Clipping Diário Nº 3800 – 17 de novembro de 2020

17 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

TST fixará tese jurídica dos aspectos processuais em recursos que tratam de terceirização

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria de votos, a instauração de incidente de recursos de revista repetitivos (IRR) para discutir aspectos processuais em recursos contra decisões em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização.

Os pontos a serem discutidos envolvem a possibilidade de renúncia do empregado apenas em relação à empresa que recorre, com o objetivo de impedir a reforma do julgado; a legitimidade recursal da empresa que não integrou inicialmente o processo, mas que nele poderia intervir; e o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas interpôs o recurso extraordinário que motivou a retratação. O objetivo do IRR é que seja fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório.

A proposta de remessa dos temas ao Pleno foi apresentada pelo ministro Cláudio Brandão, presidente da 7ª Turma. A regra prevista no artigo 896-C da CLT autoriza a instauração do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos quando existir, em múltiplos processos, questão jurídica  relevante ou quando constatada divergência entre os ministros  do TST. A iniciativa também pode ficar a cargo de uma de suas turmas.

Mudança de jurisprudência
Ao encaminhar o pedido, o ministro explicou que as questões não eram relevante quando a jurisprudência do TST reconhecia a ilicitude da terceirização de serviços e condenava a prestadora e a tomadora de serviços, em regra, de forma solidária. “Não havia nenhum reflexo, diante da solidariedade, da eventual renúncia em face de uma ou outra empresa”, observou. “Mas, a partir do julgamento dos Temas 725 e 739 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, a realidade mudou e a questão se tornou relevante.”

No julgamento da matéria, o STF considerou lícita a terceirização de serviços em todas as etapas do processo produtivo e, com isso, surgiram divergências de entendimento entre as turmas do TST em relação à natureza jurídica do litisconsórcio formado nesses processos.

Segundo o ministro, antes da mudança promovida pelo Supremo, era incomum o empregado renunciar ao direito discutido na ação em a apenas uma das empresas. Mas, após a alteração, as chances de improcedência dos pedidos na fase recursal passaram a ser bastante grandes e, como consequência, muitos advogados lançaram mão do expediente de renunciar à condenação da empresa recorrente, a fim de impedir a reforma do julgado.

Surgiu, então, para deferir ou não a renúncia, a necessidade de exame prévio do tipo de litisconsórcio formado entre as empresas (facultativo ou necessário, simples ou unitário), e esse enquadramento tem sido diferente pelas Turmas. “A jurisprudência do TST está dividida”, concluiu.

Tribunal Pleno
A maioria dos ministros da SDI-1 decidiu, então, acolher a proposta. Ficaram vencidos os ministros Walmir Oliveira da Costa, Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi, que entendiam não ser necessária a instauração do incidente, com o argumento de que retardamento no julgamento da grande quantidade de processos que tratam sobre o tema, que ficariam suspensos.

Em seguida, a SDI-1 decidiu, também por maioria, afetar ao Tribunal Pleno as seguintes questões jurídicas:  

1º) Nos contratos de terceirização de serviços, qual a natureza jurídica do litisconsórcio formado: facultativo ou necessário? Simples ou unitário?

2º) Quais os efeitos produzidos nos autos que resultam da renúncia do autor ao direito em que se funda a ação em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços?

3º) Nos casos de terceirização de serviços, há legitimidade recursal da empresa que não integrou a lide?

4º) Nos processos examinados em juízo de retratação, quais os efeitos produzidos quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário?

Os ministros Vieira de Mello Filho, Augusto César e José Roberto Pimenta ficaram vencidos em relação à remessa do incidente ao Pleno, por entender que a matéria deveria ser afetada à SDI-1, em composição plena. Com informações da assessoria do TST.
IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018
RR-664-82.2012.5.03.0137
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência em SP
Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a mudança de horário de trabalho, obteve sentença (decisão de 1º grau) a seu favor no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Ele pleiteava o afastamento da justa causa, assim como a rescisão indireta (quando há falta grave do empregador, levando à inversão da demissão por justa causa).

Nacional

Especialistas: indefinição e falta de transparência agravam crise fiscal
Enquanto não consegue avançar nas discussões das pautas fiscais no Congresso e apresentar um debate plausível sobre o futuro do auxílio emergencial, o governo passa a receber críticas pela falta de transparência sobre como pretende resolver o problema da bomba fiscal que está prestes a explodir em 2021, mesmo com a melhora recente dos cenários das previsões do mercado para a queda do Produto Interno Bruto (PIB) nessa recessão.

Pix ainda registra falhas, mas Banco Central descarta instabilidade
No primeiro dia de funcionamento efetivo do Pix, a nova plataforma de pagamentos instantâneos, houve relatos de dificuldades para a transferência de valores – a Caixa, por exemplo, chegou a falar em “uma intermitência pontual no serviço” – e de operações não completadas, mas o Banco Central descartou qualquer instabilidade do sistema. Além disso, potenciais usuários admitem ainda ter receio de operar o Pix.

Portal Gov.Br permite assinatura de documento e validação de transação
Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e validar transações eletronicamente. O Decreto nº 10.543/2020, publicado ontem no Diário Oficial da União, regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da administração pública federal.

Governo vai usar reconhecimento facial para verificar assinaturas digitais
O governo federal abraçou a biometria, notadamente por meio de ferramentas de reconhecimento facial, como forma de garantir a identificação dos cidadãos nas interações feitas pela internet. Nesta segunda, 16/11, com a publicação do Decreto 10.543/20, os órgãos federais ganham a base normativa para implementar ferramentas que já estão disponíveis, sendo que as primeiras aplicações deverão estar em pleno funcionamento já nas próximas semanas.

WhatsApp vai oferecer pagamentos no Brasil em breve, diz BC
O serviço de pagamentos do WhatsApp será autorizado a operar no Brasil em breve, anunciou nesta segunda-feira (16/11) o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. Inicialmente, o sistema vai permitir transferências entre pessoas. Mas, depois, também poderá ser usado para pagamentos de contas e pode até ganhar a concorrência do Google.

Proposições Legislativas

Projeto flexibiliza condições para contratação de mão-de-obra mais qualificada
O Projeto de Lei 5077/20 permite que empregador e empregado decidam o regime de contratação no caso de salários iguais ou superiores ao teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil). Pelo texto, o acordo firmado entre as partes excluirá a competência da Justiça do Trabalho para resolver eventuais controvérsias.

Projeto autoriza microempreendedor individual a contratar até dois empregados
O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

Proposta obriga INSS a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia
O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Jurídico

Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas, diz advogado
Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa. É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos: 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.

Justiça do Trabalho de São Paulo terá abertura parcial a partir da semana que vem
A partir da próxima segunda-feira (23/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vai ampliar o horário de funcionamento de seus prédios, do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais. Entretanto, a capacidade de até 20% de seus servidores presentes, em jornada de seis horas, será mantida como medida de prevenção à Covid-19.

