Clipping Diário Nº 3892 – 22 de abril de 2021

22 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Justiça reconhece morte de caminhoneiro por covid como acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. A empregadora, uma transportadora, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, e indenização por danos materiais em forma de pensão até que a filha complete 24 anos. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações (MG).

Na decisão do Tribunal do Trabalho da 3° Região (MG), a família, que requereu judicialmente a reparação compensatória, alegou que o trabalhador foi infectado pelo novo coronavírus no exercício de suas funções, foi internado e faleceu após complicações da doença. “O motorista começou a sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, após realizar uma viagem de 10 dias da cidade de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas; e, na sequência, para Recife, Pernambuco”, explica em nota o Tribunal.

Em sua defesa, a empresa alegou que o caso não se enquadra na espécie de acidente de trabalho. “Informou que sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os EPIs necessários, orientando os empregados quanto aos riscos de contaminação e às medidas profiláticas que deveriam ser adotadas”.

“Conclui-se ser absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade. Isso é, a adoção pela teoria da responsabilização objetiva, in casu, é inteiramente pertinente, porquanto advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante período agudo da pandemia do coronavírus, sendo notória sua exposição habitual aos riscos de sofrer um mal maior, como ocorreu, encontrando-se absolutamente vulnerável aos ambientes a que se submetia ao longo das viagens, ficando suscetível à contaminação, seja pelas instalações sanitárias (muitas vezes precárias) existentes nos pontos de parada, seja nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes, seja na sede ou filiais da empresa”, diz um trecho da sentença.

E lembrou que, em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal derrubou um artigo da Medida Provisória 927/2020 que previa que os casos de contaminação por covid-19 não seriam considerados ocupacionais.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, a empresa ainda pode entrar com recurso para tentar derrubar a condenação. No processo, a transportadora contestou a tese de acidente de trabalho e argumentou que sempre cumpriu as normas sanitárias para garantir a segurança dos empregados na pandemia, inclusive com a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientações sobre os riscos de contaminação.

Porém, na avaliação do caso, o juiz deu razão à família do motorista. Para o magistrado, a adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do coronavírus. “Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa”, explica em sentença.

O que dizem os especialistas
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ramille Taguatinga, do Kolbe Advogados Associados, especialista em direito trabalhista, explica que segundo a lei, acidente de trabalho é aquele que acontece por conta do exercício da função, tal como quando um pintor, em cima de uma escada, cai dela enquanto pintava uma parede, quebrando a perna”.

De acordo com a especialista em direito trabalhista, o direito à indenização está intimamente relacionado aos danos causados pelo acidente de trabalho. “Os danos podem ser materiais (gastos com medicamentos e exames médicos, por exemplo), morais (quando atingem a esfera íntima do empregado) ou estéticos (quando alteram a fisionomia do empregado). Se existem danos que foram causados pelo acidente, há o nexo de causalidade; portanto, há o direito à indenização”.

Ramille explica que, para a morte ocasionada pelo coronavírus ser considerada acidente de trabalho, deve haver o entendimento do magistrado de que a empresa não adotou postura de proatividade e zelo em relação aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, senão neutralizar, ao menos minimizar o risco imposto aos trabalhadores. “O fornecimento de álcool e outros produtos para higiene como sabão nos banheiros, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e o reforço do distanciamento entre os empregados é essencial para que os riscos sejam menores e a culpa da empresa seja afastada”.

Na avaliação da especialista em direito trabalhista, essa decisão impõe ônus excessivo sobre o empregador, considerando que o mundo inteiro está vivenciando a pandemia. “A atividade desempenhada pelo empregado, no caso, não poderia ser remota, pois era de motorista. Assim, as medidas a serem tomadas pela empresa devem ser as de minimização dos riscos, de forma que apenas a evidência absoluta de que nenhuma medida foi tomada, como, por exemplo, que não houvesse disponibilização de álcool ou exigência do uso de máscara, caracterizaria alguma responsabilidade da empresa, a qual ainda não seria absoluta, considerando que a infecção pelo coronavírus não ocorre exclusivamente pelo desempenho da atividade”, avalia.

O advogado Gabriel Cunha Rodrigues, especialista em direito do trabalho, comenta que é uma decisão paradigmática, sobretudo no atual cenário da pandemia, no qual o Poder Judiciário reconheceu a contaminação pelo coronavírus como doença ocupacional, enquadrada, portanto, como acidente de trabalho, cujo reflexo direto é a responsabilização objetiva da empresa. “Na realidade, a decisão reafirma o entendimento proferido pelo STF, que suspendeu a eficácia do artigo 29, da MP nº 927/2020, que trilhou a conclusão no sentido de que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam consideradas doenças ocupacionais”.

Em sua avaliação Gabriel diz que partindo-se da premissa de que a contaminação pelo coronavírus fora considerada como acidente de trabalho. “Toda a conclusão jurídica aponta para a responsabilização objetiva, na qual a empresa responderá independentemente de culpa ou dolo, tão somente pelo fato de assumir o risco de eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante o período da pandemia e a possibilidade de contaminação e complicações de saúde decorrentes do coronavírus”.

“A decisão se imiscuir em questões de prova, na qual ficou registrado que a empresa não atuou de forma a reduzir as possibilidades e graus de exposição do empregado ao contágio pelo coronavírus”, completa o especialista.

Cunha ressalta que a decisão precisa ser avaliada com bastante cautela, porquanto o entendimento no sentido de que o contágio pelo coronavírus se enquadra como acidente de trabalho reverbera, de modo exponencial, nas relações trabalhistas, e traz ao empregador diversas implicações jurídicas. “Como a decisão ainda é passível de recurso, é importante se atentar ao posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema e os reflexos dessa decisão, sobretudo pelo fato de que tal decisão transcenderá a diversos outros processos em trâmite no país”.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Brasil entra em lista prévia da OIT de violações trabalhistas
O Brasil foi incluído em uma lista preliminar da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ao lado de 39 países suspeitos de violação de convenções trabalhistas internacionais. A comissão da OIT, agência multilateral da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgou a relação de países na terça-feira (20). O Brasil aparece ao lado de Albânia, Belarus, Bolívia, Mianmar e Turcomenistão.

