Clipping Diário Nº 3894 – 26 de abril de 2021

26 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Governo prepara pacote trabalhista para dar fôlego às empresas

Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões.

A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento.

Medidas
A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office.

Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país.

Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto.

A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança.

Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras.

“O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados.

“A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados.

Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”.

Especialistas aprovam
A flexibilização de normas trabalhistas é vista como necessária por advogados que atuam na área. Segundo eles, diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é preciso adaptar a legislação para evitar a continuidade das demissões, já que muitas empresas estão sem capacidade financeira de manter o quadro de funcionários.

Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, reforçou que “é passada a hora de as autoridades abrirem seus olhos para o desamparo a que empregados e empregados foram lançados, diante da falta instrumentos legais que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica nas tentativas de poupar empregos e negócio”. Segundo ela, “todos aguardam ansiosos as novidades, na esperança de que o clima de incerteza seja ao menos amenizado”.

Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou.

Insegurança jurídica
Pisco assinalou que a falta de alternativas para o enfrentamento da crise “cria insegurança jurídica para o empregador, que acaba por se valer de expedientes sem amparo legal”. Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados, lembrou que o avanço da pandemia em um país continental como o Brasil afetou diretamente empregados e empregadores. Por essa razão, é preciso criar um arcabouço legal que ajude o setor produtivo a atravessar a crise sem uma explosão ainda maior do desemprego.

“A simplificação de determinadas exigências legais que não prejudiquem o trabalhador será essencial para a manutenção de inúmeros empregos”, assinalou Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Lira anuncia relatório da reforma tributária para o dia 3 de maio
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o relatório da reforma tributária será apresentado no dia 3 de maio. Lira afirmou que o Congresso Nacional não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Ele fez o anúncio por meio de suas redes sociais neste sábado (24).

Nacional

Recriação de ministério do Planejamento encolhe Guedes no governo
O desfecho para o impasse do Orçamento de 2021, resultado de um desgaste que durou meses, mostrou que a política pesou mais na balança do que as pretensões liberais do governo de Jair Bolsonaro. O desgaste para sanção da peça orçamentária, com um corte em áreas sociais e um ajuste na quantidade de recursos para emendas parlamentares, abalou as bases de apoio do presidente no Congresso. E tudo indica que o movimento tectônico estremeceu as estruturas do Ministério da Economia.

Receita publica novas regras para entrega de documentos
A Receita Federal publicou Instrução Normativa determinando que a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento de FGTS e um terço sobre férias
A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até cinco milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da Covid-19.

Demanda por testamentos e doações continua em alta com nova onda de covid
A segunda onda de covid-19 fez crescer ainda mais a procura por planejamentos sucessórios. Depois de um 2020 movimentado, os cartórios passaram a registrar uma boa demanda por testamentos, partilhas e doações. Constituições de holdings e acordos de sócios em empresas familiares também estão entre as medidas adotadas para a organização do patrimônio.

Número de julgamentos tributários no STF cresce na pandemia
O número de temas tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) disparou durante a pandemia na esteira da adoção de sessões virtuais. Desde abril de 2020, o STF julgou 45 ações relacionadas a temas tributários com repercussão geral – aquelas cuja amplitude e abrangência podem impactar centenas ou até milhares de outros casos similares. O total, levantado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, é maior que o somatório de todos os temas tributários julgados entre 2016 e o início da pandemia (32 ações).

Supremo deverá decidir se União terá que devolver valores de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir, na quinta-feira, se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas por causa do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda Nacional fala em perdas de R$ 258,3 bilhões e vem usando esse número para tentar sensibilizar os ministros. Já os contribuintes contestam esse resultado e afirmam que uma decisão favorável à União seria catastrófica para o mercado.

Proposições Legislativas

Reforma tributária deve ser votada em partes, afirma Lira
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a reforma tributária poderá ser votada em partes, para facilitar sua tramitação e aprovação no Congresso. Lira já havia anunciado que o relatório do texto será apresentado na próxima segunda-feira (3). Ele concedeu entrevista à Rádio Jovem Pan na manhã desta segunda-feira (26).

Defensor da reforma tributária, Maia elogia Lira por querer avançar projeto
O ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez um elogio público ao seu sucessor, Arthur Lira (PP-AL), por ele ter dados sinais de avanço com a reforma tributária. “Importante e necessária a iniciativa do presidente @ArthurLira_ de colocar a reforma tributária para andar. Acompanhei todo o trabalho do relator, @depaguinaldo11, na formatação do texto da PEC 45. Essa é a reforma mais importante para o País crescer e diminuir as desigualdades”, escreveu Maia.

CCJ começa nesta segunda-feira série de audiências públicas sobre reforma administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (26) seu cronograma de audiências públicas sobre a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20).

Lei que pune discriminação salarial volta ao Congresso
O projeto determina que a empresa pague à empregada prejudicada uma multa de até cinco vezes o valor da diferença salarial em relação ao homem que ocupa a mesma função.

Jurídico

União deve antecipar despesas de perícia em processos da justiça gratuita
O pagamento antecipado de honorários periciais deve ser atribuído à União, quando não existirem créditos do beneficiário da gratuidade de justiça em outro processo, e ser ressarcido futuramente pelo favorecido.

Anulada desistência da ação depois da apresentação de contestação pela empresa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a homologação do pedido de desistência de um auxiliar de serviços gerais da Willy Comércio e Serviços Ltda., de Marituba (PA), apresentado após a empresa oferecer a contestação na reclamação trabalhista ajuizada por ele. De acordo com a legislação, a possibilidade de desistir da ação, independentemente da concordância da parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.

Justiça trabalhista rastreia celular e redes sociais contra falsos depoimentos em ações
A Justiça do Trabalho tem treinado magistrados e servidores para usar redes sociais, rastreamento por celular, mensagens em aplicativos e biometria. A ideia é reduzir a dependência de testemunhas e evitar depoimentos mentirosos.

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) limitou a eficácia liberatória de um acordo firmado entre a ETE – Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. e um instalador perante comissão de conciliação prévia (CCP) às parcelas nele discriminadas. Segundo os ministros, os termos do acordo não equivalem à quitação geral do contrato de trabalho.    

Empresa varejista terá que indenizar trabalhador que comprou equipamentos para Home Office
Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt.

Trabalhadora que gozou de auxílio-doença e teve retorno ao trabalho recusado será indenizada
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa Osesp Comercial e Administradora LTDA condenada, na primeira instância, a reintegrar uma auxiliar de limpeza, além de pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A trabalhadora fraturou a coluna em um acidente de trabalho e, após receber alta do INSS, foi considerada pela empresa inapta ao trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

Motorista de caminhão com tanque suplementar grande tem direito a adicional
Guiar caminhão cujo tanque suplementar de combustível excede o limite de 200 litros é atividade classificada como transporte de inflamáveis, o que dá direito a adicional de periculosidade. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou transportadora de Benevides (PA) que colocou um de seus motoristas para trabalhar sob tais condições.

TST mantém responsabilidade de empresa por morte de piloto em acidente aéreo
A CLT exige que as decisões levadas aos autos para confronto de teses têm de reunir as mesmas premissas de fato e direito. Por entender que essa determinação legal não foi cumprida, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de uma construtora em um processo iniciado pela família de um piloto de aeronave que morreu em acidente com avião da empresa.

Loja deve indenizar conferente que trabalhava em gaiolas
Por constatar condições danosas, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização devida a uma conferente de loja de materiais para construção que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro.

Supermercado é absolvido de indenizar trabalhadora, por ter tomado providência imediata contra assédio sexual
Uma ajudante de cozinha procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por dano moral ao fundamento de ter sido vítima de assédio sexual no trabalho. A alegação foi a de que superior hierárquico teria praticado abordagem de cunho sexual, com insinuações, gestos, envio de imagens pornográficas e mensagens de texto através do aplicativo WhatsApp para o seu celular. A trabalhadora afirmou que os fatos foram relatados ao gerente do empregador.