TJ-SP inclui trabalhador em recuperação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa em recuperação judicial pode incluir no seu plano de pagamento uma dívida trabalhista de outra companhia do mesmo grupo que não está em processo de recuperação. Essa não é uma decisão comum e o caso se torna ainda mais peculiar porque quem apresentou o pedido foi o próprio credor.

Sistema torna automático o bloqueio de carteira de habilitação de devedor
Os juízes ganharam rapidez para determinar o bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH) de devedor. O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever essa possibilidade. Até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Trabalhistas e Previdenciários

Deferida promoção a funcionária que acusou a empregadora de não cumprir o regulamento interno
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma assistente administrativa que solicitou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) cumprisse os critérios de promoção horizontal – regulamentados em seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) – e efetivasse sua promoção. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que considerou que o deferimento da promoção da funcionária não representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos critérios subjetivos de avaliação promovidos pela sociedade de economia mista, como alegou a empregadora.

Justiça do Trabalho nega suspensão de pensão vitalícia por perda de receita causada pela Covid-19
“É notória a atual situação adversa decorrente da pandemia de Covid-19, com suspensão ou redução de operações em diversos segmentos empresariais. Contudo, não encontra amparo no ordenamento jurídico a pretensão de suspensão do pagamento de pensão mensal devida por força de sentença transitada em julgado”. Com esse entendimento, os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros que alegava dificuldades financeiras devido à pandemia do coronavírus, para insistir no pedido de suspensão do pagamento da pensão vitalícia concedida pela Justiça do Trabalho a ex-empregado que sofreu acidente do trabalho.

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ao pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT) que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período.

Febrac Alerta

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência em SP

Empregador mudou horário de trabalho do funcionário de forma unilateral, impedindo que ele cuidasse dos filhos pequenos

Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a mudança de horário de trabalho, obteve sentença (decisão de 1º grau) a seu favor no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Ele pleiteava o afastamento da justa causa, assim como a rescisão indireta (quando há falta grave do empregador, levando à inversão da demissão por justa causa).

Ao analisar o caso, o juiz do trabalho Fábio Augusto Branda (2ª Vara de Guarujá) verificou que a jornada do ex-empregado era das 7h às 13h. Porém, por iniciativa unilateral do empregador, o horário foi alterado para o período das 15h às 23h. Ocorre que o trabalhador detém a guarda de dois filhos menores, um deles com síndrome de Down e que necessita de cuidados especiais, principalmente no início da noite.

A sentença aponta o fato de que não havia cláusula contratual permitindo a alteração unilateral do contrato quanto ao horário de trabalho. Na decisão, o juiz cita trechos da Constituição Federal (CF), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aplicou, ainda, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à qual o Brasil aderiu em 2009, destacando o “art. 7º (…) 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.”

Segundo o magistrado, “o autor não abandonou o emprego, não tinha ânimo do abandono, mas recusa legítima em ter alterado uma cláusula contratual que importaria risco à integridade, educação e convívio familiar da filha com deficiência”. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a rescisão indireta e deferiu as verbas rescisórias relativas a essa forma de extinção contratual.
Cabe recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Nacional

Especialistas: indefinição e falta de transparência agravam crise fiscal

Enquanto não consegue avançar nas discussões das pautas fiscais no Congresso e apresentar um debate plausível sobre o futuro do auxílio emergencial, o governo passa a receber críticas pela falta de transparência sobre como pretende resolver o problema da bomba fiscal que está prestes a explodir em 2021, mesmo com a melhora recente dos cenários das previsões do mercado para a queda do Produto Interno Bruto (PIB) nessa recessão.

“Há uma indefinição muito grande e ainda mais preocupante do que romper o teto de gastos que é a falta de transparência sobre como o governo vai enfrentar esse problema fiscal”, alertou o economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), nesta segunda-feira (16/11), durante apresentação a jornalistas do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF). Segundo ele, é preciso que o governo aponte melhor qual será a evolução fiscal de curto e médio prazos.

A principal regra fiscal mantida durante a crise, o teto de gastos — emenda constitucional que limita o crescimento da despesa à inflação do ano anterior —, não tem espaço para novas despesas, como o auxílio emergencial, e, faltando menos de dois meses para o fim do ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não apresentou qual será a saída para o processo de aterrissagem dos 65 milhões de beneficiários desse programa que acaba em 31 de dezembro.

Para Salto, não há expectativa de avanços nas reformas do pacto federativo de emergencial neste ano. Logo, o governo já deveria ter começado a discutir uma alternativa para novas regras fiscais no caso de descumprimento do teto ou apresentar uma solução crível.  

A IFI alterou de 6,5% para 5,5% a previsão de queda do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, e de 2,46% para 2,8% a estimativa de crescimento do PIB no ano que vem, com taxa de crescimento médio baixo nos anos seguintes, em torno de 2,3%. Com isso, o cenário traçado pela entidade ligada ao Senado não é tão animador como o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem traçando, com uma retomada em que o PIB poderia crescer 4% no ano que vem sem uma segunda onda de pandemia de covid-19.

O cenário mais pessimista da IFI leva em conta que uma das travas do crescimento será justamente justamente no nó fiscal diante do forte aumento do endividamento público que vem fazendo o mercado cobrar juros cada vez mais altos para o governo conseguir rolar a dívida.

Rombo até 2030
Apesar da melhora do cenário, as estimativas da IFI continuam apontando resultado primário negativo para as contas públicas até 2030, sendo que, na melhor das hipóteses prováveis, a dívida pública bruta chegaria a 100% do PIB em 2024. E, no cenário pessimista, em 2022, a dívida bruta alcançaria a 100% do PIB, chegando a 156% em 2030.

Para reverter esses cenários, será preciso um ajuste fiscal forte para transformar o deficit de 2,9% do PIB, previsto para 2021, em supervit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública) de 2,1% do PIB, em 2024, a fim de interromper a trajetória de crescimento da dívida pública. “Considerando as variáveis macroeconômicas, não há horizonte de equilíbrio para relação da dívida/PIB”, resumiu Salto.

De acordo com ele, o fato de o Congresso nem sequer ter discutido Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado em abril ao Legislativo, é preocupante. Além do PLDO, o Orçamento de 2021 e o novo programa que o governo vem prometendo para substituir o Bolsa Família, incluindo uma parcela de beneficiários do auxílio emergencial, ainda não está desenhado. “É no PLDO que o governo tem a previsão de executar as fatias do duodécimo previstas, será um problema para a o Orçamento se essa regra não for aprovada”, alertou.

Salto lembrou ainda que PLDO ainda tem o problema da meta flexível que está sendo questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Meta flutuante não é meta. O correto e mais conservador seria ter uma meta com deficit mais elevado”, orientou.

O especialista em contas públicas ainda lembrou que os gastos com pessoal dificilmente diminuirão nos próximos anos, pois continuarão tendo um crescimento vegetativo que vai fazer com que essa despesa caia muito mais lentamente, devendo passar de 4,4% para 3,4% do PIB até 2030 em vez de chegar em 2,5% como o previsto pelo governo.

