Clipping Diário Nº 3803 – 20 de novembro de 2020

20 de novembro de 2020
Por: Vânia Rios

Aérea deve pagar adicional de insalubridade máximo por limpeza de banheiros de aviões

Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.

A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Laudo pericial
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. As empregadas trabalhavam em turnos de seis horas e faziam a limpeza interna de cinco a dez aeronaves por turno, recolhendo papéis, limpando espelhos, vasos sanitários e piso nos banheiros.

Em sua defesa, a TAM sustentou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado que atua, em suas atividades principais, em contato com esgotos ou na coleta e na industrialização de lixo. A limpeza dos banheiros dos aviões, por não constar da relação contida na norma, segundo a empresa, não pode se enquadrar como trabalho sob condições insalubres.

Risco potencial
Segundo o laudo pericial, no entanto, o contato com secreções e excreções se equipara à coleta de lixo urbano e caracteriza a condição insalubre em grau máximo definida na NR 15. O perito frisou que o material encontrado nas superfícies e no lixo dos banheiros tem o mesmo risco potencial de aquisição de enfermidades bacterianas, virais e parasitárias. Ainda de acordo com o laudo, o uso correto dos equipamentos de proteção é insuficiente para eliminar o contato com os agentes nocivos.

Grau máximo
Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a todas as empregadas representadas pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar a sentença, ressaltou que as instalações sanitárias das aeronaves são de uso coletivo e de grande circulação.

Jurisprudência
O relator do agravo de instrumento da TAM, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que o TRT, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, se pautou nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Assinalou, ainda, que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. De acordo com o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-678-75.2012.5.04.0028
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Febrac Alerta

Inclusão nas empresas ainda caminha a passos lentos
O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, se consolidou como uma importante data, não apenas para relembrar e reforçar a luta contra o preconceito racial e pela igualdade de direitos, como também para reflexão sobre a questão da diversidade nos mais variados aspectos.

Nacional

Imposto sobre folha de pagamentos é um desastre, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o fim do imposto sobre a folha de pagamentos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre”, afirmou durante Congresso Brasileiro de Previdência Privada, nesta quinta-feira (19).

Guedes fala em “até vender um pouco de reservas” para diminuir dívida do Brasil
Em meio à crescente desconfiança dos investidores em relação ao quadro fiscal brasileiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu que fará “o que for necessário” para reduzir a dívida e citou, entre o cardápio de medidas para atingir esse objetivo, a possibilidade de “até vender um pouco de reservas”.

Os cuidados que as empresas devem ter na contratação dos colaboradores a partir da vigência da LGPD
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” impactou diretamente as rotinas empresariais, dentre elas o processo de contratação dos colaboradores. Assim, a partir da vigência da LGPD (18.09.2020) algumas cautelas devem ser tomadas para garantir a conformidade da contratação e evitar penalidades, fiscalizações ou processos judiciais.

Paulo Guedes: Voltamos a falar sobre novo imposto depois das eleições
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 20, que deixou de falar sobre a ideia de criação de um imposto sobre transações eletrônicas por preocupação de o assunto ser explorado politicamente nas eleições municipais. Porém, ele disse que pretende votar à carga na proposta assim que as eleições chegarem ao fim.

“Estamos atrasados nas reformas”, admite Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta quinta-feira (19/11) que o cronograma de reformas econômicas e privatizações está atrasado. Porém, continua acreditando que essa agenda vai ajudar o Brasil a retomar uma trajetória de crescimento sustentável já no próximo ano.

Guedes diz que voltará a falar sobre CPMF após eleições e cita cobrança sobre Pix
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (19) que pretende voltar a falar sobre a criação de um imposto sobre transações após o período eleitoral.

Proposições Legislativas

Proposta prevê norma regulamentadora para prevenir transtornos mentais no trabalho
O Projeto de Lei 3588/20 prevê que o governo deverá editar norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Senado aprova continuidade do Pronampe
A continuidade do Pronampe foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 18/11. Na prática, foi autorizado ao governo aportar mais recursos no Fundo Garantidor de operações (FGO) que subsidia o programa de crédito às micos e pequenas empresas.

Projeto prevê prorrogar e parcelar tributos federais na pandemia
O Projeto de Lei 1890/20 prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece o parcelamento de débitos tributários durante estado de calamidade pública ou pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Jurídico

TJ/RJ se manifesta após polêmica envolvendo audiências presenciais: “obedecem normas rígidas”
Nesta quinta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a AMAERJ – Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro emitiram nota conjunta afirmando que a realização de audiências presenciais em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado obedece normas rígidas de proteção à covid-19.

TST admite recurso contra decisão monocrática que rejeita agravo por ausência de transcendência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo  5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 21ª Região (RN) reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da covid-19.

TST nega anulação de acordo de empregado coagido pelo próprio advogado
Se um trabalhador é coagido por seu advogado a assinar um acordo em reclamação trabalhista, a anulação do documento só pode ocorrer se houver comprovada participação do outro polo da ação — ou seja, o empregador — na coação. Esse entendimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para julgar improcedente a ação rescisória de um ex-empregado da Gesso Arte e Cia., de Lucas do Rio Verde (MT).

TST aumenta de R$ 10 mil para R$ 250 mil indenização por trabalho com amianto
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que morreu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Cooperativa e município de Sorriso (MT) são condenados a indenizar família de gari morto durante coleta
O município de Sorriso e a cooperativa de trabalho responsável pela coleta de lixo da cidade foram condenados a indenizar a família de um gari haitiano que morreu atropelado pelo caminhão em que trabalhava. O acidente aconteceu após o trabalhador se desequilibrar do estribo e cair, sendo atingido pelo veículo que manobrava em marcha a ré. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Regional de Sorriso, mas faleceu dois dias depois.

Trabalhadora do 34º Batalhão da PM em BH ganhará adicional de periculosidade por risco de explosão
Foi determinado o pagamento do adicional de periculosidade de 30% do salário mensal da trabalhadora que exercia a função de operadora de monitoramento no 34º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte. Segundo a profissional, o adicional foi suprimido a partir de novembro de 2015, mesmo estando ela prestando serviço em condições perigosas, sob risco de explosão. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.

