Clipping Diário Nº 3856 – 19 de fevereiro de 2021

19 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Nova lei de licitações ainda não foi para sanção

Matéria foi aprovada no Senado em dezembro e ainda está em fase de redação final.

O texto consolidado do PL 4.253/20, projeto que altera a lei de licitações (8.666/93), está em fase de redação final, sob responsabilidade da Secretaria Geral da Mesa do Senado. A informação foi confirmada pelo gabinete do senador Antonio Anastasia, relator da matéria.

Em dezembro, o PL foi aprovado no Senado, em um substitutivo da Câmara ao PLS 559/13. Assim que a redação for finalizada, o texto seguirá para sanção presidencial. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias, a partir do momento em que o texto é enviado ao presidente.

Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, Estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga, a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Regras aprovadas
O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Relatório no Senado
Antonio Anastasia recomendou a aprovação de grande parte do substitutivo, apesar de pedir a supressão de alguns itens e promover algumas emendas de redação, sobretudo relativas às definições de termos do projeto. No mérito, ele aprovou a proposta: “Encerramos esta análise com a certeza de que o Congresso Nacional produziu um texto que atende às ambições tanto dos administradores quanto dos administrados, e que contribuirá para melhorar o ambiente de negócios com o setor público e impulsionar o desenvolvimento do país”.

Substitutivo da Câmara
Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento – Anastasia manteve essas alterações.

Contratos
Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

Alterações promovidas por Anastasia
Entre as alterações propostas por Antonio Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Antonio Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

Correção de preços
Quanto à correção de preços durante o contrato, Antonio Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

Multa de mora
Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Antonio Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

Instituições educacionais
O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Antonio Anastasia.
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade
Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do TRT-18 asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

Nacional

Preocupado com pauta econômica, Lira procura Bolsonaro e Guedes
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), está preocupado com o andamento da pauta econômica agora que os deputados estão debruçados sobre a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ). Por isso, se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro e, também, entrou em contato com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto nesta quinta-feira (18/2).

Mercado eleva projeção para taxa de juros em 2021
A expectativa do mercado financeiro é que a taxa básica de juros, a Selic, suba em 2021 e encerre o ano em 3,75%. Na semana passada, essa estimativa era de 3,50%, de acordo com o boletim Focus divulgado nesta quarta-feira, 17/02, pelo Banco Central (BC).

Famílias e empresas pouparam o equivalente a 15% do PIB gerado no país
A pandemia incentivou famílias e empresas brasileiras a pouparem como nunca. Foram acumulados mais de R$ 756 bilhões em 2020, segundo levantamento realizado pelo pesquisador Carlos Antonio Rocca, que coordena o Cemec-Fipe (Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Governo Federal facilita o acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas
O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas em dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19 – Foto: Banco de imagem

Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos
Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019. Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.

Governo lança plataforma de educação em LGPD
Na próxima quinta-feira, 25, o governo federal lança uma plataforma de capacitação e certificação profissional sobre temas ligados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento de apresentação vai reunir autoridades públicas e empresários para discutir questões relacionadas à proteção de dados, conformidade e experiência na implementação do GDPR, a norma da União Europeia que regula proteção de dados. A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com a empresa portuguesa Datashield, que possui experiência em oferecer soluções integradas para adaptação a leis de proteção e segurança de dados.

Proposta prevê incentivo fiscal para empresa em cidade com baixo IDH
O Projeto de Lei 273/21 concede benefícios fiscais, em âmbito federal, para as empresas que se instalarem em cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-21 confirma multa para empresa que não forneceu EPIs contra Covid-19
O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu manter decisão que condenou a empresa Interfort Segurança de Valores a pagar uma multa — de R$ 15 mil por funcionário — por não fornecer equipamentos de proteção individual para evitar o contágio por Covid-19.

Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.

3ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de auxiliar de limpeza que atuou fora da empresa durante período de atestado médico
A 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar de limpeza que apresentou atestado médico e trabalhou por meio de sua empresa individual no período de afastamento. A decisão confirma sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3° Vara do Trabalho de Erechim.

