Clipping Diário Nº 3723 – 22 de julho de 2020

22 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Febrac e Fenavist promoverão próximo GEASSEG em 2021

O XXXVII Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) ocorrerá no período de 15 a 18 de setembro de 2021, no hotel Mercure em Salvador/BA, com o objetivo a interação e troca de informações inerentes ao setor de serviços.

“Trata-se de um evento de extrema relevância para os Sindicatos filiados, tendo em vista que será elaborada uma programação voltada para a profissionalização dos executivos”, ressaltou o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos.

Organizado pela Febrac, em conjunto com a Fenavist (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), o GEASSEG promoverá a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

O GEASSEG reúne os executivos dos Sindicatos filiados as Federações vindos de todo o país, que já foram responsáveis por diversos trabalhos, dentre eles, ações contra cooperativas de mão-de-obra, modelo de reequilíbrio econômico-financeiro (ação judicial), novas técnicas de arrecadação sindical, manual de normas e procedimentos de rotinas sindicais, palestras de excelência no atendimento; cartilha ao tomador de serviços, estudo sobre a reforma sindical e do projeto de lei sobre terceirização de serviços, ações concretas e com êxito contra o modelo de licitação chamado pregão eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Setor de serviços defende a criação de nova CPMF na reforma tributária
Na véspera do envio da proposta de reforma tributária do governo ao Congresso, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) propõe a volta da CPMF com uma alíquota de 0,81% e avisa que o setor vai para a “briga” e não aceitará a unificação do PIS/Cofins sem a redução nos impostos pagos sobre os salários dos funcionários.

Nacional

Próxima etapa da reforma tributária será apresentada em até 30 dias
Agora que apresentou a primeira parte da sua proposta de reforma tributária ao Congresso, a equipe econômica não quer demorar a tratar das demais etapas dessa reforma. Por isso, promete apresentar os próximos capítulos dessa proposta dentro de no máximo um mês.

Maia e Alcolumbre recebem de Paulo Guedes proposta do governo de reforma tributária
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberam nesta terça-feira (21) do ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta do governo de reforma tributária. O texto cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e vai tramitar em conjunto com as demais propostas sobre o tema que estão em análise no Congresso Nacional.

Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins
O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.

Proposta tributária do governo é frustrante e aumenta carga, dizem advogados
O governo Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (21/7) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).

Ipea defende, pós-crise, desoneração temporária e extensão de redução de jornada
Em meio ao aumento do desemprego e à preocupação do governo com a retomada da geração de vagas no mercado de trabalho no momento pós-pandemia, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) defende uma desoneração temporária de tributos sobre salários, com maiores benefícios para contratos de jornada parcial, e a extensão dos instrumentos que permitem redução de jornada e salários na crise.

Setor de serviços não será afetado por novo imposto, afirma secretário da Receita
O impacto da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no setor de serviços será baixo, se a proposta enviada hoje pelo governo ao Congresso for aprovada como está. Isso porque o novo imposto não afetará as empresas que pagam impostos pelo regime do Simples Nacional, disseram hoje o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, e a secretária especial do Ministério da Fazenda, Vanessa Rahal Canado.

Há ambiente político para reforma tributária mais ampla, diz Bernard Appy
No dia em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo, Bernard Appy, economista e autor da PEC 45 — a proposta de reforma tributária da Câmara dos Deputados –, falou com a CNN sobre as perspectivas para a reforma e disse que mesmo o governo tendo enviado proposta que considerou tímida, espera que haja uma reforma mais ampla.

Governo regulamenta novo programa de crédito para pequenas empresas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a linha de crédito que foi criada pelo Banco Central (BC) com o intuito de destravar os financiamentos das pequenas empresas brasileiras. Com isso, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) pode ser oferecido já a partir desta terça-feira (21/07) pelos bancos.

Prefeitos de grandes cidades atuam para tirar ISS da reforma tributária
Prefeitos de grandes cidades, acima de 100 mil habitantes principalmente, atuam para que o Congresso não inclua a discussão sobre impostos municipais na reforma tributária.

Proposições Legislativas

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade
A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Plenário pode votar MP de crédito para empresas pagarem salários e PEC sobre financiamento da educação
O Plenário da Câmara dos Deputados volta a analisar nesta tarde a medida provisória que concede crédito para empresas pagarem os salários de seus funcionários e pode votar também a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o fundo que financia a educação básica no País.

Projeto permite alteração de jornada de gestantes e mulheres com filhos pequenos para teletrabalho
O Projeto de Lei 3869/20 permite ao empregador, no retorno ao funcionamento dos estabelecimentos autorizado pelo poder público local, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância de gestantes; mulheres com filhos menores de 5 anos de idade; idosos; e pessoas com deficiência, inclusive estagiários e aprendizes.

Jurídico

STJ reconhece desconto em dívida trabalhista em plano de recuperação
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia empresas em recuperação judicial de pagarem com desconto dívidas trabalhistas sujeitas ao processo. A lei, segundo o ministro, não impede que isso ocorra. A única exigência é que os empregados sejam pagos em até um ano.

Contribuições sociais de custeio a programas não podem incidir sobre folha
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não podem incidir sobre a folha de salários ou remuneração dos empregados. O entendimento é do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira (17/7).

STF regulamenta o processo judicial eletrônico
Resolução n.º 693 regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

Trabalhistas e Previdenciários

Clube deve adicional de insalubridade a ajudante que recolhia lixo de consultório dentário
O Esporte Clube Pinheiros, de São Paulo (SP), foi condenado a pagar o adicional de insalubridade a uma profissional de limpeza que coletava lixo infectado em consultório de dentista da agremiação. Com a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do clube, a trabalhadora deverá receber o adicional em grau médio.

TRT-18 afasta nexo causal entre doenças de trabalhador e atividade em mineradora
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Uruaçu, que negou reparação por danos morais e materiais para um operador de processos de uma mineradora no norte de Goiás. Ele alegava ter contraído inúmeras doenças por trabalhar diretamente com rejeitos de mineração na planta hidrometalúrgica e não ter recebido os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Por tais razões, pediu a reparação por danos morais em R$ 200 mil e danos materiais – que incluía o pagamento de plano de saúde, pensão em parcela única e despesas médicas e farmacêuticas.

Empresa pagará salários a empregado considerado inapto após alta previdenciária
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Geraldo Unimar Transportes Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade  
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Alecrim Transportes e Logística Ltda., de Uruguaiana (RS), o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.

Correios devem desinfectar centro de distribuição e realizar exames gratuitos nos trabalhadores de Embu (SP) para evitar contágio de covid-19
A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), por meio da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), atendeu, em tutela antecipada, parte dos pedidos de trabalhadores dos Correios relativos à prevenção do contágio da covid-19 no ambiente laboral. Entre as alegações, estava o fato de alguns empregados terem sido infectados pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Embu e os demais estarem expostos a risco de dano à vida, saúde e integridade física por falta de providências do empregador.

Acordo por videoconferência, envolvendo pedido de tutela de urgência, garante salário-maternidade
A juíza Ceumara Soares, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou na segunda-feira (13/7) acordo firmado entre uma vendedora e uma atacadista de calçados. A vendedora, mesmo gestante, parou de receber salários desde a suspensão das atividades comerciais da empresa em março por conta da pandemia e ingressou na justiça com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias.

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhador que prestou serviço após fechamento de empresa
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviço após o fechamento de uma distribuidora de carro na capital mineira. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que, sem divergência, mantiveram a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Empregado que aderiu a dispensa incentivada consegue manter plano de saúde
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do benefício, desde que o empregado já tenha participado dele por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.

Febrac Alerta

Setor de serviços defende a criação de nova CPMF na reforma tributária

Na véspera do envio da proposta de reforma tributária do governo ao Congresso, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) propõe a volta da CPMF com uma alíquota de 0,81% e avisa que o setor vai para a “briga” e não aceitará a unificação do PIS/Cofins sem a redução nos impostos pagos sobre os salários dos funcionários.

Estudo da CNS, obtido pelo Estadão, mostra que a unificação de duas contribuições em um único imposto com alíquota não cumulativa de 11% elevaria a carga tributária do País em 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Para a CNS, a desoneração não pode ficar para um segundo momento e terá de ser discutida com as propostas da Câmara, do Senado e do governo.

A proposta do governo prevê a unificação dos dois tributos, incidentes sobre o consumo, com alíquota entre 11% de 12%. Essa é a chamada primeira fase da reforma tributária pensada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. A desoneração irrestrita, porém, faz parte da quarta e última etapa, sem data para sair.

“Não gosto de usar essa palavra digital, não adianta mudar de nome. É uma CPMF. Não tem outro nome, é o mesmo imposto utilizado anteriormente, mas sem ser desvirtuado”, disse o vice-presidente da CNS, Luigi Nese, que cobra do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não interdite o debate no Congresso sob o risco de criar uma “ditadura legislativa” ao proibir a discussão.

Maia já avisou, porém, que enquanto for presidente da Câmara, a proposta de uma nova CPMF não avança na Casa.

Pela proposta da CNS, a nova CPMF bancaria o fim da contribuição patronal ao INSS, parte da contribuição dos trabalhadores, o salário educação e a contribuição ao Incra. A contribuição do trabalhador ao INSS cairia três pontos porcentuais, passando a variar entre 5% e 8%, de acordo com a faixa salarial.

A proposta prevê um potencial de arrecadação de R$ 229 bilhões (dados de 2017, últimos disponíveis) no segundo ano com alíquota de 0,81%. Na fase de transição no primeiro ano, a alíquota de 0,46% garantiria uma arrecadação suficiente para bancar a retirada da contribuição previdenciária paga pelas empresas de 20% sobre a folha de pessoal.

A criação da Contribuição Previdenciária sobre Movimentação Financeira (que seria conhecida como CP) seria cobrada diretamente sobre o débito de cada movimentação na conta corrente de todas as pessoas físicas e jurídicas do País, sejam elas entidades com ou sem fins lucrativos, como igrejas e organizações não governamentais. O imposto não seria cobrado nas movimentações de conta corrente para conta poupança ou na aquisição de ativo financeiro para evitar distorções, segundo a CNS.

No primeiro ano, a contribuição patronal para todas as empresas do País, que hoje é de 20% sobre os salários, seria reduzida à metade e a contribuição dos trabalhadores, que varia entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial, passaria a flutuar entre 5% e 8%. A contribuição ao Incra e o salário educação seriam zerados. Nesse primeiro ano, seria instituída uma CP com alíquota de 0,46%. Depois, a contribuição patronal seria zerada e a alíquota da CP alcançaria 0,81%.

