Clipping Diário Nº 3758 – 10 de setembro de 2020

10 de setembro de 2020
Por: Vânia Rios

Próxima AGE da Febrac ocorrerá no dia 16

A  Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 16 de setembro, por videoconferência, a 20ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, que contará com a participação da diretoria da entidade e dos presidentes dos Sindicatos filiados.

Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, explanará sobre as ações da entidade em defesa do setor e vários assuntos afetos as empresas de limpeza, asseio e conservação, como o impactos das Reformas Tributária e Administrativa sobre o segmento. Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Terceirização

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Nacional

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado
A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.

Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) estimou nesta terça-feira, 8, que a reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos do setor pode gerar a eliminação de 97 mil postos de trabalho formais até 2025.

Para Paulo Guedes, PIB do Brasil vai cair menos que 4% em 2020
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (9/9) que a economia brasileira está “rebatendo” a crise causada pelo novo coronavírus de forma mais rápida do que o esperado. Por isso, acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil vai cair menos que 4% neste ano.

PIX vai reduzir custo operacional das empresas, diz presidente do BC
O PIX — novo sistema de pagamentos instantâneos que entra em operação daqui a dois meses no Brasil — vai reduzir o custo operacional das empresas que operam no país. Por isso, pode elevar os lucros do setor produtivo e reduzir os preços cobrados aos consumidores. A avaliação é do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

Governo suspende prazo para pedir seguro-desemprego durante o período de calamidade pública
O governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro-desemprego durante o período de calamidade pública.

Processo de digitalização de empresas é acelerado
Apesar dos impactos econômicos e sociais causados em todo o mundo pela pandemia de Covid-19, entre as transformações ocorridas também em função da doença está a aceleração de processos previstos para acontecerem só daqui a alguns anos. Este é o caso da digitalização, que na avaliação de especialistas, foi adiantada em pelo menos uma década e agora é parte fundamental da rotina da maioria dos brasileiros.

Mercado cobra critérios ESG mais claros de companhias e gestoras de fundos e de recursos
A importância crescente dos indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) nas decisões de investidores põe em xeque a consistência das informações prestadas por companhias, gestoras de fundos e de recursos. Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast apontam que ainda faltam metodologias e padrões que permitam uma cobrança uniforme pelo investidor. Na prática, os dados não são inteiramente confiáveis.

Proposições Legislativas

Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho
O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Maia: votação da PEC emergencial é prioridade para viabilizar orçamento do ano que vem
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a prioridade da Câmara nos próximos meses é a votação de propostas que estabeleçam gatilhos fiscais, como a chamada PEC emergencial, em discussão no Senado, que cria mecanismos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro.

Jurídico

Saiba quais são os desafios e as tendências de Fux à frente do Supremo Tribunal Federal
Aos 67 anos, o ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta-feira (10/9) como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Dias Toffoli, que deve retornar à Segunda Turma da Corte. Com mandato de dois anos, o magistrado deve enfrentar pautas polêmicas durante sua gestão, como a descriminalização do uso de drogas, e resgatar as controvérsias da prisão após condenação em segunda instância, que, atualmente, está proibida por decisão do plenário da Corte.

Nova versão do PJe é instalada no TST e na Justiça do Trabalho
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho passou por atualizações no Tribunal Superior do Trabalho e em vários Tribunais Regionais do Trabalho no último fim de semana. A versão 2.5.8. do sistema traz diversas melhorias e novas funcionalidades, entre elas a criação dos chamados chips para mostrar todas as movimentações dos processos judiciais e a criação do token para assinatura de documentos e validação de assinatura no sistema.

É constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do FGTS
O pagamento do adicional de 10% por empregadores sobre a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em demissões sem justa causa e destinado à União foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção
Integrante do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, manteve a condenação da microempresa Costa Oeste Serviços Ltda., de Londrina (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um gari, por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana. Ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, concluiu que a prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto ao gari condições precárias de trabalho.

Exame sem idade gestacional inviabiliza pagamento de indenização estabilitária a auxiliar de limpeza
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de limpeza que buscava indenização referente à estabilidade no emprego da gestante. A ultrassonografia apresentada por ela não comprovou que estava grávida ao ser dispensada pela A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., de São Paulo (SP), pois não informava a idade gestacional. Sem a certeza sobre a data do início da gravidez, o pedido de indenização foi indeferido desde o primeiro grau.

Justiça do Trabalho não reconhece relação de emprego a trabalhador que apenas ingressou em processo seletivo
A juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em atuação na Vara do Trabalho de Muriaé, não reconheceu o vínculo de emprego pretendido por um trabalhador com uma empresa de telecomunicações. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas, que o autor apenas participou de um processo seletivo para ingresso na empresa, não chegando a ser contratado.

Loja de departamento terá que indenizar ex-empregado vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos
Uma loja de departamento da região de Guaxupé, na Mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos. Ele chegou até a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo dispensado. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da Vara do Trabalho de Guaxupé. Os julgadores entenderam que a dispensa foi discriminatória.

Febrac Alerta

Mantida condenação de destilaria que descumpriu cota de aprendizagem

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Destilaria de Álcool Libra Ltda., de São José do Rio Claro (MT), contra a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por ter descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total de postos de trabalho. Por maioria, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o dano moral coletivo.

Caso
O caso teve início em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em junho de 2011, para que a empresa cumprisse a cota de aprendizes, conforme determina o artigo 429 da CLT. Segundo apurado pelo MPT, no momento da fiscalização pelo extinto Ministério do Trabalho, a Libra não tinha nenhum aprendiz. Com total de 1.300 empregados, a empresa deveria, de acordo com o Ministério Público, contratar 65 aprendizes no mínimo.

Defesa
Na época, a empresa declarou que o auto de infração lavrado tomou por base a totalidade de 1.300 trabalhadores, sem excluir, entretanto, as funções que não demandam formação profissional na fixação da base de cálculo. Na versão da Libra, em vez dos 65 aprendizes, seriam necessários 33 para cumprir a legislação.

Conduta antijurídica
Em novembro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) decidiu que não houve dano moral coletivo, mas a Terceira Turma do TST reformou a decisão e condenou a destilaria, em fevereiro de 2018, ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, ao julgar recurso do MPT. A Turma considerou antijurídica a conduta da Libra ao deixar de observar a legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes.

Presunção de lesão
Nos embargos à SDI-1, a Libra contestou a condenação e classificou como exorbitante o valor fixado para a indenização. Para reforçar o pedido de diminuição do valor, anexou comprovante de que estava em recuperação judicial. Argumentou, ainda, que o dano moral coletivo pressupõe a prática de ilícito causador de repulsa social e que seria preciso demonstrar a relação entre a sua conduta e a lesão à coletividade. Para a empresa, a condenação ocorreu com base em presunção de lesão.

