Clipping Diário Nº 3726 – 27 de julho de 2020

27 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

IVA ou CBS: novo imposto não é menor, mas permite saber o quanto pagamos

Não será por falta de ideias que o Brasil ficará mais uma vez sem fazer uma reforma de seu complicado sistema de impostos.

O Congresso Nacional tem agora sobre a mesa três propostas de reforma tributária: uma desenhada pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outra pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo (PL 3.887), apresentada na última terça-feira (21).

Com algumas diferenças e muitos pontos de convergência, os três projetos têm um grande eixo em comum: a extinção do balaio de impostos que o país tem hoje sobre o consumo e a sua junção em uma contribuição única e simplificada, nos moldes do que é conhecido e aplicado em boa parte do mundo como IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado.

PIS, Cofins, IPI, ICMS (que é estadual), ISS (municipal), Cide são alguns tributos que estão na mira do novo imposto único. Quais deles caem varia um pouco entre os projetos. O nome do novo IVA também muda: na proposta do governo, é o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto as da Câmara e do Senado chamam de IBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Mas as três seguem as mesmas bases do que é o IVA no resto do mundo.

Em nenhuma das propostas a carga total dos impostos fica menor. A ideia é reagrupar o que já existe. Ainda assim, o IVA entrou de vez para o debate e é defendido por um coro enorme de tributaristas, para quem a simples redução da complexidade já traz uma série de benefícios.

Do lado das empresas, tira um peso grande de trabalho e de custos operacionais. De acordo com os defensores da simplificação, isso é essencial tanto para destravar a entrada de empresas estrangeiras no país quanto estimular o empreendedorismo interno.

“As empresas gastam mais de 1.800 horas por ano para calcular impostos no Brasil”, diz o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Ernesto Lozardo, que também fez estudos para um reforma tributária para o Brasil baseada no IVA. “Essa complexidade limita o crescimento das empresas, o empreendedor fica preso no Simples e não quer crescer para não ter que pagar mais imposto.”

Em nenhuma das propostas de reforma, o Simples Nacional, sistema de imposto reduzido e simplificado para pequenas empresas, é alterado.

Tributação invisível
Para o consumidor, a grande mudança é a transparência. A ideia é que o contribuinte passe a saber exatamente o quanto há de imposto em cada produto ou serviço.

Tanto os impostos atuais quanto o IVA são recolhidos dentro das empresas, mas repassados para os preços e pagos efetivamente pelo consumidor. As empresas também recebem de volta parte desses impostos que pagam, por meio de créditos tributários.

Hoje, a corrente de tributos é muito confusa e difícil de rastrear, e o resultado é que ninguém sabe exatamente qual é o total efetivo de impostos embutido no preço final de produtos que compramos.

Os impostos são vários (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS etc.), recolhidos por diversos entes (União, Estados e municípios) e variam de acordo com o local, o setor e o regime tributário da empresa. Além disso, da maneira como está desenhada hoje, boa parte das cobranças é sobreposta, o que gera a chamada cumulatividade.

Quer dizer, conforme uma empresa fornece para a outra, cada novo imposto que é aplicado incide sobre todos os outros que já foram pagos anteriormente, e o bolo tributário só vai ficando maior.

O IVA não só unifica os impostos e cria uma alíquota igual para todas as situações como também retira a cumulatividade. A ideia original do IVA – e daí o “valor agregado” do nome – é sempre aplicar a cobrança apenas sobre a parte que aquela empresa da cadeia adicionou sobre os produtos e serviços que adquiriu para fazer os seus próprios e passar para frente.

Nos desenhos mais modernos dele, essa metodologia já é um pouco diferente, mas o efeito final, de limpar a cumulatividade, é o mesmo. Isso faz com que a carga total seja sempre a mesma do começo ao fim.  

“O imposto passa a aparecer de forma transparente para o cidadão”,  disse Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que elaborou o projeto que deu origem à proposta de reforma tributária da Câmara (a PEC 45). “Ele vai saber quanto está pagando e descobrir que está pagando muito na tributação sobre o consumo. E vai começar a cobrar isso dos governantes”, afirma.

De acordo com Santi, é essa clareza que faz o consumidor se engajar no que acontece com impostos que aparecem diretamente para ele, como o Imposto de Renda, o IOF, o IPTU ou o IPVA, mas discutir muito pouco o peso das cobranças indiretas como PIS, Cofins ou ICMS.

“Assim como o cidadão discute se o metrô subiu 20 centavos, ele também vai passar a querer saber porque o IVA subiu 1%”, disse Santi.

Serviços mais caros
Não é sem resistência, entretanto, que o IVA tenta desembarcar no Brasil. Um dos principais choques está em criar uma alíquota única, em substituição ao modelo atual em que cada tipo de empresa paga um imposto e uma alíquota diferente.

A intenção é que a alíquota final do IVA não seja maior do que a média do que se paga hoje, mas, como a cobrança atual é desigual, há produtos que sairiam pagando mais para que outros paguem menos.

É o caso de serviços, por exemplo, que estão entre os que têm as menores alíquotas atualmente e ficariam entre os principais prejudicados. Significa também que, com a reforma, o consumidor pode esperar preços mais salgados em cursos, tratamentos de saúde ou academias, por exemplo.

Para contornar esse tipo de distorção, o governo acena com a contrapartida de, em um segundo momento da reforma, entregar um programa de desoneração dos impostos sobre a folha de pagamento, que são mais pesados justamente para setores que empregam bastante, como o de serviços.

Outro ponto certo de resistência é com estados e municípios. Os estados são há décadas os responsáveis por definir e cobrar o ICMS, aplicado sobre o comércio e que é o imposto mais alto sobre o consumo. Já os municípios legislam sobre o ISS, aplicado nos serviços – o que significa que só o ISS tem 5.570 legislações e alíquotas diferentes, o número de cidades existentes no país.

Essas diferenças alimentam, ainda, a famosa “guerra fiscal”: a disputa de isenções concedidas por estados para atrair empresas. Como o IVA unifica tudo, todos passariam a pagar o mesmo. Os estados perdem essa ferramenta de barganha e podem ter suas receitas afetadas.
Fonte: CNN

Febrac Alerta

Acordos sobre suspensão de contrato e redução de salário são quase metade dos firmados na pandemia
A fatia de acordos e convenções que tratam de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato alcançou 42% dos firmados entre março e junho, segundo levantamento feito pelo Dieese.

Nacional

Caio Megale deixará Ministério da Economia na próxima sexta-feira
A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, terá sua terceira baixa apenas neste mês de julho. O diretor de programas da Secretaria Especial de Fazenda da pasta, Caio Megale, já comunicou que irá deixar o cargo na próxima sexta-feira, 31, e deve retornar ao setor privado.

Trabalho intermitente volta a crescer em meio à crise da pandemia
Criado na reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente voltou ao radar dos empresários brasileiros em meio à flexibilização da quarentena. É que esse tipo de contrato permite que as empresas chamem os funcionários apenas quando há demanda e, por isso, paguem somente as horas efetivamente trabalhadas. É uma relação mais flexível de trabalho, que, para muitos executivos, parece se adequar a esse momento em que é preciso reabrir as portas, mas com muita cautela em relação à retomada econômica e à pandemia do novo coronavírus. E que, por isso, é o primeiro dado do mercado de trabalho brasileiro a apresentar alguma reação após a covid-19.

Nova CBS vai ampliar produtividade e estimular crescimento econômico
Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

‘Choque liberal’ de Guedes fica no papel
“E nós vamos na direção da liberal democracia, nós vamos abrir a economia, nós vamos simplificar impostos. Nós vamos privatizar, nós vamos descentralizar os recursos para Estados e municípios.” As promessas feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em seu discurso de posse (ler abaixo) no dia 2 de janeiro de 2019 arrancaram palmas da plateia. Um ano e meio depois, porém, o “choque liberal” prometido ficou apenas no papel.

Empresas obtêm crédito de PIS e Cofins em tribunal
Enquanto as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não chegam a um consenso definitivo quanto à possibilidade de distribuidores, atacadistas e varejistas, que se enquadram no regime de tributação monofásico, terem acesso aos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), algumas empresas têm conseguido a apuração desses créditos após recorrer ao tribunal.

Taxa de desemprego terá repique em setembro e precisamos nos preparar, diz Sachsida
Comemorada por membros do governo nos últimos meses, a alta moderada nos índices de desemprego durante a pandemia do novo coronavírus não reflete a realidade, afirmou à Folha o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

Adiamento de tributos pode chegar a R$ 121 bilhões e governo teme “Super Refis” do Congresso
O adiamento da cobrança de tributos federais – estratégia adotada pelo governo para ajudar as empresas durante o pico da crise do coronavírus – afetou bastante o caixa da União no primeiro semestre. O governo deixou de arrecadar R$ 81,3 bilhões de abril a junho com a postergação de impostos. O número pode ficar maior porque há parcelamento especiais que seguem suspensos até este mês de julho.

Crise aproximou empregador e empregado, brecando conflito tradicional
De janeiro a outubro de 2019, a primeira instância da Justiça do Trabalho recebeu 1,5 milhão de processos, segundo dados divulgados pelo TST. Embora o número cause espanto, representou um respiro aos magistrados. É que antes da reforma de 2017, que alterou profundamente a CLT, as varas do trabalho estavam acostumadas com uma média muito maior, de 3 milhões de novos processos por ano.

Imunes à crise: fortuna de 42 bilionários cresce na pandemia, diz estudo
Durante a pandemia do novo coronavírus, 42 bilionários brasileiros aumentaram suas fortunas em US$ 34 bilhões, passando de US$ 123,1 bilhões para US$ 157,1. Os dados são do relatório Quem Paga a Conta? – Taxar a Riqueza para Enfrentar a Crise da Covid na América Latina e Caribe, divulgado nessa segunda-feira (27) pela Oxfam.

Proposições Legislativas

Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários
Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

Jurídico

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de agosto
Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho do mês de agosto. A abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário de 2020 será no dia 3/8, às 13h30, com sessão do Órgão Especial.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

Licença-paternidade: quanto tempo e como solicitar
O período de licença-paternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto o pai ganha? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir:

Empresa que oferecia banheiro precário e assediava trabalhador é condenada a pagar indenização
Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes e precários no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado. A decisão é do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, e foi confirmada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT, que majoraram o valor total da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Gravação de reunião não sigilosa é ato lícito do trabalhador, julga 1ª Câmara
O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito. A partir desse entendimento, a Justiça do Trabalho decidiu reverter a dispensa por justa causa de um engenheiro que atuou por mais de 30 anos na filial de uma empresa privada do setor de energia, na cidade de Lages (SC). Ele também receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que simulou 15 compras para receber prêmios e comissões
A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregada de uma loja da região de Curvelo, que simulou 15 compras com o intuito de receber prêmios e comissões. A decisão foi dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença oriunda da Vara do Trabalho de Curvelo.

