Clipping Diário Nº 3832 – 14 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021
Por: Vânia Rios

STF discutirá ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1298647 (Tema 1118), em que o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que lhe impôs a responsabilidade subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço. No recurso, o estado argumenta que o entendimento do TST tem causado impacto aos cofres públicos, mesmo quando não está evidenciada qualquer conduta culposa do ente público na fiscalização dos contratos de prestação de serviço.

Ônus da prova
O estado pede que o STF defina de quem é o ônus de provar eventual conduta culposa na fiscalização de obrigações trabalhistas nesses casos: se do ente público contratante ou do empregado terceirizado, pois a prova da falha da administração pública é fato constitutivo do direito em discussão. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, reconheceu a necessidade de que o STF pacifique, em definitivo, a controvérsia.

Parâmetros
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, o STF afirmou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), com a redação dada pela Lei 9.032/1995, e afastou a possibilidade de responsabilização automática da administração pública. Assim, sua condenação depende da existência de prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Posteriormente, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 760931 (Tema 246), complementou o debate acerca da responsabilização subsidiária do poder público nos casos de terceirização, firmando a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.

Presunção
No recurso a ser julgado como paradigma para a solução da controvérsia, o Estado de São Paulo sustenta que a condenação do ente público sem a devida prova, “por simples presunção”, viola os dois entendimentos do STF e caracteriza declaração velada de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de Licitações.

O estado também argumenta que o fato de a contratação pública necessitar de processo licitatório afastaria qualquer imputação de responsabilidade por culpa na escolha da empresa contratada. Assevera que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias não individualizam, concretamente, nenhuma conduta de agente da administração passível de ser tida como culposa.

Repercussão geral
Em sua manifestação, o ministro Fux afirmou que compete ao Supremo definir, em razão do julgamento da ADC 16 e do RE 760931, a validade da imposição de responsabilidade subsidiária à administração com fundamento na não comprovação da efetiva fiscalização, isto é, pela inversão do ônus da prova.

Segundo o relator, a temática tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional. De acordo com informações do TST, “se contam na casa da dezena do milhar a quantidade de processos com tramitação suspensa por versarem a mesma matéria do presente recurso”. Há também, segundo o relator, centenas de julgados do STF, por decisões monocráticas ou por suas Turmas, no julgamento de reclamações e de recursos extraordinários.

Para o ministro Fux, a questão transcende os limites subjetivos da causa e os interesses das partes, em razão de sua relevância sob as perspectivas econômica, social e jurídica, especialmente em razão da declaração de constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, pelo STF, “e o possível esvaziamento do seu conteúdo normativo pela inversão do ônus probatório, lastreado, inclusive, no item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e na jurisprudência pacificada daquela Corte Superior”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Febrac Alerta

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar
Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.

Nacional

Empresas avaliam compra de vacinas, reforçam testagens e postergam home office no repique da Covid
Com repique nos casos de Covid-19 e indefinições no calendário de vacinação no Brasil, as empresas começam o ano reforçando medidas de segurança para os funcionários. Além de postergarem a volta aos escritórios, companhias intensificam testagens nas equipes e monitoram as discussões sobre a vacinação para entender se —e, eventualmente, como— poderão adotar um programa de imunização para seus trabalhadores.

Anfavea cobra R$ 25 bilhões de créditos tributários a receber
O setor automobilístico tem R$ 25 bilhões em créditos tributários a receber, que acabam financiando as contas públicas, afirmou, nesta quarta-feira (13/1), o presidente da Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Carlos Moraes. Ele defendeu simplificação tributária e transparência sobre os valores que deveriam ser reembolsados às empresas e estão represados. “Não querem discutir benefícios e incentivos, ok, então vamos falar de crédito tributário. Temos sugestões para monetizar o crédito”, disse.

Não queremos subsídios, queremos competitividade, diz presidente da Anfavea
Dois dias após a Ford decretar o fim da produção no Brasil, a Anfavea, entidade que representa as montadoras no País, cobrou medidas que melhorem a competitividade do setor e rebateu, embora sem citar nome, o presidente Jair Bolsonaro, que atribuiu o anúncio da multinacional americana à retirada de subsídios.

Ameaças de golpes virtuais avançaram 400%, aponta estudo
O uso mais intenso da internet durante a quarentena fez disparar as tentativas de fraudes e golpes virtuais. Dados da Apura Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em segurança digital, apontam alta de 394% nas ameaças eletrônicas, na comparação com 2019. Para 2021, a empresa alerta que a entrada do 5G e do Pix, o novo sistema de pagamentos, demanda atenção dos usuários.

