Clipping Diário Nº 3691 – 3 de junho de 2020

3 de junho de 2020
Por: Vânia Rios

“Profissionais de limpeza estão na linha de frente, mas não recebem o devido destaque”, afirma Renato Fortuna

“Os profissionais da limpeza, assim como os de saúde, estão na linha de frente na luta contra a Covid-19, esse inimigo invisível que matou milhares de brasileiros, mas a categoria muitas vezes, não recebe o devido destaque”, afirmou Renato Fortuna, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) na entrevista da semana da série sobre os impactos da pandemia nos setores.

Fortuna avalia que uma limpeza bem executada, sobretudo em locais como aeroportos, shoppings, restaurantes e hospitais é fundamental para que os surtos de doenças não aconteçam e, desta forma, a profissionalização do setor é cada vez mais crucial.

“Portanto, as atividades de limpeza, asseio e conservação, nesse momento de calamidade pública, são essenciais para que os espaços sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades, sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais, como as da saúde”, explicou.

Por esse motivo, profissionais do setor passaram por treinamentos e orientação para o uso consciente e racional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais materiais. “Além disso, incentivamos a promoção de um programa coordenado de prevenção de infecção que dissemine informação segura e atualizada”, afirmou.

O presidente falou também que a Febrac iniciou tratativas com o Governo e está participando ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos com o objetivo de minimizar os efeitos pandemia no setor e também de assegurar a manutenção do setor produtivo em geral no país. E com isso, conseguiu o deferimento da prorrogação do prazo para pagamento do INSS, PIS e Cofins por dois meses. Leia a entrevista completa:

Cebrasse News – Profissionais de limpeza não podem parar no período de pandemia. Quais os cuidados que vocês estão tendo com os profissionais da área?

R- Nós orientamos para que as empresas sigam, rigorosamente, as recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério Público do Trabalho. Por isso, para enfrentar a Covid-19, os profissionais do setor passaram por treinamentos e orientação para o uso consciente e racional dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e demais materiais.

Além disso, incentivamos a promoção de um programa coordenado de prevenção de infecção que dissemine informação segura e atualizada, estabeleça políticas de autocuidado, fiscalize o uso de EPI´s, forneça material de higienização, flexibilize os horários de trabalho, evite aglomerações e reuniões presenciais, promova o teletrabalho, priorize os trabalhadores mais vulneráveis e incentive o isolamento social.

CN-Teve alguma orientação da Febrac para os sindicatos estaduais sobre como conduzir a situação nesse momento de pandemia?

R- A Febrac, desde o início da pandemia da Covid-19, adotou uma série de medidas e ações no intuito de auxiliar a sociedade, principalmente os empresários do setor e sindicatos associados, a enfrentar esse período e, proteger a atividade de Asseio e Conservação e cuidar de 1,6 milhão de trabalhadores que dependem das nossas empresas. Por isso, com o apoio dos Sindicatos filiados, articulamos ações para conter a expansão da COVID-19 e minimizar os efeitos econômicos no setor nacional de Asseio e Conservação.

Nesse contexto, como representante legal das empresas de asseio, limpeza e conservação, a Febrac iniciou tratativas com o Governo e está participando ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos com o objetivo de minimizar os efeitos pandemia no setor e também de assegurar a manutenção do setor produtivo em geral no país. E com isso, conseguiu o deferimento da prorrogação do prazo para pagamento do INSS, PIS e Cofins por dois meses.

Além disso, com o objetivo de mantermos muito bem informadas e dirimir as dúvidas das bases, a Febrac semanalmente faz videoconferência com as assessorias e consultoria jurídica dos Sindicatos de todo o país.

CN- A atuação de vocês mudou depois dessa pandemia? Adicionaram novas técnicas de limpeza?

R- Estar em locais com grande circulação, fechados, como por exemplo escritórios, que fazem parte do dia a dia das pessoas, é um grande risco. Tendo em vista que o contato manual acontece o tempo inteiro no dia a dia em mesas, maçanetas, telefones, teclados de computadores, entre outros, nessas áreas de alto tráfego. A limpeza é uma importante barreira para a proliferação de qualquer doença. Nesse caso de pandemia, a higienização de maneira constante se torna um dos pontos principais, e por isso, sua atuação foi intensificada.

No caso dos hospitais, a limpeza é uma prática regulamentada pela Anvisa, e a atividade requer um alto grau de especialização, seguindo corretamente os diversos protocolos.

O hospital é um dos locais de maior risco de contaminação de diversas doenças, já que é um ambiente com alta concentração de microrganismos, com possibilidade de proliferação de patógenos, mesmo antes de enfrentarmos essa pandemia. Neste sentido, a limpeza, além de necessária como em qualquer ambiente, é considerada uma medida de segurança e uma arma contra vírus e bactérias.

A chegada de pessoas doentes é a responsável pela grande circulação de vírus e bactérias. Por isso, a limpeza é essencial para proteger equipe médica, colaboradores, fornecedores e visitantes que circulam no espaço. Atualmente, com a presença do novo coronavírus, altamente transmissível, a atenção a cada passo da limpeza foi redobrada.

O hospital é um local que promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e, por isso, o autocuidado é de suma importância. Mais do que o bem-estar causado por um ambiente asseado, a limpeza e o gerenciamento correto dos rejeitos, incluindo o descarte correto do lixo hospitalar, mais do que nunca, é de vital importância.

Devido à grande demanda da população por produtos para proteção e combate deste vírus, a logística para manter os estoques de produtos envolvidos na higienização e desinfecção dos hospitais também precisou ser melhorada. Além dos produtos de limpeza, são necessários estoques de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como botas, aventais, luvas, toucas, óculos e máscaras.

CN- Qual a importância do setor de limpeza na prevenção do coronavírus?

R- Os profissionais da limpeza são da linha de frente na luta contra a Covid-19, contra esse inimigo invisível que já matou mais de 20 mil brasileiros e coloca na linha de frente não só os profissionais da saúde, mas também uma categoria que, muitas vezes, não recebe o devido destaque.

Uma limpeza bem executada, sobretudo em locais como aeroportos, shoppings, restaurantes e hospitais é fundamental para que os surtos de doenças não aconteçam e, desta forma, a profissionalização do setor é cada vez mais crucial.

Portanto, as atividades de limpeza, asseio e conservação, nesse momento de calamidade pública, são essenciais para que sigam abertos ao público ou em funcionamento todas as atividades, sejam públicas ou privadas já declaradas essenciais, como as da saúde.

CN- Qual a situação hoje das empresas de limpeza?

Com o intuito de levantar os impactos econômicos dos primeiros dias da Pandemia no setor de serviços, a Febrac buscou informações em 12 estados da Federação, com representação nas regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Baseando-se nos dados coletados, o setor de prestação de serviços perdeu quase 55 mil postos de trabalho dentre afastamento por contágio da doença, afastamento preventivo, férias coletivas e desligamentos. Deste total, cerca de 27,5 mil ou 55% dos afastados são do estado da Bahia.

