Clipping Diário Nº 3674 – 8 de maio de 2020

8 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Ferramenta digital permite autoavaliação trabalhista de empresas brasileiras

Primeira análise disponível no sistema é de orientações gerais sobre a covid-19 nos ambientes de trabalho

Ferramenta digital elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho (Strab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), permite que as empresas avaliem o cumprimento da legislação trabalhista em suas instituições. No ar desde terça-feira (5), o serviço, gratuito e opcional, traz como primeiro autodiagnóstico disponível a prevenção e combate à Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Pela ferramenta, o usuário terá acesso a uma série de perguntas, permitindo avaliar a conformidade da empresa com a legislação trabalhista em geral (CLT, leis e portarias trabalhistas) e com aquelas publicadas durante o estado de calamidade pública, com destaque para as medidas provisórias 927/2020 e 936/2020.

Além de orientar as instituições sobre a observação da legislação do trabalho, o objetivo do Autodiagnostico Trabalhista é contribuir para promoção de ambientes mais saudáveis e seguros aos empregadores e, sobretudo, aos trabalhadores.

Como e quem
Não é necessário ter uma conta no gov.br para realizar o autodiagnóstico. Basta acessar a ferramenta digital, responder aos questionamentos e utilizar os arquivos que o sistema produzir. O tempo de preenchimento da autoavaliação é de 20 a 30 minutos, sendo que, ao final, a ferramenta permite a criação de um plano de melhorias para a empresa.

O autodiagnóstico foi desenvolvido para os empregadores, especialmente pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar livremente a ferramenta.

Novos autodiagnósticos
Ainda em maio, a ferramenta terá novos autodiagnósticos para setores específicos, como telesserviços, frigoríficos, construção civil, rural, revendedores de combustíveis, farmácias e drogarias, supermercados e serviços de saúde.

Desenvolvido no âmbito do programa de transformação digital do governo federal, o serviço conta com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT), escritório do Brasil, e com o apoio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).
Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Contrato de trabalho continua em vigor enquanto empregada aguarda resposta do órgão previdenciário sobre auxílio-doença
Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Nacional

Empregos no setor de serviços têm queda recorde em abril por conta do coronavírus
A pandemia de coronavírus fechou empresas de serviços no Brasil, provocou a maior perda de empregos em quase quatro anos e ditou queda recorde na atividade do setor em abril, em meio a aumento das preocupações, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada ontem.

Linha de crédito para o pagamento de salários tem só 1% liberado a empresas
Anunciada pelo governo para evitar demissões em massa durante a pandemia, a linha de crédito de R$ 40 bilhões para bancar salários não está disponível para milhares de pequenas e médias empresas no País. Isso porque a medida provisória editada há um mês proíbe a concessão do empréstimo a empresas que não possuem folha de pagamento processada em um banco. O resultado é que, até agora, apenas 1% do total (R$ 413,5 milhões) foi liberado.

Buscamos alternativa para que empresas recebam o crédito emergencial, diz Zé Vitor
Relator da medida provisória (MP) nº 944, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) afirma que discute com o governo alternativas para incluir mais empresas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A principal preocupação é justamente a exigência, trazida pela MP, de que empresas tenham a folha processada em banco para ter acesso ao crédito para pagamento de funcionários. Além disso, Zé Vitor discute a possibilidade de incluir profissionais liberais, como médicos e advogados, no programa.

“Empresários se calam por temer represálias”
Fundadora do movimento “Todos Pela Educação” diz ser favorável à taxação de fortunas como fonte de recursos para atender os mais vulneráveis e reduzir a desigualdade

Em meio à pandemia, país tem deflação de 0,31% abril, menor índice em 22 anos
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, caiu 0,31% em abril, em meio a queda dos preços dos combustíveis e tombo da atividade econômica, segundo divulgou nesta sexta-feira (8) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Bolsonaro prevê 10 milhões de desempregados como efeito da pandemia
O presidente Jair Bolsonaro disse na quinta-feira, 7, que o Brasil “se aproxima de 10 milhões de pessoas que perderam emprego de carteira assinada”, mas não apresentou os levantamentos estatísticos que comprovam o encolhimento no mercado de trabalho formal no País nessa magnitude.

COVID-19

Lockdown avança pelo país e chega a 18 cidades de cinco estados; veja lista
Após bater o recorde do aumento diário de mortes e casos do novo coronavírus esta semana, o Brasil confirmou, ontem, 610 novos óbitos e 9.888 casos da doença. Com isso, o país soma 9.146 mortes e 135.106 infectados pela covid-19. O aumento diário nos números do novo coronavírus segue a escalada de crescimento desde terça, quando foram registradas 600 mortes de um dia para o outro pela primeira vez. Diante do cenário, o lockdown começa a se espalhar pelo país, chegando a 18 cidades de cinco estados. Primeiro estado do Sudeste a decretar o regime mais rígido de isolamento, Rio de Janeiro anunciou, ontem, a medida em Niterói e em Bangu.

“Pandemia de covid-19 só acaba com vacina”, diz presidente da Fiocruz
Primeira mulher a assumir a presidência da Fiocruz em 120 anos da existência da instituição, Nísia Trindade faz um balanço do trabalho da fundação no combate à epidemia de covid-19. “Não é um esforço de guerra, é um grande esforço de paz.” Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a socióloga diz que a pandemia é o evento histórico que inaugura o século 21.

Jurídico

Empresas podem pedir responsabilização do Estado por dívidas do coronavírus
A crise econômica causada pelas medidas de contenção do coronavírus vem afetando a saúde financeira das empresas. Passada a epidemia, elas podem pedir que o Estado seja responsabilizado por suas dívidas.

Prazos Processuais nos Estados que Decretarem Lockdown em Razão da Covid-19
Os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho voltaram a fluir normalmente a partir de 04/05/2020. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 prorrogando, para 31 de maio de 2020, os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, os quais poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do CNJ, caso necessário.

Trabalhistas e Previdenciários

Não há sucessão trabalhista em recuperação judicial, decide TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de maneira unânime nesta quinta-feira (7/5) que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. A sentença foi dada no caso de uma profissional da cidade de Fazenda Vilanova (RS), que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava.

Paralisação de meia-hora é considerada protesto (e não greve), decide TST
A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados de uma concessionária de transporte público de Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento grevista.

Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber, na modalidade intermitente
O juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber, na modalidade intermitente.

Telefônica consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Telefônica Brasil S. A. a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma analista de qualidade. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada
O fato de uma trabalhadora poder exercer atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária que exerceu a função de caixa e ficou incapacitada em decorrência de doença ocupacional vai receber pensão mensal, a partir da sua dispensa, até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração.

Alto salário não impede ex-empregado fora do mercado de ter direito à justiça gratuita
O alto salário de um ex-empregado não o impediu de ter direito ao benefício da assistência jurídica gratuita. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Ele está fora do mercado de trabalho atualmente.

Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil, de Fazenda Vilanova (RS), pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado é de que a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

Garçom que faltou à audiência terá de pagar para ingressar com nova ação judicial
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que um garçom de Xanxerê (SC) terá de pagar R$ 645 para ingressar com uma nova ação trabalhista contra uma churrascaria da cidade, no Oeste catarinense. O valor é referente ao pagamento das custas de um processo arquivado depois que o empregado não compareceu à audiência, sem justificar sua falta.

Febrac Alerta

Contrato de trabalho continua em vigor enquanto empregada aguarda resposta do órgão previdenciário sobre auxílio-doença

Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Em sede recursal, a matéria foi apreciada pela 1ª Turma. Os magistrados foram unânimes em afirmar que a empresa devia sim os valores referentes ao tempo do afastamento. Como destacou o relator do voto, o desembargador Ivan Valença, “(…) não se pode esquecer que apenas a concessão do benefício previdenciário é capaz de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários de seu empregado, já que, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição de seu empregador (contrato em vigor)”.