Nacional

Mudança na LDO abre espaço para gastos fora do teto e permite criação do BEm
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, ontem, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o PLN 2/2021, corrigindo um erro da equipe econômica e abrindo espaço para novos gastos fora da regra do teto — emenda constitucional que limita o aumento de despesas pela inflação do ano anterior.

Guedes diz que, após acordo, Orçamento ficará exequível
Após o acordo fechado com o comando da Câmara e do Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, considera que o Orçamento de 2021 ficará “exequível”. Para a equipe econômica, o mais importante é que o acerto deu instrumentos para o governo bloquear despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos) quando o limite do teto de gastos for ultrapassado.

Orçamento criativo ameaça meta fiscal, avaliam especialistas
O acordo firmado entre o governo e o Congresso para a sanção do Orçamento de 2021, alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano e abrindo espaço para gastos emergenciais fora da regra do teto, foi mal recebido pelo mercado ontem. A terça-feira foi marcada com alta do dólar, queda na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e alta nos juros futuros, em um claro sinal de desconfiança.

Pix terá pagamento semelhante a boleto a partir de maio
O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira (22), que o serviço de cobrança semelhante ao boleto bancário no Pix, sistema de pagamentos instantâneos, começará a funcionar em 14 de maio. Chamado de Pix Cobrança, a ferramenta permitirá que a empresa ou o prestador de serviço emita um QR Code para receber pagamentos imediatos em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, além de cobranças com vencimento futuro.

Mudanças nas normas cambiais abrem caminho para Pix internacional
As próximas etapas do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), podem incluir a implementação do Pix internacional, que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior. A ferramenta está em estudo, ainda sem previsão para entrar em funcionamento, mas o BC deve propor em breve uma série de mudanças nas normas cambiais, visando a modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias como essa.

Jurídico

Pandemia: empresa consegue suspensão de parcelas de empréstimo
O juiz de Direito Mauro Civolani Forlin, da 6ª vara Cível de Guarulhos/SP, suspendeu por 120 dias as parcelas de empréstimos devidas por uma agência de turismo a banco. Ao decidir, magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de terceirização de Pernambuco não consegue afastar dano moral coletivo
Em análise a recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa de terceirização a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.

Família de trabalhador que morreu em obra receberá R$ 396 mil
Ao exigir que seu empregado realize seu trabalho em local perigoso, sem condições adequadas, disso resultando a morte do mesmo, a empresa deve ser responsabilizada. Foi com esse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza que decidiu que a viúva e o filho de um trabalhador vítima de acidente laboral ocorrido no Eixão das Águas, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, vão receber R$ 330 mil por danos materiais e R$ 65 mil por danos morais, além de pensão vitalícia, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (Cogerh) e da empresa terceirizada Lar Antônio de Pádua.

Acordo em ACP destinará R$ 1,7 milhão a empregados do Carrefour
A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou um acordo, em uma ação civil pública, que vai destinar R$ 1,7 milhão ao pagamento de empregados da rede de hipermercados Carrefour, como compensação por feriados trabalhados em um período de quatro anos.

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão, decide TRT da 2ª Região (SP)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP) manteve decisão de primeiro grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias relativas a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho. O motivo foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado, que é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme estabelecido por lei.

Febrac Alerta

Brasil entra em lista prévia da OIT de violações trabalhistas

O Brasil foi incluído em uma lista preliminar da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ao lado de 39 países suspeitos de violação de convenções trabalhistas internacionais.

A comissão da OIT, agência multilateral da ONU (Organização das Nações Unidas), divulgou a relação de países na terça-feira (20). O Brasil aparece ao lado de Albânia, Belarus, Bolívia, Mianmar e Turcomenistão.

Segundo a OIT, o país foi incluído na relação por violar as premissas da Convenção 98, que fala do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Os peritos veem o desrespeito a direitos sociais nesse campo desde a Reforma Trabalhista aprovada em 2017.

As convenções também determinam que o trabalhador tenha proteção adequada contra ataques ao direito de liberdade sindical e impede que empregadores tentem controlar sindicatos de trabalhadores.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, rebateu a inclusão na lista, afirmando que ela não representa o posicionamento da organização, mas de sindicatos.

“Diversos países, incluindo o Brasil, já sugeriram mudanças na forma de escolha dos casos analisados, para evitar politizações vazias, que contribuem para desacreditar o sistema de supervisão de normas da OIT, que o Brasil respeita”, disse a secretaria.

Em junho, a OIT deverá analisar uma versão definitiva da lista, a chamada “lista suja”, com cerca de 20 países, durante a Conferência Internacional do Trabalho. O Brasil figurou nessa relação em 2018 e 2019. Em 2020, o evento foi adiado, por causa da pandemia de Covid-19.

Para Antonio Lisboa, secretário de Relações Internacionais da CUT (Central Única dos Trabalhadores), há uma grande possibilidade de o Brasil entrar para a “lista suja” novamente. “O acordo individual, em que o trabalhador negocia diretamente com o empregador, e o dispositivo da reforma trabalhista que trata do negociado prevalecer sobre o legislado são analisados pela OIT desde 2017.”

Ele também considera que a pandemia agravou essas questões, ao forçar situações de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, avalia que o Brasil tem ficado marcado como um país que não cumpre as convenções da OIT. “Nenhum país é obrigado a cumprir, mas a partir do momento que ele se compromete a seguir as normas, elas devem ser respeitadas.”

