Clipping Diário Nº 3903 – 7 de maio de 2021

7 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma tributária está longe de consenso no Congresso

Um dia após o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ter declarado extinta a Comissão Mista de Reforma Tributária, representantes de 120 entidades do setor empresarial, se reuniram com o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), para lançar a ideia de um Pacto Nacional Tributário por uma reforma simplificada do sistema de impostos.

A iniciativa se choca com o parecer que havia sido apresentado ainda na terça-feira pelo relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relatório, que parlamentares e especialistas consideravam como uma reforma “muito ampla”, foi anulado pela decisão de Arthur Lira.

O relatório de Aguinaldo Ribeiro extinguia cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados; e ISS (Imposto Sobre Serviços), dos municípios. Eles seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para os empresários, uma medida tão abrangente levanta muita polêmica e tem pouca chance de ser aprovada rapidamente pelo Congresso. O Pacto propõe a união do PIS/Cofins ao IPI. Além disso, a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) seria fundida com o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Os representantes do setor produtivo defendem, também, uma Lei Nacional de ICMS que estabeleça alíquotas mínimas e máximas, reduzindo as diferenças de tributação entre as unidades da Federação.

Apelidado de “Simplifica Já”, o plano prevê uma reforma mais simples que a proposta de Ribeiro. Além disso, as entidades defendem a redução de impostos sobre a folha de pagamento. Atualmente, a tributação de salários chega a 43%. “Isso é um absurdo num país que está com 15 milhões de desempregados”, afirmou o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz.

Secretários estaduais de Fazenda, no entanto, saíram em defesa do relatório de Aguinaldo Ribeiro e reagiram à extinção da comissão mista da reforma. Em nota divulgada ontem, eles defenderam a continuidade dos trabalhos do colegiado e o aperfeiçoamento do texto do relator, que, na avaliação deles, trouxe avanços importantes. “Os secretários também reafirmaram a posição em defesa de uma reforma ampla dos impostos sobre consumo e contrária à reforma fatiada, como quer o governo federal”, diz o documento.

Os representantes dos estados criticaram ainda proposta da União de unificação do PIS e Cofins para a criação da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia também foi bombardeada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos. “Nós entendemos que, a partir desses fatos novos haverá uma priorização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que não é uma solução para o sistema tributário nacional. Isso porque contribui muito pouco com a redução da complexidade do sistema assim como os contenciosos tributários”, disse o parlamentar.

Ramos também argumentou que a proposta tem como objetivo aumentar a carga tributária, prejudicando especialmente setores importantes para a economia nacional. “Simboliza muito pouco na redução da complexidade do sistema, simboliza muito pouco na diminuição do contencioso consequentemente e, acima de tudo, é claramente uma proposta que tem como objetivo aumentar a carga tributária em especial sobre setores que têm alta empregabilidade no nosso país, como o setor de serviços, saúde, educação, construção civil, transporte coletivo”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Intervenção de Lira abre caminho para reforma tributária fatiada de Guedes
A discussão sobre uma fusão ampla de impostos federais, estaduais e municipais foi praticamente inviabilizada no Congresso após a intervenção nos debates feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Nacional

Mais de 500 mil acordos de corte de salários e suspensão de contratos foram assinados
Mais de 500 mil acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contratos de trabalhadores da iniciativa privada foram assinados até esta quinta-feira (6), segundo balanço divulgado pelo Ministério da Economia.

Grandes empresas não planejam adotar cortes de jornada e salário
Algumas das grandes empresas do país não planejam aderir à nova rodada do programa de corte de salário e jornada liberada pelo governo federal na semana passada. Companhias como Nestlé e Ambev dizem que não pretendem adotar a medida. No Magalu e na BRF, dona da Sadia, não há nada definido por ora. Até no setor aéreo, que foi um dos primeiros a lançar o movimento no começo da pandemia, a Azul afirma que está fora do radar.

Renúncia tributária aumenta R$ 45 bilhões em 4 anos
A Receita Federal estima que a renúncia tributária da União em 2021 atingirá R$ 351,076 bilhões, o que equivale a 23,61% da arrecadação. Em 2018, último ano com dados fechados, os chamados gastos tributários ficaram em R$ 305,302 bilhões, o que representa 22,36% da receita.

Fim do Darf avulso para recolher contribuição previdenciária
A Receita Federal informou que desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

Proposições Legislativas

Comissão de Trabalho discute reforma administrativa na segunda
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza na próxima segunda-feira (10) um seminário para discutir a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20).

Comissão aprova selo para empresa que incentive funcionários a concluir educação escolar
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que institui o “Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador”. Receberão o selo as empresas que adotarem política de incentivo permanente para que seus funcionários concluam os ensinos fundamental, médio, técnico ou superior.

Jurídico

Revisão do FGTS até decisão do STF é viável e ação coletiva reduz risco
O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar na próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que pode mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora impedida de procurar atendimento médico após aborto espontâneo durante expediente será indenizada
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que foi impedida de procurar atendimento médico após sofrer aborto espontâneo durante o horário de trabalho. Na versão da ex-empregada, a empresa foi negligente na prestação de socorro, pois a impediu de abandonar o posto de trabalho para buscar assistência imediata. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.

Estabilidade de gestante não gera alteração de contrato temporário, diz TST
A estabilidade provisória conferida a gestantes, por si só, não faz com que um contrato de experiência se torne indeterminado. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado reformou decisão de segunda instância e, com isso, anulou o pagamento de verbas rescisórias a uma mulher que argumentou ter sido demitida de forma imotivada.

Carrefour é condenado por falta de higiene e segurança no local de trabalho
A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a rede de hipermercados Carrefour a indenizar em R$ 6 mil uma funcionária que ocupava o cargo de confeiteira. A decisão também acolheu o pedido de rescisão indireta, a chamada justa causa patronal — quando é o empregador incorre em condutas irregulares.

MPF e MPT assinam acordo para combate do trabalho escravo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um termo de cooperação técnica para fortalecer as políticas nacionais de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, nesta terça-feira (4/5).