Febrac Alerta

Inclusão nas empresas ainda caminha a passos lentos

Entre as reflexões geradas em função do Dia Nacional da Consciência Negra, o CEO da Prime Talent, David Braga, observa que faltam ações e protagonismo para se promover efetivamente a diversidade | Crédito: Pexels

O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, se consolidou como uma importante data, não apenas para relembrar e reforçar a luta contra o preconceito racial e pela igualdade de direitos, como também para reflexão sobre a questão da diversidade nos mais variados aspectos.

Nas empresas, especialmente aquelas de maior porte, o assunto está sempre em pauta, no entanto, a realidade mostra que a inclusão, efetivamente e infelizmente, ainda é um pouco utopia, na avaliação do CEO e headhunter da Prime Talent, David Braga, que conta com a experiência de quem já selecionou mais de 10 mil executivos de média e alta gestão para clientes em toda a América Latina.

Em resumo, Braga argumenta que, mais do que cumprir quotas para garantir a diversidade, faltam ações para a evolução das carreiras, além de protagonismo individual, para, então, se conquistar uma mudança estrutural. Ou seja, as empresas precisam oferecer as melhores condições de sucesso, desde o processo seletivo, durante o dia a dia da corporação, até a conquista de posições mais estratégicas e cargos de liderança.

Já os profissionais – homem, mulher, negro, branco, hetero, LGBT, PCD – têm que se diferenciar. “É fundamental aprimorar, cada vez mais, competências, habilidades e repertório técnico nas áreas em que atuam para que possam competir no mercado e assumir escopo e posições de maior complexidade”, ressalta.

Na prática, isso ainda não acontece, de acordo com Braga. Ele cita, inclusive, uma pesquisa feita pela Prime Talent, entre setembro de 2019 e janeiro de 2020. O resultado revela que, apesar de tamanha relevância em se promover a inclusão nas organizações, cerca de 82% das grandes empresas não têm head de Diversidade. “Por isso, o tema da igualdade deve ser tratado ao longo de todo o ano.

Por um lado, as empresas precisam desenvolver áreas de recursos humanos que, de fato, orquestrem essa temática com maestria, contando com o engajamento dos presidentes e do Conselho de Administração. Por outro, todo o ecossistema precisa ser questionado e revisto, não apenas no ambiente corporativo, mas também dentro dos lares. É preciso um novo olhar para questionar o status quo e propor soluções diferentes”, conclui.
Fonte: Diário do Comércio

Nacional

Imposto sobre folha de pagamentos é um desastre, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o fim do imposto sobre a folha de pagamentos. “Precisávamos remover esse imposto sobre folha de pagamentos, que é um desastre”, afirmou durante Congresso Brasileiro de Previdência Privada, nesta quinta-feira (19).

Para ele, a maior vulnerabilidade dos trabalhadores informais do país durante a pandemia só serviu para convencer ainda mais o governo da necessidade da desoneração da folha de pagamentos. “(Esse imposto) colocou 40 milhões de brasileiros nas ruas, fora do mercado formais”, observou.

Apesar da vontade do governo em desonerar a folha de pagamentos, como forma de estimular a criação de empregos no país, ainda há um desentendimento sobre a base de financiamento para isso. A ideia da equipe econômica, é que a desoneração seja financiada por meio de um novo imposto sobre transações digitais.

No entanto, a ideia vem sendo criticada tanto pelo Legislativo como pelo mercado financeiro, isso porque, ainda que ainda sem detalhes, o novo tributo lembra a antiga Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Por conta das críticas, o ministro Guedes já chegou a falar que o novo impostos estaria “morto”.

Ainda assim, Guedes segue defendendo a desoneração da folha, que, de acordo com ele, só é possível pelo financiamento de um novo tributo.

Fortalecimento da centro-direita
Na avaliação de Guedes, os resultados do primeiro turno das eleições municipais mostraram um fortalecimento da aliança de centro-direita que venceu em 2018.

“A mesma aliança de centro-direita que ganhou as eleições que ganhou as eleições em 2018 continuou ampliando seu espectro de votos. Não me refiro a um candidato particular aqui ou ali ou sequer ao nosso governo. Falo de partidos políticos de centro-direita”, explicou.

Segundo ele, uma aliança de candidatos com costumes conservadores mas práticas econômicas liberais venceram a eleição de 2018. “Todos os partidos de centro-direita venceram também agora as eleições municipais. Não é que tenham ganhado em todas as prefeituras, mas estou dizendo que todos os partidos de centro-direita, DEM, PP, PSD, todos os partidos de centro-direita tiveram aumento do número de prefeituras”, analisou.

“Não quero entrar muito em política mas quero desenhar essa leitura porque há muitas narrativas. A minha hipótese de trabalho é que depois de muitos anos de centro-esquerda, há uma mudança para a centro-direita, que ganhou as eleições de 2018 e agora em várias prefeituras”, completou.
Fonte: CNN Brasil

Guedes fala em “até vender um pouco de reservas” para diminuir dívida do Brasil

O Brasil tem hoje US$ 355,5 bilhões em reservas internacionais

Em meio à crescente desconfiança dos investidores em relação ao quadro fiscal brasileiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, garantiu que fará “o que for necessário” para reduzir a dívida e citou, entre o cardápio de medidas para atingir esse objetivo, a possibilidade de “até vender um pouco de reservas”.

A dívida bruta do governo deve fechar o ano em 96% do PIB, segundo projeções do Tesouro Nacional, com forte aumento provocado pelas despesas com o combate à covid-19. A previsão é que a dívida continue crescendo e ultrapasse os 100% do PIB em 2025, para só então se estabilizar e começar a cair.

Ao mesmo tempo, o Brasil tem hoje US$ 355,5 bilhões em reservas internacionais. O governo já vendeu uma pequena parcela desse colchão de proteção contra choques externos, mas acabou recompondo parte do que havia sido vendido em meio à crise provocada pela pandemia. A gestão das reservas é feita pelo Banco Central, presidido por Roberto Campos Neto.