Tribunal concede aposentadoria especial a copeira hospitalar
O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Animosidade entre advogado e perito provoca nulidade de laudo pericial
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade da decisão em que a pretensão do empregado fora rejeitada.

Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida.

Diárias de viagem que excedem metade da remuneração integram salário de empregado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas a um metroferroviário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza (CE). Como era superior a 50% da remuneração do trabalhador, o valor pago a esse título deve integrar seu salário, conforme a redação da CLT vigente na época.

Febrac Alerta

Trabalhador que exerce função de bombeiro civil tem direito ao adicional de periculosidade

Ao julgar o recurso de uma empresa de energia no sul do estado de Goiás, a Segunda Turma do TRT-18 asseverou o entendimento de que bombeiro civil é o profissional qualificado para a prevenção e o combate a incêndios, permanecendo à disposição da empresa, com o intuito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de eventual sinistro. Com a decisão, ficou mantida sentença da Vara do Trabalho de Mineiros que condenou a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade para um trabalhador que atuava com exclusividade no combate a incêndios, entre maio de 2014 e julho de 2017. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário.

A empresa recorreu ao TRT-18 com o objetivo de reverter a condenação. Para isso, alegou que a decisão ultrapassou o pedido feito pelo trabalhador, pois teria deferido o pagamento do adicional até julho de 2019, enquanto o pedido de reenquadramento funcional estava restrito ao mês de agosto de 2017. Afirmou que, entre setembro de 2014 e julho de 2017, o empregado teria exercido a função de auxiliar na produção agrícola e, eventualmente, atuou como brigadista em cumprimento à Norma Técnica 17/2014 do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Sustentou também que o autor não tinha a habilitação técnica exigida pela lei, obstáculo insuperável para declarar a função de bombeiro civil.

Voto
O relator iniciou ponderando sobre a atividade de bombeiro civil, regulamentada pela Lei 11.901/2009. Eugênio Cesário explicou que a norma estabelece uma carreira ou uma base de um quadro de carreira hierárquico, com a especificação de três níveis, tendo em vista a organização da atividade, não havendo obrigatoriedade de prévia qualificação técnica para o exercício da citada profissão, abrindo espaço para os brigadistas.

O desembargador observou que normas expedidas pela ABNT e pelo Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Goiás estão conectadas com a lei que dispõe sobre a carreira de bombeiro civil, especificando as atividades exclusivas e fixando regras para essa importante atividade. Inclusive, prosseguiu o relator, essas regras consideram como trabalho de risco em uma usina de energia, antigos engenhos de cana-de-açúcar, que trabalham com necessária e permanente vigilância, tamanho o risco de incêndio.

“Os precedentes de incêndios não controlados em canaviais e usinas em Goiás são fartos, de resto, como em todo o Brasil. O risco é sempre presente”, afirmou o relator ao considerar que a Justiça do Trabalho em Goiás já julgou causas de trabalhadores que passaram por óbitos terríveis no exercício de tal atividade. “Ainda assim, insistem as empresas em dizer que o risco é eventual; que a atividade não é exclusiva”, ponderou.

Eugênio Cesário refletiu que, em casos como o do recurso analisado, as empresas deixam de apresentar, em defesa própria, a composição de sua estrutura de proteção conforme as leis, com a indicação dos responsáveis exclusivos, bombeiros civis mestre, líderes e básicos e, aí sim, brigadistas, pessoal de outras rotinas, porém capacitados ao apoio, sob o comando da equipe de bombeiros civis locais, que deve ser quadro permanente e exclusivo.

O relator considerou que, não existindo comissão de bombeiros no âmbito da empresa, resta provado por evidência que a omissão em constituí-la visa a se esquivar do ônus, imposto pela lei, de manter tal serviço, de aliviar a carga de risco de seus empregados e de seu patrimônio.

