Clipping Diário Nº 3685 – 26 de maio de 2020

26 de maio de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac realizará videoconferência com assessores jurídicos na próxima quinta-feira

Na próxima quinta-feira, 28 de maio, às 10h, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá a reunião semanal e remota, por videoconferência, com os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país, com o objetivo de trocar informações e atualizar o setor sobre as medidas adotadas pelo governo federal nos últimos dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Ações trabalhistas caem 35%; na contramão, as ligadas a vírus disparam
Os efeitos da crise do coronavírus chegaram à Justiça do Trabalho ao mesmo tempo que a Covid-19 avança e as demissões aumentam no Brasil. As consequências já se refletem em números.

Nacional

Ferramenta de autoavaliação trabalhista recebe primeira atualização por setores
Empresas de telesserviços, construção civil, frigoríficos, de serviços de saúde e supermercados já contam com ferramenta específica para o autodiagnóstico trabalhista em relação às medidas necessárias para evitar a transmissão do coronavírus e combater a covid-19 dentro do ambiente de trabalho.

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários
Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

Guedes quer ‘Refis do coronavírus’ para parcelar tributo adiado
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Processos trabalhistas por não pagamento de rescisão na crise do coronavírus já somam R$ 1 bi
As dispensas de funcionários em meio à crise do coronavírus já levaram quase 21 mil trabalhadores à Justiça do Trabalho para brigar pelo pagamento de verbas rescisórias. Juntos, esses processos somam R$ 1 bilhão em disputas trabalhistas.

Pedidos de recuperação judicial devem triplicar em relação a 2019
Diante da crise causada pelo novo coronavírus, que pode causar uma retração de 4,70% na economia brasileira, segundo o governo, especialistas estimam que o número de pedidos de recuperação judicial passará dos 4 mil. Se a estimativa se confirmar, o número de pedidos vai triplicar em relação ao de 2019, quando 1,4 empresas recorreram ao mecanismo, que garante a elas proteção temporária da Justiça contra credores em caso de dificuldade financeira.

Proposições Legislativas

Proposta permite receber vale refeição em dinheiro durante pandemia
O Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid-19.

Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia
O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

Trabalhistas e Previdenciários

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho
O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

Mesmo com causa secundária, empregada de Santa Catarina será indenizada por lesão na coluna
A atividade que contribui para o surgimento de doença laboral gera direito a indenização, ainda que seja apontada como causa secundária da enfermidade desenvolvida pelo trabalhador. O entendimento é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que julgou ação proposta por uma trabalhadora que limpava ônibus para uma empresa de transportes de Chapecó, no Oeste catarinense.

Empresa de Minas Gerais deve apresentar acordo individual assinado ou reintegrar trabalhadora
A juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira recebeu, na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), uma ação com pedido de tutela antecipada, para que empregada de indústria têxtil do sul de Minas Gerais seja reintegrada ao emprego, na função de auxiliar de produção e com jornada de 44 horas semanais. A pretensão se amparou na suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na Medida Provisória n° 936/2020 (artigo 8°, parágrafo 1°).

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito
A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de direito e gera indenização por danos morais. Neste caso, a tolerância deve se sobrepor às faculdades legais, por mínimo respeito à dignidade humana.

Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

Município deve pagar cota patronal da contribuição previdenciária de servidor licenciado por motivo particular
Servidor público em licença para trato de interesse particular conseguiu na Justiça de MS afastar a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição previdenciária a título de cota patronal.

Delegado consegue excluir Gratificação por Acúmulo de Titularidade de cálculo do redutor salarial
O juiz de Direito Aurelio Miguel Pena, de Franca/SP, deferiu tutela determinando que a Fazenda Pública de SP se abstenha de aplicar o redutor salarial sobre Gratificação por Acúmulo de Titularidade para delegado da Polícia Civil.

Juíza anula pedido de demissão assinado contra a vontade de ex-empregada
A Justiça do Trabalho mineira anulou o pedido de demissão assinado contra a vontade de uma ex-empregada de empresa de call center e telemarketing, com sede no norte de Minas Gerais. A decisão é da lavra da juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, para quem as circunstâncias descritas no processo mostraram que a trabalhadora foi induzida a erro ao assinar o pedido de demissão, com o receio de aplicação de dispensa por justa causa.

Febrac Alerta

Ações trabalhistas caem 35%; na contramão, as ligadas a vírus disparam

Os efeitos da crise do coronavírus chegaram à Justiça do Trabalho ao mesmo tempo que a Covid-19 avança e as demissões aumentam no Brasil. As consequências já se refletem em números.

A quantidade de novas ações em primeira instância caiu em abril, enquanto os pedidos relacionados à doença explodiram, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em abril, foram apresentados 108,4 mil processos no país, queda de 35% sobre abril de 2019 (166,1 mil) e de 26% ante março deste ano (146,7 mil).

Trata-se do primeiro mês com dados completos após a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarar, em 11 de março, a pandemia. Desde então, municípios e estados adotaram o distanciamento social.

Dados preliminares do TST obtidos pela Folha mostram que em abril chegaram às varas 1.107 ações relacionadas à Covid-19. A alta foi de 522% em relação a março (178). A doença surgiu na China no fim do ano passado.

O levantamento abrange varas de 15 dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Os maiores do país estão contemplados no balanço: São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro, Minas e Bahia. Desde janeiro, são 1.747 processos com o tema Covid —dos quais 295 em TRTs e 8 já no TST.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que os dados espelham um momento sem precedentes.

“A Covid vai refletir nas relações de trabalho e haverá busca por certa prestação jurisdicional. Há os mais vulneráveis que dependem da Justiça para receber parcelas que dizem respeito à natureza alimentar”, afirma.

