Clipping Diário Nº 3729 – 30 de julho de 2020

30 de julho de 2020
Por: Vânia Rios

Reforma Tributária

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) realizou ontem e hoje, 30 de julho, as reuniões semanais e remotas, por videoconferência, com os membros do Comitê de Gestão de Crise da Covid-19 e com os Assessores Jurídicos dos Sindicatos filiados de todo o Brasil, respectivamente, com o objetivo de discutir a proposta da Reforma Tributária e os impactos sobre o setor de serviços, dentre outros assuntos.

Instituído pelo presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, por meio da Portaria n.º 1/2020, o Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 é formado por Fábio Sandrini (Coordenador), Agostinho Rocha Gomes, Rui Monteiro Marques, Avelino Lombardi, Edmilson Pereira de Assis, o deputado federal Laércio Oliveira, Luiz Rodrigues Coelho Filho, Marcos Nóbrega, Ricardo Ortolan e Fabiano Barreira da Ponte.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Créditos da CBS com terceirização despertam interesse de empresas
Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.

Seac´s

Covid-19: Empresários mineiros debatem problemas e soluções para o setor de limpeza e conservação
Recrutamentos e afastamentos, acordos coletivos de trabalho, reflexos trabalhistas, Covid-19 como doença ocupacional e medidas para conter o avanço do coronavírus no ambiente de trabalho foram alguns dos temas debatidos por empresários mineiros do segmento de Asseio e Conservação, nesta terça-feira, dia 28, por videoconferência, promovida pelo Seac-MG.

Nacional

Reforma não aumentará carga tributária, mas haverá redistribuição, diz Guedes
Depois de uma reunião no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que não haverá aumento de carga de tributária com a aprovação da reforma tributária mesmo com a criação de um novo tributo sobre operações digitais. O governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um ‘microimposto’ digital, como está sendo chamado pela equipe de Guedes.

Governo estuda desonerar todos os salários em até 25% em troca de imposto digital
O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo.

Reforma do governo no PIS/Cofins é fator extra para inibir 5G, dizem teles
O projeto de reforma tributária do governo federal eleva a carga do setor de telecomunicações, deve provocar encarecimento desses serviços ao consumidor e adiar investimentos em 5G no país. A avaliação é do presidente-executivo do SindiTelebrasil (sindicato das empresas do setor), Marcos Ferrari.

Por novo tributo, Guedes acena com maior isenção do Imposto de Renda
Prestes a enviar ao Congresso proposta para a criação de um novo imposto com base ainda mais ampla do que a extinta CPMF, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem que não haverá aumento da carga tributária com a aprovação da reforma. Ele acenou com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje prevista para quem ganha até R$ 1,9 mil por mês, para ter apoio ao novo tributo.

Novos empréstimos do Pronampe começam até 15 de agosto, diz governo
O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

Prazo para realizar AGO é prorrogado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias (AGOs) de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.

Justiça do Trabalho poderá ter sistema misto de julgamento
A pandemia mudou a dinâmica da Justiça do Trabalho com a realização de julgamentos telepresenciais. Parte dessa nova rotina deve ser mantida com a superação da covid-19. Juízes preveem o uso de um sistema misto. A ideia é poder permitir que advogados possam fazer, à distância, a defesa oral de seus processos, em caso de dificuldade com custos de deslocamento. E se houver acordo entre as partes do processo, testemunhas e peritos em outras cidades ou países também poderiam continuar a ser ouvidos de forma on-line.

Mesmo com medidas do governo, empréstimos às empresas caem pelo terceiro mês seguido
Os bancos emprestaram R$ 322 bilhões em junho, alta de 2,5% em relação a maio. Para empresas, no entanto, houve redução de 2,4% nos novos créditos, apesar das medidas do Banco Central e do governo para destravar crédito para pessoas jurídicas. Segundo dados do Banco Central divulgados nesta quarta-feira (29), a alta foi puxada pelos empréstimos às famílias, com aumento de 10,4%.

Proposições Legislativas

Frente Parlamentar da Reforma Tributária promove reunião hoje
A Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária promove reunião virtual hoje para debater o tema.

Câmara aprova aporte de R$ 12 bilhões para socorrer micro e pequenas empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

Trabalhistas e Previdenciários

Sindicato não obtém contribuição sindical de empresa representada por outra entidade
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato das Empresas Distribuidoras e Transportadoras de Bebidas do Estado do Rio de Janeiro (Sindibeb/RJ), que pleiteou o pagamento de contribuição sindical e negocial à empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. De acordo com a entidade sindical, a empresa era sua representada e não havia quitado o valor devido e regulamentado em convenção coletiva. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que a empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. é, na verdade, representada por uma outra instituição sindical, o Sindbebi. A decisão levou em consideração a atividade principal que a empresa desempenha: fabricação de bebidas (e não distribuição e transporte do produto).

Não é ato discriminatório fornecer moradia e alimentação a imigrantes, diz TRT-12
Tratar os iguais de forma igual e os desiguais desigualmente não fere direitos de terceiros. Ao contrário, trata-se de aplicar o princípio maior que rege a justiça.

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Juntada de controle de ponto pela empresa afasta reconhecimento de exercício de cargo de confiança
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo celetista de um diretor de arte que trabalhara em uma agência de publicidade sob diversos formatos de contrato entre os anos de 2010 e 2016. Além disso, afastou o exercício de cargo de confiança, uma vez que a própria empresa juntou documento de controle de ponto na sua defesa.

“Chapa” acidentado na empresa é indenizado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia
A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Tubos Oliveira Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e ainda uma pensão vitalícia, numa única parcela, a ser calculada em 6% do salário mínimo, desde a data do acidente sofrido pelo trabalhador até a data em que ele completar 76 anos. A Câmara também atendeu ao pedido da empresa e excluiu sua condenação, arbitrada originalmente pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho em R$ 20 mil por danos morais pela redução da capacidade laborativa, por entender que essa redução se refere à indenização por danos materiais, além de ter configurado “bis in idem”.

Comissões pagas por cumprimento de metas não têm reflexos salariais, julga 1ª Câmara
O pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas mensais não tem natureza salarial nem reflete em outras parcelas trabalhistas. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual uma empresa recorreu de decisão que a condenou a integrar comissões pagas por bom desempenho ao salário da parte autora.

Febrac Alerta

Créditos da CBS com terceirização despertam interesse de empresas

Poucos dias após a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ter sido apresentada ao Congresso, empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.
 
A ideia tem circulado em conversas entre executivos, advogados tributaristas e trabalhistas, que não veem empecilho. O raciocínio é que a atividade fim poderá ser terceirizada e essa forma de contratação de mão de obra entrará como serviço, gerando créditos, além de reduzir os encargos trabalhistas. A contratação pela CLT, conforme a proposta, não concederá créditos. Para o Ministério da Economia, a tese é equivocada.
 