Ao Estadão, o assessor do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, defendeu a desoneração da folha, mas afirma que o novo tributo proposto pelo ministro Guedes não é igual a CPMF. Para ele, o setor de serviços não gera crédito e a única forma de compensar a perda de arrecadação com o novo IVA é a desoneração da folha.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defendeu uma reforma mais ampla e não apenas a do PIS/Cofins. “Temos uma preferência pela proposta que está na Câmara que trata de todos os impostos.”

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio, Carlos Thadeu de Freitas, disse que não será fácil fazer a reforma, mas é preciso aumentar a tributação da renda, como dividendos e patrimônio.

A Confederação Nacional da Agricultura insiste que a reforma não pode aumentar a carga tributária setorial. A agricultura é sempre citada como 0 setor que paga menos impostos, mas o coordenador do núcleo de economia da CNA, Renato Conchon, ponderou que essa “conversa” da indústria não cola mais. “É importante a carga deles cair, mas não em detrimento da carga de serviços, comércio ou agricultura”.

As propostas
Agronegócio

Principais tributos:  
PIS/Cofins e ICMS
Posição: Disposição para discutir incentivos agropecuários, mas destaca que os subsídios para o setor somam 10%. Desse total, 5% são de desoneração da cesta básica. Sobre o novo tributo nos moldes da CPMF para financiar a desoneração da folha prefere esperar a proposta do governo. A proposta da Câmara aumenta a tributação do setor, segundo a CNA. A do Senado garante tributação menor para alimentos

Indústria de transformação

Principais tributos:  
IPI, PIS/Cofins e ICMS
Posição: Prefere a reforma ampla da Câmara, a PEC 45, que unifica tributos federais, ICMS (Estados) e ISS (municípios). Considera o ICMS o imposto mais prejudicial. É a favor de uma reforma que reequilibre todos os setores, a indústria, comércio, os serviços. Acredita que a proposta do IVA federal (que será enviada pelo governo) será acoplada ao texto da Câmara. Considera fundamental que o ISS (imposto municipal) esteja dentro dessa reforma. Está aberta a discutir um novo tributo para bancar a desonerar a folha com uma base que inclua o comércio digital.

Comércio

Principais tributos:
ICMS e PIS/Cofins
Posição: Prepara documento com proposta de reforma. Avalia que consumo é muito tributado e é preciso tributar mais a renda, como patrimônio e dividendos. Defende a simplificação no começo, com PIS/Cofins, para facilitar a implementação. A CNS diz que a proposta da Câmara aumenta a tributação do setor e que a única beneficiada seria a indústria.

Serviços

Principais tributos:
ISS e PIS/Cofins
Posição: Defende uma reforma tributária com desoneração da folha de salários financiada por um novo tributo nos moldes da CPMF com alíquota de 0,81%. É contrária à unificação da PIS/Cofins com alíquota única. Defende três alíquotas diferenciadas, sobretudo, para evitar aumento elevado da carga nos segmentos de educação, saúde e transporte único.

Propostas do governo
1ª Fase: Unificação do PIS/Cofins que seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em 180 países, em que todos os créditos poderão ser usados pelas empresas para diminuir o valor a pagar, o que não acontece hoje. Essa é a etapa que deve ser enviada nesta fase.
2ª Fase: Plano é encaminhar a mudança no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deverá se tornar um tributo seletivo aplicado a bens como cigarros, bebidas e veículos.
3ª Fase: Vai concentrar no Imposto de Renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ), como tributação de dividendos, redução do IRPJ, aumento da faixa de isenção e a criação de novo alíquota para os mais ricos.
4ª Fase: Paulo Guedes quer deixar para a última etapa a desoneração da folha de salários das empresas. A ideia é emplacar a criação de imposto que ele está chamando agora de tributo digital. O ministro queer descolar esse tributo da imagem da extinta CPMF e espera ampliar apoio.

Proposta da Câmara
A PEC 45/3019 substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A alíquota estimada para não alterar a arrecadação é entre 20% e 25%. A receita é compartilhada entre União, Estados e municípios. Cobrança não cumulativa (quem está no meio da cadeia recebe como crédito o que foi pago pelo fornecedor) e com desoneração de investimentos e exportações. Haveria ainda um tributo federal seletivo sobre cigarros e bebidas.

Proposta do Senado
A PEC 110/2019 extingue esses cinco tributos e outros quatro (os federais CSLL, IOF, Salário Educação e Cide. No total, eles representam 31,7% da arrecadação federal. Além do IBS, a proposta prevê o IS (Imposto Seletivo) sobre operações com bens e serviços específicos. Está prevista alíquota mais baixa para medicamentos e alimentos.
Fonte: Estadão

Nacional

Próxima etapa da reforma tributária será apresentada em até 30 dias

A segunda fase da proposta do governo vai tratar da reformulação do IPI

Agora que apresentou a primeira parte da sua proposta de reforma tributária ao Congresso, a equipe econômica não quer demorar a tratar das demais etapas dessa reforma. Por isso, promete apresentar os próximos capítulos dessa proposta dentro de no máximo um mês.

“A perspectiva é que nos próximos 20 a 30 dias possamos apresentar a segunda ou até mesmo a terceira parte do conjunto de propostas para discutir com o Congresso”, garantiu o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto nesta terça-feira (21/07).

Tostes apresentou os detalhes da proposta do governo federal para a reforma tributária em coletiva de imprensa virtual, logo após o ministro da Economia, Paulo Guedes, ir ao Congresso apresentar a primeira etapa dessa proposta.

“Hoje, foi entregue a primeira parte dessa proposta, que é a criação do IVA federal, a contribuição sobre bens e serviços que vai ser criada a partir da extinção do PIS/Cofins”, lembrou o secretário.

Depois disso, o governo ainda planeja mais três fases da reforma tributária: a reformulação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a reformulação do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) e do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ); e a desoneração da folha.

Tostes confirmou ainda que, nessa segunda fase que deve ser apresentada dentro de 20 a 30 dias, a ideia do governo é transformar o IPI em um imposto seletivo, que incide sobre bens que trazem externalidades negativas para a economia e os consumidores brasileiros, como os cigarros e as bebidas.

Já no terceiro capítulo, dedicado à tributação sobre a renda, a ideia é “buscar a redução da carga tributária das empresas uma maior equidade na tributação da pessoa física, com a introdução da tributação sobre os dividendos”. É um mecanismo que, segundo o governo, pode liberar mais dinheiro das empresas para investimentos e reduzir o movimento de pejotização dos trabalhadores.

Por fim, será discutida a desoneração da folha, que busca diminuir o custo do trabalhador formal e, assim, estimular a geração de empregos. É um ponto que, segundo o ministro da Economia, será fundamental para a retomada econômica. Mas que, de acordo com Tostes, será discutida com o Congresso no momento oportuno para isso. Afinal, neste capítulo, será preciso debater a amplitude e também a fonte de financiamento dessa desoneração, que, se depender do ministro Paulo Guedes, será custeada pela criação de um imposto sobre transações financeiras eletrônicas, nos moldes da antiga CPMF. Ou seja, por meio de um imposto que sofre resistências de peças-chave do Congresso, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Tostes acredita, contudo, que, depois de hoje, haverá uma evolução natural das discussões sobre a reforma tributária com o Congresso. “Hoje, ao apresentar o primeiro ponto da reforma, oficialmente estamos abrindo uma fase de discussão e negociação com o Congresso. O tema vai compor essa agenda de discussões. Estaremos prontos no momento que for definido”, disse o secretário da Receita.
Fonte: Correio Braziliense

Maia e Alcolumbre recebem de Paulo Guedes proposta do governo de reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, receberam nesta terça-feira (21) do ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta do governo de reforma tributária. O texto cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e vai tramitar em conjunto com as demais propostas sobre o tema que estão em análise no Congresso Nacional.

Rodrigo Maia elogiou a iniciativa do governo e afirmou que a reforma tributária vai garantir segurança jurídica para o setor produtivo. Segundo ele, independentemente do texto que vai ser aprovado (se a unificação de todos os impostos ou apenas os federais), o importante é avançar na proposta.

“Antes de ouvir os críticos, que a imprensa ouça os que prepararam a proposta do governo e as que tramitam na comissão mista para compreender o real objetivo. A gente sempre vê críticas de pessoas que têm o legítimo direito, mas não sabem o que está escrito nem qual o objetivo. O importante é discutir a reforma da forma como está redigida”, disse Maia.

Simplificação
Davi Alcolumbre afirmou que a entrega da proposta é histórica e defendeu um texto de consenso entre as duas Casas e o governo. “É o primeiro passo para fazer a reforma. Hoje, temos um emaranhado de resoluções, portarias e leis que complicam a vida dos investidores e atrapalham os empresários. É preciso criar um novo ambiente de negócios”, disse Alcolumbre.

Paulo Guedes afirmou que confia no caráter reformista do Congresso Nacional e disse apoiar o “acoplamento” das propostas do governo e do Parlamento. Ele reconheceu que o Executivo atrasou o envio da proposta por “circunstâncias políticas”.

Segundo o ministro, o governo apoia a unificação de todos os tributos – federais e municipais – que incidem sobre o consumo, mas que, em respeito à Federação, apresentou ao Parlamento apenas a unificação de impostos federais. “Trazemos o IVA dual e, por isso, em respeito à Federação e ao Congresso, não nos cabe invadir o território dos estados”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins

Primeira etapa da reforma tributária do governo mantém isenção da cesta básica

O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.

Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por um comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”, diz a justificativa apresentada.

O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.

A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.

Cesta básica
A CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos in natura – não industrializados nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.

Também são isentas receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica e com a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).

A nova contribuição não incide ainda sobre a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural nem sobre valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares. Estão igualmente isentas receitas de operações entre as cooperativas e associados.

Créditos
A CBS permite que empresas acumulem créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços. Os créditos poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos com outros tributos federais.

Empresas optantes pelo Simples Nacional mantêm as atuais regras, mas deverão, segundo o projeto, destacar nos documentos fiscais que emitirem, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação. Isso permitirá que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.

Importações
No caso das importações, a contribuição deverá ser recolhida pelo importador. Se for feita por pessoa física, caberá ao fornecedor estrangeiro efetuar o recolhimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta tributária do governo é frustrante e aumenta carga, dizem advogados

O governo Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (21/7) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).

O novo tributo teria alíquota de 12% para empresas e 5,8% para instituições financeiras. Segundo o governo, além de simplificar o pagamento, facilita a atividade fiscal das empresas e acaba com as duas maiores fontes de litígios tributários: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.

Ele faz parte de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a parte federal foi entregue, enquanto que a definição do IVA estadual seria feita pelo Congresso. A ideia é complementar as duas propostas que já tramitam no Congresso: PEC 45/2019, de autoria da Câmara, e a PEC 110/2019 do Senado.

