Clipping Diário Nº 3906 – 12 de maio de 2021

12 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Setor de serviços tem queda de 4% em março e volta a operar abaixo do nível pré-pandemia, aponta IBGE

O volume de serviços prestados no Brasil teve queda de 4% em março, na comparação com fevereiro, após dois meses seguidos de dados positivos. Com o resultado, o setor voltou a operar abaixo do nível pré-pandemia, apontam os dados divulgados nesta quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O recuo registrado em março foi o mais intenso desde junho do ano passado, quando o setor teve queda de 5,5%. O resultado foi pior do que expectativa em pesquisa da Reuters, que apontava recuo de 3,2%.

“O setor mostrava um movimento de recuperação desde junho do ano passado e chegou a superar o patamar pré-pandemia. Mas, com a queda em março, encontra-se 2,8% abaixo do volume de fevereiro do ano passado”, enfatizou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Das cinco grandes atividades do setor, a de serviços prestados às famílias é a que registra a maior distância do patamar de fevereiro de 2020.

Na comparação com março de 2020, o setor teve alta de 4,5%, após 12 taxas negativas seguidas nesta base de comparação. Já no acumulado em 12 meses, o volume de serviços prestados no país registra um tombo de 8%.

Em termos de patamar, o setor de serviços em março operava 13,6% abaixo do seu ponto mais alto, registrado em novembro de 2014. Essa distância já foi maior, tendo chegado a -27,9% em maio do ano passado.

Das cinco atividades do setor de serviços, três registraram queda em março – justamente as que são mais dependentes do atendimento presencial. Segundo o gerente da pesquisa, esse resultado se deve ao recrudescimento das medidas restritivas diante do avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil.

“[As medidas restritivas] Foram menos impactantes do que março de 2020, mas suficientes para fazer o setor de serviço recuar e voltar ao patamar pré-pandemia”, enfatizou Lobo.

A maior retração foi observada entre os serviços prestados às famílias, que caiu 27% em relação a fevereiro, a taxa negativa mais intensa desde abril de 2020, quando recuou 46,5%. Já os serviços de transportes, auxiliares aos transportes e correio tiveram queda de 1,9%, enquanto os serviços profissionais, administrativos e complementares recuaram 1,4%.

Tiveram alta na passagem de fevereiro para março os serviços de informação e comunicação e os outros serviços – respectivamente, de 1,9% e 3,7%.

Veja abaixo a variação dos subgrupos de cada uma grandes atividades se serviços:

    Transporte aéreo: -10,2%
    Transporte aquaviário: 0,7%
    Transporte terrestre: -2,7%
    Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,9%
    Serviços administrativos e complementares: -5,4%
    Serviços técnico-profissionais: -1,2%
    Serviços profissionais, administrativos e complementares: -1,4%
    Serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias: 6,1%
    Serviços de Tecnologia da Informação: 4,1%
    Telecomunicações: 0
    Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 1,6%
    Serviços de informação e comunicação: 1,9%
    Outros serviços prestados às famílias: -7,2%
    Serviços de alojamento e alimentação: -28%
    Serviços prestados às famílias: -27%
    Outros serviços: 3,7%
    Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,3%

Apesar da retração de março, o setor de serviços encerrou o primeiro trimestre com avanço de 2,8% na comparação com trimestre imediatamente anterior. Foi a terceira taxa positiva nesta base de comparação, mas a menos intensa do período.

Já na comparação com o 1º trimestre do ano passado o setor registrou queda de 0,8%, na quinta queda trimestral seguida na comparação frente a igual trimestre anterior.

Queda em 14 das 27 regiões pesquisadas

A retração do volume de serviços prestados no país foi observada em 14 das 27 das unidades da federação.

Entre os locais com taxas negativas, o impacto mais importante veio de São Paulo (-2,6%), seguido por Distrito Federal (-6,1%), Minas Gerais (-1,6%), Santa Catarina (-3,4%) e Rio de Janeiro (-0,8%).

Dentre as UFs que tiveram alta, o principal destaque ficou com o Mato Grosso do Sul, com avanço de 11,8% frente a fevereiro.

Atividades turísticas têm queda de 22% em março

Os serviços relacionados ao turismo registraram, na passagem de fevereiro para março, uma queda de 22% – foi o recuo mais intenso desde abril do ano passado, quando a queda havia sido de 54,5%.

“O segmento de turismo vinha mostrando recuperação entre maio de 2020 e fevereiro de 2021, com avanço de 127,2%, mas sofre novo revés neste mês, de maneira que agora ainda necessita crescer 78,7% para retornar ao patamar de fevereiro do ano passado”, destacou o IBGE.

Todos os 12 locais pesquisados acompanharam a retração verificada na atividade turística nacional (-22,0%). A influência negativa mais relevante ficou com São Paulo (-21,5%), seguido por Rio de Janeiro (-17,2%), Paraná (-26,5%), Minas Gerais (-17,4%), Santa Catarina (-26,2%) e Pernambuco (-24,9%).

Frente a março de 2020, o índice de volume de atividades turísticas no Brasil caiu 19,1%, décima terceira taxa negativa seguida. Todas as doze unidades da federação onde o indicador é investigado mostraram recuo, com destaque negativo para São Paulo (-27,7%), seguido por Rio Grande do Sul (-33,2%), Paraná (-24,3%) e Rio de Janeiro (-8,2%).

No acumulado do ano, o agregado especial de atividades turísticas caiu 27,4% frente a igual período de 2020, pressionado, sobretudo, pelas reduções de receita obtida por empresas dos ramos de restaurantes; transporte aéreo de passageiros; hotéis; agências de viagens; transporte rodoviário coletivo de passageiros; e serviços de bufê.

Todos os doze locais investigados também registraram taxas negativas, com destaque para São Paulo (-35,6%) e Rio de Janeiro (-23,8%), seguidos por Minas Gerais (-25,8%), Paraná (-28,1%), Rio Grande do Sul (-30,2%) e Bahia (-18,8%).