Banco é condenado no Rio de Janeiro por adoecimento massivo de trabalhadores de teleatendimento
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador. A decisão foi fundamentada na comprovação no processo, pelo autor, do adoecimento massivo dos trabalhadores das centrais de teleatendimento da empresa Contax S.A. no Rio de Janeiro (RJ), e também em Recife (PE) e São Paulo (SP), causado pelas práticas irregulares na gestão do meio ambiente de trabalho. Também ficaram demonstrados todos os elementos de subordinação clássica e estrutural dos trabalhadores das centrais de teleatendimento ao banco, configurando hipótese de intermediação ilícita de mão de obra, com abuso do direito da tomadora, descaracterizando o contrato de terceirização de serviços. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.

Arrependimento posterior do empregado não invalida acordo homologado em juízo
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da JBS S. A. que pretendia invalidar a homologação de acordo judicial pelo qual havia dado quitação geral do contrato de trabalho. Para o colegiado, a anulação só seria possível diante da demonstração inequívoca do vício de consentimento alegado (erro de vontade), o que não ocorreu no caso.

Mineradora é condenada pela concessão irregular de intervalos aos empregados
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cibracal – Indústria Brasileira de Cal Ltda., do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por irregularidades na concessão dos intervalos intrajornada (para descanso e alimentação) e interjornada (entre dois turnos de trabalho). A empresa também descumpria reiteradamente a jornada extraordinária máxima prevista na legislação trabalhista.

Febrac Alerta

Intervenção de Lira abre caminho para reforma tributária fatiada de Guedes

A discussão sobre uma fusão ampla de impostos federais, estaduais e municipais foi praticamente inviabilizada no Congresso após a intervenção nos debates feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Lira abriu caminho na Casa para o avanço do plano do ministro Paulo Guedes (Economia), que quer mudanças no sistema tributário de forma fatiada, começando apenas pela fusão dos impostos federais PIS e Cofins.

Agora, as negociações entre governo e aliados preveem que a reforma deve ser repartida em até cinco projetos que serão distribuídos entre Câmara e Senado -que, segundo interlocutores do Palácio do Planalto ouvidos pela reportagem, deu aval ao acordo.

A estratégia de dividir o tema entre diferentes congressistas foi usada anteriormente por governo e aliados.

Em busca de apoio ao Plano Mais Brasil, que buscava reformar regras orçamentárias e rever despesas, foram produzidas três PECs (propostas de emenda à Constituição). O pacotaço lançado pela equipe econômica em 2019 acabou sendo, posteriormente, reunido em apenas um texto que foi aprovado em 2021.

Lira atendeu os interesses do governo na terça-feira (4) ao acabar com a comissão especial da Câmara sobre a reforma tributária, permitindo que a PEC 45, que trata do tema, fique restrita ao plenário.

A decisão foi anunciada somente depois de o relator da comissão mista, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentar seu parecer que contrariava o Executivo.

Aguinaldo formulou o relatório com base na PEC 45 -de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)-, discutida desde 2019 e que propunha uma fusão ampla de impostos (com tributos federais, o estadual ICMS e o municipal ISS), mas alterou o texto e ainda incorporou elementos sugeridos pelo governo e pela PEC 110, do Senado.

Apesar do esforço para conciliar as diferentes propostas, o texto não agradou ao governo por ter incluído na fusão impostos estaduais e municipais.

Guedes era contrário a uma fusão com tal alcance por temer que a União tivesse que arcar com eventuais perdas de estados e municípios ao fim das discussões.

Agora, com a intervenção de Lira, a PEC 45 só pode ser discutida formalmente no plenário da Câmara — o que, pela complexidade do tema, praticamente elimina as chances de ela prosseguir.

Procurados, interlocutores não confirmam que Guedes foi o responsável por pedir a Lira as medidas tomadas na terça -mas dizem que sempre comunicaram a ele a insatisfação com uma reforma ampla.

As discussões baseadas na PEC 45 até podem prosseguir na comissão mista ou no Senado. No entanto, sem apoio do comando da Câmara e do Executivo, as chances de elas prevalecerem são baixas.

Aliados do governo na Câmara dizem que a PEC 45 deve agora ser enterrada. Sem debate na comissão, não há como ajustar o texto conforme o defendido pelos partidos.

Assim, não haveria como costurar maioria favorável à proposta de fusão ampla (federal, estadual e municipal) no plenário. Há décadas se tenta aprovar uma reforma tributária no país, mas nenhum governo conseguiu o feito.

A equipe econômica espera que, agora, a Câmara avance com uma reforma nos moldes defendidos por Guedes.

A ideia é começar pela junção de PIS e Cofins na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O projeto de lei sobre o tema já foi enviado pelo Executivo no ano passado.

Lira tem mostrado alinhamento ao governo ao dizer que busca aprovar a reforma tributária que seja possível. “Eu sempre digo: entre o tudo e o nada, eu prefiro o melhor possível. É o que faremos”, afirmou nesta semana.

A equipe econômica também quer avançar em uma proposta de unificação da legislação de ICMS e também do ISS, com limitação no número de alíquotas que governadores e prefeitos poderão escolher -evitando a guerra fiscal entre eles e diminuindo a quantidade de diferentes regras tributárias pelo país.

A visão do time de Guedes é que avançar com propostas como essas é uma estratégia mais viável do que uma PEC ampla. A maior parte das mudanças, inclusive a da unificação do ICMS, exigiria proposições mais simples, como projetos de lei -que demandam menos votos.

Outra vontade do governo é avançar com as demais etapas da reforma tributária imaginada por Guedes. Estão nos planos a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a taxação de dividendos e a transformação do IPI em um imposto seletivo a itens como cigarros e bebidas.

Em outra frente, o governo quer ampliar as renegociações com devedores, permitindo o pagamento -com desconto- de débitos com a União. Chamado de “passaporte tributário”, o projeto visa encerrar discussões judiciais concedendo redução no montante devido por empresas.