Ele também diz que as entidades ligadas aos trabalhadores têm denunciado cada vez mais a falta de compromisso com as normas da organização.

“Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, estamos denunciando o desmonte das convenções coletivas, o que gera precarização e insegurança jurídica nas relações trabalhistas”, diz o presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Antonio Neto.

No ano passado, a entidade denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o que classifica como abusos da reforma, como a redução salarial sem acordo coletivo. “A inclusão prévia na lista suja é consequência de anos de ataques aos trabalhadores e ao desrespeito à nossa Constituição e à Convenção 98 da OIT”, diz o sindicalista.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Mudança na LDO abre espaço para gastos fora do teto e permite criação do BEm

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, ontem, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, o PLN 2/2021, corrigindo um erro da equipe econômica e abrindo espaço para novos gastos fora da regra do teto — emenda constitucional que limita o aumento de despesas pela inflação do ano anterior.

O PLN foi a saída encontrada pelo governo para chegar a um acordo com o Congresso Nacional e assim resolver o impasse do Orçamento de 2021, cuja data limite para a sanção é hoje. Os detalhes desse acordo ainda não foram revelados. Há muita desconfiança de analistas e técnicos do próprio governo, pois o texto sancionado não estipula valores para os gastos extra-teto.

A nova nova lei sancionada por Bolsonaro, nº 14.143/2021, teve apenas um veto presidencial —sugerido pelo Ministério da Economia — para um artigo que permitia transferências sem restrição para municípios com menos de 50 mil habitantes inadimplentes. Aprovado no último dia 19 pelo Congresso Nacional, em votação simbólica, o PLN corrigiu um erro da equipe econômica na redação da LDO deste ano, porque ela subestimou a força da segunda onda da pandemia da covid-19 e exigiu compensação de receita para despesas temporárias.

Com a retirada dessa restrição, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não tem mais desculpa para adiar a publicação das medidas provisórias para socorrer as empresas que já não conseguem pagar os salários de seus funcionários, reeditando o Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) até sexta-feira.

O ministro tem falado que o limite para esses dois programas é de até R$ 15 bilhões, sendo R$ 10 bilhões para o BEm e R$ 5 bilhões para o Pronampe. Contudo, não é descartado um aumento nos recursos para o Pronampe, podendo chegar a R$ 7 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não existe uma limitação no PLN para esses recursos extras.

Guedes vem adiando a reedição do BEm desde o fim de janeiro e nenhuma das datas prometidas para a MP foram cumpridas. Na semana passada, por exemplo, o ministro garantiu que publicaria a MP do BEm “em um ou dois dias” após a aprovação do PLN no Congresso, mas, logo depois, condicionou a MP à sanção do PLN.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a expectativa dos técnicos da pasta é de que a MP do BEm será publicada amanhã. Contudo, ele lamentou o fato da demora, porque mais de 91% das empresas associadas não conseguiram pagar o salário deste mês sem o benefício integralmente. “Infelizmente, só valerá a partir do dia da edição, ou seja, cobrirá apenas uma parte pequena da folha de abril, porque não vai retroagir”, lamentou.

Na avaliação do economista e ex-diretor do Banco Central, Alexandre Schwartsman, BEm e Pronampe, apesar de serem menores que no ano passado, devem ajudar, de alguma forma, na recuperação da economia. “Mesmo porque, aparentemente, a queda de atividade será menos pronunciada do que a de 2020”, acrescentou.

No ano passado, o governo gastou R$ 33,5 bilhões dos R$ 51,5 bilhões previstos para o BEm. Apesar de o valor deste ano ser bem menor, de R$ 10 bilhões, Solmucci acredita que poderá ser suficiente para o socorro durante os quatro meses previstos, mas ele lamentou a demora para a liberação do auxílio. “Já estamos com a retomada da atividade iniciada em todos os estados, e isso diminuirá a demanda”, afirmou.

Gastos adicionais
O PLN 2/2021 ainda permitiu a criação de gastos extras fora das regras fiscais para medidas no combate à pandemia, mas ainda não está claro se algumas emendas excedentes do Orçamento — oriundas de um acordo firmado por Bolsonaro e os parlamentares do Centrão para as eleições das presidências da Câmara e do Senado — poderão ser incluídas também nessa nova exceção.

Vale lembrar que a proposta da peça orçamentária do Executivo previa R$ 16,5 bilhões para emendas parlamentares e esse montante saltou para quase R$ 49 bilhões. A maior parte, R$ 26,5 bilhões, foi criada pelo relator, o senador Marcio Bittar (MDB-AC), e era destinada para obras eleitoreiras, em grande parte, tocadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDB), no Nordeste, berço político do petista Luiz Inácio Lula da Silva, que voltou a ser elegível por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao anular as condenações do tribunal de Curitiba.

O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga as denúncias de irregularidades do Orçamento de 2021 apontadas por um grupo de parlamentares, incluindo até pedaladas fiscais. Técnicos que acompanham a investigação não precisaram a data para a conclusão do levantamento, especialmente agora, com esse novo acordo que não está bem detalhado.

Além das MPs de recriação do BEm e do Pronampe, outras medidas prometidas por Guedes são aguardadas, como a antecipação de férias de funcionários, com pagamentos postergados do um terço adicional de férias e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No ano passado, com o BEm, foram registrados mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

Austeridade mais distante
Com a Lei nº nº 14.143/2021, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo conseguiu driblar os princípios de austeridade nas contas públicas, porque encontrou uma forma de gastar mais com o aval do Congresso Nacional. O governo também precisa sancionar hoje o Orçamento de 2021, com vetos parciais para poder fechar as contas e tornar a peça orçamentária exequível e mostrar que continua respeitando o teto de gastos e as demais regras fiscais.