A assessora do Ministério da Economia, Vanessa Rahal Canado, afirma que o raciocínio das empresas sobre a vantagem tributária dos PJs é equivocado. Ao contratar a pessoa jurídica, a empresa terá o crédito, mas também terá que pagar a CBS sobre a contratação, o que deixaria a carga neutra. A ideia da CBS é que os empresários não influenciem suas decisões de produção com base na tributação, diz Vanessa.
 
Entre advogados, a possibilidade de aumentar a terceirização não é unânime, pois há riscos na Justiça do Trabalho e com a Receita Federal, que acompanha de perto a chamada pejotização. Também há profissionais que defendem ser melhor aguardar a apresentação completa da reforma, já que o governo aponta para redução na folha e tributação de dividendos nas próximas etapas. Além disso, a CBS precisa passar no Congresso.
 
“Se você for pensar em crédito, vai fazer sentido pejotizar tudo”, afirma o advogado tributarista Luís Alexandre Barbosa, sócio da área tributária do LBMF. Para ele, por ainda se tratar de projeto de lei, há insegurança em já começar a mudar a estrutura da empresa, mas a ideia pode ficar como plano B caso a CBS seja aprovada. Como a CBS prevê o crédito do valor destacado na nota, seria possível aproveitá-lo, diferente do que acontece na contratação de mão de obra via CLT, e ainda embutir a CBS a ser paga na remuneração da PJ.
 
“Pode levar a um aumento da pejotização, até de forma forçada pelas empresas por causa do aproveitamento dos créditos”, afirma Carlos Eduardo de Biasi, tributarista do Vella, Pugliesi, Buosi e Guidoni Advogados. Ele afirma que a pejotização é possível, mas é preciso cuidado para não se promover fraude, caso o PJ se configure como empregado. A prática está entre as prioridades do Fisco, segundo o Plano Anual de Fiscalização.
 
Se a Receita Federal considerar que a pejotização é uma fraude, poderá autuar a empresa, cobrar os tributos que deveriam ter sido pagos como CLT e ainda recusar o uso dos créditos da CBS aproveitados. Apesar de a reforma trabalhista ter flexibilizado a terceirização, ainda existe a desconsideração da PJ se houve vínculo de emprego (subordinação).
 
Por muitos anos, a Receita não concordou com a prestação de serviços por PJ, especialmente arranjos mais ousados. Em 2005, a Lei nº 11.196 determinou que a Receita respeite a tributação de PJ. O dispositivo está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), com maioria de sete votos contra o órgão. Está suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (ADC 66).
 
“Quanto mais a CBS se mostrar viável e mais andar no Congresso, mais gente fará a conta (da pejotização)”, afirma Renato Henrique Caumo, advogado tributarista do escritório Pinheiro Neto. Segundo ele, essa poderá ser uma estratégia adotada para salários maiores.
 
O advogado trabalhista Maurício José Fróes Guidi, do escritório Pinheiro Neto, avalia que a PJ poderia ser adotada nos casos em que há diferentes fontes de renda, como médicos, que podem atuar em consultórios e hospitais, artistas e atletas.

De acordo com Paulo Sérgio João, advogado trabalhista e professor na FGV, o uso de trabalhadores contratados como pessoa jurídica é possível, mas se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, juntas, a Justiça do Trabalho pode considerar que há vínculo de emprego.
 
Apesar de a reforma trabalhista permitir a terceirização, a pejotização não está liberada segundo Daniela Yuassa, advogada trabalhista no Stocche Forbes. “O risco que existe hoje para contratar PJs, ao invés de empregados, vai permanecer”, afirma.
 
Se vier a desoneração da folha em uma nova etapa da proposta de reforma tributária, ela vai desestimular a pejotização, avalia Renato Coelho, tributarista do mesmo escritório. “Precisamos aguardar. A CBS é a primeira fase de um projeto de lei que nem sabemos se será aprovado como está e ainda tem duas fases”. Coelho diz que não adianta se preparar para uma parte apenas.
 
Vanessa Canado diz que mesmo com a CBS neutra, se ainda for mais vantajoso para o empresário contratar via PJ, a distorção não é causada pela CBS. “Se a legislação trabalhista causa isso, é outro assunto”.
Fonte: Valor Econômico

Seac´s

Covid-19: Empresários mineiros debatem problemas e soluções para o setor de limpeza e conservação

Recrutamentos e afastamentos, acordos coletivos de trabalho, reflexos trabalhistas, Covid-19 como doença ocupacional e medidas para conter o avanço do coronavírus no ambiente de trabalho foram alguns dos temas debatidos por empresários mineiros do segmento de Asseio e Conservação, nesta terça-feira, dia 28, por videoconferência, promovida pelo Seac-MG.

Coordenada pelo assessor jurídico do Sindicato, Giordano Adjuto, empresários da capital e do interior do estado, apresentaram casos e problemas pontuais, que também afetam empresas de diversos setores, mas são mais dramáticos para a terceirização.

Nas videoconferências já realizadas, as dúvidas e esclarecimentos foram, em sua maioria, referentes a implicações jurídicas dos afastamentos de trabalhadores do grupo de risco, com suspeita ou casos confirmados de Covid-19; a caducidade da MP 927, Portaria Conjunta 20/2020 (medidas de prevenção e controle da Covid-19 no ambiente de trabalho) e as medidas governamentais para mitigar os efeitos da pandemia no ambiente laboral.

No entanto, assim como os afastamentos (redução jornada/salário e suspensão de contrato de trabalho) os recrutamentos se tornaram também um grande desafio, com o aumento da demanda do setor, principalmente, porque os protocolos de combate da pandemia exigem processos rigorosos de higienização.

Com relação aos afastamentos, empresários apontaram que a maioria dos atestados médicos apresentados são de 14 dias, emitidos ao trabalhador que apresentou alguns sintomas comuns. Nesses casos, fundamental a gestão de atestados médicos, por um serviço médico ocupacional próprio ou realização dos testes para Covid-19, o que pode ser inviável para muitas empresas, que já atuam no vermelho devido à crise.  

As dúvidas foram esclarecidas pelo assessor jurídico, Giordano Adjuto à luz da legislação em vigor. Segundo ele, o momento exige cautela, principalmente, para os empresários da terceirização, pois as medidas e protocolos devem ser exigidos não só no setor administrativo da prestadora, como também na contratante, onde o trabalhador executa o serviço.

As ações trabalhistas são outra grande preocupação dos empresários, que podem ser mitigadas com a adoção dos protocolos de prevenção recomendados pelos órgãos oficiais, documentação das evidências, à luz da legislação em vigor, como a Portaria Conjunta n.20/2020.