“Em sinal de respeito, nós oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na PEC 45, que busca o acoplamento desses impostos”, afirmou Guedes, segundo a Agência Brasil.

Para advogados tributaristas, a proposta do governo tem alguns méritos, mas ao fim e ao cabo deixou a desejar. Além de tímida, acabaria por aumentar a carga tributária, além de antever a chance do aumento das discussões judiciais.

Proposta tímida
“A unificação do PIS e da Cofins por meio de lei nem de longe pode ser chamada de proposta de reforma tributária. É uma mudança pontual, cuja consequência imediata é o aumento da carga tributária, sobretudo para o setor de serviços”, afirma Eduardo Maneira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados.

Para Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, o texto é frustrante para quem esperava uma proposta de reforma de fato. “Trata-se de aumento de carga sobre a receita bruta com marketing de reforma sobre contribuição de bens e serviços. Não está nem mesmo garantida a plena cumulatividade ou o crédito financeiro, que parece ser a espinha dorsal da ideia. Alguns setores como o de serviço optante do lucro presumido devem sofrer um incremento de carga exponencial”, avalia.

“Em relação à carga tributária, a alíquota aumentará, em princípio, para 12% (padrão). E precisaremos analisar cada setor para saber se haverá aumento ou redução de carga, a depender da permissão de créditos para quem está no regime não-cumulativo, por exemplo”, diz Luis Augusto Gomes, sócio do Viseu Advogados.

“A permanecer como está, inaugura-se um novo longo ciclo de contencioso perante os tribunais. A contrário do que prega o governo, não vejo compatibilidade com os projetos em trâmite no Congresso. Os parlamentares terão muito trabalho para que chegue a um texto minimamente aceitável. A montanha pariu um filhote de camundongo”, acrescenta Marcelo Guaritá.

“A proposta insiste na tributação sobre o consumo. A problemática que eu ainda enxergo nisso — principalmente, considerando o cenário atual de pandemia, que expôs muito nossa fragilidade social —, é a base na tributação regressiva, que, direta ou indiretamente, mantém a concentração de patrimônio em uma pequena parcela da população; e não privilegia a necessária erradicação da desigualdade social e da pobreza. Tributar consumo – de maneira mais onerosa, é onerar as diferentes classes sociais de uma mesma maneira)”, opinou Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Por outro lado
Para Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de  Assuntos Tributários da OAB-DF, em linhas gerais, a proposta é inteligente. “Preserva a competência dos estados e municípios. Entretanto, trata-se de uma reforma ainda muito limitada e que não chega a 4% do PIB. De qualquer forma, a proposta entregue ainda tem um grande impacto para o setor de serviços, que é um importante setor da nossa economia”, disse.

Roberto Rached Jorge, tributarista sócio do escritório Melcheds — Mello e Rached Advogados, define a proposta como “tímida”, mas elogiou a estratégia de agregar uma ideia parcial ao que já tramita no Congresso. “Ao que tudo indica, o governo tem entendido que as propostas em discussão atendem bem a questão, não necessitando desviar o foco para uma proposta desalinhada, como a volta da CPFM, por exemplo”, disse.

Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, destaca que o projeto inova ao prever a responsabilidade subsidiária de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. “O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte”, diz.
Proposta de reforma tributária
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ipea defende, pós-crise, desoneração temporária e extensão de redução de jornada

Em meio ao aumento do desemprego e à preocupação do governo com a retomada da geração de vagas no mercado de trabalho no momento pós-pandemia, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) defende uma desoneração temporária de tributos sobre salários, com maiores benefícios para contratos de jornada parcial, e a extensão dos instrumentos que permitem redução de jornada e salários na crise.

As sugestões constam no documento “Brasil Pós Covid-19”, que é lançado nesta quarta-feira (22) e traz propostas de medidas para ajudar a impulsionar a retomada da economia brasileira após os impactos do novo coronavírus.

No caso da autorização para cortes de jornada e salário, o Ipea argumenta que os efeitos da crise devem permanecer mesmo após a fase mais aguda da pandemia, deixando empresas em situação de dificuldade. O foco dessa ação seria a preservação de empregos.

Por outro lado, o órgão reconhece que o governo não possui recursos suficientes para seguir bancando compensações aos trabalhadores atingidos por essas negociações. A União já destinou R$ 51,2 bilhões ao pagamento do benefício emergencial para empregados que fecharam acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Na proposta do Ipea, o formato dos acordos seria ajustado para caber no Orçamento. Não seria mais permitida a suspensão do contrato (que obriga o governo a pagar a parcela cheia do seguro-desemprego que seria devido em caso de demissão). As empresas que adotaram essa modalidade poderiam migrar para uma redução de jornada e salário de até 70%.

Já os acordos de redução de jornada e salário, que hoje permitem corte de até 70%, ficariam restritos a diminuições de 25% e 50%. Na avaliação do Ipea, a medida poderia vir acompanhada de maior adiamento em pagamento de tributos para as empresas que mantiverem os pagamentos dos salários, ainda que de forma parcial, e oferta de empréstimos em “condições facilitadas” aos trabalhadores.

Além da preservação de empregos, os técnicos do órgão defendem uma política desenhada para alavancar a geração de novos postos de trabalho. Para isso, propõem uma desoneração temporária de tributos sobre salários, para que as companhias tenham incentivos nas contratações. Os benefícios seriam diferenciados de acordo com o contrato: um empregado com jornada parcial (20 horas) traria incentivo maior para a empresa, com redução de 15 pontos porcentuais na alíquota de 20% de contribuição sobre a folha, do que um de jornada integral (40 horas), com corte de 5 pp.

O foco da desoneração seria a contratação de funcionários com salário equivalente a até três salários mínimos (R$ 3.135). O estudo não detalha qual seria o custo da política, mas propõe como fonte de recursos uma taxação adicional sobre horas extras pagas aos trabalhadores e uma alíquota extra em contratos que ultrapassem as 40 horas semanais.

Dividido em quatro eixos, o estudo do Ipea traz uma série de sugestões de iniciativas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil e destravar os investimentos. Há ações focadas nas atividades produtivas e reconstrução das cadeias de produção, inserção internacional, investimento em infraestrutura e proteção econômica e social de populações vulneráveis – o que inclui um benefício universal infantil para menores de 18 anos, ao custo de R$ 26,6 bilhões. O programa seria feito a partir da unificação de benefícios do Bolsa Família, salário família e dedução de dependentes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O presidente do Ipea, Carlos von Doellinger, afirma que o documento é um “ponto de partida” para as discussões que começam a se aprofundar no governo. “Tentamos mostrar caminhos específicos. Selecionamos os mais viáveis e os que teriam maior impacto na economia”, diz.

O estudo destaca ainda a necessidade de continuar o ajuste nas contas públicas e aprovar reformas para controlar a trajetória de gastos, afetada devido à necessidade do governo de abrir os cofres para bancar ações de combate à Covid-19. No texto, os pesquisadores defendem a aprovação das reformas do Pacto Federativo, que garante instrumentos para conter o avanço de despesas na União e nos governos regionais, da desvinculação dos fundos e a reforma administrativa, que ataca a despesa com pessoal do governo.

A partir dessas medidas de ajuste, o governo já conseguiria ter uma recuperação em 2021, com crescimento de 3,6% do PIB no ano que vem, após um tombo estimado em 6% em 2020.
Fonte: Jornal do Comércio

Setor de serviços não será afetado por novo imposto, afirma secretário da Receita

O impacto da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no setor de serviços será baixo, se a proposta enviada hoje pelo governo ao Congresso for aprovada como está. Isso porque o novo imposto não afetará as empresas que pagam impostos pelo regime do Simples Nacional, disseram hoje o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, e a secretária especial do Ministério da Fazenda, Vanessa Rahal Canado.

O texto da reforma tributária apresentado hoje pelo governo propõe acabar com o PIS e com a Cofins para substitui-los por um CBS com alíquota única, de 12%. O projeto mantém o regime não cumulativo, que permite às empresas abater do imposto devido o valor gasto com insumos a suas atividades.

O setor de serviços teme que isso resulte num aumento de carga tributária. Hoje, as empresas dessa área costumam optar por um regime sem crédito, mas com alíquota de 3,5%.

Como a prestação de serviços tem poucos insumos – não usa muita matéria prima, como a indústria de transformação –, as empresas do ramo acreditam que vão acabar pagando mais imposto.

Vanessa Rahal, entretanto, disse hoje que a proposta do governo não vai mexer no regime tributário das empresas do Simples. E, segundo ela, 60% das prestadoras de serviços estão nesse grupo.

Portanto, disse ela, as empresas vão poder continuar se creditando do que gastam com a aquisição de insumos. “O ônus do imposto vai ficar com o consumidor final”, disse ela. Ah, bom…

O secretário da Receita corroborou. Ele disse que há grupos dentro do setor de serviços em que mais de 90% das empresas pagam impostos pelo regime do Simples.

“Essas empresas não serão alcançadas pela incidência da CBS”, garantiu.

Mão-de-obra, maior custo das empresas do setor de serviços, é” insumo”? Mais uma vez, o governo veio para confundir, não para explicar. E quer tungar.
Fonte: O Antagonisrta

Há ambiente político para reforma tributária mais ampla, diz Bernard Appy

No dia em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou ao Congresso a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo, Bernard Appy, economista e autor da PEC 45 — a proposta de reforma tributária da Câmara dos Deputados –, falou com a CNN sobre as perspectivas para a reforma e disse que mesmo o governo tendo enviado proposta que considerou tímida, espera que haja uma reforma mais ampla.

“Estudo do economista Bráulio Borges indica que, caso a PEC 45 seja aprovada, o Brasil terá aumento de 20% do PIB em 15 anos. Já o crescimento com a proposta do governo seria de 2% a 4% no mesmo período. Apesar disso, Paulo Guedes disse em coletiva hoje que não enviou reforma mais ampla para evitar restrições de estados e municípios, mas que apoia uma proposta mais abrangente”, pontuou Appy.

O economista relembra que as PECs 45 e 110 – as reformas tributárias propostas pela Câmara e Senado, respectivamente – propõem a fusão de cinco tributos existentes, enquanto a proposta do governo prevê juntar apenas Pis e Cofins. Apesar das diferenças, ele admite que a proposta da contribuição sobre bens e serviços (CBS) é similar ao imposto sobre valor agregado (IVA).

“Essa CBS tem característica do IVA: não ser cumulativa, ter base ampla de bens e serviços e alíquota uniforme, que o governo calculou em 12%. Além disso, tem o mecanismo em que tudo que as empresas adquirem gera crédito e tudo que vendem gera débito.”