Trabalhistas e Previdenciários

Professora obtém rescisão indireta por atraso de dois meses no pagamento de salários
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho, e seu descumprimento caracteriza falta grave que justifica a rescisão.

Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzido têm estabilidade garantida em lei
Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.

Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.

Confirmada despedida por justa causa de coordenadora de loja que desviava valores pagos por clientes
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma coordenadora administrativa que desviou dinheiro da loja onde trabalhava. A decisão confirma sentença do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Tribunal garante aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.

Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Febrac Alerta

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
– 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
– 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
– 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
– 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Simulações de contribuições
A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários
De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.
Fonte: G1

Nacional

Empresas avaliam compra de vacinas, reforçam testagens e postergam home office no repique da Covid

Com repique nos casos de Covid-19 e indefinições no calendário de vacinação no Brasil, as empresas começam o ano reforçando medidas de segurança para os funcionários. Além de postergarem a volta aos escritórios, companhias intensificam testagens nas equipes e monitoram as discussões sobre a vacinação para entender se —e, eventualmente, como— poderão adotar um programa de imunização para seus trabalhadores.

Nesta quarta-feira (13), grandes empresários que querem comprar vacinas para a Covid-19 afirmaram ao governo que, para isso, estão dispostos a doar uma parte para o governo.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, defendeu em live realizada com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a possibilidade de compra de vacina pela iniciativa privada depois que o SUS estiver abastecido.

“No momento em que a gente cumprir todas as demandas para suprir o SUS e atender a população brasileira, a gente necessita também que a iniciativa privada adquira as vacinas diretamente de laboratórios internacionais ou o excedente do produzido no Brasil e disponibilize na rede privada também”, afirmou. ?

A possibilidade de vacinação na rede privada já entrou no radar das companhias. Na primeira semana de janeiro, a clínica de imunização Vacinar, que atua há mais de 20 anos com o atendimento corporativo em São Paulo, foi procurada por 50 empresas interessadas em informações sobre vacinação de funcionários.

De acordo com o médico e responsável técnico da Vacinar, Roberto Florim, as conversas são preliminares e feitas ao mesmo tempo em que as empresas fecham contratos para a aquisição das vacinas de prevenção contra a gripe.

“O certo é que as empresas estão cada vez mais preocupadas com a imunização dos funcionários de maneira geral”, afirma Florim.

A clínica não divulga os nomes das interessadas, mas diz que são dos mais diversos setores. A estimativa da Vacinar é que a procura por informação cresça nas próximas semanas, pois o início do ano costuma ser de retomada gradual nas consultas dos clientes após os recessos de final de ano.

A tendência também é percebida pelo grupo Hermes Pardini. A carteira de clientes corporativos em dezembro de 2020 mais que dobrou em relação ao mesmo período de 2019. O vice-presidente do grupo, Alessandro Ferreira, afirma que, além do maior interesse por testes de Covid-19, cresce também a demanda por teleconsulta e a busca por acompanhamento mais regular de outras doenças.

Tem mais demanda para monitoramento dos casos de diabetes e hipertensão, por exemplo, que predispõem ao contágio da Covid-19, mas também mais pedidos de monitoramento de saúde mental pesquisas têm apontado aumento de quadro de ansiedade e estresses em home office.

“A procura não é apenas para cumprir obrigações previstas em lei, como acompanhar quem trabalha com produtos químicos, mas uma preocupação generalizada, indicando que há uma mudança de perfil nas prioridades com a saúde”, diz Ferreira.

O grupo tem sido procurado para dar informações sobre vacinação de Covid-19.

“Já estamos pleiteando, junto a algumas fornecedoras, para obter vacinas, porque temos interesse em vacinar nossos colaboradores e disponibilizar aos nossos clientes, que se mostram interessados. Mas ainda não há nada concreto”, afirma.

A multinacional P&G (Procter & Gamble), que tem quatro mil funcionários no Brasil (800 deles em escritório), não descarta a possibilidade de importar vacinas.

“Se houver a disponibilidade de vacinas para empresas privadas e a possibilidade de importação, teríamos interesse na aquisição para a segurança e o bem-estar de nossos trabalhadores”, afirma Fernando Akio Mariya, gerente médico da empresa.