Segundo o ministro, o aumento dos processos dependerá da curva de contaminação. “A princípio há [expectativa de crescimento de ações relacionadas à Covid-19]. Nós estamos em um momento de ascensão absoluta dos números, dobrando a cada semana”, afirma.

Trabalhadores desligados que se sentem lesados podem reivindicar na Justiça indenizações. Os três principais pedidos são por irregularidades no aviso prévio, no FGTS e nas verbas rescisórias.

“Enquanto houver isolamento social, haverá o fechamento das atividades, muita gente sendo demitida, rompimento de contrato de trabalho e conflitos existentes dos próprios efeitos da pandemia.”

Esse cenário tende a impactar ainda mais os números, diz o ministro. “A Justiça do Trabalho é um termômetro da crise. Então, ela está oscilando de acordo com a crise”, afirma Veiga.

Um indicador de corte de vagas vem crescendo.

Em abril, foram 748 mil pedidos de seguro-desemprego, ante 613 mil no mesmo mês de 2019, segundo o Ministério da Economia —alta de 22%.

O governo estima que 250 mil trabalhadores demitidos sem justa causa estejam aptos a receber o auxílio, mas ainda não fizeram o pedido. O valor do benefício temporário varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Em tempos de crise, o número de ações trabalhistas tende a crescer, e não diminuir. De 2015 a 2017, por exemplo, a Justiça bateu recordes de processos ajuizados.

“A Justiça do Trabalho é uma Justiça de desempregados. São trabalhadores que após o término do contrato procuram auxílio”, diz Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro e professor da USP.

“Se sobe o número de trabalhadores desempregados, dos contratos rescindidos, a tendência é que suba o número de novas ações ajuizadas”, afirma Silva.

A realidade na Justiça, porém, mudou após a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB). Alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

Com a reforma, o trabalhador passou a ter de pagar, em caso de derrota, os chamados honorários de sucumbência ao advogado do empregador. A regra freou o ritmo de novas ações.

Desde então, o volume de processos ajuizados em abril deste ano é o terceiro menor. O mês passado só não registrou menos processos do que dezembro de 2017 (85,4 mil) e janeiro de 2018 (90,6 mil).

“Quando se transferiu o risco [os honorários] para o empregado, diminuiu bastante o número de ações. Muitos que eram aventureiros desistiram”, afirma Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis.

Agora o motivo da queda no cômputo geral é o novo coronavírus.

As medidas de distanciamento social impactaram o dia a dia das varas. Trabalhadores e empregadores recorrem a elas para solucionar conflitos.

Embora o processo hoje seja digitalizado, falta a clientes e advogados contato para tratar dos pedidos da ação e até mesmo meios tecnológicos que garantam a discussão dos pontos reivindicados.

“A pandemia dificulta a comunicação do reclamante, o ex-empregado, com o advogado”, diz Frugis.

A Justiça do Trabalho tenta contornar os efeitos da pandemia. Magistrados e servidores estão em home office. Audiências e julgamentos são realizados por videoconferência.

As demandas nesse novo ambiente virtual tendem, porém, a crescer. Segundo os especialistas, processos que levam de dois a três meses para serem elaborados pelos advogados estão represados.

Frugis diz ainda que novos pleitos surgirão com as medidas baixadas pelo governo Jair Bolsonaro para enfrentar os efeitos da pandemia na economia.

Segundo ele, agora as empresas estão suspendendo contratos de trabalho e reduzindo jornada e salário.

“Se não der [para conter a crise], vão mandar um monte de gente embora. O número de demissões será algo enorme a partir de julho, agosto”, diz. “Então, o pior está por vir.”

Não só caiu o número de processos recebidos na primeira instância da Justiça do Trabalho como nunca tão poucas ações foram julgadas em um mês de abril.

A queda no número de julgamentos foi de 63,5% em relação ao mesmo mês de 2019. No mês passado, foram julgados 70,9 mil processos, ante 194,1 mil em abril do ano passado.

A suspensão de prazos processuais, da segunda quinzena de março até o dia 4 deste mês, explica os números.

“Isso é o momento da adaptação, um mês da adaptação. Levou a um tempo de adaptação, que não foi muito longo, mas isso afeta o tempo de julgamento. É preciso que haja aumento, e a Corregedoria está atenta”, diz Veiga, do TST.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional  

 
Ferramenta de autoavaliação trabalhista recebe primeira atualização por setores

Autodiagnóstico auxilia na adequação às normas trabalhistas e na promoção de ambiente de trabalho mais saudável e seguro

Empresas de telesserviços, construção civil, frigoríficos, de serviços de saúde e supermercados já contam com ferramenta específica para o autodiagnóstico trabalhista em relação às medidas necessárias para evitar a transmissão do coronavírus e combater a covid-19 dentro do ambiente de trabalho.

Questionário com tempo de preenchimento de aproximadamente 30 minutos, o autodiagnóstico trabalhista possibilita a identificação da situação básica da empresa, inclusive em relação aos principais riscos de segurança e saúde neste momento de calamidade sanitária.

As perguntas são sobre protocolos de identificação da covid-19 entre os trabalhadores, ações para evitar o contágio, procedimentos de higienização e uso de equipamentos de proteção individual, entre outras. Para fazer o autodiagnostico, basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal gov.br.

Após responder o questionário, é possível fazer o download dos arquivos com o relatório. O sistema também permite a elaboração de um plano de melhorias de acordo com as características do negócio e os riscos identificados.

Novidades
Ainda neste mês, a ferramenta terá novos autodiagnósticos para os setores rural, de revendedores de combustíveis e de farmácias e drogarias.