A confiança empresarial teve, em abril, a primeira alta após seis quedas seguidas, conforme o último levantamento divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo a entidade, a indústria é único setor a registrar níveis elevados de confiança. No entanto, o índice do comércio, que em março havia despencado para o menor nível desde maio de 2020, teve alta de 11,6 pontos, no mês.

Os economistas do mercado financeiro passaram a prever uma maior expansão da economia este ano. Conforme o último relatório Focus, divulgado pelo Banco Central, a previsão é de que o Produto Interno Bruto (PIB) do país tenha alta de 3,21% – antes, o crescimento previsto era de 3,14%.

O mercado financeiro também aumentou a projeção de alta da inflação para este ano, de 5,01% para 5,04%. A previsão de inflação do mercado continua acima da meta central deste ano, de 3,75%, e se aproxima do teto do sistema de metas: 5,25%. Isso porque, pelo sistema atual, a inflação será considerada cumprida se ficar entre 2,25% e 5,25% em 2021.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Comissão Mista da Reforma Tributária vota relatório final nesta quarta
A Comissão Mista da Reforma Tributária pode votar nesta quarta-feira (12) a versão final do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto já foi lido na semana passada, quando o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), concedeu vistas coletivas e abriu prazo para deputados e senadores sugerirem mudanças.

Nacional

Se não for dividida em etapas, Reforma Tributária pode não ser aprovada
No Sociedade em Foco desta semana, José Luiz Portella, doutor em História Econômica pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, discute a Reforma Tributária planejada pelo governo e prestes a ser votada pelo Congresso Nacional. Os relatores estão fatiando a reforma para que aumentem as chances de aprovação. Será dividida em etapas e os parlamentares deverão votar sobre a junção de impostos.

eSocial: Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240
Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

Covid-19: Empresa que respeitar normas sanitárias ganhará selo
Em meio à pandemia de coronavírus, os consumidores contarão com uma ferramenta visual para verificar se os estabelecimentos comerciais seguem as regras sanitárias preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou um projeto de lei que cria o selo Estabelecimento Saudável e Seguro, e reconhece as empresas que cumprem as medidas exigidas para evitar a contaminação pela covid-19.

Empresas adotam rastreamento de contato para coibir contágio de Covid-19 entre funcionários
Empresas vêm adotando tecnologias para rastreamento de contatos para evitar a disseminação da Covid-19 em suas fábricas. A startup Nearbee, que cria ferramentas baseadas em localização de celulares, desenvolveu, com investimento da Ambev, o MPI (Mapeamento Preventivo de Interações). O sistema analisa o sinal de bluetooth dos aparelhos dos funcionários para identificar o nível de risco de contaminação dos colegas quando alguém testa positivo para Covid. Para isso, o aplicativo considera a proximidade em que as pessoas ficaram e o tempo da interação.

Proposições Legislativas

Reforma administrativa transforma o Estado e não atinge atuais servidores, afirma Guedes à CCJ
Uma proposta “bastante moderada, que não atinge os atuais servidores, transforma o Estado e busca digitalização, eficiência, descentralização dos recursos e meritocracia nas carreiras”. Foi assim que o ministro da Economia, Paulo Guedes, definiu a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso, em audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (11).

Reforma administrativa pode ampliar desigualdade de raça e gênero, alerta coordenadora de associação
A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional vai ampliar a desigualdade de raça e gênero na administração pública, de acordo com a coordenadora da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Ariana Frances Carvalho de Souza. Ela participou nesta segunda-feira (10) da sexta audiência pública da série de debates que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove sobre a reforma administrativa. “A gestão, o ingresso, a remuneração e a responsabilização dos servidores devem atender a igualdade, isonomia e eficiência, que, hoje, estão garantidos pelo concurso público e pela estabilidade, direitos fundamentais que estão sendo atacados por essa PEC”, lamentou Ariana.

Oficialização do Pronampe como política de Estado segue para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) emendas da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. O Pronampe havia sido criado como medida emergencial para a pandemia de covid-19, mas agora passa a ser uma política oficial de crédito. O PL 5.575/2020 segue agora para a sanção presidencial.

Jurídico

Começa nesta quarta-feira o julgamento da ‘tese do século’; entenda
Está previsto para começar na próxima quarta-feira (11/5) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá analisar a modulação (definir a partir de qual data a decisão passa a ter efeito) da decisão da Corte de 2017 que retirou o Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins. O caso é chamado de “tese do século” no direito tributário, podendo ter um impacto bilionário nos cofres públicos, de R$250 bilhões.

Tributaristas apontam efeitos de possível modulação da exclusão do ICMS do PIS/Cofins
Em março de 2017, o plenário do STF julgou o RE 574.706, em repercussão geral, e aprovou, por maioria, a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.”

Depósito recursal feito com seguro-garantia com prazo determinado é válido
O depósito feito por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista é válido, pois a legislação não exige que o seguro tenha prazo indeterminado. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para validar a apelação de uma empresa multinacional contra condenação por assédio moral.

Trabalhistas e Previdenciários

Alteração de turno de trabalho com supressão do adicional noturno não é lesiva ao empregado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) reconheceu como lícita a alteração de horário de trabalho de um técnico de enfermagem, do turno da noite para o diurno, com a correspondente redução remuneratória. Os magistrados foram unânimes ao considerar que a alteração teve base no poder diretivo do empregador e que não foi configurada a alegada lesividade contratual. A decisão ratificou, neste aspecto, a sentença da juíza Ana Luíza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empresa é condenada a indenizar empregada tratada com apelidos ofensivos pelo superior e colegas de trabalho
“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da empresa zelar pelo meio ambiente laboral, nos termos dos artigos 225 combinado com 200, VIII da CRFB/88 e item 17 da Convenção 155 da OIT”.