A P&G havia programado o retorno presencial aos escritórios para a primeira quinzena de janeiro. Diante da alta de casos de coronavírus e a identificação de uma mutação mais contagiosa do vírus, a volta foi postergada para fevereiro e poderá ser alterada de acordo com a evolução da doença.

Em dezembro, a P&G estabeleceu uma espécie de quarentena para seus funcionários que retornavam gradativamente ao escritório como prevenção a um possível aumento de contaminação no Natal e no Ano Novo. Agora, analisa se a estratégia foi efetiva.

“Iremos usar o mês de janeiro para capturar informações mais precisas e atualizadas sobre os impactos das festas de final de ano no aumento de número de casos e de ocupação de UTI, que sempre foram vetores importantes na tomada de decisão de estarmos ou não no escritório”, afirma Raíssa Fonseca, gerente de RH. ?

A 99 Food, que tem 120 funcionários na área administrativa —todos em home office e sem previsão de retorno aos escritórios—, também tem interesse na aquisição de vacinas. Segundo o diretor-executivo, Danilo Mansano, a empresa tem acompanhado a compra de vacinas na China e estuda como poderia replicar o processo no Brasil.

Mansano afirma que segue protocolos definidos em parceria com o Hospital Sírio Libanês. Quando precisam ir ao escritório, os funcionários são submetidos a controle de acesso, triagem por meio de aplicativo interno e testagens.

No início da semana passada, o presidente da ABCVAC (Associação Brasileira das Clínicas de Vacina), Geraldo Barbosa, embarcou para a Índia para conhecer a fábrica da Bharat Biotech, que está desenvolvendo a Covaxin. A entidade tem 200 clínicas de vacina associadas (70% do setor privado naciona) e afirmou que todas são favoráveis às negociações de compra do imunizante.

Nesta semana, ao retornar da viagem, Barbosa afirmou que há uma resposta positiva do mercado corporativo, que tem procurado a associação para subsidiar a imunização de funcionários.

“Se essas vacinas não vierem para o mercado privado brasileiro, não virão nem para o Brasil”, afirma. “A aquisição depende do fim dos trâmites legais junto aos órgãos reguladores brasileiros, fabricante e distribuidora/importadora”.

A Covaxin ainda não obteve autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Na Índia, autoridades de saúde recomendam seu uso emergencial.

O hospital Sírio-Libanês afirma que esta acompanhando o processo de liberação e avalia que a prioridade é o setor público em um primeiro momento.

“A instituição entende que há hoje um número limitado de unidades produzidas e, portanto, é fundamental centralizar essa compra no setor público”, afirma, em comunicado.

A discussão sobre vacinas também está sendo acompanhada por indústrias. CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Sesi (Serviço Social da Indústria) avaliam a possibilidade de obter os imunizantes contra a Covid-19, mas afirmam que irão aguardar as devidas orientações do Ministério da Saúde.

Enquanto isso, cresce também a procura por empresas por testagens. Segundo Lídia Abdalla, presidente-executiva do grupo Sabin, a busca deste serviço por empresas teve aumento de 28% em dezembro. O grupo atende indústrias de mineração, telefonia, farmacêutica, energia, construção civil e serviços.

A Dasa Empresas, que reúne laboratórios de diagnóstico, hospitais e uma integradora de saúde, teve aumento de 9,8% em pedidos de testagens de 1º de dezembro a 6 de janeiro. No mesmo período, a carteira de clientes corporativos do grupo cresceu 12,3%.??

A Volkswagen faz, neste mês, testagem em massa entre seus funcionários. O procedimento começou na semana passada para cerca de 10,5 mil funcionários que atuam nas fábricas em São Bernardo do Campo, São Carlos e Taubaté (SP) e em São José dos Pinhais (PR).

Na segunda-feira (11), a testagem foi estendida a funcionários de áreas operacionais da montadora que precisam ir esporadicamente às fábricas. Além de manter 80 medidas de proteção ao coronavírus, que incluem uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento, a empresa afirma que segue acompanhando o andamento dos casos de Covid-19 no país e permanece sem data de retorno presencial aos escritórios.

Há incerteza jurídica sobre obrigatoriedade de vacinação em empresas
Empresas podem exigir que seus funcionários que tomem a vacina da Covid-19? Advogados trabalhistas ouvidos pela Folha têm posições divergentes sobre essa obrigatoriedade, bem como sobre eventuais sanções aos que se recusarem.

Para a advogada trabalhista do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Elizabeth Greco, deverá haver diálogo entre empresas, funcionários e sindicatos, e os empregadores deverão investir em medidas de conscientização.

Greco afirma que diante da recusa, dificilmente o trabalhador poderá ser demitido por justa causa, porque este processo tem muitas gradações, como advertências prévias.

Já o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, avalia que, salvo exceções, o funcionário tem a obrigação de se vacinar e poderá sofrer demissão por justa causa.

“Entendo que sim, porque se ele colocar em risco os funcionários, quem vai ser responsabilizada é a empresa”, afirma. “Há para a empresa a obrigação constitucional de proteger seus funcionários.”

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória, desde que exista uma lei nesse sentido. No entendimento da corte, a imunização forçada é proibida, mas o poder público poderá adotar medidas restritivas para evitar a circulação de quem não se imunizar.

A sócia e líder da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, Letícia Ribeiro, pondera que a vacinação de funcionários ainda é um tema em construção.

“O posicionamento do Supremo é um norte importante a ser seguido por todos, inclusive pelas empresas e pelo que a jurisprudência trabalhista deve se firmar”, diz.

A especialista lembra que vacinação compulsória não significa vacinação forçada. Segundo Ribeiro, caso um funcionário que trabalhe presencialmente se recuse a se vacinar e não apresente respaldo científico, o empregador poderá implementar restrições para manter a segurança dos demais funcionários.

“O empregador deverá avaliar medidas de distanciamento social desse funcionário”, afirma.

Apesar das divergências, há um consenso. Todos pontuam que, caso tenha respaldo médico para não se vacinar, como gravidez, alergia a algum componente da vacina ou outro comprometimento, o trabalhador poderá ser dispensado da vacinação.

Deisy Ventura, advogada e coordenadora do doutorado em saúde global da USP, é contrária à comercialização de vacinas contra a Covid-19, mas é favorável que as companhias tenham estratégias para incentivar seus trabalhadores a se vacinarem na rede pública.

“As empresas podem, sim, dizer que querem que seus trabalhadores se vacinem, fazer pressão sobre o governo para que o programa nacional de imunização seja rápido, eficiente, e elas podem instituir penalidades para quem não for se vacinar, com exceções para quando existir uma justificativa do funcionário”, afirma.

A especialista defende que o engajamento do setor privado pode ser decisivo neste momento de pandemia.

“Se o setor privado deixar claro que quer um programa de imunização público, eficiente e rápido, o governo é extremamente reativo ao interesse do empresariado. O engajamento das empresas pode ser decisivo neste momento”.

Questionado pela Folha, o Ministério Público do Trabalho disse que segue analisando o tema e em breve deverá firmar um posicionamento a respeito.
Fonte: Folha de S.Paulo

Anfavea cobra R$ 25 bilhões de créditos tributários a receber

O setor automobilístico tem R$ 25 bilhões em créditos tributários a receber, que acabam financiando as contas públicas, afirmou, nesta quarta-feira (13/1), o presidente da Associação Nacional de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Carlos Moraes. Ele defendeu simplificação tributária e transparência sobre os valores que deveriam ser reembolsados às empresas e estão represados. “Não querem discutir benefícios e incentivos, ok, então vamos falar de crédito tributário. Temos sugestões para monetizar o crédito”, disse.

A saída da Ford do Brasil, anunciada esta semana, é um momento triste para a indústria brasileira, lamentou Moraes. “A única coisa boa é que o debate veio à tona, porque há preocupação que isso se estenda para outros setores. Caiu a ficha sobre o que falamos há dois anos”, afirmou. Em maio de 2019, a Anfavea encomendou um estudo para comparar cinco montadoras que produzem o mesmo veículo no Brasil e no México. “A conclusão é que é 18% mais caro fabricar no Brasil. Apresentamos esses dados para todos os fóruns e ministérios”, relatou Moraes.

Segundo ele, nenhum país tributa exportação para ter competitividade. No Brasil, no entanto, há um resíduo tributário de 12% nas exportações. “A cada US$ 100, US$ 12 são para FGTS, PIS, Cofins, Imposto de Importação, entre outros. Nós fizemos pareceres jurídicos, mostramos as incoerências da carga tributária”, ressaltou.

Ao comprar um carro, é pago Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), mesmo usado que já pagou o mesmo tributo. “Vai pagar IPVA. Se financiar vai pagar IOF, se fizer seguro, vai pagar IOF de novo. É muita carga tributária. O governo tem problema fiscal, todos os estados têm. Pois que façam a lição de casa e reduzam o custo como as empresas fazem”, alfinetou.