Função social
O relator dos embargos, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou que não é necessário comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, já ofendido moralmente a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica. Segundo o ministro, o desrespeito à norma de tal natureza, que reserva cotas aos aprendizes, alcança, potencialmente, todos os trabalhadores sem experiência profissional situados na mesma localidade do estabelecimento comercial, que poderiam ser contratados pela empresa.

Ainda, segundo o relator, ao deixar de cumprir a cota, a usina descumpriu também sua obrigação de promover a inclusão dessas pessoas e, portanto, sua função social. É o que basta para que se caracterize o dano moral coletivo, concluiu.

O valor da condenação será revertido para instituições e projetos ligados ao trabalho. Ficaram vencidos os ministros Maria Cristina Peduzzi, Márcio Amaro e Alexandre Ramos.
Processo: E-RR-822-68.2011.5.23.0056
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Terceirização

1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas

A decisão seguiu a jurisprudência do STF de que a inadimplência da prestadora de serviço não transfere automaticamente a responsabilidade para a administração pública.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a recursos (agravos regimentais) interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não seguiu o entendimento pacificado do STF sobre a matéria.

Responsabilidade subsidiária da União
O tema de fundo dessas ações é a responsabilidade subsidiária da União pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa prestadora de serviços em contratos de terceirização. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, o STF afastou a responsabilização automática da administração pública e condicionou sua condenação à existência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização.

Usurpação de competência
As reclamações foram ajuizadas pela União contra atos do TST que negaram seguimento à tramitação, por ausência de transcendência tabalhista, de recursos contra a condenação ao pagamento de parcelas devidas por empresas terceirizadas em São Paulo, no Distrito Federal e em Sergipe. Segundo a União, o TST não poderia negar a transcendência a processo cuja matéria de fundo tenha sido objeto de ação direta de constitucionalidade, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de súmula vinculante do STF, pois isso usurparia a competência do Supremo.

A relatora, ministra Rosa Weber, em decisões monocráticas, havia julgado as reclamações inviáveis, motivando a interposição dos agravos regimentais. O artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o TST, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, no parágrafo 5º, diz que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Repercussão geral
A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o STF já reconheceu a repercussão geral da matéria, julgou-a e editou a tese, “mas o TST nega a transcendência para que a mesma matéria jurídica não chegue ao Supremo”. Ao fazê-lo, segundo ele, a Corte trabalhista impede que o Supremo analise a mesma questão já julgada anteriormente e, a partir da tese firmada, avalie a necessidade de exame detalhado da culpa da administração pública.

Resistência interpretativa
Ao seguir a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo, no RE 760931, reiterou o entendimento firmado na ADC 16, especificando a impossibilidade de transferência automática da responsabilidade. “O que se verificou foi que o padrão de decisões nessas matérias continua a ser o mesmo”, afirmou. Segundo ele, há uma resistência do TST em aplicar o entendimento do STF.

O ministro destacou que, ao negar a transcendência e a subida do processo, “no fundo, o que se faz é impedir que a posição pacificada no Supremo prevaleça nesses casos”. Diante dessa situação, a Primeira Turma tem decidido reiteradamente que somente está autorizada a mitigação da regra de não responsabilização, contida no artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), se for demonstrado que a administração pública teve ciência do reiterado descumprimento de deveres trabalhistas relativamente ao contrato de terceirização e, apesar disso, permaneceu inerte. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido.

Ficou vencida a ministra Rosa Weber, que votou pelo desprovimento do agravo regimental. Além de entender que o recurso da União pretende revisar fatos e provas, a relatora afirmou que a aplicação da jurisprudência da Corte tem exceção nos casos em que houver culpa da administração.
Processo relacionado: Rcl 40759
Processo relacionado: Rcl 36958
Processo relacionado: Rcl 40652
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nacional

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado

Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.

A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Fôlego na prorrogação do e-Social
“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.

Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

Confira a nota na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)  

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Contábil Play

Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025

Estimativa foi divulgada pela Brasscom, que sugere um imposto sobre transações financeiras.

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) estimou nesta terça-feira, 8, que a reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos do setor pode gerar a eliminação de 97 mil postos de trabalho formais até 2025.

A desoneração termina no fim deste ano. O Congresso prorrogou a medida até o fim do ano que vem, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. Agora, deputados e senadores podem derrubar o veto.

Desoneração da folha
A desoneração da folha, que permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota, entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta, abrange 17 setores que empregam mais de seis milhões de trabalhadores.

“Antes de 2010 [setor teve a folha desonerada em 2011], tínhamos um período bastante informalizado, onde a contratação via CLT [carteira assinada] não era valorizada pois o custo era muito grande. É um grande risco que sofremos que não perenizar a desoneração da folha de pagamentos”, disse Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom.

De acordo com Marco Santos, presidente do Conselho Fiscal da entidade, a expectativa é que o período pós pandemia do novo coronavírus mantenha a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia em alta. Por isso, argumentou ele, é “fundamental” manter a desoneração da folha para o setor.

“Se a desoneração não acontecer, vai ter uma âncora puxando para a degradação do emprego, a informalidade, onde vai ter impacto de arrecadação e, enquanto isso, a sociedade, empresas e governo vão continuar demandando mais profissionais de ti. Vai ter uma boca de jacaré aumentando, com mais demanda e menos capacitação de emprego”, concluiu.

Imposto sobre transações financeiras
Segundo a proposta da Brasscom, a manutenção da desoneração da folha para o setor por mais um ano, até o fim de 2021, daria tempo ao governo federal e ao Congresso Nacional de encontrarem uma solução definitiva para redução de tributos sobre o emprego — por meio da reforma tributária, que já está em debate no Congresso Nacional.

“Para viabilizar a desoneração total da folha se faz necessário arregimentar bases tributáveis não mobilizadas, tais como, as movimentações financeiras ou transações digitais de modo a ampliar a base total, evitando onerosidade excessiva e indesejada para o contribuinte”, diz a entidade.

Um tributo nos moldes da antiga CPMF está sendo avaliado pela equipe econômica. Estudo mostra que a cobrança de uma tributação nesse formato é feita somente em 11 países, a maioria da América Latina.

A proposta da Brasscom contempla o retorno de um tributo nos moldes da antiga CPMF, com uma alíquota de 0,375% na entrada dos recursos na conta dos trabalhadores, e de mais 0,375% na saída dos valores, ou seja, quando for realizado algum pagamento ou transferência. A alíquota total, portanto, seria de 0,75%, quase o dobro da antiga CPMF de 0,38% (cobrada apenas na saída do dinheiro da conta).

“Caso a base de movimentação financeira seja mobilizada na sua plenitude, a alíquota pode cair para 0,25% para cada parte envolvida na transação. É, portanto, concebível que a desoneração da folha venha a ser viabilizada por uma combinação de soluções, incluindo, ampliação da base tributável, crédito sobre a folha e alíquota incremental de IBS mais modesta”, acrescentou a Brasscom.