De fato, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando se está recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso e a empresa não precisa pagar o salário. Mas, com o fim do benefício, todas as obrigações são retomadas pelo empregador. E a concessão ou não do auxílio é uma decisão a ser tomada pelo órgão previdenciário e não por quem emprega.

Então, no caso concreto da ex-empregada da Liq, a empresa, diante do posicionamento favorável ao retorno para o trabalho, dado pelo INSS, não poderia deixar de pagar os salários sob o período não coberto pelo auxílio-doença. Dessa forma, foi decidido pela 1ª Turma manter o posicionamento da 10ª Vara do Trabalho do Recife, exigindo o pagamento dos salários referentes ao período em que a empresa dispensou a funcionária, mesmo ela não recebendo o auxílio-doença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Nacional

Empregos no setor de serviços têm queda recorde em abril por conta do coronavírus

A pandemia de coronavírus fechou empresas de serviços no Brasil, provocou a maior perda de empregos em quase quatro anos e ditou queda recorde na atividade do setor em abril, em meio a aumento das preocupações, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês) divulgada ontem.

Segundo o IHS Markit, o PMI de serviços do País caiu a 27,4 em abril, de 34,5 em março, apontando a maior baixa da atividade no setor desde que a pesquisa foi iniciada, em 2007. O tombo empurrou ainda mais a leitura do índice abaixo da marca de 50, que separa crescimento de contração.

Diante de relatos generalizados de fechamento de empresas e da deterioração da demanda devido às restrições das atividades dos consumidores, a atividade do setor de serviços e a entrada de novos negócios caíram a taxas sem precedentes em abril.

As limitações para viagens e atividade em todo o mundo também pressionaram as vendas para clientes estrangeiros, que caíram no ritmo mais acentuado já registrado.

“A pesquisa de abril expôs totalmente a dimensão e o impacto da pandemia de Covid-19 na economia do setor privado brasileiro, com contrações recordes para a pesquisa no volume de novos negócios e no nível de atividade sendo registradas no mês”, disse em nota o diretor de economia do IHS Markit, Paul Smith.

Diante desse cenário e com as empresas se mostrando muito preocupadas em relação ao futuro, os níveis de emprego caíram pelo segundo mês consecutivo entre os fornecedores de serviços, na mais forte taxa de contração desde maio de 2016.

O corte de empregos, segundo o IHS Markit, também refletiu intenção dos fornecedores de serviços de reduzir as despesas operacionais.

Isso ajudou a explicar nova redução na taxa de inflação de preços de insumos em abril, com os preços subindo no ritmo mais lento em cinco anos e meio. Os aumentos foram atribuídos ao câmbio desfavorável e ao aumento nos custos de equipamentos de proteção pessoal.

Ainda assim, a forte queda da demanda por serviços levou várias empresas a oferecerem descontos, pressionando para baixo as taxas cobradas. Abril registrou queda nos preços cobrados pela primeira vez desde fevereiro de 2019.
Fonte: Diário do Comércio

Linha de crédito para o pagamento de salários tem só 1% liberado a empresas

Anunciada pelo governo para evitar demissões em massa durante a pandemia, a linha de crédito de R$ 40 bilhões para bancar salários não está disponível para milhares de pequenas e médias empresas no País. Isso porque a medida provisória editada há um mês proíbe a concessão do empréstimo a empresas que não possuem folha de pagamento processada em um banco. O resultado é que, até agora, apenas 1% do total (R$ 413,5 milhões) foi liberado.

Pelas regras estabelecidas na MP 944, que instituiu o programa, um restaurante que pague garçons e cozinheiros com dinheiro ou cheque no fim do mês, por exemplo, não pode acessar o crédito, já que sua folha de pagamento não é “bancarizada”. Esta é justamente a realidade de milhares de pequenos e médios estabelecimentos comerciais espalhados pelo País.

Só no Distrito Federal, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que reúne mais de 4 mil associados, estima que 95% das empresas estão tendo dificuldades para acessar a linha. “O governo fala que existe a linha, mas muita gente não consegue acessar, porque os bancos precisam que a folha seja paga dentro do sistema”, afirma o presidente da CDL-DF, José Carlos Magalhães Pinto.

As empresas desenquadradas são impedidas de acessar a linha de crédito com a menor taxa de juros do mercado: 3,75% ao ano. Para se ter uma ideia, o crédito via desconto de duplicatas – bastante usado no financiamento do giro de empresas – possui hoje custo médio de 14,5% ao ano. Já uma empresa que cair no cheque especial pagará juro médio de 312% ao ano.

Ao lançar o programa, sob a liderança do Banco Central, o governo anunciou R$ 40 bilhões para o financiamento dos salários de trabalhadores de firmas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano, por um período de dois meses. O financiamento é limitado ao valor de duas vezes o salário mínimo por empregado (R$ 2.090 por funcionário). E os recursos precisam ser usados apenas para pagar salários.

No início de abril, o BC chegou a citar a estimativa de que a linha permitiria a manutenção da renda de 12 milhões de trabalhadores de pequenas e médias empresas durante a pandemia. Um mês depois, em 4 de maio, o próprio BC registrava que apenas 304 mil trabalhadores haviam sido contemplados, em um total de 19,3 mil empresas.

Embora esteja em vigor, a MP 944 ainda precisa passar pelo Congresso para virar lei. Relator na Câmara, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) diz que negocia com o governo uma solução em “prazo hábil”.

Em nota, o BC afirmou que a exigência do processamento da folha pelo banco é para garantir que os recursos sejam direcionados diretamente para as contas-salário dos empregados. A instituição defendeu ainda que o programa “terá pleno efeito” a partir deste mês, quando será paga a folha de abril.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Buscamos alternativa para que empresas recebam o crédito emergencial, diz Zé Vitor

Relator da medida provisória (MP) nº 944, o deputado federal Zé Vitor (PL-MG) afirma que discute com o governo alternativas para incluir mais empresas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A principal preocupação é justamente a exigência, trazida pela MP, de que empresas tenham a folha processada em banco para ter acesso ao crédito para pagamento de funcionários. Além disso, Zé Vitor discute a possibilidade de incluir profissionais liberais, como médicos e advogados, no programa.

Abaixo, os principais trechos da entrevista:
Empresários reclamam que o Programa Emergencial de Suporte a Empregos não é acessível para quem não possui folha de pagamento processada em banco. O senhor identificou isso?

Para mim, este é o grande ponto negativo da medida provisória. Ainda não encontrei uma maneira de resolver isso. Estamos discutindo para ver se é possível resolver em um prazo hábil.
Por que o governo exige uma folha ‘bancarizada’?

Quando o recurso é para capital de giro ou cartão de crédito, o dinheiro é muito livre. Então, a operação fica menos segura. Para poder chegar nesta taxa de 3,75% ao ano (do programa), a operação tem que ser segura, com garantia de que o recurso será, de fato, utilizado para pagar funcionário. Como fazer isso? Somente via banco. O banco depositando direto na conta do funcionário. Esta é uma tentativa de tornar a operação mais segura. Nós entendemos isso, mas não estamos convencidos de que não há outro caminho.

Qual o caminho?
Quero criar uma alternativa. É possível que seja construído algo neste curto espaço de tempo. Estamos buscando ainda reverter isso, mas sem garantia. É um assunto para o qual eu gostaria de dar uma solução.
O senhor chegou a discutir com o governo a possibilidade de o empresário não precisar ter a folha em banco para acessar a linha?

Sim. Eu até estou disposto a conduzir a MP do jeito que está, mas nós também não podemos partir do pressuposto de que a pessoa terá má fé e não usará o recurso para pagar os funcionários. Nós discutimos e estamos buscando uma alternativa segura e rápida, no prazo que a gente precisa.
O senhor identificou outros problemas na MP?