Febrac Alerta

Acordos sobre suspensão de contrato e redução de salário são quase metade dos firmados na pandemia

A fatia de acordos e convenções que tratam de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato alcançou 42% dos firmados entre março e junho, segundo levantamento feito pelo Dieese.

Nesse período, foram registrados 7.398 instrumentos coletivos, sendo que 55% deles continham alguma cláusula relacionada à pandemia. Os setores de serviços e indústria foram os que mais citaram a Covid-19.

Ao mesmo tempo, o número de acordos e convenções sobre reajuste salarial no primeiro semestre caiu 28% em comparação com o mesmo período do ano passado. O mês de abril foi o que registrou maior queda, de 41%.

Como o número total de instrumentos firmados permaneceu estável —em 2019 foram 8.574 e em 2020, 8.827— , a redução indica que as negociações sobre reajuste foram substituídas por questões relativas aos impactos da Covid-19.

Segundo Luís Ribeiro, técnico do Dieese responsável pelo levantamento, a análise preliminar dos dados aponta que cerca de um quarto das negociações de reajuste salarial nesse período não conseguiu repor a inflação (a entidade ainda está finalizando o balanço completo do primeiro semestre).

“É um sinal ruim porque a inflação está muito baixa e mesmo com assim não vemos categorias conseguindo repô-la”, afirma Ribeiro.

A crise econômica, o desemprego em alta e as dificuldades financeiras das empresas fragilizam a posição de negociação dos sindicatos por reajustes com ganho real. Efeito desse cenário, o número de greves registradas no primeiro semestre foi o menor desde 2011.

Segundo o IBGE, 12,4 milhões de pessoas estavam em busca de trabalho na semana encerrada em 27 de junho. Desde o começo de maio, a taxa de desemprego subiu de 10,5% para 13,1%.

Por outro lado, muitas categorias cuja data-base é no primeiro semestre incluíram nos acordos cláusulas estabelecendo o adiamento das negociações salariais para o período pós-pandemia, aponta o Dieese.

As atividades que mais fecharam acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato foram metalurgia, turismo e comércio —esses dois últimos, setores fortemente impactados pelas restrições de circulação impostas pela quarentena.

Entre os comerciários, 48% dos acordos e convenções feitos entre março e junho incluíam alguma cláusula relativa à MP 936. Desses, 85% trataram de suspensão de contrato e 60% de redução de jornada e salário (os números superam 100% porque um mesmo acordo ou convenção pode tratar dos dois temas).

Já entre os metalúrgicos a proporção se inverte: 75% dos instrumentos focaram redução de jornada e salário e 49%, suspensão de contrato. Considerando todos os acordos firmados entre março e junho, 57% abordaram a MP 936.

Embora seja uma categoria que comparativamente sofreu menos na atual conjuntura, a alta incidência de acordos decorre da prática já ser tradicional entre metalúrgicos. O contrário ocorre com o setor de serviços, que foi fortemente impactado pela crise e cujos trabalhadores têm maior dificuldade de organização.

Principal motor da economia brasileira, o setor de serviços acumulou até maio queda de 7,6% em comparação com igual período do ano passado.

Com a pandemia, ganhou destaque a atuação de entidades do segmento, como os sindicatos de professores e trabalhadores dos transportes, diz Ribeiro.

Um exemplo é o Sindicato dos Aeronautas, que fechou acordos com Gol e Azul de redução de jornada e salário até o fim de 2021, garantida em contrapartida a estabilidade de todos os pilotos. A entidade está agora em processo de negociação com a Latam Brasil para garantir um acordo nos mesmos tempos, sem reduções permanentes na remuneração dos funcionários.

O sindicato dos professores da rede privada de São Paulo (Sinpro-SP), por sua vez, tem atuado contra demissões em massa em universidades particulares. Em junho, a entidade foi à Justiça contra a demissão de mais de 300 docentes da Uninove.

Os entregadores de aplicativo também têm se organizado dentro e fora de sindicatos para pressionar as empresas por um repasse maior e acesso a equipamentos de proteção contra a Covid-19.

Epicentro da doença, São Paulo foi estado com maior incidência de acordos com cláusulas envolvendo a Covid-19 em termos absolutos e proporcionais ao total de instrumentos firmados.

Alguns acordos buscaram avançar em relação à MP incluindo compensações para quem está trabalhando em home office, como um valor fixo entre R$ 50 e R$ 60 para despesas com energia e internet.

“Esse é um dos temas que vai entrar em definitivo nas negociações. Se por um lado as empresas estão descobrindo o home office como uma alternativa para cortar despesas, por outro os sindicatos estão negociando para que o custo desse trabalho não seja transferido todo para o trabalhador”, diz Ribeiro.

Esse é o caso dos petroleiros. No congresso da federação da categoria, encerrado neste domingo (19), foi aprovada a inclusão de regras sobre teletrabalho na pauta de reivindicações que serão levadas à Petrobras na negociação do acordo coletivo com a empresa.

Uma das demandas é que o regime seja opcional para o trabalhador, prevendo fornecimento de material e reembolso de despesas para quem decidir permanecer em home office.

Os instrumentos mais utilizados foram os acordos coletivos, firmados entre sindicatos e empresas individuais, enquanto o número de convenções, que abrangem toda a categoria, caiu.

Isso acontece porque as empresas foram afetadas de forma diferente pela pandemia, demandando a negociação de acordos específicos para seus problemas.

“A convenção é mais robusta, prevista para acontecer na data-base, serve basicamente para negociar reajuste salarial e outras garantias. Já o acordo pode ser algo emergencial, circunstancial. Esse aumento nos acordos mostra portanto que os sindicatos estão atuando forte nessa conjuntura, indo para a luta”, diz Ribeiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Caio Megale deixará Ministério da Economia na próxima sexta-feira

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, terá sua terceira baixa apenas neste mês de julho. O diretor de programas da Secretaria Especial de Fazenda da pasta, Caio Megale, já comunicou que irá deixar o cargo na próxima sexta-feira, 31, e deve retornar ao setor privado.

De acordo com fontes ouvidas pelo Broadcast, Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Megale já planejava deixar o ministério há algum tempo, por razões pessoais. Uma pessoa próxima ao diretor cita a distância da família como a principal razão para ele retornar a São Paulo. Ainda não há definição sobre um substituto para a sua função.

As mesmas fontes negam que a saída do diretor tenha relação com alguma pressão por aumento de gastos após a pandemia de covid-19. Elas lembram que o teto de gastos impede o avanço – no Congresso ou dentro do próprio governo – de qualquer intenção de aumentar as despesas acima limite permitido pela regra constitucional.

Além de Megale, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, deixou a equipe de Guedes no dia 15 deste mês, sendo substituído por Bruno Funchal. Na última sexta-feira, 24, foi a vez do presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, pedir demissão. Ex-secretário de Fazenda na capital paulista no início da gestão de Bruno Covas (PSDB), Megale ocupou três funções diferentes nos 19 meses em que integrou a equipe de Guedes.

Primeiramente, assumiu a secretaria de Desenvolvimento da Indústria Comércio, Serviços e Inovação, com o objetivo de fazer a ponte entre o ministério e o setor privado. O cargo era subordinado ao secretário especial de Produtividade Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa. Insatisfeito com esvaziamento dessa secretaria, em julho do ano passado ele foi “promovido” a assessor especial do próprio ministro, passando a despachar diretamente com Guedes.

Em janeiro deste ano, porém, ele perdeu a posição para Esteves Colnago e foi realocado como diretor de programas na Secretaria Especial de Fazenda, comandada por Waldery Rodrigues. Na semana passada, Megale foi o escalado por Waldery para argumentar que o socorro federal a Estados foi mais do que suficiente para compensar a arrecadação perdida pelos governos estaduais durante a pandemia de covid-19.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalho intermitente volta a crescer em meio à crise da pandemia

Criado na reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente voltou ao radar dos empresários brasileiros em meio à flexibilização da quarentena. É que esse tipo de contrato permite que as empresas chamem os funcionários apenas quando há demanda e, por isso, paguem somente as horas efetivamente trabalhadas. É uma relação mais flexível de trabalho, que, para muitos executivos, parece se adequar a esse momento em que é preciso reabrir as portas, mas com muita cautela em relação à retomada econômica e à pandemia do novo coronavírus. E que, por isso, é o primeiro dado do mercado de trabalho brasileiro a apresentar alguma reação após a covid-19.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil perdeu 331,9 mil postos de trabalho formais em maio (último dado disponível) devido à crise econômica do novo coronavírus. E esse fechamento foi praticamente generalizado. Nos contratos intermitentes, contudo, 2,4 mil vagas foram criadas nesse período. Por isso, por mais que tenha seguido o choque da covid e fechado o mês anterior no vermelho, essa modalidade de trabalho acumula um saldo positivo de 16 mil vagas no ano. “É um número pequeno em relação ao estoque de emprego formal, mas mostra que o intermitente registrou uma situação um pouco melhor na pandemia”, observa o pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), Daniel Duque. E muitos empresários dizem que esse número tende a crescer nos próximos meses, sobretudo, no setor de comércio e serviços, que trabalha sob demanda.

“O contrato intermitente permite que o estabelecimento ajuste a mão de obra aos horários de maior demanda. E deve ser uma opção agora, já que muita gente acabou sendo demitida durante a pandemia e a retomada precisa ser muito cautelosa, sem muitos custos”, diz o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. “Há muita incerteza sobre a retomada, se o movimento vai voltar logo ou se virá de forma gradual. Além disso, temos uma limitação física de 50% dos espaços. Isso por si só inibe a realização de novos contratos integrais. E até os trabalhadores estão em uma situação delicada, porque muitos foram demitidos. Sendo assim, é melhor trabalhar dois ou três dias na semana a ficar parado. Então, parece que chegou o momento adequado para tratar disso”, reitera o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar), Jael Silva.

Foi o que aconteceu no restaurante coordenado pela diretora comercial Juliana Britto. Ela conta que os contratos intermitentes foram a saída encontrada pelo estabelecimento para reabrir as portas esta semana. Isso porque, após quatro meses fechados, o estabelecimento demitiu metade dos seus funcionários e segue com o orçamento apertado para recontratar esse pessoal. Por isso, agora, decidiu chamar alguns garçons de forma intermitente para poder avaliar o movimento dos primeiros dias de reabertura. E eles logo aceitaram o chamado, já que estavam há um bom tempo sem trabalhar de maneira formal. “Começamos com os intermitentes 15 dias antes da pandemia. Na quarentena, nós fechamos e eles receberam o auxílio do governo. E, agora, estamos começando a chamá-los de volta. Não pretendemos abrir novas vagas de emprego nem tão cedo. Então, havendo necessidade, vamos chamar os intermitentes”, explica Juliana, que paga aos garçons o mesmo valor da hora de trabalho dos demais profissionais do restaurante. “Inclusive, as gorjetas”, conta.