Já com relação ao faturamento do setor, houve uma redução média de 20,6% em todo o país, no qual a região Sudeste, com elevado percentual, chega a 32,3% de perda.

Foram também obtidas informações quanto ao percentual de inadimplência no setor de serviços. Em virtude da Pandemia do Covid-19, as inadimplências nos contratos foram em média de 15,7% em todo país. Nesse quesito, a região Norte foi a que apresentou maior percentual: 35%.

Iremos divulgar uma nova pesquisa no final de maio, para parametrizar as variações dos números.

CN- O setor fez algum acordo com trabalhadores baseado nas medidas provisórias do governo? Fizeram negociação com os sindicatos dos trabalhadores do setor?

R- Sim. O setor fez acordos para flexibilizar as situações dos contratos de trabalho atuais para que as empresas, no momento em que foi deflagrado o fechamento de tudo, já estivessem com todas as contingências atendidas.

CN- Qual a sua opinião sobre o período de fechamento do comércio? E a condução dos governos sobre isso?

R- Acredito que nenhuma nação estava preparada para a pandemia do novo coronavírus, que acertou em cheio a economia mundial. No Brasil, não poderia ser diferente. Contudo, acredito que o isolamento social e as medidas de higiene são, no momento, ações importantes de prevenção, enquanto não descobrem uma vacina efetiva contra esse mal.

Por outro lado, muitos setores devem continuar suas atividades, essenciais, na luta contra o coronavírus. E mais, para ganharmos fôlego e assim retomar o ritmo do trabalho e da economia, de maneira segura e gradual , tendo em vista os grandes impactos causados na economia e para a sobrevivência de empresas no cenário atual.
Fonte: Cebrasse

Febrac Alerta

Tese do STF sobre coronavírus pode elevar carga previdenciária de empresas
O número de registros de trabalhadores com covid-19 afastados do emprego pela Previdência Social para se recuperar pode elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos. Segundo especialistas, esta será uma das consequências do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que abriu a possibilidade do coronavírus ser considerado doença ocupacional.

Seac´s

Seac-MG: manual orienta empresas contra a Covid-19
O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG) disponibiliza às empresas representadas as “Diretrizes para Elaboração de Protocolos Empresariais no Enfrentamento da Pandemia Covid-19”. O objetivo é auxiliar empresários e a sociedade em geral na prevenção da disseminação do coronavírus. Disponível em:

Nacional

Decisão do STF sobre covid-19 eleva risco de ações judiciais
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá margem para a covid-19 ser considerada doença ocupacional, empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais. As ações podem ser propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares.

TST faculta à empresa ampliar prazo de normas coletivas na pandemia
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu duas liminares que mantinham normas coletivas de trabalhadores do Metrô de São Paulo com prazo vencido durante a pandemia. A decisão esclarece previsão da Medida Provisória nº 927, de 2020, e afasta as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos.

Varas do Trabalho registram 1.457 ações trabalhistas envolvendo a Covid-19; setores da indústria, transporte e comércio lideram
Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, até o mês de abril, o país registrou 1.457 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19. Isso significa que processos de trabalhadores pedindo verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, estão relacionados à doença causada pelo coronavírus.

Extensão da redução de salários suscita debate sobre a estabilidade
O projeto de lei de conversão da MP 936 aprovado pela Câmara dos Deputados deve provocar um debate sobre a “estabilidade” do emprego aos trabalhadores submetidos à suspensão de contrato de trabalho e à redução de jornada e de salários. O texto votado pelos deputados permite ao Poder Executivo prorrogar essa redução de jornada e a suspensão de salários pelo período que durar o estado de calamidade pública, previsto para terminar no fim de 2020.

Ministra nega substituição de depósito judicial tributário por seguro-garantia em razão da Covid-19
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães indeferiu pedido de tutela provisória de urgência no qual a Telefônica Brasil S/A, alegando dificuldades econômicas geradas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), buscava a substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia, em ação relativa à validade de créditos tributários.

Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.

Receita prorroga suspensão de cobrança
Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para se defender. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho defere horas extras a trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office
A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office.

Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais
Uma editora de livros, jornais e periódicos, com sede em Contagem-MG, terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que atuava como atendente de telemarketing e sofreu doença ocupacional, com problema vocal conhecido como disfonia funcional. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.

Central de teleatendimento é condenada por controlar uso de banheiro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 3 mil de indenização a uma atendente de telemarketing de Campina Grande (PB) que tinha suas idas ao banheiro controladas. Para a Turma, restringir uso de toaletes e fiscalizar o tempo gasto com essa finalidade não podem ser consideradas condutas razoáveis.

1ª Câmara indeniza em R$ 5 mil jovem aprendiz que sofreu danos morais em serviço no Conselho Tutelar
Contratada como menor aprendiz pela Legião Feminina de Lençóis Paulista, a jovem de 17 anos foi designada a prestar serviços junto ao Conselho Tutelar do município, como recepcionista, mas não demorou para apresentar sinais claros de perturbação mental (depressão, síndrome do pânico e transtornos de ansiedade), devido ao trabalho em contato com casos graves de abuso sexual, estupro, violência doméstica, espancamento, uso de drogas e abandono de crianças e adolescentes. Após pouco mais de um ano afastada, a jovem pediu demissão.

Febrac Alerta

Tese do STF sobre coronavírus pode elevar carga previdenciária de empresas

Afastado pela covid-19 por mais de 15 dias recebe o auxílio-doença acidentário e tem estabilidade de um ano

O número de registros de trabalhadores com covid-19 afastados do emprego pela Previdência Social para se recuperar pode elevar a carga previdenciária das empresas nos próximos anos. Segundo especialistas, esta será uma das consequências do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que abriu a possibilidade do coronavírus ser considerado doença ocupacional.

Além disso, o Ministério da Previdência emitiu orientação no mesmo sentido da decisão do STF. “As empresas devem ficar alertas para o possível aumento do valor a pagar de contribuições previdenciárias”, diz a advogada Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados.

O afastado pela covid-19 por mais de 15 dias recebe o chamado auxílio-doença acidentário (em decorrência de uma doença ocupacional) e tem assegurada estabilidade de um ano e a manutenção dos depósitos do FGTS no período de inatividade — benefícios que não são gerados pelo auxílio-doença comum (sem relação com o trabalho).

A Previdência Social também poderá incluir os dados dos empregados contaminados pela covid-19 automaticamente ao apurar a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022 e 2023. Isso aumentará significativamente o valor a ser recolhido pela empresa a título de contribuições sobre a folha de salários por dois anos, segundo Cristiane.

O FAP varia de 0,5 a 2 e é um fator multiplicador, a depender do risco de acidente da empresa e da contribuição previdenciária paga ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia de 1% a 3%.

