Clipping Diário Nº 3778 – 8 de outubro de 2020

8 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

Ministro suspende liminar que impedia atualização das Normas Regulamentadoras

Segundo o relator, a competência para examinar o caso é do STF, e não da Justiça do Trabalho.

O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em que se determinava a observância, pela União, de diversos procedimentos para a revisão e a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). No exame preliminar do caso, o ministro entendeu que a competência para discutir a validade de normas estabelecidas pelo Poder Executivo é do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso
A origem da controvérsia é a ação civil pública em que o Ministério Pùblico do Trabalho (MPT) alega que o processo de revisão das NRs tem sido conduzido de “modo afoito”, com “pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento” de propostas das bancadas tripartites (Estado, empregados e trabalhadores) e sem estudos científicos e de impacto regulatório. Como exemplo, citou a alteração do Anexo 3 da NR 15 por meio da Portaria 1.359/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que passou a estabelecer que o calor apenas pode gerar insalubridade “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”. O MPT sustenta que, a partir dessa previsão, trabalhadores rurais ou da construção civil sujeitos a risco físico idêntico ao dos empregados de fábricas ou escritórios não mais serão considerados como expostos à insalubridade. Por isso, pediu, entre outros pontos, a suspensão imediata das alterações e a determinação de observância dos procedimentos previstos para a revisão das normas.

A União, em contestação, questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o caso e afirmou que as alterações, além de terem observado os procedimentos, por meio do diálogo tripartite e de consultas públicas, visam modernizar e ampliar a proteção de direitos dos trabalhadores. A suspensão das mudanças, de acordo com a União, afetaria o exercício do poder regulamentador do Executivo, por meio do Ministério da Economia.

O juízo de primeiro grau deferiu parcialmente a liminar para determinar que a União passe a cumprir diversos requisitos procedimentais previstos na Portaria 1.224/2018 do extinto Ministério do Trabalho para a revisão das NRs, como a elaboração de texto técnico básico, sua disponibilização para consulta pública e apresentação de análise do impacto regulatório.

O mandado de segurança impetrado pela União contra essa decisão foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), levando-a, assim, a interpor o recurso ordinário no TST, com o pedido de efeito suspensivo (medida que suspende a eficácia de uma decisão até o julgamento do mérito de um recurso).

Incompetência
Ao deferir o pedido, o ministro Douglas Alencar considerou plausível o argumento da União de incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de declaração de nulidade da portaria que alterou a NR-15, por suposta afronta a normas procedimentais e materiais. “A rigor, parece-me que a controvérsia existente nos autos da ação civil pública não visa à preservação do meio ambiente laboral numa situação específica, concreta e determinada, mas envolve, muito além disso, a própria retirada da Portaria 1.359/2019 do mundo jurídico, com a revalidação da normatividade anterior, o que implicaria, nessa parte, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O relator explicou que o artigo 114 da Constituição Federal não confere à Justiça do Trabalho competência para o exame de pedido de retirada de ato normativo do ordenamento jurídico, que é o pretendido pelo MPT. “Para o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho, é necessário que esteja em discussão a proteção do meio ambiente laboral numa situação concreta”, concluiu.

Com a decisão, a liminar concedida pelo juízo de primeiro grau fica suspensa até o julgamento do mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.
Processo: 1001321-33.2020.5.00.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

Seac-MG e Sindeac iniciam as negociações coletivas para 2021
Membros da Comissão Geral de Negociações Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais (Seac-MG) se reuniram nessa quarta-feira (07/10) com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Paulo Roberto da Silva, na sede do Sindeac, em Belo Horizonte. Em pauta, alguns procedimentos para nortear as próximas negociações, visando à Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

Nacional

Estudo do governo diz que pobres pagarão menos imposto
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins pode aliviar a carga tributária da população de menor renda e ampliar seu poder de consumo, principalmente, em famílias que ganham até R$ 89 por pessoa, de acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

Pronampe: 3ª fase já está em negociação
O governo está negociando a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas, o Pronampe, com o Congresso Nacional.

Fator previdenciário pode diminuir em até 50% valor do benefício
O cálculo previdenciário foi criado no ano de 1999 com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. O fator consiste em uma fórmula matemática que envolve três requisitos: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Quanto mais novo o trabalhador, menor será o tempo de contribuição e a expectativa de vida, trazendo com isso um valor até 50% menor do benefício.

Carf permanece virtual em 2021
No CARF, as sessões virtuais foram mantidas e circula no órgão a ideia de expandir a prática, o que preocupa os contribuintes. Os julgamentos virtuais geraram maior produtividade e economia. O governo poupou, em todos os órgãos, R$ 199,6 milhões com diárias e passagens. O Carf viu crescer em seis vezes as horas trabalhadas.

Pix: 5 passos para entender o novo sistema de pagamentos
O Banco Central criou um novo sistema de pagamentos instantâneo, chamado de Pix. Com ele, será possível realizar transferências e pagamentos em tempo real, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingos e feriados.

