Clipping Diário Nº 3679 – 18 de maio de 2020

18 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Assessores Jurídicos da Febrac e Sindicatos filiados discutem MP 936

Na última quinta-feira, 14 de maio, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu a reunião semanal e remota, por videoconferência, com os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, juntamente com a Consultora Jurídica, Dra. Lirian Cavalhero, falaram sobre as ações da entidade em defesa do setor, bem como explanaram sobre as medidas adotadas pelo governo nos últimos dias, como Medida Provisória n.° 936/2020.

A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A próxima reunião ocorrerá na próxima quinta-feira, 21 de maio, às 11h.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial
Relator da Medida Provisória (MP) 936, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) definiu com o governo que o presidente Jair Bolsonaro poderá propor, por decreto, a prorrogação do corte de salários e jornada de trabalho enquanto durar a calamidade pública causada pela covid-19. O adiamento poderá ser geral ou apenas para alguns setores, a depender do Executivo. Por outro lado, adiar exigirá um novo acordo com entre empresas e trabalhadores, e o parlamentar quer ampliar o número daqueles que precisarão de acordo coletivo.

Seac´s

16 instituições beneficentes serão desinfectadas contra a Covid-19
Localizada no Centro de Fortaleza, a Casa de Apoio Lar Nossa Senhora de Fátima, especializada no atendimento a idosos com câncer, foi desinfectada contra a Covid-19 na manhã desta quarta-feira, 13. A entidade beneficente é a primeira do tipo a receber o ‘Projeto Sanitização Ambiental – Conservando Vidas’, iniciativa do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), em parceria com a Fecomércio-CE. Ao menos 16 organizações serão contempladas.

Líder do setor de asseio e conservação mobiliza categoria para realizar desinfecção de instituições beneficentes
Alguns empresários têm feito a diferença neste período de pandemia da Covid-19. Um deles é Fabiano Barreira, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), que saiu da zona de conforto e mobilizou algumas empresas do setor de limpeza para realizar a desinfecção de 16 entidades filantrópicas de Fortaleza e cidades vizinhas.

Nacional

Saída de Paulo Guedes é a maior preocupação do mercado financeiro
O pedido de demissão de Nelson Teich do cargo de ministro da Saúde, na manhã da última sexta-feira (15/5), não chegou a ser uma surpresa. Ele não se mostrou disposto a ceder à pressão do presidente Jair Bolsonaro em dois aspectos importantes envolvendo a pandemia do coronavírus: o uso da cloroquina no tratamento de pacientes com a covid-19 e o relaxamento das medidas de isolamento social, que tentam conter a disseminação do vírus.

Empresas adotam planos próprios de reestruturação e redução de salários
Empresas com necessidades maiores do que as opções oferecidas pelo governo federal para lidar com a crise, estão implementando espécies de planejamentos trabalhistas. Em vez de adotar a Medida Provisória 936 – que permitiu reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70% – estão utilizando previsão da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para situações de força maior e implementando planos de descontos e prazos de duração diferenciados.

Prorrogação do pagamento de tributos dá fôlego, mas traz instabilidade, diz especialista
Após o Ministério da Economia prorrogar as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, advogado tributarista, Ednaldo Almeida, afirma: “é difícil acreditar que em agosto de 2020, os contribuintes terão fôlego financeiro para pagar as parcelas, fora os demais tributos correntes. Assim, a medida acaba apenas tentando adiar o inevitável: o estrangulamento das empresas e o atraso no pagamento de parcelas e tributos correntes”, contou Ednaldo, que também é sócio da Cavalcanti Costa Advocacia.

Câmara decide se Simples Nacional entra na Lei do Contribuinte Legal
A Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira, 19/05, projeto que inclui as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988). Assim, essas empresas também poderão renegociar seus débitos com a Receita Federal com benefícios e dentro de uma nova dinâmica.

Mulheres fazem jornada tripla, e home office na pandemia amplia desequilíbrio de gênero na Justiça
É uma conta que não fecha. Isoladas em casa, magistradas, advogadas, promotoras e servidoras do Judiciário buscam manter o ritmo de produção pré-pandemia enquanto lidam com os desafios de acesso e estrutura do trabalho remoto e acumulam tarefas domésticas e de cuidados com os filhos.

Saúde mental de empregados é essencial para produtividade na pandemia
Além de reduzir o risco de perdas financeiras com processos trabalhistas e previdenciários, cuidar da saúde mental dos empregados é importante para que as empresas preservem a produtividade dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus, em que grande parte das empresas fez às pressas a transição para o regime de homeoffice. É o que afirmaram ao JOTA especialistas em Direito do Trabalho.

Trabalhistas e Previdenciários

Gari varredor também tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo, julga 5ª Câmara
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina entendeu que, a exemplo dos garis que recolhem diretamente o lixo urbano em caminhões, os trabalhadores que varrem ou capinam vias públicas em contato com lixo urbano também fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Para não pagar pensão, empresa tem de provar que empregado não está mais doente
Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Mercedes-Benz do Brasil só pode parar de pagar pensão a um metalúrgico quando provar que ele se curou. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

Acidente de motofretista autoriza responsabilização objetiva do empregador
Atividades profissionais desempenhadas por meio do uso de motocicletas colocam o trabalhador em permanente situação de vulnerabilidade. Sendo assim, caso haja acidente, há responsabilização objetiva do empregador.

Ação contra publicação de anúncios discriminatórios de emprego será julgada pela Justiça Comum
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a publicação de anúncios de emprego discriminatórios em jornais de São Paulo. Segundo a Turma, a questão é anterior à formação da relação de emprego e envolve relação de consumo.

Trabalhador receberá indenização de R$ 12 mil após empresa cancelar vaga prometida
Uma indústria do ramo alimentício terá que pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, pela perda de uma chance, após ter cancelado a vaga prometida a um trabalhador. A decisão é proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

Tribunal mantém sentença que afastou justa causa para demissão de vendedor dependente químico
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, por unanimidade, sentença que afastou a justa causa para a demissão aplicada a um vendedor, dependente químico, que abandonou o veículo da empresa na rua. Lembrando que a dependência química é reconhecida como doença, o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, explicou em seu voto que o trabalhador não se encontrava no pleno domínio de seus atos, sendo incapaz de reconhecer a gravidade de sua conduta, o que afasta o dolo na prática do ato.

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

Tribunal determina que empresas subsidiárias da Petrobras adotem medidas urgentes de proteção aos empregados
O Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Breitener Energética S.A. e suas unidades termelétricas (UTE) Breitener Tambaqui S.A e Breitener Jaraqui S.A adotem medidas de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho para prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas. As empresas são subsidiárias da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

Febrac Alerta

MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial

Relator da MP 936, Orlando Silva quer ampliar o número de casos que precisarão de acordo coletivo para redução salarial

Relator da Medida Provisória (MP) 936, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) definiu com o governo que o presidente Jair Bolsonaro poderá propor, por decreto, a prorrogação do corte de salários e jornada de trabalho enquanto durar a calamidade pública causada pela covid-19. O adiamento poderá ser geral ou apenas para alguns setores, a depender do Executivo. Por outro lado, adiar exigirá um novo acordo com entre empresas e trabalhadores, e o parlamentar quer ampliar o número daqueles que precisarão de acordo coletivo.

A MP diz que para corte de 25% do salário, independentemente da faixa de renda, o acordo pode ser individual. Se for uma redução maior, de 50% ou 70%, é necessária uma convenção coletiva, negociada com o sindicato para toda a categoria, para quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 12 mil. O funcionário que ganha mais ou menos poderá fechar acordo diretamente com a empresa, sem participação do sindicato. O relator pretende reduzir o piso a R$ 1,5 mil, enquanto o governo aceitaria R$ 2 mil. Para os salários acima de R$ 12 mil, nada mudaria. Até agora, 7,5 milhões de acordos foram fechados para redução de salário.

