Clipping Diário Nº 3883 – 7 de abril de 2021

7 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes promete volta dos acordos de redução salarial “a qualquer momento”

O programa, no entanto, depende do ajuste no Orçamento para ser liberado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta terça-feira (6/4) que a nova rodada dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho será liberada “a qualquer momento”. A volta do programa é cobrada há meses pelos empresários brasileiros por conta do agravamento da pandemia da covid-19, mas acabou atrasando por conta da “política”, de acordo com Guedes.

“Fomos atingidos pela segunda onda da pandemia. Então, lançamos o auxílio emergencial para 44 milhões de pessoas e, ao mesmo tempo, estamos renovando o programa de preservação de empregos a qualquer momento”, prometeu Paulo Guedes, em live com investidores estrangeiros, promovida pelo Itaú Unibanco, nesta terça-feira.

O ministro lembrou que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu a realização de acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho em 2020, protegeu 1/3 da força de trabalho formal do Brasil e permitiu que o país criasse empregos em meio à crise do novo coronavírus. Por isso, será renovado nos próximos meses em virtude da segunda onda da pandemia.

A volta dos acordos, no entanto, depende dos ajustes do Orçamento, pois pode custar até R$ 10 bilhões para o governo. Nessa segunda-feira (5), Guedes atribuiu à classe política a responsabilidade pela demora na volta do BEm, que é cobrada pelos empresários do setor de serviços desde janeiro. O ministro alegou que a classe política não concordou com a proposta da equipe econômica de financiar a nova rodada do BEm com os recursos do seguro-desemprego, mas disse que o programa pode ser recriado em breve por meio de um crédito extraordinário.

Outras medidas
Paulo Guedes ainda prometeu antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e liberar mais uma rodada de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ele garantiu, ainda, que esses programas emergenciais de enfrentamento à segunda onda da pandemia estão alinhados à responsabilidade fiscal.

Segundo Guedes, há um “balanço entre cuidar e preservar vidas e, do outro lado, manter a responsabilidade fiscal” no governo. Ele disse, também, que “a mais importante política fiscal no momento é a vacinação”, já que a imunização contra a covid-19 pode permitir a reabertura da atividade econômica. Por isso, garantiu que, além de renovar esses programas emergenciais de enfrentamento à crise sanitária, o governo vai acelerar a vacinação nos próximos três meses para permitir o retorno seguro ao trabalho, e garantir que, neste ano, a pandemia tenha um impacto econômico menor e mais curto que o do ano passado.

O ministro ainda ressaltou o alinhamento com o Congresso Nacional em prol das reformas econômicas e das privatizações, além de minimizar o imbróglio com os parlamentares em torno do Orçamento. E disse aos investidores estrangeiros estar confiante no andamento da reforma tributária, da reforma administrativa e da privatização da Eletrobras ainda neste ano. “Nós estamos de volta para o caminho das reformas estruturais”, garantiu Guedes, que também prometeu não aumentar impostos na reforma tributária e reduzir o endividamento público no pós-pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Empresas tentam no STF se livrar de dívida bilionária sobre terço de férias
As empresas poderão encerrar o dia de quarta-feira com uma dívida bilionária com a União. A confirmação depende de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm até a meia-noite para decidir se a Receita Federal poderá cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Nacional

Bolsonaro envia PL ao Congresso para destravar acordos de redução salarial
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR), o projeto de lei altera o artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a criação da despesa referente ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e também um crédito para uma nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Guedes pede ajuda ao FMI para acelerar vacinação contra covid-19
Diante do agravamento da pandemia da covid-19 no Brasil, que figura no epicentro global dos contágios e de mortes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou, mais uma vez, reforçar a necessidade de acelerar a vacinação contra o novo coronavírus, apesar de o presidente Jair Bolsonaro ainda não ser tão enfático nessa questão.

Teto é apenas um símbolo, não é suficiente para reduzir o gasto, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou nesta terça-feira que o teto de gastos é apenas um “símbolo” e não é suficiente para reduzir os gastos. Por isso, segundo ele, o governo e o Congresso precisam adotar medidas para tornar as contas sustentáveis e só então o mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação poderá ser removido.

Atenção, empresas: prazo para a entrega da Rais termina na segunda-feira, 12
O prazo para que os empregadores transmitam a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais 2021 termina no dia 12 abril (segunda-feira). O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRais e GDRais Genérico.

Receita Federal investiga aumento de pejotização no país
Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.

Empresas devem valorizar a saúde mental no trabalho
Com o objetivo de estimular a construção de um trabalho seguro e decente em tempos de crise, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho promoverá neste mês a campanha “Em conjunto – A construção do trabalho seguro depende de todos nós”.

Proposições Legislativas

Senado põe na pauta projeto que recria programa de corte de salário e jornada
O Senado decidiu pautar projeto que permite às empresas cortarem até o fim do ano jornada e salário dos funcionários ou suspenderem contratos, nos mesmos moldes do programa adotado em 2020. Como contrapartida, o governo complementaria a renda dos trabalhadores atingidos com o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Projeto do governo quer retomar programas de auxílio a empresas
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional projeto de lei para flexibilizar as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e permitir a execução de programas que tenham duração específica no ano corrente. Com a aprovação do projeto, o governo poderá retomar medidas econômicas de enfrentamento à pandemia, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece acesso a crédito, e o Programa de Manutenção de Empregos (BEm), que permite a redução temporária de salário e de jornada ou suspensão de contratos.

Proposta autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens móveis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Deputados acreditam que medida provisória vai desburocratizar negócios no Brasil
A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado pelo governo promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.

Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Jurídico

Nova Lei de Licitações é sancionada; veja modalidades em vigor
A nova Lei de Licitações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o normativo substituirá, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

Novas regras para empresa em recuperação judicial quitar débitos
A Receita Federal ampliou o prazo para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Agora as dívidas podem ser quitadas em até 120 meses. Até então, eram 84 meses.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado pode acumular salário com indenização por dano material
O empregado que tem direito ao recebimento de indenização por dano material pode acumular esse benefício com o seu salário, já que os fatos geradores para essas duas fontes de renda são distintos. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de um operador de produção de uma empresa de Santo André (SP).