Há profissionais que não são atendidos. Por exemplo, um advogado que tem uma recepcionista, uma secretária, ou um médico que possui uma recepcionista. Este profissional liberal que trabalha na pessoa física também não tem acesso. O crédito não está totalmente democratizado e estamos tentando corrigir isso. Se não for possível, já provoquei o governo, para que ele possa editar outra MP, mais à frente, para atingir essas pessoas.
Fonte: O Estado de S. Paulo

“Empresários se calam por temer represálias”

Fundadora do movimento “Todos Pela Educação” diz ser favorável à taxação de fortunas como fonte de recursos para atender os mais vulneráveis e reduzir a desigualdade

A empresária Ana Maria Diniz, fundadora do movimento “Todos Pela Educação”, diz ser favorável à taxação de fortunas como fonte de recursos para atender os mais vulneráveis e reduzir a desigualdade. Faz apenas duas ressalvas: desde que seja na dose certa e não haja tributação do investimento social. Diante da urgência da pandemia, ela e sua família resolveram doar cestas básicas e apoiar ações na área de saúde. Para a empresária, a solidariedade veio para ficar.

Filha de Abilio Diniz, sócio do grupo Carrefour, Ana Maria afirma que os empresários mais incomodados com os rumos do país não se manifestam enfaticamente por temor. “As pessoas não têm coragem. Nossas instituições não são tão fortes para garantir a quem se posicione que não vá sofrer represálias”, diz.

Ana Maria, que é proprietária da Sykué Bioenergya, uma usina na Bahia, também lamenta que a classe empresarial brasileira tenha se dividido, com opiniões divergentes inclusive sobre os riscos à democracia. Com sua imagem atrelada à educação, ela preferiu calar-se sobre o ministro da área, Abraham Weintraub: “Me poupe!” E elogiou o Congresso.
Fonte: Valor Econômico

Em meio à pandemia, país tem deflação de 0,31% abril, menor índice em 22 anos

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, caiu 0,31% em abril, em meio a queda dos preços dos combustíveis e tombo da atividade econômica, segundo divulgou nesta sexta-feira (8) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado é a menor variação mensal desde agosto de 1998, quando chegou a -0,51%. Trata-se também da primeira deflação registrada no país desde setembro do ano passado, quando o IPCA ficou em -0,04%.

No ano, o IPCA acumula alta de 0,22% e, nos últimos doze meses, de 2,40%, bem abaixo dos 3,30% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Veja abaixo a evolução da inflação nos últimos meses:

A queda dos preços em abril foi maior do que a esperada pelo mercado. Pesquisa da Reuters apontou que a expectativa de analistas era de recuo de 0,20% em abril, acumulando em 12 meses avanço de 2,49%. O centro da meta de inflação do governo para este ano é de 4%.

Dos 9 grupos de produtos e serviços pesquisados, 6 tiveram deflação em abril, refletindo a baixa demanda e a fraqueza da economia neste momento pandemia, com os brasileiros consumindo menos quer seja por queda da renda ou por medo de recessão.

Segundo o IBGE, o resultado do IPCA foi influenciado principalmente pela queda de 9,59% no preço dos combustíveis. A gasolina recuou 9,31% em abril e representou o maior impacto individual sobre o índice geral (-0,47 ponto percentual). Etanol (-13,51%), óleo diesel (-6,09%) e gás veicular (-0,79%) também apresentaram deflações em abril.

“O resultado de abril foi muito influenciado pela série de reduções nos preços dos combustíveis, principalmente da gasolina, que caiu bastante e puxou o índice para baixo”, explica o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov. No período de coleta, houve dois anúncios de diminuição no preço da gasolina nas refinarias: no dia 28 de março, de 5%, e no dia 20 de abril, de 8%.

Os preços internacionais do petróleo desabaram em abril em meio a queda da demanda e tombo da atividade econômica no mundo todo com as paralisações e medidas de isolamento adotadas para tentar conter o avanço da Covid-19.

O pesquisador do IBGE destacou que, além da pressão da cotação internacional do petróleo, a queda dos preços dos combustíveis sofreu impacto da queda da demanda interna, “por causa do menor número de carros circulando”.

Outras quedas significativas em abril foram verificadas nos preços de eletrodomésticos e equipamentos (-3,58%), nos itens de mobiliário (-2,92%) e na energia elétrica (-0,76%).

Preços dos alimentos seguem aumentando
Apesar da deflação em abril, os preços do grupo alimentação e bebidas (1,79%) continuaram a subir e a taxa de alta acelerou em relação ao resultado do mês anterior (1,13%).

A alimentação no domicílio passou de 1,40% em março para 2,24% em abril, com destaque para as altas da cebola (34,83%), da batata-inglesa (22,81%), do feijão-carioca (17,29%) e do leite longa vida (9,59%). Já as carnes (-2,01%) apresentaram queda pelo quarto mês consecutivo.

“Há uma relação da restrição de oferta, natural nos primeiros meses do ano, e do aumento da demanda provocado pela pandemia de Covid-19, com as pessoas indo mais ao mercado, cozinhando mais em casa”, explicou Kislanov.

A alimentação fora do domicílio, por sua vez, passou de 0,51% em março para 0,76% em abril, influenciada pela alta do lanche (3,07%). Já a refeição fora de casa registrou deflação (-0,13%) pelo segundo mês consecutivo. Em março, a queda tinha sido de 0,10%.

Na análise por grupos, as maiores quedas fora nos preços de transportes (-2,66%) e artigos de residência (-1,37%). Veja a inflação de março por grupos e o impacto de cada um no índice geral:

    Alimentação e bebidas: 1,79% (0,35 ponto percentual)
    Habitação: -0,10% (-0,02 p.p.)
    Artigos de residência: -1,37% (-0,05 p.p.)
    Vestuário: 0,10% (0 p.p.)
    Transportes: -2,66% (-0,54 p.p.)
    Saúde e cuidados pessoais: -0,22% (-0,03 p.p.)
    Despesas pessoais: -0,14% (-0,01 p.p.)
    Educação: zero (0 p.p.)
    Comunicação: -0,20% (-0,01 p.p.)

O índice de inflação da construção civil teve variação de 0,25% em abril.

Queda nos preços de serviços
Segundo Kislanov, a demanda exerceu pressão sobre os serviços e sobre a alimentação, mas com movimentos contrários.

“Tem uma queda da demanda na parte de serviços, e uma alta da demanda na parta de alimentação, principalmente nos alimentos menos perecíveis, que são mais fáceis de estocar, e acabam sofrendo uma alta dos preços. Já os serviços tiveram uma queda”, destacou.

Kislavov ponderou que, embora os serviços tenham registrado alta de 0,25% no mês, essa alta foi puxada pelas passagens aéreas (15,10%). Nos demais serviços houve queda disseminada dos preços.

Entre os serviços com deflação em abril destaque para transporte por aplicativo (-4,5%), aluguel de veículo (9,63%), hospedagem (2,58%) e pacote turístico (1,66%).

Perspectivas e meta de inflação
A meta central do governo para a inflação em 2020 é de 4%, e o intervalo de tolerância varia de 2,5% a 5,5%. Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou corta a taxa básica de juros da economia (Selic), que foi reduzida nesta semana para 3% – nova mínima histórica.

A expectativa de inflação do mercado para este ano segue bem abaixo do piso da meta. Os analistas das instituições financeiras reduziram a projeção de inflação para 1,97% em 2020, conforme aponta a última pesquisa Focus do Banco Central. Foi a oitava redução seguida do indicador em meio à pandemia do novo coronavírus, que tem derrubado a economia brasileira e mundial, e colocado o mundo no caminho de uma recessão.,

O mercado passou a projetar retração de 3,76% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2020. Já o FMI prevê queda de 5,3% do PIB do Brasil neste ano.

