Clipping Diário Nº 3862 – 2 de março de 2021

2 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Governo prepara MP para permitir redução de salários e suspensão de contratos

Ministério da Economia avalia reedição de medidas para permitir diminuição temporária de salários e suspensão de contratos de trabalho. Objetivo é dar alívio financeiro às empresas para enfrentar o recrudescimento da pandemia de covid-19

Uma nova rodada de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada por quatro meses fará parte, em breve, de um pacote do governo para aliviar o caixa das empresas, diante da nova onda de contaminação pelo coronavírus. A proposta é semelhante à do ano passado, com a Medida Provisória (MP 936). O Ministério da Economia confirmou que está em estudo um novo programa de manutenção de emprego e renda. “No entanto, como está em estudo, ainda não há definição sobre seus moldes”, destacou o órgão.

Na prática, o governo terá de reconstruir todo os instrumentos de enfrentamento à Covid-19 lançados no ano passado, na análise do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Dentre elas, a concessão de financiamento para o pagamento da folha salarial e o benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda. “As medidas são urgentes e ainda mais necessárias neste ano do que em 2020”, observou o economista.

Ele entende que empresários e trabalhadores, sobretudo de alguns ramos do comércio, já sofreram intensamente em 2020 e não têm reservas para suportar novo lockdown sem o apoio do governo. “Com a experiência do ano passado, o governo poderá, inclusive, focar melhor o conjunto de benefícios. Em 2020, de R$ 604,7 bilhões autorizados, foram efetivamente pagos R$ 524,0 bilhões”, afirmou Castello Branco.

Se forem seguidos os parâmetros de 2020, a redução salarial será de 25%, 50% ou 70% por meio de acordos individuais, além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações. Os empresários também poderão negociar acordos para antecipar férias individuais, férias coletivas, banco de horas e home office, conforme ficou permitido durante a vigência da MP nº 927, de março de 2020. Como no passado, a previsão é de que a União entre com contrapartida para complementar a renda dos que tiverem redução de jornada e salários ou contratos de trabalho suspensos.

R$ 15 bilhões
Em 2020, 9,8 milhões de trabalhadores foram afetados pela suspensão de contrato ou corte de jornada. Eles tiveram direito a uma estabilidade provisória no emprego. Em caso de demissão, a empresa precisa pagar uma indenização maior. Para os que tiveram redução de jornada e salário foi dada uma compensação na proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação foi de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03

Desta vez, empresários calculam que o gasto ficará em torno de R$ 15 bilhões. Ainda não está definida qual será a fonte de recursos, se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou por meio de crédito extraordinário, com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, em tramitação no Congresso.

Desde dezembro, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que o prolongamento do programa para 2021 estava em estudo. Na época, Bianco reconheceu que havia uma restrição orçamentária.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

TST limita pagamento de horas extras até entrada em vigor da reforma trabalhista
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente os embargos de declaração de uma empresa que questionava decisão que a condenou ao pagamento de horas extras relativas ao tempo despendido por um trabalhador entre a portaria da empresa e seu local de trabalho.

Nacional

Guedes diz que só sai do governo se alguém mostrar que ele está fazendo algo muito errado
Depois de o presidente Jair Bolsonaro determinar a troca do presidente da Petrobrás, o que abriu questionamentos sobre a permanência do ministro da Economia, Paulo Guedes, no governo, o ministro disse que só vai embora se alguém mostrar “que estou fazendo algo muito errado”.

BC iguala limite do Pix ao das transferências eletrônicas
Uma mudança promovida pelo Banco Central (BC) fará com que os correntistas movimentem mais dinheiro via Pix, sistema de pagamentos instantâneos que funciona 24 horas por dia. A partir de hoje (1º/3), os limites máximos do Pix deverão ser iguais aos da transferência eletrônica direta (TED).

Governo reabre renegociação de débitos inscritos na dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A medida, antecipada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), tem como objetivo proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento de agravamento da pandemia de covid-19 em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

Receita Federal fará auditoria nacional sobre uso de créditos de PIS/Cofins sem ICMS
A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditoria para tratar exclusivamente dos créditos usados pelos contribuintes que são decorrentes das ações judiciais sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — a chamada tese do século. A informação consta na Portaria nº 10, publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem.

Empresas terão que negociar com o Fisco para manter recuperação
Empresas em recuperação judicial terão dificuldades de se manter no mercado se, nas suas contas, existirem pendências fiscais. Publicada ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 2.382 era o último ato para que as mudanças provocadas pela nova Lei de Recuperações Judiciais e Falências começassem, de fato, a valer.

Proposições Legislativas

Projeto autoriza empresas a deduzirem do IR doações feitas durante a pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 533/21 permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do imposto de renda (IR) o valor total de doações destinadas exclusivamente a ações de combate à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, será possível deduzir doações feitas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

PL quer revogar honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
No mês passado, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 409/2021, que sugere o fim da exigência de honorários sucumbenciais em processos trabalhistas. O texto altera a polêmica norma implantada na reforma trabalhista de 2017.

Projeto que posterga multas da LGPD é desnecessária, diz especialista
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 500/21 para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na LGPD.

Projeto cria incentivo fiscal para empresas que vacinarem empregados
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou projeto (PL 507/2021) que cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus funcionários. A adesão se daria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação.

Proposta obriga empresas a comunicar doença do trabalho à Previdência
O Projeto de Lei 295/21 obriga as empresas a informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais. A informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Empresa poderá ter incentivo fiscal para combate à violência doméstica
O Projeto de Lei 3974/20 cria o selo “Empresa parceira na luta ao enfrentamento à violência doméstica”. Com incentivo fiscal, a ideia é estimular a inclusão produtiva de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Jurídico

CNJ e Receita instalam comitê de apoio para diagnóstico do contencioso tributário
Com o objetivo de instalar oficialmente o Comitê de Apoio Técnico à realização do Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Receita Federal, promoverá reunião com a presença do presidente, ministro Luiz Fux. O evento acontece nesta terça-feira (2/3), às 15h30, com transmissão via YouTube do CNJ.

Print de conversa de WhatsApp apresentada de forma unilateral não é considerada prova válida
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a validade de um pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens na região sul de Goiás. A Turma entendeu não haver provas de que a indústria tivesse aceitado realizar  um acordo e nem que tivesse forçado o técnico a assinar o pedido de demissão. O trabalhador teria apresentado um “print” de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo. A foto não foi considerada como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.

Trabalhistas e Previdenciários

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Ex-sócio terá parte da conta-salário penhorada para pagamento de dívidas
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora de 20% da conta-salário do sócio de um bar e restaurante de Goiânia para o pagamento de parcelas devidas a uma ex-empregada.

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.

Justiça do Trabalho entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo
A credora não se conformava com decisão do juízo de 1º grau que excluiu a multa que seria aplicada ao devedor pelo descumprimento do acordo homologado. Apresentou recurso ao TRT de Minas, pretendendo a reversão da decisão, para que o réu arcasse com 100% do valor da multa prevista no ajuste. Invocou o artigo 831 da CLT, segundo o qual o termo de acordo vale como decisão irrecorrível.

Febrac Alerta

TST limita pagamento de horas extras até entrada em vigor da reforma trabalhista

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente os embargos de declaração de uma empresa que questionava decisão que a condenou ao pagamento de horas extras relativas ao tempo despendido por um trabalhador entre a portaria da empresa e seu local de trabalho.

Para o colegiado, devem ser pagas apenas as horas extras trabalhadas até novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017.

No recurso, a empresa alegou que a hora extra em questão “possui natureza de salário-condição”, passível, portanto, de modificação, inclusive por alteração legislativa, e que a decisão deveria ser revogada com a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o teor do artigo 58 da CLT. Diz o trecho alterado:

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Luiz José Dezena da Silva, apontou que a questão se resume, em última análise, a perquirir se o empregado possui, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, direito adquirido à manutenção, em seu contrato de trabalho, do modelo jurídico de mensuração de sua jornada aplicado desde sua contratação.

Em seu voto, o ministro sustentou que o direito adquirido é produzido “sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior”.

Em contrapartida, o magistrado ponderou que a natureza do contrato de trabalho é ser dotado de prestações contínuas e periódicas, e a sua execução obedece normas legais cuja incidência se dá de forma independente da vontade das partes. Ele também cita julgamento do Tema 41 da sistemática da repercussão geral do STF, em que o ministro Gilmar Mendes aponta que não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, ressalvada a irredutibilidade nominal de vencimentos.

Por fim, o relator acolheu os embargos de declaração, com efeito modificativo, para alterar parcialmente o dispositivo da decisão embargada a fim de limitar a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao tempo despendido pelo reclamante no trajeto interno portaria-local de trabalho até 10/11/2017, em razão do início da vigência da Lei nº 13.467/2017. O voto foi seguido por unanimidade.
91600-62.2004.5.02.0461
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes diz que só sai do governo se alguém mostrar que ele está fazendo algo muito errado

Depois de o presidente Jair Bolsonaro determinar a troca do presidente da Petrobrás, o que abriu questionamentos sobre a permanência do ministro da Economia, Paulo Guedes, no governo, o ministro disse que só vai embora se alguém mostrar “que estou fazendo algo muito errado”.

“Tenho noção de compromisso enquanto puder ser útil e gozar da confiança do presidente. Se o presidente não confiar em meu trabalho, sou demissível em 30 segundos. Se eu estiver conseguindo ajudar o Brasil, fazendo as coisas que acredito, devo continuar. Ofensa não me tira daqui, nem o medo, o combate, o vento, a chuva”, afirmou.

Guedes gravou na última sexta-feira, 26, podcast com o youtuber Thiago Nigro, do canal Primo Rico, que foi ao ar no início da manhã desta terça-feira, 2. Ele disse ter uma missão e se sentir responsável por esse desafio. “Consigo ter uma comunicação boa com o presidente de um lado e com a centro-direita de outro. O que me tira daqui é a perda da confiança do presidente e ir para o caminho errado. Se tiver que empurrar o Brasil para o caminho errado, prefiro sair. Isso não aconteceu, tenho recebido apoio do presidente e do Congresso para ir na direção certa”, assegurou.  

O ministro está apostando suas fichas na aprovação pelos parlamentares da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o pagamento de uma nova rodada do auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, cria uma espécie de “protocolo” de crise para o futuro, com acionamento de medidas de contenção de gastos automaticamente.

O ministro aproveitou o programa para fazer um longo desabafo sobre seus problemas no governo. “Piratas privados estão colocando boato no jornal todo dia, dizendo que o ministro vai cair, ministro brigou com presidente, presidente brigou com o ministro. Tem políticos que querem contribuir com o futuro do Brasil, mas tem um pedaço que é o pântano”, afirmou.

Guedes contemporizou dizendo que os políticos podem “brigar entre si”, mas que ele não pode brigar com ninguém. “A maioria esmagadora do Congresso é reformista, mas tem meia dúzia por cento que está com maus desígnios”, completou.  “Há pedra no caminho de vez em quando, mas cai, levanta de novo. O saldo é vastamente positivo, estamos conseguindo andar.”

Em uma versão “paz e amor”, Guedes disse que está se tornando “um ser humano melhor” e que não pode “pensar só nos números”. “A confusão está tão grande que estou sendo obrigado a ficar mais sereno. Só vou conseguir entregar o produto se ficar calmo. Está todo mundo nervoso demais, eu que sou nervoso, tenho que ficar calmo”, completou.  

Se fizer errado, vira Argentina em seis meses e Venezuela em um ano e meio
O ministro falou ainda de “narrativas idiotas” que o colocam como uma pessoa que quer reduzir gastos com saúde e educação. O relatório da PEC do senador Marcio Bittar (MDB-CE) previa originalmente o fim dos dois pisos. No texto da PEC que o governo enviou ao Congresso, em novembro de 2019, estava proposta a fusão dos dois mínimos para que o gestor gastasse da forma como quisesse.

“Quem é o idiota que seria contra a saúde? Como posso ser contra educação se sou produto da educação? São narrativas idiotas, despreparadas, odientas”.

Guedes disse que o pagamento do auxílio emergencial sem contrapartidas fiscais seria “caótico para o Brasil”. “Isso teria um efeito muito ruim para o Brasil. É o que aprendemos ano passado, não podemos repetir”, afirmou.  “Tentar empurrar o custo para outras gerações, juros começam a subir, acaba o crescimento econômico, endividamento em bola de neve, confiança de investidores desaparece. É o caminho da miséria, da Venezuela, da Argentina”.

 “Se fizer errado, Brasil vira Argentina em seis meses e Venezuela em um ano e meio. Estou exagerando, leva uns três anos para virar a Argentina e uns cinco ou seis para virar a Venezuela. Mas para virar Alemanha e Estados Unidos, é dez, quinze anos em outra direção”, completou.

O ministro afirmou estar perdendo “perdendo bastante dinheiro” estando no governo e disse ter entrado no governo “meio inadvertidamente”. “O presidente tem ótimas intenções, responsabilidade e compromisso com o País. Parti da ideia de que vindo para cá teria apoio do presidente para fazer mudanças. O presidente também quer mudanças, isso nos aproximou”, completou.

Guedes disse ainda que nunca pensou que seria o ministro que mais aumentaria gastos públicos no Brasil. Isso, de fato, aconteceu em 2020 por causa das despesas relacionadas ao combate da covid-19. “O destino me tornou pessoa que gastou muito, mas gastei com consciência tranquila porque sei que era compromisso com a saúde dos brasileiros e com a recuperação econômica.”
Fonte: Estadão

BC iguala limite do Pix ao das transferências eletrônicas

Valores máximos de movimentação continuarão definidos pela instituição financeira, com base no horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta

Uma mudança promovida pelo Banco Central (BC) fará com que os correntistas movimentem mais dinheiro via Pix, sistema de pagamentos instantâneos que funciona 24 horas por dia. A partir de hoje (1º/3), os limites máximos do Pix deverão ser iguais aos da transferência eletrônica direta (TED).

Para compras, passará a valer o limite máximo do cartão de débito. Até agora, as instituições financeiras fixavam o teto de envio do Pix com base num percentual do limite diário e mensal para a TED ou para a compra no cartão de débito.

Os valores máximos de movimentação continuarão definidos pela instituição financeira, com base no horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta, com o objetivo de garantir a segurança do usuário. Segundo o BC, os valores máximos continuarão a ser estabelecidos pelos bancos, o que mudou foi a compatibilidade do limite com as quantias fixadas para a TED e a compra no débito.

A partir de 1º de abril, informou o BC, os clientes poderão gerenciar os limites do Pix no próprio aplicativo da instituição financeira. Atualmente, o correntista pode personalizar apenas os limites para a TED e o cartão de débito, procedimento que indiretamente define os limites das operações via Pix.

A qualquer momento, esclarece o BC, o correntista pode pedir para mudar os limites atuais de movimentação. Se for para reduzir, a instituição financeira é obrigada a acatar o pedido instantaneamente. O aumento do limite fica a critério da instituição, após avaliação do perfil do cliente.
Fonte: Correio Braziliense

Governo reabre renegociação de débitos inscritos na dívida ativa

O programa foi implementado no ano passado, com encerramento em dezembro. Agora, a nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A medida, antecipada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), tem como objetivo proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento de agravamento da pandemia de covid-19 em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

“Esta Portaria reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19)”, cita o texto.

O programa foi implementado no ano passado, com encerramento em dezembro. Agora, a nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

Segundo apurou o Broadcast, a expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões.

Na última edição do programa, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Com a reabertura do programa, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo tacitamente reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal fará auditoria nacional sobre uso de créditos de PIS/Cofins sem ICMS

No ano passado, R$ 63,6 bilhões em créditos tributários decorrentes de disputas judiciais

A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditoria para tratar exclusivamente dos créditos usados pelos contribuintes que são decorrentes das ações judiciais sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — a chamada tese do século. A informação consta na Portaria nº 10, publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem.

As empresas usaram, no ano passado, R$ 63,6 bilhões em créditos tributários decorrentes de disputas judiciais. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano anterior, 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações — o uso de créditos para pagar tributos.

Essa foi uma das informações em destaque no relatório da arrecadação de 2020, divulgado no mês de janeiro pela Receita Federal. Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, havia afirmado que o forte crescimento das compensações está relacionado à chamada “tese do século”.

A ação da Receita Federal, agora, portanto, visa reduzir o impacto dessa conta nos cofres da União.

A nova equipe de auditoria ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). Esses profissionais serão responsáveis pela análise do direito aos créditos e das declarações de compensação emitidas pelos contribuintes.

Também consta na portaria que a decisão que resultar no reconhecimento de créditos em valor superior a R$ 5 milhões serão proferidas por dois auditores fiscais.

A equipe ainda fará o lançamento de tributos e multas — caso haja erro nas declarações dos contribuintes — e, se necessário, encaminhará para o Ministério Público as representações fiscais para fins penais.

As atividades dessa equipe de auditoria nacional serão realizadas por 12 meses, prazo que poderá ser prorrogável se o órgão entender necessário.

Contexto
A exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins — que vem gerando um grande volume de créditos tributários aos contribuintes — está amparada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano de 2017.

Contudo, esse julgamento ainda não está encerrado. O desfecho depende da análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, os processos estão tramitando e, por esse motivo, as empresas estão obtendo decisão final (trânsito em julgado) dos seus casos.

O trânsito em julgado serve como passaporte para as compensações. A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal. Trata-se de um processo mais formal porque o Fisco não verifica, naquele momento, se os valores estão corretos, por exemplo.

