Clipping Diário Nº 3849 – 8 de fevereiro de 2021

8 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Próxima quarta: AGE Febrac

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, convidou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o país para participarem da 25ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – Gestão 2018-2022. A reunião ocorrerá na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro, por videoconferência e visa discutir, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária.
Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Conta-salário no Pix pode revolucionar gestão de folha de pagamentos de empresas
A gestão de folhas de pagamentos é parte importante do relacionamento entre empresa e banco, com processos complexos e caros. O ingresso de contas-salário no novo sistema de pagamentos brasileiro (Pix), anunciada pelo Banco Central para ocorrer ainda no primeiro trimestre deste ano, pode mudar completamente essa dinâmica, baratear custos para o empregador e dar mais liberdade ao empregado.

Nacional

Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins
A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

Falha no sistema da Receita Federal impede emissão de certidão fiscal
Problemas no sistema da Receita Federal têm dificultado a vida das empresas que precisam de certidão de regularidade fiscal. Há cerca de dois meses, a exigibilidade do tributo não é mais automaticamente suspensa com a apresentação de defesa administrativa contra autuação fiscal. E nem o chat ou a ouvidoria virtual – que substituíram na pandemia o balcão das unidades de atendimento do órgão – estão resolvendo a questão.

Governo deixa de cobrar R$ 242,6 bi em dívidas tributárias
Como parte do pacote anticrise implementado em 2020, o governo deixou de cobrar R$ 242,6 bilhões em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. O objetivo foi dar fôlego a empresas e pessoas impactadas pela pandemia do novo coronavírus.

Reforma tributária é a mais complexa que temos para fazer, diz Pacheco
Para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), as reformas econômicas desejadas pelo governo federal podem “corrigir distorções” presentes no orçamento da União e aliviar as contas públicas. Nesta semana, ele e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), externaram o desejo de entregar a reforma tributária em até oito meses. Em entrevista exclusiva ao Estado de Minas e ao Correio Braziliense, Pacheco explicou o cronograma traçado e falou sobre a complexidade de alterar o sistema de impostos.

Para especialistas, prazo de 8 meses para reforma tributária é otimista
Os novos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pretendem aprovar a reforma tributária entre seis e oito meses. A promessa, no entanto, não convenceu boa parte do mercado, pois analistas consideram que esta é uma mudança complexa, que ainda carece de consensos. Por isso, acreditam que algumas propostas do ministro da Economia, Paulo Guedes, podem ficar fora desse acordo, como a volta da CPMF.

Lira e Pacheco: começa o teste de fidelidade entre Planalto e Congresso
Economia, reeleição e sinais para a própria base de eleitores estão no cálculo de Jair Bolsonaro em sua relação com o Congresso. Após dois anos de confronto, com direito até a apoio a manifestações antidemocráticas que pregavam o fechamento das casas legislativas, adversários e apoiadores se questionam o quanto deverá durar a lua de mel com o parlamento. Com aliados nas presidências da Câmara e do Senado, a tendência de aproximação é certa. Mas ainda há incertezas. Na semana passada, Jair Bolsonaro entregou aos novos líderes do Congresso uma lista com 35 matérias consideradas importantes. Desse total, 25 são pautas econômicas.

Na primeira semana de trabalho, Pacheco e Lira se mostram diferentes e eficazes
A primeira semana após as eleições das lideranças do Congresso foi de reacomodação e estabelecimento de pautas prioritárias. No entanto, de pronto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) tem dominado a cena em relação ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), líder do Centrão e responsável pela construção de uma base no governo.

Governo quer auxílio rebatizado, com 3 parcelas de R$ 200 e exigência de curso
Pressionado a fazer novos pagamentos do auxílio emergencial, o governo prepara uma proposta que libera três parcelas de R$ 200, com foco nos trabalhadores informais não atendidos pelo Bolsa Família. A ideia é também estabelecer novas exigências para o recebimento do benefício.

Jurídico

Seguro garantia não afasta multa por desrespeito a ordem judicial
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve multa de R$ 180 mil aplicada ao Google por descumprir ordem judicial que determinou a desindexação de URL’s que abrigavam conteúdos ofensivos a um homem.

Judiciário determina expedição de certidão de regularidade fiscal
A demora no atendimento da Receita Federal para a formalização de parcelamentos, durante a pandemia, vem obrigando empresas a recorrer ao Judiciário. A medida suspende a exigibilidade do tributo.

Trabalhistas e Previdenciários

Juízes que barraram demissões na Ford viram risco de violação de direitos
Os dois juízes do Trabalho que suspenderam nesta sexta, 5, a possibilidade de uma demissão coletiva de funcionários da Ford que trabalham nas fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) justificaram a medida como uma maneira de evitar possíveis violações aos direitos dos trabalhadores. A produção em ambas as sedes foi encerrada pela empresa no mês passado após a Ford anunciar o fim da produção no Brasil.

Balconista de farmácia será indenizada em R$ 10 mil por discriminação racial
A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos S/A a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. Da decisão cabe recurso.

Vara do Trabalho deve julgar pedido de empresa de ineficácia de cláusulas de convenção coletiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) julgue uma ação ajuizada pela DMA – Distribuidora S.A. visando à declaração da ineficácia de cláusulas integrantes da convenção coletiva de trabalho (CCT) acordada entre o Sindicato de Trabalhadores do Comércio de Itabira e Região e a Federação do Comércio de Bens,  Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio/MG). Segundo a Turma, nos casos em que a empresa ajuíza a ação em relação a si própria, trata-se de ação individual, cuja competência é do juízo de primeiro grau.

Justiça do Trabalho nega quitação ampla e irrestrita em homologação de transação extrajudicial
Ao homologar transação extrajudicial, realizada entre empresa de transportes urbanos e um ex-empregado, o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, de forma ampla e irrestrita. Pretensão que, nas palavras do juiz, “não encontra amparo jurídico”.  O magistrado homologou a transação, porém, estabeleceu as seguintes restrições:

Decisão considera que montador de móveis realiza trabalho externo, sem controle de jornada
A possibilidade de controle de jornada de montadores de móveis, tema recorrente na Justiça do Trabalho, foi objeto de decisão recente na 3ª Turma do TRT da 2º Região. O órgão colegiado reverteu uma decisão em 1º grau que reconhecia a necessidade de controle de jornada de um montador de móveis, empregado de uma empresa varejista, rejeitando a tese de que se tratava de trabalho externo. Com a reforma, a reclamada evita o pagamento de horas extras.

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Veyance Technologies do Brasil Produtos de Engenharia Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), ao pagamento de horas extras a um técnico industrial com base na jornada alegada por ele na reclamação trabalhista. Embora o empregado tenha faltado à audiência, os cartões de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.

Descumprimento de concessão de intervalo dá causa a rescisão indireta
O descumprimento da concessão de intervalo para descanso e alimentação é uma falta grave do empregador e, dessa maneira, dá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de um vigilante de uma empresa de segurança de São Paulo.

Servidor temporário não tem direito a adicional de insalubridade, diz TJ-SP
O adicional de insalubridade não consta da legislação que disciplina especificamente a relação estatutária dos servidores temporários. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma servidora, contratada temporariamente para exercer o cargo de agente comunitário de saúde no município de Peruíbe, para receber o adicional.

Febrac Alerta

Conta-salário no Pix pode revolucionar gestão de folha de pagamentos de empresas

A gestão de folhas de pagamentos é parte importante do relacionamento entre empresa e banco, com processos complexos e caros. O ingresso de contas-salário no novo sistema de pagamentos brasileiro (Pix), anunciada pelo Banco Central para ocorrer ainda no primeiro trimestre deste ano, pode mudar completamente essa dinâmica, baratear custos para o empregador e dar mais liberdade ao empregado.

Atualmente, a modalidade é uma das poucas que ainda não podem operar no Pix, porque precisa de mudanças de regulamentação. Em reunião com o mercado em 28 de janeiro, a autoridade monetária informou que fará ajustes nas normas para acomodar a inovação.

Esse tipo de conta existe desde 2006 mas ganhou visibilidade em 2018, quando o BC publicou regra que permite que o trabalhador escolha onde prefere receber, por meio da portabilidade.

Para isso, o patrão precisa abrir uma conta-salário e, dela, os recursos vão diretamente para a conta escolhida pelo trabalhador por meio de transferência eletrônica, sem tarifas. Somente no ano passado, foram feitos 3,54 milhões de pedidos de portabilidade, de acordo com dados divulgados pela autoridade monetária.

Antes, era comum que o trabalhador tivesse que abrir conta em um novo banco a cada mudança de emprego para se adequar à instituição financeira escolhida pela empresa.

Para executivos do setor, no longo prazo é possível que a modalidade deixe de existir, porque perderia o sentido.

“Com o Pix, o empregado pode escolher o banco em que quer receber e a empresa não teria ônus para enviar os recursos, o que dá liberdade ao trabalhador e reduz custos ao empregado. Nesse contexto, não faria sentido sequer existir conta-salário, que foi criada justamente para dar esse poder de escolha”, diz Carlos Netto, presidente da Matera, empresa de tecnologia para o mercado financeiro.

Além disso, ele vislumbra a possibilidade de realizar pagamentos pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do trabalhador. A mudança traria liberdade para a escolha do banco que deseja receber, inclusive com a possibilidade de mudar a qualquer momento por meio da portabilidade de chaves.

“Nesse caso, o funcionário só precisaria cadastrar seu CPF como chave Pix e ele poderia mudar a qualquer momento, porque a portabilidade de chaves é muito simples. Se ele quisesse mudar de banco, não precisaria sequer informar à empresa”, afirma o executivo.