Crise fiscal
A indústria tem créditos tributários. “O último levantamento que fiz é de R$ 25 bilhões a receber. Mas quando a empresa vai falar com a Receita ou as secretarias de Fazenda dos estados, isso vai ficando para trás, todo mundo quieto, por conta da crise fiscal. Não é possível, dinheiro dessa magnitude por tanto tempo”, reclamou. De acordo com o presidente da Anfavea, o valor não é transparente, nem divulgado. “Temos que buscar uma solução definitiva para isso.”

Moraes lembrou que a Anfavea participa de reuniões quinzenais com a Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. “A Sepec criou um formulário para definir prioridades, elencando sugestões, como redução da taxa da Marinha Mercante, volta do Reintegra, programa de reembolso das exportações e outras medidas”, estimou o presidente da Anfavea.

Ford quer focar em Pickups e SVUs
Saída da montadora do país foi acelerada pela pandemia

Para Flavio Padovan, ex-presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), o setor automotivo é uma indústria muito competitiva e nunca é bom atuar num mercado onde não se sabe até quando existirão incentivos. “Só há incentivo onde há ineficiência. E o Brasil vem nessa toada faz tempo”, destacou.

No entanto, Padovan ressaltou que a saída da Ford é uma decisão costurada lá atrás, acelerada pela pandemia. “Desde que resolveu fechar as operações de caminhões, dois anos atrás, isso já estava sendo desenhado. Só foi antecipado”, assinalou. Segundo ele, todo o planejamento da companhia foi feito em cima de uma projeção de volumes que não vingou, por conta das sucessivas crises. “A Ford não saiu do segundo pelotão”, disse.

O especialista explicou que GM, Volkswagen e Fiat têm de 16% a 17% de participação no mercado, cada. Enquanto a Ford, detém de 6% a 7%, junto com outras montadoras, como Hyundai, Toyota, Renault. “Essa fatia vai ser absorvida por outras montadoras, que estão competindo no mesmo segmento”, assegurou.

Padovan avaliou que a decisão da Ford passou pela estratégia global de se livrar dos negócios onde perde dinheiro. “A companhia decidiu focar em Pickups e SVUs. Por isso, vai manter plantas onde fabrica esses produtos, como Argentina e Uruguai”, disse. Para ele, todas as outras montadoras serão beneficiadas, porque os produtos são similares e nas mesmas faixas de preços.
Fonte: Correio Braziliense

Não queremos subsídios, queremos competitividade, diz presidente da Anfavea

Entidade que representa as montadoras no País, cobrou medidas que melhorem a competitividade do setor e rebateu, embora sem citar nome, o presidente Jair Bolsonaro, que atribuiu o anúncio da multinacional americana à retirada de subsídios

Dois dias após a Ford decretar o fim da produção no Brasil, a Anfavea, entidade que representa as montadoras no País, cobrou medidas que melhorem a competitividade do setor e rebateu, embora sem citar nome, o presidente Jair Bolsonaro, que atribuiu o anúncio da multinacional americana à retirada de subsídios.

“Em nenhum momento falamos de subsídio. Todas as nossas propostas visam à redução do custo-país. Não queremos subsídios, queremos competitividade”, afirmou, durante entrevista a um grupo pequeno de jornalistas, o presidente da entidade, Luiz Carlos Moraes.

Após considerar que o debate sobre o fechamento da manufatura da Ford tem sido politizado, o executivo defendeu os incentivos fiscais que permitiram atualizar tecnologias dos carros produzidos no Brasil e, referindo-se a medidas estruturais necessárias no País – em especial a reforma tributária – pediu que timing político seja determinado pelas prioridades econômicas, e não pelo calendário eleitoral.

Segundo Moraes, os desligamentos da Ford, incluindo a operação de caminhões encerrada em 2019, e da fábrica de carros de luxo da Mercedes-Benz, reduzem de 5 milhões para algo por volta de 4,5 milhões a 4,7 milhões de veículos a capacidade técnica anual da indústria automotiva.

A forma de evitar que mais montadoras deixem o País, continuou, é estimulando a economia e a competitividade, de modo a permitir a retomada do mercado e a inserção brasileira no mercado internacional, hoje restrita, sobretudo, a negócios com vizinhos da América do Sul.

“Uma chance de resolver é estimulando a economia, reduzindo o custo. Outra alternativa é fechar fabricas”, disse o principal porta-voz da indústria de veículos.