Febrac Alerta

Lira anuncia relatório da reforma tributária para o dia 3 de maio

“O Congresso não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o relatório da reforma tributária será apresentado no dia 3 de maio. Lira afirmou que o Congresso Nacional não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Ele fez o anúncio por meio de suas redes sociais neste sábado (24).

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.

No lugar deles, é criado o  Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

“O Congresso não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Mais do que nunca, temos de cumprir nosso dever com a sociedade”, disse o presidente.

“O objetivo é discutir com a sociedade, fazer consultas públicas, receber as críticas e os aprimoramentos, com transparência e participação de todos. Temos de enfrentar os problemas do Brasil, apesar das crises, passageiras”, afirmou Lira.

O relator da comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já havia afirmado, em fevereiro, que seu parecer vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo e que iria apresentar um texto que contenha pontos consensuais das principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Recriação de ministério do Planejamento encolhe Guedes no governo

O desfecho para o impasse do Orçamento de 2021, resultado de um desgaste que durou meses, mostrou que a política pesou mais na balança do que as pretensões liberais do governo de Jair Bolsonaro. O desgaste para sanção da peça orçamentária, com um corte em áreas sociais e um ajuste na quantidade de recursos para emendas parlamentares, abalou as bases de apoio do presidente no Congresso. E tudo indica que o movimento tectônico estremeceu as estruturas do Ministério da Economia.

Apesar de o presidente frequentemente prestigiar seu Posto Ipiranga, ministro saiu chamuscado da fogueira orçamentária. Depois de perder vários colaboradores, insatisfeitos com a morosidade do governo em implementar uma agenda liberal, o ministro corre o risco de encolher na Esplanada. No Congresso, já se dá como certo que o governo vai recriar o Ministério do Planejamento e entregá-lo a um senador como forma de aplacar o Senado, neste momento de CPI da Pandemia, que vai iniciar os trabalhos nesta semana.

O Ministério da Economia foi criado com a fusão de cinco pastas: Fazenda, Planejamento, Trabalho e Emprego, Previdência Social e Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Essa vontade de mudança da ala política reforça a dificuldade do chefe da equipe econômica em manter uma interlocução com o Congresso. Na avaliação de parlamentares aliados a Bolsonaro, Guedes sofre desgastes porque não admite mudanças de rumos e “uma certa expansão nos gastos”.

Vários nomes estão sendo cotados para a volta do Ministério do Planejamento. Os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Jorginho Melo (PL-SC) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) figuram como possíveis ministeriáveis. Se concretizada a iniciativa, o Planejamento vai também aplacar as queixas de que não há um só senador aliado à frente de um ministério, somente deputados federais.

Assim, na gangorra política de Brasília, se por um lado o Posto Ipiranga perde protagonismo, por outro, espera-se o fortalecimento da base aliada de Bolsonaro no Senado. “Ao contrário do seu homônimo, que ainda é uma das maiores empresas varejistas brasileiras de distribuição de combustíveis, Paulo Guedes definha. Não se sabe porque ele ainda se submete a esse desgaste. A maioria que chegou com ele já abandonou o barco. Não se entende esse apego ao cargo. Principalmente agora que é certa a sua desidratação. O que será que ele vai perder em seguida?”, lamenta uma fonte próxima ao ministro.

Independentemente do tamanho do poder de Paulo Guedes no governo, há uma constante: as controvérsias em torno do ministro da Economia. Considerando os diferentes pontos de vista sobre a situação do Posto Ipiranga, chega-se à conclusão de que tudo pode acontecer, inclusive, continuar tudo como está. Há quem garanta, por exemplo, que Guedes não está sendo surpreendido com a volta da pasta do Planejamento. “O retorno do Planejamento, para além da briga política, tem um fundamento técnico. Não existe no mundo um país no qual a mesma pessoa que guarda o cofre seja a mesma que define os gastos. Uma falha que chama atenção. É mais uma jabuticaba”, afirmam técnicos do Senado.

No mercado financeiro, a derrota de Guedes representa um risco e é motivo para elevar a desconfiança dos investidores. “Por mais que se apele para o campo da técnica, certamente, o objetivo subjacente não é republicano”, afirma um economista ouvido pelo Correio.

Há também os descrentes em qualquer mudança radical após dois anos de gestão do polêmico ministro, mesmo com a pressão de senadores e os desgastes com os parlamentares do Centrão. “Esse governo é especialista em idas e voltas, em avançar e recuar, em dar um passo para frente e dois para trás. Todo esse boato é um balão de ensaio, para testar o mercado. Já reparou que sempre que Guedes está pressionado, surgem fofocas de que ele vai sair, de que perdeu a paciência ou vai perder poder? Creio que essa é mais uma”, ironiza um especialista em políticas públicas.
Fonte: Correio Braziliense

Receita publica novas regras para entrega de documentos

Todo o procedimento terá de ser realizado pelo meio digital, exceto quando o contribuinte for MEI, pessoa física ou jurídica imune ou isenta

A Receita Federal publicou Instrução Normativa determinando que a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

A obrigatoriedade consta da Instrução Normativa RFB nº 2022, que regulamenta a entrega e a tramitação de processos digitais. A norma foi publicada na última terça-feira, 20/04.

A Receita informa que a regra é opcional apenas para Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Jurídicas isentas, imunes ou não tributadas. Estes ainda poderão entregar documentos nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.

As empresas optantes pelo Simples Nacional somente poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Outra inovação é a extinção do termo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA) que passa a ser tratado unicamente como “Processo Digital”.

O Fisco informa que também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.

Além disso, não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Basta que os documentos sejam assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita Federal.
Fonte: Diário do Comércio

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento de FGTS e um terço sobre férias

Nova rodada do programa vai permitir até cinco milhões de novos acordos

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até cinco milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da Covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões. Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS
Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm. No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).
Fonte: Fenacon

Demanda por testamentos e doações continua em alta com nova onda de covid

Procura por planejamento sucessório agora abrange pessoas abaixo de 60 anos

A segunda onda de covid-19 fez crescer ainda mais a procura por planejamentos sucessórios. Depois de um 2020 movimentado, os cartórios passaram a registrar uma boa demanda por testamentos, partilhas e doações. Constituições de holdings e acordos de sócios em empresas familiares também estão entre as medidas adotadas para a organização do patrimônio.

A demanda por planejamento sucessório não está restrita a pessoas acima de 60 anos, grupo de risco para a covid-19. Advogados relatam a procura por jovens. “São pessoas de 40, 50 anos que estavam despreparadas e que trouxeram a percepção de que a morte pode acontecer a qualquer momento”, conta Alessandro Fonseca, sócio da prática de Gestão Patrimonial do escritório Mattos Filho.

Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados, aponta que o perfil do cliente mudou com a pandemia. Antes, eram empresários que buscavam estruturar mudanças na empresa familiar no médio e longo prazos. Agora, são pessoas abaixo dos 40 anos de idade que não pretendem se aposentar ou transferir patrimônio, mas que querem ter um plano caso algo aconteça. “Fazem isso porque a cada dia que abrem o jornal eles tomam o susto. Todos têm histórias de perda no seu círculo social”, diz.

Os registros de testamentos, por exemplo, aumentaram 14% no segundo semestre de 2020, em comparação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, que reúne os cartórios de notas. Foram pouco mais de 19 mil no ano zero da pandemia. Nos primeiros três meses deste ano, cerca de 6 mil testamentos foram feitos, superando a média mensal do segundo semestre de 2020. A maioria nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão.

O aumento é considerado significativo porque o testamento não é obrigatório por lei. Faz quem quer. “Testamento sempre foi tabu porque há certo constrangimento em falar dos próprios bens e de como quer a partilha”, diz o tabelião Andrey Guimarães, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. “Noto que há uma mudança de comportamento no momento em que o tema morte está mais presente nas famílias.”