Segundo interlocutores do governo no Congresso, projetos que já estão na Câmara e no Senado poderão ser usados para acelerar as votações.

A definição e distribuição das propostas entre os congressistas passam por uma nova negociação também porque as medidas de Lira causaram reação de integrantes da comissão mista -que se encontra em um limbo, porque não foi prorrogada por Lira- da reforma tributária na terça.

O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), disse que o objetivo das discussões deve ser esclarecer o debate e criticou a decisão de Lira na terça-feira.

A intervenção do presidente da Câmara na comissão da reforma gerou reações também nesta quarta (5) no Senado.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que integra o colegiado, defendeu que seja mantida a comissão mista. Para ele, a decisão de Lira é uma oportunidade para o Senado se movimentar e decidir de qual maneira agir.

“Deveria concentrar a reforma tributária em uma comissão mista, para que a gente saia com um parecer, com um projeto palatável para que seja aprovado. Fatiar não é reforma, passa a ser uma minirreforma”, disse Coronel.

Da oposição, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), também integrante do colegiado misto, disse que se deve aproveitar esse impasse entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

No dia anterior, Pacheco disse em nota, que “a comissão fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. “É razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho.”

Carvalho afirmou que agora se abre oportunidade para se discutir uma reforma de caráter progressivo, e não regressivo. “Pelo que acompanhei até agora, é muito mais unificação de tributos, do que reforma tributária. Reforma tributária não deve ter caráter regressivo”, disse.

“Agora, com essa disputa, quem sabe a gente não tenha parte da base do governo, que defende os mais ricos, apoiando toda a sociedade brasileira.”

As fatias da reforma planejadas por Guedes
– Unir tributos federais PIS e Cofins na nova CBS. Permitir a adesão de estados de maneira voluntária
– Incentivar Congresso a aprovar unificação de regras do ICMS e também a do ISS
– Transformar IPI em um imposto seletivo
– Reduzir Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e taxar dividendos
Fonte: Folha PE

Nacional

Mais de 500 mil acordos de corte de salários e suspensão de contratos foram assinados

Mais de 500 mil acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contratos de trabalhadores da iniciativa privada foram assinados até esta quinta-feira (6), segundo balanço divulgado pelo Ministério da Economia.

A expectativa do governo é que neste ano sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos. No balanço atual, quase metade (237,5 mil) se refere à suspensão de contratos.

No dia 27 de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, foi recriado o programa que prevê uma compensação financeira paga pelo governo a trabalhadores que tiverem a renda cortada.

O auxílio transferido pelo governo é chamado de BEm (benefício emergencial). O programa pode durar até quatro meses. O governo não descarta a prorrogação da medida, se avaliar ser necessário.

Para reduzir a jornada e o salário em 25%, 50% ou 70%, a empresa precisa negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho

O acordo individual -direto entre a empresa e o empregado- vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimo (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

Além de 237,5 mil acordos de suspensão de contrato, o balanço do Ministério da Economia mostra que o corte de 70% da jornada e salário representou quase 150 mil das negociações já informadas. A redução de 50% somou 87,5 mil acordos, e a de 25%, 32,2 mil.

O BEm (benefício emergencial) é calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, é pago em caso de suspensão de contrato e equivale ao valor do seguro desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Para bancar esse programa, Bolsonaro autorizou uma verba de R$ 9,98 bilhões. Os recursos serão usados para pagar o benefício de compensação de perda de renda. Essas despesas serão contabilizadas fora do teto de gastos –regra que impede o crescimento das despesas públicas.

Segundo o governo, o objetivo é evitar demissões num momento de agravamento da crise econômica.
Fonte: Folhapress

Grandes empresas não planejam adotar cortes de jornada e salário

Algumas das grandes empresas do país não planejam aderir à nova rodada do programa de corte de salário e jornada liberada pelo governo federal na semana passada. Companhias como Nestlé e Ambev dizem que não pretendem adotar a medida. No Magalu e na BRF, dona da Sadia, não há nada definido por ora. Até no setor aéreo, que foi um dos primeiros a lançar o movimento no começo da pandemia, a Azul afirma que está fora do radar.

No setor automotivo, a Honda, que aderiu ao programa do governo no ano passado, afirma que não tem previsão de novas reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato. Os cortes também não estão nos planos da Renault neste momento, mas a fabricante diz que “vale lembrar que estamos em um cenário de grande instabilidade”.

A Renner também pondera, mas afirma que não vai adotar as reduções agora. “Se as medidas de restrição e do funcionamento do comércio forem ampliadas, a decisão pode ser revista”, diz em nota. ?

O Ministério da Economia divulgou nesta quinta (6) um balanço que aponta mais de 500 mil acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou corte de jornada e salário. A expectativa do governo é que neste ano sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Renúncia tributária aumenta R$ 45 bilhões em 4 anos

A Receita Federal estima que a renúncia tributária da União em 2021 atingirá R$ 351,076 bilhões, o que equivale a 23,61% da arrecadação. Em 2018, último ano com dados fechados, os chamados gastos tributários ficaram em R$ 305,302 bilhões, o que representa 22,36% da receita.

A intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes, em reduzir a renúncia fiscal esbarra nos setores que são beneficiados: a maior parcela se destina ao Simples Nacional. Em 2018, representava 24,03% da renúncia, equivalente a cerca de R$ 72 bilhões.

Outras renúncias relevantes são com a cesta básica (R$ 17 bilhões, ou 5,63% do total), Zona Franca de Manaus (cerca de R$ 25 bilhões), aposentadoria por doença (R$ 14,4 bilhões, 4,72%), despesas médicas (R$ 16,8 bilhões, 5,51%) e aposentadoria do declarante com mais de 65 anos (R$ 8,9 bilhões, 2,92%).

Poucas renúncias relevantes poderiam ser cortadas sem afetar o desenvolvimento do país e a área social. Creches, escolas, infraestrutura de comunicações, habitação e cultura seriam seriamente afetados.

