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Proposta pode trazer de volta ao debate regra de correção de dívidas trabalhistas favorável ao setor patronal

O deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator da medida provisória (MP) 927, que altera a legislação trabalhista com o argumento de dirimir os impactos da pandemia causada pela covid-19, acertou com o governo que incorporará “oito ou nove pontos” da extinta medida provisória do Emprego Verde e Amarelo em seu parecer, que será votado direto no plenário da Câmara.

Entre os pontos estão a alterção do índice de correção das dívidas trabalhistas, para que os valores devidos cresçam menos, e o fim da previsão de que acidentes no trajeto entre a residência e a empresa sejam classificados como de trabalho – o que gera custos para as empresas e garante estabilidade ao empregado.

Segundo o Valor apurou, Maldaner também estuda o fim da exigência de convenção coletiva para liberar o trabalho aos domingos e feriados. Esses acordos entre o sindicato laboral e o patronal costumam acarretar contrapartidas para os trabalhadores, como pagamento ou horas extras adicionais. O texto já foi aprovado duas vezes pelo plenário da Câmara, mas em ambas acabou rejeitado pelo Senado.

Maldaner está na função de relator há duas semanas e não quis antecipar ao Valor todos os itens da MP do Emprego Verde e Amarelo que serão retomados no parecer. “Serão oito ou nove pontos que tiverem pertinência de tema. Mas não vamos polemizar agora [divulgando]”, disse. O emedebista afirmou que a MP 936, que permite o corte de salários e redução de jornada, será votada antes e pediu ao relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que já recupere parte da MP que caducou. “O que ele não incluir lá eu colocarei na 927”, relatou.

A MP do Emprego Verde e Amarelo (905/2019) tinha foco na desoneração da folha de salários para contratação de jovens entre 18 e 29 anos, mas também modificava dezenas de regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e enfrentou resistências. Acabou aprovada pela Câmara às vésperas de perder a validade e, como os senadores ficaram impossibilitados de alterar o texto sem que caducasse, fecharam acordo com o governo para revogar a MP e editar uma nova com medidas de combate a covid-19.

Com a MP travada dentro do governo, o acerto foi para reapresentação de parte dela na 927. Um dos itens com maior consenso dentro da base governista é a mudança o índice de correção das ações trabalhistas, o que torna as condenações mais baratas. Hoje a Justiça do Trabalho tem feito a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais 12% ao ano. Pela MP 905, o reajuste passava a ser pelo IPCA-E mais juros da poupança (em torno de 4,5% em 2018). Nas contas do governo, só a Petrobras reduziria em R$ 24,1 bilhões em cinco anos o estoque da sua dívida trabalhista com essa mudança.

Outra mudança que será incorporada no parecer é que acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho sejam considerados acidentes comuns. Com isso, acabava a exigência de fosse concedida a estabilidade no emprego por 12 meses e o depósito de FGTS pelo empregador, mesmo no período em que o funcionário estiver afastado recebendo pagamentos pelo INSS.

O relator também avalia com sua equipe técnica e com o governo a melhor redação para determinar que é preciso comprovar responsabilidade da empresa para enquadrar a covid-19 como doença ocupacional – que garante a estabilidade do funcionário, o pagamento de FGTS e indenização.

O texto original da MP 927 já previa essa diferenciação, mas o dispositivo foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que abriu espaço para que futuros litígios judiciais. O presidente da Federação de Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, pediu ao relator que esclareça isso. “Havendo nexo causal, tudo bem. Se uma empresa realmente contaminou seu colaborador e não atendeu os critérios de segurança, pode ser responsabilizada. Mas precisa comprovar a relação”, afirmou o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.


Fonte: Valor Econômico


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Acordos foram feitos, majoritariamente, com empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

Segundo balanço publicado nesta terça-feira (12/5) pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 54,5% dos beneficiados da MP 936/20 tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos. O número representa 3,9 milhões de trabalhadores, e de acordo com o Ministério da Economia, o benefício pago pelo governo preservou mais de 7 milhões de empregados.