Pelos cálculos dos técnicos da IFI não há espaço fiscal para a inclusão do auxílio emergencial, mesmo com a melhora das previsões para a dívida pública e para o resultado primário. Essa mudança deveu-se, principalmente, pelo aumento das estimativas de receita total em R$ 74,9 bilhões, dos quais R$ 65,3 bilhões foram provenientes do pagamento de tributos diferidos entre abril e junho.

Pelas novas projeções, a previsão de rombo fiscal neste ano passou de R$ 877,8 bilhões para R$ 779,8 bilhões evido à melhora nas estimativas da arrecadação. A queda na previsão dos gastos com o auxílio emergencial, que, segundo Salto, vem diminuindo o número de pagamentos nos últimos meses, também ajudou nesse sentido, pois a estimativa da IFI para esse gasto neste ano passou de R$ 308,8 bilhões para R$ 267,9 bilhões, entre junho e novembro.

Prorrogação do auxílio
Salto não descarta a prorrogação do auxílio emergencial por mais três em 2021, diante da necessidade de não o governo amparar milhões de brasileiros que dependem do auxílio, mas o gasto precisará ser feito de forma mais criteriosa. Pelas estimativas da IFI, se o valor médio do novo benefício ficar em R$ 300 e ele for estendido para 25 milhões de pessoas, o custo mensal de R$ 15,3 bilhões, o que geraria uma despesa anual extra de R$ 45,9 bilhões. Em outra simulação, considerando uma base maior, de 30 milhões de pessoas, o custo mensal passaria para R$ 21,3 bilhões.

Mas, mesmo com essa premissa modesta, seriam necessários cortes de despesas obrigatórias, de acordo com o economista, porque a patamar previsto para as despesas discricionárias, de R$ 112 bilhões, não comportam esse aumento de gastos sem comprometer os gastos para o funcionamento da máquina. “O que é preciso é um plano fiscal para o ano que vem e de médio prazo. O cenário turvo como o atual é o pior dos mundos. Isso gera precificação dos prêmios de risco para a dívida pública e o governo perde o bônus de encurtar os papéis, apesar de a Selic estar baixa, porque acaba tendo que pagar preços acima desse patamar”, destacou Salto.

Para sair da crise provocada pela pandemia, de acordo com os técnicos da IFI, o governo deverá realizar mais gastos com saúde e assistência social. Logo, essa discussão sobre as limitações orçamentárias precisará ser mais ampla, daqui para frente, para que o problema seja enfrentado de forma mais clara. “O governo não tem músculos para queimar e, por isso, é preciso uma discussão de uma solução com o Congresso para que ela seja aprovada pela maioria dos parlamentares”, alertou o diretor da entidade Daniel Couri.
Fonte: Correio Braziliense

Portal Gov.Br permite assinatura de documento e validação de transação

Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e validar transações eletronicamente. O Decreto nº 10.543/2020, publicado ontem no Diário Oficial da União, regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da administração pública federal.

De acordo com a medida, os órgãos têm até 1º de julho de 2021 para adequar os sistemas e descrever o nível exigido de assinatura eletrônica em cada serviço público ofertado no portal único do governo federal. Os usuários são os responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br.

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei 14.063/2020, sancionada em setembro, originada da Medida Provisória 983/2020. Para o Ministério da Economia, o conjunto de medidas tem como objetivo principal “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros”.

A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.

De acordo com o Ministério da Economia, a assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, como, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo. Para isso, o usuário poderá fazer o seu cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

Patentes – A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.

Para a assinatura avançada, o usuário deverá realizar cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais. Isso já acontece hoje, em fase de projeto piloto, na prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade da prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que a medida não se aplica aos processos judiciais e demais interações eletrônicas em que não haja participação da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, tais como as que ocorrem entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado. O decreto presidencial também não abrange outros poderes e outros entes federados, que deverão editar normas próprias.
Fonte: Diário do Comércio

Pix ainda registra falhas, mas Banco Central descarta instabilidade

Segundo o diretor do BC, João Manoel de Pinho de Mello, parte dos erros em operações não completadas ocorreu em tentativas de Pix para conta salário

No primeiro dia de funcionamento efetivo do Pix, a nova plataforma de pagamentos instantâneos, houve relatos de dificuldades para a transferência de valores – a Caixa, por exemplo, chegou a falar em “uma intermitência pontual no serviço” – e de operações não completadas, mas o Banco Central descartou qualquer instabilidade do sistema. Além disso, potenciais usuários admitem ainda ter receio de operar o Pix.

“É importante diferenciar o que é instabilidade do sistema e o que são operações que não foram completadas. Não houve nenhuma instabilidade no sistema. Houve um volume de operações que não foram completadas em um banco ou outro, e monitoramos isso. Pode ter havido um erro na formatação da chave pelo banco. Quando há um volume grande de operações rejeitadas, entramos em contato com os bancos”, afirmou o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

Após 12 dias de operação restrita, na qual apenas alguns clientes selecionados pelas próprias instituições financeiras puderam testar o sistema, o Pix já está disponível para todos os correntistas. O Pix é um meio de pagamento, assim como os boletos, a TED, o DOC, as transferências entre contas e os cartões de pagamento (de débito ou de crédito). A diferença é que o novo sistema permite que a operação seja feita em qualquer horário e em poucos segundos.

Segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel de Pinho de Mello, parte dos erros em operações não completadas ocorreu em tentativas de Pix para conta salário. “Não é possível cadastrar uma chave para conta salário”, explicou ele.

Para Campos Neto, as mais de 73 milhões de chaves já cadastradas em algumas semanas no Pix significam uma adesão maior do que qualquer aplicativo digital já teve no País. “Achamos que a adesão está bastante ampla, tanto de pessoas físicas como de jurídicas. Obviamente, quando o Pix começa a funcionar, a necessidade de fazer parte do sistema aumenta”, afirmou.

No casa da Caixa, o banco reconheceu que enfrentou problemas no início do dia. “A Caixa informa que, no início desta manhã (segunda, 16), houve uma intermitência pontual no serviço do Pix e que as operações impactadas serão automaticamente estornadas, sem prejuízo aos clientes”, afirmou. “O serviço foi normalizado ainda pela manhã e, até o início desta tarde, já haviam sido cadastradas 170 mil novas chaves e realizadas mais de 200 mil operações.”

No final do dia, o BC informou ter registrado ontem mais de 1 milhão de transações, que somaram R$ 777,324 milhões. O valor médio das transações liquidadas foi de R$ 773,43. Para o BC, apesar de o novo sistema ter apresentado problemas no primeiro dia de funcionamento, foram incidentes “pontuais e esperados”.

É novo. Fico com receio
No primeiro dia de funcionamento do Pix, consumidores até demonstraram boa expectativa com a novidade. Mas o tom ainda era de cautela. “No futuro, se esse tipo de transação se concretizar, sim, eu pretendo usar. Mas hoje, que é uma coisa nova, fico com um pouco de receio”, resume a gerente de projetos Carolina Picciareli, de 24 anos.