A expectativa de analistas é de que o governo deverá vetar pelo menos R$ 20 bilhões do Orçamento, mas esse volume não será suficiente para sanar todos os problemas gerados com o impasse com o Congresso, e o contingenciamento de despesas nos próximos dias será inevitável.

Por conta da confusão que ainda persiste, o governo continua sendo alvo de críticas, porque não foi transparente em relação ao acordo com o Legislativo. Com a alteração da LDO, haverá um um aumento de mais de R$ 100 bilhões em despesas acima do teto de gastos. Conforme dados do Tesouro Nacional, até ontem, existiam R$ 88 bilhões de despesas extraordinárias no combate à pandemia, incluindo os R$ 44 bilhões previstos para a nova edição do auxílio emergencial, que começou a ser pago neste mês.

Logo, apenas considerando R$ 15 bilhões para o Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) para e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), os gastos extraordinários fora do teto já somariam R$ 103 bilhões.

Técnicos do governo confirmam que, assim como o BEm, o Pronampe será recriado por meio de Medida Provisória para terem efeito imediato. Eles também não descartam que o valor para esses dois programas chegam a R$ 20 bilhões, porque não existe um limite para esse recurso texto da nova lei originada pelo PLN 2/2021. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que, após acordo, Orçamento ficará exequível

Após o acordo fechado com o comando da Câmara e do Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, considera que o Orçamento de 2021 ficará “exequível”.

Para a equipe econômica, o mais importante é que o acerto deu instrumentos para o governo bloquear despesas discricionárias (que incluem custeio e investimentos) quando o limite do teto de gastos for ultrapassado.

O clima foi de alívio entre os auxiliares do ministro e de “virada de página”. Nos bastidores, integrantes da equipe econômica trabalharam na terça-feira (20/4), para abafar as críticas recebidas, mostrar que não houve “ganhadores ou perdedores” e que a proposta foi “boa” para a “responsabilidade fiscal”. Mas detalhes técnicos ainda não foram esclarecidos para evitar ruídos antes da sanção do Orçamento pelo presidente – o prazo final é nesta quarta-feira (21/4)

Dispositivo incluído no projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado na segunda-feira (19/4) como parte do acordo, permite ao governo bloquear por decreto despesas discricionárias para recompor despesas obrigatórias, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e subsídio.

O peso dessa medida para a segurança do teto de gastos está sendo comparado ao contingenciamento do Orçamento para o cumprimento da meta fiscal. O foco para os cortes passará a ser o teto de gastos, a regra constitucional que limita a alta das despesas à variação da inflação.

A avaliação de Guedes, repassada a interlocutores na madrugada de ontem, depois da votação do projeto, foi de que todos os acordos “couberam dentro do Orçamento com o teto de gastos respeitado para as despesas recorrentes”.

O ministro tem pontuado que o acerto mantém extrateto (o que não entra no limite da regra constitucional) apenas os gastos relacionados ao enfrentamento da covid-19 na segunda onda da pandemia. Na avaliação dele, é exatamente como ocorreu, em 2020, na primeira onda da doença.

A avaliação do comando da equipe econômica é de que as vantagens da mudança ficarão mais claras nos próximos dois dias. O presidente Jair Bolsonaro tem até amanhã para sancionar o Orçamento de 2021, que foi aprovado com despesas obrigatórias, como pagamentos da Previdência e seguro-desemprego, subestimadas para acomodar uma quantidade maior de emendas parlamentares, além dos R$ 16,5 bilhões acordados com o Congresso para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) emergencial, que liberou R$ 44 bilhões para uma nova rodada do auxílio emergencial.

No dia da votação do Orçamento, em março, Guedes foi até o presidente Jair Bolsonaro dizer que o Orçamento daquele jeito era “inexequível” com risco de impeachment para ele. A partir daí, uma crise se instalou com o Congresso, que queria a sanção do Orçamento sem vetos. O ministro ficou sob pressão do Centrão e fogo amigo de colegas da Esplanada.

Destravamento
O acordo político destravou os gastos para os programas da covid sem a necessidade de acionamento do estado de calamidade. Esses gastos, que incluem uma nova rodada do benefício para trabalhadores que tiverem os salários cortados ou contratos suspensos e uma nova linha de crédito para micro e pequenas empresas, ficarão fora do cálculo da meta fiscal.

A meta deste ano permite que o governo feche as contas no vermelho em até R$ 247,1 bilhões.

Guedes vinha defendendo uma PEC para limitar os valores a serem gastos com esses programas. A solução encontrada, porém, não limita os gastos. Mas, ao final, o presidente fará um veto parcial do Orçamento.

Para o Ministério da Economia, as despesas da covid-19 (não recorrentes) já estavam fora do teto de gastos e o projeto aprovado agilizou o seu andamento ao retirá-las da meta fiscal das contas do governo. Sem essa mudança, o governo teria de alterar a meta para permitir permissão ao Congresso para fechar as contas com um rombo maior.

A leitura da equipe de Guedes é a de que não há relação entre “consertar” o Orçamento e essas despesas ficarem de fora do teto de gastos. Mas o acerto para a renovação dos programas facilitou o acordo político para o Orçamento.

Após a sanção do Orçamento pelo presidente Bolsonaro, a estratégia de comunicação do ministro e da sua equipe será mostrar que não tem “canal” de ligação entre o dinheiro da pandemia e as emendas parlamentares.
Fonte: Correio Braziliense

Orçamento criativo ameaça meta fiscal, avaliam especialistas

O acordo firmado entre o governo e o Congresso para a sanção do Orçamento de 2021, alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano e abrindo espaço para gastos emergenciais fora da regra do teto, foi mal recebido pelo mercado ontem. A terça-feira foi marcada com alta do dólar, queda na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e alta nos juros futuros, em um claro sinal de desconfiança.