Duas renúncias ligadas ao agronegócio entrariam na lista das questionáveis: exportação rural (R$ 7,5 bilhões, ou 2,46% das despesas tributárias) e agrotóxicos (R$ 3,7 bilhões, 1,22%). Ainda assim, as duas renúncias somadas, se extintas, representariam apenas 3,68% do total.

Além dos benefícios tributários, há também os creditícios. Os dois somados constituem o que se chama de renúncia ?scal. Cálculo do Tribunal de Contas da União estima que, em 2019, tenham atingido R$ 348,4 bilhões, correspondendo a 25,9% sobre a receita primária líquida e 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
Fonte: Monitor Mercantil

Fim do Darf avulso para recolher contribuição previdenciária

Essa opção foi criada em 2018 para contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial

A Receita Federal informou que desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou com dificuldades no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) pudessem realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Após três anos da criação e adaptação dos contribuintes à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, via eSocial e EFD-Reinf, a emissão do Darf avulso foi desativada.

A Receita Federal lembra ao cidadão da necessidade de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e de emitir o Darf por meio da DCTFWeb.

Destaca ainda que a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada para pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.
Fonte: Diário do Comércio

Proposições Legislativas

Comissão de Trabalho discute reforma administrativa na segunda

Os interessados poderão enviar perguntas, sugestões e críticas pela internet

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza na próxima segunda-feira (10) um seminário para discutir a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20).

O seminário acontece no plenário 12, a partir das 9 horas. Será possível participar pela internet.

O debate foi proposto pelos deputados do PT Rogério Correia (MG), Vicentinho (SP), Erika Kokay (DF), Carlos Veras (PE), Leonardo Monteiro (MG), Marcon (RS) e Zé Carlos (MA).

A PEC 32/20 foi enviada à Câmara pelo governo federal para alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atualmente, a Comissão de Constituição e Justiça analisa a admissibilidade da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova selo para empresa que incentive funcionários a concluir educação escolar

Empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados; selo emitido pelo governo poderá constar em peças publicitárias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que institui o “Selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador”. Receberão o selo as empresas que adotarem política de incentivo permanente para que seus funcionários concluam os ensinos fundamental, médio, técnico ou superior.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 6496/16, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB).

Pela proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela manutenção e atualização, a cada dois anos, de um cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador. A inscrição no cadastro será voluntária, mediante preenchimento de termo de adesão, conforme regulamento.

As empresas que figurarem no cadastro poderão utilizar o selo Empresa Incentivadora da Educação do Trabalhador em suas peças publicitárias. As medidas não poderão implicar renúncia fiscal.

Modificações
O relator incluiu no texto critérios a serem adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a eficácia das medidas. “O projeto necessita de alguns reparos para que os mecanismos propostos sejam aperfeiçoados e, desta forma, seja concretizado o objetivo da matéria, sem que se crie uma lei inócua”, avaliou Salomão.

Conforme o substitutivo, no ato do cadastro, as empresas deverão apresentar metas e diagnósticos da situação educacional de seus empregados, bem como detalhamento do programa de incentivo à conclusão do ensino fundamental, médio, técnico ou superior por seus empregados. A manutenção do selo se dará, na atualização bianual, por meio de documento comprovando a execução do plano apresentado.

Cursos de pós-graduação serão considerados para a obtenção do selo, desde que presentes no plano e inseridos em um sistema de educação continuada.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Revisão do FGTS até decisão do STF é viável e ação coletiva reduz risco

O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê julgar na próxima quinta-feira (13) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090/2014, que pode mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas que somam um total de aproximadamente R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).

Faltando uma semana para o julgamento, as buscas no Google por respostas sobre ações de revisão do FGTS aumentaram mais de 1.000%. Quem está ligado no assunto quer saber como, se ainda dá tempo e, principalmente, se vale a pena brigar por essa bolada.

Não há uma resposta certeira, mas entender o contexto desse julgamento ajudará o trabalhador a tomar a decisão adequada ao seu caso.

A recomposição do saldo do FGTS com base na inflação é considerada justa por especialistas consultados pela reportagem e eles avaliam que o Supremo promoverá alguma alteração no índice.

“Eu não acredito em uma decisão contrária à revisão porque a manutenção da TR como índice de correção do FGTS viola direitos constitucionais, como o direito à propriedade”, afirma o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Mas uma decisão favorável aos trabalhadores, porém, não poderia ser absorvida de uma só vez pelos cofres da União e, por isso, a expectativa é que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento, o que neste caso significa ajustar as condições de pagamento para evitar um dano maior à sociedade.

“Acredito que, nas condições econômicas que o país atravessa, não haverá decisão favorável aos trabalhadores sem uma modulação”, diz Mario Avelino, presidente do IFGT.

A exemplo de outras decisões importantes envolvendo questões econômicas, como a desaposentação e a revisão das correções das cadernetas de poupança, uma modulação da revisão do FGTS poderia, por exemplo, espaçar a devolução dos valores ao longo do tempo e restringir o benefício a trabalhadores que recorreram ao Judiciário até a data do julgamento para cobrar as perdas.

Aqui há a primeira resposta: sim, ainda dá tempo de cobrar a revisão na Justiça.

A maneira de brigar pela revisão, porém, gera debate. Embora qualquer cidadão tenha o direito de apresentar uma ação individual contra a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, a forma mais segura de fazer pode ser por meio de uma ação coletiva.

Além de fugir dos custos de uma ação individual, que podem ser elevados em caso de derrota, em uma ação coletiva o trabalhador contaria com uma estrutura jurídica preparada para acompanhar o processo.

Entidades como o IFGT estão anunciando que entrarão com ações para beneficiar trabalhadores que se associarem antes do julgamento. Essa opção, porém, envolve o pagamento de taxas associativas.

A alternativa mais simples é verificar se o sindicato ao qual pertence a categoria do trabalhador moveu uma ação de revisão do FGTS. Nestes casos, filiados ao sindicato até o julgamento estariam contemplados, segundo a advogada Thaís Cremasco.