Estudo mostra que PIX deve tirar até 8% da receita dos bancos com tarifas
O PIX, novo sistema de pagamentos e transferências, será gratuito e um concorrente direto da TED e do cartão de débito, o que vai tirar receita de bancos com tarifas.

Trabalhistas e Previdenciários

Ainda que trabalho não seja única causa de lesão, empregado tem direito a estabilidade
Se a atividade laboral está entre as causas de um problema de saúde do trabalhador, ainda que não seja a única, ele adquire direito à estabilidade provisória. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de uma auxiliar de serviços gerais que sofre com a síndrome do túnel do carpo, uma lesão na região do pulso que pode ter entre suas causas o esforço repetitivo.

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada 4 horas
De acordo com o artigo 235-D da CLT, são consideradas viagens longas aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência, por mais de 24 horas. Assim, o intervalo intrajornada é de no mínimo 30 minutos a cada quatro horas de direção. Porém, se as viagens são consideras curtas, esta hipótese não se encaixa no artigo.

Supermercado tem de indenizar caixa que ficou cega em acidente com garrafa
A empresa que não toma as devidas medidas de segurança para proteger seus funcionários de acidentes de trabalho tem a obrigação de indenizá-los quando o infortúnio acontece. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a condenação de um supermercado a pagar indenização a uma empregada que ficou cega de um olho em um acidente sofrido no exercício de suas funções.

Trabalhador que teve a mão direita amputada na Bahia receberá indenização por danos morais e estéticos
Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e dela cabe recurso.

Empresa é condenada a pagar r$ 10 mil por monitorar vestiário com câmeras
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando decisão de primeiro grau, condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras.

Febrac Alerta

Seac-MG e Sindeac iniciam as negociações coletivas para 2021

Membros da Comissão Geral de Negociações Coletivas do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais (Seac-MG) se reuniram nessa quarta-feira (07/10) com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Paulo Roberto da Silva, na sede do Sindeac, em Belo Horizonte. Em pauta, alguns procedimentos para nortear as próximas negociações, visando à Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

Segundo o presidente do Seac-MG, Renato Fortuna Campos, ainda não há nada definido quanto aos parâmetros que irão nortear as negociações coletivas para o próximo ano. “Trata-se da primeira reunião da Comissão do Seac-MG com os representantes dos trabalhadores, mas é um importante passo. Estamos aguardando a pauta de reivindicações para iniciar, efetivamente, as negociações”, destacou.

A expectativa da Comissão Geral do Seac-MG é fechar a CCT 2021, antes da data-base, fixada em janeiro, resgatando um compromisso das entidades sindicais com as categorias. “Nos últimos três anos, não foi possível, principalmente, devido às adaptações à Reforma Trabalhista, em 2018, que se refletem até hoje”, lembrou Renato Fortuna Campos. Esse também é o objetivo do presidente do Sindeac e da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais (Fethemg), Paulo Roberto da Silva.

A Comissão Geral de Negociação Coletiva do Seac-MG foi designada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 29/10, na sede do Seac em Belo Horizonte (MG). Foram designados como membros da Comissão todos os Conselheiros Administrativos do Seac.
Fonte: Seac-MG

Nacional

Estudo do governo diz que pobres pagarão menos imposto

Levantamento do governo mostra o impacto por renda da proposta da CBS e como os pobres pagariam menos imposto.

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins pode aliviar a carga tributária da população de menor renda e ampliar seu poder de consumo, principalmente, em famílias que ganham até R$ 89 por pessoa, de acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.

Os brasileiros que ganham acima de R$ 5 mil por pessoa devem ter o maior aumento relativo da tributação.

Os cálculos, antecipados ao Estadão/Broadcast, foram divulgados nesta segunda-feira (5), na nota “CBS: em direção à menor regressividade do sistema tributário brasileiro”. A intenção dos técnicos é trazer um foco novo de discussão da unificação de tributos sobre o consumo, até agora centralizada nos impactos sobre as empresas.

O setor de serviços é um dos que mais se opõem à proposta de criar a CBS, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em julho como primeira fase da reforma tributária.

O projeto de lei está sendo discutido na mesma comissão mista que trata das PECs da Câmara e do Senado, mais amplas e que incluem mudanças na tributação de Estados e municípios. As discussões, porém, estão travadas.

Impacto por renda
Segundo os cálculos da SPE, as famílias com renda de até R$ 89 por pessoa terão uma queda de 0,6 ponto porcentual na sua alíquota efetiva média (o quanto a pessoa paga de imposto proporcionalmente à sua renda).

O alívio se estende até famílias com renda de R$ 1 mil por pessoa, embora com menos intensidade. Acima disso, a mudança levará a família a pagar mais imposto que no regime atual, aumento que chega a 0,4 ponto porcentual para quem ganha acima de R$ 5 mil por pessoa.