Especialistas não pouparam críticas ao acordo ainda mal explicado, que deve incluir mais de R$ 100 bilhões de despesas fora do teto de gastos, em clara indicação de que a âncora fiscal foi recolhida. Os analistas afirmaram que as contas não fecham e que os riscos de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) só aumentaram.

O Orçamento deste ano precisa ser sancionado até amanhã. Durante a votação da peça orçamentária, aprovada no último dia 25, parlamentares incluíram uma série de emendas que explodiram as despesas. Apenas o relator, o senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou R$ 26,5 bilhões em emendas para obras eleitoreiras, cortando gastos obrigatórios como aposentadorias. As irregularidades estão sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para analistas, a confusão resulta da falta de atualização de dados macroeconômicos pela equipe econômica, subestimando as despesas. Esse vácuo permitiu ao Palácio do Planalto negociar alto com parlamentares do Centrão nas eleições das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado. A estratégia do governo consistia em conter a centena de pedidos para abertura de processos de impeachment contra Jair Bolsonaro que se acumulam nas gavetas do Congresso.

Em vez de explicar os detalhes do acordo que cria mais de R$ 100 bilhões fora do teto de gastos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, minimizou as críticas e disse que “o governo mantém o compromisso com a responsabilidade fiscal”. “Tem muito barulho rodando por aí enquanto o sinal verdadeiro é que o governo, após dois anos, conseguiu uma base de sustentação parlamentar”, disse, citando a aproximação do governo com o Centrão.

De acordo com Paulo Guedes, o acordo que ainda prevê um veto parcial do Orçamento mantém “o duplo compromisso do governo Bolsonaro com a Saúde e com a responsabilidade fiscal”, porque os gastos recorrentes continuarão sob a regra do teto. “Em 2021, vamos observar o mesmo protocolo de 2020 para os recursos para a Saúde”, afirmou.

Ausência de clareza
Analistas, no entanto, não compartilham da visão otimista do ministro. “O governo precisa mostrar as contas do teto de gastos para 2021 e, com clareza, quais despesas serão cortadas para cumprir essa regra constitucional. Aí os ruídos vão desaparecer, certamente”, apontou o especialistas em contas públicas Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI). Pelos cálculos da IFI, há um estouro de R$ 31,9 bilhões nas despesas sujeitas ao teto, cujo limite deste ano é de R$ 1,485 trilhão. Segundo ele, as contas, até agora, não fecham e há o risco de apagão da máquina permanece, porque haverá necessidade de contingenciamento para o cumprimento da regra do teto.

Salto lembrou que já foram editados mais de R$ 85 bilhões em créditos extraordinários, reaberturas de despesas do ano passado ou restos a pagar, incluindo os R$ 44 bilhões do auxílio emergencial que começou a ser pago neste mês. Segundo ele, se o veto parcial abrir um espaço de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões, e o governo cortar mais R$ 9 bilhões de despesas discricionárias, que não foram detalhadas, ainda não seriam suficientes para evitar o estouro do teto estimado pela IFI, cuja previsão de despesas previdenciárias inferiores às projetadas pelo governo no último relatório de avaliação bimestral.

Fabio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, afirmou que a solução orçamentária encontrada pelo governo não estava no cardápio de possibilidades. Segundo ele, criou-se uma “interpretação elástica e perigosa das regras fiscais”, que deixa o teto de gastos como uma promessa “no papel”.

“A solução via alteração da LDO retratou a dificuldade de o governo controlar demandas expansionistas. As mudanças estavam direcionadas à retomada dos programas de emprego e crédito, mas o debate legislativo trouxe a proposta de retirada de determinados gastos das restrições das regras fiscais”, lamentou. “A medida não resolve os principais riscos fiscais e revela não apenas a força política do Legislativo sobre o Executivo, principalmente, sobre a equipe econômica, mas, também, uma postura elástica perigosa com relação às regras fiscais vigentes”, acrescentou.

Falta de planejamento
Economista-chefe do Banco Fator, José Francisco Lima Gonçalves destacou a frustração do mercado com o Orçamento do governo Bolsonaro, que ele chamou de “Orçamento criativo”, em uma alusão à contabilidade criativa que costumava ser praticada pelo governo de Dilma Rousseff, pois a solução para o impasse em torno do Orçamento foi “manter o teto de gastos sem manter o teto de gastos”. “Nada temos contra gastos emergenciais, sejam transferências de renda, sejam investimentos. Mas haverá despesas estimadas por baixo que não obedecerão ao teto nem à meta de resultado primário”, alertou.

No entender do especialista em contas públicas e analista do Senado Leonardo Ribeiro, essa confusão em torno do Orçamento é reflexo da falta de planejamento do governo e, nesse sentido, o Ministério da Economia está apegado ao que importa menos: o teto de gastos. “Precisamos resgatar os dois princípios básicos da LRF: a transparência e o planejamento. Fortalecer a capacidade institucional do país na área das finanças públicas. O que vem pela frente é parceria público-privada. O Estado não pode ser mais amador, pois terá um papel central na recuperação das estruturas econômicas e sociais do país”, defendeu.

Para o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) José Luis Oreiro, o imbróglio do Orçamento poderia ter sido resolvido em 31 de dezembro de 2020, se o governo não tivesse subestimado a segunda onda da pandemia e optado por renovar o estado de calamidade pública. “Quiseram inventar a roda, e a emenda ficou pior do que o soneto”, resumiu. Na avaliação de Oreiro, o impeachment de Bolsonaro, que foi adiado por conta desses acordos com o Centrão, poderá ocorrer pela CPI da Covid.