Além de uma boa consultoria jurídica e de programas de gestão de riscos e compliance trabalhista, as empresas devem fornecer, orientar e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção (EPI), assim como documentar o cumprimento dos protocolos de segurança (SST).

Nesse sentido, as empresas devem investir na comunicação interna, orientando diariamente, os trabalhadores sobre as medidas de segurança do trabalho, utilizando as redes sociais e o aplicativo do whatsapp, com mensagens instantâneas e diretas, sempre com o cuidado de gerar evidências que poderão ser utilizadas como provas em eventuais discussões judiciais.

Empresários e assessores jurídicos das empresas filiadas se reúnem, novamente, na próxima terça-feira, às 10h, pela plataforma Zoom, para mais uma videoconferência. Participe e apresente dúvidas e soluções.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Seac-MG

Nacional

Reforma não aumentará carga tributária, mas haverá redistribuição, diz Guedes

Depois de uma reunião no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que não haverá aumento de carga de tributária com a aprovação da reforma tributária mesmo com a criação de um novo tributo sobre operações digitais. O governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um ‘microimposto’ digital, como está sendo chamado pela equipe de Guedes.

Os cálculos iniciais apontam um potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano, com uma alíquota de 0,2%. A ideia do governo é que o novo imposto incida sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico, o que pode incluir transferências e pagamentos feitos por meio de aplicativos de bancos, por exemplo.

O tema ganhou relevância porque o ministro e sua equipe já anteciparam que querem um novo imposto de base mais ampla do que a extinta CPMF, para financiar a desoneração da folha de salários (reduzir os tributos cobrados sobre os salários dos funcionários), o programa social Renda Brasil e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A CPMF foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação.

“Não queremos aumentar os impostos. Não vão (aumentar). É redistribuição de carga”, afirmou o ministro. “Sempre houve, nos últimos 40 anos no Brasil, os gastos do governo saem na frente, aprova segundo gasto, e depois aumenta os impostos, aprova mais gastos, aumenta os impostos. Nós estamos dizendo ‘não, nós não vamos aumentar impostos'”, ressaltou.

O ministro defendeu a ampliação da base em que deve incidir o novo tributo. Segundo ele, para compensar, o objetivo é reduzir as alíquotas do Imposto de Renda e reduzir “5, 6, 7, 8, 10” impostos. “Se tiver uma base ampla onde você crie ali, sim, uma nova incidência para pessoas que não pagam, sejam pagamentos digitais, tem uma enorme economia em crescimento, uma economia digital nova surgindo”, explicou.

Segundo Guedes, há segmentos novos em uma economia digital crescendo e essas empresas “às vezes nem pagam imposto nenhum”. “Se a gente conseguir essa base ampla de gente que não paga imposto, que está em uma economia paralela, informal, de gente que está em uma economia criativa nova, mas que também não paga, porque é tudo digital, se nós conseguirmos essa base ampla nós conseguimos simplificar”, insistiu.

O relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), também garantiu que a reforma não terá aumento de carga, mas fará “justiça tributária” com a sua redistribuição. Ele não falou, no entanto, no novo imposto digital.

Guedes disse que o governo vai trabalhar junto com o Congresso, Estados e municípios na reforma. “Entramos com o IVA federal, estamos conversando com Estados e municípios, tanto a equipe do relator quanto a nossa equipe já tivemos várias reuniões com Estados e municípios para fazer esse alinhamento”, afirmou.

Segundo ele, o acoplamento dos IVAs é o grande desafio. “A nossa proposta era o IVA dual (um imposto para os tributos federais e outro para os estaduais e municipais), o imposto do valor adicionado, uma simplificação enorme das práticas, uma redução enorme do contencioso, uma simplificação dos impostos, começamos a eliminação”. “É o primeiro passo, o passo do IVA, depois vem os impostos seletivos, imposto de renda, tudo, vem desoneração de folha, tudo isso vem aí para frente. Então, estamos muito felizes com esse primeiro passo”, disse.

O ministro disse que o “desaparecimento” do PIS/Cofins, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como propõe o governo, acaba com oneração das exportações, simplifica o contencioso entre Estados, municípios e as empresas exportadoras.
Fonte: Jornal do Comércio

Governo estuda desonerar todos os salários em até 25% em troca de imposto digital

O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo.

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.

“[Estudamos] até a desoneração para todos, reduzindo em 25% a contribuição. Estamos fazendo o cálculo dentro disso”, disse à Folha.

O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha de pagamentos uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao diminuir o custo de uma contratação.

Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica avalia que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos. “Tudo custa dinheiro”, disse Afif.

Os técnicos estão fazendo as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente cerca de R$ 120 bilhões aos cofres públicos.

Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagarem impostos aplicados até um salário mínimo (hoje, em R$ 1.045).

Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.

O Ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que em tese dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões.

Os membros da pasta veem como ideal, inclusive, a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades. “Eu gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.

Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família (criado na era Lula), com mais pessoas e um valor mais alto.

Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada no mês de agosto ao Congresso.

Ele rebateu contestações à ideia. “A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.

Para ele, a cobrança tem mais chances de ser aprovada caso esteja absolutamente ligada à geração de emprego e renda.

O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

Na época, o plano era até saques e depósitos em dinheiro serem taxados com uma alíquota inicial de 0,4%; já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2% (para cada lado da operação, pagador e recebedor).

Depois, Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos. Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF.

Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do ecommerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia do coronavírus.

Nos planos da equipe econômica, até traficantes de drogas e políticos corruptos pagariam o imposto ao fazer uma transação, um pagamento, uma compra eletrônica e até pagar a fatura de serviços de streaming.

Transações em dinheiro também estariam sujeitas à tributação quando houver o registro digital da operação.

Os membros do Ministério dizem que os estudos sobre a proposta levam tempo pela necessidade de várias instâncias no governo fazerem avaliações e pelo fato e um componente da reforma estar ligado a outro.

“É um Lego tributário”, disse Afif, em referência ao brinquedo com partes que se encaixam e permitem múltiplas combinações.