Inflação por regiões do país
Regionalmente, 14 das 16 áreas pesquisadas tiveram deflação em abril. O menor índice foi o da região metropolitana de Curitiba (-1,16%). Já o maior resultado foi registrado na região metropolitana do Rio de Janeiro (0,18%), em função das altas nos preços das passagens aéreas (15,83%) e da energia elétrica (1,33%).

INPC varia -0,23% em abril
O IBGE divulgou também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente às famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos e que serve de referência para reajustes salariais.

O indicador apresentou variação de -0,23%, enquanto em março havia registrado 0,18%. Foi o menor resultado para um mês de abril desde o início do Plano Real. A variação acumulada no ano foi de 0,31% e, nos últimos doze meses, o índice apresentou alta de 2,46%, abaixo dos 3,31% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Em virtude do quadro de emergência de saúde pública causado pela Covid-19, o IBGE suspendeu, no dia 18 de março, a coleta presencial de preços nos locais de compra. Os preços passaram a ser coletados por outros meios, como pesquisas realizadas em sites de internet, por telefone ou por e-mail.

Segundo o IBGE, para o cálculo do índice do mês, foram comparados os preços coletados no período de 31 de março a 29 de abril de 2020 com os preços vigentes no período de 3 a 30 de março de 2020.
Fonte: G1

Bolsonaro prevê 10 milhões de desempregados como efeito da pandemia

O presidente Jair Bolsonaro disse na quinta-feira, 7, que o Brasil “se aproxima de 10 milhões de pessoas que perderam emprego de carteira assinada”, mas não apresentou os levantamentos estatísticos que comprovam o encolhimento no mercado de trabalho formal no País nessa magnitude.

“Se aproxima de 10 milhões de pessoas que perderam emprego de carteira assinada”, disse o presidente ao chegar ao Palácio da Alvorada no início da noite. Segundo ele, dos 38 milhões de autônomos, 80% perderam poder aquisitivo.

Uma demissão de 10 milhões, como citou o presidente, mostraria que a pandemia do novo coronavírus foi capaz de, sozinha, dizimar praticamente um terço do mercado de trabalho formal no Brasil. O País tem hoje cerca de 33 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Ao ser confrontado pelos jornalistas sobre a origem do número, Bolsonaro disse que ele foi repassado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que ele mesmo, o presidente, tinha se surpreendido. Mas afirmou que tem visto que num pequeno comércio de cinco empregados, a prática mostra que três têm sido demitidos. Sobre o dado dos autônomos, Bolsonaro afirmou que era da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem entrar em detalhes.

Questionado sobre a origem do dado e sobre como a equipe econômica avalia tamanho impacto no mercado de trabalho apesar das medidas adotadas, com recursos públicos, para manter os empregos, o Ministério da Economia informou que “não irá se manifestar”.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que reúne essas informações e é mantido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, está com a divulgação suspensa porque as empresas estão com dificuldades para enviar os dados em meio à pandemia e uma mudança nos sistemas da pasta. O último número, divulgado em janeiro, foi referente ao fechamento do ano de 2019.

O termômetro mais próximo seria o número de pedidos de seguro-desemprego, que somaram 804.538 entre o começo de março e a primeira quinzena de abril de 2020. Outros 200 mil pedidos devem estar represados devido ao fechamento de agências do Sine, segundo os próprios técnicos da área econômica anunciaram na semana passada. Ou seja, pelos números oficiais do Ministério da Economia, o desemprego como consequência da pandemia teria atingido 1 milhão de pessoas, aumento de 150 mil em relação ao mesmo período do ano passado.

Já a Pnad Contínua, pesquisa sobre o mercado de trabalho do IBGE, mostra uma melhora no mercado de trabalho formal no primeiro trimestre deste ano ante igual período de 2019 – o dado mais recente divulgado pelo órgão. O número de trabalhadores do setor privado com carteira aumentou em 178 mil nessa comparação.

Contrário
O discurso da equipe econômica tem ido na direção contrária. Na quinta mesmo, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, divulgou vídeo nas redes sociais comemorando a manutenção de 6 milhões de empregos formais a partir das negociações para reduzir jornada e salário ou suspender contratos.

O governo prevê gastar R$ 51,2 bilhões para pagar benefícios aos trabalhadores, numa compensação pela perda temporária no salário. Com isso, espera que a crise resulte num número bem menor de demissões, por volta de 3,2 milhões.

A declaração do presidente foi dada no mesmo dia em que Bolsonaro foi pressionado por setores da indústria a adotar medidas de retomada da atividade econômica. Ele recebeu os empresários acompanhado do ministro da Economia, Paulo Guedes. O grupo seguiu depois a pé para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde se reuniu com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O presidente assinou e publicou na quinta-feira um decreto que inclui o setor de construção civil e as atividades industriais no rol de atividades essenciais, que podem funcionar durante a pandemia da covid-19, desde que “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. A norma vem num momento em que um número cada vez maior de municípios tem adotado ou falado em adotar medidas de “lockdown” (confinamento obrigatório) na tentativa de conter o avanço da doença.

“Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil”, disse Bolsonaro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense

COVID-19

Lockdown avança pelo país e chega a 18 cidades de cinco estados; veja lista

Com mais de 9 mil mortes e 135.106 casos confirmados, o lockdown se espalha pelo país, chegando a 18 cidades de cinco estados. Niterói é o primeiro município do Rio a adotar medida. Sob pressão do Ministério Público, Witzel e Crivella recebem, hoje, visita do ministro da Saúde

Após bater o recorde do aumento diário de mortes e casos do novo coronavírus esta semana, o Brasil confirmou, ontem, 610 novos óbitos e 9.888 casos da doença. Com isso, o país soma 9.146 mortes e 135.106 infectados pela covid-19. O aumento diário nos números do novo coronavírus segue a escalada de crescimento desde terça, quando foram registradas 600 mortes de um dia para o outro pela primeira vez. Diante do cenário, o lockdown começa a se espalhar pelo país, chegando a 18 cidades de cinco estados. Primeiro estado do Sudeste a decretar o regime mais rígido de isolamento, Rio de Janeiro anunciou, ontem, a medida em Niterói e em Bangu.

A maioria dos estados que já decretaram lockdown faz parte da lista de 12 unidades federativas que ultrapassam os 100 óbitos pela doença. No grupo, estão São Paulo (3.206), Rio de Janeiro (1.394), Ceará (903), Pernambuco (845), Amazonas (806), Pará (410), Maranhão (305), Bahia (165), Espírito Santo (155), Minas Gerais (106), Paraná (104) e Paraíba (101). Juntos, esses estados somam 8,5 mil mortes, ou seja, 92% dos óbitos no Brasil.

A decisão no Rio foi tomada após o governo fluminense considerar o relatório técnico-científico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O ministro da Saúde, Nelson Teich, visita o Rio hoje para “ver o que está sendo feito” e se reunir com o governador Wilson Witzel, o prefeito Marcelo Crivella e secretários do estado e da capital. Na análise da Fiocruz, que sustenta a ação protocolada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os pesquisadores alertam que a adoção de medidas mais rígidas é urgente e necessária para que não haja um colapso nos hospitais ainda no mês de maio.

O governo do Rio de Janeiro elabora uma resposta ao MPRJ e tem até hoje para enviar. No entanto, Witzel adiantou que a decisão será apoiada pelo estado, enviando apoio à segurança, caso os municípios resolvam aderir às medidas. Já foi disponibilizada a atuação das polícias Militar e Civil para os municípios do Rio, Niterói, Belford Roxo, Nova Iguaçu e Duque de Caxias.