De acordo com a perícia, ressaltou o desembargador, ficou constatado que o trabalhador desenvolveu trabalhos de risco idênticos às atividades de bombeiro civil, estando de prontidão para o combate a incêndio, o que justifica a concessão do adicional de periculosidade. Eugênio Cesário disse que o adicional de periculosidade, no caso dos bombeiros civis, não assume a feição de salário-condição, mas de parcela fixa integrante da remuneração do trabalhador, por força de disposição legal.

“Portanto, nestes casos, não há a necessidade de realização de perícia técnica para se ter direito ao adicional de periculosidade, bastando a averiguação do efetivo exercício da função de bombeiro civil”, pontuou. Por fim, o desembargador considerou que não houve julgamento além do pedido feito pelo trabalhador, pois o juiz do trabalho limitou o pagamento do adicional de periculosidade até julho de 2017, e negou provimento ao recurso da empresa.
Processo: 0010279-67.2019.5.18.0191
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania,

Nacional

Preocupado com pauta econômica, Lira procura Bolsonaro e Guedes

Presidente da Câmara teme que a prisão do deputado Daniel Silveira atrapalhe o andamento de pautas como a volta do auxílio emergencial

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), está preocupado com o andamento da pauta econômica agora que os deputados estão debruçados sobre a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ). Por isso, se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro e, também, entrou em contato com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto nesta quinta-feira (18/2).

Lira se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada nesta manhã. O compromisso não constava na agenda oficial das autoridades e tratou da pauta da Câmara dos Deputados, que prometia destravar a agenda econômica e a retomada do auxílio emergencial a partir desta semana, mas agora precisa deliberar sobre a prisão de Daniel Silveira.

Segundo aliados de Lira, há uma preocupação de que o episódio envolvendo o deputado bolsonarista contamine o ritmo da agenda econômica. Alguns parlamentares defendem, então, que é preciso dar uma resposta rápida ao assunto, o que possivelmente envolve a confirmação da prisão de Daniel Silveira e requer que o presidente Bolsonaro continue em silêncio sobre a situação do seu aliado, para que o Legislativo retome o foco econômico.

Há a percepção, no entanto, que o governo precisa avançar com as propostas que vão permitir a retomada do auxílio emergencial, como a PEC do Pacto Federativo e a PEC Emergencial. Por isso, Lira já telefonou para o ministro Paulo Guedes. Lira e Guedes também devem tratar do assunto em almoço com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta quinta-feira.

Novo auxílio
Como mostrou o Correio, Pacheco e os líderes partidários do Senado querem dissociar a pauta econômica da prisão de Silveira. A ideia continua sendo aprovar o novo auxílio em até três semanas, para que o benefício seja pago a partir de março. Por isso, o Senado pode pautar para a próxima semana as propostas relativas ao auxílio emergencial. A votação só depende da apresentação dos pareceres da PEC Pacto Federativo e da PEC Emergencial por parte do senador Marcio Bittar (MDB-AC), que também se reúne com o ministro da Economia nesta quinta-feira.

Bittar vai se encontrar com Guedes no Ministério da Economia, acompanhado do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e da presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputada Flávia Arruda (PL-DF). Ao Correio, Flávia Arruda já garantiu que não vai mudar o cronograma da CMO, que prevê a aprovação do Orçamento até o fim de março, por conta da prisão de Daniel Silveira. Ela explicou que “o país não pode mais esperar”.
Fonte: Correio Braziliense

Mercado eleva projeção para taxa de juros em 2021

A expectativa do mercado financeiro é que a taxa básica de juros, a Selic, suba em 2021 e encerre o ano em 3,75%. Na semana passada, essa estimativa era de 3,50%, de acordo com o boletim Focus divulgado nesta quarta-feira, 17/02, pelo Banco Central (BC).

Para o fim de 2022, a estimativa é que a taxa básica fique em 5%. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão é 6% ao ano. A Selic, estabelecida atualmente em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom), é o principal instrumento utilizado pelo BC para alcançar a meta de inflação.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

INFLAÇÃO
A previsão das instituições financeiras para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) variou de 3,60% para 3,62%. Para 2022, a estimativa de inflação é de 3,49%. Tanto para 2023 como para 2024 as projeções são de 3,25%.

