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Na volta dos trabalhos do Congresso Nacional, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu, nesta quarta-feira (2), as reformas tributária e administrativa.

Segundo ele, “a necessidade de reformar o sistema tributário brasileiro é matéria unânime. Todos concordam que a complexidade do nosso arcabouço de impostos, taxas e contribuições, é uma âncora que trava o crescimento do País”, declarou Lira, no plenário da Câmara. No ano passado, os deputados aprovaram uma proposta de reforma tributária, mas a matéria não avançou no Senado.

Em ano eleitoral, contudo, a expectativa de parlamentares é de que a pauta reformista não tenha espaço para avançar.

Lira destacou também, em seu discurso, projetos aprovados no ano passado pelos deputados. “Votamos a reforma tributária, a autonomia do Banco Central, a regulamentação fundiária, o licenciamento ambiental, a modulação do pagamento de precatórios, a alteração da lei improbidade administrativa”, elencou. “E como o poder mais transparente e democrático da República, não permitiremos retrocessos discricionários e quiçá imperiais”, acrescentou.

Com informações da Agência Câmara


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O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (2), a Instrução Normativa nº 112 que contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A)

A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, as empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia.

Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida por meio de declaração da sociedade.

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Com informações do Ministério da Economia


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O governo federal publicou na última semana a Portaria nº 14 com normas atualizadas sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) nos ambientes de trabalho.

O documento determina que as empresas informem aos trabalhadores sobre a Covid-19, suas formas de contágio, os sinais, os sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade, estendendo essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

As alterações abrangem também a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contatante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados. As regras preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.


Isolamento - A empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.

As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Com informações do Ministério do Trabalho


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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou um guia orientativo de segurança da informação, voltado para agentes de tratamento de pequeno porte.

O documento contém diversas orientações e recomendações sobre boas práticas na implementação de medidas de segurança da informação, em conformidade Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com as diretrizes da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

Há também um checklist com indicação de programas de treinamentos, gerenciamento de contratos, requisitos mínimos de segurança de senhas e logins, forma de realização de backups, utilização de e-mails e mensagens cifradas, diretrizes de armazenamentos de dados e gerenciamento de vulnerabilidades, entre outras informações.

Além das micro e pequenas empresas e das startups, foram incluídas entre os agentes de tratamento de pequeno porte as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que pode abranger todas as entidades sindicais.

Acesse o guia aqui.

Acesse o checklist aqui.


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