Para o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, a alíquota “pode parecer exagerada, mas é o Brasil se olhando no espelho”. “A nossa carga tributária é feia [34% do PIB, bem acima dos demais emergentes]. Não adianta ficar tentando tapar o sol com a peneira. Abracemos a responsabilidade e façamos a reforma para que essa carga tributária vá desaparecendo ao olongo do tempo”, acrescentou.

A tributação das transações financeiras, pela proposta da entidade, aconteceria 10 anos, ao longo dos quais o governo reduziria o tamanho do Estado, por meio da reforma administrativa e de privatizações, possibilitando o fim da CPMF ao fim desse período.
Fonte: G1

Para Paulo Guedes, PIB do Brasil vai cair menos que 4% em 2020

O ministro ainda afirmou que o ritmo da recuperação econômica brasileira só perde para o da China. Governo deve revisar a projeção atual, que é de -4,7%, nas próximas semanas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (9/9) que a economia brasileira está “rebatendo” a crise causada pelo novo coronavírus de forma mais rápida do que o esperado. Por isso, acredita que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil vai cair menos que 4% neste ano.

“Eu esperava uma recuperação como se fosse um V partido, mas está vindo mais rápido até do que eu antecipava. As primeiras estimativas eram que o Brasil caísse 10% e agora está todo mundo revisando suas projeções. Está entre 4% e 5%, a maioria está pela metade. E eu ainda acho que vamos surpreender, que vai ser menor do que isso, porque estamos voltando forte”, afirmou Guedes, em evento promovido pelo Credit Suisse.

O ministro ainda afirmou que o ritmo da recuperação econômica brasileira só perde para o da China. E ele indicou que o responsável por essa retomada é o impacto positivo de programas emergenciais lançados em meio à pandemia, como o auxílio emergencial, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e das linhas de crédito que focam nos setores mais atingidos pela covid-19.

O otimismo de Guedes se baseia em indicadores como os do consumo de eletricidade, da arrecadação federal e da receita de vendas do varejo, que sofreram um grande choque no início da pandemia, mas já apontam para uma retomada a partir de maio e junho. “Todos os dados mostram que o Brasil está rebatendo realmente [a crise]”, reiterou o ministro.

O por já passou
Assessores de Guedes também já destacaram a curva de recuperação desses indicadores. A sensação da equipe econômica é de que o pior da crise da covid-19 já ficou para trás e que o Brasil já está em recuperação. Por isso, o governo deve revisar a projeção oficial para o PIB de 2020 nas próximas semanas.

Hoje, a projeção oficial é de um tombo de 4,7%. Mas, como apontou Guedes, o governo deve reduzir a previsão. A estimativa oficial deve ficar, portanto, ainda mais descolada das projeções do mercado financeiro. Embora tenham deixado para trás as estimativas mais pessimistas de quedas de 9%, os analistas ainda calcula uma queda de 5,31% para o PIB do Brasil em 2020, devido aos impactos da crise do novo coronavírus. Ao contrário do governo, por sinal, o mercado elevou essa previsão de -5,28% para -5,31% no Boletim Focus desta semana.

Reformas
O ministro da Economia também se mostrou otimista sobre a recuperação econômica e fiscal do Brasil nos próximos anos. Ele alegou que, após esse choque da covid-19, o Brasil está focado em retomar as reformas econômicas, as privatizações e o pacto federativo.

O pacto federativo, por sinal, foi apontado como a prioridade do ministro, já que pode abrir espaço no Orçamento público para novos gastos discricionários e contribuir com a sustentabilidade fiscal do Brasil. E, segundo Guedes, pode ter sua primeira etapa aprovada pelo Senado em uma a duas semanas.

Segundo Guedes, o pacto vai quebrar o piso do teto de gastos ao desindexar receitas. Por isso, vai parar de empurrar as contas públicas contra o teto e vai permitir que a classe política gerencie o orçamento, destinando mais recursos para as áreas entendidas como prioritárias, como saúde e educação.
Fonte: Correio Braziliense

PIX vai reduzir custo operacional das empresas, diz presidente do BC

Para Campos Neto, o sistema de pagamentos instantâneos pode até aumentar os lucros e reduzir preços

O PIX — novo sistema de pagamentos instantâneos que entra em operação daqui a dois meses no Brasil — vai reduzir o custo operacional das empresas que operam no país. Por isso, pode elevar os lucros do setor produtivo e reduzir os preços cobrados aos consumidores. A avaliação é do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

“É um instrumento que faz com que a gestão do fluxo de caixa atinja um novo patamar de eficiência. E menos custo significa mais margem de um lado e menos preço do outro”, disse Campos Neto, em evento promovido pelo BC nesta quarta-feira (9/9) com o intuito de apresentar os detalhes e avançar na adoção do PIX nos negócios brasileiros, sobretudo nas micro e pequenas empresas.

Na ocasião, Campos Neto lembrou que o PIX vai possibilitar pagamentos rápidos, transparentes, seguros e baratos. Por isso, promete facilitar o recebimento dos recursos devidos às empresas e acelerar o desenvolvimento do e-commerce. Afinal, vai permitir pagamentos e transferências digitais instantâneas a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana.

Outra vantagem, segundo o presidente do BC, será a redução dos custos com segurança e transporte de numerário, à medida que as pessoas passarem a fazer cada vez mais pagamentos digitais, em detrimento dos pagamentos com papel-moeda. “Elimina um custo operacional que hoje existe nas empresas”, comentou.

Por conta disso, o BC vem incentivando a adoção do PIX nos negócios brasileiros, inclusive por meio do Sebrae. E essas conversas vêm se intensificando nas últimas semanas, já que o lançamento do PIX está previsto para novembro.
Fonte: Correio Braziliense

Governo suspende prazo para pedir seguro-desemprego durante o período de calamidade pública

Antes, o trabalhador demitido tinha prazo de 120 dias para solicitar o benefício a partir do sétimo dia da demissão.

O governo suspendeu o prazo para que o trabalhador demitido possa solicitar o seguro-desemprego durante o período de calamidade pública.

Governo suspendeu prazo para pedir seguro-desemprego — Foto: Divulgação/ Reprodução

Antes, o trabalhador demitido tinha um prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia da demissão.

Trabalhador poderá receber seguro-desemprego na própria conta bancária

A resolução que suspende o prazo foi publicada no Diário Oficial da União no fim de agosto. O estado de calamidade pública teve início em 20 de março e vigora até o fim deste ano.

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada no mês passado, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública.

Dessa forma, se o trabalhador perdeu o prazo para pedir o seguro-desemprego, ele pode pedir a revisão da solicitação do benefício.

No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, uma alta de 11% na comparação com o mesmo período de 2019.
Fonte: G1 – Globo

Proposta de reforma administrativa deve gerar economia de R$ 300 bilhões em dez anos, diz Guedes

O ministro Paulo Guedes (Economia) disse nesta quarta-feira (9) que a proposta de reforma no funcionalismo público do país deverá gerar uma redução de R$ 300 bilhões. Essa é a previsão para dez anos após a medida, que depende de aprovação do Congresso, entrar em vigor.