“Nossa lógica é muito simples. A dívida tem que cair. E a maneira de fazer isso é vender ativos, privatizar, desalavancar bancos públicos, reduzir dívida interna e até vender um pouco de reservas”, disse Guedes em evento promovido pelo Bradesco nesta quinta-feira, 19.

Segundo o ministro, um volume alto de reservas era necessário quando o real estava sobrevalorizado ante o dólar e a taxa de juros era mais elevada. Essa composição, frisou Guedes, mudou para um câmbio mais depreciado e a taxa de juros menor, dispensando a necessidade de um colchão mais robusto de reservas.

O ministro reconheceu que o governo não se saiu bem na promessa de privatizar, mas deixou claro que vai seguir insistindo nessa frente. “Faremos o que for necessário para reduzir a dívida”, garantiu.
Fonte: Infomoney

Os cuidados que as empresas devem ter na contratação dos colaboradores a partir da vigência da LGPD

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” impactou diretamente as rotinas empresariais, dentre elas o processo de contratação dos colaboradores. Assim, a partir da vigência da LGPD (18.09.2020) algumas cautelas devem ser tomadas para garantir a conformidade da contratação e evitar penalidades, fiscalizações ou processos judiciais.

Na fase pré contratual, ou seja, durante o recrutamento e seleção, o empregador deve se atentar para as informações que vai requerer do candidato, para que sejam apenas as adequadas e necessárias para o fim a que se destina (contratação).

É importante que a empresa colete o Termo de consentimento do candidato, no qual deve ser exposto, com transparência, o tratamento que será realizado nos dados pessoais do candidato. Deve ficar claro o tempo que o currículo ficará armazenado na empresa, sendo vedado o seu compartilhamento, exceto se autorizado pelo candidato.

Ainda a empresa deve se preocupar com a eliminação dos dados pessoais no caso de não aprovação a para a vaga. Deve ser feito de modo que garanta que os dados não sejam acessados de modo ilícito ou não autorizado.

Esta fase de seleção e recrutamento pode ser feito diretamente pela empresa ou por empresa especializada. Nesse último caso, é muito importante rever a cláusula contratual entre as empresas para definir as responsabilidades e obrigações de cada qual.

Já na fase contratual o empregador deverá inserir nos novos contratos de trabalho e aditar os antigos para incluir cláusulas informando como os dados dos empregados serão tratados para cumprimento do contrato de trabalho. Importante mencionar que a LGPD considera nula as cláusulas genéricas, por isso a construção das disposições contratuais merece atenção das empresas.

Os compartilhamentos devem ser informados (ex: repasse dos dados pessoais do empregado para a contratação do plano de saúde, vale refeição e vale transporte, seguro de vida e acidentes pessoais e gestão de folha de pagamento). Muito cuidado que a partir de agora o compartilhamento de informações dos empregados com sindicatos depende do consentimento do titular ou para cumprir ordem legal, judicial ou norma coletiva.

Na fase contratual, as bases legais mais utilizadas para autorizar o tratamento de dados são: (i) a execução de contrato, prevista no art. 7º, inciso V da lei e (ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevista no art. 7º, inciso II, que justificará o envio dos dados pessoais para o INSS, CEF, E-social, RAIS etc.

As empresas que coletam dados biométricos de seus colaboradores devem ter cautela redobrada, uma vez que tais dados são classificados como sensíveis pela LGPD e, portanto, sujeitos a uma maior proteção. Tais dados devem ser utilizados mediante o consentimento do titular ou quando indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal (ex: Registro eletrônico de ponto).

É importante que o empregador conscientize o empregado das Políticas de Segurança da Informação e Proteção de dados adotadas pela empresa através de treinamentos e avaliações, justamente para evitar incidentes e responsabilização da empresa. A não observâncias destas Políticas, desde que observados os termos da CLT, pode ensejar na aplicação de penalidade e até na demissão por justa causa do empregado.

Finda a relação de emprego, a empresa poderá manter os dados dos empregados pelo prazo necessário para se defender no caso de eventual Reclamação Trabalhista ou fiscalizações por órgãos públicos. Portanto, o empregado não pode exigir que a empresa exclua todos os seus dados após o rompimento do vínculo contratual. Contudo, superado aquele prazo, a empresa deve descartar tais dados com segurança.
Fonte: Contabilidade na TV

Paulo Guedes: Voltamos a falar sobre novo imposto depois das eleições

Guedes disse que não vai desistir da ideia porque, num país com 40 milhões de pessoas sem emprego, a proposta permitirá desonerar a folha salarial das empresas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 20, que deixou de falar sobre a ideia de criação de um imposto sobre transações eletrônicas por preocupação de o assunto ser explorado politicamente nas eleições municipais. Porém, ele disse que pretende votar à carga na proposta assim que as eleições chegarem ao fim.

“Não estamos falando porque as eleições estão chegando. As pessoas têm preocupação de o tema ser explorado nas eleições, de falarem ah, o ministro Paulo Guedes quer um imposto sobre transações financeiras, quer a CPMF…”, afirmou o ministro numa apresentação em fórum do Bradesco BBI. “Então, não vamos falar sobre isso. Após as eleições, falamos novamente”, complementou.

Guedes disse que não vai desistir da ideia porque, num país com 40 milhões de pessoas sem emprego, a proposta permitirá desonerar a folha salarial das empresas.

A polêmica em torno da criação de um imposto sobre transações eletrônicas, considerada uma reedição da CPMF, é um nó na reforma tributária. O ministro frisou hoje que não quer uma reforma tributária de qualquer jeito.

Ele considerou, contudo, que o governo está mais perto de um acordo em relação à reforma dos impostos. Mesmo assim, avaliou que apenas por um milagre a reforma tributária irá deslanchar neste ano. “Milagres acontecem”, ponderou, numa tentativa de deixar a possibilidade em aberto.

Segundo Guedes, a intenção é taxar apenas quem usa os meios de transações digitais, que agora incluem o sistema instantâneo de pagamentos, o Pix. As taxas serão, no entanto, baixas, variando entre 0,15 e 0,2%.