O especialista afirma ainda que a forma como a regulação de portabilidade é desenhada hoje não dá total liberdade para que o trabalhador escolha a conta pela qual quer receber.

“Como o dinheiro é enviado por meio de TED [Transferência Eletrônica Disponível], algumas contas de fintechs são excluídas. Se essa transferência pudesse ser feita pelo Pix, muitas delas poderiam ser escolhidas para portabilidade de salário”, argumenta.

Segundo Netto, os empresários ainda não começaram a pagar os funcionários com Pix –mesmo aqueles que não possuem conta-salário– por insegurança jurídica. “Nós, por exemplo, pretendemos adotar o novo sistema, mas como a relação entre empregador e trabalhador tem regulamentação rigorosa, não ficou claro se é permitido”, explica.

A mudança na regra, proposta pelo BC, abre caminho para que companhias realizem pagamentos pelo Pix e que empresas de contabilidade e de gestão de folha ofereçam o serviço. “Facilita inclusive para autônomos e freelancers, que não possuem vínculo”, destaca Netto.

O vice-presidente de serviços financeiros da Contabilizei (empresa de contabilidade online) Heitor Barcellos, concorda que, se o Pix fosse adotado para pagamento de funcionários, a conta-salário perderia sentido.

Além disso, ele diz acreditar que, além da insegurança jurídica, os bancos e empresas também precisam adequar seus sistemas.

“Na nossa empresa oferecemos gestão de folha de pagamentos mas ainda não começamos a fazer por Pix. Estamos esperando para ver qual realmente vai ser a demanda do cliente porque a operacionalização exige investimento”, conta.

Barcellos pontua que o modelo também abre espaço para novas empresas, que poderão oferecer folhas feitas exclusivamente com o novo sistema de pagamentos. “Embora o BC ainda não tenha liberado o Pix agendado [que permite escolher que a transferência seja feita em data futura], o mercado pode criar essas soluções por si”, avalia.

Charles Gularte, vice-presidente de operações da empresa salienta que o modelo pode favorecer especialmente o pequeno empresário. “Toda essa adequação de sistemas precisa ser feita por grandes empresas, que têm um número grande de funcionários e conseguem barganhar com o banco. Nas menores, a gestão pode ser feita pelo próprio empresário e o Pix facilita muito”, diz.

Alexandre de Carvalho, presidente da Easymei (aplicativo que presta auxílio ao microempreendedor individual), diz que o pequeno empresário é beneficiado mesmo sem a integração da conta-salário ao Pix.

“O MEI pode contratar apenas um funcionário e na prática dificilmente abre conta-salário para o seu empregado, ou seja, efetua o pagamento por meio de transferência bancária, com cobrança de tarifa. Dessa forma, o Pix pode ser uma boa alternativa”, frisa.

Para Natalia Lima, diretora do Xerpay, aplicativo especializado em antecipação de salário, é preciso esperar a nova regulamentação para mensurar impactos.

“O novo anúncio do BC ainda não trouxe clareza sobre o impacto dessas mudanças para as empresas e seus colaboradores. Mas seria positivo se a mudança na norma permitisse que contas-salário recebessem Pix de qualquer CPF ou CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]. Isso traria mais competitividade e mais flexibilidade aos funcionários”, analisa.

Em nota, o BC diz que “estuda a ampliação do uso do PIX, incluindo a possibilidade de usá-lo para transferir recursos já creditados na conta-salário para outra instituição”.

“Quando for possível transferir recursos da conta-salário por Pix, todos os participantes autorizados a funcionar pelo Banco Central poderão receber portabilidade de valores de conta-salário, incluindo as fintechs que hoje não recebem TED”, informa o banco.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins

Empresas podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos

A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro. Porém, segundo o advogado tributarista que assessora o contribuinte, Gilberto Luiz do Amaral, sócio do Amaral, Yazbek Advogados, esse mesmo raciocínio vale para indústrias e prestadores de serviços que são obrigados por lei a fazer o tratamento de resíduos. Entre eles, os setores alimentício e farmacêutico.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), são gerados cerca de cinco mil metros cúbicos por dia de efluentes industriais, dos quais 60% são despejados de modo irregular em rede de esgotos e corpos d’água. Seria como produzir o equivalente a 500 caminhões-tanque por dia, dos quais 300 iriam parar na natureza.

No pedido, a indústria de couros afirma que, em razão da atividade que exerce, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, que vão para o sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.

Sem a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, como o tratamento de efluentes, acrescenta a empresa, não pode obter licenciamento para o exercício de suas atividades, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 1º, e anexo 1 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237, de 1997. Por fim, destaca, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, a emissão indevida de efluentes é tipificada como prática criminosa, que acarreta inclusive a vedação do exercício da atividade por parte da empresa.

Na análise do caso, a Receita Federal levou em consideração o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em consideração os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Ao verificar as regulamentações do Conama, que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, que tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins.

Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, é a primeira vez que é elaborada uma solução de consulta que estabelece essa lógica com relação ao tratamento de resíduos. “Sem esse tratamento dos resíduos obrigatório por lei, não há licença ambiental e, portanto, produto”, diz.

“A Receita consagrou os critérios da necessidade, essencialidade e imprescindibilidade para reconhecer como insumo e gerar créditos de PIS e Cofins.”

Douglas Rogério Campanini, sócio-diretor da Athros Auditoria e Consultoria, afirma que a Receita Federal acabou se curvando à decisão do STJ de 2018 e que tem dado interpretações menos restritivas sobre a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Para ele, esse mesmo raciocínio, aplicado ao setor de couros, pode também ser usado por empresas do setor alimentício, por exemplo, que usam água na sua produção e depois são obrigadas, por lei, a tratá-la antes de devolvê-la ao meio ambiente.

“Esse ponto de vista da Receita está totalmente adequado e coerente, uma vez que esse tipo de despesa é totalmente necessária”, diz. Ele lembra que as empresas que estiverem exatamente na mesma situação podem pedir administrativamente os créditos dos últimos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico

Falha no sistema da Receita Federal impede emissão de certidão fiscal

Exigibilidade do tributo não é automaticamente suspensa com defesa administrativa

Problemas no sistema da Receita Federal têm dificultado a vida das empresas que precisam de certidão de regularidade fiscal. Há cerca de dois meses, a exigibilidade do tributo não é mais automaticamente suspensa com a apresentação de defesa administrativa contra autuação fiscal. E nem o chat ou a ouvidoria virtual – que substituíram na pandemia o balcão das unidades de atendimento do órgão – estão resolvendo a questão.

Sem a informação que libera a emissão da certidão fiscal, alguns contribuintes são obrigados a recorrer ao Judiciário. O documento é essencial para a participação em licitações, obtenção de empréstimos e a comprovação de conformidade (compliance) para parceiros de negócios, especialmente os estrangeiros.

A Receita controla as cobranças dos contribuintes que estão suspensas com lupa. Conforme o mais recente levantamento (junho de 2020), o total de créditos ativos no país é de R$ 1,87 trilhão. Desses, 60,6% está com exigibilidade suspensa por processo administrativo, o que equivale a R$ 1,13 trilhão – R$ 1,09 trilhão referentes a pessoas jurídicas. A maioria desses créditos é relativa a IRPJ (31,8%), seguido de Cofins (14,7%) e CSLL (12,9%).

Do total de créditos suspensos por processos administrativos, segundo os dados da Receita, 55,05% envolvem contribuintes do Estado de São Paulo e 18,46% do Rio de Janeiro. A maioria refere-se a indústrias de transformação, empresas de atividades financeiras/seguros e de comércio ou reparação de veículos. Juntas, somam R$ 800 bilhões.

Como determina o Código Tributário Nacional (CTN), entre as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito estão “as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo” (inciso III do artigo 151). A defesa administrativa é um dos tipos de recurso.

Segundo o tributarista Rafael Vega, do Cascione Pulino Boulos Advogados, a defesa administrativa é importante porque suspende a exigibilidade sem a empresa precisar apresentar garantia do valor em discussão, como é exigido na Justiça. “Agora, quando a empresa abre o extrato on-line, vê a dívida tributária ainda em aberto. Com isso, não consegue tirar a certidão de regularidade fiscal”, diz.

Ao menos dois clientes do escritório já foram prejudicados por causa do problema. Um operador portuário do Rio de Janeiro, afirma, sofreu autuação, em dezembro, de R$ 200 milhões, protocolou a defesa, mas o débito permanece na chamada conta corrente da Receita. “Como essa empresa é alavancada, periodicamente precisa apresentar comprovante de regularidade fiscal para mostrar aos bancos que é saneada. Algumas semanas sem a exigibilidade suspensa e a empresa já fica de cabelo em pé.”

Uma outra empresa, do ramo de autopeças, de Guarulhos (SP), passa pela mesma espera em relação a uma cobrança tributária de aproximadamente R$ 30 milhões, de acordo com o advogado. “Pelo chat da Receita, criado para o contribuinte não ter que ir até uma unidade, dizem que não podem fazer nada a respeito e encaminham o caso para a ouvidoria. De lá, vem a resposta por e-mail de que a questão será analisada, mas sem dar prazo”, afirma Vega.

No escritório TozziniFreire Advogados, a situação não é diferente. Pelo menos dois clientes sofrem com o mesmo problema. “Um deles é uma indústria com oito processos administrativos apresentados, que somam R$ 1,5 milhão. O outro é uma empresa de serviços de tecnologia que discute uma autuação fiscal de cerca de R$ 7 milhões”, diz o tributarista e sócio da banca Jerry Levers.