Para Cristiane, é possível tentar duas estratégias para evitar a carga majorada. Ou entrar preventivamente na Justiça para discutir a não inclusão dos casos de covid no cálculo do FAP, uma vez que se trata de uma doença endêmica. Ou aguardar a divulgação do novo FAP em 2022/2023 e contestar administrativamente a inclusão.

A defesa nesses casos deve ser mais difícil do que a enfrentada na área trabalhista, que vai tratar de indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade no emprego. “Na área previdenciária, a discussão deve ser com a Receita Federal, que busca a arrecadação”, diz a advogada.

Para Cristiane, ainda é necessária a publicação do acórdão do STF. Mas, pela sessão de julgamento, ficou clara a intenção dos ministros de proteger os funcionários das atividades de risco e essenciais, segundo ela. “Só que esse julgamento acabou atingindo todo mundo e inverte o ônus da prova para o empregador, que deverá comprovar que tomou todas as medidas de segurança e saúde para evitar a disseminação do vírus”, diz.

Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Simões Advogados, com a decisão do STF, caso a empresa não faça a prova negativa, será presumido o nexo entre o trabalho e a contaminação. “A revolta das empresas reside no fato de que a produção dessa prova negativa é muito difícil, para não dizer impossível, já que dificilmente possuem condições financeiras e sanitárias para monitorar o dia-a-dia dos seus trabalhadores, principalmente aqueles que exercem sua atividade no regime de home office, comprovando que a doença não foi contraída em razão do desempenho da atividade”, diz.

Para os casos em que a empresa não conseguir afastar a configuração da doença ocupacional, o trabalhador terá acesso ao benefício previdenciário e certamente haverá impacto no FAP, segundo advogado. De acordo com Taniguchi, o impacto negativo do FAP dependerá dos índices de afastamento em cada setor da economia — o que não é possível antecipar ou dimensionar.

Por outro lado, o advogado ressalta que o artigo 5º da Lei nº 13.982/2020 determina que a empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição, o valor devido ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus.
Fonte: Valor Econômico

Seac´s

Seac-MG: manual orienta empresas contra a Covid-19

O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG) disponibiliza às empresas representadas as “Diretrizes para Elaboração de Protocolos Empresariais no Enfrentamento da Pandemia Covid-19”. O objetivo é auxiliar empresários e a sociedade em geral na prevenção da disseminação do coronavírus.

Trata-se de mais uma das medidas implementadas pelo Seac-MG a fim de minimizar os impactos da Covid-19 nas empresas do setor, contribuindo também com os governos e a sociedade no enfrentamento da pandemia, visando preservar empregos e valorizar a atividade de Asseio e Conservação.

Dentre as ações, também desenvolvidas em sintonia com a Febrac, destacam-se :
• Comitê Seac-MG Covid-19
• AGE para instauração de negociação Covid-19
• Reunião por videoconferência com sindicatos laborais
• Intercâmbio de informações seguras e precisas
• Jurídico On Line
• Boletim Informativo Consolidado
• Videoconferências com assessores jurídicos das empresas
• Consultoria jurídica nas áreas trabalhista e tributária
• Campanha “Não contrate o coronavírus”
• Link Covid-19 no site oficial
• Newsletter direcionado
• Parceiros estratégicos
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Sonia Zuim

Nacional

Decisão do STF sobre covid-19 eleva risco de ações judiciais

Empresas devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá margem para a covid-19 ser considerada doença ocupacional, empresas correm o risco de responder na Justiça a pedidos de indenização por danos morais e materiais. As ações podem ser propostas por empregados atingidos na forma mais grave da doença ou por familiares.

Funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento, têm estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. As companhias podem também sofrer impacto no caixa (leia mais abaixo) com o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O conselho de especialistas às empresas é cautela. Com o fim da quarentena em diversos municípios e a volta ao trabalho presencial, as companhias devem prevenir a disseminação do vírus no local de trabalho e guardar documentos que comprovem esse cuidado, segundo advogados trabalhistas. As companhias devem seguir as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19.

O Supremo já recebeu 2.682 processos relacionados à pandemia da covid-19. Já foram proferidas mais de 2,4 mil decisões dos mais diversos assuntos que envolvem a doença, segundo dados do Painel de Ações Covid, implementado no site do tribunal.

No dia 29 de abril, ao derrubar o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, segundo o qual a covid-19 não é doença ocupacional, o STF possibilitou que funcionários contaminados possam responsabilizar empresas pela doença, se comprovado que ela foi contraída no ambiente de trabalho.

Caberá às empresas demonstrarem nos processos que tomaram medidas preventivas. A decisão foi proferida no julgamento de pedido de liminar em sete ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

A advogada Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados, afirma estar preocupada com os desdobramentos dessa decisão. Segundo ela, já existem sindicatos exigindo a emissão de Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) nos casos de funcionários afastados pela covid por mais de 15 dias e, com isso, dá-se a entender que a empresa assumiu a responsabilidade pela contaminação.

Ela explica que na seara trabalhista ainda caberá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) definir como será a responsabilização. O tribunal determinará se existe responsabilidade objetiva decorrente do negócio, independentemente de comprovação de culpa. Ou se há responsabilidade subjetiva. Nesse caso, se a empresa provar que seguiu todas as recomendações de saúde, como fornecimento de máscaras e álcool em gel, troca de turnos ao ar livre, cuidados na higiene do refeitório, entre outras medidas, poderá se eximir de condenação.

“A doença do trabalho está ligada a uma condição do ambiente de trabalho. Neste caso, não tem como afirmar que o funcionário pegou covid na companhia”, afirma. A advogada acrescenta que não dá para responsabilizar a empresa por algo que é pandêmico, pois as pessoas podem pegar a doença em qualquer lugar, inclusive na própria casa.

A caracterização da covid como doença do trabalho também tem ocorrido em outros países segundo Cassia. A Alemanha e a Itália consideram como doença de trabalho apenas para profissionais da saúde. Canadá também reconhece ser doença ocupacional, desde que exista laudo. A Argentina também admite como doença do trabalho de forma mais ampla.

Para evitar a responsabilização, Cassia afirma que as companhias estão desenvolvendo protocolos, com auxílio de autoridades médicas, que devem ser seguidos para evitar o contágio. O ideal, segundo ela, é existir uma iniciativa do governo federal, assim como ocorreu nos Estados Unidos, que eleja os requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas para afastar a responsabilidade. “Nos Estados Unidos e no Reino Unido, funcionários se recusaram a voltar ao trabalho e por isso o governo criou essas medidas preventivas”, diz.

O advogado Marcos Alencar afirma que, diante da decisão do Supremo de abril e de outra decisão de 2009 que declarou a responsabilidade objetiva por acidente de funcionário de empresa de segurança, as empresas precisam de provas contundentes para se defenderem. “Passada a pandemia, teremos muitos questionamentos por parte dos que adoeceram gravemente e dos familiares dos que lamentavelmente se foram”, diz.

