Clipping Diário Nº 3732 – 4 de agosto de 2020

4 de agosto de 2020
Por: Vânia Rios

Lideranças do Setor de Serviços e o economista Marcos Cintra debatem debatem proposta da Reforma Tributária

A convite do presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, as maiores lideranças do setor de serviços conversaram ontem, 3 de agosto, por videoconferência, com o economista Marcos Cintra para alinhamento do projeto de Reforma Tributária para o segmento e discutir os impactos da proposta sobre as empresas.

A reunião contou com a participação do vice-presidente da Região Sul, Avelino Lombardi; o Coordenador do Comitê de Crise da Covid-19, Fábio Sandrini; o presidente do Seac-SP, Rui Monteiro Marques; o presidente da Cebrasse, João Diniz; o presidente do Sindeprestem, Vander Morales; e a Superintendente da Febrac Cristiane Oliveira.

A Febrac segue buscando soluções para as empresas no momento da pandemia da COVID-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Por apoio à CPMF, Guedes vai propor cortar à metade tributos sobre salários
O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.

Nacional

Guedes defende zerar contribuição patronal sobre mínimo em troca de ‘nova CPMF’
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse à CNN que o governo pretende zerar a contribuição patronal ao INSS sobre remunerações de até um salário mínimo. A medida seria uma das compensações à “contribuição sobre pagamentos eletrônicos”, novo tributo nos moldes da antiga CPMF que a equipe econômica quer criar na reforma tributária.

“Não vejo ambiente para CPMF”, diz relator da reforma tributária
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem trabalhado com o prazo de setembro para a aprovação da reforma tributária. O Congresso é um pouco mais flexível. Enquanto o ministro embarca em reuniões a fio com os líderes do Centrão, os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Wellington Roberto (PP-PB), a comissão mista que discute a pauta voltou a trabalhar de vento em popa. Na última quarta-feira 29, o ministro encontrou-se com o relator do texto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele dissertou sobre o projeto enviado ao Legislativo, que unifica os tributos PIS e Cofins, mas não deu um pio sobre o novo tributo sobre movimentações financeiras, um simulacro da extinta CPMF. E vai encontrar resistência. “Não vejo ambiente para isso. Tenho que trabalhar sobre o projeto que existe”, diz Ribeiro a VEJA. O deputado é candidatíssimo à presidência da Câmara e costura alianças em torno da empreitada. Por isso, defende que o texto seja aprovado até as eleições para os comandos da Câmara e do Senado, em novembro. O governo, por sua vez, desenha os detalhes do resto do projeto, propondo a instalação do novo imposto, a desoneração da folha de pagamentos e a consolidação do chamado Imposto de Renda negativo.

Incidência do PIS sobre serviços é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora as leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em processo de inconstitucionalização, ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) das empresas prestadoras de serviços.

STF pauta julgamento sobre correção de dívida trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 um dos julgamentos mais importante para a esfera trabalhista: o que definirá qual índice deve ser aplicado para correções das dívidas dessa natureza- TR, mais vantajosa para empresas, ou IPCA-E.

Empresa em recuperação não precisa apresentar certidão fiscal
Mesmo após a regulamentação do parcelamento tributário especial para empresas em recuperação judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o entendimento consolidado pelos desembargadores que dispensa a apresentação de certidão de regularidade fiscal para a homologação de plano. A primeira decisão neste sentido, após a edição da Lei nº 13.043, de 2014, que instituiu o programa federal, foi proferida recentemente pela 2ª Câmara de Direito Empresarial e beneficia uma construtora.

Receita prorroga congelamento de ações de cobrança
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19. Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

Copom inicia reunião para definir taxa básica de juros
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realiza hoje (4) a primeira parte da reunião para definir a taxa básica de juros, a Selic. Amanhã (5), após a segunda parte da reunião, será anunciada a taxa ao final do dia.

Agências fechadas do INSS dificultam vida do segurado; veja que situações dependem de avaliação presencial
As mais de 1,5 mil agências do INSS fechadas desde o final de março por causa da pandemia do coronavírus estão previstas pra reabrir apenas a partir do dia 24 de agosto. A reabertura já foi adiada duas vezes. Com isso, foi prorrogado o atendimento por meio dos canais remotos até o dia 21 de agosto.

Proposições Legislativas

Relator da MP 946 pretende manter o texto do Senado em votação na Câmara
O relator da Medida Provisória (MP) nº 946/2020, que amplia os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pretende manter o texto aprovado pelo Senado Federal  no último dia 30 na votação da medida prevista para amanhã (04/08), no plenário virtual da Câmara. Se não for votada, a matéria perderá a validade.

Senadores garantem que não aprovarão nova CPMF
O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.

Projeto prevê transparência e medidas de governança para o Sistema S
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o maior formador de aprendizes do país, fez um pedido formal ao governo por um corte que pode chegar a 75% das vagas do sistema de aprendizagem do país, segundo informou site Intercept Brasil. Foto: Senai

Trabalhistas e Previdenciários

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho  de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Afastada condenação de hipermercado por revista de pertences sem contato físico
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Atacadão S.A., de Lauro de Freitas (BA), do pagamento de indenização a um operador de empilhadeira em razão de revista em seus pertences. A decisão segue a jurisprudência do TST em relação a revistas em que não há contato físico.

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Proximidade com tubulação de gás garante adicional de periculosidade a operador de caldeira
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um armador na área de caldeira da Fluid Controls do Brasil Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., de Vitória (ES), que trabalhava em local em que há passagem de combustíveis inflamáveis. A decisão seguiu o entendimento de que é devido o pagamento do adicional em situação como essa.

Repouso de motorista de caminhão pode ser fracionado em dias diferentes, decide TRT-12
O juízo da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou o pedido de um motorista de caminhão que afirmou trabalhar para uma empresa de Criciúma (SC) sem direito ao intervalo obrigatório de 11 horas de descanso entre jornadas.

TST anula pedido de demissão de gestante por ausência de assistência sindical e concede estabilidade
A 4ª turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão de gestante diante da ausência de assistência sindical, garantindo assim a estabilidade provisória à trabalhadora.

Empregador não é obrigado a pagar honorários a advogado particular
O empregador que é derrotado em uma reclamação trabalhista não é obrigado a pagar os honorários advocatícios se o empregado for assistido na causa por advogado particular. Essa obrigação só existe se o trabalhador contar com a assistência do sindicato da categoria, segundo determinou o Tribunal Superior do Trabalho.

Açougueiro acidentado em trabalho é indenizado em R$ 28 mil por danos morais e estéticos
No período de dois anos, o trabalhador que atuava como açougueiro no Supermercado Elias e Moreira Ltda. sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro, um acidente de trânsito, quando se deslocava de uma unidade a outra do empregador com sua moto, e o segundo, quando usava a máquina tipo “serra-fita”, com a perda de parte de dois dedos da mão direita. A 5ª Câmara, ao julgar o recurso do trabalhador que insistiu na majoração da indenização por danos morais, originalmente fixada em R$ 10 mil, concordou com o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil, além de R$ 8 mil como indenização por danos estéticos.

Febrac Alerta

Por apoio à CPMF, Guedes vai propor cortar à metade tributos sobre salários

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.

Como contrapartida, segundo apurou o Estadão, a ideia é reduzir à metade o peso efetivo da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Hoje, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência. A proposta é reduzir esse peso de encargos para 10%.

Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. A redução dos outros 5 pontos porcentuais seria obtida, na prática, com duas medidas parafiscais (sem impacto no Orçamento do governo): redução de 8% para 6% do valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S.