Na prática, a indefinição aumenta o peso tributário e dificulta o compliance das empresas, segundo Levers. “Além de ter que arcar com o custo da discussão administrativa, há um custo adicional para controle das certidões porque, em geral, é difícil operar sem o documento”, afirma. “Ainda mais em época de pandemia, quando cada real conta”, completa o advogado.

A advogada Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer, diz que o problema não é novo, já havia ocorrido no passado e, agora, com a pandemia, parece que se intensificou. De acordo com ela, não é incomum a empresa ter que entrar com mandado de segurança na Justiça para conseguir a certidão de regularidade fiscal por causa de falsas pendências que aparecem no sistema da Receita. “O grande problema é o timing porque a certidão pode ser exigida da empresa imediatamente”, afirma.

Daniella lembra ainda que, mesmo dentro do procedimento on-line de renovação do documento, às vezes aparecem como débito em aberto diferenças de valores de tributos em relação aos inseridos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), antes mesmo de ser aplicada autuação fiscal. “Assim, a Receita sempre transfere ao contribuinte o dever de esclarecer que não há pendência, como se ele sempre estivesse com a faca no pescoço”, diz.

Por meio de nota, a Receita Federal informa que o procedimento de instrução processual e registro nos sistemas requer intervenção manual e, a depender do volume de demandas, pode não ser imediato. “Não obstante, a Administração Tributária possui, por lei, o prazo de dez dias para expedir certidão; prazo este sempre cumprido pela Receita Federal”, afirma.

Assim, se a certidão de regularidade fiscal da empresa está para vencer, a orientação dos advogados é para que faça um pedido comprovando diretamente, por meio do sistema e-CAC da Receita Federal, que a defesa administrativa já foi protocolada. O prazo de validade de cada certidão é de 180 dias.

A Receita, segundo informa na nota, vem evoluindo os seus sistemas para ampliar a automatização. “O sistema e-Defesa, por exemplo, permite a elaboração padronizada de defesas contra notificações de lançamento decorrentes de malha fiscal de Imposto de Renda de Pessoa Física”, diz. “E em conjunto com o Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], está sendo implantada uma evolução do sistema e-Processo, que possibilitará indicar as alegações do contribuinte em recursos juntados a processos”, acrescenta.
Fonte: Valor Econômico

Governo deixa de cobrar R$ 242,6 bi em dívidas tributárias

Como parte do pacote anticrise implementado em 2020, o governo deixou de cobrar R$ 242,6 bilhões em débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. O objetivo foi dar fôlego a empresas e pessoas impactadas pela pandemia do novo coronavírus.

Assim como em outras medidas emergenciais, o Ministério da Economia não deu continuidade a essas suspensões em 2021 e iniciou a retomada das cobranças.No entanto, com setores ainda impactados pela crise sanitária e a retomada de parte das políticas restritivas em capitais, empresários cobram a reedição das medidas.

Documento produzido pala PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) analisou os valores que deixaram de ser cobrados entre março e setembro do ano passado, por tipo de mecanismo.

“A gente suspendeu protestos, ajuizamentos de execução fiscal, encaminhamentos para órgãos de restrição a crédito. […] O rito normal de cobrança foi afetado”, disse o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander.

O maior impacto vem da suspensão dos procedimentos de responsabilização de terceiros –quando alguém passa a ser cobrado por dívidas de uma empresa que foi dissolvida de forma irregular. Nesse caso, débitos de R$ 159,9 bilhões deixaram de ser atribuídos.No período, também não foram feitos 781 mil protestos de dívidas em cartório. Essa conta somou R$ 45,5 bilhões.

O governo ainda suspendeu a regra que determinava a rescisão de acordos de parcelamentos tributários em casos de atraso no pagamento. Foram poupados 271 mil devedores, com débito total de R$ 20,5 bilhões. Por fim, a PGFN deixou de pedir na Justiça a execução fiscal de 2.745 dívidas, que totalizam R$ 16,8 bilhões.

Com as medidas, o governo abriu mão de parte da arrecadação que poderia conseguir com a recuperação de débitos da dívida ativa.Porém, isso não significa que todos esses valores retornariam aos cofres públicos se a cobrança fosse feita normalmente.

Muitos dos débitos cobrados pelo governo acabam não sendo pagos, engordando a dívida ativa da União.O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, afirma que o setor vive agora o momento mais delicado desde o início da pandemia.

Segundo ele, os empresários ainda enfrentam dificuldades e tiveram que voltar a pagar os tributos ordinários e aqueles que haviam sido suspensos.”Veio uma segunda onda de restrições nas cidades, as contas agora estão dobradas, o aluguel voltou a ser o que era, com reajustes pelo IGP-M. A sobrevivência está mais ameaçada agora do que já esteve antes”, disse.

Solmucci vem negociando pessoalmente com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a equipe econômica a retomada de medidas emergenciais. Segundo ele, as suspensões de cobrança foram essenciais para a manutenção das atividades em 2020 e deveriam ser reeditadas.

“Um número enorme de empresas não está conseguindo pagar essa folha salarial de janeiro. A retomada de medidas como essas, além de aumentar a carência para pagar impostos, vai ser fundamental para manter a solvência do setor”, disse.

Em relação ao retorno dos procedimentos de cobrança, a PGFN informou que vem adotando uma abordagem gradativa, priorizando casos com constatada capacidade de pagamento do devedor ou prática de fraudes.

O órgão afirma ainda que está atento ao cenário e adotará medidas sempre que necessário, com o objetivo de assegurar receitas públicas e dar assistência a contribuintes em situação de crise econômica.

No caso da indústria, o gerente de política econômica da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Mário Sérgio Carraro Telles, afirma que o setor vem em trajetória de recuperação expressiva depois de queda acentuada no primeiro semestre de 2020.

Segundo ele, as medidas do governo deram fôlego às empresas no ano passado.”Essas ações da PGFN e da Receita Federal foram no sentido de deixar o máximo possível de recursos nas empresas, dar a maior liquidez possível”, disse.

Telles afirma que a indústria conseguiu voltar à atividade e que grande parte das empresas já não precisa mais das medidas emergenciais, e sim de reformas estruturantes. Para ele, a retomada dessas ações pontuais pode ser mais necessária para o setor de serviços, que ainda sofre para se recuperar.Em razão da adoção das medidas emergenciais no ano passado, a PGFN espera que um volume relevante de tributos não pagos durante a pandemia ainda seja incorporado à dívida ativa.

Como a Receita também suspendeu prazos de cobranças, os trâmites internos se alongaram.Dos impostos adiados por alguns meses em 2020, quase R$ 21 bilhões encerraram o ano sem pagamento.

Parte desse montante ainda deve chegar à dívida ativa.”Foi um ano muito difícil, é natural que a inadimplência aumente, aumentou para todo o mundo. O reflexo seria a dívida ativa também ter um aumento substancial, mas, para a dívida chegar aqui na PGFN, ela passa ainda por uma cobrança na Receita que leva até 120 dias. Existe um passivo que vai chegar, principalmente esse formado na pandemia”, disse o procurador.

Entre 2019 e 2020, o montante da dívida ativa foi de R$ 2,44 trilhões para R$ 2,57 trilhões, um crescimento de R$ 130 bilhões. Ainda assim, Neuenschwander afirma que houve uma melhora de perfil, com crescimento dos débitos em situação regular porque 268 mil dívidas foram renegociadas pelos devedores e inseridas no programa de parcelamento.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma tributária é a mais complexa que temos para fazer, diz Pacheco

Para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), as reformas econômicas desejadas pelo governo federal podem “corrigir distorções” presentes no orçamento da União e aliviar as contas públicas. Nesta semana, ele e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), externaram o desejo de entregar a reforma tributária em até oito meses. Em entrevista exclusiva ao Estado de Minas e ao Correio Braziliense, Pacheco explicou o cronograma traçado e falou sobre a complexidade de alterar o sistema de impostos.

“Não é algo simples. A reforma tributária talvez seja a reforma mais complexa que temos para fazer, mas a política é a arte de escolher. Temos que, à luz da técnica, de fundamentos econômicos e ouvindo especialistas, escolher uma opção para arrecadação tributária do Brasil, para que o sistema que queremos adotar seja o melhor possível”, disse.

A reforma tributária integra um pacote chamado de “protocolo fiscal” por congressistas e pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No grupo, estão matérias como a reforma administrativa e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que permite “gatilhos” para a redução temporária de gastos fixos, como salários do funcionalismo, e a PEC dos Fundos Públicos.

“No Senado, há a PEC Emergencial, a PEC dos Fundos Públicos infraconstitucionais, recursos bilionários que podem ser alocados no Tesouro para pagar a dívida pública e, eventualmente, sustentar a assistência social que o Brasil precisa. E (também) a PEC do Pacto Federativo, que busca desvincular e descentralizar a política pública e orçamentos para estados e municípios, para facilitar o emprego dos recursos diretamente ao cidadão”, falou Pacheco.

A PEC dos Fundos Públicos, citada pelo presidente do Senado como possível base de um programa de transferência de renda, libera mais de R$ 100 bilhões para o Tesouro Nacional.

Reforma tributária está em comissão mista
Para que a reforma tributária fique pronta até outubro, a comissão mista que analisa o tema precisa emitir um parecer sobre o texto até o final deste mês. Depois, Câmara e Senado analisam o projeto. A ordem de tramitação entre as casas legislativas ainda não foi definida.

“O que estipulamos, na reunião com Lira, foi um cronograma possível. A comissão entrega o parecer até o final de fevereiro, ele é apreciado, e se inicia por uma das casas legislativas, que terá entre três e quatro meses para deliberar, vai à outra Casa e a gente, então, amadurece uma reforma tributária no Brasil”, explicou Pacheco.