Flexibilidade
Segundo a legislação instituída pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e não se pode pagar um salário/hora inferior ao valor que é pago pelo salário-mínimo ou ao valor que o estabelecimento paga para os outros profissionais que ocupam a mesma posição do intermitente. Porém, é um contrato flexível e sem carga horária fixa. A empresa chama o trabalhador quando tem necessidade. Só precisa fazer essa convocação com pelo menos três dias de antecedência. O funcionário tem um dia útil para responder e não sofre nenhuma punição se recusar a oferta. Ele pode até ter contrato com mais de uma empresa, já que não tem horário fixo com seus empregadores. Ao final do mês, portanto, empresa e empregado fazem um apurado das horas trabalhadas no período para definir qual será o salário. Sobre esse valor, contudo, também devem ser pagos os proporcionais dos benefícios trabalhistas, da Previdência e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“O contrato intermitente ainda não é tão usado quanto se esperava na reforma trabalhista, porque o Brasil sempre sofreu muito com insegurança jurídica e esse tipo de contrato gerou algumas dúvidas. Então, era de se esperar que levasse um tempo para sua consolidação jurídica. Além disso, o mercado de trabalho vinha se recuperando de forma muito lenta, sem grandes contratações, entre 2017 e 2019. Mas, agora, é possível que apareça mais, já que nenhum empresário sabe como vai ser essa retomada da pandemia e todos estão sofrendo uma maior pressão de custos. Então, eles podem querer migrar para modelos mais flexíveis e poupadores de mão de obra como o contrato intermitente”, confirma o pesquisador Daniel Duque. “É algo que deve crescer. A tendência é que, com a reabertura, tenha um salto nas contratações”, avaliou Solmucci, para quem essa tendência não deve ser temporária no setor de bares e restaurantes. “Nos Estados Unidos, essa é uma modalidade muito comum, que funciona muito bem para o setor”, explica.

Uma renda mínima no fim do mês
O contrato de trabalho intermitente ainda é visto com ressalvas por muitas entidades trabalhistas. É que, pela sua flexibilidade, essa modalidade de emprego não oferece ao trabalhador a garantia de que ele terá uma renda mínima ao fim do mês. Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que até 40% dos vínculos intermitentes existentes no Brasil chegaram a passar um mês inteiro sem registrar nenhuma hora de trabalho e, portanto, não apresentaram rendimento no fim de 2018.

“O contrato intermitente dá liberdade para o empregador, que consegue fazer uma contratação que se adequa à demanda dele. Se aumentar a demanda, aumenta a mão de obra. Se diminui, também consegue diminuir rapidamente, sem custos. Porém, é um contrato que dá uma insegurança muito grande para o trabalhador. Muitos não sabem se vão ser mesmo chamados no fim de semana ou no próximo mês. Então, não sabem quanto vão ganhar no fim do mês”, pontua o economista do Dieese, Gustavo Monteiro.

Isso fica claro em uma pesquisa realizada no início deste ano pelo Dieese, com os dados da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia 2018 — a última disponibilizada pelo governo. Segundo o estudo, no ano posterior à reforma trabalhista, que prometia gerar 14 milhões de postos de trabalho intermitentes no país ao longo de 10 anos, foram registrados 87 mil contratos desse tipo no Brasil. Porém, só 62 mil estavam ativos no fim do ano. E boa parte deles não foi efetivamente utilizada.

De acordo com o Dieese, um de cada dez contratos de trabalho intermitente registrados naquele ano não gerou nenhuma renda para o funcionário, pois 11% desses trabalhadores nunca foram chamados para trabalhar. E essa proporção foi ainda maior em dezembro de 2018: 40% dos intermitentes não trabalharam no mês, mesmo diante das contratações temporárias de fim de ano no setor de comércio e serviços. “Diante disso, fica até mais difícil saber o tamanho real do desemprego, porque tem gente que tem um contrato intermitente, mas não trabalha efetivamente”, pontua Monteiro.

“O contrato de trabalho intermitente flexibiliza as relações trabalhistas e gera uma precarização para o trabalhador, porque ele fica dependente da demanda da empresa”, confirma o advogado trabalhista André Costa. Ele diz, então, que é preciso ficar atento a todas as cláusulas antes de assinar um contrato desse tipo. E lembra que o sindicato trabalhista deve intervir em negociações coletivas, que podem vir a ocorrer agora no pós-pandemia, caso as empresas queiram contratar trabalhadores que foram demitidos na quarentena por contratos mais flexíveis e mais baratos como intermitente.
Fonte: Correio Braziliense

Nova CBS vai ampliar produtividade e estimular crescimento econômico

As medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional foram explicadas na tarde desta terça-feira (21/7) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e pela assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins. A entrevista virtual foi realizada logo depois de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter levado o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA).

Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Tostes explicou que esse novo modelo vai melhorar as condições de concorrência entre as empresas. “Com completa e total desoneração das exportações”, disse o secretário especial da Receita. “Essa proposta não é só uma reforma de PIS e Cofins. É um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo distorcidas ao longo das décadas”, reforçou.

O modelo da CBS também prevê ampla transparência na tributação. “Hoje o adquirente não sabe o quanto tem de PIS e Cofins embutido nas suas compras”, explicou Vanessa Canado. A proposta elaborada pelo Governo prevê rápida mudança do modelo de PIS/Cofins para CBS. “É um sistema de rápida implementação. Em seis meses após a aprovação da lei, poderá entrar em vigor. Será possível virar a chave rapidamente”, apontou Tostes.

Modernização
O Brasil precisa substituir o atual sistema tributário, que é caro e complexo, por mecanismos modernos, disse Tostes, para estimular a produtividade e o crescimento econômico. “Hoje foi o primeiro ponto, em uma proposta aderente e convergente às PECs 45 e 110, já em tramitação no Congresso”, destacou. Essas duas Propostas de Emenda à Constituição sugerem alterações no Sistema Tributário Nacional. O texto agora apresentado pelo Governo busca enriquecer o debate sobre o tema, auxiliando na construção de um novo sistema tributário mais justo, explicou o secretário especial.

Simplificação
A legislação do PIS/Cofins é uma das mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. As bases de cálculo e fatos geradores dos dois tributos foram sendo sucessivamente alterados nas últimas décadas, gerando mais de 100 regimes especiais de recolhimento, causando uma quantidade gigantesca de discussões judiciais acerca tanto de suas hipóteses de incidência quanto das alíquotas aplicáveis. Quase 20% dos processos em discussão administrativa na Receita Federal versam sobre PIS/Cofins, e no Poder Judiciário as discussões também se estendem: 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua junto ao Superior Tribunal de Justiça tratam dessas contribuições.

A nova CBS tem o funcionamento dos Impostos sobre Valor Agregado, aplicados atualmente em mais de 100 países. Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com uma alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo. “Para termos uma ideia, em alguns casos a empresa tem que calcular separadamente quanto gasta com a água que é usada na produção de seus produtos e a que é usada na limpeza, pois têm tratamentos diferentes”, explicou Tostes.

A simplificação é melhor mensurada em números, Com a nova CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez dos 52 campos atuais. Os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também serão reduzidos de 1.289 para 230.

Setores
Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. Por não gerar ou se apropriar de crédito, entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%.

Também está prevista a manutenção do regime para o setor agrícola, para assim assegurar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS, o que não ocorre com o produtor rural pessoa física. Nada muda para quem opera pelo Simples Nacional, mas haverá um aprimoramento: empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

O novo modelo prevê cobrança da CBS na importação de bens e serviços. No caso de importação feita por pessoa física, o recolhimento será realizado pelos fornecedores estrangeiros e plataformas digitais, seguindo o modelo já adotado em vários países. Nos demais casos, o pagamento seria feito pelo próprio importador. A regra prevê isenções, como no caso de remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física, importações para a Zona Franca de Manaus e de obras de arte doadas a museus.

Etapas
Sob o lema de que “quando todos pagam, todos pagam menos”, a proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. A CBS, prevista nesta primeira etapa, é equivalente a um Imposto de Valor Agregado (IVA) federal, com incidência sobre o consumo. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários. “Esse conjunto de quatro pontos visa sobretudo favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico no nosso país”, afirmou Tostes. Ele ressaltou que dentro de pouco tempo serão apresentadas novas etapas do projeto de Reforma Tributária do governo.
Fonte: Receita Federal

‘Choque liberal’ de Guedes fica no papel

“E nós vamos na direção da liberal democracia, nós vamos abrir a economia, nós vamos simplificar impostos. Nós vamos privatizar, nós vamos descentralizar os recursos para Estados e municípios.” As promessas feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em seu discurso de posse (ler abaixo) no dia 2 de janeiro de 2019 arrancaram palmas da plateia. Um ano e meio depois, porém, o “choque liberal” prometido ficou apenas no papel.

Apesar de ter usado o termo “liberal” oito vezes naquele dia, houve poucos avanços nesse sentido. Dos três pilares anunciados para a liberalização da economia – reforma da Previdência, tributária e privatizações –, apenas a mudança nas aposentadorias foi para frente, ainda assim sem a capitalização (espécie de poupança que o próprio trabalhador faz para assegurar a aposentadoria no futuro) defendida pelo ministro.

Nesta semana, depois de muito atraso, Guedes enviou ao Congresso apenas a primeira parte de sua reforma tributária. Se no discurso chegou a falar de unificar “sete, oito impostos ”, o projeto apresentado juntou apenas o PIS e a Cofins (uma ideia há muito estudada na Receita Federal) e criou a Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços (CBS)  “Guedes segue o padrão Bolsonaro. Não faz muita coisa. Tem muita espuma, mas não tem muito resultado”, disse o economista Simão Davi Silber, professor da Universidade de São Paulo (USP).

Especialistas ouvidos pelo Estadão citaram, entre as razões para a falta de avanço das propostas mencionadas por Guedes, demora na formulação de medidas, falta de articulação política e criação de expectativas sem lastro na realidade provocada por promessas do ministro.

Além disso, a dificuldade de emplacar a agenda expõe um conflito que é marca do governo. Os planos liberais vão de encontro às ideias da ala militar, que defende o aumento do investimento público, a manutenção das estatais e medidas protecionistas para a indústria nacional. Some-se a isso a dificuldade em aprovar projetos no Congresso por falta de uma base forte e fiel – o que impediu a aprovação do modelo de capitalização da Previdência, por exemplo. Por fim, embora o presidente Jair Bolsonaro diga que Guedes tem carta branca na economia, na prática, o próprio presidente veta o avanço de alguns temas, entre eles a privatização do Banco do Brasil.