Ele diz que vivemos momento inédito de ampla aprovação de uma reforma tributária, e que o governo deveria aproveitar isso para realizar proposta mais ampla. “Há ambiente político para uma reforma mais ampla. Avalio que os benefícios de uma reforma ampla que inclua tributos municipais e estaduais são maiores do que uma reforma pontual, como propõe o governo.”

Outros tributos
A discussão principal no momento é sobre a mudança de tributação de bens e serviços, mas o governo já declarou que pretende realizar discussão sobre a desoneração da folha de pagamento e chegou a propor um imposto nos moldes da CPMF para compensar a arrecadação. Appy lembra que a CPMF quando aplicada no Brasil chegou a dar resultados, mas disse que isso ocorreu por conta das altas taxas de juros na época.

“A CPMF foi um imposto que não funcionou tão mal no Brasil porque existiu em uma época de juros elevados. Neste momento, ela causaria incentivo à desintermediação, aumentando as distorções do sistema. Ela funcionaria como um imposto antiliquidez. Uma operação de margem pequena se torna inviável com ela.”

Apesar de não concordar com a proposta do governo, Appy acredita que é possível tratar da desoneração da folha de pagamento caso as discussões estiverem “maduras”. Ele reitera que especialmente no momento de crise que o Brasil passa, a discussão sobre nova tributação de bens e serviços é fundamental.

“Para sair da crise, a reforma de bens e serviços é essencial. Ela pode significar a solvência ou a insolvência do serviço público, e isso é a diferença entre realizar ou não as políticas públicas.”
Fonte: CNN

Governo regulamenta novo programa de crédito para pequenas empresas

O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas tem potencial de R$ 120 bilhões de crédito e deve liberar pelo menos 80% disso para os pequenos negócios

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a linha de crédito que foi criada pelo Banco Central (BC) com o intuito de destravar os financiamentos das pequenas empresas brasileiras. Com isso, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) pode ser oferecido já a partir desta terça-feira (21/07) pelos bancos.

A regulamentação do CMN foi aprovada nessa segunda-feira (20/07) e determina que os empréstimos realizados no âmbito do CGPE devem oferecer pelo menos 36 meses de prazo de pagamento, com carência mínima de seis meses para o início dos pagamentos. Não há limite, porém, para a taxa de juros desses financiamentos.

Diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza explicou que cada banco vai definir a taxa de juros desses novos empréstimos já que os riscos e os recursos do CGPE serão inteiramente cobertos pelas instituições financeiras. Isso porque, diferente do que acontece em linhas como o Pronampe e o Pese, o governo não vai oferecer garantias para os empréstimos do CGPE. “Tendo em vista que os recursos e o risco de crédito é integralmente dos bancos, a taxa é a taxa de mercado”, afirmou Souza.

A expectativa do BC é, portanto, que o CGPE acompanhe as taxas médias de juros do capital de giro, já que essa nova linha de crédito foi desenhada para se integrar à carteira de capital de giro dos bancos. E Souza destacou que os juros do capital de giro caíram durante a pandemia do novo coronavírus. “A taxa está em 9% ao ano no capital de giro de até 12 meses e de até 15% para o capital de giro mais longo”, contou o diretor do BC.
 
Potencial
O CGPE tem potencial de liberar até R$ 120 bilhões de crédito, segundo o BC, pois libera parte do capital que hoje os bancos precisam manter provisionados. Porém, tenta direcionar a maior parte desses recursos às micro, pequenas e médias empresas que têm reclamado da dificuldade de obter crédito bancário durante a pandemia do novo coronavírus. Por isso, o CMN também determinou que os bancos que aderirem a esse programa devem direcionar pelo menos 80% do orçamento destinado ao CGPE às empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

“Espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, explicou o Banco Central.

O Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) foi anunciado pelo BC no fim de junho, mas foi formalmente criado na semana passada, através da publicação da Medida Provisória (MP) 992. E, nessa segunda-feira (20/07), foi regulamentado pelo CMN.  Com isso, deve entrar em breve na carteira de crédito dos bancos brasileiros, segundo o BC. “A partir de hoje, as instituições já podem oferecer esse produto”, destacou Souza.

O diretor do BC destacou que quase 100 instituições financeiras têm ativos que podem ser usados no CGPE. E disse que, apesar de não oferecer garantias para essa nova linha de crédito, o governo vai acompanhar semanalmente os seus desembolsos, como acontece com o Pese, para medir a sua aceitação no mercado e o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas.
Fonte: Correio Braziliense

Prefeitos de grandes cidades atuam para tirar ISS da reforma tributária

Prefeitos de grandes cidades, acima de 100 mil habitantes principalmente, atuam para que o Congresso não inclua a discussão sobre impostos municipais na reforma tributária.

A intenção é preservar a gestão do ISS (Imposto sobre Serviços), que abastece uma fatia importante da arrecadação desses municípios, como é feita hoje, com os municípios.

Antes da pandemia do novo coronavírus, os prefeitos já queriam evitar esse debate. Agora, dizem que, com a piora da crise econômica, tornou-se mais importante lançar a discussão para frente.

Por isso, eles apoiam a ideia do governo de resolver, por ora, apenas a parte relativa a impostos federais e pressionam para que o Legislativo retire da proposta a ideia de alterar tributos municipais.

A versão da reforma elaborada pela Câmara prevê a substituição, em dez anos, de cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI) por um imposto único: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A proposta já passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pela fase de debates em comissão especial. Já o texto do Senado substitui nove impostos por um único, sobre consumo.

Nesta terça (21), o ministro Paulo Guedes (Economia) entregou ao Congresso a proposta de reforma tributária do governo, que se resume, na primeira etapa, à unificação de PIS e Cofins para criar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A alíquota ficou definida em 12%.

O tributo deve ser aplicado de forma linear, em todos os setores. A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

Historicamente, o setor de serviços é contra a medida por considerar que sofrerá aumento de tributação.

Segundo o ministro, por respeito a estados e municípios, o governo optou por apresentar proposta que envolve apenas impostos federais, deixando que o Congresso assuma esse debate federativo.

“Mandamos propostas que podem ser trabalhadas e acopladas [aos textos do Congresso], e mandaremos todas, Imposto de Renda, tributação sobre dividendos, impostos indiretos, IPI, todos os impostos serão abordados”, afirmou Guedes.

Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette, de Campinas (SP), defende que se discuta agora apenas os impostos federais e estaduais.

“Para nós, está melhor desse jeito. Discute os [impostos] federais e estaduais e depois vê a questão do municipal”, disse.

“O grande nó da reforma são os impostos federais e estaduais. Esses sim, especialmente o ICMS. Na questão dos municípios, o cálculo que está sendo feito é estático e não serve para gente. O ISS é imposto do futuro”, afirmou Donizette.

Ele defende ainda que o ISS incida sobre serviços eletrônicos, como de streaming, que são as vendas de filmes online, por exemplo. Segundo Donizette, o ISS é parte considerável da receita das cidades.

De acordo com dados do último anuário da frente, em cidades de até 20 mil habitantes, a participação do ISS na receita corrente por faixa populacional é menor, de uma média de 2,9% do total. Nas cidades acima de 500 mil, a média seria de 14,3% da receita total das cidades.

No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, o ISS tem participação de 26,3%. Os dados se referem ao ano de 2018.

Vitor Puppi, secretário de Finanças de Curitiba e presidente da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), apontou problemas tanto na PEC do Senado como na da Câmara. “Os municípios não podem ficar na condição de passageiros da União ou dos estados”, afirmou.

“Em ambas as propostas se retira competência tributária dos municípios, prejudicando não só a autonomia dos entes, mas principalmente a capacidade de as cidades continuarem prestando os serviços públicos que prestam hoje”, disse.

Puppi vê outros problemas nas propostas, como uma transição longa —dez anos— e aumento da carga tributária.

“Nós temos defendido a necessidade de simplificação imediata do sistema atual, por meio da unificação dos tributos federais, unificação do ICMS e, também, modificações no ISS”, afirmou.

O receio de perder a gestão desse imposto sobre serviços mobiliza também o prefeito de Salvador (BA), ACM Neto (DEM), que disse a aliados defender que a discussão no Congresso agora não inclua os impostos municipais.

Segundo aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), gestores têm feito pressão principalmente sobre os senadores para evitar o debate sobre os impostos municipais.

Apesar da tentativa, congressistas resistem a limitar o escopo da reforma tributária. “Tem de reformar o sistema, não um pedaço dele”, disse o relator da reforma tributária do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).

Com ele, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da reforma na Casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também querem ampliar o debate.

Na segunda-feira (20), Maia defendeu uma reforma ampla. “O governo trata de dois impostos, nós tratamos dos cinco, que nós achamos que o impacto para a melhoria do ambiente de crescimento do Brasil é muito grande. Mas se as condições existirem apenas para a votação do projeto do governo, nós vamos avançar do mesmo jeito”, disse.

A pressão dos prefeitos das grandes cidades não encontra respaldo nos estados. O Comsefaz (Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda) apoia a discussão mais abrangente.

“Entendemos o receio das cidades de perder o ISS, mas por outro lado elas também entram na base do ICMS. Todos os países tratam os impostos sobre o valor adicionado como início. Não tem a separação que tem aqui”, disse Rafael Fontelles, presidente do Comsefaz.

Segundo ele, é possível fazer a unificação sem que nenhum ente perca receita.

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) também respalda uma discussão mais ampla no Congresso, embora tema perdas com o ISS. O objetivo deles é dialogar para garantir que não haja tantas consequências sobre a receita das cidades.

“É uma questão mais da repartição do bolo tributário. A participação dos municípios na arrecadação desses cinco impostos é de 23%. Então a gente não poderia ficar com menos que 23% nesse imposto único, muito pelo contrário”, disse Glademir Aroldi, presidente da CNM.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

MPs que mudaram regras trabalhistas e acesso à informação perdem validade

A Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, e a MP 928/2020, que tratou de pedidos feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI), perderam a validade nesta semana. Sem a vigência, os textos não produzem mais efeitos.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927 teve prazo expirado na segunda-feira (20) e previa mudanças na legislação trabalhista para auxiliar empregadores a manterem os empregos de seus funcionários durante a crise de saúde pública. O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, e foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), no entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.

A matéria chegou a fazer parte da pauta de votações da sessão remota da última quarta-feira (15), mas foi retirada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a falta de entendimento sobre o texto.  

Na ocasião, o presidente do Senado explicou que 17 destaques foram apresentados à proposição, e ressaltou que o sistema remoto de votação pode ter contribuído para a falta de um entendimento entre as lideranças.

— Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessa — afirmou Davi na sessão.