O autodiagnóstico foi desenvolvido para os empregadores, especialmente pequenos empresários. Entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar a ferramenta.

O serviço é gratuito e opcional. Elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho (Setrab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), dentro do programa de transformação digital do governo federal, a ferramenta conta com a parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apoio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit).
Fonte: Ministério da Economia

Empresas buscam retomar atividade preocupadas com a saúde dos funcionários

Uma das principais atividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus, o trabalho se prepara para nova mudança. Embora a flexibilização do isolamento social ainda não esteja consolidada, empresas já pensam em soluções que permitam a seus colaboradores atuarem em um ambiente de trabalho seguro.

A montadora Moto Honda da Amazônia pretendia retomar a produção em 18 de maio, mas a volta foi prorrogada para esta segunda-feira (25/5). A operação será reiniciada gradualmente com adoção de novos protocolos que visam a garantir a saúde e segurança das pessoas. A maior parte dos colaboradores segue com contrato de trabalho temporariamente suspenso, nos termos previstos na Medida Provisória 936/2020. A Fiat, desde o dia 12 de maio, voltou a produzir após 48 dias com a linha de montagem parada. Cerca de 4 mil trabalhadores retomaram seus postos presenciais na fábrica de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os demais colaboradores, entre 6,5 mil e 7 mil pessoas, continuarão em regime de home office.

As Lojas Renner S.A. iniciaram um plano de reabertura gradual de parte dos estabelecimentos. Entre as lojas que devem ser reabertas, com o afrouxamento do isolamento, estão Renner, Camicado, Youcom e Ashua. A decisão foi tomada após a realização de uma avaliação de medidas de enfrentamento àcovid-19. As lojas terão horário e equipe reduzidos, além da disponibilização de álcool em gel em diferentes pontos das lojas e a intensificação da limpeza e a higienização frequente dos equipamentos e mercadorias.

A volta à rotina de trabalho terá regras a serem definidas, de acordo com cada estado. Segundo Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a tendência é de que as medidas de prevenção à contaminação variem de acordo com o segmento da indústria. “O Brasil ratificou as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que falam sobre ambientes de trabalho. Uma delas trata sobre a infecção de doença pelo ar, como é o caso da covid-19. Outra convenção internacional ratificada pelo país, a 155, determina que os empregadores devem manter o ambiente de trabalho seguro contra contaminações. Cabe ao Brasil especificar que medidas devem ser adotadas por cada setor da indústria”, explica.

O advogado destaca que, quando ocorrer o relaxamento da quarentena, as empresas que não estiverem preparadas para oferecer um ambiente de trabalho serão obrigadas a continuar fechadas. “Só poderão abrir as empresas que puderem oferecer condições seguras de trabalho. Os funcionários precisam ter conhecimento de que podem reclamar, caso isso não seja seguido. Temos sindicatos, Ministério do Trabalho, vários órgãos que podem ser acionados. Os estabelecimentos precisam ter condições de garantir a segurança”, afirma.

Ronaldo conta ainda que as empresas não poderão exigir de seus funcionários que levem equipamentos de proteção próprios. “Essas medidas protetivas, com as EPIs e álcool em gel, isso deve ser arcado pelo empregador. Não pode ser exigido que o empregado leve seu álcool, sua máscara. Caso isso aconteça, ou o funcionário seja impedido de utilizar equipamentos em seu local de trabalho, o funcionário tem que denunciar a medida da empresa.”

Bom senso
Para Thiago Guimarães, sócio do Guimarães Parente Advogados, talvez não seja necessário criar uma legislação específica para a prevenção do contágio em locais de trabalho. “Entraria mais no bom senso dos empregadores. Querendo reativar seus negócios, eles teriam que providenciar equipamentos, distanciamento e medidas necessárias. Em casos de descumprimento, o governo vai ter que achar uma solução para multar ou fechar estabelecimentos para proteger funcionários e o público. Acredito que o governo acabará abrindo canais de comunicação para receber denúncias desse tipo, como existe hoje com a dengue”, opina.

O advogado acredita que as relações de trabalho sofrerão alterações bruscas após a pandemia, como a adoção de modelos de teletrabalho para cortar custos. “Na esfera trabalhista, inicialmente, terão essa preocupação com o contágio. Acho que com essa crise, as empresas que podem utilizar home office, vão utilizar. Por motivos de saúde, estamos tendo que aprender e nos acostumar com isso. Essa é uma prática que tem tendência a ficar. Aqueles que não conseguirem fazer home office, vão ter que tomar cuidado.”

Para Thiago, a lição que fica é a importância do desenvolvimento de hábitos em locais de trabalho que protejam os trabalhadores de contágios. “As pessoas precisam entender a importância de se cuidar. Precisam ter uma consciência de que isso é uma necessidade. No Japão, quando tem uma pessoa gripada, com doença contagiosa, eles automaticamente usam máscara. Hoje, nós temos que nos espelhar nessas culturas que têm esse tipo de hábito nos ambientes de trabalho, para garantir a segurança de todos.”

Manutenção da saúde mental
O home office passou a ser uma solução viável para muitos setores. Por outro lado, algumas empresas encontram dificuldades para manter o modelo. Uma grande preocupação dos empregadores em época de pandemia é a saúde mental de funcionários que estão isolados e voltarão ao trabalho sem uma perspectiva de melhora da crise do coronavírus. Para driblar o problema, empresas apostam em soluções não convencionais e apoiadas nas novas tecnologias para promover união entre os colaboradores e a manutenção de sua saúde.

