Clipping Diário Nº 4232 –1º de novembro de 2022

1 de novembro de 2022
Por: Vânia Rios

Pequenos negócios ganham mais prazo para renegociar dívidas ativas da União

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31) traz a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

 

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

 

 

 

Nacional

Empresários e banqueiros já cobram reforma tributária de Lula

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou uma nota nesta segunda-feira (31/10), após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de domingo (30/10), sobre os desafios econômicos que o novo presidente enfrentará e exige um maior diálogo entre setores públicos e privados.

 

Senado terá esforço concentrado em novembro

O Senado fará em novembro um esforço concentrado presencial para esgotar pautas que ficaram pendentes antes das eleições. Entre as prioridades estão projetos que tratam das fontes de custeio para o pagamento do piso da enfermagem e também indicações de autoridades como embaixadores, diretores de agências e ministros de tribunais superiores. As indicações devem ser analisadas ainda em novembro, em data a ser definida.

 

 

 

Jurídico e Tributário

Governo Lula não descarta revisão de deduções em reforma tributária

Após afirmar repetidas vezes que o projeto de Lula parte de uma reforma tributária ampla, que infringiria em renda e consumo, com unificação de tributos e revisão das faixas para o cálculo do IR, um articulador do projeto econômico de Lula disse que mexer nas deduções seria um equívoco se fora do contexto de uma reforma ampla no sistema. 

 

  

Trabalhista e Previdenciário

Dispensa discriminatória em empresa de coleta de resíduos gera indenização para trabalhador em Ribeirão das Neves

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por uma empresa de coleta de resíduos em Ribeirão das Neves. Conversas gravadas pelo trabalhador e transcritas na petição inicial, em conjunto com a prova testemunhal produzida, apontaram que a empregadora adotava uma política abusiva e discriminatória em relação ao profissional, por se envolver com movimentos de interesse da categoria de gari coletor.

 

Empresa agrícola pagará horas de trajeto a empregado que passava a semana em alojamento

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público.

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