O grupo é presidido pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Senador é contra a ‘demonização’ de servidores
Embora reconheça que a reforma administrativa, ainda sob o guarda-chuva dos deputados federais, foi pensada para diminuir a máquina pública e “corrigir distorções”, Pacheco prega respeito ao

funcionalismo. Ele diz que as discussões não devem ser pautadas pela “demonização” dos servidores.

“Os servidores públicos são a solução dos problemas do Brasil. Quem está fazendo o enfrentamento no dia a dia da pandemia, especialmente àqueles que não têm condições de pagar médicos e hospitais particulares, são os servidores do Sistema Único de Saúde (SUS). Não podemos achar que o funcionalismo é a causa do problema. É preciso ter respeito ao funcionalismo, mas, por outro lado, é preciso exigir produtividade, que o serviço público seja ambiente de competitividade, busca por resultados e jornadas de trabalho efetivas”, opinou.

A entrevista
Rodrigo Pacheco atendeu a equipe dos Diários Associados nessa sexta-feira (05/02), após uma série de encontros com lideranças políticas de Minas Gerais. Entre este sábado e domingo, o Estado de Minas publica trechos da conversa. A íntegra da entrevista poderá ser lida amanhã, nas páginas do jornal e na internet.

Ele foi eleito presidente do Senado Federal — e, por consequência, do Congresso —, na última segunda (1), com 57 votos. Simone Tebet (MDB-MS), a outra concorrente, obteve 21.
Fonte: Estado de Minas

Para especialistas, prazo de 8 meses para reforma tributária é otimista

Os novos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pretendem aprovar a reforma tributária entre seis e oito meses. A promessa, no entanto, não convenceu boa parte do mercado, pois analistas consideram que esta é uma mudança complexa, que ainda carece de consensos. Por isso, acreditam que algumas propostas do ministro da Economia, Paulo Guedes, podem ficar fora desse acordo, como a volta da CPMF.

A decisão de priorizar a reforma tributária foi anunciada, ontem, pelos dirigentes das duas Casas do Congresso, após reunião com o presidente da comissão mista da reforma tributária, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e o relator da proposta, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL). “A comissão mista concluirá seu trabalho até o final de fevereiro, com a apresentação do parecer. Na sequência, (a reforma) se iniciará por uma das casas legislativas”, anunciou Pacheco. Ele concluiu que, dessa forma, é possível aprovar a reforma até outubro. “De seis a oito meses, nós poderemos ter concluído a reforma tributária no Congresso Nacional, tanto no âmbito do Senado, quanto no da Câmara”, afirmou.

Pacheco explicou que isto “é o que o mercado e a sociedade esperam de nós”. Muitos defensores da reforma, no entanto, classificaram o cronograma do Congresso como otimista. Afinal, este é um assunto de difícil consenso e que está há anos no Congresso.

Hoje, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que tramita no Senado é diferente da que está na Câmara. E o governo enviou mais uma, que unifica os impostos federais que incidem sobre o consumo. Por isso, ainda não há convergência sobre o alcance, a alíquota e a gestão desse tributo.

Mais três propostas
Além disso, Paulo Guedes promete enviar mais três propostas para que o Congresso acople à reforma. Porém, não há data para a apresentação, nem consenso, pois as sugestões são polêmicas: a transformação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em um tributo seletivo, como o “imposto do pecado” (que incidem, sobretudo, em artigos de tabaco e bebidas alcoólicas); a revisão da tabela do Imposto de Renda e a taxação de dividendos; e a desoneração da folha, que o ministro quer custear por meio da recriação da CPMF.

“Ainda existem pontos de discordância e, agora, o Congresso precisa aprovar o Orçamento. Então, é um pouco otimista achar que o parecer será resolvido ainda em fevereiro e que a reforma será aprovada em oito meses”, declarou a economista da Coface para a América Latina, Patrícia Krause. O economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, disse que o Congresso pode até entregar algo nesse período, mas não a reforma completa. “Uma reforma tributária que depende de uma PEC é difícil de ser concluída em oito meses. O que dá para fazer são reformas infraconstitucionais, via projeto de lei. Um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, por exemplo, pode ser feito por projeto de lei”, afirmou. Ele não vê, no entanto, espaço para a volta da CPMF.

Fontes da equipe econômica admitem que o imposto sobre transações financeiras pode ficar para um segundo momento. O senador Roberto Rocha também indicou que “aquilo que é polêmico demais” pode ficar de fora do parecer da reforma tributária.

Por conta desse impasse, Arthur Lira fez questão de ressaltar que o acordo anunciado ontem não passou pelo conteúdo, apenas pelos procedimentos da reforma. Mas, nos bastidores, aliados de Lira falaram na troca do relator da reforma –– o função entregue a Aguinaldo Ribeiro. Aliado de Rodrigo Maia (DEM-RJ), negou-se a pautar a CPMF no ano passado e pediu consenso para a tramitação: “O tema é complexo e precisa da união de todos para que a gente consiga evoluir”.
Fonte: Jornal Diario de Pernambuco

Lira e Pacheco: começa o teste de fidelidade entre Planalto e Congresso

Relação entre o Planalto e o Congresso, fortalecida pela vitória de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, depende da condução da pauta econômica no parlamento e da habilidade do governo em definir um auxílio para os milhões de brasileiros desassistidos

Economia, reeleição e sinais para a própria base de eleitores estão no cálculo de Jair Bolsonaro em sua relação com o Congresso. Após dois anos de confronto, com direito até a apoio a manifestações antidemocráticas que pregavam o fechamento das casas legislativas, adversários e apoiadores se questionam o quanto deverá durar a lua de mel com o parlamento. Com aliados nas presidências da Câmara e do Senado, a tendência de aproximação é certa. Mas ainda há incertezas. Na semana passada, Jair Bolsonaro entregou aos novos líderes do Congresso uma lista com 35 matérias consideradas importantes. Desse total, 25 são pautas econômicas.

O documento entregue pelo chefe do Executivo a Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) sinaliza os rumos da relação entre o Executivo e o Legislativo. Em primeiro lugar, o governo indica atenção especial a temas econômicos no próximo período. Bolsonaro sabe: o Brasil precisará reagir, ou o Centrão, grupo do qual ele fez parte por toda a trajetória política, não o acompanhará em um eventual desastre. Outras 10 pautas são ideológicas. Esse é o sinal para os eleitores. A mensagem é que o chefe do Executivo continuará o mesmo. O sinal é importante pois as circunstâncias políticas para uma reeleição serão muito diferentes das de 2018, e o presidente terá que mudar.

Para o analista político da Consultoria Dharma, Creomar de Souza, uma variável no relacionamento é que os presidentes da Câmara e do Senado precisarão de estabilidade e compromisso para tocar a agenda. Isso coloca os líderes do Congresso entre o Planalto e uma Câmara que sai dividida das eleições. A segunda parte tem a ver com a relação entre deputados e o Executivo. “Na lógica de acordo e compromisso, o executivo se comprometeu com os parlamentares e os parlamentares se comprometeram com o executivo. Temos que ver o quanto o acordo dura, ou o quanto terá que ser renovado. O governo vai decidir no varejo, a cada votação? Com o tempo, é preciso ajustes finos no acordo. E o governo vai ter que compatibilizar suas necessidades, os ajustes, e a voracidade dos aliados por benefícios. O governo vai dar com uma mão, esperando com a outra”, explica.

Bolsonaro não deverá ignorar que depende cada vez mais do Centrão para sobreviver e construir a reeleição. Isso porque os deputados sempre têm a opção de se desvincular do governo. “Tem que alimentar do ponto de vista relacional, essa base, cotidianamente, de meios e instrumentos, para que sejam capazes de ter o que mostrar nas bases para não sofrerem pressão por apoiar o governo. E quando você joga a pandemia, é ainda mais complexo, pois é preciso dar respostas rápidas. Até onde eles vão, dependem do governo”, avalia Creomar.

Aliança complexa
Para o vice-líder da oposição, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), é cedo para definir como será o biênio sob a presidência de Lira e, consequentemente, entender como a relação do novo presidente da Câmara com Bolsonaro se desenrolará. Porém, ele lembra, entre os eleitores do aliado de Bolsonaro, muitos parlamentares não votam no governo. “Lira foi eleito com uma aliança muito grande e muito complexa. Tem de tudo nessa aliança. Bolsonaristas radicais, deputados pragmáticos que dão apoio ao governo em troca de vantagens, e até gente de oposição. Não diria que a aliança que o elegeu é toda base do governo”, avalia.

Por isso, para Orlando, a tendência é que Lira não sustente 100% a agenda de Bolsonaro. “Inclusive agenda de costumes. O Bolsonaro não será, no próximo biênio, o que ele foi no primeiro. Bolsonaro só pensa na reeleição. E vai se amoldando ao figurino que caiba para viabilizar sua eleição. Inclusive, polarizando apoio de partidos. Na semana passada, começou o concurso entre o DEM e o Progressistas, sobre quem indicaria o vice de Bolsonaro. Ele vai ter uma dificuldade enorme por conta da economia. A economia brasileira está à deriva. Não tem horizonte. Pautas de autonomia do Banco Central, privatizações, é mais veneno. Não vai retomar o crescimento e gerar emprego. O grande risco de Bolsonaro é a economia”, alerta.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, por sua vez, ameniza. Para ele, o presidente da República consolidou um ambiente “muito favorável”. “Trouxe maioria do DEM, PSDB, boa parte do MDB, que, acredito, deve vir todo, e isso abre caminho para fazer a grande aliança para a sua sucessão”, afirma Barros.