Mesmo assim, o governo trabalha com urgência nos estudos. Até mesmo porque as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.
Perguntas e respostas sobre o novo tributo

Por que criar um novo imposto?
O governo afirma que não tem de onde tirar dinheiro para financiar o Renda Brasil, programa social que será ampliado para contemplar mais pessoas e um valor mais alto. Além disso, quer desonerar a folha de pagamento das empresas, considerada nocivas por Guedes para a geração de emprego

Há consenso?
Não. A tentativa mais recente de recriar um imposto similar à extinta CPMF levou à queda do secretário da Receita Federal. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), costuma se opor

De quanto seria a alíquota?
Inicialmente, o plano é que todos os pagamentos sejam taxados em 0,2%. Caso seja necessário, haveria aumento dessa alíquota

A que seria aplicado?
A pagamentos em geral, principalmente no comércio eletrônico. Transações em dinheiro também poderiam ser taxadas quando houvesse o registro digital da operação

Esse dinheiro é suficiente para desonerar completamente a folha salarial?
Não. A estimativa inicial é que a alíquota renderia R$ 120 bilhões, o suficiente para desonerar até um salário mínimo, já considerando que uma parte da arrecadação deve sustentar o Renda Brasil?
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma do governo no PIS/Cofins é fator extra para inibir 5G, dizem teles

O projeto de reforma tributária do governo federal eleva a carga do setor de telecomunicações, deve provocar encarecimento desses serviços ao consumidor e adiar investimentos em 5G no país. A avaliação é do presidente-executivo do SindiTelebrasil (sindicato das empresas do setor), Marcos Ferrari.

Segundo ele, a proposta que o governo enviou ao Congresso tem como pontos positivos simplificar o sistema tributário e reativar as discussões sobre a reforma. “O ponto ruim é a alíquota de 12% para todo mundo. A gente vai propor uma emenda ao projeto com uma alíquota de diferenciada para telecom”, afirma Ferrari.

“A carga atual não é razoável em um país, como a pandemia veio demonstrar, em que há uma desigualdade muito clara na questão da conectividade. Uma reforma que aumenta ainda mais essa carga vai na contramão da massificação da internet no país.”

O Ministério da Economia entregou ao Congresso a proposta de simplificação e fusão de dois tributos sobre o consumo, o PIS e a Cofins, transformados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12% para praticamente todos os setores.

O SindiTelebrasil calcula que isso elevará em 2,7 pontos percentuais a carga média das empresas de telecomunicações com tributos indiretos, que era de 46,7% em 2019. Cálculos preliminares indicam que a alíquota neutra para o setor seria de 6% a 7%, considerando a mudança na forma de cálculo do tributo e a possibilidade de redução da alíquota efetiva por meio de créditos tributários.

Como o aumento se dá em tributos indiretos, isso atrapalha a tendência de redução de preços de serviços de voz e dados para o consumidor, segundo Ferrari.

A melhor proposta atualmente em tramitação no Congresso para o setor é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45, apresentada pela Câmara e que cria um único tributo, com alíquota estimada em 25%, em substituição a PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Apesar de ser um serviço, o setor de telecom também é tributado com ICMS, imposto estadual que continuará sendo cobrado separadamente, pois não entrou na proposta do governo federal.

Com a PEC 45, a carga do setor com tributos indiretos cairia de 46,7% para 25%, ainda assim, praticamente o dobro da média dos países com mais acesso à banda larga.

“Haveria um ganho enorme, tanto para o consumidor como para os investimentos”, afirma Ferrari.

De acordo com o executivo, um aumento de tributos também tende a adiar os investimentos em 5G. Segundo ele, no momento em que se vai para uma nova tecnologia, cujo investimento é elevado e o potencial de negócios ainda não está certo, o aumento da carga gera grande incerteza.

“O 5G é a nova fronteira tecnológica do setor de telecomunicações, e consequentemente de toda a economia, mas, no mundo todo, os modelos de negócios são ainda incipientes. Não se tem muito claro ainda como vai se rentabilizar o 5G. A única certeza que temos é que o investimento é muito elevado”, diz.

“O aumento de carga tributária adia a entrada do consumidor final no 5G, e o nosso modelo de negócios passa a ter uma variável nova. Além de todas as incertezas, do ponto de vista de questões geopolíticas, antenas que a gente não consegue instalar, direito de passagem, esse é mais um ingrediente. O país pode adiar a entrada nesse modelo.”

Segundo o SindiTelebrasil, as empresas de telecomunicações recolhem atualmente o PIS/Cofins pelo sistema cumulativo (sem direito a créditos gerados pela aquisição de insumos que já foram tributados anteriormente), com alíquota de 3,65%. De 1999 a 2019, a carga do setor subiu de 31% para 46,7%.

A proposta do governo já prevê algumas isenções e regras diferenciadas, algo que deve ser ampliado pelo Congresso. Entidades financeiras (bancos, planos de saúde e seguradoras), por exemplo, mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,9%. Não houve mudanças para empresas do Simples e da Zona Franca de Manaus.

Foi dada isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, operações entre cooperativas e seus associados e para receitas da prestação de serviços de transporte público coletivo.

O ministério tem dito que novas exceções vão gerar aumento da alíquota de 12% para os demais setores, uma vez que ela foi calculada para manter a arrecadação atual dos dois tributos. Como os cálculos não foram apresentados pelo governo, alguns tributaristas têm afirmado que esse percentual vai gerar aumento de carga tributária.
Fonte: Folha de S.Paulo

Por novo tributo, Guedes acena com maior isenção do Imposto de Renda

Prestes a enviar ao Congresso proposta para a criação de um novo imposto com base ainda mais ampla do que a extinta CPMF, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem que não haverá aumento da carga tributária com a aprovação da reforma. Ele acenou com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), hoje prevista para quem ganha até R$ 1,9 mil por mês, para ter apoio ao novo tributo.

Segundo o Estadão apurou, a mudança do IRPF é uma condição colocada pelo presidente Jair Bolsonaro, que sempre foi contrário à volta da nova CPMF. Para melhorar o ambiente político de negociação, o ministro também acertou com o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a negociação de uma reforma ampla, que inclua ainda os tributos cobrados por Estados e municípios.

Segundo Guedes, com a arrecadação do novo tributo, o governo poderá mudar o IRPF e reduzir “5, 6, 7, 8, 10” impostos por meio de uma redistribuição da carga tributária.

A carga tributária do Brasil alcançou 35% do PIB em 2018 (número mais atual). Em média, cada brasileiro recolhe o equivalente a R$ 11,5 mil em impostos ao ano, segundo estudo dos economistas José Roberto Afonso e Kleber de Castro divulgado no ano passado. Em um ano, é preciso trabalhar cerca de 128 dias apenas para quitar o pagamento de tributos.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo vai enviar já em agosto ao Congresso a proposta de criação de um tributo digital. Os cálculos iniciais apontam um potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano, com uma alíquota de 0,2%. A ideia do governo é que o novo imposto incida sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico, o que pode incluir transferências e pagamentos feitos por meio de aplicativos de bancos, por exemplo.

O tema ganhou relevância porque o ministro e sua equipe já anteciparam que querem um novo imposto de base mais ampla do que a extinta CPMF para financiar a desoneração da folha de salários (reduzir os tributos cobrados sobre os salários dos funcionários), o programa social Renda Brasil e o aumento da faixa de isenção do IRPF. A CPMF existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação.