O cálculo para 2021 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior, 5,25%.

PIB
Já a estimativa do mercado financeiro para o crescimento da economia caiu de 3,47% para 3,43% em 2021. Para o próximo ano, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2,50%, a mesma previsão há 147 semanas consecutivas. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro também continua projetando expansão do PIB em 2,50%.

A expectativa para a cotação do dólar permanece em R$ 5,01, ao final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5.
Fonte: Diário do Comércio

Famílias e empresas pouparam o equivalente a 15% do PIB gerado no país

A pandemia incentivou famílias e empresas brasileiras a pouparem como nunca. Foram acumulados mais de R$ 756 bilhões em 2020, segundo levantamento realizado pelo pesquisador Carlos Antonio Rocca, que coordena o Cemec-Fipe (Centro de Estudos de Mercado de Capitais da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O número corresponde a cerca de 15% do PIB (Produto Interno Bruto) do período.

As empresas responderam pela maior parte dos recursos, R$ 491 bilhões. As famílias, por sua vez, reuniram R$ 265,3 bilhões. Segundo Rocca, trata-se de um valor inédito e que pode contribuir para a recuperação da economia neste ano.

O levantamento mostra, por exemplo, como as famílias rebalancearam os investimentos financeiros. De um lado, é possível ver que colocaram R$ 133,9 bilhões em depósitos a prazo, como CDBs, R$ 120,7 bilhões na caderneta de poupança e R$ 56,4 bilhões em ações. No entanto, de outro lado, sacaram R$ 63,7 bilhões de fundos de investimentos, por exemplo (veja infográfico).

O Cemac tem um modelo que permite a contabilização e a análise dos dados de várias fontes, como Banco Central, B3 e Anbima, entidade do mercado de capitais, sem que ocorra dupla contagem, que é o desafio nesse tipo de pesquisa.

O levantamento considera dados de janeiro a setembro de 2020, que estavam disponíveis no período de coleta para o cruzamento de informações. Nos próximos meses, será possível fazer nova rodada de coleta nas diferentes fontes, reunindo números anuais consolidados.

Dado o cenário econômico neste início de ano, Rocca avalia que nem todos os R$ 756 bilhões devem se converter imediatamente em consumo e investimento.

No primeiro semestre de 2021, afirma o economista, as incertezas associadas ao novo ciclo de contágio da pandemia, a adoção de novas ações de afastamento social e o avanço relativamente lento da vacinação devem manter os fatores que têm inibido o consumo, especialmente na área de serviços, e estimulado a poupança.

“A expectativa no primeiro trimestre é uma certa estagnação. Na medida em que você tenha um comportamento melhor do lado da pandemia, que a gente supere esse ciclo de agravamento e a que vacinação comece a ter algum efeito, você começa a reduzir os dois componentes que explicam essa acumulação de poupança financeira”, afirma Rocca.

Segundo ele, a retenção de recursos, no caso das famílias, é uma reação financeira ao afastamento social, que reduz gastos em alguns estratos sociais, e à crise econômica, que afeta especialmente o mercado de trabalho, reduzindo a oferta de vagas em vários segmentos.

Por precaução, nesse ambiente, a escolha é gastar o mínimo possível. “Na medida em que a gente veja a flexibilização do afastamento social é muito provável que as famílias passem a ter um padrão de consumo mais normal”, diz ele.

Segundo Rocca, o fim do auxílio emergencial ou sua renovação em bases menores também não devem levar a um desembolso significativo dessa poupança.

Embora uma parcela dos R$ 265,3 bilhões acumulados pelas famílias tenha vindo do auxílio, Rocca afirma que a maior parte do dinheiro pertence a famílias com maior poder aquisitivo e que gastaram menos por conta do fechamento de vários serviços ou que fizeram uma poupança precaucional.

“A maior parte dessa poupança financeira é da classe média, classe média alta. Acho pouco provável que esse pessoal já comece a desmontar isso para reforçar o consumo”, afirma.