No caso do Maranhão, o aumento também é justificado por uma questão tributária. Desde 2015, o Estado possui uma das maiores diferenças de alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — de até 2% sobre doações feitas em vida e de 3% a 7% sobre o patrimônio transferido depois da morte. “É provável que os testamentos tenham regulado a distribuição do patrimônio feito em vida”, afirma Daniel Tardelli Pessoa, sócio do FCAM Advogados.

Embora em número menor, o volume de doações também vem aumentando. Cresceu 7% na comparação entre os segundos semestres de 2019 e 2020. Foram quase 70 mil transferências de bens em vida. E só nos três primeiros meses deste ano foram registradas 20,5 mil. Uma das formas de doar é com reserva de usufruto, em que o doador, por exemplo, passa a titularidade de ações para os herdeiros, mas continua com o direito de votar e receber dividendos.

Um dos objetivos das doações é evitar o condomínio, quando há vários donos de um bem. “Normalmente há conflito porque um quer vender, o outro não. Ou ainda discussões sobre preço”, afirma o advogado Rodrigo da Cunha, presidente Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Alessandro Fonseca, do Mattos Filho, conta que todos os testamentos que fez foram acompanhados das chamadas diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital. Por meio desse documento, regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, a pessoa nomeia alguém para tomar decisões no seu lugar caso fique incapacitada por problemas médicos.

Ainda há poucos registros de antecipações de vontade. Mas é possível identificar uma maior preocupação em indicar um curador para situações de incapacidade. No segundo semestre de 2020, foram registrados 332 testamentos vitais. Apenas nos primeiros três meses deste ano, foram 110 — a maioria no Estado de São Paulo.

Advogados afirmam que o atual contexto é convidativo para criar estratégias de planejamentos sucessórios, que envolvem antecipar disputas entre herdeiros, divórcios e outras situações que podem impactar no patrimônio ou na gestão da empresa familiar. “O planejamento é uma foto, mas o filme da vida continua. Então é preciso que o plano seja flexível para poder aparar as arestas”, afirma a advogada Mariana Dias, do FCAM Advogados.

No planejamento sucessório, dizem os especialistas, é preciso analisar as características da família e o tipo de patrimônio que o grupo possui, ou seja, se há mais bens imóveis ou liquidez nos ativos. Uma das ferramentas para blindar as empresas de conflitos familiares, acrescentam, é a governança, que pode envolver acordos de sócios e estruturas empresariais, como as holdings.

Outro instrumento, menos jurídico, é fazer os integrantes da família se sentirem parte do objetivo comum da empresa, seja como administradores ou acionistas. “É preciso separar a sala de jantar da sala de reuniões”, afirma o advogado Luiz Kignel.

Para Márcia Setti, do escritório PLKC Advogados, essa separação envolve, por parte dos pais, tratar os filhos como profissionais, cobrar e remunerar pelo mercado, além de fazer avaliações periódicas de resultado.

De acordo com a advogada Martha Deliberador, que trabalha com empresas familiares há mais de 20 anos, a resolução de conflitos internos é essencial para determinar o futuro da companhia. “Já testemunhei um problema de gestão que remontava ao Natal de 1978, quando um irmão roubou um carrinho do outro”, afirma. “Eles se consideravam rivais, mas eram igualmente importantes e complementares. Só eles não enxergavam isso”.
Fonte: Valor Econômico

Número de julgamentos tributários no STF cresce na pandemia

O número de temas tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) disparou durante a pandemia na esteira da adoção de sessões virtuais. Desde abril de 2020, o STF julgou 45 ações relacionadas a temas tributários com repercussão geral – aquelas cuja amplitude e abrangência podem impactar centenas ou até milhares de outros casos similares. O total, levantado pelo escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, é maior que o somatório de todos os temas tributários julgados entre 2016 e o início da pandemia (32 ações).

Sócio-proprietário do escritório, Leonardo Gallotti Olinto atribui o aumento no julgamento de matérias tributárias relevantes pelo Supremo a uma certa “inação do Congresso Nacional”. O Supremo, segundo ele, estaria “desengavetando” temas parados no Congresso por serem pouco populares.

Ao todo, o STF julgou no ano passado o mérito de 135 processos com repercussão geral, quatro vezes mais do que em 2019. Em ambos os casos estão contabilizadas não só ações tributárias, mas também as de outras naturezas. Se forem consideradas apenas os temas tributários, o crescimento de um ano para o outro foi ainda maior – mais de seis vezes, de 7 para 44 na comparação entre 2020 e o ano anterior.

Olinto classifica como “uma reforma tributária silenciosa” a profusão de temas relevantes julgados virtualmente pelo Supremo durante a pandemia, especialmente na seara tributária. “De alguma forma a pandemia levou o STF a escoar por meio dos julgamentos virtuais uma série de temas tributários que, do contrário, teriam uma visibilidade maior para a sociedade”, diz o advogado.

Dos 45 temas tributários julgados no período da pandemia, 42 foram por meio de Plenário Virtual. Nesse formato, não há espaço para sustentação oral ou discussões entre os ministros. O julgamento difere do realizado por videoconferência. “Não há [no Plenário Virtual] a menor interação ou debate”, acrescenta o advogado.

O resultado tem sido desfavorável até agora ao contribuinte, se for considerado o período da pandemia. Pelas contas do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, do total de 45 temas tributários de repercussão geral julgados pelo STF desde abril de 2020, 31 tiveram decisões favoráveis ao Fisco, 12 foram pró-contribuinte e duas, neutras.

“Ninguém em sã consciência vai reclamar da celeridade. Mas a que custo? Se o custo for a insegurança jurídica e a ausência de debate em questões tributárias, não adianta”, diz o tributarista Henrique Corredor Barbosa, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados. Os julgamentos sequenciais em Plenário Virtual se converteram, segundo ele, em fonte “insatisfação” no mercado da advocacia. “O STF tem alterado a jurisprudência pacífica em temas já consagrados.”

Introduzida em 2004, pela Reforma do Judiciário, a repercussão geral foi incorporada ao novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016. Foi concebida originalmente como um filtro qualitativo que permitiria ao STF analisar somente os recursos relevantes para a ordem constitucional. Isso porque, num primeiro momento, o Supremo avalia se o tema tem repercussão geral. Em caso negativo, a matéria não será julgada pelo tribunal.

A partir do julgamento dos processos de repercussão geral são consolidadas teses jurídicas que terão de ser necessariamente aplicadas por tribunais de instâncias inferiores em casos similares. As teses permitiriam, portanto, desafogar o Judiciário, explica José Guilherme Missagia, também sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Entre as teses decorrentes de ações julgadas pelo STF durante a pandemia está, por exemplo, a de que é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre o valor pago ao funcionário com carteira assinada a título de terço constitucional de férias. “Foi uma decisão que alterou radicalmente os precedentes anteriores, sem qualquer mudança da lei ou dos fatos que justificassem a alteração”, diz Barbosa, do Raphael Miranda Advogados.

Em nota, o STF informa que o aumento no número de casos julgados ocorre não só na área tributária, mas em todas as demais. “Isso se deve à ampliação das competências de julgamento por meio do plenário virtual”, justifica a Corte no texto, acrescentando que qualquer ministro pode pedir “destaque” para julgamento presencial.

Para o STF, afirmar que a instituição é mais ou menos favorável ao Fisco apenas com base em número de ações julgadas “pode levar a conclusões equivocadas”, uma vez que seria necessário avaliar o teor de cada pedido específico e se as teses apresentadas pelas partes possuem amparo na Constituição Federal.
Fonte: Valor Econômico

Supremo deverá decidir se União terá que devolver valores de PIS e Cofins

Contribuintes contestam impacto de R$ 258,3 bilhões estimado com exclusão do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir, na quinta-feira, se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas por causa do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda Nacional fala em perdas de R$ 258,3 bilhões e vem usando esse número para tentar sensibilizar os ministros. Já os contribuintes contestam esse resultado e afirmam que uma decisão favorável à União seria catastrófica para o mercado.