A reestruturação sugerida pelo governo afeta regras atuais para alguns servidores, por exemplo, com fim de “penduricalhos”. Mas o principal impacto é para quem ainda vai entrar no serviço público, com redução da remuneração de entrada e implementação de avaliações de desempenho mais rígidas.

A ideia da equipe de Guedes é reduzir as despesas com pessoal, após a aprovação de uma série de projetos da reforma administrativa, cuja primeira fase é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada ao Congresso. Uma PEC tem tramitação lenta e depende do apoio de 60% da Câmara e do Senado.

Em debate sobre a reforma administrativa promovido pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), Guedes reconheceu que a proposta foi ajustada após considerações políticas, como a do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para não haver mudanças nos direitos já adquiridos por servidores.

“Eu acho que a reforma vai ter um curso relativamente suave no Congresso. Eu acho que ela vai ser aprovada ainda esse ano”, previu o ministro.

Para calcular o efeito da proposta nas contas públicas dos próximos dez anos, o governo considerou que a reposição de servidores que se aposentarem será entre 60% e 70% no médio prazo, pois atualmente essa taxa é de aproximadamente 20% (duas contratações a cada dez servidores que se aposentam).

Em meio a processo de fritura no governo e a atritos com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Guedes afirmou ainda que, ao se afastar da articulação política, a comunicação do governo com o Congresso deverá melhorar.

“Agora estou ‘enquadrado’ num regime de comunicação política”, afirmou em evento virtual promovido pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

Na semana passada, o ministro se desentendeu com Maia e deixou o ritmo de avanço das reformas nas mãos do Congresso e do Palácio do Planalto. Guedes, porém, ainda conta com uma interlocução com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Esse foi mais um capítulo do enfraquecimento do ministro da Economia após aproximação do presidente Bolsonaro com o Congresso, em especial o centrão —grupo de partidos que se alinhou ao governo após liberação de emendas e cargos.

Guedes afirmou que está dormindo mais tranquilo, “porque agora temos eixo político”.

O ministro reconhece que teve alguns desentendimentos com Maia, mas agradeceu o presidente da Câmara pelo apoio à agenda econômica liberal.

“Meu recolhimento é só isso [reflexo da organização da articulação política do Planalto]. Não é nada pessoal”, declarou Guedes.

Para o ministro, o IBGE deverá anunciar neste mês uma revisão do crescimento do PIB no ano passado, para 1,3%. A alta para o PIB de 2019 divulgada em março foi de 1,1%.
Fonte: Folha de S.Paulo

Processo de digitalização de empresas é acelerado

Apesar dos impactos econômicos e sociais causados em todo o mundo pela pandemia de Covid-19, entre as transformações ocorridas também em função da doença está a aceleração de processos previstos para acontecerem só daqui a alguns anos. Este é o caso da digitalização, que na avaliação de especialistas, foi adiantada em pelo menos uma década e agora é parte fundamental da rotina da maioria dos brasileiros.

Antes mesmo de o novo coronavírus chegar de vez ao País, muito já se falava sobre investimentos em culturas digitais nos mais diversos setores. Agora, ainda no considerado platô, em que a curva epidemiológica da doença permanece em patamares elevados e medidas de distanciamento social ainda são necessárias para tentar conter a disseminação do vírus, pessoas físicas e jurídicas voltam suas atenções para o fortalecimento do ambiente virtual.

Surfando na crise – E é neste contexto que a Company Hero, plataforma que ajuda empresas a migrarem do analógico para o digital, espera dobrar de tamanho em 2020. A empresa de São Paulo acaba de chegar a Belo Horizonte, está expandindo para outros estados, como Rio Grande do Sul e Pernambuco, e deverá chegar ao mercado internacional no ano que vem.

De acordo com o CEO da Company Hero, Miklos Grof, a empresa se baseia na filosofia do business anywhere (fazendo negócios de qualquer lugar, em português), conceito que ressignifica a forma de operar negócios dentro do contexto de transformação digital. Com foco na prestação de serviços para pequenas e médias empresas, oferece aos clientes soluções para criação e adaptação ao digital por meio de inovação e tecnologia.

“Atuamos tanto na legalização das empresas, como na oferta de produtos e serviços financeiros. Mas recentemente lançamos uma plataforma de marketing digital e agora os clientes também podem contratar serviços para a gestão e alimentação de suas redes sociais. No processo completo, oferecemos desde a abertura de CNPJ, como a criação de endereços fiscais e comerciais virtuais nas principais, atendimento telefônico, caixa postal, salas de reunião e outros serviços que descomplicam o negócio”, detalhou.

Sobre a pandemia, ele disse que basicamente, houve três momentos distintos desde os primeiros casos no País, em março, sob o ponto de vista dos negócios: em um primeiro momento houve pânico, depois os primeiros sinais de que poderia haver algo promissor e, agora, a execução de planos que amenizem as perdas e promova ganhos.

“Estamos neste momento, correndo contra o tempo, realocando investimentos e oferecendo mais uma opção para quem deseja empreender no País, mesmo com tantos desafios”, contou.

A Hero já conta com mais de 3 mil clientes em todo o País. Conforme o executivo, este número está crescendo mês a mês entre 6% e 10%. Já os funcionários que hoje somam 30, deverão chegar a 50 até o final deste exercício.
Fonte: Diário do Comércio

Mercado cobra critérios ESG mais claros de companhias e gestoras de fundos e de recursos

A importância crescente dos indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) nas decisões de investidores põe em xeque a consistência das informações prestadas por companhias, gestoras de fundos e de recursos. Especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast apontam que ainda faltam metodologias e padrões que permitam uma cobrança uniforme pelo investidor. Na prática, os dados não são inteiramente confiáveis.

A carta que endereçou questões climáticas, escrita pelo presidente da BlackRock – maior gestora do mundo, com US$ 7,2 trilhões sob gestão –, Larry Fink, foi um alerta sobre a má qualidade dessas divulgações. No documento, lançado em janeiro, ele pede transparência e padronização não só na questão ambiental, mas também no que se refere ao tratamento da força de trabalho e aos cuidados com a proteção de dados.

Fink prega a adoção das diretrizes do Sustainability Accounting Standards Board (SASB), organização que fornece padrões para relatar informações de sustentabilidade que tenham maior potencial de afetar a performance financeira de uma companhia. Para avaliar e relatar riscos relacionados ao clima e questões de governança essenciais para gerenciá-los, menciona as recomendações da Força Tarefa Sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD).

A sopa de letrinhas dá uma ideia da complexidade do tema. A Organização Internacional das Comissões de Valores (Iosco) – que reúne reguladores do mercado de capitais – mapeou mais de 50 iniciativas diferentes de padronizações de dados.