“Não queremos aumentar os impostos. Não vão (aumentar). É redistribuição de carga”, afirmou o ministro. “Nos últimos 40 anos no Brasil, os gastos do governo saem na frente, aprova segundo gasto, e depois aumenta os impostos, aprova mais gastos, aumenta os impostos. Nós estamos dizendo ‘não, nós não vamos aumentar impostos'”, afirmou ele.

“Se tiver uma base ampla onde você crie ali, sim, uma nova incidência para pessoas que não pagam, sejam pagamentos digitais. Tem uma enorme economia em crescimento, uma economia digital nova surgindo”, acrescentou ele.

Segundo Guedes, há segmentos novos em uma economia digital em crescimento e essas empresas “às vezes nem pagam imposto nenhum”. “Se a gente conseguir essa base ampla de gente que não paga imposto, que está em uma economia paralela, informal, de gente que está em uma economia criativa nova, mas que também não paga, porque é tudo digital, se nós conseguirmos essa base ampla. nós conseguimos simplificar.”
‘Justiça tributária’

O relator da comissão da reforma tributária também garantiu que a reforma não terá aumento de carga, mas fará “justiça tributária” com a sua redistribuição. Ribeiro não falou, no entanto, no novo imposto digital.

Guedes disse que o governo vai trabalhar junto com o Congresso, Estados e municípios na reforma. “Entramos com o IVA federal, estamos conversando com Estados e municípios, tanto a equipe do relator quanto a nossa equipe já tivemos várias reuniões com Estados e municípios para fazer esse alinhamento.”

O ministro disse que a proposta de unificar apenas os tributos federais sobre o consumo – PIS e Cofins, que se fundem na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) – é apenas o primeiro passo. Em seguida, o governo deve enviar a proposta de criação de um imposto seletivo e os itens a serem taxados nesta hipótese junto com a desoneração da folha das empresas. Para ele, o “desaparecimento” do PIS/Cofins acaba com a oneração das exportações e simplifica o contencioso entre Estados, municípios e as empresas exportadoras.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense

Novos empréstimos do Pronampe começam até 15 de agosto, diz governo

O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nesta quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

“A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe”, informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

“A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido – as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe”, comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. “Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso”, disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Burocracia
Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. “Mas a Casa Civil já está ciente da urgência”, frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, “é só uma questão de dias”. Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.
Fonte: Correio Braziliense

Prazo para realizar AGO é prorrogado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias (AGOs) de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.

Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação.

A Lei nº 14.030/2020 foi publicada nessa quarta-feira (29) no “Diário Oficial da União” com um veto ao texto aprovado no Congresso Nacional no início deste mês.

De acordo com a nova lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, o prazo é de nove meses.

A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior. Pela lei publicada ontem, esses dispositivos serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Com a medida, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, a nova lei também permite que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração (ou a diretoria, na falta do conselho).

No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020.

As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pela nova lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as regras sanitárias de prevenção à disseminação do Covid-19.

Enquanto durarem as medidas restritivas em razão da pandemia do Covid-19, o prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços.

A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos também fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Veto – O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que suspendia os efeitos do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência explicou que ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, a medida gerava insegurança jurídica e implicaria na quebra contratual entre privados, que dispõem de mecanismos próprios de negociação.

“Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais”, diz a mensagem enviada ao Congresso. O veto ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Fonte: Diário do Comércio

Justiça do Trabalho poderá ter sistema misto de julgamento

A pandemia mudou a dinâmica da Justiça do Trabalho com a realização de julgamentos telepresenciais. Parte dessa nova rotina deve ser mantida com a superação da covid-19. Juízes preveem o uso de um sistema misto. A ideia é poder permitir que advogados possam fazer, à distância, a defesa oral de seus processos, em caso de dificuldade com custos de deslocamento. E se houver acordo entre as partes do processo, testemunhas e peritos em outras cidades ou países também poderiam continuar a ser ouvidos de forma on-line.

Por meio de julgamentos telepresenciais, já foram proferidas mais de 1,5 milhão de decisões pela Justiça do Trabalho desde o dia 16 de março, quando foi iniciada a quarentena, segundo dados do “Painel de Produtividade Semanal em Regime de Teletrabalho em Razão do Covid-19”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal dificuldade tem sido as audiências de instrução – quando são ouvidas as testemunhas e colhidas provas – realizadas nas varas do trabalho.

Em segunda instância, nos tribunais regionais do trabalho, verificou-se um aumento de pedidos de advogados para defesa on-line em seus processos. Antes da pandemia, o normal era ter entre 10 e 30 sustentações orais por sessão. Hoje há praticamente o dobro, segundo o advogado Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados.

“Para as partes, houve redução de custos. Há menos deslocamentos e viagens. Para os tribunais, houve redução do fluxo de pessoas nos prédios, o que também implica diminuição dos gastos públicos de manutenção”, diz o advogado

Pela quantidade de profissionais inscritos, as sessões durante a pandemia têm se estendido até mais tarde em várias turmas de tribunais trabalhistas. Algumas têm durado das 9h às 19h, de acordo com Chiode. A desembargadora Gisele Alexandrino, do TRT do Rio Grande do Sul, abriu a sessão virtual do dia 21 de abril dizendo que havia um número expressivo de sustentações orais.

“Como temos feito em outras sessões peço que sejam bastante concisos. Os julgadores também terão o mesmo procedimento, para que possamos transpor essa sessão com calma, tranquilidade, e que seja encerrada num horário compatível à resistência de todos”, afirmou na sessão.

Essa mesma situação tem sido registrada em outras regiões, segundo a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra), juíza Noêmia Porto. Para ela, pontos positivos trazidos com a pandemia podem ser aproveitados no futuro. “Eu imagino que, no período pós-pandemia, nós poderemos ter um sistema que eu tenho chamado de misto. O ideal é que as audiências de instrução, onde se ouvem as testemunhas, nas varas do Trabalho, sejam presenciais para que o juiz possa acompanhar de perto a coleta de provas”, diz ela, acrescentando que testemunhas ou peritos que residem em outras cidades ou países poderiam ser ouvidos via sessão telepresencial.

Em São Paulo, para ouvir testemunha em outros Estados, a juíza convocada para o TRT de São Paulo, Soraya Galassi Lambert, afirma que não será mais necessário expedir carta precatória – documento para juiz de outra localidade pegar depoimento. “Eu mesma vou me valer da forma que utilizei durante a pandemia e inquirir uma testemunha em Recife, por exemplo”, diz. Para ela, “isso vai acarretar em economia de tempo no processo”.