Entre as provas que devem ser guardadas, o advogado destaca o registro de aquisição em maior volume, se comparado a antes de março deste ano, dos produtos de higiene e o acatamento de “autodeclaração” de empregados com sintomas de covid-19, evitando assim o contágio com os demais empregados. Além disso, a demonstração de contratação de transporte individual ou específico, para evitar que os empregados utilizassem transporte público de passageiros é uma prova importante.

Os documentos de aquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção e vídeos ou fotos de treinamentos de como utilizar os equipamentos de segurança também devem ser arquivados. Ele também recomenda reuniões semanais da Cipa (que podem ser virtuais) para esclarecer o passo a passo das medidas de contenção da doença, entre outros esclarecimentos.
Fonte: Valor Econômico


TST faculta à empresa ampliar prazo de normas coletivas na pandemia

Liminares do TRT haviam estendido a validade das normas pelo prazo previsto na MP 927, considerando que com o isolamento social não é possível realizar negociações

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu duas liminares que mantinham normas coletivas de trabalhadores do Metrô de São Paulo com prazo vencido durante a pandemia. A decisão esclarece previsão da Medida Provisória nº 927, de 2020, e afasta as normas coletivas até o julgamento do mérito dos processos.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo e o Estado pediram no TST a suspensão de duas liminares do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Ambas permitiram que normas trabalhistas acordadas com o Sindicato dos Metroviários e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo tivessem validade estendida porque não puderam ser renegociadas durante a pandemia (ultratividade).

A chamada ultratividade envolve benefícios que são acordados em convenções coletivas. É um tema controverso na área trabalhista. Pela Súmula nº 277 do TST só poder haver a revogação pela empresa se isso for decidido em outra convenção. Porém, o artigo 614 da CLT, incluído pela reforma trabalhista, fixa prazo máximo de dois anos para a duração dos acordos, com expressa vedação à ultratividade.

Em 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar (ADPF 323) que determinou a suspensão de processos que tratem da ultratividade. Com a pandemia, a Medida Provisória 927 estabelece que acordos e convenções coletivos vencidos ou que vencerão em 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, por 90 dias.

No pedido de suspensão de liminar julgado pelo TST, os sindicatos tentavam manter a validade de acordos coletivos que, entre outros pontos, tratavam de um adicional por hora extra. Na ação, o Metrô afirma que precisa reduzir gastos, não possui os recursos necessários para pagar os salários no próximo mês e depende de aportes financeiros do Estado de São Paulo.

As liminares do TRT estenderam a validade das normas pelo prazo previsto na MP 927, considerando que com a pandemia e isolamento social não é possível realizar as negociações.
 
Já a presidente do TST afirmou em sua decisão que na redação da MP 927 há a expressão “a critério do empregador” para delimitar a possibilidade de ampliar a vigência de normas coletivas no período da pandemia. Por isso, para a ministra, a conclusão pela possibilidade de realizar a prorrogação sem o consentimento do empregador viola o texto.

“Entender que o Poder Judiciário, no exercício anômalo do poder normativo, pode prorrogar a vigência de instrumento coletivo independentemente da vontade do empregador não concretiza a Medida Provisória nº 927, de 2020, ao contrário, menospreza seus sentidos mínimos”, afirma (1000617-20.2020.5.00.0000).

Para Cláudio Ribeiro, procurador do Estado de São Paulo, a decisão deixa claro que a MP 927 trata a prorrogação da vigência de normas coletivas durante a pandemia como uma faculdade do empregador e não uma obrigação. Além disso, considera que o TST confirmou que normas coletivas não têm ultratividade. As decisões do TRT trariam um impacto financeiro grande para o Metrô, segundo o procurador. A queda na arrecadação foi de quase 30% por causa da retração de movimento com a pandemia.

Para a advogada Letícia Ribeiro, sócia trabalhista do Trench Rossi Watanabe, não é razoável impor ao empregador a manutenção de condições previstas em acordo ou convenções coletivas, após o término de sua vigência, sem considerar a realidade atual. “A decisão é uma das primeiras levadas ao TST como resultado da pandemia, imagino que seja a primeira de algumas”.

Segundo ela, há dificuldade em negociar com alguns sindicatos neste momento, enquanto outros se dispõem a negociar em condições excepcionais, buscando manter empregos.

Procurado pela reportagem , o Sindicato dos Metroviários não retornou até o fechamento.
Fonte: Valor Econômico

Varas do Trabalho registram 1.457 ações trabalhistas envolvendo a Covid-19; setores da indústria, transporte e comércio lideram

Levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, até o mês de abril, o país registrou 1.457 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19. Isso significa que processos de trabalhadores pedindo verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, estão relacionados à doença causada pelo coronavírus.

O TST ressalta que os dados são parciais, já que, até o dia 27 de maio, última atualização do levantamento, somente 15 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho haviam enviado os dados estatísticos.

Os dados revelam que em janeiro já havia ações nas Varas de Trabalho relacionadas à pandemia, no total de 55. Mas o salto se deu em abril, com 1.117 processos. As Regiões Judiciárias com maior número de ações no total são Minas Gerais, Rio de Janeiro e Campinas (SP).

Veja abaixo os números de casos novos com o assunto Covid19 de janeiro a abril de 2020:

De acordo com o levantamento, os setores da indústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 42,6% do total.

Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador de janeiro a abril de 2020:
– Indústria: 224
– Transporte: 200
– Comércio: 197
– Serviços Diversos: 128
– Turismo, Hospitalidade e Alimentação: 105
– Administração Pública: 88
– Seguridade Social: 61
– Comunicações: 59
– Sistema Financeiro: 47
– Educação, Cultura e Lazer: 34
– Empresas de Processamento de Dados: 15-
– Serviços Domésticos: 11
– Serviços Urbanos: 11
– Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca: 6
– Outros: 271

Dados do Caged mostram que o país fechou 860 mil vagas em abril

Dados do Caged mostram que o país fechou 860 mil vagas em abril

No ranking das 10 Varas do Trabalho com maior número de ações, a capital Manaus lidera, seguida de Santa Luzia, em Minas Gerais. Já Rondonópolis, em Mato Grosso, tem três Varas no ranking, totalizando 68 processos.

Veja as 10 Varas do Trabalho do país com maior número de casos novos distribuídos com o assunto Covid-19 de janeiro a abril de 2020:
1. Manaus, AM – 12ª VT (TRT 11): 52
2. Santa Luzia, MG (TRT 3): 38
3. Rondonópolis, MT – 2ª VT (TRT 23): 26
4. Rondonópolis, MT – 3ª VT (TRT 23): 22
5. São João da Boa Vista, SP (TRT 15): 21
6. Rondonópolis, MT – 1ª VT (TRT 23): 20
7. João Pessoa, PB – 13ª VT (TRT 13): 19
8. Registro, SP – (TRT 15): 16
10. Rio de Janeiro, RJ – 72ª VT (TRT 1): 15

Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, aviso prévio, liberação do FGTS e a multa de 40% do Fundo de Garantia lideram o ranking.