A proposta do governo para a CBS prevê uma alíquota única de 12% sobre bens e serviços, acabando com grande parte dos regimes especiais e simplificando a tributação. O subsecretário de Política Fiscal da SPE, Erik Figueiredo, afirma que as estimativas comprovam que uma alíquota unificada é capaz de tornar um tributo mais progressivo, ou seja, cobrar relativamente mais de quem tem maior renda.

“A ideia de progressividade hoje é de alíquotas diferenciadas, variando de acordo com a renda. Mas isso seria verdade se todas as pessoas consumissem bens similares. As pessoas consomem bens diferentes”, explica Figueiredo.

Cálculo
Para chegar ao resultado, a equipe da SPE traçou o perfil da cesta de consumo das famílias de acordo com a faixa de renda. Além disso, utilizou a matriz de insumo-produto do IBGE para identificar por quantos passos na cadeia de produção um produto ou serviço passa antes de ser consumido.

Esse procedimento é importante porque a CBS incide sobre o valor adicionado em cada uma dessas etapas de melhoria ou transformação – ou seja, quanto mais elaborado o bem ou serviço, maior tende ser a tributação.

No caso das famílias mais pobres, com renda de até R$ 89 por pessoa, mais da metade (54%) do orçamento é destinada a serviços básicos, e 13% são empregados no pagamento de contas como água e luz. Apenas 6% vão para gastos com saúde e educação privados, e outros 10% vão para a construção, compra ou aluguel da casa.

À medida que a renda familiar cresce, os serviços básicos e as contas de água e luz perdem peso no orçamento, enquanto despesas com saúde e educação e a casa ganham força. Nos lares com renda acima de R$ 5 mil por pessoa, 49% do orçamento vai para serviços considerados “luxo”, 13% para compra ou aluguel da casa e 14% para saúde e educação. A nota não detalha quais serviços são considerados básicos ou de luxo.

Para as famílias de baixa renda, a SPE ainda estimou o efeito prático do alívio da CBS sobre a renda desses lares. Para quem ganha até R$ 89 por pessoa, o “respiro” trazido pelo novo tributo seria suficiente para arcar com todo o consumo de legumes e verduras, por exemplo, uma vez que a diferença na alíquota efetiva equivale a 112% do que essas famílias gastam com esses bens.

O alívio ainda bastaria para garantir 73% do consumo de leite, ou 173% do gasto com macarrão.
Fonte: Estado de S. Paulo

Pronampe: 3ª fase já está em negociação

Cerca de R$ 12 bilhões devem ser liberados para garantir que recursos continuem fluindo para essas empresas.

O governo está negociando a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas, o Pronampe, com o Congresso Nacional.

O objetivo é transformar a iniciativa bem-sucedida em tempos de crise em outra ação para garantir que os recursos continuem fluindo para essas empresas.

O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos informou que cerca de R$ 12 bilhões inicialmente programados para a linha de crédito de pagamento da folha de salários sejam redirecionados para o fundo garantidor do Pronampe ainda este ano. Com isso, o programa ganharia fôlego para continuar operando a partir do ano que vem.

As condições devem ser ajustadas para permitir que se faça mais com o mesmo dinheiro. Segundo Afif, o governo vai garantir 100% do valor de cada operação, até o limite de 30% da carteira de cada um dos agentes financeiros. Hoje, esse limite é de 85% da carteira, dado que muitas empresas em dificuldade estão buscando acesso ao crédito.

“Em tempos de paz, o risco é menor”, explicou Afif, ressaltando que mesmo em condições normais é difícil chegar a uma inadimplência de 30%.

Ampliação do Pronampe
Com a mudança, o banco poderá emprestar até três vezes mais com o mesmo recurso depositado no fundo garantidor do Pronampe, estima o governo.

Além disso, para compensar o risco maior para a instituição financeira, o juro deve ser um pouco maior que os atuais Selic (hoje em 2% ao ano) mais 1,25% sobre o valor do crédito concedido.

Segundo Afif, a nova taxa ainda está em negociação, mas deve ficar entre 6% e 8% ao ano. Mesmo maior, a taxa ainda deve ser mais competitiva que o custo do crédito no mercado: ”Vamos usar experiências da guerra para tempos de paz.”
Fonte: Contábeis

Fator previdenciário pode diminuir em até 50% valor do benefício

O fator previdenciário ainda é uma realidade no planejamento da aposentadoria de muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O cálculo previdenciário foi criado no ano de 1999 com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. O fator consiste em uma fórmula matemática que envolve três requisitos: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Quanto mais novo o trabalhador, menor será o tempo de contribuição e a expectativa de vida, trazendo com isso um valor até 50% menor do benefício.

Segundo especialistas, o cálculo deve ser observado por segurados que estavam próximos de obter o direito à aposentadoria no momento em que as novas regras previdenciárias passaram a valer. Outro caso de atenção corresponde a quem avalie se aposentar por meio da regra transitória do “pedágio de 50%”.

