Artigo: Reforma tributária precisa ter viés pró-emprego

4 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios


Laércio Oliveira Deputado federal (PP-SE)

O Brasil precisa avançar na modernização tributária. Neste sentido, os problemáticos impostos sobre o consumo têm recebido prioridade na agenda da reforma tributária que tramita no Congresso. O propósito é simplificar para trazer ganhos de eficiência e fomentar o investimento e, principalmente, o emprego, visto que este é o nosso maior desafio.

Duas propostas tributárias se destacam: a PEC 45/2019, que unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, formando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e o projeto de lei 3.887/2020, do Poder Executivo, que unifica apenas PIS e Cofins, para criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ambas visam criar tributos que corrijam problemas que geram alta litigiosidade, a exemplo dos conflitos em torno da base de cálculo, do uso de créditos e da ampla variedade de situações. Além dessas, há a proposta do Simplifica Já, com foco em resolver rapidamente disfunções dos impostos atuais.

Não há dúvidas que todas concorrem para a simplificação tributária, mas focarei aqui no debate sobre os efeitos colaterais do IBS e da CBS, que, ao estabelecerem uma alíquota única para bens e serviços, promovem uma drástica mudança na carga tributária das empresas.

O consumo de bens terá redução de tributos, enquanto os serviços sofrerão um pesado aumento, especialmente quando prestados ao consumidor final. Este efeito será reduzido apenas nos casos em que os serviços estejam inseridos numa cadeia produtiva em que seus contratantes sejam pessoas jurídicas que aproveitem crédito. Ainda assim, é prevista uma dura adaptação dos contratos vigentes entre empresas.

Onerar os consumidores aumentando impostos sobre passagens, mensalidade escolar, moradia, lazer e diversos outros serviços vai reduzir a demanda e, consequentemente, as oportunidades em setores intensivos em mão de obra.

Por outro lado, a produção de bens é cada vez mais automatizada. Além disso, a redução via IBS ou CBS também beneficiará os bens de consumo importados, sendo a definição da alíquota em si neutra quanto à competitividade, inclusive para exportar. Ou seja, se não ajustarmos a reforma, vamos fomentar a geração de empregos fora do Brasil.

É possível e estratégico construir soluções que propiciem fortes ganhos para todas as atividades. Para isso, estamos propondo alíquotas diferenciadas somente para os bens intangíveis, serviços e direitos quando destinados ao consumidor final pessoa física —ou à pessoa jurídica que não tenha direito à apropriação de créditos. Se o contratante do serviço aproveita crédito, a alíquota será a padrão do IBS ou da CBS.

A ideia é evitar pesado aumento sobre os serviços e prejuízos para seus consumidores, suas empresas e seus trabalhadores, fazendo uma reforma tributária pró-emprego.

Com a PEC 45, é prometido que o IBS trará uma elevação de 20% do Produto Interno Bruto potencial em 15 anos. Porém, a adoção da proposta de alíquotas diferentes em serviços para consumidores não impedirá que isso se concretize.

Com essa solução pró-emprego, também é possível simplificar e resolver mais de 95% dos problemas tributários, sem renunciar aos nossos postos de trabalho existentes.

Por fim, quanto à regressividade do sistema tributário, a sua solução passa por mudanças nos impostos sobre a renda, e não sobre o consumo. As propostas citadas partem da nebulosa premissa de que “pobres” consomem mais bens, e “ricos”, mais serviços. Ainda assim, simulações não demonstraram mudanças tão impactantes para as classes baixa e média. Por outro lado, é preciso atentar que os empregos para essas classes se concentram cada vez mais nos serviços.

O momento exige uma reforma tributária adequada e possível. Nossa sugestão reforça as propostas atuais em debate ao evitar prejuízos aos consumidores de serviços e à geração de empregos. Isso permitirá construir um consenso nacional, capaz de acelerar a implantação de um novo sistema tributário que propicie mais oportunidades de futuro para todos os brasileiros.

Fonte: Folha de S.Paulo

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