A Corte decidiu em março de 2017 que o ICMS não se caracteriza como receita ou faturamento e, por esse motivo, tem de ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais — reduzindo, portanto, os valores a pagar ao governo em PIS e Cofins. O que os ministros vão julgar, agora, é o alcance dessa decisão.

A União tenta reduzir o impacto para os cofres públicos. Pede, por meio de embargos de declaração, que os ministros apliquem ao caso a chamada modulação de efeitos. Essa medida serve para impedir que a decisão seja aplicada de forma retroativa.

Se o STF for por esse caminho, as empresas teriam garantido o direito de recolher PIS e Cofins sem o valor de ICMS embutido no cálculo, mas não poderiam receber de volta o que pagaram ao governo no passado.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Reforma tributária deve ser votada em partes, afirma Lira

Lira defendeu reformas estruturantes para a retomada do crescimento do País e avaliou que a reforma administrativa pode tramitar mais rápido do que a tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a reforma tributária poderá ser votada em partes, para facilitar sua tramitação e aprovação no Congresso. Lira já havia anunciado que o relatório do texto será apresentado na próxima segunda-feira (3). Ele concedeu entrevista à Rádio Jovem Pan na manhã desta segunda-feira (26).

Na avaliação do presidente, é necessário simplificar o sistema, torná-lo mais justo e garantir mais segurança jurídica para o investidor. Lira destacou ainda que é importante dialogar com o governo para buscar pontos de consenso na aprovação da reforma. Ele afirmou que vai conduzir pessoalmente o tema na Câmara.

“Vamos tentar buscar o que o governo prioriza e quais sãos o pontos convergentes para começar a discutir a reforma tributária por partes. Comer um boi inteiro, a gente não consegue, mas podemos adiantar uma reforma com mais simplicidade, menos burocracia, com um ajuste fiscal mais justo e quem ganha mais, pague mais; e quem ganha menos, pague menos, com um sistema mais justo e com mais segurança jurídico e é isso que tem faltado ao Brasil”, afirmou Lira.

Reforma administrativa
O presidente voltou a defender as reformas estruturantes para a retomada do crescimento do País e avaliou que a reforma administrativa pode tramitar mais rápido do que a tributária.

Segundo Lira, a proposta deve ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 15 dias e seguirá para uma comissão especial para análise do mérito. Ele disse ainda que já há relator e presidente escolhidos, mas não informou os nomes. Lira acredita que as duas reformas podem ser aprovadas na Câmara ainda neste ano.

CPI da Covid
Lira também reafirmou ser contrário a uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a condução do governo em relação à pandemia da Covid-19. Segundo ele, uma CPI neste momento de recrudescimento da pandemia não vai ajudar em nada na diminuição do número de mortes nem no aumento de vacinas. “Quem errou, já está pago, já se sabe, já temos as informações”, disse.

Ele defendeu que o Congresso esteja focado em votar as reformas estruturantes e em melhorar a renda do brasileiro. Lira destacou a necessidade de se pensar o mais rápido possível uma saída para o fim do auxílio emergencial.

“Tínhamos que estar focados para o final do auxílio para ter um modelo para substituir o Bolsa Família, mais inclusivo. Precisamos discutir, além dos problemas pandêmicos, os problemas sociais e econômicos. O governo não pode ficar à margem da discussão da fome”, afirmou.

Impeachment
Lira afirmou ainda que não é momento de debater o impeachment do presidente Jair Bolsonaro, devido à gravidade da pandemia, mas que o assunto deve ser analisado com a oportunidade e a conveniência adequadas.

Há mais de 100 pedidos de impeachment protocolados na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara e que aguardam análise do presidente da Casa. Lira avaliou que esse movimento pelos pedidos de impedimento do presidente da República revela a divisão política do Brasil.

“Quem errou, se errou, cometeu dolos ou falta de boa gestão, será responsabilizado no tempo adequado. Eu encaro com naturalidade e, no tempo adequado e de forma responsável, analisaremos esses pedidos. Considero normal e democrático para que qualquer grupo político se mobilize”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Defensor da reforma tributária, Maia elogia Lira por querer avançar projeto

O ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez um elogio público ao seu sucessor, Arthur Lira (PP-AL), por ele ter dados sinais de avanço com a reforma tributária. “Importante e necessária a iniciativa do presidente @ArthurLira_ de colocar a reforma tributária para andar. Acompanhei todo o trabalho do relator, @depaguinaldo11, na formatação do texto da PEC 45. Essa é a reforma mais importante para o País crescer e diminuir as desigualdades”, escreveu Maia.

Ontem, Lira declarou no Twitter que uma versão inicial do texto da reforma tributária será divulgada no dia 3 de maio. O texto que reúne uma versão da Câmara, uma do Senado e uma do governo federal sobre as mudanças no sistema de tributação do País está parado no Congresso, com a relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

“O Congresso não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas. Mais do que nunca, temos de cumprir nosso dever com a sociedade. Como sinalização de que a política do cabo de guerra não vai alterar nossa missão, estaremos tornando pública na segunda-feira, dia 3 de maio, a versão inicial do texto da reforma tributária”, escreveu Lira no Twitter no sábado, 24.

O tuíte de Maia deste domingo foi uma resposta a essa declaração. O ex-presidente da Câmara ainda escreveu: “Parabéns ao presidente Arthur Lira. O País não pode ser prisioneiro da incompetência do Executivo.”

Em fevereiro de 2020, foi criada uma comissão mista, com senadores e deputados para debater o texto, pelos então presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O colegiado, formado por 25 senadores e 25 deputados, discutiu duas propostas de emenda à Constituição (PECs 45/19 e 110/19). A principal convergência é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços.

Para alguns parlamentares, a retomada da reforma tributária por Lira nesse momento é também uma forma da Câmara manter o protagonismo, sob a gestão de Lira, enquanto o Senado irá iniciar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, que promete ser o centro das atrações políticas do País pelos próximos meses.
Fonte: Estadão Conteúdo

CCJ começa nesta segunda-feira série de audiências públicas sobre reforma administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (26) seu cronograma de audiências públicas sobre a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20).

Na reunião, a partir das 14 horas, será ouvido o secretário especial de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. Também está prevista a participação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Vicente Braga; do advogado e professor Emanuel de Abreu Pessoa; e da coordenadora do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli. A audiência ocorrerá no plenário 1.

Ministro da Economia
Um requerimento, ainda a ser votado na CCJ, deverá convidar o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, a prestar esclarecimentos sobre a reforma.

O deputado Rui Falcão (PT-SP), que apresentou um requerimento pedindo a convocação do ministro, ressaltou que a expectativa é para que Paulo Guedes, e não seus assessores, falem sobre a proposta. “A audiência é com o ministro. Normalmente, os ministros vêm com assessores, e é natural que seja assim. Que o debate seja com ele e não com os colaboradores. Ele pode recorrer aos assessores, naturalmente, como nós fazemos”, disse.

Segundo a presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), “não há nenhuma dúvida quanto a isso. O requerimento é muito claro e nós o votaremos para que o ministro compareça, para que haja este momento de esclarecimento, que é tão importante e é um direito dos parlamentares”.

Mas, de acordo com Kicis, não haverá convocação. “Como já amplamente conversado, em uma demonstração de boa vontade, transformaremos o requerimento em convite. E tenho certeza de que teremos uma excelente oportunidade de tirarmos várias dúvidas sobre essa reforma”, afirmou a deputada, que também disse que poderá marcar uma data separada, para audiência exclusiva com o ministro, além das sete audiências com entidades, previstas para ocorrerem até 14 de maio.

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), prevê que, depois de encerrada a fase das audiências, haverá um atraso de cerca de dois dias para a votação de seu relatório, favorável à reforma, por causa da obstrução que deverá ser feita por partidos que se opõem ao texto. A ideia é que a matéria seja votada na CCJ na segunda quizena de maio.