Nos últimos anos, o fator previdenciário tem sofrido críticas por ser responsável por reduzir boa parte do valor do benefício a ser concedido pelo órgão federal, mas muitos segurados também desconhecem que o cálculo pode ser excluído da análise da aposentadoria a partir do aumento do tempo de trabalho que é incluso na solicitação do benefício.

“O maior vilão das aposentadorias concedidas entre 1999 até novembro de 2019 é o fator previdenciário. Ele assombra as aposentadorias concedidas até hoje, pois para o segurado que já tinha condições de se aposentar antes da reforma da Previdência e requereu agora o benefício, o fator poderá ser aplicado. Em muitos casos, o benefício diminui 50% pela aplicação”, alerta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Reforma da Previdência
A reforma preservou o fator previdenciário para todos os segurados que já haviam alcançado o direito à aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data em que as mudanças entraram em vigor. Já a regra transitória do “pedágio de 50%”, que também mantém o cálculo, pode ser utilizada por todos os homens que possuíam 33 anos de contribuição, assim como as mulheres que atingiam 28 anos de contribuição, na data de entrada em vigor das mudanças. Ambas as idades significam que os segurados estavam a pelo menos a dois anos de obter o direito de aposentar.

A regra transitória permite que homens se aposentem com 35 anos de contribuição, e as mulheres com 30 anos de contribuição, desde que aguardem por um tempo adicional correspondente a 50% do que já deveriam esperar para receber a aposentadoria.

“Ou seja, se o segurado tiver 33 anos de contribuição, faltam dois anos para atingir 35 anos. O pedágio será de 50% sobre esses dois anos, o que corresponde a mais um ano de contribuição. Logo, ao invés de se aposentar com 35 anos de contribuição, o segurado se aposentará com 36 anos. Para as aposentadorias enquadradas nessa hipótese, o valor do benefício será calculado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário”, explica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As regras de transição previstas pela reforma foram pensadas com o objetivo de permitir que segurados que estavam próximos da aposentadoria pudessem utilizar critérios menos rígidos dos que os criados com a alteração do sistema previdenciário.

A reforma estabeleceu, para a maior parte dos segurados, uma idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres. Enquanto há a obrigatoriedade de alcançar uma idade mínima, a regra transitória permite o uso apenas do tempo de contribuição no pedido.

Entretanto, para Joelma Elias dos Santos, advogada previdenciária do escritório Stuchi Advogados, o “pedágio de 50%” é vantajoso para poucos segurados.

“Essa regra de transição abrangeu um número pequeno, não houve uma previsão para todos os demais que já estavam filiados na Previdência quanto entrou em vigor a reforma. Todos aqueles, para os quais faltava mais de dois anos para se aposentar, já entram na regra nova e algumas regras anteriores abrangiam também esses segurados filiados. A grande falha dessa regra é esquecer dos demais”, analisa.

O advogado João Badari ainda afirma que é importante que os segurados fiquem atentos a possíveis erros por parte do INSS quando o fator é utilizado no cálculo da aposentadoria. Mesmo que não haja erro relacionado a idade ou expectativa de vida consideradas pelo fator, por exemplo, pode haver um equívoco em relação ao tempo de contribuição.

“Assim, o segurado poderá pedir revisão. Caso haja a revisão solicitada, o aposentado terá um aumento na aposentadoria e também o pagamento das diferenças desde a concessão do benefício”, orienta.

Somatória e exclusão
Segundo os especialistas, é comum que muitos segurados do INSS apenas acatem o valor informado quando recebem a resposta para o seu pedido. Além da ocorrência de erros, também é possível que houvesse a possibilidade de excluir o fator previdenciário da análise, o que aumentaria o valor do benefício.

A exclusão do fator pode ocorrer por meio da chamada “regra de pontos” na qual são somados a idade e o tempo de contribuição do segurado. A pontuação necessária depende da proximidade do segurado de alcançar o direito à aposentadoria.

Há ainda diversas formas de o segurado aumentar o seu tempo de contribuição a ser utilizado no cálculo e alcançar a pontuação necessária para excluir o fator. Segurados que atuaram no setor público, por exemplo, podem incluir o tempo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), vinculado ao serviço público, no cálculo voltado ao Regime Geral de Previdência Social (RGP), relacionado ao setor privado. Para isso, é necessário solicitar a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) pelo aplicativo ou site “Meu INSS” e enviar pedido de análise à autarquia.

Também é possível que o segurado se utilize dos chamados “adicionais de ação trabalhista”, quando venceu ações na Justiça nas quais reconheceu e ampliou o seu tempo de trabalho. Há um prazo de 10 anos para ingressar com o questionamento no Judiciário, contato desde a realização da atividade laboral, e a ação deve ser anterior à concessão da aposentadoria.

