Ministério do Trabalho e Emprego revela que, das cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência existentes no país, apenas 330 mil estão no mercado formal de trabalho
Brasília, 14 de julho de 2015 – No mês em que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 que trata da lei de cotas para pessoas com deficiência completa 24 anos, a presidente Dilma sancionou, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecido também como Estatuto da Pessoa com Deficiência que tem o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.
Pela legislação de 1991, empresas com mais de 100 trabalhadores devem manter, em seu quadro de funcionários, de 2% a 5% de profissionais com algum tipo de deficiência. Um artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que ampliava a cota para empresas a partir de 50 funcionários foi vetado pela presidência.
Apesar do cunho social, não foi avaliado o ponto de vista dos empresários do setor de Asseio e Conservação e de outros segmentos que possuem dificuldades para cumprir a atual cota.
De acordo com a legislação do estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender os deficientes. “No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?”, questiona Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac).
Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. “O trabalho não sendo atraente, muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência”, destaca.
Além disso, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas com calçadas sem rampas, em má estado de conservação e a ausência de semáforos para deficientes visuais são alguns exemplos que fazem com que o candidato não tenha interesse nas vagas.
O principal ponto da lei que pode auxiliar os empresários com o cumprimento das cotas é a permanência do auxílio-inclusão da Previdência caso o profissional esteja trabalhando.
O presidente da Febrac comenta que a permanência do benefício se torna um incentivo para o profissional com deficiência entrar no mercado de trabalho. “Se a pessoa que, atualmente, recebe um benefício que gira em torno de R$ 900 tem a possibilidade de complementar a renda, as chances de procurar novamente o mercado de trabalho aumentam consideravelmente”, destaca.
No entanto, Segato alerta que a nova legislação permite que apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave tenham o direito a permanência do benefício. “O ideal é que, independente da deficiência, todas as pessoas que recebem o auxílio-inclusão tenham o direito de entrar no mercado de trabalho sem a perda da benfeitoria para incentivar a inclusão dos trabalhadores no mercado e ao cumprimento da cota em sua totalidade”, afirma o presidente.
Estatísticas
De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 46 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 24% da população.
Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, defende que sejam feitos estudos revelando quantas pessoas estão, realmente, aptas a trabalhar. “Não podemos levar em consideração o número total pois, nesses dados, estão inclusas pessoas que não podem, ou não tem condições de trabalhar como é o caso de idosos e crianças”, ressalta.
Além disso, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS 2012) revelam que apenas 330 mil profissionais estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios.
No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte de alimentação. “No setor de serviços, esses trabalhadores têm, ainda, a oportunidade de aprender uma profissão em centros de treinamentos especializados”, observa Segato.
Ação Nacional Febrac
Formada por ações de sustentabilidade e inclusão social, a Febrac, em parceria com os sindicatos estaduais associados, promoverá em setembro, a 8ª edição da Ação Nacional Febrac.
O evento, realizado anualmente em todo o país promove ações de limpeza e conservação em diversos pontos turísticos. Além das atividades envolvendo a limpeza e conservação, o evento conta, também, com recrutamento profissional de pessoas com deficiência.
“É uma oportunidade de ter contato direto com os empresários que procuram esses profissionais para a inclusão no mercado de trabalho”, comenta o presidente da Febrac.
Sobre a Febrac - A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), é uma entidade criada para representar os interesses do dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE), na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.
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