Arrecadação surpreende
A arrecadação total da União atingiu, em março de 2021, o valor de R$ 137,9 bilhões, registrando acréscimo real (descontada a inflação) de 18,49% em relação a março de 2020, conforme dados divulgados ontem pela Receita Federal. O dado superou as expectativas do governo e do mercado e é o melhor para o mês desde o início da série histórica, em 1995. No primeiro trimestre, a arrecadação alcançou R$ 431,1 bilhões, registrando aumento real (IPCA) de 6,83%. Os dados recordes da arrecadação federal foram comemorados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “Tivemos os melhores desempenhos arrecadatórios já registrados na série histórica e com aumentos reais expressivos”, festejou. Ele acrescentou que os saldos positivos ocorreram quando o país ainda não havia iniciado a segunda rodada de pagamento do auxílio emergencial.
Fonte: Correio Braziliense

Pix terá pagamento semelhante a boleto a partir de maio

O Banco Central anunciou, nesta quinta-feira (22), que o serviço de cobrança semelhante ao boleto bancário no Pix, sistema de pagamentos instantâneos, começará a funcionar em 14 de maio.

Chamado de Pix Cobrança, a ferramenta permitirá que a empresa ou o prestador de serviço emita um QR Code para receber pagamentos imediatos em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, além de cobranças com vencimento futuro.

Na ferramenta, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa e descontos, como é feito no boleto bancário.

Até julho, as instituições que participam do sistema passarão por período de adaptação.

“A regra estabelece que as instituições participantes do Pix, que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do QR Code, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente”, diz o BC em nota.

“Esse é um período transitório, que dá as instituições um tempo adicional para finalizar as adequações nos sistemas. A partir de 1º de julho todos os participantes precisam ser capazes de fazer a leitura do QR Code e possibilitar o pagamento do QR Code para data futura”, completa.

O BC também anunciou o Pix Agendado, que será obrigatório a partir de 1º de setembro de 2021. Desde novembro do ano passado, quando o novo sistema de pagamentos foi lançado, essa é uma funcionalidade facultativa.

“Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa, e entende-se que este seja um prazo razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários nos seus sistemas e interfaces (aplicativos e internet banking)”, afirmou a autarquia.

Com a ferramenta, o cliente pode agendar uma transferência ou pagamento por Pix para data futura com o uso da chave, por exemplo.

“Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo, que todos os usuários, independente da instituição que possuem conta, possam agendar um Pix”, disse a nota.
Fonte: Folha de S.Paulo

Mudanças nas normas cambiais abrem caminho para Pix internacional

As próximas etapas do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), podem incluir a implementação do Pix internacional, que permitirá a transferência em tempo real de recursos do Brasil para o exterior. A ferramenta está em estudo, ainda sem previsão para entrar em funcionamento, mas o BC deve propor em breve uma série de mudanças nas normas cambiais, visando a modernização do sistema de câmbio e a introdução de novas tecnologias como essa.

De novembro de 2020 a janeiro deste ano, a autoridade monetária abriu a Consulta Pública nº 79 (CP 79), para receber sugestões da proposta de aperfeiçoamento da regulamentação cambial. O assunto foi discutido no webinar “CP 79: A Evolução dos Facilitadores de Pagamento Internacionais”, realizado na última terça-feira (13/4) pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central, Lúcio Oliveira, a consulta teve mais de 300 contribuições e todas estão sendo analisadas pelo BC, antes da nova norma ser votada pela diretoria colegiada do banco. O objetivo é trazer novos arranjos de pagamento de forma mais clara para dentro da regulamentação cambial, abrir o leque de possibilidades de operações e potencializar os serviços prestados por meio digital.

“O Banco Central tem acompanhado de perto a evolução de novas tecnologias e modelos de negócios, especificamente no mercado de câmbio e pagamentos eletrônicos, por meio de plataformas digitais”, explicou. “A partir desse diagnóstico, identificamos oportunidades de aperfeiçoar a regulamentação no mercado de câmbio”, disse Oliveira.

A medida, segundo ele, está alinhada com outras iniciativas internacionais. “Existe um esforço em nível global de tornar as transações mais baratas, mais rápidas, mais transparentes e melhorar o acesso dos clientes, dos cidadãos de forma geral, a pagamentos e transferências internacionais”, disse.

Oliveira explicou que o Pix internacional envolve três dimensões: as regulamentações do próprio Pix e de câmbio e a infraestrutura de plataforma internacional. Na questão do câmbio, para o conjunto de operações necessárias ao Pix, as situações já estão todas colocadas na norma objeto da CP 79.

Para a chefe do Departamento Jurídico do Paypal (empresa internacional de pagamentos online), Mônica Leite, a implementação do Pix internacional é uma evolução natural. Segundo ela, um sistema de transferência instantâneo envolvendo transações ao exterior seria benéfico tanto para a utilização de pessoas físicas, quanto para empresas de pequeno, médio e até mesmo grande porte.

“Vários entraves podem ser solucionados com o Pix internacional. Hoje ainda é bastante complicado [fazer transferências para o exterior], mas deve ser possível e [o Pix] vai trazer benefícios para a população, especialmente quando se fala de transferências unilaterais ou de pequeno valor. Mas com a possibilidade de que evolua no futuro e possa ser utilizado para fins comerciais”, disse.

Nova norma de câmbio
Um dos principais pontos previstos na proposta objeto da CP 79 é a possibilidade das Instituições de Pagamento (IPs) autorizadas pelo BC começarem a atuar no mercado de transferências cambiais, realizando remessas pessoais ao exterior, as chamadas remittances. De acordo com Oliveira, essas são um grande número de transações, mas na maioria de operações de valores baixos, em torno de US$ 3 mil. “Mas de importância muito grande para inclusão financeira e importância social”, disse ele, já que, em geral, se tratam de recursos que são enviados por familiares que trabalham no exterior para o sustento da família no país de origem.