Segundo o Banco Central, ontem eram mais de 73 milhões de chaves cadastradas no Pix. Também segundo a instituição, são mais de 30 milhões de pessoas físicas, mas apenas pouco mais de 1,7 milhão de empresas – lembrando que cada CPF/CNPJ pode ter mais de um cadastro.

Um dos estabelecimentos em São Paulo que passou a aceitar o sistema logo no seu primeiro dia foi uma padaria tradicional no bairro de Higienópolis. Um dos sócios, Vicente Safon, de 39 anos, afirma que colocou o Pix em operação por acreditar que o modelo pode ser um grande facilitador nos negócios. Ele explica que, com o pagamento instantâneo, dois grandes gargalos podem ser resolvidos.

O primeiro é em relação às taxas e à rapidez do pagamento. “É uma opção muito boa para o lojista, porque você está trocando o dinheiro e o débito, tendo essa opção com menor custo”, disse. O segundo pode parecer mais simples, mas é uma grande dor de cabeça no comércio: troco. Com mais transações digitais, diminui-se a necessidade pelo “troquinho”. “Cheguei a contratar uma empresa para ter moedas. Claro que este serviço deixava as moedas mais caras.”

Mas, no primeiro dia, a utilização do sistema foi bem pequena. Segundo Safon, até houve pagamentos por meio de transferência do Pix para o estabelecimento, mas foi por encomendas, por pessoas que estavam longe do local. “Dentro da loja, ninguém usou ainda. Não teve procura”, afirmou o empresário.

“Eu pretendo usar, confio nas instituições, mas ainda não sei, por exemplo, usar em estabelecimentos. Mas, se alguém me ensinar, eu uso”, disse a radialista Isabella Pulfer, de 34 anos, que estava consumindo na padaria.

Gabriel Nunes, de 25 anos, que possui um salão de cabeleireiro na Rua Augusta, aposta no médio prazo no uso do Pix, já que boa parte de seus clientes não anda com dinheiro ou até mesmo carteira. Geralmente, os pagamentos são via modo digital.

“Decidi colocar o Pix por ser algo novo. Acredito que a gente está em constante evolução. Além disso, pagamento em dinheiro aqui é muito raro. Essa forma nova é mais fácil, ainda mais na pandemia. As pessoas não gostam de colocar cartão na maquininha, acaba sendo exposição ao vírus. É também mais segurança e rapidez, sem taxa, instantâneo”, disse Nunes.
Fonte: Correio Braziliense

Governo vai usar reconhecimento facial para verificar assinaturas digitais

O governo federal abraçou a biometria, notadamente por meio de ferramentas de reconhecimento facial, como forma de garantir a identificação dos cidadãos nas interações feitas pela internet. Nesta segunda, 16/11, com a publicação do Decreto 10.543/20, os órgãos federais ganham a base normativa para implementar ferramentas que já estão disponíveis, sendo que as primeiras aplicações deverão estar em pleno funcionamento já nas próximas semanas.

“A solução centralizada para assinatura já esta pronta e ela é parte do Gov.br. Os órgãos tem até o meio do ano [de 2021] para descrever que assinatura vão aceitar para cada serviço e integrar seus sistemas à plataforma de assinatura”, destaca o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.

Tanto a assinatura simples, basicamente login e senha, como a assinatura avançada, que exige uma verificação mais segura de quem é quem, vão se valer de ferramentas integradas ao Gov.br – a assinatura qualificada continua sendo o tradicional certificado digital, exigido como nível máximo de segurança de identificação remota. A integração de sistemas de cada órgão tanto poderá ser feita por meio de APIs como pelo uso da plataforma de verificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no verificador.iti.gov.br.

Para fazer uma ‘assinatura avançada’, o cidadão terá que comprovar que é ele mesmo, o que pode ser feito de forma presencial em um determinado órgão, ou valer-se de identificações pretéritas em instituições que aderiram ao Gov.br, como já é o caso dos correntistas do Banco do Brasil e do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Mas também começa a ser disseminada uma ferramenta de verificação remota, baseada em reconhecimento facial.

Essa forma permite a checagem da identificação a partir de uma foto pelo celular, uma ‘selfie’, que é conferida junto às bases de dados da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. Ao mesmo tempo, está em curso um projeto piloto que usa esse mesmo tipo de batimento para a realização remota de ‘prova de vida’ do INSS. Incorporada ao Gov.br, essa solução tende a se generalizar para a verificação da assinatura avançada.

“Se o cidadão é correntista do Banco do Brasil ou Banrisul, ou de outros bancos que estão entrando na plataforma, sei que ele já foi verificado. Quando já passou pelo INSS ou pela Receita Federal, também sei que foi verificado. Nesses casos, o cidadão ganha uma credencial que permite que faça assinaturas avançadas. Outra forma é o reconhecimento facial. Esse cidadão, no aplicativo do Gov.br, faz o reconhecimento facial e bato com as bases da CNH e dos títulos de eleitor. Quando confiro que ele é ele mesmo, aceito. Portanto, o Gov.br, que já tem 82 milhões de usuários e serve mais de 2 mil serviços, entrega uma credencial, com a qual pode fazer assinatura simples ou avançada”, explica Monteiro.
Fonte: Convergência Digital

WhatsApp vai oferecer pagamentos no Brasil em breve, diz BC

O serviço de pagamentos do WhatsApp será autorizado a operar no Brasil em breve, anunciou nesta segunda-feira (16/11) o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. Inicialmente, o sistema vai permitir transferências entre pessoas. Mas, depois, também poderá ser usado para pagamentos de contas e pode até ganhar a concorrência do Google.

“O WhatsApp vai entrar, vai começar fazendo P2P (transferências de pessoa para pessoa) já em breve”, anunciou Roberto Campos Neto. Ele acrescentou que, depois, o serviço será estendido para o mercado P2M, que permite pagamentos entre pessoas e mobiles, como o pagamento de contas e compras no e-commerce.

Roberto Campos Neto falou sobre o serviço de pagamentos do WhatsApp durante o lançamento do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos, que foi desenvolvido pelo BC e entra em operação plena no Brasil nesta segunda-feira. Ele explicou que o Pix é só um passo do processo que busca digilizar e dar maior eficiência e competição ao sistema financeiro nacional.

Por isso, disse que o BC segue em conversas avançadas com empresas de tecnologia que querem entrar no mercado financeiro, como o WhatsApp e o Google. “Além do WhatsApp, estamos conversando com o Google e outras bigtechs. Existe uma vontade delas de estar no Brasil, pois elas enxergam um mercado consumidor bastante amplo e entendem que têm uma oportunidade de digitalização”, contou.

O presidente do BC acredita, por sinal, que haverá uma convergência cada vez maior entre o setor financeiro e os serviços de mensagem e conteúdo. Isso porque os pagamentos devem se tornar cada vez mais simples, quase como mandar uma mensagem; e a informação dos consumidores pode ajudar as empresas financeiras a apresentar serviços mais direcionados e baratos para os seus clientes. “Tem uma convergência acontecendo entre texto, meio de pagamento e conteúdo, que está acontecendo de várias formas, em vários países e com dinamismos diferentes. No Brasil, já vemos o começo”, afirmou.

