Clipping Diário Nº 3857 – 22 de fevereiro de 2021

22 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Com uso intenso do plenário virtual, STF faz ‘reforma tributária’ silenciosa

Enquanto o Congresso Nacional praticamente paralisou a agenda de reformas desde o começo da pandemia da covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma reforma tributária silenciosa por meio dos julgamentos no plenário virtual da Corte. Tributaristas e entidades do Direito reclamam, no entanto, da falta de debate e transparência nessas decisões, que têm alterado a jurisprudência sobre a cobrança de diversos impostos.

As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.

Entre os casos com mudanças em relação à jurisprudência anterior, o Supremo passou a considerar legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao trabalhador referente ao terço constitucional de férias. Até então, a cobrança não era possível.

Houve ainda diversas decisões que mudaram as regras sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, alterando até prazos que já eram considerados pelas empresas para o início das compensações. Em uma decisão sobre a incidência do tributo estadual sobre importações de bens por contribuintes não habituais, o STF teve até entendimentos diferentes para a validade de normas idênticas dos Estados de São Paulo e do Paraná.

Em um caso sobre o ISS municipal, o plenário virtual trouxe votos considerando constitucional a cobrança do tributo sobre a atividade de exploração de jogos e apostas (loterias, bingos, pules, sorteios, prêmios), o que iria de encontro à jurisprudência anterior.

Para o presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Gustavo Brigagão, a superação da jurisprudência – ou “overruling”, no jargão do Direito – só deve ocorrer quando há uma situação extrema, com mudança de pressupostos fáticos ou alterações em leis.

“Mesmo que haja um argumento forte, isso não basta para alterar todo um entendimento que vinha sendo aplicado pelos tribunais. Essa jurisprudência é a base da segurança jurídica entre os contribuintes e os cobradores de impostos”, diz. “O STF está adicionando mais insegurança a um sistema tributário que já é confuso e complexo. Fundamentos que existiam há décadas foram ultrapassados, com entendimentos opostos. Isso é ruim para o investidor estrangeiro, para o empreendedor brasileiro e para o próprio fisco.”

Virtual
O plenário virtual é uma ferramenta online que permite que os ministros decidam sobre casos com apenas um clique, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça. Seu uso foi intensificado durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que aumentou os tipos de processos que podem ser julgados dessa forma. Com o avanço da pandemia, aumentou o número de processos assim analisados.

“Frente à pandemia, o virtual aflorou com eficácia produtiva ímpar”, disse ao Estadão o ministro do STF Marco Aurélio Mello. O ministro já foi uma das vozes mais resistentes à nova tecnologia, mas hoje defende a plataforma. “O julgamento virtual, ante a necessidade de conciliar celeridade e conteúdo, é, consideradas as discussões intermináveis no plenário físico, o meio de entregar-se a prestação jurisdicional”, afirmou.

No fim de 2020, 11 entidades – incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – enviaram uma carta aberta ao STF alertando para os “efeitos nocivos dos julgamentos virtuais na adequada formação e compreensão de precedentes em matéria tributária”. O documento também foi entregue em mãos ao atual presidente do Supremo, Luiz Fux.

Para Thomaz Pereira, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, o plenário virtual tem qualidades que o físico não tem. “Ele certamente é pior no sentido de ter menos deliberação, mas tem a vantagem de permitir que os outros ministros escrevam seus votos, reagindo ao voto do relator, tendo tempo para isso”, disse, destacando que os julgamentos no plenário virtual ocorrem ao longo de várias dias, o que permite que os ministros formem suas convicções nesse período.

No plenário físico, por exemplo, muitas vezes os ministros só sabem como os relatores vão votar na hora do julgamento, o que pode contribuir para os julgamentos serem interrompidos por pedidos de vista. “Como ambos os sistemas têm suas imperfeições, é mais a gente pensar quais os processos que se beneficiariam mais por estar em cada um dos sistemas”, comentou.

Procurado, o STF respondeu que o plenário virtual tem ajudado na celeridade das decisões e permitiu que a corte não paralisasse seus trabalhos durante a pandemia da covid-19.

“A ampliação das competências do plenário virtual é recente e, por ser novidade, isso pode gerar dificuldades de adaptação por parte de alguns atores envolvidos. A Suprema Corte compreende e está sempre aberta para sugestões que possam melhorar o andamento dos processos internos”, acrescentou o STF.

O Supremo reiterou que o ministro Fux está em constante diálogo com os demais ministros sobre o funcionamento do plenário virtual. “É importante ressaltar que qualquer ministro pode pedir destaque de processos do virtual para julgamento no plenário físico, atualmente realizado por videoconferência por conta da pandemia. Basta um único ministro solicitar para o julgamento ser suspenso e permitir sustentações orais e debates, por exemplo”, concluiu.

Como funciona o plenário virtual
Os julgamentos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ocorrem semanalmente. Lá, o relator deposita o seu voto e os seus colegas decidem se o acompanham (com ressalvas ou não) ou se divergem. Advogados gravam suas sustentações orais, que são colocadas à disposição do público e dos ministros.

No entanto, diferentemente das sessões presenciais ou por videoconferência, não há espaço para a troca de ideias e debates – e nem para as intervenções por parte dos advogados. “É o pior dos mundos. Se já é muito ruim haver uma superação de decisão em si, imagina esta situação sem debate, em dezenas de julgamentos. Às vezes, são sete ou oito decisões por dia, o que seria impossível no plenário presencial”, diz Gustavo Brigagão, presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). “É óbvio que o ministro não lê tudo. Elogiamos esse lado bom da agilidade e produtividade do STF em meio à pandemia. Mas se for a esse custo, é melhor trazer de novo a lentidão, que estava muito boa.”

Entre as decisões consideradas “confusas” pelos especialistas há dois casos sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica. A decisão sobre a constitucionalidade da cobrança do IOF sobre operações de factoring também teria ficado incompleta. Outro caso cuja decisão não teria ficado clara para os tributaristas diz respeito à inclusão dos valores retidos pelas operadoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS/Cofins devido pelas empresas que recebem por esses meios de pagamentos. Decisões sobre imunidade no ITBI e seletividade no IPTU também suscitaram dúvidas entre os especialistas.

Para o tributarista Roberto Duque Estrada, sócio da BDE Advogados, enquanto o Congresso se enrola nas diversas propostas de reforma tributária que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, o STF tem tocado uma pauta tributária que estava represada há anos. “O problema é que não há um grande tributarista entre os ministros do STF. O último ministro com destaque nessa área foi o Teori Zavascki (falecido em 2017). Mesmo com uma fragilidade muito grande em relação a isso, o STF resolveu aproveitar a pandemia para limpar a pauta”, avalia.

Os advogados questionam ainda o fato de diversos ministros contarem em seus gabinetes com assessores que na verdade são procuradores da Fazenda Nacional ou das Fazendas estaduais cedidos ao STF. “São profissionais qualificados, mas que ainda têm suas posições jurídicas vinculadas a seus órgãos de origem. Então é claro que vão ter posição contrária ao contribuinte.”
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Justiça do Trabalho anula auto de infração aplicado à empresa agrícola por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência
O juiz William Martins, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. Ficou comprovado que a empresa se esforçou para contratar trabalhadores com deficiência, conforme cota exigida no artigo 93 da Lei nº 8213/1991, o que deixou de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, sobretudo pela ausência de candidatos às vagas disponibilizadas. Nesse quadro, o magistrado julgou procedente a ação de anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa contra a União Federal, isentando-a do pagamento da multa administrativa que lhe havia sido imposta pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.

Nacional

Prazo das contribuições para as consultas públicas sobre normas trabalhistas é prorrogado
As consultas públicas sobre minis normas infralegais trabalhistas, disponibilizadas na Plataforma Participa + Brasil, foram prorrogadas por mais 15 dias. Os avisos de prorrogação foram publicados no Diário Oficial de União, conforme listagem abaixo:

Tributação sobre serviços na produção mobiliza a indústria
Diante da participação cada vez maior dos serviços na produção brasileira, a tributação incidente sobre a compra desses itens entrou no radar do governo e das empresas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) dialoga com o Ministério da Economia sobre formas de evitar que a taxação sobre serviços siga impactando os preços dos produtos exportados pelo Brasil. Estima-se que de 2014 a 2019 eles tenham representado até R$ 196 bilhões nas vendas para o exterior, que somaram R$ 4,3 trilhões no período.

Banco Central ainda não se adaptou à lei de proteção de dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro do ano passado, mas relatório do Banco Central aponta que a autarquia ainda não adaptou totalmente seus processos às novas regras.

ANPD busca estrutura e pessoal para se tornar independente
Ainda sem a fundamental participação multissetorial prevista na forma de um Conselho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o primeiro planejamento estratégico (em pdf), com ações previstas para os primeiros dois anos de atividade. O foco é a efetiva estruturação da ANPD.

Depois do cadastrão dos dados pessoais, governo cria Cadastro Base de Endereços
Depois do Cadastro Base do Cidadão, o governo institui o Cadastro Base de Endereços. A medida, em resolução do Comitê Central de Governança de Dados, está no Diário Oficial da União desta sexta, 15/1. E na prática dá até maio para que os órgãos públicos se preparem para o uso desse novo recurso unificado de informações.

Banco Mundial: Brasil pode oferecer um sistema de proteção contra o desemprego
A falta de espaço fiscal no Orçamento de 2021 para um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, em um cenário de agravamento da segunda onda de contágio da covid-19 e de pouco avanço na vacinação da população, está cada vez mais evidenciada. E, nessa conjuntura, um debate necessário que precisa ser recuperado, tanto no Congresso quanto no Executivo, é a melhora, de fato, na gestão dos gastos públicos.

Proposições Legislativas

Em meio a vazamentos, proposta tenta adiar novamente as multas da LGPD
Em meio a vazamentos de dados e quebras de segurança, um projeto de lei apresentado nesta sexta, 19/2, tenta adiar, novamente, a vigência das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/18. Adiadas para agosto deste 2021, as multas seriam empurradas para janeiro de 2022, conforme o PL 500/21.

Grupo de trabalho 5G debate segurança com Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que acompanha a implantação da tecnologia 5G no Brasil realiza na próxima quarta-feira, 24, reunião técnica com o tema “Geopolítica, Segurança Nacional, Segurança da Informação e de Estado”. A reunião será realizada por videoconferência, a partir das 10h, e poderá ser acompanhada pelo portal da Câmara dos Deputados e pelo canal no YouTube.

Jurídico

Entenda a decisão do Pleno do TRT-MG sobre declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 3º do artigo 223-G da CLT, acrescidos pela reforma trabalhista
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária telepresencial realizada em 9 de julho de 2020, decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade do disposto nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT, acrescentados pela Lei nº 13.467/17.

Assinatura escaneada em procuração não tem valor jurídico, decide TRT da 18ª Região (GO)
Existe irregularidade de representação processual quando a assinatura constante na procuração for uma assinatura digitalizada. No mundo jurídico, entende-se que a assinatura digitalizada é apenas uma cópia escaneada, o que não a torna válida. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto.

Juiz defende custas processuais: “Estrutura judiciária não é barata”
Migalhas noticiou, em janeiro, que a maioria dos Tribunais brasileiros aumentaram as custas judiciais para 2021, e apontou que os Estados com maiores custas são exatamente os que têm menor renda per capita.

Justiça suspende cobranças de TED e DOC para transferências feitas por ordem judicial
As transferências interbancárias depositadas por ordem do Poder Judiciário serão gratuitas. A decisão judicial é resultado de uma ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) e terá início no próximo contrato firmado entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Banco do Brasil (BB), instituição que intermedeia TEDs e DOCs de depósitos judiciais.

STF: Lei que obriga operadoras a informar localização de usuário é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei estadual 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada no último dia 12/2, o Plenário julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho
Com o entendimento de que registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada pode prejudicar obtenção de novo emprego, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil a uma comerciária de Aracaju por ter registrado as abstenções em sua carteira de trabalho.

Fisioterapeuta não receberá diferenças de piso previstas em lei inconstitucional
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta a uma empresa ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas por uma fisioterapeuta com base em lei estadual que definia o piso da categoria. Como a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a pretensão foi considerada inviável.

Empregada que ofendeu colegas de trabalho tem justa causa mantida
Os magistrados da 2ª turma do TRT da 2ª região mantiveram, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. No recurso, a funcionária pretendia a reversão da justa causa para dispensa imotivada, mas teve seu pedido negado.

Trabalhador recebe R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal em decorrência de acidente de trabalho
Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André-SP, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em face de recurso.

Prescrição trabalhista se aplica a ação sobre seguro de vida em grupo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um ano aplicada à reclamação trabalhista em que um vigilante da Proforte S. A. discutia o direito ao recebimento de seguro de vida em grupo após ser afastado por invalidez. Segundo a Turma, a contratação do seguro tem previsão em norma coletiva e, portanto, está vinculada ao contrato de trabalho.

Município goiano deverá emitir PPP ao fim de cada contrato de trabalho sob pena de multa
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou ao município de Montividiu (GO) a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando houver o fim da relação de trabalho de cada um de seus empregados. A decisão reformou sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, que havia entendido ser desnecessária a elaboração de PPP de todos os trabalhadores do município sem a solicitação e quando ainda em vigência do contrato de trabalho. Para o caso de eventual descumprimento dessa obrigação, a Turma arbitrou a pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 60 dias.

Juíza nega indenização a empregado que deixou de pagar plano de saúde
A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu negar o pedido de indenização de um trabalhador de uma empresa de segurança que pedia o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

Febrac Alerta

Justiça do Trabalho anula auto de infração aplicado à empresa agrícola por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência

Entendimento foi de que empresa fez o que estava ao seu alcance para cumprir a cota legal.

O juiz William Martins, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. Ficou comprovado que a empresa se esforçou para contratar trabalhadores com deficiência, conforme cota exigida no artigo 93 da Lei nº 8213/1991, o que deixou de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, sobretudo pela ausência de candidatos às vagas disponibilizadas. Nesse quadro, o magistrado julgou procedente a ação de anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa contra a União Federal, isentando-a do pagamento da multa administrativa que lhe havia sido imposta pelo então Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa agrícola, localizada no município de Alfenas, alegou que se esforçou, por meio de anúncios em jornal e expedição de ofícios a entidades e órgãos públicos, para preencher a cota exigida na lei, o que deixou de ocorrer não por culpa sua, “mas sim por circunstâncias alheias à vontade da empresa, e pela notória escassez na região de pessoal para suprir as vagas existentes aos portadores de deficiência, realidade enfrentada por todo o setor empresarial da região”.

Ofícios dirigidos a entidades assistenciais e de classe e a órgãos públicos (Apae, Acia, Sindicato Rural e INSS) demonstraram que, de fato, a empresa divulgava a existência de vagas em seu quadro para admissão de pessoas com limitações e necessidades especiais, para lotação em área operacional e braçal. Essas entidades informaram que não foi possível à empresa agrícola preencher todas as vagas existentes para trabalhadores PCD (pessoa com deficiência), em razão da falta de interessados em número suficiente.

Além disso, o juiz observou que a empresa de cafeicultura mantinha em seus quadros trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nos termos do artigo 93 da Lei 8.213/1991.

“Como se verifica, a empresa empreendeu esforços para completa implementação da medida, não sendo possível debitar à sua conta o não preenchimento dos cargos para PCD”, destacou o magistrado. Na conclusão do juiz, a empresa fez o que estava ao seu alcance para atender à norma legal, não podendo ser responsabilizada por não terem comparecido candidatos para o total preenchimento das vagas destinadas aos portadores de limitações.

A fim se de evitar futuros pedidos de esclarecimentos, foi registrado, na sentença, que a procedência da ação anulatória de auto de infração ajuizada pela empresa não a desonera, de forma alguma, de promover a admissão de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme exigido na lei. Em grau de recurso, julgadores da 3ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, confirmaram a sentença.
(0010873-67.2019.5.03.0169)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Nacional

Prazo das contribuições para as consultas públicas sobre normas trabalhistas é prorrogado

As consultas públicas sobre minis normas infralegais trabalhistas, disponibilizadas na Plataforma Participa + Brasil, foram prorrogadas por mais 15 dias. Os avisos de prorrogação foram publicados no Diário Oficial de União, conforme listagem abaixo:

– Decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista – até 6 de março.

– Portaria que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho – até 5 de março.

– Portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho – até 5 de março.

Para participar é preciso acessar a página da Plataforma, que recebe as sugestões e contribuições.

As propostas têm como objetivo simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. A iniciativa é parte do esforço de desburocratização da máquina pública, iniciado em 2019.
Fonte: Ministério da Economia

Tributação sobre serviços na produção mobiliza a indústria

CNI articula com Ministério da Economia desoneração para evitar que setor “exporte imposto”


Diante da participação cada vez maior dos serviços na produção brasileira, a tributação incidente sobre a compra desses itens entrou no radar do governo e das empresas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) dialoga com o Ministério da Economia sobre formas de evitar que a taxação sobre serviços siga impactando os preços dos produtos exportados pelo Brasil. Estima-se que de 2014 a 2019 eles tenham representado até R$ 196 bilhões nas vendas para o exterior, que somaram R$ 4,3 trilhões no período.

“Não podemos exportar impostos”, afirmou ao Valor o diretor de Desenvolvimento Industrial e Economia da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi. A proposta da entidade é criar um mecanismo similar aos que já existem para mercadorias, como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof), para os serviços nacionais e importados voltados a itens destinados ao mercado externo.

A desoneração de serviços é um elemento cada vez mais importante da agenda de competitividade da indústria, comentou. A participação dos serviços no valor da produção da indústria de transformação passou de 9,2% em 2005 para 23,7% em 2015.

O arcabouço tributário precisa acompanhar essas mudanças para que não seja empecilho à modernização da indústria, à competitividade, nem à chegada da indústria 4.0, que agregará um volume ainda maior de serviços e inteligência aos produtos. Esse é o centro da atenção da CNI, ao elaborar a proposta.

A anulação da cobrança dos três tributos mais pesados, PIS/Cofins, Cide Remessas e ISS, daria às exportações brasileiras um ganho de competitividade médio de 4,6%, podendo chegar a 7% nos setores mais intensivamente exportadores, aponta estudo da CNI.

Essa é a proposta que será debatida nesta segunda-feira com o secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Roberto Fendt, e outros integrantes da pasta em um seminário sobre servicificação promovido pela confederação.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que sua atuação tem sido pautada por iniciativas que promovam o aumento da inserção internacional da economia e que o acesso a serviços de maior qualidade a custos reduzidos por parte do setor produtivo “desempenha um papel fundamental” para impulsionar a produtividade e competitividade das exportações.

A pasta também confirmou que “vem estudando e dialogando com o setor privado sobre a adoção de medidas que diminuam os custos para a aquisição de serviços vinculados à produção e comercialização de bens exportados”.

“Sentimos uma disposição positiva”, disse Abijaodi, ao falar sobre discussões técnicas já realizadas no ministério sobre a proposta. Num momento em que a crise fiscal pressiona na direção contrária à eliminação de tributos, ele pondera que a medida é importante para a inserção internacional do Brasil, um dos principais itens do programa econômico do governo. Tem impacto também no aumento das exportações e na recuperação da atividade. Os benefícios econômicos são o argumento também para justificar a eliminação do ISS pelas prefeituras.

O mecanismo de desoneração na importação e compra local de serviços para a produção destinada à exportação proposto pela CNI é uma resposta a essa nova realidade, disse a gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade do Comércio da CNI, Constanza Negri Biasutti.

É também uma forma de reduzir a discrepância em relação a outros países. “O Brasil destoa muito do mundo”, afirmou. Aqui, a importação de serviços sofre a incidência de seis tributos, enquanto outros países não cobram nada. Impostos e contribuições representam quase 60% do valor líquido do serviço. Nas compras locais, há três diferentes taxações. São, além disso, tributos cumulativos. Ou seja, pesam mais quanto mais longa for a cadeia de produção. Outro problema é a complexidade das regras.

Abijaodi comentou que a CNI apoia a reforma tributária, que eliminaria pelo menos em parte o problema da cumulatividade. No entanto, a proposta da CNI continua necessária mesmo num cenário de aprovação. Primeiro, porque os desenhos de reforma tributária que estão em exame preveem longos prazos de transição. E nenhuma delas elimina a Cide Remessas, um tributo criado para estimular a produção de tecnologia local.

Head da área tributária da AGCO no Brasil – fabricante e distribuidora de equipamentos e soluções agrícolas -, Rafael Dornelles reforçou que, embora ainda seja alto o peso dos materiais, a participação dos serviços no custo final vem crescendo cada vez mais. E, para ele, a tendência é que esse processo se acentue. “Se a prestação de serviços, especialmente para os exportadores, é muito carregada de tributos, ela gera ineficiência”, defendeu.
Fonte: Valor Econômico

Banco Central ainda não se adaptou à lei de proteção de dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro do ano passado, mas relatório do Banco Central aponta que a autarquia ainda não adaptou totalmente seus processos às novas regras.

Isso significa que, caso essas falhas não sejam corrigidas, aumentam as chances de vazamentos de informações pessoais e bancárias. Segundo documento do BC, 35% das práticas determinadas pela lei que ainda não foram adotadas poderiam gerar impactos altos ou muito altos à autoridade monetária.

Esses efeitos seriam considerados graves, pois podem ter implicações jurídicas ou grandes perdas financeiras. No relatório, no entanto, o BC não detalha quantas falhas foram identificadas ou em quais áreas.

“Apesar do elevado grau de maturidade da gestão de riscos do BC, não se pode garantir a eliminação total dos riscos que, em caso de materialização, causariam impacto à privacidade dos dados pessoais existentes na instituição”, diz o estudo.

O BC tem bases de dados sensíveis, inclusive com dados financeiros de brasileiros. Uma das maiores recebe diariamente dados cadastrais de pessoas físicas da Receita Federal, com cerca de 254 milhões de registros. Por dia, são computadas entre 30 e 50 mil informações.

O documento, que foi publicado também em setembro, usou três escalas para a avaliação das medidas a serem tomadas e das fragilidades identificadas nos procedimentos de manipulação de dados: o nível de impacto das falhas, o quanto são críticas e a urgência na implementação de medidas de correção.

De acordo com o levantamento, 4% das ações para adequação à nova legislação são consideradas críticas.

Na escala de urgência, 10% têm classificação alta e média, ou seja, precisam ser corrigidos imediatamente. O levantamento identificou que os principais motivos para a não implementação das regras dentro da autoridade são organização interna, tecnologia da informação e gerenciamento.

“Verifica-se que grande parte das avaliações (90%) foi aferida com grau de urgência para ação média ou baixa, ou seja, na percepção das unidades, os controles implantados são considerados adequados para garantir o razoável cumprimento da LGPD”, pontua o texto.

O relatório foi elaborado a pedido da ANPD (Autoridade de Proteção de Dados Pessoais). “O Banco Central, diariamente, realiza o tratamento de dados pessoais que se relacionam a pessoa natural identificada ou identificável”, diz o relatório.

O documento ressalta ainda que o Pix, sistema de pagamentos instantâneos lançado em novembro do ano passado, aumenta ainda mais a base de dados pessoais do BC, porque, além das informações bancárias, o cadastro das chaves pode ser feito com o celular, CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou email.

O texto aponta que qualquer pessoa física ou jurídica, cliente ou usuária de serviços financeiros e bancários, pode ser afetada por falhas no tratamento de dados no BC.

A autoridade monetária argumenta que, mesmo antes da LGPD, já tinha precaução com as informações “tendo em vista não somente a importância desses dados para a economia e o sistema financeiro do país, mas também a natureza sigilosa de boa parte deles”.

Dados bancários, por exemplo, são protegidos pela Lei do Sigilo Bancário, de 2001, que só podem ser quebrados judicialmente.

Luiz Felipe Canto Barros, especialista em LGPD e sócio da consultoria Russell Bedford, ressalta que o BC sempre teve procedimentos consolidados.

“Essas ações são ligadas à governança e antes da lei já existiam resoluções e políticas de proteção aos dados na autoridade monetária e nas instituições financeiras”, diz.

Para Barros, o nível de adaptação do BC está adequado. “É muito difícil um órgão que implementou 100% da nova legislação, mas acho que temos de caminhar para isso.”

O especialista ressalta que as punições por meio da LGPD começarão a ser aplicadas em agosto deste ano, mas ainda não ficou claro como órgãos públicos serão penalizados.

“Há três vertentes. Um grupo de especialistas acredita que os órgãos poderão ser punidos com advertências, mas sem multa, outra que poderá ter inclusive multa e a última que não haverá penalidade alguma”, afirma.

“Provavelmente o governo terá de soltar uma nota técnica para explicar melhor esses casos de não adequação ou vazamentos por órgãos públicos”, afirma.

Desde março do ano passado, o BC realiza análises em todos os seus departamentos para medir o nível de adequação da manipulação dos dados às novas regras. O relatório diz que foram feitas, até setembro, 109 avaliações.

Os riscos envolvidos a quem tem informações nessas bases de dados podem ser, entre outros, financeiros, organizacionais ou de reputação.

O relatório elenca possíveis fragilidades em seus sistemas que poderiam resultar em vazamentos, como modificação, exclusão e acesso não autorizados, perda e apropriação de informações ou compartilhamento sem a ciência do titular.

O BC aponta também o vazamento intencional, feito por servidores ou outros funcionários, e quebra de sigilo bancário como riscos.

“Normalmente os procedimentos que envolvem humanos são mais difíceis de controlar, tanto é que o BC pontua vazamento intencional de dados no relatório. Os programas normalmente são muito seguros”, afirma Barros.

Para aprimorar o tratamento dos dados, foram planejadas 63 ações para adequar os procedimentos à nova legislação, dessas, 11% são de falhas críticas. “Destacamos, ainda, que todas as avaliações críticas possuem ações de tratamento em implantação no BC”, diz o texto.

Em nota, o BC afirma que se preocupa em “avaliar continuamente a aderência de seus processos à LGPD”.

A autarquia alegou que houve avanços desde a publicação do relatório. “Dessa forma, as ações de conformidade à LGPD são monitoradas continuamente e seus andamentos se encontram dentro dos prazos estabelecidos.”

A autoridade monetária disse adotar medidas para prevenir e evitar vazamentos de dados.

“A área de TI [tecnologia da informação] do BC investe continuamente na segurança cibernética e prevenção de vazamento de dados, com o aperfeiçoamento constante de práticas e ferramentas, além de campanhas de conscientização para os usuários.”

O BC destacou ainda que há um “plano de ações de conformidade” em elaboração.

“O esforço e o cuidado nesse processo demonstram o comprometimento da instituição em avaliar e garantir a aderência dos seus processos à LGPD. Não é possível apresentar detalhes adicionais sobre o trabalho, pois as ações ainda estão em curso. Novos resultados serão informados nas próximas atualizações do relatório de impacto”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

ANPD busca estrutura e pessoal para se tornar independente

Ainda sem a fundamental participação multissetorial prevista na forma de um Conselho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou o primeiro planejamento estratégico (em pdf), com ações previstas para os primeiros dois anos de atividade. O foco é a efetiva estruturação da ANPD.

Nesse sentido, o planejamento tem três objetivos macro: “Promover o fortalecimento da cultura e Proteção de Dados Pessoais”; “Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais”; e “Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais”.

Em grande medida, o primeiro dos objetivos busca criar um sistema capaz de identificar infrações à proteção de dados, o que também envolve articulação com outros entes, acordos de cooperação e elaborar orientações.

No campo do ambiente normativo eficaz, a Autoridade quer estabelecer um sistema para receber notificações de incidentes e reclamações, missão que também envolve regulamentar pontos ainda pendentes indicados na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).

E finalmente, para aprimorar as condições de cumprimento de suas competências, a ANPD vai buscar o estabelecimento de uma estrutura definitiva, o que envolve questões de orçamento e de pessoal. Como apontado pelo presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, leva pelo menos ano e meio entre a autorização de um concurso e a nomeação dos primeiros servidores.

Vale lembrar que a LGPD já prevê que a natureza inicial da ANPD, por enquanto vinculada à Presidência da República, deve ser transitória. Sem poder estabelecer a criação de um novo órgão – competência exclusiva do Poder Executivo – o Congresso Nacional indicou que o desejo é ver a ANPD, em dois anos, transformada em autarquia especial.
Fonte: Convergência Digital

Depois do cadastrão dos dados pessoais, governo cria Cadastro Base de Endereços

Depois do Cadastro Base do Cidadão, o governo institui o Cadastro Base de Endereços. A medida, em resolução do Comitê Central de Governança de Dados, está no Diário Oficial da União desta sexta, 15/1. E na prática dá até maio para que os órgãos públicos se preparem para o uso desse novo recurso unificado de informações.

Segundo a norma, “o Cadastro Base de Endereço define um conjunto mínimo de dados para identificação de um endereço, podendo ele ser constituído com dados de um ou mais órgãos gestores de dados”. Em sua primeira versão, o cadastro inclui CEP, unidade da federação, cidade, bairro, endereço e o código de municípios do IBGE.

É prevista uma interface unificada de acesso, a partir de ferramentas de interoperabilidade, notadamente a plataforma Conecta.Gov. Mas “é responsabilidade dos Órgãos Consumidores de Dados arcar com os custos de adaptação de seus próprios sistemas de informação para viabilizar a interoperabilidade com o Cadastro Base de Endereço”. O prazo para isso é de 90 dias a partir da vigência da resolução, que começa em 1o de fevereiro.

Também é indicado que “os órgãos Gestor do Cadastro Base, Gestores e Consumidores de Dados deverão observar as normas e orientações relativas à proteção de dados pessoais dispostas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019”.

Tratam-se da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto que regulamenta o compartilhamento de dados no governo federal. E o curioso aí é que a potencial incompatibilidade entre os dois instrumentos legais está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal. Uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil pede a suspensão do Decreto 10.046/19 por inconstitucionalidade e conflito com a LGPD.
Fonte: Convergência Digital

Banco Mundial: Brasil pode oferecer um sistema de proteção contra o desemprego

Estudo do Banco Mundial mostra a necessidade de revisão de benefícios trabalhistas. Se houvesse uma melhor gestão, pontuam os analistas, o país ofereceria um sistema mais inclusivo para quem se vê sem trabalho ou renda

A falta de espaço fiscal no Orçamento de 2021 para um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, em um cenário de agravamento da segunda onda de contágio da covid-19 e de pouco avanço na vacinação da população, está cada vez mais evidenciada. E, nessa conjuntura, um debate necessário que precisa ser recuperado, tanto no Congresso quanto no Executivo, é a melhora, de fato, na gestão dos gastos públicos.

Um estudo feito pelo Banco Mundial (Bird) aponta a necessidade de revisão dos benefícios trabalhistas. O levantamento mostra que, se houvesse uma melhor gestão dos recursos públicos, o Brasil poderia oferecer um sistema mais inclusivo de proteção contra o desemprego; o atual é mal dimensionado e atendia, antes da pandemia, 17% dos desempregados que receberam seguro-desemprego, um número bem abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 37%.

“Desde 2014, o número de desempregados vem aumentando no Brasil e essas pessoas estão ficando desassistidas por medidas públicas, e o número de pessoas elegíveis ao Bolsa Família aumentou”, destacou o economista Matteo Morgand, líder do grupo de analistas do Banco Mundial, que elaborou o estudo que compara os gastos do Brasil com políticas de desemprego com o resto do mundo denominado “Aperfeiçoando a cobertura e o custo-benefício do sistema de proteção ao desemprego do Brasil: Insights da experiência internacional”. O estudo de 50 páginas usa base de dados comparativos até 2019, ou seja, antes do agravamento do quadro de desemprego durante a pandemia da covid-19.

O analista do Bird lembrou que a maioria dos desempregados no Brasil é de pessoas do mercado informal, que cresceu depois da crise de 2014 e 2015. “O desemprego dobrou e os grupos de estudantes e de pessoas que perderam o emprego formal nos últimos seis meses e, portanto, não têm acesso ao seguro-desemprego, são os que enfrentam maior dificuldade para acessar o mercado de trabalho. Os invisíveis sempre estiveram aí e, uma nota técnica que fizemos no ano passado sobre a carteira verde-amarela, é positiva, mas é preciso passar por um incentivo maior à contratação”, destacou Morgand.

Na avaliação do economista do Banco Mundial, o governo precisa tratar de racionalizar um pouco mais a despesa com seguro para cobrir mais o empregador. “É preciso incentivo maior à contratação e o país poderia utilizar um sistema mais parecido com o adotado pelo Chile”, sugeriu. Para ele, um novo auxílio emergencial é necessário, mas é preciso que ele seja temporário e o governo precisa avançar no debate das reformas estruturais.

De acordo com Morgand, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, insistir em falar que o auxílio emergencial trouxe à tona os “invisíveis”, há um equívoco nessas declarações dos desassistidos pelos programas sociais existentes. “Os ‘invisíveis’ sempre existiram e estavam entre os desempregados, os desalentados e os trabalhadores informais. São aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios que só podem ser acessados pelos trabalhadores formais, como é o caso do seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”,.

O governo poderia modular melhor o programa de auxílio aos trabalhadores para ter maior cobertura para investir em mais serviços para melhoria do mercado de trabalho e em políticas, como capacitação e inclusão de pessoas, no entender de Morgand. “Houve um aumento expressivo de trabalhadores do mercado formal por meio de MEI (microempreendedor individual) e PJ (pessoa jurídica) e é importante olhar para isso, porque essas pessoas não são contempladas pelo seguro-desemprego. “Com a restrição orçamentária, seria preciso adequar o seguro-desemprego para outros grupos que não necessariamente estão sendo contemplados pelo benefício, como autônomos e MEI”.

O analista reconheceu, contudo, que é muito complexo iniciar uma reestruturação das políticas trabalhistas. Dados levantados por Morgand e sua equipe revelaram ainda que, excluindo FGTS, os gastos de trabalhadores brasileiros desempregados com seguro-desemprego foram de 1,27% do PIB. Incluindo os saques com FGTS no caso de demissão, esse percentual chega a 2,3% do PIB. Ambos estão acima da média de gastos com seguro-desemprego entre os países da OCDE, que é de 1,1%.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Em meio a vazamentos, proposta tenta adiar novamente as multas da LGPD

Em meio a vazamentos de dados e quebras de segurança, um projeto de lei apresentado nesta sexta, 19/2, tenta adiar, novamente, a vigência das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/18. Adiadas para agosto deste 2021, as multas seriam empurradas para janeiro de 2022, conforme o PL 500/21.

A LGPD, sancionada ainda em 2018, já foi adiada três vezes. Inicialmente entraria em vigor em 2020. Depois foi adiada para 2021. E no ano passado, durante novas discussões sobre a vigência, o Congresso decidiu adiar a validade do trecho relativo às multas, para agosto deste ano, descartando o adiamento de demais partes da LGPD.