Outro pilar da norma trata de instituições e contas de pagamento no mercado de câmbio. Diferente das contas-correntes, as de pagamento são mais simples e não podem realizar operações de crédito. Deverá ser autorizado que pessoas ou empresas sem domicílio ou sede no Brasil tenham contas de pagamento pré-pagas em reais no país, com limite de valor em US$ 10 mil. Atualmente, estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior e querem fazer pagamentos no Brasil precisam manter uma conta de depósito em banco autorizado a operar no mercado de câmbio.

O BC também está tratando da modernização dos serviços de pagamentos ou transferência internacional no mercado de câmbio, que permite que instituições de pagamentos possam oferecer esses serviços. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. O limite das operações proposto é de US$ 100 mil e as instituições de pagamento não trabalharão com moeda em espécie.

Nesse caso, serão unificadas algumas regulamentações, para tornar os processos mais simples para os participantes do mercado. Segundo Oliveira, hoje existem normas específicas para cartão de crédito internacional e para empresas facilitadoras. O BC também propõe que as operações de câmbio possam ser feitas de forma agregada pelas instituições financeiras, em vez de ser por cliente, o que deve reduzir os custos.

Segundo Oliveira, esses três pilares centrais estão conectados na nova regulamentação, em relação a novas possibilidade desses serviços serem ofertados, nesse contexto de modernização e novas tecnologias. Existe ainda a previsão de revisão e aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do BC, em diversas áreas, e pontos que não foram acolhidos agora poderão ser incorporados no futuro, de acordo com o comportamento do mercado.

De acordo com Mônica, desde 2015 o BC atua na flexibilização das normas de controle cambial, mas muitas ainda estavam desconexas. Para ela, com o regulamento da CP 79 esse descompasso não vai mais existir e haverá mais usabilidade tanto das instituições de pagamento quanto a figura do facilitador poderá ser expandida. “Essa figura contribui para o ingresso e saída de recursos facilitando a vida dos cidadãos e das pequenas e médias empresas que estavam interessadas em acessar o mercado internacional, mas não tinha acesso às mesmas facilidades que uma grande empresa do mercado”, explicou.

Segundo o diretor Jurídico Regulatório do Ebanx (empresa de tecnologia para soluções de pagamentos e transações financeiras) e Coordenador do Grupo de Trabalho de Facilitadores da Abranet, Gilberto Martins, as mudanças propostas pelo BC foram bem recebidas pelo mercado, que também pôde apontar melhorias. “Estamos trazendo aspectos relevantes de concorrência, de desconcentração bancária, possibilidade de redução de custo para o usuário e, naturalmente, mais inclusão digital e modernização de serviço, sobretudo nesse momento de pandemia em que a gente tanto precisa da vida digital. A norma é benéfica, é moderna e acompanha as tendências globais”, disse.

PL Cambial
De acordo com Lúcio Oliveira, a nova norma de câmbio já nasce alinhada com os princípios do chamado PL Cambial, que é Projeto de Lei (PL) 5.387/19, que já foi aprovado pela Câmara e está em tramitação no Senado. A medida deve se somar às mudanças propostas pela CP 79 e pavimentar o caminho para o Pix internacional nos próximos anos, abrindo novas possibilidades para as fintechs (empresas de tecnologia e inovação do setor financeiro), IPs autorizadas e outros participantes do mercado.

Esses princípios, segundo ele, são eficiência, concorrência e simplificação, que aproximam a regulamentação das necessidades de pagamento e transferência e aumentam a competitividade. “Quando o PL Cambial for aprovado passaremos a ter novas condições e, certamente, será possível ampliar as possibilidades [para a implementação do Pix internacional]”, destacou Oliveira.

O sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e especialista em direito do setor financeiro, Raphael Salomão, entende que, com o sucesso do Pix doméstico, como foi adotado pela população e tem se mostrado seguro, e a modernização com o PL Cambial e a norma da CP 79, “juntar as duas coisas é inevitável”.

Um dos desafios do Pix internacional, segundo ele, é adotar um sistema de liquidação em que instituições de outras jurisdições terão que participar. “Um caminho é facilitar que essas instituições tenham contas em reais aqui no Brasil de uma forma mais fácil e flexível. Elas podem ter hoje, mas têm uma série de amarras que tornam esse produto pouco explorado no país”, explicou. O PLL Cambial traz essa possibilidade e facilita essa discussão de implementação do Pix internacional.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Pandemia: empresa consegue suspensão de parcelas de empréstimo

Ao decidir, magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.

O juiz de Direito Mauro Civolani Forlin, da 6ª vara Cível de Guarulhos/SP, suspendeu por 120 dias as parcelas de empréstimos devidas por uma agência de turismo a banco. Ao decidir, magistrado considerou o inegável reflexo da pandemia no setor de turismo.

Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais ajuizada pela empresa de turismo contra a instituição financeira, com pedido de tutela para que se determine a suspensão do pagamento das parcelas em razão da pandemia.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou o inegável reflexo da crise em empresas do setor de turismo.

“Considerando a notória situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID 19, e levando-se em conta que se mostra inegável a dificuldade financeira temporária pela qual passará a autora, já que ela é trabalhadora autônoma, sobretudo tendo em vista o valor considerável de cada parcela, defiro o pedido de tutela antecipada apenas para suspender a exigibilidade das parcelas dos empréstimos mencionado na inicial (…) pelo prazo de 120 dias (considerando que já decorreram 2 meses desde o ajuizamento da demanda), devendo, ainda, o requerido se abster de reter valores na conta da autora para pagar essas parcelas e de incluir encargos moratórios nessas parcelas e inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca das parcelas discutidas nestes autos, até o final da lide.”