Essa prática, porém, sofre resistência de advogados. Eles têm pedido o adiamento das chamadas audiências de instrução por receio de fraudes no processos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) chegaram a pedir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a suspensão dessas audiências on-line até o fim da pandemia. Contudo, o TST manteve todos os procedimentos por meio telepresencial, como estabelece o Ato Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 11, de 23 de abril de 2020.

Segundo o advogado Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, via on-line não é possível garantir o distanciamento das testemunhas e impedir que uma ouça o depoimento da outra. Além disso, à distância, o juiz não pode fazer acareação entre as testemunhas e nem exercer o poder de polícia, se necessário.

O receio existe, segundo a presidente da Anamatra. “Mas se grande parte desses processos paralisarem, os maiores prejudicados serão os trabalhadores que não têm tempo a esperar, uma vez que se trata de crédito alimentar, fruto de seu trabalho. Ainda mais com o alto índice de desemprego na pandemia”, diz.

Em uma recente sessão, a desembargadora Maria Madalena Tedesca, do TRT do Rio Grande do Sul, destacou outro ponto positivo das audiências virtuais: todos os julgamentos ficam gravados no YouTube. “Qualquer dúvida, pode ser visto quantas vezes for necessário.”
Fonte: Valor Econômico

Mesmo com medidas do governo, empréstimos às empresas caem pelo terceiro mês seguido

Os bancos emprestaram R$ 322 bilhões em junho, alta de 2,5% em relação a maio. Para empresas, no entanto, houve redução de 2,4% nos novos créditos, apesar das medidas do Banco Central e do governo para destravar crédito para pessoas jurídicas. Segundo dados do Banco Central divulgados nesta quarta-feira (29), a alta foi puxada pelos empréstimos às famílias, com aumento de 10,4%.

É o terceiro mês consecutivo com redução do fluxo de novos empréstimos às empresas. A variação foi registrada na série com ajuste sazonal, que retira peculiaridades do período, como número de dias úteis a mais ou a menos, para facilitar a comparação.

A liberação de linhas que foram mais procuradas no início da crise, como capital de giro de curto prazo, despencou no mês (-25,2%). Financiamento de exportações também teve queda drástica, de 63,7%.

Já modalidades que foram mais afetadas com as medidas de isolamento social, implementadas por conta da pandemia do novo coronavírus, como antecipação de recebíveis e desconto de duplicatas, aumentaram em 34,6% e 21,1%, respectivamente.

O aumento reflete a abertura dos comércios em algumas cidades. Essas modalidades dependem de vendas para gerar garantia e com os empreendimentos fechados, a concessão dessas linhas despencou entre março e maio. Para as famílias, modalidades ligadas ao consumo também aumentaram. O total concedido em cartão de crédito à vista -quando o valor total da fatura é pago- subiu 13,8%.

No mês, os brasileiros usaram 10,1% a mais o cheque especial em relação a maio. A contratação de crédito pessoal também aumentou em 13,3%. O consignado (com desconto em folha de pagamento) saltou 12,5%.

O estoque de crédito fechou o mês R$ 3,6 trilhões, 0,8% maior que em maio. A taxa média de juros em junho alcançou 19,3% ao ano, queda de 1,2 ponto percentual no mês. O spread –diferença entre a taxa que os bancos pagam para captar recursos e a taxa cobrada em empréstimos– caiu 0,9 ponto.

Para as famílias, a taxa média de juros ficou em 40,7% ao ano, declínio de 2,2 pontos no mês.

Modalidades mais caras puxaram essa queda. Cartão de crédito parcelado teve redução de 19,7 pontos, rotativo regular (quando o cliente paga algum valor entre o mínimo e o total da fatura), de 6,9 pontos e cheque especial de 5,9 pontos.

Nas linhas para empresas, a taxa média de juros diminuiu 1,2 ponto percentual em junho, para 13% ao ano.
Fonte: Folha PE

Proposições Legislativas

Frente Parlamentar da Reforma Tributária promove reunião hoje

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária promove reunião virtual hoje para debater o tema.

Foram convidados o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Neto; e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Está prevista a participação dos deputados Luis Miranda (DEM-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária; Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC 45/19; e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária na Câmara.

A reunião será realizada na plataforma Zoom,  partir das 11 horas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova aporte de R$ 12 bilhões para socorrer micro e pequenas empresas

Entre outras mudanças, deputados aprovaram a inclusão de organizações religiosas entre os beneficiários; aumento da participação da União em empréstimos do Pronampe; e redução do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos, que agora segue para sanção do presidente da República.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumentou que as mudanças do Senado “propõem avanços e aprimoramentos para a redação final”. Segundo ele, o texto reserva R$ 17 bilhões para a folha e novo aporte de R$ 12 bilhões para o crédito a micro e pequenas empresas.

Foram aprovadas: inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito; criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito; aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); redução, de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões, do valor a ser injetado pelo governo federal no BNDES para custeio da linha de crédito.

O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

Outras mudanças
Os deputados também aprovaram a devolução, ao governo federal, de até 50% dos recursos não repassados pelos bancos a partir de 30 de setembro de 2020; e o fim da proibição de uso da linha de crédito para quitação de dívidas trabalhistas por órgãos da administração pública direta e indireta a organismos internacionais, instituições financeiras e sociedades de crédito.

Programa
O Programa Emergencial de Suporte aos Empregos oferece empréstimos para financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses e também para quitar dívidas trabalhistas judiciais.

Serão beneficiados: empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

O contrato deverá especificar as obrigações da empresa, entre as quais a de não demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Sindicato não obtém contribuição sindical de empresa representada por outra entidade

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato das Empresas Distribuidoras e Transportadoras de Bebidas do Estado do Rio de Janeiro (Sindibeb/RJ), que pleiteou o pagamento de contribuição sindical e negocial à empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. De acordo com a entidade sindical, a empresa era sua representada e não havia quitado o valor devido e regulamentado em convenção coletiva. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que considerou que a empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. é, na verdade, representada por uma outra instituição sindical, o Sindbebi. A decisão levou em consideração a atividade principal que a empresa desempenha: fabricação de bebidas (e não distribuição e transporte do produto).