A MP, publicada em abril, permite a redução salarial e de jornada, em valores de 25%, 50% e 70%, e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses. O objetivo da medida é evitar demissões durante a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Como compensação, a União fornece ao trabalhador um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de até 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Segundo a pasta, dos trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, 17% ficaram na faixa de redução de 50%. Para aproximadamente 13,5% dos funcionários a redução salarial e de jornada foi de 25%, e 12% dos empregados tiveram diminuição de 70%. A maior parte dos acordos aconteceu entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.

Até esta terça-feira (12/5), os recursos totais para o pagamento dos acordos de preservação de empregos somavam R$ 12,7 bilhões. A expectativa do Ministério da Economia é que até o dia 18 de maio seja feito o pagamento de mais R$ 1,7 bilhão do benefício.

Empregados com idade entre 30 e 39 anos foram os maiores beneficiados pela medida emergencial. Os estados mais socorridos são o de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Fonte: JOTA


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Resultado é o pior da série histórica, iniciada em janeiro de 2011, segundo o IBGE

Em meio a crise provocada pela pandemia da covid-19, o desempenho do setor de serviços desabou 6,9%, em março, na comparação com fevereiro, conforme dados divulgados nesta terça-feira (12/05). É a segunda queda consecutiva e o pior resultado da série histórica da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), iniciada em 2011. No mês passado, o segmento registrou queda de 1% na mesma base de comparação.

O resultado foi pior do que a expectativa do mercado que esperava uma queda entre 5,1% e 5,3% na comparação com o mês anterior. Os destaques apontados pelo IBGE foram nos serviços prestados às famílias, com queda de 31,2%, o pior resultado desde o início da série histórica, e transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, com retração de 9%, dado inferior apenas do resultado de maio de 2019, quando ocorreu a greve dos caminhoneiros.

A piora nos resultados das empresas do setor de serviços foram sentidos principalmente nos últimos dez dias de março, quando os governos locais começaram a tomar medidas mais fortes de distanciamento social, segundo o IBGE.

A queda nos segmentos de hotéis e restaurantes, além de transportes aéreos de passageiros e agências de viagens, também impactou o índice de atividades turísticas de março, que caiu 30% em relação a fevereiro. É a retração mais acentuada desde o início da série histórica, também iniciada em janeiro de 2011, segundo dados do IBGE.

De acordo com dados do IBGE, 24 das 27 unidades federativas tiveram resultados negativos em março, na comparação com fevereiro. As maiores quedas foram de São Paulo e Rio de Janeiro, de 6,2% e de 9,2%, respectivamente, " pressionados pelos segmentos de alojamento e alimentação". Os três impactos positivos vieram do Amazonas, com alta de 1,9%, de Rondônia (3,1%) e do Maranhão (1,1%).

Na comparação com março de 2019, o desempenho do setor de serviços registrou recuo de 2,7% em março de 2020, com retração em duas das cinco atividades de divulgação: serviços prestados às famílias, com queda de 33,4%, e serviços profissionais, administrativos e complementares, com recuo de 3,4%.

“Essa taxa negativa de 2,7% interrompe uma sequência de seis taxas positivas. A retração dos serviços prestados às famílias foi pressionada pelos segmentos de hotéis e restaurantes e os serviços profissionais, administrativos e complementares, pressionados pelas empresas de administração de programas de fidelidade, vigilância e segurança privadas, atividades correlacionadas à engenharia, entre outras”, informou o gerente da pesquisa do IBGE, Rodrigo Lobo, no comunicado do órgão.

Fonte: Correio Braziliense


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O governo avalia desonerar as empresas dentro de reforma tributária como medida para a retomada, indicou ontem o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa.

Ao participar de live promovida pelo BTG Pactual, Costa apontou que há muita gente ponderando que o governo precisa reduzir impostos no segundo semestre porque as empresas vão estar em grande dificuldade e com a conta do diferimento tributário a arcar.

“A gente sabe disso. Imposto no Brasil já é algo excessivo. A gente não imagina que mesmo em situações normais as empresas sejam capazes de pagar o imposto que elas têm que pagar e, além disso, o imposto que elas não pagaram no primeiro semestre”, disse.