TST reconhece tempo de curso de formação como vínculo de emprego
Com base no princípio da primazia da realidade, a participação de trabalhador em curso de formação exigido pela empresa para a contratação gera vínculo empregatício, ainda que o edital com as regras para o preenchimento da vaga diga o contrário. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer um técnico de operação como empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).

Técnica de enfermagem que desenvolveu leucemia deve ser indenizada
Uma técnica de enfermagem que teve contato com radiações ionizantes no hospital em que trabalhou, em Porto Alegre, e desenvolveu leucemia, deve receber R$ 150 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 75% da última remuneração recebida. Segundo os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), laudos periciais juntados ao processo comprovaram que a doença tem causa genética, mas foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas pela trabalhadora no bloco cirúrgico da instituição hospitalar. O acórdão confirmou sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas
O empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão é da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

Febrac Alerta

Comissão Mista da Reforma Tributária vota relatório final nesta quarta

A Comissão Mista da Reforma Tributária pode votar nesta quarta-feira (12) a versão final do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O texto já foi lido na semana passada, quando o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), concedeu vistas coletivas e abriu prazo para deputados e senadores sugerirem mudanças.

A reunião está marcada para as 10h30 e será realizada remotamente.

O foco do relatório é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relator também sugeriu a criação do Imposto Seletivo como forma de complementação ao IBS.

Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório.

Aguinaldo Ribeiro também tratou de progressividade tributária na tributação da propriedade, apontando a importância de uma maior cobrança em bens móveis e imóveis conforme o valor atribuído. Segundo o relator, o povo está cansado de ser “forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal”.

Busca do equilíbrio
Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), têm dito que é preciso avançar na reforma tributária. “Vamos avançar na busca pelo maior equilíbrio fiscal e pela retomada do crescimento econômico”, disse Pacheco em sua conta no Twitter.

Na semana passada, Lira sustou a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária. A decisão baseou-se em parecer técnico já que o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado havia expirado há um ano e meio.

Lira avalia a possibilidade de votar, no Plenário da Câmara, o Projeto de Lei 3887/20, do Executivo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à Cofins. “É importante reafirmar que temos compromisso com a reforma tributária sem paternidade, sem CPF, sem interesse em privilegiar esse ou outro texto, temos o compromisso de votar uma reforma tributária possível”, disse o presidente da Câmara em entrevista à Rádio Bandeirantes na segunda-feira (10),

Lira disse ainda que deve definir o formato da tramitação da reforma tributária na Câmara ainda nesta semana.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Se não for dividida em etapas, Reforma Tributária pode não ser aprovada

Conforme José Luiz Portella, a divisão da Reforma Tributária em fatias aumenta as chances de aprovação no Congresso Nacional e fortalece o tripé de governabilidade do governo federal

No Sociedade em Foco desta semana, José Luiz Portella, doutor em História Econômica pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, discute a Reforma Tributária planejada pelo governo e prestes a ser votada pelo Congresso Nacional. Os relatores estão fatiando a reforma para que aumentem as chances de aprovação. Será dividida em etapas e os parlamentares deverão votar sobre a junção de impostos.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC 45/19 da Reforma Tributária, inicialmente propôs uma reforma ampla, sem etapas, mas o vencimento do prazo impediu a votação. Agora, a tramitação será fatiada e a PEC terá um relator responsável para cada etapa do processo. A votação será separada em fatias para facilitar a aprovação. Conforme o professor, há divergências entre governadores e governo federal, o que dificultaria o prosseguimento da reforma caso fosse relatada de forma ampla.

Portella explica que a Reforma Tributária junta cinco impostos, criando o Imposto de Bens e Serviços (IBS). Foram unidos o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). A alíquota ainda não foi definida, mas poderá ser em torno de 12%: “A nota divulgada pelo Ministério da Economia evidencia que 12% é um bom número. [Aguinaldo Ribeiro] sugere que o número vai ser esse ou menos, mas não fixa isso. A repartição entre União, Estados e municípios vai haver, mas ele também não entrou no porcentual e isso é um grande problema”.

A primeira etapa da reforma é a fusão do PIS e Cofins, criando uma contribuição de bens e serviços, abrindo caminho para os Estados e municípios aderirem no futuro. Depois, a extinção de IPI e substituição por imposto seletivo, chamado de imposto do pecado, porque age sobre produtos como o fumo e combustíveis fósseis. A terceira etapa seria uma mudança no imposto de renda, com a diminuição no imposto de pessoas jurídicas, um aumento no imposto dos dividendos, nos juros sobre capital próprio e em investimentos financeiros, como LCI, LCA, que atualmente têm isenção. Posteriormente, inaugura-se o passaporte tributário, propondo negociação rápida para diminuir a judicialização entre governo e devedor. E, na quinta etapa, a criação do imposto digital, que é uma espécie de CPMF sobre as transações digitais.

O historiador observa que a Reforma Tributária faz parte do tripé de governabilidade, juntamente com a reforma política e os marcos regulatórios. “A Reforma Tributária está nesse meio, é muito importante e ela é a mais complicada, porque mexe nos interesses da sociedade como um todo. Agora, o risco de ser uma coisa fatiada é começar, não concluir e ficar pela metade. O outro risco é não começar e não avançar.”
Fonte: Jornal da USP

eSocial: Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.

A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.

Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.

Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.

Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:
– Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
– Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.

Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo
– Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
– Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021

Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.

Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
Fonte: Fenacon

Covid-19: Empresa que respeitar normas sanitárias ganhará selo

Em meio à pandemia de coronavírus, os consumidores contarão com uma ferramenta visual para verificar se os estabelecimentos comerciais seguem as regras sanitárias preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou um projeto de lei que cria o selo Estabelecimento Saudável e Seguro, e reconhece as empresas que cumprem as medidas exigidas para evitar a contaminação pela covid-19.