Além disso, a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União. Essa medida integra o novo modelo de Carteira Verde Amarela em gestação pela equipe econômica. Essa desoneração vale só para o trabalhador que recebe um salário mínimo e visa a aumentar as contratações e barrar demissões de quem já tem emprego formal.

Guedes também prepara dois acenos importantes para ter apoio ao novo tributo: à classe média (com a ampliação da faixa que fica isenta do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil) e à indústria, com o fim da cobrança do IPI para eletrodomésticos. Aos cofres públicos, a primeira medida tem impacto de R$ 22 bilhões e a segunda, de R$ 30 bilhões.

Um corte total do IPI para todos os produtos custaria bem mais: R$ 50 bilhões, segundo fonte que trabalha na proposta. Guedes quer acabar com o IPI para produtos, como por exemplo, geladeiras, máquinas de lavar e fogão.

A medida é importante para conseguir o apoio da indústria ao novo tributo. O setor de serviços já apoia a recriação da CPMF como saída para tirar do papel a chamada desoneração da folha de salários.

Até o momento, o governo apenas enviou ao Congresso projeto de fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins. O presidente Jair Bolsonaro deu autorização para que a equipe econômica avance numa proposta que inclua o novo tributo sobre transações financeiras.

Apoio
Ao Estadão, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse estar disposto a discutir a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF. “Achamos que a desoneração da folha, dependendo do nível que será feita, talvez seja necessária com uma nova base de tributação. Hoje, está evoluindo muito com comércio digital”, afirmou.

A conta da fatura total de medidas de compensação à recriação da CPMF seria de R$ 127 bilhões. Pelas contas do governo, uma nova contribuição com alíquota de 0,2% cobrada tanto no crédito (entrada dos recursos na conta) como no débito (qualquer retirada de recursos) pode arrecadar R$ 125 bilhões (desse valor R$ 50 bilhões voltariam para a Previdência para compensar a desoneração).

Para bancar o Renda Brasil, o novo programa social que vai abarcar o Bolsa Família, o governo quer aumentar a alíquota do IR dos salários mais altos (acima de R$ 40 mil mensais), cortar as deduções de educação e saúde (as deduções reduzem ou isentam de pagar o imposto), e tributar os lucros e dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Dependendo do modelo, o benefício médio do novo programa assistencial pode subir de R$ 190,16 (valor médio do que é pago pelo Bolsa Família) para um patamar mais próximo de R$ 300.
Fonte: Estadão

Nacional

Guedes defende zerar contribuição patronal sobre mínimo em troca de ‘nova CPMF’

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse à CNN que o governo pretende zerar a contribuição patronal ao INSS sobre remunerações de até um salário mínimo. A medida seria uma das compensações à “contribuição sobre pagamentos eletrônicos”, novo tributo nos moldes da antiga CPMF que a equipe econômica quer criar na reforma tributária.

O discurso de Guedes é de que a proposta de mudança no pagamento de tributos do governo não acarretará aumento de impostos. “Vamos simplificar e reduzir os impostos. Quem não paga vai pagar. Quando todos pagam, pagamos menos”, argumentou o ministro. “Não haverá aumento de impostos.”

Segundo Guedes, a contribuição sobre pagamentos eletrônicos poderá possibilitar ainda a redução de impostos cobrados de empregadores sobre a folha de pagamentos para outras faixas salariais, bem como reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns setores e até aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda.

“Como reduzir IPI? Como reduzir impostos sobre baixos salários aumentando a faixa de isenção? Contribuição sobre pagamentos eletrônicos, ampliando a base de contribuintes”, disse Guedes. Para ele, o tributo não significará aumento de impostos, pois a “arrecadação vai ser a mesma”. “Quem não pagava vai pagar, para que todos paguem menos”.

Atualmente, as empresas contribuem ao INSS com 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês a seus empregados. A ideia de Guedes seria tirar dessa conta remunerações de até um salário mínimo. Até dezembro de 2020, 17 setores da economia estão autorizados a trocar esses 20% por uma contribuição que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto da empresa.

Em junho, o Congresso aprovou a prorrogação dessa desoneração para até o final de 2021. Por orientação da equipe econômica, porém, Bolsonaro vetou esse trecho do projeto. Agora, caberá aos parlamentares decidir se mantêm ou não o veto do presidente. O consenso entre os congressistas até agora tem sido derrubar o veto.

Aval de Bolsonaro
Neste domingo (2), o presidente Jair Bolsonaro confirmou à imprensa que deu aval para o ministro da Economia debater com o Congresso a criação da contribuição em troca de redução ou extinção de outros impostos. Ele citou como exemplo a redução de porcentuais da tabela do IR ou ampliação da isenção e desoneração da folha.
Fonte: CNN

“Não vejo ambiente para CPMF”, diz relator da reforma tributária

“A proposta que o governo mandou é completamente acoplável às PECs 110 e 45”, diz o deputado – Cristiano Mariz/VEJA

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem trabalhado com o prazo de setembro para a aprovação da reforma tributária. O Congresso é um pouco mais flexível. Enquanto o ministro embarca em reuniões a fio com os líderes do Centrão, os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Wellington Roberto (PP-PB), a comissão mista que discute a pauta voltou a trabalhar de vento em popa. Na última quarta-feira 29, o ministro encontrou-se com o relator do texto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele dissertou sobre o projeto enviado ao Legislativo, que unifica os tributos PIS e Cofins, mas não deu um pio sobre o novo tributo sobre movimentações financeiras, um simulacro da extinta CPMF. E vai encontrar resistência. “Não vejo ambiente para isso. Tenho que trabalhar sobre o projeto que existe”, diz Ribeiro a VEJA. O deputado é candidatíssimo à presidência da Câmara e costura alianças em torno da empreitada. Por isso, defende que o texto seja aprovado até as eleições para os comandos da Câmara e do Senado, em novembro. O governo, por sua vez, desenha os detalhes do resto do projeto, propondo a instalação do novo imposto, a desoneração da folha de pagamentos e a consolidação do chamado Imposto de Renda negativo.

“Acho que a proposta que o governo mandou é completamente acoplável às PECs 110 e 45, que já tramitam na comissão. Ele não tratou sobre a questão de imposto sobre transações, discutimos a questão de forma ampla”, diz o deputado. “Essa construção de calendário se dá em função do que está construindo, para podermos apresentar um texto o mais rápido possível, com convergência entre os setores da economia, o governo e o Congresso”, defende o relator.  “Sempre haverá divergência, mas precisamos conquistar a maioria”, diz ele.

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Na próxima quarta-feira, 5, o ministro Guedes é esperado pelos deputados e senadores para participar das discussões na comissão — e o ambiente promete ser belicoso. Membros do Ministério da Economia argumentam que o ministro se prepara para questionamentos em torno da nova CPMF, que inspira ojeriza do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mesmo que o tributo não esteja entre os pontos do texto enviado pelo governo. O assunto ganhou corpo depois de, no domingo 2, o presidente Jair Bolsonaro confirmar que autorizou Guedes a discutir o assunto, mas com o pé atrás. “Se o povo acha que não deve mexer, deixa como está”, disse ele. Apesar da repulsa manifesta pelo tributo, o presidente da Câmara já admite nos bastidores que a pauta seja discutida no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), por sua vez, empurrará a pauta “com a barriga”, vendo se o governo tem sucesso na articulação.