Entre outras as ações, a MP previa a possibilidade de acordo individual entre o empregado e o empregador se sobrepondo a leis e acordos coletivos, respeitando os limites estabelecidos na Constituição; permitia que o empregador optasse por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria; previa a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas em andamento quando houvesse paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público.

As iniciativas poderiam ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural.

Lei de Acesso à Informação
Já a MP 928/2020, que perdeu eficácia nesta terça-feira (21), estabelecia que, enquanto durasse a pandemia e o enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de covid-19, ficariam suspensos os prazos de resposta para os pedidos de informação feitos à administração pública baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A suspensão valia para requisições a órgãos cujos servidores estivessem em regime de teletrabalho, em quarentena e que dependessem de acesso presencial para resposta ou que dependessem de agentes ou setores que estivessem diretamente envolvidos no combate à covid-19.

Ainda conforme a medida provisória, o atendimento presencial para pedidos de informação seria suspenso e, enquanto durasse a suspensão, os requerimentos via LAI deveriam ser apresentados somente pela internet. Caso fossem apresentados recursos diante da negativa dos pedidos de informação, eles não seriam reconhecidos pela administração pública.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado, por unanimidade, trechos da MP por considerar que os dispositivos restringiam o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde 2012, a LAI regulamenta o direito de qualquer pessoa física ou jurídica (mesmo sem apresentação de motivo) pedir e receber informações de toda a administração pública, direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal.

Em caso de perda de eficácia de medida provisória, o Congresso Nacional pode disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pelo texto da MP.
Fonte: Agência Senado

Plenário pode votar MP de crédito para empresas pagarem salários e PEC sobre financiamento da educação

Antes das votações, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para discutir a pauta da semana

O Plenário da Câmara dos Deputados volta a analisar nesta tarde a medida provisória que concede crédito para empresas pagarem os salários de seus funcionários e pode votar também a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o fundo que financia a educação básica no País.

A Medida Provisória 944/20, que concede linha de crédito para empresas pagarem a folha salarial em meio à crise causada pelo coronavírus, já foi aprovada pelos deputados no fim de junho. Agora serão analisadas as emendas do Senado ao texto do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.

Uma das mudanças propostas pelos senadores estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Para aqueles com faturamento maior que R$ 360 mil e até R$ 10 milhões, o crédito continua vinculado ao pagamento por quatro meses da folha de salários. No caso das empresas com receita igual ou inferior a R$ 360 mil, a emenda permite empréstimos de até 40% da receita anual e seu uso será livre, exceto para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Chamado de Programa Emergencial de Suporte a Empregos, o mecanismo funcionará com repasses da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será o agente financeiro do governo a título gratuito, ou seja, sem remuneração.

Outra emenda do Senado Federal diminuiu o repasse total de R$ 34 bilhões para até R$ 17 bilhões.

Fundeb
A Câmara dos Deputados pode votar ainda a Proposta de Emenda à Constituição 15/15, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A relatora da PEC, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já havia apresentado uma versão de seu relatório que não chegou a ir a voto no começo de março, pouco antes da pandemia de Covid-19.

Segundo essa versão, a União aumentaria progressivamente sua participação no fundo a partir do ano seguinte ao da publicação da futura emenda constitucional, começando com 15% e avançando 1 ponto percentual até chegar a 20%.

O texto também estabelece critérios gerais para repasse dos recursos aos estados e municípios. Entretanto, a tendência é que a relatora apresente um novo relatório em razão das negociações e da crise provocada pela pandemia.

“O Fundeb é a principal fonte de investimento na educação pública básica em nosso País. 68% dos municípios dependem do fundo para enviar recursos para a educação básica. Salário de professores, reformas e funcionamento das escolas, tudo é custeado pelo fundo”, ressaltou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em suas redes sociais nesta manhã. Maia lembrou ainda, que se a PEC não for votada, o Fundeb deixará de existir em 2020.

Agricultura familiar
Consta ainda em pauta o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e de outros parlamentares da bancada do PT, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Minha Casa, Minha Vida
Também está pautado o Projeto de Lei 795/20, dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Helder Salomão (PT-ES), que suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), a medida será para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite alteração de jornada de gestantes e mulheres com filhos pequenos para teletrabalho

Mudança no contrato poderá ser feita a critério do empregador, que também poderá determinar o retorno ao regime presencial

Para autor do projeto, “é temerário o retorno ao trabalho presencial de vários trabalhadores, seja pela condição física, seja pela necessidade de permanecer em casa na ausência de estrutura de suporte como o oferecimento de pré-escolas e creches”

O Projeto de Lei 3869/20 permite ao empregador, no retorno ao funcionamento dos estabelecimentos autorizado pelo poder público local, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância de gestantes; mulheres com filhos menores de 5 anos de idade; idosos; e pessoas com deficiência, inclusive estagiários e aprendizes.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, isso poderá ser feito a critério do empregador, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

O empregador também poderá, a seu critério, determinar o retorno ao regime de trabalho presencial. A possibilidade de alteração de contrato estava prevista na Medida Provisória 927/20, que perdeu sua vigência no dia 19 de julho, sem que tenha sido apreciada pelo Senado.

Creches fechadas
Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) afirma que não há mostras de que a pandemia de Covid-19 vai passar nos próximos meses e “é temerário o retorno ao trabalho presencial de vários trabalhadores, seja pela situação especial de sua condição física, seja pela necessidade de permanecer em casa na ausência de estrutura de suporte como o oferecimento de pré-escolas e creches, que continuam fechadas, onde as mães possam deixar seus filhos para trabalhar”.

A alteração para o regime de teletrabalho dispensa o empregador do pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, adicional de insalubridade e de periculosidade e de cumprir as disposições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) referentes à jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno.

Equipamentos
Segundo o texto, a alteração contratual será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. No contrato escrito – firmado em até 30 dias após a alteração do regime – deverão constar disposições sobre reembolso de despesas arcadas pelo empregado e sobre a responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho.

Se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura. Se isso não for possível, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Mas não contará como tempo à disposição do empregador ou como regime de prontidão ou sobreaviso o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STJ reconhece desconto em dívida trabalhista em plano de recuperação

Trabalhador contestou redução de 60% em débito, aprovada em assembleia

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia empresas em recuperação judicial de pagarem com desconto dívidas trabalhistas sujeitas ao processo. A lei, segundo o ministro, não impede que isso ocorra. A única exigência é que os empregados sejam pagos em até um ano.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido das empresas que formam o grupo Lance, responsável pela publicação do jornal esportivo “Lance!” — em recuperação judicial desde 2017.

O plano de pagamento aprovado em assembleia-geral de credores previu desconto de 60% para a classe trabalhista. Se tivesse que arcar com o valor integral da dívida, como determinou o TJ-RJ, as empresas teriam que desembolsar R$ 6 milhões a mais do que foi acordado.

“Poderia agravar a situação da empresa”, diz Luciana Abreu, do escritório Gameiro Advogados, que atua no caso. Ela cita a programação de caixa, feita com base no plano aprovado pelos credores, e também a situação de pandemia. “Foram duramente afetados. Suspenderam a publicação de jornais e ficaram desestabilizados porque cobrem eventos esportivos e esses eventos foram suspensos”, afirma.

A 27 Câmara Cível do tribunal do Rio de Janeiro anulou a cláusula do plano de pagamento que previa o desconto à classe trabalhista, impondo, desta forma, que os valores fossem pagos integralmente. A decisão foi unânime. Para os desembargadores só poderia haver redução dos valores “mediante acordo ou convenção coletiva, o que pressupõe a participação do sindicato” da categoria.

Além disso, afirmaram, essa discussão teria que ocorrer na Justiça do Trabalho. “Escapa à competência do juízo recuperacional”, disse a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do caso no TJ-RJ.

Esse recurso foi apresentado ao tribunal por um ex-funcionário da empresa que não participou da assembleia em que os credores votaram o plano de pagamento. A classe trabalhista, naquela ocasião, aprovou por unanimidade as condições propostas.

O ministro Villas Bôas Cueva, ao suspender os efeitos da decisão do tribunal do Rio de Janeiro, citou o artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial e de Falências (Lei n 11.101/2005). Esse é o dispositivo que trata dos requisitos para o pagamento dos créditos trabalhistas.

“Não existe, a princípio, óbice para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, tampouco se exige a presença do Sindicato dos Trabalhadores para validade da votação implementada pela assembleia-geral de credores”, afirma o magistrado na liminar.

Villas Bôas Cueva disse ainda que a exigência prevista no artigo 54, para a quitação em prazo máximo de um ano, foi cumprida pelas empresas (pedido de tutela provisória n 2778).

Segundo a advogada que representa o grupo Lance, o prazo para o pagamento das dívidas trabalhistas já se encerrou e todos foram pagos na forma do plano. Neste momento, ela diz, as empresas estão cumprindo as suas obrigações com outra classe de credores.

Luciana Abreu entende que decisões de conteúdo econômico — como os deságios — devem ser resolvidas entre credor e devedor e não caberia ao Judiciário fazer “juízo de mérito” disso. “O que o Judiciário pode fazer é uma análise de legalidade. E não tem nada no plano que seja ilegal, que vá contra a lei”, ressalta.

Para a advogada, decisões como a proferida pelo TJ-RJ podem inviabilizar a recuperação das empresas em que a classe trabalhista é a mais importante. No caso do grupo Lance, afirma, os trabalhadores são maioria. Representam 54,5% de todos os credores sujeitos ao processo.

Especialista na área, o advogado Thomaz Santana, do escritório PGLaw, entende que a decisão do ministro do STJ “está em sintonia” com a lei. Ele diz que as discussões sobre os créditos trabalhistas ocorrem geralmente com empregados que moveram ação contra a empresa na Justiça do Trabalho.

Nesta situação, pondera, o credor trabalhista acaba se distanciando do processo de recuperação — mesmo que desde o início tenha sido intimado por meio de edital ou do administrador judicial. Pode ser que ele não participe da assembleia de credores que votou o plano de pagamento da empresa e, lá na frente, se surpreenda com o fato de ter que receber com desconto os valores definidos na Justiça do Trabalho, afirma o advogado.

“Na Justiça do Trabalho ele vai ter a apuração do crédito e, depois de definido, precisará habilitá-lo no processo de recuperação judicial e receberá nas condições que foram decididas pela maioria da sua classe em assembleia”, afirma Santana. “Ele pode não concordar com o que foi definido, mas não há nenhuma ilegalidade nisso.”
Fonte: Valor Econômico

Contribuições sociais de custeio a programas não podem incidir sobre folha

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) não podem incidir sobre a folha de salários ou remuneração dos empregados. O entendimento é do juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última sexta-feira (17/7).