A proposta
A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A CCJ não avalia o mérito da proposta, e sim aspectos técnicos (admissibilidade, como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Depois de passar pelo colegiado, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos,  pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei que pune discriminação salarial volta ao Congresso

Pronto para ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei para punir discriminação salarial contra trabalhadoras mulheres vai dar um passo para trás e deve voltar ao Congresso. Um questionamento regimental sobre mudanças feitas no texto pelo Senado, sem o aval da Câmara, deve levar a matéria ser analisada novamente pelo parlamento.

O projeto determina que a empresa pague à empregada prejudicada uma multa de até cinco vezes o valor da diferença salarial em relação ao homem que ocupa a mesma função.

“Pedimos de volta. Houve mudança de mérito no Senado e deverá ter nova apreciação pela Câmara”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao Estadão/Broadcast.

A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), da bancada feminina, disse que, ao perceber que o projeto poderia ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, houve uma construção entre as deputadas para “preservar o projeto” e trazer o texto de volta à Casa.

O projeto é de 2009 e foi aprovado pela Câmara em 2011. Depois de quase dez anos, os senadores o aprovaram no fim de março, após a bancada feminina na Casa ter articulado a votação em defesa da igualdade salarial. Trata-se de uma mudança em relação à regra atual, vigente desde 1999, que condena explicitamente a discriminação por gênero, raça, idade ou situação familiar nas contratações e políticas de remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional, mas prevê punições brandas, entre R$ 547,45 e R$ 805,07. Além disso, o pagamento é devido ao governo, não à trabalhadora lesada pela prática da empresa.

A possibilidade de retrocesso do projeto foi mal recebida pelas senadoras, que veem uma articulação do governo nos bastidores. “Nós vamos ter uma reunião da bancada, vamos conversar, nós vamos nos posicionar sim. A forma como foi feito, foi no mínimo uma artimanha, da forma como foi utilizada. Foi uma bola nas costas das senadoras que se empenharam”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina do Senado. “Vamos mostrar que não se admite mais tratamento desigual”, afirmou a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Enquete
O pedido de devolução acontece dias após o presidente da República Jair Bolsonaro ter lançado uma “enquete” para decidir se sancionava ou não a lei. Ele pediu que seus espectadores na internet comentassem sobre o que ele deveria fazer. O presidente ressaltou o custo que a iniciativa pode gerar aos empresários se for sancionada e insinuou que as trabalhadoras podem exigir pagamento igual em situações em que “supostamente é a mesma atividade”. Por outro lado, também disse que pode virar alvo de uma “campanha das mulheres” contra ele e ser “massacrado” caso decida pelo veto. O prazo final para sanção ou veto termina nesta segunda-feira, 26.

O posicionamento de Bolsonaro mobilizou a bancada feminina do Senado, que lançou um movimento nas redes pedindo a sanção da lei. Senadoras de diferentes partidos têm postado mensagens com a hashtag #PL130SancionaPresidente, em alusão ao número do projeto.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

União deve antecipar despesas de perícia em processos da justiça gratuita

O pagamento antecipado de honorários periciais deve ser atribuído à União, quando não existirem créditos do beneficiário da gratuidade de justiça em outro processo, e ser ressarcido futuramente pelo favorecido.

De acordo com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um ex-funcionário do Banco do Brasil que precisava da produção antecipada de provas em um processo envolvendo a empresa.

O autor ingressou com a ação autônoma solicitando que fossem produzidos laudos médicos periciais, a fim de comprovar danos de doença ocupacional. Essas provas seriam usadas em outra ação que demandaria a reparação. Em primeira instância, após a realização da perícia e da concessão dos benefícios da justiça gratuita, o ex-bancário ficou responsável pelo pagamento dos honorários periciais, que seriam reembolsados futuramente na ação principal.

Já na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a determinação de pagamento. O Plenário alegou que, segundo o artigo 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte perdedora (sucumbente) na pretensão objeto da perícia, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita, e que a União somente responde pelo encargo no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo.

Ao analisar os autos no TST, o ministro Breno Medeiros observou que, no caso do bancário, as despesas devem ser dissociadas da questão da sucumbência, uma vez que a ação é autônoma e que não pode ser antecipado o julgamento de nenhuma pretensão de direito material. “É necessário refletir sobre a questão dos honorários periciais sob o enfoque de uma despesa processual correlata ao exercício do próprio direito de ação”, observou o magistrado.

Assim, Medeiros atribuiu a responsabilidade do pagamento dos honorários à União, porém determinou que o beneficiário reembolse a despesa futuramente. Segundo o ministro, isso é uma forma de fazer com que o empregado não seja exonerado totalmente da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, mas tenha a exigibilidade da despesa suspensa e condicionada a ressarcimento futuro, caso venha a auferir créditos em outra ação, relacionada ou não à prova antecipada.

O autor também pode requerer, na ação principal, que o Banco do Brasil pague as despesas. Caso ele não entre com a outra ação, o ex-funcionário deverá reembolsar. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-ED-RR 1000928-33.2018.5.02.0062
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Anulada desistência da ação depois da apresentação de contestação pela empresa

A desistência só seria possível com a concordância da empresa.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a homologação do pedido de desistência de um auxiliar de serviços gerais da Willy Comércio e Serviços Ltda., de Marituba (PA), apresentado após a empresa oferecer a contestação na reclamação trabalhista ajuizada por ele. De acordo com a legislação, a possibilidade de desistir da ação, independentemente da concordância da parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.

Desistência
O trabalhador ingressou com a ação trabalhista em janeiro de 2018, e a empresa apresentou a contestação em abril do mesmo ano. Em setembro, na audiência inicial na 14ª Vara do Trabalho de Belém (PA), seu pedido de desistência foi homologado, sob protesto da empresa, e o juízo fixou o pagamento de custas no valor de aproximadamente R$ 1,8 mil.

Contestação
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença, com o entendimento de que, no processo trabalhista, o oferecimento da contestação é ato de audiência. Assim, ainda que o documento tenha sido juntado anteriormente, pelo sistema PJe, o juiz só o receberia durante a audiência e após a primeira proposta de conciliação.

Ausência de testemunhas
No recurso de revista, a empresa reiterou o argumento de que o autor só teria desistido da ação, na audiência, ao perceber a ausência de testemunhas a seu favor. Argumentou, ainda, que o artigo 841, parágrafo 3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), veda a desistência da ação, ainda que proposta eletronicamente, após o oferecimento da contestação, salvo com a anuência da outra parte.

Juntada automática
O relator, ministro Caputo Bastos, observou, em seu voto, que o Código de Processo Civil (artigo 485, parágrafo 4º), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, veda expressamente a desistência da ação após o oferecimento da contestação. Por sua vez, a CLT (artigo 847, também incluído pela Lei 13.467/2017) admite a apresentação da defesa escrita, pelo sistema de processo eletrônico, até a audiência.

Outro ponto destacado pelo relator é que, de acordo com a lei que regulamenta o processo eletrônico (Lei 11.419/2006, artigos 10 e 22) e a Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não há dúvida acerca da automaticidade do procedimento de juntada da peça de defesa. Assim, concluiu que a possibilidade de o autor desistir da ação sem a anuência da parte contrária se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para que prossiga no seu julgamento.
Processo: RR-33-71.2018.5.08.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça trabalhista rastreia celular e redes sociais contra falsos depoimentos em ações

A Justiça do Trabalho tem treinado magistrados e servidores para usar redes sociais, rastreamento por celular, mensagens em aplicativos e biometria. A ideia é reduzir a dependência de testemunhas e evitar depoimentos mentirosos.

Juízes são estimulados a buscar dados em operadoras de telefonia, aplicativos, serviços de backup e nuvens de armazenamento para que provas digitais substituam oitivas —uma tradição nos processos— até das partes.

Para evitar violação de privacidade e intimidade, recomenda-se o segredo de Justiça nas ações trabalhistas. À frente dos cursos estão especialistas em direito digital e crimes cibernéticos.

A prática, no entanto, deverá causar debates. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não tomou conhecimento da estratégia. Advogados alertam para os riscos da tecnologia.