“Só que ao invés de a gente fazer um outro programa temporário, que tal a gente pensar em já desonerar (as empresas) no escopo de uma reforma tributária? Quem sabe até no segundo semestre? A análise agora é: eu vou continuar com políticas temporárias por mais alguns meses ou será que eu já vou iniciar essa transição para um Brasil com menos ônus sobre produção”, completou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, sempre defendeu a redução dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas como maneira de incentivar a geração de empregos.

Inicialmente, sua equipe trabalhava com a ideia de substituir essa base de arrecadação pela implementação de um imposto sobre transações nos moldes da extinta CPMF, projeto que acabou engavetado diante da oposição do presidente Jair Bolsonaro. Costa não mencionou ontem como as empresas poderiam ser desoneradas.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de o auxílio emergencial de R$ 600 virar uma política permanente, ele não fechou a porta para uma iniciativa nesse sentido. “Talvez alguns programas tenham vindo para ficar, talvez. Isso é uma coisa que temos que refletir bastante, o benefício emergencial, por exemplo, veio na linha do que a gente chama de imposto de renda negativo quase”, afirmou Costa, classificando a investida como “extremamente liberal”.

Ele destacou, contudo, que uma política mais definitiva demandaria muitos estudos e um outro formato, diferente daquele concebido para esse período emergencial. Hoje, o planejamento do governo é para pagar 600 reais por três meses a informais e autônomos.

Ecoando comentários recentes de outros membros da equipe econômica, Costa reconheceu que há problema para o crédito ofertado em meio à crise do coronavírus chegar na ponta.

Pronampe – Para os próximos dias, ele prometeu a finalização de duas medidas. A primeira delas é a sanção de projeto aprovado no Congresso de crédito a micro e pequenas empresas, por meio do programa chamado Pronampe. Para viabilizá-lo, o Tesouro irá aportar R$ 15,9 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

Segundo o secretário, o montante será alavancado para R$ 18 bilhões, recursos que chegarão então para micro e pequenos negócios. Costa pontuou que o programa, na prática, vai ofertar 85% de garantia para primeira perda nos financiamentos. A expectativa é que ele já esteja operacional na terceira semana de maio.

Em outra frente, o governo deve aportar R$ 20 bilhões num novo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Nesse caso, os recursos poderão ser usados para capital de giro por empresas de R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões de faturamento anual. Dado o mecanismo de alavancagem construído, a expectativa é que mais de R$ 100 bilhões cheguem em crédito a companhias desse porte.

Costa admitiu que houve frustração de expectativas quanto ao programa de financiamento da folha de pagamentos, para empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões. Até agora, o programa liberou pouco mais de 1% do seu orçamento de R$ 40 bilhões.

De acordo com o secretário, isso ocorreu porque ele só contempla empresas que têm folha de pagamento em bancos, o que não acontece em boa parte dos pequenos negócios.

Costa também pontuou que, até a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra suspender essa obrigação, as empresas precisavam estar em dia com suas obrigações previdenciárias para conseguirem o empréstimo, o que dificultou o acesso.

Em sua fala, o secretário defendeu o crescimento pela atração de investimentos privados, o que será feito com a reformulação dos marcos regulatórios e com a redução do ônus sobre emprego e produção na estrutura tributária.

Uma redução de 20% no custo Brasil tiraria encargos das empresas da ordem de R$ 300 bilhões por ano, disse. “Estamos com algumas metas ainda mais ousadas que redução de 20%, temos certeza que isso vai gerar volume de investimento privado – seja em infraestrutura, seja em atividades industriais e assim por diante– que vai ser um dos grandes motores dessa nossa retomada”, afirmou.

Ele disse que algum espaço para investimento público é importante, mas sempre com preponderância de investimento privado.

Quanto ao setor do turismo, em particular, Costa afirmou que o turismo de negócios no país foi e continuará sendo muito afetado, estimando que o tráfego aéreo de negócios só voltará ao patamar de 2019 daqui a três anos. (Reuters)
Fonte: Diário do Comércio


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