Veja os 10 assuntos mais frequentes nos casos novos nas Varas do Trabalho que possuem o assunto Covid-19 de janeiro a abril de 2020:
1. Aviso Prévio: 270 processos (18,53% do total)
2. FGTS (levantamento e liberação): 217 processos (14,89% do total)
3. Multa de 40% do FGTS: 209 processos (14,34% do total)
4. Multa do Artigo 477 da CLT: 207 processos (14,21% do total)
5. 13º Salário Proporcional: 180 processos (12,35% do total)
6. Multa do Artigo 467 da CLT: 172 processos (11,81% do total)
7. Seguro-Desemprego/Liberação /Entrega das Guias: 168 processos (11,53% do total)
8. Rescisão Indireta: 148 processos (10,16% do total)
9. Saldo de Salário: 145 processos (9,95% do total)
10. Férias Proporcionais: 132 processos (9,06% do total)

Cai número geral de processos e julgamentos

De acordo com último levantamento do TST, as Varas do Trabalho receberam o total de 500.520 novos processos e julgaram 476.751 no período de janeiro a abril. Esse levantamento inclui todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.

Houve redução de 14,4% no recebimento de novos processos em comparação ao mesmo período do ano anterior (584.795 processos) e queda no julgamento de 32,5% (em 2019 foram julgadas 705.881 ações). Isso resultou em um aumento de 4% nos processos pendentes de solução, que totalizaram 932.173 em 30 de abril.

Processos recebidos, julgados e pendentes nas Varas de Trabalho no período de janeiro a abril de 2019 e 2020 — Foto: Editoria de Economia/G1

Na fase de execução dos processos (depois de serem julgados), foram iniciadas 226.797 execuções, uma redução de 14,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram 265.376. E foram encerradas 269.333 execuções, aumento de 13% em relação aos primeiros meses de 2019, quando foram 238.277. Estavam pendentes, em 30 de abril, 2.867.417 execuções, aumento de 0,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O TST divulgou ainda o ranking dos assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho nos casos novos até abril. O aviso prévio continua liderando a lista de reclamações dos trabalhadores. Veja abaixo:
1. Aviso Prévio: 127.551 processos
2. Multa de 40% do FGTS: 106.220 processos
3. Multa do Artigo Nº 477 da CLT: 97.671 processos
4. Férias Proporcionais: 80.908 processos
5. 13º Salário Proporcional: 77.174 processos
6. Multa do Artigo Nº 467 da CLT: 74.465 processos
7. Horas Extras/Adicional de Horas Extras: 69.270 processos
8. Saldo de Salário: 55.370 processos
9. Adicional de Insalubridade: 53.125 processos
10. Intervalo Intrajornada/Adicional de Hora Extra: 50.987 processos
Fonte: G1

Extensão da redução de salários suscita debate sobre a estabilidade

Texto votado pelos deputados permite prorrogar corte de jornada e de rendimento até o fim deste ano

O projeto de lei de conversão da MP 936 aprovado pela Câmara dos Deputados deve provocar um debate sobre a “estabilidade” do emprego aos trabalhadores submetidos à suspensão de contrato de trabalho e à redução de jornada e de salários. O texto votado pelos deputados permite ao Poder Executivo prorrogar essa redução de jornada e a suspensão de salários pelo período que durar o estado de calamidade pública, previsto para terminar no fim de 2020.

Para advogados trabalhistas, com a perspectiva de prolongamento maior que o esperado da crise, empresas em dificuldade não terão como cumprir a estabilidade e, em muitos casos, tenderão a optar pela demissão, em vez da prorrogação de medidas de redução de jornada ou suspensão de trabalho. O Projeto de Conversão em Lei da MP 936 (PLV 15/2020) ainda será votado no Senado.

Os prazos originalmente estabelecidos pela MP 936 eram de 90 dias para redução de jornada e de 60 dias para suspensão de contrato de trabalho. As medidas foram estabelecidas como forma de tentar preservar os empregos por empresas afetadas pela pandemia e, por isso, contemplam auxílios devidos pelo governo federal, conforme a faixa de renda e o nível de redução de jornada. Como medida de proteção ao trabalhador, a MP também estabeleceu a chamada “garantia provisória de emprego”, espécie de estabilidade por igual período em que houver a redução de jornada. Se houver redução por 90 dias, por exemplo, o empregado tem outros 90 dias de estabilidade.

“Se isso for mantido e a empresa estender por 90 dias adicionais a suspensão de jornada, isso quer dizer que o período de estabilidade será de 180 dias”, avalia Eduardo Fleury, sócio do escritório FCR Law. “Isso, além de ser bastante polêmico, pode ser prejudicial às empresas. Não é momento de criar muitas obrigações às companhias porque elas podem não ter demanda suficiente para garantir empregos ao fim do período de redução de jornada. Para muitas será preferível demitir agora. Não adiantar resolver o problema por dois ou três meses e depois soltar uma bomba para a empresa lá na frente.”

O advogado trabalhista Marcelo Fortes, sócio do Fortes & Prado Advogados, diz que a estabilidade é uma obrigação “pesada”. Algumas empresas que reduziram a jornada já veem dificuldade à frente para garantir o emprego. “Muitas empresas certamente irão demitir em vez de fazer nova prorrogação e se comprometer com uma estabilidade maior, mesmo que o custo da demissão seja grande.”

Clemente Ganz Lúcio, consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), diz que a prorrogação da redução de jornada tem apoio das centrais sindicais para este momento específico de pandemia. Ele defende que qualquer extensão de prazo da medida seja feita sob as condições estabelecidas originalmente pela MP, o que inclui tanto forma de cálculo do benefício pago pelo governo federal quanto a estabilidade garantida aos trabalhadores. Ele explica que as centrais pleitearam o aumento do benefício pago pela União, mas o dispositivo caiu na votação dos deputados.

Pela MP, se houver demissão sem justa causa no período de estabilidade, o empregador deverá pagar, além das verbas rescisórias, uma indenização pelo período remanescente da garantia de emprego. No caso de reduções de jornada de 25%, por exemplo, a indenização é de 50% dos salários que aos quais o empregado teria direito.

Os advogados lembram que o PLV 15/2020 não estabelece a forma pela qual o Executivo poderá prorrogar os prazos de redução de jornada. “Teoricamente poderia ser até por decreto”, diz Fleury. Mas isso não seria recomendado, afirma ele, porque poderia causar insegurança jurídica e tornar ainda mais polêmico o debate sobre a estabilidade.

O instrumento mais indicado e apropriado para essa prorrogação, diz Fortes, seria uma outra medida provisória. Nesse caso, salienta, o governo poderia propor novas condições, inclusive para a estabilidade. Mas a nova MP, lembra, se sujeitaria também à aprovação no Legislativo.

Além de prorrogar os prazos de redução de jornada e de suspensão de contrato de trabalho, o texto aprovado pelos deputados também incluiu dispositivos que não constavam originalmente da MP 936. Um deles é sobre o benefício emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal. A MP garante o benefício, explica Fortes, a trabalhadores com contrato intermitente de salário que não preenchem os requisitos necessários ao seguro-desemprego.