A Amarq Benefícios, consultoria especializada em saúde, firmou uma parceria com o aplicativo norte-americano Sharcare, que ajuda a melhorar a qualidade do sono, reduzir peso e diminuir os níveis de estresse. Mariana Marques, CEO da empresa, explica que o aplicativo já existia e funciona com uma inteligência artificial. “O momento serviu como uma oportunidade para a divulgação. O produto de saúde mental é um trabalho médico, em alguns casos podendo ter um atendimento a domicílio”, explica.

O aplicativo, segundo a CEO, ainda garante benefícios financeiros e permite que os colaboradores se mantenham bem em um período de incertezas. “O interessante é que por ser um produto de saúde preventiva, ele impacta na redução de custos como um todo, no período de reajuste, nos valores da sinistralidade, então, é super válida a contratação no período de pandemia e após. Tem muita gente que não está conseguindo administrar. Nesse momento, o que mais precisamos é calma. Os empresários precisam dos colaboradores bem”, diz.

Além do Sharecare, a Amarq disponibilizou para todos os funcionários e clientes acesso gratuito ao aplicativo Workout. A plataforma permite que o usuário faça atividades físicas em curtos períodos de tempo. “O aplicativo tem vários treinos, que se adaptam ao tempo que você tem e ao que quer fazer. Ele personaliza as atividades para cada usuário. Liberamos o aplicativo assim que o isolamento começou. O feedback tem sido muito interessante”, explica Mariana.

Durante o isolamento, existem empresas que apostam em soluções de integração de equipes e incentivo de manutenção de hábitos saudáveis. Denys Monteiro, CEO da empresa de Executive Search, ZRG Brasil, conta que os cuidados constantes, tanto com a saúde física quanto mental têm se tornado uma tendência. “As grandes companhias com boas práticas de recursos humanos têm uma preocupação com a saúde física e mental. Nós vemos como fundamental a capacidade de entender as dificuldades do outro e a empatia é muito importante nesse momento”, pontua.

Outra prática adotada pela empresa é o de monitoramento para permitir momentos de descontração. “Na ZRG, nós sempre tivemos uma preocupação com as necessidades de cada um. Atento é a palavra, é importante monitorar o tempo inteiro.” Sobre como colocar isso em prática, ele exemplifica: “Eu acho que quando a gente percebe que existe alguém que está mais quieto, a gente já estabelece um formato que estimule essa pessoa e busca entender o que está acontecendo”.

Fora da pandemia, é costume dos funcionários frequentarem happy hours e barzinhos após o expediente. Na atual situação, no entanto, é preciso pensar em alternativas. “Com essa nova situação, um empresário fez uma apresentação musical ao final da última reunião. Foi muito legal, as pessoas puderam cantar junto e se distrair um pouco”, descreve Denys.

Sobre o retorno às atividades presenciais, o CEO conta que a empresa está trabalhando em soluções para tornar o ambiente mais seguro e evitar possíveis infecções pelo coronavírus. “Estamos começando a discutir esse retorno.”
Fonte: Correio Braziliense

Guedes quer ‘Refis do coronavírus’ para parcelar tributo adiado

Medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.

Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.

Guedes já chegou a mencionar “perdão” de impostos, o que membros do ministério dizem se tratar de perdão de multas e juros. De qualquer forma, ele evita detalhar o tema publicamente, sob a justificativa de que o mero anúncio de flexibilização nos pagamentos poderia causar tumulto no sistema tributário por incentivar empresas a contar com eventuais medidas desde já.

Além disso, Guedes recorre à metáfora da guerra ao dizer que não se deve distribuir medalhas enquanto as batalhas não acabarem. Desde o começo da pandemia, diferentes cobranças de tributos foram adiadas pelo Ministério da Economia a fim de mitigar os efeitos da crise na atividade.

É o caso de PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária paga por empresas, que somam aproximadamente R$ 80 bilhões em receitas adiadas nos dois meses da medida. Só em abril, primeiro mês dos adiamentos, as quatro cobranças postergadas geraram queda de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em relação ao originalmente previsto. O valor representa mais que o orçamento anual do Bolsa Família.

Além do parcelamento dos impostos adiados, Guedes acena com a possibilidade de prorrogar as medidas de alívio tributário já concedidas durante a pandemia.

Um exemplo é o IOF aplicado sobre operações de crédito, que foi eliminado por três meses. A renúncia fiscal estimada pela Receita com a medida é de cerca de R$ 7 bilhões no período. Guedes considera possível postergar a suspensão da cobrança do imposto.

O ministro lembra que futuramente o IOF pode até acabar, fazendo referência a seu modelo de reforma tributária que chega a prever a supressão dessa cobrança. O plano, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.

Quase todas as ações voltadas aos impostos até agora não geram impacto primário em 2020 por serem basicamente adiamentos de cobranças para os próximos meses.

Mas futuras ações, como uma eventual prorrogação da suspensão do IOF ou o parcelamento de impostos diferidos em um cronograma que se prolongue para 2021, devem ampliar o rombo das contas públicas neste ano.

A suspensão das regras fiscais e até mesmo da meta de resultado primário dá margem para medidas mais ousadas neste ano. Porém, de qualquer forma, a equipe econômica teme os efeitos das ações no endividamento público.

As receitas em abril já tiveram uma queda real (descontada a inflação) de quase 30% em abril na comparação com igual mês do ano passado. O enfraquecimento da receita aumenta a previsão de déficit, estimado até agora em aproximadamente R$ 700 bilhões, e eleva a relação entre dívida bruta e PIB (que deve sair de 75% para cerca de 90% ao fim do ano, conforme o atualmente previsto).

Diante desses números, a equipe econômica também considera que as medidas tributárias podem ser tomadas de forma diferenciada para cada setor.

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse neste mês que as primeiras medidas tributárias de alívio às empresas anunciadas em março foram feitas sem restrições, com adiamento da cobrança de impostos para todos os setores. Mas que o retorno das empresas às atividades não será linear.