Para o diretor-executivo do Instituto Livres, Paulo Gontijo, falta respaldo político para Guedes tocar a agenda liberal. “Esse governo tem um problema de formulação, de articulação e de execução. A formulação da reforma tributária foi ruim. Na votação do Fundeb, a articulação foi ruim. Quanto tem proposta bem formulada, como a reforma administrativa, não anda porque enfrenta corporações”, analisa.

‘Custo Brasil’ tem colaborado pouco para a abertura econômica
A prometida abertura econômica, que seria concomitante à redução do chamado “custo Brasil”, também ainda não teve avanço. Foram feitas reduções pontuais em taxas de importação, que não precisam de aval do Mercosul. Mas os planos de reduzir a Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco não foram para frente e ficou ainda mais difícil levá-los a cabo com a pandemia, que teve grande impacto na indústria brasileira.

Especialista em Economia Internacional, Silber lembrou que mesmo o maior feito na área externa, o acordo entre Mercosul e União Europeia, fechado em meados de 2019, corre risco de naufragar em função da imagem negativa do País na área de meio ambiente. “Além disso, dada a influência militar dentro do governo Bolsonaro, há uma visão nacional desenvolvimentista que é contra esse discurso de abertura”, afirma Silber. “Existe um conflito latente, dentro do próprio governo, e o Guedes têm sido muito tímido.”

Além da Previdência, um dos pontos em que houve avanços na liberalização da economia foi a chamada lei da liberdade econômica, que reduziu burocracias, como a necessidade de alvarás para funcionamento de lojas. Os economistas ouvidos pela reportagem, porém, consideram esse um ponto lateral na agenda liberal.

Procurado, o Ministério da Economia disse que a pasta, “sob condução de Paulo Guedes, vem concebendo e colocando em prática, desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, iniciativas voltadas a assegurar o conjunto de reformas essenciais para a retomada do crescimento da economia”.

Segundo o ministério, ações e programas “robustos” foram implementados em diversas frentes. A pasta listou medidas como a reforma da Previdência, o acordo Mercosul/UE, a medida provisória da liberdade econômica, acordo para a abertura do refino e o prometido choque da energia barata. A Economia também destacou o lançamento da Carteira de Trabalho Digital e a digitalização de serviços públicos entre as ações feitas pelo ministério.

Discurso de posse

Gastos públicos
“O descontrole sobre a expansão de gastos públicos é o mal maior. (…) O Brasil foi corrompido pelo excesso de gastos e o Brasil parou de crescer pelo excesso de gastos.”

Apesar do diagnóstico, o governo de Jair Bolsonaro não conseguiu estancar os gastos públicos. Após Guedes sinalizar que seria possível zerar o déficit primário ainda em 2019, o rombo no ano passado foi de R$ 95 bilhões. Com a pandemia, ele deve saltar para R$ 800 bilhões em 2020.

Reforma da Previdência
“O primeiro pilar eu disse que é a reforma da Previdência. (…) Se a gente aprovar uma reforma importante como essa que está à frente, nós temos aí dez anos de crescimento à frente garantidos. (…).”

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019. O texto já vinha sendo discutido no governo Temer e a capitalização, defendida por Guedes, não passou no Congresso Nacional. Antes mesmo da pandemia, no entanto, já estava claro que a economia ainda teria dificuldades. Após o PIB ter crescido cerca de 1% em 2017, 2018 e 2019, o mercado financeiro projetava, em fevereiro, crescimento de pouco mais de 2% este ano. Com a pandemia, a projeção já é de queda de quase 6%.

Privatizações
“O segundo pilar são as privatizações aceleradas. (…) Nós vamos vender ativos, desacelerando a dívida talvez controlemos nominalmente essas despesas. (…) O Salim (Mattar, secretário de Desestatização) vai entrar e vai anunciar logo: ‘Vou fechar o trem-bala, vou vendas tantas, todo mundo tem meta, todo mundo vai correr atrás’.”

Nenhuma estatal federal de controle direto foi privatizada ou liquidada, pelo contrário. O governo Bolsonaro criou uma nova estatal, a NAV, responsável pela navegação aérea A estatal do trem-bala, citada por Guedes no discurso de posse, não só não foi vendida, como teve sua manutenção garantida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Reforma tributária
“O terceiro pilar: Marcos Cintra (ex-secretário da Receita Federal). A simplificação, redução e eliminação de impostos. O Marcos tem um programa, inclusive, onde você vai pegar esses 7, 8 impostos (PIS, contribuição social, passa por IPI). Junta isso tudo num único imposto federal. (…) Olhando lá para frente, o ideal é que tivéssemos 20% do PIB como carga tributária, acima disso é o quinto dos infernos, Tiradentes morreu por isso.”

O governo enviou apenas a primeira parte de sua proposta de reforma tributária na terça-feira passada, mais de um ano e meio após a posse de Guedes. Nela, há apenas a unificação do PIS/Cofins. Em 2018, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral havia sido de 33,15% do PIB. Em 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, ela foi de 33,17%. Marcos Cintra foi demitido do cargo de secretário da Receita Federal em 11 de setembro do ano passado, por defender a adoção de um imposto nos moldes da extinta CPMF. Atualmente, Guedes voltou a citar abertamente a adoção de um “imposto sobre pagamentos”, semelhante à CPMF.

Reforma administrativa
“Evidentemente, temos de fazer uma reforma administrativa e a turma do Planejamento está de olho nisso, o pau está comendo lá. Mas nós vamos buscar o boi na sombra.”

A equipe econômica chegou a elaborar uma proposta de reforma administrativa, que ainda não foi enviada ao Legislativo. Com a pandemia, o governo permitiu que os salários e a jornada de trabalhadores da iniciativa privada fossem reduzidos pelas empresas. Servidores públicos não foram atingidos. No Congresso, chegou a surgir um movimento para permitir o corte salarial de servidores durante a crise. O governo foi contrário. Guedes defendeu apenas o congelamento de salários dos servidores até o fim de 2021, sem nenhuma redução.

Crédito
“Nós vamos desestatizar o mercado de crédito. Se houver crédito, que seja o microcrédito e mesmo assim será que precisa do banco público para isso? Não foi por microcrédito que os bancos públicos se perderam. Eles se perderam nos grandes programas onde piratas privados, burocratas corruptos e criaturas do pântano político se associaram contra o povo.”

Os bancos públicos – em especial, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – continuam exercendo papel de destaque no mercado de crédito. Na pandemia, os bancos públicos ganharam ainda mais importância, com a Caixa sendo a responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e BNDES e BB lançando linhas de crédito para empresas e pessoas físicas, inclusive com subsídios do Tesouro Nacional.

* Formulação: Estadão/Broadcast, com dados de Ministério da Economia, Tesouro Nacional, Banco Central e BNDES
Fonte: Estadão

Empresas obtêm crédito de PIS e Cofins em tribunal

Enquanto as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não chegam a um consenso definitivo quanto à possibilidade de distribuidores, atacadistas e varejistas, que se enquadram no regime de tributação monofásico, terem acesso aos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), algumas empresas têm conseguido a apuração desses créditos após recorrer ao tribunal.

Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que havia impedido o creditamento de PIS e Cofins, foi reformada pela 1ª Turma do STJ após recurso do contribuinte enquadrado no regime, que operava com alíquota zero.

O regime monofásico se caracteriza pelo recolhimento das contribuições exclusivamente de empresas que atuam na primeira etapa do processo produtivo, ou seja, os fabricantes ou importadores de produtos.

Esses contribuintes pagam o imposto com uma alíquota mais elevada, desonerando os distribuidores, atacadistas e varejistas que, em contrapartida, não têm direito ao creditamento.

O advogado tributarista do escritório Andrade Silva Advogados, Diogo Brazioli, explica que o impasse se deve ao artigo 17 da Lei 11.033/2004. “Essa legislação afirma que as vendas desoneradas da contribuição para o PIS e da Cofins não impedem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações.

Essa previsão permitiria, assim, o aproveitamento de créditos decorrentes das aquisições de produtos cuja venda é sujeita à alíquota zero, como é o caso das empresas enquadradas no regime monofásico», explicou.

Para Diogo, liberar o creditamento dos tributos para essas empresas é uma forma de evitar que fiquem sobrecarregadas. “Trata-se de um direito do contribuinte, uma vez que o comércio de produtos sujeitos ao regime monofásico não é automaticamente desonerado, há apenas uma antecipação das contribuições que devem ser não cumulativas”, argumentou.

Decisão – Por maioria de votos, a Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico, vendidas à alíquota zero.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de creditamento tributário sob o fundamento de que, no âmbito de operações beneficiadas com alíquota zero, não haveria direito a outro benefício fiscal em virtude do princípio da não cumulatividade.

A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a não cumulatividade representa a aplicação do princípio constitucional da capacidade contributiva, pois busca impedir que o tributo se torne cada vez mais oneroso nas várias operações de circulação de mercadorias, de prestação dos serviços e de industrialização de produtos.

A ministra observou que, para os tributos de configuração diversa, cuja base de cálculo é a receita bruta ou o faturamento – como o PIS e a Cofins –, embora a eles também seja aplicável o princípio da capacidade contributiva, a não cumulatividade deve observar a técnica “base sobre base”, em que o valor do tributo é apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a diferença entre as receitas auferidas e aquelas necessariamente consumidas pela fonte produtora (despesas necessárias).

De acordo com a relatora, com a instituição do regime monofásico do PIS e da Cofins, os importadores e fabricantes de determinados produtos tornaram-se responsáveis pelo recolhimento dessas contribuições incidentes sobre toda a cadeia de produção e consumo, mediante a aplicação de uma alíquota de maior percentual global, reduzindo-se a zero, em contrapartida, a alíquota de revendedores, atacadistas e varejistas nas operações subsequentes.

A ministra destacou que as leis 10.637/2002  e 10.833/2003,  ao regularem o sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, definiram as situações nas quais é possível a apropriação dos créditos.

De igual forma, observou, os normativos excluem do direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, além dos isentos e daqueles não alcançados pela contribuição.

Contudo, Regina Helena Costa lembrou que o artigo 17 da Lei 11.033/2004 revogou tacitamente as disposições anteriores, ao disciplinar, entre outros temas, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituindo benefícios fiscais como a suspensão da contribuição ao PIS e da Cofins.

Para a relatora, a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/2004, os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos.

Ela ressaltou que a Primeira Turma tem decidido que o benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ainda que as vendas e revendas realizadas não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto.
Fonte: Diário do Comércio

Taxa de desemprego terá repique em setembro e precisamos nos preparar, diz Sachsida

Secretário do governo afirma que é preciso fortalecer programas sociais, mas com remanejamento dos já existentes

Comemorada por membros do governo nos últimos meses, a alta moderada nos índices de desemprego durante a pandemia do novo coronavírus não reflete a realidade, afirmou à Folha o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida.

A avaliação é que a metodologia do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não consegue captar a situação do mercado de trabalho no momento, porque as pessoas perdem o emprego, mas não buscam uma nova vaga por causa das restrições do isolamento.