O comando da Justiça do Trabalho espera que as provas digitais sejam usadas na solução de ações sobre justa causa, horas extras, equiparação salarial e assédio moral e sexual, entre outros temas.

O direito ao recebimento de horas extras, por exemplo, seria confirmado ou rejeitado com geolocalização por celular. A ferramenta poderia atestar ou descartar a permanência no local de trabalho.

A biometria, usada para liberar acessos, se mostraria capaz de dizer quantos empregados entram, saem e descansam em uma empresa. Uma foto em uma rede social poderia fundamentar uma justa causa.

O uso da tecnologia no Poder Judiciário é um caminho sem volta
“O juiz, diante de depoimentos testemunhais contraditórios, demanda tempo para cotejar com outras provas no processo, até para se assegurar se o testemunho é verídico ou falso. Com as provas digitais, irá identificar a verdade dos fatos com muito mais segurança”, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Em tempos de Covid-19, ações à espera de julgamento, que após a reforma trabalhista de 2017 caíram, se acumulam. A pandemia forçou a realização de audiências telepresenciais, mas o modelo enfrenta resistência.

De um lado, estão juízes inseguros com atos processuais e, de outro, advogados que pedem adiamento de audiências de instrução, quando as provas são produzidas, até que o trabalho presencial seja retomado.

A idoneidade da prova pode ser ameaçada em razão de eventual orientação de testemunhas, o que é proibido. Entram então na mira da Justiça informações inconsistentes obtidas em depoimentos, que podem dar lugar às provas digitais.

“O uso da tecnologia no Poder Judiciário é um caminho sem volta”, diz Peduzzi. Para ela, as provas digitais irão acelerar os processos e reduzir o estoque de ações.

A ferramenta é estimulada em meio à celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho. O Dia do Trabalho, no sábado (1º), marca a data de criação do ramo no governo de Getúlio Vargas, enquanto gestores buscam o que chamam de Justiça 4.0.

Peduzzi destaca que o juiz tem liberdade na condução e apreciação de provas. Segundo ela, o magistrado pode dispensar uma testemunha que considere “impertinente, inadequada ou excessiva”.

“Se o juiz verificar que a prova digital é suficiente para dar fundamento à decisão, ele poderá, sim, adotar apenas a prova digital, ou trabalhar com outros tipos de provas. Será pouco provável essa redundância [de provas] se temos condições de fazer a prova digital, até porque não temos todo o tempo do mundo”, diz.

Uma ordem judicial abre caminho para a obtenção dos dados. Não há, segundo a ministra, qualquer conflito com a recente LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou outros marcos legais.

A atual legislação estabelece regras para evitar vazamentos e proteger dados pessoais. Isso, porém, não impede a captura.

Apesar de presente no dia a dia, a tecnologia ainda é novidade e desafio para magistrados, segundo a ministra Dora Maria da Costa, diretora da Enamat (escola nacional da magistratura do trabalho), ligada ao TST.

“Alguns juízes já usam de forma muito sútil, muito primária, esse tipo de prova digital”, afirma. ?

É por isso que a escola capacita magistrados, enquanto o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) prepara servidores. Até o momento, mais de mil deles passaram por treinamento.

O primeiro curso para a magistratura foi realizado em novembro de 2020, quando se formaram 86 juízes. Agora está em finalização uma turma com 50 juízes que irão replicar as técnicas nas escolas dos 24 tribunais regionais.

As aulas começaram no dia 5 de abril e terminam nesta segunda-feira (26), a distância. Foram ministradas às segundas e sextas-feiras, com carga total de 30 horas-aula.

Os magistrados receberam orientações do professor e promotor Fabrício Rabelo Patury, especialista em direito digital e integrante do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público da Bahia. O instrutor do treinamento de servidores é o delegado de polícia Guilherme Caselli, de São Paulo.

Peduzzi e Costa não veem oposição à iniciativa. “A surpresa é que teve fila de espera. A busca é muito grande”, afirma a diretora da Enamat.

Presidente da Anamatra (associação de juízes do trabalho), Noemia Porto admite haver a necessidade de aprendizagem. “É uma realidade nova, um pouco assustadora”, diz.

Porto reconhece os impactos do distanciamento social na iniciativa. “Logo depois [do início] da pandemia e com todos os conflitos gerados com as audiências telepresenciais, essa que era uma experiência acidentada agora está tomando corpo de uma experiência sistematizada”, afirma.

Segundo a juíza, as provas digitais podem revelar fatos, discursos e práticas, mas não irão substituir a narrativa das partes.

Fábio Braga, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, que atua em processos trabalhistas, no entanto, rechaça a proposta. “A testemunha sempre foi a rainha das provas”, afirma.

“O princípio da oralidade norteia a Justiça do Trabalho desde o início”, diz o advogado.

Para ele, há ainda quebra de outros princípios, como o da ampla defesa e do contraditório. “Essa contaminação do processo penal na Justiça do Trabalho é um retrocesso muito grande”, afirma.

Essa contaminação do processo penal na Justiça do Trabalho é um retrocesso muito grande

Antônio Fabrício Gonçalves, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, por ora, foca a avaliação nas audiências telepresenciais. Segundo ele, porém, a Justiça está funcionando.

“A OAB foi muito crítica da audiência de instrução a distância. Quando a pandemia passar, nada substituirá a audiência presencial”, afirma o advogado. Para ele, a videoconferência será viável se as partes aceitarem.

Questionado sobre o uso de provas digitais, Gonçalves diz que ainda não pode opinar e irá estudar o tema na comissão. “Até porque eu estou sabendo dessa proposta agora.”

Linha do Tempo: 80 anos de Justiça do Trabalho
1932: Criação das Juntas de Conciliação e Julgamento

1941: Instalação oficial da Justiça do Trabalho em 1º de maio de 1941, Dia do Trabalho, durante o governo Vargas;
      O órgão máximo era o Conselho Nacional do Trabalho, com sede no Rio de Janeiro e vinculado ao Poder Executivo

1943: Surge, em 1º de maio, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

1946: Em regime democrático, a Justiça do Trabalho é integrada ao Poder Judiciário com a Constituição de 1946
      O Conselho Nacional do Trabalho dá lugar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os Conselhos Regionais do Trabalho, aos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho)
      Primeira instância é formada pelas Juntas de Conciliação e Julgamento

1960: Inauguração de Brasília

1963: É aprovado o Estatuto do Trabalhador Rural

1964: Tem início a ditadura militar, que durou até 1985

1971: Em 1º de maio, o TST é instalado no Setor de Autarquias Sul (hoje o edifício é ocupado pelo TRT-10)

1988: É promulgada a Constituição Federal, com a incorporação de temas do direito do trabalho individual e coletivo

1999: A Emenda Constitucional 24 extingue a representação classista da Justiça do Trabalho; até então, havia juízes togados e representantes de empregados e empregadores
    Juntas de Conciliação e Julgamento passam a se chamar Varas do Trabalho

2004: Promulgada a Emenda Constitucional 45, a chamada reforma do Poder Judiciário
    Amplia-se a competência da Justiça do Trabalho para relações de trabalho, e não apenas relações de emprego (aquelas com subordinação e reguladas pela carteira assinada)
    TST volta a ser composto de 27 ministros, após a extinção de 10 vagas classistas com a reforma de 1999

2006: O TST é transferido para edifício projetado por Oscar Niemeyer, no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília

2010: A Justiça do Trabalho adere ao PJe (Processo Judicial Eletrônico)

2017: Entra em vigor a reforma trabalhista do governo Michel Temer (lei 13.467), com regras mais flexíveis
    Criado o trabalho intermitente
    Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
    Trabalhador pode ter de pagar honorários de sucumbência de advogado do empregador

2019: Governo Jair Bolsonaro extingue o Ministério do Trabalho e acopla estrutura da pasta ao novo Ministério da Economia, sob comando de Paulo Guedes

2020: Ministra Maria Cristina Peduzzi toma posse como presidente do TST e primeira mulher à frente da Justiça do Trabalho
    Com a pandemia da Covid-19, Justiça do Trabalho adota audiências telepresenciais e trabalho remoto
    É promovido primeiro curso na Enamat (escola nacional da magistratura do trabalho) sobre provas digitais

2021: Enamat realiza curso de formação de formadores (instrutores) para juízes replicarem nas escolas regionais o conhecimento em provas digitais
Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Acordo firmado com instalador em comissão de conciliação prévia só quita valores discriminados

O termo de conciliação, no caso, não equivale à quitação geral do contrato de trabalho.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) limitou a eficácia liberatória de um acordo firmado entre a ETE – Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. e um instalador perante comissão de conciliação prévia (CCP) às parcelas nele discriminadas. Segundo os ministros, os termos do acordo não equivalem à quitação geral do contrato de trabalho.    