Outras formas de atingir a somatória são o recolhimento em atraso das contribuições ao INSS, utilizada por autônomos ou empresários que não contribuíram em determinado período em que exerceram atividade remunerada; a inclusão do tempo especial, relacionado a atividades de trabalho insalubres; e a inclusão de tempo relacionado a atividades exercidas como aluno aprendiz, assim como relacionadas ao serviço militar.

Em todos os caminhos mencionados, o planejamento da aposentadoria se torna fundamental. “É importante fazer o planejamento com um profissional habilitado para que o segurado consiga ser enquadrado na regra que melhor lhe beneficiará. Vale registrar que o fator é uma regra de cálculo aplicada exclusivamente aos trabalhadores vinculados ao INSS, não sendo aplicado aos servidores públicos, ainda que eles estejam em regimes municipais regidos pelo próprio INSS”, finaliza o advogado Leandro Madureira.
Fonte: Contábeis

Carf permanece virtual em 2021

No CARF, as sessões virtuais foram mantidas e circula no órgão a ideia de expandir a prática, o que preocupa os contribuintes. Os julgamentos virtuais geraram maior produtividade e economia. O governo poupou, em todos os órgãos, R$ 199,6 milhões com diárias e passagens. O Carf viu crescer em seis vezes as horas trabalhadas.

O cálculo em horas é considerado o mais adequado, já que julgamentos de casos complicados e com muitos detalhes levam muito tempo. Em condições normais, o Carf pode passar uma manhã inteira discutindo um processo. Enquanto casos mais simples podem ser julgados em minutos.

Mesmo com o aumento da produtividade, o estoque de processos à espera de julgamento no Carf se manteve no mesmo patamar dos últimos anos. Há cerca de 100 mil casos, com valor total de aproximadamente R$ 600 bilhões.

Sem previsão de elevação do atual teto, os grandes contribuintes ficam sem o desfecho de seus casos e a Receita Federal sem a possibilidade de receber o que está exigindo nas autuações fiscais. Também fica sem muita aplicação a nova forma de desempate dos julgamentos, agora favorável aos contribuintes. O antigo voto de qualidade, que cabia ao presidente da turma julgadora (representante da Fazenda), era utilizado nos casos mais complicados, de maior valor, como os de ágio.

Agora, entre tributaristas e conselheiros há receio de que o órgão não queira voltar com as sessões presenciais depois dos bons resultados na pandemia. Segundo conselheiros, existe uma pressão interna de alguns integrantes que gostariam de seguir no virtual para não terem que viajar em uma semana por mês para participar dos julgamentos em Brasília. “O que tentam sugerir é um mês de julgamento presencial e dois de virtuais, para casos de menor valor”, diz um dos conselheiros.

Segundo Moisés de Sousa Carvalho Pereira, que coordena a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, o julgamento virtual de todos os casos ainda depende de mudança regimental. “Para casos de menor complexidade, o julgamento virtual funciona bem”, afirma o procurador. Já nas teses que demandam maior participação de advogados e procuradores, geralmente com projeções de slides com o detalhamento de operações e esclarecimentos de dúvidas, acrescenta, a sessão presencial é mais produtiva. Ainda segundo o procurador, como os prazos da Receita foram suspensos, não chegaram novas teses ao órgão nesse período.
Fonte: Valor Econômico

Pix: 5 passos para entender o novo sistema de pagamentos

O período de cadastro do Pix já está aberto para todos os usuários e é totalmente gratuito.

O Banco Central criou um novo sistema de pagamentos instantâneo, chamado de Pix. Com ele, será possível realizar transferências e pagamentos em tempo real, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábado, domingos e feriados.

E tudo isso será gratuito para pessoa física. No episódio dos #5CoiSas desta semana, a gente explica tudinho como você pode fazer uso do Pix para enviar e receber dinheiro com mais velocidade.

O Pix entra no ar a partir de 16 de novembro, mas o período de cadastro já está aberto para todos e é completamente grátis.

O que é o Pix
O Pix é uma nova funcionalidade criada pelo Banco Central para agilizar pagamentos. Num primeiro momento, o sistema vai ser usado para fazer transferências de uma conta para outra em apenas segundos. É como se fosse a TED ou Doc, sabe? Só que muito mais rápido e totalmente gratuito para pessoa física.

Outra novidade é que você vai conseguir fazer as transferências pelo Pix 24 horas por dia, até nos fins de semanas e feriados. Não tem essa de horário bancário como TED e DOC.

Além disso, também vai dar para pagar contas e fazer compras usando o Pix, sem cartão de crédito ou boleto. Em lojas, basta usar seu celular para escanear um QR code, que é um código da própria loja e, em segundos, o dinheiro já cai na conta do comerciante.

Como ter o Pix
O Pix só vai funcionar para quem já tem conta em bancos, fintechs ou carteiras digitais. Essas empresas têm de ter uma autorização do banco central para oferecer o Pix. Então o primeiro passo é você ter uma conta numa dessas instituições.