A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12/5), exige que os empreendimentos que queiram obter a certificação implementem um protocolo interno de higienização, além de adotar procedimentos que assegurem o funcionamento seguro das atividades comerciais.

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) é a pasta que vai entregar o selo e fiscalizar o cumprimento das regras. Os fiscais vão realizar auditorias aleatórias nas empresas para fazer a verificação.

Pelo ato, o selo ficará visível tanto no espaço físico quanto nas páginas da empresa na internet. Entre os requisitos para poder receber o selo, as empresas devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores, assim como aferir a temperatura deles duas vezes ao dia. Além disso, é necessário disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes, e dispensadoras com solução antisséptica.

O texto é de autoria do deputado Hermeto (MDB) e foi aprovada em dois turnos pela Câmara Legislativa (CLDF) em março, e aguardava a sanção do governador para entrar em vigor.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas adotam rastreamento de contato para coibir contágio de Covid-19 entre funcionários

A startup Nearbee, com investimento da Ambev, desenvolveu um sistema que avisa quem esteve perto de profissional infectado para sugerir quarentena

Empresas vêm adotando tecnologias para rastreamento de contatos para evitar a disseminação da Covid-19 em suas fábricas. A startup Nearbee, que cria ferramentas baseadas em localização de celulares, desenvolveu, com investimento da Ambev, o MPI (Mapeamento Preventivo de Interações). O sistema analisa o sinal de bluetooth dos aparelhos dos funcionários para identificar o nível de risco de contaminação dos colegas quando alguém testa positivo para Covid. Para isso, o aplicativo considera a proximidade em que as pessoas ficaram e o tempo da interação.

A Ambev afirma que a inspiração para lançar o sistema veio de empresas da Coreia do Sul e de Singapura, que adotaram o rastreamento de contatos no início da pandemia.

A cervejaria investiu R$ 900 mil no sistema, que foi levado para todas as suas fábricas no Brasil e para mais seis países da América do Sul. Outras empresas podem usar o aplicativo sem custo.

Foram registrados 95 mil downloads da ferramenta.

Felipe Fontes, sócio da Nearbee, diz que o sistema desenvolvido por sua startup consegue identificar as interações dos funcionários a partir do bluetooth sem precisar registrar a localização dos profissionais. O aplicativo também permite saber em quais áreas está havendo mais aglomeração para que as políticas de segurança da empresa sejam aprimoradas.

Fontes diz que cerca de 30 empresas usam a ferramenta, incluindo Nestlé, Suzano e Cargill. Segundo ele, a procura pelo serviço vem acelerando, porque as empresas se preparam para ampliar o trabalho presencial após os índices de contaminação diminuírem.

O mercado brasileiro para esse tipo de tecnologia também passou a ser alvo neste mês da americana AlertTrace, que atende 100 organizações, incluindo escolas, os estúdios da Warner Bros, a Nasa, a Força Aérea e a Marinha americana.

A companhia produz na Flórida um dispositivo para ser fixado na camisa do profissional como um crachá. O aparelho emite sinal bluetooth e, quando localiza outro equipamento semelhante há 1,8 metros, vibra para lembrar os usuários de manter distância.

O sistema também registra a interação para que a empresa avalie a necessidade de quarentena de quem esteve perto daquele funcionário nos últimos dias.

James Davis, presidente da empresa, afirma que nenhuma companhia que usa seu serviço para prevenir a disseminação da Covid precisou fechar instalações por causa de um surto da doença.

Segundo o executivo, em razão do avanço da vacinação nos Estados Unidos, que diminui a demanda pelo rastreamento de contatos, a empresa decidiu dedicar mais esforços a outros mercados que poderiam se beneficiar da tecnologia, como o europeu e o brasileiro.

De acordo com Davis, como o Brasil não está exigindo o fechamento das fábricas, o serviço da AlertTrace pode gerar mais segurança para quem segue no trabalho presencial.

Os aparelhos da empresa custam US$ 37 (R$ 193) e, conforme aumenta o volume de funcionários atendidos, pode diminuir para US$ 20 (R$ 104). Davis admite que pode ser preciso rever o preço, dada a desvalorização do real em relação ao dólar.

Fabio Rodrigues, sócio da startup novidá, que adaptou sua tecnologia para oferecer aos clientes o rastreamento de contatos, também diz esperar aumento na busca pelo serviço.

A Novidá distribui smartphones para os funcionários e sensores nas empresas para gerar relatórios sobre movimentação de pessoas para ampliar a segurança e gerar informações sobre produtividade.

Atualmente 14 indústrias e centros de distribuição usam o rastreamento de contatos da empresa, que foi fornecido sem custo adicional para quem já era cliente. Para novas contratações, o custo é de R$ 50 ao mês por funcionário.
Fonte: Folhapress

Proposições Legislativas

Reforma administrativa transforma o Estado e não atinge atuais servidores, afirma Guedes à CCJ

Deputados apontam que proposta não acaba com privilégios e abre espaço para indicações políticas

Uma proposta “bastante moderada, que não atinge os atuais servidores, transforma o Estado e busca digitalização, eficiência, descentralização dos recursos e meritocracia nas carreiras”. Foi assim que o ministro da Economia, Paulo Guedes, definiu a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso, em audiência promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (11).

Entre outros pontos, a reforma administrativa proposta pelo governo restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Direitos adquiridos
Segundo Paulo Guedes, a primeira “pedra fundamental” da reforma administrativa é que ela não atinge direitos adquiridos de servidores públicos. A segunda, de acordo com o ministro, é a ênfase na transformação do Estado. Ele também disse que a “palavra-chave” da reforma é a qualidade dos serviços públicos.