Empregado público dispensado com base na reforma da Previdência deve ser readmitido
Segundo norma constitucional criada pela reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Para o juízo da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), no entanto, a previsão não se aplica a quem já podia se aposentar antes da vigência da norma.

Justiça considera inverossímil alegação de trabalhadora que diz ter ficado sem receber salário
Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Sorriso, a trabalhadora relatou ter atuado como empregada doméstica e cuidadora de dezembro de 2018 até março de 2020, quando foi dispensada pela família que a empregava, sem ao menos receber o aviso prévio ou mesmo o pagamento dos salários dos últimos 12 meses. “Não me parece razoável supor que a parte após dois meses da contratação deixe de receber salários, permaneça trabalhando por 1 ano (sem salário) e seja despedida pelo empregador sem justa causa”, concluiu o juiz Diego Cemin.

Empresa de ônibus de BH deverá pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar normas de higiene e conforto
Uma empresa de ônibus, localizada em Belo Horizonte, terá que pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por desrespeitar normas de higiene e de conforto no local de trabalho. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, diante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empregadora. Além da indenização, a empresa terá que realizar algumas ações para regularizar a situação dos trabalhadores, sob o risco de pagar multa de R$ 20 mil para cada obrigação de fazer descumprida.

Febrac Alerta

Empresas tentam no STF se livrar de dívida bilionária sobre terço de férias

Ministros analisam pedido contra a cobrança de contribuição referente ao passado

As empresas poderão encerrar o dia de quarta-feira com uma dívida bilionária com a União. A confirmação depende de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros têm até a meia-noite para decidir se a Receita Federal poderá cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual e, por enquanto, a situação é dramática para as empresas. Dos seis ministros que votaram, quatro se posicionaram pela possibilidade da cobrança. Mas ainda faltam os votos de outros cinco ministros para que se tenha o desfecho.

O STF decidiu pela tributação do terço de férias em agosto do ano passado. As empresas, imediatamente, reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e, desde lá, vêm recolhendo desta forma.

Agora se discute no Supremo o que deixou de ser pago no passado — a chamada modulação de efeitos. Os ministros julgam esse tema por meio dos embargos de declaração apresentados pelo contribuinte (RE 1072485).

A maioria das empresas não tributava o terço de férias antes da decisão de agosto, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Muitas delas amparadas por decisões de primeira e segunda instâncias.

De agosto para cá, no entanto, uma grande parte viu as suas decisões caindo por terra. Os desembargadores não esperaram pelo julgamento dos embargos de declaração para revertê-las. Essa movimentação, por si só, tem impactado o caixa das empresas.

O contribuinte tem até 30 dias, a partir da ciência da decisão, para pagar os valores devidos ao Fisco ou fazer um depósito judicial. Se cumprir esse prazo, ele se livra da multa de ofício, que é de 20% sobre a dívida.

“A importância de se fazer o depósito é para evitar que a Receita Federal venha a lavrar o auto de infração. E, nesse caso, com a multa”, afirma o advogado Pedro Ackel, sócio do escritório WFaria. Ele diz que 75% dos seus clientes já tiveram as decisões revertidas nos tribunais regionais. Um único deles precisou desembolsar, recentemente, R$ 2,7 milhões.

Nesses casos, acrescenta, eles vêm apresentando recurso contra a decisão, argumentando que ainda há o julgamento dos embargos de declaração no STF. Se os ministros aplicarem a modulação de efeitos, as empresas que optaram por fazer os depósitos poderão levantar os valores. Senão, elas, pelo menos, terão se livrado da multa de 20%.

“Mas é preciso levar em conta que nem todas conseguem tirar milhões de reais do seu caixa em 30 dias. Estamos em meio a uma pandemia e as empresas não estão capitalizadas”, diz o advogado Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

A Abat tem um estudo sobre o impacto da decisão do Supremo. Terão de ser desembolsados, pelas empresas, entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões se prevalecer o entendimento de que a Receita Federal pode cobrar os valores passados.

Essa projeção foi feita com base nos valores arrecadados pelo governo federal. São cerca de R$ 200 bilhões por ano com a contribuição previdenciária patronal. O terço de férias, se contabilizado, diz a Abat, representaria entre 10% e 12% desse total.

“As demonstrações financeiras das empresas neste ano de 2021 vão sofrer um impacto significativo. Vai ser difícil até explicar para o acionista de fora, no caso de uma multinacional, por exemplo, como esse rombo surgiu do dia para a noite. Existia, afinal, uma decisão em caráter repetitivo do STJ”, diz Henares Neto.

Ele se refere à decisão de fevereiro de 2014, quando o STJ se posicionou sobre o tema em caráter repetitivo — vinculando as instâncias inferiores. Os ministros consideraram, naquela ocasião, que por ter natureza indenizatória, o terço de férias não deveria ser incluído no cálculo da contribuição patronal.

É por esse motivo, segundo os advogados, que praticamente todas as empresas se encontram “em dívida”. Algumas tomaram esse julgamento como verdade e pararam de tributar, sem sequer recorrer à Justiça — o que, segundo os advogados, as deixa numa situação delicada. Outras, mais prudentes, entraram com ação para ter esse direito formalizado.

Os ministros do STF alteraram essa jurisprudência — seis anos depois — com ampla maioria de votos: 9 a 1. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Marco Aurélio.

Ele também está puxando votos, agora, no julgamento dos embargos. Marco Aurélio se posicionou pela possibilidade de a Receita Federal cobrar os valores passados e, por enquanto, está sendo acompanhado por três ministros: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O posicionamento do relator não causou surpresa ao mercado. Marco Aurélio, que passou recentemente por uma cirurgia, geralmente vota contra a chamada modulação de efeitos na Corte. Ele repetiu, nesse caso, portanto, algo que já era já conhecido.