O líder do Cidadania, Alex Manente (SP), vai em linha parecida com a de Orlando Silva. “Tem um conjunto de fatores para a eleição tanto de Lira quanto de Pacheco. Obviamente, teve o apoio do governo, mas não foi só o apoio do governo que deu a vitória aos dois. Tem uma responsabilidade da Câmara com a pauta econômica, que será a prioridade. Reforma tributária, administrativa, orçamento e auxílio emergencial, preocupação com pandemia. E o apoio a Bolsonaro se dará de acordo com a reação da economia. Enquanto ele tiver fôlego, ele terá apoio. No momento em que perder popularidade por falta de reação econômica do Brasil, naturalmente ele perde apoio”, destaca.

Outro tema caro para os parlamentares é a continuidade de um auxílio financeiro aos brasileiros mais vulneráveis. Ao apresentar a sua lista de prioridades ao Congresso, o presidente Bolsonaro deixou o assunto de fora, apesar de uma série de proposições legislativas sobre o tema estarem em discussão no parlamento. “Temos que manter o auxílio emergencial, que interessa a mais de 100 milhões de pessoas. Segundo o IBGE, são mais de 51 milhões vivendo na extrema pobreza. Os problemas sociais do Brasil são gigantes”, alerta o senador Paulo Paim (PT-RS).

E é por conta dos estragos provocados pela crise sanitária no país que o Legislativo não vai facilitar a vida do Palácio do Planalto, apesar das mudanças nas presidências da Câmara e do Senado. Os parlamentares querem dar prioridade à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a conduta do governo diante da covid-19. Um texto elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) até já foi protocolado na Casa, com a assinatura de 31 senadores. Caberá ao presidente Rodrigo Pacheco (DEM-MG) decidir se aceita ou não o pedido.

“Esse pedido é para que, por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, possamos instaurar uma investigação independente do Congresso Nacional para apurar as causas, as razões. Não é encontrar culpados, mas saber quem deliberadamente por omissão possibilitou que centenas de milhares de famílias brasileiras fossem separadas, divididas, vulnerabilizadas, que centenas de milhares de compatriotas nossos fossem tirados do nosso convívio. Essa investigação é um dever do Congresso Nacional”, pondera Randolfe.
Fonte: Correio Braziliense

Na primeira semana de trabalho, Pacheco e Lira se mostram diferentes e eficazes

A primeira semana após as eleições das lideranças do Congresso foi de reacomodação e estabelecimento de pautas prioritárias. No entanto, de pronto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) tem dominado a cena em relação ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), líder do Centrão e responsável pela construção de uma base no governo.

Um dos pontos de divergência de estilos está na discrição adotada por Lira, mais voltado para causas internas no Parlamento e atuante nos bastidores como articulador. A postura diverge ainda em comparação ao ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que concedia entrevistas à mídia quase que diariamente. Lira prefere ser mais comedido no relacionamento com a imprensa. Já Pacheco indica um perfil pacificador, com crescente desenvoltura retórica. Em entrevista ao Correio Braziliense/Estado de Minas, publicada ontem, Pacheco afirmou que pretende buscar saídas em meio à crescente polarização política. “Sempre haverá caminhos para solucionar quando não há consenso”, comentou.

O contexto da pandemia, com enfrentamentos políticos de toda ordem, torna o cenário mais complexo. O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara, alerta para o perigo de uma guerra de egos em meio à pandemia da covid-19. No entanto, ressalta que os líderes das Casas não se contrapõem, mas se completam. “O Brasil vive um momento sensível com mais de 200 mil mortos. Os dois são grandes quadros da política brasileira e têm a qualidade de não fazer de uma disputa por protagonismo algo maior do que a responsabilidade com o país”, declara.

Ramos destaca que uma das qualidades de Lira é ser prático. “O que o governo precisar e tiver convencimento, ele (Lira) sabe os caminhos e vai construir a maioria em torno porque tem palavra. É cumpridor de acordos. Pacheco é um quadro político destacado, preparado, de formação consistente. Eles se complementam”.

E afirma não ver procura por protagonismo. “Não vejo, nem deveriam criar. Em alguns momentos, tivemos disputas entre Câmara e Senado, e quando as Casas brigam por holofote quem perde é a população. Lira tem nossa confiança. Uma maioria na Câmara que confia nele e grande parte dos parlamentares não está preocupada com isso”.

Vice-líder do governo no Congresso Nacional, o senador Marcos Rogério (DEM) analisa que a boa desenvoltura de Pacheco é uma característica natural. “Pacheco não busca protagonismo. Ele tem outro estilo, não significa que seja melhor ou pior. Pacheco é um presidente com performance na administração da Casa, conectado com temas para fora. Ele projeta a presidência para fora com temas que devem ser debatidos. Quem olha em uma semana vê protagonismo, mas não que ele chame para ele, é natural dele”.

“Presença mais firme”
Entre as diferenças, o parlamentar afirma que o presidente do Senado apresenta características mais técnicas, enquanto que o titular da Câmara, mais política. “Lira é um articulador habilidoso e conhece os temas da pauta. É natural que o presidente do Senado tenha uma presença mais firme porque o chefe do setor legislativo é ele e acaba sendo destacado. O Lira tem perfil que joga tanto internamente quanto por fora. Como líder, sei que é absolutamente habilidoso, com pouco tempo ele vai ganhar o plenário, com o jeito como comanda. Pacheco tem uma linguagem mais técnica. Lira é mais política”, opina.

Mayra Goulard, professora de ciência política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora do Laboratório de Partidos, Eleições e Política Comparada, explica que, pela dinâmica legislativa, é o presidente da Câmara que decide sobre a votação de leis, indica presidentes das Comissões e avalia, também, o impeachment. “Nesse aspecto, a Câmara possui um protagonismo maior que o Senado”, ressalta.

Contudo, a especialista pontua que esse protagonismo do presidente da Câmara em relação ao Senado também traz maior possibilidade de desgaste. “A Câmara fica responsável por fazer as composições, aprovações das agendas e das pautas. E nesse cenário, no qual o Executivo não está cumprindo o seu papel de articulador e negociador, esse papel pesa mais”.

A cientista política também disse que, pela negociação de cargos de segundo escalão, é perceptível que o Executivo não está disposto a negociar sua agenda. “Acaba que esse esforço de negociação recai muito sobre os presidentes das Casas, por isso, nos últimos anos, assistimos a um protagonismo em relação a Rodrigo Maia, por exemplo”.

Mayra aponta que, com a saída de Maia, a Câmara deve voltar a ser mais reativa. “Maia ganhou protagonismo nacional ao não ter uma relação tão submissa com o chefe do Executivo. Nesse aspecto, o Legislativo era mais ativo e menos reativo. Agora, pelo perfil de Arthur Lira, ele vai ter uma relação contígua com o Executivo e o parlamento deve adquirir uma função menos protagônica”, opina.

Paulo Ramirez, cientista social e professor da graduação em Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM-SP), define as atitudes de Rodrigo Pacheco como conciliadoras. “Ele adotou essa postura até porque obteve apoio tanto do bolsonarismo como do PT”, salienta.

Na visão de Ramirez, as pautas morais de Bolsonaro dificilmente chegarão à mesa para serem votadas no Senado. “O Pacheco também assumiu uma aliança com a oposição, ou seja, isso significa que as pautas econômicas do governo, como Reformas, serão discutidas, mas pautas morais da ala bolsonarista não”.

Em contrapartida, Ramirez pontua que Arthur Lira presta total apoio ao presidente da República. “Na Câmara as pautas de cunho moral serão aprovadas, no Senado que será algo complicado. A posição de Pacheco se parece um pouco com a de Alcolumbre, porque o Davi Alcolumbre não peitou o Bolsonaro publicamente em nenhuma ocasião, e o Pacheco tende a continuar essa perspectiva de dialogar com a oposição”.
Fonte: Correio Braziliense

Governo quer auxílio rebatizado, com 3 parcelas de R$ 200 e exigência de curso

Pressionado a fazer novos pagamentos do auxílio emergencial, o governo prepara uma proposta que libera três parcelas de R$ 200, com foco nos trabalhadores informais não atendidos pelo Bolsa Família. A ideia é também estabelecer novas exigências para o recebimento do benefício.

De acordo com um membro do governo que participa da elaboração da medida, a proposta muda o nome da assistência, que deve passar a ser chamada de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva).

Para receber o auxílio, a pessoa terá de participar de um curso para qualificação profissional. O plano também prevê que o benefício seja associado à Carteira Verde e Amarela, programa que deve ser relançado pelo governo para reduzir encargos trabalhistas e estimular a formalização de pessoas de baixa renda.

Segundo uma fonte do governo, o BIP foi elaborado para dar assistência a pessoas vulneráveis em um momento de crise, e não para ser um mecanismo de distribuição de renda, para tirar pessoas da pobreza.

O argumento é que o governo não tem recursos para seguir pagando um auxílio ampliado com valores mais altos. No formato agora estudado, o programa custaria pouco mais de R$ 6 bilhões por mês, bem abaixo dos R$ 50 bilhões mensais gastos com as parcelas de R$ 600 pagas a 64 milhões de pessoas em 2020.

A equipe econômica quer condicionar esse gasto extra com o benefício ao corte de despesas em outras áreas do governo. Para isso, vai propor a inclusão de uma cláusula de calamidade pública na PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal.

Portanto, o novo benefício apenas seria pago se o Congresso aprovasse a PEC, que tem medidas consideradas duras. A equipe econômica quer usar esse argumento para pressionar os parlamentares a aprovar o texto.