“Nós precisamos da digitalização, da maior eficiência, da descentralização dos recursos e das carreiras meritocráticas. Não é porque o jovem fez um concurso que aos 19 ou 20 anos já tem um salário apenas 20% abaixo de quem vai estar no topo da carreira, 20 anos depois. E nem adquiriu estabilidade de emprego antes de ser avaliado pelos superiores hierárquicos e pela própria prestação de serviço”, explicou.

Paulo Guedes também comparou servidores do Brasil aos de outros países.

“Vejam o servidor na Noruega, na Suécia: ele anda de metrô, às vezes de bicicleta. Ele não tem 20 automóveis, mais 50 servidores, mais 30 assessores. É algo sempre bem modesto. Não é uma corte. O foco tem que ser a qualidade do serviço público, o atendimento à população”, disse Guedes.

Respondendo a perguntas dos deputados, o ministro afirmou que “caiu nessa” de combinar algumas reformas, achando que elas seriam aprovadas em determinado tempo, mas que não faz mais essa previsão pois respeita o “timing da política”.

Também afirmou que foi um erro ter “deixado a entender que o parasita pudesse ser o funcionário”, e que quando usou o termo “parasita”, na verdade se referia a qualquer ente da administração pública que consuma todos os seus recursos para se “alimentar”.

Clientelismo e “trem da alegria”
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que a reforma não ataca privilégios e traz de volta o clientelismo e o patrimonialismo.

“Eu desconheço servidor público de carreira que tenha 20 carros. Se for para atacar privilégio, vamos começar cortando os salários, pela metade, dos ministros e deputados federais. Eu topo. Teu governo topa? Aliás, tenho projeto nesse sentido, mas teu governo não quer aprovar aqui na Câmara dos Deputados”, rebateu a deputada.

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) citou a criação dos “cargos de liderança e assessoramento”, prevista na proposta, que poderão permitir que funções atualmente ocupadas por servidores efetivos sejam exercidas por indicações políticas.

“Se a PEC 32 for aprovada — abram bem os ouvidos —, os políticos vão poder participar dessas indicações. Isso foi feito dessa forma para evitar interferência política, para garantir a qualificação daqueles que já estão ocupando aquelas funções. Vai ser a volta do verdadeiro trem da alegria. Então, muda, ministro! Vamos falar a verdade!”, pediu.

A favor
O relator da reforma administrativa na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), voltou a se posicionar favoravelmente ao texto.

“Nós estamos finalizando o relatório da PEC 32 e, pela análise que nós estamos fazendo com a equipe técnica, ela tem fundamento legal porque não fere cláusulas pétreas. A PEC não atinge direitos adquiridos dos atuais servidores. Se tiver dúvida, nós com certeza vamos clarear isso na comissão especial que trata do mérito.”

Tramitação
Depois de passar pela CCJ, a reforma administrativa ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma administrativa pode ampliar desigualdade de raça e gênero, alerta coordenadora de associação

Em seminário sobre a proposta, coordenador de frente parlamentar em defesa da reforma afirma que mudanças são necessárias para melhorar profissionalização e qualidade dos serviços públicos

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional vai ampliar a desigualdade de raça e gênero na administração pública, de acordo com a coordenadora da Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Ariana Frances Carvalho de Souza. Ela participou nesta segunda-feira (10) da sexta audiência pública da série de debates que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove sobre a reforma administrativa. “A gestão, o ingresso, a remuneração e a responsabilização dos servidores devem atender a igualdade, isonomia e eficiência, que, hoje, estão garantidos pelo concurso público e pela estabilidade, direitos fundamentais que estão sendo atacados por essa PEC”, lamentou Ariana.

Ela apresentou dados do Atlas do Estado Brasileiro de 2020, segundo o qual há mais mulheres, no serviço público, ocupando cargos de nível administrativo e operacional, e mais homens nos cargos gerenciais e intelectuais. Os postos de liderança são ocupados, majoritariamente, por homens brancos. “A proposta [de reforma administrativa] não ataca esse problema, mas aprofunda essas diferenças. Mesmo com concursos públicos igualitários, não se conseguiu ainda superar as desigualdades de raça e gênero no serviço público. Tudo que está vindo de novidade, de mudança, de remodelagem do Estado brasileiro, vai aprofundar essas diferenças”, completou.

Ariana de Souza defendeu que a CCJ vote contra a admissibilidade da reforma administrativa, porque a proposta, em sua visão, fere a equidade e a impessoalidade na contratação e no desligamento de servidores públicos. Ela também citou a possibilidade de o presidente da República extinguir órgãos públicos e mudanças nas regras para a estabilidade, entre os motivos pelos quais defende a rejeição da PEC.

A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Subsidiariedade
O diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo, João Luiz Pereira Rodrigues, falou contra o princípio da subsidiariedade, que coloca o Estado como complementar à iniciativa privada. Segundo ele, a PEC deve deixar expressa quais são as carreiras de Estado, ou seja, quais as funções que não podem ser delegadas à iniciativa privada.

Presidente do conselho dos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, Edgard Estevo da Silva disse temer que o princípio da subsidiariedade provoque “desequilíbrio social e enfraquecimento dos órgãos de segurança pública”.

O presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, Antônio Carlos Fernandes Lima Junior pediu que a proposta não fosse votada sem um debate mais amplo com a sociedade, com uma aparência de “camuflagem pela pandemia”, e falou em “desastre” para as futuras gerações caso o texto vire realidade.

Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), os debates têm demonstrado que o caminho deveria ser pela rejeição da reforma. “Mais uma vez, cada um partindo da sua realidade, mas todos olhando para a PEC, caminha numa convergência que não nos deixa alternativa na CCJ a não ser, de fato, rejeitar essa PEC”, afirmou.

Qualidade
Não houve participantes favoráveis à reforma no debate da CCJ mas, paralelamente à audiência do colegiado, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou um seminário sobre reforma administrativa.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que preside uma frente parlamentar em defesa da reforma, afirmou que é preciso fazer mudanças para garantir que os servidores consigam crescer profissionalmente, e que, por outro lado, os cidadãos tenham o retorno dos impostos que pagam.