“Concluindo-se pela modulação, a óptica desaguará na presunção de inconstitucionalidade da norma enquanto não houver deliberação do tribunal sob o ângulo da repercussão maior. Não se pode potencializar a segurança jurídica — gênero — em detrimento da própria lei, instrumento último de estabilização das expectativas no Estado Democrático de Direito”, diz em seu voto.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, minoria por enquanto, são os únicos divergindo. Eles defendem que o governo possa cobrar a tributação sobre o terço de férias somente a partir da ata do julgamento do STF — impedindo, portanto, a cobrança dos valores que, no passado, não foram pagos.

Eles ressaltam, no entanto, que quem recolheu a contribuição sobre o terço de férias no passado não poderá pedir a devolução dos valores ao governo.

O ministro Barroso cita, no seu voto, o artigo 927 do Código de Processo Civil. Consta nesse dispositivo que pode haver a modulação de efeitos quando há alteração de jurisprudência dominante nos tribunais superiores ou oriunda de julgamento de casos repetitivos.

“Resta clara a alteração de jurisprudência dominante do STJ, o que, por si só, já demandaria atuação desta Corte a fim de assegurar que a segurança jurídica e a confiança no sistema integrado de precedentes sofram os menores impactos negativos possíveis”, ele afirma.

Além disso, acrescenta, o STF, desde 2011, vinha se negando a julgar, por meio de repercussão geral, as discussões referentes à definição das verbas — se indenizatória ou remuneratória — para fins de incidência da contribuição previdenciária.

“Impossível desconsiderar que o julgamento de mérito e o reconhecimento da constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias contrariam um arcabouço jurisprudencial que envolve precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça”, conclui.

Ele chama a atenção que essa decisão pode reverberar, inclusive, em outras matérias com jurisprudência pacificada. Entre elas, a incidência da contribuição do empregado sobre o terço de férias.

Até a noite de terça-feira, faltavam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber. Eles podem apresentar pedido de vista ou de destaque, o que, se ocorrer, suspende as discussões, adiando, portanto, a conclusão do caso.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Bolsonaro envia PL ao Congresso para destravar acordos de redução salarial

O presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei (PL) para o Congresso Nacional para tentar destravar a volta dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O PL flexibiliza as leis orçamentárias para liberar os recursos necessários ao programa, cobrado por empresários brasileiros em virtude do agravamento da pandemia de covid-19.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR), o projeto de lei altera o artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a criação da despesa referente ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e também um crédito para uma nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A ideia é de que essas despesas não precisem ser acompanhadas por uma medida compensatória, como um corte de gastos, já que não configuram uma despesa obrigatória e se limitam a este ano. “O principal objetivo da proposta é flexibilizar as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias a fim de permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente”, afirmou a SGPR, em nota.

A pasta explicou que “sem essa alteração, não seria possível a reabertura desses programas”. E ressaltou que “a alteração proposta não afasta as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, não excepciona o teto de gastos nem altera diretamente o orçamento”. “As hipóteses de aumento transitório de despesas, no entanto, continuam submetidas às demais regras fiscais em vigor que limitam e condicionam a realização de gastos públicos em geral (metas de resultado fiscal, teto de gastos, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, etc)”, explicou o texto.

Crédito extraordinário
Pressionado por empresários a reeditar o BEm, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia admitido apresentar um projeto de lei e um crédito extraordinário para destravar o programa. O crédito extraordinário fica fora do teto de gastos e, de acordo com o PL apresentado pelo governo, não precisará ser compensado.

Pelos cálculos da equipe econômica, os novos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho devem atingir cerca de quatro milhões de trabalhadores e custar aproximadamente R$ 10 bilhões para o governo, que complementa o salário desse pessoal com o BEm. A medida deve ser usada, sobretudo, pelas empresas de serviços, como os bares e restaurantes, que estão sem poder funcionar em muitas cidades do país em virtude das medidas de isolamento social que tentam conter o avanço da segunda onda da pandemia de covid-19.

A proposta do governo de flexibilizar a LDO para liberar esses recursos, contudo, ainda precisa passar pelo Congresso. A expectativa, por sua vez, é que haja uma votação célere do assunto, já que os parlamentares também têm pressionado pela volta do BEm. Nessa terça-feira, o Senado chegou a pautar um projeto de lei que retoma o programa para tentar acelerar a volta do programa, que é negociado pelo governo desde janeiro.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes pede ajuda ao FMI para acelerar vacinação contra covid-19

Ministro apela por “cooperação internacional” para melhorar a distribuição de imunizantes, a fim de permitir uma recuperação mais homogênea da economia mundial. Ocorre que o Brasil, na OMC, é contrário à quebra temporária de patentes de vacinas

Diante do agravamento da pandemia da covid-19 no Brasil, que figura no epicentro global dos contágios e de mortes, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou, mais uma vez, reforçar a necessidade de acelerar a vacinação contra o novo coronavírus, apesar de o presidente Jair Bolsonaro ainda não ser tão enfático nessa questão.

Ontem, o chefe da equipe econômica defendeu a “cooperação internacional” no financiamento e na distribuição da vacina para integrantes do Fundo Monetário Internacional (FMI), em um visível esforço para melhorar a imagem do país — que enfrenta sérias dificuldades em avançar na imunização.

“A cooperação internacional é fundamental para garantir que as vacinas se tornem adequadamente disponíveis em cada país. Apelamos aos setores público e privado, bem como às organizações multilaterais e à cooperação bilateral para ajudar a preencher as lacunas de financiamento e distribuição, inclusive incentivando transferência de tecnologia e licenciamento voluntário de propriedade intelectual”, escreveu Guedes, em documento em que ele se apresenta liderando o grupo composto por Brasil, Cabo Verde, República Dominicana, Equador, Guiana, Haiti, Nicarágua, Panamá, Suriname, Timor-Leste e Trinidad & Tobago.

“Embora haja motivos para otimismo cauteloso, a recuperação tem sido desigual e sujeita a alta incerteza. Dito isso, vemos os países melhorando em ritmos diferentes”, complementou o ministro. A declaração do chefe da equipe econômica antecede o encontro de primavera (no Hemisfério Norte) do FMI que ocorre durante esta semana. Guedes participa da reunião ministerial do Comitê Monetário e Financeiro Internacional dos representantes dos países membros nesta quarta-feira (8).