No caso das empresas, a maior parte da poupança de R$ 491 bilhões veio da tomada de crédito para reforço de caixa e do desinvestimento em estoques. Portanto, um volume significativo deve ser destinado ao vencimento de débitos.

Segundo o levantamento, o aumento do saldo de recursos de dívida tomados no mercado doméstico foi de R$ 236,2 bilhões. As emissões primárias de ações somam R$ 34,9 bilhões até setembro, e os desinvestimentos em estoques são estimados R$ 43,0 bilhões.

Rocca diz que esse recurso adicional são linhas de curto prazo, para reforço de caixa e não para financiar investimentos.

“A expectativa é que as empresas comecem o ano em uma situação financeira de liquidez mais confortável, em condições de enfrentar melhor esse primeiro semestre”, afirma. “A reposição de estoques vai demandar mais capital de giro, e você tem um volume enorme de dívidas refinanciadas que vão vencer.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo Federal facilita o acesso ao crédito a empresas e pessoas físicas

Ficam suspensas até 30 de junho exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras e privadas

O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas em dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19 – Foto: Banco de imagem

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) Nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.

Segundo a MP, os bancos no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados de exigências como a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); a quitação das obrigações eleitorais; a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural; entre outras.

O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.
Fonte: Ministério da Economia

Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos

A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app

Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019. Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.

Por causa da pandemia, a versão digital teve um aumento expressivos de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.

O documento pode ser acessado ou baixado pelo aplicativo. Está disponível nas versões Android e IOS e é gratuito. Já foram mais de 24,2 milhões de downloads.

Em 2020, a Carteira de Trabalho Digital garantiu o primeiro lugar no 24º Concurso de Inovação Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A categoria vencedora foi Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal. O documento digital também recebeu o Top 3 de serviços de governo do prêmio IBest. Confira: Carteira de Trabalho Digital ganha concurso de Inovação no Setor Público | Dataprev

A emissão da CTPS Digital é realizada a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, qualquer pessoa que possua um CPF tem acesso. Ela passou a ser o único documento necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.

A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.
Fonte: Ministério da Economia

Governo lança plataforma de educação em LGPD

Na próxima quinta-feira, 25, o governo federal lança uma plataforma de capacitação e certificação profissional sobre temas ligados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O evento de apresentação vai reunir autoridades públicas e empresários para discutir questões relacionadas à proteção de dados, conformidade e experiência na implementação do GDPR, a norma da União Europeia que regula proteção de dados. A plataforma foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com a empresa portuguesa Datashield, que possui experiência em oferecer soluções integradas para adaptação a leis de proteção e segurança de dados.

A cerimônia de lançamento acontece das 15h às 17h30 e será transmitida pelo canal do Serpro no Youtube. Dentre os convidados estão o presidente do Serpro, Gileno Barreto, o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o consultor português em GDPR, Jorge Pires, e o diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Vicente Chiara.

Os temas discutidos serão: “Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Administração Pública”; “Ações educacionais para adequação das organizações à LGPD: o que a Europa tem a ensinar ao Brasil?” e “Os desafios da adequação à LGPD nas instituições públicas e privadas: por onde começar?”.

Plataforma
Voltada tanto para o setor público quanto o privado, a plataforma de educação em LGPD oferece cursos remotos, com aulas ao vivo e a distância, com material pré-gravado. O público-alvo são colaboradores das empresas e instituições de diversos segmentos, como Recursos Humanos, Saúde, Finanças, entre outros. Para os participantes, serão emitidas certificação profissional de dois tipos: encarregado de tratamento e gestor de dados pessoais.
Fonte: TI Inside

Proposta prevê incentivo fiscal para empresa em cidade com baixo IDH

Descontos em três impostos e três contribuições federais têm como objetivo incentivar o desenvolvimento econômico local

O Projeto de Lei 273/21 concede benefícios fiscais, em âmbito federal, para as empresas que se instalarem em cidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é incentivar o desenvolvimento desses municípios e proporcionar renda e empregos aos cidadãos, além de evitar a migração para as grandes cidades”, disse o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

O texto prevê desconto em três impostos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] e Imposto de Renda) e três contribuições (Previdência, CSLL e Cofins). Em caso de fraude será aplicada uma multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.