Segundo ele, países como Chile, Colômbia, Portugal, Reino Unido, Estados Unidos e Austrália conseguiram levar para a administração pública um nível de profissionalização e qualidade que não há no Brasil. “Hoje a administração pública brasileira não é capaz de entregar serviços públicos de qualidade para o cidadão e também não é capaz de entregar um ambiente propício ao desenvolvimento e reconhecimento dos nossos servidores públicos”, afirmou.

Para Mitraud, o texto enviado pelo governo é um ponto de partida, que deverá ser debatido e aprimorado pelo Congresso. Depois de passar pela CCJ, a reforma administrativa ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oficialização do Pronampe como política de Estado segue para sanção presidencial

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Na ordem do dia o PL 5.575/2020 (Substitutivo-CD), que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os senadores devem analisar ainda projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir a Loteria da Saúde para financiar ações de combate à pandemia da covid-19 e a Loteria do Turismo, cujos recursos financiarão o setor (PL 1.561/2020), e por fim o PL 1.070/2021, que institui a Campanha Junho Verde. Relatora do PL 5.575/2020, senadora Kátia Abreu (PP-TO), em pronunciamento via videoconferência. Presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), conduz sessão. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) emendas da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. O Pronampe havia sido criado como medida emergencial para a pandemia de covid-19, mas agora passa a ser uma política oficial de crédito. O PL 5.575/2020 segue agora para a sanção presidencial.

O Pronampe atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O projeto permite o aumento da participação da União no FGO até o final do ano, viabilizando mais recursos para o programa, e prorroga o prazo de carência para empréstimos já concedidos. Ele é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), e foi aprovado pela primeira vez no início de março.

A relatora do texto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), incorporou a maioria das alterações promovidas pela Câmara. Com elas, o projeto passa a prever:

    Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do Pronampe, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;

    Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;

    Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional;

    Modificação do prazo de prorrogação do período de carências;

    Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;

    Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;

    Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe;

    Proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

Já as mudanças da Câmara que foram rejeitadas pela relatora são:

    Possibilidade de o Executivo diluir, sem autorização do Congresso, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores;

    Transferência automática de dados dos beneficiários para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para prestação de assistência (os dados podem ser repassados, mas mediante autorização);

    Prorrogação por um ano (a partir de 31 de dezembro de 2021) do prazo para a concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários (a justificativa é que créditos extraordinários, por regra, devem ser executados no ano de sua liberação).

Durante a discussão do projeto, Kátia Abreu defendeu que o Pronampe receba imediatamente mais aportes financeiros, citando que o programa ainda não foi capaz de transformar o cenário do crédito no Brasil. Segundo ela, mesmo com o Pronampe, as micro e pequenas empresas pagaram, na média, juros de 30% ao ano em 2020, taxa muito acima da média nacional. Apenas 517 mil empresas, ou 7% do total nacional desse segmento, puderam usar o programa.

— Nós estamos observando o quanto as micro e pequenas empresas no Brasil ainda são maltratadas. É uma característica de décadas. Elas representam 18 milhões de empregos em todos os estados e representam nada menos do que 27% do PIB brasileiro.

A relatora também destacou que, com o uso de créditos extraordinários, um maior investimento federal no Pronampe não teria impacto fiscal, uma vez que esses créditos não entram no cálculo da meta de resultado primário do Orçamento.

O senador Jorginho Mello, que também foi o autor da lei que criou o Pronampe, em 2020, pediu apoio dos colegas para a aprovação do projeto, lembrando que o Senado deu apoio unânime a todas as etapas do programa até aqui. Ele ressaltou que o alcance financeiro da iniciativa “ainda é pouco”, mas já representa para os pequenos empresários a possibilidade de “continuar vivo”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou que a possibilidade de aportar recursos no Pronampe via créditos extraordinários se deve a uma emenda de sua autoria no projeto de lei do Congresso que retirou, no Orçamento de 2021, restrições fiscais sobre gastos com medidas de combate à pandemia.

Após a aprovação do PL 5.575, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou estar “orgulhoso” dos senadores pelo avanço de mais uma iniciativa para enfrentar a crise causada pela covid-19. Pacheco lembrou que, além do Pronampe, partiram do Senado a lei que permite a compra direta de vacinas por estados e municípios (Lei 14.125, de 2021), a PEC Emergencial e a autonomia do Banco Central (Lei Complementar 179, de 2021).

— São projetos muito importantes, que contribuem muito decisivamente para esse trinômio fundamental que é a saúde pública, o desenvolvimento social e o crescimento econômico do Brasil.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Começa nesta quarta-feira o julgamento da ‘tese do século’; entenda

Supremo vai analisar modulação de decisão de 2017 que retirou o ICMS da base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins. De um lado, União quer que definição passe a valer a partir de agora, enquanto empresas querem que seja possível retroagir

Está previsto para começar na próxima quarta-feira (11/5) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá analisar a modulação (definir a partir de qual data a decisão passa a ter efeito) da decisão da Corte de 2017 que retirou o Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins. O caso é chamado de “tese do século” no direito tributário, podendo ter um impacto bilionário nos cofres públicos, de R$250 bilhões.

O julgamento se trata da análise dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) do recurso extraordinário sobre o tema. A Corte decidiu, em 2017, que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de ambas as contribuições. A União pede para que haja uma “modulação”, para que o entendimento tenha efeitos após o julgamento do recurso.

A apreciação estava marcada para o dia 29 de abril, mas o julgamento atrasou devido à análise sobre a constitucionalidade de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que terminou na semana passada, mas ainda terá a modulação votada na quarta-feira. Há duas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, Luiz Fux, para discutir o assunto.