Facebook Pay
O serviço de pagamentos do WhatsApp, batizado de Facebook Pay, tenta operar no Brasil desde junho. A empresa chegou a anunciar o início dos pagamentos no Brasil, em parceria com Visa e Mastercard. Porém, poucos dias depois, teve a operação suspensa pelo BC. À época, a autoridade monetária explicou que o serviço já nasceu com uma ampla base de potenciais clientes e, por isso, precisava passar pela mesma trilha de aprovação dos demais meios de pagamento que operam no Brasil.

Segundo Campos Neto, o BC tomou essa atitude para garantir que o Facebook Pay será seguro e competitivo no Brasil. “Nós estimulamos todo e qualquer tipo de sistema de pagamento que seja competitivo dentro do arcabouço hoje e que vai levar à competição futura”, reforçou nesta segunda-feira. O presidente do BC ainda disse que, apesar de existir uma expectativa em torno do serviço, o CEO do WhatsApp tem dito que esse processo de regulação tem sido mais célere no Brasil do que em outros países.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto flexibiliza condições para contratação de mão-de-obra mais qualificada

Empregado e empregador definirão regime de contratação no caso de salários maiores que R$ 39,2 mil

O Projeto de Lei 5077/20 permite que empregador e empregado decidam o regime de contratação no caso de salários iguais ou superiores ao teto do funcionalismo público (R$ 39,2 mil). Pelo texto, o acordo firmado entre as partes excluirá a competência da Justiça do Trabalho para resolver eventuais controvérsias.

A proposta acrescenta a previsão à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Com a medida, ele espera garantir mais contratações e mais dinheiro para o trabalhador.

O argumento de Gonzales é que a CLT, por vigorar desde 1943, mais prejudica do que beneficia os trabalhadores em um mercado com dinâmica diferente do de 77 anos atrás. Ele diz que, com encargos trabalhistas mínimos, as empresas terão condições de contratar funcionários com maior expertise, o que resultará em mais empregos e em remunerações mais justas, que não comprometerão o desenvolvimento do negócio.

No atual modelo, acrescenta Lucas Gonzalez, os profissionais mais qualificados, com remunerações maiores, esbarram em dificuldades de alocação no mercado. “Diversas empresas não conseguem arcar com a totalidade das despesas oriundas de uma contratação deste porte. Como resultado, três situações são recorrentes: o indivíduo se torna informal ou aceita um salário abaixo do que deveria receber ou não é contratado por apresentar um elevado custo à empresa.”

Ainda conforme a proposta, as relações trabalhistas já em vigor na data de publicação da medida, caso ela seja aprovada e vire lei, poderão ser adaptadas à nova regra.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto autoriza microempreendedor individual a contratar até dois empregados

Autor alega que crise provocada por pandemia exige alteração na legislação

O Projeto de Lei Complementar 252/20 aumenta, de um para dois, o número de empregados que poderão ser contratados por Microempreendedor Individual (MEI) ou por empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 123/06.

Atualmente, a legislação define o MEI como o pequeno empresário individual com faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; e que contrate, no máximo, um empregado. O MEI surgiu em 2009 com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios no País, sendo exigido dele o pagamento do Simples Nacional, cujo valor varia de acordo com a atividade desenvolvida.

Pandemia
“Devido ao cenário de altíssimo desemprego causado pela pandemia do novo coronavírus, é imperioso que a legislação seja adaptada para permitir a contratação, pelo MEI, de até dois empregados. Isso irá incentivar ainda mais a adesão de trabalhadores à formalidade, bem como irá reduzir o número de desempregados em nosso país”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta obriga INSS a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia

Segurado deverá cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico para ter acesso ao benefício

O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

O projeto é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Sávio lembra que o INSS reabriu as agências em setembro, mas os peritos decidiram não retornar ao trabalho, alegando falta de condições sanitárias para desempenhar a atividade. “Consequentemente, todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências, em prejuízo dos segurados que delas dependiam”, disse Sávio.

Com o projeto, ele quer evitar que situações assim prejudiquem os trabalhadores. “Esse problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na Previdência Social”, acrescentou.

A proposta estabelece ainda que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo recurso ao segurado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas, diz advogado

Empresas buscam se precaver mediante acordos com os sindicatos; especialistas apontam prós e contras.

Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa. É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos: 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.

Sendo pouco regulamentado, o assunto é fruto de preocupação das empresas, que vem realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras, como controle da jornada e apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet.

Segundo a Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020, enquanto que, em 2019, ele aparecia somente em 2,4% dos acordos.

“Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho”, explica o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

O advogado explica que os acordos coletivos devem ser negociados para suprir as lacunas da legislação, sempre respeitando os limites constitucionais.

“O artigo 611-A, da CLT, permite que as negociações prevaleçam sobre a lei, reduzindo a morosidade do processo legislativo para avançar em compasso com a velocidade do mundo corporativo, se adaptando a novas questões como o direito à desconexão, o compliance tecnológico, o uso de aplicativos e softwares de comunicação como ferramenta básica de gestão, além de detalhar pontos de promoção de saúde emocional, respeito ao convívio familiar, controle de jornada a distância, direito à privacidade, entre outros pontos.”

Apesar de considerar importante que as empresas se preocupem em estabelecer regras para o trabalho remoto, a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, entende que os ajustes podem ser negociados entre as partes, isto é, entre empresa e colaboradores, sem necessariamente ter que haver uma negociação coletiva envolvendo sindicatos.

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“A flexibilidade da contratação é um dos pontos que vai ficar e nortear esse momento de pós-pandemia, de reabertura da economia. É um momento de abrir as possibilidades para que a economia retome seu fôlego e o engessamento com muitas normas pode dificultar”, aponta a especialista.

Sua recomendação é que seja colocado no contrato de trabalho tudo o que foi pactuado. “O ideal é que as partes conversem, negociem e ajustem entre si os termos que forem melhor para os dois lados. É importante que a empresa coloque no contrato todas as regras que envolvam a relação”, finaliza.
Fonte: Migalhas

Justiça do Trabalho de São Paulo terá abertura parcial a partir da semana que vem

A partir da próxima segunda-feira (23/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vai ampliar o horário de funcionamento de seus prédios, do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais. Entretanto, a capacidade de até 20% de seus servidores presentes, em jornada de seis horas, será mantida como medida de prevenção à Covid-19.

Funcionamento
Os prédios do TRT-2 irão funcionar das 8h às 17h; o atendimento presencial nas varas do trabalho (1º grau) e nas unidade administrativas será feito das 8h30 às 16h30 (mediante agendamento), e das 10h às 16h no Arquivo Geral. As audiências presenciais e semipresenciais irão acontecer entre 8h30 e 16h30, e o cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes também respeitará seis horas diárias, evitando ambientes sem ventilação ou com aglomeração.