O magistrado deferiu pedido em mandado de segurança ajuizado pela Postos Amayama. A empresa solicitou que não fossem recolhidas as contribuições ao Sebrae, Incra, Apex, Abdi, Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) e Salário-Educação.

A controvérsia reside sobre a Emenda Constitucional 33/01, que alterou o artigo 149 da Constituição Federal, definindo que as contribuições sociais instituídas com a finalidade de custear programas e objetivos específicos não incidem sobre a folha de salários.

“O artigo 149, III, da Carta Republicana, no cenário pós Emenda Constitucional 33/01, contempla taxativamente o rol das possíveis bases de cálculo do tributo em comento: faturamento, receita bruta, valor da operação ou valor aduaneiro. Daí, por decorrência lógica, é inexigível Cide calculada por base de cálculo estranha àquela especificada no fundamento normativo”, afirma a decisão.

A advogada Patrícia Helena Fernandes Nadalucci, do Fernandes & Nadalucci Advogados Associados, foi responsável por defender a empresa.
Decisão.
MS 1006616-45.2020.4.01.3803
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF regulamenta o processo judicial eletrônico

RESOLUÇÃO N° 693 DE 17 DE JULHO DE 2020
Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. XIX do art. 13, e o inc. I do art. 363, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no art. 196 do Código de Processo Civil,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I
DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Art. 1º O processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) fica regulamentado por esta Resolução.
Art. 2º A tramitação de processos judiciais, a transmissão de peças processuais e a comunicação de atos serão realizadas via sistemas de processamento oficiais do Supremo Tribunal Federal (STF).
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Geral da Presidência, com apoio dos Gabinetes dos Ministros (GM), da Secretaria Judiciária (SEJ) e da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI), acompanhar os sistemas judiciais e propor alterações e atualizações a eles pertinentes, a fim de que incorporem, progressivamente, novos avanços tecnológicos, nos termos previstos no art. 196 do Código de Processo Civil.
Art. 3º O acesso aos sistemas de processamento oficiais será feito via:
I – sítio eletrônico do Tribunal, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil);
II – web ou outro sistema disponibilizado pelo STF, pelos entes conveniados, por meio da integração;
III – sistemas internos, por servidores do Tribunal.
Parágrafo único. O uso inadequado dos sistemas de processamento que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional acarretará o bloqueio do cadastro do usuário.
Art. 4º A autenticidade, a integridade, a temporalidade, o não repúdio, a disponibilidade, a conservação e, nas hipóteses previstas em lei, a confidencialidade dos atos e das peças processuais deverão ser garantidos por sistema de segurança eletrônico.
§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seus autores, como garantia de sua origem e de sua autoria.
§ 2º A autenticidade dos documentos transmitidos a partir de outros órgãos será garantida por meio de conexão autenticada e confiável.
§ 3º É permitida a aposição de mais de uma assinatura digital a um documento.
§ 4º A autenticidade dos documentos digitalizados será aferida pelo responsável pela inclusão ou revisão do evento.
§ 5º Os dados de usuário logado no momento da inclusão dos documentos, incluindo o horário e o IP, ficarão registrados no sistema e, se necessário, a autenticidade das informações poderá ser atestada pela STI.
Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o sigilo da chave privada de sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
Art. 6º A STI implantará, de forma gradual, a alteração do modelo atual de atribuição de responsabilidade por deslocamento, próprio do processo físico, para a tramitação orientada por atribuição de tarefas, conforme regulamentado em ato próprio.

CAPÍTULO II
DO PETICIONAMENTO E DA CONSULTA

Art. 7º As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e protocoladas nos sistemas de processamento oficiais.
Parágrafo único. Compete à SEJ a devolução de documentos apresentados em meio físico.
Art. 8º Nos casos de indisponibilidade do sistema ou de comprovada impossibilidade técnica, serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico.
Parágrafo único. O processo autuado nos termos do caput tramitará em meio físico, admitida sua conversão, conforme o art. 30 desta Resolução.
Art. 9º A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:
I – preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição;
II – fornecer, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou indicar a hipótese legal que justifique a ausência da informação;
III – fornecer a qualificação dos procuradores;
IV – carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e os documentos complementares:
a) na ordem em que deverão aparecer no processo;
b) com os nomes descritos no normativo próprio;
c) em formato de documento admitido pelo STF;
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade do sistema de processamento.
§ 1° Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Relator poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.
§ 2º Arquivos de áudio e vídeo terão formatos e tamanhos regrados por ato normativo próprio.
§ 3º O Relator determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.
§ 4º O desentranhamento de peças determinado pelo Relator será realizado pela SEJ, que procederá a sua exclusão lógica – impedindo o acesso à íntegra da peça -, bem como à certificação nos autos eletrônicos e à notificação da parte interessada.
§ 5º Não serão processadas pela SEJ as ações originárias propostas sem a petição inicial ou com conteúdo idêntico à petição anteriormente enviada.
Art. 10. O protocolo, a autuação e a juntada de petições eletrônicas serão feitos automaticamente, ressalvadas hipóteses específicas
regulamentadas em ato normativo próprio.
Parágrafo único. As petições incidentais protocoladas por quem não seja parte ou procurador habilitado a atuar no processo nos sistemas de processamento serão juntadas pela SEJ.
Art. 11. As publicações e as intimações pessoais serão realizadas por meio eletrônico, nos termos da legislação específica.
Art. 12. Os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no sistema de processamento oficial.
Parágrafo único. A petição enviada para atender a prazo processual será considerada tempestiva quando recebida até as vinte e quatro horas de seu último dia, considerada a hora legal de Brasília.
Art. 13. Será fornecido, pelo sistema, recibo eletrônico dos atos processuais praticados pelas partes ou pelos peticionários, o qual conterá as informações relativas à data e à hora da prática do ato, a sua natureza, à identificação do processo e às particularidades de cada arquivo eletrônico enviado.
Art. 14. Os sistemas de processamento oficiais estarão ininterruptamente disponíveis para acesso, salvo nos períodos de
manutenção.
Parágrafo único. Eventuais indisponibilidades constarão em página específica no Portal do STF.
Art.?15.?A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições nem a movimentação de processos eletrônicos.
Parágrafo?único. A suspensão dos prazos processuais prevista em lei ou no Regimento Interno do STF não impede a realização de?intimação ou de citação, nem a divulgação de atos processuais ou jurisdicionais no Diário de Justiça eletrônico, postergando-se o início da contagem do prazo para o primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão, nos termos dos arts. 212 a 215 do CPC e do art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Art. 16. A consulta à íntegra dos autos de processos eletrônicos poderá ser realizada por qualquer pessoa credenciada nos sistemas de
processamento, sem prejuízo do atendimento pela SEJ.
§ 1° É livre a consulta, no sítio do Tribunal, às certidões e aos atos decisórios proferidos por esta Corte em processos eletrônicos.
§ 2º Todas as consultas realizadas nos sistemas de processamento ficarão registradas e, se necessário, poderão ser atestadas pela STI.
Art. 17. Será considerada original a versão armazenada no servidor do STF, enquanto o processo estiver em tramitação ou permanecer arquivado na Corte.
Art. 18. Os processos que tramitam em segredo de justiça só podem ser consultados pelas partes e pelos procuradores habilitados nos sistemas de processamento a atuar no processo.
§ 1º A indicação de que um processo deve estar submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento oficial:
I – no ato do ajuizamento, quando se tratar de processo originário, pelo advogado ou procurador;
II – no ato da transmissão, quando se tratar de recurso, pelo órgão judicial de origem.
§ 2° A indicação implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida, até posterior análise.
Art. 19. Os processos sigilosos, quando tramitem em meio eletrônico, só serão disponibilizados às partes e aos advogados com autorização expressa do Ministro relator ou do presidente.

CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF

Art. 20. Todas as classes processuais serão recebidas e processadas exclusivamente de forma eletrônica, ressalvadas as seguintes classes, que poderão tramitar em meio físico:
I – ação cautelar criminal;
II – ação penal;
III – extradição;
IV – inquérito;
V – prisão preventiva para extradição;
VI – outras classes com grau de confidencialidade “sigiloso”.
Parágrafo único. As classes processuais originárias devem ser enviadas, exclusivamente, pelo canal específico disponibilizado nos sistemas de processamento oficiais.
Art. 21. Os pedidos de habeas corpus poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, devendo ser digitalizados antes da autuação e
convertidos para o meio eletrônico.