Especialista em direito constitucional, Vera Chemim, que acompanha as pautas do Supremo, avalia que é bem possível que os ministros estabeleçam que a decisão vale a partir de agora, ou seja, a partir do momento em que o julgamento for encerrado, e não retroativamente. Nesse sentido, os magistrados avaliariam que os cofres públicos já sofrem com um déficit que foi agravado com a pandemia.

“Acho que vai haver um consenso no sentido de tentar poupar os gastos públicos. Haverá uma decisão que preze o equilíbrio, bom senso, para não impactar significativamente os cofres públicos. Talvez uma decisão de meio termo ou até uma decisão de não ter um efeito retroativo”, afirma.

A matéria é de grande interesse das empresas. Se não houver modulação, a União terá que devolver o que arrecadou a mais do contribuinte nos cinco anos anteriores a cada ação, que é o prazo prescricional. Assim, aquele que ingressou com uma ação há 10 anos, por exemplo, pegaria o valor de 15 anos. Se houver modulação, o STF pode definir que a decisão vale a partir de agora apenas.

Uma decisão favorável aos contribuintes seria no sentido de uma modulação retroativa. Uma decisão desfavorável a eles seria uma definição de que o entendimento vale a partir de agora. Um meio termo, por outro lado, seria atender retroativamente aqueles que já haviam acionado a Justiça sobre o tema; que já estão tentando receber da União.

O tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio da advocacia Dias de Souza, afirma que não é o caso de modular os efeitos da decisão como a União está pretendendo. O advogado questiona que o Judiciário não pode reconhecer um direito e, ao mesmo tempo, negar a reparação desse direito por uma alegação financeira. “Se o impacto é bilionário, caberá o estado arcar com esse impacto e eventualmente dividir essa conta com todos. O que não pode é o estado reconhecer a lesão e dizer que não vai conceder a reparação”, diz.

Pare ele, se o governo não tem caixa, ou não vai ter caixa no futuro por conta disso, ele pode emitir títulos da dívida pública, emitir moeda, aumentar tributos e pode, inclusive, aumentar tributos para que quem tenha maior capacidade contributiva pague. O advogado chama de “absurda” qualquer decisão no sentido de “modular para frente” – o entendimento relativo ao ICMS vale a partir de agora, e mesmo quem já ingressou não tem direito a receber nada.

O tributarista Nicolau Haddad Neto afirma que sob o ponto de vista jurídico, não tem sustentação qualquer tipo de modulação, afirmando que nunca houve qualquer tipo de mudança de entendimento do Supremo para justificar isso. Sobre o rombo fiscal alegado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o advogado frisa que esse rombo fiscal não ficou comprovado. De acordo com ele, e a Fazenda apresentou números com um cálculo errado.

“Se baseou, por exemplo, que todas as empresas apurem o PIS-Cofins pela sistemática maior, a não cumulativa. Nessa sistemática, a alíquota de Pis-Cofins dá 9,25%, no mínimo. Mas a maioria das empresas brasileiras apuram PIS-Cofins na sistemática cumulativa, que é muito menor, de 3,65% somando as duas”, diz Além disso, afirma que a decisão do Supremo, sem modulação, atenderia apenas àqueles que já entraram na Justiça solicitando o ressarcimento (ou seja, só seria aplicada aos processos existentes), e que a PGFN levou em consideração a aplicação sobre todos os contribuintes brasileiros.

O advogado ainda fala de uma teoria econômica intitulada “Curva de Laffer” que, segundo ele, coloca que é um erro pensar que uma carga tributária superior a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) provoque aumento de arrecadação. “É o contrário. Ela provoca diminuição de arrecadação. E nós tivemos isso acontecendo no Brasil concretamente agora”, disse, lembrando que no mês passado, o ministro Paulo Guedes comemorou uma arrecadação recorde no primeiro trimestre do ano, mesmo em meio à pandemia.

“Em 2019, a carga tributária brasileira foi de 35,17% do PIB. Se tomar em consideração a Curva de Laffer, ela já estava gerando redução de arrecadação, porque acima de 33% gera diminuição. O que aconteceu em 2020? Começou a ter compensação tributária em função de ações dessas de PIS-Cofins que o Supremo vai julgar, mas que já transitaram em julgado. De 2017 para cá, muitas ações já encerraram, e os contribuintes tinham um crédito e começaram a compensar esse crédito nos seus tributos federais. Resultado: diminuiu a carga tributária em 2020 por causa dessas compensações, caiu de 35,17% para 31,6% em 2020. Caiu abaixo da marca da Curva, de 33% do PIB, e aumentou a arrecadação”, afirma.

Histórico
O plenário do STF entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins em 2017, avaliando que os dois últimos tributos incidem apenas sobre a receita das empresas, e o ICMS, por sua vez, é uma receita dos estados. Tributaristas apontam que a questão vem desde 2006, quando o Supremo formou maioria em relação ao tema, tendo sido o recurso julgado em 2014, também no mesmo sentido, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo.

Em 2017, após a decisão do Supremo, a União entrou com embargos de declaração pedindo a modulação para que o julgamento tivesse efeito apenas a partir de 2018. Em março deste ano, o presidente do STF enviou ofícios aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) orientando para que aguardassem a decisão da Corte antes de remeter recursos ao Supremo.
Fonte: Correio Braziliense

Tributaristas apontam efeitos de possível modulação da exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Ministra Cármen Lúcia liberou modulação dos efeitos para julgamento do plenário; especialistas abordam impacto que decisão deve ter.

Em março de 2017, o plenário do STF julgou o RE 574.706, em repercussão geral, e aprovou, por maioria, a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.”

Na ocasião, os ministros reiteraram o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Para a Corte, ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fazenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte.

Apesar do impacto da decisão, os efeitos da fixação da tese não foram modulados na ocasião. Isso porque a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que não constava nenhum pedido nesse sentido no processo.