O advogado Matheus Santos (Matheus Santos Advogados Associados) patrocina a causa.
Processo: 1003096-81.2021.8.26.0224
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de terceirização de Pernambuco não consegue afastar dano moral coletivo

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho

Em análise a recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa de terceirização a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.

No entanto, o argumento não prosperou e a condenação dada no primeiro grau foi mantida pelo órgão colegiado. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, “(…) a sonegação dos salários, os desfalques de FGTS e o não recolhimento de contribuições sociais dos empregados constituem lesões continuadas e massivamente sofridas pelos empregados da reclamada que foram disponibilizadas para a Unilever, merecem, sim, compensação moral coletiva.”

Na primeira instância, o valor da multa havia sido estipulado em R$ 100 mil. Porém, a Primeira Turma aceitou o pedido para reduzir o valor e o estabeleceu em R$ 20 mil, com base no valor do capital social da empresa. Toda a tramitação se deu em sede de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, como substituto processual dos funcionários.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Família de trabalhador que morreu em obra receberá R$ 396 mil

Ao exigir que seu empregado realize seu trabalho em local perigoso, sem condições adequadas, disso resultando a morte do mesmo, a empresa deve ser responsabilizada.

Foi com esse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza que decidiu que a viúva e o filho de um trabalhador vítima de acidente laboral ocorrido no Eixão das Águas, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, vão receber R$ 330 mil por danos materiais e R$ 65 mil por danos morais, além de pensão vitalícia, da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (Cogerh) e da empresa terceirizada Lar Antônio de Pádua.

O acidente ocorreu em dezembro de 2017. No dia do acontecimento, o operário terceirizado estava fazendo a retirada da tampa de uma “boca de visita” no trecho cinco do Eixão das Águas (Açude Gavião). No entanto, a tubulação não se encontrava vazia, e ele foi surpreendido pela pressão da água. O trabalhador veio a falecer no próprio local do acidente.

No ano seguinte, a família do empregado ingressou com uma ação trabalhista pedindo as indenizações. Em sua defesa, a Cogerh afirmou que não teria responsabilidade, sequer subsidiária, pelo acidente de trabalho, e por isso deveria ser excluída do processo. Alegou também que realizava todos os procedimentos adequados referente à fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.

Já a empresa Lar Antônio de Pádua disse, em sua defesa, que apenas fornecia mão de obra terceirizada para a contratante, e também não teria responsabilidade pelo ocorrido. “Os trabalhos do operário eram exercidos em diversos locais, sempre diante da necessidade e fiscalização da Cogerh”, alegou. A empresa imputou à Companhia e a terceiros o problema na tubulação que resultou no acidente fatal.

O laudo pericial, entretanto, informou que a causa mais provável do acidente foi o não esvaziamento da tubulação, o que teria ocasionado a pressão. Para o perito, contribuiu para o infortúnio o fato de a Cogerh não ter tomado os devidos cuidados com relação ao que estabelece as normas de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. Contribuiu também, segundo o profissional, a inexistência de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho para acompanhar e inspecionar os trabalhos.

“Desse modo, na qualidade de tomadora dos serviços, responde a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e também pelo acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador”, concluiu a relatora do caso no TRT/CE, desembargadora Roseli Mendes Alencar.

Em relação à empresa terceirizada, a magistrada afirmou que esta também tem o dever de oferecer aos empregados um ambiente de trabalho seguro. “O fato é que, como empregador, ao exigir que seu empregado realizasse seu labor em local perigoso, sem condições adequadas, disso resultando, infelizmente, a morte do obreiro, deve por tal fato ser responsabilizada”, concluiu. Com informações da assessoria do TRT-7.
00000060-17.2018.5.07-0003
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordo em ACP destinará R$ 1,7 milhão a empregados do Carrefour

A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou um acordo, em uma ação civil pública, que vai destinar R$ 1,7 milhão ao pagamento de empregados da rede de hipermercados Carrefour, como compensação por feriados trabalhados em um período de quatro anos.

O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As partes também encerraram a discussão sobre o valor de mais de R$ 1,8 milhão por dano moral coletivo e multas, já depositado nos autos. A destinação do montante será definida em reunião entre dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e o MPT.

O acordo, homologado pelo juiz Alexandre Piovesan, põe fim a um processo que tramitava há mais de dez anos. A demora ocorreu devido à divergência sobre valores remanescentes, e o processo chegou a ser objeto de recurso até o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações da assessoria do TRT-18.
002122-08.2010.5.18.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão, decide TRT da 2ª Região (SP)

Empregado não receberá as verbas rescisórias

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (SP) manteve decisão de primeiro grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias relativas a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho. O motivo foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado, que é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme estabelecido por lei.

No processo, o empregado – que era operador de empilhadeira – afirmou que não pediu demissão e que o fim do contrato se deu por iniciativa da empresa. A 12ª VT/Guarulhos (SP), no entanto, não reconheceu a extinção do contrato de trabalho por parte da empresa. No acórdão (decisão de 2º grau), a juíza-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini citou a Lei nº 8.213/91, cujo parágrafo 8ª do artigo 57 afirma que o segurado que obtiver aposentadoria especial e continuar no exercício da atividade nociva perde o direito à percepção da aposentadoria.

“Mesmo que as partes assim desejassem, não era possível a continuidade do contrato de trabalho, uma vez que a lei previdenciária veda a permanência do empregado na mesma função que ensejou a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento automático do benefício e isso ocorre justamente com a finalidade de proteger o trabalhador, para evitar que ele continue laborando em condição que é prejudicial à sua saúde”, ressaltou a magistrada.

A juíza pontuou, ainda, que “o empregador não está obrigado a alterar a função do empregado, por ocasião da aposentadoria especial”, portanto “não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”. Assim, a Turma manteve a sentença que reconheceu o pedido de demissão do trabalhador e, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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