Nas mãos do Congresso, as alterações tributárias propostas pelo governo enfrentarão resistência já na largada. Apesar de propor algo extremamente simples, a unificação dos dois tributos, a CBS vai ter impacto direto sobre o setor de serviços, que já manifestou sua insatisfação com a proposta. Numa reunião com representantes do setor na semana passada, Guedes reconheceu que o aumento de imposto para serviços como educação, saúde, transportes, advocacia, telecomunicações, entre outros, de 3,5% para 12% é extremamente nocivo para inúmeras empresas, e prometeu o envio do imposto sobre transações financeiras para aplainar as diferenças entre as cobranças. Guedes embrenhou-se em um monólogo sobre o momento político para se enviar a proposta. O ministro trabalha com a data de 15 de agosto para o envio da proposta. Se deseja encampar seu projeto, o ministro terá que arregaçar as mangas.
Fonte: Revista Veja

Incidência do PIS sobre serviços é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora as leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em processo de inconstitucionalização, ainda é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) das empresas prestadoras de serviços.

A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral reconhecida (Tema 337), na última sessão virtual do primeiro semestre.

O recurso foi interposto pela Esparta Segurança Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para questionar a tributação não cumulativa do PIS sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, convertida na Lei 10.637/2002.

A empresa contestava o aumento da alíquota da contribuição mediante a possibilidade de compensação dos créditos referentes aos valores recolhidos a mais a partir da instituição das normas. Refutava também o fato de a mudança no sistema de tributação ter sido feita por meio de medida provisória, o que é vedado pelo artigo 246 da Constituição Federal.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, de que o entendimento do TRF-2 de que o PIS pode ter base de cálculo e alíquota modificadas por medida provisória está em consonância com a jurisprudência do STF. Segundo ele, há vários questionamentos na Corte sobre a não cumulatividade tanto do PIS/Pasep quanto da Cofins, e essas contribuições, incidentes sobre a receita ou o faturamento, recebem o mesmo tratamento jurídico, com apenas algumas particularidades, especialmente quanto à destinação.

Toffoli observou que a diferenciação em regimes tributários é necessária e comum para evitar desequilíbrios entre os diversos setores da economia e que o artigo 195, parágrafo 12, da Constituição Federal autoriza a coexistência dos sistemas tributários cumulativo e não cumulativo.

Lembrou, ainda, que as leis que tratam da não cumulatividade das contribuições estão em processo de inconstitucionalização, em razão da “ausência de coerência e de critérios racionais e razoáveis” das sucessivas alterações legislativas em relação à escolha das atividades e das receitas atinentes ao setor de prestação de serviços, e que reformas estruturais na legislação atual estão em discussão entre os diversos setores de atividade econômica. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não obstante as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”.

Cumulatividade – Por unanimidade, o STF decidiu que, em relação ao PIS e à Cofins, não viola o princípio da não cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não cumulativo.

O recurso foi interposto por uma rede de supermercados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela legitimidade de dispositivos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.

O relator do RE, ministro Edson Fachin, apontou que a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou ao legislador ordinário a previsão de regime não cumulativo do PIS/Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS/Cofins não cumulativo. “Torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda”, afirmou. “Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”, argumentou.

Para o relator, parece inconsistente, do ponto de vista jurídico, a pretensão de calcular débito e crédito, inclusive sobre o estoque de abertura, sob as mesmas alíquotas, tendo em vista a mudança de regime da cumulatividade para a não cumulatividade. A seu ver, não há direito adquirido a regime tributário. Uma vez modificada ou suprimida a lei, a nova norma deve ter sua aplicação garantida a partir de sua vigência.

O ministro Edson Fachin salientou ainda que regras de transição não geram direitos subjetivos ao contribuinte, embora se traduzam em compromissos do Poder Público com a segurança jurídica em matéria tributária. E ressaltou que é pacifico o entendimento do STF de que não cabe ao Judiciário interferir no mérito das políticas fiscais para equiparar contribuintes com a uniformização de alíquotas com base no princípio da isonomia.
Fonte: Diário do Comércio

STF pauta julgamento sobre correção de dívida trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 um dos julgamentos mais importante para a esfera trabalhista: o que definirá qual índice deve ser aplicado para correções das dívidas dessa natureza- TR, mais vantajosa para empresas, ou IPCA-E.

Como praticamente todos os processos trabalhistas têm correção monetária, o impacto é enorme. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de R$ 1 trilhão em ações em andamento, se levado em conta somente os valores das causas. A estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante. “Certamente todos os trabalhadores e empresas serão afetados”, diz Daniel Chiode, do escritório Chiode e Minnucci Advogados.

Os ministros deverão analisar duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual. As entidades defendem a TR como forma de correção, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que alterou o artigo 870, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O assunto tem um longo histórico. Até 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em 2016, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores. Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.

No fim do ano passado, por meio da Medida Provisória (MP) nº 905, estabeleceu-se o IPCA-E como índice de correção. Porém, os juros que eram de 12% ao ano passaram a ser o de poupança – cerca de 4,5% em 2018. A MP acabou perdendo a validade.

Diante da insegurança, as atenções dos advogados se voltaram ao Supremo. O tema estava para ser definido no dia 14 de maio. Mas os processos foram retirados da pauta pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender todos os processos no país sobre o assunto, o que gerou polêmica no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionaram a medida, afirmando que inviabilizaria a Justiça do Trabalho, uma vez que praticamente todos os processos tratam da correção.

No dia 3 de julho, já durante o recesso, o ministro Gilmar Mendes fez um esclarecimento sobre sua decisão e liberou o andamento das ações até que o Pleno do STF defina qual índice deve ser aplicado às dívidas trabalhistas. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.

Diante de tanta polêmica, o ministro Dias Toffoli decidiu, no dia 28 de julho, incluir o tema na pauta de julgamentos do dia 12. Em caso de reconhecimento da constitucionalidade da TR, de acordo com o advogado Daniel Chiode, haveria a liberação de um grande volume de provisões pelas empresas, “que poderiam ser revertidas em novos investimentos e uma injeção de capital na economia, o que afeta toda sociedade”.

O advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados, afirma que, em tempos de pandemia, passar da TR para o IPCA-E agravaria ainda mais o cenário de calamidade financeira das empresas. Ele calcula que as dívidas cresceriam em torno de 25%.
Fonte: Valor Econômico

Empresa em recuperação não precisa apresentar certidão fiscal

Mesmo após a regulamentação do parcelamento tributário especial para empresas em recuperação judicial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o entendimento consolidado pelos desembargadores que dispensa a apresentação de certidão de regularidade fiscal para a homologação de plano. A primeira decisão neste sentido, após a edição da Lei nº 13.043, de 2014, que instituiu o programa federal, foi proferida recentemente pela 2ª Câmara de Direito Empresarial e beneficia uma construtora.

A falta de um parcelamento especial era o principal argumento das empresas contra a exigência de certidão de regularidade fiscal, prevista no artigo 57 da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005). Por isso, surgiram dúvidas sobre como o Judiciário se posicionaria após a instituição do programa federal.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Ricardo Negrão entendeu, porém, que a concessão do parcelamento “não afasta precedentes doutrinários e a jurisprudência sobre o tema”. No texto, cita julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anterior à lei, em que o ministro Luis Felipe Salomão afirma que “o parcelamento tributário é direito da empresa em recuperação”, e não uma simples faculdade do Fisco.

Para o desembargador, o fato de se dispensar a apresentação de certidão não impede o Fisco de executar a empresa devedora. “Não se constata qualquer relativação ou prejuízo”, diz Negrão em seu voto.

A decisão, segundo advogados, é um importante precedente para as empresas em recuperação judicial, que não ficaram satisfeitas com o parcelamento federal e continuaram buscando o Judiciário.