Por outro lado, já é consenso que o governo poderá prorrogar, por decreto presidencial, o prazo de vigência da MP – de três meses para o corte de salários e de dois meses para a suspensão dos contratos, ações que garantem estabilidade por igual período. Com isso, a decisão será acelerada, já que não dependerá de nova votação pelo Legislativo. Bolsonaro poderá decidir, inclusive, prorrogar só para alguns setores mais atingidos, como da aviação, e deixar os demais de fora.

O parecer permitirá que os funcionários que tiverem os contratos de trabalho suspensos, mas desejarem continuar a pagar a previdência pública para se aposentarem possam fazer isso com um pagamento menor do que o desejado inicialmente pelo governo. A ideia do Ministério da Economia era que eles contribuíssem como facultativos, igual aos autônomos, o que exige pagar 20% sobre o salário (até o teto do INSS, de R$ 6,1 mil).

A proposta dele é reduzir esse percentual, utilizando as mesmas alíquotas pagas como funcionário da empresa, que variam entre 7,5% a 14%, dependendo da faixa de salário. “Isso seria um estímulo a que o trabalhador, mesmo com redução de renda, continua a contribuir. Pode servir a quem está próximo de se aposentar, por exemplo”, comentou.

Essa proposta foi apresentada junto com o restante do parecer à equipe econômica do governo em reunião na sexta-feira, com a participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ao Valor, fontes do Ministério da Economia disseram que receberam o parecer, mas ainda está em avaliação e não quiseram comentar. Oficialmente, a Pasta respondeu que não comenta projetos em tramitação no Congresso.

A ideia do relator é finalizar o parecer até quarta-feira e levá-lo a votação ainda nesta semana -a proposta, com as mudanças, será apresentada direto no plenário. O texto ainda precisará passar por aprovação do Senado e, se houver alterações, voltar à Câmara para uma última análise antes de seguir à sanção presidencial.

Dois temas geram bastante divergência entre o relator e o governo. O primeiro é o valor que o Executivo compensará do corte de salários. O ministério quer um teto que tem como base o seguro-desemprego, de R$ 1,8 mil, mas os deputado defendem três salários mínimos (R$ 3.135). O objetivo dele, apoiado pela maioria dos partidos, é garantir uma perda de renda menor. O governo, porém, reclama que isso ampliará os gastos com o programa, estimados em R$ 51 bilhões, em mais R$ 20 bilhões.

O segundo ponto de grande divergência é facilitar o acesso ao seguro-desemprego. Hoje, o funcionário da CLT precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para receber o benefício – na primeira requisição, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por 12 dos últimos 18 meses. O relator quer dispensar esses prazos, mas o governo é contra. “O problema é que não importa quantas medidas se tome, o desemprego vai aumentar e não tem muita perspectiva dessa pessoa encontrar outra vaga”, disse.
Fonte: Valor Econômico

Seac´s

16 instituições beneficentes serão desinfectadas contra a Covid-19

Localizada no Centro de Fortaleza, a Casa de Apoio Lar Nossa Senhora de Fátima, especializada no atendimento a idosos com câncer, foi desinfectada contra a Covid-19 na manhã desta quarta-feira, 13. A entidade beneficente é a primeira do tipo a receber o ‘Projeto Sanitização Ambiental – Conservando Vidas’, iniciativa do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), em parceria com a Fecomércio-CE. Ao menos 16 organizações serão contempladas.

As instituições responsáveis pela iniciativa criaram um canal de comunicação para que outras entidades possam ser beneficiadas. O interessados devem buscar pelo telefone (85) 99981 6252. O projeto está dividido em duas fases. A primeira etapa dura 30 dias e, após esse período, os mesmos beneficiados passarão por nova desinfecção, totalizando 60 dias.

“A escolha dessa data e dessa entidade para iniciar nossa campanha levou em conta, além do serviço essencial que presta a esse grupo de risco para a Covid-19, o simbolismo do dia consagrado à Nossa Senhora de Fátima”, explica o presidente do Seacec, Fabiano Barreira.

Ainda na tarde desta segunda, a Casa de Nazaré, que também acolhe idosos, no Grande Montese, deve passar pelos procedimentos de desinfecção. As ações acontecerão duas vezes por semana, sempre às quartas e sextas-feiras.

Além de equipamentos na capital cearense, a iniciativa deve abranger municípios da Região Metropolitana de Fortaleza. Entre as entidades estão a Creche Pleno Viver, em Maracanaú, a ser higienizada na próxima sexta-feira, 15, pela manhã. No turno seguinte, a equipe chega ao Recanto Sagrado Coração, situado no bairro Benfica, em Fortaleza.
Fonte: O Povo Online

Líder do setor de asseio e conservação mobiliza categoria para realizar desinfecção de instituições beneficentes

Alguns empresários têm feito a diferença neste período de pandemia da Covid-19. Um deles é Fabiano Barreira, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), que saiu da zona de conforto e mobilizou algumas empresas do setor de limpeza para realizar a desinfecção de 16 entidades filantrópicas de Fortaleza e cidades vizinhas.

O projeto “Sanitização Ambiental, Conservando Vidas”, que teve início nesta quarta-feira (13), no Lar Nossa Senhora de Fátima, realizará duas limpezas nos próximos dois meses em cada local selecionado, deixando o ambiente dessas instituições livre do novo coronavírus por aproximadamente 60 dias.

A ação, que também tem a participação da Fecomércio-CE, através do Mesa Brasil Sesc, passou ainda pela Casa de Nazaré, também nesta quarta-feira, e visitará nesta semana a Creche Pleno Viver (Fundação Terra) e o Recanto Sagrado Coração. Fabiano Barreira destaca a importância da participação do setor nessa causa.

“Como presidente do Seacec, me senti na obrigação de fazer alguma coisa, por isso busquei parceiros e conversei com alguns líderes do setor para realizar essa desinfecção. Essa ação só está acontecendo por conta da adesão desses empresários, que mobilizaram suas equipes para tornar isso realidade”, garante o mandatário.
Fonte: Tapis Rouge

Nacional

Saída de Paulo Guedes é a maior preocupação do mercado financeiro

O pedido de demissão de Nelson Teich do cargo de ministro da Saúde, na manhã da última sexta-feira (15/5), não chegou a ser uma surpresa. Ele não se mostrou disposto a ceder à pressão do presidente Jair Bolsonaro em dois aspectos importantes envolvendo a pandemia do coronavírus: o uso da cloroquina no tratamento de pacientes com a covid-19 e o relaxamento das medidas de isolamento social, que tentam conter a disseminação do vírus.

“O mercado financeiro já tomou isso como dado: o próximo ministro da Saúde será alinhado à visão de Bolsonaro, que ignora completamente a ciência”, afirma Solange Srour, economista-chefe da ARX Investimentos. “E isso vem no pior momento da pandemia no país, com expectativa de que o número de mortos suba muito nos próximos dias.”

Na opinião de Rafael Panonko, chefe de análises da Toro Investimentos, a instabilidade política é ainda mais preocupante para o mercado do que a posição adotada pelo próximo ministro da Saúde. Ele critica a falta de alinhamento e comunicação do presidente com ministros, o Legislativo, os Estados e municípios. “Isso atrasa a recuperação, as coisas ficam para o ano que vem. E isso tem um custo. O crescimento torna-se pífio, muito abaixo do esperado”, comenta ele.

Como consequência, o investidor reage com desconfiança – sendo que o estrangeiro passa a preferir direcionar o seu dinheiro para outros países – e a Bolsa entra no que Panonko chama de “zona de congestão”.