Por isso, diz, os segmentos que forem impedidos de funcionar na retomada sofrerão mais perdas. “Focaremos nossa análise e nossas decisões de forma setorial. Até então, as medidas foram adotadas de forma ampla e geral. Com a possibilidade de retorno selecionado, avaliaremos a necessidade ou não de medidas específicas conforme cada setor”, disse Tostes Neto.

Nas medidas para a área tributária, Guedes ainda considera criar um imposto sobre transações digitais e retirar encargos trabalhistas pagos por empresas, por até dois anos, justificando a necessidade de maior geração de empregos para a recuperação da atividade.
Fonte: Diário do Nordeste

Processos trabalhistas por não pagamento de rescisão na crise do coronavírus já somam R$ 1 bi

As dispensas de funcionários em meio à crise do coronavírus já levaram quase 21 mil trabalhadores à Justiça do Trabalho para brigar pelo pagamento de verbas rescisórias. Juntos, esses processos somam R$ 1 bilhão em disputas trabalhistas.

Nessas ações, trabalhadores cobram indenizações a que teriam direito ao serem demitidos, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

A cifra, segundo advogados, pode ser ainda maior, assim como o número de processos. Com as políticas de distanciamento social, as varas estão fechadas e todo o trabalho vem sendo feito à distância. Quem ainda não tem um advogado, também está enfrentando dificuldades.

Mesmo assim, a maioria desses processos –19.408 até a segunda-feira (25)– eram individuais, segundo monitoramento do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab.

Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que a mesma ação pode ter cinco ou mais assuntos sendo discutidos. Portanto, um mesmo trabalhador pode ter levado o calote no FGTS, nas férias, no aviso prévio e no 13º.

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz que se a empresa não paga as verbas da demissão em dez dias, ela fica sujeita a uma nova multa, prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Entre as ações individuais, esse é o quarto motivo mais comum a levar trabalhadores à Justiça do Trabalho durante a pandemia.

A ferramenta criada pela Datalawyer lê todos os processos apresentados nas varas trabalhistas a partir da publicação no “Diário da Justiça” e identifica os que citam coronavírus, pandemia e Covid-19. O intervalo entre o ingresso e o aparecimento no termômetro é de uma semana, em média.

Em todo o Brasil, os setores mais processados são indústrias, bancos e financeiras e comércio.

No estado de São Paulo, o valor médio das ações trabalhista está em R$ 60,2 mil. Desde o início da pandemia, 3.992 trabalhadores paulistas buscaram a Justiça no para reclamar de falhas na homologação de suas demissões. Os setores financeiro, varejista, de administração pública, de transporte e de alimentação são os principais alvos dessas ações.

Para Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do Mattos Filho, o momento de retorno das atividades também deve abrir espaço para novas discussões, como o cumprimento de normas de segurança. Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é o pedido mais comum nas ações coletivas apresentadas como consequência da pandemia.

A interpretação dada por empresas à legislação trabalhista deve levar a um novo aumento no volume de ações, diz o professor Ricardo Calcini.

“Nos últimos anos, após a reforma trabalhista, caiu muito o número de ações. O que temos agora é um cenário que justifica um aumento exponencial a cada dia”, diz.

Ele cita a interpretação dada por algumas empresas à teoria do fato do príncipe, por meia da qual empresas demitiram funcionários, não pagaram as verbas indenizatórias e disseram que os valores deveriam ser cobrados dos governos estaduais ou municipais.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na rede de churrascarias Fogo de Chão, que usou o artigo 486 da CLT para evitar o pagamento da rescisão a funcionários demitidos.

A medida é controversa.

A advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, diz que mesmo que a interpretação desse artigo transferisse a responsabilidade pelo pagamento da indenização aos governos, a rescisão paga aos funcionários ainda precisaria ser feita de maneira integral. Caberia às empresas cobrar o valor do poder público.

Para Ricardo Calcini, da FMU, o prolongamento da crise econômica acabará estimulando o início de ações.

“Quanto mais tempo a atividade econômica estiver paralisada, maiores as chances de demissões, inclusive com o risco de que ocorram sem as verbas rescisórias”, afirma.

Outro ponto que deverá inundar o judiciário trabalhista é a utilização do fechamento por força maior, que permite a redução na multa do FGTS. Dos 40%, a empresa fica autorizada a pagar 20%.

Há o risco de as empresas abusarem dessa previsão legal. “É necessário que a atividade seja encerrada, que aquela pessoa, dona daquele comércio, por exemplo, feche a empresa, e que isso tenha relação com a pandemia”, afirma Calcini.

O dispositivo da força maior já estava previsto na legislação, mas a Medida Provisória 927 incluiu a pandemia do coronavírus como uma das situações que permitem essa caracterização.

O advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara, diz que o agravamento da situação econômica do país vai levando as empresas a medidas extremas.

“A tendência é a de haver um aumento nas ações trabalhistas. Quem busca a via judicial vai discutir verbas rescisórias, cálculos das indenizações, horas extras, regras de home office e cumprimento de normas de segurança”, afirma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Pedidos de recuperação judicial devem triplicar em relação a 2019

No Brasil, a recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005. As organizações entram na Justiça e são obrigadas a realizar uma assembleia com credores para apresentar um plano para honrar os compromissos financeiros

Diante da crise causada pelo novo coronavírus, que pode causar uma retração de 4,70% na economia brasileira, segundo o governo, especialistas estimam que o número de pedidos de recuperação judicial passará dos 4 mil. Se a estimativa se confirmar, o número de pedidos vai triplicar em relação ao de 2019, quando 1,4 empresas recorreram ao mecanismo, que garante a elas proteção temporária da Justiça contra credores em caso de dificuldade financeira. ]

A tendência é mundial. No último domingo, a Avianca Holdings, segunda maior companhia aérea da América Latina, teve pedido de recuperação judicial aceito pela Corte do Distrito Sul de Nova York. A empresa está em dificuldades desde o fim de 2018 — e havia passado por um processo semelhante no início dos anos 2000. Com as atividades aéreas praticamente paralisadas, a empresa pode ser a primeira grande companhia de aviação a ter falência decretada por causa da crise, caso não consiga cumprir seu plano de recuperação.

