Clipping Diário Nº 3788 – 28 de outubro de 2020

28 de outubro de 2020
Por: Vânia Rios

LGPD trará impactos nos processos licitatórios

Representando 27 categorias profissionais, Febrac se empenha em oferecer informações que ajudem os sindicatos filiados na orientação das mais de 42 mil empresas representadas pelo setor

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 18 de setembro deste ano, deu um novo sentido de urgência à necessidade das empresas concentrarem seus esforços, o quanto antes, na adequação às novas diretrizes legais impostas pelo Estado. Neste sentido, uma das principais preocupações das 42 mil empresas prestadoras de serviços especializados, representadas pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), são os impactos que este assunto terá nas licitações, já que, atualmente, mais de 60% do setor têm seus negócios direcionados para o atendimento às demandas de órgãos públicos.

Desde 2018, a Febrac tem participado das discussões, principalmente junto ao Ministério da Economia, do até então projeto de lei, bem como da alteração da lei que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Neste período, a Federação fez vários seminários, assembleias e reuniões com os departamentos jurídicos do sindicatos estaduais filiados em todo o país, tratando do assunto, visando informar as empresas do setor quanto à implantação dos novos processos que garantirão a adequação às novas normas, afirma o presidente da Febrac, Renato Fortuna.

Licitações
A implantação da LGPD é, portanto, requisito para habilitação da empresa em processo licitatório ou em qualquer outra forma de contratação de empresas prestadoras de serviço, com colocação de mão de obra, pois estas empresas, involuntariamente, partilham os dados de seus empregados.

“No caso da Febrac, outros dados também podem ser partilhados, como por exemplo: dados pessoais do controle de acesso em portarias de prédios residenciais, comerciais e públicos ou placa de veículos nos controles de acesso à garagem ou estacionamento. Todos são dados pessoais, que precisarão ser tratados, senão tanto a tomadora de serviço, quanto a empresa prestadora de serviços, responderão perante à Justiça, Procon, Ministério Público, e a partir de agosto de 2021, à ANPD”, exemplifica o presidente.
 
Para o presidente da Febrac, em um mundo globalizado, no qual o maior ativo são os dados, estes devem ser protegidos, desde que e a proteção seja lícita, não gere passivos indevidos, judicializações expressivas e custos desmedidos para as empresas.
 
“Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais determinando o tratamento, punindo o mau uso destes e responsabilizando as empresas por incidentes com estes, por falta de tratamento de dados, ou por fazerem o tratamento sem o devido cumprimento das normas legais”, enumera Renato Fortuna, complementando que o Brasil é um dos últimos países, com significativo comércio internacional, a adotar a proteção de dados.

“Embora a aplicação das sanções e penalidades dispostas na LGPD esteja prevista para ocorrer a partir de agosto de 2021, é plenamente cabível que os titulares dos dados acionem desde já os órgãos públicos ou o Poder Judiciário, pleiteando o cumprimento da lei. Nesse cenário, que impõe a imediata observância das obrigações contidas na LGPD, algumas empresas podem adotar medidas equivocadas”, afirma o presidente da Febrac, lembrando que o Departamento Jurídico da instituição tem se mantido a postos para apoiar os sindicatos filiados com as informações necessárias a serem repassadas à base.

Segundo ele, a adequação é obrigatória para as empresas, sejam elas grandes, médias ou de pequeno porte.

“A LGPD regulamenta a coleta, o tratamento e a eliminação dos dados pessoais, e institui penalidades severas pra o seu descumprimento. Com isso, qualquer informação que possibilite a identificação da pessoa titular do dado, está protegida pela LGPD, como o nome, RG, CPF, gênero, endereço, imagem, localização por GPS, impressão digital, raça, opção sexual, e-mail, prontuário de saúde, placa de carro, e até mesmo hábitos de consumo e preferencias de lazer. Se o dado possibilitar a identificação da pessoa de alguma forma, será considerado dado pessoal na forma lei”, esclarece.
 
Pessoas físicas e jurídicas
“É bom que se frise que a LGPD é aplicável não só para as empresas, mas para as pessoas físicas também. Assim, as anotações de dados pessoais feitas em uma agenda ou no celular pessoal, como nome, telefone e e-mail, também estão amparados pela lei, e a pessoa que o recebeu, em caso de vazamento ou utilização indevida, será responsabilizada”, explica Lirian Sousa Cavalheiro, assessora jurídica da Febrac.

De acordo com a advogada, ao contrário do que muitos têm pensado, a existência de uma lei visando a proteção de dados não é uma invenção do Brasil. Trata-se um caminhar mundial, sendo que hoje cerca de 120 países já possuem legislação a respeito, inclusive na América Latina.

Lirian esclarece, ainda, que as empresas prestadoras de serviços precisarão reestruturar seus departamentos de pessoal, financeiro, dentre outros, nos quais circulam dados pessoais de pessoas físicas, modificando os procedimentos, contratos, atos internos para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Para ela, a LGPD provoca o chamado “efeito dominó”, pois como a responsabilidade entre as partes que circulam os dados das pessoas físicas é solidária, ou seja, todos respondem perante o titular dos dados, todos devem se adaptar para não prejudicar o outro. “Assim, todos os contratos que forem celebrados, nos quais são compartilhados dados pessoais, precisarão estar submetidos à proteção de dados, dentro dos limites da lei, bem como os contratantes e contratados devem ter tratamento de dados, de acordo com o previsto na Lei nº 13.709/2018, sob pena de não possibilidade de assinatura de contrato entre as partes, quer sejam eles públicos ou privados”, afirma.

Campanha
Cerca de 350 empresários, lideranças do setor produtivo, parlamentares e jornalistas participaram no último dia 20, da cerimônia virtual de lançamento da campanha “Somos Essenciais”, criada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) para valorizar a atuação dos mais de 1,8 milhão de trabalhadores e das 42,5 mil empresas do setor, sobretudo nesta fase de pandemia.