A saída de Teich marca a nona baixa de um ministro no governo Bolsonaro e a terceira após o início da pandemia do coronavírus. Antes dele, Luiz Henrique Mandetta, que também ocupava a cadeira da Saúde, e Sergio Moro, que estava no Ministério da Justiça e da Segurança Pública, divergiram do presidente e deixaram o cargo.

Agora, o que continua preocupando os principais agentes do mercado financeiro é o futuro de Paulo Guedes, ministro da Economia.

“Não existe hoje outra pessoa ou entidade que possa fazer o trabalho dele: alguém do Congresso mais alinhado com o presidente, ou um cara forte no Senado que puxasse votos para a aprovação das reformas. Quem pode manter as reformas em pauta é apenas o Paulo Guedes”, diz Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo. “Sem ele, Bolsonaro pode querer dar uma guinada populista para tentar se reeleger.”

Fernando Borges, gestor de ações da Garde Investimentos, compartilha a mesma opinião. “Bolsonaro está vivendo aquele ‘momento Dilma’, quando ela se viu obrigada a mudar o rumo do governo para permanecer no poder”, compara ele. “Que ele faça um ajuste em menor escala, então. Mas não vá em direção à expansão fiscal.”
Na cabeça do gestor

Para sentir os temores dos principais gestores do País, o Bradesco BBI tem feito periódicas consultas neste período de pandemia. Durante os dias 4 e 5 de maio, 101 representantes das principais casas de gestão de recursos do Brasil avaliaram as perspectivas para os mercados e a economia do País. Esse foi o terceiro levantamento da instituição desde que a pandemia começou. Os anteriores foram feitos em março e abril.

Nesta nova pesquisa, o Bradesco BBI verificou que a saída de Paulo Guedes do governo é o principal risco que o País corre, na visão dos agentes do mercado financeiro. Além disso, houve uma nítida piora na avaliação sobre o tempo necessário para a volta à normalidade e, consequentemente, sobre o desempenho esperado da economia.

A reportagem listou as principais conclusões que o Bradesco BBI fez com base nas respostas das gestoras:

Principal risco
Segundo o levantamento, o principal risco que os gestores enxergam para o País no momento é o ministro da Economia sair do governo (40,6%). Em seguida, estão a segunda onda da covid-19 (34,7%) e a falência das empresas brasileiras (14,9%). Sobre a probabilidade de Guedes deixar o cargo, 41,6% acreditam que há entre 10% e 30% de chances. Outros 24,8% responderam que essa possibilidade está entre 30% e 50%, enquanto 14,9% apontaram entre 50% e 70%.

Demora na retomada
Há também uma nova avaliação sobre a retomada da economia. No levantamento feito há um mês, 16% dos consultados acreditavam que as atividades voltariam ao normal até o fim de maio e 56% somente de julho em diante. Agora, ninguém espera que isso ocorra até o fim de maio: 68% creem que ocorra no terceiro trimestre do ano e 24% somente depois de setembro.

Dólar alto
Na primeira enquete, 30,7% dos gestores acreditavam que o valor da moeda americana no final do ano seria entre R$ 4,91 e R$ 5,10 ou acima de R$ 5,10. Agora, 40% deles acreditam que a cotação será acima de R$ 5,30 no final deste ano, 27% entre R$ 5,10 e R$ 5,30 e 23% entre R$ 4,91 e R$ 5,10. Há um mês, o valor esperado para a moeda americana era de R$ 5 no final de 2020. A cotação atual é de R$ 5,86.

Varejo em alta
Segundo dados da enquete de abril, o top 3 de setores que os gestores comprariam para adicionar ao seu portfólio seriam o elétrico (20,2%), o de bancos (20,2%) e o do varejo (16%). Na pesquisa do mês de maio, o top 3 continua o mesmo, mas em ordem diferente. Segundo os dados, agora os gestores têm preferência para adicionar ao seus portfólios ações de empresas do setor de varejo (20,2%), bancos (18,2%) e elétrico (15,2%).

Fugindo do risco
Os dados do segundo levantamento mostraram que 65,3% dos gestores responderam “não” quando perguntados se pretendiam aumentar o beta (maior risco para buscar mais retorno) do seu portfólio nos próximos dez dias. Já na terceiro, 80,08% responderam que “não” têm a intenção de aumentar o beta do seu portfólio nos próximos 30 dias.

Ofertas secundárias
Perguntados na pesquisa do Bradesco BBI se teriam interesse em participar de ofertas secundárias de ações e de quais setores, 40% dos gestores responderam que estão de portas abertas para a área da saúde. Na sequência, 37,9% indicaram preferência pelo varejo.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas adotam planos próprios de reestruturação e redução de salários

Empresas com necessidades maiores do que as opções oferecidas pelo governo federal para lidar com a crise, estão implementando espécies de planejamentos trabalhistas. Em vez de adotar a Medida Provisória 936 – que permitiu reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70% – estão utilizando previsão da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para situações de força maior e implementando planos de descontos e prazos de duração diferenciados.

Recentemente, uma indústria de São Paulo adotou, por exemplo, uma política que consiste na redução salarial de 25% por seis meses, para pagamento de um bônus também de 25% pelo mesmo período, durante o semestre seguinte. “Foi firmado um acordo coletivo, sem garantia de estabilidade”, diz o advogado Domingos Antonio Fortunato Netto, do escritório Mattos Filho. “Além disso, é possível reduzir custos variáveis como pagamentos por periculosidade ou insalubridade, já que se o trabalhador não está em atividade também não corre riscos”, afirma o especialista.

Netto explica que especialmente as empresas do varejo, com empregados que recebem por comissão, desejam pagar algo para os funcionários. “Precisam garantir caixa, mas sabem que eles [os funcionários] serão vitais na retomada”, diz.

Outra companhia decidiu aplicar a redução de salário e jornada em 10% também durante seis meses, o que foi firmado com os funcionários por meio de acordo coletivo, com base na CLT. De acordo com o artigo 503 é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários “não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”. Mas, ao cessar o que motivou a força maior, é garantido o restabelecimento dos salários cheios.

Segundo o advogado Alexandre de Almeida Cardoso, do TozziniFreire, que participou dessa operação, várias empresas querem implementar ajustes de maior prazo, em vez do máximo de 90 dias permitido pela MP 936. Segundo Cardoso, elas querem firmar um acordo coletivo para a situação específica da companhia, com base em seu caixa e na produção necessária para a sua atividade. “Como não foi aplicada a MP no caso, os trabalhadores não ganharão o complemento do governo federal, mas compensa porque a redução salarial foi menor”, afirma.

O valor desse complemento, segundo a MP 936, depende de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho, mas não ultrapassará o teto do seguro desemprego que é R$ 1.813,00.

De acordo com o advogado Luís Mendes, do escritório Pinheiro Neto, as multinacionais mais afetadas pela crise começaram a revisar a estrutura de remuneração dos profissionais com curso superior que ganham mais de R$ 12,2 mil – os chamados hipersuficientes após a reforma trabalhista (artigo 444 da Lei nº 13.467, de 2017).

“Não dá mais para pensar no modelo de remuneração alta, em valores fixos, para grandes executivos. Necessariamente, as empresas começam a discutir uma forma de remuneração fixa mais baixa e remuneração variável mais significativa”, diz Mendes. Segundo ele, já foi implementado, por exemplo, um plano de “stock unit” em uma empresa de capital fechado (limitada).

Nesse modelo, é criado um mecanismo para pautar o valor que a companhia terá dentro de um determinado prazo, cruzando-se dados de aumento de produção e aumento de recebimento de faturamento. “Assim, se uma pandemia afeta a remuneração para baixo, a retomada impactará para cima”, diz Mendes. “Já tem cliente do segmento de consultoria e engenharia implementando aditivo contratual nessa linha, com redução de 50% no salário fixo desses profissionais”, acrescenta.

