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As mudanças trabalhistas durante a crise são fundamentais para evitar demissões e ajudar as empresas nesse momento difícil.

Com a flexibilização da CLT, você já pode escolher entre a redução de jornada e salário, migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso do banco de horas e várias outras alternativas que dão fôlego financeiro ao negócio.

Assim, você ganha meios para superar o período de paralisação e manter sua equipe — basta se adaptar às mudanças trabalhistas da crise causada pela pandemia.

Importância das mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram providenciais para os empregadores, pois flexibilizaram a lei em nome da sobrevivência dos negócios.

Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.

A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.

Com uma previsão de desemprego de 17,8% por conta da pandemia, segundo projeções da FGV publicadas no UOL, o governo teve que agir para evitar as demissões em massa e ajudar empresas a manterem suas equipes em um momento tão crítico.

A resposta foram as mudanças trabalhistas que permitem o trabalho a distância, autorizam a suspensão temporária de contratos, estabelecem benefícios emergenciais para os trabalhadores, entre outras medidas essenciais.

O objetivo é dar fôlego ao caixa das empresas e permitir que se reorganizem financeiramente, já que a folha de pagamento é uma das principais despesas fixas.
7 principais mudanças trabalhistas durante a crise do COVID-19

As mudanças trabalhistas na crise do COVID-19 foram implementadas por meio de várias medidas provisórias.

Confira um resumo dos principais pontos alterados.

1. Redução de jornadas e salários
A Medida Provisória nº 936, publicada em 1º de abril de 2020, autoriza as empresas a reduzir salários com redução proporcional da jornada dos colaboradores. Em contrapartida, os trabalhadores vão receber um benefício emergencial baseado no valor do seguro-desemprego a que teriam direito.

Em caso de negociação coletiva, estas são as regras para a redução:

Redução de jornada e salário em até 25% sem benefício emergencial
Benefício emergencial de 25% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 25% e 50%
Benefício emergencial de 50%sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salário reduzidos entre 50% e 70%
Benefício emergencial de 70% sobre o valor do seguro-desemprego para quem tiver a jornada e salários reduzidos em mais de 70%.

Por exemplo, se um funcionário tem o salário e jornada reduzidos em 25%, ele irá receber do governo 25% da parcela devida do seguro-desemprego para complementar seu salário.

Para que o trabalhador receba o benefício, o empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias da alteração contratual, para que a 1° parcela seja paga em 30 dias e as demais enquanto durarem as medidas preventivas.

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Outra opção determinada pela MP 936 é a suspensão temporária do contrato de trabalho, que dá direito ao benefício emergencial nos seguintes valores:

100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória por parte do empregador
70% sobre o valor do seguro-desemprego, quando o empregador decidir pagar 30% de ajuda compensatória.

Já os empregados intermitentes com contrato firmado até 01/04/2020 receberão o benefício emergencial de R$ 600,00 durante 3 meses.

3. Migração para o home office
As empresas que decidirem continuar funcionando durante a pandemia podem migrar suas operações para o home office, segundo a Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.

O empregador só precisa notificar a equipe no prazo de 48 horas e não é necessário ter a confirmação dos colaboradores para adotar o teletrabalho.

Além disso, a lei também determina que a empresa deve entrar em acordo com os funcionários sobre a concessão e manutenção de equipamentos e infraestrutura para executar o trabalho a distância.

4. Concessão de férias individuais e coletivas
A MP 927 também permite que o empregador antecipe as férias individuais de colaboradores ou conceda férias coletivas.

A opção individual é indicada principalmente para funcionários do grupo de risco, e requer apenas a notificação com 48 horas de antecedência. Nesse caso, a empresa pode adiar o pagamento das férias para o 5º dia útil do mês seguinte e acertar o ? no mesmo prazo do 13º salário (até dezembro).

Para declarar férias coletivas, não é necessário comunicar o Ministério da Economia ou sindicatos, e vale o mesmo prazo de 48 horas.

5. Antecipação de feriados
A empresa poderá antecipar feriados municipais, estaduais, federais e até mesmo religiosos (nesse caso, somente com o consenso do colaborador), como forma de evitar a permanência de funcionários na empresa.

Além disso, também será permitido utilizar os feriados para compensar o banco de horas.

6. Adiamento de recolhimento do FGTS
As novas medidas suspendem o recolhimento do FGTS enquanto durar o estado de calamidade pública, considerando os meses de março, abril, maio e junho de 2020.

As empresas devem voltar a recolher somente em julho de 2020 e poderão parcelar os meses devidos em seis vezes, sem multas ou juros.

7. Uso do banco de horas
Por fim, a MP 927 também permitem que o banco de horas seja usado para compensar o período de suspensão ou dispensa dos colaboradores.

Porém, as horas só poderão ser compensadas em até 18 meses após o fim da pandemia, respeitando o limite de duas horas extras de trabalho ao dia.
Fonte: Jornal da Contabilidade


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Ideia é que os acordos da MP 936 possam durar mais que três meses nos setores mais afetados pela crise do coronavírus

O Congresso Nacional vai propor a prorrogação dos acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho que foram autorizados pela Medida Provisória (MP) 936 durante a pandemia do novo coronavírus. A possibilidade deve ser votada nesta semana pela Câmara dos Deputados. Mas, se for aprovada, será analisada caso a caso pelo Executivo.

A possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial será apresentada pelo relator da MP 936 na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ele alegou que é favorável à manutenção dos prazos iniciais da medida provisória, que permite acordos de até três meses. Mas entende que a retomada econômica terá um ritmo diferente em cada setor e pode demorar mais tempo do que isso em alguns casos. Por isso, vai abrir a possibilidade de o governo federal avaliar a situação de cada setor para definir se é preciso estender os acordos em determinadas atividades econômicas ou não.

"Defendo que o Congresso Nacional mantenha o prazo de três meses previsto na proposta do governo, mas autorize o Poder Executivo a prorrogar o programa, total ou parcialmente. Pelo prazo que considerar necessário", afirmou ao Correio o deputado Orlando Silva, que vai incluir essa possibilidade no relatório que promete apresentar nesta terça-feira (12/05).

"Eu me comprometi a colocar no texto final, no relatório a possibilidade de prorrogação desse programa. O programa originalmente tem previsão de três meses, onde, através da redução da jornada e do salário ou da suspensão do contrato se procura manter vínculos empregatícios entre empresas e trabalhadores. Acredito que é necessário talvez prorrogar por um prazo maior esse programa. Mas eu vou deixar a critério do poder Executivo, o governo decidir que setores, que atividades deverão ter um prazo maior. Isso porque vai ser muito diferente em cada setor a retomada após essa tragédia que vivemos do coronavírus", acrescentou Orlando em Silva, em vídeo enviado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que negociou a possibilidade de prorrogação da MP 936 com o deputado.

Presidente da Abrasel, Paulo Solmucci disse que recorreu ao relator da MP 936 e também ao Ministério da Economia por entender que o prazo dos acordos previstos pela MP 936 não será suficiente para setores como os de bares e restaurentes, visto que o isolamento social ainda não tem prazo para acabar em boa parte do país e que os consumidores estarão cautelosos de frequentar locais fechados mesmo quando o comércio reabrir.

"A MP foi feita em março. Naquela época, a expectativa era que o isolamento social fosse de 30 dias. Mas estamos caminhando para mais de dois, três meses. E a retomada, onde começou, tem sido muito lenta", afirmou Solmucci, revelando que os bares e restaurantes de Santa Catarina, por exemplo, já voltaram a funcionar, mas têm registrado apenas 10% a 30% do movimento de antes da pandemia.

Solmucci ainda lembrou que a MP 936, que foi publicada em 1º de abril, permite a redução de 25%, 50% ou 70% da carga horária, com a redução proporcional do salário, dos trabalhadores por até três meses. Já os acordos de suspensão total do contrato de trabalho devem ter validade de no máximo dois meses. Caso não haja a prorrogação, portanto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho firmados logo no início de abril só terão mais este mês de vigência.

"Por isso, propusemos ao deputado que o governo possa avaliar setor a setor, cidade a cidade para atender especificamente o setor em que a retomada seja mais lenta ou mesmo que o fechamento seja mais longo, como é  o caso do nosso setor e o de setores como boates, casas de show, eventos. Que esses setores possam ter um tratamento diferenciado e a possibilidade de usar por mais tempo a suspensão do contrato ou a jornada parcial", acrescentou Solmucci.

O presidente da Abrasel garantiu ainda que o Ministério da Economia, que foi o autor da MP 936 e deve ser o responsável por decidir pela prorrogação ou não da medida em cada setor econômico caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, também foi simpático à ideia.

"O deputado foi sensível em abrir espaço para que o governo decida isso e o governo é simpático à ideia, entende que deve haver necessidade de estender em alguns setores ou algumas cidades", contou Solmucci, dizendo que, assim como os bares e restaurantes, as atividades turísticas poderiam ser beneficiadas pela prorrogação no entendimento dos técnicos do Ministério da Economia.

MP 936
Paulo Solmucci garantiu que a MP 936 tem ajudado os empresários do setor de bares e restaurantes a não demitir seus funcionários. Ele disse ainda que o setor, que empregava 6 milhões de pessoas antes da pandemua do novo coronavírus, já desligou cerca de 1 milhão de funcionários desde o fechamento do comércio. Porém, afirmou que esse número seria muito maior caso não houvesse a possibilidade de reduzir o salário ou suspender temporariamente o contrato dos demais funcionários.

"O número de 1 milhão é duro e assustador, mas seria maior se não tivesse a MP. Sem iso, estimo que teríamos perdido até 3 milhões de empregos. Então, a MP merece agradecimentos", afirmou Solmucci. Ele disse não ter o número total de empresas que aderiram à medida no setor, mas diz que a suspensão do contrato tem sido muito usada nos restaurantes que estão totalmente fechados e que a redução da jornada tem ajudado os estabelecimentos que hoje estão apenas com delivery.

De acordo com o Ministério da Economia, mais de 6,6 milhões acordos trabalhistas já foram firmados dentro do âmbito da MP 936. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso estão recebendo o seguro-desemprego ao qual teriam direito se fossem demitidos. Já os que tiveram redução salarial estão recebendo uma parcela do benefício, da mesma proporção do corte salarial.


Fonte: Correio Braziliense


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Medida trata do débito de parcelamentos antigos e novas contratações

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores a possibilidade de optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

“Há a previsão de a empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, procurador-geral da Fazenda Nacional.

Suspensão do recolhimento do FGTS
A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de março, prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela Internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo Sefip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.


Fonte: Governo do Brasil


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