Apesar do apelo de Paulo Guedes por uma cooperação internacional em favor das vacinas, o Brasil resiste a medidas que poderiam contribuir para a causa. O governo brasileiro é contrário à quebra temporária de patentes de vacinas, assunto em debate na Organização Mundial do Comércio. Ontem, em pronunciamento, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu que o Brasil mude de posição. Ele classificou como um absurdo que mais de 100 países pobres ainda não tenham começado a vacinação e criticou os que veem a produção de vacinas como uma questão apenas comercial e visando ao lucro.

“A chamada quebra de patentes ou licença temporária é uma solução viável, ou seja, a fórmula, a receita, para se produzir a vacina se tornaria pública, um bem público da humanidade e dessa maneira, os laboratórios dos países pobres e em desenvolvimento poderiam também produzir, como é o caso do Brasil”, ressaltou.

Paim afirmou que, de acordo com especialistas, o Brasil poderia começar a produzir as vacinas em um prazo de 90 dias, se fosse aprovada a licença temporária. Assim, além de ter condições de vacinar toda a população a um custo bem menor, o país ainda poderia fornecer vacinas a outras nações.

Novas projeções
A carta de Paulo Guedes foi divulgada pouco depois de o FMI apresentar as novas projeções para a economia mundial. O relatório Panorama Econômico Global aponta recuperações divergentes da crise provocada pela pandemia em 2020 e ainda destaca a vacinação como enorme desafio à frente. O organismo multilateral elevou de 5,5% para 6%, a previsão do Produto Interno Bruto (PIB) global de 2021. O Brasil, que está mais atrasado na vacinação contra a covid-19, deve registrar um PIB de 3,7%, abaixo da média global e da América Latina, de 4,6%.

Ao comentar sobre o Brasil, a economista-chefe do FMI, Gita Gopinath, reconheceu que os estímulos fiscais do governo ajudaram a reduzir a queda do PIB brasileiro em 2020, e que, neste ano, o país poderá aproveitar a recuperação melhor da economia global. No entanto ela sublinhou que a vacinação em massa será fundamental para o país voltar a crescer de forma mais robusta. “A prioridade número um do Brasil é uma vacinação em ritmo mais acelerado do que a que temos visto no momento atual”, frisou Gopinath.

Na carta ao FMI, o chefe da equipe econômica brasileira reconheceu a diferença no ritmo global de recuperação econômica, sobretudo, ao avanço desigual da vacinação contra a covid-19. “Diferentes ritmos de implantação de vacinas aumentam as assimetrias entre países em desenvolvimento, especialmente de baixa renda, enfrentando maiores desafios”, escreveu. Por conta disso, Guedes defendeu que o “acesso equitativo às vacinas é o investimento de maior retorno global”. “A disponibilidade e o ritmo da vacinação são um fator-chave para acelerar a recuperação e, portanto, o reequilíbrio fiscal”, reforçou.

Para Guedes, o espaço remanescente para uso da política fiscal, os recursos estruturais e as novas variantes da covid-19 também têm afetado o ritmo da recuperação econômica pelo globo. Ele afirmou, porém, que países em desenvolvimento que contam com um grande número de trabalhadores informais, como o Brasil, podem acelerar esse crescimento, já que “a flexibilidade nesses setores pode levar a uma resposta mais forte”.

O ministro da Economia defende a vacinação dos trabalhadores informais brasileiros nos próximos três ou quatro meses, isto é, ao mesmo tempo em que esses trabalhadores recebem o novo auxílio emergencial, que começou a ser pago nesta semana. Para ele, a imunização em massa vai permitir o “retorno seguro ao trabalho” e, assim, a recuperação da economia brasileira.

Em evento para investidores estrangeiros organizado pelo Itaú Unibanco, Guedes afirmou, ontem, que, neste ano, a pandemia de covid-19 terá um impacto “menor e mais curto” na atividade econômica do Brasil que no ano passado. No mesmo evento, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto reforçou, por sua vez, que a vacinação contra a covid-19 vai trazer “boas notícias” para a economia brasileira no segundo semestre.

“O que precisamos fazer é ter mais vacina e vacinar o mais rápido que podemos. Vacinando um milhão de pessoas por dia, o impacto na economia é enorme. As simulações mostram isso. Então, todo o esforço tem que estar nessa direção”, defendeu. Campos Neto acredita em retomada da atividade a partir do segundo semestre.

Senado aprova prorrogação do IR
O Senado aprovou, ontem, projeto de lei que prorroga o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física até 31 de julho. Como houve alterações, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O Planalto avalia vetar a prorrogação em razão do impacto na arrecadação fiscal. Como o pagamento do imposto pelos contribuintes poderá ser feito em até oito parcelas, as três primeiras cotas que venceriam em abril, maio e junho seriam prorrogadas para julho, agosto e setembro. Segundo o Ministério da Economia, a mudança adiaria o fluxo de arrecadação em R$ 13,2 bilhões e pode afetar o cronograma das restituições. A proposta original aprovada na Câmara adiava o pagamento das duas últimas parcelas de quem tem imposto a pagar para janeiro e fevereiro de 2022, tirando R$ 2,6 bilhões da arrecadação prevista para este ano e adiando essa receita para o ano que vem. Nesse ponto, o relator do projeto no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), concordou em mexer, reduzindo de oito para seis parcelas e deixando todo o pagamento dentro de 2021. Ele manteve, porém, a prorrogação da declaração. “Procurei fazer o que é bom para a população e que não seja ruim para a União”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Teto é apenas um símbolo, não é suficiente para reduzir o gasto, diz Guedes

“Algum dia no futuro vamos poder rever isso (teto), mas não agora”, disse ele em evento promovido pelo Itaú

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou nesta terça-feira que o teto de gastos é apenas um “símbolo” e não é suficiente para reduzir os gastos. Por isso, segundo ele, o governo e o Congresso precisam adotar medidas para tornar as contas sustentáveis e só então o mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação poderá ser removido.

“Algum dia no futuro vamos poder rever isso (teto), mas não agora”, disse ele em evento promovido pelo Itaú. “Enquanto não houver responsabilidade sobre Orçamento será preciso manter o teto”, afirmou.