De acordo com o advogado Marcello Bertoni, do escritório MHM, o programa não atende as necessidades do mercado. Ele considera pequeno o número de parcelas em comparação com o que é oferecido em outros parcelamentos federais. São 84 parcelas. Já no Refis da Crise ou no da Copa são 180. “Seria até irresponsável aderir a esse programa, já que praticamente todo ano o governo abre um novo Refis”, diz.

Ele chama a atenção ainda para o fato de que as empresas ainda precisariam desistir de processos administrativos ou judiciais para adesão ao parcelamento especial. E que correriam o risco de serem excluídas no caso de a recuperação judicial não ser aceita ou se for decretada falência.

Além da decisão do TJ-SP, foi proferida recentemente uma liminar que dispensa uma outra empresa da apresentação de certidão fiscal até o julgamento do mérito. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

“A lei do parcelamento acabou criando um problema enorme às empresas em recuperação. Imagine a situação: o plano foi aprovado na assembleia-geral, a empresa precisa começar a pagar os credores e não consegue por causa da certidão. E é importante que se diga, os débitos tributários não são submetidos à recuperação judicial”, afirma a advogada Juliana Bumachar, que representa a empresa que obteve a liminar no Rio.

A decisão do tribunal fluminense já conta com parecer favorável do Ministério Público estadual. No documento anexado ao processo, a procuradora Karla da Cruz Carvalho cita as exigências para a adesão ao programa de parcelamento e diz ser “compreensível a preocupação da empresa em não apresentar tais certidões”. A procuradora afirma ainda que, ao observar a Lei de Falências e Recuperação Judicial, fica claro que a intenção maior do legislador “sempre foi a de preservar a função social da empresa”.

Para especialistas, mesmo com as decisões, ainda não está claro se o entendimento favorável aos contribuintes será mantido, o que gera preocupação sobre como se agirá com a exigência de certidão fiscal. “O juiz vai decretar a falência da empresa?”, questiona Renato Mange, do escritório Renato Mange Advogados Associados.

Para o advogado, seria “muito estranha” decretação de falência por débitos que não são objeto da recuperação judicial. “A empresa fez o plano, os credores aprovaram e o juiz decreta falência por alguém que não faz parte desse plano?”

Especialista na área, Julio Mandel, do Mandel Advocacia, afirma que a lei não estabelece sanção para quem não apresentar o documento. E considera “um contrassenso” ao espírito da lei uma eventual quebra de empresa por este motivo. “O objetivo [da lei] é recuperar as empresas. Então, imagina-se que não há nenhum interesse do Fisco nem da sociedade em quebrar uma empresa por falta de certidão. Ainda mais porque o débito fiscal não está sujeito à recuperação, pode ser cobrado nas vias apropriadas”, diz Mandel.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico

Receita prorroga congelamento de ações de cobrança

O atendimento presencial da Receita permanecerá restrito aos agendamentos prévios | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do Covid-19. Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas até hoje, retomam à normalidade. Entretanto, diz a Receita, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB.

Também haverá atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Segundo a Receita, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, concluiu a Receita.

Restituição – A Receita Federal creditou na sexta-feira R$ 5,7 bilhões em restituições de Imposto de Renda para 3.985.007 contribuintes do terceiro lote. Desse total, R$ 2.056.423.308,19 foram liberados para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.
Fonte: Diário do Comércio

Copom inicia reunião para definir taxa básica de juros

Selic será anunciada nesta quarta, no fim da tarde, após a reunião

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realiza hoje (4) a primeira parte da reunião para definir a taxa básica de juros, a Selic. Amanhã (5), após a segunda parte da reunião, será anunciada a taxa ao final do dia.

A mediana (que desconsidera os extremos nas estimativas) das projeções das instituições financeiras consultadas pelo BC prevê redução de 0,25 ponto percentual, para 2% ao ano, renovando o mínimo histórico. Depois dessa redução, a expectativa do mercado financeiro é que não haja novos cortes na Selic neste ano.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro.

No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Taxa de juros
O Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião.

A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.

Ao manter a Selic no mesmo patamar, o Copom considera que as alterações anteriores nos juros básicos foram suficientes para chegar à meta de inflação, objetivo que deve ser perseguido pelo BC.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo.

Quando o Copom aumenta a Selic, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.

Para 2021, a meta é 3,75%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

As instituições financeiras consultadas pelo BC projetam inflação menor que o piso da meta, em 2020. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é 1,63% este ano. Para 2021, a estimativa é 3%, abaixo do centro da meta (3,75%).

Para o diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a expectativa é de corte na Selic devido aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia mundial, à inflação baixa, bem como ao fato de os bancos centrais das principais economias do mundo estarem reduzindo suas taxas básicas de juros. “Em nossa opinião, o Banco Central vai reduzir a Selic para 2% ao ano, redução de 0,25 ponto percentual”, diz.

Impactos da redução no crédito
De acordo com a Anefac, se a taxa for reduzida para 2% ao ano, haverá um efeito “muito pequeno” nos custos do crédito para os consumidores. “Este fato ocorre uma vez que existe um deslocamento muito grande entre a taxa Selic e as taxas de juros cobradas dos consumidores que, na média da pessoa física, atingem 93,35% ao ano, provocando uma variação de mais de 4.000% entre as duas pontas”, diz a associação.

Com a redução da Selic para 2% ao ano, a simulação feita pela Anefac mostra que a taxa média de juros ao consumidor passa de 93,35% ao ano para 92,91% ao ano. Os juros anuais do comércio caem de 73,92% para 73,52%. A taxa do rotativo do cartão de crédito passa de 255,94% para 255,18% ao ano. Os juros para a compra de veículos caem de 18,16% para 17,88% ao ano. No caso do empréstimo pessoal concedido por bancos, o recuo é de 46,1% para 45,76% ao ano. E o empréstimo pessoal de financeiras terá taxa de 106,99% ao ano, contra 107,46% ao ano.

Se o consumidor for comprar uma geladeira, por exemplo, financiada em 12 meses, no valor de 1.500,00, a parcela ficará R$ 0,19 mais barata, em R$ 166,39. O valor total pago chegará a R$ 1.996,64, R$ 2,27 mais barato com a taxa menor.

Considerando todas as reduções da taxa Selic feitas pelo Banco Central no período de agosto de 2016 a junho de 2020, houve impacto de 62,08 pontos percentuais na taxa média de juros cobrada dos consumidores, que passou de 155,43% para 93,35% ao ano. Nesse período a taxa Selic passou de 14,25% ao ano para 2,25% ao ano.

Investimentos
No caso dos investimentos, a redução da Selic para 2% ao ano fará com que os fundos de renda fixa continuem perdendo competitividade em relação à poupança, principalmente nas aplicações de baixo valor em que há cobrança de taxas de administração mais elevadas pelos fundos. “Assim sendo, a caderneta de poupança vai continuar uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano”. A poupança não tem cobrança de taxa de administração, nem de Imposto de Renda. A remuneração é de 70% da Selic, mais Taxa Referencial (TR).

Para ter rendimentos iguais ao da poupança com um CDB (Certificado de Depósito Bancário), o investidor terá que obter taxa de juros de cerca de 90% da taxa dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI).
Fonte: Correio Braziliense

Agências fechadas do INSS dificultam vida do segurado; veja que situações dependem de avaliação presencial

Segurados à espera de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e amparo assistencial ao deficiente e ao idoso precisam, necessariamente, de uma avaliação presencial para que seus pedidos de benefícios sejam concedidos pelo INSS.

As mais de 1,5 mil agências do INSS fechadas desde o final de março por causa da pandemia do coronavírus estão previstas pra reabrir apenas a partir do dia 24 de agosto. A reabertura já foi adiada duas vezes. Com isso, foi prorrogado o atendimento por meio dos canais remotos até o dia 21 de agosto.