Na capital, os bairros de Campo Grande, Bangu e Santa Cruz têm restrições de circulação, naquele que é chamado por Crivella de lockdown parcial. O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, apoiando a análise da Fiocruz, reuniu-se com representantes do Legislativo e do Ministério Público para elaborar o reforço das medidas. Já pela noite, a Câmara dos Vereadores de Niterói aprovou a mensagem da prefeitura, proibindo a circulação de pessoas nas ruas, praças e praias (locais públicos) entre os dias 11 e 15 de maio, podendo haver prorrogação. O descumprimento resultará em multa de R$ 180, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

Também hoje, o Rio de Janeiro recebe a visita de Teich, que confirmou a criação de uma rotina de viagens aos locais mais afetados. “Vamos fazer uma a duas (capitais) por semana”, indicou. Apesar de não estar presente na coletiva de imprensa ministerial para comentar ações contra o novo coronavírus, ontem, o ministro voltou a falar sobre isolamento social e bloqueio total nas cidades durante uma videoconferência com deputados federais. “O problema é que não dá para trabalhar essa discussão como se o lockdown fosse a essência de tudo. (…) Essa é uma discussão técnica. Isso vai variar de acordo com as diferentes regiões do país, com os diferentes momentos no tempo de cada região. É fundamental que a gente não trate isso como tudo ou nada, como um extremo.”

Rodízio
Apesar de não ter aderido ao bloqueio total, o município de São Paulo,epicentro da doença no Brasil, não descarta a possibilidade. Na capital, o prefeito Bruno Covas decidiu ampliar o rodízio de veículos na tentativa de diminuir a curva crescente de casos do novo coronavírus. A medida, que começa a ser implementada a partir da próxima segunda, valerá para toda a cidade, inclusive nos fins de semana, aumentando de 20 para 50% a restrição de circulação.

De acordo com o prefeito, o bloqueio anterior de parte das avenidas principais não surtiu o efeito necessário, razão pela qual resolveu retornar com o rodízio. Ele citou que, nesta semana, enquanto leitos de hospitais chegavam à ocupação de 90%, a cidade registrou engarrafamentos de 40 quilômetros.

Antes de outros estados começarem a propor o confinamento, o único que estava sujeito ao endurecimento das medidas de distanciamento era o Maranhão. No entanto, no terceiro dia sob o decreto, a movimentação em São Luís foi intensa, ontem, com direito a aglomerações em bairros mais periféricos. No estado, somente a Ilha de São Luís aderiu ao sistema de isolamento.

As medidas de lockdown começaram a valer, nessa quinta, em Belém e em outros nove municípios do Pará. A restrição deve se estender por dez dias. No Ceará, o bloqueio começa hoje em Fortaleza, e amanhã será a vez da Bahia testar as primeiras medidas de confinamento, em Salvador. Mesmo tendo uma das maiores incidências nacionais de casos e mortes por 1 milhão de habitantes, o Amazonas não adotou as medidas de bloqueio.

Lockdown brasileiro
Veja os locais onde o isolamento social está mais rígido

MARANHÃO (desde terça-feira)
* São Luís
* São José de Ribamar
*Paço do Lumiar
*Raposa

PARÁ (desde ontem)
*Belém
*Ananindeua
*Marituba
*Benevides
*Santa Bárbara
*Santa Izabel do Pará
*Castanhal
*Santo Antônio do Tauá
*Vigia de Nazaré
*Breves

CEARÁ (a partir de hoje)
*Fortaleza

BAHIA (a partir de amanhã)
*Salvador, em regiões que
registram maior infecção

RIO DE JANEIRO (a partir de segunda)
*Niteroi
Fonte: Correio Braziliense

“Pandemia de covid-19 só acaba com vacina”, diz presidente da Fiocruz

Para Nísia Trindade, crise causada pela pandemia será de longo prazo e só acabará com o desenvolvimento de uma vacina contra a covid-19

Primeira mulher a assumir a presidência da Fiocruz em 120 anos da existência da instituição, Nísia Trindade faz um balanço do trabalho da fundação no combate à epidemia de covid-19. “Não é um esforço de guerra, é um grande esforço de paz.” Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a socióloga diz que a pandemia é o evento histórico que inaugura o século 21.

O relatório que vocês encaminharam ontem (quarta-feira) ao Ministério Público recomenda o lockdown para o Rio. Essa é a única forma de impedir o colapso do sistema de saúde?

O isolamento é a melhor medida que temos disponível para frear a disseminação da doença e esse isolamento mais rigoroso é o que pode evitar um longo período de falta de leitos, médicos e equipamentos. Como sabemos, os efeitos das atitudes que tomamos hoje serão sentidos em uma ou duas semanas, que é o tempo entre o contágio e a evolução do quadro da doença. Então, é muito importante agirmos agora. Outro aspecto fundamental é que as medidas restritivas devem vir acompanhadas de apoio às populações vulneráveis para que possam cumprir o isolamento, particularmente aqueles que dependem de trabalho informal ou precário, bem como suporte a pequenas empresas que geram empregos e podem sofrer grande impacto da pandemia.

A Fiocruz foi denominada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o laboratório de referência para covid-19 na América Latina. É um reconhecimento importante desse papel histórico?

Sim, é um importante reconhecimento, sobretudo para o nosso laboratório de vírus respiratórios e sarampo, que se ergueu no fim dos anos 1970, durante a epidemia de meningite. Significa o reconhecimento ao nosso trabalho de formação de pesquisadores, treinamento para diagnóstico e identificação do vírus Sars-Cov-2 e o papel central nas pesquisas sobre a mutação do vírus em territórios brasileiro e latino-americanos, que é importante para o desenvolvimento de vacinas, além de orientar protocolos e padrões de trabalho para os laboratórios de toda a região. A Fiocruz também é responsável pela criação de um pensamento integrado na pandemia, de juntar todas as peças de todos os trabalhos. Isso não é um esforço de guerra, é um grande esforço de paz.

Ao mesmo tempo, muitos pesquisadores estão sendo duramente atacados…

O trabalho da ciência voltado para a saúde sempre gera conflitos Há muitas incompreensões, muitos interesses envolvidos. Mas toda a nossa argumentação está baseada em dois pilares, excelência da pesquisa e ética.

A senhora tem comparado o momento atual ao da gripe espanhola de 1918. A situação só é comparável à dessa outra epidemia, de um século atrás?

É mais um paralelo que uma comparação; são mundos muito diferentes, a atividade científica é diferente. Mas fiz o paralelo pensando no impacto social, econômico e na vida das pessoas de uma pandemia de grande letalidade. Há vários estudos mostrando que, na gripe espanhola, houve medidas de isolamento, fechamento de atividades de serviço, e também muita controvérsia A gripe espanhola é uma grande referência para os virologistas, ela matou mais do que a guerra, e tem uma importância crucial para os grandes movimentos da sociedade e possíveis mudanças. Como a gripe espanhola, a covid-19 é uma doença nova, que se dissemina em alta velocidade e para a qual não temos vacina nem medicamentos. Mas temos hoje algo importante que não tínhamos no passado: um sistema universal de saúde e instituições mais robustas, como a Fiocruz, institutos de pesquisa, universidades

Qual a perspectiva para o fim da epidemia?

Enquanto não tivermos uma vacina ou um porcentual alto de imunidade da população – lembrando que ter anticorpos não implica necessariamente imunidade -, e com o comportamento que vem sendo observado na nossa população, tudo aponta para um problema de saúde pública de longa duração.

Quanto tempo a senhora estima para termos uma vacina, uma vez que a própria Fiocruz participa dos esforços mundiais pelo desenvolvimento de uma?

De 18 a 24 meses. Mas a vacina precisará ser acessível a todos, ou não resolverá o problema. Não adianta termos uma vacina caríssima.

O vírus Sars-Cov19 já sofreu mutações no Brasil? Quais as implicações dessas mudanças?

Nossos estudos já apontam mutações – que é uma característica dos vírus. Mas ainda estamos estabelecendo correlações entre essas mutações e o tipo de manifestação clínica relacionada. Não quero causar pânico, mas esse vírus ainda é um grande desconhecido, um estrangeiro.

A senhora mencionou que as pandemias, historicamente, têm um papel fundamental nas mudanças sociais. Qual seria o dessa pandemia?