Considerada urgente, a reforma tributária, com simplificação do sistema e resolução de créditos tributários represados, está entre as prioridades elencadas na agenda de competitividade reivindicada pelas montadoras. Moraes citou ainda a restituição de impostos residuais nas exportações, corte de taxas da marinha mercante, e uma série de outras medidas que vão desde pequenas ações, que dependem apenas de portarias, a grandes propostas que passam pela aprovação de maioria qualificada no Congresso.

Segundo o presidente da Anfavea, as sugestões vêm sendo encaminhadas ao governo nas reuniões quinzenais entre representantes do setor privado com a Secretaria Especial de Produtividade, do ministério da Economia.

Ao tratar de incentivos concedidos às montadoras, o presidente da Anfavea, ao chamar a atenção à elevada carga tributária do País, comparou os benefícios fiscais a um comerciante que aumenta preços antes de dar descontos na Black Friday. “Já que provocaram, vou provocar também”, disse Moraes, numa declaração que segue as explicações dadas por Bolsonaro ao fechamento da Ford. Ontem, o presidente disse que a montadora queria subsídios para seguir produzindo carros no Brasil.

Hoje, o presidente da Anfavea – sem mencionar o nome do presidente, mas numa resposta clara a ele – afirmou que os subsídios não seriam necessários se a carga tributária no Brasil estivesse em linha com a de outros países competidores.

Citando um estudo encomendado em maio de 2019 pela Anfavea, Moraes frisou que produzir carros no Brasil é 18% mais caro do que no México. Disse ainda que a indústria brasileira tem custo R$ 1,5 trilhão superior à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Correio Braziliense

Ameaças de golpes virtuais avançaram 400%, aponta estudo

Um relatório sobre as ameaças detectadas no ano passado contabiliza vazamentos de 958 mil CPFs, 592 mil cartões internacionais, 262 mil cartões nacionais e 220 milhões de credenciais de acesso

O uso mais intenso da internet durante a quarentena fez disparar as tentativas de fraudes e golpes virtuais. Dados da Apura Cybersecurity Intelligence, empresa especializada em segurança digital, apontam alta de 394% nas ameaças eletrônicas, na comparação com 2019. Para 2021, a empresa alerta que a entrada do 5G e do Pix, o novo sistema de pagamentos, demanda atenção dos usuários.

Um relatório da empresa sobre as ameaças detectadas no ano passado contabiliza vazamentos de 958 mil CPFs, 592 mil cartões internacionais, 262 mil cartões nacionais e 220 milhões de credenciais de acesso, como senhas. Como ameaça, a empresa considera todos os indícios de crimes detectados por seus sistemas que vasculham a internet como um todo, de redes sociais à “deep web”. Ao todo, foram 272 milhões de ameaças apontadas.Para este ano, há uma crescente preocupação entre especialistas sobre o impacto do 5G no mundo do cibercrime. A tecnologia deve aumentar a quantidade de pessoas e de dispositivos conectados à internet, como equipamentos inteligentes para automatização de casas.

Esses aparelhos inteligentes, se vulneráveis, são usados por hackers para formação de botnets – redes de dispositivos “zumbis” usadas para ataques de sobrecarga. Uma rede como essa, com equipamentos no Brasil, nos EUA e na Nova Zelândia, foi utilizada para gerar instabilidade em serviços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 15 de novembro.

“É a mesma questão da pandemia, com mais gente e mais dispositivos conectados, mais gente suscetível e vulnerável. Com relação ao Pix, o raciocínio é o mesmo. Começou forte no Brasil. Estamos de olho em grupos de fraudadores. Quanto mais gente utiliza, maior o interesse deles”, disse Maurício Paranhos, diretor de operações da Apura.

As tentativas de golpe na pandemia consolidaram o Brasil como um dos países com mais ocorrência de phishing no mundo. O crime consiste na tentativa de enganar as pessoas para que elas compartilhem dados confidenciais, como senhas e números de cartão de crédito. O golpe costuma se dar por e-mails e mensagens com links maliciosos falsamente atribuídos a grandes organizações.

O phishing foi uma das fraudes mais comuns dentre as detectadas pela Apura (14%). Também tiveram destaque a criação de perfis falsos (28,9%), a manipulação de dados bancários (19,8%) e o vazamento de cartões de créditos (15,1%).

