A Justiça do Trabalho incentiva o uso da tecnologia para esclarecer fatos e dar mais celeridade na tramitação dos processos. A cultura de interação permanente com recursos tecnológicos produz inúmeros registros digitais, o que torna necessário repensar o modelo tradicional de produção de provas, baseado, principalmente, na oitiva de testemunhas.
Dessa forma, a utilização de registros digitais para a demonstração de fatos é quase uma necessidade nos dias de hoje. As provas digitais podem dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada.
As provas digitais podem ser produzidas em registros nos sistemas de dados de empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até encontradas por meio de biometria.
Qualquer tipo de informação eletrônica, armazenada em bancos de dados, que comprove a efetiva realização de horas extras ou confirme a concessão fraudulenta de afastamento médico pode ser usada como prova digital.
Assista ao vídeo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Programa Provas Digitais
Vídeo e informações do TST.