Clipping Diário Nº 3860 – 25 de fevereiro de 2021

25 de fevereiro de 2021
Por: Vânia Rios

Auxílio emergencial, reforma tributária e pacto federativo: pautas urgentes travadas no Congresso

Em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Ceará e no Brasil, o Congresso Nacional tem tocado com muita lentidão temas importantes para a sociedade em meio a pautas como a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O avanço dos casos de coronavírus nos estados, inclusive no Ceará, tem aumentado a urgência pautas prioritárias para combater o problema e minimizar os efeitos da crise econômica no País.

Uma das principais questões a ser destravada é o auxílio emergencial: qual será o seu futuro?
Essa é uma pergunta que muitos brasileiros têm feito e que ainda não há resposta concreta. O Ministério da Economia indica um “sinal verde” para novas parcelas do benefício, mas que ante que o dinheiro chegue no bolso da população, a Câmara Federal e o Senado precisarão aprovar em dois turnos, com três quintos dos votos dos deputados (308) e senadores (49), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), chamada “Emergencial” — o que leva tempo.

Auxílio
A proposta do Governo é dar uma nova renda de R$ 250, dividida em quatro parcelas, a partir de março, mas parlamentares divergem sobre o valor e os prazos. No total existem 14 projetos tramitando no Congresso com valores do pagamento variando entre R$ 300 e R$ 600. Esse consenso em torno do valor e da quantidade de parcelas é o primeiro desafio do Governo para retomar o benefício.

O ritmo das negociações e da tramitação da PEC emergencial ainda é lento. Para acelerar o rito, os parlamentares precisarão votar a quebra do interstício — intervalo de cinco sessões que a Constituição Federal prevê para votação entre os dois turnos de uma Emenda — e chegar a um consenso sobre pontos da proposta que causam divergência. Claro que as propostas ainda podem ser alteradas, inclusive nos valores.

PEC Emergencial
A PEC estabelece cortes de despesas, os chamados “gatilhos”, em troca da prorrogação do auxílio, caso o teto de gastos públicos seja descumprido. O objetivo é liberar recursos para investimentos e manutenção da máquina do Governo. As medidas valerão por dois anos, por isso a PEC é apelidada de “emergencial”, e terão de ser aplicadas nos estados e municípios.

Entre as medidas estabelecidas na Proposta está a que prevê redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com redução de salários; proibição de aumento ou reajuste de salários do funcionalismo; suspensão dos concursos públicos; proibição da concessão de incentivos fiscais e proibição de criação de programas e linhas de financiamento.  

Para tentar facilitar a tramitação da proposta, a equipe econômica e líderes do Governo no Congresso negociam uma PEC mais enxuta, que fique restrita a uma “cláusula de calamidade”, que abre espaço no orçamento para pagamento do novo auxílio.

Pacto Federativo
Outra PEC enviada pelo Governo Federal, que está parada no Congresso Nacional desde o ano passado, e estuda ser unida à PEC Emergencial, é a do Pacto Federativo — o conjunto de regras constitucionais que determina como deve ser feita a arrecadação de recursos e quais são as obrigações da União, estados e municípios.

A proposta prevê, entre outras medidas, a criação do Conselho Fiscal da República; permite que a União seja fiadora de empréstimos a estados e municípios apenas com organismos internacionais e prevê a transferência de royalties e participações especiais para estados e municípios. Essa mudança é considerada uma das mais importantes, porque afetará o processo de distribuição dos recursos do pré-sal e injetará R$ 400 bilhões nos cofres estaduais e municipais.

Fundos Públicos
Outra PEC que aguarda discussão no Congresso é a dos fundos públicos. A proposta visa excluir a maior parte dos 281 fundos públicos que, segundo a equipe econômica, tem quase R$ 220 bilhões “parados”, e utilizar esse dinheiro para abater a dívida pública. A extinção não acabará com as taxas pagas. A ideia é que esse recurso seja direcionado ao Tesouro Nacional.

Reforma Tributária
Outra proposta que não avançou no Congresso, e é de extrema importância em meio à guerra pelos preços dos combustíveis, é a reforma tributária. O Governo Federal entregou, no ano passado, um primeiro projeto, instituindo um novo imposto: Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e a Cofins. O PIS/Pasep são impostos taxados sobre folha, importação e receitas e o Cofins sobre importação e receitas.

De acordo com a proposta, o imposto será não-cumulativo, ou seja, incidirá apenas sobre o valor que a empresa agrega ao produto, não mais sobre o valor total nas etapas de produção. A CBS terá uma alíquota única de 12% para as empresas em geral e terá como base de cálculo a receita bruta das empresas.

A proposta em tramitação no Congresso também prevê a desoneração e renúncia fiscal de PIS/Pasep para setores como livros, biodiesesl, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos. O Governo prometeu ainda mudanças no Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assim como a criação de um imposto sobre transações financeiras, mas até agora nada.

Orçamento 2021
O Orçamento Federal de 2021, que define as receitas e despesas do Governo Federal, também está atrasado no Congresso, e deveria ter sido aprovado em dezembro do ano passado. No entanto, a instalação da Comissão Mista de Orçamento foi adiada em meio a impasses políticos.

Com o cronograma atrasado, deputados e senadores têm até o dia 1º de março para apresentar emendas — recursos para obras e projetos nos estados e municípios. Cada parlamentar deverá apresentar as emendas individuais e as emendas de bancada do Estado.

A definição do Orçamento é ponto-chave para a discussão de gastos que devem ser feitos pela União, neste ano, principalmente na área da Saúde, para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e aquisição de novas vacinas.
Fonte: Diário do Nordeste

Febrac Alerta

Vacina contra a Covid-19 no Brasil: veja como está vacinação hoje na sua cidade
A vacinação contra o coronavírus começou no Brasil em 17 de janeiro, com São Paulo. Todas as capitais brasileiras receberam do Ministério da Saúde doses das vacinas CoronaVac e de Oxford. Em seguida, a imunização começou em cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis.

Nacional

Paulo Guedes é uma âncora para o nosso governo, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer elogios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quarta-feira (24/2). O chefe do Executivo afirmou que o “Posto Ipiranga” é uma âncora para o governo e que, sim, “possui coração”. A declaração ocorreu no Palácio do Planalto, durante a posse de Onyx Lorenzoni como novo ministro da Secretária-Geral da Presidência da República e de João Roma como ministro da Cidadania. Na mesma solenidade, ocorreu a sanção da Lei da Independência do Banco Central.

Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes
“Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.

Auditores dizem que desvinculação de fundo da Receita prevista em PEC deixará fisco de pires na mão
A desvinculação de um fundo que banca atualmente as despesas da Receita Federal deixará o órgão de “pires na mão” e prejudicará a arrecadação de tributos pela União e por fiscos de vários Estados do Brasil, reclamam auditores fiscais.

Trabalho digital cresce 5 vezes e ameaça direitos trabalhistas
As plataformas digitais cresceram cinco vezes ao longo da última década, oferecendo oportunidades a alguns, mas também afetando os direitos trabalhistas, alertou nessa terça-feira (23) a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Clubhouse confirma vazamento de dados pelas mensagens de áudio
A ferramenta, que virou moda nas últimas semanas, permite que os usuários participem de salas de bate-papo públicas ou privadas nas quais só é possível enviar mensagens de voz. Há a promessa de que o conteúdo só possa ser acompanhado ao vivo, na hora em que é postado, e não fica gravado em nenhum lugar.

O que é o pixel espião usado em e-mails para obter informações pessoais
O uso de tecnologia de rastreamento “invisível” em e-mails se tornou endêmico, segundo um serviço que analisou o tráfego de mensagens a pedido da BBC.

Proposições Legislativas

Senado avalia fatiar PEC Emergencial e votar só o auxílio
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse, ontem, que a PEC Emergencial está mantida na pauta da sessão plenária de hoje, mas observou que há a possibilidade de que apenas a discussão da matéria seja iniciada, ficando a votação para a próxima semana. O anúncio ocorre em meio a pressões de vários partidos e de entidades da sociedade civil contra a parte do texto que acaba com os mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação. O impasse deve atrasar a retomada do pagamento do auxílio emergencial, que depende da aprovação da PEC.

Senado aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, um projeto de lei com regras e mecanismos de incentivo às startups – empresas recém criadas, de baixo custo e com perfil inovador.

Jurídico

Justiça do Trabalho está na vanguarda da inovação e inteligência artificial
A Justiça do Trabalho possui dez projetos de inteligência artificial em diferentes fases de implementação. O levantamento consta do relatório da primeira fase da pesquisa “Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos do âmbito do Poder Judiciário brasileiro”, desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo realizou um levantamento sobre o uso de inteligência artificial em tribunais da Justiça estadual, federal e trabalhista, buscando identificar os projetos existentes e suas respectivas funcionalidades, bem como o impacto produzido pelo uso de inteligência artificial.

Legislação

Calendário de restituição do IRPF prevê cinco lotes a partir de maio
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado não consegue rescisão indireta por suposto atraso de salário
Um trabalhador que pleiteava a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob alegação de falta grave do empregador, em razão de atraso no pagamento dos salários de junho e julho de 2020, durante a pandemia, teve seu pedido indeferido pela juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, em atuação pela 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.

TRT da 10ª Região (DF/TO) afasta decisão que deixou de remeter ação rescisória para juízo competente por limitações técnicas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastou decisão de juiz de primeiro grau que, após declarar incompetência para analisar uma ação rescisória, deixou de encaminhar os autos para o juízo competente – a 1ª Seção Especializada do Tribunal – e declarou extinto o processo sem resolução de mérito, por conta de limitações técnicas do PJe. De acordo com o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, limitações técnicas do PJe não podem impedir a aplicação da norma processual, que determina a remessa dos autos para o juízo competente.

Lanchonete de São Paulo é condenada por não socorrer emprega grávida
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais.

Auxiliar que conhecia relatório de descrição e atribuições do cargo não obtém reconhecimento de desvio de função
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, reformou sentença para excluir as diferenças salariais por desvio de função, concedidas para um auxiliar administrativo de uma instituição de ensino em Anápolis. A decisão da Turma acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, que entendeu ter havido livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função de auxiliar administrativo, incluindo as atividades de carga e descarga e motorista.

Funcionário esmurrado por colega de trabalho será indenizado pela empresa
Um ex-funcionário da empresa Loquipe – Locação de Equipamentos e Mão de Obra, que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente, deverá receber indenização de R$ 8 mil conforme sentença da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

Banco é condenado por pressionar caixa a trocar atestado e voltar ao trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional.

Febrac Alerta

Vacina contra a Covid-19 no Brasil: veja como está vacinação hoje na sua cidade

São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis são algumas das cidades que iniciaram a vacinação contra a Covid-19.

A vacinação contra o coronavírus começou no Brasil em 17 de janeiro, com São Paulo. Todas as capitais brasileiras receberam do Ministério da Saúde doses das vacinas CoronaVac e de Oxford. Em seguida, a imunização começou em cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis.

O plano contempla inicialmente idosos que vivem em asilos, deficientes que vivem em asilos, trabalhadores da saúde e indígenas vivendo em terras indígenas.

Veja aqui como está a situação da vacinação na sua cidade hoje:

Veja o que é preciso para se imunizar

São Paulo

Rio de Janeiro

Minas Gerais

Acre

Alagoas

Amapá

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Pará

Amazonas

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Paraná

Rio Grande do Norte

Rondônia

Roraima

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Sergipe

Tocantins

Fonte: G1

Nacional

Paulo Guedes é uma âncora para o nosso governo, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer elogios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quarta-feira (24/2). O chefe do Executivo afirmou que o “Posto Ipiranga” é uma âncora para o governo e que, sim, “possui coração”. A declaração ocorreu no Palácio do Planalto, durante a posse de Onyx Lorenzoni como novo ministro da Secretária-Geral da Presidência da República e de João Roma como ministro da Cidadania. Na mesma solenidade, ocorreu a sanção da Lei da Independência do Banco Central.

“O nosso ministro da Economia tem coração, pode ter certeza disso. Me permite, Paulo Guedes, falar um pouco de economia. A gente diz que não sabe, não entende, mas eu acho que pelo menos as quatro operações a gente faz. Assim eu sou perto do Paulo Guedes. Não ouso falar em integral ou qualquer outra equação matemática, mas o Paulo Guedes é uma âncora para o nosso governo”, apontou.

O mandatário alegou ainda que Guedes precisa demonstrar ao mercado que possui responsabilidade fiscal e que seu governo está em regime de quase “austeridade absoluta”. “Logicamente, passamos de governos que gastavam muito, que não tinham muita responsabilidade com o seu dinheiro e nós passamos para quase uma austeridade absoluta. Logicamente que, aos poucos, nós vamos nos adequando. Nós precisamos um do outro. Ele precisa demonstrar para o mercado e para a população que tem responsabilidade fiscal”, concluiu.

Ontem, na tentativa de acalmar o mercado financeiro após intervenção na Petrobras, o presidente Jair Bolsonaro fez afagos a Guedes e disse que ele é um dos homens mais importantes nas lutas do governo federal. O chefe do Executivo relatou ainda que, por ser o cuidador das finanças, Guedes ‘tem amigos e opositores, mas a todos tratou com muita galhardia’. O ministro não concede entrevistas à imprensa desde o anúncio da troca da presidência da Petrobras.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro sanciona lei que estabelece a autonomia do Banco Central; veja detalhes

Com a sanção, o atual presidente do BC, Roberto Campos Neto, perde o status de ministro de Estado.

“Hoje é um grande dia para o Banco Central e um grande dia para o Brasil. Estamos diante de um importante passo, com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da lei que garante a autonomia do Banco Central. Hoje vai ficar para a história como um marco do desenvolvimento institucional do nosso país”, disse Campos Neto.

A sanção presidencial foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) em edição na madrugada desta quinta (25).

Entre outros pontos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e avalizado pelo governo define que o presidente do Banco Central terá mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República. Diretores também terão mandatos.

A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Autonomia do BC alivia peso da desconfiança de interferência política

Autonomia do BC alivia peso da desconfiança de interferência política

Segundo especialistas, a autonomia do Banco Central significa credibilidade. A proposta aprovada na Câmara – e que segue para sanção presidencial – também prevê compromisso com o emprego.

Entre outras funções, cabe ao Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

A ideia da lei é que, não podendo a diretoria da instituição ser demitida por eventualmente subir o juro, a atuação seja exclusivamente técnica, focada no combate à inflação.

Bolsonaro vetou dois trechos do projeto:
– o que proíbe presidente e diretores do BC a exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, público ou privado, exceto o de professor;
– e o trecho que veda ao presidente e aos diretores manter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do BC, incompatibilidade que se estende a cônjuges e parentes até segundo grau.

O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.

O texto aprovado pelo Congresso não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, mas estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

O mandato da presidência do BC não coincidirá com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
– dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.

Câmara começa análise do texto que prevê autonomia do Banco Central
Texto prevê mandato de quatro anos para presidente e diretores do BC para evitar interferência política na autarquia.

Além disso, o presidente do Banco Central deverá apresentar no Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários:
– zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
– suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
– fomentar o pleno emprego.

Sem vinculação à Economia
Atualmente, o Banco Central é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta.

Pela proposta, o BC passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.

Segundo o projeto, o Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.

A comentarista Eliane Cantanhêde analisa se a aprovação da autonomia do Banco Central deve ser uma pauta para selar o acordo entre o governo Bolsonaro e o Centrão.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional também estabelece as situações que levam à perda de mandato presidente e diretores do Banco Central:
– a pedido do presidente ou do diretor;
– em caso de doença que o incapacite para o cargo;
– quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
– em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

O texto aprovado prevê um cronograma de transição para o novo modelo de diretoria. Em até 90 dias após a lei ser sancionada, o governo terá de nomear os nove diretores do Banco Central. Aqueles que já ocupam os cargos não terão de passar por nova sabatina no Senado.

A duração dos mandatos, para essa primeira composição, deverá obedecer ao cronograma abaixo:
– presidente e dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2024;
– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2023;
– dois diretores com mandatos até 28 de fevereiro de 2023;
– dois diretores com mandatos até 31 de dezembro de 2021.

A proposta também cria proibições ao presidente e aos diretores do Banco Central. São elas:
– Outras funções: os dirigentes ficam vetados de exercer qualquer outro cargo simultâneo, público ou privado, exceto o de professor;
– Ações: o presidente e os diretores do BC, além de seus cônjuges ou parentes de até segundo grau, não podem ter participação acionária em instituições supervisionadas pelo BC;
– Quarentena: por seis meses após o exercício do mandato, o presidente e os diretores estão proibidos de participar do controle societário ou atuar, com ou sem vínculo empregatício, em instituições do Sistema Financeiro Nacional. No período, a ex-autoridade receberá remuneração compensatória.
Fonte: G1

Auditores dizem que desvinculação de fundo da Receita prevista em PEC deixará fisco de pires na mão

A desvinculação de um fundo que banca atualmente as despesas da Receita Federal deixará o órgão de “pires na mão” e prejudicará a arrecadação de tributos pela União e por fiscos de vários Estados do Brasil, reclamam auditores fiscais.

No novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, foi alterado artigo da Constituição que permitia a possibilidade de vinculação de recursos para saúde, educação e para a administração tributária. Além de acabar com os pisos para saúde e educação, a mudança atingiu o modelo de financiamento da Receita Federal e de administrações tributárias estaduais e municipais, que têm despesas bancadas por fundos que recebem parte das multas arrecadadas por esses órgãos.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Kleber Cabral, explica que a Receita Federal não tem autonomia orçamentária. O órgão segue o mesmo trâmite de outros do governo federal: tem os gastos previstos no Orçamento Federal, que vai a votação no Congresso Nacional, sofre bloqueio anual, luta todos os anos por mais recursos. A diferença é que o fisco tem uma fonte de receita própria, o Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (FUNDAF), que cobre desde salários dos funcionários da Receita a despesas do dia a dia e tem como fonte de recursos multas aplicadas pelo próprio órgão.

A Receita, no entanto, não tem autonomia para usar os recursos – tanto que há uma sobra de R$ 12 bilhões no fundo frente a um orçamento de R$ 2 bilhões previsto para o órgão neste ano. O valor ficou abaixo do orçamento do ano passado, de R$ 2,1 bilhões, e do de 2019, de R$ 3,1 bilhões.

“Não é que temos autonomia e vamos perder. Gostaríamos de ter, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) recomenda que tenha, mas não é a verdade. Mas temos uma fonte de recursos, porque a Constituição entendeu que saúde e educação são as prioridades sociais, e a administração tributária é quem provê os recursos para isso. Por isso existia esse tripé”, explicou.

Para Cabral, se já é difícil garantir recursos para a Receita Federal tendo uma fonte fixa de financiamento que existe desde 1970, a situação piorará se a desvinculação for aprovada. “É um golpe muito duro na administração tributária do país. A receita não tem autonomia orçamentária hoje, mas tem fonte de recursos. Sem isso, a tendência será os fiscos do país ficarem de pires na mão”, afirmou.

Ele defendeu que, ao precarizar o trabalho dos fiscos, os governos correm o risco de ver cair a arrecadação de impostos. “É uma incoerência muito grande, como vai ter ajuste fiscal sem receitas?”, questiona.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), divulgou nota em que “se posiciona veementemente” contra a alteração da PEC, que diz que trará “sérios danos à sociedade brasileira, aprofundando as desigualdades e atingindo em cheio a população mais carente”.

“O texto traz graves riscos de precarização dos serviços públicos – inclusive os essenciais – o que torna a atual conjuntura ainda mais preocupante, diante do contexto de crise sanitária vivido no nosso País, em função da covid-19”, completa.
Fonte: Estadão

Trabalho digital cresce 5 vezes e ameaça direitos trabalhistas

As plataformas digitais cresceram cinco vezes ao longo da última década, oferecendo oportunidades a alguns, mas também afetando os direitos trabalhistas, alertou nessa terça-feira (23) a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De aplicativos como o Uber, e mercados virtuais, como o UpWork, que conectam trabalhadores informais a clientes, a programas que permitem que os empregadores supervisionem seus funcionários, as plataformas digitais transformam a natureza do trabalho, disse a OIT – agência da Organização das Nações Unidas (ONU).

“Em seu melhor [aspecto], essas plataformas oferecem novas oportunidades”, disse Guy Ryder, chefe da OIT, que entrevistou 12 mil trabalhadores de 100 países, 70 negócios e 16 empresas no primeiro relatório detalhado da economia de plataformas da entidade.

“Há oportunidades para trabalhadores deficientes, para aqueles em localidades remotas. Existem indícios de que esses que estão desempregados ou marginalizados podem encontrar um caminho para o mercado de trabalho”, disse ele em entrevista à Thomson Reuters Foundation.

A pandemia de covid-19 acelera a migração para uma economia digital, mudando a maneira como o trabalho foi organizado e regulamentado durante décadas. Com a perda de empregos, milhões se tornaram trabalhadores ocasionais, oferecendo condução a pedido, entregas ou cuidados para crianças.

