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A pandemia de coronavírus fechou empresas de serviços no Brasil, provocou a maior perda de empregos em quase quatro anos e ditou queda recorde na atividade do setor em abril, em meio a aumento das preocupações, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada ontem.

Segundo o IHS Markit, o PMI de serviços do País caiu a 27,4 em abril, de 34,5 em março, apontando a maior baixa da atividade no setor desde que a pesquisa foi iniciada, em 2007. O tombo empurrou ainda mais a leitura do índice abaixo da marca de 50, que separa crescimento de contração.

Diante de relatos generalizados de fechamento de empresas e da deterioração da demanda devido às restrições das atividades dos consumidores, a atividade do setor de serviços e a entrada de novos negócios caíram a taxas sem precedentes em abril.

As limitações para viagens e atividade em todo o mundo também pressionaram as vendas para clientes estrangeiros, que caíram no ritmo mais acentuado já registrado.

“A pesquisa de abril expôs totalmente a dimensão e o impacto da pandemia de Covid-19 na economia do setor privado brasileiro, com contrações recordes para a pesquisa no volume de novos negócios e no nível de atividade sendo registradas no mês”, disse em nota o diretor de economia do IHS Markit, Paul Smith.

Diante desse cenário e com as empresas se mostrando muito preocupadas em relação ao futuro, os níveis de emprego caíram pelo segundo mês consecutivo entre os fornecedores de serviços, na mais forte taxa de contração desde maio de 2016.

O corte de empregos, segundo o IHS Markit, também refletiu intenção dos fornecedores de serviços de reduzir as despesas operacionais.

Isso ajudou a explicar nova redução na taxa de inflação de preços de insumos em abril, com os preços subindo no ritmo mais lento em cinco anos e meio. Os aumentos foram atribuídos ao câmbio desfavorável e ao aumento nos custos de equipamentos de proteção pessoal.

Ainda assim, a forte queda da demanda por serviços levou várias empresas a oferecerem descontos, pressionando para baixo as taxas cobradas. Abril registrou queda nos preços cobrados pela primeira vez desde fevereiro de 2019.


Fonte: Diário do Comércio


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Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Em sede recursal, a matéria foi apreciada pela 1ª Turma. Os magistrados foram unânimes em afirmar que a empresa devia sim os valores referentes ao tempo do afastamento. Como destacou o relator do voto, o desembargador Ivan Valença, “(…) não se pode esquecer que apenas a concessão do benefício previdenciário é capaz de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários de seu empregado, já que, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição de seu empregador (contrato em vigor)”.

De fato, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando se está recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso e a empresa não precisa pagar o salário. Mas, com o fim do benefício, todas as obrigações são retomadas pelo empregador. E a concessão ou não do auxílio é uma decisão a ser tomada pelo órgão previdenciário e não por quem emprega.

Então, no caso concreto da ex-empregada da Liq, a empresa, diante do posicionamento favorável ao retorno para o trabalho, dado pelo INSS, não poderia deixar de pagar os salários sob o período não coberto pelo auxílio-doença. Dessa forma, foi decidido pela 1ª Turma manter o posicionamento da 10ª Vara do Trabalho do Recife, exigindo o pagamento dos salários referentes ao período em que a empresa dispensou a funcionária, mesmo ela não recebendo o auxílio-doença.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco


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Primeira análise disponível no sistema é de orientações gerais sobre a covid-19 nos ambientes de trabalho

Ferramenta digital elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho (Strab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), permite que as empresas avaliem o cumprimento da legislação trabalhista em suas instituições. No ar desde terça-feira (5), o serviço, gratuito e opcional, traz como primeiro autodiagnóstico disponível a prevenção e combate à Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Pela ferramenta, o usuário terá acesso a uma série de perguntas, permitindo avaliar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista em geral (CLT, leis e portarias trabalhistas) e com aquelas publicadas durante o estado de calamidade pública, com destaque para as medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.

Além de orientar as instituições sobre a observação da legislação do trabalho, o objetivo do Autodiagnostico Trabalhista é contribuir para promoção de ambientes mais saudáveis e seguros aos empregadores e, sobretudo, aos trabalhadores.

Como e quem
Não é necessário ter uma conta no gov.br para realizar o autodiagnóstico. Basta acessar a ferramenta digital, responder aos questionamentos e utilizar os arquivos que o sistema produzir. O tempo de preenchimento da autoavaliação é de 20 a 30 minutos, sendo que, ao final, a ferramenta permite a criação de um plano de melhorias para a empresa.

O autodiagnóstico foi desenvolvido para os empregadores, especialmente pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar livremente a ferramenta.

Novos autodiagnósticos
Ainda em maio, a ferramenta terá novos autodiagnósticos para setores específicos, como telesserviços, frigoríficos, construção civil, rural, revendedores de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados e serviços de saúde.

Desenvolvido no âmbito do programa de transformação digital do governo federal, o serviço conta com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT), escritório do Brasil, e com o apoio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).


Fonte: Ministério da Economia


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Medida tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. Governo diz que com pandemia empresas passaram a exigir pagamento antecipado.

O governo federal publicou nesta quinta-feira (7) uma medida provisória (MP) para permitir o pagamento antecipado de contratos públicos.

Por se tratar de medida provisória, o ato já tem força de lei, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado.

Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e também na compra de álcool gel.

"Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos", afirmou.

Não haverá restrição de valor para o pagamento antecipado, mas o gestor precisará comprovar a antecipação é indispensável para obter o bem ou serviço ou que o pagamento antecipado gerará uma economia para o poder público.

Para evitar que o serviço não seja prestado ou que o produto não seja entregue, a MP prevê que será possível exigir garantia e entrega parcial antes da antecipação do pagamento.

A medida provisória prevê, ainda, que o valor do contrato deve ser devolvido integralmente se não for executado.

A MP também aumenta o valor para situações que o poder público pode dispensar a realização de licitação.

Segundo Heckert, o objetivo é deixar as contratações mais rápidas, já que muitas compras são essenciais para as ações de combate ao novo coronavírus.

Com a medida, o valor de:
- compra de bens e serviços sem licitação: passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil;
- obras: passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil.

Outra mudança da MP é a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os contratos. “É um mecanismo mais moderno”, justificou Heckert.

O RDC foi criado para flexibilizar a lei de licitações e permite, por exemplo, a contratação por inteiro de uma obra, sem necessidade de contratar em separado projeto básico, executivo e execução.

Apesar de só poder ser aplicada para contratos assinados durante a pandemia, a MP não limita as alterações a contratos ligados à área de saúde.
Fonte: G1


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