Três dimensões
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é uma medida resumida do progresso a longo prazo em três dimensões básicas do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde. Varia de 0,000 (pior) a 1,000 (melhor).

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o objetivo é oferecer contraponto a outro indicador muito utilizado, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a dimensão econômica.

Em 2020, o Brasil caiu cinco posições no ranking do IDH e ficou no 84º lugar. Dados municipais estão no portal Atlas Brasil, desenvolvido pelo Pnud, pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) e pela Fundação João Pinheiro.

Pela escala, é muito baixo o IDH municipal entre 0 e 0,49; baixo entre 0,50 e 0,59; médio entre 0,60 e 0,69; alto entre 0,70 e 0,79; e muito alto entre 0,80 e 1,0. Cidades no Nordeste e no Norte aparecem na base do ranking nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-21 confirma multa para empresa que não forneceu EPIs contra Covid-19

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região decidiu manter decisão que condenou a empresa Interfort Segurança de Valores a pagar uma multa — de R$ 15 mil por funcionário — por não fornecer equipamentos de proteção individual para evitar o contágio por Covid-19.

A decisão foi ratificada de forma unânime após embargos de declaração da empresa, para a qual houve estipulação de um valor exorbitante pelo juízo de piso, já que possui em seus quadros no Rio Grande do Norte 1.722 funcionários, o que resultaria no valor de quase R$ 26 milhões.

No caso, o Sindicato dos Vigilantes (Sindesegur) decidiu acionar a Justiça depois de receber uma série de reclamações sobre a omissão da empresa em fornecer os EPIs para funcionários que faziam segurança em instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. A empresa é acusada de não fornecer máscaras, álcool em gel e luvas.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, apontou que o valor não era exorbitante considerando o porte da empresa.

“Considerando a situação peculiar e a dimensão das consequências se houver descaso da empregadora quanto ao fornecimento de materiais para segurança dos empregados e contenção do contágio dessa doença até agora ainda bastante desconhecida, tenho que o valor fixado a título de multa foi razoável e proporcional, como o exige a situação, não merecendo guarida o pleito de exclusão ou redução da astreinte neste momento processual, não sendo o caso de aplicação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST”, diz trecho de seu voto.
0000157-44.2020.5.21.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa

O fato de o aviso ter terminado após o período de estabilidade não afasta a nulidade.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.

Aviso-prévio x licença-maternidade
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, a gestante tem a garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na reclamação trabalhista, a caixa alegou que a lotérica havia entregado o aviso-prévio da rescisão em 1º/2/2017, enquanto teria direito à estabilidade até 18/2/2017.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido de nulidade da dispensa e de indenização sobre o período de estabilidade. Segundo o TRT, a rescisão efetiva do contrato, ao fim do aviso-prévio, ocorreu em 12/3/2017, após o término da garantia no emprego.

Incompatibilidade
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que, de acordo com a Súmula 348 do TST, é inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, em razão da incompatibilidade entre os dois institutos. “É incontroverso que o aviso-prévio foi concedido à caixa ainda na fluência da garantia de emprego prevista constitucionalmente, e, portanto, resulta configurada a contrariedade à súmula”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10758-69.2018.5.03.0011
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

3ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de auxiliar de limpeza que atuou fora da empresa durante período de atestado médico

A 3° Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar de limpeza que apresentou atestado médico e trabalhou por meio de sua empresa individual no período de afastamento. A decisão confirma sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3° Vara do Trabalho de Erechim.

No processo consta que o trabalhador se ausentou da empregadora mediante atestado médico, no dia 21 de julho de 2017.  Entre os dias 19 e 23 de julho do mesmo ano, porém, ele prestou serviços de instalação elétrica, hidráulica, transferência de linha telefônica e limpeza na Câmara Municipal de Vereadores de um município, em nome de sua empresa individual. O autor afirmou ter efetuado os serviços por meio de terceiros. No entanto, não houve comprovação da contratação de funcionários e nem de que o período de atestado não coincide com os dias trabalhados na Câmara de Vereadores.