Mas, em muitos casos, o trabalho é mal remunerado – metade dos que trabalham virtualmente ganha menos de US$ 2 por hora – e carece de acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, como negociações coletivas, seguro e proteções contra lesões relacionadas à função, segundo a OIT.

Normalmente, as plataformas classificam os trabalhadores como prestadores de serviço independentes, e os direitos dependem dos próprios termos de serviço das plataformas e não de leis trabalhistas.

A OIT encontrou desigualdades consideráveis nas plataformas. Trabalhadores de países em desenvolvimento recebem 60% menos do que os de países desenvolvidos, mesmo depois de controlarem características básicas e tipos de tarefas.

Mais de 70% dos taxistas relataram que seu número diário médio de viagens e rendimentos diminuiu depois que uma plataforma dominou o mercado.

Ryder pediu que direitos trabalhistas já estabelecidos no mundo “analógico”, como benefícios de saúde, sejam protegidos no mundo do trabalho para plataformas.
Fonte: Jornal do Brasil

Clubhouse confirma vazamento de dados pelas mensagens de áudio

A rede social Clubhouse confirmou que um usuário conseguiu transmitir o conteúdo do aplicativo em seu site próprio.

A ferramenta, que virou moda nas últimas semanas, permite que os usuários participem de salas de bate-papo públicas ou privadas nas quais só é possível enviar mensagens de voz. Há a promessa de que o conteúdo só possa ser acompanhado ao vivo, na hora em que é postado, e não fica gravado em nenhum lugar.

Mas pesquisadores americanos da área de cibersegurança disseram que um usuário encontrou uma maneira de transmitir os áudios do aplicativo no domingo (21/02).

O Clubhouse confirmou o vazamento, que ocorre quando as informações são liberadas para um local que não possui autorização para acessá-las.

A empresa disse à Bloomberg que baniu o usuário da plataforma e instalou novas configurações de segurança para evitar que as conversas voltassem a ser “vazadas”.

Por meio de nota, os responsáveis pela rede social disseram à BBC que gravar ou transmitir sem a permissão explícita dos participantes do chat viola os termos e condições de uso do aplicativo.

Um dos porta-vozes da empresa disse: “No último fim de semana, um usuário transmitiu temporariamente várias salas de papo para um site. A conta deste indivíduo foi permanentemente banida do serviço e etapas de segurança adicionais para impedir que outras pessoas façam o mesmo no futuro.”

O Observatório da Internet da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, relatou o incidente em primeira mão, mas o diretor de tecnologia do Clubhouse, David Thiel, afirmou que o vazamento de dados não foi malicioso.

O pesquisador de segurança cibernética Robert Potter, que construiu o Centro de Operações de Segurança Cibernética do jornal americano Washington Post, concorda.

Ele explicou que um “vazamento de dados” é diferente de uma “violação de dados”. No segundo caso, a invasão é deliberada e geralmente realizada por alguém que ataca um sistema para roubar informações valiosas.

Já o vazamento de dados é um incidente em que informações confidenciais são divulgadas em um ambiente não autorizado.

Segundo Potter, o incidente ocorreu porque um indivíduo percebeu que era possível estar em várias salas de chat ao mesmo tempo.

Ao entender como a mecânica do aplicativo funcionava, o usuário conseguiu então conectar os códigos de programação do Clubhouse ao seu site e, essencialmente, “compartilhou” remotamente com qualquer pessoa na internet os bate-papos em áudio.

“Se o app ficar popular, as pessoas farão programações e serviços terceirizados que extraem os dados – como já acontece, por exemplo, com vários programas que conseguem informações através do Twitter”, disse Potter à BBC.

Preocupações de segurança
O incidente do último domingo ocorreu depois que o Clubhouse declarou que os dados dos usuários não poderiam ser roubados por cibercriminosos ou hackers patrocinados pelo Estado, em resposta a um alerta emitido pelo Observatório da Internet da Universidade de Stanford.

O instituto é chefiado pelo ex-líder de segurança do Facebook, Alex Stamos.

Os pesquisadores de Stanford descobriram várias falhas de segurança, incluindo o fato de que os números de identificação exclusivos dos usuários e os códigos das salas de bate-papo estavam sendo transmitidos em textos simples, o que permitiria vários tipos de manipulação.

Os especialistas também se mostraram preocupados que o governo chinês pudesse obter acesso aos arquivos de áudio brutos nos servidores do Clubhouse, uma vez que sua infraestrutura é fornecida por uma empresa de engajamento em tempo real chamada Agora, que tem escritórios em Xangai (China) e San Francisco (Estados Unidos).

Quando a Agora tornou-se uma empresa pública e passou a vender ações na bolsa de valores em julho de 2020, os relatórios da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) indicavam que seria necessário “fornecer assistência e apoio de acordo com a lei para segurança pública e autoridades de segurança nacional para proteger a segurança nacional ou ajudar nas investigações criminais”, em razão dos laços da companhia com a China.

Os especialistas de Stanford informaram o Clubhouse sobre as falhas e, em 12 de fevereiro, anunciaram que estavam trabalhando com a empresa responsável pelo aplicativo para melhorar a sua segurança.

Bate-papos “quase” públicos
Embora pareça alarmante ouvir que as conversas de áudio no Clubhouse podem ser retiradas do aplicativo, isso não é um fato exatamente novo.

Vários usuários já estão utilizando as funções de gravação de áudio ou captura de tela de seus dispositivos para gravar conversas de celebridades, como Elon Musk e Kevin Hart, para depois enviá-las ao YouTube.

Novamente, isso vai contra os termos de serviço do aplicativo, mas significa que ninguém deve esperar que suas conversas sejam realmente privadas, avisa Thiel.

“Considere os bate-papos do Clubhouse como semipúblicos, devido aos problemas com o Agora e ao fato de que todos nós temos microfones nos celulares”, ele tuitou.

Já Potter acredita que o problema esteja no fato de o Clubhouse ainda ser um serviço jovem e imaturo.

“Há um monte de usuários que ficaram realmente entusiasmados porque é uma coisa nova e porque você precisa de um convite para participar”, conta.

“O mesmo fenômeno aconteceu com o Zoom e com o TikTok. Vemos mais uma vez um aplicativo que consegue um crescimento muito alto, se torna viral e logo depois aparecem problemas de privacidade ou são encontrados bugs que não eram tão importantes quando a plataforma era menor. A segurança cibernética vem depois.”

Potter acrescentou que os consumidores precisam ser realistas sobre o que os serviços como o Clubhouse fazem com seus dados.

“As pessoas devem perceber que a privacidade e a segurança cibernética das novas plataformas de mídia social não serão tão boas quanto as de outras redes mais maduras”, compara.

“Se você for um dos primeiros a adotar e experimentar novos aplicativos e novos smartphones, sempre aparecerão bugs”, completa.
Fonte: G1

O que é o pixel espião usado em e-mails para obter informações pessoais

O uso de tecnologia de rastreamento “invisível” em e-mails se tornou endêmico, segundo um serviço que analisou o tráfego de mensagens a pedido da BBC.

De acordo com a análise, feita pelo servidor de e-mail britânico Hey, dois terços dos e-mails enviados a contas pessoais de seus usuários continham um “pixel espião”, mesmo depois de terem sido excluídos para a lixeira.

Os responsáveis pela análise dizem que muitas marcas grandes usam e-mails com pixels, com exceção de “grandes empresas de tecnologia”.

Os defensores dessas ferramentas de rastreamento dizem que elas são uma tática de mercado amplamente utilizada.

E várias das empresas envolvidas na prática indicam que o uso dessa tecnologia é mencionado em suas políticas de privacidade mais amplas.

Os e-mails que incluem pixels de rastreamento podem ser usados para registrar:
– Se um e-mail foi aberto e quando
– Quantas vezes foi aberto
– Quais dispositivos foram usados para abrir o e-mail
– O endereço IP, em alguns casos é possível saber em que rua o usuário está

As informações podem ser usadas para determinar o impacto de uma campanha feita por e-mails, assim como fornecer mais detalhes dos perfis dos clientes.

Cofundador do Hey, David Heinemeier Hansson afirma que essa situação equivale a uma “grotesca invasão de privacidade”.

Outros especialistas também questionam se as empresas estão sendo tão transparentes em relação ao uso das informações dos clientes.

Os pixels de rastreamento são, normalmente, um arquivo .GIF ou .PNG que é tão pequeno quanto 1×1 pixels, que é inserido no cabeçalho, rodapé ou corpo de um e-mail.

Como costumam exibir a cor do conteúdo do e-mail, podem ser impossíveis de serem detectados a olho nu, mesmo se você desconfiar de onde eles podem estar ali.

Os destinatários não precisam clicar em um link ou fazer algo para ativá-los. É preciso apenas abrir um e-mail que contenha esse espião.

British Airways, TalkTalk, Vodafone, Sainsbury’s, Tesco, HSBC, Marks & Spencer, Asos e Unilever são algumas das empresas britânicas que o Hey detectou como usuárias dessa ferramenta.

Mas seu uso está muito mais difundido, apesar de muitas pessoas não saberem disso, observa Hansson.

“Não é como se houvesse um aviso dizendo que essa empresa possui um ‘pixel espião’ na maioria de seus programas de e-mail”, declara.

O Hey, por exemplo, oferece uma opção de identificar a utilização do recurso, mas os usuários devem pagar uma assinatura anual para isso.

Uma alternativa para os usuários é instalar plugins gratuitos em outros programas de e-mail para remover muitos pixels de rastreio. Outras opções são simplesmente configurar o software para bloquear todas as imagens ou visualizar os e-mails em modo sem formatação, como texto simples.

“Em média, cada cliente da Hey recebe 24 e-mails por dia tentando espioná-los”, explica Hansson. “10% dos usuários recebem mais de 50”, acrescenta.

A BBC também usa pixels de rastreamento em algumas de suas mensagens, embora isso não tenha sido detectado pelo Hey.

E-mail seguido por chamadas
Os “pixels espiões” são recursos que fazem parte do padrão dos serviços de e-mails automatizados usados por empresas pequenas e grandes e, em muitos casos, é uma função difícil de ser desativada.

Dois anos atrás, Superhuman, um cliente de e-mail focado no consumidor, tentou estender o uso desses pixels como um elemento padrão em mensagens, mas mudou de ideia após protestos.

Reclamações sobre o uso dessa ferramenta tiveram pouco impacto sobre a adoção da tecnologia pela indústria de marketing.

Os clientes podem usar os pixels para rastrear quando e-mails são abertos em uma campanha específica, assim como para interromper o envio de mensagens automáticas aos clientes que as ignoram.

Um estudo da Universidade Princeton, nos Estados Unidos, indicou que os dados coletados, às vezes, estavam vinculados a cookies dos usuários. Isso permite que o endereço de e-mail de uma pessoa seja relacionado a seus hábitos de navegação mais amplos, mesmo quando se muda de um dispositivo para outro.

O que são ‘cookies’ na web e quais riscos eles representam?
Entenda também por que você recebe notificações sobre o uso de cookies.

“Os vínculos resultantes entre as identidades e as histórias dos perfis na web refutam a afirmação de rastreamento “anônimo” na internet”, apontou o estudo.

Além disso, os “pixels espiões” podem levar a um rastreamento personalizado.

“Principalmente com vendedores ou consultores, que podem dizer: ‘vi que você abriu a minha mensagem, mas não respondeu. Posso ligar para você?'”, diz Hansson.

“E em alguns casos, eles podem ser diretamente beligerantes quando veem que você abriu a correspondência três vezes, mas ainda não respondeu”.

O uso de pixels de rastreamento é regido no Reino Unido e em outras partes da Europa pela Lei de Privacidade e Regulações de Comunicações Eletrônicas, de 2003, e pela Regulação Geral de Proteção de Dados, de 2016, que exigem que as organizações informem os destinatários dos pixels e, na maioria dos casos, obtenham consenso.

Esse consenso deve ser “inequívoco” e um “claro ato de afirmação”.
“Apenas colocar algo em um aviso de privacidade não é consenso e não é realmente transparente”, observa Par Walshe, da Privacy Matters.

“O fato de o monitoramento ter sido realizado e o que isso implica deve ser colocado na frente do usuário e envolver a opção de participar disso”, acrescenta.

“A Lei é muito clara, o que precisamos é a aplicação dos regulamentos. O fato de essa prática ser generalizada não significa que é correta e aceitável”, declara.

O ICO, que regula a proteção de dados no Reino Unido, também usou um pixel espião em seu próprio e-mail com mensagens informativas.

O órgão de fiscalização disse à BBC que usou o recurso para rastrear a abertura de e-mails, não para ver a localização dos usuários. E acrescentou: “Estamos trabalhando com o nosso provedor para eliminar a função do pixel e isso será concluído em breve”.

A BBC contatou algumas das empresas identificadas pelo levantamento do Hey.

“Levamos os dados dos clientes muito a sério e utilizamos uma abordagem padrão que nos permite compreender a eficácia das nossas comunicações com os clientes”, respondeu a British Airways.

A empresa de telecomunicações TalkTalk disse: “Como é comum em nossos e em outras indústrias, rastreamos o desempenho de diferentes tipos de comunicações para compreender o que nossos clientes preferem. Não compartilhamos esses dados externamente”.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Senado avalia fatiar PEC Emergencial e votar só o auxílio

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse, ontem, que a PEC Emergencial está mantida na pauta da sessão plenária de hoje, mas observou que há a possibilidade de que apenas a discussão da matéria seja iniciada, ficando a votação para a próxima semana. O anúncio ocorre em meio a pressões de vários partidos e de entidades da sociedade civil contra a parte do texto que acaba com os mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação. O impasse deve atrasar a retomada do pagamento do auxílio emergencial, que depende da aprovação da PEC.

Pacheco admitiu que pode ocorrer o fatiamento da PEC, aprovando somente a liberação para a retomada do pagamento do auxílio emergencial neste ano. Ficariam para depois as contrapartidas em relação ao ajuste fiscal. “Não avaliamos isso ainda, mas, eventualmente, pode ser uma possibilidade”, admitiu.

O fatiamento seria uma derrota para o ministro da Economia, Paulo Guedes, com quem os pontos da proposta foram negociados. Para o titular da equipe econômica, é fundamental que o Congresso dê um novo marco fiscal como contrapartida à recriação do auxílio, cujas despesas ficarão fora do teto de gastos e levarão o governo a aumentar o endividamento público.

Guedes saiu a campo na tentativa de barrar o fatiamento da PEC, mantendo conversas com Pacheco e com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O deputado sinalizou que pode deixar de votar a proposta se os senadores aprovarem só o auxílio emergencial.

Desvinculação
O fim dos mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação foi a alternativa encontrada pelo relator da PEC, Marcio Bittar (MDB-AC), em acordo com o governo, para garantir recursos voltados ao auxílio. Se essa desvinculação de receitas for aprovada, o Congresso terá de definir os repasses mínimos para saúde e educação a cada ano.

O parecer de Bittar foi apresentado a líderes partidários na segunda-feira. Desde então, senadores de várias legendas fazem pressão contra a proposta e adiantam que, se ela for mantida, a PEC Emergencial não será aprovada.

Um deles é o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). Ele divulgou um vídeo afirmando que a desvinculação de recursos da saúde e da educação é “um tremendo de um absurdo”. O parlamentar lembrou que o Congresso promulgou, em dezembro, a PEC que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Agora, vamos acabar com tudo isso? Aqui é a casa do diálogo, do debate, mas não existirá acordo se essas coisas não forem suprimidas do texto”, avisou.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) é outra parlamentar que faz pressão a favor de mudanças no parecer de Bittar. “Querem matar o presente e o futuro do país. É, no mínimo, menosprezar a inteligência da população brasileira. É dar com uma mão e tirar com a outra”, disse, por meio de nota. Na opinião dela, “a equipe econômica do governo aproveitou o momento de comoção causado pelas mortes e pelo impacto econômico da pandemia para dar a desculpa esfarrapada de que é preciso recursos para bancar a prorrogação do auxílio e, com isso, acabar com a obrigação de estados e municípios investirem o mínimo constitucional na saúde e na educação”.

Tebet observou ser possível pagar o auxílio emergencial com responsabilidade, buscando outras alternativas, como o combate à sonegação, a diminuição de despesas, o corte de penduricalhos de quem ganha acima do teto e a aprovação das reformas.

Parlamentares do PT e representantes de entidades da sociedade civil, entre as quais o Conselho Nacional de Saúde (CNS), se reuniram com Pacheco, ontem, e pediram o adiamento da votação da PEC. Está prevista para a manhã de hoje uma reunião de líderes partidários com o objetivo de discutir o assunto.
Fonte: Correio Braziliense

Senado aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, um projeto de lei com regras e mecanismos de incentivo às startups – empresas recém criadas, de baixo custo e com perfil inovador.

As startups podem ser de diversos ramos, como do de tecnologia, por exemplo. Esse tipo de empresa tem baixas despesas de manutenção e, geralmente, registra um crescimento rápido de receita.

A proposta teve origem na Câmara, onde foi aprovada no ano passado. O Senado alterou o conteúdo do projeto e, por isso, o texto volta à Câmara para nova análise dos deputados.

Batizado de “Marco Legal das Startups”, o projeto define o conjunto de regras para o funcionamento do setor. Entre outros pontos, o texto fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas em licitações públicas.

Mercado de startups aposta no crescimento do setor de cibersegurança
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a digitalização em massa, por conta do coronavírus, fizeram crescer a demanda por serviços nessa área.

A matéria aprovada vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:
– receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;
– até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
– modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

O projeto estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.

A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:
– o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
– o grau de desenvolvimento da solução proposta;
– a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
– a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
– a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Capacidade de adaptação deixa startups brasileiras otimistas para retomada dos negócios
Empresários contam suas experiências e mostram como estão se adaptando à crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O projeto também desobriga companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas de divulgarem seus balanços em jornais de grande circulação – podendo fazer apenas pela internet.

A legislação atual já dispensa desta obrigação as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

O trecho, mantido pelo relator Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a ser questionado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Zenaide Maia (PROS-RN). Portinho explicou que as micro e pequenas empresas são contempladas no artigo e não terão a obrigação de publicar o balanço nos jornais impressos.

São consideradas microempresas negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas aquelas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

“O texto como está apresentado ele faculta a publicação em veículos de imprensa para as empresas de pequeno porte, algumas, aquelas até o valor teto estabelecido no artigo; e para possivelmente todas as micro e pequenas empresas”, disse Portinho.

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), mais abrangente, para dispensar todas as empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.

Na ocasião, o presidente criticou a imprensa e disse que a medida reduziria a receita dos jornais. A MP, contudo, foi derrubada na comissão mista e nem chegou a ser votada nos plenários, perdendo a validade de 120 dias.

Inicialmente, a proposta permitia a regulamentação na legislação brasileira dos planos de “stock options”, que consistem num modelo de remuneração, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário.

Os ativos podem ser vendidos por preços mais baixos daqueles praticados no mercado. Funciona como um incentivo ao colaborador, que lucra com o crescimento da empresa.

O relator, Carlos Portinho, retirou esse ponto e sugeriu que ele seja trabalhado em um projeto específico. O parlamentar explicou que o modelo não é exclusivo das startups, mas serve para outros formatos de sociedade, por isso a necessidade de uma legislação própria.
Fonte: G1

Jurídico

Justiça do Trabalho está na vanguarda da inovação e inteligência artificial

De acordo com estudo da FGV, que analisa projetos de inteligência artificial do Poder Judiciário, Justiça do Trabalho tem dez projetos em diferentes fases de implementação

A Justiça do Trabalho possui dez projetos de inteligência artificial em diferentes fases de implementação. O levantamento consta do relatório da primeira fase da pesquisa “Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão dos conflitos do âmbito do Poder Judiciário brasileiro”, desenvolvida pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo realizou um levantamento sobre o uso de inteligência artificial em tribunais da Justiça estadual, federal e trabalhista, buscando identificar os projetos existentes e suas respectivas funcionalidades, bem como o impacto produzido pelo uso de inteligência artificial.

Eficiência e inovação
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram citados o sistema Bem-te-vi, criado para facilitar a gestão de processos nos gabinetes dos ministros e já implementado no órgão desde 2018, e os sistemas de voto assistido e triagem virtual, ainda em desenvolvimento. Entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), receberam destaque os sistemas de análise preditiva em conciliações, sentenças e acórdãos do TRT da 1ª Região (RJ); a clusterização de processos do TRT da 4ª Região (RS); o sistema Gemini de agrupamento de recursos ordinários, conduzido pelos TRT das 5ª (BA), 7ª (CE), 15ª (Campinas/SP) e 20ª (SE) Regiões; o B.I. do TRT da 11ª Região (AM/RR); e o Concilia JT, do TRT da 12ª Região (SC).

O secretário de tecnologia da informação e comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Garcia, explica que o uso de inteligência artificial possibilita realizar as tarefas de maneira mais rápida, trazendo celeridade para a tramitação processual. “O uso dessas iniciativas de inteligência artificial traz  agilidade para o gerenciamento dos processos”, disse. “Por isso, é fundamental que a Justiça do Trabalho continue investindo em tecnologia e em soluções de informatização, como as aplicações de inteligência artificial, para manter e aumentar a produtividade em todas as instâncias”, completou.

Inteligência artificial
Em uma definição simples, a inteligência artificial permite que sistemas simulem uma atividade cognitiva humana, realizando tarefas e padrões, como atividades de reconhecimento de uma determinada matéria ou peça processual. Assim, tarefas feitas por humanos passam a ser realizadas por algoritmos computacionais, possibilitando uma redução do tempo e aumento na produtividade.

O relatório da FGV apresenta que, em outros ramos do Judiciário, há sistemas que identificam assuntos dos processos de forma automática, extraem referências legislativas e jurisprudências, além de identificarem acórdãos similares, entre outros. Nas considerações finais, o documento destaca que a inteligência artificial “vem sendo tratada como a grande aliada do aumento da produtividade do Poder Judiciário brasileiro” e que “não há dúvidas de que a tecnologia pode tornar a justiça mais efetiva e com mais qualidade”.
Fonte: CSJT

Legislação

Calendário de restituição do IRPF prevê cinco lotes a partir de maio

Diário Oficial da União
Publicado em: 25/02/2021 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 134
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,

DECLARA:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;

II – 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;

III – 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;

IV – 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e

V – 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021;

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado não consegue rescisão indireta por suposto atraso de salário

Um trabalhador que pleiteava a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob alegação de falta grave do empregador, em razão de atraso no pagamento dos salários de junho e julho de 2020, durante a pandemia, teve seu pedido indeferido pela juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, em atuação pela 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.

A magistrada considerou que houve boa-fé da empresa ao solicitar benefício emergencial do governo Federal para o empregado, e que a concessão das férias antecipadas demonstrou a preocupação em não deixar o obreiro desamparado até o recebimento do referido benefício.

O empregado argumentou que, desde a suspensão do contrato de trabalho, não recebeu qualquer valor referente ao pagamento dos seus salários.

Ocorre que, em maio de 2020, a empresa decidiu aderir à suspensão temporária do contrato de trabalho, em acordo com o empregado, pelo prazo de 60 dias, com base na MP 936/20, que posteriormente foi convertida na lei 14.020/20. A MP foi editada pelo governo por conta do estado de calamidade pública ante a propagação da covid-19 no país. Assim, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda seria pago ao trabalhador com recursos da União.

O empregado argumentou que, desde a referida suspensão, não recebeu qualquer valor referente ao pagamento dos seus salários.

A magistrada destacou que, analisando cronologicamente o processo, foi possível verificar a efetivação do pagamento do salário do empregado referente ao mês de abril de 2020. Destacou também que em 11/05/2020 foi celebrado acordo individual entre as partes, com o objetivo de suspender o contrato de trabalho por 60 dias, a contar de 12/05/2020.

Documento juntado no processo, continuou a esclarecer, confirmou que o benefício foi realmente solicitado pelo empregador em 15/05/2020 e que, apesar de não indicar a data na qual foi emitido, informou que o benefício ainda “estava em análise”.

A magistrada apontou que documentos demonstraram o pagamento das férias referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, as quais foram usufruídas entre 13/07/2020 e 11/08/2020.

Concluiu a juíza que, diante da análise dos documentos apresentados pela empregadora, esta narrou os fatos de forma idônea e que não houve atraso ao pagamento do salário anterior ao acordo de suspensão contratual.

De acordo com a magistrada a concessão de férias antecipadas também demonstrou a “boa-fé da reclamada em não deixar o empregado desamparado mesmo após cumprir todos os trâmites para requisição do benefício”.

Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que, após a propositura da ação, recebeu o benefício do governo, com os valores atrasados já pagos no primeiro mês.

Assim, o juízo decidiu pela improcedência do pedido de rescisão indireta do contrato.
Processo: 1000791-14.2020.5.02.0472
Fonte: Migalhas

TRT da 10ª Região (DF/TO) afasta decisão que deixou de remeter ação rescisória para juízo competente por limitações técnicas

Para relator, limitações técnicas do PJe não podem impedir a aplicação da norma processual

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastou decisão de juiz de primeiro grau que, após declarar incompetência para analisar uma ação rescisória, deixou de encaminhar os autos para o juízo competente – a 1ª Seção Especializada do Tribunal – e declarou extinto o processo sem resolução de mérito, por conta de limitações técnicas do PJe. De acordo com o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, limitações técnicas do PJe não podem impedir a aplicação da norma processual, que determina a remessa dos autos para o juízo competente.

O autor ajuizou ação rescisória no primeiro grau para questionar a homologação de um acordo que, segundo ele, teria sido celebrado mediante coação. Ao analisar o pleito de desconstituição da coisa julgada e anulação da sentença homologatória, o juiz declarou a incompetência absoluta daquele juízo para julgar a ação. De acordo com o Regimento Interno do TRT 10 (artigo 25, inciso IV), a competência para julgar ação rescisória de sentença de primeiro grau é da 1ª Seção Especializada do Tribunal, frisou o magistrado.

E, ao argumento de que o PJe limita a remessa de autos ao 2º grau apenas nos casos de recurso, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 64 (parágrafos 1º, 2º e 3º) do Código de Processo Civil (CPC), declarando que caberia aos autores protocolar a ação perante o juízo do 2º grau.

O autor, então, ajuizou recurso ordinário no TRT 10 alegando cerceamento de acesso à Justiça. Declarada a incompetência absoluta, os autos deveriam ter sido remetidos ao juízo competente, defendeu o autor.

Providências
Relator do caso, o desembargador Mário Caron deu razão ao autor. Segundo ele, uma vez declarada a incompetência funcional, o magistrado deve, nos termos do artigo 64 (parágrafo 3º) do CPC, remeter os autos ao juízo competente. “Limitações técnicas do sistema PJE não podem servir de fundamento para se extinguir o feito sem resolução do mérito, afastando a aplicação da norma processual. Deveria o juízo de origem, junto ao setor de Tecnologia da Informação, responsável pelos atendimentos de demandas do PJe, tomar as providências necessárias para o cumprimento da decisão que se declina da competência ou, em caso de absoluta impossibilidade, oportunizar à parte a possibilidade de encaminhar os autos por outro meio cabível”.

Com esse argumento, o relator acolheu o pleito do autor, afastou a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou a remessa dos autos à 1ª Seção Especializada do TRT da 10ª Região. A decisão foi unânime.
Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)

Lanchonete de São Paulo é condenada por não socorrer emprega grávida

Emprega tinha gravidez de risco, sofreu sangramento durante expediente, não foi socorrida e sofreu um aborto

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve uma condenação de pagamento por danos morais a uma empregada grávida de uma rede de fast food que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A indenização foi fixada em R$ 55.770,00, o equivalente a 50 salários contratuais.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la. A ré teria conhecimento da gravidez de risco, percebido o sangramento, mas não teria prestado o devido socorro à empregada.

Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15º turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Auxiliar que conhecia relatório de descrição e atribuições do cargo não obtém reconhecimento de desvio de função

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, reformou sentença para excluir as diferenças salariais por desvio de função, concedidas para um auxiliar administrativo de uma instituição de ensino em Anápolis. A decisão da Turma acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, que entendeu ter havido livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função de auxiliar administrativo, incluindo as atividades de carga e descarga e motorista.

Na ação trabalhista, um auxiliar administrativo pedia o reconhecimento de desvio de função para o setor de almoxarifado e de motorista e o pagamento de diferenças salariais e reflexos. A instituição refutou o pedido do trabalhador, afirmando que os serviços desempenhados por ele eram compatíveis com a sua condição pessoal e com o relatório de descrição do cargo, em que  havia as atribuições de carga e descarga de materiais e a atuação como motorista durante as entregas.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis havia reconhecido o desvio de função e determinado o pagamento das diferenças salariais e reflexos na função de “Auxiliar de Almoxarifado”. Para rever essa decisão, a empresa recorreu ao TRT-18 reafirmando os termos da contestação.

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, ao apreciar o recurso, verificou que o desvio de função ocorre quando o empregado contratado para determinada função passa a exercer outra, de maior complexidade, sem a contraprestação salarial devida. Ele destacou que cabe ao autor da ação trabalhista comprovar o desvio de função, por ser fato constitutivo do direito pleiteado.

Cesar Silveira, ao analisar o conjunto de provas constantes nos autos, observou que a prova oral constante no processo não demonstra o suposto desvio de função. O relator entendeu que o depoimento do próprio trabalhador aponta o conhecimento das atribuições de “auxiliar administrativo” constantes no relatório de descrição do cargo, dentre as quais estão carga e descarga e motorista. “É o que consta de tal documento juntado tanto pelo reclamante como pela reclamada. Assim, não se trata de desvio de função”, afirmou.

O relator, ainda, ponderou que o fato de não constar especificamente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o exercício das atividades de carga, descarga e motorista, para a função de “Auxiliar Administrativo”, isso não leva à conclusão de existência de desvio de função. Para ele, houve livre contratação entre o empregado e o empregador das atribuições a serem exercidas para a função contratada, incluindo tais atividades. Cesar Silveira trouxe jurisprudência do TRT da 3ª Região no mesmo sentido.

Por fim, o relator entendeu não ter havido desvio de função, deu provimento ao recurso da instituição de ensino e reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
Processo:0010285-69.2020.5.18.0052
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Funcionário esmurrado por colega de trabalho será indenizado pela empresa

Um ex-funcionário da empresa Loquipe – Locação de Equipamentos e Mão de Obra, que foi agredido por um colega de trabalho durante o expediente, deverá receber indenização de R$ 8 mil conforme sentença da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de Pernambuco. O relator da decisão, desembargador José Luciano Alexo da Silva, concluiu que a violência causou ofensas não só a integridade corporal, mas também a honra e a paz do trabalhador.

De acordo com o relatado no processo, o agressor havia retornado do intervalo intrajornada com sinais de embriaguez e, quando realizava serviço de capinação junto com o autor da reclamação trabalhista e outros funcionários da empresa, deu dois murros na nuca dele e depois foi contido pelos demais presentes. Cerca de um mês depois, a vítima foi desligada da empresa e o agressor transferido para outra equipe.

O magistrado concluiu ter havido culpa patronal, por ter permitido empregado com sinais de embriaguez retornar ao serviço e porque “puniu a vítima, ao invés do agressor”, quando demitiu o agredido e preservou o emprego do agressor.

No processo, a empresa argumentou que o ato não desencadeou lesões graves, sequelas ou cicatrizes, mas o relator Luciano Anexo respondeu que “eventuais ‘sequelas ou cicatrizes’ poderiam influenciar na análise do quantum indenizatório – para majorá-lo, inclusive -, mas a sua ausência não tem o condão de descaracterizar o dano.”

O que diz a lei?
O desembargador-relator apoia-se do artigo 932, III, do Código Civil, para apontar que é evidente o dano moral ao autor do processo, pois o empregador responde por seus empregados quando no exercício do trabalho ou em razão dele.
Fonte: Estadão Conteúdo

Banco é condenado por pressionar caixa a trocar atestado e voltar ao trabalho

Ele retornou, apresentou atestado médico com menos dias e trabalhou com infecção grave de garganta

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.

Atestado
Admitido em 2011 como escriturário da agência do Bradesco em Pires do Rio (GO), o empregado foi promovido a caixa em 2011 e dispensado em 2012. Na reclamação, ele disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta grave, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. As informações foram confirmadas por testemunhas.

“Fato isolado”
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de o empregado ter comprovado suas alegações, tratou-se de um fato isolado, não havendo notícia de outros atos abusivos do empregador e de fatos de maior potencial ofensivo. Para o TRT, o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”.

Sem controvérsias
No exame do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. “Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou.

Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-423-22.2013.5.18.0181
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade

A função desenvolvida pelo empregado não se equipara à de vigilante.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local. Segundo a Turma, a atividade mais se aproximava da de vigia, que não tem direito ao pagamento do adicional.

Enquadramento
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora contratado como operador central, mas que deveria ser enquadrado como vigilante. Segundo ele, a empregadora exigia o curso de vigilante e pagava todas as reciclagens. Por isso, pedia o reconhecimento de seu enquadramento ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, com os direitos assegurados a essa categoria – entre eles, o adicional de periculosidade.

O shopping, em sua defesa, disse que as tarefas do operador consistiam, primordialmente, em zelar e controlar o fluxo de pessoas no local e que ele não estava exposto a riscos de roubos ou outros tipos de violência física, como prevê o artigo 193 da CLT.

Enquadramento
O juízo do primeiro grau deferiu a parcela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a atividade do operador não se enquadra nas atividades consideradas perigosas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Segundo o TRT, o empregado admitira, em seu depoimento, que seu trabalho era acompanhar as câmeras de monitoramento do condomínio e que não usava armas. A decisão registrava, ainda, que ele não preenchia os requisitos previstos na Lei 7.102/1983, que regulamenta as atividades de segurança – entre eles o registro do empregado na Polícia Federal.

Vigia
A relatora do agravo pelo qual o operador pretendia o exame do caso pelo TST, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com o Anexo 3 da NR 16, o adicional é devido, nas atividades de telemonitoramento e telecontrole, somente aos empregados de empresas de segurança privada autorizadas pelo Ministério da Justiça ou que façam segurança em instalações públicas, contratados diretamente pela administração pública. “No caso, o TRT consignou que ele não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses”, assinalou.

Segundo a relatora, nesse contexto, não há como reconhecer o exercício da profissão de vigilante nem o enquadramento da atividade ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial. Na sua avaliação, a atividade mais se aproxima da de vigia, e, nesse caso, a jurisprudência do TST afasta o pagamento do adicional.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1000292-31.2018.5.02.0074
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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