Guedes fez as declarações em meio à indefinição sobre o Orçamento de 2021. O Congresso maquiou despesas obrigatórias para turbinar as emendas parlamentares em R$ 31,3 bilhões. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), parte das mudanças foi negociada com a equipe econômica, que agora tenta reverter a parcela que fugiu do acordo, sob pena de o presidente Jair Bolsonaro entrar de vez na mira de órgãos de controle ao sancionar um Orçamento irreal.

O ministro destacou que em outros países não há teto, mas ao mesmo tempo não há “buracos” no Orçamento. “Poderíamos remover teto, se não criarmos buracos no Orçamento; é assim em outros países”, disse.

Ele ressaltou que o governo brasileiro precisou “construir paredes” para o teto se sustentar, com aprovação de reformas, como a da Previdência.

Guedes disse que a reforma administrativa também será importante para conter os gastos nos próximos dez anos.

Na avaliação do ministro, o governo manteve, durante a pandemia, preocupação com a preservação de vidas e a responsabilidade fiscal. “A proteção da população se dá por meio do Orçamento, desindexar, desvincular e desobrigar”, disse.

Impostos
Guedes reafirmou também o desejo do governo de reduzir impostos cobrados de empresas e aumentar a tributação sobre dividendos. Hoje, o Brasil tem uma das mais elevadas cargas sobre companhias do mundo.

“Reduziremos impostos sobre empresas, não ligamos se os Estados Unidos estão aumentando”, disse Guedes.

Segundo ele, mesmo que o Brasil corte os impostos cobrados das empresas e os EUA aumentem, é mais provável que os dois se encontrem “no meio do caminho”.

Apesar da intenção, o ministro não deu prazo para a medida ser adotada. A mudança no ‘mix’ desses impostos já foi estudada por governos anteriores.

Guedes se mostrou refratário a propostas que resultem em aumento de carga tributária, mas destacou que qualquer redução dessa carga precisa observar o déficit estrutural das contas brasileiras. “Resistimos a algumas propostas de reforma tributária que resultam em aumento de impostos. Os impostos no Brasil são muito elevados, foram longe demais”, disse.

“Consideramos economicamente impróprio elevar impostos numa recessão. Preferimos controlar o crescimento das despesas. Agora, com economia recuperando, vamos ver qual é o déficit estrutural”, afirmou o ministro.
Fonte: Infomoney

Atenção, empresas: prazo para a entrega da Rais termina na segunda-feira, 12

O prazo para que os empregadores transmitam a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – Rais 2021 termina no dia 12 abril (segunda-feira).

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRais e GDRais Genérico.

Devem prestar contas com o governo todas as pessoas jurídicas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado. A obrigação vale ainda para quem não tenha contratado empregados no ano de 2020.

O atraso na entrega sujeita à empresa a uma multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Fonte: Portal Dedução


Receita Federal investiga aumento de pejotização no país

Operação da Receita Federal de pejotização visa garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes

Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.

Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT) , acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.

A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas idênticas na mesma empresa.

Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos..

Pejotização
Entre as estratégias de fiscalização da Receita Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.

Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo. A emissora e mais de 20 contratados foram autuados. Entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner.

Ao invés de descontar 27,5% de seus rendimentos, como ocorre com pessoas físicas com salários maiores, os “pejotizados” pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que for maior (salários) de R$ 20 mil mensais.

Em nota oficial, a Globo afirma que “todos os impostos são pagos regularmente e todas as formas de contratação, na emissora, são feitas legalmente”. A emissora e os contratados recorreram da medida.

Penalidades
É considerada irregularidade nos casos em que a constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga tributária.

Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.

Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser grande.

Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação.
Fonte: Fenacon

Empresas devem valorizar a saúde mental no trabalho

Com o objetivo de estimular a construção de um trabalho seguro e decente em tempos de crise, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho promoverá neste mês a campanha “Em conjunto – A construção do trabalho seguro depende de todos nós”.

A iniciativa marca, em 2021, o “Abril Verde”, mês de conscientização da saúde e da segurança no trabalho, e terá como foco a valorização da saúde mental no âmbito profissional por meio do esforço e do envolvimento coletivos. As ações de conscientização serão realizadas durante todo o mês de abril pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A campanha leva em conta as mudanças no contexto de trabalho ocasionadas pela Covid-19 e os impactos na saúde mental dos trabalhadores. Em um ano marcado pela pandemia e pela necessidade de isolamento social, as mudanças na rotina foram significativas.

O trabalho, até então realizado na companhia de colegas e com a presença e a orientação de chefes, passou, em muitos casos, a ser desempenhado em casa. Quem continuou a trabalhar presencialmente teve de conviver com a ansiedade e o medo do contágio. Para muitos, ainda veio a perda do emprego e da renda. Como consequência, a sensação de solidão e de isolamento cresceu e, em muitos casos, se acumulou com frustrações e tristezas já existentes ou novas, como a perda de um ente querido.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos mentais em 2020 aumentou em 20,6% em relação ao ano anterior. Foram 291,3 mil concessões no ano passado, contra 241,4 mil em 2019.

Pandemia – Para a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, a saúde e a segurança são pressupostos fundamentais para que o trabalho seja realizado em condições dignas e com a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador.

“A pandemia trouxe mudanças significativas no mundo do trabalho e é preciso investir, ainda mais, em medidas que evitem os danos à saúde física e mental que não foram escolhas conscientes do trabalhador. E é papel do empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças”, ressaltou.

Para a coordenadora nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, empregador e empregado devem ser parte de uma relação produtiva e harmônica em um ambiente de trabalho, presencial ou remoto, seguro e decente.

“A pandemia acentuou os riscos econômicos, sociais e, principalmente, à saúde física e mental de todos, trazendo reflexos diretamente às relações de trabalho”, disse. “É nesse contexto que a campanha busca atuar, levando informações de conscientização de que a saúde mental é um dever de todos, em cooperação”, completou.

A campanha é marcada por vídeos e posts nas redes sociais que visam conscientizar e mobilizar empresas, instituições públicas e privadas, empregadores e trabalhadores a atuarem de forma conjunta neste período de crise.