O ministro reiterou ainda que o governo não vai subir a carga tributária, e sim desonerar as empresas, cobrando, por exemplo, taxas de imposto menores para aquelas que reinvestem o lucro.

“Não vamos subir impostos. Se um imposto for criado, será porque destruímos outros oito, nove ou dez”, salientou o comandante da equipe econômica.
Fonte: Correio Braziliense

“Estamos atrasados nas reformas”, admite Guedes

O ministro continua acreditando, contudo, que a agenda econômica com mudanças estruturantes e privatizações vai ajudar o Brasil a retomar uma trajetória de crescimento sustentável já no próximo ano

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta quinta-feira (19/11) que o cronograma de reformas econômicas e privatizações está atrasado. Porém, continua acreditando que essa agenda vai ajudar o Brasil a retomar uma trajetória de crescimento sustentável já no próximo ano.

“Estamos atrasados em algumas [reformas] certamente”, declarou Paulo Guedes, durante o Congresso Brasileiro de Previdência Privada. O ministro, que já havia lamentado o fato de ainda não ter conseguido entregar nenhuma privatização, também voltou a citar um “atraso das privatizações” e falou, especificamente, da reforma tributária, que teve uma “trajetória muito atribulada”.

Guedes lembrou que o debate da reforma tributária estava interditado na Câmara dos Deputados, cujo presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), discorda da intenção do ministro da Economia de recriar a CPMF, em uma das fases da reforma, para bancar a desoneração da folha. Porém, disse que vai continuar trabalhando para destravar essa pauta.

“Estávamos convencidos e, depois da pandemia, mais convencidos ainda do problema da desoneração da folha. Precisamos remover o imposto sobre a folha de pagamento, que é um desastre, é uma arma de destruição em massa de empregos, tem um efeito cumulativo e colocou 40 milhões de brasileiros fora do mercado de trabalho formal”, reclamou.

Marcos regulatórios
O ministro também se mostrou confiante no avanço de outras reformas e de novos marcos legais de infraestrutura. Ele fez questão de lembrar que, diferentemente da reforma tributária, que só teve a primeira etapa apresentada pelo governo, marcos regulatórios como o do gás e o da cabotagem já estão no Congresso Nacional aguardando a avaliação dos parlamentares. E apontou que já há empresas de energia interessadas em investir no Brasil após a aprovação do marco do gás.

Para chefe da equipe econômica, é a aprovação dessas reformas que vai fazer o Brasil retomar uma trajetória sustentável de crescimento econômico. Isso porque essas reformas podem reduzir o custo Brasil e melhorar o ambiente de negócios nacional. Reformas fiscais, como a administrativa, ainda podem ajudar o país a manter as contas equilibradas e, assim, passar confiança aos investidores.

Guedes lembrou ainda que, hoje, o governo não tem orçamento disponível para investir no mesmo volume que a iniciativa privada. Por isso, pediu a colaboração dos parlamentares na aprovação das reformas. Ele afirmou que a recuperação econômica da pandemia de covid-19 já está encomendada, graças a programas como o auxílio emergencial e o crédito às empresas, mas precisa ser transformada em um crescimento sustentável com a ajuda do capital privado.

“Para que isso aconteça, contamos com o Congresso reformista, que vai destravar investimentos”, disse o ministro. Ele acredita que, depois do baque de mais de 4% deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil pode crescer de 3% a 3,4% em 2021 com as reformas.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que voltará a falar sobre CPMF após eleições e cita cobrança sobre Pix

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (19) que pretende voltar a falar sobre a criação de um imposto sobre transações após o período eleitoral.

Ele afirmou que o plano para o tributo inclui a taxação do envio de recursos por meio do Pix, novo sistema de transferências e pagamentos instantâneos.

Em videoconferência promovida pelo banco Bradesco, com apresentação em inglês, o ministro comparou as transações digitais a uma rodovia com pedágios. Para ele, as operações deveriam ser cobradas, com alíquotas baixas, que poderiam ser de 0,10% ou 0,15%.

Estudos iniciais do Ministério da Economia previam alíquota de 0,20% para o novo tributo aos moldes da extinta CPMF.

Aos convidados da reunião, o ministro disse que o Pix é um mecanismo interessante que permite a realização de transferências por custo baixo. Depois, completou dizendo que o governo pode pensar em taxar um pouco do que chamou de “tráfego nessa estrada”.

Segundo ele, o imposto seria cobrado das pessoas que trafegam nessa especie de rodovia digital.
Fonte: Folha PE

Proposições Legislativas

Proposta prevê norma regulamentadora para prevenir transtornos mentais no trabalho

Apesar de os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença, ainda não existe regulação sobre o assunto

O Projeto de Lei 3588/20 prevê que o governo deverá editar norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é reduzir a incidência de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão e esgotamento físico.

Editadas pelo Ministério da Economia, as NRs são regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam reduzir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Auxílio-doença
Padilha afirma que ainda não há uma NR específica sobre os riscos psicossociais no trabalho, apesar de os transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença.

“Vários estudos científicos abordam a questão dos riscos psicossociais nos diversos segmentos de atuação. Todavia, é evidente a ausência de medidas reguladoras de enfrentamento e intervenção, capazes de minimizar os riscos e danos causados, muitas vezes por desconhecimento, gestão e até negligência do empregador”, disse Padilha.

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-Osha, na sigla em inglês) entre os fatores que aumentam os riscos psicossociais estão carga de trabalho excessiva, falta de clareza na definição das funções, má gestão de mudanças organizacionais e assédio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova continuidade do Pronampe

A expectativa é que o governo injete mais R$ 10 bilhões no programa, que já liberou R$ 28 bilhões às empresas. Câmara ainda precisa validar decisão dos senadores

A continuidade do Pronampe foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira, 18/11. Na prática, foi autorizado ao governo aportar mais recursos no Fundo Garantidor de operações (FGO) que subsidia o programa de crédito às micos e pequenas empresas.