De acordo com Adriano Mauss, advogado e diretor de processo administrativo do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), segurados à espera de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e amparo assistencial ao deficiente e ao idoso precisam, necessariamente, de uma avaliação presencial para que seus pedidos de benefícios sejam concedidos pelo INSS.

“Serão cinco meses sem nenhuma perícia médica, nenhuma avaliação social e nenhum atendimento presencial. Milhares de requerimentos pendentes necessitando de uma avaliação”, comenta.

Mauss explica que os benefícios que precisam de perícia médica e avaliação social presencial são os seguintes:

    Auxílio-doença
    Benefício Assistencial ao Deficiente Físico
    Aposentadoria por Invalidez
    Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição
    Avaliação de Filho Maior Inválido para pensão por morte
    Acréscimo de 25% para aposentadorias por invalidez
    Perícias para Isenção de Imposto de renda

O advogado esclarece que os benefícios de auxílio-doença requeridos e que ainda não tiveram as perícias realizadas estão sendo antecipados, porém, com valor fixo de um salário mínimo (R$ 1.045). A antecipação pode ser de até três meses, mas o diretor do IBDP afirma que, na prática, cada benefício concedido tem um mês de vigência e, se o requerente quiser receber os 3 meses, terá que requerer 3 benefícios diferentes.

Já os Benefícios Assistenciais ao Deficiente Físico que necessitam não só de perícia médica, mas também de avaliação social, são antecipados no valor de R$ 600 por três meses.

“Temos clientes aguardando para fazer a perícia propriamente dita para poder receber o valor correto do benefício, se ele é de mais de um salário mínimo, e também se o benefício ultrapassa mais de um mês de necessidade”, afirma.

Segundo ele, ainda existem casos em que essa antecipação foi negada por várias vezes, em função de falhas no preenchimento do atestado ou porque o requerente tem problemas no cadastro do INSS.

Outros benefícios, por exemplo, como aposentadoria de deficiente e pensão por morte para filho maior inválido estão aguardando a realização de perícia médica e social, sem nenhuma possibilidade de serem concedidos antes da abertura física das agências, já que a antecipação é para apenas dois tipos de benefícios (auxílio-doença e benefício assistencial ao deficiente).

“Ainda assim, há inúmeros processos de outras espécies de benefícios, que não dependem de perícia, mas que aguardam o INSS reabrir para poder cumprir exigências, ou seja, apresentar algum documento que está faltando para que o servidor possa concluir o pedido. Para esses requerimentos, o atendimento remoto não é efetivo e não resolve a situação”, salienta.

O advogado se refere aos casos dos benefícios encaminhados pelos canais remotos do INSS que estão em exigência. Nesse caso, a pessoa não sabe ou não consegue cumprir a exigência nos canais remotos e precisa ir às agências.

Além disso, após análise, servidores do INSS podem requerer que o beneficiário vá até uma agência e apresente o documento fisicamente. “Há casos de clientes que têm pedidos parados, aguardando a agência abrir, porque o servidor do INSS coloca textualmente na exigência que é necessário ir até uma agência apresentar a documentação”, diz Mauss.
 
Dificuldades no acesso remoto
O advogado lembra ainda que muitos segurados do INSS não têm acesso à internet ou não sabem acessar as plataformas remotas do INSS (site e telefone 135), por isso, dependem do atendimento presencial de um servidor para poder encaminhar o seu benefício ou resolver algum problema relacionado ao seu pagamento. “Todas essas pessoas precisam das agências abertas para poder dar andamento a suas solicitações”, diz.

Mesmo após a reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento presencial será restrito exclusivamente:

    aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135);
    e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.

Previdência não atualiza dados
O diretor do IBDP ressalta que o último Boletim Estatístico da Previdência Social de maio, disponível no site do governo federal, não traz os números de requerimentos de benefícios em análise pelo INSS dentro do período de até 45 dias (prazo determinado por lei) e acima desse período. O boletim também não informa os pedidos que estão à espera da primeira avaliação dos requerimentos e os que já passaram pela análise e necessitam cumprir exigências do INSS para serem pagos.

Questionada, a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência informou que os dados publicados no Boletim Estatístico são fornecidos por sistemas do INSS e que, até a data da publicação, eles ainda não estavam disponíveis.

O boletim informa que o número de processos concedidos no mês de maio foi 25,06% menor (339.658 benefícios) do que em abril (453.249), enquanto os benefícios indeferidos subiram 15,42%. “Isso demonstra que os critérios de análise estão cada vez mais rigorosos”, observa Mauss.

O INSS informou ao G1 que em junho havia 1.380.871 requerimentos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS, queda em relação a maio, quando eram 1,423 milhão. Do total em junho, 463.344 esperavam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 917.527 já haviam passado pela análise e necessitavam que o segurado cumprisse exigências do INSS para serem pagos.

O tempo médio de concessão de benefícios no país era de 46 dias em junho, queda em relação a maio, quando eram 57 dias. Segundo o INSS, a queda no estoque de pedidos em análise e no tempo médio de concessão foi devido ao fechamento das agências por causa da pandemia. Assim, os servidores do atendimento foram realocados na análise de benefício. Isso permitiu acelerar a análise e reduzir o tempo médio de conclusão e o estoque.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Relator da MP 946 pretende manter o texto do Senado em votação na Câmara

Deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) defende mudanças na ampliação dos saques do FGTS aprovadas pelos senadores. MP perderá a validade se não for aprovado amanhã

O relator da Medida Provisória (MP) nº 946/2020, que amplia os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pretende manter o texto aprovado pelo Senado Federal  no último dia 30 na votação da medida prevista para amanhã (04/08), no plenário virtual da Câmara. Se não for votada, a matéria perderá a validade.

“O texto do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que é líder do governo e fez acordo com os líderes, teve aprovação unânime. E, como foi o que defendemos na Câmara e acabou não sendo aprovado, não pretendo alterá-lo”, destacou Van Hattem, nesta segunda-feira (03/08), em entrevista ao Correio. “O mais importante é que os trabalhadores vão ter acesso a um dinheiro que é deles nesse momento de pandemia”, acrescentou.

Inicialmente, além de permitir os saques do FGTS de até um salário mínimo (R$ 1.045), a MP 946, enviada pelo Executivo ao Congresso no início de abril, extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere os recursos para o FGTS, algo em torno de R$ 21 bilhões.

O texto aprovado pelo Senado permite que, durante o período da pandemia de covid-19, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

Na avaliação do parlamentar, o novo texto da MP 946 vai permitir que pessoas que pediram demissão, como mulheres que acabaram ficando em casa com os filhos durante a quarentena, também possam sacar os recursos no FGTS que estavam bloqueados. “Esse dinheiro que está parado no Fundo está financiando o emprego de uma terceira pessoa poderia estar ajudando quem está precisando”, acrescentou.

De acordo com um integrante do Conselho Curador do FGTS, Carlos da Silva Gomes, que representa a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a ampliação dos saques do FGTS poderá comprometer o funcionamento do Fundo, que vem sendo utilizado como instrumento de política econômica do governo. “As alterações feitas pelo Congresso, que preveem a possibilidade de saque daqueles que pediram demissão mais os que tiveram  redução ou suspensão de jornada totalizam R$ 60 bilhões a menos no FGTS”, alertou.  