Durante todo o mês de abril, serão compartilhados posts e vídeos informativos sobre cuidados com a saúde mental, o incentivo à troca de vivências na promoção de um trabalho seguro dentro das empresas, além da disseminação de boas práticas entre gestores e profissionais sobre os desafios e superações decorrentes da pandemia.

O ator Murilo Rosa, que fez a narração do vídeo conceito da campanha de forma gratuita e voluntária, torce para que tudo volte ao normal em breve e esse período atribulado possa trazer reflexão sobre a importância da saúde mental em momentos de crise. “Nesses tempos em que tudo mudou, acho que a conscientização é muito importante. A gente tem que cuidar e preservar a nossa saúde mental com sabedoria. Enquanto as coisas não voltam ao normal, cuide de si mesmo, da sua vida, da sua família, da sua cabeça e da sua saúde”, recomendou.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Senado põe na pauta projeto que recria programa de corte de salário e jornada

O movimento dos senadores pressiona o governo a retomar a medida

O Senado decidiu pautar projeto que permite às empresas cortarem até o fim do ano jornada e salário dos funcionários ou suspenderem contratos, nos mesmos moldes do programa adotado em 2020. Como contrapartida, o governo complementaria a renda dos trabalhadores atingidos com o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

A equipe econômica discute reeditar o programa por meio de medida provisória (MP), mas ainda esbarra no impasse jurídico em torno da abertura de um novo crédito extraordinário, fora do teto de gastos, para bancar a rodada do benefício (leia texto abaixo).

O movimento dos senadores pressiona o governo a retomar a medida. Hoje, o presidente Jair Bolsonaro deve se encontrar com empresários em São Paulo. Eles devem reforçar o apelo pela volta do programa para que demissões sejam evitadas.

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Como mostrou o Estadão, o novo programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato deve alcançar entre 3,8 milhões e 4 milhões de trabalhadores. Esse é o número máximo de acordos entre empresas e empregados que podem ser abarcados pelo valor estipulado para bancar a medida, que deve ficar em R$ 9,8 bilhões.

O modelo deve ser o mesmo do ano passado: acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

Cobertura
As estimativas são maiores do que as iniciais porque o governo quer garantir cobertura e disponibilidade de recursos em caso de necessidade, uma vez que diversos prefeitos e governadores têm adotado medidas mais rígidas de distanciamento social.

O setor de serviços é um dos mais impactados e tem assistido a um aumento de demissões nas últimas semanas, segundo representantes do setor.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, lembra que o presidente Jair Bolsonaro disse em 27 de janeiro que em 15 dias daria uma resposta sobre a reedição do BEm. “O programa é fundamental para nossa sobrevivência. Vivemos um colapso”, afirmou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) admitiu que o Senado quer pressionar o governo a tirar do papel uma nova rodada de socorro a empresas em função da pandemia de covid-19. “Na pior das hipóteses, mutuca tira o boi do mato. Ou seja, uma mosquinha pequena tira um touro do mato”, afirmou Amin.

O projeto do Senado obriga a União a retomar os programas executados no ano passado, mas não apresenta impacto financeiro e medidas de compensação no Orçamento deste ano, como exige a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2020, o governo tinha um “cheque em branco” para gastar com medidas de combate à pandemia sem precisar respeitar essas regras por causa do decreto de calamidade. Neste ano, porém, não há regra de calamidade em vigor.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

Calamidade
A votação do projeto expõe uma pressão no Congresso Nacional para editar um novo decreto de calamidade pública, abrindo a porteira para novos gastos com o argumento de conter o avanço do novo coronavírus, em um período de aumento de mortes e falta de vacina para a toda a população. “Se tiver que colocar dinheiro novo, nós vamos ter de rediscutir o decreto de calamidade”, disse o senador.

Pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, promulgada no mês passado, um novo período de calamidade só pode ser decretado pelo Congresso a pedido do presidente da República.

A votação do projeto não foi negociada com o Palácio do Planalto. O relator do projeto, Carlos Viana (PSD-MG), vice-líder do governo no Senado, aguarda um levantamento com o impacto financeiro da proposta antes de apresentar o parecer. O governo não enviou representantes para a reunião de líderes partidários que decidiu incluir a proposta na pauta. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), concordou em pautar o projeto, apesar de não haver acordo com o governo.
Fonte: Infomoney

Projeto do governo quer retomar programas de auxílio a empresas

Texto flexibiliza regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional projeto de lei para flexibilizar as regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e permitir a execução de programas que tenham duração específica no ano corrente. Com a aprovação do projeto, o governo poderá retomar medidas econômicas de enfrentamento à pandemia, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece acesso a crédito, e o Programa de Manutenção de Empregos (BEm), que permite a redução temporária de salário e de jornada ou suspensão de contratos.

Com o orçamento limitado pela regra do teto de gastos, a retomada dos programas foi inviabilizada. Segundo o governo, a alteração proposta não viola o teto de gastos nem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

“A proposta pretende adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado. Com a modificação proposta, não será necessária a apresentação de medida compensatória para esse tipo de despesa. As hipóteses de aumento transitório de despesas, no entanto, continuam submetidas às demais regras fiscais em vigor que limitam e condicionam a realização de gastos públicos em geral (metas de resultado fiscal, teto de gastos, disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, etc)”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

No ano passado, foram liberados cerca de R$ 37,5 bilhões para o Pronampe, segundo o Ministério da Economia. O programa atendeu mais de 517 mil pequenas e médias empresas. Já o BEm foi adotado por 1,5 milhão de empresas e resultou na formalização de 20,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, para redução de até 70% do salário e suspensão de contratos.
Fonte: Agência Brasil

Proposta autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens móveis

O texto estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera o Código Tributário Nacional. Hoje é possível pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis, pois não existe previsão legal.

Fruet afirma que o momento, de crise fiscal e pandemia, é propício para a mudança na lei. “Em períodos de grave crise, marcados pela expressiva perda de capacidade financeira dos agentes econômicos, torna-se necessário permitir meios inovadores de extinção do crédito tributário”, disse.

O projeto do deputado estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra. Assim, os bens móveis somente poderão ser usados para pagar créditos inscritos em dívida ativa, durante períodos de estado de calamidade pública e até o limite de valor aplicável às compras dispensadas de licitação.

Tramitação
O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados acreditam que medida provisória vai desburocratizar negócios no Brasil

Entre as mudanças promovidas estão a unificação de inscrições fiscais e concessão automática de alvará de funcionamento

A Câmara analisa a Medida Provisória 1040/21, que busca modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O texto enviado pelo governo promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.

Vice-líder do governo, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) afirma que um dos objetivos é elevar a posição do Brasil no ranking do Banco Mundial que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países.

“De acordo com as projeções do Ministério da Economia, a intenção é saltar da posição 124, que nós ocupávamos em 2019, para a posição 90. Ou seja, o Brasil melhorar significativamente o seu ambiente de negócios.”

O deputado Sanderson (PSL-RS), também vice-líder do governo, comentou a importância da MP.

“Traz inovações legislativas para a simplificação da abertura de empresas, protege investidores minoritários, desembaraça processos relativos ao comércio exterior, além de liberar construções de baixo risco no país”, explica.

Cenário geral do País
Mas, para o vice-líder da Oposição, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), os investidores não olham apenas regras, e sim o cenário geral. E, segundo ele, o governo vem atuando mal em assuntos que repercutem muito no exterior, como a gestão da pandemia e a preservação do meio ambiente.

“Há pouco foi publicado um balancete sobre investimento direto no Brasil e muita gente se entusiasmou. Porém, há muita transferência de empresas multinacionais para empresas nacionais e aquisição de ativos no Brasil, o que não necessariamente significa investimento novo e, sim, alienação do que já está instalado no país”, afirma.

Mudanças
Entre as mudanças promovidas pela MP estão a unificação de inscrições fiscais; o uso de classificação nacional de risco nas localidades que não possuem; a concessão automática de alvará de funcionamento; a proibição de cobrança de informações que já constem das bases de dados do governo; e a disponibilização de guichê único eletrônico para encaminhamento de documentos por exportadores e importadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A votações dos destaques que podem alterar o texto vai prosseguir nesta quarta-feira (7), em sessão do Plenário marcada para as 13h55. Confira a pauta completa.

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.

Laboratórios
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Nova Lei de Licitações é sancionada; veja modalidades em vigor

Novo marco legal estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes.

A nova Lei de Licitações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o normativo substituirá, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, feita em 1° de abril, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional. A medida visa dar tempo para que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Mas atenção! Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública.

O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

“As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira”, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). “Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.”

Modalidades de licitações
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Novas regras para empresa em recuperação judicial quitar débitos

O prazo para pagamento foi ampliado e uma nova modalidade de parcelamento foi criada

A Receita Federal ampliou o prazo para parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial. Agora as dívidas podem ser quitadas em até 120 meses. Até então, eram 84 meses.

Também foi reduzido o valor inicial das prestações e instituída uma nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

A Receita informa que as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

Nesse contexto, foi alterado também o art. 5º da Instrução Normativa nº 1.891, a fim de readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).

Esse cadastramento deverá ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, que foi incluído na Instrução Normativa 1.891/2019.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado pode acumular salário com indenização por dano material

O empregado que tem direito ao recebimento de indenização por dano material pode acumular esse benefício com o seu salário, já que os fatos geradores para essas duas fontes de renda são distintos. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de um operador de produção de uma empresa de Santo André (SP).

No entendimento do colegiado, o salário se relaciona com a execução dos serviços e a pensão compensa a redução da capacidade do empregado, afetada pelas condições de trabalho. Por isso, o trabalhador tem o direito de receber ambos.

Como operador da Basf Poliuretanos Ltda., o empregado produzia batentes de suspensão automática, destinados à indústria automotiva, e, segundo seu relato, todas as suas oito patologias tinham relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Na ação trabalhista, ajuizada em 2014, ele alegou que um laudo pericial confirmou a redução de sua capacidade de trabalho em 60%.

Em sua defesa, a Basf sustentou a fragilidade do laudo pericial apresentado e afirmou que “o documento era desprovido de qualquer fundamento técnico”. Segundo a empresa, os problemas de saúde do empregado não possuíam origem ocupacional, nem eram incapacitantes para o trabalho.

Confirmando a decisão de primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou que a acumulação não era possível, pois o contrato do empregado ainda estava em vigor e, apesar da doença ocupacional, essa não o prejudicou em suas atividades. A corte regional argumentou ainda que o empregado estava em atividade compatível com suas limitações e não teve redução salarial.

A 7ª Turma do TST, porém, teve outro entendimento. O relator do recurso de revista do operário, ministro Cláudio Brandão, disse que a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do empregado à pensão deferida pela própria 7ª Turma. Segundo o ministro, o salário se relaciona à realização dos serviços, “possui caráter contraprestativo”, enquanto a pensão visa a compensar a redução da capacidade trabalho. “Salário e pensão mensal possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação”, concluiu ele. A decisão foi unânime, mas a Basf interpôs embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1175-46.2014.5.02.0361
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado público dispensado com base na reforma da Previdência deve ser readmitido

Segundo norma constitucional criada pela reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Para o juízo da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), no entanto, a previsão não se aplica a quem já podia se aposentar antes da vigência da norma.

Com esse entendimento, a juíza Cláudia Rocha Welterlin determinou que um empregado público da estatal Imbel (Indústria de Material Bélico do Brasil) seja readmitido. Ele foi dispensado em dezembro de 2020, sem justificativa. No curso da reclamação trabalhista, a empresa informou que a dispensa foi feita porque a Constituição assim o determina. É que a Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência) incluiu o parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição — justamente a norma segundo a qual a aposentadoria por tempo de contribuição deve resultar em rompimento do vínculo de trabalho com a Administração.

Para a juíza, contudo, a nova regra não incide sobre o caso concreto, pois o trabalhador havia pedido a aposentadoria antes da reforma. Mas o benefício só foi concedido depois da emenda constitucional. “(…) O segurado não pode ser prejudicado pela lentidão do órgão previdenciário no processamento dos pedidos a ele submetidos”, disse a julgadora.