Dados da Pnad Contínua mostram que a taxa de desemprego no país ficou em 12,9% no trimestre encerrado em maio, contra 12,3% no mesmo período de 2019.

“O desemprego já aumentou, os dados é que não mostram isso, sendo bem franco”, disse. “Temos de estar prontos para endereçar esse problema que vai afligir duramente a sociedade brasileira. Em setembro, os índices de desemprego vão dar um repique grande.”

Diante do cenário, afirmou que a reformulação de programas sociais se tornou uma prioridade. Alertou, no entanto, que uma ampliação no Bolsa Família só será possível após o remanejamento de verba de outros programas existentes.

Do contrário, permanece o modelo atual, sem mudanças. O esqueleto básico do novo programa, batizado de Renda Brasil, prevê um acréscimo de R$ 20 bilhões no orçamento anual do Bolsa Família.

Responsável pela avaliação de indicadores de atividade econômica no governo, Sachsida afirma que inicialmente não acreditou na retomada em “V”, mas agora afirmou ser possível, desde que o Congresso aprove reformas.

Qual a expectativa do ministério para o cenário pós-pandemia? É possível uma retomada em “V” [quando queda brusca da economia se converte em recuperação acelerada]? Depende. Se nós não tivermos sucesso nas reformas, não. Se tivermos sucesso, sim.

Logo que começou a pandemia, os dados de março começaram a ir muito mal. Em abril, estavam péssimos. Muitas projeções colocaram o Brasil com queda de 7% [do PIB em 2020].

Mas o que eu vejo hoje é um movimento de convergência justamente considerando que a retomada está com uma velocidade maior. A partir de julho, teremos 18 meses que vão entrar para a história do Brasil, 18 meses de reformas.

Vem por aí o PL [projeto de lei que muda as regras do mercado] de gás [natural], o da cabotagem, a nova Lei de Falências.

O que tem de ser aprovado até o fim do ano de acordo com o cronograma do ministério? O importante é a agenda [de reformas] andar. Quando você vai demonstrando que está resolvendo problemas de marcos legais, o resultado acaba vindo mais rápido.

O sr. citou propostas para atrair investimento privado. Propostas de alterações orçamentárias, como a reforma administrativa, ficam em segundo plano? Para algumas reformas, o timing importa bastante. O capital político que você tem permite um rol de objetivos a avançar.

A reforma administrativa é fundamental, mas, do ponto de vista fiscal, a principal medida, que é não elevar salário de servidores até o ano que vem, já está prevista [no plano de socorro aos estados e municípios]. No seu devido tempo, [essa reforma] vai avançar.

Uma prioridade hoje é o fortalecimento dos programas sociais. Por causa da pandemia, infelizmente o desemprego vai aumentar.

A primeira etapa apresentada para o Renda Brasil foi a de usar parte dos recursos do Fundeb [fundo para a educação básica] no novo programa social, como forma de voucher-creche. Isso, no entanto, foi derrubado pelo Congresso. É um indicativo da dificuldade em aprovar revisão de programas sociais que já existem? Não tenho essa leitura de que foi uma derrota. Para mim, o Fundeb foi uma vitória. O Fundeb vai ter uma parte para creches que é fundamental para pessoas pobres poderem deixar o filho na creche e trabalhar em paz.

Eu não tenho a menor dúvida de que nós faremos um grande programa social com a parceria do Congresso. Temos de remanejar dinheiro de programas ineficientes para onde seja mais eficiente.

No passado, o Congresso rejeitou mudanças em programas sociais existentes. Como ficaria o Renda Brasil sem recursos de outros programas? Se, por acaso, o Congresso prefere manter os programas separados, vida que segue. Vamos para outras agendas. Mas, quando lideranças do Congresso falam sobre renda básica, têm um desenho parecido com esse que falamos de remanejamento.

O que é ineficiente na avaliação do governo? Qual a estimativa de orçamento e de cobertura do Renda Brasil? Não é o momento de citar programas [ineficientes] agora. Nós fizemos, até agora, um desenho básico [do Renda Brasil], que é o Bolsa Família [cujo orçamento é de R$ 32,5 bilhões] mais R$ 20 bilhões.

Com esses R$ 20 bilhões você consegue corrigir algumas inconsistências do Bolsa Família. Se o Congresso encontrar mais recursos, o programa é ainda mais fortalecido e amplo.

O Renda Brasil prevê incentivo para que o beneficiário consiga ingressar no mercado de trabalho e, assim, fiquem independente do programa social. Como isso vai ser feito? Hoje se a pessoa consegue um emprego, sai do Bolsa Família e deixa de receber o benefício. Se ela perde o emprego, nem sequer volta para o Bolsa Família [tem de esperar na fila].

Então, a ideia é uma escadinha. A pessoa começa a trabalhar, mas não perde o benefício [totalmente]. É uma rampa para que o trabalhador comece a trabalhar, mas com a garantia de que continua assistido até determinada renda. Até que, após algum tempo, ele consegue se estabelecer no mercado de trabalho.

Quanto mais recursos nós tivermos [para o Renda Brasil], menos inclinada é a curva [de redução do benefício].

Os beneficiários do Renda Brasil terão regras trabalhistas diferenciadas? Vamos ter de criar leis mais eficientes de emprego. O desemprego já aumentou, os dados é que não mostram isso, sendo bem franco, sabemos que o desemprego já aumentou.

Muitas pessoas que já perderam o emprego estão classificadas hoje como população fora da força de trabalho, pela metodologia do IBGE. Ela não está procurando [trabalho] porque sabe que não adianta procurar agora. Tão logo reabra a economia, o desemprego vai dar um pulo.

Com o Congresso, temos de estar prontos para endereçar o problema que vai afligir duramente a sociedade brasileira. Em setembro, os índices de desemprego vão dar um repique grande. Falo setembro porque imagino que tudo estará reaberto e o dado dará um salto.

E como seria alteração na lei trabalhista? Devolvendo ao trabalhador o direito de escolher para quem quer trabalhar e quando quer trabalhar. O trabalhador que quer trabalhar domingo não pode. Faz sentido no meio de uma crise? Com o Congresso, precisamos de uma legislação que facilite realocação de capital e trabalho.

O que mais impede a pessoa de voltar ao mercado? Tem muita gente pendurada na folha de pagamento, tem muito encargo para ser revisto. Está na hora de aumentar um pouco o salário do trabalhador e diminuir um pouco o custo do empregador. Essa mágica é feita diminuindo custos associados à contratação. Vários desses custos não têm impacto fiscal.

Nas últimas semanas, o governo tentou ampliar o Renda Brasil com despesas que não contam no teto de gastos e cogitou colocar investimentos fora dessa conta. O teto será mantido? O teto de gastos é o grande pilar fiscal da economia brasileira, é a garantia de previsibilidade que damos à sociedade. Nós vamos ter um ajuste fiscal expansionista. O governo gasta menos, mas o PIB cresce mais porque essa queda no gasto do governo abre espaço para os juros ficarem baixos, entrando mais investimentos privados e gerando mais emprego e renda.

O problema que temos de atacar são os gastos obrigatórios. Sobre o Fundeb [que não é limitado ao teto], de maneira alguma a ideia de usar o Fundeb para creches era para furar o teto. A ideia era melhorar a eficiência do fundo valorizando a primeira infância.

O governo manteve projeção do PIB de 2020 em -4,7% quando o mercado está próximo de -6%. Por que? Está extremamente difícil prever PIB, teve uma quebra estrutural descomunal. Os parâmetros do passado já não servem de base. Deixamos de lado modelos que estávamos usando e adotamos preditores antecedentes: movimento de celular, consumo de energia e de combustível, índice de engarrafamento.

Quando a SPE reduziu a projeção de crescimento para 0,02%, o mercado estava em alta de 1,6%. Estávamos bem mais pessimistas que o mercado. Hoje, o mercado está em -5,9%. A SPE manteve em -4,7%, então, estamos mais otimistas.

Os dados que temos acesso nos dão razoável grau de certeza para dizer que quem fez projeções piores do que -6,5% provavelmente vai ter de rever.

Com o término do auxílio emergencial e de saques do FGTS, a tendência é que a economia perca impulso? Com a graça de Deus, vamos ter aprovado as reformas até lá. Temos seis meses para trabalhar. Quando acabar o auxílio emergencial, tenho certeza de que, em parceria com o Congresso, vai estar pronto o Renda Brasil. Tenho certeza que quando acabar o FGTS, em dezembro, vamos ter outros marcos legais aprovados e o dinheiro entrando. No ano que vem, vamos voltar à estratégia de focar nas reformas.

O auxílio emergencial pode ser prorrogado novamente? Não, não creio.
Fonte: Folha de São Paulo

Adiamento de tributos pode chegar a R$ 121 bilhões e governo teme “Super Refis” do Congresso

O adiamento da cobrança de tributos federais – estratégia adotada pelo governo para ajudar as empresas durante o pico da crise do coronavírus – afetou bastante o caixa da União no primeiro semestre. O governo deixou de arrecadar R$ 81,3 bilhões de abril a junho com a postergação de impostos. O número pode ficar maior porque há parcelamento especiais que seguem suspensos até este mês de julho.

Os dados foram divulgados pela Receita Federal na quinta-feira (23). A expectativa do Fisco é receber todo esse dinheiro neste segundo semestre, mas a arrecadação pode ser frustrada caso o Congresso crie um novo programa de refinanciamento das dívidas (Refis).

Questionado se o governo trabalha com a possibilidade de uma extensão do diferimento de impostos, seja por iniciativa própria ou do Congresso, já que a maior parte das cobranças foram retomadas agora em julho, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que não há perspectiva de extensão dessas medidas de alívio.

“Todas as áreas do governo estão atentas e preocupadas com o desempenho da atividade econômica e procurando ir na direção das necessidades das empresas, mas por enquanto estudos nesse sentido não estão sendo realizados”, afirmou em coletiva de imprensa na quinta-feira (23).

Quais impostos foram adiados
O governo adiou o recolhimento cinco impostos cobrados das empresas: PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal, IRPJ e CSLL – no caso dos dois últimos, o diferimento foi apenas paras as empresas optantes pelo Simples Nacional. Parte dos impostos foi diferida por um ou dois meses, e parte por três meses.

O governo também postergou por 90 dias o prazo de pagamento de parcelamentos de tributos realizados no passado e de parcelamentos especiais, ambos para empresas. Para as pessoas físicas, a Receita adiou em 60 dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, o que adiou também o recebimento do imposto devido por parte dos contribuintes.

Os diferimentos somaram R$ 81,3 bilhões de abril a junho, quando estavam em vigor. Os impostos já voltaram a ser recolhidos em julho. Mas há alguns parcelamentos especiais que ainda seguem suspensos.
Adiamento de tributos

Para aliviar o caixa das empresas, o governo postergou para o 2º semestre o prazo de pagamento de diversos tributos federais.