CAPÍTULO IV
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Art. 22. O órgão judicial de origem deverá transmitir o recurso extraordinário admitido ou o recurso extraordinário com agravo via sistemas de transmissão oficiais disponibilizados pelo STF.
§ 1º No caso de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário, os autos deverão ser remetidos exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
§ 2º Após o regular trâmite no STJ, se não prejudicado o recurso extraordinário, nos termos do § 1º do art. 1031 do Código de Processo Civil, o feito deverá ser remetido ao STF.
Art. 23. No ato de transmissão ou disponibilização das peças que compõem o recurso extraordinário ou o recurso extraordinário com agravo, o órgão judicial de origem deverá, ao indicar a classe respectiva:
I – informar os dados referentes ao processo de origem, em especial os relativos às preferências legais e aos assuntos, conforme a tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II – fornecer, com relação às partes, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou certificar a ausência da informação antes do envio;
III – fornecer a qualificação dos procuradores;
IV – informar o número de cadastro da OAB do advogado privado;
V – indicar e nominar, na ordem em que aparecerem no processo, sob pena de rejeição, as peças relevantes, conforme regulamentado em ato próprio.
§ 1º Quando houver mais de um recurso no bojo do mesmo processo, prevalece a classe recurso extraordinário em detrimento da classe recurso extraordinário com agravo, independentemente da origem de interposição.
§ 2º A retificação de classes que compartilhem numeração não implica nova autuação, mantendo-se a numeração do processo retificado.
§ 3º A Secretaria-Geral editará procedimento judiciário com o objetivo de regulamentar o formato, o tamanho do arquivo eletrônico pertinente e a ordem em que as peças deverão aparecer no processo, bem como a indicação e a nomeação das peças relevantes para análise do recurso.
§ 4º O órgão judicial de origem poderá utilizar os códigos de peças e documentos previstos no Procedimento Judiciário regulamentador quando for necessário realizar procedimento de compatibilização de nomenclatura (‘depara’).
§ 5º O procedimento judiciário referido nos §§ 3º e 4º será subsidiado por parecer técnico da STI, que atestará a compatibilidade do sistema de tecnologia com o ato regulamentador, em especial quanto ao tamanho do arquivo eletrônico, à autenticidade das peças do processo e à higidez do sistema contra ameaças cibernéticas.
§ 6º A STI disponibilizará ferramenta integrada ao sistema de processamento oficial para juntada de arquivos de áudios e vídeos
eventualmente existentes nos autos no momento da transmissão.
§ 7º Enquanto a ferramenta de inclusão de arquivos eletrônicos não for disponibilizada, os processos que contêm arquivos de áudios e vídeos poderão ser encaminhados em meio físico.
Art. 24 A transmissão dos processos sigilosos obedecerá ao disposto em regulamento próprio.
Art. 25 Serão devolvidos à origem, diretamente pela SEJ, os feitos com os seguintes vícios de processamento:
I – ausência de identificação das peças relevantes previstas no § 3º do art. 23;
II – ausência das seguintes peças essenciais para o processamento do recurso:
a) sentença;
b) acórdão (s) recorrido (s);
c) recurso extraordinário;
d) decisão de admissibilidade do recurso extraordinário;
e) agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário;
III – arquivo eletrônico corrompido, peças ilegíveis ou fora dos formatos admitidos;
IV – processos duplicados;
V – ausência de esgotamento do trâmite do recurso especial admitido ou do agravo de recurso especial.
§ 1º Sanado o vício objeto da devolução, o recurso deverá ser reencaminhado ao STF na modalidade de reenvio, observado o número único do processo.
§ 2º Os vícios referidos no caput deverão ser adequadamente apontados em certidão cartorária no momento da devolução.
Art. 26. É vedada a remessa ou transmissão duplicada de um mesmo recurso em meio físico ou eletrônico.
Parágrafo único. Não será permitido o reenvio, em meio físico, de processo que tenha tramitado no STF em forma eletrônica, salvo no caso de comprovada inviabilidade técnica devidamente certificada nos autos.
Art. 27. O Relator ou a Presidência poderá requisitar a transmissão de outras peças ou a remessa dos autos físicos.
Art. 28. Caso se trate de processo digitalizado, os autos físicos permanecerão no órgão judicial de origem até o trânsito em julgado do
recurso extraordinário eletrônico.
Parágrafo único. Transitado em julgado o recurso extraordinário, os autos virtuais serão transmitidos à origem.
Art. 29. Apenas em hipótese excepcional demonstrada pela Corte de origem, no momento da transmissão, serão admitidos autos em meio físico.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os processos físicos poderão ser convertidos em eletrônicos, mediante digitalização integral dos autos, diretamente pela SEJ ou mediante determinação do relator ou do presidente.
§ 1º Realizada a conversão, o processo tramitará exclusivamente em meio eletrônico.
§ 2º A conversão deverá ser certificada nos autos eletrônicos e nos físicos.
§ 3º Os autos físicos, após digitalização e conversão para o meio eletrônico, serão devolvidos à origem em no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 31. Petições e subsequentes atos e peças referentes aos feitos convertidos para meio eletrônico somente poderão ser encaminhados em meio físico por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da conversão.
§ 1º Petições, atos e peças processuais recebidos fisicamente no período estipulado no caput serão digitalizados com a observância dos
parágrafos 4º e 5º do art. 4º desta Resolução.
§ 2º Após a digitalização e a juntada ao processo, os originais dos documentos descritos no caput deste artigo serão juntados aos autos físicos ou encaminhados à origem, caso os autos físicos já tenham sido devolvidos.
§ 3º Após o período referido no caput, nenhum documento será recebido em meio físico.
Art. 32. Os tribunais ou turmas recursais terão seis meses para se ajustar às exigências contidas no inc. V do art. 23 e no art. 29 desta
Resolução.
Art. 33. A SEJ disponibilizará o canal de comunicação, previsto em procedimento judiciário, para fins de esclarecimentos do conteúdo desta Resolução.
Art. 34. A Resolução nº 653, de 27 de novembro de 2019, que trata da utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais, não se aplica aos processos que tramitam eletronicamente nesta Corte.
Art. 35. Fica acrescido um parágrafo único aos arts. 1º e 6º da Resolução nº 661, de 09 de fevereiro de 2020, como segue:
Art. 1º……………………….
Parágrafo único. O envio de intimações e citações por mensagem eletrônica registrada somente ocorrerá nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º e no art. 6º da Lei 11.419/2006.
Art. 6º……………………….
Parágrafo único. O envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada, nas hipóteses previstas nesta Resolução,
poderá ser realizado para endereço eletrônico informado nos autos ou constante da base de dados do Tribunal, caso os interessados não atendam a convocação para o cadastramento nos termos referidos neste artigo.
Art. 36. O inc. IV do art. 2º e o caput do art. 3º da Resolução nº 661, de 09 de fevereiro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º……………………….
IV – endereço eletrônico institucional: e-mail cadastrado pela instituição, informado nos autos ou constante da base de dados do Tribunal.
(NR)
Art. 3º A mensagem eletrônica registrada é meio hábil e oficial para a comunicação institucional do STF. (NR)
Art. 37. O caput do art. 7º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009, bem assim seus §§ 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Aplicam-se aos processos em meio eletrônico as disposições desta Resolução, devendo as intimações ser efetivadas mediante igual meio, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 11.419/06 e nos arts. 193 a 199 do Código de Processo Civil. (NR)
§ 1º ………………………………..
§ 2º O processamento das intimações eletrônicas de partes e respectivos procuradores fica condicionado ao prévio cadastramento do
usuário no endereço eletrônico institucional do STF. (NR)
§ 3º O processamento das intimações eletrônicas das entidades públicas fica condicionado à prévia integração dos sistemas Web
disponibilizados pelo STF, após o que se fará o cadastramento do titular do cargo, por meio de solicitação por ofício dirigido à Secretaria Judiciária deste Tribunal, observados os arts. 2º, 3º, 4º e 5º desta Resolução. (NR)
Art. 38. Ficam revogadas as Resoluções nº 427, de 20 de abril de 2010 e nº 490, de 9 de julho de 2012.
Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Fonte: STF

Trabalhistas e Previdenciários

Clube deve adicional de insalubridade a ajudante que recolhia lixo de consultório dentário

Ela tinha contato com agentes biológicos

O Esporte Clube Pinheiros, de São Paulo (SP), foi condenado a pagar o adicional de insalubridade a uma profissional de limpeza que coletava lixo infectado em consultório de dentista da agremiação. Com a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do clube, a trabalhadora deverá receber o adicional em grau médio.

Na reclamação trabalhista, a ajudante de serviços gerais relatou que, na limpeza do consultório, tinha de retirar manchas de sangue e resíduos de cirurgias em pacientes e limpar o reservatório de dejetos. Também recolhia o lixo onde eram colocadas seringas utilizadas e fazia a reciclagem, para verificar se não havia outro produto no recipiente, sem equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, somente com luvas.

Agentes biológicos
Com base no laudo pericial, que confirmou a existência do trabalho insalubre por contato com agentes biológicos, o clube foi condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao manter a sentença, frisou que, além de não ter sido demonstrada a entrega de luvas adequadas, não havia, pelo empregador, fiscalização do uso de EPI para neutralizar os agentes insalubres. No entanto, o TRT deferiu o adicional em grau médio, pois a ajudante não mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas.

A decisão foi fundamentada no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, referente a agentes biológicos. O documento prevê a insalubridade em grau médio “para os trabalhos em contato com pacientes, animais ou material infecto contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, e outros estabelecimentos ligados à saúde humana ou de animais, laboratórios de análise clínica, cemitérios, na exumação de corpos, estábulos e resíduos de animais deteriorados”.

Previsão em NR
A relatora do agravo pelo qual o clube tentava o reverter a condenação, ministra Dora Maria da Costa, concluiu que a decisão do TRT não contrariou a Súmula 448 do TST. Segundo a súmula, para que o empregado tenha direito ao adicional são necessários dois aspectos: a constatação de insalubridade por laudo pericial e a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, a atividade realizada pela trabalhadora se insere nas previstas na NR 15.
A decisão foi unânime.
(AIRR-1000360-62.2018.5.02.0047)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-18 afasta nexo causal entre doenças de trabalhador e atividade em mineradora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Uruaçu, que negou reparação por danos morais e materiais para um operador de processos de uma mineradora no norte de Goiás. Ele alegava ter contraído inúmeras doenças por trabalhar diretamente com rejeitos de mineração na planta hidrometalúrgica e não ter recebido os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Por tais razões, pediu a reparação por danos morais em R$ 200 mil e danos materiais – que incluía o pagamento de plano de saúde, pensão em parcela única e despesas médicas e farmacêuticas.

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença que, com base em laudos periciais que afastaram o nexo causal entre as patologias e o trabalho por ele desenvolvido, julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais e materiais. Ele alegou que as perícias não consideraram sua exposição a metais pesados durante o contrato de trabalho e a ausência de EPI adequado, o que tornaria os laudos inconclusivos. E pediu a reforma da sentença para condenar a empresa a pagar a reparação pelos danos sofridos.

O relator, juiz do trabalho convocado Cesar da Silveira, salientou que qualquer que seja a espécie de responsabilidade a que se sujeita o empregador, subjetiva ou objetiva, para sua responsabilização civil é necessária a existência de dano e de nexo causal ou concausal entre a patologia do trabalhador e as funções exercidas por ele na empresa. “Nota-se que o ordenamento jurídico brasileiro exige que o trabalho haja concorrido diretamente para a redução ou perda da capacidade laboral do empregado, caracterizando, desse modo, a doença ou o acidente de trabalho”, ponderou.

O relator explicou que há uma metodologia utilizada pela Previdência, que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de determinada atividade profissional. Essa metodologia é conhecida por nexo técnico epidemiológico, de forma que o nexo é presumido, de maneira relativa. Ela verifica uma relação existente entre o código da doença (CID) e o Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE) da empresa empregadora do trabalhador, conforme tabela existente no Decreto nº 3.048/99.

Cesar Silveira destacou que essa metodologia não é absoluta, por desconsiderar a avaliação dos ambientes e das condições de trabalho,os fatores biológicos e o histórico profissional de cada trabalhador. Ele ponderou que a perícia médica é um meio de prova técnico bem como de comprovação científica de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo trabalhador. Desse modo, afirmou o magistrado, a perícia possibilita a formação do convencimento do juiz para elaborar a sentença a partir da valoração dos elementos e informações técnicas fornecidas pelo perito.

O relator informou que foram realizadas quatro perícias, sendo uma pelo engenheiro de segurança e medicina do trabalho e três perícias médicas e que após a análise das provas, a magistrada, considerando a conclusão dos laudos médicos, reconheceu a inexistência de nexo causal entre as patologias do autor e a atividade exercida na mineradora.