Agora, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recupera até o argumento da pandemia da Covid-19 para propor novo adiamento das sanções. “A pandemia da Covid-19 não se encerrou em 2021”, diz o autor do projeto, lembrando que o virus, ao lado da não existência, ainda, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, baseou o adiamento das multas para agosto.  

“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, completa Bismarck.
Fonte: Convergência Digital

Grupo de trabalho 5G debate segurança com Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Ministério da Defesa e Gabinete de Segurança Institucional também foram convidados

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que acompanha a implantação da tecnologia 5G no Brasil realiza na próxima quarta-feira, 24, reunião técnica com o tema “Geopolítica, Segurança Nacional, Segurança da Informação e de Estado”. A reunião será realizada por videoconferência, a partir das 10h, e poderá ser acompanhada pelo portal da Câmara dos Deputados e pelo canal no YouTube.

Dia 24 é a data prevista pelo presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais, para retomar a discussão sobre o edital para o leilão das frequências 5G no Brasil. Uma proposta de edital foi apresentada no dia 1º de fevereiro pelo conselheiro Carlos Baigorri, mas o presidente da agência pediu vista do processo. A expectativa é que o leilão ocorra no fim do primeiro semestre.

Convidados
Foram convidados para o debate do dia 24 representantes do Ministério de Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o professor da Escola Superior de Guerra Ronaldo Gomes Carmona; e o diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, que já confirmou a participação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Entenda a decisão do Pleno do TRT-MG sobre declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 3º do artigo 223-G da CLT, acrescidos pela reforma trabalhista

Normas visam a impedir cumulação de indenizações e estabelecem o tabelamento do valor da indenização com base no salário do ofendido.

O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária telepresencial realizada em 9 de julho de 2020, decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade do disposto nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT, acrescentados pela Lei nº 13.467/17.

Na decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, ficou consignado que: “São inconstitucionais os parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, pois instituíram o tabelamento das indenizações por danos morais com valores máximos a partir do salário recebido pela vítima, o que constitui violação do princípio basilar da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à reparação integral dos danos extrapatrimoniais e à isonomia, previstos nos artigos 1º, III, e 5º, caput e incisos V e X, da Constituição da República.”

Entenda o caso – O “incidente de inconstitucionalidade” foi suscitado nos autos do Processo nº 0011855-97.2018.5.03.0078, em que o trabalhador pediu, entre outros, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho.

Sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá condenou as rés, de forma solidária, a pagarem ao autor indenizações por danos morais, no valor equivalente a três salários contratuais do trabalhador, além de indenização por danos estéticos, também equivalente a três vezes o último salário contratual, e danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 7% do salário do trabalhador. Isso porque foi reconhecida a culpa das empresas em acidente de trabalho que vitimou o trabalhador. No exercício da função de operador de máquinas, ele teve esmagado dois dedos da mão direita, ocasionando restrição de movimentos e perda funcional de 3,5% em cada dedo, com redução parcial da capacidade de trabalho. Ficou demonstrado que as reclamadas foram omissas em propiciar ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro.

Critério para fixação dos valores das indenizações – Como visto, os valores das indenizações deferidas ao trabalhador foram fixados nos termos do artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º e 3º, da CLT, acrescidos pela Lei 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. Foi observado o tabelamento previsto no parágrafo 1º da norma, que estabelece como parâmetro o último salário do ofendido. A juíza sentenciante considerou ter havido culpa leve, razão pela qual, por convalidar a constitucionalidade do disposto no artigo 223-G, parágrafo 1º, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais de três vezes o valor do último salário contratual do autor.

O trabalhador interpôs recurso, pretendendo o reconhecimento da inconstitucionalidade do 223-G da CLT, caput e parágrafos e, ainda, a majoração dos valores das indenizações. Por maioria de votos, julgadores da 11ª Turma do TRT-MG acolheram os argumentos do trabalhador para submeter ao Plenário do TRT-MG a arguição incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados. Determinaram a suspensão do processo, para instauração do “Incidente de Inconstitucionalidade”, com a remessa dos autos ao Pleno, para o devido julgamento.

A Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), em parecer subscrito pela desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, opinou pela suspensão do processamento da arguição incidental de inconstitucionalidade, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao conteúdo disposto no artigo 223-G, caput e parágrafos, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, tendo em vista que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

Suspensão do processo rejeitada – Mas o Plenário do TRT mineiro rejeitou a proposta da CUJ de suspensão do processo e passou a decidir a arguição de inconstitucionalidade, a qual resultou na declaração (apenas) da inconstitucionalidade do disposto nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT acrescentados pela Lei nº 13.467/17. (e não de todo o artigo e seus parágrafos).

Segundo pontuou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que atuou como relator e cujo entendimento foi acolhido pela maioria dos julgadores do Pleno, o artigo 949, parágrafo único, do CPC, assim como o artigo 136, parágrafo 1º, do Regimento Interno vigente à época da manifestação da CUJ, dispõem que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do STF sobre a matéria, o que, no caso, não ocorreu.

Conheça os fundamentos do relator

Incidente de arguição de inconstitucionalidade – Delimitação

Artigo 223-G, “caput” e incisos – Constitucionalidade – Em relação ao “caput” e aos 12 incisos do artigo 223-G da CLT, a conclusão do relator, acolhida pela maioria absoluta dos integrantes do Pleno do TRT-MG, foi de que não há inconstitucionalidade, mas apenas a consagração de alguns critérios já delineados pela doutrina e pela jurisprudência para a apreciação do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. Entretanto, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos parágrafos (1º a 3º) do artigo 223-G da CLT por

estabelecerem novo preceito legal de que não cabe acumular as indenizações, em ofensa ao princípio da reparação integral, além de tabelar a indenização com base no salário do ofendido.

“Assim, se a mesma ofensa atingir bens jurídicos extrapatrimoniais distintos da vítima, por exemplo, atingir levemente a imagem, gravemente a orientação sexual e de forma média a saúde, só caberá a fixação de uma indenização, pelo que algumas lesões ficarão sem reparação”, destacou o desembargador relator. Ele frisou que essa limitação (de acumular indenizações) deve ser considerada inconstitucional porque, além de contrariar o princípio da reparação integral, viola a previsão do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, que prevê: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“Indenização complessiva” – Inconstitucionalidade – O relator frisou que, ao vedar a acumulação de indenizações, a regra reformista instituiu uma “indenização complessiva” para reparar vários danos, o que contraria a jurisprudência trabalhista consolidada desde 1978. Citou, nesse sentido, a Súmula 91 do TST, que prevê: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”. Registrou ainda que, no Direito Civil, o cabimento da acumulação de danos extrapatrimoniais está pacificado pela Súmula 387 do STJ, que dispõe: “É licita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

O tabelamento da indenização com base no salário do ofendido – Inconstitucionalidade – Quanto à determinação de que a indenização seja fixada tendo como teto um multiplicador do último salário contratual do ofendido, de acordo com a faixa de gravidade da ofensa, explicou o relator que os parágrafos do artigo 223-G da CLT, que contêm a disposições nesse sentido, ferem a Constituição Federal, ao estabelecer parâmetros de reparação de danos francamente discriminatórios, fixados com valores variáveis de acordo com o padrão salarial da vítima. “A Carta Maior já menciona o valor da igualdade no seu preâmbulo e estabelece como objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Artigo 3º, IV). Além disso, a previsão do caput do artigo 5º que claramente estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, destacou na decisão.

Ainda nas palavras do relator, “o tabelamento instituído pelo artigo 223-G da CLT também viola o artigo 1º, III, da Constituição da República, que estabeleceu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, de modo que este se tornou critério de aferição de legitimidade substancial de toda ordem jurídica”.

O desembargador Sebastião Geraldo frisou não haver justificativa plausível para se estabelecer indenizações diversas, de acordo com a renda da vítima, para ofensas extrapatrimoniais da mesma intensidade e com o mesmo grau de gravidade. “Registro que o princípio da isonomia, em sua acepção material, alerta sobre o reconhecimento das diferenças que não podem ser feitas sem ofendê-lo”, ponderou.

Para ilustrar o caráter discriminatório da regra instituída pela reforma trabalhista, o desembargador citou um exemplo que pode ocorrer na prática e que revela a discriminação pelo tratamento diferenciado: “Estão subindo em um elevador de obra de construção civil o estagiário, o pedreiro, o engenheiro e o gerente da obra, que auferem rendimentos mensais diversificados. O cabo do elevador não era o especificado e ainda estavam transportando junto material de construção, violando a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que acabou provocando acidente e a queda do elevador”. Nesse exemplo, pelo tabelamento previsto no parágrafo primeiro do artigo 223-G da CLT, os trabalhadores receberiam indenizações em valores bem diversos, em decorrência da diferença salarial, embora todos fossem vítimas do mesmo acidente.