Valores referentes aos meses de abril a junho
Diferimentos de tributos fazem arrecadação despencar e aumentam rombo do governo

Esses R$ 81,3 bilhões a menos puxaram para baixo a arrecadação do ano. No acumulado do primeiro semestre de 2020, a arrecadação federal somou R$ 666 bilhões, uma queda real de 14,7% na comparação com o mesmo período do ano passado.

No mês junho, quando parte dos diferimentos ainda estava em vigor, a arrecadação somou R$ 86,3 bilhões, o pior resultado para o mês desde 2004, já em valores corrigidos pela inflação. Desempenho também ruim teve a arrecadação em maio e abril. Foram arrecadados R$ 77,4 bilhões em maio, o pior resultado desde 2005; e R$ 142,4 bilhões em abril, pior desempenho para o mês desde 2006.

A baixa arrecadação fez com que o rombo do governo também aumentasse. No acumulado do ano (janeiro a maio), o déficit do governo central chegou a R$ 222,5 bilhões, ante um déficit de R$ 17,5 bilhões no mesmo período de 2019. O resultado de 2020 foi puxado por uma redução de 15,9% na receita líquida e aumento de 20,8% na despesa. Os dados do Tesouro Nacional.

Os números de junho serão conhecidos no fim deste mês, quando será possível ter uma dimensão maior dos efeitos das medidas de enfrentamento da Covid-19 nas contas públicas.

Governo espera receber débitos no 2º semestre, mas Congresso fala em Refis
O governo espera receber ao longo deste segundo semestre o que deixou de arrecadar no primeiro com a postergação da cobrança dos impostos.

A Contribuição Previdenciária Patronal, o PIS/Pasep e o Cofins não pagos nos meses de abril e maio deverão ser quitados no começo de agosto e outubro, respectivamente. Os impostos adiados das empresas optantes pelo Simples serão cobrados em julho, agosto e setembro.

Por sua vez, o pagamento de tributos já vencidos e alvos de parcelamentos especiais serão cobrados em agosto, outubro e dezembro.

O Congresso, contudo, articula um novo Refis para dar mais tempo para as empresas pagarem esses tributos devidos. A leitura é que neste segundo semestres os negócios ainda não terão se recuperado da crise e, portanto, não terão receita suficiente para quitar os débitos. O movimento é liderado por parte do Centrão, que recentemente entrou para a base de apoio do governo em troca de cargos públicos.

O projeto mais emblemático nesse sentido foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). O texto foi apelidado de “Super Refis” e ganhou o apoio de importantes lideranças políticas, como dos líderes Arthur Lira (PP), Diego Andrade (PSD) e André Ferreira (PSC).

Pelo projeto, as empresas poderão parcelar débitos tributários ou não contraídos durante o estado de calamidade pública, ou seja, de março até dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser feitos em até 120 parcelas e as multas podem ter descontos de até 90%.

Na justificativa do projeto, Guidi diz que, apesar de o governo federal ter estabelecido o diferimento de alguns tributos, “os pagamentos dos parcelamentos de débitos antigos continuam vencendo, sendo que, se as empresas não conseguem pagar os débitos correntes, quiçá os antigos”.

O texto teve regime de urgência aprovado pelo plenário da Câmara, mas ainda não entrou em pauta para votação porque não conta com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele é a favor de discutir o tema dentro da reforma tributária.

O governo encaminhou nesta semana a primeira fase da sua proposta de reforma tributária. As demais serão divulgadas ao longo de agosto, mas não devem prever um Refis.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a “prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo”. A pasta lembrou que as empresas com dificuldades de faturamento em virtude da pandemia poderão recorrer à transação tributária excepcional, modalidade criada em junho.

“Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria [que institui a transação tributária excepcional], podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020”, afirmou o ministério.

Segundo a portaria, as empresas que tiverem queda no faturamento comprovadamente causada pela pandemia do novo coronavírus podem procurar a PGFN. A procuradoria vai analisar cada caso individualmente e, dependendo da capacidade de pagamento do negócio, poderá ou não estabelecer novos prazos e descontos para aquela empresa.
Fonte: Gazeta do Povo

Crise aproximou empregador e empregado, brecando conflito tradicional

De janeiro a outubro de 2019, a primeira instância da Justiça do Trabalho recebeu 1,5 milhão de processos, segundo dados divulgados pelo TST. Embora o número cause espanto, representou um respiro aos magistrados. É que antes da reforma de 2017, que alterou profundamente a CLT, as varas do trabalho estavam acostumadas com uma média muito maior, de 3 milhões de novos processos por ano.

Agora, a crise financeira desencadeada pelo novo coronavírus parece capaz de alterar novamente o horizonte, introduzindo uma série de novos conflitos entre empregados e empregadores. Caso eles desemboquem no Judiciário — cenário que, ao que tudo indica, se avizinha —, os litígios podem entupir mais uma vez os tribunais.

Segundo dados do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, criado pela ConJur em parceria com a Fintedlab e com a Datalawyer Insights, quase 66 mil processos trabalhistas citam as palavras “coronavírus”, “Covid-19” e variáveis. O valor total das causas já ultrapassou os R$ 4 bilhões.

Em entrevista à ConJur por telefone, o juiz Otavio Amaral Calvet, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, afirmou que o número de processos na unidade em que atua não aumentou em relação ao ano passado. Para ele, no entanto, isso não significa que a Justiça do Trabalho não terá que lidar com uma explosão de processos.

“O que vejo, por óbvio, é que aumentaram os litígios relacionados à Covid-19. Mas não é isso que preocupa. Nossa perspectiva é a de que haverá um acréscimo significativo no número de ações, de um modo geral, depois da pandemia. Quem está buscando o Judiciário agora tem questões emergenciais para tratar. O problema está nas questões que agora podem esperar”, afirma.

De acordo com o magistrado, além da possibilidade do número de litígios envolvendo o coronavírus crescer muito depois da epidemia, os juízes do trabalho ainda terão que lidar com a grande quantidade de processos paralisados por causa do isolamento, ações questionando as medidas provisórias emergenciais editadas pelo governo federal e disputas sobre extinções de contratos.

Ele considera, no entanto, que a crise causada pela Covid-19 aproximou empregados e empregadores sob um mesmo interesse: a manutenção dos postos de trabalho. Isso fez com que o volume de conflitos trabalhistas tradicionais diminuísse, diz.

Além de juiz do trabalho, Otávio Calvet é presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), entidade de classe criada em agosto de 2019 com o objetivo de construir um espaço para aquela parte da magistratura que não “concorda com a forma de atuação até então adotada” por outros movimentos associativos.

Entretanto, ele ressaltou na conversa com a ConJur que respondeu às perguntas apenas na condição de juiz, não de presidente da ABMT.

Leia abaixo a entrevista:

ConJur — O governo federal editou algumas medidas provisórias para tentar mitigar a crise financeira que veio com a Covid-19. Entre elas, está a MP 936/20, que prevê a redução de jornadas e a suspensão dos contratos de trabalho. Esta se tornou lei e teve seus efeitos prorrogados. Trata-se de uma boa iniciativa?
Otavio Calvet — Em que pese as controvérsias sobre o tema, é uma medida importante e necessária para o enfrentamento da calamidade pública que vivemos. Ela cria saídas ou pelo menos ameniza os efeitos da pandemia nas empresas que foram afetadas pelo isolamento social e pela queda da demanda. É uma iniciativa dentro do que se esperava, feita para atender a necessidade dos empregados e dos empregadores. No final das contas, o que se quer é que ambas as partes consigam passar por esse momento e que sobrevivam de forma digna. O trabalhador mantendo a sua renda, a empresa mantendo a sua existência. Sabemos que é difícil conseguir isso em larga medida, mas as políticas do governo federal foram interessantes e razoáveis.

ConJur — Outra iniciativa com objetivo semelhante, a MP 927, que previa a suspensão de acordos trabalhistas, antecipação de férias, entre outras coisas, não foi votada pelo Senado e acabou caducando. Como fica o poder de decisão do magistrado frente a mudanças tão rápidas?
Calvet — Creio que nesse caso não irá gerar muita insegurança jurídica, já que a regra é muito clara: enquanto a MP estava em vigor, vai valer tudo aquilo que ela previa. Assim que perdeu a vigência, o empregador não mais poderá utilizar aquelas medidas que o governo excepcionalmente havia autorizado. O que eu acho problemático, no entanto, é a situação de teletrabalho que a MP 927 havia autorizado de forma ampla. Isso agora caducou e representa um retrocesso no que diz respeito à retomada das empresas com a prevenção necessária para o empregado não se contaminar com a Covid-19. O teletrabalho ajudou muitas empresas a reduzir a quantidade de pessoas no ambiente de trabalho, de forma a se manter ali um sistema de rodízio e de afastamento dos empregados. Isso é preocupante porque agora o empregador vai se ver em uma situação em que coloca todo mundo para trabalhar presencialmente ou pode acabar tendo que reduzir os postos, o que não é interessante para ninguém. O interesse é a manutenção dos empregos.

ConJur — O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que a Casa não votou a MP porque ela reduzia muito o poder de negociação do empregado diante do empregador. Isso de fato acontecia?
Calvet — Sim. Tradicionalmente, essa é a história do Direito do Trabalho. Não se pode querer igualar o poder de negociação das partes. Isso seria negar o próprio Direito do Trabalho, que existe justamente para regular essa disparidade de forças. Só que este momento excepcional de enfrentamento à calamidade, ao que me parece, aproximou os interesses dos empregados e empregadores. As flexibilizações do teletrabalho, por exemplo, são bem-vindas para todas as partes. No período de calamidade pública, os interesses dos trabalhadores e empregadores, no que diz respeito à manutenção do empregado e da renda, não são necessariamente antagônicos. Eu não estou vendo o conflito coletivo de trabalho tradicional, que fez parte da nossa história.

ConJur — Alguns advogados trabalhistas expressaram preocupação com a falta de clareza das MPs e disseram que isso está fazendo com que cada empresa aplique previsões de formas diferentes, o que impacta no número de questionamentos e de processos. As MPs editadas até aqui são de fato pouco claras e isso está gerando demandas judiciais muito díspares?
Calvet — Concordo com a afirmação dos advogados. Foram editadas muitas medidas que não têm precedentes históricos, o que gera muita dúvida. É difícil para quem produz uma nova norma prever todas as suas consequências. Então não há dúvida de que as medidas geram muitos questionamentos na Justiça do Trabalho. Entretanto, ninguém estava preparado para o que estamos vivendo. Sendo assim, cabe uma legislação emergencial para amenizar ao máximo possível o impacto da calamidade. Entre mortos e feridos, entre o que poderia ter sido feito e o que foi feito, existir medidas provisória é melhor do que o governo federal simplesmente se omitir. Concordo com a crítica, mas também tenho que compreender a dificuldade gerada pela falta de completos precedentes e pela rapidez com que tudo foi produzido.