(O historiador Eric) Hobsbawm falava que os grandes marcos dos séculos não seriam os marcos de cronologia imediata, mas grandes eventos que marcam esses séculos. Não tenho dúvida que essa epidemia é o grande marco do século 21, que inaugura o século 21 E ela nos mostra a vulnerabilidade do nosso modelo de desenvolvimento, da globalização sem cuidado às populações, do turismo intenso. Mas ainda não é possível pensar, como seria desejável, que teremos um mundo mais solidário. Nos deparamos com a fragilidade da civilização, mesmo no caso de nações mais ricas e sobretudo no caso de um país tão desigual como o nosso.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Empresas podem pedir responsabilização do Estado por dívidas do coronavírus

A crise econômica causada pelas medidas de contenção do coronavírus vem afetando a saúde financeira das empresas. Passada a epidemia, elas podem pedir que o Estado seja responsabilizado por suas dívidas.

As medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde desaceleram a economia. O Fundo Monetário Internacional projeta queda de 5,3% no produto interno bruto do Brasil em 2020. Com a queda no consumo, o faturamento das empresas também cai. E muitas ficarão sem dinheiro para pagar tributos, fornecedores e empregados.

Quando acabar a crise e a vida voltar ao “normal”, empresas podem pedir que o Estado seja responsabilizado por suas dívidas, com base na teoria do fato do príncipe. Trata-se, de acordo com a doutrina, do poder de alteração unilateral, pelo poder público, de um contrato administrativo. Ou de medidas gerais da administração não relacionadas a um certo contrato administrativo, mas que nele têm repercussão, pois provocam um desequilíbrio econômico-financeiro em prejuízo do contratado. No atual cenário, as medidas do governo relacionadas ao estado de calamidade pública — decretado em função da epidemia de Covid-19 — poderiam, em tese, ser considerados fato do príncipe.

Para fazer o pedido, porém, a empresa precisa demonstrar que o ato estatal era desproporcional e inadequado, em uma ponderação sobre a essencialidade de sua atividade, afirma Thiago Lins, sócio do Bichara Advogados. Ele também diz que a companhia deve provar que a medida do poder pública foi excessiva no grau de restrição e em sua onerosidade e que outra solução menos prejudicial a seu caixa era possível. Por exemplo, o funcionamento em condições restritas e com adesão a protocolos para evitar a propagação do coronavírus.

Segurador universal?
Por outro lado, José Guilherme Berman, sócio do Barbosa, Müssnich, Aragão e professor da PUC-Rio, entende que o Estado não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da crise do coronavírus.

“As medidas estão sendo tomadas no regular exercício do poder de polícia e têm se mostrado razoáveis e proporcionais, na medida em que são o único meio eficiente para reduzir os efeitos da pandemia. Admitir o contrário transformaria o poder público em uma espécie de segurador universal, além de ser inviável economicamente”.

Inconstitucionalidade superveniente
Durante a crise da Covid-19, tem havido diversos conflitos federativos e questionamentos sobre a constitucionalidade de normas editadas para combater a doença. Terminada a epidemia, atos estatais fundamentados em leis julgadas inconstitucionais podem justificar pedidos indenizatórios contra União, estados e municípios, ressalta o sócio de Direito Público do Trench Rossi Watanabe Bruno Burini.

Segundo o advogado, as empresas também deverão demonstrar o dano que efetivamente sofreram e que o ente estatal foi responsável por ele, por meio de um ato inconstitucional.

Auxílio a empresas
Ainda que o Estado não responda pelas dívidas que empresas contraíram devido à epidemia do coronavírus, deveria criar planos para facilitar o pagamento delas e a retomada das atividades das companhias, afirmam advogados.

Para facilitar o pagamento de dívidas com credores, o Estado poderia usar os bancos públicos para estender prazos, avalia o sócio de Direito Público e Regulatório do Trench Rossi Watanabe Henrique Frizzo. Dessa forma, o Estado assumiria parte desse crédito.

O problema, segundo o advogado, é que a administração pública já enfrentará dificuldades de caixa com a crise econômica, os subsídios emergenciais aos mais pobres e alívios tributários. “Assim, dificilmente os governos teriam fôlego adicional para lançar programas nessa linha”, opina.

Bancos públicos também poderiam oferecer linhas de crédito favoráveis para as atividades econômicas mais afetadas pela crise, sugere José Guilherme Berman. Ele também recomenda aumentos de prazo, descontos e parcelamentos de dívidas tributárias.

Além disso, o poder público pode estabelecer mecanismos de compensação de dívidas de empresas, analisa Thiago Lins. Outra sugestão dele é a criação de regras mais favoráveis a companhias em recuperação judicial, como vem sendo discutido pelo Congresso.

Medidas do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a epidemia do coronavírus.

Entre elas, priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas e suspender assembleias gerais de credores presenciais, autorizando reuniões virtuais quando necessária para a manutenção das atividades empresariais da devedora e para o início dos pagamentos aos credores.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prazos Processuais nos Estados que Decretarem Lockdown em Razão da Covid-19

Os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho voltaram a fluir normalmente a partir de 04/05/2020. Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 prorrogando, para 31 de maio de 2020, os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, os quais poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do CNJ, caso necessário.

De acordo com o art. 2º da nova resolução, nos estados em que for decretado medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Nota: “Lockdown” é uma expressão em inglês que significa, na tradução literal, o confinamento ou fechamento total. Este termo vem sendo usado para descrever medidas de fechamento de regiões durante a pandemia de Covid-19, determinando o isolamento social.

Se não houver a decretação de lockdown por decreto estadual, os tribunais poderão solicitar prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, caso se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares.

OAB – Estado do Paraná
A título exemplificativo, conforme publicado no próprio dia 07/05/2020 pela respectiva seccional paranaense, os prazos processuais na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual do Paraná continuam fluindo normalmente.

No Paraná, os prazos não foram afetados pela Resolução 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por isso é importante verificar em cada estado se houve a decretação ou não de lockdown, ou se o Tribunal Regional estabeleceu a suspensão dos prazos mediante consulta ao CNJ.

Benefício Emergencial – Isento de Penhora on Line
O art. 5º da Resolução Nº 318, de 07 de maio de 2020 prevê que os magistrados devem zelar para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.

Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido o desbloqueio no prazo de 24 horas, diante de seu caráter alimentar.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

Trabalhistas e Previdenciários

Não há sucessão trabalhista em recuperação judicial, decide TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de maneira unânime nesta quinta-feira (7/5) que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. A sentença foi dada no caso de uma profissional da cidade de Fazenda Vilanova (RS), que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava.

Contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, a trabalhadora alegou que seu contrato foi preservado quando a empresa comprou a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos. Tempos depois, a Santa Rita entrou em recuperação judicial e teve algumas unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Estrela (RS) havia decidido que o empregador havia transferido seu contrato para a Lactalis, o que não configurava novo trabalho — dessa maneira, a empresa sucessora seria responsável pela totalidade da condenação. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Um recurso de revista alcançou o TST e a corte superior decidiu em favor da Lactalis, pois entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas antes da aquisição da Santa Rita.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da ADI 3934 que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-20218-39.2016.5.04.0782
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Paralisação de meia-hora é considerada protesto (e não greve), decide TST

A Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou mero protesto, e não greve, a paralisação de cerca de meia hora realizada por um pequeno grupo de empregados de uma concessionária de transporte público de Manaus. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que insistia na declaração da abusividade do movimento grevista.

O caso tem início em dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sinetram contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) a fim de ver declarada a ilegalidade da paralisação feita pelos empregados e o pagamento de multa e de honorários advocatícios. O sindicato dos trabalhadores sustentou, em sua defesa, que não havia provas da ocorrência da greve e da sua participação na organização do movimento.

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a greve deve ter uma correta definição para fins de efeitos jurídicos dentro de um situação concreta e para que os trabalhadores possam receber a proteção do direito, mas também tenham delimitados seus deveres.

Para o ministro, não podem ser enquadrados como greve alguns movimentos de pressão de trabalhadores, como as chamadas “operações tartaruga” e “reuniões setoriais,” em que não há a paralisação do processo econômico. O entendimento em sentido contrário, a seu ver, resultaria na banalização do instituto.

No caso analisado, o relator observou que, conforme comprovado pelo TRT, o movimento teve a participação de “pouquíssimos trabalhadores de uma única empresa e perdurou mais ou menos 30 minutos”, sem concentração coletiva, com reivindicações pontuais, sem violência ou transtornos. Não pode, portanto, ser enquadrado como greve. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RO-386-09.2017.5.11.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber, na modalidade intermitente

O juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber, na modalidade intermitente.

Essa nova modalidade de trabalho, recentemente introduzida pela reforma trabalhista, é definida como o contrato no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. O novo contrato de trabalho intermitente só não é cabível no caso dos aeronautas, regidos por legislação própria.

Na decisão, o julgador traz um novo enfoque acerca do fenômeno da uberização, inserindo-a no contexto do contrato intermitente trazido pela reforma trabalhista de 2017. A uberização, termo que teve como origem a empresa Uber, tornou-se um conceito mais abrangente, que representa, atualmente, uma nova forma de prestação de serviços, capaz de conectar o consumidor diretamente ao fornecedor, por meio de uma plataforma tecnológica. Lembrou o julgador que o fenômeno da uberização tem sido rediscutido em época de pandemia e de ausência de seguridade social para os trabalhadores informais.

Inicialmente, o magistrado realizou a análise dos fatos da relação entre o autor e a ré, com base no exame do contrato redigido pela empresa Uber, que rege em pormenores o modo de trabalho do motorista. Conforme pontuou o juiz, trata-se de um contrato de adesão, típico das relações empregatícias massificadas.

Além disso, da análise desse contrato e dos demais documentos anexados ao processo, o magistrado apontou como a plataforma criada pela empresa permite, de forma eficiente e minuciosa, o controle da prestação de serviços realizados pelo motorista. Observou, ainda, que a Uber é quem estabelece e altera o preço do serviço, unilateralmente, de acordo com as suas necessidades, e não conforme as necessidades do motorista.

Utilizando-se do artigo 2º do Decreto-lei 4657/42 e do artigo 593 do Código Civil, o julgador restabeleceu os passos para a análise técnica de todas as questões referentes à relação empregatícia, que deve se iniciar a partir da avaliação da hipótese da relação de emprego, regrada em lei especial, em direção a hipóteses mais genéricas, regradas por lei comum.

E, revisitando a doutrina clássica, foram avaliadas todas as bases essenciais de relações de emprego, que sirvam para todas as situações, em geral, e não somente a vivenciada entre o motorista e a Uber, no caso específico do processo julgado.

Concluiu o magistrado, enfim, que, em face dos fatos desse caso, a natureza jurídica de emprego seria reconhecida por qualquer modelo teórico que se utilizasse. E que o fato de o empregado poder escolher se aceita ou não a oferta de emprego é um fato modificativo, e não impeditivo da relação de emprego, pois isso é expressamente previsto desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), que estabeleceu os efeitos da relação de emprego na modalidade intermitente.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Telefônica consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A empresa havia pago as parcelas, mas demorou a homologar a rescisão no sindicato.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Telefônica Brasil S. A. a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma analista de qualidade. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

Homologação
A empregada foi dispensada em 4/9/2014, e as verbas rescisórias foram depositadas três dias depois em sua conta bancária. No entanto, o termo de rescisão foi homologado somente em 2/10/2014.

Na reclamação trabalhista, ela sustentava ter direito ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT porque, conforme o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a quitação e a entrega dos documentos relativos à rescisão devem ser feitas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

Ato complexo
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Segundo o TRT, ainda  que  a empresa  tenha  efetuado  o  depósito na conta corrente dentro do prazo legal, o acerto rescisório é ato complexo, que envolve não  apenas  o pagamento das parcelas, mas também a entrega das guias do termo de rescisão, do FGTS e do seguro-desemprego e anotação da data de saída na carteira de trabalho, entre outros atos.

A relatora do recurso de revista da Telefônica, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressalvou seu entendimento de que o acerto da rescisão deve ocorrer conjuntamente à homologação e de que o simples ato de depositar os valores no prazo não dispensa o empregador das demais obrigações que integram o ato rescisório.

No entanto, a ministra explicou que, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, prevalece o entendimento de que o fato gerador da penalidade é o atraso na quitação das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Assim, se a empregadora, ao efetuar o pagamento, observou os prazos previstos em lei, não deve ser penalizada com a multa.
A decisão foi unânime.
(RR-1347-71.2016.5.07.0007)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada

O fato de uma trabalhadora poder exercer atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária que exerceu a função de caixa e ficou incapacitada em decorrência de doença ocupacional vai receber pensão mensal, a partir da sua dispensa, até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração.

A prova técnica concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças que reduziram a capacidade de trabalho da bancária (bursite e epicondilite no braço direito) e as atividades desempenhadas de 1989 a 2005 como caixa. A bancária sustentou que a doença profissional resultou em sua incapacidade total para a função de caixa bancária, exercida durante toda a vigência do contrato de trabalho. Assim, estaria caracterizado o dano material.

A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a empregada havia trabalhado como caixa bancária por mais de 15 anos e que a empresa fora omissa em adotar medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial ergonômicas, a fim de evitar doenças ocupacionais decorrentes dos movimentos repetitivos característicos da função.

Segundo a relatora, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação medida e apurado com base na incapacidade para o exercício do ofício ou da profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo. A avaliação também deve levar em conta a situação pessoal da vítima.

A ministra assinalou ainda que o fato de o empregado poder realizar atividades diferentes da que exercia não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou sua profissão. Nessa linha, a jurisprudência é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades que exercia e incapacidade parcial para o trabalho.

Por unanimidade, a Turma ainda majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 40 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-8600-20.2007.5.02.0087
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Samarco e empresas do grupo são condenadas a indenizar trabalhadores por danos morais e perda de PLR

A juíza titular da Vara do Trabalho e Ouro Preto (MG), Graça Maria Borges de Freitas, condenou a Samarco S.A. e empresas ligadas à mineradora ao pagamento de indenizações por dano moral e por perda de uma chance aos trabalhadores contratados pela Samarco antes de 5/11/2015 e que continuavam ativos na empresa até o ajuizamento da ação.  A condenação alcança também as empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A., BHP Billiton Brasil Ltda.

As empresas foram condenadas a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a cada um dos substituídos, por danos morais, e também, a indenizá-los pela perda de uma chance, a ser calculada à razão de 50% das perdas decorrentes de PLR, entre 2015 e 2019, nos termos da decisão. O valor total dessa indenização fica limitada a dez salários básicos de cada substituído, no limite do pedido.

Na ação coletiva, o Sindicato de Trabalhadores na Indústria de Extração Ferros e Metais Base de Mariana alegou que, quando ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), em 2015, foram lançados cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente. Além dos danos ambientais, o evento atingiu a economia de diversas pessoas e municípios. Processo de reparação que tramita perante a Vara Cível da Comarca de Mariana (MG) não incluiu os trabalhadores da empresa como vítimas, gerando discriminação, conforme alegou o sindicato.

A Vale S.A. alegou que não estão preenchidos os requisitos para o direito de representação, por não existirem direitos individuais homogêneos e faltar a indicação da lista de substituídos, não haver autorização legal dos substituídos e ser necessário excluir da lide o substituído não associado e os empregados de outras categorias. A BHP alegou ausência de responsabilidade da empresa, dano indireto dos trabalhadores e a não condição de impactado. Sustentou que, se a demanda for de dano extrapatrimonial, a Justiça competente é a Federal.