No Brasil, a recuperação judicial foi instituída pela Lei nº 11.101/2005. As organizações entram na Justiça e são obrigadas a realizar uma assembleia com credores para apresentar um plano para honrar os compromissos financeiros. Caso as medidas prometidas não sejam cumpridas, é decretada a falência.

Por causa do cenário da pandemia, em 31 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma série de recomendações para flexibilizar decisões judiciais em processos de recuperação de empresas. O objetivo é garantir que elas continuem suas atividades, preservando empregos.

Euclides Ribeiro, advogado especialista em reestruturação de empresas, explica que, desde 2008, o número de requerimentos vinha dobrando ano após ano. Porém, nos últimos anos, houve estabilidade. “Tínhamos uma média de 1,4 mil recuperações por ano entre 2017 e 2019. Agora, com a queda do PIB, devemos ter um aumento. Prevemos aí mais de 4 mil recuperações neste ano. Vai ser um número muito grande, e o Poder Judiciário está pronto para lidar com isso.

Quebradeira
O advogado considerou positivas as recomendações do CNJ. “É preciso parar de exigir demais de quem não pode entregar. Se as empresas não estão produzindo, não podem tomar dinheiro ou bens. Se formos colocar tudo à base da lei, e punir severamente aqueles que não conseguem pagar, vamos quebrar muito mais empresas”, pontuou.

A opinião é compartilhada pelo advogado Mateus Assunção, sócio do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados. Para ele, por uma questão de bom senso em meio à pandemia, uma vez que se trata de uma crise generalizada, a primeira opção deveria ser a recuperação extrajudicial — na qual a empresa e os credores buscam um acordo sem interferência do Poder Judiciário.

“Não é só problema das empresas, o consumidor também está com dificuldade para consumir. Deve nascer uma cultura agora de buscar a recuperação. É interesse de todo mundo que as empresas continuem gerando empregos”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta permite receber vale refeição em dinheiro durante pandemia

Opção por receber o benefício em dinheiro poderá estar prevista em acordo coletivo de trabalho

O Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição (ou alimentação) possa ser pago em moeda corrente durante o surto da Covid-19.

Pelo texto, a opção por receber o benefício em dinheiro poderá estar prevista em acordo coletivo de trabalho. O contratante deverá manter tratamento isonômico entre os trabalhadores independente da forma como o benefício for recebido.

Instituído pela Lei 6.321/76, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende trabalhadores de baixa renda (que ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Segundo Mitraud, a possibilidade de receber o benefício em dinheiro é ainda mais urgente com o surto de Covid-19, com estabelecimentos fechados em razão do isolamento social. “Para os funcionários, de nada adianta receber um crédito em cartão de vale refeição quando os restaurantes não estão funcionando por determinação do próprio poder público”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia

Além de estender a licença-maternidade para 180 dias, proposta cria a licença-cuidador de 180 dias, que será somada à licença-maternidade e pode ser compartilhada por outros responsáveis pelo bebê

O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

O texto estabelece que a licença-cuidador criada pelo projeto poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.

“A licença-cuidador, um mecanismo de cuidado social emergencial, busca diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19, que poderia colocar em perigo a saúde de todo um grupo familiar”, disse a autora.

Ainda de acordo com a proposta, apesar do caráter transitório das medidas, qualquer alteração ou suspensão das normas não implica a imediata revogação. “Recomendamos que tais medidas sejam definitivas, o que poderá ser garantido com a aprovação de um novo projeto tão logo se supere a Covid-19”, diz a autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor.

O entendimento é do juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, ao determinar que empregadora restabeleça plano de saúde vitalício de ex-empregado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na segunda-feira (18/5).

Segundo os autos, o contrato do trabalhador prevê plano vitalício para todos os que atuaram por mais de 20 anos na empresa. O autor trabalhou na companhia por 23 anos. Ainda assim, teve o benefício cortado depois de ser demitido.

O corte ocorreu porque entre a contratação e a demissão, a estrutura jurídica da empresa foi alterada. Para o magistrado, no entanto, os artigos 448 e 448-A da CLT proíbem a mudança.

Segundo o dispositivo, “caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor”.

Na decisão, o juiz ressalta que “a sucessão mencionada se verifica, inclusive, na CTPS do reclamante, em que o registro do início do contrato se deu pela Gillete do Brasil e a anotação de baixa foi realizada pela sucessora, Procter & Gamble do Brasil, além de ser fato de conhecimento público e notório”.
Decisão. 0000309-77.2020.5.11.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mesmo com causa secundária, empregada de Santa Catarina será indenizada por lesão na coluna

A atividade que contribui para o surgimento de doença laboral gera direito a indenização, ainda que seja apontada como causa secundária da enfermidade desenvolvida pelo trabalhador. O entendimento é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que julgou ação proposta por uma trabalhadora que limpava ônibus para uma empresa de transportes de Chapecó, no Oeste catarinense.

Em seu depoimento, a empregada afirmou que limpava de três a cinco veículos por dia. Ela disse que não contava com equipamentos adequados para realizar a tarefa, o que a obrigava a fazer movimentos pesados e repetitivos. A defesa apontou que esses movimentos teriam contribuído para que ela desenvolvesse uma série de problemas na coluna, ficando parcialmente incapacitada para o trabalho.

A Justiça do Trabalho designou um perito que atestou a incapacidade parcial e permanente da profissional, em grau leve. No laudo, o especialista ressaltou que a doença desenvolvida tem natureza degenerativa, mas considerou que o movimento repetitivo pode ter contribuído para o “desencadeamento dos sintomas e o agravamento da lesão”.

O caso foi julgado em primeira instância na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que negou o pedido de indenização por considerar que não ficou evidente o nexo de causa entre a atividade da trabalhadora e a doença, de natureza degenerativa. Segundo o juízo, uma série de outros fatores também podem ter contribuído para o agravamento da saúde da trabalhadora, como idade e histórico de trabalho pesado na agricultura.

Concausa
Houve recurso, e o caso voltou a ser julgado no TRT  da 12ª Região (SC). Por maioria, o colegiado entendeu que, mesmo não sendo a causa principal ou determinante para o desenvolvimento da doença, a constatação de que a atividade pode favorecer ou agravar uma doença é suficiente para gerar o dever de indenização.

“Não importa, para fins de caracterização da natureza ocupacional, qual o fator mais importante para o desencadeamento ou agravamento da doença em si, mas sim, que um dos fatores seja o trabalho”, defendeu o juiz do trabalho convocado e relator designado Carlos Alberto Pereira de Castro.

Com a nova decisão, a empresa terá de pagar R$ 11 mil à empregada a título de danos morais e despesas médicas.

Não houve recurso da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)  

Empresa de Minas Gerais deve apresentar acordo individual assinado ou reintegrar trabalhadora

A juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira recebeu, na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), uma ação com pedido de tutela antecipada, para que empregada de indústria têxtil do sul de Minas Gerais seja reintegrada ao emprego, na função de auxiliar de produção e com jornada de 44 horas semanais. A pretensão se amparou na suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na Medida Provisória n° 936/2020 (artigo 8°, parágrafo 1°).

A autora alegou que o contrato de trabalho foi suspenso por 60 dias, sem que fosse firmado acordo para tanto. Acusou a empregadora de agir de forma unilateral e arbitrária, argumentando que o impedimento do acesso ao trabalho, sem justa causa ou acordo de vontades, implicaria insegurança alimentar, com ofensa aos direitos previstos nos artigos 3º e 7°, da Constituição, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de existência da República.

Acordo
Diante do contexto apurado, a magistrada decidiu determinar a intimação da ré, para, no prazo de dois dias, a contar do recebimento da intimação judicial, apresentar o acordo individual assinado pela autora ou reintegrá-la ao emprego, nas mesmas condições anteriores. Caso descumpra a obrigação, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 6 mil, a ser revertida em favor da autora.

A juíza esclareceu que a multa somente será devida após a apresentação da autora na empresa ou a recusa da empregadora em reintegrá-la (se for o caso), devendo noticiar o fato no processo.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)      

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito

A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de direito e gera indenização por danos morais. Neste caso, a tolerância deve se sobrepor às faculdades legais, por mínimo respeito à dignidade humana.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, manteve a condenação de empresa ao pagamento de danos morais pela dispensa da empregada.

A mulher acompanhou o tratamento médico do filho em outro estado e se ausentava do trabalho por períodos maiores do que 15 dias. Em um desses afastamentos, mesmo com atestado médico, foi dispensada. A empresa alegou que sabia da situação da empregada e que o desligamento não teve relação com as faltas consecutivas.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó apontou que, no momento da demissão, o contrato de trabalho estava suspenso: o vínculo permanecia, mas o empregado não trabalhava e não recebia pagamento. Apesar de haver lacuna legal nessa situação, entendeu que a indenização seria devida porque prevalece o direito da criança.

“Não há como atribuir à empregada conduta de descumprimento das suas obrigações contratual. A empresa deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho”, concluiu o magistrado.

A decisão ainda chamou a atenção para o fato de que, se a mão não acompanhasse o menor, poderia inclusive ser responsabilizada nas esferas cível e penal, por desemparo. Em segundo grau, o TRT-12 manteve a decisão.

“Em se tratando de menor de idade, é evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa”, pontuou o relator. “Embora se compreenda que a empresa precise contar com o trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que ultrapassassem a esfera patrimonial”, disse o relator, desembargador José Ernesto Manzi. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supermercado não terá de indenizar empregado por uso de camiseta com logomarca de empresas

Para a 4ª Turma, a situação não fere o direito de imagem do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. não tem direito a indenização por danos morais pelo uso de camisetas com propaganda e logomarcas de produtos comercializados pelo estabelecimento. Para a Turma, o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.

“Outdoor ambulante”
Na reclamação trabalhista, o caixa sustentou que, durante oito anos, fora obrigado a usar camisetas que promoviam outras empresas, parceiras do supermercado, numa espécie de “outdoor ambulante”. Segundo ele, não havia cláusula no contrato de trabalho que o obrigasse à prática, que, a seu ver, configurava abuso de poder e exploração de sua imagem.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, ao julgar o pedido improcedente, entendeu que a situação não caracteriza utilização indevida de imagem e que a camiseta com as logomarcas “funciona mais como uma própria farda”.

Notoriedade
O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, considerou lícito o uso de uniforme nos padrões do usado pelo caixa. “Ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive, ao uso do uniforme”, afirmou. “Ao promover os produtos comercializados pelo empregador, com a finalidade de vendê-los, o empregado já está sendo remunerado pelo salário recebido”.