O Sindibeb/RJ ajuizou, em 26 de março de 2019, uma ação trabalhista reivindicando o pagamento de contribuição negocial e coletiva à empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. Na inicial, a entidade sindical alegou que a empresa exerce as atividades de distribuição e transporte de bebidas, enquadrando-se, portanto, no critério de representação sindical da instituição. Ressaltou que, na convenção coletiva de trabalho 2013, firmada com o Sindicato dos Vendedores do Rio de Janeiro, há uma cláusula que determina que as empresas distribuidoras e transportadoras de bebidas do estado do Rio de Janeiro (associadas ou não) deveriam pagar ao Sindibeb/RJ a Contribuição Negocial Coletiva Patronal, cujo valor é equivalente ao piso salarial do vendedor. Justificou que a cobrança seria legítima porque as referidas empresas foram representadas pelo sindicato patronal durante as negociações que envolveram a convenção coletiva da categoria. Destacou que a empresa não cumpriu a determinação, apesar de a convenção coletiva ter sido publicada em edital, o valor ter sido aprovado em assembleia e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) ter chancelado a convenção coletiva. Além disso, o Sindibeb/RJ declarou que a empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. não pagou a contribuição sindical devida, já que a empresa emprega vendedores e, consequentemente, realiza acordos coletivos de trabalho com o sindicato da categoria, sendo, portanto, representada pelo Sindibeb/RJ.

A empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA., em sua contestação, alegou que é representada pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Bebidas em Geral do Rio de Janeiro (Sindbebi) e que todas as contribuições devidas foram devidamente quitadas ao sindicato que legitimamente a representa. Afirmou que sua atividade principal é a fabricação, venda e comércio atacadista de bebidas, enquanto o sindicato que ajuizou a ação (Sindibeb/RJ) representa as empresas distribuidoras e transportadoras de bebidas do estado do Rio de Janeiro. Ressaltou que, apesar de realizar diversas atividades econômicas por meio de suas filiais, a representação sindical é determinada pela atividade preponderante da empresa matriz, conforme art. 581, parágrafo 1º, CLT, ou seja, a fabricação de bebidas.

Na primeira instância, o pedido do Sindibeb/RJ foi considerado improcedente, pois, apesar de a empresa Rio de Janeiro Refrescos LTDA. realizar diversas atividades econômicas em suas filiais, a representação sindical é determinada pela atividade preponderante da empresa matriz. Ou seja, o sindicato que representa as empresas cuja atividade principal é a fabricação de bebidas é o Sindbebi. As empresas cuja atividade principal são a distribuição e transporte de bebidas são representadas pelo Sindibeb/RJ.

Na segunda instância, a relatora do acórdão, desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, manteve a decisão da primeira instância. De acordo com a magistrada, o artigo 511, parágrafo 1º, CLT, estabelece que a atividade principal da empresa é o critério determinante para o enquadramento sindical, afastando, portanto, a aplicação dos instrumentos coletivos utilizados pelo Sindibeb/RJ para fundamentar seu pedido.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO: nº 0100390-78.2019.5.01.0512 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Não é ato discriminatório fornecer moradia e alimentação a imigrantes, diz TRT-12

Tratar os iguais de forma igual e os desiguais desigualmente não fere direitos de terceiros. Ao contrário, trata-se de aplicar o princípio maior que rege a justiça.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu que uma empresa do ramo têxtil que concedeu moradia coletiva e alimentação a imigrantes haitianos em situação de vulnerabilidade não cometeu ato discriminatório com os demais empregados.

O autor do processo pediu indenização por danos morais afirmando que os imigrantes foram privilegiados ao receberem, além do salário, residência e alimentação gratuitas.

A ré, por outro lado, disse que os trabalhadores haitianos se apresentaram apenas com a roupa do corpo e que não portavam nem mesmo carteira de trabalho. Com isso em vista, foi fornecida alimentação e moradia por cerca de um mês, até que os empregados regularizassem a documentação e pudessem trabalhar.

“Diante da situação retratada, não verifico a alegada prática de ato discriminatório, ao contrário, vejo a aplicação do princípio que rege a justiça, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais desigualmente, bem como de fraternidade — um dos lemas da Revolução Francesa, que ficou adormecido e que precisa ser lembrado e colocado em prática para se avançar na construção da verdadeira justiça”, afirmou a relatora do caso, juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo.

A magistrada também registrou que o próprio autor solicitou moradia e teve o pedido atendido. No entanto, ao saber que teria que dividir casa com outras pessoas, recusou.

“Nota-se que o próprio autor admite que não tinha interesse em compartilhar a moradia com outros colegas, admitindo, também, que tinha conhecimento de que a ré possuía critérios para o fornecimento de tal benefício”, pontua a decisão. Dentre os critérios, dava-se preferência a pessoas com família.

A juíza ressaltou, por fim, ser de conhecimento notório que a situação do Haiti levou “milhares de pessoas a deixarem o país em busca de sobrevivência”. “Assim, o fato de a ré dispensar tratamento diferenciado a esses trabalhadores, durante o período em que ainda não receberam o primeiro salário, não pode ser considerada uma prática discriminatória. A meu ver, o fornecimento de uma refeição a pessoas que chegam ao país sem absolutamente nada configura um ato humanitário da empresa, que antes de tudo, merece elogios”.
0000791-21.2014.5.12.0033
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais

A parcela somente é devida nos casos de dispensa imotivada.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Bento Gonçalves (RS), do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais demitida por justa causa por faltas frequentes e sem justificativa. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

Dispensada em abril de 2018, após advertências e suspensões, a auxiliar sustentou, na reclamação trabalhista, que faltava porque tinha de levar os filhos ao médico e que sempre apresentava atestados e avisava a chefia. Por isso, requereu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias da dispensa sem motivo.

Receitas médicas
Para o juízo de primeiro grau, no entanto, os documentos juntados pela empresa comprovaram o comportamento desidioso da empregada, que havia recebido cinco advertências e quatro suspensões. Segundo a sentença, os receituários médicos apresentados por ela não serviam para justificar a ausência ao trabalho, especialmente por não haver registro de falta injustificada nas datas das respectivas consultas.

Convenção da OIT
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa, mas deferiu o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais, com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na avaliação do TRT, nem a convenção nem a Constituição da República trazem, em relação a esses direitos, ressalva para despedida por justa causa

Jurisprudência
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, frisou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa. Ela explicou que, embora o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República assegure aos trabalhadores o direito às férias, o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais apenas nos casos de dispensa imotivada.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-21184-65.2018.5.04.0512  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juntada de controle de ponto pela empresa afasta reconhecimento de exercício de cargo de confiança

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo celetista de um diretor de arte que trabalhara em uma agência de publicidade sob diversos formatos de contrato entre os anos de 2010 e 2016. Além disso, afastou o exercício de cargo de confiança, uma vez que a própria empresa juntou documento de controle de ponto na sua defesa.

Segundo a juíza-relatora Liane Martins Casarin, ficou provado nos autos que o profissional era subordinado ao vice-presidente da companhia e que havia vínculo empregatício em todos os modelos de contrato sob os quais ele trabalhou: celetista, pessoa jurídica e sócio-quotista.

O acórdão reconheceu ainda a realização de horas extras, uma vez que a jornada real do trabalhador, confirmada por prova testemunhal, excedia a jornada contratual. O espelho de ponto apresentado pela empresa e impugnado pelo reclamante indicava jornada das 9h às 18h, mas o juízo de 1º grau arbitrou que ela seria das 9h às 20h30, decisão confirmada pela 3ª Turma.