Em um primeiro momento, o protocolo elaborado pelo governo prevê a liberação de medidas sem efeitos fiscais, como a antecipação do abono salarial (anunciada na semana passada) e do 13º de aposentados.

O segundo passo, segundo informou à Folha um membro da equipe econômica, será a inclusão no Bolsa Família das pessoas que hoje estão na fila do programa social. No fim do ano, cerca de 1 milhão de famílias estavam nessa lista de espera.

Pelo plano do governo, os beneficiados pelo Bolsa Família permanecerão no programa e não terão direito ao BIP. Portanto, o governo manteria o gasto de R$ 34,8 bilhões previsto para o programa em 2021.

O bônus será destinado às mais de 30 milhões de pessoas classificadas pelo governo como invisíveis, aquelas que estão em uma espécie de abismo entre o Bolsa Família e o mercado formal de trabalho —não têm emprego e não recebem nenhuma assistência social.

O valor de R$ 200, assim como na primeira versão do auxílio emergencial em 2020, foi pensado para ficar próximo ao benefício médio do Bolsa Família, de aproximadamente R$ 190.?

A equipe econômica afirma que um plano mais consolidado só poderá ser feito em um novo programa, fruto de uma modernização do Bolsa Família, com a fusão de programas sociais existentes hoje.

A ideia de alterar o nome do auxílio emergencial para BIP está ancorada na estratégia de mudar a visão sobre o programa, que deixaria de ser uma transferência pura de renda para se tornar um mecanismo de auxílio temporário enquanto os informais buscam um emprego.

Ao ter o benefício autorizado, o trabalhador teria de aceitar a participação em um curso de qualificação. Modelos desenhados pelo Ministério da Economia preveem parcerias com órgãos do Sistema S, que seriam responsáveis por oferecer os treinamentos.

Segundo técnicos, a ideia é ampliar o leque de oportunidades para pessoas que normalmente têm nível baixíssimo de qualificação e encontram dificuldade na busca por um emprego formal.

Para facilitar essa inserção no mercado de trabalho, o governo pretende reeditar a Carteira Verde e Amarela. O programa foi instituído no ano passado por meio de medida provisória, mas perdeu a validade sem votação no Congresso.

O modelo estabelece regras mais flexíveis, com a possibilidade de pagamento por hora trabalhada. Esses contratos teriam encargos trabalhistas reduzidos.

Para viabilizar o funcionamento de todos esses mecanismos, o ministro Paulo Guedes (Economia) aposta na aprovação do pacto federativo pelo Congresso.

O texto, que está travado no Senado desde 2019, já previa a emergência fiscal, que ativaria medidas de ajuste em momentos de dificuldade financeira de algum ente. A proposta agora passaria a prever a cláusula de calamidade, para ser ativada em situações agudas de uma crise sincronizada em todo o país, como é o caso da pandemia.

O ministro tem afirmado a interlocutores que a compensação das despesas seria a única forma de liberar a assistência aos vulneráveis. Caso contrário, ele afirma que seriam desrespeitadas regras fiscais em vigor no país, o que poderia levar ao impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Com o comando do Congresso nas mãos de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Arthur Lira (PP-AL), mais alinhados ao Palácio do Planalto, Guedes acredita ser possível dar agilidade à votação do texto.

Apesar do discurso otimista, o governo deve encontrar dificuldades à frente. Isso porque, além de haver resistência de parlamentares ao texto, as medidas de ajuste podem não ter o efeito fiscal desejado a curto prazo.

Mesmo em caso de aprovação da PEC, não haveria uma garantia do pagamento do BIP, o que dependeria da calibragem dada pelo Congresso.

Na avaliação da equipe econômica, se o programa de vacinação surtir efeito e reduzir fortemente a taxa de mortalidade por Covid-19, não será necessário acionar a cláusula de calamidade e liberar o benefício. Isso seria feito apenas se o número de mortes diárias continuasse acima de mil.

O que foi o auxílio emergencial

Assistência paga a trabalhadores informais durante a pandemia em 2020, com parcelas de R$ 600, depois prorrogadas no valor de R$ 300. Mulheres chefes de família recebiam o benefício em dobro

O que seria o BIP

Governo formula o Bônus de Inclusão Produtiva, com três parcelas de R$ 200, pagas a mais de 30 milhões de trabalhadores informais

Como ficaria o Bolsa Família

O governo quer zerar a fila de espera do programa. Beneficiários continuariam no Bolsa Família e não receberiam o BIP

Exigência para receber o BIP

Para ter acesso ao bônus, a pessoa teria de aceitar fazer um curso de qualificação profissional. O programa ainda seria associado à Carteira Verde e Amarela, que flexibiliza regras trabalhistas e reduz encargos para trabalhadores de baixa renda

Programa depende de ajuste fiscal

O gasto com os benefícios seria condicionado ao corte de despesas em outras áreas do governo. A ideia é incluir uma cláusula de calamidade pública na PEC do Pacto Federativo, que retira amarras do Orçamento e traz gatilhos de ajuste fiscal

R$ 293 bilhões

Foi o custo do auxílio emergencial em 2020

R$ 18 bilhões

É o custo estimado do BIP, com três parcelas de R$ 200. Governo ainda seguiria com a despesa de R$ 34,8 bilhões prevista para o ano com o Bolsa Família
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Seguro garantia não afasta multa por desrespeito a ordem judicial

Um homem receberá R$ 180 mil referente a multa aplicada ao Google, que não desindexou conteúdos obedecendo a ordem judicial.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve multa de R$ 180 mil aplicada ao Google por descumprir ordem judicial que determinou a desindexação de URL’s que abrigavam conteúdos ofensivos a um homem.

Na origem, o homem ajuizou ação dizendo que o Google veiculou reportagens ofensivas a sua honra. O juízo de 1º grau concordou com o autor e concluiu que foi “induvidoso que a veiculação daqueles materiais maculou o decoro do autor”. Naquela decisão, o juízo singular determinou que o Google excluísse, de maneira definitiva, os registros das matérias impugnadas, sob pena de multa.

No entanto, o homem comprovou que o Google não procedeu à desindexação dos conteúdos, isto é, não houve a exclusão dos resultados no mecanismo de busca de matérias retiradas do ar em sua origem, como havia sido determinado no título judicial, ensejando a aplicação de multa.

Ao apreciar o caso, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, observou que a aplicação da penalidade está em consonância com o CPC. Para o relator, o valor da multa – de R$ 180 mil – não se mostra excessivo e desproporcional “considerando o poderio econômico da agravante”.

O magistrado também analisou o pedido de afastamento das penalidades previstas no art. 523, do CPC, sob o argumento da apresentação do seguro garantia. Segundo explicou o relator, o seguro garantia equipara-se a dinheiro apenas para a finalidade de substituição da penhora e afirmou: “a apresentação de seguro não satisfaz o crédito exequendo, o que enseja a incidência das penalidades”.

Assim, e por fim, o colegiado seguiu o entendimento do relator e manteve a aplicação e o valor da multa de R$ 180 mil.

Os advogados Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger (Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados) atuaram no caso.
Processo: 2165595-22.2020.8.26.0000
Fonte: Migalhas

Judiciário determina expedição de certidão de regularidade fiscal

Demora no atendimento da Receita Federal para a formalização de parcelamentos, durante a pandemia, vem obrigando empresas a recorrer à Justiça

A demora no atendimento da Receita Federal para a formalização de parcelamentos, durante a pandemia, vem obrigando empresas a recorrer ao Judiciário. A medida suspende a exigibilidade do tributo.

A saída foi adotada recentemente por uma empresa da Bahia. Sem a análise de um pedido de parcelamento pela Receita, não conseguiria obter a certidão de regularidade fiscal.

Na liminar, que ordena a expedição da certidão, o juiz Robson Silva Mascarenhas, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, lembra que “não há prejuízo à União [com a expedição do documento fiscal], uma vez que a suspensão das cobranças permanece condicionada ao recolhimento das parcelas” (processo nº 1055651-28.2020.4.01.3300).

O parcelamento suspende a exigibilidade, conforme o inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, é a formalização do parcelamento que libera a certidão fiscal.

Segundo a advogada que obteve a liminar, Carolina Oliveira Serra da Silveira, sócia do Fernando Neves Advogados e Consultores, a Receita Federal tem demorado de 20 a 30 dias para dar resposta para um pedido de parcelamento. “É uma morosidade injustificada da administração. Os prazos para respostas dos requerimentos dos contribuintes precisam ser revistos”, diz.

Para ela, esse problema intensificado com a pandemia limita inclusive os direitos dos advogados de acesso às informações dos clientes. “Ficamos de mãos e pés atados e o cliente a ver navios, o que nos leva a partir para a via judicial”, afirma.

Quando o valor a ser parcelado ultrapassa R$ 5 milhões, de acordo com a advogada, é preciso fazer um requerimento para a análise da possibilidade de parcelamento ordinário. “Mas não conseguimos agendamento em data próxima, só dali a 15, 20 dias”, diz.

No caso, trata-se de empresa de engenharia do ramo de petróleo e gás que participava de processo licitatório e não poderia ser penalizada pela demora do órgão para obter uma certidão. “O juiz considerou que não havia perspectiva para resposta e liberou a expedição do documento”, afirma a advogada.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz que no momento da impetração da ação não existia atraso do Fisco. “A Receita Federal, assim como outros órgãos da Administração Pública Federal, possui um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para apreciação, segundo o artigo 49 da Lei 9784, de 1999”, diz a nota.