Outra disposição incluída pelos deputados, aponta Fleury, é a da chamada desoneração de folha, benefício pelo qual empresas de alguns setores, como tecnologia da informação (TI) e têxteis, podem optar por pagar contribuição previdenciária sobre um determinado percentual da receita bruta em vez de 20% calculados sobre a folha de salários. O benefício seria extinto ao fim deste ano e foi prorrogado até dezembro de 2021.
Fonte: Valor Econômico

Ministra nega substituição de depósito judicial tributário por seguro-garantia em razão da Covid-19

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães indeferiu pedido de tutela provisória de urgência no qual a Telefônica Brasil S/A, alegando dificuldades econômicas geradas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), buscava a substituição de depósito judicial pela contratação de seguro-garantia, em ação relativa à validade de créditos tributários.

Para a ministra, além de haver impedimento legal para a substituição automática dos depósitos judiciais tributários, a eventual autorização de levantamento do montante depositado poderia prejudicar o direito do Fisco ao recebimento dos valores e, consequentemente, limitar a quantidade de recursos disponíveis para que o poder público implemente ações contra a própria Covid-19.

“Em meio à pandemia, o levantamento dos depósitos, sem decisão judicial transitada em julgado, pode comprometer a implementação, pelo poder público, de políticas sociais e medidas econômicas anticíclicas. Claro está, pois, o risco à economia pública e à ordem social”, afirmou a ministra na decisão.

Mudança de cenário
O pedido de tutela de urgência teve origem em mandado de segurança no qual a Telefônica Brasil discute a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou à empresa o direito de não recolher a contribuição sobre algumas de suas receitas, e as partes recorreram.

Com o objetivo de suspender a exigibilidade dos créditos tributários, a empresa de telecomunicações afirmou que passou a fazer depósitos judiciais, mas que a superveniência da pandemia alterou o contexto de suas operações econômicas.

De acordo com a Telefônica, em virtude da crise sanitária, são necessárias várias medidas para garantir a manutenção de suas atividades e o pagamento do pessoal, em um cenário de preocupações financeiras, ainda mais diante de iniciativas legislativas para impedir que a prestação dos serviços de telecomunicações seja interrompida por falta de pagamento.

Por essas razões, para a empresa, seria necessária a substituição dos depósitos judiciais pelo seguro-garantia. Segundo a Telefônica, caso fosse autorizada, a apólice de seguro teria acréscimo de 30% sobre os valores que deveriam ser depositados, em cumprimento ao artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Natureza dú??plice
A ministra Assusete Magalhães destacou que o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.703/1988 – aplicável aos depósitos tributários relativos a fundos públicos – condiciona o levantamento do depósito judicial ou extrajudicial ao encerramento do processo litigioso, ocasião em que a ordem de levantamento dos valores partirá da autoridade judicial ou administrativa, conforme o caso.

A relatora citou jurisprudência do STJ no sentido de que a garantia, nesses casos, possui natureza dúplice: ao mesmo tempo em que impede a propositura da execução fiscal e a incidência de multa e juros, protege os interesses do Fisco em receber o crédito tributário com maior brevidade, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado da demanda.

Além do óbice legal, Assusete Magalhães lembrou que os depósitos judiciais para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo no caso de tributo cuja capacidade tributária ativa seja exercida por autarquia – no caso, a Anatel –, são destinados à conta única do Tesouro Nacional. É por esse motivo que, segundo a ministra, a União conta os valores em seu fluxo de caixa e pode utilizá-los para todas as ações emergenciais e políticas no combate ao novo coronavírus.

“Ademais, mesmo sem adentrar no mérito da real situação financeira da companhia, fato é que a requerente, em momento de severa restrição do crédito privado, indica que logrará êxito na contratação de seguro-garantia, circunstância a revelar que o indeferimento do pleito não lhe acarretará prejuízos irreparáveis”, concluiu a ministra ao negar o pedido de tutela provisória.
Decisão. Processo:TP 2700
Fonte: STJ

Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia

Em debate no Congresso Nacional, presidente do Banco Central diz que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos para ampliar o crédito para empresas

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.

Entre as medidas estão a ampliação no faturamento em 2019 das eventuais beneficiárias, para R$ 50 milhões – atualmente vai de R$ 360 mil a R$ 10 milhões –; a manutenção de pelo menos 50% dos empregos – hoje não podem demitir por até 60 dias após pegar o dinheiro –; e extensão do prazo de adesão ao Pese por dois meses, para o final de agosto.

O governo liberou R$ 40 bilhões nessa medida para mitigar os efeitos econômicos do combate ao coronavírus. Até o dia 26, apenas R$ 1,93 bilhão foi emprestado. Para o presidente do BC, a exigência de quitação previdenciária, a proibição de demissões e a cessão da folha de pagamento para o banco emprestador inibiram as empresas.

“As modificações no programa aumentarão os repasses”, avaliou Campos Neto em videoconferência da comissão mista criada pelo Congresso ao reconhecer estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Para ele, o novo limite para faturamento ampliará os empréstimos em R$ 5 bilhões; e o novo prazo, em mais R$ 5 bilhões.

O presidente do BC também rebateu críticas aos grandes bancos com números que demonstram a concessão de crédito ao setor privado. Reconheceu, porém, que ainda são necessárias medidas para que o socorro financeiro chegue às micro e pequenas empresas. Segundo ele, cooperativas e fintechs têm elogiado a atuação do Banco Central na crise.

Inclusão bancária
Em resposta ao deputado Francisco Jr. (PSD-GO), relator da comissão mista, Campos Neto disse que não há falta de cédulas para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, com a pandemia, ocorreu entesouramento, já que muitas pessoas não têm conta corrente e estão retendo o papel-moeda em casa.

Para o presidente do BC, um dos efeitos positivos do auxílio emergencial será a inclusão bancária. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal atingiu um patamar de aproximadamente 25 milhões de pessoas utilizando sistemas eletrônicos de pagamento. No Brasil, 5 milhões de clientes digitais já configuraria o sucesso de uma instituição.

Audiências públicas
Participaram do debate nesta segunda-feira os deputados Cacá Leão (PP-BA), Felício Laterça (PSL-RJ), General Peternelli (PSL-SP), Hildo Rocha (MDB-MA), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Reginaldo Lopes (PT-MG), mais os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (MDB-TO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Zenaide Maia (Pros-RN).

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Foram ouvidos os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Cidadania, Onyx Lorenzoni; os secretários do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, e da Fazenda, Waldery Rodrigues; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; e representantes da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita prorroga suspensão de cobrança

Os contribuintes que devem ao Fisco ganharam mais um mês para se defender. A Receita Federal prorrogou a suspensão das ações de cobrança até 30 de junho. O prazo foi estendido em um mês por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

O Fisco também prorrogou para o dia 30 deste mês o prazo para que o contribuinte possa apresentar cópias físicas ou digitais de documentos. A exigência de apresentação dos papéis originais entraria em vigor na última segunda-feira, mas também foi adiada por causa da pandemia do Covid-19.