Segundo o ministro, para que seja caracterizado o dano moral, é necessário que haja comprovação de que a pessoa tenha sido submetida a situação vexatória ou constrangedora por ter sua imagem vinculada às marcas ou que tenha notoriedade suficiente para que o uso das logomarcas atrelada à sua imagem gere ganho financeiro expressivo para o empregador.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-145-96.2014.5.05.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Município deve pagar cota patronal da contribuição previdenciária de servidor licenciado por motivo particular

Decisão da Justiça de MS considera que determinar o pagamento pelo servidor de cota patronal ofende o princípio da solidariedade.

Servidor público em licença para trato de interesse particular conseguiu na Justiça de MS afastar a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição previdenciária a título de cota patronal.

O autor narrou que é servidor público municipal e por questões pessoais solicitou licença, no que foi atendido, conseguindo o afastamento das atividades pelo período de dois anos, sem previsão de remuneração; contudo, tem interesse na continuidade da contribuição previdenciária na condição de servidor, o que foi indeferido administrativamente.

A juíza leiga Valéria Aparecida S. Mioshi, do Juizado Especial de Dourados, redigiu sentença afastando o recolhimento da cota patronal pelo requerente, sendo esta recolhida pelo seu empregador. Para a julgadora, determinar o pagamento pelo servidor de cota patronal ofende o princípio da solidariedade.

“Não faz sentido que o servidor arque com a parte patronal da contribuição, pois ela é de responsabilidade do ente empregador, do contrário haveria notória afronta ao que prevê o artigo constitucional.”

A sentença consigna ainda que a licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares não dá direito ao ente público de cobrar do servidor nada mais além da sua própria cota de contribuição. O juiz de Direito Caio Britto homologou a sentença da juíza leiga.

A ação foi patrocinada pelo advogado Edgar Fernandes, sócio do escritório CFH – Advogados.
Processo: 0803336-93.2019.8.12.0101
Decisão.
Fonte: Migalhas

Delegado consegue excluir Gratificação por Acúmulo de Titularidade de cálculo do redutor salarial

Para juiz de SP, tratando-se de verba de caráter indenizatório, a gratificação não poderá ser incluída no cômputo dos vencimentos para fins de eventual aplicação de redutor salarial.

O juiz de Direito Aurelio Miguel Pena, de Franca/SP, deferiu tutela determinando que a Fazenda Pública de SP se abstenha de aplicar o redutor salarial sobre Gratificação por Acúmulo de Titularidade para delegado da Polícia Civil.

Na ação o autor defende que a Fazenda utiliza metodologia equivocada uma vez que considera para o cálculo a gratificação, benefício de natureza indenizatória, sobre o qual não incidem vantagens de quaisquer natureza e nem descontos relativos a assistência médica e contribuição previdenciária.

Natureza indenizatória da gratificação

Justiça
O magistrado, ao entender presentes os requisitos para a concessão da tutela, explicou no decisum que só se inserem no limite constitucional as parcelas de caráter remuneratório, efetivamente consideradas como “rendimentos”.

“A Gratificação por Acúmulo de Titularidade veio instituída pela legislação estadual [Lei Complementar nº 1.020/2007, e é verba que não se incorpora à remuneração e não é computada para nenhum efeito legal, sendo nítido seu caráter indenizatório.”

Dessa forma, prosseguiu o julgador, tratando-se de verba de caráter indenizatório não poderá ser incluída no cômputo dos vencimentos para fins de eventual aplicação de redutor salarial. O juiz citou ainda precedentes no mesmo sentido dos Colégios Recursais do Estado de SP sobre a matéria.

O escritório GSL Sociedade de Advogados patrocina a ação do autor.
Processo: 1011345-42.2020.8.26.0196
Decisão.
Fonte: Migalhas

Juíza anula pedido de demissão assinado contra a vontade de ex-empregada

A Justiça do Trabalho mineira anulou o pedido de demissão assinado contra a vontade de uma ex-empregada de empresa de call center e telemarketing, com sede no norte de Minas Gerais. A decisão é da lavra da juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, para quem as circunstâncias descritas no processo mostraram que a trabalhadora foi induzida a erro ao assinar o pedido de demissão, com o receio de aplicação de dispensa por justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve coação e que a ação judicial é resultado do arrependimento da trabalhadora. Mas prova documental confirmou a versão da ex-empregada. Conversa gravada com a supervisora da empresa e entregue como prova mostra que o termo de demissão foi apresentado como saída para evitar uma justa causa.

Segundo a juíza, a supervisora apresentou para a empregada argumentos falsos a fim de obter a assinatura do pedido de demissão. No áudio, a representante da empregadora chega a dizer que a apresentação pela trabalhadora de atestado, em período de experiência, ensejaria a justa causa. E complementa, ainda, pontuando que o desligamento da ex-empregada, como sugerido pela empresa, deixaria a CTPS dela “limpa”, ou seja, sem menção à justa causa.

Para a juíza, ficou claro que as informações equivocadas repassadas pela supervisora tiveram o objetivo de constranger a reclamante a assinar o documento. Conforme ponderou a magistrada, caso a empresa considerasse a existência de conduta irregular da autora, poderia ter adotado, no legítimo exercício do poder diretivo, as medidas lícitas consideradas pertinentes.

Assim, a juíza Rosa Dias Godrim decidiu anular o pedido de demissão, com fundamento no artigo 9º da CLT e artigo 151 do Código Civil, e condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais. Segundo a julgadora, houve, no caso, a constatação da violação de direitos da personalidade, com ofensas à honra e à dignidade da empregada, configurando o dano. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.
Processo – PJe: 0011176-96.2019.5.03.0067 — Data: 09/01/2020.
Fonte: TRT 3ª Região

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