Cesar Silveira frisou que a realização de prova pericial, neste caso, era imprescindível para verificar a existência da doença e do nexo de causalidade/concausalidade com a atividade desempenhada pelo trabalhador. O relator considerou que, no caso, não há elementos probatórios aptos a desconstituir as conclusões uníssonas de todas as perícias médicas realizadas. Assim, manteve a sentença e negou provimento ao recurso ordinário
(0000875-98.2015.5.18.0201)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Empresa pagará salários a empregado considerado inapto após alta previdenciária

Não foi comprovada a recusa do empregado de voltar ao trabalho.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Geraldo Unimar Transportes Ltda., de Vitória (ES), contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Inaptidão
O motorista narrou, na reclamação trabalhista, que ficara afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde. Após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho. Ainda de acordo com seu relato, após várias tentativas de voltar a trabalhar, foi dispensado. Ele pedia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (por falta grave da empregadora) e o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não era responsável pela situação em que se encontrava o trabalhador. Afirmou que, após a alta, ofereceu a função de porteiro, mas ele teria alegado que, por ainda estar em tratamento e em uso de medicação controlada, estaria incapacitado para exercer qualquer função.

Comprovação
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a empresa ao pagamento dos salários referentes ao período de afastamento até a data da rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou a reparação por danos morais em R$ 3 mil. Segundo o TRT, a transportadora não havia comprovado a sua versão sobre a recusa do motorista de voltar ao trabalho. Com isso, presumiu que teria negado o retorno e incorrido em falta grave, devendo ser reconhecida, portanto, a rescisão indireta.

Limbo
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos. Assim, o TRT, ao concluir que a empresa não poderia ter deixado o empregado em um “limbo jurídico-trabalhista-previdenciário”, decidiu em consonância com o entendimento do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-502-88.2015.5.17.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista de caminhão com tanque suplementar receberá adicional de periculosidade  

O tanque com capacidade superior a 200 litros garante o direito ao adicional.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acresceu à condenação imposta à Alecrim Transportes e Logística Ltda., de Uruguaiana (RS), o adicional de periculosidade a um motorista que dirigia caminhão com tanque suplementar de combustível. Segundo a jurisprudência do TST, a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito à parcela.

Consumo
Na ação trabalhista, o motorista contou que dirigia caminhão em rotas nacionais e internacionais que abrangiam São Paulo, Porto Alegre, Buenos Aires, Cordoba, Salta e Santiago do Chile e que o tanque reserva não era original de fábrica.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento do adicional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a periculosidade. Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.

Direito ao adicional
Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, contrariamente ao entendimento do TRT, a jurisprudência do TST considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo do próprio. A situação, conforme esse entendimento, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do motorista e determinou o pagamento da parcela, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.  
Processo: RR-20549-24.2017.5.04.0802
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Correios devem desinfectar centro de distribuição e realizar exames gratuitos nos trabalhadores de Embu (SP) para evitar contágio de covid-19

Entre as alegações, estava o fato de alguns empregados terem sido infectados pelo novo coronavírus.

A Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), por meio da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), atendeu, em tutela antecipada, parte dos pedidos de trabalhadores dos Correios relativos à prevenção do contágio da covid-19 no ambiente laboral. Entre as alegações, estava o fato de alguns empregados terem sido infectados pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Embu e os demais estarem expostos a risco de dano à vida, saúde e integridade física por falta de providências do empregador.

Ação civil pública
O juiz substituto Dener Pires de Oliveira analisou a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP), e determinou que os Correios comprovem medidas de desinfecção do CDD Embu no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, sem prejuízo de eventual interdição compulsória do estabelecimento.

A decisão pontua que, confirmada a infecção de trabalhador no estabelecimento, torna-se imperiosa a desinfecção do local. “A medida é profilaxia essencial para a eliminação do patógeno nas superfícies locais e encontra correspondência no art. 3º, III, “d”, da Lei Federal 13.979/20, sendo necessária também para evitar que os serviços postais se tornem vetor de disseminação do patógeno tanto para os trabalhadores que lá prestam serviços quanto para a população atendida”, destaca.

Exames
O juízo definiu, ainda, que a empresa disponibilize, também no prazo de 48h e sem custo para os trabalhadores, a realização de exames de detecção de infecção pelo novo coronavírus a todos os trabalhadores lotados naquele centro de distribuição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a fim de permitir o isolamento daqueles que porventura tenham sido infectados.

Os Correios deverão apresentar sua defesa e documentos em 15 dias, iniciando-se o prazo em 20 de julho. As partes poderão, ainda, manifestar interesse em participar de uma sessão de conciliação pelo meio virtual e telepresencial dentro do mesmo prazo.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Acordo por videoconferência, envolvendo pedido de tutela de urgência, garante salário-maternidade

A juíza Ceumara Soares, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, homologou na segunda-feira (13/7) acordo firmado entre uma vendedora e uma atacadista de calçados. A vendedora, mesmo gestante, parou de receber salários desde a suspensão das atividades comerciais da empresa em março por conta da pandemia e ingressou na justiça com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias.

O parto ocorreu em junho, quando então ela protocolou pedido de tutela de urgência para recebimento do salário-maternidade, que deve ser pago pela empregadora com posterior ressarcimento pelo INSS. Mas ante a suspensão das atividades da loja, assim como já vinha ocorrendo com o próprio salário, o benefício não lhe estava sendo pago.

Segundo a magistrada, como não havia nos autos elementos probatórios que permitissem uma análise segura do pedido de tutela antecipada, mas considerando a gravidade dos fatos alegados pela trabalhadora, ela decidiu antecipar a audiência. As tutelas de urgência, por sua própria natureza, exigem apreciação célere e prioritária, e dos normativos que foram editados durante a pandemia extrai-se a diretriz de que tais processos, quando necessários, sejam incluídos em pauta de audiência telepresencial, de modo a se buscar resolver com ainda maior rapidez casos como esse, ressaltou a juíza ao citar o art. 16, inciso I, do Ato CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/20 e art. 6º, inciso I, da Portaria TRT 18 GP/SCR n 797/20.

Com a antecipação da audiência por videoconferência as partes acabaram firmando um acordo. Enfim, a audiência telepresencial foi um instrumento fundamental para uma célere e efetiva prestação jurisdicional, viabilizando uma solução conciliada do litígio, que evitou a constituição de um indesejável passivo trabalhista à empresa e retirou a trabalhadora da situação de penúria em que estava, concluiu Ceumara.

A advogada da reclamante, Roberta Andrade, ressaltou também a importância do acordo virtual que propiciou a autocomposição do litígio. A antecipação da realização da audiência, inicialmente agendada para setembro, com certeza teve grande relevância já que a empregada poderá receber seu auxílio-maternidade e outras verbas que não haviam sido pagas. Enfim, o acordo trouxe vantagens para ambas as partes, disse.

Ela agradeceu todo o esforço e empenho da juíza e da 5ª VT para que a audiência fosse realizada o mais rápido possível. Ficamos sensibilizados com a situação da trabalhadora, assim como a juíza, ressaltou.

Pelo acordo, a empregada irá receber os salários atrasados e as verbas correspondentes em nove parcelas mensais, além de ter o FGTS de todo o contrato devidamente recolhido.
Processo: 10725-12.2020.5.18.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de trabalhador que prestou serviço após fechamento de empresa

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador que prestou serviço após o fechamento de uma distribuidora de carro na capital mineira. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que, sem divergência, mantiveram a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o ex-empregado, após a extinção da empresa, ele permaneceu resolvendo as pendências da área comercial e administrativa, por mais quatro meses, já que era o responsável pela gestão da antiga concessionária. Explicou também que exercia o trabalho em outra agência da empregadora.

A empresa reconheceu que o empregado prestou serviço, mas apenas com consultas por e-mail, sem qualquer subordinação, onerosidade ou não eventualidade. Negou também que ele tenha trabalhado presencialmente em outra unidade após a rescisão contratual.

Mas, segundo a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos, prova documental comprovou o vínculo. Diversos e-mails trocados entre o autor da ação e empregados, sobretudo um diretor de assuntos corporativos, evidenciaram que, mesmo depois do término do contrato, houve prestação de serviços na função de gerente de vendas e pós-vendas.

As conversas nos e-mails, sempre referentes às atividades de orçamento de veículos, vendas, tabelas de preços, emissão de notas fiscais, garantias de peças e preparação de veículos no pós-venda, mostraram também que as ações de trabalho eram inerentes às funções que o autor já exercia. Por isso, na visão da magistrada, as atividades não eram meras consultas para resolver questões pontuais da extinção do estabelecimento.

Para a desembargadora, a subordinação e a pessoalidade eram evidentes diante do caráter imperativo das ordens repassadas pelo superior. “E a não eventualidade também foi constatada pela habitualidade com que os e-mails com as atividades a serem executadas foram enviados ao ex-empregado”, pontuou.

Assim, não comprovados os fatos impeditivos ao direito do reclamante, a relatora manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego do reclamante na ação, declarando nula a dispensa, com o deferimento das parcelas rescisórias correspondentes.
Processo – PJe: 0010361-16.2018.5.03.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado que aderiu a dispensa incentivada consegue manter plano de saúde

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do benefício, desde que o empregado já tenha participado dele por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.

PDI
Na reclamação trabalhista, o aposentado relatou que trabalhou mais de 40 anos na Cepisa e rescindiu o contrato 2013 por meio do PDI. Durante toda a relação de emprego, disse que ele e seus dependentes participaram do plano de saúde oferecido pela empresa. No entanto, o plano de desligamento previa o encerramento do benefício.

Em sua defesa, a Cepisa argumentou que o então empregado tinha aceitado espontaneamente a data do término ao aderir ao PDI.

Coparticipação
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício. A justificativa foi que o plano funciona em regime de coparticipação, com desconto do valor devido pelo empregado na folha de pagamento. Como ele havia passado a receber o provento da aposentadoria pela Previdência Social, o juiz entendeu que o desconto não seria mais possível.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao julgar o recurso ordinário, acolheu em parte o pedido do empregado, mas decidiu que só lhe seria assegurado o plano se ele arcasse integralmente com os custos.

Critérios
O relator do recurso de revista da Cepisa, ministro Caputo Bastos, observou que o TRT decidiu conforme a jurisprudência do TST e a lei. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde, o empregado pode manter o benefício nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão sem justa causa, desde que assuma o pagamento integral e tenha contribuído para o plano por, no mínimo, dez anos. De acordo com o relator, o TST também entende que, para a permanência na condição de beneficiário do plano de saúde, é irrelevante que o empregado tenha aderido ao PDI.
A decisão foi unânime.   
(RR-2508-51.2015.5.22.0002)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

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