A suspensão das cobranças e da apresentação de documentos originais faz parte de um pacote de ações anunciado no fim de março, assim que o governo tomou as primeiras medidas de enfrentamento à pandemia. A medida tem o objetivo de diminuir aglomerações nas unidades da Receita Federal, diminuindo o risco de contágio.

Além das cobranças, tiveram a suspensão prorrogada até o dia 30 os seguintes procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência, registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O atendimento presencial nas unidades da Receita fica restrito até 30 de junho. O contribuinte deverá agendar previamente as visitas para os seguintes serviços: regularização de CPF; cópia de documentos relativos à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet e emissão de procurações e de protocolos de retificações de pagamento, de CNPJ e de análise e liberação de certidões.

Diligências – Em relação aos documentos, uma instrução normativa estabelece que caberá aos servidores da Receita, durante o período de pandemia, verificar a autenticidade das cópias nos órgãos responsáveis pela emissão de cada documento.

Caso seja necessário, o Fisco pode fazer diligências para confirmar a veracidade das informações prestadas.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

O contribuinte pode consultar a página da Receita Federal na internet para verificar os canais de atendimento para cada tipo de serviço. Alguns serviços estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de cada jurisdição. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho defere horas extras a trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office

A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office.

Envolvidas na reclamação, uma empresa de telefonia e uma de suporte sustentaram que a autora não teria direito a horas extras, porque desempenhava cargo de confiança e realizava serviço externo, enquadrando-se nas previsões contidas nos incisos I e II do artigo 62 da CLT. No entanto, a magistrada não acatou os argumentos.

É que a prova testemunhal revelou que havia controle de jornada tanto nas atividades internas quanto externas. Os horários da empregada eram acompanhados pela empresa por agendamentos de horários pré-definidos e as atividades eram fiscalizadas pela gerência, que determinava o trabalho em jornadas extraordinárias ao final do mês, para o cumprimento das metas estipuladas.

De acordo com a magistrada, também ficou provado que a empregada participava de eventos externos aos domingos para consultoria de vendas e realização de trabalhos em regime de home office à noite, quando os estabelecimentos não estavam mais funcionando.

Pela prova, a juíza também se convenceu de que a autora não possuía amplos poderes nas funções de supervisora, tampouco elevado grau de confiança, em especial, para admitir pessoal e aplicar punições. Para a julgadora, ela não tinha autonomia.

Por tudo isso, a magistrada decidiu reconhecer o direito a horas extras, fixando a jornada como sendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30min, exceto durante a última semana de cada mês, quando ocorria das 8h às 21h30min, com 30 minutos de jornada. Além disso, considerou que a empregada trabalhava em um domingo por mês, das 8h às 14h. A jornada foi arbitrada com base nas alegações da própria autora e na prova testemunhal, considerando que as empresas não apresentaram cartões de ponto. Houve recurso da decisão, que aguarda julgamento do TRT-MG.
Fonte: TRT 3ª Região

Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

Uma editora de livros, jornais e periódicos, com sede em Contagem-MG, terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que atuava como atendente de telemarketing e sofreu doença ocupacional, com problema vocal conhecido como disfonia funcional. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.

A empregada vendia produtos da empresa pelo telefone, fazendo uma média de 60 a 70 ligações diárias. Pelo laudo médico pericial, a ex-empregada apresentou espessamento em 1/3 médio de pregas vocais, sugerindo nódulos, que melhoraram com a fonoterapia. E, segundo o documento, “há evidência do papel do trabalho no agravamento da doença da atendente”.

Em defesa, a empresa negou as acusações. Alegou que a ex-empregada estava apta para o trabalho quando foi despedida, “tanto que continuou a exercer as mesmas atividades depois do desligamento”. Por isso, a editora afirmou que não foram as atividades profissionais que comprometeram a saúde da trabalhadora, “inexistindo culpa ou dolo da empresa no surgimento da doença”.

Mas, na visão do desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, ficou provado de forma consistente que a autora da ação sofreu doença ocupacional, sendo que as atividades exercidas contribuíram para o desenvolvimento do problema. Segundo o desembargador, foi demonstrada a existência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o nexo causal com a atividade profissional e a culpa da empregadora. Para ele, há obrigação de indenizar, com fundamento nas regras do artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII, artigo 7º, da Constituição.
Fonte: TRT 3ª Região

Central de teleatendimento é condenada por controlar uso de banheiro

Para a 6ª Turma, a conduta não pode ser considerada razoável.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 3 mil de indenização a uma atendente de telemarketing de Campina Grande (PB) que tinha suas idas ao banheiro controladas. Para a Turma, restringir uso de toaletes e fiscalizar o tempo gasto com essa finalidade não podem ser consideradas condutas razoáveis.

Conduta aflitiva
Na jornada de seis horas, a atendente dispunha de intervalo de 20 minutos e de duas pausas de 10 minutos.  Além desses períodos, tinha ainda mais cinco minutos, caso precisasse usar o banheiro. Segundo ela, o controle do uso dos banheiros era uma conduta aflitiva e constrangedora.

Dinâmica operacional
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Para o TRT, a limitação das pausas era apenas uma forma de evitar excessos dos empregados, e o empregador não poderia ser punido por utilizar “dinâmica operacional de disciplinamento dos horários” para pausas e intervalos, “extremamente necessária ao tipo de atividade desenvolvida”.

Constrangimento desnecessário
Para o relator do recurso de revista da atendente, ministro relator Augusto César, a prática descrita pelo Tribunal Regional caracteriza descumprimento do empregador dos deveres decorrentes da boa-fé. “O fato de o empregador exercer de forma abusiva seu poder diretivo, com a utilização de práticas degradantes impostas a seus trabalhadores, configura violação dos direitos de personalidade”, afirmou.

Na avaliação do relator, a restrição ao uso de toaletes e a fiscalização em relação ao tempo gasto com essa finalidade não podem ser consideradas condutas razoáveis, pois expõem o trabalhador a constrangimento desnecessário, acarretando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-245500-97.2013.5.13.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

1ª Câmara indeniza em R$ 5 mil jovem aprendiz que sofreu danos morais em serviço no Conselho Tutelar

Contratada como menor aprendiz pela Legião Feminina de Lençóis Paulista, a jovem de 17 anos foi designada a prestar serviços junto ao Conselho Tutelar do município, como recepcionista, mas não demorou para apresentar sinais claros de perturbação mental (depressão, síndrome do pânico e transtornos de ansiedade), devido ao trabalho em contato com casos graves de abuso sexual, estupro, violência doméstica, espancamento, uso de drogas e abandono de crianças e adolescentes. Após pouco mais de um ano afastada, a jovem pediu demissão.