Mas esse processo tem que ser feito de modo a evitar questionamento judicial por redução salarial amanhã, lembra Mendes. “Montamos um processo de negociação com os executivos, engajando-os porque juntamos o modelo de negócio da empresa e o de remuneração. Assim, o executivo será informado, de forma transparente, sobre dados do negócio, como se fosse um sócio”, diz. O advogado citou o exemplo de lojas de luxo, que só funcionam em shopping centers, e deverão ter uma quarentena prolongada.

Já o advogado Sergio Schwartsman, do escritório Lopes da Silva & Associados, diz que, ao pensar no longo prazo, algumas empresas planejam se mudar para local com espaço físico reduzido, para pagar valor de aluguel menor. “Agora elas pretendem adotar o home office de forma mais abrangente”, diz. Outras companhias, segundo ele, esperam por uma nova Medida Provisória. “Se a situação perdurar, outras MPs podem vir para estender esse socorro por mais tempo”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Prorrogação do pagamento de tributos dá fôlego, mas traz instabilidade, diz especialista

Após o Ministério da Economia prorrogar as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, advogado tributarista, Ednaldo Almeida, afirma: “é difícil acreditar que em agosto de 2020, os contribuintes terão fôlego financeiro para pagar as parcelas, fora os demais tributos correntes. Assim, a medida acaba apenas tentando adiar o inevitável: o estrangulamento das empresas e o atraso no pagamento de parcelas e tributos correntes”, contou Ednaldo, que também é sócio da Cavalcanti Costa Advocacia.

De acordo com o especialista, o atraso no pagamento não passa de uma hipótese para evitar a exclusão dos parcelamentos. “No caso dos parcelamentos especiais, como Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, o contribuinte excluído perde todos os benefícios (descontos expressivos de multas, juros e encargos; pagamento da dívida em prazos alargados) concedidos pelo poder público, a dívida é atualizada pela Selic e torna-se imediatamente exigível”, afirma Ednaldo.

O advogado tributarista pontua ainda que os parcelamentos conferem aos contribuintes regularidade fiscal, possibilitando a participação em licitações e a obtenção de crédito junto a instituições financeiras públicas e privadas. “Sem esses parcelamentos, muitas empresas podem ficar impedidas de exercerem suas atividades”, destaca.

Com a nova medida adotada, a exclusão dos parcelamentos fica vedada, ainda que o contribuinte deixe de pagar algumas dessas parcelas. Questionado sobre a contestação dos juros acarretados com a prorrogação, Ednaldo afirmou que o Governo está ‘dando com uma mão, e tirando com a outra’. “Os juros podem sim ser contestados. Trata-se de verdadeiro contra-senso: o contribuinte que pagar as parcelas dentro dos novos prazos não terá incorrido em atraso no pagamento, mas ainda assim terá que pagar juros de mora como se tivesse pago as parcelas fora dos prazos legais”, pontua.

Quem conseguiu uma decisão judicial não terá de pagar juros. Quem não conseguiu ou não ingressou com medida judicial, ficará sujeito ao pagamento. Num cenário de grave crise econômica, há sérias repercussões concorrenciais. “O governo vem tomando medidas seletivas e improvisadas. Esse é um exemplo. O estado de calamidade foi decretado em março, mas somente agora a questão dos parcelamentos começou a receber algum tipo de tratamento vindo do poder público. Isso depois de uma boa parte de contribuintes ajuizar medidas judiciais para cessar o pagamento dos parcelamentos”, indaga Ednaldo Almeida.

“O Governo deveria tomar medidas uniformes, aplicadas a todos os tributos e parcelamentos. Oferecer prazos mais elásticos de pagamento e sem a incidência de juros ou multas.”, concluiu o tributarista.
Fonte: FOLHA PE

Câmara decide se Simples Nacional entra na Lei do Contribuinte Legal

O deputado federal Marco Bertaiolli diz que a lei permitirá ao pequeno contribuinte quitar dívidas com desconto de até 70%

A Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira, 19/05, projeto que inclui as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988). Assim, essas empresas também poderão renegociar seus débitos com a Receita Federal com benefícios e dentro de uma nova dinâmica.

A proposta é de autoria de Marco Bertaiolli, deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Bertaiolli destaca que um novo parâmetro passará a ser estabelecido na relação entre o contribuinte e o Fisco. “Principalmente agora, em meio desta pandemia que tem impacto na economia e na saúde do nosso País, as MPEs precisam ter segurança fiscal para se manterem em pé”, disse o parlamentar, que foi relator do projeto que originou a Lei do Contribuinte Legal.

O texto original da lei não previa a inclusão das MPEs optantes do Simples Nacional. “Isso representava mais de 75% do total das micro e pequenas empresas do país”, destacou o deputado.

“Esta inclusão no Contribuinte Legal será fundamental, principalmente neste momento em que as empresas estão enfrentando muitas dificuldades. Há informações de que cerca de 600 mil MPEs não conseguirão passar por esta crise”, ressaltou Bertaiolli, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil.

GERAÇÃO DE EMPREGO
As MPEs são responsáveis por 90% da geração de emprego e renda no País e, deste total, cerca de 75% optam pelo regime do Simples Nacional.

Segundo o deputado, com a criação da Lei 13.988 (oriunda da MP 889), o Ministério da Economia estabelece uma transação tributária alternativa à concessão de parcelamentos especiais, por meio de programas de refinanciamento de dívidas.

Uma das alterações que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.

“Esta lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, detalhou o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caída na malha fina do Imposto de Renda, por exemplo.

“Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, salientou.

NA FACESP
Representante de 420 Associações Comerciais de todo o Estado de São Paulo, que defendem os interesses de mais de 200 mil empreendedores, sendo a maioria absoluta formada por MPEs, a Facesp apoia o projeto apresentado por Bertaiolli.

A Federação foi protagonista dos debates em torno da MP 881. Por intermédio do deputado e vice-presidente da entidade, a Facesp recebeu em fevereiro deste ano, uma audiência pública que discutiu a Medida Provisória.
Fonte: Diário do Comércio

Mulheres fazem jornada tripla, e home office na pandemia amplia desequilíbrio de gênero na Justiça

Magistradas, advogadas, promotoras e servidoras do Judiciário lidam com temas urgentes e invisibilidade de atribuições domésticas

É uma conta que não fecha. Isoladas em casa, magistradas, advogadas, promotoras e servidoras do Judiciário buscam manter o ritmo de produção pré-pandemia enquanto lidam com os desafios de acesso e estrutura do trabalho remoto e acumulam tarefas domésticas e de cuidados com os filhos.

Agora sem os tradicionais amparos de escola, redes de apoio ou trabalhadoras domésticas.

Apesar de ter alterado profundamente a rotina da vida privada e as dinâmicas de trabalho, a pandemia do coronavírus não mudou um fator fundamental nessa equação: o dia continua a ter 24 horas.

Antes da pandemia, mulheres gastavam, em média, o dobro de horas semanais que homens em atividades de cuidados com pessoas e com a casa, segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Com o confinamento, a tendência é que esse abismo tenha se agravado, sobrecarregando ainda mais as mulheres.

“Fomos encharcados por temas trabalhistas e temos a sensação de que o trabalho é algo permanente”, afirma Noemia Porto, 48, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

“Mesmo a magistrada, em tese numa carreira que implica poder, faz audiências por videoconferência ao mesmo tempo em que cuida de filhos e pessoas idosas, ouvindo, aqui e acolá, que a produtividade é importante”, diz ela, que se divide entre julgamentos, sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça, lives, tarefas da casa e demandas dos cinco filhos e da mãe.

“Sou juíza do trabalho e sei, dos processos, como a falta de separação entre trabalho e casa gera sofrimento e angústia. Tento aplicar esse conhecimento a mim mesma, mas não é fácil.”

Para ela, o que explica “a quantidade extravagante de homens dominando lives” na sua área, justamente aquela com maior presença de juízes do sexo feminino (47%), é o machismo estrutural, que torna homens e mulheres formalmente iguais mas substancialmente diferentes.

“A sobrecarga doméstica traz dificuldades para que a mulher consiga se apresentar com tanta frequência no espaço público porque ela está absorvida pelo espaço privado.”

A divisão por gênero da Justiça é equânime entre servidores e advogados.

Entre magistrados, à exceção da Justiça do Trabalho, ele é bastante desigual e também varia de acordo com a evolução da carreira: mulheres estão mais na base e menos no topo. Apenas 18% dos ministros e 23% dos desembargadores do país são mulheres.

O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça do país, criado em 1890, teve apenas três ministras mulheres. Com isso, o Brasil tem a quarta menor taxa de mulheres em tribunais de cúpula dentre 39 países iberoamericanos analisados pelo Observatório de Igualdade de Gênero das Nações Unidas.

“A baixa representatividade da mulher nas instâncias de poder e decisão do Judiciário faz com que sua perspectiva, diferente em razão de contextos históricos, sociais, culturais, não seja considerada”, diz a juíza federal Tani Wurster, diretora da comissão que trata de igualdade de gênero na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

“Precisamos introduzir uma lente de gênero no exercício da prestação jurisdicional. Do contrário, ele pode violar direitos das mulheres.”

A advogada Isabela Del Monde, 34, co-fundadora da Rede Feminista de Juristas (deFEMde) diz que essa é uma das causas de uma medida que criou uma situação injusta para as profissionais mulheres: a retomada dos prazos regulares em processos que tramitam em meio eletrônico.

“Se a mulher está sobrecarregada com novas demandas, como ela vai dar conta dos mesmos prazos de antes?”

A retomada dos prazos pelo CNJ foi feita após ação da OAB Federal, cuja diretoria é composta exclusivamente por homens. “O prazo é das coisas mais sérias e importantes do meio jurídico, e esse debate poderia ter ouvido as mulheres.”

Em nota a OAB informou que promoveu uma consulta online sobre o tema e que reconhece a necessidade “construir uma situação de equidade de gênero” na Ordem.

Diante dos desafios impostos pela pandemia, magistrados, juristas e servidores têm lidado com questões essenciais à garantia de direitos: da viabilidade de teleaudiências à regulamentação de medidas de combate ao vírus, do aumento da violência doméstica à efetiva entrega da renda emergencial a quem mais precisa.

“O sistema teve de se desdobrar, e estamos trocando o pneu com o carro andando”, avalia Silvia Chakian, 45, promotora de Justiça do Gevid (Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), que viu aumentarem as notificações e medidas protetivas.

“Eu estou com uma demanda gigantesca porque, além do aumento das notificações, as delegacias estão com menos atendimento e têm tirado o atraso de investigações, acelerando o andamento dos processos digitais”, afirma ela, que transforma a mesa de jantar em escritório quando precisa acompanhar o homeschooling dos dois filhos.

“Falta um olhar para a mulher que está em casa com os filhos e tem de cumprir os mesmos prazos de antes.”

Para Silvia, o cenário é mais delicado entre servidoras e advogadas, muitas sem estrutura operacional e acesso a tecnologia para atuar no novo modelo.

“A quarentena escancara esses abismos”, diz ela, que, mesmo dividindo as tarefas domésticas e parentais com o marido, se sente sobrecarregada. “Sei que sou muito privilegiada, e isso me traz um pouco de culpa. Tem coisa muito mais grave por aí.”

Segundo Claudia Luna, presidente da comissão da mulher advogada da OAB-SP, “as profissionais do direito se vêem assoberbadas com o próprio trabalho, os afazeres domésticos, para os quais não têm mais suporte, nos quais se amparavam para alavancar suas carreiras, e se vêem assoberbadas com os cuidados com os filhos, sem creche e sem escola”.

“As mulheres são sub-representadas e sub-remuneradas e não conseguem encontrar soluções individuais para um problema estrutural”, diz Tani, da Ajufe. “Precisamos achar soluções coletivas, ou vamos continuar ficando para trás.”

A advogada Thayná Yaredy, 33, mãe solo de um menino de 12 anos, nunca pode terceirizar nada além da educação do filho.

“Sou uma mulher negra, mas sou advogada. Estudei, mas continuo precarizada. Se tivesse condições econômicas de ter alguém limpando a casa e fazendo comida, já teria feito meu doutorado”, diz ela, que cursa mestrado em ciências humanas e sociais.

“Moro no meu escritório e mal tenho tempo de comer. Se eu vacilar, coloco em risco nossas possibilidades de sobrevivência”, diz.

Mesmo sub-representadas, as mulheres hoje ocupam a presidência de 3 das 7 principais associações de classe. A juíza Vanessa Mateus, 45, primeira mulher a presidir a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), maior entidade de juízes da América Latina, avalia que a mudança em direção a uma maior igualdade de gênero na Justiça caminha “num compasso muito lento”.

Sem deslocamentos nem interrupções da vida pré-pandemia, Vanessa, assim como muitos colegas, tem visto sua produtividade aumentar no período de home office. “Todo dia é segunda-feira. E vejo muita gente trabalhando no contraturno”, diz.

O grande desafio para ela é que trabalho e serviços da casa se misturam e ocorrem simultaneamente. “Você não consegue mais fazer essa separação. Fui pra cozinha fazer um arroz no final de uma reunião e deu tudo errado: errei na quantidade, errei no sal. E meus filhos tiveram de dividir um pouquinho de arroz pra cada um.”

“Tem um falseamento de valorização do home office porque você não se desloca, mas ele implica a possibilidade do que chamamos de autoexploração, um processo invisibilizado em que a pessoa fica na posição de produzir o tempo inteiro e com muita dificuldade de disciplina mental para organizar o tempo do rendimento do trabalho das demais atividades da vida”, explica Noemia Porto, da Anamatra.

Para ela, a produtividade em termos numéricos é um instrumental antigo —porque uma mente sobrecarregada é menos criativa e pior na busca de soluções. “Nada disso está sendo considerado agora”, pondera ela, que chama atenção para o fato de as políticas elaboradas sobre o trabalho não terem contado com a participação de representantes mulheres.

A juíza federal Luciana Ortiz, 49, foi mais feliz na sua dobradinha reunião-produção do almoço. “A reunião não acabava. Fechei a câmera e comecei a fazer o almoço. Quando precisei me manifestar, desliguei o fogo, e voltei”, conta.

“É possível conciliar, mas confesso que estou cansada e sobrecarregada”, diz ela, cofundadora do primeiro laboratório de inovação do Judiciário no Brasil e que vem trabalhando em soluções para teleaudiências.

“Com três filhos, tenho um parceiro que efetivamente divide a estrutura familiar, mas é inegável que muitas mulheres têm uma cobrança maior em relação à casa e aos filhos, dificultando a atividade profissional”, declara.

Para a promotora Silvia Chakian, este é o momento de repensar o papel do cuidado. “O custo do papel de heroína, da mulher que dá conta de tudo, precisa ser debatido, porque faz mulheres adoecerem. Neste contexto, os homens são enaltecidos por fazer o que às mulheres foi ensinado como vocação. E esses valores não são mais compatíveis com a sociedade de hoje.”
Fonte: Folha de São Paulo

Saúde mental de empregados é essencial para produtividade na pandemia

Empresas devem adequar metas, tranquilizar trabalhador e incentivar sensação de pertencimento

Além de reduzir o risco de perdas financeiras com processos trabalhistas e previdenciários, cuidar da saúde mental dos empregados é importante para que as empresas preservem a produtividade dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus, em que grande parte das empresas fez às pressas a transição para o regime de homeoffice. É o que afirmaram ao JOTA especialistas em Direito do Trabalho.