Essas medidas fazem parte da Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às atividades presenciais da Justiça do Trabalho de São Paulo e constam da Resolução GP/CR nº 06/2020.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ-SP inclui trabalhador em recuperação

Apesar de pertencer a outra empresa do grupo, funcionário pediu para ser pago pelo plano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa em recuperação judicial pode incluir no seu plano de pagamento uma dívida trabalhista de outra companhia do mesmo grupo que não está em processo de recuperação. Essa não é uma decisão comum e o caso se torna ainda mais peculiar porque quem apresentou o pedido foi o próprio credor.

Com a inclusão dos valores no processo, ele fica sujeito às condições que estão estabelecidas no plano – que podem prever prazos de carência, descontos e o parcelamento da dívida. Os credores, por esse motivo, geralmente tentam receber o que têm direito fora do processo de recuperação. A devedora é quem briga para trazer a dívida para dentro do plano.

Esse caso foi julgado, recentemente, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Envolve o grupo Ifer, do segmento de estamparia e ferramentaria. Duas empresas que pertencem a esse grupo, Ifer Industrial e Ifer da Amazônia, estão em recuperação judicial. A condenação na Justiça do Trabalho, no entanto, foi direcionada à Ifer Estamparia, que não faz parte do processo.

Um ex-trabalhador obteve o direito de receber R$ 278 mil da empresa. Ele pediu para ser incluído no quadro geral de credores das empresas em recuperação alegando que, na ação trabalhista, houve o reconhecimento de formação de grupo econômico.

Esse trabalhador, segundo consta no processo, se sentiu mais seguro em receber sob as condições estabelecidas na recuperação judicial porque o plano prevê a venda de um dos principais imóveis da empresa em que trabalhava, a Ifer Estamparia, para o pagamento da classe trabalhista – mas somente aos que fazem parte do processo de recuperação das empresas Ifer Industrial e Ifer da Amazônia.

O pedido de habilitação no processo havia sido negado em primeira instância. O juiz afirmou que o trabalhador não comprovou a relação do seu crédito com as empresas em processo de recuperação e disse que ele, na recuperação judicial, não havia reconhecido o grupo econômico para a responsabilização do pagamento da dívida. Também se posicionaram pela rejeição do pedido o administrador judicial e o Ministério Público.

Para os desembargadores, no entanto, ao negar o pedido de habilitação do crédito do trabalhador se estaria desconstituindo uma decisão da Justiça do Trabalho, o que não seria possível. Cesar Ciampolini Neto, o relator desse caso, frisa na decisão que o juiz do trabalho entendeu que haveria solidariedade entre a empresa condenada e as outras do mesmo grupo, determinando, inclusive, a inclusão delas no polo passivo.

“Havendo condenação passada em julgado contra as recuperandas Ifer Industrial e Ifer da Amazônia, a hipótese se rege pelo artigo 6º e seu parágrafo 2º da Lei nº 11.101, de 2005, sendo a formação do título executivo de competência absoluta da Justiça do Trabalho”, diz Ciampolini, afastando, portanto, a necessidade o juiz da recuperação reconhecer a existência de grupo econômico para fins de pagamento da dívida.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além de Ciampolini, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. O desembargador Pereira Calças presidiu a sessão (processo nº 2085191-81.2020.8.26.0000).

Especialista na área, Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA, concorda com a decisão. “A Justiça do Trabalho é quem define contra quem se direciona a execução trabalhista. Ao juiz da recuperação judicial cabe direcionar os pagamentos e impedir que o juiz do trabalho penhore qualquer bem da empresa para o pagamento”, diz. “Mas não é usual o reclamante pleitear uma indenização na recuperação judicial.”

No caso julgado pelo TJ-SP, no entanto, essa era a melhor opção para o credor. O plano de recuperação não prevê descontos. As empresas disponibilizaram alguns de seus imóveis para venda e a classe trabalhista será paga com o resultado dessas alienações. O problema é que esse processo ocorre de forma lenta.

“A empresa teve a preocupação de direcionar ativos para o pagamento da dívida trabalhista, mas a velocidade não está nas mãos dela. Existe a morosidade do Judiciário”, diz Alexandre Faro, do escritório FASV Advogados, que atua para as empresas em recuperação judicial. Ainda assim, na visão do profissional, a melhor perspectiva do credor receber, “sem dúvida, é dentro do processo de recuperação”.

Para a empresa, acrescenta, também é melhor que o credor esteja dentro. “Traz mais segurança para o investidor”, afirma. “Montamos o caso com a premissa de que se poderia fazer a alienação de imóveis dentro da recuperação judicial para pagar todos os credores.” O advogado do trabalhador não foi localizado para comentar a decisão.

Julio Mandel, especializado na área de insolvência, diz que quando as dívidas ficam centralizadas num único processo a empresa consegue organizar, da melhor forma, os pagamentos. “É o método menos danoso para o devedor e para todo o universo de credores. Não se pode tomar uma decisão sem pensar no coletivo. Quando você prejudica demais o devedor numa ação individual, você prejudica, na verdade, todos os credores.”
Fonte: Valor Econômico

Sistema torna automático o bloqueio de carteira de habilitação de devedor

Novo procedimento poderá localizar veículos para leilão e desvincular débitos

Os juízes ganharam rapidez para determinar o bloqueio da carteira nacional de habilitação (CNH) de devedor. O sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever essa possibilidade. Até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A novidade faz parte de acordo de cooperação técnica para o aprimoramento do Renajud firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Infraestrutura e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além dessa medida, será possível ainda aos juízes, por meio do sistema, indicar veículos a leilão e determinar a desvinculação de débitos (IPVA, multas e taxas), assegurando a rápida transferência dos bens ao novos proprietários.

Prevista para janeiro, a novidade vai proporcionar maior efetividade às execuções, segundo advogados. O veículo poderá ser vendido sem nenhuma pendência. Havia uma forte resistência à medida por medo de perda da garantia, explica o diretor-geral do Denatran, Frederico de Moura Carneiro.

“Tudo [os débitos] estará atrelado ao CPF ou CNPJ do devedor. O veículo terá uma identidade nova. A medida reduzirá o número de veículos em pátios pelo país afora”, diz Carneiro. Ele acrescenta que está em estudo a criação de um novo código – por não haver possibilidade de alteração no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – para deixar o veículo “sem passado”.

Hoje, segundo Ana Paula de Carvalho Faro, assessora jurídica da Faro Leilões, um veículo é levado a leilão com esses débitos e, em certas situações, só depois da venda é solicitada ao juiz a desvinculação. “Essa medida vai viabilizar e muito a compra de veículo em leilão”, afirma ela, acrescentando que existe, porém, um gargalo no sistema, referente a mais de uma restrição sobre um mesmo bem.

Até então, o sistema só possibilitava a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos. Com a inclusão das carteiras de habilitação no Renajud, fecha-se ainda mais o cerco aos devedores. A medida, porém, é polêmica e está para ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros julgarão a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). Pelo dispositivo, o magistrado pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5941), o Partido dos Trabalhadores pede que sejam declaradas inconstitucionais medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo – bloqueio de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública.