O conselheiro lembrou que, pelas estimativas da Caixa, o volume inicialmente previsto apenas com os saques de R$ 1.045 que inicialmente estavam previstos na MP, o volume de retiradas até o fim do ano está previsto em R$ 36 bilhões. Logo, considerando os aportes do Fundo PIS-Pasep, o impacto nas retiradas seria de R$ 15 bilhões no FGTS.   “Somando aos estimados R$ 25 bilhões de saques por demissão motivada, a perda total do Fundo poderá chegar a R$ 100 bilhões. E, considerando também as permissões de postergar o recolhimento das contribuições e do pagamento dos financiamentos, o conjunto dessas medidas poderão inviabilizar o FGTS”, complementou.

O deputado Van Hattem contou que não foi procurado por nenhum integrante da equipe econômica até o momento e que, mais cedo, conversou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que garantiu para ele que votará a matéria no plenário de amanhã. Procurados, o Ministério da Economia e o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), também não comentaram o assunto.

Para o relator, o FGTS precisa ser reformulado, de forma gradual, para que as pessoas possam dispor dos recursos quando bem entenderem e, inclusive, para aplicar no mercado de ações, por exemplo. “O FGTS foi criado na ditadura militar e passou por mudanças sem a participação dos trabalhadores. Ele não decide e não pode sacar o dinheiro quando quiser. Com essa mudança, as pessoas vão poder usar livremente o recurso. O FGTS é um dinheiro que está parado e rendendo pouco para o trabalhador e que poderia estar circulando na economia no meio dessa crise provocada pela pandemia”, defendeu Van Hattem.

A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS,  iniciou, hoje, os depósitos automáticos de R$ 1.045 para os trabalhadores com poupança social digital do banco. Os recursos estarão disponíveis apenas para compras e pagamentos por meio do cartão de débito virtual. O saque em espécie ou transferências deste benefício para os nascidos em junho serão liberados somente a partir do dia 3 de outubro.
Fonte: Correio Braziliense

Senadores garantem que não aprovarão nova CPMF

O governo federal voltou a acenar com a recriação de um imposto para transações, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia tem a oposição de senadores de diversos partidos e voltou a despertar reações contrárias nos últimos dias.

A Comissão Mista da Reforma Tributária fará audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na próxima quarta-feira (5). Guedes tem defendido que um novo imposto sobre transações financeiras com base de arrecadação diferente da CPMF original (extinta em 2007), mas ainda não adiantou detalhes sobre a proposta que seria enviada pelo governo.

O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que uma nova CPMF seria um subterfúgio do governo para aumentar a arrecadação sem tributar bilionários e sem cortar privilégios de autoridades.

“Trazer de volta a CPMF é jogar nas costas do povo a responsabilidade pela crise causada pelo governo. Aumenta o fosso da desigualdade no país e nem cogita taxar os super ricos e as fortunas”, escreveu ele em rede social.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet, criticou a equipe econômica pela tentativa de propor o imposto como uma ideia inédita.

“Passar um batom na CPMF não vai transformá-la em tributo novo, nem melhor. Camuflada, repaginada, continuará CPMF, só que em versão 2.0”, observou ela.

Já o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, pondera que um imposto desenhado de forma a “racionalizar” a arrecadação pode ser positivo para a economia. Sem dar detalhes sobre como isso funcionaria, ele também evita comparar uma nova proposta com a CPMF, tributo que ele afirma pertencer “a outro tempo”.

— Nós temos que ser absolutamente favoráveis à criação de um imposto que possa distribuir de forma equitativa para toda a sociedade, porque vai obviamente melhorar a vida das pessoas.

Randolfe, Simone e Rodrigues são membros da Comissão Mista da Reforma Tributária e participarão da audiência com Paulo Guedes na quarta-feira.

Histórico
A CPMF foi instituída em 1997, inicialmente como fonte de financiamento para investimentos na infraestrutura de unidades de saúde. O imposto incidia de forma automática sobre a maioria das operações financeiras, como saques, depósitos, transferências e pagamentos.

Apesar de provisório, e previsto para durar apenas um ano, o imposto foi prorrogado quatro vezes, sendo três delas por emenda constitucional, e vigorou durante dez anos. No seu formato final, tinha alíquota de 0,38% e a sua arrecadação era destinada para a saúde, a Previdência Social e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Em toda a sua vigência a CPMF arrecadou cerca de R$ 223 bilhões, segundo a Receita Federal.

A última tentativa de prorrogação da CPMF foi rejeitada pelo Senado em 2007: a proposta teve quatro votos a menos do que o necessário para renovar o imposto por mais quatro anos.

A hipótese de uma “nova CPMF” surgiu pela primeira vez em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso uma PEC com uma nova encarnação do imposto (PEC 140/2015). A proposta orçamentária do governo federal para aquele ano —aprovada pelo Congresso — contava com as receitas que seriam arrecadadas com a recriação da CPMF. No entanto, a ideia nunca saiu do papel.

Outras reações
O senador Irajá (PSD-TO) afirma que um novo imposto tiraria ainda mais dinheiro das mãos da população brasileira, que “já paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo”.

“Se depender de mim, nunca teremos a volta da CPMF. Temos que simplificar a vida dos cidadãos, pequenos comerciantes e empresários e não sufocar ainda mais a população brasileira”, escreveu ele.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) usou o título de uma série de coletâneas do cronista Sérgio Porto (sob o pseudônimo “Stanislaw Ponte Preta”) para descrever a proposta de uma nova CPMF.

“Mais uma do Febeapá, o Festival de Besteiras que Assola o País, cunhado por Sérgio Porto. Numa recessão gravíssima, o governo tramando novo imposto”, criticou.

Respondendo a um seguidor, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também se manifestou contra a ideia.

“Nosso partido é contra o retorno da CPMF ou de qualquer imposto parecido”, disse.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou no ano passado ser contrário à criação de qualquer novo imposto.
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê transparência e medidas de governança para o Sistema S

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o maior formador de aprendizes do país, fez um pedido formal ao governo por um corte que pode chegar a 75% das vagas do sistema de aprendizagem do país, segundo informou site Intercept Brasil. Foto: Senai

De acordo com o texto, os Serviços Sociais Autônomos serão obrigados a adotar um manual criado pelo governo para ajudar no processo de elaboração e execução do Orçamento

O Senado vai analisar proposta que visa dar mais transparência e facilitar o acompanhamento do uso dos recursos do Sistema S. É o que propõe o projeto de lei (PL 3.904/2020), do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata sobre aprimoramento da transparência e medidas de governança para os Serviços Sociais Autônomos (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop).

De acordo com o texto, os Serviços Sociais Autônomos vão ser obrigados a adotar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O manual foi criado pelo governo federal para ajudar no processo de elaboração e execução do Orçamento, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial. Ao utilizar o MCASP, o Sistema S terá de adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a fim de uniformizar as práticas contábeis.

Para Rogério Carvalho, com a obrigação de as entidades adotarem o MCASP, garante-se a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados pelo Sistema S, facilitando a consolidação das contas das entidades.

O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou cerca de R$ 18 bilhões.

Conselho
O projeto estabelece também que a estrutura de governança dos Serviços Sociais Autônomos deve ser composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. O Poder Executivo Federal é quem vai definir as entidades representativas para compor os conselhos das organizações sociais.

“A sugestão de diploma legal estabelece, ainda, um modelo de estrutura de governança para esses Serviços Sociais Autônomos, no qual seja garantida a paridade de representação. Considerando que são mantidas por recursos públicos, nada mais justo que seus conselhos representem de maneira mais igualitária os vários diversos setores da sociedade civil a elas relacionados”, ressalta o Rogério Carvalho na justificativa da proposta.