“Não é o momento de entrar com ação individual”, diz Cremasco. “O melhor a fazer agora é verificar se o sindicato ao qual o trabalhador pertence possui uma ação”, afirma.

Ainda sobre as ações individuais, a alternativa sem custos para o trabalhador seria a Justiça gratuita, disponível para cidadãos que comprovem incapacidade de pagar advogado.

A DPU (Defensoria Pública da União), que representa os interesses da população em causas contra o governo federal, está desaconselhando, porém, trabalhadores a ajuizarem ações individuais para recálculo do saldo do FGTS.

Com uma ação civil pública em fase de apelação na segunda instância da Justiça Federal, a DPU já solicitou a revisão do FGTS para todos os trabalhadores e, por isso, considera desnecessário o ajuizamento de ações individuais.

Governo diz que mudança ameaça esforços contra crise da pandemia
O Ministério da Economia informou, por meio de nota, que “a correção aplicada aos saldos das contas vinculadas do FGTS sempre observou o estrito respeito à legislação, não havendo qualquer espaço para se praticar entendimento diverso”.

A pasta do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ainda destaca que o fundo está estruturado de forma a oferecer apoio sustentável e perene às políticas públicas que beneficiam direta ou indiretamente o trabalhador brasileiro.

Atualmente, segundo o ministério, cerca de 78% do ativo do FGTS “estão alocados em operações de crédito de médio e longo prazos nas áreas de habitação, infraestrutura, saneamento e saúde com taxas de remuneração pactuadas, à época de assinatura de contratos, considerando a remuneração das contas vinculadas prevista na legislação”, diz a nota.

O governo afirma ainda que qualquer novo entendimento sobre índice de correção de contas vinculadas com aplicação retroativa oferece forte potencial para desequilibrar o FGTS, especialmente neste momento de pandemia, quando o fundo tem sido acionado para somar esforços no enfrentamento dos efeitos econômicos da crise sanitária.

“Cabe destacar ainda que, em 2020, 66% das operações de crédito para a aquisição da casa própria pelo FGTS foram contratadas com famílias de trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.000. Em número, este é um grupo representativo dos participantes do FGTS e que se mostra mais necessitado de auxílio de políticas públicas”, argumenta o ministério.

“Portanto, não é adequado afirmar que o cumprimento da lei imputa perda ao trabalhador, uma vez que as políticas públicas apoiadas pelo FGTS são usufruídas, em sua maioria, pelos próprios participantes. O aumento da remuneração das contas vinculadas inevitavelmente exigirá o encarecimento dessas operações para o tomador final, especialmente os de menor renda”, diz.

A pasta conclui mencionando a edição da Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que autorizou o FGTS distribuir parte de seus resultados aos trabalhadores.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa os interesses do governo federal na Justiça, reforçou que considera não haver direito legal à revisão do FGTS.

“A União, por meio da Advocacia-Geral da União, defende que não há direito à correção monetária das contas do Fundo por um índice monetário específico. Esse entendimento foi firmado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] ao julgar o REsp nº 1.614.874 sob o rito dos recursos repetitivos, quando fixou a tese de que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Assim como o Ministério da Economia, a AGU também cita mudanças legais recentes que modificaram a remuneração do FGTS e que a revisão das normas atuais prejudicaria as funções sociais do fundo, como a proteção financeira do trabalhador e o custo dos financiamentos públicos.

Procurada, a Caixa Econômica não se manifestou.
REVISÃO DO FGTS | ENTENDA

O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

No Supremo
O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão
O agendamento da sessão para 13 de maio não garante que haverá uma decisão na referida data
O julgamento poderá ser adiado, por exemplo, ou suspenso a pedido de algum ministro que deseje mais tempo para analisar o processo

QUEM PODE TER DIREITO?
Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado

É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?
O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça
A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país

A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?
Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do FGTS

AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?
Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva
Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação

PREJUÍZO
Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril de 2021:
Situação                                                                                    Saldo oficial pela TR     Saldo com INPC        Perda em valor     Perda em percentual
Trabalhador com renda mensal de 1 salário mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021       R$ 18.516,00             R$ 28.669,00        R$ 10.153,00     54,83%
Empregada doméstica com renda de 1 salário mínimo de outubro de 2015 a março de 2021             R$ 6.392,00             R$ 7.209,00        R$ 817,00             12,78%
Conta inativa de trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021     R$ 30.112,00             R$ 80.369,00        R$ 50.267,00     162,47%

R$ 538 bilhões
É o valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999

60 milhões
São os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS

200 mil
Esse é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela decisão do Supremo sobre o FGTS

Fontes: IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/2014
Fonte: Agora Folha

Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico

Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.

Grupo econômico
De acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, embora com personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra ou quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Condenação
Com base nesse dispositivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reconheceu a existência de grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária da Paquetá por débitos trabalhistas da Via Uno com um auxiliar industrial. A decisão levou em conta provas de que ela, por ter feito parte da composição societária da Via Uno, teria se beneficiado dos serviços prestados por ele. O TRT também entendeu que não houve comprovação do momento em que a sociedade fora desfeita.

Recurso
O relator do recurso de revista da Paquetá, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que a decisão do TRT não continha elementos fáticos que comprovassem a existência de hierarquia ou de direção entre as empresas para que o grupo econômico estivesse caracterizado, conforme precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)  do TST.
Verbas remanescentes
Contudo, diante da ausência de comprovação de sua efetiva retirada do quadro societário, o desembargador Silvestrin observou que a Paquetá fazia parte da sociedade durante todo o curso do contrato de trabalho do auxiliar. Desse modo, não seria possível excluir sua responsabilidade recorrente, prevista no art. 1.003 do Código Civil. O parágrafo único do dispositivo estabelece que o ex-sócio responde, de forma solidária, perante a sociedade e a terceiros, pelas obrigações societárias até dois anos depois de averbada a alteração contratual que registrou sua retirada.   