A juíza Juliana considerou que o fato quebrou a confiança para a continuidade do contrato de emprego. “Ao empregado é assegurado afastar-se das suas atividades laborais sem prejuízo à remuneração, com o fim possibilitar o repouso necessário à recuperação da sua saúde, o que não ocorreu no caso, já que o esclarecimento prestado pelo reclamante é no sentido que prestou serviços nos dias em que supostamente estaria impossibilitado de trabalhar”, destacou a magistrada.

O autor recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 3° Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, manteve a decisão. Para a magistrada, ficou confirmada a presença do autor na Câmara de Vereadores nos dias em que deveria estar de repouso por doença. O fato foi caracterizado como falta grave por ato de improbidade, o que justifica a despedida por justa causa.

A decisão foi unânime na 3° Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Tribunal concede aposentadoria especial a copeira hospitalar

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial tempo de serviço de uma copeira em ambiente hospitalar e concedeu aposentadoria especial a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o magistrado, ficou comprovado no processo que a mulher esteve sujeita a contato com pessoas doentes, vírus e bactérias.

Após a sentença conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada ingressou com o recurso no TRF3 para que o período de trabalho de 29/04/1995 a 04/03/2015 fosse reconhecido como especial e a consequente concessão da aposentadoria especial, desde o requerimento administrativo.

Ao analisar os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP’s), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o laudo técnico pericial, o relator do processo considerou que no período de 29/04/1995 a 04/03/2015, a parte autora exerceu a atividade de copeira em ambiente hospitalar, estando em contato de forma habitual e contínua com agentes biológicos.

O magistrado ressaltou que a atividade exercida pelos profissionais nesta área é de natureza insalubre, em razão do ambiente de trabalho (hospitais, clínicas e centros de saúde). Nesse contexto, segundo o desembargador federal, os profissionais estão sujeitos a contatos com pessoas doentes, vírus e bactérias.

O relator destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os profissionais que estão expostos à agentes agressivos biológicos têm direito à aposentadoria especial.

Com esse entendimento, o magistrado reconheceu o período de atividade especial da copeira e determinou a concessão da aposentadoria especial desde o requerimento administrativo do benefício.  
Apelação Cível 5002817-91.2018.4.03.6113
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Animosidade entre advogado e perito provoca nulidade de laudo pericial

Com a nulidade, processo retorna a TRT para ser feito laudo com outro perito

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade da decisão em que a pretensão do empregado fora rejeitada.

Acidente
O eletricista, que trabalhou para a Intercement, grande empresa de produção de cimento, em João Pessoa (PB), por 27 anos, requereu indenização por dano moral e material por doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Ele conta que sofreu uma fratura ao ter o braço preso pelo elevador da empresa e teve de passar por cirurgia.  

O laudo pericial apontou que a fratura fora causada pela queda sofrida no trabalho, mas estaria consolidada. O perito concluiu, ainda, que o eletricista sofria de quadro degenerativo na coluna e no ombro que não era decorrente do trabalho, afastando o nexo de causalidade.

Parcialidade
Ao alegar a suspeição do perito, a defesa do eletricista apontou a existência de atritos com o advogado, que havia ajuizado dois processos contra ele no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba. Segundo o advogado, em diversos processos do mesmo escritório, ele nunca havia reconhecido o nexo causal, mesmo nos casos de acidente típico, o que revelava “parcialidade evidente”. Argumentou, ainda, que seus exames eram superficiais e que ele não visitava os ambientes de trabalho.

A suspeição, no entanto, foi rejeitada e, com base no laudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Animosidade
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a cronologia descrita pelo TRT, no momento da realização da perícia médica não havia animosidade entre o advogado e o perito. Mas, na apresentação do laudo pericial complementar, o conflito já havia se iniciado, com reflexos em diversos processos.