O processo foi colocado na pauta do STF do dia 28 de outubro, mas não foi julgado. Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência do pedido. Defende o texto do CPC. Porém, excluídas as medidas “que importem em restrição às liberdades individuais”, como a apreensão de CNH e de passaporte.

Além do bloqueio, o sistema Renajud possibilita aos magistrados a suspensão ou mesmo cassação de carteiras de habilitação. Essas penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O bloqueio, segundo o diretor-geral do Denatran, é uma medida judicial. Pode ser determinada em caso de fraude ou para forçar uma pessoa a pagar o que deve, sem um prazo específico para liberação do documento. “Uma decisão do STF não inviabilizaria a ferramenta”, diz Frederico Carneiro.

O Denatran não tem dados sobre determinações judiciais para bloqueio de carteiras de habilitação. Apenas das outras modalidades. Em 2019, foram aplicadas 794 mil penas de suspensão do direito de dirigir e cerca de 86 mil de cassação.

Para o advogado Ricardo Siqueira, a medida prevista para o leilão de veículos é positiva, “uma das melhores alterações já realizadas, por fazer com que diversos veículos sejam alienados e voltem a circular”. Porém, critica a possibilidade de bloqueio de carteiras de habilitação. “Não se pode para efeito de saldar uma dívida gerar um constrangimento ilegal, ferir o direito de ir e vir”, diz.

O advogado Eduardo Kiralyhegy, sócio do NMK Advogados, afirma que o Renajud, até então, era limitado e servia basicamente para segurar os bens de um devedor. “Começa-se a transformar o sistema em uma ferramenta mais útil. O juiz poderá não só bloquear o veículo, mas também viabilizar o leilão de uma forma mais simples”, diz. “Dá mais liquidez ao leilão.”

Sobre o bloqueio de CNH de devedor, o advogado destaca que o sistema está sendo construído com base no que a lei autoriza. “Tem que nascer de forma ampla”, afirma, acrescentando que a medida tem um efeito parecido ao protesto para o motorista que depende do documento para trabalhar.

O Supremo ainda não tratou sobre o bloqueio da CNH de devedor, mas já considerou constitucional a imposição da pena de suspensão da habilitação a motoristas profissionais que tenham sido condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Deferida promoção a funcionária que acusou a empregadora de não cumprir o regulamento interno

Decisão é do TRT da 1ª Região (RJ)

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário de uma assistente administrativa que solicitou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) cumprisse os critérios de promoção horizontal – regulamentados em seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) – e efetivasse sua promoção. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que considerou que o deferimento da promoção da funcionária não representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos critérios subjetivos de avaliação promovidos pela sociedade de economia mista, como alegou a empregadora.

A empregada relatou na inicial que foi admitida pela (CET-Rio) no dia 28 de junho de 1988, para exercer as funções inerentes ao cargo de assistente administrativo I e que seu contrato continuava em vigor. Afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da CET-Rio, no dia 14 de março de 2001, mas que o regulamento não estava sendo respeitado. Ressaltou que um dos direitos que não foram observados foi a progressão horizontal. Segundo ela, os critérios de promoção horizontal da empresa são claros: cada nível salarial é dividido em 12 faixas diferenciadas entre si, com variação de 5%, e que o acesso à faixa imediatamente superior ocorre por merecimento, por meio de avaliações de desempenho anuais. Para conseguir a promoção por merecimento, o empregado deve ter média B (Bom), MB (Muito bom) ou E (Excelente), sendo que cada média equivale a uma determinada pontuação.

Antiguidade
A trabalhadora observou que, além da promoção por merecimento, o PCCS também regulamenta a progressão por antiguidade, que ocorre exclusivamente nos casos em que o empregado não cumpre os requisitos para a promoção por merecimento ao longo de dois anos seguidos. Ressaltou que a CET-Rio realiza anualmente avaliações de desempenho, porém, desde 2008, não aplica o percentual de 5% e, além disso, os empregados não progridem na tabela de faixa salarial do PCCS. A empregada destacou que, além da progressão entre as faixas salariais e da diferença de 5% entre cada faixa, a CET-Rio teria que observar também o reajuste salarial anual da categoria, regulamentado em acordos e convenções coletivas. Acrescentou que obteve média superior a 4 pontos em suas avaliações de desempenho realizadas até o momento e que, pelas regras, teria direito à promoção por merecimento. Resumiu que a CET-Rio ignorou completamente as progressões horizontais anuais referentes às avaliações de desempenho de 2010, 2011, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.

A CET-Rio, em sua contestação, afirmou que não existe previsão de obrigatoriedade de progressão automática no PCCS e tampouco nas normas coletivas. Declarou que o PCCS utiliza termos como “poderão” e “facultado”, além de prever a possibilidade de empate no processo de progressão; o que descaracteriza a progressão de maneira automática.

Acrescentou que as normas coletivas preveem apenas o compromisso da empresa em manter comissão paritária para discussão de ascensão vertical. Ressaltou que, de acordo com o PCCS, as promoções dependem de recursos financeiros disponíveis em cada época, portanto, não é suficiente apenas o tempo de serviço para a progressão por antiguidade, pois esta também depende de análise do empregador, realizada com base nas dotações orçamentárias existentes.

A empregadora também alegou, entre outros pontos, que o deferimento do pedido da empregada caracterizaria uma indevida interferência do Judiciário na subjetividade e discricionariedade da Administração Pública, pois o Judiciário decidiria temas como: avaliação de desempenho, controle e previsão de orçamento e autorização superior para implemento de reajustes salariais.

Orçamento
Na primeira instância, o pedido foi indeferido. O juízo de origem considerou que o laudo pericial comprovou que, embora a empregada tenha obtido avaliações de desempenho positivas nos períodos em que pleiteou as promoções, estas não foram automaticamente aplicadas devido à ausência de dotação orçamentária específica. Além disso, o laudo pericial teria atestado que não houve autorização da Secretaria da Fazenda para a CET-Rio efetivar a promoção e a progressão de faixa salarial. De acordo com o primeiro grau, a ausência de promoção horizontal não é resultado de uma simples irregularidade cometida pela CET-Rio. A trabalhadora recorreu da decisão.

Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, considerou que os pedidos da empregada da CET-Rio não encontram impedimento no art. 37, II, da Constituição Federal (CF), pois estão relacionados a uma simples progressão de faixa salarial de um mesmo cargo – procedimento legal previsto nas normas interna da empresa – e tampouco violam o art. 169 da CF, no que se refere à necessidade de dotação orçamentária. O magistrado ressaltou que a CET-Rio, por ser uma sociedade de economia mista, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II, CF. Outra observação feita pelo relator foi que não se pode considerar automáticas progressões por merecimento concedidas a partir de avaliações de desempenho previstas no regulamento interno (criado pela própria empresa que deve cumpri-lo).

Para o magistrado, ficou claro que a funcionária obteve boas notas nas avaliações aos quais foi submetida, que a CET-Rio não aplicou qualquer critério de desempate relacionado à funcionária e que as avaliações foram realizadas em conformidade com os parâmetros internos. Portanto, de acordo com o relator, a concessão da progressão não representa uma interferência indevida do Poder Judiciário nos critérios subjetivos de avaliação promovidos pela empresa.