Na Justiça do Trabalho, a aprendiz teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância. Em seu recurso, insistiu, porém, pela condenação das reclamadas (Legião Feminina e Município de Lençóis Paulista) ao pagamento de indenização por dano moral e material, bem como o reconhecimento da nulidade do contrato de aprendizagem.

Para o relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador José Carlos Abile, “não há como negar o desvirtuamento do contrato de menor aprendiz, bem como a responsabilidade da empregadora pela doença psíquica adquirida pela jovem trabalhadora”. O colegiado afirmou, no julgamento unânime, que “locais que envolvem histórias difíceis de abusos de toda ordem contra crianças e adolescentes, sérias negligências, abandono e violência, como os Conselhos Tutelares, não são ambiente para jovens aprendizes, seres em desenvolvimento que precisam de ambientes sadios que os encorajem ao mercado de trabalho, como uma experiência positiva”, e também ressaltou que “as vivências do primeiro emprego devem fortalecer a capacidade e potência dos jovens e não fazê-los sentirem-se incapazes de realizar atividades para as quais, na verdade, ainda não estão prontos”.

Em sua defesa, a reclamada alegou que a jovem “não tinha contato com os casos, e que cabia a ela apenas identificar e direcionar pessoas ao atendimento e realizar agendamento através de sistema de informática”, mas a prova produzida nos autos demonstra que a reclamante fazia a primeira triagem, antes do encaminhamento aos conselheiros, tendo contato com histórias e casos graves, como abusos e maus-tratos de crianças e adolescentes. E por ser a pessoa responsável pelo primeiro contato do público, não era incomum atender pessoas que “chegavam nervosas e queriam desabafar com quem estivesse ali”.

Uma das conselheiras tutelares, em depoimento como testemunha da aprendiz, afirmou que a jovem “trabalhava das 8h às 17h, com 1h a 1h30 de almoço”, revezando o trabalho com uma secretária, e que, como “legionária mirim, atendia as pessoas que procuravam o serviço do Conselho Tutelar, fazia fichas e solicitava documentos, anotava nas fichas também do que se tratava o atendimento, se de abuso, problemas em escolas, maus-tratos, sendo esses casos mais graves”, mas negou que a jovem tivesse mais contato com as pessoas depois de feitas as fichas. Uma segunda testemunha da reclamante disse ter presenciado a jovem “escutando a história de uma senhora que pretendia a guarda da neta porque a mãe era usuária de drogas”.

Já a testemunha da empregadora, uma assistente social, afirmou que “não acompanhava as atividades diárias da reclamante, tendo contato com ela uma vez por mês”, e por isso, no entendimento do colegiado, “não foi categórica em responder perguntas fundamentais relativas às atividades desempenhadas pela jovem trabalhadora”.

No entendimento do colegiado, porém, “a rotina dos Conselhos Tutelares está longe de ser meramente burocrática” e é sabido que, “na maioria das vezes, as pessoas que buscam o órgão estão com as emoções efervescentes, e portam histórias muito difíceis de serem escutadas, sobretudo para uma jovem de 17 anos, que ainda não tem maturidade e vivência necessárias para absorver toda essa carga de informações”. Tanto isso é verdade que o laudo médico do psiquiatra que atendeu a reclamante constatou que a jovem “apresenta quadro depressivo moderado a grave” e “tem dificuldade em lidar com o sistema de trabalho e a carga emocional das entrevistas que faz”.

A psicóloga que passou a atender a reclamante afirmou em seu relatório, destinado ao empregador, que a jovem aprendiz “pela sua idade tinha um cargo ‘pesado’ na área psicológica no setor do seu trabalho, e lidava com muitos problemas”. O médico ressaltou ainda que a jovem “não tem um histórico familiar bom, com alguns traumas em sua infância, porém revividas novamente no seu dia a dia no trabalho”. A psicóloga afirmou também que a paciente “está em tratamento”, que “não tem condição alguma de voltar ao mesmo lugar de trabalho (Conselho Tutelar)”, e que “necessita urgentemente ser transferida ou afastada novamente”, mas salientou que ela “não pode pedir a conta do trabalho, pois está em tratamento com fortes transtornos que foram gerados no seu setor de trabalho”, e que faz “uso de fortes medicamentos faixa preta e homeopáticos”.

Embora o perito nomeado pelo Juízo tenha afastado o nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica e o ambiente de trabalho, “não trouxe elementos necessários para elidir as fundamentadas conclusões dos relatórios dos especialistas em saúde mental que acompanharam a reclamante desde suas primeiras queixas”, ressaltou o acórdão. O colegiado também lembrou que, “embora observados os requisitos formais, a essência da aprendizagem, que garantisse a compatibilidade das atividades com o desenvolvimento psicológico da jovem trabalhadora não foi observada”, e destacou o fato “curioso e inaceitável”, conforme o próprio acórdão, de que “a violação ao direito da jovem trabalhadora de ter um ambiente psicologicamente adequado à sua idade e maturidade, partiu de duas entidades que têm como finalidade a proteção da infância e da adolescência”.

A Câmara concluiu que “em face do descumprimento de todo arcabouço jurídico protetivo ao trabalho do menor, impende reconhecer a nulidade do contrato de aprendizagem, o que torna a aprendiz empregada efetiva com seus direitos trabalhistas garantidos”. Ressaltou, por fim, que o pedido de demissão “nitidamente está eivado de nulidade, já que a reclamante, diante de seu quadro de saúde mental, negligenciado pela empregadora, precisou pedir demissão diante da insustentável continuidade do contrato, mesmo precisando do emprego, como ponderado pela psicóloga que acompanhava a reclamante”. E pelo fato de o afastamento previdenciário (de 26/9/2018 a 31/10/2019) ter ocorrido em razão de doença relacionada ao trabalho, nos termos da Súmula 378 do TST, “devem ser assegurados à trabalhadora os salários relativos aos doze meses posteriores à alta previdenciária, bem como as férias do período com 1/3 e 13º salário”.

O acórdão, por fim, concluiu que o dano moral sofrido pela aprendiz, por culpa da empregadora por seu adoecimento psíquico, “não requer prova, pois o prejuízo, nesses casos, está in re ipsa”, e que, no caso, “escolheu mal a empregadora o local em que a reclamante prestaria serviços, sendo evidente que o Conselho Tutelar não é ambiente adequado para o menor aprendiz”, portanto, “evidente o dano moral sofrido pela reclamante, de modo que a empregadora deve arcar com a indenização correspondente”. Quanto ao valor, o colegiado levou em consideração a culpa da reclamada e o nexo de causalidade, a posição social do ofendido, a situação econômica das partes e a extensão do dano, e arbitrou à indenização o valor de R$ 5 mil. Quanto ao dano material, o colegiado arbitrou a indenização, “cujo objetivo é a recomposição do patrimônio do acidentado ao mesmo patamar existente antes do acidente”, de pagamento de 100% de seu salário no período em que a jovem aprendiz esteve completamente incapacitada para o trabalho (de 26/9/2018 a 31/10/2018). (Processo 0010121-56.2019.5.15.0074)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade