Clipping Diário Nº 3867 – 9 de março de 2021

9 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Justiça nega reconhecimento da covid como acidente de trabalho

A Justiça tem negado pedidos para classificar a covid-19 como doença ocupacional. Nas primeiras decisões sobre o tema, os juízes destacam a falta de provas do contágio no ambiente de trabalho e de determinação legal para o enquadramento. Em geral, só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus.

A discussão é importante porque a classificação da covid-19 como doença do trabalho gera estabilidade de um ano para o trabalhador. Além disso, ele pode obter na Justiça o direito a indenizações por danos materiais e morais.

Em pelo menos 9,4 mil ações trabalhistas, segundo levantamento do escritório Lee, Brock e Camargo Advogados, a covid-19 é citada. E em parte delas, cerca de 2,1 mil, verificou-se também, além da doença, o termo “acidente de trabalho”.

O setor industrial foi o mais demandado nesses processos, segundo Ricardo Freitas Silveira, responsável pela área de inteligência artificial do escritório. “Isso é explicado porque a indústria foi o segmento que menos teve atividade interrompida. Os escritórios, por exemplo, conseguem manter o isolamento”, afirma.

O segundo setor que mais aparece nas ações é o de transporte e armazenagem. “Quanto mais a atividade envolve contato entre trabalhadores, maior a ocorrência de covid-19 como acidente de trabalho”, diz o advogado.

A maioria das ações ainda não foi analisada. Mas entre os julgados, as empresas perderam em 73% dos casos em que a covid-19 é citada. Não é possível detalhar se a doença estava no pedido principal ou no contexto dos fatos, de acordo com Silveira.

Em um dos casos analisados, o juiz Thomaz Moreira Werneck, da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou pedido de liminar a um funcionário que trabalhava na limpeza do Metrô, por meio de uma empresa terceirizada. O trabalhador, que foi demitido, pedia suspensão do aviso prévio e estabilidade provisória por supostamente ter contraído a doença no ambiente de trabalho (processo nº 1000960-48.2020.5.02.0036).

Na decisão, o juiz destaca que a Portaria nº 2309, de 2020, do Ministério da Saúde, que incluiu a covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, foi posteriormente revogada por outra portaria, a de nº 2345. Ele acrescenta que poderia ser aplicado ao caso o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8213, de 1991, que lista o que não pode ser considerado como acidente de trabalho, entre elas doenças endêmicas. “O contágio por covid-19 foi definido pela OMS como pandemia, ou seja, de alcance mundial e de efeitos muito mais gravosos do que aquelas doenças endêmicas desenvolvidas em uma determinada região”, diz o juiz.

De acordo com ele, “o enquadramento do contágio por covid-19 como doença ocupacional não decorre de nexo causal presumido”. E acrescenta: “O seu reconhecimento como acidente de trabalho demanda a análise ampla das medidas tomadas pelo empregador para preservar a saúde de seus empregados.”

Para o magistrado, a contaminação pode ocorrer em vários outros locais, “na residência, estabelecimentos comerciais, eventuais atividades de lazer, deslocamentos para outros lugares quaisquer”.

Uma funcionária de uma clínica médica também teve seu pedido negado para que fosse emitido um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para especificar que contraiu covid-19. O pedido foi analisado pelo juiz Rodrigo Acuio, da 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP).

Na sentença, o magistrado diz que, apesar de a trabalhadora alegar no processo que contraiu a covid-19 no ambiente de trabalho, ficou comprovado nos autos que ela teve contato direto com seu sogro, que morreu em decorrência da doença. Ele afirma também que o contágio ocorreu após o afastamento, por 14 dias, do ambiente de trabalho — devido à morte do sogro e estado gripal (processo nº 1000372-42.2020.5.02.0262).

Uma auxiliar administrativa de um hospital também não conseguiu o reconhecimento de covid-19 como acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela alega ter sido infectada por estar na linha de frente do atendimento de pessoas contaminadas pelo vírus (processo nº 1000899-41.2020.5.02.0311).

Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), Elmar Troti Jr, destaca que apesar de a empregada trabalhar em um hospital, atuava no setor administrativo e não apresentou nenhuma incapacidade no retorno. “Não há como responsabilizar civilmente a reclamada por contaminação desta doença pandêmica”, afirma na
sentença.

Já duas filhas de uma enfermeira que trabalhou na linha de frente em Belém e acabou morrendo em decorrência da doença conseguiram indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil para cada uma. No caso, a juíza Erika Moreira Bechara, da 16ª Vara do Trabalho de Belém, entendeu que a doença foi contraída no ambiente de trabalho.

A juíza afirma, na decisão, que ficou comprovado que a enfermeira era do grupo de risco, por ser hipertensa e diabética, e continuou trabalhando normalmente na emergência do hospital (processo nº 0000462 79.2020.5.08.0010).

“A probabilidade de ter a falecida contraído o vírus fora do ambiente de trabalho é mínima se comparado com o risco a que se expunha diariamente, ao cuidar de pacientes portadores da covid-19”, diz.

O advogado Marcelo Bessa, sócio do Ávila de Bessa Advocacia e ex-juiz do trabalho, considera que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que a covid-19 pode ser considerada doença ocupacional. Em abril, julgou pontos da Medida Provisória nº 927, de 2020, e anulou o artigo que descartava o enquadramento.

A decisão, acrescenta, sinaliza que seria encargo do empregador comprovar que a covid-19 não foi adquirida no trabalho, invertendo o ônus da prova. Para ele, a doença pode ser considerada ocupacional porque o empregado passa a maior parte do tempo no trabalho. “Só a vacina resolve isso. Do ponto de vista econômico e trabalhista, é importante. A vacina é o principal EPI [Equipamento de Proteção Individual].”
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

CNC reforça importância da contribuição assistencial para fortalezer empresas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) está reforçando a importância da contribuição assistencial das empresas aos sindicatos que as representam. O objetivo é apoiar as ações das Federações do Comércio nos Estados e das Federações Nacionais junto aos seus sindicatos, a fim de incentivar os empresários a contribuir.

Nacional

Setor de serviços cresce 0,6% em janeiro
O volume do setor de serviços do Brasil cresceu 0,6% em janeiro frente a dezembro na série com ajuste sazonal. Sem o ajuste sazonal, o segmento teve uma queda de 4,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior, a décima primeira taxa negativa seguida. O indicador foi divulgado nesta terça-feira (9) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Brecha na PEC Emergencial pode deixar incentivos tributários intocados
Uma brecha na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial pode tornar sem efeito o trecho que prevê cortes de benefícios tributários, deixando intocados os incentivos existentes hoje na legislação.

Mais de 2 mil empresas foram beneficiadas pela Lei do Bem
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) divulgou nessa segunda-feira (8), dados sobre a Lei do Bem. A lei permite a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para se ter uma ideia da importância do mecanismo de incentivo, só em 2019 a Lei do Bem beneficiou 2.288 empresas que investiram cerca de R$15 bilhões em mais de 12 mil projetos. agregado da produção de bens e serviços.

Novo pacote de socorro a empresas pode estender pagamento do Pronampe
Os pedidos da iniciativa privada e o avanço da pandemia fizeram o governo começar a planejar um novo fôlego para empresários por meio do crédito. Além do aumento do prazo de pagamento das linhas de financiamento criadas durante a pandemia, um novo programa está sendo debatido.

Brasscom: Encerrar benefícios fiscais é um desserviço ao Brasil
Em carta aberta ao mercado, divulgada nesta segunda-feira, 08/02, a Brasscom – Associação que representa 90 Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais – sustenta que 2020 foi um ano desafiador para todo país e obrigou a reinvenção para a continuidade as atividades e “manter o Brasil rodando” durante o cenário inimaginável causado pela pandemia que nos assola.

Governo federal libera mais profissionais para trabalhar aos domingos e feriados; veja lista
Os trabalhadores de lotéricas, salões de beleza, call center, academias, construção civil e comércio varejista no geral estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, de acordo com portaria do  governo federal, publicada no “Diário Oficial da União”. As mudanças valem desde 1º de março, e agora já são 122 categorias incluídas. No entanto, estas regras valem para condições normais de funcionamento da atividade econômica, devendo ser respeitados os decretos de isolamento de cada estado.

Brasil fica para trás em presença feminina no mercado de trabalho
As desigualdades persistem no mercado de trabalho para as mulheres. No entanto, avanços vão se consolidando, e alguns dos principais órgãos globais ligados à economia estão em mãos femininas, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos, a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Banco Central Europeu (BCE), entre outros. No Brasil, a realidade é muito diferente. Além da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, temos apenas três representantes em postos de peso no setor econômico governamental: duas diretoras do Banco Central e a secretária Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do Ministério da Economia.

Proposições Legislativas

Projeto obriga empresas a disponibilizar absorventes a empregadas
O Projeto de Lei 391/21 obriga empresas a disponibilizar absorventes internos e externos em seus estabelecimentos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Projeto limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro de 2021
O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Câmara aprova MP que amplia margem do crédito consignado até o fim do ano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Jurídico

Empresário deve buscar Justiça por perdas na pandemia, diz advogado
Para conter os danos decorrentes da crise, o advogado Daniel Toledo (Toledo Advogados Associados) alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do Poder Público em não tomar as devidas precauções antecipadamente. O advogado afirma que os empreendedores têm direito, sim, ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.

Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) a devolver integralmente a um grupo de empresas a contribuição patronal cobrada indevidamente.  As empresas não tinham empregados quando a contribuição foi cobrada.

Emissão da licença para a continuidade de atividade econômica de empresa não está condicionada ao pagamento de débitos decorrente de multa administrativa
Após ter a emissão de licença de continuidade de atividade econômica negada pelo coordenado geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal (DPF), uma empresa de segurança ingressou com pedido na Justiça Federal e garantiu o direito ao documento.

Trabalhistas e Previdenciários

Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

Honorários de sucumbência só são devidos em pedidos totalmente improcedentes
Os honorários de sucumbência incidem apenas sobre pedidos do trabalhador julgados totalmente improcedentes. Essa foi a tese firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passa a orientar todos os processos trabalhistas que tramitam em Santa Catarina.

Pandemia, home office e a proteção do trabalho da mulher
A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que, “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. A declaração, de quase um século, retrata, ainda hoje, a invisibilidade das mulheres em questões como igualdade de gênero, proteção ao trabalho e, mais recentemente, os impactos da pandemia da covid-19.

Turma mantém justa causa de eletricista por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho
Por entender que um eletricista veicular teria sido negligente ao faltar sem motivo ao trabalho, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a justa causa aplicada ao fim do contrato laboral entre uma empresa de manutenção e o empregado. A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, que afastou o fundamento de abandono de emprego para adotar o fundamento legal de desídia para o caso analisado.

Operador receberá horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de serigrafia pela supressão do intervalo para recuperação térmica no serviço realizado em ambiente quente. Apesar de o trabalhador ter conseguido, na Justiça, receber adicional de insalubridade pela exposição ao calor, o colegiado entendeu que as horas extras também são devidas, porque as duas parcelas têm naturezas distintas, e os intervalos não anulam o fator insalubre.

Febrac Alerta

CNC reforça importância da contribuição assistencial para fortalezer empresas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) está reforçando a importância da contribuição assistencial das empresas aos sindicatos que as representam. O objetivo é apoiar as ações das Federações do Comércio nos Estados e das Federações Nacionais junto aos seus sindicatos, a fim de incentivar os empresários a contribuir.

Também conhecida como taxa assistencial, taxa de reversão e contribuição negocial, a contribuição assistencial visa prover os sindicatos dos meios necessários para defender melhores condições de trabalho para toda a categoria econômica, independentemente do porte da empresa.

Todos se beneficiam das cláusulas pactuadas na negociação coletiva, inclusive aqueles que não são filiados ao respectivo sindicato, até mesmo em respeito aos princípios da isonomia, da solidariedade, da boa-fé objetiva e da função social da contratação coletiva.

A contribuição assistencial é devida pelas empresas e demais integrantes das categorias econômicas representadas pelo sindicato ou pelas Federações (no caso das categorias inorganizadas), em função da sua atuação/participação na convenção coletiva de trabalho (prevista no art. 513 “e” da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT).

Acesse o site fortalecasuaempresa.com.br e veja a importância dessa contribuição.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Setor de serviços cresce 0,6% em janeiro

O volume do setor de serviços do Brasil cresceu 0,6% em janeiro frente a dezembro na série com ajuste sazonal. Sem o ajuste sazonal, o segmento teve uma queda de 4,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior, a décima primeira taxa negativa seguida. O indicador foi divulgado nesta terça-feira (9) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O acumulado nos últimos 12 meses registrou recuo de 8,3% e foi o resultado negativo mais intenso da série histórica, iniciada em dezembro de 2012.

Com a alta de 0,6% de dezembro de 2020 para janeiro de 2021, o setor de serviços segue encurtando o distanciamento para patamar do período pré-pandemia, e se encontra 3% abaixo do nível de fevereiro de 2020.

O avanço foi acompanhado por apenas duas das cinco atividades investigadas: transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (3,1%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (3,4%). O primeiro setor acumula ganho de 29,6% entre maio de 2020 e janeiro de 2021, mas ainda se encontra abaixo do patamar de fevereiro de 2020 (-2,7%). No segundo ramo, houve recuperação de 13,9% entre junho de 2020 e janeiro de 2021, mas ainda sem eliminar a perda verificada entre novembro de 2019 e maio de 2020 (-20%).

A retração mais relevante veio de outros serviços (-9,2%), que devolvem o ganho de 5,7% acumulado entre novembro e dezembro. Os demais resultados negativos ficaram com os serviços de informação e comunicação (-0,7%) e os prestados às famílias (-1,5%), com o primeiro anulando parte do ganho de 4,7% registrado nos quatro últimos meses de 2020 e o segundo, com a segunda taxa negativa seguida, teve perda acumulada de 5,5% e subtrai parte do avanço obtido entre agosto e novembro de 2020 (68,5%).
Fonte: Folha de S.Paulo

Brecha na PEC Emergencial pode deixar incentivos tributários intocados

Uma brecha na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial pode tornar sem efeito o trecho que prevê cortes de benefícios tributários, deixando intocados os incentivos existentes hoje na legislação.

Aprovada na última semana pelo Senado, a medida deve ser colocada em votação na Câmara até esta quarta-feira (10), segundo cronograma do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O texto determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso, em até seis meses após a promulgação da PEC, um plano agressivo de redução de benefícios tributários.

A única obrigação do governo, porém, é que a proposta seja elaborada e entregue ao Legislativo. Não há determinação de que esses benefícios sejam de fato cortados. O dispositivo também não traz nenhuma sanção caso o plano não seja aprovado pelos deputados e senadores ou as reduções de incentivos não se concretizem.

A proposta original apresentada pelo governo em 2019 definia que, a partir de 2026, a criação e a renovação de incentivos fiscais ficariam proibidas caso o total de gastos tributários estivesse acima de 2% do PIB (Produto Interno Bruto).

O texto aprovado pelo Senado na última semana alterou essa regra. Ele determina que o presidente envie propostas que tenham o objetivo de reduzir os benefícios tributários federais em 10% ao ano, de modo que o montante dessa conta não ultrapasse 2% do PIB no prazo de oito anos.

“A obrigação imposta pela PEC se esgota com o envio ao Congresso do plano de redução de renúncias, atendidas as metas especificadas. A efetiva redução das renúncias depende da aprovação das medidas propostas, ou de outras no mesmo sentido, o que dependerá, naturalmente, de juízo político”, disse o consultor de Orçamentos do Senado Vinicius Amaral.