ConJur — De acordo com dados do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, quase 66 mil processos trabalhistas mencionam a Covid-19, e o valor total das causas já ultrapassou os R$ 4,15 bilhões. O senhor, enquanto juiz do trabalho, consegue sentir um aumento no número de litígios por causa do novo coronavírus?
Calvet — Na minha unidade jurisdicional, que é a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quantidade de ações, em termos gerais, não ultrapassou a do ano passado. O que vejo, por óbvio, é que aumentaram os litígios relacionados à Covid-19. Mas não é isso que preocupa. O preocupante é que quando tudo voltar a funcionar normalmente, aí sim as pessoas afetadas pela calamidade vão buscar os advogados trabalhistas e judicializar conflitos. Nossa perspectiva é a de que haverá um acréscimo significativo no número de ações, de um modo geral, depois da pandemia. Quem está buscando o Judiciário agora tem questões emergenciais para tratar. O problema está nas questões que agora podem esperar.

ConJur — As varas do trabalho podem entrar em colapso caso esse cenário se concretize e haja um aumento tão grande na demanda?
Calvet — Colapsar no sentido da Justiça do Trabalho não conseguir funcionar, creio que não. A Justiça do Trabalho já está acostumada a um grande número de litígios. Antes da reforma trabalhista, por exemplo, a quantidade de ações por ano beirava 5 milhões. Houve uma queda depois da reforma, ficando em torno de 3 milhões. Então podemos dizer que já atuamos com uma demanda maior do que aquela que tínhamos anos atrás. Não acredito que haverá o colapso da Justiça do Trabalho, mas vai dificultar bastante, sobre isso não há dúvida. Até porque como estamos com dificuldade de fazer audiências, há muito serviço represado. As audiências são telepresenciais, mas é consenso que é muito difícil conseguirmos fazer um número de audiências nesta modalidade correspondente ao que havia quando podíamos fazer audiências presenciais. Além dos processos represados, imaginamos que quando tudo voltar a funcionar normalmente não será possível lidar com a mesma quantidade de processos que a gente conseguia dar conta anteriormente, porque será necessário evitar aglomerações. Mas mesmo com o estouro de ações que está por vir e com todo o serviço represado, não vamos chegar a colapsar.

ConJur — Algo visível é que quase todas as decisões proferidas nos últimos meses em primeira e segunda instância são liminares. As decisões de mérito são raras. As colegiadas, então, até surpreendem. Com isso, é mesmo possível sentir que há o represamento de processos menos urgentes. Como a Justiça do Trabalho pretende reorganizar as ações que estão paradas?
Calvet — Na Justiça do Trabalho, a maior parte das ações envolve matéria fática, exigindo que se faça audiência de instrução, oitiva de testemunhas e partes, diligências etc. Isso é muito difícil de se fazer telepresencialmente na quantidade que a gente estava acostumado. Nesse cenário, se uma das partes não concorda com a audiência, já fica muito difícil de proceder com o ato jurisdicional. A parte inicial a gente consegue fazer mais facilmente, que é a liminar, a tutela provisória, as audiências de conciliação. Isso explica esse disparate entre os quantitativos dos atos jurisdicionais. Quanto à organização do trabalho, ainda não se sabe ao certo. Mas três coisas vão atrapalhar bastante: as ações represadas; as questões específicas do período de calamidade pública, como os questionamentos às MPs emergenciais; e, por último, a quantidade de extinções de contratos de trabalho que já ocorreram e vão continuar acontecendo até o final do ano.

ConJur — Quais as possíveis saídas para diminuir a judicialização dos conflitos?
Calvet — Uma das lições que a gente tirou da pandemia na área trabalhista foi a de como o advogado é essencial à Justiça, porque muitos dos atos que a gente conseguiu praticar no isolamento, principalmente as audiências telepresenciais, têm mais efetividade com a colaboração dos advogados. Agora, também precisamos repensar a cultura da nossa área, no sentido de que os advogados devem buscar acordos extrajudiciais. Os advogados possuem capacidade técnica para ver os direitos do trabalhador, e o que ele precisa ou não precisa. Temos hoje um recurso, que foi criado na reforma, que permite que seja levado à Justiça apenas um acordo a ser homologado. O juiz analisa os requisitos de validade do pacto e homologa. Precisamos pensar muito nessa possibilidade e na capacidade dos atores da área trabalhista, principalmente dos advogados, de assumirem mais esse papel de buscar soluções extrajudiciais. Isso ajudaria bastante neste momento.

ConJur — Outra questão que está sendo bastante discutida e ganhou força neste momento de calamidade diz respeito aos entregadores de aplicativo. Há uma espécie de vácuo normativo a esse respeito e parece que o Judiciário não sabe bem, por exemplo, como pacificar a questão sobre se há ou não vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas. Como o senhor vê essa questão?
Calvet — Por um lado, não consigo ver vínculo de emprego. Os requisitos clássicos da relação de emprego não estão presentes nessa relação, a começar pela ausência de subordinação, já que a pessoa pode escolher o horário em que trabalha, no quantitativo que preferir. Também não vejo traço de pessoalidade. Por outro lado, a presença desses trabalhadores é uma realidade e uma tendência para o futuro do mercado em todo o mundo. Além disso, há semelhanças com o trabalho tradicional, que é caracterizado por seres humanos gastando suas energias com uma empresa que consegue lucrar a partir desse trabalho. Com isso em vista, vejo nestes trabalhadores uma relação de trabalho, não de emprego. Assim, eles precisam de algum nível de proteção. A CLT não é adequada, mas os trabalhadores não podem estar à míngua de outros tipos de regulamentação. A melhor regulamentação para eles que existe hoje é ser microempreendedor individual, porque pelo menos são garantidos alguns benefícios previdenciários. Ainda assim, creio que isso é pouco. Deve haver proteção social e algum tipo de responsabilidade por parte da empresa que aufere a sua atividade empresarial com esse tipo de mão de obra. Essa questão é do legislativo, mas penso que deveria haver algum tipo de seguro contra acidente de trânsito, seguros para o caso da pessoa ficar incapacitada para dirigir, coisas do tipo. Eu não posso ter um sem número de trabalhadores sem um mínimo de proteção social adequada, porque isso tudo, lá na frente, vai ser um grande problema para a sociedade. Não podemos fechar os olhos para essa tendência de trabalho.

ConJur — Existe um projeto de lei, o PL 3.748, que incorpora à remuneração total o pagamento proporcional de férias e de 13º salário, prevê seguro desemprego e algumas outras obrigações. Ao mesmo tempo, ocorre que, com essa medida, é criada uma espécie de figura nova, que é a do trabalhador que não é autônomo nem celetista. Essa impressão está correta?
Calvet — Essa questão na verdade não é tão nova e nem é exclusividade do Brasil. A Itália enfrentou esse problema há muitos anos, regulamentando os chamados trabalhadores parasubordinados, que ficariam nesse meio termo. A Espanha tem uma lei própria que se chama Estatuto do Trabalhador Autônomo Dependente, que também trata desses trabalhadores que ficam no meio do caminho. No Brasil temos exemplos, como as cooperativas do trabalho. Já tem legislação reconhecendo alguns direitos trabalhistas para os trabalhadores cooperativos. Eles não são empregados, mas têm direitos trabalhistas. Assim, o debate sobre isso é antigo. No entanto, está atrasado para o pessoal que atua nos aplicativos. A grande dificuldade é encontrar uma saída que permita que a pessoa tenha um grau de autonomia e de liberdade e, ao mesmo tempo, não seja tributada de forma pesada, o que poderia inviabilizar sua profissão. Acho que os projetos de lei que tratam dessa temática são positivos, no sentido que eles disparam o diálogo, o que é justamente aquilo que precisamos para, enfim, enfrentar essa nova realidade. Existe uma frase célebre que diz: “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito”. É mais ou menos isso que está acontecendo com esses trabalhadores. Eles são uma realidade e nós precisamos lidar com isso, pensando para frente e não necessariamente os colocando dentro dos mesmos paradigmas do passado. A área trabalhista precisa fazer esse debate e, obviamente, o parlamento tem que dar o tom de como regular a questão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Imunes à crise: fortuna de 42 bilionários cresce na pandemia, diz estudo

73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas em 17%, o que equivale a US$ 48,2 bilhões

Durante a pandemia do novo coronavírus, 42 bilionários brasileiros aumentaram suas fortunas em US$ 34 bilhões, passando de US$ 123,1 bilhões para US$ 157,1. Os dados são do relatório Quem Paga a Conta? – Taxar a Riqueza para Enfrentar a Crise da Covid na América Latina e Caribe, divulgado nessa segunda-feira (27) pela Oxfam.

O estudo revela que, ao todo, 73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas em 17%. O número equivale a US$ 48,2 bilhões.

Fortuna de 42 bilionários brasileiros
De acordo com a organização, desde o início da pandemia, oito novos bilionários surgiram na região, ou seja, um a cada duas semanas. Enquanto isso, a estimativa é que 40 milhões de pessoas devem perder seus empregos e 52 milhões vão entrar na faixa de pobreza na América Latina e Caribe em 2020.

“A covid-19 não é igual para todos. Enquanto a maioria da população se arrisca a ser contaminada para não perder emprego ou para comprar o alimento da sua família no dia seguinte, os bilionários não têm com o que se preocupar. Eles estão em outro mundo, o dos privilégios e das fortunas que seguem crescendo em meio à, talvez, maior crise econômica, social e de saúde do planeta no último século”, disse a diretora executiva da Oxfam Brasil, Katia Maia.

Reforma tributária
Segundo a organização, a atual discussão da reforma tributária não tem levado em conta a redução das desigualdades.

Isso porque, os debates em andamento no Congresso Nacional têm tratado apenas da simplificação da tributação sobre o consumo. Para a entidade, isso não resolve as distorções do sistema no qual quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto do que quem ganha muito.

Ao entregar, na semana passada, a proposta de reforma tributária ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a primeira parte do projeto do governo tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Deputados analisam na quarta emendas do Senado a MP de crédito para pagar salários

A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19

Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.

Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.

Trabalhadores portuários
A Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.

Saque do FGTS
O terceiro item da pauta é a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Assinatura eletrônica
A última MP pautada é a 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.

A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de agosto

Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais de julgamento dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho do mês de agosto. A abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário de 2020 será no dia 3/8, às 13h30, com sessão do Órgão Especial. Confira aqui o calendário das sessões de agosto.

Desde março, em razão da epidemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.

Página de sessões telepresenciais
Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pagará salários a motorista considerado inapto após alta previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado. Segundo a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST sobre a matéria.

O motorista narrou, na reclamação trabalhista, que ficou afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde. Após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho.