Com isso, a empresa passa a ter o direito de usar os créditos para pagar quaisquer tributos federais. Mas o Fisco ainda tem prazo de cinco anos para fiscalizar e pode contestar o crédito se entender, por exemplo, que o contribuinte prestou informações erradas.
Fonte: Valor Econômico

Empresas terão que negociar com o Fisco para manter recuperação

Empresas em recuperação judicial terão dificuldades de se manter no mercado se, nas suas contas, existirem pendências fiscais. Publicada ontem pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 2.382 era o último ato para que as mudanças provocadas pela nova Lei de Recuperações Judiciais e Falências começassem, de fato, a valer.

A norma regulamenta as modalidades de pagamento de dívidas tributárias que foram criadas com a nova lei: o parcelamento – com prazo alongado, mas sem descontos – e a possibilidade de um acordo individual.

Ignorar as novas regras, para as empresas, poderá custar a vida. Aquelas que se mantiverem inertes, sem ao menos tentar uma solução, correm o risco de sequer poder continuar com o processo de recuperação judicial, além de ficarem sujeitas à execução fiscal e penhora de bens e valores.

A exigência de regularidade fiscal sempre esteve prevista em lei, mas havia uma flexibilização por parte dos juízes por causa da “falta de colaboração” do Fisco. Não existiam programas direcionados para as empresas em recuperação. Criou-se jurisprudência, por exemplo, em razão disso, para liberar essas companhias de apresentarem certidão de regularidade fiscal no processo.

Com a nova lei (nº 14.112, de 2020), que entrou em vigor no mês de janeiro, a situação mudou e a aposta da PGFN é que se altere também a jurisprudência.

As empresas em recuperação, podem, agora, escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses. A Fazenda não exige, além disso, que as empresas apresentem garantias à dívida.

As companhias, com a nova lei, também passaram a ter mais vantagens nas chamadas transações tributárias – quando a Fazenda e o contribuinte sentam à mesa para negociar. Elas podem, por exemplo, pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas. Os demais contribuintes conseguem, no máximo, 50% e o parcelamento em até 84 vezes.

A Portaria nº 2.382, da PGFN, está sendo tratada no mercado como “o início dos trabalhos”. As empresas estavam aguardando o que viria, por meio dessa norma, para decidir o que fazer.

No texto constam os princípios que devem ser observados, as obrigações dos contribuintes e da Fazenda, as exigências e as concessões. A norma diz, por exemplo – uma novidade em relação à lei -, que aqueles que aderirem tanto ao parcelamento como à transação poderão migrar para outros programas que venham a surgir no futuro e sejam considerados mais vantajosos.

As empresas que já estão em processo de recuperação judicial – têm plano aprovado e homologado pela Justiça – a partir de agora, com a publicação da portaria, têm prazo de até 60 dias para apresentar pedido de transação (se tiverem interesse nessa modalidade). Para os parcelamentos não há prazo.

As demais companhias, que ainda não chegaram nessa etapa do processo, não têm prazo em nenhuma das duas modalidades. Se mudar a jurisprudência e os juízes começarem a exigir a apresentação de certidão fiscal, no entanto, a regularização será o único caminho para dar continuidade ao processo de recuperação. As empresas, pela lei, precisam desse documento para que o plano de pagamento aos credores particulares seja aceito pela Justiça.

“Vai ter uma corrida para, de fato, regularizar o que precisa ser regularizado. O cerco está se fechando. As empresas sabem que vai ficar difícil deixar alguns débitos de lado sem que haja o andamento das execuções fiscais e o risco de penhora”, diz Luís Henrique Costa, sócio da área tributária do BMA Advogados.

Ele afirma isso com base em uma outra mudança provocada pela nova lei. Havia uma construção jurisprudencial, até então, que permitia ao juiz da recuperação impedir a constrição de bens essenciais para o funcionamento da companhia. Agora, com a nova lei, o juiz só poderá liberar esses bens se indicar outros em substituição.

Essa questão é importante porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação judicial e a constrição de bens não depende do juiz que cuida do caso da empresa em crise. A cobrança é feita por meio de uma via própria – a ação de execução fiscal, que no caso da União, tramita na Justiça Federal – e, nesse processo, a Fazenda pode conseguir penhorar bens e valores do devedor.

O advogado Luís Henrique Costa diz que, nesse período entre a publicação da portaria e a data em que a nova lei entrou em vigor, a Fazenda Nacional apresentou pedido a juízes de recuperações judiciais para que as situações sejam adequadas à nova lei.

A PGFN, além disso, aguarda uma resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a liberação das ações contra as empresas em recuperação. Esses processos estão suspensos em todo o país desde 2018. A 2ª Seção optou por sobrestar as execuções fiscais ao decidir, naquele ano, que julgará, em caráter repetitivo, se o patrimônio dessas companhias pode ou não ser penhorado.

Existem mais de três mil ações paradas à espera desse julgamento – somente em relação à cobrança de tributos federais. Os procuradores argumentaram ao ministro Mauro Campbell, relator desse tema no STJ, que com a nova lei não haveria mais justificativa para manter os processos suspensos.

As empresas em recuperação judicial têm dívida acumulada de R$ 106,5 bilhões, segundo levantamento realizado no mês de novembro pela PGFN. Desse total, só R$ 8,9 bilhões estão em situação regular (o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo).

“Esses instrumentos de negociação visam garantir que o passivo fiscal possa ser equalizado de maneira a equilibrar os interesses da União e do contribuinte no âmbito do processo de recuperação judicial”, afirma, em nota, a procuradoria.

O advogado Mattheus Montenegro, sócio do escritório Bichara, alerta, no entanto, que as empresas têm de ficar atentas a alguns detalhes da portaria, como o artigo 10º. Consta que em qualquer uma das modalidades – parcelamento ou transação – a empresa terá que incluir todo o passivo. Há exceção para casos com decisão judicial favorável ao contribuinte e para os débitos que têm garantias. “A lei menciona expressamente essa questão com relação aos parcelamentos. Sobre a transação, porém, não há essa previsão”, diz.

Para a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório Kincaid Mendes Viana, a Justiça não deve interpretar essa nova condição fiscal “a ferro e fogo”. “Nós temos uma jurisprudência que sempre aceitou flexibilizar. Acredito que o Judiciário vai abrir brechas para as empresas que têm condições de se soerguer, mas nesse momento não têm fluxo de caixa. Terá que ser analisado caso a caso.”
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Projeto autoriza empresas a deduzirem do IR doações feitas durante a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 533/21 permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do imposto de renda (IR) o valor total de doações destinadas exclusivamente a ações de combate à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, será possível deduzir doações feitas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Poderão ser deduzidos gastos com material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamentos ou produtos de alimentação; transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis; aluguel ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; além de despesas com conservação, manutenção ou reparos em bens móveis, imóveis e equipamentos.

O valor global máximo das deduções será fixado pelo Poder Executivo, sendo limitado a 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

Autor, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ressalta que a Covid-19 despertou o brasileiro para uma corrente de solidariedade que também nunca se tinha visto. Dados da do Monitor das Doações Covid-19, criado pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos, indica um total de R$ 6,5 bilhões em doações para ações durante a pandemia, dos quais 85% vieram de empresas.

“A doação de bens e serviços é a forma mais rápida e efetiva pela qual o setor privado, também severamente castigado pela crise econômica, pode contribuir para o socorro a pessoas e setores afetados”, pontua o autor.

Fraude fiscal
Em caso de fraude fiscal verificada nas declarações de IR, o doador fica obrigado ao pagamento do valor atualizado do IR em relação a cada exercício financeiro, além de outras penalidades e acréscimos, como multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente em caso de conduta intencional (dolo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL quer revogar honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

No mês passado, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 409/2021, que sugere o fim da exigência de honorários sucumbenciais em processos trabalhistas. O texto altera a polêmica norma implantada na reforma trabalhista de 2017.

A autoria do PL é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Para ele, a nova regra se tornou um obstáculo para os trabalhadores que recorrem ao Judiciário contra seus empregadores, pois nem mesmo os beneficiários da Justiça gratuita estão isentos do pagamento desses honorários.

Segundo o parlamentar, o funcionário que aciona a Justiça do Trabalho corre sérios riscos de sair devedor mesmo que consiga provar parte dos fatos, já que pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais sobre aquilo que não comprovou: “Impôs-se aos trabalhadores um verdadeiro temor quanto ao ajuizamento de uma ação”, diz ele na justificação do PL.

A proposta revoga o artigo 790-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluído pela reforma, que estipula o pagamento de honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor de liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa

Além disso, o PL restaura a redação anterior do artigo 790-B, para impedir que beneficiários da Justiça gratuita paguem honorários periciais; e do artigo 840, para retirar a especificação de que o pedido da reclamação seja certo, determinado e com indicação do seu valor.

Projeto enfrenta resistência
De acordo com o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PL deve sofrer forte oposição no Congresso Nacional, por militar contra o espírito da reforma trabalhista.

Tomaz acredita que a reforma trouxe diversos ganhos para a sociedade e a Justiça do Trabalho, ao permitir a redução de “causas aventureiras e pedidos esdrúxulos”. Porém, admite a falha na possibilidade de exigência dos honorários quando a parte perdedora possuir créditos de outras ações trabalhistas, mesmo se beneficiária da Justiça gratuita:

“A reforma pecou porque o mero recebimento de créditos trabalhistas em outros processos não deveria ser suficiente, por si só, para permitir a cobrança de custas e honorários da parte perdedora, sendo imprescindível a demonstração de que tais créditos são capazes de arcar com o ônus sem prejuízo da subsistência do trabalhador e da sua família, muitas vezes desempregado, inclusive”, ressalta.

Mesmo assim, o advogado considera que o projeto de lei é radical, pois protege uma verba alimentar mas elimina outra: “O correto seria uma melhor especificação das condições para a cobrança, como a sua limitação a, no máximo, 30% dos créditos a serem recebidos pelo trabalhador, e como a necessidade de demonstração da capacidade financeira da parte, evitando-se que a cobrança surta efeitos de confisco com violação à dignidade da pessoa”, opina.

Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio do escritório Advocacia Maciel, também é favorável à regra da reforma, por desencorajar uma cultura de “pedir tudo e ver no que dá”. Segundo ele, ainda há um costume de acionar a Justiça do Trabalho pedindo muito mais do que se tem direito.

Para Maciel, essa cultura continuaria ainda mais forte sem a sucumbência: “Atualmente, em que pese haver a previsão legal de honorários sucumbenciais para a parte trabalhadora, na prática, é muito difícil que esta acabe pagando, tendo em vista que na maioria das vezes o processo fica suspenso até que a empresa no caso comprove que a parte trabalhadora não estaria mais em condições miserabilidade, o que é algo muito difícil a ser feito”.

Opositores da reforma veem limitações
O projeto não parece conquistar nem mesmo aqueles que também contestam a reforma trabalhista. Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), acredita que uma eventual sanção presidencial da proposta, necessária para que ela se torne lei ordinária, dificilmente aconteceria no atual cenário político. O presidente Jair Bolsonaro votou a favor da reforma em 2017, quando era deputado, e tem interesse em ampliá-la.

Segundo Calcini, a cobrança dos honorários sucumbenciais pode ser revogada daqui dois anos, caso seja eleito um governo de esquerda, contrário à reforma. A alteração poderia ser feita até mesmo com a simples edição de uma medida provisória, que deveria ser ratificada pelo Congresso.

Até lá, a saída mais viável, na visão do professor, seria a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que questiona a regra. A pauta foi suspensa em 2018 após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Para Calcini, o STF “poderá colocar em pauta o julgamento dessa importantíssima ADI e dar um ponto final sobre a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios nas ações trabalhistas”.

O advogado e juiz do Trabalho aposentado José Roberto Dantas Oliva é favorável à restauração da redação do artigo 790-B. Porém, considera desnecessária a modificação do artigo 840, por entender que os advogados, em geral, já se acostumaram a apresentar pedidos certos, determinados e com indicação de valor.

“Hoje há, inclusive, o PJe-Calc Cidadão, programa de cálculos da Justiça do Trabalho que facilitou a apresentação de pedidos líquidos. Em razão disso, muitos juízes já proferem também sentenças líquidas, o que abrevia consideravelmente o tempo de duração de um processo trabalhista, sendo que a alteração pode representar retrocesso”, destaca Oliva. Para ele, uma solução seria não exigir a apresentação de pedidos líquidos de quem não esteja assistido por advogado.

Mesmo concordando que o PL afasta o temor dos trabalhadores, José Oliva acredita que sua aprovação beneficiaria mais o próprio empregador, que deixaria de pagar honorários advocatícios em quaisquer hipóteses nas causas trabalhistas: “A mudança proposta premia também, e em proporção maior, os maus empregadores”.

Para o advogado, o trabalhador poderia ser mais beneficiado com uma alteração no parágrafo 4º do artigo 791-A, para impedir que quaisquer créditos, mesmo de outros processos, sejam atingidos para satisfazer a condenação em honorários de sucumbência.

Oliva também aponta omissões do projeto de lei: “A reforma trabalhista impôs ao trabalhador, mesmo beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento de custas em caso de extinção e arquivamento do processo caso não compareça à primeira audiência, como pressuposto para o ajuizamento de nova ação. Isso é inconstitucional, pois viola o acesso à Justiça. Rigor inaceitável com os mais carentes, e que não está contemplado no PL”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Projeto que posterga multas da LGPD é desnecessária, diz especialista

Segundo o advogado, adiamentos não contribuem para empresas investirem em cultura de adequação.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 500/21 para determinar a postergação, até o dia 1º de janeiro de 2022, das multas administrativas pecuniárias previstas na LGPD.

O projeto é de autoria do deputado Eduardo Bismarck que justifica a alteração principalmente por conta da covid-19, “que não se encerrou em 2021”.

“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial.”

Especialista
Segundo Raphael Valentim, associado da Loeser e Hadad Advogados e especialista em proteção de dados, esta lei é desnecessária. “O Brasil já tem a LGPD desde 2018. Tivemos tempo para nos preparar. Outros órgãos já estão fiscalizando as empresas e aplicando multas”, diz.

Valentim afirma que a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados já possui, em sua agenda, a regulamentação dos critérios para aplicação das sanções. “Esses adiamentos não contribuem para que as empresas invistam em uma cultura de adequação e geram mais incertezas, pois a análise da proteção de dados acaba ficando nas mãos de outros órgãos”, pontua.
Fonte: Migalhas

Projeto cria incentivo fiscal para empresas que vacinarem empregados

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou projeto (PL 507/2021) que cria uma política de incentivo fiscal às empresas que vacinarem seus funcionários. A adesão se daria por meio do Programa de Vacinação dos Trabalhadores (PVT), instituído pela matéria, em que as empresas que participarem poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto de renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base para o programa de vacinação.

A dedução no âmbito do PVT não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e, cumulativamente com a dedução de despesas de formação profissional (Lei 6.297, de 1975), a 10% do lucro tributável. As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros seguintes.

O PL 507/2021 também estabelece que as empresas que aderirem ao PVT poderão vacinar empregados que estejam com contrato suspenso para participação em programas de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses. A vacinação também poderá ser fornecida a trabalhadores demitidos, em período de transição para um novo emprego, limitada essa extensão ao período de seis meses.

O texto também determina que as empresas que aderirem ao PVT poderão ser obrigadas a doar até 50% das doses que adquirirem para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo posterior regulamentação.

“Precisamos incluir a iniciativa privada na luta pela imunização. O objetivo do PVT é permitir que o empresário compre doses de vacinas com o intuito de imunizar seus funcionários, criando o ambiente seguro para o retorno normal das atividades. Este projeto interessa aos empresários que terão seus negócios retomados com a força necessária, e interessa ao governo, que economizará recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda a sociedade”, defende Nelsinho.

Ele destaca que a medida é justa e urgente, “principalmente considerando a crise decorrente da pandemia de covid-19”.
Fonte: Agência Senado

Proposta obriga empresas a comunicar doença do trabalho à Previdência

O Projeto de Lei 295/21 obriga as empresas a informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os casos de doenças do trabalho ou doenças ocupacionais. A informação deve ser prestada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, as empresas são obrigadas, por decreto, a emitir a CAT quando há acidente de trabalho. A mesma regra vale para as situações de doença decorrente do trabalho (como exposição a agentes químicos) e doenças ocupacionais (como lesões por esforço repetitivo), mas esta costuma não ser seguida, segundo o deputado. Isso prejudica o trabalhador lesionado.

“Com a omissão pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabiliza a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação”, diz Abreu.

Pela legislação, os trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empresa poderá ter incentivo fiscal para combate à violência doméstica

O Projeto de Lei 3974/20 cria o selo “Empresa parceira na luta ao enfrentamento à violência doméstica”. Com incentivo fiscal, a ideia é estimular a inclusão produtiva de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê regulamento futuro para definir deduções no Imposto de Renda das empresas que participarem da iniciativa, de até 8% ao ano e por até cinco exercícios fiscais consecutivos.

“Será uma porta de entrada à inserção ou reinserção de mulheres no mercado de trabalho pela parceria entre União e empresas, minimizando os efeitos da violência doméstica”, disse o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

CNJ e Receita instalam comitê de apoio para diagnóstico do contencioso tributário

Com o objetivo de instalar oficialmente o Comitê de Apoio Técnico à realização do Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Receita Federal, promoverá reunião com a presença do presidente, ministro Luiz Fux. O evento acontece nesta terça-feira (2/3), às 15h30, com transmissão via YouTube do CNJ.

O grupo dará apoio para o lançamento de um diagnóstico amplo sobre o contencioso tributário brasileiro, nos âmbitos administrativo e judicial. O trabalho é identificar e analisar os principais fatores que impactam no tempo, na eficácia e, sobretudo, nos resultados da resolução de conflitos tributários.

A programação também prevê o compartilhamento de informações sobre o status das contratações das duas instituições que irão realizar os diagnósticos, com esclarecimentos sobre o escopo e a abrangência dos respectivos termos de referência e do projeto básico. Também será esclarecido o papel, as atribuições e responsabilidades do Comitê de Apoio Técnico junto às instituições que irão realizar os diagnósticos e aos órgãos que serão pesquisados. Outros objetivos da reunião são analisar estratégias de divulgação dos diagnósticos e discutir mecanismos de harmonização e integração das duas publicações.

Processos judiciais e administrativos
Para a realização do diagnóstico sobre o contencioso tributário que tramita na Justiça, o CNJ republicou edital da quinta edição da Série Justiça Pesquisa. O novo texto amplia o perfil de instituição que poderá se candidatar para realizar levantamento. Segundo a nova versão, fundações públicas e privadas também poderão se candidatar para a realização da pesquisa.

Com a reabertura do edital, as instituições que já apresentaram propostas de pesquisa poderão também descrever com mais detalhes a metodologia da pesquisa qualitativa. Os resultados da quinta edição do Justiça Pesquisa serão agregados aos de outro diagnóstico, que vai mapear o contencioso tributário na fase administrativa, liderado pela Receita.

Nesses casos, os litígios são julgados por órgãos da estrutura do Poder Executivo, como as Delegacias da Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda, e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acordo de cooperação técnica que viabiliza o estudo foi firmado em dezembro pelo CNJ com a Receita Federal. O CNJ também tem um acordo de cooperação técnica firmado com a PGFN.

O diagnóstico vai analisar o tempo de tramitação das demandas tributárias no contencioso administrativo, o teor das decisões proferidas e o efeito socioeconômico dessas decisões. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Print de conversa de WhatsApp apresentada de forma unilateral não é considerada prova válida

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a validade de um pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens na região sul de Goiás. A Turma entendeu não haver provas de que a indústria tivesse aceitado realizar  um acordo e nem que tivesse forçado o técnico a assinar o pedido de demissão. O trabalhador teria apresentado um “print” de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo. A foto não foi considerada como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.

Na ação trabalhista, o técnico requereu a conversão do pedido de demissão em rescisão consensual do contrato de trabalho. Ele alegou ter feito um acordo com a empresa para encerrar o vínculo. Entretanto, prosseguiu afirmando que a indústria não teria cumprido o combinado ao apresentar o TRCT na modalidade “demissão a pedido”. Para comprovar a quebra do acordo, o trabalhador juntou aos autos um “print” de conversa do WhatsApp, em que teria enviado uma mensagem para o seu supervisor informando o desligamento da empresa mediante acordo.

A empresa narrou que, inicialmente, o trabalhador solicitou a realização de um acordo para sua saída pois pretendia abrir negócio próprio. O pedido de acordo foi negado e então o técnico teria formalizado o pedido de demissão.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara manteve o pedido de demissão, por entender que não havia provas de coação feita pela indústria para que o técnico assinasse o pedido de demissão. A foto da conversa do aplicativo não foi considerada como prova válida por ser um documento produzido unilateralmente.

Inconformado, o técnico recorreu ao TRT-18. Ele alegou ter contradições nos depoimentos do preposto da empresa e sustentou que a Reforma Trabalhista permite a extinção do contrato de trabalho por acordo. Para ele, ao recusar a proposta de acordo a empresa teria forçado o pedido de demissão, o que teria influenciado a sua vontade.

Kathia Albuquerque, desembargadora-relatora do recurso, observou que nos autos há provas de que o técnico teria pedido demissão por motivo pessoal e feito a proposta de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo, o que não foi aceito pela empresa. A relatora entendeu que não há como declarar a nulidade pedida pelo trabalhador. “Importante consignar que o pedido de demissão configura ato irretratável, salvo se houver algum vício de consentimento”, ponderou.

Ao final, Kathia Albuquerque pontuou não haver no depoimento do preposto da empresa a contradição apontada pelo empregado. Assim, a relatora negou provimento ao recurso do técnico e manteve a sentença que considerou válido o pedido de demissão.     
Processo: 0010227-53.2020.5.18.0121
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Trabalhistas e Previdenciários

Banco não terá de reintegrar empregado com deficiência auditiva dispensado sem justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de reintegração de um assistente de operação e suporte do Itaú Unibanco S. A. dispensado sem justa causa, apesar de sua deficiência auditiva. Embora o banco não tivesse contratado outra pessoa nas mesmas condições para sua vaga, ficou demonstrado que, mesmo com a dispensa, foi mantido o percentual mínimo previsto em lei para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Cota
De acordo com o artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 9.213/1991), a empresa com 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do dispositivo estabelece que a dispensa do empregado nessa condição somente pode ocorrer após a contratação de outro na mesma condição.

Reintegração
O assistente fora admitido em janeiro de 1984 pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), depois sucedido pelo Itaú Unibanco, onde trabalhou até agosto de 2015. Na reclamação trabalhista, ele alegou que o banco não havia contratado outra pessoa para a sua vaga. O argumento foi acolhido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que determinou a reintegração, por considerar a dispensa nula.

Exigência legal
O relator do recurso de revista do banco, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de contratação de substituto em condição semelhante a do empregado com deficiência ou reabilitado não induz à invalidade da dispensa, se for mantido o percentual mínimo previsto na lei. Para o colegiado, a empresa só está obrigada a observar a cota de deficientes estabelecida na lei, ainda que, por liberalidade, empregue pessoas com deficiência em número maior que a exigência legal.
Processo: RR-11464-03.2015.5.01.0047
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

Ex-sócio terá parte da conta-salário penhorada para pagamento de dívidas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora de 20% da conta-salário do sócio de um bar e restaurante de Goiânia para o pagamento de parcelas devidas a uma ex-empregada.

A decisão leva em conta que a possibilidade de penhora para satisfação de parcelas de natureza alimentar e, também, a necessidade de garantir a subsistência do devedor.

O caso julgado teve origem em reclamação trabalhista ajuizada em nome da herdeira menor de idade de uma ex-funcionária de duas empresas, que resultou na condenação de ambas, de forma solidária. Diante da não localização de bens para satisfazer a dívida, de cerca de R$ 54 mil, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou o bloqueio de 50% da conta-salário do sócio do restaurante.

Ele então impetrou mandado de segurança contra a penhora, e a ordem foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Para o TRT, a impenhorabilidade dos salários só é afastada quando as importâncias excederem a 50 salários mínimos mensais, o que não era o caso.

O relator do recurso ordinário da herdeira, ministro Agra Belmonte, explicou que, de acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, a regra da impenhorabilidade dos recursos destinados ao sustento do devedor, como os salários, não se aplica ao caso de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

Segundo o ministro, o CPC de 2015 inovou em relação ao de 1973, para admitir a penhora de salários também para os créditos trabalhistas. Nesse sentido, o TST, a fim de evitar possível má interpretação da regra, alterou a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, que vedava esse tipo de penhora, para preservar os efeitos dos atos praticados na vigência do Código anterior.

No caso, o relator assinalou que o ato do juízo da execução ocorrera em 2018, já na vigência do novo Código. Assim, não houve qualquer ilegalidade ou abusividade na ordem. Entretanto, ele considerou que o bloqueio de 50% dos valores criaria dificuldades para o atendimento das necessidades básicas do executado, em razão do valor salário (cerca de R$ 3,6 mil) e da ausência de informação sobre outra fonte de renda. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 10980-19.2019.5.18.0000.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-RN mantém isenção de custas para trabalhador que iria “tentar a vida em Portugal”

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, a justiça gratuita no processo de um ex-empregado da JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., determinada pela 10ª Vara do Trabalho de Natal.

No caso, a empresa recorreu ao TRT-RN alegando que a compra de uma passagem para Portugal pelo ex-empregado demonstrava que ele teria condições financeiras de arcar com as custas processuais

O relator do recurso no tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, ressaltou que o ex-empregado tinha uma renda mensal abaixo do limite estipulado para ter direito ao benefício, além de estar desempregado.

Em sua defesa, o ex-empregado alegou que sua intenção era “tentar a vida em Portugal”, por isso comprou as passagens para ele e a esposa, de forma parcelada.

Devido à pandemia do Covid-19, contudo, seus planos foram desfeitos, sendo a viagem cancelada e as parcelas já pagas foram reembolsadas pela companhia aérea.

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, o artigo 790, § 3º, da CLT, determina que a justiça gratuita é devida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06).

“No caso dos autos, os recibos de pagamento demonstram que a remuneração recebida era em torno de R$ 1.553,00, valor abaixo do limite estipulado”, consignou o desembargador.

“Como se não bastasse isso, o reclamante afirma que atualmente se encontra em situação de desemprego”, completou.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN por unanimidade quanto ao tema, mantendo julgamento da 10ª Vara do Trabalho de Natal.
Processo nº 0000053-43.2020.5.21.0010.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Justiça do Trabalho entende que pandemia caracteriza força maior para autorizar redução de multa a devedor que descumpriu acordo

A relatora considerou que a circunstância ímpar na história do país que paralisou a economia justificou a redução do valor da multa.

A credora não se conformava com decisão do juízo de 1º grau que excluiu a multa que seria aplicada ao devedor pelo descumprimento do acordo homologado. Apresentou recurso ao TRT de Minas, pretendendo a reversão da decisão, para que o réu arcasse com 100% do valor da multa prevista no ajuste. Invocou o artigo 831 da CLT, segundo o qual o termo de acordo vale como decisão irrecorrível.

O caso foi analisado pelos julgadores da Sexta Turma do TRT mineiro, que, entretanto, deram razão parcial à credora das verbas trabalhistas. Por decisão unânime de seus membros, a Sexta Turma regional acompanhou o voto da relatora, desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, e deu provimento parcial ao recurso para determinar que a multa prevista no ajuste fosse sim aplicada ao réu, mas reduzida a 50% do valor original.

Entenda o caso – As partes firmaram acordo no valor de R$ 8.400,00, que seria pago em nove parcelas. Ficou estipulado que o descumprimento de qualquer das parcelas tornaria exigível todo o saldo devedor, inclusive as parcelas ainda não vencidas, acrescidas de multa de 50% sobre o saldo devedor. Posteriormente, a autora alegou o descumprimento do acordo, informando que a sexta parcela, vencida em 5/3/2020, não havia sido quitada. O réu admitiu o inadimplemento e requereu o afastamento da multa prevista, sob o argumento de que não pagou as parcelas em atraso devido à pandemia da Covid-19, que lhe causou sérios prejuízos financeiros. O juízo de origem decidiu excluir a multa pactuada pela inadimplência.

Termo do acordo – Decisão irrecorrível – Ao expor os fundamentos da decisão, a relatora lembrou que, de fato, segundo o parágrafo único do artigo 831 da CLT: “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”. Acrescentou que a Súmula 259 do TST, no mesmo sentido, orienta que: “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da CLT”.

Pandemia da Covid-19 – “Circunstância ímpar na história do país” – Entretanto, no entendimento da relatora, seguido pelos demais julgadores, não se pode esquecer que a pandemia da Covid-19 afetou o faturamento das empresas e que muitas serão obrigadas, inclusive, a encerrar suas atividades definitivamente. “Nesse contexto, nos presentes autos não é possível falar em violação à coisa julgada, mas sim em circunstância ímpar na história do país, que ocasionou paralisação da economia, com graves prejuízos para praticamente todos os segmentos”, frisou a desembargadora. Ela pontuou que o juízo da execução não pode ficar alheio à situação, “devendo sim, reconhecer que se trata de força maior, que foge ao risco normal do negócio, e dar tratamento adequado, revendo a penalidade prevista no acordo”.

Entretanto, de forma diferente do juízo de primeiro grau, a relatora entendeu que a multa pelo inadimplemento do acordo deveria ser reduzida e não excluída. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso da autora para que a multa estabelecida fosse reduzida para 25% (e não 50%) sobre o saldo remanescente do acordo a partir da parcela descumprida (sexta parcela).
(0010483-82.2019.5.03.0174)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade