatos” e que “mesmo solicitada a substituição, não era procedida”.

A testemunha também confirmou que a colega “não era tratada com respeito pela sua chefe”, sendo comuns gritos e “cala a boca”. Por fim, confirmou que um preposto do restaurante costumava comparecer no alojamento das funcionárias, durante o período da tarde, quando acompanhado pelo pessoal da qualidade, mas “também costumava comparecer após o expediente, por volta das 23h, quando batia na porta e já abria com sua chave, sem qualquer respeito à privacidade das funcionárias que lá estavam”. Nesse alojamento, que era só de mulheres, segundo o depoimento da testemunha, ocorreram “situações constrangedoras, quando, por exemplo, estava saindo do banho, em roupas íntimas, e surpreendeu-se com a presença do preposto”.

A testemunha da empresa, no entanto, afirmou que “não presenciou a reclamante sendo ofendida por sua chefe”, e que “nunca prestou atenção em como era o uniforme da reclamante, logo, se apresentava ou não rasgos e furos”.

Para o colegiado, ficaram assim comprovadas as condições precárias do ambiente de trabalho, a condição degradante a que a autora foi submetida, junto com os demais empregados, não trazendo a empresa aos autos “provas que pudessem elidir referida conclusão”. O colegiado afirmou ainda que é “inegável o tratamento humilhante despendido à reclamante ao ser tratada aos gritos, o que se revela claramente abusivo e atentatório aos princípios da boa-fé e eticidade das relações contratuais”, e concluiu  que, “embora a dor seja imensurável, a reparação tem por finalidade minimizar o sofrimento da vítima e desestimular a reiteração do ato”, e que o valor fixado pelo Juízo de origem no importe de R$4.938,30 se mostra adequado. (Processo: 0010255-35.2019.5.15.0090)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Operária que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho na Bahia será indenizada por danos moral e estético

Para desembargadores, empresa não conseguiu comprovar que ofereceu treinamento para a profissional nem o uso de EPIs

A empresa Calçados Itambé foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, e em R$ 15 mil, por dano estético, uma empregada que teve a mão esmagada pela prensa de uma máquina, o que causou a amputação de parte do dedo anular da mão direita. A decisão unânime foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença da Vara do Trabalho de Itapetinga, revisando os valores das indenizações de dano moral e de dano estético, fixados inicialmente, respectivamente, em R$ 15 mil e R$ 12 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

A empresa e a trabalhadora, não satisfeitos com a decisão de primeiro grau, recorreram ao Tribunal. A Calçados Itambé alegou que o acidente ocorreu por descuido da trabalhadora, pedindo, assim, o reconhecimento de que houve culpa concorrente da empregada no acidente de trabalho. Também afirmou que treinou a funcionária para manejar a máquina e que lhe prestou total assistência após o acidente. Em seu recurso, a trabalhadora, por sua vez, requereu a majoração dos valores das indenizações, diante da sequela permanente, da sua idade (21 anos à época do acidente), e da culpa patronal.

Acidente de trabalho
Na visão da relatora do acórdão, desembargadora Suzana Inácio, é incontroversa a existência do acidente de trabalho típico, como constado na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), tendo ficado comprovados também o dano e o nexo de causalidade. No que se refere à responsabilidade da trabalhadora, a magistrada pontuou que não ficou comprovado treinamento nem fiscalização, tampouco uso de equipamento de proteção.

A desembargadora frisou que “a indenização por dano moral tem por escopo não só compensar o dano, ainda que temporário, mas também desestimular nova ofensa de mesma natureza, possuindo verdadeiro caráter punitivo e educativo”. Nesse sentido, explicou, para fixar o valor da indenização, deve-se considerar a extensão da lesão, o grau da culpa, as condições pessoais da vítima e o porte econômico do ofensor.

A Primeira Turma do Tribunal levou em conta o dano, considerado como moderado, o tempo de serviço da trabalhadora (em torno de 8 anos), a sua idade e o fato de a empresa não dotar o ambiente de trabalho de condições adequadas de segurança. O órgão colegiado majorou as indenizações para um montante proporcional, pedagógico e razoável no limite do pedido.

