Resolução da ANPD deve diminuir custo de adequação da LGPD em pequenas empresas

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A resolução nº 2 de 2022, editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em janeiro, define o conceito de agente de tratamento de pequeno porte para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a normativa, a tendência é que diminua o custo para que empresas de pequeno porte se adequem à LGPD. Por exemplo, a norma editada pela ANPD define que as obrigações previstas em lei não são aplicáveis ou são aplicáveis em grau mais brando no caso de empresas que caibam na definição de agente de tratamento de pequeno porte.

Sua empresa já está em conformidade? As penalidades e multas começaram a ser aplicadas as empresas que ainda não se adequaram à LGPD.

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