Defesa
A Samarco S.A. negou a existência de ato ilícito, perda de uma chance, dano e dever de indenizar. Pediu compensação de valores pagos e descontos legais e a limitação dos substituídos. Mas a julgadora não acatou os argumentos, esclarecendo que a responsabilidade relativa aos pedidos do sindicato é matéria que diz respeito ao mérito e não afasta a competência da Justiça do Trabalho, já que o conflito é de natureza trabalhista.

A juíza pontuou que a faculdade do sindicato de substituir os membros da categoria em processos judiciais para tratar de direitos e interesses individuais ou coletivos está autorizada na Constituição da República, artigo 8º, inciso III, e é ampla.

“O sindicato atua neste feito, portanto, com base em sua prerrogativa de ampla representação dos membros da categoria, independentemente da filiação ou não destes ao ente sindical, o que representa regular exercício de direito constitucionalmente garantido”, concluiu.

No caso dos autos, os fatos alegados pelo autor se referem a fatos homogêneos, pois “os supostos prejuízos decorrentes do desastre teriam atingido a todos os trabalhadores que ainda permanecem ativos, sendo que as reparações pretendidas também são homogêneas”.

Na mesma linha, destaca a decisão que a legitimação do sindicato é ampla para representar os interesses dos seus associados, não depende da autorização do substituído e a prerrogativa do sindicato não se confunde com a disciplina legal aplicável às associações.

A juíza, ao rejeitar as alegações das empresas reclamadas, afirma que a representação processual, amplamente considerada, não se confunde, portanto, com a substituição processual, que é autorizada pela própria Constituição ao sindicato no artigo 8º, inciso III, da Constituição, em termos amplos, na condição de substituto processual, o que não se aplica às associações que não configuram sindicatos.

Assim, não se aplica ao presente caso a regra que limita a representação dos membros da categoria, aplicável às associações não sindicais, sendo desnecessária a prévia autorização individual para as entidades sindicais atuarem em juízo, o que é o caso dos autos.

Cabe salientar que o TST tinha interpretação restritiva do dispositivo constitucional, a qual foi revista, o que levou ao cancelamento da Súmula 310 e à alteração da Súmula 219 que admite, inclusive, a incidência de honorários advocatícios no caso de substituição processual.

“As partes são legítimas, há interesse processual, diante da existência de lide juridicamente resistida, e o meio elegido é necessário e adequado para obtenção da prestação jurisdicional”, concluiu.

Substituídos
Sobre a lista de substituídos, a sentença esclarece que o sindicato fixou na petição inicial os critérios para individualização dos substituídos, o que permite apurar, em liquidação de sentença, a relação de trabalhadores. São substituídos os trabalhadores contratados antes de 5.11.2015 e que continuavam ativos na empresa até o ajuizamento da ação.

Em relação aos trabalhadores dispensados a partir de 8.8.2018, a decisão esclarece que o autor deverá ajuizar ação própria, se for o caso, pois a situação jurídica do trabalhador que perdeu o emprego não é a mesma daquela do trabalhador que continua vinculado à empresa.

Assim, a juíza limitou a substituição aos trabalhadores que estavam ativos quando do ajuizamento da ação.

Indenização
A juíza fixou a indenização pela perda de uma chance, a ser calculada à razão de 50% das perdas decorrentes de PLR, entre 2015 e 2019, considerando a média de ganhos, em números de salários, correspondente aos valores recebidos sob o mesmo título nos cinco anos anteriores ao rompimento da barragem, bem como 90% da perda da inflação, considerado o índice oficial de inflação do período e a dedução dos reajustes praticados até 2019, assim como o número de 13 salários anuais, incluindo o 13º salário, para o cálculo do valor da indenização de cada trabalhador. O valor total da indenização ficou limitado a dez salários básicos de cada substituído, no limite do pedido.

Danos
A magistrada condenou ainda as empresas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada substituído, cujo valor será atualizado a partir da data de publicação da decisão.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)    

Alto salário não impede ex-empregado fora do mercado de ter direito à justiça gratuita

O alto salário de um ex-empregado não o impediu de ter direito ao benefício da assistência jurídica gratuita. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Ele está fora do mercado de trabalho atualmente.

O autor do processo prestou serviço para a empresa Astromarítima Navegação S.A. como oficial de quarto convés, de maio de 2015 a agosto de 2016, em Natal.

Ele solicitou direito à justiça gratuita na reclamação trabalhista, sob a alegação de que estava desempregado e fazendo uso de toda a sua reserva financeira para a própria subsistência.

Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator da ação no TRT-RN, o fato de o salário do ex-empregado ter sido em patamar considerável não permite que essa condição se projete aos dias de hoje.

Casos como esse podem se tornar comum dentro da situação de desemprego causada pela crise econômica atual, resultante da pandemia do novo coronavírus.

Para a concessão da justiça gratuita, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) exige a comprovação de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. No caso em questão, não havia prova de que o autor tenha alguma atividade remunerada.

O processo é o 0000023-80.2018.5.21.0041.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Venda de unidade isolada em recuperação judicial não transfere obrigações trabalhistas

Para a 6ª Turma, não ficou caracterizada a sucessão trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis do Brasil, de Fazenda Vilanova (RS), pelo pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição da empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado é de que a alienação de unidade produtiva isolada não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.

Responsabilidade
Na reclamação trabalhista, uma técnica, contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, pedia o pagamento das verbas rescisórias. Ela disse que seu contrato foi mantido quando a Santa Rita adquiriu a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos e, posteriormente, em recuperação judicial, teve unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

A Santa Rita, em sua defesa, pediu que sua responsabilidade fosse limitada à arrematação das unidades produtivas isoladas.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Estrela (RS) entendeu que, no caso, o empregador havia expressamente transferido o contrato de trabalho da técnica para o novo empregador, de modo que não era a hipótese de novo trabalho. Assim, a empresa sucessora é responsável por toda a condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Sucessão trabalhista
A relatora do recurso de revista da Lactalis, ministra Kátia Arruda, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, estabeleceu que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”. Assim, não há sucessão trabalhista na hipótese de recuperação judicial.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20218-39.2016.5.04.0782
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Garçom que faltou à audiência terá de pagar para ingressar com nova ação judicial

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina determinou que um garçom de Xanxerê (SC) terá de pagar R$ 645 para ingressar com uma nova ação trabalhista contra uma churrascaria da cidade, no Oeste catarinense. O valor é referente ao pagamento das custas de um processo arquivado depois que o empregado não compareceu à audiência, sem justificar sua falta.

Essa sanção foi uma das novidades introduzidas pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista). Segundo o art. 844 da CLT, quando a parte que propôs a ação faltar à audiência de instrução e não apresentar justificativa prevista em lei, terá de arcar com as custas do processo — mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita. Caso a parte queira propor uma nova ação, tem de quitar o valor.

A medida foi imposta pelo juiz Alessandro Friedrich Saucedo, da Vara do Trabalho de Xanxerê, em novembro. No mês passado, o recurso foi apreciado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que de forma unânime manteve a decisão de primeiro grau e a exigência do pagamento como condição para a nova ação.

Norma favorece litigância responsável, diz relator
“A disposição é cristalina e não deixa margem para qualquer outra interpretação”, defendeu o desembargador do trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, relator do recurso, ponderando que a norma não viola a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, já que ela prevê que, nos casos em que a ausência se der por motivo justificável, o trabalhador ficará isento do pagamento.

Ao concluir, Zanchetta citou recente voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, em que o magistrado destaca o impacto econômico que audiências frustradas trazem às empresas, que têm de arcar com deslocamentos e advogados. “No atual cenário de crise econômica, por vezes a reclamada é hipossuficiente”, destacou o ministro.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina

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