Uma das recomendações dos especialistas para cuidar da saúde mental durante a crise do coronavírus é que os gestores tenham em mente que a pandemia por si só dificulta o rendimento dos trabalhadores, e evitar que a cobrança de produtividade se torne mais um castigo emocional. Assim, é importante incentivar a produtividade por meio de reconhecimento, e basear os indicadores mais na qualidade intelectual da produção do que em termos numéricos e de horas disponíveis.

O vice-presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o procurador federal Fernando Maciel, afirmou que a pandemia atinge diretamente tanto a saúde física quanto a saúde mental do trabalhador. “Ele sente uma pressão psicológica muito forte pela incerteza se vai conseguir manter o emprego. Algumas empresas estão demitindo e passando atribuições para aqueles que permanecem, que ficam sobrecarregados. E como se sentem pressionados, não podem se insurgir quanto a isso e aceitam mais demandas”, explicou.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noêmia Garcia Porto, ressalta que o sofrimento mental para se manter produtivo trabalhando em homeoffice durante a pandemia atinge principalmente as mulheres. “Antes da pandemia já tínhamos uma divisão sexual profundamente desigual das tarefas domésticas e dos trabalhos de cuidado com crianças, idosos e enfermos. A divisão injusta ficou potencializada na pandemia com aulas e creches suspensas, a ajuda de trabalhadoras domésticas também suspensa”, avaliou.

A advogada trabalhista Renata Chiavegatto Barradas alerta que na Justiça do Trabalho as empresas podem ser responsabilizadas tanto por ação ou quanto por omissão – isto é, por terem causado transtornos mentais ou agravado o quadro de saúde dos funcionários seja com dolo, intenção ou má-fé, seja por negligência ou imperícia. “Uma vez provado que a doença tem relação direta com questões ligadas ao ambiente de trabalho, a empresa é responsabilizada, normalmente com pagamento de indenizações”.

Apoio mútuo e reconhecimento
Entre as iniciativas sugeridas pelos especialistas para as empresas colocarem em prática durante a pandemia estão criar grupos de apoio mútuo, fomentar o reconhecimento das tarefas cumpridas e incentivar a solidariedade e a cooperação entre setores diferentes. Também é importante resgatar virtualmente o pertencimento na empresa e a identidade dos trabalhadores com o segmento econômico, além de disponibilizar profissionais na área de psicologia do trabalho para atendimento online gratuito individual ou em grupo.

No caso de empresas de menor porte, é possível remanejar trabalhadores se uma área da empresa teve aumento de demanda e outra sofre com a redução. Se for respeitada a qualificação de cada empregado, a iniciativa pode evitar que trabalhadores se sintam ociosos ou sobrecarregados. “Mas para que tudo seja feito com segurança contratual, nada pode ser informal. Até arranjos internos precisam ser fruto de negociação dentro da empresa em que o trabalhador seja ouvido”, afirmou a presidente da Anamatra.

Ainda, Porto ressaltou que a forte pressão psicológica durante a pandemia deve ser levada em conta pelos empregadores no momento de formular metas a fim de evitar transtornos como síndrome do pânico ou de burnout e demandas judiciais.

“Existe uma linha tênue que muitas empresas ultrapassam o tempo inteiro. Fazem da meta não uma forma de gratificar, mas de rebaixar. E metas cada vez maiores, que vão colocando os trabalhadores em processo de autoexploração com medo do desemprego, da suspensão, de não ascenderem na empresa, de serem substituídos”, disse Porto. “Se isso existia antes da pandemia, com os novos processos judiciais a sensibilidade vai estar em compreender que aquele ambiente de trabalho estava agravado pela situação de trabalho remoto, sobrecarga em casa e porque a empresa não foi capaz de mudar sua lógica de cobrança”, disse.

Outra iniciativa importante é manter os trabalhadores informados sobre a situação da empresa e o que está sendo feito para minimizar os efeitos econômicos da pandemia. “Senão o empregado começa a pensar no pior e isso gera problemas de ansiedade e estresse. É o momento de gerar tranquilidade ao trabalhador”, afirma Maciel.

Segundo o procurador, a própria transição abrupta para o modelo de trabalho remoto, sem nenhum tipo de treinamento, pode trazer problemas por si só. Para Maciel, é importante por exemplo que sejam definidos horários de trabalho, para evitar que o empregado misture atividades da casa e do trabalho e para que ele consiga descansar. “O trabalhador pode processar pedindo indenização por danos morais e direito à desconexão – não ser importunado com demandas no fim de semana ou com uma jornada excessiva”, projetou.

Para além de mitigar o risco trabalhista, Barradas ressaltou que a empresa terá retornos positivos ao criar um ambiente de trabalho saudável, onde há atenção às necessidades dos empregados e respeito a direitos trabalhistas. “É uma questão de prática de boa gestão. […] Empregados saudáveis, felizes e realizados trabalham melhor, produzem mais e tornam-se comprometidos com o propósito da empresa, com os colegas e com os superiores”, disse.

Saúde mental: terceira maior causa de afastamento
Mesmo antes da crise sanitária a saúde mental já trazia elevado impacto econômico. Transtornos mentais correspondem ao terceiro motivo mais comum de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados de 2019 divulgados pela Previdência Social. Do total de benefícios de auxílio-doença concedidos no ano passado, 9,6% tinham como causa transtornos mentais ou comportamentais – percentual que supera os afastamentos decorrentes de tumores e problemas no aparelho digestivo.

Em termos de número de afastamentos, os problemas de saúde mental só perdem para lesões – como traumatismo, fraturas, luxações e ferimentos – e problemas osteomusculares e nas articulações – a exemplo de artrite, artrose, osteoporose e escoliose. Respectivamente, as lesões e os problemas osteomusculares correspondem a 17,4% e 24,3% das motivações para concessão do auxílio-doença.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 350 milhões de pessoas sofrem de depressão no mundo e, nos países subdesenvolvidos, entre 76% e 85% dos pacientes não recebem tratamento. Tanto nos países mais ricos quanto nos mais pobres, a depressão é mais comum nas mulheres.

Ainda, a OMS estima que até 2030 a depressão se tornará a doença mais comum no mundo e a que mais vai gerar custos econômicos e sociais para os governos, tanto em relação a gastos com tratamentos quanto a perdas de produção. A doença pode prejudicar o desempenho profissional por provocar sintomas físicos como falta de atenção, perda de memória e dificuldades de planejamento e tomada de decisões.
Fonte: JOTA

Trabalhistas e Previdenciários

Gari varredor também tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo, julga 5ª Câmara

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina entendeu que, a exemplo dos garis que recolhem diretamente o lixo urbano em caminhões, os trabalhadores que varrem ou capinam vias públicas em contato com lixo urbano também fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O adicional de insalubridade é um valor concedido aos empregados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como excesso de ruídos ou vibrações, frio, produtos químicos e microorganismos. Seu valor varia entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, a depender do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A ação julgada foi apresentada por um gari de Joinville (SC) que atuava como varredor na empresa que presta serviços de limpeza ao Município. Usando um carrinho de coleta com vassourão, pá e sacos de lixo, ele trabalhava em uma praia da região e relatou que habitualmente recolhia bitucas de cigarro, resíduos de comida e fezes de animais, encontrando eventualmente até animais mortos.

Agentes nocivos
Como a NR-15 prevê o pagamento do adicional em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com lixo urbano, a defesa do empregado alegou que a situação do varredor deveria ser equiparada à dos demais garis. A prestadora contestou o pedido afirmando que o gari não manipulava diretamente os resíduos e também usava equipamentos capazes de suprimir o efeito dos agentes insalubres.

O caso foi julgado em primeiro grau pela 4ª Vara do Trabalho de Joinville, que negou o pedido do trabalhador com base no laudo elaborado pelo perito técnico. O especialista considerou que o contato do varredor com os resíduos fora indireto, já que ele usava vassoura e pá para recolher os detritos, e classificou a atividade como salubre.

A decisão acabou sendo reformada pelos desembargadores da 5ª Câmara do TRT-SC, que, a partir do estudo de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizaram não ser possível fazer distinção entre o lixo coletado por varredores e capinadores do material coletado pelos garis em caminhões.

É incontroverso que o varredor mantinha contato com lixo urbano, fazendo recolhimento de fezes e de pequenos animais mortos, atividade considerada insalubre em grau máximo na NR-15, apontou a desembargadora-relatora Lourdes Leiria (atual presidente do TRT-SC). Ela também ressaltou que, no caso dos garis, os equipamentos de proteção atenuam — mas não eliminam — os efeitos dos agentes insalubres.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Para não pagar pensão, empresa tem de provar que empregado não está mais doente

Empresa deve demonstrar que empregado está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar pensão mensal por danos materiais.

Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Mercedes-Benz do Brasil só pode parar de pagar pensão a um metalúrgico quando provar que ele se curou. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

O metalúrgico, que por mais de 10 anos executou tarefas que sobrecarregavam os membros superiores, foi vítima de doenças articulares, especialmente dos cotovelos (epicondilite). O laudo pericial foi conclusivo em relação à origem ocupacional do problema ortopédico, em razão dos esforços repetitivos. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal durante o afastamento do empregado.

Ônus da prova
Ao esclarecer os critérios objetivos para o pagamento da pensão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) definiu que o período de convalescença seria apurado na liquidação (fase de cálculo) da sentença. Segundo o TRT-3, caberia ao metalúrgico provar esse período, por intermédio de licenças concedidas pelo INSS ou por qualquer outro meio hábil.

O relator do recurso de revista do trabalhador no TST, ministro Cláudio Brandão, salientou que o artigo 818 da CLT atribui o ônus da prova à parte que alega. “No mesmo sentido, estabelece o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil que cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral”, frisou.

Segundo o relator, o metalúrgico se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização por meio do laudo pericial, que atestou sua incapacidade parcial para o trabalho e o nexo de causalidade da doença com as atividades desempenhadas.

Por outro lado, o ministro assinalou que a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, visa ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual ficou inabilitada, enquanto durar a convalescença. “Ora, o ônus de provar a cessação da enfermidade pertence a quem interessa o fim do pagamento da pensão, e não cabe transferi-lo ao autor da ação”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 160400-26.2009.5.03.0143
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acidente de motofretista autoriza responsabilização objetiva do empregador

Atividades profissionais desempenhadas por meio do uso de motocicletas colocam o trabalhador em permanente situação de vulnerabilidade. Sendo assim, caso haja acidente, há responsabilização objetiva do empregador.

Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reverteu decisão que reconhecia culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho. A decisão foi proferida no último dia 6.

“Conforme jurisprudência dominante, em se tratando de atividade que, pela sua natureza, pressupõe a utilização de motocicleta, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil”, afirma o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho.

O magistrado também considerou ser “plenamente aplicável a responsabilidade objetiva, cumprindo esclarecer que mesmo sendo possível excluir o nexo de causalidade, a partir da constatação de culpa exclusiva da vítima, é necessário prova cabal desse fato”, o que a ré não forneceu.

O caso concreto envolve um entregador que se acidentou em 2017. Realizada perícia médica, foi constatado que o homem perdeu parcialmente sua capacidade laborativa, ficando com danos estéticos no quadril e na coxa esquerda, em razão da perda de tecidos moles e atrofia muscular.

Para o TRT-18, também não restou comprovada a culpa exclusiva do trabalhador, já que o único depoimento colhido em juízo não demonstra que o entregador agiu de forma negligente com relação às leis de trânsito.  

“Acrescento, por oportuno, que malgrado a baixa qualidade da digitação do depoimento prestado pela única testemunha levada a juízo pela ré, por vezes até dificultando a compreensão da narrativa, certo é que algumas informações devem ser vistas com reserva, não servindo como determinante à culpa exclusiva do reclamante”, afirma Azevedo Filho.

Desta forma, o tribunal deferiu pedido de pensão mensal, a partir do acidente, até o dia em que o trabalhador completar 78 anos de idade, no montante de 45% da média da remuneração por ele recebida, com pagamento dobrado em dezembro de cada ano, correspondente ao 13º salário. Além disso, condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos estéticos.

A advogada trabalhista Juliana Mendonça foi responsável por defender o reclamante. “O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o simples fato de o empregador não ter contribuído diretamente para a ocorrência do acidente não torna o trabalhador exclusivamente responsável pelo infortúnio, principalmente em atividade de risco como a de motociclistas entregadores”, diz.
Decisão. 0010616-05.2019.5.18.0111
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ação contra publicação de anúncios discriminatórios de emprego será julgada pela Justiça Comum

Para a 5ª Turma, o caso envolve relação de consumo, e não de trabalho.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a publicação de anúncios de emprego discriminatórios em jornais de São Paulo. Segundo a Turma, a questão é anterior à formação da relação de emprego e envolve relação de consumo.

Classificados
Segundo o MPT, a seção de classificados dos jornais Folha de S. Paulo e Agora São Paulo, de propriedade da empresa Folha da Manhã S.A., trazia anúncios de emprego e de estágio com indicação de preferência em razão de sexo, idade, aparência e experiência. O objetivo da ação civil pública,  ajuizada em fevereiro de 2007, era impedir novas publicações desse tipo, com imposição de multa por descumprimento e indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Segundo o MPT, outros jornais haviam firmado termo de ajustamento de conduta para fazer cessar definitivamente a veiculação de anúncios com conteúdo discriminatório.

Porta de entrada
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu que a competência para julgar o caso não era da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo à Justiça Comum (estadual). No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) considerou que a ação tratava de danos decorrentes “da porta de entrada do mundo do trabalho”, como anúncios e processos seletivos. Para o TRT, a competência da Justiça do Trabalho é fixada em razão da natureza dos pedidos, quando o empregado ou o candidato ao emprego é atingido, independentemente da presença do empregador como parte.

Com isso, a empresa jornalística foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de mais de R$ 1,5 milhão e proibida de publicar anúncios considerados discriminatórios, com imposição de multa de R$ 10 mil por anúncio publicado em desacordo com a decisão. A decisão fundamentou-se no artigo 373-A, inciso I, da CLT, que veda “publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.

Ato precedente
O relator do recurso de revista da Folha da Manhã, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego precede a formação da relação de emprego, “ou seja, não há empregador ou empregado nem controvérsias decorrentes da relação de trabalho”. Na sua avaliação, trata-se de relação de consumo. Em precedente citado pelo relator, a Quinta Turma ressalta que a questão relativa à discriminação nos anúncios de vagas de emprego ou estágio “não é nova” e, de fato, desafia a atuação do Ministério Público. No entanto, ela não decorre de nenhuma relação de trabalho.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-18200-11.2007.5.02.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador receberá indenização de R$ 12 mil após empresa cancelar vaga prometida

Uma indústria do ramo alimentício terá que pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, pela perda de uma chance, após ter cancelado a vaga prometida a um trabalhador. A decisão é proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

O trabalhador contou que, após ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo, a vaga foi cancelada pela empresa. Ele alegou ter sofrido, por isso, danos extrapatrimoniais, pela perda de uma chance, requerendo indenização em ação trabalhista. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que a mera participação em processo seletivo não pode gerar garantia da efetiva contratação.