De acordo com dados da Receita Federal de junho de 2020, do total de R$ 1,87 trilhão em créditos ativos dos contribuintes, R$ 224,47 bilhões estão com a cobrança suspensa por parcelamentos — a maior parte está no Programa Especial de Regularização Tributária (21,8%), instituído pela Lei º 13.496, de 2017, e no parcelamento ordinário (23,7%).

Essa transferência de responsabilidade do Fisco ao contribuinte, em relação ao dever de esclarecer que não existem pendências, é uma situação grave, por gerar novos processos judiciais, segundo a advogada tributarista Daniella Zagari, sócia do Machado Meyer Advogados. “Há anos, muitas vezes, quando o contribuinte perde a discussão na esfera administrativa, se a inscrição do débito na dívida ativa da União demora a acontecer, o contribuinte também tem que ir à Justiça para oferecer garantia e suspender a exigibilidade”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Juízes que barraram demissões na Ford viram risco de violação de direitos

Os dois juízes do Trabalho que suspenderam nesta sexta, 5, a possibilidade de uma demissão coletiva de funcionários da Ford que trabalham nas fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) justificaram a medida como uma maneira de evitar possíveis violações aos direitos dos trabalhadores. A produção em ambas as sedes foi encerrada pela empresa no mês passado após a Ford anunciar o fim da produção no Brasil.

As liminares determinam que a montadora deve se abster de promover dispensa coletiva sem prévia negociação com a entidade sindical dos profissionais. Durante as negociações, a Ford também fica proibida de suspender o pagamento de salário e licenças remuneradas aos seus funcionários. Além disso, a empresa deverá apresentar em 15 dias todas as informações que sejam necessárias às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional.

Segundo a juíza Andréia de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, a dispensa em massa de funcionários sem negociação com o sindicado não contribui para a melhoria da condição social de ninguém, muito menos dos trabalhadores envolvidos.

“A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o País não comportam uma solução simplista para o caso”, frisou.

O juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, seguiu o mesmo entendimento para barrar a dispensa coletiva na fábrica baiana. Segundo ele, uma eventual demissão em massa sem a comunicação e negociação com o sindicato estará eivada de vícios intransponíveis, violando direitos constitucionais dos trabalhadores.

“A conduta da parte ré, em não envidar todos os esforços para a concretização da efetiva negociação coletiva, quando esta se torna imprescindível, seja não fornecendo informações relevantes ou mantendo canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores, viola frontalmente o princípio da boa fé objetiva que norteia a relação contratual”, apontou Landulfo Jorge.

Ambas as decisões fixam multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e são resultado de uma atuação coletiva do Ministério Público do Trabalho (MPT). Após o anúncio da Ford no mês passado, a Promotoria criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) para monitorar os impactos dos fechamentos das fábricas em Taubaté, Camaçari e Horizonte (CE).

Ao Estadão/Broadcast, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro afirmou que espera que as duas decisões levem a montadora a sentar na mesa para a negociação.

“O que buscamos é a negociação. O que a Ford fez até agora não foi negociar. Uma negociação não pode começar com a demissão de todo mundo”, afirmou Balazeiro. “Não se trata apenas da questão trabalhista daquele grupo de funcionários, mas do dano a toda uma cadeia produtiva e à sociedade. São questões maiores como a preservação da empregabilidade, a utilização de um volume expressivo de recursos públicos e um dano social de grande envergadura”, completou.

A Ford já havia encerrado, em 2019, a produção de caminhões em São Bernardo do Campo (SP), no ABC Paulista. Em Camaçari eram produzidos os modelos EcoSport e Ka; em Taubaté, motores; e em Horizonte eram montados os jipes da marca Troller.

A montadora planeja manter no Brasil somente a sede administrativa, em São Paulo, o centro de desenvolvimento de produto, na Bahia, e o campo de provas de Tatuí (SP). A estimativa da própria empresa é que 5 mil funcionários seriam impactados com a mudança.
Fonte: Correio Braziliense

Balconista de farmácia será indenizada em R$ 10 mil por discriminação racial

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos S/A a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. Da decisão cabe recurso.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, diariamente quando deixava o expediente. Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita”, e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente, e “nem todos os funcionários eram revistados”.

A sentença de 1º Grau indeferiu o pedido de indenização da reclamante. Mas, no julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Ivana Magaldi, entendeu pela procedência. Para a desembargadora, a disposição constitucional prevista no art 3º, IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, foi violada. “A autora foi submetida, no ambiente de trabalho, a vexame e constrangimento em razão do tratamento injurioso que lhe destinava seu superior hierárquico, o qual sequer possuía intimidade para tratá-la com ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ de qualquer espécie”, analisa.

Quanto à prática de revista de bolsas, a desembargadora afirma que ficou clara a suspeita de que o revistado pode, em tese, ter praticado furto, o que evidencia o caráter temerário da prática “quando não justificada por fundados indícios da prática delitiva”. Por isso a magistrada decidiu reformar a sentença de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Suzana Inácio e Marcos Gurgel.
PROCESSO nº 0000478-18.2019.5.05.0021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia

Vara do Trabalho deve julgar pedido de empresa de ineficácia de cláusulas de convenção coletiva

A ação, que diz respeito apenas à empresa, e não à categoria, é considerada individual.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) julgue uma ação ajuizada pela DMA – Distribuidora S.A. visando à declaração da ineficácia de cláusulas integrantes da convenção coletiva de trabalho (CCT) acordada entre o Sindicato de Trabalhadores do Comércio de Itabira e Região e a Federação do Comércio de Bens,  Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio/MG). Segundo a Turma, nos casos em que a empresa ajuíza a ação em relação a si própria, trata-se de ação individual, cuja competência é do juízo de primeiro grau.

Instrumento coletivo
Na ação, a empresa, um supermercado atacadista de João Monlevade, pretende a declaração da ineficácia, em relação a ela, de cláusulas da convenção coletiva que considera ilegais, como a que exige certificado de adesão ao trabalho em feriados e a contribuição negocial patronal. O juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que, como  a  ação  visava à  possível  nulidade  de  cláusulas  de  instrumento  coletivo  firmado  por  entes sindicais, a  competência para julgá-la seria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com isso, extinguiu o processo, sem resolução do mérito. A sentença foi mantida pelo TRT.

Ação individual
A relatora do recurso de revista da distribuidora, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que empregados e empregadores podem, individualmente, ingressar com reclamação trabalhista pretendendo, incidentalmente, a anulação de determinada cláusula. Nesse caso, a ação terá natureza individual, e não coletiva, e os efeitos da sentença abrangem apenas as partes envolvidas, e não toda a categoria.

Segundo a ministra, nos casos em que uma empresa ingressa com ação nos moldes da ajuizada pela DMA, em que a distribuidora postula direito em relação a si própria, o TST tem entendimento de que se trata de ação individual, que, portanto, deve ser processada e julgada pelo juízo da Vara do Trabalho, e não pelo TRT.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem.
Processo: RR-10510-24.2018.5.03.0102
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça do Trabalho nega quitação ampla e irrestrita em homologação de transação extrajudicial

Ao homologar transação extrajudicial, realizada entre empresa de transportes urbanos e um ex-empregado, o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, de forma ampla e irrestrita. Pretensão que, nas palavras do juiz, “não encontra amparo jurídico”.  O magistrado homologou a transação, porém, estabeleceu as seguintes restrições:

1) conferiu interpretação restritiva da extensão da quitação;

2) conferiu quitação restrita às parcelas expressamente contidas no acordo;

3) ressalvou a interrupção da prescrição apenas em relação às parcelas expressamente consignadas;

4) ressalvou o direito das partes de pleitear quaisquer parcelas não abrangidas pelo acordo.

“Homologar, pois, uma cláusula de quitação geral e irrestrita sem conhecer a fundo os fatos, em um procedimento de jurisdição voluntária, é fortemente temerário e não condiz com a responsabilidade que se exige de um magistrado do trabalho, data venia aos entendimentos em contrário”, destacou o magistrado.

Transação extrajudicial – Requisitos formais – Na sentença, o juiz considerou preenchidos os requisitos formais da ação de homologação da transação extrajudicial, como previsto no artigo 855-B da CLT, tendo em vista que os interessados se apresentam por meio de petição conjunta e devidamente representados por advogados distintos. Além disso, o acordo não envolveu terceiros e nem relação jurídica estranha à competência trabalhista, o que, segundo o juiz, só seria possível em processo de jurisdição contenciosa, nos termos do artigo 515, II e parágrafo 2º, do CPC, e não de jurisdição voluntária, como é o caso da ação de homologação de acordo extrajudicial. Quanto ao conteúdo, explicou tratar-se de direitos cuja expressão econômica é disponível, não havendo, portanto, renúncia de direitos.

Espécie de quitação – Entretanto, a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, com quitação ampla e irrestrita, não foi aceita pelo magistrado, porque, nas palavras dele, “não encontra amparo jurídico”.

Ao fundamentar sua decisão, o julgador lembrou que o artigo 855-E da CLT dispõe que a prescrição só fica suspensa em relação às parcelas expressamente especificadas na petição de acordo, o que torna claro que as partes devem discriminar todas as parcelas e somente quanto ao valor delas haverá quitação, sem prejuízo de ajuizamento de ação de cobrança de diferenças ou de outras parcelas não contempladas no acordo.

Nesse contexto, o juiz também fez referência ao artigo 843 do Código Civil, que impõe a interpretação restritiva das transações, de maneira que elas não podem abranger parcelas que não façam parte do acordo.