Alvo
Em 2020, o Brasil se tornou alvo de hackers. Para além dos ataques com alta repercussão contra TSE, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Embraer e outros órgãos, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência registrou 24 mil notificações de ameaças em órgãos públicos. Mais do que dobrou a quantidade de vulnerabilidades encontradas em órgãos públicos, de 1.201 para 2.519, de 2019 a 2020.

As ações hackers causam transtornos a usuários de internet e são atividades altamente lucrativas para cibercriminosos. Segundo a Apura, operadores de ransomware – espécie de vírus similar ao utilizado contra o STJ – tiveram lucro de mais de US$1 bilhão em 2020.

Os recursos são arrecadados com pedidos de resgates de dados sensíveis sequestrados por criminosos. Há no mundo ao menos 15 gangues especializadas nesse tipo de ataques.

Pouco após a ação contra a STJ, as primeiras informações, atribuídas à PF, davam conta de que os atacantes teriam pedido resgate para devolver dados que foram roubados e criptografados. Na quinta-feira, a Corte informou ao Estadão que não houve requisição de valores.

Na hipótese de restar comprovada a inexistência da extorsão, o fato pode reduzir ainda mais o leque de crimes nos quais os responsáveis pelo ataque, considerado pelo próprio STJ “o pior ataque cibernético já empreendido contra uma instituição pública brasileira, em termos de dimensão e complexidade”, poderão ser enquadrados. Hoje, os principais dispositivos previstos na legislação para invasão de sistemas informáticos estabelecem não mais do que um ano de detenção.

No início de novembro, o ataque hacker paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos do STJ por uma semana. Os criminosos ganharam acesso, inclusive, a dados de processos sigilosos. Ainda não há clareza sobre a extensão e consequências do ataque. Questionado sobre os impactos, a Corte informou apenas que a situação “poderá ser melhor elucidada após a conclusão do inquérito que tramita em sigilo na Polícia Federal”.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Professora obtém rescisão indireta por atraso de dois meses no pagamento de salários

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho, e seu descumprimento caracteriza falta grave que justifica a rescisão.

A professora disse, na reclamação trabalhista, que, entre fevereiro e junho de 2018, havia se afastado mediante licença não remunerada e que, ao retornar, em julho, ficou dois meses sem receber os salários, embora estivesse trabalhando normalmente. Como não conseguiu resolver a questão administrativamente, ajuizou a reclamação trabalhista visando ao pagamento e ao reconhecimento da rescisão indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao rejeitar a pretensão, entendeu que o atraso por dois meses consecutivos não configura justa causa do empregador, sobretudo porque o instituto de ensino havia regularizado o pagamento. Com isso, concluiu que a ruptura do contrato se dera por iniciativa da empregada.

O relator do recurso de revista da professora, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o conceito de mora contumaz no pagamento de salários, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 368/1968, repercute apenas nas esferas fiscal, tributária e financeira.

Na esfera trabalhista, contudo, o atraso por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, “especialmente, porque o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1001230-32.2018.5.02.0072
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzido têm estabilidade garantida em lei

Com o término do programa do governo federal em dezembro de 2020, que consentia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, os empresários devem ficar atentos ao fato que os trabalhadores que foram contemplados pelo regime têm direito à estabilidade provisória no emprego por igual período em que vigoraram as condições do acordo.

Por exemplo: se o empregado ficou afastado durante seis meses, ele terá direito à estabilidade provisória até junho deste ano.

Se, por acaso, o empregador tiver que demitir o trabalhador, terá que arcar com uma “indenização” que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito de receber durante o período de garantia.
Fonte: Portal Dedução

Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa

O fato de o aviso ter terminado após o período de estabilidade não afasta a nulidade.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.

Aviso-prévio x licença-maternidade
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, a gestante tem a garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na reclamação trabalhista, a caixa alegou que a lotérica havia entregado o aviso-prévio da rescisão em 1º/2/2017, enquanto teria direito à estabilidade até 18/2/2017.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido de nulidade da dispensa e de indenização sobre o período de estabilidade. Segundo o TRT, a rescisão efetiva do contrato, ao fim do aviso-prévio, ocorreu em 12/3/2017, após o término da garantia no emprego.