O evento contou com a participação do deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, que chancela a campanha; além do presidente da Febrac, Renato Fortuna; do presidente do Comitê Gestor da Crise, Fábio Sandrini; e da superintendente da Febrac, Cristiane Oliveira, que fez a mediação das falas, durante a cerimônia.

Com o slogan “Empresas de serviços especializados – Essenciais para ajudar a reerguer o país e combater a pandemia”, a campanha criada pela Proativa Comunicação e intitulada “Somos Essenciais” teve início no dia 20, com veiculação na CNN Brasil, além de todas as redes sociais; e segue até o final de novembro.

Para quem perdeu o evento, a cerimônia encontra-se gravada no perfil da Febrac no Youtube (@febracoficial).
Fonte: Assessoria de Imprensa – Febrac

Febrac Alerta

Projeto prevê correção de débitos trabalhistas pelo índice da poupança
O Projeto de Lei 4001/20 determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, não satisfeitos pelo empregador na época própria, sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Nacional

Bolsonaro diz que empresas estrangeiras recomendam compra do real
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na manhã desta terça-feira (27/10), que a economia do país está se recuperando e que um exemplo seria a recomendação de empresas estrangeiras para a compra do real. Antes de mencionar supostos sinais de retomada econômica, o chefe do Executivo inquiriu o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada. A conversa ocorreu após cerimônia de hasteamento da bandeira e antes de o presidente e a comitiva seguirem para a reunião ministerial do governo.

Programa para ampliar produtividade das empresas é retomado
Lançado em fevereiro e interrompido pela pandemia de covid-19, o Programa Brasil Mais, que pretende aumentar a produtividade das empresas, foi retomado em outubro, informou hoje (27) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. O programa pretende atender 120 mil companhias até 2022.

Procura das empresas por crédito tem queda de 3,3% em setembro
A procura das empresas por crédito registrou queda de 3,3% em setembro, em comparação com o mesmo mês de 2019. É o terceiro mês consecutivo de queda no Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian, divulgado hoje (27).

Governo atrasa pagamento de benefício de quem teve o salário reduzido
Mais de 236,7 mil trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19 vão receber o benefício de complementação salarial atrasado neste mês. O benefício é pago mensalmente pelo governo federal desde maio, mas sofreu um “incidente no processamento” neste mês.

Brasil pode ficar impedido de refinanciar dívida se não fizer reformas, diz governo
O Brasil pode ficar impossibilitado de refinanciar a dívida pública nos próximos anos caso não execute reformas que promovam o ajuste fiscal, afirmou o governo em documento publicado nesta terça-feira (27).

Governo apresenta estratégia de desenvolvimento econômico até 2031
O governo federal lançou, nesta terça-feira (27/10), a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD) relativa ao período de 2020 a 2031. A iniciativa, estabelecida por meio do Decreto n° 10.531/2020, define uma visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fim da gratuidade: imposto sobre o PIX pode ser criado, afirma especialista
No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX .  A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Proposições Legislativas

Disputa pela presidência trava pauta de votações na Câmara
Uma queda de braço entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), levou a base do governo a travar a pauta de votações. Parlamentares protelam pleitos, até mesmo de projetos de lei e medidas provisórias de interesse do Executivo. Maia se queixa da demora, que poderá prejudicar a votação de pautas importantes para o semestre, como o orçamento de 2021 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC Emergencial, que regulamenta o teto de gastos. Na raiz do problema, está a briga do bloco por mais espaço na Comissão Mista de Orçamento, sob a batuta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e a disputa entre Maia e Lira pela sucessão da presidência da Casa.

Trabalhistas e Previdenciários

Auditores da Receita atuantes em sessão de contrabando receberão adicional retroativo por periculosidade
Laudo técnico é termo inicial para recebimento de adicional de periculosidade por auditores da Receita. Assim entendeu o juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, da 15ª vara do JEC da Seção Judiciária de Goiás, ao determinar que a União realize o pagamento retroativo aos autores.

É devida justa causa a trabalhador com estabilidade provisória que recebeu gradativas punições
Observada gradação das punições, foi acertada conduta de empresa ao aplicar justa causa a empregado que tinha histórico de falta e se envolveu em diversos incidentes. Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 7ª região ao reformar sentença e entender devida aplicação da penalidade.

Trabalhador que cumpriu protocolos de segurança tem despedida por justa causa revertida no Tribunal
Trabalhador que cumpriu protocolos de segurança tem despedida por justa causa revertida no Tribunal A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reverteu a despedida por justa causa aplicada pela empresa Prosegur Brasil S/A a um vigilante que foi assaltado durante o transporte de valores na cidade de Feira de Santana/BA. O empregado pediu no processo o pagamento de indenização por danos morais em decorrência da despedida, que ocorreu após o incidente, em junho de 2018. Da decisão cabe recurso.

Justiça nega pagamento integral de valores por dispensa durante epidemia de Covid-19
Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de hotelaria e alimentação demitidos durante a crise da Covid-19.

Rede de lanchonete é condenada por assédio moral comprovado contra atendente
Uma loja do McDonald’s em Varginha (MG) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 20 mil a uma ex-atendente, vítima de assédio moral pelo gerente. O recurso é da trabalhadora, que pediu o aumento da condenação, fixada em R$2 mil pela instância inferior. Por unanimidade, o colegiado considerou o assédio de natureza gravíssima.

Trans impedida de usar banheiro feminino de estação de trem será indenizada
Uma mulher transgênero de Natal/RN receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$ 12 mil como reparação pelo constrangimento vivenciado.

TST reconhece Dolly como marca e afasta ações de empresas terceirizadas
A empresa Brasil Bebidas Eireli e Outros, detentora da marca de refrigerantes Dolly, obteve duas vitórias recentes no Tribunal Superior do Trabalho em ações que envolviam processos sobre formação de grupo econômico.