Depois você vai no aplicativo da sua instituição financeira e cadastra sua chave no Pix. A tal chave vai substituir seus dados bancários na hora de você receber um dinheiro. Quem for transferir para você só vai precisar saber a sua chave e nada mais.

Você tem direito de ter pelo menos três chaves: uma é o seu CPF, outra é o seu e-mail e a terceira é o número do seu celular.

Quando você cadastra a chave, ela será o seu dado principal no Pix. Por exemplo, se você cadastrou o seu celular, quem for te transferir dinheiro não vai precisar mais dos seus dados bancários. Apenas do número do celular. Com essa informação, o dinheiro já cai direto na conta da instituição onde você cadastrou a chave.

Você pode cadastrar cada chave numa conta bancária diferente, se quiser. E também pode pedir a portabilidade de chave se mudar de ideia e quiser cadastrar em um banco diferente.

Quando começar a usar
O PIX só começa a funcionar no dia 16 de novembro, mas a fase de cadastro de chaves já começou.

Você pode entrar nos aplicativos dos bancos e fintechs para registrar seu interesse em participar. Não existe data limite para esse cadastro. Você pode aderir quando você quiser.

Como vai funcionar o Pix
Quando o Pix finalmente entrar no ar, em novembro, ele vai aparecer como uma opção de pagamento dentro do aplicativo do seu banco ou carteira digital. Esses aplicativos vão ser atualizados para acomodar o PIX.

Sempre que você for fazer uma transferência, você pode optar de realizá-la pelo PIX. Só tem um detalhe: a outra ponta, para quem você quer mandar o dinheiro, também tem que ter uma chave PIX.

Se não tiver, você vai precisar fazer a transferência ou pagamento do modo tradicional, por TED, DOC ou boleto. E vai precisar de todos os dados bancários da pessoa ou empresa, do mesmo jeito que fazemos hoje em dia.

Segurança
O que os especialistas estão dizendo é que o PIX terá o mesmo nível de segurança que outras funcionalidades do mercado financeiro. O Pix só funciona se você estiver logado no aplicativo do seu banco. Nenhum pagamento pode ser realizado por Pix sem você ter colocado sua senha ou dados biométricos.

Pode haver, sim, tentativas de fraude.

Mas se você ficar atento pode tentar evitá-las. Por exemplo, nunca passe sua senha para ninguém, nem por telefone, nem por mensagem. E nunca forneça os códigos de confirmação de chave enviados para os seu celular ou e-mail.
Fonte: Contábeis

Estudo mostra que PIX deve tirar até 8% da receita dos bancos com tarifas

O PIX, novo sistema de pagamentos e transferências, será gratuito e um concorrente direto da TED e do cartão de débito, o que vai tirar receita de bancos com tarifas.

A agência de classificação de risco Moody’s fez um estudo que prevê que, com a entrada em funcionamento do PIX, o novo sistema de pagamentos e transferências, os bancos deverão perder até 8% da receita atual com tarifas.

“O PIX será um concorrente direto dos sistemas de pagamento existentes, incluindo TED e pagamentos com cartão de débito por causa de seu sistema digital mais barato e rápido”, destacou a Moody’s, em relatório divulgado nesta terça-feira (6).

O levantamento foi feita com base nos dados acumulados de 12 meses até junho. De acordo com a agência, desde 2017, as transferências via TED cresceram 31% em média.

A empresa destacou que os bancos cobram atualmente uma taxa fixa de transferências de dinheiro entre contas individuais e que o PIX, por determinação do Banco Central, não cobrará taxas de pessoas físicas, incluindo empresários individuais.

A expectativa é que o sistema seja o grande substituto de DOCs e TEDs, por ser gratuito, instantâneo e estar disponível a qualquer hora, sete dias por semana. A previsão é que a maioria das transações seja aprovada e finalizada em até 10 segundos.

Na última sexta-feira (2), o diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Leandro Vilain, minimizou os efeitos na receita dos bancos com a entrada em vigor do PIX.

“Dados do sistema financeiro mostram que, em 2018, 62% das contas transacionais já são isentas de tarifa por regulação própria. Os 38% que sobram é pacote de serviços, o cliente paga para ter maiores opções por transações ou serviços. Portanto, o efeito do PIX de serviços avulsos é limitado”, disse Vilain, citando também a perspectiva de redução do custo de logística de distribuição de dinheiro.

A Moody’s destaca que o PIX chega no momento em que as margens de lucro dos bancos estão sendo pressionadas por taxas de juros básicos em mínimas históricas e por um aumento das despesas com provisionamento para devedores duvidosos.

Chaves PIX
Para utilização do PIX, disponível a partir do dia 16 de novembro em todo o país, o usuário precisará de fazer o cadastro da chave PIX. Mais de 600 instituições financeiras já começara o processo de registro.

