Avaliação do Usuário: 0 / 5

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a discutir, nesta semana, os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a ampla terceirização de serviços.

O tema central da discussão são as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (mais de uma empresa na mesma ação) nos processos que tratam da licitude da terceirização.

De acordo com o STF, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante - caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles.

Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, o TST pretende fazer a uniformização da jurisprudência trabalhista, especialmente quando existir mais de uma empresa no processo.

Na sessão de ontem (21), o relator, ministro Cláudio Brandão, e o revisor, ministro Douglas Rodrigues, apresentaram seus votos em sentidos diferentes em relação ao litisconsórcio (participação de mais de uma empresa na mesma ação), um dos temas a ser tratado na tese. Seguiram-se os votos dos ministros Augusto César e Breno Medeiros e das ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes.

A discussão sobre mudanças na jurisprudência prossegue nesta terça-feira (22).


Avaliação do Usuário: 0 / 5

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

A resolução nº 2 de 2022, editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em janeiro, define o conceito de agente de tratamento de pequeno porte para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a normativa, a tendência é que diminua o custo para que empresas de pequeno porte se adequem à LGPD. Por exemplo, a norma editada pela ANPD define que as obrigações previstas em lei não são aplicáveis ou são aplicáveis em grau mais brando no caso de empresas que caibam na definição de agente de tratamento de pequeno porte.

Sua empresa já está em conformidade? As penalidades e multas começaram a ser aplicadas as empresas que ainda não se adequaram à LGPD.

Buscando sempre o que há de melhor para o setor, a Febrac assinou parceria com o Intuix com condições especiais as empresas associadas aos Sindicatos filiados de todo o país.

Mais informações, entre em contato com a Febrac: (61) 3327-6390 | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Avaliação do Usuário: 0 / 5

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

A Justiça do Trabalho incentiva o uso da tecnologia para esclarecer fatos e dar mais celeridade na tramitação dos processos. A cultura de interação permanente com recursos tecnológicos produz inúmeros registros digitais, o que torna necessário repensar o modelo tradicional de produção de provas, baseado, principalmente, na oitiva de testemunhas.

Dessa forma, a utilização de registros digitais para a demonstração de fatos é quase uma necessidade nos dias de hoje. As provas digitais podem dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada.

As provas digitais podem ser produzidas em registros nos sistemas de dados de empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até encontradas por meio de biometria.

Qualquer tipo de informação eletrônica, armazenada em bancos de dados, que comprove a efetiva realização de horas extras ou confirme a concessão fraudulenta de afastamento médico pode ser usada como prova digital.

Assista ao vídeo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o Programa Provas Digitais

 

Vídeo e informações do TST.


Todos os direitos reservados a FEBRAC