Entre outros pontos, a ministra destacou que os quesitos complementares ao laudo apresentados pelo eletricista foram respondidos mais de um ano depois, sem qualquer justificativa. Ela também assinalou que, no laudo complementar, o perito não se restringiu às questões técnicas, mas teceu comentários sobre a elaboração das perguntas pelo advogado.

Na avaliação da relatora, esses comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o advogado e o perito, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar.

Nova perícia
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.
Processo: RR-401-52.2017.5.13.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida.

Mudança de plataforma
O corretor trabalhava para a empresa, em Curitiba (PR), com a utilização da plataforma mainframe. No entanto, para atender a normativo nacional, foi adotado um sistema que utilizava a linguagem Unix. No processo de alteração, o empregado passou por treinamento de duas semanas, mas continuava a exercer todas as suas atribuições no período.
Pânico
Segundo relatou na reclamação trabalhista, o corretor não conseguiu se adaptar ao novo sistema, e a dificuldade de realizar os serviços gerou situações de pânico. Ele contou que o HSBC atendeu seu pedido de mudança de setor, a fim de voltar a atuar na plataforma anterior. Mas, cerca de três anos depois, teve de se afastar por seis meses para tratamento de doença psiquiátrica. Na sua avaliação, a primeira mudança feita pelo empregador havia causado danos morais e, por isso, pediu indenização.

Depressão prolongada
Conforme o laudo pericial, o corretor tem transtorno de ajustamento ao trabalho com reação depressiva prolongada, decorrente de uma predisposição genética somada a fator de estresse intenso. Para o perito, esse elemento foi a mudança da rotina com o sistema, junto com o pouco tempo de treinamento.

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização. Segundo o TRT, o fato de ter oferecido treinamento e retornado o empregado para operar com o sistema anterior, ao qual estava habituado, isenta o HSBC de culpa.

Responsabilidade do empregador
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a reparação resultante de doença ocupacional supõe a presença de três requisitos: ocorrência do dano ou do fato que o gerou; a relação de causa com o trabalho; e a culpa da empresa. De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício.

Para propor o valor da indenização de R$ 20 mil, o ministro levou em conta os fatos, o dano, a relação de causa, o período de contrato (mais de 17 anos), o tempo de afastamento previdenciário, a condição econômica do empregador e o não enriquecimento ilícito do empregado.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1186-70.2014.5.09.0041
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Diárias de viagem que excedem metade da remuneração integram salário de empregado

Nessa circunstância, as diárias repercutem nas demais parcelas da remuneração.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas a um metroferroviário da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), de Fortaleza (CE). Como era superior a 50% da remuneração do trabalhador, o valor pago a esse título deve integrar seu salário, conforme a redação da CLT vigente na época.

Rodízio
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o governo estadual, visando descentralizar o sistema metroferroviário, implantou duas unidades da Metrofor na região do Cariri, em Juazeiro do Norte, e em Sobral. Como não foram contratados novos empregados com funções específicas, a empresa passou a realizar rodízio de viagens entre os empregados que moravam em Fortaleza. Contudo, as diárias, embora fossem superiores à metade do seu salário, não tinham repercussão nas demais parcelas remuneratórias.

Natureza indenizatória
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) havia entendido que as diárias, ainda que excedentes ao limite legal, não tinham intuito simulatório nem visavam encobrir o caráter retributivo da importância paga, mas destinavam-se a cobrir despesas efetivas necessárias às viagens a serviço. Desse modo, tinham natureza indenizatória e não integrariam automaticamente o salário.

Integração da parcela
Para a Terceira Turma do TST, no entanto, é incontroverso que as diárias superavam o montante de 50% do salário do empregado. Nessa circunstância, é incabível a consideração da natureza indenizatória. O relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que, nos termos da Súmula 101 do TST, “integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”. E, de acordo com a redação do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT, vigente na época, as diárias que não excedam esse percentual não se incluem no salário (o dispositivo foi posteriormente alterado pela Reforma Trabalhista). A decisão foi unânime.
Processo: RR-318-28.2017.5.07.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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