Responsável pela elaboração da medida, o relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), não respondeu aos contatos da reportagem. O Ministério da Economia informou que não se manifesta sobre atos não publicados.

Os parâmetros estabelecidos na PEC são considerados duros. Para efetivar os cortes propostos, o governo teria que reduzir à metade os incentivos existentes hoje, que estão pouco acima de 4% do PIB.

O problema, segundo técnicos, é que a PEC traz exceções que correspondem a aproximadamente 2% do PIB. Seriam poupados o Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, incentivos a produtores de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a Zona Franca de Manaus, itens da cesta básica e bolsas de estudo.

Portanto, para conseguir reduzir essa conta ao limite de 2% do PIB, o governo teria que cortar a outra metade dos benefícios. Nessa lista estão, por exemplo, as isenções e deduções do Imposto de Renda, incentivos a medicamentos, isenção tributária da poupança e benefícios ao setor de informática.

“Dadas as renúncias já excluídas do plano, é muito provável que o governo irá propor redução ou eliminação de benefícios como isenções e deduções do Imposto de Renda, como as de despesas com saúde e educação. Essas serão certamente medidas impopulares, cuja aprovação se torna mais improvável à medida que se aproximem as eleições”, disse o consultor.

Amaral ainda aponta que a atual redação da PEC, que será analisada pela Câmara nesta semana, exclui dos cortes a isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. Isso porque a Receita Federal não considera esse benefício em seu demonstrativo de gastos tributários.

A PEC Emergencial foi negociada pelo governo como uma espécie de contrapartida à nova rodada do auxílio emergencial. O texto libera a assistência e traz medidas de ajuste fiscal que poderão ser adotadas no futuro, especialmente corte de gastos com a folha de salário dos servidores.

Na Câmara, deputados tentam excluir dos efeitos de ajuste policiais e outros profissionais da área de segurança.

Nesta segunda, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a bancada da segurança pública, com cerca de 50 parlamentares, quer mudanças no texto da proposta. O presidente disse que conversou com o relator do texto e que há risco de a PEC não ser aprovada se artigos do texto não forem alterados.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), da frente parlamentar de segurança pública, apresentou emenda aditiva para retirar polícias federais, civis, militares, bombeiros e agentes penais de todos os entes federados das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC, como proibição de aumento ou realização de concurso público por estados e municípios endividados.

Na avaliação do parlamentar, a emenda só anda se conseguir apoio de Bolsonaro. “Estamos tentando pressionar o Bolsonaro a aceitar isso aí. O caminho mais fácil é o Bolsonaro, que a gente atinge pelas associações e pelo comando das polícias”, afirma.

A tentativa conta com respaldo de bolsonaristas ligados à segurança pública, como o líder do PSL na Câmara, Vitor Hugo (GO). No entanto, a avaliação de líderes partidários é de que qualquer precedente pode abrir caminho para uma desidratação grande do texto.

Um líder de partido do centro afirma que, se excluir policiais dos efeitos da PEC, outras categorias farão pressão para saírem, como profissionais de saúde e professores. A articulação que está ocorrendo na Câmara é no sentido de manter acordo sobre o texto que saiu do Senado, sem qualquer modificação que possa atrasar a tramitação da proposta.

Na sexta-feira (5), o relator do texto, Daniel Freitas (PSL-SC), sinalizou que não faria alterações na proposição para evitar que a votação se alongue e comprometa o pagamento do auxílio emergencial ainda em março.

O governo e a equipe econômica escaparam com relativo sucesso das pressões para retirar dos gatilhos as remunerações de policiais, de profissionais de segurança, defensores públicos, entre outras categorias.

Por outro lado, outros setores da administração conseguiram uma espécie de blindagem, garantindo a possibilidade de que receitas sejam vinculadas a suas áreas, como as Forças Armadas e suas atividades de “interesse à defesa nacional”. Fundos ligados à Polícia Federal também receberam o mesmo tratamento.

O texto aprovado no Senado se mostrou desidratado em relação à proposta inicial, mas manteve as medidas de austeridade previstas por Guedes para casos de estados e municípios em situação de insolvência fiscal. O relator Márcio Bittar (MDB-AC) precisou recuar na iniciativa de desvincular gastos mínimos com saúde e educação.

Por outro lado, em uma vitória do governo, o texto do relator incluiu uma trava limite de R$ 44 bilhões para gastos com o auxílio em 2021.

A oposição na Câmara também apresentou emendas para retirar justamente o limite de R$ 44 bilhões para as despesas com o auxílio emergencial. O PSB, por exemplo, defende que o benefício seja ampliado para R$ 600 —o Ministério da Economia trabalha com uma faixa que vai de R$ 150 a R$ 375.

“O que nós queremos é um auxílio como era no início da pandemia, de R$ 600. E, para isso, não pode ter o limite, como no texto aprovado no Senado”, afirmou o líder do PSB na Câmara, Danilo Cabral (PE). “Não é com R$ 250 que a gente vai garantir dignidade para as pessoas.”

PRINCIPAIS GASTOS TRIBUTÁRIOS DO GOVERNO FEDERAL*
    Simples Nacional R$ 87,2 bilhões
    Rendimentos isentos do Imposto de Renda R$ 32,1 bilhões
    Agricultura e agroindústria R$ 30,2 bilhões
    Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio R$ 24,7 bilhões
    Entidades sem fins lucrativos R$ 24,3 bilhões
    Deduções do Imposto de Renda R$ 20,1 bilhões
    Benefícios do Trabalhador R$ 12,5 bilhões
    Desoneração da folha de salários R$ 9,6 bilhões
    Medicamentos e equipamentos médicos R$ 9,4 bilhões
    Poupança e Letra Imobiliária Garantida R$ 8,3 bilhões
    Setor automotivo R$ 7,2 bilhões
    Desenvolvimento regional R$ 6,6 bilhões
    Informática e automação R$ 6,2 bilhões
*Valor nominal em 2019
Fonte: Folha de S.Paulo

Mais de 2 mil empresas foram beneficiadas pela Lei do Bem

A Lei beneficiou 2.288 empresas que investiram cerca de R$15 bilhões, em 2019

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) divulgou nessa segunda-feira (8), dados sobre a Lei do Bem. A lei permite a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Para se ter uma ideia da importância do mecanismo de incentivo, só em 2019 a Lei do Bem beneficiou 2.288 empresas que investiram cerca de R$15 bilhões em mais de 12 mil projetos. agregado da produção de bens e serviços.

Incentivos públicos como a Lei do Bem são instrumentos adotados em diversos países e são fundamentais ao estímulo das atividades de P,D&I nas empresas, pois potencializam os investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), sendo para cada R$ 1,00 renunciado, as empresas que declararam usufruto do programa investiram cerca de R$ 3,50, demonstrando que esse instrumento de estímulo à inovação é bem aceito pelo setor privado, pois contribuem para a redução do risco tecnológico inerente às estratégias de inovação das empresas, incrementam a competitividade interna e externa, a geração de empregos especializados e de alto nível, sem distinção regional e área de atuação da empresa.

No último dia 28 de fevereiro encerrou o prazo para as empresas comprovarem ao MCTI o investimento em atividades de P,D&I executadas no ano base 2019, por meio de formulário eletrônico. O prazo estabelecido na legislação é 31 de julho de cada ano, entretanto por conta da pandemia do Coronavírus, o prazo foi estendido para dar maior condição para as empresas preencherem e enviar suas informações.

Os dispositivos da Lei do Bem, permitem às empresas, que operam no regime de tributação do Lucro Real, os seguintes benefícios, com usufruto de forma automática:

1)Exclusão do Lucro Líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente de até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais pela legislação do IRPJ;

2)Adição de mais 20%, no caso de incremento da média do número de pesquisadores com dedicação exclusiva à pesquisa e desenvolvimento, contratados no ano-base superior a 5% com referência ao ano anterior; ou adição de mais 10%, no caso do incremento que seja inferior a 5% com referência ao ano anterior;

3)Adição de mais até 20%, na soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de marca, patente concedida ou cultivar registrado.

4)Redução de 50% do IPI, na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos (nacionais ou importados) para P,D&I;

5)Redução a 0 (zero), da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares;

6)Depreciação Acelerada Integral, na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos para P,D&I;

7)Amortização Acelerada, na aquisição de bens intangíveis destinados à P,D&I.
Fonte: MCTI

Novo pacote de socorro a empresas pode estender pagamento do Pronampe

Os pedidos da iniciativa privada e o avanço da pandemia fizeram o governo começar a planejar um novo fôlego para empresários por meio do crédito. Além do aumento do prazo de pagamento das linhas de financiamento criadas durante a pandemia, um novo programa está sendo debatido.

As discussões mais avançadas são voltadas ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado em maio. Os empresários que captaram recursos por meio da linha tinham originalmente uma carência de até oito meses para começar a devolver os recursos.

Como o programa só foi regulamentado em junho, a carência dos primeiros empréstimos começa a vencer agora (entre fevereiro e março). Com o avanço da pandemia e novas medidas de restrição que devem afetar o faturamento, os empresários pedem mais tempo.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio, setor que está entre os mais afetados pelos efeitos da Covid) divulgou carta aberta ao ministro Paulo Guedes (Economia) pedindo a prorrogação, dizendo que as empresas ainda não conseguiram se recuperar das consequências da pandemia.

“A retomada na~o ocorreu conforme o previsto e continuamos experimentando as conseque^ncias e o agravamento da situac¸a~o, com o retorno de medidas que incluem o fechamento de estabelecimentos”, afirma o texto da CNC.

Alexandre Sampaio, diretor da CNC, diz que é urgente uma saída. “Estamos vendo o desastre que tem sido a política de vacinação, com as cidades fechando, e isso está jogando o comércio numa situação de inadimplência. Sabemos que ele [Guedes] está trabalhando numa saída, mas o tempo urge”, disse.

A equipe econômica está estudando as alternativas e questões jurídicas para a prorrogação, mas já há o entendimento que é possível e desejável um aumento da carência do Pronampe por ao menos mais quatro meses —o que resultaria em um prazo total de 12 meses para que o início dos pagamentos.

A pasta afirma que as carências foram pensadas considerando um horizonte de retomada da atividade no começo de 2021, cenário alterado pelo recrudescimento da pandemia.

O Pronampe, destinado a micro e pequenas empresas, liberou R$ 37,5 bilhões em crédito contratado no ano passado.

Os demais programas de crédito possuem prazos maiores e, em alguns caso, é interpretado que as regras permitem renegociar as condições diretamente com os bancos. Mas, mesmo assim, a equipe econômica já cogita flexibilizações também nesses casos, dada a continuidade da pandemia.

A equipe de Guedes considera que o enfrentamento da pandemia neste ano tem como vantagem o fato de as medidas estarem prontas, e que alterações pontuais podem dar fôlego à economia sem demora sobre formulação de novas iniciativas.

Há um complicador para conceder o prazo maior nas linhas de crédito. Como as empresas já contrataram as condições junto aos bancos, adiar a carência faria com que eles perdessem parte da rentabilidade da operação ou que as empresas tenham que pagar parcelas maiores depois.

A CNC pede também que o custo não aumente para elas após a prorrogação da carência, e o governo ainda avalia a questão. Uma solução para o problema tende a avançar somente após a aprovação definitiva no Congresso da PEC Emergencial, que libera gastos públicos em caso de decretação de calamidade pública, e do Orçamento de 2021 —ainda estacionado no Congresso.

Ao todo, os programas de crédito criados na pandemia liberaram R$ 148 bilhões em créditos contratados. O principal deles foi o PEAC (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito), voltado também a grandes empresas, com R$ 92 bilhões em operações contratadas.

Outros programas foram o Pese (Programa Emergencial de Suporte a Empregos, coordenado pelo Banco Central), o PEAC Maquininhas, o Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) e o BNDES Giro (do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O governo também prevê novos programas de crédito para 2021. Neste ano, técnicos discutem um meio de os empréstimos dependerem menos de recursos públicos e terem uma parcela maior do risco assumido pelos próprios bancos.

Os números ainda estão sendo estudados, mas já se falou internamente que as garantias podem ser baixadas para patamares próximos a 30% do valor de cada operação em ao menos parte das linhas. No ano passado, em parte dos programas o Tesouro arcava com todo o risco da operação.

A pasta ainda faz as contas sobre fatores que influenciam a definição das taxas de juros dos financiamentos. No programa voltado a pequenas empresas, a avaliação é que a rodada deste ano deve ter juros mais altos, próximos a 6% ao ano, contra 3,25% ao ano do Pronampe em 2020.

Mesmo com a perspectiva de liberação de novos gastos públicos neste ano para combater as consequências econômicas da pandemia de Covid-19, a equipe econômica planeja amenizar o impacto das medidas nas contas públicas.

A equipe econômica desenha iniciativas em 2021 com uma engenharia financeira que reduza ou até mesmo descarte a necessidade de recursos do Tesouro Nacional dependendo do caso. Além do redesenho das medidas de crédito, também estão nessa lógica a limitação nas parcelas de auxílio emergencial e o uso de recursos do seguro-desemprego para o programa de manutenção de empregos.

As medidas devem passar por avaliação do Congresso. No ano passado, após pressão de parlamentares e bancos, o governo acabou cedendo e flexibilizando alguns pontos das linhas de crédito, como uma ampliação da garantia com recursos públicos. Neste ano, para evitar mudanças, a equipe econômica tenta fechar acordos políticos antes da apresentação da medida.

Em outra estratégia para dar um alívio às empresas, segue no radar do governo, ainda sem definição, a possibilidade de adiar por alguns meses o pagamento de impostos federais, assim como em 2020.

Técnicos afirmam que o ministério monitora os resultados da arrecadação de tributos e a inadimplência para avaliar a necessidade de adotar a medida.

Medidas anticrise já tomadas pelo governo em 2021
    Flexibilização para obtenção de crédito, suspendendo proibição de empresas com pendências com o poder público de contratarem empréstimos.
    Renegociação de tributos federais vencidos de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão da pandemia.

Medidas em estudo em 2021
    Liberação de saques do FGTS
    Antecipação de pagamentos do 13º do INSS
    Auxílio emergencial para vulneráveis
    Mudanças em programas de crédito, além de novo programa
    Flexibilizações em regras trabalhistas para empresas (como adiamento do pagamento do FGTS por até 4 meses, antecipação de férias, flexibilização para decretar férias coletivas e antecipação de feriados, flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office)
    Nova edição do programa de manutenção de emprego e renda
Fonte: Folha de S.Paulo

Brasscom: Encerrar benefícios fiscais é um desserviço ao Brasil

Em carta aberta ao mercado, divulgada nesta segunda-feira, 08/02, a Brasscom – Associação que representa 90 Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais – sustenta que 2020 foi um ano desafiador para todo país e obrigou a reinvenção para a continuidade as atividades e “manter o Brasil rodando” durante o cenário inimaginável causado pela pandemia que nos assola.

A entidade sustenta que a aprovação da PEC 186/2019 no Senado Federal na última quinta-feira, 04, foi recebida com bastante preocupação visto que determinados dispositivos constantes na PEC vão na contramão do que a economia necessita. Ao longo do ano passado, reporta a Brasscom, todos os setores sofreram com as consequências da pandemia. No caso de TIC, não foi diferente.

O setor iniciou o primeiro semestre em queda, mas rapidamente se reformulou para atender aos novos desafios e ainda foi a base de adaptação para que os demais setores conseguissem sobreviver. Mesmo com os profissionais atuando na modalidade de teletrabalho, o setor de TIC se mostrou resiliente com um crescimento de 4,99%, segundo dados da Brasscom, superando a previsão de contratações anteriores à pandemia e atingindo o marco de mais 57mil novos profissionais.

A Brasscom alerta que com as recentes vitórias para o pleno desenvolvimento econômico, como a aprovação da LGPD, a manutenção da desoneração da folha e o fim da bitributação de software, além das discussões em torno de reforma tributária inteligente, nota-se uma jornada positiva para melhoria no ambiente competitivo brasileiro. Assim, o Brasil se torna mais atrativo aos investimentos, ampliando a presença de empresas nacionais e estrangeiras.

Mas a entidade adverte: as conquistas alcançadas até aqui com esforço conjunto da sociedade, da academia, do setor produtivo e do governo podem ser invalidadas com decisões inadequadas como a aprovação da PEC em questão. Encerrar os benefícios e incentivos fiscais, como proposto pela PEC 186/19, é um desserviço ao país, à economia, aos empresários e ao cidadão.
Fonte: Convergência Digital

Governo federal libera mais profissionais para trabalhar aos domingos e feriados; veja lista

Categorias que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados foram liberadas

Os trabalhadores de lotéricas, salões de beleza, call center, academias, construção civil e comércio varejista no geral estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados, de acordo com portaria do  governo federal, publicada no “Diário Oficial da União”. As mudanças valem desde 1º de março, e agora já são 122 categorias incluídas. No entanto, estas regras valem para condições normais de funcionamento da atividade econômica, devendo ser respeitados os decretos de isolamento de cada estado.

Remuneração e escala nos fins de semana
Estes profissionais, quando trabalharem aos domingos, serão remunerados como nos dias de semana, além de ter direito a uma folga remunerada na semana seguinte.  

Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de folga por mês.

Para as empresas, a portaria amplia as possibilidades de funcionamento e permite ao patrão escolher pagar o funcionário em dobro pelo domingo trabalhado ou conceder uma folga na semana.
O que muda para os trabalhadores

As categorias profissionais que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados agora têm autorização permanente.

Atividades incluídas
    Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
    Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
    Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
    Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
    Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
    Indústria química
    Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
    Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
    Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
    Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
    Indústria de alimentos e de bebidas
    Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
    Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
    Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
    Comércio varejista em geral
    Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
    Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
    Telecomunicações e internet
    Agroindústria
    Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
    Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
    Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
    Academias de esporte de todas as modalidades
    Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
    Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
    Serviço de call center
    Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na portaria do governo
    Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
    Mercado de capitais e seguros
    Unidades lotéricas
    Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
    Atividades de construção civil
Fonte: Diário do Nordeste

Brasil fica para trás em presença feminina no mercado de trabalho

Elas ocupam um número cada vez maior de cargos de comando em organismos internacionais, mas, no país, a participação ainda é modesta. Estamos na 25ª posição no ranking das nações com mais mulheres em postos de chefia

As desigualdades persistem no mercado de trabalho para as mulheres. No entanto, avanços vão se consolidando, e alguns dos principais órgãos globais ligados à economia estão em mãos femininas, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Secretaria do Tesouro dos Estados Unidos, a Organização Mundial do Comércio (OMC), o Banco Central Europeu (BCE), entre outros. No Brasil, a realidade é muito diferente. Além da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, temos apenas três representantes em postos de peso no setor econômico governamental: duas diretoras do Banco Central e a secretária Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) do Ministério da Economia.

Christine Lagarde, atual presidente do Banco Central Europeu (BCE), ficou conhecida como a primeira mulher a comandar o Fundo Monetário Internacional (FMI). Ela também é lembrada pela carreira política e ocupou mais de um ministério na França. Com a saída de Lagarde, o cargo de diretora-gerente do FMI passou às mãos de outra mulher, a búlgara Kristalina Gueorguieva. O órgão tem, ainda, a indo-americana Gita Gopinath como economista-chefe, desde 2019.

A Organização Mundial do Comércio (OMC), desde 1º março, passou a ser liderada pela primeira vez por uma mulher. A nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala definiu como uma de suas metas promover o acesso dos países pobres às vacinas contra a covid-19. No universo de instituições multilaterais, merece destaque ainda a alemã Ursula von der Leyen, que preside a Comissão Europeia desde dezembro de 2019.

Com a chegada de Joe Biden à presidência dos Estados Unidos, a economista Janet Yellen foi confirmada pelo Senado e tornou-se a primeira mulher secretária do Tesouro americano. Yellen, de 74 anos, também foi a primeira mulher a presidir o Federal Reserve (Fed, o banco), no governo Obama. Foi, ainda, a primeira personalidade feminina a chefiar o Conselho de Assessores Econômicos da Casa Branca, no governo de Bill Clinton. Com a nomeação para o Tesouro, Yellen se destaca por ter ocupado os dois principais cargos econômicos do país, em duas diferentes gestões.

Mercado doméstico
No Brasil, o leme das decisões econômicas está longe do universo feminino. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, é uma das quatro representantes femininas no primeiro escalão econômico do governo Bolsonaro. Fernanda Feitosa Nechio assumiu, recentemente, a Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central. Fernanda foi research advisor (consultora para pesquisa) no Federal Reserve Bank de São Francisco, onde trabalhou por 10 anos. Ela é bacharel e mestre em Economia pela PUC-Rio e PhD em Economia pela Universidade de Princeton. Além dela, no BC, Carolina de Assis Barros comanda a Diretoria de Administração. Fernanda é a quarta mulher a comandar uma diretoria na história da instituição. Além de Carolina, as outras foram Teresa Grossi e Celina Arraes.

No Ministério da Economia, Martha Seillier chefia a Secretaria Especial do PPI. Ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo de CEO da Infraero. Já foi assessora-chefe da Casa Civil da Presidência da República, onde participou da equipe que elaborou as reformas trabalhista e da Previdência. E, também, diretora do Departamento de Regulação e Concorrência da Aviação Civil (DERC), da Secretaria de Aviação Civil da Presidência, e coordenadora no Departamento de Política do órgão.

Atualidade
Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), a Jordânia lidera o ranking dos países com mais mulheres em cargos de chefia: 62%. O Brasil aparece na 25ª posição, com 39,4%. Dados da empresa de consultoria Grant Thornton sobre o mercado de trabalho, em 2020, mostram um aumento encorajador nas mulheres em cargos no topo da hierarquia (diretoria executiva, diretoria-geral ou presidência), com aumento de cinco pontos percentuais. Mas houve declínio nos postos de diretoria financeira, “uma posição em que as mulheres têm sido tradicionalmente bem representadas”, destaca o relatório.

No geral, as mulheres têm maior probabilidade de trabalhar como diretoras de recursos humanos (RH), uma função tradicionalmente forte no emprego feminino — mas a proporção dessas funções preenchidas por mulheres caiu três pontos percentuais em 2020. “É possível que as mudanças reflitam um movimento dentro do mesmo subconjunto de diretoras, ganhando promoções e mudando a função de CFO (financeiro) para CEO (executiva), sem haver progresso no número total de mulheres ocupando cargos de nível executivo”, avalia o documento.

Elas são, ainda, com base nas estatísticas da Grant Thornton de 2020, 20% contra 80% de homens como CEOs, e somente 30% das CFOs. “Apesar da mudança nas funções realizadas, ainda há um preconceito de gênero em todas as funções seniores. As mulheres mais velhas são a maioria propensa a trabalhar como diretora de RH, mas ainda são fortemente superadas por homens, que representam 60% dos diretores de RH”, reforça o levantamento.

O que vem por aí
As saídas para possíveis mudanças não são fáceis. A era da automação e as tecnologias de inteligência artificial (IA) vão oferecer novas oportunidades de emprego e caminhos para o avanço econômico, mas as mulheres tendem a enfrentar novos desafios, sobrepostos aos antigos. Entre 40 milhões e 160 milhões de mulheres em todo o mundo precisarão fazer a transição entre ocupações atuais e futuras até 2030, geralmente para funções de maior qualificação. Na verdade, mulheres e homens precisam ser qualificados, flexíveis e ter conhecimento de tecnologia.

Mas as mulheres enfrentam barreiras generalizadas em cada uma delas e precisarão de apoio direcionado para avançar no mundo do trabalho afirma o relatório O futuro das mulheres no trabalho: Transições na era da automação, elaborado pelo McKinsey Global Institute (MGI). O MGI conclui que, se as mulheres fizerem essas transições, estarão no caminho para ser mais produtivas e mais bem pagas. Do contrário, podem enfrentar uma disparidade salarial crescente ou ficar ainda mais para trás.

Destaques no setor público
As mulheres fazem diferença no serviço público, ainda mais quando estão em cargos de liderança. Um dos exemplos da força feminina é a servidora pública Natália Teles. Ela ajudou a criar a Escola Virtual.Gov, um portal do governo que oferece cursos gratuitos de ensino a distância para o funcionalismo e para a sociedade em geral. Diversas instituições são parceiras dessa escola, inclusive algumas de renome internacional.

“Dificuldades são gatilhos de transformação”, diz Natália. Foi em um momento muito difícil da vida que a brasiliense começou a empreitada da EscolaVirtual.Gov: havia acabado de perder a mãe, vítima de câncer, e dado à luz o primeiro filho.

Natália foi a vencedora do prêmio Espírito Público 2020, na categoria Gestão de Pessoas, que é concedido pelo Instituto República. A República.org trabalha para que mais mulheres ocupem posições de liderança e para melhorar a gestão de pessoas no serviço público.

Outra mulher que se destacou no serviço público foi a servidora gaúcha Pâmela Billig Mello Carpes, professora associada da Universidade Federal do Pampa, que também recebeu o prêmio Espírito Público.

Ao longo de uma década, Pâmela trabalhou para fazer a diferença na vida de estudantes e da população de Uruguaiana (RS). Atualmente, ela é responsável por um projeto que tenta desvendar questões sobre a memória e aprendizagem de crianças no ambiente escolar. O trabalho de neurociência atende diversas escolas públicas de Uruguaiana.

A cientista criou o Programa PopNeuro: Ações para divulgação e popularização da neurociência nos colégios da região. Um dos objetivos do programa é quebrar o estereótipo de que mulheres não podem estar na ciência. Pâmela busca estimular o caminho da pesquisa e da ciência nas estudantes e, assim, superar o desequilíbrio de gênero nessas áreas. A profissional pública foi, também, uma das cientistas a reivindicar a inclusão da licença maternidade no currículo Lattes.

Dados publicados pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) mostram que, no serviço público federal, do total de DAS (cargos de Direção e Assessoramento Superior), em 2018, as mulheres ocupavam 43%. Mas, quanto mais próximo da liderança, maior a discrepância entre os sexos. “No geral, as mulheres estão bem representadas até o nível 3, quando ocupavam 48% das posições. A partir do nível 4, vê-se uma diminuição da participação delas nos cargos de confiança. No nível 6 elas representam apenas 17%”, lembra Pâmela. (VB)
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto obriga empresas a disponibilizar absorventes a empregadas

Autor destaca que as empresas costumam ignorar as dificuldades vividas pelas mulheres nos ambientes de trabalho

O Projeto de Lei 391/21 obriga empresas a disponibilizar absorventes internos e externos em seus estabelecimentos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

“As empresas costumam ignorar as dificuldades vividas pelas mulheres nos ambientes de trabalho quando se encontram em seu período menstrual, situação que gera extremo constrangimento e desconforto às empregadas, tanto físico quanto emocional”, justifica o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta. ?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro de 2021

Objetivo é reduzir o custo da ferramenta de crédito em meio a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O cheque especial é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente.

Segundo a proposta, os juros cobrados deverão variar conforme o valor utilizado, sendo de 20% ao ano para valores de até R$ 10 mil e variando de 20% a 30% para quantias maiores.

A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e de outros 12 parlamentares do partido, informa que o objetivo é reduzir o custo dessa ferramenta de crédito que tem sido, em muitos casos, a única alternativa de apoio econômico de muitos brasileiros em meio a pandemia de Covid-19.

Os deputados argumentam que atualmente a taxa média de juros do cheque especial é de mais de 150% ao ano.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votado pelo  Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que amplia margem do crédito consignado até o fim do ano

Limite de 40% valerá para aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada (CLT), entre outros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A MP perde a vigência na quinta-feira (11) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Dos 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP, no mesmo patamar.

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Militares e servidores estaduais
Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Depois de 2021
Segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado feito por vários parlamentares, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

“Buscamos construir uma solução que beneficie diretamente muitos consumidores, sem correr o risco de, em vez de aumentar o crédito consignado, desestimular a sua concessão”, disse Capitão Alberto Neto.

A carência valerá para operações firmadas antes da vigência da futura lei derivada da MP e também para as novas. Durante o período de carência, se for concedida, fica mantida a incidência de juros e demais encargos contratados.

Informações
Para viabilizar a votação, o relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimento sobre o valor que sobrará de seu salário líquido após deduzidos o imposto de renda e as prestações descontadas.

Agora, as instituições devem apenas informar sobre o custo efetivo total (CET), sobre o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.

Demais descontos
Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, o relator propõe o adiamento da revalidação periódica a cada três anos que deveria começar em 31 de dezembro de 2021.

O prazo passa para 31 de dezembro de 2022, e o INSS poderá prorrogá-lo por mais um ano.

Dados compartilhados
O texto aprovado permite o compartilhamento, com entidades de previdência complementar, de dados sobre o óbito que o INSS obtém junto a entidades privadas para decidir sobre a concessão de benefícios.

Segundo o relator, isso ajudará a evitar tentativas de fraudes junto a essas entidades de previdência usando o nome de pessoas já falecidas.

Auxílio-doença
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, o texto do relator permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça argumentando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Empresário deve buscar Justiça por perdas na pandemia, diz advogado

Indecisões quanto a medidas de fechamento do comércio, em razão do aumento de casos de covid-19, vêm causando inúmeros prejuízos, principalmente aos pequenos negócios.

Para conter os danos decorrentes da crise, o advogado Daniel Toledo (Toledo Advogados Associados) alerta que existem previsões legais que garantem ao empresário cobrar e pedir ressarcimento dos prejuízos causados pelos responsáveis, não só pela ação de mandar fechar, mas também pela omissão do Poder Público em não tomar as devidas precauções antecipadamente. O advogado afirma que os empreendedores têm direito, sim, ao ressarcimento de prejuízos causados pelo poder público.

Na opinião do advogado, o comércio não pode pagar pelas ações erradas de atividades irregulares, como festas clandestinas e desobediência por parte de uma minoria.

“Eu, particularmente, não sou a favor de bares abertos, porque, ao contrário dos restaurantes, as pessoas mantêm uma distância social nas mesas, fazem sua refeição e vão embora. Já quem vai para um bar, tem um propósito um pouco mais alongado, já que o objetivo principal é socializar, aumentando a possibilidade de propagação da doença.”

Com o fechamento dos estabelecimentos, o advogado destaca que as pessoas não frequentam comércios, lojas, shoppings e, consequentemente, não compram, “criando uma instabilidade não só na questão comercial, mas também na gestão do negócio, porque o empresário não sabe se ele vai ter dinheiro no mês seguinte para pagar as suas contas, os salários dos funcionários, aluguel e tudo mais”, critica.

De acordo com o advogado, essa abertura e fechamento constante da economia local provoca uma redução considerável no número de clientes, causando um impacto no faturamento da empresa, mas as contas continuam chegando.

“Dessa forma, o empresário fica ‘entre a cruz e a espada’, ou ele demite os funcionários, paga todas as multas rescisórias e tem um grande prejuízo, ou mantém os colaboradores pagando os salários sem eles trabalharem, sem vendas e sem movimentação financeira dentro do negócio.”
Fonte: Migalhas

Sindicato deve devolver contribuição patronal cobrada indevidamente de empresas sem empregados

A devolução deve ser integral, inclusive das parcelas não retidas pelo sindicato.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) a devolver integralmente a um grupo de empresas a contribuição patronal cobrada indevidamente.  As empresas não tinham empregados quando a contribuição foi cobrada.

Sem empregados
Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, as empresas alegavam que o recolhimento das contribuições sindicais só é devido por empresas que se enquadrem na qualificação de empregadores, ou seja, que mantenha vínculo de emprego e remunere outras pessoas sob sua subordinação e comando. “Na sua ausência, não há como cogitar da configuração da relação empregatícia”, sustentaram.

Devolução
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de declaração de inexigibilidade do pagamento da contribuição sindical patronal e determinou ao Sescon a devolução integral dos valores referente ao exercício de 2010, anteriores e seguintes, enquanto as empresas não mantiverem empregados em seus quadros.

Ao examinar recurso do sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) delimitou a devolução a 60% dos valores cobrados de forma indevida, correspondente ao montante efetivamente destinado à entidade. Do restante, 5% se destinam à confederação correspondente, 15% à federação e 20% à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Entidade legitimada
O relator do recurso de revista das empresas, ministro Márcio Amaro, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o sindicato deve realizar a restituição integral dos valores indevidamente cobrados a título de contribuição sindical, porque é a entidade legitimada para a arrecadação da contribuição em sua totalidade. “Não há obstáculo, contudo, que o sindicato pleiteie junto às demais entidades sindicais o ressarcimento dos valores repassados”, acrescentou.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-263300-77.2009.5.02.0026
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Emissão da licença para a continuidade de atividade econômica de empresa não está condicionada ao pagamento de débitos decorrente de multa administrativa

DECISÃO: Emissão da licença para a continuidade de atividade econômica de empresa não está condicionada ao pagamento de débitos decorrente de multa administrativa

Após ter a emissão de licença de continuidade de atividade econômica negada pelo coordenado geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal (DPF), uma empresa de segurança ingressou com pedido na Justiça Federal e garantiu o direito ao documento.

O caso foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em decisão unanime, confirmou a sentença, do juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a segurança pleiteada e determinou à PF que analisasse o pedido feito pela impetrante de emissão da licença para a continuidade da sua atividade econômica sem que tenha de saldar débito pendente, decorrente da aplicação de multa administrativa.

Em apelação ao Tribunal, a União sustentou ser lícita a atuação da Polícia Federal, pois segundo o Órgão, toda empresa que exerce a prestação de serviços de Vigilância/Segurança armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento. Por fim, argumentou que o cancelamento não se deu devido à falta de pagamento da multa, mas sim, pela empresa não atender às especificações legais que autorizam a renovação do certificado de segurança.

Para o relator, desembargador federal Sousa Prudente, o TRF1 e os demais tribunais superiores já se pronunciaram no sentido de ser “ilegal a vedação de concessão de licenças, de autorizações e apresentação de outros serviços como medida coercitiva, aplicada pelo órgão público, para a satisfação dos créditos, mormente quando dispõe a Administração de outros meios legais para tal fim, como a execução fiscal”.

O magistrado ressaltou, ainda, ser “a conduta do apelante violadora do princípio da boa-fé objetiva, incidindo na espécie, a proibição do venire contra factum proprium, pois, ao invés de se utilizar do instrumento processual cabível para a cobrança de valor a título de penalidade administrativa, optou por constranger a impetrante deixando de renovar o certificado de segurança, que atesta a regularidade das instalações físicas da empresa”.

Desse modo, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento a apelação da União.
Processo: 1003765-83.2017.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias

O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

Aviso prévio
De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio, aplicável tanto à empresa quanto ao empregado, é de 30 dias. Nesse período, o empregado dispensado pode ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos. Em 2011, a Lei 12.506 regulamentou o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XXI). Assim, a cada ano de trabalho, são adicionados três dias, até o máximo de 60 dias.

Encerramento de contrato
A Algar, empresa do segmento de call center, prestava serviços para a Petrobras Distribuidora S.A. Em março de 2015, em razão do encerramento do contrato de prestação de serviços, cerca de 80 empregados foram dispensados imotivadamente, mediante a modalidade de aviso prévio trabalhado.

Em ação civil pública, o sindicato da categoria disse que a empresa, com o pretexto da aplicação da proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011, impôs aos empregados o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 23 dias (30 dias, com redução de sete). O objetivo da ação era a declaração da nulidade do aviso prévio concedido e o pagamento de novo período, tendo por base a data da extinção do contrato.

Concessão proporcional
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que decidiu que o aviso prévio, quando não indenizado, pode ser cumprido durante período superior a 30 dias. Segundo o TRT, a lei não prevê a hipótese de que os primeiros 30 dias sejam trabalhados e os dias excedentes indenizados.

Garantia mínima
O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Tribunal adota o entendimento de que o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. A reciprocidade restringe-se ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT, sob pena de inaceitável retrocesso da garantia mínima prevista na Constituição.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-101427-79.2016.5.01.0049
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Honorários de sucumbência só são devidos em pedidos totalmente improcedentes

Os honorários de sucumbência incidem apenas sobre pedidos do trabalhador julgados totalmente improcedentes. Essa foi a tese firmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passa a orientar todos os processos trabalhistas que tramitam em Santa Catarina.

O colegiado entendeu, por 16 votos a 2, que os pedidos parcialmente deferidos não devem gerar nenhum ônus ao trabalhador, pois foram considerados válidos pelo Judiciário.

A questão havia sido levada ao pleno da corte pelo desembargador Roberto Guglielmetto, para apreciação por meio de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), após um julgamento da 1ª Câmara. Uma faxineira fora condenada a pagar honorários sucumbenciais por ter um de seus pedidos julgado improcedente, mesmo vencendo o restante das causas.

A regra dos honorários sucumbenciais foi implementada pela reforma trabalhista em 2017. No caso de procedência parcial, ela prevê a possibilidade de sucumbência recíproca. Porém, levantou a dúvida sobre se a norma se referiria a um único pedido parcialmente acolhido ou à concessão de apenas parte dos pedidos. Com informações da assessoria do TRT-12.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pandemia, home office e a proteção do trabalho da mulher

A questão da dupla jornada, para especialistas, tem sido agravada pela pandemia da covid-19.

A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que, “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. A declaração, de quase um século, retrata, ainda hoje, a invisibilidade das mulheres em questões como igualdade de gênero, proteção ao trabalho e, mais recentemente, os impactos da pandemia da covid-19.

Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 1920, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891 (Brasil República). O Direito do Trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, o Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.

Constituições
Como lembra a advogada Jéssica Lourenço Barboza da Silva, em artigo sobre a proteção do trabalho da mulher e os impactos da reforma trabalhista, o trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, menor e inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934, segundo Silva, foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. “O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, abrangendo igualdade de salários entre gêneros e proibindo o trabalho de gestantes em locais insalubres”, observou.

Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres, “que antes eram tratadas como seres não possuidores de direitos e sem capacidade plena de forma alguma”, completou a advogada.

Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Um exemplo foi a criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/1962), que afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.

Hoje há um consenso de que a Constituição da República de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e ainda à gestante.

Igualdades e diferenças
As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de que a mulher tenha um amparo legal maior em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade.

Um exemplo é o artigo 384 da CLT, que garante às trabalhadoras um intervalo de 15 minutos antes da realização de horas extras. O dispositivo é objeto de muita discussão, e o argumento principal contra sua aplicação é que ele fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no artigo 5º da Constituição de 1988. Em 2008, ao examinar o tema, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consagrou a tese de que a norma não viola a isonomia e diz respeito à proteção da mulher e à medicina e à segurança do trabalho.

A constitucionalidade desse dispositivo ainda está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, suas disposições foram revogadas pela Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista. Em relação à reforma, porém, o STF invalidou a norma que permitia o trabalho de grávidas e lactantes em trabalhos insalubres, por afronta à proteção constitucional à maternidade e à criança.

Da mesma forma, não se pode falar de simetria de gênero em questões que envolvem sobretudo mulheres, como assédio sexual e moral, e a necessidade de dupla jornada.

Pandemia
A questão da dupla jornada, para especialistas, tem sido agravada pela pandemia da covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras são as que mais sofrem os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.

Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essas narrativas, reforçadas pela propaganda, têm ajudado a aprofundar as desigualdades de gênero e atuam como artifício para a precarização e a superexploração. Nesse sentido, as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.

Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (Remir), constatou que homens e mulheres vivenciam o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. Segundo o trabalho, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofrem durante a atividade de home office. Já para os homens, o termo “dificuldade” aparece ligado à falta de contato com os colegas.

Armadilha
Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, as mulheres precisam fugir da armadilha de que se pode ter tudo com qualidade. Ela diz que, ao administrar a vida pessoal e o trabalho, a meta deve ser aquilo que é possível.  “A mera ideia de supermulher está fora de qualquer realidade possível e palpável”, avalia. A ministra observa que é preciso ajuste, gerenciamento e renúncias. “Quem disser que gerencia muito bem a vida profissional e pessoal me dê a receita”, brinca.

Primeira mulher a presidir o TST, quase 80 anos depois da criação da Justiça do Trabalho, a ministra integra, com mais quatro mulheres, a composição atual do tribunal, de 27 ministros, mas acredita que a busca por igualdade de gênero no mercado de trabalho remunerado tem conquistado cada vez mais espaço para as mulheres, com avanços em postos de liderança.

“É claro que a mulher que quer chegar aos mais elevados postos enfrenta mais dificuldades do que o homem e só uma mudança cultural pode frear essa desigualdade de condições”, avalia.

A ministra lembra que a Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que melhor atende ao critério democrático em relação ao recorte de gênero. Um levantamento feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) em 2020, demonstrou que a proporção de juízas de primeiro grau é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

Por outro lado, a ministra identifica uma parte das mulheres que almeja mais qualidade de vida, com o equilíbrio entre a profissão e a vida pessoal. “São mulheres que não se sentem preteridas do mercado de trabalho pelo fato de não ocuparem posições de chefia. Pelo contrário, querem trabalhar, mas sem deixar de lado o cuidado com a família. Uma vida equilibrada nas duas áreas.”

Segundo ela, é preciso respeitar a mulher, independentemente de qual for a sua escolha. “Nós mulheres nos culpamos e somos julgadas pela sociedade por qualquer decisão que tomamos. Se optamos pela carreira profissional, somos criticadas, mas se optarmos por ficar em casa cuidando dos filhos também seremos. É preciso mais solidariedade e respeito pelas nossas escolhas.”

A ministra avalia que, ao longo da história, a essência da mulher foi e sempre será a coragem. “Que assim seja, no presente e no futuro, para que o mundo continue testemunhando da audácia e da bravura do nosso gênero”, conclui.
Fonte: CSJT

Turma mantém justa causa de eletricista por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho

Por entender que um eletricista veicular teria sido negligente ao faltar sem motivo ao trabalho, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a justa causa aplicada ao fim do contrato laboral entre uma empresa de manutenção e o empregado. A Turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, que afastou o fundamento de abandono de emprego para adotar o fundamento legal de desídia para o caso analisado.

O desembargador explicou que ocorre desídia quando há o descumprimento na prestação de serviços, como faltas frequentes ao serviço, sem justificativas, caracterizando postura inadequada, com a quebra do dever funcional e da colaboração, qualidades naturais de um contrato de emprego.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso ordinário em que o eletricista questionava uma sentença do Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia que manteve o fim do contrato de trabalho pela modalidade “justa causa” devido ao abandono de emprego. O empregado pretendia obter no Tribunal a reversão da modalidade para “sem justa causa”, alegando que as faltas ao trabalho ocorreram porque a empresa não fez o pagamento de vale-transporte dentro do prazo.

O relator, no julgamento do recurso, ponderou que a característica da ruptura do contrato de trabalho por justa causa é a ocorrência de uma conduta atribuída a um dos contratantes grave o suficiente e que possa ser enquadrada numa das hipóteses legais que autorizam o desligamento contratual. Eugênio Cesário explicou que há provas nos autos de que o eletricista, contratado em janeiro de 2020, foi dispensado em 27 de março, por ter trabalhado apenas até o dia 10 de março e não teria retornado ao trabalho mesmo sendo procurado pela empresa antes do fim do contrato.

O desembargador disse que mesmo com a alegação do atraso no pagamento do vale-transporte, o pagamento foi feito cinco dias após o previsto. Ele destacou que se a queixa do eletricista era a falta de dinheiro para se locomover para o trabalho, com o pagamento do vale-transporte, ele poderia ter retomado seu posto.

Além disso, o magistrado assinalou a existência de provas, feitas por meio de diálogos de WhatsApp, que o funcionário não tinha a intenção de trabalhar mais para a empresa e buscava apenas um acordo para ser dispensado sem justa causa, com o objetivo de ter direito, por exemplo, ao saque do FGTS. Eugênio Cesário pontuou também que o eletricista já tinha sido contratado por outra empresa no dia 12 de março, de acordo com o depoimento pessoal do empregado.

O relator explicou que, a partir do princípio de boa-fé que deve pautar a relação de trabalho, o conjunto de provas constante nos autos demonstra que o eletricista não correspondeu ao esperado, na medida em que, mesmo tendo sido questionado sobre suas ausências, continuou a desrespeitar o pacto laboral não se apresentando para o trabalho. “E, destaca-se, a desídia do reclamante foi reiterada, conforme se vê das provas analisadas”, afirmou.

Assim, Eugênio Cesário manteve a dispensa do empregado na modalidade justa causa, todavia pelo fundamento de desídia, devido às seguidas faltas injustificadas ao trabalho e o seu evidente ânimo de não mais trabalhar para a empresa.
Processo: 0010474-52.2020.5.18.0018
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Operador receberá horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica

O fato de ele já receber o adicional de insalubridade não afasta o direito às horas extras.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de serigrafia pela supressão do intervalo para recuperação térmica no serviço realizado em ambiente quente. Apesar de o trabalhador ter conseguido, na Justiça, receber adicional de insalubridade pela exposição ao calor, o colegiado entendeu que as horas extras também são devidas, porque as duas parcelas têm naturezas distintas, e os intervalos não anulam o fator insalubre.

Recuperação térmica
Após obter, em outro processo, o direito ao adicional, o empregado apresentou reclamação trabalhista para pedir o pagamento das horas extras. O motivo, segundo ele, era que a empresa não concedia intervalo de 30 minutos para cada meia hora de trabalho, apesar de a pausa ser prevista no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho)

Dupla punição
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) condenou a Alpargatas ao pagamento das horas extras, ao constatar que o serviço era realizado em temperatura de cerca de 28º C, acima do limite permitido pela NR, sem o descanso previsto. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no entanto, reformou a decisão para afastar o direito às horas extras, com o entendimento de que, diante da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade pela não concessão do intervalo para recuperação térmica, é indevido o pagamento de horas extras pela sua supressão. Caso o contrário, ocorreria dupla punição ao empregador pelo mesmo fato.

Natureza diversa
O relator do recurso de revista do operador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, mas também aos intervalos para recuperação térmica, cuja supressão dá direito ao pagamento de horas extras. De acordo com o ministro, a cumulação das duas parcelas não caracteriza dupla punição, pois a exposição contínua ao agente insalubre não é afastada pelas pausas. “São verbas de natureza diversa devidas distintamente”, observou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-243-71.2019.5.13.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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