Por unanimidade, a Turma excluiu a Paquetá de grupo econômico com a massa falida da Via Uno, mas manteve sua responsabilidade subsidiária, na condição de ex-sócio, pelas verbas deferidas no processo.
Processo: RR-882-97.2015.5.05.0251
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora impedida de procurar atendimento médico após aborto espontâneo durante expediente será indenizada

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de telemarketing, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que foi impedida de procurar atendimento médico após sofrer aborto espontâneo durante o horário de trabalho. Na versão da ex-empregada, a empresa foi negligente na prestação de socorro, pois a impediu de abandonar o posto de trabalho para buscar assistência imediata. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, seguindo voto do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.

O desembargador ressaltou que documento anexado ao processo comprovou o estado gravídico da trabalhadora. E, conforme atestado de comparecimento, a profissional realizou consulta na maternidade do Hospital Júlia Kubitscheck, no dia 29/4/2017. Em 30/4/2017, foi internada para procedimento de curetagem devido ao aborto espontâneo.

Testemunha ouvida confirmou as alegações de que a trabalhadora foi impedida de sair da empresa para ir ao hospital, após comunicar à sua supervisora sobre as dores que sentia em razão do processo abortivo. “No dia em que a reclamante sofreu o aborto, ela comentou que estava saindo um líquido, e que, após comunicar à supervisora que estava passando mal, não teve autorização para sair para o ambulatório ou sequer da empresa de forma definitiva para ir ao hospital”, contou a testemunha.

Segundo o depoimento, a ex-empregada comunicou o fato à supervisora entre as 10h30min e 11h30min, tendo trabalhado nesse dia até o final do expediente, por volta das 13h35min. De acordo com a testemunha, a ex-empregada permaneceu cerca de 15 dias sem trabalhar, comunicando que havia perdido o bebê.

Para o relator, a profissional recebeu tratamento excessivamente rigoroso, desrespeitoso e negligente, incompatível com um ambiente de trabalho harmonioso, justamente no momento em que ela precisava de apoio, ajuda e compreensão da empresa. Na visão dele, o direito à saúde foi violado por abuso do poder diretivo, provocando ofensa à honra, dignidade e integridade física e psíquica da pessoa.

Sendo assim, demonstrado o ato ilícito praticado pela empregadora e o inegável prejuízo ao patrimônio imaterial da reclamante, resta configurado, segundo o relator, o dano moral, que deve ser indenizado. Segundo a decisão, a indenização deve ser proporcional à gravidade resultante do dano moral sofrido, considerando-se, ainda, que a empresa teve culpa no evento causador do dano.

“O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio”, pontuou o desembargador, fixando em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Por fim, o acórdão determinou também que a empresa tomadora de serviços responda de forma subsidiária pelo pagamento das parcelas objeto da condenação. Segundo o julgador, o conjunto probatório evidenciou que instituição financeira foi beneficiária da prestação de serviços da trabalhadora, pela contratação da empresa terceirizada.
PJe: 0010762-67.2017.5.03.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Estabilidade de gestante não gera alteração de contrato temporário, diz TST

A estabilidade provisória conferida a gestantes, por si só, não faz com que um contrato de experiência se torne indeterminado. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O colegiado reformou decisão de segunda instância e, com isso, anulou o pagamento de verbas rescisórias a uma mulher que argumentou ter sido demitida de forma imotivada.

A autora da ação foi admitida pela empresa para atuar na modalidade de experiência. Como ela trabalhou no período correspondente à estabilidade, o contrato foi estendido temporariamente. Passado esse tempo adicional, a prestação de serviço não foi renovada.

A mulher, então, solicitou o pagamento das verbas rescisórias argumentando que o reconhecimento da estabilidade provisória, ao ter estendida sua atuação na empresa, alterou a natureza do pacto laboral inicial, fazendo o contrato passar a ser de prazo indeterminado. O pedido foi atendido em segunda instância.

Ao reformar a decisão, o ministro Douglas Alencar, relator do caso no TST, argumentou que, embora a gestante tenha direito à estabilidade, não há amparo legal para a conversão do pacto em contrato indeterminado.

“É entendimento desta corte que o reconhecimento de estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos das diretrizes consagradas na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado”.
Processo 100038-38.2016.5.01.0056
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Carrefour é condenado por falta de higiene e segurança no local de trabalho

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a rede de hipermercados Carrefour a indenizar em R$ 6 mil uma funcionária que ocupava o cargo de confeiteira. A decisão também acolheu o pedido de rescisão indireta, a chamada justa causa patronal — quando é o empregador incorre em condutas irregulares.

No processo, a trabalhadora acusou a empresa de não fornecer condições de segurança, higiene e saúde mental no ambiente de trabalho. Entre as irregularidades estão a presença de morcegos, baratas, insetos e equipamentos de proteção individual usados coletivamente.

“Saltam aos olhos as irregularidades cometidas pelo empregador relacionadas à higiene e segurança do trabalho, e também surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes. Mais do que isso: está demonstrado que a reclamada submete seus empregados a situações degradantes e indignas de trabalho, não lhes oferecendo sequer banheiros decentes para suas necessidades”, escreveu a juíza Luciana Bezerra de Oliveira na decisão.

A magistrada apontou que todas as infrações alegadas pela funcionária foram comprovadas por provas testemunhais e periciais e lembrou que a rede de hipermercados não produziu nenhuma prova em sentido contrário.

Conforme o relato de testemunhas, os funcionários eram obrigados a vender itens fora do prazo de validade que eram chamados de “produtos reformados”. A autora da ação também era constantemente chamada para conversas particulares em um local apelidado de funcionários de “quartinho da humilhação”.

Uma perícia no local de trabalho apontou que, além de serem de uso coletivo, os EPI’s fornecidos pela empresa eram insuficientes para que a funcionária desempenhasse suas funções em segurança.

Além de condenar a empresa a indenizar a funcionária, a juíza também determinou que sejam expedidos ofícios para a Secretaria de Relações do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho.
1000954-12.2019.5.02.0057
Fonte: Revista Consultor Jurídico

MPF e MPT assinam acordo para combate do trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um termo de cooperação técnica para fortalecer as políticas nacionais de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, nesta terça-feira (4/5).

O acordo cria uma comissão executiva —  gerida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria-Geral do Trabalho — responsável por analisar as ações e o cumprimento das metas nacionais quanto ao tema e fazer um levantamento das denúncias e investigações criminais e trabalhistas em andamento. A intenção é agilizar a resolução dos procedimento sobre o aliciamento de trabalhadores e o tráfico de seres humanos.

Após análise, o grupo deve apresentar relatório com propostas de aperfeiçoamento das ações adotadas. O termo ainda incentiva a troca de informações e o compartilhamento de dados sobre ações judiciais e procedimentos investigatórios.

Em 60 dias, a comissão deve apresentar um plano de trabalho anual, com ações-piloto, voltadas à réplica nacional das metodologias, com o objetivo de desarticular organizações criminosas garantir o atendimento integral às vítimas. “As ações-piloto deverão ser desenvolvidas em estados mais bem estruturados no que tange à rede de repressão aos referidos crimes e de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e, assim, criar uma cultura de atendimento social integral às vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas”, institui o documento.

“Essa articulação institucional, com a troca de informação e compartilhamento de dados, promoverá a defesa articulada, harmônica, uniforme e integral da dignidade humana. O Ministério Público da União, juntamente com o Ministério da Economia, vem dar sua contribuição para um trabalho digno para todos os brasileiros”, afirmou Augusto Aras, Procurador-Geral da República, durante a assinatura do termo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco é condenado no Rio de Janeiro por adoecimento massivo de trabalhadores de teleatendimento

Ação proposta pelo MPT foi embasada em relatório de fiscalização de auditores do trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador. A decisão foi fundamentada na comprovação no processo, pelo autor, do adoecimento massivo dos trabalhadores das centrais de teleatendimento da empresa Contax S.A. no Rio de Janeiro (RJ), e também em Recife (PE) e São Paulo (SP), causado pelas práticas irregulares na gestão do meio ambiente de trabalho. Também ficaram demonstrados todos os elementos de subordinação clássica e estrutural dos trabalhadores das centrais de teleatendimento ao banco, configurando hipótese de intermediação ilícita de mão de obra, com abuso do direito da tomadora, descaracterizando o contrato de terceirização de serviços. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.

Fiscalização
A denúncia do MPT foi calcada em substancial relatório da Fiscalização do Trabalho em ação fiscal realizada ao longo de um ano em todas as centrais de teleatendimento que atendiam ao banco. Entre outubro de 2013 e julho de 2014, uma equipe multidisciplinar, que contou com 30 auditores fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), inspecionou as centrais de teleatendimento do Bradesco, em funcionamento dentro dos estabelecimentos da Contax, entrevistando os atendentes, supervisores, coordenadores e gerentes, observando o trabalho, o controle de acesso às centrais e aos sistemas informatizados do banco, obtendo fotos e arquivos eletrônicos para auditoria. A Operação Pequeno Príncipe, como foi designada, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Pelas irregularidades constatadas, a auditoria fiscal lavrou autos de infração, levantou débito do FGTS e encaminhou Relatório Fiscal ao MPT.

Segundo o MPT, através da instauração de investigação, houve a comprovação de que o Banco Bradesco S/A praticou terceirização ilícita de suas atividades, uma vez que além de ter terceirizado sua atividade-fim, exercia total controle sobre as atividades realizadas pelos trabalhadores intermediados pela Contax. Ademais, teria sido comprovado o descumprimento das normas regulamentadoras protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, diante da utilização de métodos de gestão assediadores, rigor excessivo e punições abusivas. Houve, inclusive, o relato do falecimento de uma operadora de teleatendimento dentro da sede da empresa Contax em Recife, no final do ano de 2011.

O relatório da fiscalização do trabalho, segundo aponta o MPT, constatou práticas de assédio moral, tais como ameaças e punições frequentes e abusivas; demissões por justa causa realizadas arbitrariamente; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro. Apontou, ainda, omissão de responsabilidade relativa à prevenção e redução dos riscos do adoecimento; adoecimento frequente, sem o reconhecimento do risco da atividade; recusa no recebimento de atestados médicos com exigência de trabalho de pessoas doentes, irregularidades relativas à organização do trabalho, às condições do meio ambiente de trabalho, ao mobiliário, à temperatura e à alimentação.

O banco, por sua vez, alegou, em síntese, que não possuía qualquer tipo de ingerência sobre a prestação de serviços dos empregados da Contax e que a empresa terceirizada era a responsável pelo gerenciamento dos seus recursos humanos e materiais. Ressaltou que não tem por atividade-fim a prestação de serviços de teleatendimento. Por fim, sustentou que com a publicação da Lei nº 13.467/17, em vigor desde 11/11/2017, há a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços relativos à atividade principal da contratante.

Ilicitude
No primeiro grau, houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Segundo a magistrada que proferiu a sentença, não há a possibilidade de aplicação da lei 13.467/17 no presente caso, uma vez que os pedidos se referem à situação pretérita às decisões proferidas pelo STF e ao aparato legal que veio à luz a partir de março de 2017 e devem ser analisados sob a égide das normas jurídicas, doutrina e jurisprudência então aplicáveis.

Assim, o Banco Bradesco foi condenado a abster-se de contratar trabalhadores para serviço de teleatendimento e atividades operacionais correlatas por interposta empresa e de tratar desigualmente os trabalhadores contratados. Ademais, a empregadora foi condenada a abster-se de assediar e utilizar práticas vexatórias/humilhantes contra trabalhadores, de utilizar método de gestão dos processos de trabalho mediante “ranking” do desempenho dos trabalhadores, de estabelecer metas inatingíveis que levem ao desestímulo, dentre outras obrigações de não fazer, sob pena de multa de R$100 mil mensais. Por fim, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador.

Inconformado com a decisão, o Bradesco interpôs recurso ordinário. No segundo grau, o caso foi analisado pelo desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, que negou provimento ao recurso do réu e manteve as condenações determinadas pela juíza Nelie Oliveira Perbeils, na 30ª VT/RJ. Segundo o desembargador em seu voto, o que ficou “robustamente comprovado nestes autos é o estabelecimento de uma atípica – e ilegal – relação bilateral entre a recorrente e os empregados da contratada – ou, como já observado, uma relação linear -, o que desnatura por completo a “terceirização” na forma definida pelo STF. Então – uma vez mais se diga – a realidade fática evidenciada nestes autos não se amolda ao conceito de terceirização, seja na definição clássica, triangular, seja na definição adotada pelo Supremo, de bilateral dúplice. A ilicitude, portanto, nesse panorama, não resulta da atividade terceirizada propriamente dita, mas do modelo imposto pela recorrente.”

Desrespeito
No que tange ao dano moral, o desembargador pontuou que há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que ferem a dignidade da pessoa humana.

O segundo grau manteve, ainda, a abrangência nacional da decisão proferida no juízo de origem, tendo em vista a comprovação de que as práticas padronizadas de organização do trabalho levadas a efeito pelo banco não estão restritas ao município do Rio de Janeiro. Nesse sentido, pontuou o relator: “Conquanto a ré tenha sede no Município do Rio de Janeiro, atua em âmbito nacional. A base territorial da ré, portanto, que atua em âmbito nacional, é a extensão do território brasileiro, e não o Município do Rio de Janeiro. (…) Logo, correta a r. decisão no sentido de que a condenação seja estendida a todos os estabelecimentos do território nacional.” A Primeira Turma do TRT 1, por unanimidade, acompanhou o relator.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Arrependimento posterior do empregado não invalida acordo homologado em juízo

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da JBS S. A. que pretendia invalidar a homologação de acordo judicial pelo qual havia dado quitação geral do contrato de trabalho. Para o colegiado, a anulação só seria possível diante da demonstração inequívoca do vício de consentimento alegado (erro de vontade), o que não ocorreu no caso.

Acordo homologado
Em 2012, vários trabalhadores da unidade da JBS/Friboi de Barra do Garças (MT) propuseram ações individuais com pedidos relativos à concessão do intervalo para recuperação térmica. Pouco depois, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra do Garças e Região (MS) ajuizou ação civil pública com a mesma finalidade, e, nessa ação, o empregado assinou o acordo, pelo qual recebeu R$ 7,7 mil, dando quitação ao seu contrato de trabalho.

Bastidores
Após a sentença homologatória do acordo se tornar definitiva, o trabalhador ajuizou a ação rescisória visando desconstituí-la, com o argumento de que não tinha ciência da abrangência e da extensão da conciliação. Segundo ele, o sindicato e a empresa haviam negociado o acordo “nos bastidores”, e os empregados foram convocados ao departamento de pessoal, para, “em fila”, assiná-lo individualmente. A parte relativa à quitação do contrato de trabalho até a homologação não teria sido discutida com a categoria.

A ação rescisória, contudo, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Prova inequívoca
O relator do recurso ordinário do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que, para invalidar uma decisão que homologa um acordo, é necessária prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento. No caso, porém, o empregado, a quem cabia esse ônus, não comprovou o vício.

Para o ministro, a alegação de que não sabia do conteúdo exato do que fora pactuado não se sustenta, pois houve concordância do trabalhador com a quitação do seu contrato, mediante o recebimento do valor combinado. “Não se trata de uma petição de acordo extensa e complexa, pois tem menos do que uma lauda”, ressaltou. “Não há como se presumir que ele não tinha ciência dos seus termos”.

Arrependimento
Na avaliação do relator, portanto, não se trata de vício de consentimento, mas em possível arrependimento tardio do trabalhador, circunstância que não autoriza a anulação do acordo.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-286-26.2014.5.23.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mineradora é condenada pela concessão irregular de intervalos aos empregados

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cibracal – Indústria Brasileira de Cal Ltda., do Paraná, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por irregularidades na concessão dos intervalos intrajornada (para descanso e alimentação) e interjornada (entre dois turnos de trabalho). A empresa também descumpria reiteradamente a jornada extraordinária máxima prevista na legislação trabalhista.

Mineração de calcário
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou as irregularidades em ação civil pública e pediu as tutelas inibitórias para determinar que a empresa cumprisse as obrigações relativas à jornada e aos intervalos aos trabalhadores, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

As irregularidades foram identificadas quando o MPT averiguava as condições ambientais de trabalho nas empresas que atuam na mineração de calcário no Paraná. No caso da Cibracal, a jornada dos empregados se estendia por mais de 11 horas diárias e, num caso extremo, chegou a 13 horas.

Intervalos
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a mineradora a se abster de exigir jornada suplementar além do limite de duas horas previsto no artigo 59 da CLT, inclusive com fixação de multa no valor de um mil reais por dia. Rejeitou, no entanto, o pedido de indenização.

Para o TRT, a prestação de mais de duas horas extras diárias não configura, por si só, violação a direitos metaindividuais, e o dano moral coletivo só se configura quando a agressão é dirigida “ao grupo, à categoria”.

Controle ético
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, salientou que, no caso de desrespeito a valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a feição individualista e assume a função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. No caso, a seu ver, a coletividade está representada pelos empregados da mineradora, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, diante do descumprimento da legislação trabalhista concernente a normas de saúde e segurança do trabalho.

Lei para todos
Considerando a gravidade da infração e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da medida, o relator fixou o valor da indenização em R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade que atue na tutela de interesses dos trabalhadores, a ser indicada pelo MPT. “Some-se a isso a finalidade de revelar à própria sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida, o que pode servir de estímulo para moldar o comportamento de qualquer um frente ao sistema jurídico”, concluiu.
Processo: RR-371-97.2016.5.09.0657
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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