O processo está pendente de análise de agravo de instrumento em recurso de revista.
(Processo nº 1001166-36.2016.5.02.0090)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

“Chapa” acidentado na empresa é indenizado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia

A 2ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa Tubos Oliveira Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e ainda uma pensão vitalícia, numa única parcela, a ser calculada em 6% do salário mínimo, desde a data do acidente sofrido pelo trabalhador até a data em que ele completar 76 anos. A Câmara também atendeu ao pedido da empresa e excluiu sua condenação, arbitrada originalmente pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho em R$ 20 mil por danos morais pela redução da capacidade laborativa, por entender que essa redução se refere à indenização por danos materiais, além de ter configurado “bis in idem”.

De acordo com os autos, o trabalhador de 63 anos foi contratado pela empresa em 25/3/2014 como “chapa” para descarregar tubos, quando sofreu acidente de trabalho. Segundo ele afirmou, após descarregar o caminhão, dentro da empresa, recebeu a ordem de cortar as cintas de aço que amarravam os tubos. Sem usar nenhum EPI, subiu na pilha para cortar as cintas do meio, quando os tubos se espalharam e o atingiram, causando-lhe fratura exposta do tornozelo direito, fratura bimaleolar e esmagamento da perna esquerda.

A empresa, em sua defesa, afirmou que “não teve culpa pelo acidente” e alegou que o próprio autor confessou para a terapeuta que o acompanhou que “não seguiu as orientações do preposto da reclamada e que foi dele a culpa pelo acidente”, agindo assim com “imprudência, negligência e imperícia no trabalho”.

O relator do acórdão, desembargador Wilton Borba Canicoba, afirmou que essas alegações da empresa são genéricas, uma vez que “não indicou onde estaria tal prova, ônus que lhe compete (artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC)”. O acórdão ressaltou, porém, que “há nos autos prova oral que comprovou que o acidente ocorreu por culpa da reclamada que deixou de orientar o autor no desempenho da tarefa que lhe foi dada, deixando-o sozinho, sem qualquer fiscalização”.

A testemunha do trabalhador, a única que presenciou o acidente, afirmou que viu quando o colega, sem nenhuma orientação da empresa, “subiu nos feixes dos tubos de 6 metros e ao cortar a cinta os tubos desabaram”. Para o acórdão, o depoimento dessa testemunha ocular tem importante valor probatório, ao contrário da testemunha patronal que não estava presente no momento do infortúnio, e que deu sua versão baseada meramente em informação de terceiro (preposto), que também não presenciou o acidente. Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa “não deu as devidas orientações ao autor para a execução segura da atividade, nem tampouco forneceu EPIs, tendo também deixado de fiscalizar o serviço, tendo agido de maneira negligente e imprudente”.

O acórdão confirmou, assim, a responsabilidade da empresa pelo acidente sofrido pelo trabalhador, e manteve o valor de R$ 20 mil fixado pelo Juízo de primeiro grau como indenização por danos morais, por entender “compatível com a extensão do dano experimentado pelo autor e ainda com o grau de culpa da reclamada”, e ainda condenou a empresa em R$ 10 mil como indenização por danos estéticos, além de uma indenização por danos materiais, com base na perícia judicial, que fixou a redução da capacidade laborativa em 6%, “devida à lesão apresentada pelo reclamante”. A perícia registrou restrição de movimentos do pé esquerdo e dores em ambos os pés, que “o incapacitam para a atividade habitual de carga e descarga de veículos”. O laudo levou em conta atividades que requeiram esforço físico, “se comparado com pessoas da mesma idade do reclamante de 63 anos, e grau de instrução de ensino fundamental incompleto”, mas ressaltou que o trabalhador pode exercer atividades mais leves, como porteiro, caseiro e outras de baixa complexidade.

Nesse sentido, a decisão colegiada fixou uma pensão no importe de 6% do salário mínimo, acrescidos dos décimos terceiros salários, desde a data do acidente até a data em que o autor completaria 76 anos, e determinou que o pagamento, considerados o valor mensal da pensão calculada (6% do salário mínimo que corresponde a R$ 62,70) e a quantidade de prestações, fosse feito de uma só vez, por não trazer “capitalização do autor nem prejuízo à reclamada, e é mais simples de ser satisfeito em execução”. (Processo 0010414-91.2016.5.15.0054)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas,

Comissões pagas por cumprimento de metas não têm reflexos salariais, julga 1ª Câmara

O pagamento habitual de prêmios atrelados ao cumprimento de metas mensais não tem natureza salarial nem reflete em outras parcelas trabalhistas. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual uma empresa recorreu de decisão que a condenou a integrar comissões pagas por bom desempenho ao salário da parte autora.

O caso teve início em 2019, quando um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para que os R$ 2 mil recebidos mensalmente a título de comissões fossem contabilizados nas demais verbas trabalhistas. O requerimento foi proposto na 1ª Vara do Trabalho de São José.

Em defesa, a parte ré argumentou que dava recompensas para aqueles que atingissem a meta do mês, por meio de itens como notebooks, smartphones, televisores e cartões de crédito pré-pagos, alternando o prêmio mês a mês. Afirmou ainda que as comissões pagas geravam sim reflexos nas demais verbas.

De acordo com o juízo de primeiro grau, que considerou procedente o pedido do trabalhador, as alegações da ré não ficaram comprovadas nos autos. A sentença afirmou que a testemunha trazida pela empresa não sustentou a tese de que havia o pagamento de comissões na folha de pagamento e de prêmios de diferentes modalidades, mas confirmou que o autor recebia créditos em cartão pré-pago pelo atingimento de metas.

Isso, de acordo com o juízo, comprovaria a natureza salarial do benefício recebido pela parte autora, já que pago habitualmente e em razão do desempenho profissional.

Recurso
A parte ré recorreu da decisão, que foi reformada. No acórdão, o relator do recurso na 1ª Câmara do TRT-SC, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, destacou que o pagamento habitual de prêmios em razão do atingimento de metas por meio de crédito de valores, como evidenciado pela prova oral, não tem o condão de conferir natureza salarial à parcela, tampouco caracterizá-la como comissão extrafolha.

Como fundamentação legal, o magistrado citou o art. 457 da CLT (introduzido pela Reforma Trabalhista), que definiu os prêmios habituais como liberalidades decorrentes do desempenho superior ao ordinariamente esperado (§4º), ou seja, ao cumprimento de metas, expressamente sem natureza salarial (§2º).

O prazo recursal da decisão foi esgotado.
Processo: 0000890-21.2019.5.12.0031
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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