Internet
Em maio de 2019, um decreto presidencial (9.781) determinou que as empresas do Sistema S deveriam detalhar suas contas na internet, conforme as regras já aplicadas ao setor público, determinadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). As regras entraram em vigor em agosto.

Já durante a pandemia, em abril, o governo federal editou a Medida Provisória 932/2020, que cortou pela metade, durante os meses de abril, maio e junho as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A medida integrava o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus na economia e virou a Lei 14.025, de 2020.
Fonte: Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho  de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Falta grave
Na reclamação trabalhista, a sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do período de vigência do contrato de trabalho e, portanto, deveria ser conhecida a falta grave do empregador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que a quitação incorreta dos valores do fundo não justifica a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Segundo o TRT, em regra, o empregado somente movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego e, portanto, a empregadora poderia regularizar os depósitos após o desligamento. Ainda de acordo com a decisão, não ficou comprovado que a operadora teria direito a sacar o FGTS durante o contrato de trabalho.

Obrigação continuada
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, assinalou que o recolhimento do FGTS, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, é uma obrigação continuada e, portanto, o inadimplemento pode se dar mês a mês. “Quando isso ocorre, revela a habitualidade no descumprimento da obrigação legal por parte do empregador”, asseverou.

Segundo o relator, recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais. “Por esse motivo, o TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular da verba implica falta grave do empregador”, concluiu.
Processo: RR-1002090-53.2017.5.02.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Afastada condenação de hipermercado por revista de pertences sem contato físico

A inspeção visual era feita de forma indiscriminada em relação aos empregados.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Atacadão S.A., de Lauro de Freitas (BA), do pagamento de indenização a um operador de empilhadeira em razão de revista em seus pertences. A decisão segue a jurisprudência do TST em relação a revistas em que não há contato físico.

Revista visual
Adotada pela empresa em relação a todos os empregados, a prática consistia na revista de bolsas e mochilas dos empregados ao fim do expediente. Segundo testemunha, havia câmera no local e normalmente a revista era apenas visual, “mas o segurança já chegou a pegar algum pertence para conferir”.

O Atacadão foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Para o TRT, a simples circunstância de o empregado ser submetido à revista, mesmo que sem contato físico, justifica a reparação por danos morais.

Sem contato físico
No exame do recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que, conforme a jurisprudência do TST, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, como no caso, não acarreta dano moral. Trata-se, segundo ela, de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, “no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio”.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1391-58.2014.5.05.0026
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Salários
A atendente foi admitida em abril de 2015 e dispensada pouco mais de um mês depois. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá reconheceu o direito à estabilidade ao constatar que, ao ser contratada, ela já estava grávida, de acordo com o exame apresentado por ela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com termo certo para findar.  Para o TRT, não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas resolução do contrato ao termo final.

Proteção
O relator do recurso de revista da atendente, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do nascituro, especialmente em relação à proteção da empregada contra a dispensa arbitrária “com vistas a proteger a vida que nela se forma com dignidade desde a concepção”.

Responsabilidade objetiva
Segundo o relator, o Ato das disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”) exige, para o reconhecimento do direito, apenas a confirmação da gravidez. “Não há necessidade de outros requisitos, como a prévia ou a imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo”, assinalou. “Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais”.

Indenização substitutiva
O relator destacou ainda que, atento à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentais, o TST entende que é garantida a estabilidade provisória da gestante quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado.
A decisão foi unânime.
(RR-1001238-20.2015.5.02.0361)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco,

Proximidade com tubulação de gás garante adicional de periculosidade a operador de caldeira

No local de trabalho há tubulações que levam combustíveis inflamáveis aos fornos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um armador na área de caldeira da Fluid Controls do Brasil Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., de Vitória (ES), que trabalhava em local em que há passagem de combustíveis inflamáveis. A decisão seguiu o entendimento de que é devido o pagamento do adicional em situação como essa.

Tubulação de gás
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença em que a parcela fora indeferida, por entender que não há previsão normativa que autorize o seu pagamento quando o trabalho é realizado em ambiente com tubulação de inflamáveis. Segundo o TRT, a perícia concluiu que os dutos existentes no local levam combustíveis aos fornos, mas não ficou caracterizada a armazenagem destes produtos no local, como exigiria a legislação vigente para a caracterização da periculosidade.

Risco
No recurso de revista, o empregado sustentou que trabalhava em condições de risco e que a grande quantidade de gás inflamável (GLP) que circulava pelos dutos caracteriza a condição perigosa.

Adicional
A relatora, ministra Kátia Arruda, lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, o trabalho realizado em ambiente em que o empregado está próximo a tubulações ou dutos por onde passa material inflamável se equipara à hipótese de risco prevista na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, que trata de tanques de armazenamento de combustíveis.

Por unanimidade, a Turma reconheceu o direito do empregado ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do salário.
(RR-133400-45.2013.5.17.0006)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Repouso de motorista de caminhão pode ser fracionado em dias diferentes, decide TRT-12

O juízo da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou o pedido de um motorista de caminhão que afirmou trabalhar para uma empresa de Criciúma (SC) sem direito ao intervalo obrigatório de 11 horas de descanso entre jornadas.

Ao analisar a matéria, os desembargadores entenderam que a legislação e as peculiaridades da profissão permitem que o intervalo interjornada dos motoristas seja fracionado em dois períodos, ainda que em dias distintos.

A CLT estabelece que todos os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre suas jornadas. No caso dos caminhoneiros, contudo, há regras mais específicas. A legislação prevê a concessão de um intervalo de 11 horas de descanso a cada período de 24 horas (§ 3º do art. 235-C da CLT), de forma a garantir a recuperação dos motoristas e evitar a ocorrência de acidentes.

Esse mesmo dispositivo também possibilita que o descanso dos motoristas profissionais seja dividido em duas partes, desde que cumpridas duas condições: o primeiro intervalo deve ter duração mínima de oito horas, e o segundo precisa ser gozado nas 16 horas seguintes após o trabalhador voltar à estrada.

Foi o caso do motorista autor da ação. Ao examinar os registros do veículo, os julgadores constataram que, na data mencionada pelo empregado como exemplo, ele havia encerrado sua jornada às 22h de um dia e recomeçado o trabalho às 7h do dia seguinte — tendo descansado, portanto, por apenas nove horas. Contudo, como ele voltaria a repousar no mesmo dia, dentro do limite das 16 horas seguintes, a 4ª Câmara considerou a situação regular.

Ao proferir seu voto, o relator e juiz convocado Narbal Fileti destacou que a lei não exige que os dois períodos sejam necessariamente usufruídos no mesmo dia, bastando que os limites de oito e 16 horas sejam observados. “Quisesse o legislador que a pausa fosse gozada entre 00:00 hora de um dia até 23:59 horas do mesmo dia, teria escrito ‘dentro do período de um dia’, e não ‘dentro do período de 24 horas'”, pontuou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
0000930-33.2016.5.12.0055
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST anula pedido de demissão de gestante por ausência de assistência sindical e concede estabilidade

Decisão da 4ª turma foi unânime.

A 4ª turma do TST reconheceu a nulidade do pedido de demissão de gestante diante da ausência de assistência sindical, garantindo assim a estabilidade provisória à trabalhadora.

A reclamação foi ajuizada já na vigência da reforma trabalhista e o Tribunal Superior reconheceu a transcendência política veiculada na matéria controvertida.

O TRT da 2ª região afastou a pretensão da estabilidade com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento e, ainda, de que o período contratual foi inferior a um ano, firmando entendimento de que não há necessidade de assistência sindical.

Entretanto, o ministro Caputo Bastos, relator, destacou que na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do art. 500 da CLT.