“Não se está afastando a validade da espécie de quitação escrita na petição de acordo, a qual permanece válida e até eficaz na relação material de trabalho, com a mesma força de qualquer documento privado. Mas, na relação processual, a eficácia da quitação, para fins de homologação, deve ficar restrita ao que a lei permite ao juízo fazer”, destacou Barbosa Lima.

Além disso, o juiz ponderou que a questão deve ser considerada sob a perspectiva do Juízo: “Em uma demanda (ação trabalhista), as partes se apresentam com interesses opostos e isso facilita ao Juízo conhecer os fatos. Todavia, no caso do acordo extrajudicial, não há demanda e, considerando que o Juízo não possui poderes investigatórios, ele fica à mercê dos requerentes, os quais apresentam um documento pronto e acabado que pode muito bem ocultar uma simulação da espécie mais lesiva, que é a que visa prejudicar terceiros, como ocorre na dilapidação de patrimônio, no saque indevido de FGTS e no recebimento ilícito do seguro-desemprego, por exemplo”. Geralmente, em situações assim, completou o magistrado, de nada adiantaria interrogar interessados, porque eles já se apresentam com interesses convergentes, o que torna muito grande o risco de o Juízo ser induzido a chancelar uma simulação.

O juiz lembrou que, antes do advento do novo artigo 855-B da CLT (acrescido pela reforma trabalhista e que dispõe sobre o processo de homologação de acordo extrajudicial), a cláusula de extinção do contrato de trabalho, com quitação ampla e irrestrita, jamais foi um direito líquido e certo das partes, tendo em vista que o Juízo nunca foi obrigado a homologá-la. “É dizer, na dúvida quanto aos reais interesses das partes, era comum que a quitação fosse homologada apenas considerando o objeto do pedido”, frisou. E, para o julgador, a Lei nº 13.467/17 não alterou essa situação.

É que, segundo Barbosa Lima, o interesse do empregador de obter uma garantia absoluta de não ser demandado por seu empregado só encontra amparo no Estado Democrático de Direito por meio do instituto da prescrição (artigo 7º, XXIX, da CF). “Fora da prescrição, em nenhuma relação jurídica (civil, administrativa, tributária, consumerista etc…) o devedor possui prerrogativa de impedir o direito de ação de seus credores, porque esse direito tem natureza fundamental (artigo 5º, XXXV, CF)”, pontuou.

Na avaliação do julgador, a cláusula de quitação pelo extinto contrato de trabalho é, portanto, um costume trabalhista que tem que ser interpretada de forma sempre restritiva, do contrário, poderá haver cerceio de direito fundamental por meio de um artifício meramente formal e simplório.

“Reforça esse entendimento o princípio da proteção do trabalhador (artigo 7º da CF), o qual é a pedra de toque de todo o Direito do Trabalho, por mais que isso desagrade e incomode a quem quer que seja”, enfatizou o magistrado, que homologou a transação extrajudicial nos termos apresentados, mas sem conferir a quitação ampla e irrestrita quanto aos direitos oriundos do contrato de trabalho, negando a pretensão das partes, nesse aspecto. Em grau de recurso, a Oitava Turma do TRT mineiro manteve a sentença.
Processo – PJe: 0010453-70.2020.5.03.0058 (HTE)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Decisão considera que montador de móveis realiza trabalho externo, sem controle de jornada

A possibilidade de controle de jornada de montadores de móveis, tema recorrente na Justiça do Trabalho, foi objeto de decisão recente na 3ª Turma do TRT da 2º Região. O órgão colegiado reverteu uma decisão em 1º grau que reconhecia a necessidade de controle de jornada de um montador de móveis, empregado de uma empresa varejista, rejeitando a tese de que se tratava de trabalho externo. Com a reforma, a reclamada evita o pagamento de horas extras.

Segundo a desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, que atuou na sessão como redatora designada, o empregado recebia tarefas a serem executadas ao longo do dia, não sendo necessário comparecimento na empresa, o que eliminava a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, folgas ou intervalos cumpridos. “O contato com o reclamante era apenas para o controle das montagens realizadas, o que é razoável diante da natureza do serviço”, ressaltou a magistrada.

O fato de o trabalhador indicar serviços realizados por meio de um dispositivo móvel não é suficiente, no entendimento da desembargadora, para que o controle de jornada seja possível. O procedimento, segundo o relatório, apenas comunicava o término da montagem para fins de baixa no sistema, algo que poderia ser feito inclusive na residência do montador.

O trabalhador conseguiu, no entanto, que a turma reconhecesse diferenças de comissões pagas a ele, baseado no número de serviços realizados por mês e no valor médio pago por montagem. Embora tenha buscado se defender da alegação de que pagava valores mais baixos de comissão que o devido, a empresa falhou em apresentar provas, como, por exemplo, um extrato de montagens realizadas com valores.
(Processo nº 1001454-38.2017.5.02.0481)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Controle de ponto inválido garante horas extras a empregado que faltou à audiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Veyance Technologies do Brasil Produtos de Engenharia Ltda., de Santana de Parnaíba (SP), ao pagamento de horas extras a um técnico industrial com base na jornada alegada por ele na reclamação trabalhista. Embora o empregado tenha faltado à audiência, os cartões de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.

Erros
No decorrer do processo, tanto o empregado quanto a empresa cometeram erros que implicam a pena de confissão, em que as alegações da parte contrária têm presunção de veracidade. De acordo com a Súmula 74 do TST, a ausência do técnico à audiência validaria os argumentos do empregador quanto aos registros de ponto. Por outro lado, as folhas de ponto juntadas pela empresa continham horários de entrada e saída idênticos, circunstância processual que, nos termos da Súmula 338, torna válidas as horas de serviço descritas pelo empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia acolhido o pedido do empregado, mas a Oitava Turma do TST afastou as horas extras, considerando que o seu não comparecimento à audiência conferia veracidade às provas mostradas pela empresa.

Confissão recíproca
O relator dos embargos à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, observou que, no caso de confissão recíproca, a questão deve ser discutida com base no critério da distribuição do ônus da prova. Nesse cenário, segundo ele, o entendimento predominante no TST é de que a pena aplicada ao trabalhador não afasta a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada por ele, pois a apresentação dos controles válidos de frequência pela empresa antecede o momento de comparecimento à audiência. Esse ônus, de acordo com o relator, decorre de imposição legal: conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
A decisão foi unânime.

Soldador
Em situação semelhante, a Sétima Turma deferiu as horas extras pleiteadas por um soldador de tubulação da Usicalmec Usinagem e Calderaria Ltda., de Barra Mansa (RJ), que não apresentou os cartões de ponto. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, o caso também é de confissão recíproca. Como a empresa não se desvencilhou da obrigação de comprovar a inexistência de horas extras em favor do empregado, a pena de confissão aplicada a ele pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é insuficiente para afastar a presunção de veracidade da jornada de trabalho.
Processos: E-RR-3793-17.2010.5.02.0421 e RR-234-38.2014.5.01.0551
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Descumprimento de concessão de intervalo dá causa a rescisão indireta

O descumprimento da concessão de intervalo para descanso e alimentação é uma falta grave do empregador e, dessa maneira, dá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de um vigilante de uma empresa de segurança de São Paulo.

Na reclamação, o trabalhador relatou que atuava no regime de 12 horas de serviço por 36 horas de folga. Ele contou que ingressou com o processo judicial para encerrar a relação de emprego, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT, porque a empresa descumpriu o contrato de trabalho, o que motivava a ruptura do vínculo.

Segundo ele, o intervalo para descanso e alimentação era de apenas meia hora, em vez de uma hora, no mínimo, como manda a CLT. Além disso, o vigilante tinha de fazer a refeição sem interromper suas atividades. Outros problemas: a empresa não fornecia quantidade suficiente de vale-transporte e exigia trabalho em pé durante toda a jornada.

O juízo de primeiro grau considerou improcedente o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a decisão. Para a corte, a única falta comprovada (a concessão irregular do intervalo) não era suficiente para justificar a ruptura indireta do contrato de trabalho.

No entanto, o relator do recurso de revista do vigilante, ministro Brito Pereira, explicou que o artigo 483, alínea “d”, da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, a rescisão indireta. Nessa circunstância, ele tem direito a todas as parcelas rescisórias que seriam devidas caso tivesse sido dispensado. “Constatado que a empresa não concedia corretamente o intervalo intrajornada, resta caracterizada a falta grave apta a ensejar a rescisão”, concluiu o ministro. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
RR 1000133-67.2018.5.02.0081
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Servidor temporário não tem direito a adicional de insalubridade, diz TJ-SP

O adicional de insalubridade não consta da legislação que disciplina especificamente a relação estatutária dos servidores temporários. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma servidora, contratada temporariamente para exercer o cargo de agente comunitário de saúde no município de Peruíbe, para receber o adicional.

Ela ajuizou a ação pedindo o pagamento de verbas rescisórias, férias, FGTS, multa de 40% sobre o Fundo, seguro desemprego, adicional de insalubridade e danos morais por doença ocupacional após o termino do contrato temporário. O juízo de primeiro grau determinou apenas o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%. Mas a decisão foi reformada pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Rubens Rihl, o cargo da autora é regido pela Lei Municipal 3.174/2011, que dispõe sobre contratações temporárias, em que não há previsão de “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Assim, afirmou Rihl, não é possível obrigar o município a pagar o adicional, uma vez que não há previsão legal.

“Tratando-se de regime jurídico estatutário especial, não se pode invocar as disposições da legislação consolidada trabalhista. Caso é portanto de acolhimento da remessa necessária para julgar a lide improcedente”, completou o magistrado. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 1002936-89.2018.8.26.0441
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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