A expectativa é que o governo injete mais R$ 10 bilhões no programa, que já liberou R$ 28 bilhões desde maio. O valor do novo aporte ainda não está definido.

O texto aprovado pelos senadores mantém a taxa de juros que já era praticada nos empréstimos via Pronampe, que considera a Selic acrescida de 1,25%. Também foi mantido o prazo de 36 meses para as empresas quitarem a dívida.

O texto aprovado foi um substitutivo. O original estabelecia que o programa continuaria, mas com juros mais elevados, com taxa Selic mais 6% sobre o valor emprestado.

A proposta agora precisa ser apreciada na Câmara dos deputados.

Segundo o governo federal, mais de 450 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa.

O Pronampe, que pode ser acessado por micros e pequenas empresas e prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O fundo cobre 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.
Fonte: Diário do Comércio

Projeto prevê prorrogar e parcelar tributos federais na pandemia

Texto em análise na Câmara dos Deputados propõe adiar pagamento até o terceiro dia útil do mês subsequente, além da solicitação de quitação dos débitos em 12 parcelas sem multa e juros

O Projeto de Lei 1890/20 prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece o parcelamento de débitos tributários durante estado de calamidade pública ou pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O novo coronavírus desencadeou uma crise econômica que cresce como uma avalanche”, afirmou o autor, deputado Charlles Evangelista (PSL-MG). “O intuito desse projeto é aliviar o peso dos tributos para o empresariado, assegurando os salários e os negócios.”

Pela proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente. Quem desejar poderá, em até 30 dias após a sanção da futura lei, solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

TJ/RJ se manifesta após polêmica envolvendo audiências presenciais: “obedecem normas rígidas”

A declaração vem após uma polêmica envolver procuradores e associação de magistrados.

Nesta quinta-feira, 19, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a AMAERJ – Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro emitiram nota conjunta afirmando que a realização de audiências presenciais em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado obedece normas rígidas de proteção à covid-19.

“São absolutamente seguros os atos processuais que exigem a presença das pessoas imprescindíveis ao desenrolar da ação. O distanciamento social é obrigatório, assim como o uso particular de materiais de segurança, como as máscaras faciais, indumentária já incorporada ao dia a dia dos brasileiros. Todas as dependências são providas de higienizadores recomendados pelas autoridades sanitárias internacionais, como o álcool na consistência de gel.”

A declaração vem após uma polêmica envolver procuradores e associação de magistrados.

Na quarta-feira, 18, um aviso do procurador-Geral de Justiça do RJ causou controvérsia. Diante de relatos de que sessões de julgamento e audiências estariam ocorrendo em desconformidade com as medidas de prevenção à covid-19, o procurador informou que reunirá notícias e relatos de descumprimento de regras para avaliar e tomar as medidas cabíveis.

Diante do aviso, a ANDES – Associação Nacional de Desembargadores emitiu nota de repúdio em que critica a postura da PGJ/RJ.

“Grosso modo, o Aviso deseja apurar a seguinte pergunta “Como se atrevem os magistrados a trabalharem durante a pandemia!?” (…) Será que o membros do MPRJ que, eventualmente, oficiarão à sua chefia estão realmente em afastamento e isolamento sociais ou só o fazem ou lembram de fazer quando precisam comparecer aos Fóruns, isto é, fora do seu lazer diário?”

Leia a nota do Tribunal na íntegra:
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NOTA OFICIAL CONJUNTA
A realização de audiências presenciais em todas as dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na capital e no interior, obedece a rígidas normas de proteção aos seus participantes, sejam eles magistrados, serventuários, testemunhas, réus, vigilantes, advogados, defensores públicos ou representantes do Ministério Público.

Não poderia ser diferente, dada a difusão incontrolável da pandemia que aflige nosso cotidiano desde março passado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro agiu com pioneirismo ao decretar medidas protetivas severas, escalonadas em etapas que vêm sendo, pouco a pouco e após rigorosa reavaliação, superadas com êxito.

A eficiente tomada de providências pela direção do Tribunal ao longo destes oito meses e a parceria de primeira hora firmada com magistrados e servidores se refletem na operacionalidade jurisdicional recorde.

Entre 16 de março e 15 de novembro houve, nas unidades judiciárias fluminenses, 1.680.882 sentenças, 1.644.811 decisões, 4.504.487 despachos e 50.388.611 atos cumpridos por servidores.

Em razão do sucesso inconteste dos procedimentos adotados e da manutenção dos bons serviços prestados à população pelo Tribunal e seus magistrados, a AMAERJ contesta o Aviso da Procuradoria Geral de Justiça dirigido a procuradores e promotores a respeito de um suposto descumprimento por parte do Judiciário de normas protetivas durante audiências e sessões de julgamento.

São absolutamente seguros os atos processuais que exigem a presença das pessoas imprescindíveis ao desenrolar da ação. O distanciamento social é obrigatório, assim como o uso particular de materiais de segurança, como as máscaras faciais, indumentária já incorporada ao dia a dia dos brasileiros. Todas as dependências são providas de higienizadores recomendados pelas autoridades sanitárias internacionais, como o álcool na consistência de gel.

Portanto, por meio desta explicativa Nota Oficial, a AMAERJ manifesta apoio às medidas oficiais do Tribunal e inconformidade com o teor do Aviso formulado pela digna Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Claudio de Mello Tavares – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Felipe Gonçalves – Presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Migalhas

TST admite recurso contra decisão monocrática que rejeita agravo por ausência de transcendência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo  5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST.

Transcendência
O artigo 896-A da CLT, introduzido em 2001, criou um pressuposto negativo ao conhecimento dos recursos no âmbito do TST. A partir dele, somente as causas que oferecem transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderão viabilizar o trâmite dos recursos dirigidos às Turmas do Tribunal.

O dispositivo somente foi regulamentado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelece, como indicadores de transcendência, entre outros, o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (política), a postulação de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica).