Porém, na visão da juíza titular da Vara, Eliane Magalhães de Oliveira, os elementos dos autos mostraram como certo o pré-contrato de trabalho firmado entre as partes. Segundo a magistrada, a contratação ficou evidente diante da realização de exames médicos admissionais, do fornecimento de declaração endereçada ao Banco Bradesco, para abertura de conta corrente dos depósitos dos salários, e da entrega de toda a documentação pessoal. “Tudo isso reforçado pelas conversas realizadas via e-mail eletrônico e conforme documentação juntada aos autos e não impugnada no momento processual oportuno”, pontuou a juíza.

Para a magistrada, os atos praticados pela empregadora levaram o profissional a uma legítima expectativa de admissão, que foi frustrada por ato unilateral, sem nenhuma justificativa plausível. Dessa forma, segundo a julgadora, “foi violado o princípio da boa-fé objetiva do artigo 422 do Código Civil, gerando a responsabilidade civil da empresa”.

Por isso, a juíza determinou o pagamento de indenização, no valor equivalente a cinco vezes o salário contratual prometido de R$ 2.523,31. Assim, o montante a ser pago ao trabalhador, por danos extrapatrimoniais, foi fixado em R$ 12.616,55, total considerado pela juíza, “suficiente para atenuar as consequências do prejuízo”. A empresa recorreu da decisão, mas, de forma unânime, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
Processo – PJe: 0010865-16.2019.5.03.0129 — Data da assinatura: 02/10/2019.
Fonte: TRT 3ª Região

Tribunal mantém sentença que afastou justa causa para demissão de vendedor dependente químico

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve, por unanimidade, sentença que afastou a justa causa para a demissão aplicada a um vendedor, dependente químico, que abandonou o veículo da empresa na rua. Lembrando que a dependência química é reconhecida como doença, o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, explicou em seu voto que o trabalhador não se encontrava no pleno domínio de seus atos, sendo incapaz de reconhecer a gravidade de sua conduta, o que afasta o dolo na prática do ato.

Consta dos autos que, em um dia de outubro de 2018, o trabalhador saiu para o serviço externo de vendas no veículo da empresa e, após sofrer uma crise de abstinência por ser dependente químico, abandonou o veículo em via pública e não devolveu as mercadorias que estavam no veículo e nem prestou contas do valor das vendas, estimadas em R$1,7 mil. O veículo foi recuperado pela empresa, permanecendo o prejuízo relativo às vendas. Após o fato, a empresa demitiu o vendedor por justa causa.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, o vendedor requereu a reversão da justa causa, com o pagamento devido das verbas rescisórias, alegando que não cometeu fato grave. O juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu o pleito, fundamentando sua decisão no fato de o trabalhador ser dependente químico e no seu histórico na empresa como empregado zeloso e laborioso, segundo depoimentos.

No recurso ao TRT-10, a empresa a empresa defendeu a existência de justo motivo para a rescisão contratual. Sustentou que, mesmo sendo dependente químico, foi grave a conduta do trabalhador de abandonar, na rua, o veículo de entregas, sem devolver as mercadorias e os valores das vendas. Esse fato, segundo a empresa, gerou quebra da confiança para manutenção do vínculo de emprego.

Domínio das faculdades mentais
Em seu voto, o relator do caso salientou que a questão central no caso é saber se o trabalhador, por ser dependente químico, estava em pleno domínio das suas faculdades mentais quando praticou os atos descritos nos autos. Sobre este tema, o desembargador lembrou que a dependência química, reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma patologia geradora de compulsão, o que induz o dependente químico a consumir, de forma desenfreada, substância psicoativa que retira o discernimento sobre seus atos.

Nessa compreensão, sobressai que o trabalhador, ao cometer as atitudes faltosas informadas pela empresa, não se encontrava com capacidade para discernir sobre a gravidade de seu comportamento, frisou o relator, para quem o transtorno sofrido pelo empregado, diante da crise de abstinência pelo uso de entorpecentes, deixa claro a sua consciência comprometida e a falta de dolo ao praticar os atos imputados a ele. Aliás, segundo consta dos autos, logo em seguida ao acontecido, o trabalhador foi internado em clínica para tratamento de desintoxicação química e estabilização de comorbidades psiquiátricas, revelou o relator.

Além disso, o relator concordou com o argumento do juiz de primeiro grau quanto ao histórico profissional do vendedor, que durante os cinco anos de trabalho para a empresa sempre teve conduta correta, tanto que chegou a ser convidado pela empresa a exercer cargo de supervisor, segundo depoimentos contidos nos autos.

O desembargador Ricardo Machado concluiu seu voto no sentido de afastar a justa causa para a demissão, confirmando a sentença do juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo 0000161-76.2019.5.10.0022
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação, mesmo os sem sentença definitiva, atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual.

Ao indeferir o pedido, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Tribunal determina que empresas subsidiárias da Petrobras adotem medidas urgentes de proteção aos empregados

Magistrado da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar requerida pelo Sindipetro

O Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Breitener Energética S.A. e suas unidades termelétricas (UTE) Breitener Tambaqui S.A e Breitener Jaraqui S.A adotem medidas de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho para prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas. As empresas são subsidiárias da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

Dentre as determinações, estão o afastamento remunerado dos empregados portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão (caso não haja possibilidade de atuação no teletrabalho) e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de empregados que cumprem jornada presencial, eventualmente infectados pelo novo coronavírus.

As empresas requeridas deverão implementar, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, cinco medidas determinadas pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil em relação a cada item deferido.

A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (12/5), em deferimento parcial aos pedidos de tutela de urgência formulados pelo sindicato da categoria profissional (Sindipetro), nos autos da ação civil pública ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Nesta quinta-feira (14/5), foram expedidos os mandados de intimação às partes.

Pedidos deferidos
Diante da dimensão e da complexidade dos problemas que o sindicato requerente pretendeu ver resolvido através de uma tutela provisória, o Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco considerou necessária a oitiva das partes contrárias.

Após as manifestações, o magistrado considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da antecipação da tutela e deferiu cinco dos dezessete pedidos apresentados pela entidade sindical, determinando que as empresas requeridas procedam às seguintes medidas:

I – GARANTAM o afastamento de TODOS os trabalhadores do grupo de risco de exposição ao novo coronavírus, como já levado a efeito pelas requeridas, inclusive dos portadores de diabetes e hipertensão arterial, sem qualquer restrição a direitos, podendo ser deslocados para o teletrabalho ou afastados, na impossibilidade do labor à distância, permitindo que seja realizada a avaliação clínica médica para a definição do enquadramento do empregado em grupo de risco, em relação aos hipertensos e aos diabéticos abaixo de 60 anos;

II – GARANTAM o fornecimento de máscaras normais (descartáveis) a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;

III – GARANTAM o fornecimento de luvas a todos os trabalhadores que preparam e servem as refeições, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;

IV – PROCEDAM à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, nos termos da NR7, a aqueles trabalhadores em regime de trabalho que eventualmente sejam presencial contaminados pela COVID-19, nos termos da fundamentação;

V – GARANTAM que os afastamentos preventivos por precaução (como já realizada pelas requeridas), as suspensões e reduções de contingentes e produção não afetem nas vantagens, salários e benefícios dos trabalhadores, considerando os princípios basilares de aplicação nesta justiça especializada, devendo ser respeitadas as normas constitucionais para tanto.
Processo nº 0000362-37.2020.5.11.0012
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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