Dano estético
Para decidir sobre o pedido de dano estético, a desembargadora Suzana Inácio se valeu das lições de Maria Helena Diniz, citando a autora no acórdão: Dano estético é “toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto o afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa” (Curso de Direito Civil Brasileiro, 10.ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v.7, p.61-63).

Para a aferição do valor da indenização por dano estético, assim como daquele para o dano moral, a magistrada frisou que a legislação não estabelece parâmetros objetivos. “Sendo assim, e seguindo a diretriz dos mesmos critérios utilizados para o arbitramento da indenização por dano extrapatrimonial, e considerando o caráter definitivo da lesão, majoro para R$ 15 mil a indenização por dano estético, no limite do pedido”, finalizou a desembargadora.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Trabalhadora que foi chamada de “burra” por diretor de empresa em Alfenas será indenizada em R$ 10 mil

O acórdão entendeu que a empregadora ultrapassou o limite da razoabilidade e extrapolou o poder diretivo.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de saúde da região de Alfenas, no Sul de Minas, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada que foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas.

A trabalhadora alegou que sofria perseguição, era tratada com rigor excessivo e exposta a situações vexatórias pelo diretor da empregadora. Afirmou que os constrangimentos eram feitos principalmente nas reuniões da empresa, ocasiões em que era chamada de “burra” e incompetente. Para a profissional, “o superior agia dessa forma para forçá-la a se demitir, já que, até a CCT 2017/2018, gozava de estabilidade pré-aposentadoria”.

A ex-empregada explicou que, em 2018, o superintendente da empresa reclamada passou a ser diretor. E que o contato pessoal com ele era pouco frequente, sendo realizado principalmente por e-mail. Segundo ela, na maioria das vezes, o contato pessoal entre ela e o superior ocorria nas reuniões mensais, com participação de cerca de 10 pessoas, com duração de até três horas.

A profissional contou em seu depoimento que o diretor era uma pessoa de difícil convivência e que a relação com ele piorou nos últimos anos. “Nas reuniões, cada um levava sua pauta de debate, a qual era submetida ao superior que nunca ficava satisfeito”, disse a trabalhadora. Segundo ela, outra questão que também gerou atrito com o superior foi referente à estabilidade dela, que está prevista em norma coletiva, “mas foi motivo do ajuizamento de uma ação trabalhista de uma ex-funcionária, que acabou saindo vitoriosa no processo”. Por último, a ex-empregada reforçou que as humilhações eram estendidas nas reuniões a outros trabalhadores, que também eram chamados de “burros” e incompetentes.

Em sua defesa, a empresa alegou que as condutas alegadas pela autora jamais ocorreram. Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma ex-empregada, que exercia a função de secretária, contou que participou de todas as reuniões de fevereiro a outubro. E que o superior era totalmente agressivo com todos os gestores, especialmente com a reclamante.

“Nessas reuniões a reclamante era chamada de burra e incompetente e ouvia calada; que depois dessas reuniões já presenciou ela chorando e tentou acalmá-la; que praticamente em todas as reuniões a reclamante ficava abalada porque ela era o alvo do superior”, explicou a testemunha.

Outra depoente ratificou também a informação de que o diretor falava, nas reuniões, com os empregados com muita firmeza e de forma agressiva, fazendo apontamentos e acusações. E que já viu o superior usar o termo “incompetente” ao se referir aos empregados nesses encontros.

Para o desembargador relator, José Marlon de Freitas, o tratamento humilhante e desrespeitoso conferido à ex-empregada e evidenciado pelos depoimentos de testemunhas ultrapassa o limite da razoabilidade e extrapola o poder diretivo do empregador, “sobretudo se considerada a notória valorização constitucional conferida à dignidade da pessoa humana, honra e imagem, ainda mais no ambiente de trabalho”.

Assim, o relator concluiu que a trabalhadora faz jus à compensação pelos danos experimentados, já que ficou provado o dano sofrido ao ser submetida a um regime de trabalho em ambiente hostil. O julgador manteve o valor da indenização de R$ 10 mil, determinado pelo juízo de origem, que, segundo ele, está em consonância com os parâmetros traçados pelos artigos 944 e 953 do Código Civil e artigo 223-G, I a XII, da CLT.
Processo – PJe: 0010603-98.2019.5.03.0086 (RO)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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