Segundo José Alexandre Vasco, superintendente de proteção e orientação a investidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os reguladores se preocupam de que a profusão de padrões, aliada à falta de uma definição comum de atividades sustentáveis, possa elevar o risco de “greenwashing” – investimentos que são feitos para dar reputação à empresa, mas que não podem ser medidos de forma confiável.

Trilhões
Os números atestam que ignorar as demandas “sustentáveis” não é uma opção. A BlackRock é só uma das 3.038 instituições signatárias do programa Princípios para o Investimento Responsável (PRI). Juntas, elas têm US$ 103,4 trilhões em ativos sob gestão, contra US$ 6,5 trilhões do ano de 2006, quando o projeto foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). A tendência é que o volume só cresça.

Uma pesquisa da KPMG aponta que 85 das 100 maiores empresas brasileiras de capital aberto divulgam dados ambientais, sociais e de governança. Para o sócio da área ESG da consultoria, Ricardo Zibas, as companhias locais comunicam de forma eficiente essas questões – mas há espaço para melhorar. O descompasso entre a divulgação dos dados financeiros e as informações ESG, por exemplo, dificulta o cruzamento dos resultados das duas áreas.

Para a superintendente de sustentabilidade da B3, Gleice Donini, há uma busca de aprimoramento em curso. No entanto, as respostas ao questionário feito pela Bolsa às 30 companhias que compõem a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) revelaram que mesmo esse grupo seleto tem bastante espaço para melhorar. Apenas 52% desses negócios produzem relatórios com integração de dados econômicos e ESG.

Integrante do índice, a empresa de energia EDP publica relatório de sustentabilidade há 15 anos. Para Marília Nogueira, gestora de relações com investidores da EDP Brasil, a carta da BlackRock foi um marco por colocar as alterações climáticas como fator decisivo para as empresas no longo prazo. “Diretrizes como o SASB (de padrões de sustentabilidade) são fundamentais, pois permitem análises comparativas sobre aspectos e indicadores. A padronização e a transparência são cada vez mais exigidos pelo mercado.”
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalho

Decisão do STF reconhece contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, mas o empregado precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho

O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.

“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.

Decisão do STF
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maia: votação da PEC emergencial é prioridade para viabilizar orçamento do ano que vem

O presidente da Câmara espera analisar nos próximos meses a proposta que regulamenta ações de emergência quando custos da máquina pública ameaçarem o teto de gastos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a prioridade da Câmara nos próximos meses é a votação de propostas que estabeleçam gatilhos fiscais, como a chamada PEC emergencial, em discussão no Senado, que cria mecanismos para conter as despesas públicas e preservar a regra de ouro.

Para Maia, essa é “a prioridade número um” neste ano. Ele afirmou ser preciso encontrar uma solução nos próximos 60 dias para não inviabilizar o orçamento de 2021. O presidente da Câmara concedeu entrevista à CNN no início da noite desta quarta-feira (9).

“Temos um caminho no curto prazo para organizar o orçamento com a PEC emergencial, mas o tempo é curto e temos alguns meses, uma eleição no meio, mas se não votarmos, vamos ter pouco espaço para pensar políticas públicas”, afirmou.

Reformas
Em relação à reforma tributária, que está em discussão em uma comissão mista do Congresso Nacional, Maia acredita que ela pode ser aprovada ainda neste ano na Câmara, desde que o governo mantenha o foco na simplificação dos impostos sobre consumo. “Se introduzir o debate sobre uma nova CPMF, vai gerar muita confusão e vamos perder uma boa oportunidade”, salientou Maia, que considera o sistema tributário atual um entrave para o crescimento do País.

Já sobre a reforma administrativa, Maia reconheceu que regimentalmente ela vai demorar mais do que a tributária, mas disse acreditar que até o final do ano possa estar aprovada, pelo menos, na comissão especial para ser votada no Plenário no início do próximo ano. “Estamos querendo valorizar o serviço público e o servidor público para atender melhor o cidadão. Vamos economizar R$ 300 bilhões, mas temos que olhar para além da despesa, temos que olhar sobre outra ótica, de modernizar o estado, com uma educação pública de qualidade, um SUS mais moderno, por exemplo”, destacou.

Auxílio emergencial
Rodrigo Maia reconheceu haver uma grande pressão sobre os parlamentares para manutenção dos atuais R$ 600 no valor do auxílio emergencial. Segundo ele, o governo, que encaminhou uma MP reduzindo o benefício à metade, precisa trabalhar sua base na Câmara para manter o valor de R$ 300 proposto pelo presidente Jair Bolsonaro.

Reeleição na Câmara
Maia negou que vá pautar uma proposta de emenda à Constituição que autorize a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura. “Eu sou o presidente e vou votar algo que eu sou diretamente interessado? Eu não votaria uma emenda sobre esse assunto, não vou votar, mas pessoalmente, no dia primeiro de fevereiro espero que a gente possa eleger um presidente com mais virtudes e menos defeitos do que eu e que possa ajudar o Brasil na modernização do estado”, afirmou.

Segunda instância
Maia afirmou que é preciso articular com deputados e líderes partidários a retomada da comissão que debate a possibilidade de prisão após a segunda instância. A proposta que antecipa o chamado trânsito em julgado (PEC 199/19) aguarda a retomada dos trabalhos para a apresentação do parecer do relator. “Queremos avançar, mas a pauta é uma construção coletiva, vamos discutir com os que estão demandando para retomar os trabalhos no momento adequado”, disse o presidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Saiba quais são os desafios e as tendências de Fux à frente do Supremo Tribunal Federal

Ministro Luiz Fux assume a presidência da mais alta Corte de Justiça com preocupações mais jurídicas do que políticas, passado o primeiro semestre de tensões com o Executivo. Tendência é de fortalecer a jurisprudência, valorizar a pauta econômica e respaldar a Lava-Jato

Aos 67 anos, o ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta-feira (10/9) como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Dias Toffoli, que deve retornar à Segunda Turma da Corte. Com mandato de dois anos, o magistrado deve enfrentar pautas polêmicas durante sua gestão, como a descriminalização do uso de drogas, e resgatar as controvérsias da prisão após condenação em segunda instância, que, atualmente, está proibida por decisão do plenário da Corte.

Fux precisará preparar o cenário para as eleições gerais de 2022, mas, antes disso, garantir a segurança jurídica do pleito deste ano, dividindo funções com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liderado pelo colega, Luís Roberto Barroso. Na mesma cerimônia, a ministra Rosa Weber assume a vice-presidência do Supremo.

Toffoli lembrou, nesta quarta (9/9), no discurso de encerramento de sua gestão, que o ministro Fux também é professor e reúne amplo conhecimento na área jurídica, tendo sido aprovado em primeiro lugar no concurso de juiz nas comarcas de Niterói, Caxias, Petrópolis e Rio de Janeiro. “Não são só nove anos: é toda uma história de vida que o ministro Luiz Fux traz nessa bagagem de magistrado, professor, intelectual e como coautor do novo Código de Processo Civil (CPC), dando maior celeridade e segurança jurídica”, afirmou o magistrado.

Nos bastidores, fala-se que o presidente eleito já deixou claro que as visitas não institucionais estão fora de cogitação. Episódios midiáticos, como a ida do presidente Jair Bolsonaro com empresários ao STF, em maio deste ano, para pedir a flexibilização das medidas restritivas contra o coronavírus, não deverão se repetir.

Visto como um ministro extremamente técnico e linha-dura nas questões penais, a expectativa é deque Fux tire o Supremo do holofote político, quando passou a ser alvo de ataques, por parte dos bolsonaristas. As reuniões com presidentes da Câmara e do Senado, e com o presidente e interlocutores do Palácio do Planalto, devem rarear, diferentemente de como vinha acontecendo com o presidente Dias Toffoli, que manteve muito diálogo com os outros Poderes.

Na avaliação de interlocutores da Corte, a intenção do ministro é manter uma harmonia com os demais Poderes, não se furtando de tratar de assuntos importantes ao Judiciário e à segurança jurídica do país, mas com uma distância segura; prezando pela independência. E em caso de ataque ao STF, como se viu quando o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub afirmou que integrantes do Tribunal deveriam ser presos, pode-se esperar uma reação firme.

Cabo e soldado
A relação do governo Bolsonaro com o STF é difícil desde antes de o chefe do Executivo assumir a cadeira. Em 2018, antes do segundo turno das eleições, veio à tona um vídeo feito naquele ano do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) dizendo que para fechar o STF, bastariam um soldado e um cabo. Em 2020, o trato entre Planalto e Supremo tornou-se mais problemático.

Dentre as várias declarações do presidente, não se pode esquecer da resposta à ação do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou busca e apreensão contra bolsonaristas no âmbito do inquérito das fake news, que investiga informações falsas e ameaças contra ministros do Supremo. “Ordens absurdas não se cumprem, e nós temos que botar um limite nessas questões. Não teremos outro dia como ontem, chega! (…) Acabou, porra!”, afirmou Bolsonaro, em maio deste ano, criticando, ainda, as decisões monocráticas.

Em meio à escalada de tensão, além da ameaça de impeachment pairando sobre o presidente Jair Bolsonaro (antes da aliança com o Centrão), Toffoli buscou uma gestão conciliadora e de muito diálogo. Essa atitude é considerada, por muitos, como fundamental para garantir a ordem democrática no ambiente político tomado por ataques às instituições, disseminação de mensagens de ódio e insatisfação do Planalto com deciões monocráticas do Supremo.

Passado o momento político mais tenso do primeiro semestre, o próximo presidente do Supremo Tribunal Federal deve resgatar à Corte a missão de assegurar a unidade jurídica nacional. O ministro tenderá a conduzir o STF em busca da formulação de uma jurisprudência sólida e inequívoca, a fim de evitar insegurança jurídica, loteria legislativa e outras distorções.

Apoio à operação
Nos bastidores do Supremo, há uma expectativa de que Fux remeta ao Congresso a análise de algum assunto que julgar não ser de competência do Supremo. Internamente, sabe-se que o ministro é contra a interferência em assuntos afetos ao Legislativo ou Executivo, e que caberia aos parlamentares, eleitos pelo povo, discutir políticas importantes à sociedade. A instância hegemônica na democracia não seria, portanto, o Judiciário, ou um governo de juízes.

No entanto, Fux entende que o STF tem o dever de pautar um assunto caso não entre no Congresso — como é o caso de temas que perturbam segmentos conservadores. Neste cenário, quando a questão pode impedir direitos básicos, o Supremo deve interferir, como fez no caso de união homoafetiva ou no aborto de anencéfalos, decidido pelo STF e com voto favorável de Fux em ambas matérias. O novo presidente também guarda uma visão forte de inclusão, assim como a defesa do meio ambiente e a aplicação de análises econômicas nas decisões do Supremo.

É certo, ainda, que a área penal receberá especial atenção de Fux. No momento, a pauta mais em voga está em torno da Operação Lava-Jato. O novo presidente do Supremo é notório defensor da Operação e deve garantir respaldo à força-tarefa, que continua em atividade até 31 de janeiro de 2021. Entre os assuntos previstos para serem julgados nos próximos meses está a constitucionalidade da descriminalização do uso de todos os tipos de drogas, tendo em lados opostos da discussão direitos coletivos e individuais. As sessões devem ocorrer virtualmente até o fim do ano, em razão do risco de contaminação dos magistrados por covid-19.

A advogada Hanna Gomes destaca que além de pautas econômicas, questões do direito penal devem ter destaque na gestão do ministro. “Certamente, o foco será em pautas da economia, trabalhistas, tributárias, da área da Saúde e a definição de marcos regulatórios. Porém acredito que alguns tópicos podem retornar à pauta, principalmente as temáticas processuais penais que circundam a Operação Lava-Jato, como a prisão em segunda instância, a ordem das alegações finais, a fixação da competência dos crimes eleitorais e a possibilidade de delações premiadas a qualquer tempo do processo —tais questões influenciam uma grande quantidade de outros processo e por isso devem ser resolvidas nesta gestão, com a finalidade de acelerar e enxugar o Judiciário”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Nova versão do PJe é instalada no TST e na Justiça do Trabalho

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho passou por atualizações no Tribunal Superior do Trabalho e em vários Tribunais Regionais do Trabalho no último fim de semana. A versão 2.5.8. do sistema traz diversas melhorias e novas funcionalidades, entre elas a criação dos chamados chips para mostrar todas as movimentações dos processos judiciais e a criação do token para assinatura de documentos e validação de assinatura no sistema.

O Token PJe, que também está presente no Aplicativo JTe e no Plenário Eletrônico, vai permitir a utilização do token ou QR Code para validar as assinaturas dentro do sistema por meio da tecnologia OTP, que facilita o manuseio em dispositivos móveis como smartphones.

Além do TST, implantaram as mudanças os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (RS), da 8ª Região (PA/AP) e da 19ª Região (AL). Outros TRTs têm a migração programada para os próximos dias.

A versão 2.5 do PJe também vai permitir que o administrador negocial cadastre advogados e assistentes de advogados diretamente no painel KZ, além de cadastrar e configurar as salas de audiência e registrar o nome social das partes (retificação de autuação).

Outra novidade é a criação das etiquetas (chips) que vão mostrar aos usuários a situação do processo, indicando, de forma clara, as pendências existentes e as últimas movimentações do ação judicial. Os chips serão mostrados nas cores vermelha (criado e retirado automaticamente pelo sistema a partir de determinados eventos), laranja (criado pelo sistema e retirado pelo sistema e/ou usuário) e amarelo (criado e retirado pelo usuário). Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

É constitucional o pagamento adicional de 10% sobre a multa do FGTS

Cobrança prejudicial ao empresário foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, mas ainda gerava dúvidas sobre a constitucionalidade a partir de 2007, quando todos os expurgos foram pagos

O pagamento do adicional de 10% por empregadores sobre a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em demissões sem justa causa e destinado à União foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

O valor do adicional cobrado até dezembro do ano passado foi extinto a partir de 1º de janeiro de 2020 em virtude da Lei 13.932/2019, mas os empresários ainda tinham dúvidas sobre a constitucionalidade do montante pago desde 2007– quando a Caixa Econômica Federal – CEF informou que o motivo pelo qual a cobrança foi criada já havia atingido sua finalidade.

O pagamento adicional de 10%, cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.

Porém, a Caixa Econômica afirmou que os valores devidos foram integralmente restituídos até 2007. Ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do Projeto de Lei n.º 200/2012 foi vetada pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP sempre se pronunciou contrária à decisão do Ministério da Fazenda e do Governo Federal de manter essa cobrança sobre multa na rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, que cumpriu sua finalidade em 2007. Para a Entidade, tal cobrança não beneficiava o trabalhador e prejudicava o empresário na medida em que o dinheiro era destinado à União e havendo claro desvio de finalidade desta contribuição.

O tema voltou a ser discutido recentemente com o Recurso Extraordinário (RE) 878.313, no qual uma empresa de Santa Catarina buscava reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A empresa alegou que a contribuição seria indevida, pois a arrecadação estaria sendo destinada a fins diversos do original. Muitas empresas também entraram com ação judicial solicitando o ressarcimento dos valores pagos em multas, desde 2007, e já havia entendimento pacificado dos Tribunais Regionais Federais para eximir os contribuintes da obrigação de recolher tal encargo, mas o STF entendeu que a cobrança prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 é constitucional.

A partir da decisão do STF pela constitucionalidade da contribuição, as empresas que já ingressaram com ações questionando esse adicional não terão direito à restituição de eventuais créditos pagos nos últimos cinco anos, tendo em vista que foi reconhecida a repercussão geral deste recurso, pelo STF, o que obriga a uniformidade e padronização de decisões de todo Poder Judiciário, em relação ao tema.
Fonte: Dedução.com.br

MP do Trabalho não tem legitimidade para atuar no STJ como parte, decide Primeira Seção

Integrante do Ministério Público da União (MPU), o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem competência constitucional para atuar perante a Justiça do Trabalho, mas não há previsão legislativa ou jurisprudencial para que atue como parte em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois essa atribuição é reservada aos membros do Ministério Público Federal (MPF) – que também integra o MPU.

O entendimento foi estabelecido pela Primeira Seção do STJ. Ao analisar um conflito de competência, o colegiado manteve decisão segundo a qual cabe à Justiça Federal julgar ação civil pública em que se discute o recolhimento da contribuição destinada ao Plano de Assistência Social (Lei 4.870/1965) por indústria do segmento sucroalcooleiro. Como consequência do julgamento do conflito de competência, os ministros anularam as decisões que haviam sido proferidas pela Justiça do Trabalho na ação.

No pedido de reconsideração do julgamento, o MPT – que propôs a ação civil pública em primeiro grau – defendeu seu direito de intervir no processo, invocando, nesse sentido, a interpretação extensiva da jurisprudência do STJ segundo a qual os Ministérios Públicos estaduais podem atuar em recursos que tramitam na corte quando forem os autores das ações originais na Justiça estadual.

Segundo o MPT, nos tribunais superiores, não é possível confundir a atuação do Ministério Público como parte da ação e como fiscal da lei (papel reservado ao MPF), entendimento que também teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

MPT e MPU
A relatora, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que, de fato, o STF adotou a tese – com repercussão geral – de que os Ministérios Públicos estaduais podem atuar diretamente como partes nos tribunais superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre eles e o MPU.

Entretanto, essa conclusão – como ponderou a ministra – não poderia ser estendida ao MPT, órgão vinculado ao próprio MPU, nos termos da alínea b do inciso I do artigo 128 da Constituição Federal.

Com efeito, o Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União, atuando perante o Tribunal Superior do Trabalho, não possuindo legitimidade para funcionar no âmbito desta Corte Superior, atribuição essa reservada aos subprocuradores-gerais da República – integrantes do quadro do Ministério Público Federal, concluiu a relatora ao não conhecer do recurso do MPT.
CC 122940
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis

A prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto condições precárias de trabalho.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, manteve a condenação da microempresa Costa Oeste Serviços Ltda., de Londrina (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um gari, por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana. Ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, concluiu que a prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto ao gari condições precárias de trabalho.

Estabelecimentos públicos
Na reclamação trabalhista, o gari (contratado como operador de máquina costal) disse que fazia a roçagem das vias públicas e que a empresa não proporcionava local adequado para refeições nem instalações sanitárias. Segundo ele, o banheiro do barracão somente podia ser utilizado no começo e no fim da jornada. Durante o dia, os empregados eram orientados a buscar algum estabelecimento público.

A Costa Oeste, em sua defesa, argumentou a impossibilidade de fornecer banheiros móveis para os trabalhadores que realizavam atividades externas e itinerantes.

Condições inadequadas
A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve a condenação imposta à empresa de pagamento de indenização de R$ 5 mil, por falta de condições adequadas para o trabalho. Segundo a Turma, “quanto mais pesada e sofrida é a atividade exercida, aí mesmo é que o princípio da proteção deve ser mais presente”. Ainda de acordo com a decisão, não é possível que, nos dias atuais, sejam negadas condições dignas de trabalho aos agentes de limpeza urbana.

Meio ambiente de trabalho saudável
O relator dos embargos da empresa à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que os trabalhadores que realizam serviços externos também têm direito a um ambiente que preserve a sua integridade física e mental. Ele apontou “o descaso do empregador com a saúde do seu empregado ao não disponibilizar instalações sanitárias”.

Em relação ao dano moral, o ministro considerou que a Costa Oeste agiu de forma culposa e ilegal e feriu os direitos de personalidade do gari, colocando em risco a sua saúde. Entre os fundamentos para a condenação, o relator citou a conduta culposa da empresa, a ofensa ao princípio da dignidade humana e o descumprimento de regras de higiene, medicina e segurança do trabalho.

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Cristina Peduzzi, que davam provimento aos embargos para excluir a condenação.
Processo : E-Ag-RR-1152-59.2017.5.09.0019
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Exame sem idade gestacional inviabiliza pagamento de indenização estabilitária a auxiliar de limpeza

Não foi possível demonstrar que ela estava grávida ao ser dispensada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de limpeza que buscava indenização referente à estabilidade no emprego da gestante. A ultrassonografia apresentada por ela não comprovou que estava grávida ao ser dispensada pela A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., de São Paulo (SP), pois não informava a idade gestacional. Sem a certeza sobre a data do início da gravidez, o pedido de indenização foi indeferido desde o primeiro grau.

Exame sem idade gestacional
A auxiliar de limpeza, contratada pela A. Frugoni, prestava serviços num cartório eleitoral do desde 2014. Dispensada em 6/4/2016, ela alegou, na reclamação, que estava grávida e tinha direito à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ela anexou ao processo o resultado de uma ultrassonografia realizada em 2/6/2016. Mas, segundo o juízo de primeiro grau, o documento não indicava a idade gestacional.

Certidão inservível
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT), ao manter a sentença, registrou que nenhum dado demonstrava que o início da teria ocorrido na vigência do contrato de trabalho, pois a dispensa se dera em 6/5/2016, enquanto a ultrassonografia era de 2/6/2016. O TRT registrou, ainda, que a certidão de nascimento com que a empregada pretendia provar a data de nascimento da criança chegou aos autos de forma incompleta e já em fase recursal, sendo inservível como prova.

O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Alberto Bresciani, observou que, a partir dos trechos transcritos da decisão do TRT, o momento da concepção era duvidoso e, portanto, não seria possível dizer que houve violação ao direito à estabilidade. “A condenação, nesta circunstância, seria condicional, o que não se pode admitir’, afirmou.

Bresciani destacou que a verificação dos argumentos da parte demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento não permitido nesta fase, conforme a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001575-31.2016.5.02.0601
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho não reconhece relação de emprego a trabalhador que apenas ingressou em processo seletivo

A juíza Carla Cristina de Paula Gomes, em atuação na Vara do Trabalho de Muriaé, não reconheceu o vínculo de emprego pretendido por um trabalhador com uma empresa de telecomunicações. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas, que o autor apenas participou de um processo seletivo para ingresso na empresa, não chegando a ser contratado.

Na reclamação, o homem alegou que foi contratado em 11/1/2020, para a função de promotor de vendas, sendo dispensado em 2/2/2020, sem ter a carteira de trabalho assinada. Afirmou não ter recebido verbas trabalhistas contratuais e rescisórias. Já a defesa sustentou que o trabalhador apenas participou de um processo de seleção para a vaga de vendedor pracista. Em 6/1/2020, foi enviada uma “carta de encaminhamento para entrevista” por meio do Sine (Sistema Nacional de Emprego), tendo o interessado comparecido à sede da empresa e preenchido um formulário. Contudo, foi reprovado e sequer participou das etapas seguintes.

Ao avaliar as provas, a juíza não encontrou suporte para reconhecer a pretensão do trabalhador quanto à prestação de serviços, contratação e posterior dispensa. Além de identificar contradições no depoimento, chamou a atenção para a seguinte declaração do autor: “que o tempo passou e confunde a sua mente; não se recorda de algumas coisas nem se foi feito contrato”. A magistrada também observou que ele não conhecia os empregados citados, não recordava se tinha fechado algum contrato com cliente e afirmou não ter recebido login para acesso à operadora nem uniforme ou crachá.

Com relação à prova oral, a julgadora considerou os depoimentos do representante da reclamada e da testemunha por ela indicada mais coerentes com as provas documentais. Nesse sentido, destacou que a empresa apresentou nos autos a carta de encaminhamento, o formulário da primeira etapa seletiva e o questionário respondido pelo trabalhador na oportunidade.

Por outro lado, depoimento da testemunha indicada pelo autor foi considerado extremamente frágil. Além de não ter prestado serviços para a empresa, ela afirmou que sabia dizer do alegado emprego pelas poucas conversas que teve com o autor. Eles se conheciam da rua e o autor comentou que estava feliz por ter conseguido um “trampo” e que tinha trabalhado um mês na empresa.

Diante do contexto apurado, a julgadora concluiu que a relação existente entre as partes não passou de mero processo seletivo, frustrado, diante da declarada inaptidão do trabalhador para a vaga disponibilizada no mercado de trabalho. “A fragilidade das provas constantes dos autos, e que não se prestam à comprovação do suposto alegado vínculo de emprego, ônus processual que competia ao reclamante, e do qual ele não se desincumbiu, a teor do artigo 818 da CLT, desacredita, portanto, a narrativa da inicial”, concluiu a magistrada. Por tudo isso, ela julgou improcedentes os pedidos. Não cabe mais recurso da decisão.
(0010091-38.2020.5.03.0068)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Loja de departamento terá que indenizar ex-empregado vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos

Uma loja de departamento da região de Guaxupé, na Mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas Gerais, terá que pagar indenização de R$ 8 mil a um ex-empregado que foi vítima de homofobia ao “platinar” os cabelos. Ele chegou até a retornar o cabelo à cor natural, com receio de perder o emprego, mas, mesmo assim, acabou sendo dispensado. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, sentença oriunda da Vara do Trabalho de Guaxupé. Os julgadores entenderam que a dispensa foi discriminatória.

O trabalhador contou que foi contratado como auxiliar de loja, exercendo tarefas de reposição de mercadorias e auxílio aos clientes. E que, depois de colorir os cabelos na cor platina, passou a sofrer discriminação, no ambiente de trabalho, pelos gerentes. O profissional relatou que os superiores faziam piadas de cunho pejorativo e homofóbico, assediando para que ele desfizesse a pintura do cabelo.

O auxiliar lembrou que, no momento da sua contratação, não foi perguntado nada a respeito de sua orientação sexual, nem tampouco repassadas orientações sobre normas de corte e cor de cabelo, uso de tatuagens e de brincos, além de outros objetos. Para ele, o estilo do cabelo e a orientação sexual dele não influenciariam em nada no exercício de suas atividades.

Testemunha ouvida confirmou que o reclamante virou motivo de chacota no trabalho. Segundo ela, os superiores chegaram a sugerir que, caso não pintasse os cabelos novamente, o auxiliar de loja seria dispensado. De acordo com a testemunha, o trabalhador retornou com a coloração preta dos cabelos. Mas acabou sendo dispensado.

No depoimento, a testemunha informou que os superiores alegaram que o platinado não fazia o “perfil da loja”. Contou também que sempre havia, no ambiente de trabalho, piadas envolvendo o trabalhador e a orientação sexual dele. E que os gerentes chegaram até a dizer, em um determinado momento, que ser homossexual “não era coisa de Deus”.

Ao examinar o caso, a então juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora no processo, deu razão ao trabalhador. “O direito buscado requer a presença de ato ilícito configurado por dolo ou culpa, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como o nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e tudo aquilo que seja a expressão imaterial do sujeito, o que se verificou na espécie em relação ao assédio sofrido pelo reclamante em razão de sua homossexualidade”, concluiu a magistrada, mantendo o valor de R$ 8 mil fixado pelo juízo de origem para a respectiva indenização.
(0010627-44.2019.5.03.0081)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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