A Reforma Trabalhista também atribuiu ao ministro relator a competência para o exame e definiu o procedimento a ser adotado, conforme a natureza do recurso. Nos recursos de revista, autorizou o relator a negar seguimento ao apelo quando constatar a ausência de transcendência, mas previu a possibilidade de agravo interno pela parte prejudicada, a fim de que a decisão monocrática fosse revista pelo órgão colegiado (a Turma). No caso do agravo de instrumento, porém, previu-se que a decisão do relator que considerar ausente a transcendência da matéria é irrecorrível.

Entenda o caso
O processo julgado pelo Pleno teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Ford Motor Company Brasil Ltda. para discutir parcelas relativas ao plano de demissão voluntária (PDV). O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido e negou seguimento ao recurso de revista do empregado. O relator no TST, por sua vez, negou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a matéria não se enquadrava nos critérios de transcendência.

Contra a decisão do relator, o trabalhador interpôs agravo interno, e a Sétima Turma do TST decidiu, então, instaurar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A da CLT.

Inconstitucionalidade
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo ele, não há previsão no artigo 111 da Constituição da República, que trata da estrutura dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, de que o ministro relator seja instância de julgamento ou tenha autonomia para decidir como instância única ou última. Por outro lado, ele observa que a competência das Turmas, regulada no artigo 79 do Regimento Interno do TST, inclui o julgamento dos agravos de instrumento interpostos das decisões denegatórias de admissibilidade dos recursos de revista proferidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Portanto, a competência primeira é do órgão colegiado, a fim de que se possa atender ao princípio da colegialidade – ou decisão em equipe – que marca a atuação dos tribunais brasileiros”, afirmou.

Segundo o relator, a irrecorribilidade, no caso, viola também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e dificulta a fixação de precedentes pelo TST, “considerando a ausência de parâmetros objetivos para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator”. Impede, ainda, o exame futuro da controvérsia pelo STF.

Divergências
Ficaram vencidos, parcialmente, os ministros Alexandre Ramos, Ives Gandra Filho, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos, que votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo, desde que o tema de fundo do agravo de instrumento não tenha repercussão geral reconhecida ou tese vinculante fixada pelo STF. Os ministros Breno Medeiros, Emmanoel Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Evandro Valadão, que votaram pela improcedência da arguição de inconstitucionalidade, ficaram totalmente vencidos.
Processo: ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 21ª Região (RN) reverte descontos de horas não trabalhadas por empregado afastado durante a pandemia

Segundo acórdão, o saldo negativo no banco de horas seria “impossível de ser compensado”.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) anulou os descontos de valores de horas não trabalhadas em rescisão de empregado que estava afastado do serviço devido à pandemia da covid-19.

De acordo com a desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo, a empresa deveria ter propiciado meios para compensar as horas “e não adiar o seu retorno às atividades, gerando um saldo negativo no banco impossível de ser compensado”.

No caso, a Cirne Irmãos & Cia Ltda., devido à crise da pandemia do novo coronavírus, cessou as suas atividades temporariamente, enviando todos os empregados para casa, com base na Medida Provisória nº 927.Nesse período, a empresa alega que teve que reduzir o seu quadro de empregados, incluindo o autor do processo, que passou um total de dez dias afastado.

A MP em questão possibilita ao empregador a constituição de banco de horas em seu favor, em decorrência do afastamento dos trabalhadores, com previsão de compensação no prazo de até 18 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos destacou que, no dia 20 de abril deste ano, a empresa comunicou ao empregado que estaria de aviso prévio, “deixou-o em distanciamento social até o dia 11 de abril, mesmo tendo retornado às suas atividades em 06 de abril”.

Para a desembargadora, ao proceder dessa forma, a empresa “tinha total ciência” de que o trabalhador não teria como compensar as horas referentes ao período

Segundo ela, o saldo negativo do banco de horas do ex-empregado poderia ter sido “perfeitamente diluído durante o aviso prévio e, por conseguinte, preservado o seu direito ao recebimento da totalidade das verbas rescisórias devidas”.A decisão da Primeira Turma do TRT 21 foi por unanimidade e manteve o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)  

TST nega anulação de acordo de empregado coagido pelo próprio advogado

Se um trabalhador é coagido por seu advogado a assinar um acordo em reclamação trabalhista, a anulação do documento só pode ocorrer se houver comprovada participação do outro polo da ação — ou seja, o empregador — na coação. Esse entendimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para julgar improcedente a ação rescisória de um ex-empregado da Gesso Arte e Cia., de Lucas do Rio Verde (MT).

O trabalhador, que atuava na empresa como gesseiro, pretendia anular o acordo homologado com a empresa com o argumento de que foi coagido por seu próprio advogado a assiná-lo. O colegiado, porém, entendeu que não houve comprovação de que a Gesso Arte e Cia. tivesse ou devesse ter conhecimento da coação.

O gesseiro ajuizou a reclamação trabalhista com diversos pedidos, entre eles o pagamento de pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho. O valor dado à causa foi de R$ 360 mil. No acordo, homologado pela juíza da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, a empresa se comprometeu a pagar R$ 16 mil em quatro cheques de R$ 4 mil. Ficou acertado entre as partes que esse valor correspondia à totalidade das parcelas devidas e que, decorrido o prazo sem que houvesse notícia do descumprimento, a conciliação estaria integralmente cumprida.

Em ação rescisória, o gesseiro afirmou que o advogado que o assistiu na causa lhe disse que, caso não aceitasse a proposta da empresa, ele seria preso e abandonado na sala de audiência sem assistência advocatícia. Segundo ele, o fato foi presenciado no corredor do fórum trabalhista por duas testemunhas, que o registraram em declarações autenticadas em cartório.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) julgou procedente a ação rescisória e anulou a sentença homologatória por entender que as ameaças feitas pelo advogado representaram coação moral, determinante para que o empregado aceitasse o acordo.

A empresa, então, apresentou recurso ordinário ao TST em que sustentou, entre outros pontos, que os fatos apurados apontam que o empregado foi simplesmente advertido por seu advogado sobre a consequência de mentir em juízo e não sofreu qualquer tipo de prejuízo, tendo recebido o valor acordado.