Segundo pontuou o desembargador, no aspecto extrapatrimonial, a dignidade das pessoas lesadas é a mesma e, dessa forma, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. “A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial”, ponderou. Conforme acrescentou, esses, inclusive, foram os fundamentos utilizados na VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, realizada em Brasília em 2016, para a adoção do Enunciado 588, com o seguinte teor: “O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial”.

O relator também ressaltou que a inclusão na Constituição de 1988 do direito à reparação dos danos morais indicou que as lesões dessa natureza devem ser indenizadas em sua plenitude, “sem as amarras de tetos limitadores”. Observou que, de acordo com o artigo  5º, V, da Constituição, a indenização deverá ser proporcional ao agravo e, assim como não é possível limitar a intensidade da ofensa, também não se pode limitar o valor da indenização, caso contrário, em determinados casos, poderia haver reparação desproporcional, em benefício do agressor, o que não pode ser admitido. “O equilíbrio na balança lesão-reparação é orientado pelo princípio constitucional da proporcionalidade, por conseguinte o desnível imposto pela limitação reparatória acaba, indiretamente, estimulando a expansão do comportamento lesivo”, frisou.

Ressaltou no voto que essa questão já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Súmula 281, adotada em 2004, sintetizou: “A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa”. Conforme acrescentou o julgador, a inconstitucionalidade das normas reformistas também encontra amparo na jurisprudência do próprio STF, que, por ocasião do julgamento da ADPF 130, declarou a não recepção de artigos da Lei nº 5.250/67, que dispunham sobre a tarifação da indenização por danos morais. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já havia se pronunciado claramente nesse sentido, ao interpretar os incisos V e X do artigo 5º da Constituição de 1988 e proferir o seguinte aresto jurisprudencial.

“Em síntese, o STF, na sua composição plenária, firmou posicionamento quanto ao não cabimento do tabelamento do dano moral no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 130-DF. Nesse julgamento, a Corte Maior declarou que a Lei Federal n. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O tema da inconstitucionalidade do tabelamento ou ‘tarifação’ do dano moral foi abordado expressamente no julgamento por quase todos os Ministros da Corte”, destacou Sebastião Geraldo.

Ao concluir, o relator pontuou que faixas máximas de indenização, de acordo com o grau de ofensa e a renda da vítima, constituem “vício incontornável de inconstitucionalidade”. Nesse cenário, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 223-G, parágrafo 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, com a determinação de prosseguimento do julgamento do recurso do trabalhador pela Turma de origem (Artigo 204 do Regimento Interno), considerando-se os dispositivos mencionados como violadores da Constituição da República de 1988.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Assinatura escaneada em procuração não tem valor jurídico, decide TRT da 18ª Região (GO)

Segundo desembargadores, existem vários precedentes no TST

Existe irregularidade de representação processual quando a assinatura constante na procuração for uma assinatura digitalizada. No mundo jurídico, entende-se que a assinatura digitalizada é apenas uma cópia escaneada, o que não a torna válida. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou o mérito dos recursos de três executados em um processo trabalhista. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto.

Os executados recorreram ao TRT 18 após serem incluídos no polo passivo de um processo de execução. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que não poderia admitir os agravos de petição por irregularidade processual. Ele explicou que os recorrentes juntaram aos autos procurações com assinaturas escaneadas. “O entendimento do TST, nesses casos, caminha no sentido de que a assinatura escaneada, por se tratar de uma mera inserção no documento, não encontra amparo legal, e, portanto, não tem validade no mundo jurídico”, afirmou o desembargador.

Welington Peixoto apontou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT 18 no sentido de que a assinatura escaneada não tem validade no mundo jurídico. Para o relator, os advogados dos executados não têm poderes para representá-los.

O desembargador ressaltou que as partes foram intimadas para regularizar as representações processuais, conforme previsão contida no artigo 104 do CPC/2015. Entretanto, afirmou o relator, os agravantes permaneceram inertes. Por fim, Welington Peixoto não admitiu os agravos por considerar que os recorrentes não apresentaram uma procuração com valor jurídico e, por isso, os recursos foram tidos como inexistentes.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Juiz defende custas processuais: “Estrutura judiciária não é barata”

Magistrado fez análise quanto aos custos dos tribunais, acesso à Justiça e gratuidade.

Migalhas noticiou, em janeiro, que a maioria dos Tribunais brasileiros aumentaram as custas judiciais para 2021, e apontou que os Estados com maiores custas são exatamente os que têm menor renda per capita.

Rinaldo FortiO juiz Rinaldo Forti, secretário-geral do TJ/RO, explicou como esses valores são utilizados e defendeu que a “estrutura judiciária não é barata”. Na análise, o magistrado ressaltou que há custos com estrutura física, tecnologia, insumos, dentre outros.

O magistrado ressaltou que os valores que os Estados e a União repassam para o Judiciário mensalmente, em regra, são suficientes apenas para o pagamento de pessoal. Com efeito, todo o investimento em estrutura predial, informatização e mobiliário, ou seja, tudo o que não tem natureza salarial, é custeado pelos fundos de aparelhamento, recursos provenientes das custas.

“Portanto, as custas judiciais são fundamentais para que os tribunais sigam se estruturando para atender à crescente demanda. E nem se diga que o Estado deveria prover essas despesas, porque o recurso sairia de todos, mesmo daqueles que não demandam. Portanto, para manter o Judiciário sem o pagamento de custas, seria necessário tirar recursos de outras áreas, como educação, saneamento, segurança.”

Renda per capita
Rinaldo Forti acredita que a renda per capita regional não é a solução mais adequada para balizar o valor das custas em um Estado.

“Em regiões extremamente ricas vivem pessoas em situação de miséria. Já disseram que se num grupo de 10 pessoas, 5 comerem um frango inteiro e outros 5 apenas assistirem, poder-se-ia dizer que o consumo de frango naquele grupo foi de meio frango por pessoa. Realmente foi isso?”

Portanto, o juiz acredita que o valor da causa deve representar um percentual razoável, nem tanto que constitua empecilho ao acesso à jurisdição, nem tampouco que não represente contribuição ao funcionamento da máquina e desestímulo à propositura de demandas indignas.

Majorar despropositadamente o valor das custas, ou pretender que ela represente o valor exato do custo de um processo, fatalmente inviabilizará o acesso à Justiça de mais de 95% da população, tornando os pedidos de gratuidade a regra absoluta, alerta o magistrado.

“O ideal é que se atue em duas frentes; a primeira fixando o juizado como via única para as demandas de direito disponível, até 60 salários-mínimos, tendo como partes pessoas capazes e todos os demais requisitos legais. Apenas se houvesse fundados motivos, como necessidade de produção de prova complexa, se admitiria a dedução na via ordinária. A segunda, à exemplo da lei Federal que fixou normas gerais para a cobrança de emolumentos (lei 10.169/00), a União deveria editar lei limitando o percentual das custas em todo o Brasil.”

Para o juiz, até que uma norma Federal não seja elaborada, os tribunais devem se esmerar em conceder gratuidade a quem dela faz jus e impor, pela consolidação de sua jurisprudência, aos que não podem ou não querem pagar, a via dos juizados, significativamente menos onerosa para o Estado.

Processos
O juiz faz relação do crescente número de novos processos no tribunal e o investimento que as Cortes precisam para que a produtividade seja satisfatória.

Segundo relatório do CNJ, Justiça em Números, o Judiciário brasileiro recebeu 30,2 milhões de casos novos em 2019, um aumento de aproximadamente 6,3% em relação ao ano anterior. O relatório mostra, ainda, que em 2019 a Justiça brasileira tinha 77,1 milhões de casos pendentes.

A Justiça Estadual é apontada nos dados como o ramo que mais tem novos casos e casos pendentes. Apesar disso, gráficos mostram que ao longo dos anos o Judiciário aumenta sua produtividade. Em 2019 foram 26,9 milhões de sentenças de 1º grau e 4,1 milhões de decisões no 2º grau.

Para Rinaldo Forti, essa crescente produtividade se deve ao maciço investimento feito em tecnologia da informação, que por seu turno exige a contratação de profissionais da área de Tecnologia da Informação e constante atualização de equipamentos e softwares.

“Para se ter uma ideia, num tribunal como o de Rondônia, 2% da parcela do orçamento destinada ao investimento (não computados salários) é empregada em TI, o que representará no ano de 2021 em quase R$43 milhões de reais. Portanto, a estrutura montada para lidar com mais de 77 milhões de processos não é barata.”

Acesso à Justiça
Segundo o relatório do CNJ, em 2019 o indicador para processos com assistência gratuita atingiu 3.065 arquivados, o maior da série histórica. O TJ/RO é o Estado com maior número de processos arquivados com assistência judiciária gratuita, contabilizando 9.388 em 2019.

Se for analisado os Tribunais de grande porte, como São Paulo (1.840), Rio Grande do Sul (1.784), Minas Gerais (1.729), Paraná (1.314), ou os de pequeno porte, como Sergipe (338), Tocantins (300), Roraima (294) ou Piauí (105), é constatado uma disparidade com o TJ/RO ainda maior.

O magistrado diz que preocupa o fato de que o volume absurdo de processos exige maior investimento do Estado em sua estrutura de Justiça.

“Portanto, tamanho volume de processos por habitante deve ser visto com preocupação e se a gratuidade não é a única responsável por essa distorção, certamente concorre significativamente para ela, dado que não pode ser coincidência que o ‘campeão nacional’ de gratuidade também é o que tem mais processos por habitante.”

Para Forti, restringir a gratuidade apenas aos que dela fazem jus é fundamental para a eficiência do sistema.”Essa deve ser uma preocupação de todos, não só do gestor, pois a conta de um Judiciário caro e incapaz de julgar em tempo razoável o que lhe chega é de toda a população”,  completou.

Opção gratuita
Os Juizados Especiais são, no Brasil, um importante meio de acesso à Justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Os órgãos servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários-mínimos. Sendo que as demandas de até 20 salários-mínimos podem ser deduzidas sem a assistência de um advogado.

O juiz explicou que ocorre com frequência que ações ajuizadas na Justiça comum, com pedido de gratuidade, pelo valor e natureza da demanda, poderiam ser deduzidas nos Juizados.

“O que as pessoas ignoram é que pela menor complexidade do sistema os Juizados são muito mais eficientes. Com a mesma estrutura, normalmente uma unidade dos Juizados produz mais do que o dobro de uma unidade da Justiça comum. Consequentemente, ao propor uma demanda na Justiça comum, a parte onerará o Judiciário inúmeras vezes mais que oneraria se deduzisse nos juizados.”

Para o juiz, não se pode negar que os instrumentos passam a sofrer dificuldades de implementação quando o valor das custas supera o razoável. Nesses casos, para o magistrado, perde a população e o próprio Poder Judiciário.

“A primeira porque é privada de um serviço essencial e o segundo porque é reconhecida como uma instituição inacessível, o que, a longo prazo o torna desimportante. Como efeito direto também podemos presumir o elevado número de ações com pedido de gratuidade e, consequentemente, poucos jurisdicionais pagando custas, ou seja, baixa arrecadação.”
Fonte: Migalhas

Justiça suspende cobranças de TED e DOC para transferências feitas por ordem judicial

As transferências interbancárias depositadas por ordem do Poder Judiciário serão gratuitas. A decisão judicial é resultado de uma ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) e terá início no próximo contrato firmado entre o Tribunal de Justiça fluminense e o Banco do Brasil (BB), instituição que intermedeia TEDs e DOCs de depósitos judiciais.

O pedido estava tramitando desde 2019, alegando que a remuneração do Banco do Brasil pelo acordo advém do spread bancário, ou seja, o valor referente à diferença entre os juros pagos pelo banco para captar recursos e os juros cobrados para empréstimos. Ou seja, a cobrança da transferência não está prevista no contrato, e tampouco representa a principal fonte de renda da instituição.

Entre os argumentos utilizados na apelação, ressalta-se o fato do Branco do Brasil monopolizar os depósitos judiciais do Estado, o que impede que a pessoa jurisdicionada tenha direito de escolha quanto ao banco que será utilizado para realização da transferência. Ou seja, restam ao consumidor apenas a escolha por transações gratuitas entre contas BB, ou transferência interbancárias, com a cobrança da tarifa.

A decisão considerou que a cobrança da tarifa é um desrespeito à própria ordem judicial, já que aumenta o valor determinado em juízo. Por exemplo, uma decisão que determine o pagamento de valor R$ X, representaria, na verdade: R$ X + valor TED/DOC para quem paga ou R$ X – valor TED/DOC para quem recebe.

Além da aprovação da nulidade da cobrança de tarifa nas transferências realizadas por TED ou DOC para outras instituições financeiras que não o Banco do Brasil, a decisão também condenou a instituição ao pagamento de indenização por eventuais danos morais e materiais causados aos consumidores. As mudanças devem ser publicadas em ao menos dois jornais de grande circulação do Rio no prazo máximo de 30 dias, sob risco de multa de R$5 mil diários.

— Trata-se de importante decisão, protegendo a todos os usuários do sistema judicial contra essa lesão invisível e repetitiva que vinha ocorrendo em detrimento de milhões de pessoas — disse Eduardo Chow De Martino Tostes, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio.

Com a decisão, o Banco do Brasil deverá arcar com metade dos custos do processo, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, sendo este dividido metade para o Centro de Estudos Jurídicos do MPRJ e a outra metade para o Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ.

— Essa importante decisão garante ao consumidor o direito de não vir a ser compelido ao pagamento de uma tarifa obrigatória para transferência dos valores a que tem direito, depositados necessariamente em conta judicial no Banco do Brasil, para conta do seu próprio banco. Muitas vezes, o valor da tarifa era descontado pelo Banco do Brasil sobre o valor do crédito a ser recebido pelo consumidor, sem que houvesse sequer informação prévia sobre esse desconto — afirmou o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que “cumpre as decisões judiciais e que realiza o pagamento de alvarás de depósitos judiciais e/ou precatórios observando as normas e legislações vigentes, bem como os contratos de prestação de serviços firmados com os Tribunais de Justiça”.
Fonte: Extra

STF: Lei que obriga operadoras a informar localização de usuário é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei estadual 2.569/2011 de Rondônia, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia judiciária estadual, mediante solicitação, a localização dos aparelhos utilizados pelos usuários. Por maioria, na sessão virtual encerrada no último dia 12/2, o Plenário julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento. A Telcomp alegava que o legislador estadual, ao editar norma sobre telecomunicações, teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.

Em 2013, por unanimidade, o Plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da lei. Agora, na análise do mérito, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que confirmou os motivos apresentados no julgamento da cautelar. Ele ressaltou que, em diversas oportunidades, a Corte assentou a inconstitucionalidade de normas estaduais e distritais que interferiam diretamente na atividade das concessionárias de serviços de telecomunicação, diante da competência privativa da União.

O ministro destacou que, nesses precedentes, o Supremo tem reiterado que a matéria deve ter tratamento uniforme no País, em razão do seu caráter nacional, e lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) regula a tema em nível federal. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Invasão de competência
Os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques também votaram pela procedência da ação, mas por fundamentação diversa.Para Fachin, Rosa Weber e Lewandowski, a lei de Rondônia é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre matéria processual.

Já segundo Dias Toffoli, a União exerceu plenamente sua competência para legislar sobre normas gerais do inquérito policial, e a lei de Rondônia não traz nenhuma regra específica que atenda a peculiaridade local.Nunes Marques, por sua vez, entende que a lei trata de segurança pública, mas envolve questões que ultrapassam o âmbito estadual, atraindo a competência da União.

Por fim, Barroso considera que a lei permite a requisição direta de informações relativas à localização de celulares pelas autoridades policiais, sem prévia autorização do Poder Judiciário. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ação, por entender que a norma questionada disciplina matéria de segurança pública, cuja competência legislativa é concorrente.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Convergência Digital

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho

Com o entendimento de que registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada pode prejudicar obtenção de novo emprego, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil a uma comerciária de Aracaju por ter registrado as abstenções em sua carteira de trabalho.

Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha “o desejo explícito de prejudicá-la”, uma vez que “é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos ‘empregados faltosos'”.  

Para a Cencosud, as alegações da empregada eram “desprovidas de razoabilidade” e, na pior das hipóteses, o registro causaria “um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização”. Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, “concluiria que ela se ausentou por justo motivo”.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2,5 mil. Na avaliação do TRT-20, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.

Em 2018, a 5ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse a sua imagem, pois os registros refletiam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de novo emprego.

Contudo, para o ministro Augusto César, relator dos embargos da comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo quanto na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo 8-22.2013.5.20.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fisioterapeuta não receberá diferenças de piso previstas em lei inconstitucional

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta a uma empresa ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas por uma fisioterapeuta com base em lei estadual que definia o piso da categoria. Como a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a pretensão foi considerada inviável.

Na reclamação trabalhista, a fisioterapeuta disse que, apesar de ter exercido essa função durante todo o contrato de trabalho, sua contratação se deu como secretária, com salário inferior ao piso salarial da sua profissão, fixado pela Lei estadual 6.633/2015.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Teresina quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região julgaram o pedido procedente, diante da comprovação, por testemunhas, de que a fisioterapeuta exercia, de fato, a sua profissão. A empresa foi condenada a retificar a carteira de trabalho e a pagar as diferenças salariais com base no piso estadual da categoria.  

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, em 2018, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.344, entendeu que a lei estadual é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, ao editar a norma sem observar os limites estabelecidos em lei complementar federal.

“Uma vez declarada pelo STF a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.633/2015, em decisão com eficácia para todos, torna-se inviável a pretensão de percepção de diferenças salariais sob o fundamento de inobservância de piso salarial nela estabelecido”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-2383-43.2016.5.22.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada que ofendeu colegas de trabalho tem justa causa mantida

Decisão é do TRT-2.

Os magistrados da 2ª turma do TRT da 2ª região mantiveram, por unanimidade de votos, decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho. No recurso, a funcionária pretendia a reversão da justa causa para dispensa imotivada, mas teve seu pedido negado.

Na sentença, proferida pela juíza do Trabalho substituta Brigida Della Rocca Costa, consta que a reclamante admitiu a discussão tida com seu supervisor e a prova oral afirmou que ela chamou o supervisor de “velho” e disse que ele “não prestava”. A outro colega, a trabalhadora disparou: “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”.

A empresa demonstrou, por meio de provas documentais robustas, que a funcionária reiteradamente apresentava comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado, motivo adicional que referendou a justa causa aplicada.

O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou: “Flagrante o mau procedimento da reclamante, que tratava os colegas de trabalho com adjetivos depreciativos, maculando a honra pessoal e profissional”.

Foi mantida a suspensão da exigibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais por conta de a empregada ser beneficiária da justiça gratuita.
Processo: 1001227-73.2019.5.02.0062
Fonte: Migalhas

Trabalhador recebe R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal em decorrência de acidente de trabalho

Um trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida por causa de suas funções em uma fábrica de produtos derivados de cobre, em Santo André-SP, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais. O fato foi considerado acidente de trabalho pelo juízo de 1º grau, que sentenciou o valor da indenização. A condenação foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em face de recurso.

A decisão de 2º grau ainda responsabilizou a empresa a incluir em folha de pagamento parcelas mensais de R$ 469,74 a título de pensão pelos danos; e adicional insalubridade em grau médio (20%), a partir do mês de abril de 2013 até a rescisão contratual, em 2014, mais as diferenças do adicional entre 2012 e 2014. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

O acórdão também traz a manutenção do convênio médico pela empresa em benefício do trabalhador. “Ficou demonstrado que o autor é portador de doença ocupacional de caráter permanente e que, mesmo com o tratamento cirúrgico, ainda apresenta incapacidades e dores, necessitando de acompanhamento médico contínuo”, explicou a relatora do processo, a desembargadora Sônia Maria Lacerda.

As doenças causadas pelas funções que ocupava na fábrica foram comprovadas nos laudos periciais. O trabalhador adquiriu em suas atividades lesões nos membros superiores: síndrome do manguito rotador do ombro direito e rotura de tendão, apresentando, em função disso, incapacidade laborativa parcial e permanente. Diante da prova, segundo a desembargadora, “a culpa da ré decorre da exposição da parte autora às condições de risco que fizeram eclodir a lesão, descurando de seu dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho”, afirmou a magistrada.
(Processo nº 1001971-27.2016.5.02.0433)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Prescrição trabalhista se aplica a ação sobre seguro de vida em grupo

O benefício decorre do contrato de trabalho e era previsto em norma coletiva.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um ano aplicada à reclamação trabalhista em que um vigilante da Proforte S. A. discutia o direito ao recebimento de seguro de vida em grupo após ser afastado por invalidez. Segundo a Turma, a contratação do seguro tem previsão em norma coletiva e, portanto, está vinculada ao contrato de trabalho.

Seguro
O vigilante disse que, em razão de um quadro depressivo atribuído às más condições de trabalho, foi aposentado por invalidez. Segundo ele, as convenções coletivas de trabalho garantiam, nessa situação, indenização ou seguro de vida, contratado pela Proforte com a Tokio Marine Seguradora S. A. Na reclamação trabalhista, ajuizada contra as duas empresas, ele pedia o pagamento de R$ 129 mil, calculado, conforme previsto no contrato de seguro, com base no seu salário.

A Tokio Marine, em sua defesa, sustentou que a prescrição a ser aplicada ao caso era a anual, prevista no artigo 206 do Código Civil, que trata de pedidos de segurados em relação às seguradoras. Segundo a empresa, considerando que o fato gerador do pedido (o quadro depressivo) havia ocorrido em agosto de 2013, o vigilante teria um ano, a contar dessa data, para ingressar com a pretensão, mas a ação só fora ajuizada em setembro de 2016.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) extinguiu o processo, por entender que, embora a ação se direcionasse às duas empresas, a pretensão dizia respeito à seguradora. Assim, a prescrição seria a de um ano.

Prescrição trabalhista
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que o contrato de seguro de vida, previsto em norma coletiva e estabelecido em decorrência da relação de emprego, está intimamente interligado à relação jurídico-trabalhista firmada entre as partes. Por conseguinte, incide, no caso, o prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, estipulado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao TRT, para o exame do recurso ordinário.
Processo: RR-11440-33.2016.5.09.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Município goiano deverá emitir PPP ao fim de cada contrato de trabalho sob pena de multa

Recurso foi protocolado pelo Ministério Público do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou ao município de Montividiu (GO) a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quando houver o fim da relação de trabalho de cada um de seus empregados. A decisão reformou sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, que havia entendido ser desnecessária a elaboração de PPP de todos os trabalhadores do município sem a solicitação e quando ainda em vigência do contrato de trabalho. Para o caso de eventual descumprimento dessa obrigação, a Turma arbitrou a pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 60 dias.

O Ministério Público do Trabalho em Goiás acionou o TRT 18 pretendendo obter a reforma da sentença sob a alegação de que “o município não emite PPP nem durante a relação de trabalho e tampouco quando do término da relação de emprego”, tendo em vista que não foi apresentado nenhum PPP nos autos.

Já o município sustentou que o Inquérito Civil foi o único documento apresentado pelo MPT para provar suas alegações. Todavia, prosseguiu a defesa municipal, o inquérito não foi concluído e não teria sido demonstrada a ocorrência de práticas lesivas.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, explicou que a Lei 8.213/91, que dispõe sobre a Previdência Social, prevê em seu artigo 58 que a empresa deve elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecê-lo no momento da rescisão do contrato de trabalho. Além disso, o magistrado apontou a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que estabelece ser a empresa responsável pela emissão do perfil sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho ou por solicitação do empregado, com a finalidade de permitir o pleito da concessão de vantagens previdenciárias quando de sua aposentadoria.

Descumprimento
Ao analisar o recurso do MPT, o desembargador verificou que o município não demonstrou o cumprimento da emissão dos PPP’s de seus empregados, uma vez que não há no processo qualquer comprovante de entrega do mencionado documento. Por outro lado, ressaltou o relator, consta na sentença que “o PPP somente é necessário ao término da relação de trabalho ou no caso de solicitação de algum benefício especial”.

Elvecio Moura citou, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser obrigatória a elaboração e atualização do perfil profissional abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e o fornecimento de cópia autêntica do documento quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. Enquanto estiver vigente o contrato de trabalho, de acordo com o TST, não há ofensa à Lei da Previdência Social.

Com essas considerações, o relator deu provimento ao recurso e reformou a sentença. Elvecio Moura determinou ao município a emissão do respectivo PPP quando houver o fim da relação de trabalho de cada um de seus empregados. Por último, o relator afastou o pedido de indenização por danos morais feito pelo MPT. Ele considerou não haver provas de indeferimento de aposentadoria especial de quaisquer dos empregados municipais, em razão da falta de entrega do PPP.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Juíza nega indenização a empregado que deixou de pagar plano de saúde

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu negar o pedido de indenização de um trabalhador de uma empresa de segurança que pedia o restabelecimento de seu plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais.

O reclamante estava afastado do trabalho desde 2013 e recebia benefício previdenciário, porém não arcava com a sua cota do plano de saúde desde então. Na ação, ele sustenta que nunca chegou a receber aviso em relação ao cancelamento do seu plano de saúde.

A empresa, por sua vez, fez uma proposta para que ele pagasse todo o valor devido e voltasse a usar os serviços do plano de saúde.  Na ação, o advogado Pedro Maciel — sócio trabalhista da Advocacia Maciel, que representou a empresa no caso —, argumentou que a empresa nunca custeou na totalidade os planos de saúde contratados, de modo que a própria convenção coletiva da categoria prevê a autorização para desconto mensal de cada empregado até o limite de 50% do custo total do plano de saúde. A empresa chegou a pagar a integralidade do plano do trabalhador, quando do afastamento, para não o deixar desamparado.

“O autor não pode afirmar que teria sido coagido ou ficado surpreso quando da cobrança dos valores referentes à sua parte, eis que tal previsão está na Convenção Coletiva de Trabalho”, ressalta Maciel.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não é possível ver má fé ou qualquer ilegalidade por parte da empresa ao cobrar a cota parte depois de tanto tempo estando o autor afastado. Ela sustenta que não é razoável a empresa a arcar com o plano sozinha e lembrou que a companhia tentou solucionar o problema.
0000705-36.2020.5.10.0020
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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