Incompatibilidade
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que, de acordo com a Súmula 348 do TST, é inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, em razão da incompatibilidade entre os dois institutos. “É incontroverso que o aviso-prévio foi concedido à caixa ainda na fluência da garantia de emprego prevista constitucionalmente, e, portanto, resulta configurada a contrariedade à súmula”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: RR-10758-69.2018.5.03.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Confirmada despedida por justa causa de coordenadora de loja que desviava valores pagos por clientes

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma coordenadora administrativa que desviou dinheiro da loja onde trabalhava. A decisão confirma sentença do juiz Celso Fernando Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Conforme o processo, uma auditoria interna apresentada pela empresa confirmou a existência de diferenças de caixa entre os valores recebidos e os registrados pela trabalhadora. Documentos contábeis mostram que, ao menos em quatro ocasiões, houve o desvio de valores que deveriam quitar dívidas dos clientes com a empresa. Em uma das situações, um cliente pagou R$ 2 mil para a quitação de um débito em atraso. A autora forneceu o recibo manual e, após, solicitou à matriz um desconto para a quitação em parcela única, o que foi autorizado no valor de R$ 500. Assim, o registro do montante recebido ficava em R$ 1,5 mil e a diferença, de acordo com as provas juntadas, era desviada pela empregada.

Para o juiz Celso, ficou comprovado que a autora agiu com dolo e praticou conduta reprovável, rompendo a confiança necessária à continuidade da relação de emprego. “Não resta dúvida de que a prática impetrada viola não só as normas impostas pelo demandado, mas também normas de conduta social e ética, restando assim cabalmente comprovado que a autora praticou ato suficientemente grave e que exterioriza sua desonestidade, justificando, sem sombra de dúvida, a aplicação da pena disciplinar máxima aplicada pela ré”, afirmou o juiz.

Alegando que não praticou o ato de improbidade e que os recibos manuais eram emitidos em razão de constantes quedas no sistema de informática da empresa,  a trabalhadora interpôs recurso ordinário. O objetivo era reverter a dispensa por justa causa, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento das parcelas rescisórias, e obter o pagamento de uma indenização por danos morais, dentre outras parcelas.

No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, considerou presentes a prova inequívoca da falta atribuída à empregada e a gravidade da conduta, que justificaram a penalidade máxima aplicada pelo empregador.

“Ainda que a reclamante não tenha sofrido qualquer tipo de punição anterior, a falta cometida se reveste de gravidade tal que autoriza a aplicação da punição mais severa em razão da quebra de confiança na relação entre empregado e empregador”, registrou a magistrada.

A decisão foi unânime na 6ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Tribunal garante aposentadoria especial a recepcionista de laboratório de análises clínicas

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de serviço de uma recepcionista em laboratório de análises clínicas e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ele, ficou comprovado no processo que a mulher teve contato direto com material biológico de pacientes.

Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s) apresentados pela segurada, o relator do processo reconsiderou entendimento adotado anteriormente. Segundo Dantas, para a caracterização da especialidade do trabalho não se pode exigir a exposição às condições nocivas ou potencialmente perigosas durante toda a jornada de trabalho, ou seja, de forma ininterrupta.

“Habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma previdenciária – que é protetiva – devem ser analisadas à luz do serviço exercido pelo trabalhador e cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o ambiente laboral”, explicou.

Segundo o desembargador federal, apesar da natureza administrativa do cargo de recepcionista, é necessário considerar que as informações fornecidas pelos empregadores certificam a exposição da autora da ação a agentes biológicos dos pacientes, o que leva ao reconhecimento de atividade especial, de acordo com a legislação previdenciária.

Com esse entendimento, o magistrado acresceu os períodos de 15.03.1988 a 13.06.1989 e de 07.04.1992 a 28.02.1997 ao cômputo de atividade especial desenvolvida pela segurada e julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo.
Apelação Cível 5012105-47.2018.4.03.6183
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Suspeita
A apuração interna tinha por objeto a possível prática de ato de improbidade, diante da suspeita de que o bancário teria recebido dinheiro para conceder crédito a clientes em desacordo com as normativas internas. O juízo de primeiro grau e o TRT concluíram que o descuido da CEF ao permitir a divulgação do procedimento ainda no início da apuração dos fatos havia ofendido a imagem e a honra do empregado.

Razoabilidade e proporcionalidade
Para a Quarta Turma do TST, a fixação do valor da compensação por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Caputo Bastos, observou que, no caso, o valor fixado se mostra elevado e desarrazoado em relação a montantes já aplicados em casos análogos, analisados pelas Turmas do TST. Assim, fixou o valor da compensação em R$ 20 mil, levando em consideração os limites da lide e os precedentes que versam sobre hipóteses semelhantes. A decisão foi unânime.
Processo: RR-11470-38.2015.5.15.0138
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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