“Entendo, contudo, que se o empregado podia se aposentar antes de 13/11/2019, ainda que não tenha exercitado tal direito, deixando para solicitar o benefício depois da EC 103/2019, ou que o direito tenha sido deferido após esta data, não se aplica a ele a nova regra, em
respeito ao direito adquirido (que apenas fora exercido ou concedido depois da emenda)”, completou.

Na decisão, a juíza também registrou que empregados públicos concursado não têm garantia de estabilidade, mas que sua dispensa deve ser sempre motivada. Por isso, entendeu que a ruptura contratual promovida pela Imbel, no caso concreto, foi ilegal.

O reclamante foi representado pelos advogados Aloizio de Paula Silva e Sérgio Salvador.
0010113-83.2021.5.03.0061
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça considera inverossímil alegação de trabalhadora que diz ter ficado sem receber salário

A alegação feita por uma trabalhadora, de que ficou sem receber o salário por um ano e só deixou o serviço após ser dispensada pelo patrão, foi considerada inverossímil pela Justiça do Trabalho.

Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Sorriso, a trabalhadora relatou ter atuado como empregada doméstica e cuidadora de dezembro de 2018 até março de 2020, quando foi dispensada pela família que a empregava, sem ao menos receber o aviso prévio ou mesmo o pagamento dos salários dos últimos 12 meses. “Não me parece razoável supor que a parte após dois meses da contratação deixe de receber salários, permaneça trabalhando por 1 ano (sem salário) e seja despedida pelo empregador sem justa causa”, concluiu o juiz Diego Cemin.

Decisão surpresa
O processo estava na fase de prolação da sentença, à revelia da família empregadora que não compareceu à justiça para se defender. Entretanto, diante da afirmação inverossímil, o juiz decidiu reabrir a fase de instrução e inverter o ônus da prova para que a trabalhadora, caso tenha interesse, comprove que não recebeu os salários.

Conforme esclareceu o magistrado, a reabertura possibilita que novas provas sejam apresentadas, evitando assim uma “decisão surpresa”, princípio que passou a constar o no Código de Processo Civil de 2015 e que veda que um caso seja julgado com base em fundamento jurídico ou fato do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar.

A determinação do juiz se baseia, ainda, na alteração promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever que a revelia do não-comparecimento do reclamado não produz efeitos caso “as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”. A regra está no artigo 844, inciso IV do parágrafo 4º, incluído com a mudança da CLT.
PJe 0000419-54.2020.5.23.0066
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Empresa de ônibus de BH deverá pagar R$ 500 mil de indenização por desrespeitar normas de higiene e conforto

Uma empresa de ônibus, localizada em Belo Horizonte, terá que pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por desrespeitar normas de higiene e de conforto no local de trabalho. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Emerson José Alves Lage, diante de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a empregadora. Além da indenização, a empresa terá que realizar algumas ações para regularizar a situação dos trabalhadores, sob o risco de pagar multa de R$ 20 mil para cada obrigação de fazer descumprida.

O Ministério Público instruiu a ação civil pública com base nos relatórios de fiscalização e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego lavrados em visita do auditor do trabalho nas dependências da empresa, no município de Belo Horizonte. Realizada prova técnica, o perito constatou que a empresa  descumpriu obrigações relativas à proteção da saúde e da segurança de seus empregados, quanto às condições de manutenção e higiene dos pontos de controle, que eram utilizados pelos motoristas e trocadores dos ônibus das linhas municipais.

De acordo com o perito, em exame realizado nos dias 5/6/2017 e 8/6/2017, foram constatadas irregularidades nos PCs das linhas 8207, 9206, 3030, 2104, 4150, 8001, 8151, 4150, 8405, 5201, relativas à existência de torneiras de plástico nos banheiros, bebedouros sem guarda protetora e volume diário de água por trabalhador nos sanitários inferior a 60 litros, o que viola a NR-24.

Também foram detectados problemas nos locais destinados à refeição dos trabalhadores. Pelo levantamento, a empresa não estava assegurando aos empregados condições adequadas de conforto para as refeições, em local destinado para esta finalidade e que atendesse aos requisitos de limpeza, arejamento e iluminação, com equipamento para aquecer a comida.

A empresa chegou a apresentar, em seguida, laudo para provar a regularização das instalações sanitárias, o que foi confirmado pela inspeção da SRTE/MG, que destacou a ausência de irregularidades nos Pontos de Controle. Contudo, segundo o desembargador, o fato de a demandada ter corrigido as irregularidades nos Pontos de Controle fiscalizados não é óbice à condenação.

“Conforme bem destacou o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o que se depreende dos autos é que a ré apenas providencia a regularização dos estabelecimentos nos momentos em que é pressionada, como ocorreu após as fiscalizações da SRTE/MG e do perito nomeado nos presentes autos”, ressaltou o julgador.

Na visão do desembargador, ainda que a empresa tenha regularizado as condições dos Pontos de Controle, verifica-se que o fato ocorreu apenas para a fiscalização, pois a prova produzida demonstra o descumprimento da NR-24, “a qual deve ser observada em todos os estabelecimentos e a todos os empregados, não sendo possível o acolhimento de exceções”. Segundo o relator, é incumbência do empregador, em razão dos ônus da atividade econômica, fornecer meios adequados e seguros para a prestação dos serviços pelos empregados.

Dessa forma, após confirmar as ilicitudes no âmbito empresarial, o desembargador manteve a condenação imposta à empresa, atinente às obrigações de fazer, como inserido no comando sentencial, sendo acompanhado pelos demais julgadores, tendo o colegiado mantido também a indenização deferida por danos morais coletivos, no valor fixado na origem, de R$ 500 mil.

Segundo o julgador, enquanto a obrigação de fazer impede novas violações à saúde dos trabalhadores, a obrigação de pagar busca indenizar a coletividade pelos danos já sofridos. “E, conforme apurado nos autos, a ausência de fornecimento de instalações sanitárias em boas condições de manutenção e higiene, além de local adequado para as refeições, constitui fator de risco à saúde dos empregados”, ressaltou o relator.
(0011292-88.2015.5.03.0020)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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