Titularidade de empresa não impede a concessão de seguro-desemprego, diz TRF-4
Manter uma empresa que não gera renda não afasta o direito do trabalhador desempregado de receber o seu seguro-desemprego. Afinal, nesta situação, não se pode falar em “renda alternativa”, apta a garantir a manutenção do trabalhador.

Trabalhadora que ficou três meses sem salários consegue indenização por dano moral no TRT-RN
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de limpeza que ficou três meses sem receber salários.

Febrac Alerta

Projeto prevê correção de débitos trabalhistas pelo índice da poupança

Jurisprudência do TST estabelece que as dívidas sejam reajustadas pelo IPCA-E, que é superior à correção da poupança

O Projeto de Lei 4001/20 determina que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, não satisfeitos pelo empregador na época própria, sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que os débitos trabalhistas devem ser reajustados por um índice de inflação (o IPCA-E), que é superior à correção da poupança.

O projeto é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e retoma regra proposta pelo governo na Medida Provisória 905/20, que foi posteriormente revogada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A correção proposta pelo deputado vale para débitos trabalhistas não pagos conforme regra prevista em lei, convenção, acordo coletivo, sentença normativa ou cláusula contratual. Também será aplicada aos débitos decorrentes de condenação judicial ou acordo celebrado em ação trabalhista.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Bolsonaro diz que empresas estrangeiras recomendam compra do real

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na manhã desta terça-feira (27/10), que a economia do país está se recuperando e que um exemplo seria a recomendação de empresas estrangeiras para a compra do real. Antes de mencionar supostos sinais de retomada econômica, o chefe do Executivo inquiriu o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada. A conversa ocorreu após cerimônia de hasteamento da bandeira e antes de o presidente e a comitiva seguirem para a reunião ministerial do governo.

“As empresas lá fora estão recomendando comprar real?”, questionou Bolsonaro a Guedes. O ministro confirmou a informação e o presidente completou: “Este é mais um sinal de que está dando certo a economia nossa”.

Bolsonaro também pediu a Guedes que citasse aos apoiadores outros exemplos de que o Brasil está retomando em meio a pandemia. O comandante da Economia, então, voltou a dizer que o país se recupera em “V”.

“A economia está voltando em “V”, como a gente dizia que iria voltar. Mês passado, 250 mil novos empregos [criados] e 300 mil novas empresas”.

A um bolsonarista que relatou trabalhar na área da produção de soja, Bolsonaro fez um apelo de que parte do produto fique no Brasil. “Está ficando um pouco no Brasil ou exportando tudo? Tem que ficar, senão bagunça o preço aqui”, disse o presidente.

No domingo, durante um passeio por Brasília, Bolsonaro foi cobrado da população sobre o custo de vida. O chefe do Executivo fez uma rápida parada próximo à Feira Permanente do Cruzeiro, onde cumprimentou apoiadores. No entanto, o mandatário se mostrou irritado ao ser interpelado por um deles para que barateasse o preço do arroz, item essencial na cesta básica que sofreu alta nas últimas semanas.

“Bolsonaro, baixa o preço do arroz, por favor. Não aguento mais”, pediu o homem.

O presidente então disparou: “Tu quer que eu baixe na canetada? Você quer que eu tabele? Se você quer que eu tabele, eu tabelo. Mas você vai comprar lá na Venezuela”.
Fonte: Correio Braziliense

Programa para ampliar produtividade das empresas é retomado

Lançado em fevereiro e interrompido pela pandemia de covid-19, o Programa Brasil Mais, que pretende aumentar a produtividade das empresas, foi retomado em outubro, informou hoje (27) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. O programa pretende atender 120 mil companhias até 2022.

O Brasil Mais oferece consultoria, apoio técnico e capacitação em dois eixos: melhoria de gestão e adoção de tecnologias digitais. O primeiro eixo está disponível para micro e pequenas empresas. O segundo está disponível para indústrias.

Os cursos são oferecidos em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O cadastro no programa pode ser feito no site www.gov.br/brasilmais. Ao inscrever-se, a empresa escolhe em qual dos eixos quer se inscrever, responde a um questionário de autodiagnóstico e é encaminhada para o atendimento, com assistência do Sebrae ou do Senai.

Na plataforma, gerida pela ABDI, as empresas interessadas terão acesso a serviços e atendimentos assistidos, ferramentas de autodiagnóstico e conteúdos exclusivos que ajudam na melhoria da gestão e da produtividade do negócio. Todas as ações serão oferecidas de forma gratuita.

O Sebrae oferecerá orientação técnica para inovação em temas gerenciais prioritários para cada empresa, com o emprego de 1 mil agentes locais de inovação. O Senai ofertará serviços de melhoria da produtividade industrial, com a aplicação de conceitos de manufatura enxuta e de digitalização da produção. Ao todo, mais de 1,3 mil especialistas em todos os departamentos regionais do Senai integrarão o programa.

Segundo o Ministério da Economia, as técnicas ensinadas pelo Senai permitem ganho médio de 20% de produtividade do trabalho, nas linhas de fabricação que receberem o serviço. No caso dos cursos do Sebrae, a empresa poderá optar por consultorias especializadas adicionais.

O Brasil Mais oferecerá também, de forma aberta e gratuita, conteúdos digitais, como manuais de melhores práticas produtivas e gerenciais, e-books, podcasts, links para cursos de capacitação e ferramentas de autodiagnóstico para avaliação de práticas das empresas.
Fonte: Agência Brasil

Procura das empresas por crédito tem queda de 3,3% em setembro

A procura das empresas por crédito registrou queda de 3,3% em setembro, em comparação com o mesmo mês de 2019. É o terceiro mês consecutivo de queda no Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian, divulgado hoje (27).

A procura das micro e pequenas empresas por crédito foi a que mais caiu, com declínio 3,4%. Em seguida aparecem as médias (3,3%) e grandes (1,2%).