Ainda de acordo com seu relato, após várias tentativas de voltar a trabalhar, foi demitido. Ele pedia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (por falta grave da empregadora) e o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não era responsável pela situação em que se encontrava o trabalhador. Afirmou que, após a alta, ofereceu a função de porteiro, mas ele teria alegado que, por ainda estar em tratamento e em uso de medicação controlada, estaria incapacitado para exercer qualquer função.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos.

Assim, o TRT, ao concluir que a empresa não poderia ter deixado o empregado em um “limbo jurídico-trabalhista-previdenciário”, decidiu em consonância com o entendimento do TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 502-88.2015.5.17.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Licença-paternidade: quanto tempo e como solicitar

Para o novo pai, o tempo mínimo de licença remunerada é de cinco dias

O período de licença-paternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto o pai ganha? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir:

O que é licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, desde 1988. Antes disso, o novo pai tinha a possibilidade de faltar apenas um dia, conforme constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a oferecer esse benefício, de acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT). Isso aconteceu em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que instituiu um dia de folga na semana da chegada do filho, sem desconto no salário.

Como fica o salário?
Portanto, trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período.

Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.

Quanto tempo dura a licença-paternidade?
A licença para pais é de cinco dias, mas em alguns casos pode ser estendida a 20 dias.

“Se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias, isto é, cinco dias já garantidos pela lei, prorrogáveis por mais 15 dias”, explica a advogada trabalhista, Evelyn Papasergio.

Quem tem direito a 20 dias de Licença-paternidade?
A firma que adere ao programa Empresa Cidadã, que prevê extensão das licenças paternidade e maternidade, pode fazer uso de alguns benefícios fiscais. Um deles “é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores integrais pagos aos empregados durante a licença” explica a advogada “o desconto deve ser informado no momento da declaração de IR”. Contudo, somente as organizações isentas de dívidas com o poder público e que calculam do IR a partir do regime de Lucro Real podem usufruir disso.

Licença paternidade em 2020
De fato, algumas normas trabalhistas foram adaptadas temporariamente em virtude da pandemia do novo coronavírus. Mas a licença paternidade não está entre elas. Segundo a advogada, a licença também é válida para quem está em home office. “A intenção do instituto é garantir que a mãe tenha o auxílio do pai nos cuidados com o recém-nascido” explica.

A advogada comenta ainda sobre possíveis mudanças da licença em virtude do cenário pandêmico. Uma delas é o projeto de lei (PL) 3.418/2020  da senadora Mara Gabrilli (PSDB) que prevê ampliação da licença paternidade por até 85 dias enquanto durar a pandemia, e da licença maternidade em até 180 dias. Sob a justificativa de manter os pais em isolamento social para proteção do bebê. A PL está em tramitação.

Contagem dos dias
Os dias da licença paternidade devem ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. “Começa a contagem no dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem implicações trabalhistas” explica Papasergio.

Como solicitar a licença-paternidade
Para fazer uso do direito é preciso comunicar o empregador. Além de “apresentar a certidão de nascimento para comprovar o nascimento do filho, assim que possível” aponta Evelyn Papasergio

Pais adotivos também têm direito
Por fim, a licença paternidade também pode ser concedida para quem realiza adoção ou “obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança” afirma a advogada.
Fonte: Diário do Comércio

Empresa que oferecia banheiro precário e assediava trabalhador é condenada a pagar indenização

Havia apenas dois banheiros químicos, com limpeza insuficiente, para 80 trabalhadores. Eles precisavam usar o mato para as necessidades.

Uma empresa de construção civil e marítima foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais por disponibilizar banheiros insuficientes e precários no local de trabalho e praticar assédio moral contra um ex-empregado. A decisão é do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, e foi confirmada pelos julgadores da Primeira Turma do TRT, que majoraram o valor total da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O soldador trabalhava em uma obra na zona rural e, de acordo com a prova oral produzida, apenas dois banheiros químicos eram oferecidos para 80 trabalhadores. A higienização das instalações era realizada somente de duas a três vezes por semana. Ainda segundo os relatos, os trabalhadores da produção não podiam usar os banheiros do pessoal administrativo, pois ficavam trancados. Diante disso, era comum usarem o mato para as necessidades, o que ocorreu com o autor.   

“A preservação de boas condições de trabalho é direito incontestável de todos os trabalhadores”, destacou o juiz na sentença, reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor diante das condições inadequadas e fornecimento e higienização dos banheiros.

Com relação à alegação de assédio moral, ficou provado que o trabalhador foi vítima de tratamento desrespeitoso pelos superiores hierárquicos. Foi demonstrado que os superiores hierárquicos o agrediam verbalmente na frente de todos e chegaram a jogar fora uma peça produzida por ele, por estar fora da medida.

“Restaram ofendidos os direitos à honra, saúde e higiene do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, sendo violado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu o magistrado. Com base nos requisitos do artigo 186 do Código Civil Brasileiro (dano, culpa do agente e nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano ocorrido), o juiz entendeu devido o pagamento da indenização pretendida, na forma do artigo 927 do mesmo diploma legal. Assim, condenou a ré a pagar o valor total de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

Indenização majorada – Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas consideraram insuficientes os valores arbitrados pelo juízo de 1º grau e majoraram a condenação para R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada fato provado (condições degradantes de trabalho – banheiro químico – ausência de higienização e assédio moral). Para tanto, levaram em consideração circunstâncias envolvendo o caso concreto, notadamente a capacidade econômica da ré, cujo capital social ultrapassa R$ 4 milhões, além da gravidade da conduta.
Processo – PJe: 0010305-45.2019.5.03.0074
Fonte: TRT-MG

Gravação de reunião não sigilosa é ato lícito do trabalhador, julga 1ª Câmara

O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito. A partir desse entendimento, a Justiça do Trabalho decidiu reverter a dispensa por justa causa de um engenheiro que atuou por mais de 30 anos na filial de uma empresa privada do setor de energia, na cidade de Lages (SC). Ele também receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Ao justificar a punição do empregado, a companhia alegou que o engenheiro sabia que um de seus colegas teria instalado uma câmera na sala de reuniões para gravar uma videoconferência de sua equipe com diretores de Florianópolis e Tubarão. A empresa argumentou que, mesmo não sendo o superior hierárquico do responsável, o engenheiro teria de reportar o fato por ocupar cargo gerencial.

O engenheiro, por sua vez, disse que desconhecia o plano do colega e relatou que a empresa vinha pressionando a equipe a aceitar uma transferência para outras filiais no estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ele considerou a dispensa uma retaliação por ter recusado a transferência e contou que ficou muito abalado com o episódio, desenvolvendo um quadro clínico de depressão.

Condenação no primeiro grau
A ação foi julgada em novembro na 2ª Vara do Trabalho de Lages, que reverteu a penalidade em dispensa sem justa causa. Ao fundamentar sua decisão, a juíza do trabalho Michelle Adriane Araldi destacou que a empresa não apresentou documentos que pudessem comprovar a omissão do empregado e ponderou que ele tinha um histórico de 30 anos de trabalho sem qualquer problema disciplinar.

Sendo incontroverso que o reclamante não foi o autor dos fatos e não era superior hierárquico, não havendo prova robusta de que soubesse da instalação da câmera, reputo excessiva a penalidade máxima aplicada ao caso, apontou a magistrada, que também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Com mudança da modalidade de dispensa, a empresa foi condenada a pagar uma série de parcelas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somadas à indenização por danos morais, as parcelas totalizaram um montante de R$ 200 mil.

‘Não vislumbro qualquer ato ilícito’, apontou relator
A empresa apresentou recurso ao TRT-SC e o processo foi novamente julgado na 1ª Câmara do Regional. Por maioria, o colegiado manteve a decisão de primeiro grau, interpretando que tanto o engenheiro como o empregado não poderiam ser punidos por registrarem reunião que tratava sobre sua própria transferência.

Segundo o relator e juiz convocado Carlos Alberto Pereira de Castro, há farta jurisprudência dos tribunais superiores reconhecendo a licitude desse tipo de gravação, ainda que sem a ciência de outros participantes, e desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversa.

Não vislumbro que o [outro] trabalhador tenha cometido ato ilícito ao gravar reunião que iria tratar de assunto de seus interesses na empresa, sem caráter sigiloso, afirmou relator. Por conseguinte, o autor também não cometeu ilícito, ao não informar o fato, concluiu.

Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração, instrumento que serve para esclarecer possíveis dúvidas, omissões ou contradições no texto da decisão. Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes terão prazo de oito dias para apresentar novos pedidos de recurso.
Processo nº 0000647-83.2019.5.12.0029
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que simulou 15 compras para receber prêmios e comissões

A Justiça do Trabalho mineira manteve a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregada de uma loja da região de Curvelo, que simulou 15 compras com o intuito de receber prêmios e comissões. A decisão foi dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença oriunda da Vara do Trabalho de Curvelo.

A empregadora alegou que dispensou a trabalhadora por justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT, após ter sido apurado que, auxiliada por outros empregados, ela fraudou o total de 15 compras. Segundo a empresa, todas as transações foram realizadas no cadastro de um único cliente, mas sem a ciência ou conhecimento dele. Foi verificado também que 11 colaboradores da loja participaram do esquema para simular vendas de produtos e receber prêmios e comissões.

O relatório interno realizado, para averiguação da falta grave, mostrou ainda que as vendas falsas foram realizadas por vários vendedores, todas no mês julho de 2018, em dias alternados e sem a devida impressão dos carnês nas datas das compras. E apontou também que a reclamante da ação foi a responsável pela emissão dos cupons fiscais referentes aos contratos aprovados, sem a presença do cliente na loja.

A ex-empregada reconheceu a prática dos golpes com utilização de sua senha. Porém, apontou que havia um empregado que utilizava as matrículas dos vendedores para aplicar as condutas irregulares. Segundo a profissional, os funcionários sempre utilizavam livremente a senha uns dos outros nos terminais de vendas; tudo com autorização do gerente. Justificativa que, na visão do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, foi usada para se esquivar da falta imputada que culminou na dispensa por justa causa.

O julgador registrou também que a tese da trabalhadora não se sustenta, visto o conjunto probatório extraído de outras instruções realizadas de trabalhadores envolvidos na suposta fraude e que buscavam também a reversão da justa causa. Ele destacou o depoimento de uma testemunha, que confirmou não haver determinação da empregadora para que empregados repassassem suas senhas.

Assim, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva entendeu que a conduta da ex-empregada se reveste de gravidade suficiente para autorizar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa, sem ônus para o empregador. Para ele, não há que se falar em gradação de penas, porque as faltas constatadas importam quebra da confiança depositada na empregada, sendo suficientes para ensejar a resolução contratual. Além disso, segundo o juiz convocado, foi observado o princípio da imediatidade, uma vez que a reclamante foi dispensada por justa causa em 28 de fevereiro 2019, logo após ter sido concluída a sindicância interna.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade