Clipping Diário Nº 3880 – 31 de março de 2021

30 de março de 2021
Por: Vânia Rios

Programa de proteção ao emprego deve manter regras de 2020 e beneficiar 4 milhões, diz governo

Secretário Bruno Bianco, do Ministério da Economia, disse que o programa será implementado por meio de crédito extraordinário, por fora do teto de gastos. Data de início deve ser definida ‘dentro dos próximos dias’.

O programa de proteção ao emprego será renovado neste ano com o mesmo modelo adotado em 2020, e custará cerca de R$ 10 bilhões, informou nesta terça-feira (30) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. De acordo com ele, uma definição sobre a data de início do programa, criado para amenizar efeitos da pandemia de Covid-19, deverá sair “dentro dos próximo dias”. A expectativa é contemplar 4 milhões de trabalhadores.

Segundo dados do painel do Tesouro Nacional de acompanhamento dos gastos com a Covid-19, o governo espera gastar, neste ano, bem menos do que em 2020, quando o programa contou com R$ 33,5 bilhões em gastos públicos. Nos primeiros meses deste ano, outros R$ 420 milhões em despesas foram feitas.

“O programa tende a ser exatamente igual ao do ano passado. O programa funcionou e funcionou muito bem. Temos um sistema desenvolvido para esse programa. Os empresários e empregados já se habituaram ao programa”, declarou Bianco. O prazo de vigência (quantidade de meses), disse ele, “vai depender de questões a serem avaliadas pelo presidente juntamente com o nosso ministro [Guedes]”.

De acordo com Bianco, o programa está demorando para sair porque o governo ainda faz avaliações fiscais (relacionadas com as contas públicas) sobre o impacto da medida.

Ele informou que o programa deverá ser implementado por meio de crédito extraordinário. Com isso, ficará fora do teto de gastos, mecanismo que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior. Porém, os gastos serão contabilizados para aferimento da meta de déficit primário, fixada em até R$ 247,1 bilhões para este ano.

“Faremos tudo como sempre fizemos com ampla e irrestrita responsabilidade fiscal. Temos uma questão fiscal a avaliar, um orçamento recentemente votado, questões com o teto e a meta. Estamos ponderando via crédito extraordinário, o que nos permitiria não nos valermos de algumas regras fiscais, como o teto de gastos. São ajustes finos, que são fundamentais para soltar uma política como queremos”, acrescentou Bianco, do Ministério da Economia.

Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego, que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada com pagamento de uma complementação por parte do governo, ajudou a evitar a perda de vagas em 2020. De acordo com dados oficiais, 9,84 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso no último ano.

Veja como funcionam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
– Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo
Fonte: G1

Febrac Alerta

TST determina cálculo de adicional de insalubridade sobre o salário básico
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo, pode haver exceções a essa regra, como por exemplo nos casos em que o adicional é desde o início da relação trabalhista calculado tendo o salário-base como parâmetro. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de uma auxiliar de enfermagem de um hospital de Sergipe.

Nacional

Liderado por serviços, Brasil cria 401.639 vagas formais em fevereiro
Mesmo com o recrudescimento da pandemia, o Brasil criou 401.639 vagas de emprego formal em fevereiro deste ano. O resultado é o melhor para o mês da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), iniciada em 1992.

Bolsonaro assina MP com regras para modernizar ambiente de negócios
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina nesta segunda-feira uma medida provisória com regras que, segundo o governo, têm o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil. Segundo o Ministério da Economia, a MP tem o potencial de elevar em “18 a 20 posições” a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios em diferentes nações. O Brasil está hoje na 124ª posição de 191 países.

Paulo Guedes prepara novas medidas para socorrer economia contra COVID
A ideia é retomar os acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, liberar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e divulgar as datas de pagamento do novo auxílio emergencial ainda nesta semana. As medidas que prometem ajudar as empresas, os aposentados e os trabalhadores brasileiros já foram utilizadas no ano passado e vêm sendo prometidas há semanas pelo ministro da Economia, PauloGuedes.

Guedes: vacina pode permitir “baque menos profundo e mais curto” da economia
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a dizer nesta terça-feira (30/3) que a economia brasileira estava se recuperando de forma vigorosa até ser atingida pela segunda onda da pandemia. Ele destacou, no entanto, que agora é preciso avançar com a vacinação contra a covid-19 para garantir que “o baque, desta vez, seja menos profundo do que foi o baque em abril do ano passado”.

Defendo uma CPMF para bancar o auxílio emergencial, diz líder do centrão
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou hoje que apoia a criação de um novo imposto, uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), para bancar o auxílio emergencial. Em conversa ao UOL Entrevista, Nogueira também defendeu que o imposto seja cobrado “de quem tem mais”.

Número de pedidos de recuperação judicial pode bater recorde neste ano
A demanda por recuperações judiciais, represada em 2020, cresce de forma acelerada nos escritórios de advocacia e o volume de pedidos na Justiça pode bater recorde neste ano. A expectativa da consultoria Alvarez & Marsal é de que se alcance o mesmo patamar de 2016, quando as crises política e econômica desaguaram em forte recessão. Foram 1.865 casos naquele ano.

Inseguranças sanitária e econômica dificultam retomada da atividade
De um lado, o hiato do auxílio emergencial, o aumento nos indicadores de desemprego e quebradeira de empresas, em especial as pequenas, e a consequente diminuição da confiança do consumidor.

Juros do cheque especial voltam a subir no mês de fevereiro
Antes mesmo de o Banco Central elevar a taxa básica de juros (Selic) de 2% para 2,75% anuais, o custo dos empréstimos já estava ficando mais caro para as famílias brasileiras. No cheque especial, uma das principais modalidades utilizadas pelos mais enforcados, por exemplo, as taxas voltaram a crescer pelo quarto mês consecutivo, apesar de a média para o crédito pessoal ter ficado em 33,2%, mesmo patamar de janeiro.

Equipe econômica tenta solucionar impasse no Orçamento de 2021
A equipe econômica ainda está à procura de uma solução ideal para o impasse em torno do Orçamento de 2021. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, o governo estuda alternativas para evitar crimes de responsabilidade, mas elas ainda precisam ser negociadas com os parlamentares. A meta é recompor as despesas obrigatórias que foram cortadas e reduzir as discricionárias, de modo a não comprometer o funcionamento da máquina pública.

Banco Central autoriza transferências bancárias pelo WhatsApp
O Banco Central (BC) concedeu nesta terça-feira (30) autorizações de funcionamento que permitem a realização de transferências bancárias pelo WhatsApp. A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”.

Sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um veto derrubado em 17 de março a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.

Proposições Legislativas

Projeto preve estabilidade de um ano para trabalhado que contrair Covid no local de trabalho
O Projeto de Lei 5485/20 prevê estabilidade de um ano ao trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno à atividade laboral, independentemente se houve ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia.

Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias
O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.

Auxílio-doença para gestante de alto risco pode ser dispensado de carência
Exigir período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser definitivamente vedado. É o que determina um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-AP) apresentado em celebração ao Mês das Mulheres, para tentar diminuir os percalços que as trabalhadoras sofrem por causa da maternidade (PL 787/2021).

PL prevê multa para empresa que pagar salário inferior às mulheres
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/11, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Jurídico

Empresas recuperam na Justiça valores pagos a vítimas de assédio
Empresas têm conseguido recuperar valores que tiveram que desembolsar para o pagamento de indenizações por assédio moral ou para vítimas e familiares de acidentes gerados por funcionários. Ainda pouco usada na área trabalhista, a chamada ação regressiva, para cobrar os responsáveis pelos danos, tem sido aceita pela Justiça. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais
Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa que deixou de escalar funcionária após gravidez é condenada por danos morais
Independentemente da modalidade do contrato de trabalho firmado, é função social constitucional garantir não apenas a proteção da mãe, mas também, e principalmente, a do bebê.

Vigilante agredido em assalto a supermercado deve ser indenizado por danos morais
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais  a um vigilante que foi agredido por meliantes durante o expediente. O trabalhador foi contratado para atuar na segurança de um supermercado, porém no contrato estava  previsto que o empregado não iria ter porte de arma. Para os  desembargadores, as circunstâncias do caso permitem a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando que os assaltos constituem fortuito interno do negócio explorado pela ré. A  decisão confirma, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Auxiliar de enfermagem terá adicional de insalubridade calculado sobre o salário básico
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o salário básico de uma auxiliar de enfermagem da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe seja a base de cálculo para as diferenças do adicional de insalubridade. Ela recebia a parcela no grau médio, mas obteve, na Justiça, o direito de recebê-la em grau máximo. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em geral, o cálculo sobre o salário mínimo, o colegiado entendeu que, como a base de cálculo anterior era a remuneração básica, a adoção do salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, proibida por lei.

Falta de exame ortopédico demissional obriga empresa a indenizar funcionária por doenças ocupacionais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Itabuna Textil a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, decorrentes de graves doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

Metrô Rio deve pagar cuidador e aluguel a trabalhador que sofreu acidente
O Metrô do Rio de Janeiro responde objetivamente por danos causados a trabalhador por acidente enquanto exercia as suas funções. Com esse entendimento, a 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na sexta-feira (26/3), concedeu antecipação de tutela para obrigar o Metrô Rio a pagar cuidador 24 horas e aluguel de imóvel adaptado a um empregado da concessionária de 33 anos que ficou em estado vegetativo após sofrer acidente de trabalho.

Uso de cola à base de cicloexanona não caracteriza atividade como insalubre
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma auxiliar de produção da Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., de Pelotas (RS), de pagamento de adicional de insalubridade em razão do uso de cola contendo cicloexanona, agente químico da família das cetonas. O fundamento foi a ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Febrac Alerta

TST determina cálculo de adicional de insalubridade sobre o salário básico

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo, pode haver exceções a essa regra, como por exemplo nos casos em que o adicional é desde o início da relação trabalhista calculado tendo o salário-base como parâmetro. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de uma auxiliar de enfermagem de um hospital de Sergipe.

Na reclamação trabalhista, a empregada da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe pediu a mudança do pagamento do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%), com o argumento de que estava exposta ao contágio de diversas doenças. Para o hospital, no entanto, a diferença seria indevida, pois a auxiliar de enfermagem não trabalhava em áreas de isolamento.

Com base em prova pericial, o juízo da Vara do Trabalho de Propriá (SE) julgou procedente o pedido e determinou que o adicional de 40% incidisse sobre o salário básico da empregada, base de cálculo que a FHS já adotava. No entanto, a fundação recorreu com a alegação de que a incidência do percentual deveria ser sobre o salário mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), então, adotou a tese da defesa, com fundamento em decisão do STF que estabeleceu esse parâmetro.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, na ausência de lei que regule a base de cálculo da parcela, o parâmetro de apuração continua sendo o salário mínimo, na forma do artigo 192 da CLT. No caso, porém, a Fundação Hospitalar de Sergipe pagava o adicional de insalubridade sobre o salário-base da auxiliar e o relator entendeu que uma mudança para o salário mínimo seria prejudicial para a trabalhadora.

“Nesse contexto, a alteração da base de cálculo viola o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável à trabalhadora, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho”, alegou ele. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Acórdão https://www.conjur.com.br/dl/tst-acordao-auxiliar-enfermagem.pdf
RR 203-41.2017.5.20.0015
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Liderado por serviços, Brasil cria 401.639 vagas formais em fevereiro

Resultado foi divulgado nesta terça-feira (30/3) pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

Mesmo com o recrudescimento da pandemia, o Brasil criou 401.639 vagas de emprego formal em fevereiro deste ano. O resultado é o melhor para o mês da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), iniciada em 1992.

De acordo com dados divulgados nesta terça-feira (30/3) pelo Ministério da Economia, o saldo do Caged é resultado de 1.694.604 de admissões e 1.292.965 de desligamentos e provocou um aumento de 1,01% no estoque de empregos formais do país. Em fevereiro, o Brasil tinha 40.022.748 de vínculos celetistas ativos.

O resultado positivo do Caged foi puxado pelo setor de serviços, que criou 173.547 postos de trabalho formal em fevereiro deste ano. Todos os outros setores econômicos, contudo, tiveram saldo positivo de vagas: foram mais 93.621 postos na indústria, 68.051 no comércio, 43.469 na construção e 23.055 na agricultura.

Em janeiro, o Brasil também havia apresentado geração recorde de vagas para o mês, com saldo líquido de 258.141. Por isso, no primeiro bimestre deste ano, o Caged apresenta um resultado positivo de 659.780 empregos.

Segunda onda
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o resultado do Caged e dados como o da arrecadação mostram que o Brasil estava se recuperando em V antes do agravamento da pandemia de covid-19. Guedes já admite que os indicadores econômicos serão agravados pela segunda onda da pandemia a partir de março.

Por conta disso, o ministro tem defendido a vacinação em massa contra a covid-19 como uma forma de conter a pandemia e garantir o retorno seguro ao trabalho. Guedes ainda tem prometido reeditar o programa que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho que ajudou a evitar quase 10 milhões de demissões em 2020.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro assina MP com regras para modernizar ambiente de negócios

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina nesta segunda-feira uma medida provisória com regras que, segundo o governo, têm o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil. Segundo o Ministério da Economia, a MP tem o potencial de elevar em “18 a 20 posições” a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios em diferentes nações. O Brasil está hoje na 124ª posição de 191 países.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.

“Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no País, sendo que o objetivo é chegar ao Top50 do ranking”, completa a Pasta.

Entre as inovações da MP está a redução de burocracias em processos para empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de contratos.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes prepara novas medidas para socorrer economia contra COVID

Diante do agravamento da pandemia de COVID-19, o governo federal deve reeditar nos próximos dias medidas emergenciais que tentam atenuar o impacto econômico do novo coronavírus.

A ideia é retomar os acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho, liberar a antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e divulgar as datas de pagamento do novo auxílio emergencial ainda nesta semana. As medidas que prometem ajudar as empresas, os aposentados e os trabalhadores brasileiros já foram utilizadas no ano passado e vêm sendo prometidas há semanas pelo ministro da Economia, PauloGuedes.

Mas devem sair só agora porque o governo estava aguardando a aprovação do Orçamento para checar o que poderia ser colocado dentro da peça orçamentária.

Técnicos da equipe econômica já admitem, no entanto, que apenas o 13º salário dos aposentados e pensionistas vai caber dentro do teto de gastos, já que o Orçamento foi alvo de remanejamentos e manobras na tramitação do Congresso Nacional, na semana passada. A antecipação do 13º salário do INSS não representa um gasto extra para o poder público, apenas uma mudança do fluxo de pagamentos. Por isso, deve ser confirmada nos próximos dias, assim que o governo terminar os ajustes necessários ao Orçamento.

Segundo o ministro Paulo Guedes, a medida vai liberar R$ 50 bilhões, nos próximos dois meses, “para ajudar justamente os mais idosos nesta fase de recrudescimento da doença”.

Aposentados e pensionistas já calculam, no entanto, que o dinheiro só deve cair na conta no fim de abril, já que o 13º salário costuma ser pago junto com o benefício mensal do INSS, liberado sempre nos últimos cinco dias do mês.

Auxílio Emergencial
Já a primeira parcela do novo auxílio emergencial começa a ser paga no início da próxima semana, conforme indicou o presidente Jair Bolsonaro, que prometeu liberar os primeiros pagamentos do benefício em 5 de abril.

Por causa disso, o Ministério da Cidadania promete divulgar nesta semana o calendário de pagamentos do novo auxílio, que deve atender 42,5 milhões de famílias nos próximos quatro meses, com parcelas que vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da formação familiar.

O cronograma foi elaborado com a Caixa Econômica Federal, que vai coordenar os pagamentos do auxílio novamente, por meio do aplicativo Caixa Tem. Ainda nesta semana, deve ser retomado o programa que permite acordos de suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, o BEM (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). A volta dos acordos foi acertada diante da pressão dos empresários do setor de serviços, que não conseguem manter suas atividades funcionando. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, diz que, como estão com as portas fechadas em muitas cidades do país, muitos empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário de março de seus funcionários, na próxima semana.

Por isso, a medida provisória que vai permitir novos acordos de redução salarial já está na Presidência da República e aguarda apenas a assinatura do presidente Bolsonaro para ser publicada, o que pode ocorrer ainda hoje ou amanhã.

Os acordos de redução salarial vão vigorar nos próximos quatro meses, assim como o auxílio emergencial. A expectativa é que cerca de 3 milhões de trabalhadores entrem no programa, que evitou quase 10 milhões de demissões em 2020.  O recurso deve ser liberado por um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, pois não coube no Orçamento. Para não ter que assumir mais essa dívida, a equipe econômica pensou em tratar o BEM como uma antecipação do seguro-desemprego, mas a ideia foi criticada pelo próprio governo.

Por isso, vinha pensando em financiar o programa com os recursos do abono salarial, cujos pagamentos foram adiados para 2022 por causa de irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa proposta, no entanto, foi frustrada pelo Congresso, que preferiu destinar esses valores para emendas parlamentares.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes: vacina pode permitir “baque menos profundo e mais curto” da economia

Segundo o ministro, vacinar os mais vulneráveis — sejam eles idosos ou trabalhadores informais — é a missão do governo em meio ao agravamento da pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a dizer nesta terça-feira (30/3) que a economia brasileira estava se recuperando de forma vigorosa até ser atingida pela segunda onda da pandemia. Ele destacou, no entanto, que agora é preciso avançar com a vacinação contra a covid-19 para garantir que “o baque, desta vez, seja menos profundo do que foi o baque em abril do ano passado”.

Guedes falou sobre o impacto econômico da segunda onda da doença na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que apontou a criação recorde de 401 mil vagas de trabalho formal em fevereiro deste ano. Ele disse que o dado mostra, “mais uma vez, o vigor da economia brasileira surpreendendo as expectativas”. Porém, admitiu que, hoje, o Brasil está enfrentando uma “cauda particularmente feroz e agressiva” da pandemia. Por isso, reforçou que o foco agora deve ser a vacinação em massa contra a covid-19.

“Nós temos que admitir que a economia do ponto de vista do mercado formal de trabalho está se recuperando em altíssima velocidade. São 400 mil novos empregos, um recorde para o mês de fevereiro, que indica que estamos no caminho certo do ponto de vista da recuperação da atividade econômica. Nosso foco, agora, tem que ser a vacinação em massa, justamente para a proteção dos quase 40 milhões de brasileiros do mercado informal, principalmente”, afirmou Guedes.

O ministro explicou que a vacinação dos trabalhadores informais é necessária “para que os 40 milhões de invisíveis não fiquem nessa escolha cruel de sair de casa e ser abatido pelo vírus ou ficar em casa e ser abatido pela fome”.
1 milhão de vacinados por dia

Segundo Guedes, a vacinação contra a covid-19 é essencial para garantir que a segunda onda da pandemia não terá um efeito tão danoso quanto o do ano passado na atividade econômica. “O ministro da Saúde (Marcelo Queiroga) anunciou que, a partir de abril, serão 1 milhão de vacinas por dia. Já temos 15 milhões de vacinados. Em 30 dias, serão 45 milhões. A população idosa estará praticamente toda vacinada, o que significa que deve cair vertiginosamente a taxa de óbitos. Poderemos, então, pensar no retorno seguro ao trabalho, para que o baque desta vez seja menos profundo do que foi o baque em abril do ano passado, e para que seja bem mais curto”, calculou.

O ministro garantiu, então, que “a missão do governo é a vacinação em massa, que vai proporcionar o retorno seguro ao trabalho, principalmente desses mais vulneráveis, seja do mercado informal, seja dos mais idosos”. E lembrou que, para além disso, o governo vem trabalhando na reedição de programas que se mostraram efetivos no combate à crise econômica da covid-19 no ano passado, como o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Guedes, no entanto, não deu prazo para a volta do BEm, que vem sendo cobrada pelos empresários, porque o financiamento do programa está dependendo do ajuste do Orçamento deste ano, que já saiu do Congresso desatualizado e, por isso, terá que ser consertado para ser cumprido.
Fonte: Correio Braziliense

Defendo uma CPMF para bancar o auxílio emergencial, diz líder do centrão

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou hoje que apoia a criação de um novo imposto, uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), para bancar o auxílio emergencial. Em conversa ao UOL Entrevista, Nogueira também defendeu que o imposto seja cobrado “de quem tem mais”.

“Se acharmos a fonte [podemos aumentar o valor do auxílio emergencial]. Temos que ter responsabilidade e não fazer propostas absurdas. Uma quantidade de parlamentares veio dizer que ‘[o auxílio] tem que ser R$ 1.000’. Sim, mas quem vai pagar? Vamos tirar de onde? Se fizermos uma reforma administrativa, [criar] o teto do funcionalismo, aí teremos fonte. Vamos botar uma CPMF para o auxílio, eu defendo isso.”

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Nogueira ressaltou que a CPMF não atingiria atividades mais baixas, com salário mínimo. “Tem que ser uma proposta responsável.”

A CPMF foi extinta em 2007, mas novamente o imposto aparece no centro do debate da reforma tributária. A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é substituir os tributos cobrados sobre a folha de pagamento das empresas por um imposto sobre transações digitais.

Nogueira é um dos principais líderes do centrão, grupo informal de partidos que compõe hoje a base aliada do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou hoje no DOU (Diário Oficial da União) o decreto que regulamenta o pagamento do auxílio. O benefício será pago a partir de abril, com quatro parcelas, de R$ 150 para que mora sozinho, R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa que não são chefiadas por mulheres e R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres.
Fonte: UOL

Número de pedidos de recuperação judicial pode bater recorde neste ano

Expectativa é de alcançar o mesmo patamar de 2016, ano do impeachment de Dilma Rousseff

A demanda por recuperações judiciais, represada em 2020, cresce de forma acelerada nos escritórios de advocacia e o volume de pedidos na Justiça pode bater recorde neste ano. A expectativa da consultoria Alvarez & Marsal é de que se alcance o mesmo patamar de 2016, quando as crises política e econômica desaguaram em forte recessão. Foram 1.865 casos naquele ano.

Os primeiros números divulgados pela Serasa Experian mostram a aceleração de pedidos. Em fevereiro, foram registrados 90, um crescimento de 11% em comparação ao mesmo mês do ano passado e de 83,7% em relação a janeiro. Os micro e pequenos negócios foram os responsáveis pela alavancagem do índice.

Os números do mês de março ainda não estão fechados. Mas advogados preveem um volume ainda maior. A projeção é feita com base no que se vê no dia a dia: a busca por bancas especializadas explodiu. O agravamento da pandemia coincidiu com o vencimento dos prazos das dívidas que foram renegociadas pelas empresas no ano passado. Grande parte desses pagamentos venceu neste mês ou vai vencer no próximo.

“Todo mundo empurrou no ano passado. Só que a situação não melhorou. Está até pior. Os empresários estão numa insegurança de fluxo de caixa muito grande”, diz Juliana Bumachar, sócia do escritório Bumachar.

O Moraes & Savaget Advogados, estuda, atualmente, 38 casos de companhias interessadas em recuperação — judicial e extrajudicial. São, principalmente, empresas de turismo, dos setores hoteleiro e de transportes. No ano passado, destaca o sócio da banca, André Moraes, só três processos foram protocolados.

“Eu preparei recuperações judiciais em 2020 que não foram ajuizadas por conta da facilidade que tivemos em negociar com os bancos. Isso aconteceu com mais de um cliente, entre eles uma grande rede de hotéis. Só que os prazos de carência que foram concedidos lá atrás estão acabando e os bancos não têm mais a mesma disposição para negociar”, ele afirma.

Em 2020, segundo a Alvarez & Marsal, foram apresentados, em todo o país, 1.176 pedidos de recuperação judicial. Essa quantidade ficou abaixo do registrado nos anos anteriores. Em 2019 haviam sido protocolados 1.387 e em 2018, 1.408.

O impacto que era esperado para 2020 não aconteceu porque, além das negociações privadas, dizem os especialistas, houve interferência do governo. O auxílio emergencial gerou consumo e as empresas puderam adiar o pagamento de tributos, reduzir salários e suspender contratos de trabalhadores. Conseguiram, ainda, nos bancos, juros mais baixos para novos financiamentos.

“Neste ano nós não vemos isso. O auxílio emergencial está desidratado, então a perspectiva de consumo é menor, e também não vemos a mesma quantidade de crédito subsidiado pelo governo”, diz o advogado Ricardo Siqueira, do escritório RSSA, que estuda entrar com quatro novos pedidos de recuperação judicial nos próximos dias.

Ele chama a atenção que mesmo as medidas de redução de jornada e salário, se novamente permitidas, não teriam o mesmo efeito do ano anterior. “Porque vêm acompanhadas da contrapartida de estabilidade. As empresas estão muito receosas em assumir esse compromisso sem saber quanto tempo vai durar a pandemia.”

Para especialistas, se criou uma bolha em 2020 — que, agora, está prestes a estourar. A Alvarez & Marsal prevê que, neste ano, o número de pedidos de recuperação judicial chegue a 1,8 mil. Poderá ser até maior, dependendo do desempenho do PIB. Só se atingiu esse patamar uma única vez em toda a existência da Lei de Recuperações e Falências: 2016, o ano do impeachment de Dilma Rousseff.

Eduardo Seixas, diretor de reestruturação da consultoria, acredita que o volume de pedidos de recuperação vai começar a ser visto, com mais força, em abril e maio. Principalmente por pequenas e médias empresas de serviço e comércio. “Aquelas que sobreviveram com as medidas do governo, agora, sem a retomada do mercado, provavelmente vão ter que entrar [com pedido de recuperação]”, diz.

Há um contingente, além disso, que ainda não está sendo contabilizado e, segundo advogados, também vai estourar. Trata-se das recuperações extrajudiciais. A nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro, facilitou esse processo.

Tanto na recuperação judicial como na extrajudicial, o devedor reúne os seus credores para negociar. Elabora-se um plano de pagamento — geralmente com prazo de carência, descontos e o parcelamento dos valores. Se a maioria dos credores que está submetida ao processo aprovar tais condições, todos os outros ficam vinculados e receberão o que lhes é devido da mesma forma.

Muda de uma modalidade para a outra, no entanto, a quantidade de credores envolvida. Na judicial, são submetidas todas as dívidas contraídas pela devedora até a data de início do processo (há exceção para débitos fiscais e valores com garantia fiduciária).

Já na extrajudicial, a devedora escolhe os credores com quem deseja negociar — o que a permite, por exemplo, poupar fornecedores, evitando se indispor com quem é essencial ao negócio. Essa negociação ocorre sem que haja interferência do Judiciário. Só depois de aprovado pelo grupo de credores, o plano de pagamento é levado para a homologação de um juiz.

Antes da nova lei, era necessária a concordância de 50% dos credores com quem a devedora escolheu negociar. Agora, se o devedor tiver um terço de aprovação do plano de pagamento, ele comunica o juiz e ganha um prazo de 90 dias para tentar convencer os demais — e chegar aos 50%. Durante esse período, as ações de cobrança contra ele ficam suspensas.

Se mesmo depois desse prazo o devedor não conseguir a aprovação, ele ainda pode entrar com pedido de recuperação judicial. “A extrajudicial é mais simples e os custos são menores. Não tem assembleia-geral de credores, nem precisa de administrador judicial”, diz Juliana Bumachar.

A busca por essa modalidade superaqueceu com a entrada em vigor da nova lei. “Agora está meio a meio [em comparação às recuperações judiciais]. Isso nunca aconteceu antes”, afirma a advogada. Só no escritório em que é sócia, o Bumachar Advogados Associados, estão sendo negociados três planos de recuperação extrajudicial.

Como a lei mudou há pouco tempo e as negociações entre devedores e credores ocorrem fora do Judiciário, só se terá ideia da proporção de recuperações extrajudiciais em maio ou junho — quando os planos de pagamento começarão a ser aprovados e levados para a homologação do juiz.
Fonte: Valor Econômico

Inseguranças sanitária e econômica dificultam retomada da atividade

De um lado, o hiato do auxílio emergencial, o aumento nos indicadores de desemprego e quebradeira de empresas, em especial as pequenas, e a consequente diminuição da confiança do consumidor.

Do outro, o aumento expressivo de casos e mortes por covid-19, que levaram à adoção de medidas restritivas por vários estados, ao mesmo tempo em que a vacinação caminha a passos lentos.  

Um cenário de incertezas e insegurança. É assim que a economia brasileira finaliza o 1° trimestre de 2021, na percepção de empresários e economistas que participaram da primeira reunião on-line de 2021 do Comitê de Avaliação de Conjuntura da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada na quinta-feira (25/03).  

Com o endividamento do governo relativo às medidas emergenciais de combate à pandemia beirando os 90%, a distensão do auxílio e do crédito são desafios importantes nesse momento, disse um economista presente..

A inflação acelerada, principalmente nos alimentos (5,2% até fevereiro), que levou o BC a subir os juros em 0,75%, é motivo de preocupação. Além do aumento de demanda, há pressão nos preços devido à alta do petróleo, das matérias-primas básicas e do câmbio, cada vez mais repassados aos preços finais.

Os índices de desemprego bastante elevados, batendo em 14%, mais a queda na massa de rendimentos (-6,5%), levaram a um recuo significativo nos índices de confiança em março para trabalhadores e também empresários que, segundo o economista, têm enfrentado ‘um conjunto de incertezas’ em relação à pandemia.

Em sua avaliação, as políticas erráticas de isolamento levaram a um cenário econômico complicado, com o consumidor manifestando queda importante e generalizada na confiança, devido ao temor pela perda do emprego e da piora das expectativas – o que sinaliza mais cautela nos próximos meses, disse.

De acordo com outro economista presente à reunião on-line, o que mais preocupa é a ‘ignorância’ das medidas restritivas adotadas, devido às características próprias de algumas capitais brasileiras

“Só em São Paulo, há 1.728 favelas com mais de 2 milhões de habitantes, 1.759 cortiços com quase 1 milhão, 450 mil pessoas em habitações coletivas… Quando se sugere isolamento ou lockdown numa situação dessa, parece que estão falando da Suíça, e não do Brasil”, destacou.

FICÇÃO ESTATÍSTICA
Somados ao fim do auxílio emergencial, esses elementos alimentam as projeções para a indústria e o varejo no 2° trimestre. Sem vender, lojistas já adiam pedidos e tentam postergar pagamentos.

Isso afeta diretamente a indústria, que já mostra sinais claros de desaceleração, segundo um representante do setor (a pedido da ACSP, os nomes dos participantes da reunião de Conjuntura não são divulgados).

Nos 12 meses encerrados em janeiro de 2021, a indústria recuou 4,3%, mas registrou alta de 2% no mês ante igual período de 2020. Já o varejo subiu 1%, ainda sob efeitos do auxílio e das vendas de fim de ano.  

O representante do setor lembra porém que, de janeiro até agora, os dados mudaram completamente, pois o cenário era diferente, com menos restrições. Em março, já se percebe desaceleração e perda de fôlego.  

“Os efeitos virão agora, pois houve uma queda muito forte da atividade. Então, teremos um 1° trimestre negativo”, afirmou. Já o auxílio emergencial vai vir 85% menor que o de 2020, então não haverá impacto na demanda, lembrou. “E há as obrigações postergadas para 2021, outro grande desafio desse arrefecimento.”

Já os serviços, caracterizados pelo atendimento presencial, continuam como os mais afetados pelos protocolos de isolamento, caindo 4,7%, em 2020, e 8,3% em 12 meses, disse um dos economistas.

Ele mencionou a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que relatou que só o setor perdeu 1 milhão de empregos, e já há temor de quebradeira geral entre os donos desses estabelecimentos.

“A situação é tão preocupante que representantes de grandes empresas do varejo se manifestaram, cobrando a reedição dos programas de redução de salários e suspensão de contratos para não demitir”, afirma.

Com tudo isso, mesmo com a projeção de alta de 0,2% no varejo restrito no acumulado de 12 meses até março, ao fim desses primeiros três meses do ano a perspectiva é de desaceleração.

Já o PIB, projetado com base no Relatório Focus, do Banco Central, deve ficar positivo em 3,2%, a princípio – uma espécie de ‘ficção estatística’, segundo o economista, pois a base de comparação de 2020 é baixa.

“É um momento de grande incerteza com o andamento da pandemia e da vacinação. A situação da economia não é nada boa, e há chance de acarretar queda no PIB já nesse primeiro trimestre”, sinaliza.
Fonte: Diário do Comércio

Juros do cheque especial voltam a subir no mês de fevereiro

Taxa anual de empréstimos bancários no cheque especial registra quarta alta mensal consecutiva e atinge 124,9%, maior patamar desde março de 2020

Antes mesmo de o Banco Central elevar a taxa básica de juros (Selic) de 2% para 2,75% anuais, o custo dos empréstimos já estava ficando mais caro para as famílias brasileiras. No cheque especial, uma das principais modalidades utilizadas pelos mais enforcados, por exemplo, as taxas voltaram a crescer pelo quarto mês consecutivo, apesar de a média para o crédito pessoal ter ficado em 33,2%, mesmo patamar de janeiro.

Os juros cobrados pelos bancos privados nas operações cheque especial para a pessoa física passaram de 120,3%, em janeiro, para 124,9%, em fevereiro, conforme dados do Banco Central divulgados nesta segunda-feira (29/03), no relatório de estatísticas do mercado de crédito. É o maior patamar desde março e fevereiro de 2020, quando essa taxa ficou em 130,6%.

Segundo a pasta, o volume de concessões nessa modalidade, que é uma das mais caras do sistema financeiro, saltou 3,6% no mesmo período, somando R$ 20,2 bilhões. É o maior patamar desde junho de 2020, de acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha.

Os juros do cartão de crédito tiveram comportamento difuso, com queda no rotativo mas alta no parcelado. As taxas anuais do rotativo passaram de 329% para 326,7%, entre janeiro e fevereiro deste ano. E, as do parcelado, de 161,5% para 167,1%, na mesma base de comparação. Esse é o patamar mais elevado desde março do ano passado, quando os juros cobrados no parcelado estavam em 188,9% ao ano.

O relatório do BC mostra que custo médio do crédito pessoal consignado para a pessoa física ficou praticamente estável, em 18,8% ao ano. Já as taxas de juros para a compra de veículos, passaram de 20,2% para 20%, mas continuam no maior patamar desde abril, quando os juros anuais eram de 20,4%.

O técnico do BC reconheceu que, devido à alta da Selic, no último dia 17, e a sinalização do Comitê de Política Monetária (Copom) de que novos aumentos nos juros básicos estão por vir, a tendência mais provável é de que os custos dos financiamentos devem aumentar daqui para frente. “A taxa básica define o padrão para as demais e não estamos falando ainda de uma relação da proporção a partir do movimento da Selic”, disse.

Rocha minimizou, no entanto, o aumento da taxa média de inadimplência, que passou de 2,1%, o menor patamar da história, para 2,3%. Ele lembrou que, no caso da pessoa física, esse percentual passou de 2,9% para 3% nos empréstimos totais, e, no crédito com recursos livres, essa taxa está em 4,1%, “o menor percentual desde o início da série histórica, iniciada em março de 2011”.

Enquanto isso, os empréstimos às famílias tiveram queda na comparação sem ajuste sazonal. As concessões totais de crédito somaram R$ 313,9 bilhões em fevereiro, registrando aumento de 3,9% no combinado, mas com recuo de 0,7% nos empréstimos às famílias, em relação a janeiro. Já os financiamentos para as empresas apresentaram alta de 9% na mesma base de comparação. O técnico do BC também minimizou esse dado, “devido aos efeitos sazonais”, pois, segundo ele, “na série ajustada sazonalmente, houve crescimento de 6% nas concessões totais sendo 4,7% de alta para a pessoa jurídica e 6,5% para a pessoa física”.

O spread geral das taxas das concessões de crédito do sistema financeiro, 15,6 ponto percentual, com queda de 0,2 ponto no mês, segundo os dados do BC para esse indicador que inclui a margem de lucro dos bancos e os custos operacionais.

O Banco Central indicou queda nas taxas médias de juros das operações de crédito em fevereiro, de 0,3 ponto percentual (p.p.), para 19,8%. O Indicador de Custo do Crédito (ICC), que apura o custo médio de toda a carteira ativa do sistema financeiro nacional, apresentou alta de 0,2 ponto, situando-se em 17,2% ao ano.

Saldo de operações em alta
O saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional registrou aumento de 0,7%, em fevereiro, totalizando R$ 4 trilhões, distribuídos entre carteiras de pessoas jurídicas (de R$1,8 trilhão e variação de 0,6%) e de pessoas físicas (R$2,3 trilhões; 0,8%), conforme dados do Banco Central.

No acumulado em 12 meses até fevereiro, o saldo das operações de crédito cresceu 16,1%, com avanço de 22,9% na mesma base de comparação do crédito às empresas, e às famílias, 11,3%.

O técnico do BC avaliou que os dados parciais indicam uma “tendência de crescimento nas operações de crédito ao longo do ano”. Contudo, se considerarmos as previsões do BC no Relatório Trimestral de Inflação (RTI) divulgado na quinta-feira, que prevê 8% de crescimento no mercado de crédito, é provável uma desaceleração nos próximos meses, já que, no acumulado em 12 meses até fevereiro, o setor registrou avanço de 16,1% nas operações de crédito.

O crédito livre para as pessoas físicas totalizou R$ 1,2 trilhão, com altas de 0,7%, no mês, e de 10,3% em 12 meses. “O crescimento no mês reflete principalmente o aumento observado nas modalidades de crédito pessoal (consignado e não consignado), enquanto, em doze meses, destaque também para as modalidades aquisição de veículos e composição de dívidas”, informou a nota do BC.

Dívida pública impulsiona crédito ampliado
Conforme os dados do Banco Central, o crédito ampliado ao setor não financeiro cresceu 1,6% em fevereiro, totalizando R$ 12,3 trilhões, o equivalente a 164% do PIB, crescimento de 1,6% no mês, em grande, parte, devido ao aumento da dívida pública, de 2,2% na mesma base de comparação. No acumulado em 12 meses, a alta foi de 17,8%.

“Esse crescimento foi impulsionado pelo forte aumento da dívida bruta do governo federal, que está relacionado ao aumento das emissões para financiar o deficit público e pela forte desvalorização cambial, que elevou o custo da dívida externa tanto do governo quanto das empresas”, justificou o técnico do BC.

O crédito ampliado às empresas cresceu 1,1% no mês e 18% em 12 meses, somando R$ 4,3 trilhões, ou 57,3% do PIB. Segundo a autoridade monetária, destacaram-se os aumentos nos empréstimos, “tanto no mercado doméstico quanto os que integram a dívida externa”.

O crédito ampliado às famílias cresceu 0,7%, no mês passado, e 10,9%, em 12 meses, somando R$ 2,5 trilhões, ou 33,1% do PIB, puxado pelos empréstimos imobiliários, que avançou 0,8% no mês e 11,3% no acumulado em 12 meses até fevereiro.

De acordo com Fernando Rocha, o volume elevado de empréstimos de matrizes no exterior para subsidiárias no Brasil, também afetaram o fluxo de entrada de Investimento Direto no País (IDP), que foi apontado no relatório do setor externo. “Dos US$ 9 bilhões de recursos que acabaram entrando no país, dois terços, ou seja, US$ 6 bilhões foram empréstimos intercompanhias, e, considerando uma taxa de câmbio de R$ 5,5, isso representa R$ 33 bilhões, aproximadamente”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Equipe econômica tenta solucionar impasse no Orçamento de 2021

A equipe econômica ainda está à procura de uma solução ideal para o impasse em torno do Orçamento de 2021. Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, o governo estuda alternativas para evitar crimes de responsabilidade, mas elas ainda precisam ser negociadas com os parlamentares. A meta é recompor as despesas obrigatórias que foram cortadas e reduzir as discricionárias, de modo a não comprometer o funcionamento da máquina pública.

O chefe do Tesouro evitou citar uma única saída para o problema, mas cogitou a possibilidade de vetos parciais ou integrais do presidente Jair Bolsonaro ao texto aprovado pelo Congresso na quinta-feira passada. Essa medida exigiria um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) com uma nova reprogramação orçamentária. “O veto é uma alternativa, mas como ele vai ser feito, é preciso uma discussão técnica e jurídica sobre o problema e sobre como o governo vai lidar com essa questão”, explicou Funchal.

O secretário comentou a situação do Orçamento durante a apresentação a jornalistas dos resultados das contas públicas de fevereiro. O governo central registrou um deficit primário de R$ 21,2 bilhões, abaixo das estimativas do mercado, de R$ 27,6 bilhões.

Funchal defendeu uma solução “o mais rápido possível” para o Orçamento de 2021, mas não deu uma data precisa. “Temos que discutir as restrições que vieram no Orçamento e finalizar essas discussões para focarmos nas medidas para resolver a pandemia e ajudar nesse problema da crise sanitária que estamos enfrentando”, disse.

De acordo com o chefe do Tesouro, o problema está posto e é preciso avançar na solução e recompor as despesas obrigatórias e “apresentar estimativas de receitas e de gastos que sejam coerentes com os parâmetros que temos hoje”. “E essa recomposição precisará retirar algumas emendas ou reduzir discricionárias a fim de evitar um problema operacional da máquina”, disse. Segundo ele, o piso para que os cortes no gasto obrigatório não provoquem uma paralisação da máquina é de R$ 70 bilhões, montante inferior aos R$ 80 bilhões estimados anteriormente, porque “houve um ganho de produtividade” do governo federal que será apresentado posteriormente.

Também preocupado com as modificações no Orçamento de 2021, o ministro Paulo Guedes enviou um recado aos representantes do Congresso Nacional. Ele procurou sinalizar o mal-estar da equipe econômica com a atual peça orçamentária, considerada inexequível. “Nosso apelo final é justamente que os acordos políticos têm que caber nos orçamentos públicos. A essência da política é fazer a alocação dos recursos”, disse Guedes.

Segundo o ministro, a criação de 401 mil vagas formais em fevereiro (leia mais na página 8) mostra que a economia estava se recuperando antes da segunda onda da pandemia de covid-19 e reforça a necessidade de manter a responsabilidade fiscal.

PEC Emergencial
Além de defender a proposta original do Orçamento, Guedes reclamou das mudanças realizadas pelo Congresso Nacional na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial. Segundo ele, a cláusula de calamidade que constava na PEC antes da votação no Congresso criava o protocolo de enfrentamento a futuras pandemias e também permitia que o governo fizesse os esforços necessários para o enfrentamento da “cauda” da pandemia de covid-19 neste ano.

O chefe da equipe econômica alegou que, caso essa cláusula tivesse sido mantida na PEC Emergencial, seria possível ao governo fazer gastos extraordinários e direcionados ao enfrentamento da covid e aos impactos sociais da pandemia de covid-19. Ele disse que, desta forma, o governo poderia recriar, por exemplo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Pressionado pelos empresários a recriar o BEm, o ministro também criticou a resistência à proposta da equipe econômica de usar os recursos do seguro-desemprego para recriar o BEm, afirmando que a “classe política precisa ter a sensibilidade de perceber boas soluções técnicas”. Diante do impasse orçamentário, o ministro não indicou quando esse programa será renovado, apesar da expectativa dos empresários de que esse anúncio ocorra ainda nesta semana.

Segundo Guedes, a vacinação contra a covid-19 é essencial. “Já temos 15 milhões de vacinados. Em 30 dias, serão 45 milhões. Poderemos, então, pensar no retorno seguro ao trabalho”, calculou.

Corte de R$ 31,9 bi
O Orçamento de 2021 é considerado uma peça de ficção por apresentar diversos problemas que ferem as regras fiscais. As receitas estão superestimadas, enquanto as despesas não foram corrigidas corretamente e devem ser muito maiores do que o previsto, comprometendo o cumprimento do teto de gastos — emenda constitucional que limita as despesas à inflação do ano anterior.

Pelos cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), o governo precisará cortar R$ 31,9 bilhões para evitar estouro do teto. A meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permite um rombo de até R$ 247,1 bilhões em 2021, também pode ser descumprida pelo fato de as despesas estarem subestimadas.

Esse impasse no Orçamento é mais um ingrediente para a desconfiança crescente de investidores sobre a capacidade do governo em controlar o aumento do endividamento público. O secretário Bruno Funchal reconheceu que os compradores de títulos públicos estão cobrando prêmios de risco cada vez mais elevados.

Um dos principais problemas apontados por especialistas é a manobra contábil do relator, o senador Marcio Bittar (MDB-AP), que cortou R$ 26,5 bilhões de gastos obrigatórios para criar espaço para emendas parlamentares.

Na segunda-feira, um grupo de 21 congressistas acionou o Tribunal de Contas da União (TCU). Eles pediram um parecer sobre essa manobra contábil e alertaram para o risco de pedaladas fiscais. O ministro do TCU Bruno Dantas é o relator designado para o processo.
Fonte: Correio Braziliense

Banco Central autoriza transferências bancárias pelo WhatsApp

Permissões possibilitam que aplicativo de mensagens seja usado para envio de recursos entre usuários. Para BC, autorizações podem reduzir custos de transação.

O Banco Central (BC) concedeu nesta terça-feira (30) autorizações de funcionamento que permitem a realização de transferências bancárias pelo WhatsApp. A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”.

Também foram concedidas à Visa e à Mastercard autorizações para dois “arranjos de pagamento” abertos, como transferência, depósito, pré-pago e doméstico. O WhatsApp também fará parte do arranjo, que tornará possíveis as transferências pelo aplicativo de mensagens.

De acordo com o modelo autorizado pelo Banco Central, o WhatsApp apenas iniciará as transações entre contas dos clientes nas instituições financeiras em que são correntistas. Para isso, a credencial a ser utilizada no aplicativo é o número do cartão de débito ou pré-pago de bandeiras Visa ou MasterCard.

Ainda, segundo o BC, as operações poderão ser feitas a partir da data em que o WhatsApp disponibilizar a funcionalidade ao cliente e a tarifa cobrada pela transação bancária será definida pelo aplicativo.

Em nota à imprensa, o Banco Central avaliou que a medida pode levar a uma redução nos custos de transações financeiras. “O BC acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”, afirmou.

Em nota, o WhatsApp disse que recebeu “com muita satisfação a decisão de hoje do Banco Central” e que está empenhado “nos preparativos finais para disponibilizar esta funcionalidade do WhatsApp no Brasil assim que possível”.

As autorizações concedidas nesta terça (30) não incluem os pedidos da Visa e da Mastercard para funcionamento dos arranjos de compra vinculados ao programa Facebook Pay, que seguem em análise no BC.

Banco Central autoriza pagamentos e transferências pelo WhatsApp

Banco Central autoriza pagamentos e transferências pelo WhatsApp

“Se eu tenho isso, o Whatsapp vai ser aprovado em breve para fazer pagamentos no Brasil. Vejo um casamento entre mídia social e o mundo de finanças, controladores tem de entender como regular, enfrentar e o que significa para competição na sociedade”, declarou.

Em serviços indicados como “iniciadores de pagamentos”, o consumidor dá a ordem para que a instituição financeira em que é correntista realize o pagamento diretamente ao lojista, sem a necessidade de acessar o aplicativo, com débito em sua conta de depósito ou de pagamento. Como consequência, são eliminados intermediários, como, por exemplo, o cartão de crédito.
Fonte: G1

Sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um veto derrubado em 17 de março a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.

O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

Dependentes
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Proposições Legislativas

Projeto preve estabilidade de um ano para trabalhado que contrair Covid no local de trabalho

O Projeto de Lei 5485/20 prevê estabilidade de um ano ao trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno à atividade laboral, independentemente se houve ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Não há como identificar o momento em que o trabalhador foi infectado, porém como a maioria das horas do dia ele passa a disposição de seu emprego ou em deslocamento, a maior possibilidade é que tenha adquirido no trabalho”, justifica o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Projeto proíbe que suspensão de trabalho durante pandemia seja considerada antecipação de férias

Proposta em análise na Câmara também proíbe demissões durante suspensão de trabalha decorrente de emergência sanitária

O Projeto de Lei 755/20 regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, até 30 dias após o fim emergência sanitária decretada pelo poder público para conter a propagação do novo coronavírus, as relações de trabalho serão regidas em situação especial.

A proposta prevê que os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência de emergência sanitária não poderão ser considerados como antecipação do gozo de férias. O desconto ilegal do período de dias de férias estará sujeito a pena de multa.

Além disso, o texto estabelece que todo trabalhador adquire estabilidade durante o período de suspensão do trabalho decorrente de emergência sanitária, até 60 dias após o retorno das atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.

Conversão em teletrabalho
Segundo o projeto, durante a emergência sanitária, toda atividade laboral capaz de ser realizada na forma de teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade, sem a necessidade de que isso seja expresso no contrato de trabalho, como previsto hoje na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto Lei 5.452/43).

Pelo texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho em situação de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19 incorrerá no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.

“O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho e sua inobservância, punida com rigor”, afirma a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “O projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção a que ele tem direito em um momento de delicada emergência sanitária”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Auxílio-doença para gestante de alto risco pode ser dispensado de carência

O auxílio-doença é pago pelo INSS ao trabalhador de carteira assinada que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos

Exigir período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser definitivamente vedado. É o que determina um projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-AP) apresentado em celebração ao Mês das Mulheres, para tentar diminuir os percalços que as trabalhadoras sofrem por causa da maternidade (PL 787/2021).

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador de carteira assinada que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Mas, para ter direito a esse afastamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.

Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves. Apesar de os juristas entenderem que a gravidez de alto risco se enquadrava nessas exceções, o INSS vinha exigindo o cumprimento da carência para pagar o benefício, o que levou a Defensoria Pública da União (DPU) a propor uma ação judicial contra a “decisão descabida”, como classificou Contarato.

A DPU venceu, mas a decisão não foi definitivamente aplicada ainda, pois não teve o trânsito em julgado. Por isso, o senador decidiu propor a alteração definitiva da Lei 8.213, de 1994, que rege a Previdência Social, para deixar claro que o auxílio-doença deve ser pago sem necessidade de carência, no “caso de comprovação clínica de gestação de alto risco em que haja recomendação médica para afastamento do trabalho”.

“Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), a proteção à família (art. 226, CF) e, principalmente, a obrigação de a Previdência Social proteger a maternidade e a gestante (art. 201, II, CF), elaboramos este projeto de lei que veda ao INSS exigir carência para concessão de auxílio-doença a grávidas de alto risco”, justificou o parlamentar.
Fonte: Agência Senado

PL prevê multa para empresa que pagar salário inferior às mulheres

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/11, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

O projeto insere a multa na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25%, ou seja, uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.

“O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria, mas porque somos iguais”, apontou Simone Tebet.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”.

Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o dia internacional da mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.

“É a demonstração de que essas pautas estarão presentes em todos os dias do ano. Temos uma liderança feminina muito bem conduzida. Essa é uma vitória das mulheres.”

Mudanças
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), um dos que haviam feito objeção a esses pontos no texto, disse que as questões estavam resolvidas pelas mudanças e defendeu a aprovação.

Covid-19
O projeto tramitou no Congresso por dez anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS), que foi lembrado pelos senadores pela iniciativa. No Senado, o texto passou pelas CAS – Comissão de Assuntos Sociais e CDH – Comissão Direitos Humanos, nas quais teve Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019. No seu relatório, Paim exalta a participação da bancada feminina nesse processo.

No relatório, Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia da covid-19.

“Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia.”
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Empresas recuperam na Justiça valores pagos a vítimas de assédio

Empresas têm conseguido recuperar valores que tiveram que desembolsar para o pagamento de indenizações por assédio moral ou para vítimas e familiares de acidentes gerados por funcionários. Ainda pouco usada na área trabalhista, a chamada ação regressiva, para cobrar os responsáveis pelos danos, tem sido aceita pela Justiça. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Tramitam no país 6,9 mil processos que tratam do direito de regresso — pessoas jurídicas como reclamantes e trabalhadores como reclamados. As ações somam R$ 826 milhões, segundo levantamento da DataLawyer.

Os processos têm como base o artigo 934 do Código Civil. O dispositivo diz que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

No início do mês, com base nessa previsão, a 8ª Turma do TST manteve decisão que condenou um ex-gerente de uma cervejaria a ressarcir os valores pagos a vítimas de assédio moral. Ele ameaçava de demissão quem não atingisse metas de vendas (AIRR-619-50.2018.5.06.0019).

O ex-gerente foi condenado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco constatou que a conduta do ex-funcionário foi devidamente comprovada em algumas reclamações trabalhistas, com decisões definitivas, e acolheu o pedido de regresso.

De acordo com o TRT, embora seja incomum esse tipo de ação, não há dúvidas quanto ao seu cabimento. No caso, porém, os desembargadores limitaram o ressarcimento à metade dos valores das condenações impostas em duas ações, ou seja, R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Em São Paulo, o TRT obrigou um motorista de ônibus a ressarcir em R$ 120 mil uma companhia de viação. A empresa havia sido condenada a pagar indenização por danos morais ao filho de uma pessoa que morreu atropelada por ele, no exercício do seu trabalho.

Depois da morte do pai, o filho ajuizou ação na Justiça Estadual, em agosto de 2017, contra a companhia de ônibus. Em setembro de 2019, a empresa foi condenada e, em dezembro do mesmo ano, propôs um acordo, que foi aceito, de R$ 600 mil.

O motorista foi condenado na esfera penal pelo crime de homicídio culposo e, depois de demitido, entrou com reclamação trabalhista contra a empresa cobrando diferenças de verbas rescisórias. Ganhou R$ 97 mil.

Após pagar a indenização, a empresa recorreu à Justiça do Trabalho para pedir ressarcimento no valor de R$ 120 mil. Ao analisar o caso, a 14ª Turma do TRT de São Paulo foi unânime ao manter sentença a favor da companhia.

Segundo decisão do desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, “é incontroverso que o réu, nas funções de motorista de ônibus da autora, envolveu-se em acidente de trânsito, sendo condenado ao crime de homicídio culposo” (processo nº 1002126-03.2019.5.02.0602).

Para o pagamento dos R$ 120 mil, o desembargador manteve a penhora de parte dos créditos trabalhistas obtidos pelo empregado, no valor de 50 salários mínimos (R$ 55 mil). O limite está previsto no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil.

De acordo com o advogado da empresa no processo, Renato Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados, “ficou comprovado todo o dano causado pelo funcionário à empresa e o direito ao ressarcimento”.

Apesar de muitos empregadores terem o direito ao regresso, acrescenta, poucos acabam recorrendo à Justiça. “Muitas vezes o receio é de ganhar e não levar porque o empregado não tem bens para fazer frente à execução”, diz o advogado. No caso do motorista, a companhia conseguiu penhorar os créditos trabalhistas na ação movida e deve executar ainda a diferença.

A ação de regresso tem sido usada principalmente em casos de assédio moral e sexual, segundo advogados. Um sentença recente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um engenheiro ambiental de uma indústria nuclear a pagar R$ 12,5 mil, gastos para quitar um acordo fechado com uma ex-estagiária em um processo que tratou de assédio sexual e moral. Ele também foi obrigado a pagar as custas daquele processo, correspondente a R$ 1.259.

Ao analisar o caso, o juiz Renato de Sousa Resende, da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, afirmou que a atitude do engenheiro inegavelmente causou prejuízos à empresa pública, que suportou os custos da ação proposta pela estagiária. Para o juiz, uma vez que o réu era o responsável pelo estágio da vítima, deveria, até para dar exemplo, agir de acordo com o código de conduta e regulamentos da empresa, além de nortear-se pelos princípios que regem a atividade administrativa. O processo está em segredo de Justiça.

Apesar das decisões favoráveis às empresas para que recuperem valores indenizados, ainda são poucas as demandas. A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, afirma que, em geral, as companhias não têm a cultura de buscar o Judiciário para recuperar créditos. “Elas não têm essa proatividade de buscar dinheiro, até porque, muitas vezes, o assediador continua na empresa. Ele gerou a condenação, mas a empresa fala que ele é um cara bom, bate as metas, dá resultado.”

O advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, acredita que essa demanda possa aumentar com o aperfeiçoamento das práticas de compliance e canais de denúncias nas empresas. “As companhias estão cada vez mais atentas.”
Fonte: Valor Econômico

Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais

Artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa que deixou de escalar funcionária após gravidez é condenada por danos morais

Independentemente da modalidade do contrato de trabalho firmado, é função social constitucional garantir não apenas a proteção da mãe, mas também, e principalmente, a do bebê.

Com base nesse entendimento, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento ao recurso de em empresa que deixou de escalar uma trabalhadora com contrato intermitente após ela informar que estava grávida.

O contrato de trabalho intermitente foi introduzido na legislação brasileira pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Ele permite que o trabalhador possa ser convocado para desempenhar suas funções em alguns dias ou meses e, em outros não. No caso em questão, a trabalhadora ficou mais de um ano sem ser convocada para o serviço e, consequentemente, passou todo o período sem remuneração.

Em 2019, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. Explicou que, além de não lhe oportunizar trabalho e renda, a empresa sequer deu baixa na sua CTPS, impedindo-a de conseguir novo emprego. Defendeu ter ficado completamente desassistida, “sem a mínima condição de se manter e ao seu filho nascituro”.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina (PE) deu razão à trabalhadora. A empresa Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra Ltda. recorreu sob a alegação de que o trabalho da funcionária consistia em cobrir férias de recepcionistas de um hospital e que não podia convocar uma gestante para atuar nesse ambiente insalubre.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, apontou contradição da empresa já que, apesar de alegar que o ambiente hospitalar era insalubre, a empregadora deixou de pagar adicional de insalubridade à empregada em meses que ela trabalhou no local.

A magistrada também pontuou que a empresa poderia ter alocado a trabalhadora em outras empresas para as quais prestava serviços de terceirização, por exemplo, o Fórum de Petrolina e a Procuradoria Geral da Justiça.

“A empresa recorrente, apesar de, em regra, ter a prerrogativa de convocar trabalhadores intermitentes, lançou mão de proceder ardil e discriminatório, utilizando, como palco de fundo, a interpretação literal dos dispositivos que regem a matéria, com a nítida finalidade de não mais convocar a reclamante ao labor. Temia, talvez, eventual responsabilização por estabilidade gestacional. Não se pode dizer ao certo”, escreveu a relatora em seu voto.

Ela manteve a condenação da empresa de pagar verbas rescisórias e indenização por danos morais. O voto foi seguido por unanimidade.
0000885-82.2019.5.06.0413
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vigilante agredido em assalto a supermercado deve ser indenizado por danos morais

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais  a um vigilante que foi agredido por meliantes durante o expediente. O trabalhador foi contratado para atuar na segurança de um supermercado, porém no contrato estava  previsto que o empregado não iria ter porte de arma. Para os  desembargadores, as circunstâncias do caso permitem a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando que os assaltos constituem fortuito interno do negócio explorado pela ré. A  decisão confirma, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Segundo consta no processo, o vigilante foi vítima da agressão no dia 24 de setembro de 2015, por volta das 20h30min, nas dependências da tomadora de serviços. Ele foi abordado por três ou quatro homens que lhe desferiram tapas, socos, pontapés e pancadas na cabeça. Durante a agressão, sofreu uma luxação do ombro direito, que o deixou imobilizado frente aos agressores. Após a ocorrência, foi hospitalizado e ficou afastado em benefício previdenciário até janeiro de 2016.

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Ivanise apontou a ocorrência de acidente de trabalho típico. Ainda, por se tratar de exercício de atividade de risco, considerou que à empregadora cabe assumir a responsabilidade pelos danos sofridos pelo empregado. “Não  suficiente  isso,  possível  concluir  que  tanto  a  empregadora  quanto  a  tomadora  do  serviço contribuíram  com  o  acidente,  na  medida  em  que,  tomando  a  mão  de  obra  de  vigilante (…) deixaram de observar o quanto assegurado ao vigilante (…) a saber, o porte de arma, quando em serviço”, sustentou a julgadora. Assim, segundo a magistrada, uma vez constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o dano moral é presumido e decorre da simples verificação de ofensa ao bem jurídico, no caso, à integridade física do autor. Nesse sentido, condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O supermercado tomador de serviços foi responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, só responderá em caso de não pagamento pela devedora principal.

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 4ª Turma do Tribunal, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a atividade desenvolvida pelo autor apresenta elevado risco, sendo inclusive classificada como perigosa pelo artigo 193, II, da CLT, circunstância que atrai a responsabilização objetiva.  Segundo o magistrado, “o fato de a segurança pública ser um dever do Estado não afasta a responsabilidade objetiva do empregador (…). Ora, na medida em que o empregador aufere lucro em uma atividade que expõe os trabalhadores a risco, não se sustenta a tese de que a segurança compete apenas ao Estado”. Assim, entendeu o desembargador que a empresa deve responder de forma objetiva pelo prejuízo verificado.

Quanto à ocorrência de dano moral, o magistrado manifestou que o caso do processo caracteriza o chamado dano moral puro, que dispensa qualquer prova, uma vez que a dor e o sofrimento são presumíveis. Assim, entendeu razoável o valor da verba indenizatória fixada na sentença de origem, e manteve a condenação da empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, com responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.

O entendimento foi unânime na Turma julgadora. Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul,

Auxiliar de enfermagem terá adicional de insalubridade calculado sobre o salário básico

A mudança da base de cálculo para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o salário básico de uma auxiliar de enfermagem da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe seja a base de cálculo para as diferenças do adicional de insalubridade. Ela recebia a parcela no grau médio, mas obteve, na Justiça, o direito de recebê-la em grau máximo. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em geral, o cálculo sobre o salário mínimo, o colegiado entendeu que, como a base de cálculo anterior era a remuneração básica, a adoção do salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, proibida por lei.

Grau máximo
Na reclamação trabalhista, a auxiliar de enfermagem pediu o pagamento do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%), com o argumento de que estava exposta ao contágio de diversas doenças. Para a fundação hospitalar, a diferença seria indevida, pois a empregada não trabalhava em áreas de isolamento.

Com base em prova pericial, o juízo da Vara do Trabalho de Propriá (SE) julgou procedente o pedido e determinou que o adicional de 40% incidisse sobre o salário básico da empregada, base de cálculo que a FHS já adotava. No entanto, a fundação recorreu com a alegação de que a incidência do percentual deveria ser sobre o salário mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) adotou a tese da defesa e determinou que o cálculo tivesse como base o salário mínimo, com fundamento em decisão do STF que estabeleceu esse  parâmetro.

Liberalidade
O relator do recurso de revista da auxiliar de enfermagem, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, na ausência de lei que regule a base de cálculo da parcela, o parâmetro de apuração continua sendo o salário mínimo, na forma do artigo 192 da CLT. No caso, porém, a Fundação Hospitalar de Sergipe pagava o adicional de insalubridade sobre o salário-base da auxiliar. “Nesse contexto, a alteração da base de cálculo viola o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável à trabalhadora, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho”, explicou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-203-41.2017.5.20.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Falta de exame ortopédico demissional obriga empresa a indenizar funcionária por doenças ocupacionais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Itabuna Textil a reintegrar ao trabalho uma auxiliar de produção, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, decorrentes de graves doenças ocupacionais osteomusculares e transtorno depressivo.

A funcionária alegou que desenvolveu as doenças ocupacionais em razão das atividades repetitivas no período de 9/6/2012 a 25/07/2015, quando trabalhou na empresa. Sustentou, ainda, que a despedida foi arbitrária e discriminatória por ser portadora de tais doenças. Já a Itabuna Textil pontuou que, no momento da demissão, a funcionária foi considerada apta para o trabalho, mas não conseguiu provar o argumento por falta do exame ortopédico.

O laudo pericial do INNS, que foi utilizado como prova emprestada no processo trabalhista, apontou que a empregada estava inapta para o trabalho, devido, entre outros acometimentos, de transtorno depressivo, instabilidade motora dos membros, limitação de elevação do ombro, estreitamento do tronco lateralizado, forte lordose lombar, torcicolo, além de cotovelos e punhos inchados e síndrome do túnel do carpo, que afeta os movimentos, e impede o total desempenho das atividades da trabalhadora.

REINTEGRAÇÃO – De acordo com o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, “a prova técnica aponta que a reclamante está incapacitada para o labor desde a época em que trabalhava para a reclamada, o que motivou a Justiça Federal a determinar que o auxílio-doença fosse pago retroativo à data em que deu entrada no requerimento, qual seja, 26.06.2015”. O magistrado entendeu que “não há dúvidas de que a concessão de benefício previdenciário, seja em razão de doença profissional ou de doença comum, suspende o contrato de trabalho e, por esse motivo, a dispensa somente poderá se concretizar depois de findo o prazo do auxílio-doença, independentemente da existência ou não de nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido. “

No caso, o gozo do auxílio-doença iniciou-se durante o prazo do aviso prévio. Na visão do desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, a dispensa ocorreu quando o contrato de trabalho se encontrava suspenso, situação em que era vedada sua rescisão, determinando a reintegração da auxiliar de produção ao trabalho.

DANO MORAL – Em sua decisão, o relator pontuou que a ficha de registro da funcionária mostra que o seu primeiro e único emprego foi na Itabuna Textil, e que, na sua admissão, ela havia sido submetida a vários exames, incluindo de ortopedia, sendo considerada apta. O magistrado ainda assinalou que no momento da despedida houve outra avaliação de saúde, mas não o exame ortopédico. “A empresa optou por encerrar o vínculo, deixando a empregada à mercê de sua própria sorte, ao desamparo”, afirmou o relator.

Os desembargadores da 1ª Turma também salientaram que em dezenas de reclamações trabalhistas ajuizadas no Regional baiano a reclamada foi condenada a indenizar trabalhadores em face de terem desenvolvido doença ocupacional durante o vínculo laboral. “Na hipótese dos autos, esta se configura no menosprezo da empresa com a rescisão contratual, sem ao menos se certificar de que a autora estava apta para o exercício de suas atividades, restando evidenciado que o infortúnio ultrapassou o ambiente de trabalho, alcançando a vida privada da reclamante, ante as patologias diagnosticadas, que lhe gerou restrição laboral, bem como afetou de forma significativa o desenvolvimento de suas atividades do dia a dia”, finalizou o desembargador, que deferiu o pagamento de indenização por danos morais em R$ 50 mil. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara de Trabalho de Itabuna e, dela, ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia

Metrô Rio deve pagar cuidador e aluguel a trabalhador que sofreu acidente

O Metrô do Rio de Janeiro responde objetivamente por danos causados a trabalhador por acidente enquanto exercia as suas funções. Com esse entendimento, a 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na sexta-feira (26/3), concedeu antecipação de tutela para obrigar o Metrô Rio a pagar cuidador 24 horas e aluguel de imóvel adaptado a um empregado da concessionária de 33 anos que ficou em estado vegetativo após sofrer acidente de trabalho.

Em fevereiro de 2019, o homem, no exercício de suas funções, sofreu grave lesão cerebral, que o deixou em estado vegetativo. A mãe dele, representada pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane e Martha Arminda Tancredo, foi à Justiça pedir que o Metrô Rio cobrisse as despesas com o acidente.

Em 8 de janeiro, a 80ª Vara do Trabalho do Rio concedeu antecipação de tutela para determinar que a concessionária pagasse pensão mensal ao trabalhador e à sua mãe. Além disso, ordenou o custeio de tratamento médico psiquiátrico para a mãe.

Na sexta (26/3), o juízo obrigou o Metrô Rio a também arcar com os custos de cuidadora 24 horas e aluguel de imóvel adaptado. Conforme a juíza Ana Teresinha de Franca Almeida e Silva Martins, a concessionária responde objetivamente pelo acidente de trabalho.

“Não há como afastar a obrigação de arcar com as despesas necessárias para a manutenção do suporte de vida e dignidade mínima ao trabalhador que sofreu acidente gravíssimo em seu local de trabalho, não havendo provas até o momento de que tenha descumprido, pelo menos à época, as normas de segurança”, disse a juíza.
Processo 0101028-15.2020.5.01.0080
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Uso de cola à base de cicloexanona não caracteriza atividade como insalubre

A substância, um solvente orgânico, não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma auxiliar de produção da Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., de Pelotas (RS), de pagamento de adicional de insalubridade em razão do uso de cola contendo cicloexanona, agente químico da família das cetonas. O fundamento foi a ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Produtos químicos
Na reclamação trabalhista, a auxiliar sustentou que trabalhava no setor de equipo e silicone, em contato com cola cicloexanona pura e outros produtos químicos, tanto nos trabalhos manuais como nos elétricos. Segundo ela, os produtos eram altamente perigosos e inflamáveis, e, para seu manuseio, era necessário o uso de luvas, óculos, máscaras e exaustor, pois causavam irritação nos olhos e pele, dores de cabeça e danos ao sistema respiratório e nervoso.

Baixa concentração
O juízo da Vara de Trabalho de Pelotas negou o pedido, com base na conclusão do laudo pericial de que as atividades não eram insalubres. A sentença levou em conta, ainda, laudos apresentados pela empresa que comprovaram que os níveis de concentração do produto no ar eram muito abaixo dos níveis de tolerância permitidos, além de se tratar de local com constante renovação do ar.

Atividade insalubre
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, condenou a Lifemed ao pagamento do adicional. Para o TRT, a ausência de classificação da cicloexanona na Norma Regulamentadora 15, que trata das atividades insalubres, não impede sua caracterização como tal, pois o produto consta em relações editadas em diversos países que apontam sua nocividade em caso de inalação.

Ausência de classificação
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Márcio Amaro, observou que, de acordo com a Súmula 448 do TST, a caracterização da atividade insalubre depende de dois fatores conjugados: o laudo pericial e a classificação do agente como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, ao se analisar o anexo 13 da NR15, verifica-se que a cicloexanona não tem as características de hidrocarbonetos aromáticos, mas de solvente orgânico do grupo das acetonas, e não está listada na relação de produtos capazes de gerar o direito ao enquadramento como insalubre. A decisão destaca, ainda, que o contato da auxiliar com o produto se dava de forma eventual, pois havia revezamento constante na etapa de montagem.
Processo: RR-20980-27.2017.5.04.0101
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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