As empresas da Região Sudeste lideraram a retração, com queda de 7,3%, seguidas pelas do Sul, que apresentou declínio de 1,2%. Já o Centro-Oeste (1%), Norte (5,2%) e Nordeste (1,4%) apresentaram números positivos na demanda por crédito.

O setor da indústria foi o que teve maior queda no interesse por crédito em setembro, de 5,6%, seguido por serviços, de 3,8%, e comércio, 2,6%.

“A sensação de incerteza sobre as reformas administrativas e tributárias costuma deixar os donos de negócios mais cautelosos. O que muitas das vezes pode levar ao adiamento da busca por crédito”, disse o economista da Serasa Experian Luiz Rabi.

Já na comparação mensal, de setembro ante agosto houve variação positiva na busca por crédito, com crescimento de 2,5%. Os segmentos do comércio e serviços registraram alta de 2,5% cada, enquanto a indústria teve aumento de 1,6%.
Fonte: Agência Brasil

Governo atrasa pagamento de benefício de quem teve o salário reduzido

Mais de 236,7 mil trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19 vão receber o benefício de complementação salarial atrasado neste mês. O benefício é pago mensalmente pelo governo federal desde maio, mas sofreu um “incidente no processamento” neste mês.

Chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o complemento salarial foi criado pela Medida Provisória 936, que permitiu às empresas e aos trabalhadores brasileiros fazer acordos de flexibilização do contrato de trabalho durante a pandemia de covid-19. É um benefício que prevê o pagamento do seguro-desemprego a quem teve o contrato suspenso e uma parcela do seguro-desemprego a quem teve a jornada e o salário reduzido. Mas que não caiu na conta de quem esperava receber a complementação salarial nesta terça-feira (27/10).

A Dataprev confirmou “a ocorrência de um incidente no processamento do lote de número 27 do Benefício Emergencial de Emprego e Renda (BEm)”. “Na última segunda-feira (26) foi identificada uma ocorrência no processamento realizado pela Dataprev nas parcelas do lote 27, após implementação de uma nova rotina no sistema da empresa, o que inviabilizou o pagamento na data prevista para este conjunto de trabalhadores”, afirmou a Dataprev, em nota que também é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O órgão informou ainda que o incidente vai atrasar os pagamentos do BEm que estavam previstos para esta terça-feira, mas também para esta quarta (28/10) e quinta-feira (29/10). Ou seja, vai afetar 236.780 trabalhadores que receberiam, ao todo, R$ 191,9 milhões por meio da Caixa Econômica Federal nesta semana. A Dataprev garantiu, por sua vez, que a situação já foi corrigida e informou que “a previsão é de que o pagamento seja efetuado na sexta-feira (30)”.
Fonte: Correio Braziliense

Brasil pode ficar impedido de refinanciar dívida se não fizer reformas, diz governo

O Brasil pode ficar impossibilitado de refinanciar a dívida pública nos próximos anos caso não execute reformas que promovam o ajuste fiscal, afirmou o governo em documento publicado nesta terça-feira (27).

As afirmações foram feitas no texto da Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, publicado em forma de decreto no DOU (Diário Oficial da União).

No documento, o governo prevê o comportamento de diferentes indicadores como PIB (Produto Interno Bruto), PIB per capita e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) considerando três diferentes cenários (de desequilíbrio fiscal, de reformas e de reformas com avanço na escolaridade).

A pasta argumenta que o cenário de desequilíbrio, com arcabouços institucional e econômico inalterados, afastaria investidores e elevaria os juros devido a uma crise de confiança na saúde fiscal do país. A situação geraria em seguida uma necessidade significativa de corte de despesas discricionárias (não-obrigatórias), o que comprometeria a evolução do PIB per capita, e aumento de impostos.

“Isso [ausência de reformas] poderia manter as contas públicas em uma trajetória explosiva, aumentando a desconfiança dos investidores em relação à sustentabilidade da dívida pública, elevando os prêmios de risco requeridos e desencadeando, em algum momento ao longo dos próximos anos, uma crise de confiança que poderia impossibilitar o refinanciamento da dívida”, afirma o texto.

A situação da dívida pública já chama atenção dos investidores. Após a chegada da pandemia do coronavírus, o endividamento público do país deve sair de 75% do PIB registrado no ano passado para quase 100% ao fim deste ano.

O custo com a dívida só não é maior devido à queda dos juros, mas investidores têm cobrado taxas mais caras no longo prazo frente a temores sobre a capacidade de o país honrar seus compromissos.

O Tesouro evita títulos mais longos para não encarecer seus custos, mas a estratégia tem queimado suas reservas. Se até o ano passado o chamado colchão da dívida tinha capacidade para enfrentar mais de 6 meses de vencimentos de papéis, agora esse patamar está pouco acima da metade.

Isso significa que, em uma situação extrema em que não haja mais interessados em comprar títulos públicos brasileiros, a União tem um fôlego pouco superior a três meses para pagar dívidas já contratadas.

“Nesse ambiente de deterioração fiscal, a alta do prêmio de risco implicaria uma maior taxa real de juros, a necessidade de significativo esforço para conter as despesas discricionárias, com aumento significativo da já elevada carga tributária”, prossegue o texto do governo.

O governo afirma que o PIB per capita teria crescimento nulo ou até mesmo variação negativa no acumulado do período até 2031. O número poderia subir dependendo de diferentes hipóteses como as medidas de consolidação fiscal, mas mesmo assim a taxas inferiores.

“O quadro indica com bastante clareza o elevado custo social de não executar medidas que garantam o equilíbrio fiscal estrutural”, afirma o governo.

Já no cenário com reformas fiscais, diz o governo, o PIB per capita poderia avançar 19,1% no acumulado de 2021 a 2031. No cenário de reformas com avanço da escolaridade (com avanço do capital humano e da taxa de participação da população em idade ativa), o percentual subiria a 37,2%.

Nesse último caso, o PIB per capita em 2031 seria superior ao verificado atualmente em países como Argentina, Polônia e Croácia, e se aproximaria do patamar atual do Chile e da Hungria. Esses países têm IDH acima de 0,8, o que os coloca no grupo de países com nível muito alto de desenvolvimento humano.

O documento tem como diretriz também elevar o IDH brasileiro de 0,761, observado em 2018, para ao menos 0,808 em 2031 no cenário com reformas. O indicador poderia chegar a 0,842 no cenário com avanços na escolaridade, segundo o governo.

O texto foi publicado com as assinaturas do presidente Jair Bolsonaro e dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).

De acordo com o Ministério da Economia, o documento permite um planejamento orientado à retomada econômica que já considera o pós-Covid. Segundo a pasta, o texto também possibilita a comparação dos resultados obtidos com outros países, uma das premissas para a ascensão à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Fonte: Jornal de Brasília

Governo apresenta estratégia de desenvolvimento econômico até 2031

O governo federal lançou, nesta terça-feira (27/10), a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD) relativa ao período de 2020 a 2031. A iniciativa, estabelecida por meio do Decreto n° 10.531/2020, define uma visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A perspectiva apresentada na EFD 2020-2031 pretende catalisar todas as dimensões do desenvolvimento sustentável, concebido como caminho da prosperidade para o país. A iniciativa estabelece três possíveis cenários para a evolução da economia brasileira.

O primeiro é o de referência, que pressupõe estabilidade econômica por meio de reformas que viabilizem o equilíbrio fiscal de longo prazo. O segundo é o cenário transformador, que considera um conjunto ainda mais amplo de reformas, com aumento da produtividade geral e da taxa de investimento, especialmente em infraestrutura. Por fim, o último se refere ao cenário de desequilíbrio fiscal, que prevê as consequências de um quadro sem reformas.

A EFD contempla o cenário macroeconômico para os próximos 12 anos e está organizada em cinco eixos: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social. Para cada um desses eixos foram instituídos índices-chave e metas-alvo, que deverão ser alcançados ao final do período, bem como desafios, diretrizes e orientações sobre o que fazer para chegar lá.O principal índice utilizado é o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Além disso, dentro de cada eixo, há indicadores específicos como, por exemplo, o Índice de Competitividade Global (ICG), grau de facilidade de fazer negócios, Índice de Governo Digital (EGDI), participação das obras de infraestrutura no Produto Interno Bruto (PIB), Índice de Performance Ambiental (EPI) e o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA).
Fonte: Correio Braziliense

Fim da gratuidade: imposto sobre o PIX pode ser criado, afirma especialista

Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX .  A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

PIX x CPMF Digital
Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor
Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”

Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.
Fonte: IG

Proposições Legislativas

Disputa pela presidência trava pauta de votações na Câmara

Uma queda de braço entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o líder do Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), levou a base do governo a travar a pauta de votações. Parlamentares protelam pleitos, até mesmo de projetos de lei e medidas provisórias de interesse do Executivo. Maia se queixa da demora, que poderá prejudicar a votação de pautas importantes para o semestre, como o orçamento de 2021 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a PEC Emergencial, que regulamenta o teto de gastos. Na raiz do problema, está a briga do bloco por mais espaço na Comissão Mista de Orçamento, sob a batuta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e a disputa entre Maia e Lira pela sucessão da presidência da Casa.

Havia um acordo de distribuição de cargos na CMO, firmado em fevereiro, quando o DEM, o MDB e o PSDB integravam oficialmente o bloco da Maioria. Mas, devido à saída das três legendas do grupo, que ocorreu quando o governo tentou precipitar a corrida eleitoral na Câmara, o Centrão (do qual fazem parte PP, PL, PSD, Solidariedade e Avante) decidiu exigir mais espaço, e questionar, entre outras coisas, o nome de Elmar Nascimento (DEM-BA) para a chefia da comissão. Maia afirma que não há como avançar com os trabalhos do colegiado sem acordo. E, para completar, os dois blocos partidários, o Centrão e o do presidente da Câmara, são os principais protagonistas do processo que decidirá o novo líder da Casa.

Maia fez várias queixas, ontem. Disse acreditar que o parlamento terá de adentrar janeiro para votar a PEC Emergencial, antes do orçamento do próximo ano, e que se houver demora o orçamento só será votado em março. Lembrou que 2021 começará com uma crise econômica e que sem as r

eformas estruturantes, principalmente a tributária, a situação fiscal do país se agravará ainda mais, podendo levar às altas no dólar, nos juros e da inflação.

Também falou na possibilidade de levar ao plenário a MP 1.000/20, a do auxílio emergencial. Com isso, acabaria com a obstrução da oposição e, consequentemente, enfraqueceria o movimento do Centrão. A oposição quer aumentar o auxílio, reduzido à metade pelo governo, e a base governista quer que a medida permaneça sem apreciação até dezembro, quando perderá o efeito.

“A pauta está colocada. Se tiver obstrução, é um direito. Agora, quando tiver uma MP importante que vai vencer, talvez outros façam obstrução para que o governo entenda que a Câmara precisa trabalhar. A esquerda, de forma legítima, faz um protesto em relação à MP 1.000. Está cumprindo um papel. Cabe à base avançar com a MP. Se não acontecer, é parte do processo legislativo e, o que for urgente, espero ter maioria na casa para o Brasil não entrar no ano que vem com inflação subindo, câmbio a R$ 7, taxa de juros a 15%, 20%, com relação dívida-PIB de 100%”, alertou.

Busca de soluções
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), rebateu afirmando que os parlamentares estão em busca de uma solução. “Está tudo relacionado à eleição da presidência da Câmara, e a eleição da CMO tem a ver com a corrida. Temos de chegar a um acordo geral para destravar a pauta e avançar. Esse movimento se relaciona à formação dos blocos para o novo jogo. Cada partido quer ter mais espaço na mesa e os blocos é que definem esse espaço. É normal, nesse período, que os partidos se reagrupem. Sobre a CMO, havia um acordo e, segundo relatos, houve o descumprimento. Aí, não há como manter o que foi combinado”, argumentou.

O Centrão obstrui, impedindo o quórum das sessões. O governo também precisa retirar a urgência do PL 4.199/20, a Lei da Cabotagem, que é outro item que trava a pauta.

O Correio apurou que Arthur Lira tenta um encontro com Maia desde 7 de outubro para, justamente, negociar para facilitar a instalação da CMO. O presidente da Câmara chegou a falar de levar o orçamento direto para o plenário, o que foi criticado pelos parlamentares.

Marcelo Ramos (PL-AM), vice-líder da Maioria, lamentou que o impasse esteja travando a pauta e pediu respeito ao plenário. “A hipótese de levar o orçamento direto para o plenário é um absurdo. O que vai a plenário é fruto das decisões das comissões. Tem um rito de funcionamento. O país é maior que essas disputas”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Auditores da Receita atuantes em sessão de contrabando receberão adicional retroativo por periculosidade

Laudo técnico é termo inicial para recebimento de adicional de periculosidade por auditores da Receita. Assim entendeu o juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo, da 15ª vara do JEC da Seção Judiciária de Goiás, ao determinar que a União realize o pagamento retroativo aos autores.

Eles contam que foram lotados em sessão de repressão ao contrabando e descaminho da RFB em Goiânia/GO. Na Justiça, pleitearam o pagamento de adicional de periculosidade, cujo direito foi reconhecido administrativamente. Argumentam que laudo técnico pericial que constatou o direito ao recebimento do adicional data de março de 2017, mas, em razão a inércia da administração, portaria que concedeu o adicional somente foi publicada em novembro de 2018. Assim, requereram o pagamento retroativo, a partir da data do laudo técnico.

O magistrado considerou que, tendo o laudo técnico atestado a exposição dos servidores às condições perigosas a partir de março de 2017, há prova de que fazem jus ao adicional desde a data do laudo.

Assim, julgou procedente o pedido para condenar a União a pagar aos autores as diferenças relativas ao adicional retroativamente.

Os servidores foram representados no processo por Felipe Bambirra, Sérgio Merola e José Andrade, de Bambirra, Merola e Andrade Advogados.
Processo: 1001556-30.2020.4.01.3500
Fonte: Migalhas

É devida justa causa a trabalhador com estabilidade provisória que recebeu gradativas punições

Observada gradação das punições, foi acertada conduta de empresa ao aplicar justa causa a empregado que tinha histórico de falta e se envolveu em diversos incidentes. Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 7ª região ao reformar sentença e entender devida aplicação da penalidade.

O trabalhador era membro da CIPA e detinha estabilidade provisória. Na Justiça, alegou que foi indevida sua dispensa por justa causa. Em 1º grau, o juízo deu razão ao trabalhador e reverteu a penalidade por entender que a empresa não comprovou que o autor cometeu ato digno da penalidade.

Mas, no recurso, a empregadora afirmou que a justa causa foi legítima, tendo em vista o histórico de faltas, punições e a gradação das penas aplicadas ao empregado.

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque, destacou que a justa causa envolve grave violação de deveres contratuais, exigindo prova robusta e inequívoca para sua configuração.

No caso, entendeu a magistrada que o conjunto de provas demonstrou a legitimidade da aplicação da penalidade máxima ao trabalhador. Ela destacou que ele apresentava, em seu histórico funcional, envolvimento em diversos incidentes e acidentes ocasionados por descumprimento de normas e procedimentos da empresa, situações confirmadas inclusive em prova testemunhal, em razão dos quais lhe foram aplicadas diversas penalidades (advertências e suspensão).

“Conclui-se que restou observada a gradação das punições pela empresa reclamada, sendo o último incidente em que o reclamante se envolveu, ainda que de forma indireta, apenas a ‘gota d’água’ para fins de aplicação da penalidade máxima. (…) Induvidoso o acerto da conduta empresarial, que agiu dentro dos limites do seu poder diretivo e disciplinar, e em obediência ao princípio da gradação da pena, ao aplicar-lhe, inicialmente, advertências, depois suspensão e, somente após, a pena máxima da demissão justificada.”

Assim, reformou a decisão para, reconhecendo como motivada a dispensa, julgar improcedente a demanda.

A empresa reclamada foi defendida pela advogada Domênica Marques da Silva de Oliveira, do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Processo: 0000779-72.2019.5.07.0032
Fonte: Migalhas

Trabalhador que cumpriu protocolos de segurança tem despedida por justa causa revertida no Tribunal

Trabalhador que cumpriu protocolos de segurança tem despedida por justa causa revertida no Tribunal A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) reverteu a despedida por justa causa aplicada pela empresa Prosegur Brasil S/A a um vigilante que foi assaltado durante o transporte de valores na cidade de Feira de Santana/BA. O empregado pediu no processo o pagamento de indenização por danos morais em decorrência da despedida, que ocorreu após o incidente, em junho de 2018. Da decisão cabe recurso.

Segundo o vigilante, no dia 12 de junho de 2018, um dia chuvoso e com baixa visibilidade, a equipe de segurança retornava para a base da empresa com dinheiro quando sofreu uma emboscada. O carro-forte foi alvejado e ultrapassado por dois veículos ocupados por bandidos armados com fuzis de grosso calibre. O motorista do veículo que transportava os vigilantes tentou manobrar e seguir na direção contrária, mas o carro capotou. Em seguida, os bandidos ameaçaram os funcionários e roubaram o dinheiro transportado.

Para sustentar a demissão por justa causa, a Prosegur alegou haver dispositivos de segurança que deveriam ter sido acionados pelo trabalhador. O botão Sipe, que veda o cofre com material que dificulta a sua abertura, e o botão de pânico, que informa, silenciosamente, a central de monitoramento sobre o assalto. O vigilante relatou que o botão Sipe apresentava problemas e que isso foi notificado no check list de segurança do carro antes da partida. Ele e uma testemunha afirmaram ainda que conseguiram realizar os procedimentos de segurança, apertando os botões, mas que eles não funcionaram.

Para a desembargadora relatora do recurso, Vânia Chaves, não há prova de conduta ilícita do empregado e nem mesmo de sua culpa pelo resultado do assalto, pelo contrário, o autor foi vítima, passando por uma situação de extrema vulnerabilidade e estresse e, após o trauma, ainda foi demitido pela sua empregadora.

A magistrada diz ainda que, apesar da afirmação do autor e da testemunha, a empresa deixou de apresentar o check list do dia do acidente e que o sistema de segurança não foi automaticamente acionado (como deveria) após ser atingido por tiros. Por isso, confirmou a sentença que reverteu a justa causa abusiva. O autor que trabalhou por quase dez anos para a reclamada, passou por uma situação traumática e de risco e, posteriormente, ainda foi arbitrariamente demitido por justa causa, destacou a desembargadora, que condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Processo nº: 000055436.2018.5.05.0196
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Justiça nega pagamento integral de valores por dispensa durante epidemia de Covid-19

Com base em um termo aditivo a uma convenção coletiva de trabalho, que estabelecia novos termos para dispensa devido ao período de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Brasília negou pagamento integral de parcelas rescisórias a trabalhadores dos ramos de hotelaria e alimentação demitidos durante a crise da Covid-19.

Depois de dispensados, empregados dos setores de hotelaria e alimentação em Brasília receberam apenas 20% da multa rescisória sobre o FGTS. Eles exigiram o pagamento correto do valor, que seria de 40%, e também do aviso prévio proporcional. As ações foram movidas contra as empresas e os respectivos sindicatos patronais a que estão vinculadas.

Os réus alegaram que o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022, celebrado entre o sindicato patronal e dos trabalhadores, havia permitido a redução da multa pela metade e a supressão do aviso prévio. A medida, segundo a defesa, encontra respaldo nos artigos 501 e 502 da CLT, bem como na Lei nº 8.036/90. O juiz Vilmar Rego Oliveira confirmou a validade das regras estabelecidas por esse termo:

“A pandemia do coronavírus constitui hipótese de força maior e, desse modo, afasta as premissas ditadas pela típica demissão sem justa causa, permitindo a flexibilização das normas que regulam as relações de trabalho”, apontou o magistrado. Ele lembrou que o termo aditivo englobava regras previstas nas Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, editadas pelo governo federal.

Para o advogado trabalhista e representante do Sindicato Patronal de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília no caso, Tomaz Nina, sócio da Advocacia Maciel, a sentença que reconheceu a validade da cláusula da Convenção Coletiva foi absolutamente bem fundamentada e prestigiou a manutenção do emprego.
0000530-96.2020.5.10.0002
0000530-75.2020.5.10.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Rede de lanchonete é condenada por assédio moral comprovado contra atendente

Uma loja do McDonald’s em Varginha (MG) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 20 mil a uma ex-atendente, vítima de assédio moral pelo gerente. O recurso é da trabalhadora, que pediu o aumento da condenação, fixada em R$2 mil pela instância inferior. Por unanimidade, o colegiado considerou o assédio de natureza gravíssima.

Na ação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2019, a empregada relatou que era xingada pelo gerente da loja na frente dos demais funcionários. Palavras como “inferno” e “bando de porcos que não sabem trabalhar”, segundo ela, eram comuns no ambiente de trabalho. A atendente disse, também, que o gerente se dirigia a ela com comentários maliciosos e investia em contatos físicos. Constrangida e humilhada, sustentou que a única alternativa foi pedir demissão.

Em sua defesa, a empresa qualificou como falaciosas as afirmações da atendente. “A empregada jamais foi assediada por seus superiores hierárquicos, tampouco recebeu qualquer tipo de humilhação ou tratamento abusivo”, afirmou a empresa. Disse, ainda, que causava estranheza o fato de ela nunca ter feito reclamação, pois dispunha de uma ferramenta chamada “Linha Ética”, que poderia ser acionada pela internet, com total anonimato, para denunciar eventual abuso.

Ao julgar o caso, em abril de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou à empresa condenação por danos morais no valor de R$ 2 mil. O TRT entendeu que o assédio ficou comprovado e o qualificou como grave, “conduta totalmente inapropriada e inconveniente no ambiente de trabalho”. Todavia, como a atendente era horista e tinha remuneração variável, o TRT decidiu aplicar o parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, “que determina como critério o valor do último salário contratual do ofendido” (na época, R$ 375).

Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista da empregada, houve desproporcionalidade entre o dano sofrido e o valor fixado pelo TRT. A ministra lembrou que os reflexos pessoais da conduta do gerente, que teria levado ao pedido de demissão da atendente, e o elevado porte econômico da empresa (capital social de R$ 376 milhões) justificariam o aumento do valor da indenização. Foi acolhida, no julgamento, a proposta do ministro José Roberto Pimenta, que sugeriu o valor de R$ 20 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 10062-58.2019.5.03.0153
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trans impedida de usar banheiro feminino de estação de trem será indenizada

Uma mulher transgênero de Natal/RN receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de R$ 12 mil como reparação pelo constrangimento vivenciado.

A defensora pública Federal Lorena Costa Dantas Melo, da DPU em Natal, narrou que a mulher foi abordada por vigilantes ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, pedindo para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino, apesar da assistida ter mostrado o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao sexo feminino.

Melo sustentou que “nesse sentido, resta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.

“É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos”, asseverou a defensora na petição inicial da ação de indenização por danos morais.

O juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu o dano moral sofrido pela assistida, condenando a CBTU e a empresa de vigilância responsável pela estação de trem ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos diante da discriminação indevida.

“Sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, entendeu o magistrado.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Migalhas

TST reconhece Dolly como marca e afasta ações de empresas terceirizadas

A empresa Brasil Bebidas Eireli e Outros, detentora da marca de refrigerantes Dolly, obteve duas vitórias recentes no Tribunal Superior do Trabalho em ações que envolviam processos sobre formação de grupo econômico.

Em setembro, o TST acatou recurso de revista apresentado pela empresa contra acórdão publicado, amparado pela Lei 13.467/2017, que alterou o artigo 896-A da CLT. No recurso, a empresa alega que não houve a comprovação dos requisitos essenciais à caracterização de grupo econômico composto pela Brasil Bebidas Eireli e Outros e a Ragi Refrigerantes (Ecoservice), já que não há relação de hierarquia entre as empresas.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apontou que o TST tem firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra.

O magistrado citou uma série de precedentes da corte e sustentou que, ao concluir pela existência de grupo econômico entre as reclamadas sob a alegação da existência de sócios comuns entre elas e sem apontar os elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, a decisão de instância inferior foi na direção contraria ao entendimento pacificado no TST.

“Verifico, assim, a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por ofensa ao artigo 2º, § 2º, da CLT. Ante o exposto, conheço do recurso, por ofensa ao 2º, § 2º, da CLT e, no mérito, por consectário lógico, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes”, afirmou.

Já em agosto a empresa alegou a inexistência de elementos caracterizadores do grupo econômico composto pela detentora da marca Dolly e a empresa Ragi Refrigerantes (Ecoserv). A defesa também apontou ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, que afirma que:

Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Ao analisar o recurso, o desembargador convocado relator, João Pedro Silvestrin, sustentou que, ao manter a responsabilidade solidária dos recorrentes com base no entendimento de que haveria entrelaçamento de interesses e a coincidência do ramo de segmento empresarial, além de sócios comuns, sugerindo atividade coordenada entre as empresas incorreu em violação do princípio da legalidade.

“Na esteira do atual entendimento da SBDI-1, a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas”, explicou.

A advogada Maria Helena Pasin Pinchiaro, que representou a Dolly nas duas ações, explica que essa decisão é muito relevante para empresa porque existe essa discussão sobre formação de grupos econômicos com empresas que prestam serviços. “O TST reconheceu que não existe um grupo econômico de empresas de propriedade do senhor Laerte [Codonho] com essas empresas demandadas”, afirma.

A defensora diz que as empresas apontadas como parte do suposto grupo econômico não têm nenhuma ligação com a Dolly e que não existe nenhuma subordinação dessas empresas com o dono da marca. “Há uma grande confusão porque existem termos jurídicos corretos que são utilizados de forma errada. Quando se fala em ‘grupo econômico Dolly’, deve-se entender que Dolly é uma marca e não uma empresa em si. Se um trabalhador prestou um serviço que envolvia em algum momento a terceirização da mão de obra para marca Dolly, ele entende que trabalhava para marca e repassa esse entendimento para o seu advogado em ações trabalhistas. Isso que o TST reconheceu”, finaliza.
1001099-73.2018.5.02.0002
1001247-44.2018.5.02.0468
Fonte: Revista Consultor Jurídicoa

Titularidade de empresa não impede a concessão de seguro-desemprego, diz TRF-4

Manter uma empresa que não gera renda não afasta o direito do trabalhador desempregado de receber o seu seguro-desemprego. Afinal, nesta situação, não se pode falar em “renda alternativa”, apta a garantir a manutenção do trabalhador.

Nesta linha de entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que obrigou a União a restabelecer o pagamento do seguro-desemprego a trabalhador que tem uma empresa de engenharia no seu nome, mas sem registro de faturamento.

Para resguardar o seu direito, o trabalhador teve de impetrar mandado de segurança contra ato do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Leopoldo (RS), que indeferiu o pedido na via administrativa. A tutela de urgência foi concedida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS).

Agravo de instrumento
No agravo de instrumento em que combate a decisão liminar, a União alegou que a existência de pessoa jurídica em nome do trabalhador desempregado presume percepção de renda. Disse ser possível a existência de atividade econômica sem registro de “formal escrituração”. Enfim, se a empresa está inativa, o autor deveria proceder à baixa junto à Receita Federal. Pediu a concessão de efeito suspensivo.

“Os documentos acostados indicam que a parte impetrante [o trabalhador] não obteve renda própria, por conta de sua vinculação à aludida empresa, bem como a mera manutenção do registro de empresa não está elencada nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, ou de negativa de sua concessão, como é o caso, de forma que não é possível inferir que a parte percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família”, escreveu no voto.

O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão de 21 de outubro.
5003862-57.2020.4.04.7108/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora que ficou três meses sem salários consegue indenização por dano moral no TRT-RN

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de limpeza que ficou três meses sem receber salários.

De acordo com a juíza Lais Manica Vendo, pelo ponto de vista do empregado, “a contraprestação salarial representa o próprio objeto da relação jurídica, sendo, por outro lado, a principal obrigação contratual do empregador”.

Assim, a não remuneração salarial, “por sua gravidade, respalda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral”.

A ex-empregada trabalhou na Prime – Locação de Mão de Obra e Terceirização de Serviços Ltda. de fevereiro a novembro de 2019.

Sem receber salários referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, ela solicitou o pagamento de indenização por dano moral.

Na decisão, a juiza Lais Manica citou o artigo 2º do Decreto-Lei 368/68, que considera como “mora contumaz” o atraso salarial por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante.

Para a magistrada, a “mora contumaz” restou demonstrada no caso, o que importaria dano à honra do trabalhador, “que se vê impedido de cumprir suas obrigações financeiras e sem condições de arcar com suas despesas e de sua família”.

O número do processo é o 0000236-05.2020.5.21.0013.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

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