Dessa forma, a CET-Rio foi condenada a efetuar as progressões anuais relativas aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, a pagar as diferenças salariais (no percentual de 5% entre cada faixa salarial) e os reajustes previstos em acordos ou convenções coletivas da categoria, assim como seus reflexos.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)  

Justiça do Trabalho nega suspensão de pensão vitalícia por perda de receita causada pela Covid-19

A empresa pedia suspensão da pensão mensal de um trabalhador paga em execução de sentença transitada em julgado.

“É notória a atual situação adversa decorrente da pandemia de Covid-19, com suspensão ou redução de operações em diversos segmentos empresariais. Contudo, não encontra amparo no ordenamento jurídico a pretensão de suspensão do pagamento de pensão mensal devida por força de sentença transitada em julgado”. Com esse entendimento, os julgadores da Sétima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros que alegava dificuldades financeiras devido à pandemia do coronavírus, para insistir no pedido de suspensão do pagamento da pensão vitalícia concedida pela Justiça do Trabalho a ex-empregado que sofreu acidente do trabalho.

Na decisão, a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, chamou a atenção para o fato de a obrigação discutida no processo (pensão mensal) decorrer de sentença judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). A magistrada repudiou a possibilidade de aplicação do artigo 478 do Código Civil, invocada pela ré, segundo o qual “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação“.

De acordo com a julgadora, o dispositivo em questão trata da Teoria da Onerosidade Excessiva, que possui aplicação no âmbito dos negócios jurídicos. Todavia, o caso analisado nos autos é diferente, pois envolve execução de sentença transitada em julgado. De todo modo, conforme explicou a magistrada, para que seja caracterizada a onerosidade excessiva, não basta a superveniência de fato imprevisível tornando a obrigação demasiadamente onerosa para uma das partes. É necessário, também, a existência de um ganho exagerado para a outra, o que não se verificou no caso.

A juíza convocada registrou não desconhecer o  teor do artigo 505, I, do CPC, segundo o qual “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença”. Mas, segundo ela, além de ser necessário o ajuizamento de ação própria para esse fim (ação revisional), a modificação no estado de fato verificada nos autos não influencia na situação fático-jurídica do trabalhador, que permanece necessitando da pensão para a própria subsistência e de sua família.

“Embora se reconheçam as limitações enfrentadas pela agravante durante a crise, não se pode perder de vista que a pensão mensal constitui crédito de natureza alimentar e, portanto, fonte de sustento do trabalhador, assegurada com vista à promoção da dignidade humana do trabalhador (artigo 7º da CR).”, enfatizou, chamando a atenção ainda para o fato de a relação envolver um trabalhador, parte hipossuficiente (mais fraca), e uma empresa com capital social de mais de R$ 4 milhões.

Foi lembrado também que o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/2020), o qual prevê uma série de medidas que visam a amenizar os efeitos da crise, prevendo, inclusive, a redução proporcional de jornada e salários, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho. “Entre tais medidas, contudo, não se encontra a suspensão do pagamento de pensão mensal vitalícia”, finalizou a relatora, negando provimento ao recurso para manter a decisão que rejeitou a suspensão da exigibilidade da pensão vitalícia pedida pela empresa, tendo sido acompanhada pelos demais membros julgadores do colegiado.
(0001792-08.2013.5.03.0104)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Motorista que não pediu dispensa de cumprimento deve receber aviso-prévio

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ao pagamento de aviso-prévio a um motorista que não pediu para ser dispensado de seu cumprimento. De acordo com o colegiado, é irrelevante o fato de o motorista ter conseguido novo emprego.

Condenação
Contratado em janeiro de 2013 pela Seter Serviços e Terceirização de Mão de Obra Ltda. para prestar serviços ao Detran-DF, o motorista ajuizou a reclamação contra as duas empresas, alegando que fora dispensado sem justa causa e sem o recebimento das verbas rescisórias, entre elas o aviso-prévio. A Seter não compareceu à audiência nem apresentou defesa e foi condenada à revelia. Por isso, o Detran-DF, como tomador dos serviços, foi responsabilizado subsidiariamente a pagar os valores devidos.

Novo emprego
No entanto, o pagamento do aviso-prévio foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região (DF/TO), com o fundamento de que o motorista fora admitido pela empresa que sucedeu a Seter na prestação dos serviços. Isso enquadraria o caso na Súmula 276 do TST. Segundo o verbete, o empregador está dispensado de pagar o respectivo valor se houver comprovação de que o prestador dos serviços obteve novo emprego.

Pedido de dispensa
Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, a Primeira Turma considerou que a questão relativa à obtenção de novo emprego somente interessa quando for demonstrado que o empregado tenha pedido a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de evidenciar a ausência de vício na sua vontade. Assim, acresceu à condenação do Detran o pagamento do aviso-prévio indenizado.

Jurisprudência dominante
Segundo o relator dos embargos do Detran, ministro José Roberto Pimenta, nos termos da jurisprudência dominante no TST, não havendo pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio pelo empregado, é irrelevante o fato de ele ter conseguido novo emprego, “razão pela qual o empregador continua obrigado ao seu pagamento”.
A decisão foi unânime.
Processo: E-ARR-1754-16.2013.5.10.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

A empregada ficava exposta a calor intenso durante toda a jornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo para recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT) que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. A decisão segue a jurisprudência do TST de que a supressão desses intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao período.

Abate
O Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor e prevê a concessão de intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador. O Quadro 1 do anexo estabelece o limite de tolerância de até 26,7° para a caracterização de insalubridade em grau médio.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que trabalhava como faqueira no setor de abate, em pé e se movimentando constantemente, exposta ao calor acima dos limites de tolerância. Segundo ela, o ambiente de trabalho era “totalmente insalubre” em relação ao conforto térmico, pois a temperatura ambiente e a corporal extrapolavam os limites previstos na NR 15, o que lhe dava o direito ao intervalo.

Insalubridade
Com base no laudo pericial, que constatou que a temperatura no local era de 28,7º, o juízo da Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT) concluiu que ela tinha direito a uma pausa de 30 minutos a cada 30 minutos de trabalho e condenou a Marfrig ao pagamento do período de intervalo suprimido como horas extras. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região afastou a condenação, por entender que os intervalos para recuperação térmica se destinam apenas à caracterização da insalubridade do trabalho desenvolvido e que sua supressão não acarreta o pagamento de horas extras.

Tempo de serviço
Ao contrário do TRT, o relator do recurso de revista da empregada, ministro Agra Belmonte, afirmou que a não observância dos intervalos resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período. Segundo ele, essa consequência é prevista na própria NR 15, que diz expressamente que os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos legais. O relator explicou, ainda, que a jurisprudência do TST aplica ao caso a mesma consequência prevista para a supressão do intervalo intrajornada (artigo 71 da CLT) e do intervalo para empregados que trabalham em câmaras frigoríficas (artigo 253).
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1387-59.2017.5.23.0076
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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