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A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para determinar a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de uma microempresa com a Fazenda de São Paulo, nos termos do artigo 151, inciso IV, do CTN, além da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março até 1º de maio de 2020.

A decisão se deu em mandado de segurança impetrado por uma empresa da capital paulista, com apenas sete funcionários, e que assumiu parcelamentos, tanto no âmbito estadual quanto no âmbito federal, que estavam sendo quitados mensalmente. Porém, diante da quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, a empresa pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para evitar a falência.

A magistrada deferiu o pedido. Segundo ela, "o mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos".

Antes a crise desencadeada pela epidemia da Covid-19, decisões judiciais em São Paulo vinham determinando o adiamanto da data de pagamento de tributos, e não a suspensão da exigibilidade. Uma das primeiras decisões a respeito, da 21ª Vara Federal Cível do TRF-1, utilizou-se de inovadora tese.

Certidão negativa
Em outra decisão semelhante, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar ao Governo do Distrito Federal que suspenda a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais para apreciação de um financiamento solicitado por uma empresa do ramo de avicultura.

A empresa, sob o patrocínio do advogado Henrique Arake, entrou na Justiça alegando que, em razão da pandemia do novo coronavírus, houve queda na demanda de seus produtos, além de atraso nos pagamentos por fornecedores. Assim, para manter as atividades, recorreu a um empréstimo de R$ 150 mil. Por ter débitos com a Fazenda Pública, a empresa pediu a liminar para suspender a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos fiscais.

O juiz deferiu a liminar e citou a "gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19". "Da análise da documentação acostada à inicial, denoto que se deve, excepcionalmente, afastar a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos fiscais, diante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da função social da empresa (e, por decorrência, princípio da preservação da empresa) e proteção do emprego", completou.

Nesse cenário, segundo o magistrado, a situação da autora, assim como de inúmeros estabelecimentos empresariais, é "alarmante em razão da necessidade de subsídio do Distrito Federal para a produção e sobrevivência dos pintinhos e das codornas", uma vez que, diante da quebra da cadeia produtiva e da ausência de demanda e de subsídios de fornecedores, "fez-se necessário que a empresa parasse de pagar tributos".

Carmona concluiu que o perigo de dano está configurado, pois a empresa de avicultura está em situação financeira crítica e a ausência de acesso ao crédito lhe traria restrição econômica considerável, com risco de quebra.
Decisão (sobre a suspensão da exibilidade de crédito tributário)
1016209-67.2020.8.26.0053
0702361-25.2020.8.07.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico


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O corte nas contribuições ao Sistema S tem o propósito de atenuar os impactos da pandemia na economia do País


A Medida Provisória 932/20 reduz pela metade, por três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte será aplicado ao período entre 1° de abril e 30 de junho. A MP foi publicada nesta terça-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

A redução alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

O corte nas contribuições ao Sistema S faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal para atenuar os impactos da pandemia de Covid-19 na economia do País.

O sistema
O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou pouco menos de R$ 18 bilhões.

Retribuição
A MP 932 estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro do até então previsto (3,5%) na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.

Os recursos pagos como retribuição são depositados no Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que entre outras obrigações financia atividades da Receita.

Fundo de aval
A medida provisória determina ainda que o Sebrae repasse até junho para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) ao menos metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S, e que hoje tem diversas destinações. O Fampe fornece garantias a empréstimos bancários tomados por pequenos empreendedores.

Tramitação
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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Portanto, reserve o período de 12 a 16 de maio de 2021 na sua agenda e participe do maior evento do setor de limpeza no país!


O ENEAC ocorrerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel, em Recife-PE, e reunirá cerca de mil empresários e fornecedores de limpeza profissional no país. Na ocasião, além de renomados palestrantes e a participação de importantes autoridades nacionais, será entregue também o Prêmio Mérito em Serviços as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: www.eneac.com.br | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | www.eneac.com.br


Fonte: Assessoria de Comunicação


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Com o avanço do novo coronavírus no país, a diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados participaram, hoje (1º de abril) de manhã, de uma reunião remota por videoconferência, no qual decidiram instituir um Grupo de Gestão de Crise em virtude dos impactos da COVID-19 nas empresas.

A Medida Provisória nº 927/2020 – que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública -, o adiamento do pagamento dos tributos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ)  e a obtenção de créditos pelas empresas foram outros assuntos abordados na reunião.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac


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