“Vale ressaltar que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro.”

Dessa forma, proveu o recurso, de modo que a trabalhadora terá direito à estabilidade provisória no emprego da dispensa até cinco meses após o parto e determinou o retorno dos autos à 1ª instância para julgamento dos pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.

A decisão da 4ª turma foi unânime, e a reclamante é representada pela banca Tadim Neves Advocacia., com atuação da advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spíndola.
Processo: 1000987-93.2018.5.02.0038
Fonte: Migalhas

Empregador não é obrigado a pagar honorários a advogado particular

O empregador que é derrotado em uma reclamação trabalhista não é obrigado a pagar os honorários advocatícios se o empregado for assistido na causa por advogado particular. Essa obrigação só existe se o trabalhador contar com a assistência do sindicato da categoria, segundo determinou o Tribunal Superior do Trabalho.

Esse entendimento foi usado pela corte trabalhista em dois julgamentos. Em um deles, o empregador condenado foi o município de Caucaia (CE). No outro, a empresa JBS Aves Ltda.

A demanda contra a cidade de Caucaia foi julgada pela 1ª Turma do TST. Uma empregada da Cooperzil (Cooperativa Prestadora de Serviços do Brasil Ltda.), que prestou serviços ao município por quatro anos, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias não pagas no encerramento da relação de trabalho e teve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou Caucaia de modo subsidiário a pagar as verbas devidas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

O município, então, apresentou recurso de revista ao TST e a decisão sobre os honorários foi anulada. O relator da apelação, ministro Walmir Oliveira da Costa, argumentou que o TRT contrariou a jurisprudência da corte superior. De acordo com a Súmula 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários não decorre apenas da perda da ação, pois, entre outros requisitos, é necessário que a parte seja assistida por sindicato da categoria profissional.

No outro caso, julgado pela 4ª Turma, a situação foi muito semelhante. A JBS foi condenada pelo TRT da 4ª Região (RS) por descumprimento do intervalo garantido a uma empregada no caso de horas extras e também ao pagamento dos honorários, tendo como argumentos para isso a declaração de hipossuficiência da empregada e a concessão do benefício da Justiça gratuita.

Assim como no caso de Caucaia, um recurso de revista foi apresentado ao TST e a empresa se viu desobrigada de pagar os honorários. O relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, segundo o artigo 14 da Lei 5.584/1970, o pagamento dos honorários advocatícios pelo empregador condenado está condicionado a dois requisitos, além da sucumbência: a assistência do empregado por sindicato e a comprovação de recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou de que o empregado esteja em situação econômica que não lhe permita demandar em detrimento do próprio sustento. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-941-88.2010.5.07.0030
RR-20025-58.2014.5.04.0664
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Açougueiro acidentado em trabalho é indenizado em R$ 28 mil por danos morais e estéticos

No período de dois anos, o trabalhador que atuava como açougueiro no Supermercado Elias e Moreira Ltda. sofreu dois acidentes de trabalho. O primeiro, um acidente de trânsito, quando se deslocava de uma unidade a outra do empregador com sua moto, e o segundo, quando usava a máquina tipo “serra-fita”, com a perda de parte de dois dedos da mão direita. A 5ª Câmara, ao julgar o recurso do trabalhador que insistiu na majoração da indenização por danos morais, originalmente fixada em R$ 10 mil, concordou com o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil, além de R$ 8 mil como indenização por danos estéticos.

A empresa havia se defendido alegando que, do primeiro acidente sofrido o empregado não ficou com sequelas e se encontrava apto para o trabalho, e do segundo a culpa era exclusiva do seu empregado, por não usar os EPIs.

O relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, entendeu diferente. Segundo ficou comprovado nos autos, o primeiro acidente em que se envolveu o empregado aconteceu durante o expediente de trabalho, e não configurou simplesmente um acidente de trajeto trabalho/residência, como entendido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca. Nesse sentido, o colegiado afirmou que se trata de um “acidente de trabalho típico, em plena jornada de trabalho”, no qual o empregado sofreu escoriações e fraturas, principalmente nos membros superiores, o que levou ao seu afastamento do trabalho. Além disso, passou por 3 cirurgias e aguarda uma nova cirurgia no braço esquerdo, para trocar a platina fixada em seu osso por uma maior. Há presença de cicatriz no braço esquerdo.

Com relação ao segundo, o colegiado afirmou se tratar de acidente de trabalho típico, com amputação traumática parcial de dois dedos e perda da sensibilidade nesses membros, não se sabendo, ainda, se tal condição é definitiva, mesmo com o retorno do empregado a atuar como açougueiro, sem que houvesse incapacidade laborativa, segundo concluiu o perito judicial.

O acórdão ressaltou que “a atividade exercida pelo reclamante é de risco”, e por isso está configurada “a responsabilidade do empregador, por qualquer acidente que ocorra no deslocamento do reclamante entre os dois postos de trabalho e pelo trabalho com máquinas”. O colegiado afirmou ainda, no caso do acidente de trânsito, que “o fato de ele ter ocorrido por culpa de terceiro, segundo consta do boletim de ocorrência, não é capaz de romper o nexo causal, sendo devida a reparação, por parte da reclamada, dos danos causados ao reclamante, com respaldo nos arts. 186 e 927 do CC”. E quanto ao acidente de trabalho típico, segundo se apurou dos depoimentos testemunhais, salientou que nenhuma das duas testemunhas ouvidas viu o acidente, mesmo assim, a testemunha do empregado disse que “a serra estava balançando e a ré não tomou providências para o seu conserto, o que foi feito depois do acidente”. Ela também confirmou que a vítima “não estava utilizando EPI neste dia”. A testemunha da empresa, por outro lado, disse que “a máquina não apresentava defeitos” e que “não foi solicitado reparos nela, pois era nova, e não tinha passado por nenhum reparo anterior”, sendo que “a avaliação das máquinas é feita a cada 20 dias” e, “se necessário, é realizada a sua manutenção”.

O colegiado destacou que “a fim de apurar as causas do acidente, nenhum relatório de investigação e análise do acidente foi feito pela reclamada, documentado com filmagens; fotografias; registros das condições do ambiente de trabalho e da máquina; dados sobre a máquina (modelo, proteções, forma de acionamento, de alimentação, registro das manutenções, etc.); informações sobre jornada, descanso, ritmo e carga de trabalho; entrevistas com o acidentado, colegas de trabalho e outras testemunhas, chefia, etc., conforme determina a NR-4”. Portanto, “a reclamada não comprovou as boas condições da máquina em que o autor sofreu o acidente”, concluiu o colegiado.

Quanto à culpa do empregado, alegada pela empresa, o acórdão lembrou que “a gravidade da culpa do autor, em confronto com a da reclamada, é menor, além do que existe, ainda, um acidente anterior a ser considerado, cuja responsabilidade é integralmente da reclamada”. Por tudo isso, a Câmara, analisando os diversos fatores que envolvem os dois acidentes, decidiu por condenar a empresa a pagar R$ 20 mil pelos danos morais, considerando que o valor de R$ 10 mil, fixado em primeira instância, “não se mostra justo e razoável, sobretudo considerando o fato de que o autor sofreu dois acidentes do trabalho, ainda que ele tenha concorrido culposamente, em menor grau, em um deles”. Quanto ao valor da indenização por dano estético (R$ 8.000,00), fixado em sentença, o colegiado entendeu que era justo, “considerando o fato de que o prejuízo estético se refere à grande cicatriz do braço esquerdo e não propriamente aos dedos lesionados, como se observa das fotografias”.
(0011684-05.2018.5.15.0015)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

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