Acordo
O instalador foi contratado pela ETE para prestar serviços à Oi S.A em Porto Alegre (RS). Na rescisão contratual, assinou o acordo na CCP e, posteriormente, ajuizou a reclamação trabalhista para receber parcelas relativas a equiparação salarial, acúmulo de função e diferenças de adicional de periculosidade, entre outras. Em sua defesa, as empresas sustentaram que, com o acordo, teria havido quitação total dos valores decorrentes do contrato de trabalho.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgaram procedente o pedido, mas a Quinta Turma do TST, em recurso de revista, reconheceu a eficácia liberatória geral do acordo homologado na CCP e extinguiu o processo. O instalador interpôs, então, embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Ressalvas
Ao examinar o caso, o relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que, de acordo com o artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, “exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”. Em relação a esse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal (ADI 2237) decidiu que a eficácia liberatória diz respeito aos valores discutidos “e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas”.

No caso, foi acordado que, com o recebimento do montante do acordo, o empregado dava plena quitação dos valores e parcelas expressamente consignadas no termo de conciliação, o que, a seu ver, equivale à ressalva. “Não há como se falar em quitação geral do contrato de trabalho”, assinalou.

Com o provimento dos embargos, a SDI-1 determinou o retorno dos autos à Quinta Turma para exame dos temas considerados prejudicados. A decisão foi unânime.
Processo:  E-ED-RR-307-50.2012.5.04.0404
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa varejista terá que indenizar trabalhador que comprou equipamentos para Home Office

Empresa responsável por rede de importantes lojas do comércio varejista terá que reembolsar um trabalhador que comprovou gastos com a aquisição de equipamentos para trabalhar em regime de teletrabalho. A decisão é da juíza substituta da 2ª VT de São Caetano do Sul, Isabela Parelli Haddad Flaitt.

Para que fosse possível exercer sua atividade laboral de casa, entre maio e junho de 2020, o reclamante havia adquirido headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI, no valor de aproximadamente R$ 2 mil. Ele ocupava um cargo no departamento de gestão de clientes e fazia ligações durante o expediente. Apesar de a reclamada ter afirmado que sempre ofereceu todo o suporte para que seus empregados realizassem suas funções em regime de teletrabalho, tal ação não foi comprovada nos autos.

“Não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor, descumprindo o previsto na Medida Provisória nº 927/2020, cuja vigência, repita-se, se deu até 19 de julho deste ano, data posterior à rescisão contratual”, afirmou a magistrada em sentença.

A Medida Provisória nº 927/2020 versa sobre a implementação do regime de teletrabalho como uma das alternativas para o enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19.

A ré também não impugnou o fato de que o reclamante necessitava dos itens adquiridos exclusivamente para exercer suas atividades em home office. “Logo, julgo procedente o pedido de reembolso das despesas efetuadas com a implementação do teletrabalho pelo obreiro, cujo valor será apurado de acordo com aqueles comprovados nas notas fiscais juntadas aos autos”, concluiu a juíza.

A magistrada excluiu da obrigação do reembolso o valor gasto pela aquisição de um telefone celular, considerado por ela objeto particular do trabalhador, já que não se comprovou o uso exclusivo para atividades da empregadora.
(Processo nº 1000766-98.2020.5.02.0472)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhadora que gozou de auxílio-doença e teve retorno ao trabalho recusado será indenizada

Profissional também será reintegrada ao emprego

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa Osesp Comercial e Administradora LTDA condenada, na primeira instância, a reintegrar uma auxiliar de limpeza, além de pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A trabalhadora fraturou a coluna em um acidente de trabalho e, após receber alta do INSS, foi considerada pela empresa inapta ao trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

A trabalhadora declarou na inicial que foi admitida, em 28 de novembro de 2009, para exercer a função de auxiliar de limpeza e que, devido a um acidente de trabalho, fraturou a décima segunda vértebra torácica-lombar (T12). Relatou que, em maio de 2010, fez o requerimento do auxílio-doença no INSS que o deferiu até maio de 2018, quando recebeu a alta médica. Explicou que se apresentou à empresa para retornar ao trabalho e que foi atendida por uma médica que disse que ela não deveria reassumir as funções, pois ela não estava em condições de voltar ao trabalho. Acrescentou que decidiu entrar com recurso administrativo junto ao INSS, mas não obteve resultado positivo e que, por isso, está sem trabalhar e sem auxílio-doença. Por último, a trabalhadora solicitou a sua reintegração em uma função adequada ao seu estado clínico, além de indenização por danos morais.

Dores
Em sua contestação, a Osesp Comercial e Administradora LTDA alegou que a vaga da trabalhadora sempre esteve a sua disposição, desde a sua alta do INSS, porém, ela insistiu em dizer que não estava bem, que não conseguia trabalhar e que tinha recorrido da decisão de alta do INSS. Ressaltou que a trabalhadora apresentou, em julho de 2018, novo atestado determinando seu afastamento para nova avaliação com o neurocirurgião. Acrescentou que, apesar dos contatos telefônicos, a auxiliar de limpeza não retornou à empresa.

Na primeira instância, a juíza em exercício na 74ª VT/RJ, Luciana Muniz Vanoni, deferiu a volta da trabalhadora à empresa em uma função adequada ao seu estado de saúde, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. De acordo com a magistrada, a empresa não poderia impedir a auxiliar de limpeza de trabalhar, nem negar-lhe salário, já que sem o benefício do INSS e sem o seu salário, a auxiliar de limpeza ficou desprovida de qualquer crédito alimentar.

Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, manteve a decisão da primeira instância, levando em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que é ilegal a recusa do empregador, em relação ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença, com o argumento de que ele está inapto ao trabalho. Além disso, de acordo com o relator, é obrigação da empresa readaptar o empregado, no caso de inaptidão para o exercício das mesmas funções desempenhadas antes do gozo do benefício previdenciário. Por último, o magistrado ressaltou que o valor de R$ 4,5 mil de indenização por danos morais é adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Motorista de caminhão com tanque suplementar grande tem direito a adicional

Guiar caminhão cujo tanque suplementar de combustível excede o limite de 200 litros é atividade classificada como transporte de inflamáveis, o que dá direito a adicional de periculosidade. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou transportadora de Benevides (PA) que colocou um de seus motoristas para trabalhar sob tais condições.

A reclamação partiu do trabalhador, que transportava vasilhames vazios de Belém para diversas cidades do Nordeste, onde os recipientes eram preenchidos. Em seu trabalho, dirigia dois caminhões, ambos com tanques originais de fábrica: um Man, com capacidade total para 850 litros, e um Volvo, capaz de receber até 920 litros. Para o condutor do veículo, isso era motivo suficiente para o pagamento do adicional.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. A corte regional sustentou que a quantidade de inflamáveis em tanques para consumo próprio não deve ser levada em consideração no que diz respeito à periculosidade, além de lembrar a redução no montante de combustível ao longo da viagem.

A 6ª Turma do TST, no entanto, ressaltou que o risco que alicerça o adicional pode ainda ser considerado quando decorrente de abastecimento próprio. A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, mencionou como parâmetro tanque suplementar de combustível com capacidade além de 200 litros. Tal raciocínio se enquadra no previsto pela Norma Regulamentadora 16, do extinto Ministério do Trabalho.

O colegiado foi unânime ao dar provimento ao recurso e condenar a empresa a pagar adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 106-36.2019.5.08.0005
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST mantém responsabilidade de empresa por morte de piloto em acidente aéreo

A CLT exige que as decisões levadas aos autos para confronto de teses têm de reunir as mesmas premissas de fato e direito. Por entender que essa determinação legal não foi cumprida, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de uma construtora em um processo iniciado pela família de um piloto de aeronave que morreu em acidente com avião da empresa.

Assim, o colegiado manteve decisão que responsabilizou objetivamente a CMN – Construtora Meio Norte Ltda pelo acidente. Com a decisão, os autos serão remetidos à Vara do Trabalho de Palmas (TO) para a análise dos pedidos indenizatórios.

Na reclamação trabalhista, com pedido de indenização por danos morais e materiais, foi narrado que, em 2010, houve a assinatura de contrato de trabalho para que o piloto prestasse serviço em uma aeronave modelo King Air 200, de propriedade da construtora. A família narrou que o profissional foi vítima de um acidente aeronáutico no Morro Santo Antônio, no município de Senador Canedo (GO), tendo politraumatismo como causa da morte.

No processo, afirmaram que diversas vezes o piloto foi obrigado a voar mesmo com condições de tempo adversas, como no dia do acidente que o vitimou. Ao fim, contaram que nada foi pago pela empresa a título de rescisão trabalhista, apenas o valor correspondente à indenização do Seguro Obrigatório Aeronáutico – RETA da aeronave. No processo, os herdeiros pediram a responsabilização da empresa, tanto subjetivamente (por negligência) quanto objetivamente (a respeito da atividade de risco), com fundamento no Código Civil e na Convenção de Varsóvia, que estabelece a responsabilidade civil objetiva das empresas de transporte aéreo.

Em sua defesa, a construtora sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não é empresa de transporte aéreo, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/86. Alegou que não há de se falar em responsabilidade objetiva por ser o dono da empresa proprietário da aeronave, utilizando-a privativamente, sem qualquer remuneração envolvida.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas negou a responsabilização objetiva e subjetiva da construtora com a alegação de que inexistiam provas de que o piloto foi obrigado a voar em condições adversas. Para o juízo, não caberia a responsabilização na modalidade objetiva, visto que a atividade principal da empresa não era a de transporte aéreo, mas, sim, engenharia. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

Outro endendimento
No TST, o recurso dos herdeiros foi analisado pela 3ª Turma, que deferiu o pedido, reconhecendo a responsabilidade objetiva, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho. O colegiado fundamentou sua decisão no disposto nos artigos 256, parágrafo 2º, alínea “a”, e 257 do Código Brasileiro de Aeronáutica de 1986, que tem como origem a Convenção de Varsóvia, firmada em 1929 que “estabeleceu o denominado ‘sistema varsoviano’, que, entre outras disposições, previu a responsabilidade objetiva nas relações inerentes à aviação”, alcançando todos os trabalhadores que atuam na atividade, sem restrições das vítimas de infortúnio, garantindo o direito dos herdeiros a serem indenizados.

A decisão ressaltou que, segundo análise do acórdão regional, inexistem evidências de que o piloto tenha descumprido as normas relativas à segurança na operação aérea, o que afastaria a culpa exclusiva da vítima pelo acidente.

A construtora, então, decidiu interpor embargos à SDI-1, buscando a reforma do julgado. O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou pelo não conhecimento do recurso, destacando que o acórdão trazido pela defesa para confronto de teses, a fim de obter o conhecimento do recurso, tratava de situação diversa da ocorrida nos autos.

Segundo o advogado Felipe Vasconcellos Costa, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, esse caso será um “paradigma para futuros processos similares que venham a desembocar na Justiça do Trabalho”

“É um processo bastante peculiar, por envolver os contornos da responsabilidade reparatória pela morte do piloto/empregado da empresa demandada, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e do Código Civil. Ao reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa no evento danoso, o Tribunal Superior do Trabalho homenageou tanto o direito material afeto ao caso quanto o devido processo legal”, disse o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RR 1532-10.2012.5.10.0802
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Loja deve indenizar conferente que trabalhava em gaiolas

Por constatar condições danosas, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização devida a uma conferente de loja de materiais para construção que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro.

A empregada foi contratada como operadora de loja e depois recebeu uma “promoção” forçada para conferente, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Após um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves.

Para usar o banheiro ou beber água, ela precisava mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, que avisavam a gerente para abrir a porta da gaiola. A situação era motivo de chacota entre os vendedores.

A loja negou que a empregada ficasse trancada no local de trabalho e alegou que os conferentes tinham as chaves. Também argumentou que o setor de conferência exige cuidado na separação dos produtos, para não serem misturados com outros já existentes no depósito.

Em primeira instância, com base em depoimentos de testemunhas e outras evidências, a empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu o valor para R$ 10 mil.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a promoção sem consentimento e o fato de a funcionária ficar trancada em gaiolas, a ausência de ventiladores e o constrangimento sofrido pela autora. O valor estabelecido pelo TRT-15 foi considerado módico e majorado para R$ 20 mil.
12983-36.2016.5.15.0096
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Supermercado é absolvido de indenizar trabalhadora, por ter tomado providência imediata contra assédio sexual

Uma ajudante de cozinha procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenização por dano moral ao fundamento de ter sido vítima de assédio sexual no trabalho. A alegação foi a de que superior hierárquico teria praticado abordagem de cunho sexual, com insinuações, gestos, envio de imagens pornográficas e mensagens de texto através do aplicativo WhatsApp para o seu celular. A trabalhadora afirmou que os fatos foram relatados ao gerente do empregador.

No caso, ficou demonstrado nos autos que assim que a empresa recebeu a denúncia tomou providências e dispensou o acusado. Esse fato foi considerado suficiente para o juiz Murillo Franco Camargo, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, julgar improcedente a reparação pretendida pela empregada. “Nas condições examinadas, não se pode imputar à empresa nenhuma culpa pelo ocorrido, porquanto o fato desabonador atribuído ao padeiro só veio ao conhecimento da ré em 10/10/2019, oportunidade em que ela tomou as providências devidas e dispensou o referido empregado de suas funções”, destacou.

Na ação, a trabalhadora narrou que a abordagem teve início em meados de setembro de 2019, mas o fato somente foi comunicado ao gerente por ocasião do recebimento das mensagens via WhatsApp, no dia 10/10/2019, quando o acusado voltou a enviar imagem pornográfica e mensagem de texto de cunho sexual, reproduzida no corpo da petição inicial.  

Em defesa, a empresa sustentou que o acusado, que trabalhava como padeiro, não exercia função de superioridade hierárquica e que, após a empregada denunciar ao gerente o recebimento das mensagens via WhatsApp e pedir providências, ele foi dispensado.

De acordo com a empresa, o contrato de trabalho do padeiro foi rescindido em 21/10/2019, não tendo ele prestado serviços do dia 13 a 18/10/2019. Testemunha convidada pela autora narrou que “já teve problemas de assédio sexual com” a mesma pessoa, mas “não fez reclamações porque tinha medo de perder o serviço”.

Para o julgador, o caso examinado não comporta condenação por danos morais, uma vez que o empregador agiu com diligência tão logo soube dos fatos. A prova evidenciou que o assediador exercia o cargo de padeiro e a autora, de ajudante de cozinha, não havendo relação de subordinação entre eles. Ademais, o juiz considerou que o contato por mensagens não ocorreu em razão do trabalho, até porque em uma padaria não há necessidade de comunicação intensa extramuros por parte dos empregados. De todo o modo, deixou registrado na decisão que a autora poderia buscar a responsabilização criminal e civil do envolvido, caso entendesse pertinente. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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