De acordo com dados do Banco Central divulgados nesta terça-feira (6), que já foram recebidos 10.148.629 de cadastros de “chaves” de identificação para uso do PIX, o que o BC considera um sucesso para nova tecnologia.

Para cadastrar a “chave PIX”, que vai identificar um cliente e a conta bancária dele no sistema, basta acessar o app do seu banco e selecionar a opção PIX.

essa chave poderá ser um número de celular, um e-mail, o CPF ou o CNPJ. O cadastramento é necessário para aqueles que pretendem utilizar o PIX em transações financeiras, mas não é obrigatório.
Fonte: Contábeis

Trabalhistas e Previdenciários

Ainda que trabalho não seja única causa de lesão, empregado tem direito a estabilidade

Se a atividade laboral está entre as causas de um problema de saúde do trabalhador, ainda que não seja a única, ele adquire direito à estabilidade provisória. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de uma auxiliar de serviços gerais que sofre com a síndrome do túnel do carpo, uma lesão na região do pulso que pode ter entre suas causas o esforço repetitivo.

A auxiliar relatou em sua reclamação trabalhista que, depois de dois anos de trabalho no Centro de Educação Profissional, de Manaus, começou a sentir dores nos punhos e que foi diagnosticada com a síndrome em grau grave. Ela alegou que adquiriu a doença no desempenho das atividades diárias e relatou que foi dispensada sete meses após retornar de seu afastamento previdenciário, razão pela qual pleiteou, de forma indenizatória, a estabilidade acidentária.

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu o nexo de concausalidade da doença e deferiu o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença por entender que a estabilidade acidentária só é devida nos casos em que o trabalho é a única causa da enfermidade.

No TST, no entanto, a decisão foi mais uma vez modificada. A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, uma vez reconhecido o nexo concausal entre a doença e o trabalho desempenhado, está caracterizado o acidente de trabalho — mesmo que haja outras causas para o problema.

Segundo a relatora, o entendimento da 2ª Turma é que o termo “relação de causalidade” utilizado na súmula abrange também a concausalidade. Com isso, a empregada tem direito à estabilidade acidentária, de acordo com o Item II da Súmula 378 do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1502-33.2016.5.11.0017
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que fazia viagens curtas não tem direito a intervalo a cada 4 horas

De acordo com o artigo 235-D da CLT, são consideradas viagens longas aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência, por mais de 24 horas. Assim, o intervalo intrajornada é de no mínimo 30 minutos a cada quatro horas de direção. Porém, se as viagens são consideras curtas, esta hipótese não se encaixa no artigo.

Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que afastou o direito de um motorista de ônibus da Viação Garcia Ltda., de Londrina (PR), ao intervalo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho. O entendimento que prevaleceu foi o de que esse intervalo é cabível apenas para os motoristas profissionais que fazem viagens de longa distância.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, com as saídas de Londrina em variados horários, fazia o transporte de passageiros entre diversas cidades do estado, como Paranacity, Maringá, Campo Mourão, Loanda, Umuarama, Paranavaí e Ivaiporã. Entre outros pedidos, ele pretendia receber, como horas extras, o intervalo previsto na CLT.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina entendeu indevida a concessão do intervalo, mas a sentença foi reformada nesse ponto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). De acordo com o TRT-9, o direito do intervalo é de todos os motoristas profissionais, e não somente àqueles que fazem viagens de longa distância. “Trata-se de motorista de ônibus intermunicipal, com rotas definidas pelo empregador, podendo a empresa estabelecer os locais de parada e controlar a observância dos intervalos”, assinalou.

No exame do recurso de revista, a 8ª Turma do TST excluiu da condenação o pagamento do intervalo, tendo em vista que o autor não se encaixa na hipótese do artigo 235-D da CLT.

O trabalhador teve seus embargos à SDI-1 rejeitados por conta da ausência dos pressupostos para sua aceitação. Entre outros pontos, ele ainda apontava violação à Súmula 123 do TST, que veda o reexame de fatos e provas. Porém, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, no momento em que a Turma afastou direito ao intervalo, apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos descritos pelo TRT, “sem qualquer revolvimento de fatos e provas”. A decisão foi unânime. Com informações da Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
1562-59.2013.5.09.0019
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supermercado tem de indenizar caixa que ficou cega em acidente com garrafa

A empresa que não toma as devidas medidas de segurança para proteger seus funcionários de acidentes de trabalho tem a obrigação de indenizá-los quando o infortúnio acontece. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar a condenação de um supermercado a pagar indenização a uma empregada que ficou cega de um olho em um acidente sofrido no exercício de suas funções.

O acidente ocorreu na véspera de Ano Novo, quando um cliente dos Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma delas se rompeu e uma garrafa quebrou. Na sequência, um caco de vidro atingiu a operadora do caixa, o que resultou na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo e causou dano estético de caráter permanente e irreversível.