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que, para a anulação da sentença, teria de haver demonstração inequívoca da ocorrência de algum vício de consentimento de uma das partes envolvidas no acordo. No caso, entretanto, a coação foi praticada por um terceiro.

“No caso, não houve comprovação de que o empregador, parte que seria eventualmente beneficiada, tivesse ou devesse ter conhecimento da coação praticada pelo advogado do empregado, razão pela qual não pode vir a sofrer as consequências do vício alegado na ação rescisória”, afirmou o relator, para quem o advogado é quem deve responder por eventuais danos causados a seu cliente. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RO 24-42.2015.5.23.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST aumenta de R$ 10 mil para R$ 250 mil indenização por trabalho com amianto

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que morreu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Morto em janeiro de 2014, vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife. Na época, alguns produtos tinham como matéria-prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar, segundo alguns estudos científicos.

Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedente o pedido dos filhos do advogado.

Todavia, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e sua conduta omissiva durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que o advogado faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1-30.2016.5.06.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cooperativa e município de Sorriso (MT) são condenados a indenizar família de gari morto durante coleta

Profissional caiu de caminhão e foi atropelado pelo veículo.

O município de Sorriso e a cooperativa de trabalho responsável pela coleta de lixo da cidade foram condenados a indenizar a família de um gari haitiano que morreu atropelado pelo caminhão em que trabalhava. O acidente aconteceu após o trabalhador se desequilibrar do estribo e cair, sendo atingido pelo veículo que manobrava em marcha a ré. Ele chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao Hospital Regional de Sorriso, mas faleceu dois dias depois.

A Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço de Sorriso (Coopservs) afirmou, em defesa apresentada à justiça, que o gari usava todos os equipamentos de segurança e que dias antes do acidente ele havia participado de dois cursos sobre segurança do trabalho e uso de EPIs. Disse ainda que, no momento da queda do trabalhador, seu companheiro chegou a gritar para avisar o motorista, que não ouviu porque os cachorros começaram a latir. Argumentou, assim, que o ocorrido foi um caso fortuito ou de força maior, sem qualquer conduta negligente ou imprudente de sua parte.

A cooperativa argumentou também que a relação com o trabalhador era sócio cooperativado, de modo que ele tinha parcela de responsabilidade na condução das atividades, e que, para todos os fins, ele deveria ser considerado como trabalhador autônomo.

Já o município atribuiu a culpa pelo acidente exclusivamente ao gari. Argumentou ser indevida qualquer indenização pelo fato do trabalhador ter assumido o risco ao optar por fazer o serviço de separação de material reciclável. Essa atividade o levava a ficar todo o tempo no estribo do veículo, o que teria colaborado para a queda.

Além desses pontos, tanto a cooperativa quanto o município alegaram que deveriam ser levados em consideração outros elementos ao se analisar o acidente, como os sinais de cansaço que o gari vinha apresentando por fazer dupla jornada (já que trabalhava durante o dia como jardineiro em uma floricultura) e que tomava remédio para pressão alta.

Mas, as argumentações não ficaram comprovadas. A perícia concluiu não haver elementos para atestar que a dupla jornada ou questões relacionadas à saúde da vítima (como uma hipertensão) contribuíram para o desfecho do caso.

Acidente
Por outro lado, os testemunhos e as demais provas do processo revelaram que as condições do caminhão, bem como a forma que o trabalho era desenvolvido, foram decisivas para a ocorrência do acidente.

Ficou comprovado que o veículo tinha problemas no estribo, que estava amassado e ficava sempre sujo de óleo devido ao vazamento de uma mangueira. Além disso, o próprio motorista relatou que a maneira como a coleta era realizada foi modificada após o episódio com o gari haitiano: os veículos agora entram de frente e retornam de ré nas ruas sem saída, evitando as manobras, e os garis ficam nesses momentos a cerca de 10 metros do caminhão, auxiliando na sinalização.

Ao proferir a sentença na Vara do Trabalho de Sorriso, o juiz Diego Cemin concluiu que tanto a cooperativa quanto o município têm responsabilidade pelo ocorrido “porquanto o falecido sofreu acidente de trabalho ao prestar serviços em condições inseguras na limpeza urbana na condição de associado da primeira ré, em favor do segundo réu e em atividade fim do município de Sorriso.”

O juiz lembrou ainda que mesmo que não houvesse vínculo de emprego entre o trabalhador e a cooperativa isso não exime a entidade de assumir os ônus da exploração da atividade, sobretudo em relação às de regras de segurança e, especialmente, quando ficou comprovada a omissão na fiscalização das normas de segurança no trabalho. “A prova dos autos denota que as rés submeteram o autor ao trabalho em condição manifestamente insegura, porquanto após o acidente mudaram toda a sistemática de trabalho (…). Assim, há culpa in vigilando que se pode reconhecer pois a Cooperativa permitia a execução do trabalho sob condições inseguras.”

Responsabilidade do município
Em relação ao município, o juiz salientou que é dever do Poder Público zelar por um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores que prestam serviços em seu benefício, seja a que título for (terceirizado, autônomo, cooperado, estagiário etc.). E, ao delegar à cooperativa um serviço que lhe compete e que poderia realizar diretamente, assumiu o risco conjuntamente.

O magistrado pontuou, ainda, que o acidente foi causado por um caminhão coletor, pertencente ao município e dirigido por seu motorista.

Quanto à defesa do município, de que não teria o dever de indenizar porque o gari não tinha vínculo com ele, o juiz rechaçou a argumentação lembrando que caso um acidente ocorresse nas mesmas condições (caminhão da Prefeitura, indo de marcha a ré, e dirigido por um servidor público) sendo a vítima um pedestre, haveria, indiscutivelmente, o dever de reparar o dano. Dessa forma, caso se aceitasse a tese do munícipio “chegaríamos ao cúmulo do absurdo de a parte se eximir do dever de indenizar apenas pelo fato de a vítima lhe prestar serviços.”

Indenizações
Por todo esse contexto, o juiz condenou a Coopservs e o município de Sorriso a arcar com as indenizações pelos danos materiais e morais sofridas pela família do trabalhador.

Para reparar o prejuízo na renda familiar, determinou o pagamento de pensão mensal para o sustento da esposa e dos cinco filhos do casal. A decisão fixou a pensão em 2/3 da remuneração do trabalhador, levando em consideração presumir-se que 1/3 do salário era utilizado para seu próprio sustento.

Entretanto, o valor deve ser calculado sobre os ganhos que a vítima obtinha com os dois empregos, determinação que tem como base o princípio da restituição integral, que prevê que a reparação de uma perda deve ser a mais ampla possível, abrangendo todos os danos causados.

A pensão é devida desde o óbito, em maio de 2018, até a data na qual o trabalhador completaria 76 anos de idade. As parcelas a vencerem deverão ser incluídas em folha de pagamento e a parte que cabe a cada filho será paga até que eles completem 21 anos, idade em que se pressupõe a dependência econômica.  As prestações vencidas (da data do óbito até a sentença) deverão ser pagas de uma só vez e o montante que cabe aos filhos menores só poderá ser movimentado após eles atingirem a maioridade.

A cooperativa e o município também terão de arcar com a compensação pelo dano moral, fixada em R$ 300 mil. Assim como a pensão, o montante deverá ser dividido em partes iguais para cada membro da família, devendo ser depositado em nome de seus beneficiários e, no caso dos filhos menores, utilizado somente quando eles forem maiores de idade.

Por fim, o juiz determinou a quitação do saldo de salário do gari, obrigação não cumprida até a publicação da sentença, e condenou a cooperativa e o município a pagarem os honorários sucumbenciais ao advogado da família no percentual de 10% do crédito bruto da sentença.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Trabalhadora do 34º Batalhão da PM em BH ganhará adicional de periculosidade por risco de explosão

Para desembargadores, ficou claro que a profissional trabalhava muito perto de depósito com armas e munições

Foi determinado o pagamento do adicional de periculosidade de 30% do salário mensal da trabalhadora que exercia a função de operadora de monitoramento no 34º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte. Segundo a profissional, o adicional foi suprimido a partir de novembro de 2015, mesmo estando ela prestando serviço em condições perigosas, sob risco de explosão. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A trabalhadora realizava o monitoramento do programa “Olho Vivo”, por meio de câmeras, e repassava para o supervisor as informações de algum ato delituoso obtidas nas imagens. Na sequência, os operadores de segurança, mais próximos da ocorrência, eram acionados para procederem à abordagem e efetuar a prisão ou apreensão. Segundo a autora da ação, não houve modificação nas suas funções e condições de trabalho, a partir de 2015, que justificassem a interrupção do pagamento do benefício.

Mudança
Em sua defesa, a empregadora, que é uma empresa paraestatal, negou a exposição a agente nocivo. Esclareceu que passou a quitar o adicional de periculosidade à autora em dezembro de 2013, devido à publicação da Lei 12.740/12, que concedeu esse direito aos profissionais que laboram com segurança pessoal ou patrimonial, em exposição permanente a roubos e outra espécie de violência física. E que suprimiu a verba em decorrência da edição da Súmula 44 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG.)   

No entanto, a perícia designada constatou condição perigosa ao realizar diligência no local de trabalho. Pelo laudo, ficou claro que “a profissional realizava atividades em área de risco de forma habitual, rotineira e frequente”. Segundo o laudo pericial, a sala dela ficava separada por apenas um canteiro central, com distância de 12 metros das salas de armazenamento e manuseio de armas, munições e granadas. Situação que, para a perícia, caracteriza periculosidade de 30%, por exposição a explosivos, conforme Anexo 1, da Norma Regulamentadora NR-16.

O juiz manifestou concordância com a conclusão pericial de que a trabalhadora atuava em atividade que não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 7.102/83. Na visão do julgador, as tarefas desempenhadas de mero acompanhamento de telas de computador afastam realmente a característica de exposição à violência. A conclusão, segundo o juiz, encontra respaldo, inclusive na Súmula 44 do TRT 3, segundo a qual é indevido o pagamento do adicional de periculosidade ao vigia, cuja atividade não se enquadra no conceito de “segurança pessoal ou patrimonial” contido no item 2, do Anexo 3, da NR-16, que regulamentou o referido dispositivo.

Perigo
Porém, a perícia também apontou que havia periculosidade pela exposição de agentes explosivos na sala de armamentos, o que foi acolhido pelo julgador. Nesse aspecto, o juiz frisou que não foram trazidos aos autos elementos para afastar a conclusão do laudo pericial.

Nesse contexto, o magistrado condenou a empregadora ao pagamento, a partir de novembro de 2015, do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário mensal, e respectivos reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Como o contrato está ainda em vigor, são devidas as parcelas vincendas, as quais deverão ser incluídas em folha de pagamento e comporão o salário-base, para todos os fins, enquanto perdurar o trabalho dentro da zona de risco para explosivos, nos termos do artigo 323 do CPC.

Julgadores da Décima Primeira Turma do TRT 3 mantiveram a sentença.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)  

Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.

A segurança foi dispensada em 18/9/2014 e, em 30/9/2014, identificou que, na data da dispensa, contava com 10 semanas  de  gestação. Em janeiro de 2016, ela ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade.

Certidão
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu a estabilidade apenas até duas semanas após a cessação do estado gravídico. De acordo com a sentença, como a empregada não havia juntado a certidão de nascimento da criança, a fim  de  comprovar o nascimento com vida do feto, a situação equivaleria à interrupção involuntária da gestação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no exame de recurso ordinário, extinguiu processo em relação ao pedido de estabilidade. Segundo o TRT, a empregada, ao ajuizar a ação, tinha ciência de que o período de estabilidade havia cessado há muito e, mesmo assim, não indicou a data do nascimento do filho.

Único requisito
O relator do recurso de revista da segurança, ministro Brito Pereira, assinalou que o único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória é que esteja grávida, não se cogitando da necessidade de apresentação da certidão de nascimento da criança como requisito para a petição inicial. “O documento pode ser apresentado até a liquidação da sentença”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10094-07.2016.5.18.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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