Ao analisar o pedido de indenização da vítima do acidente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o supermercado poderia ter adotado medidas de segurança capazes de evitar o infortúnio, como colocar pessoas treinadas para auxiliar no empacotamento das mercadorias vendidas e oferecer aos clientes sacolas mais resistentes, embora não estivesse obrigado a isso. Assim, condenou-o ao pagamento de indenização por dano moral à empregada no valor de R$ 147,3 mil.

No agravo apresentado ao TST, a empresa alegou que não havia no caso os elementos caracterizadores da conduta culposa do empregador e que a atividade da empregada não era de risco. Porém, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o TRT, ao analisar as provas dos autos, concluiu pela existência do nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela empregada e o dano proveniente. A culpa decorreria do fato de a empresa não ter tomado providências voltadas à redução de riscos no trabalho.

Ao concluir que estavam evidentes o dano sofrido pela operadora de caixa, a conduta culposa da empresa e o nexo causal entre ambos, o relator avaliou que deve ser mantida a decisão do TRT que condenou o supermercado a indenizar a trabalhadora. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-AIRR 11393-27.2015.5.03.0182
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador que teve a mão direita amputada na Bahia receberá indenização por danos morais e estéticos

Para desembargadores, ficou comprovado que máquina na qual empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção

Um operador de máquina da empresa Bunge Alimentos S/A receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos por ter sua mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho. O acidente ocorreu enquanto o trabalhador fazia a limpeza de máquina laminadora de soja. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e dela cabe recurso.

De acordo com o profissional, ao tentar efetuar a limpeza da máquina, ele teve a mão direita prensada e esmagada. Ele afirma que seguiu o protocolo de operações da empresa, desligando remotamente a máquina laminadora. Com o acidente, o trabalhador foi encaminhado ao hospital e submetido à cirurgia de amputação. A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por negligência dele, e que acompanha o tratamento e recuperação do empregado, promovendo, inclusive, a sua reabilitação.

Segurança
Ao analisar o caso, a juíza da Vara do Trabalho de Barreiras, Rivia Carole Nascimento de Moraes Reis, explicou que a empresa é a responsável pela segurança e integridade física de seus empregados: “O não cumprimento da legislação, o não treinamento adequado e a falta de sistema de segurança capaz de impedir a ocorrência do sinistro são fatores que contribuíram para o acidente de trabalho. Não há, portanto, como imputar culpa exclusiva ao autor, quando o ambiente de trabalho é inseguro para os trabalhadores”, diz. Por isso, arbitrou um valor de indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil por dano estético.

Inconformadas com a decisão, as partes ajuizaram recurso ordinário, que foi analisado pela Terceira Turma. O relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, informou que a empresa não nega a ocorrência do acidente, mas que sustenta que ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria agido por impulso.

Entretanto, o magistrado lembra que a prova testemunhal comprovou que na época do acidente a máquina em que o empregado trabalhava não contava com a efetiva proteção. “Nesse passo, o risco do acidente era da demandada, motivo pelo qual entendo que é responsável a empresa. Isto porque a única hipótese a afastar a responsabilidade da empresa seria a ocorrência culpa exclusiva da vítima, o que não ficou comprovado no caso concreto”, ressalta. Com isso a Terceira Turma do TRT 5 decidiu, por maioria, manter os valores da indenização por danos morais e estéticos.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Empresa é condenada a pagar r$ 10 mil por monitorar vestiário com câmeras

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando decisão de primeiro grau, condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais a uma empregada que seria obrigada a usar vestiário monitorado por câmeras.

Segundo a trabalhadora, a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade.

Em sua defesa, a empresa alegou haver espaços diferentes para armários e para troca de vestuário. No entanto, uma testemunha confirmou os fatos narrados pela reclamante, afirmando que o único espaço livre de câmeras era o utilizado para que os trabalhadores pudessem fazer suas necessidades fisiológicas, determinando assim a decisão.

Outro destaque do acórdão foi a discordância entre as duas partes sobre a forma de demissão e a reversão da dispensa por justa causa. Segundo a empregada, ela foi orientada pela empresa a não retornar das férias por ter ingressado com reclamação trabalhista ainda durante a vigência do contrato. A empresa nega o fato e alega que convocou a empregada para voltar ao trabalho, sem apresentar provas definitivas.

De acordo com o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano, “o abandono de emprego é modalidade de justa causa cuja caracterização supõe necessariamente a intenção do empregado em renunciar ao emprego (elemento subjetivo). Ausente tal animus, não se cogita de abandono”.

O acórdão destaca ainda que é possível presumir justa causa após 30 dias de ausência, mas o caso concreto demonstrou que tempo entre o final das férias e a dispensa foi de apenas 16 dias, razão suficiente para reformar decisão de primeiro grau e condenar a empresa ao pagamento de todas as verbas que seriam devidas em uma dispensa imotivada.

O processo está pendente de decisão sobre admissibilidade de recurso de revista.
(Processo nº 1000025-46.2018.5.02.0046)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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