Em junho deste ano, contudo, a PGR opinou pela modulação dos efeitos da decisão de 2017, defendendo que o decisum tenha efeitos ex nunc (futuros). Segundo a PGR, a tese fixada “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas”. Depois disso, a ministra Cármen Lúcia liberou, no último dia 3, a modulação dos efeitos da decisão para julgamento no plenário.

Impactos
A advogada especialista em Direito Tributário Daniella Galvão (Cesnik, Quintino e Salinas Advogados) explica que, de acordo com o que consta na lei de diretrizes orçamentárias de 2020, o risco estimado para o caso de perda da União considerando cinco anos de cálculo é de R$ 229 bilhões. “E é com base neste número que a Procuradoria argumenta a necessidade de modulação dos efeitos, garantindo-se o interesse social no equilíbrio das contas.”

No entanto, Daniella considera que o argumento de crise econômica, financeira e fiscal é “meramente retórico” e não reflete a atuação consistente do governo na condução da execução de seu orçamento e de seus gastos.

Ela destaca ainda que a matéria dos autos vem sendo discutida há duas décadas, sendo que, durante este período, o governo já concedeu anistias e perdões de dívidas em patamares bilionários. “Uma decisão ex nunc será injusta com os contribuintes que arcaram indevidamente com este ônus e contrária à segurança jurídica.”

Para os advogados tributaristas Alessandra Monti Badalotti e Ricardo Miara Schuarts, da banca Küster Machado – Advogados Associados, o caminho mais igualitário seria o Supremo proferir uma decisão em prol dos contribuintes. Todavia, ao considerar o atual cenário político, que está focado na busca pelo equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, entendem que o caminho mais provável é o da modulação ex nunc. t

Os tributaristas destacam a importância da modulação dos efeitos aos contribuintes que já batalham na Justiça pela validação da tese do Supremo.

“Além da questão da modulação dos efeitos, neste julgado também devem ser esclarecidos, conforme pedido da PGFN, os procedimento que deverão ser adotados pelos contribuintes no que tange a forma e montante a ser restituído.”

Alessandra e Schuarts pontuam que aqueles que ainda não discutiram a tese na via judicial também devem se atentar ao tema, “pois caso seja efetivada a modulação dos efeitos, em um pior cenário, os contribuintes que ingressarem após o julgamento, não terão direito à restituição/compensação do que pagaram indevidamente”.

Segurança jurídica
Resultado de imagem para fabio calciniPara o advogado tributarista Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, não há fundamento fático e jurídico para se modular e fixar os efeitos da decisão do STF em momento distinto da regra geral.

O advogado explica que o Supremo tem rejeitado modular os efeitos de decisões tributárias, salvo em situações muito pontuais e específicas, o que não parece ser o caso. Porém, alerta que uma decisão com efeitos favoráveis aos contribuintes traria maior segurança jurídica.

“Se o STF, como guardião da Constituição não impedir este comportamento, inclusive, com decisões que sejam didáticas e de aprendizado aos gestores públicos, não haverá mais credibilidade e aí sim cai por terra a segurança jurídica.  O Estado e seus gestores precisam compreender que, de modo algum, há de se apropriar daquilo que não é seu e aguardar que o tempo e os discursos terroristas de lesão aos cofres públicos vaticinem o abuso.”

A necessidade de segurança jurídica em relação ao tema é reforçada por Daniella Galvão. Segundo a especialista, a possibilidade de o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma cobrança tributária e, mesmo assim, restringir o direito de reaver os valores pagos indevidamente pelos contribuintes “é algo que atenta contra o valor da Justiça, consagrado na Constituição”, e que salienta a insegurança – um dos maiores problemas, de acordo com ela, para quem pretende iniciar um negócio ou investir no país.
Por: Redação do Migalhas

Depósito recursal feito com seguro-garantia com prazo determinado é válido

O depósito feito por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista é válido, pois a legislação não exige que o seguro tenha prazo indeterminado. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para validar a apelação de uma empresa multinacional contra condenação por assédio moral.

Ao recorrer contra a sentença em que foi condenada, a Basf S.A. fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até maio de 2022.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) declarou a deserção do recurso, com o entendimento de que a fixação da data final de validade do seguro pode comprometer a eficácia do depósito, que deveria vigorar até o esgotamento das possibilidades da apelação (trânsito em julgado).

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, teve outro entendimento. Ele votou por afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da 4ª, da 6ª e da 8ª Turmas do TST no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo quando necessário. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1000606-05.2017.5.02.0464
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Alteração de turno de trabalho com supressão do adicional noturno não é lesiva ao empregado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) reconheceu como lícita a alteração de horário de trabalho de um técnico de enfermagem, do turno da noite para o diurno, com a correspondente redução remuneratória. Os magistrados foram unânimes ao considerar que a alteração teve base no poder diretivo do empregador e que não foi configurada a alegada lesividade contratual. A decisão ratificou, neste aspecto, a sentença da juíza Ana Luíza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O empregado trabalha no hospital desde dezembro de 1996 e teve o turno de trabalho alterado em junho de 2019. O profissional cumpria jornada das 19h às 7h, na Unidade de Terapia Intensiva.  Esteve afastado de suas atividades, em benefício previdenciário, entre novembro de 2017 a janeiro de 2019.  Em 13 de janeiro de 2019, deveria ter retornado, mas voltou apenas ao final daquele mês, em razão de uma sindicância, cujo resultado lhe foi favorável.  Ao voltar, teria sido alterado o local e o turno do trabalho, com a consequente supressão do adicional noturno.

Conforme as alegações do empregado, foi violada a cláusula da convenção coletiva que permite o retorno do afastamento em outra condição de trabalho apenas quando houver a extinção da função ou do setor, ou quando houver restrição médica ou concordância do empregado, o que não foi o caso. Alegou, ainda, que se trata de violação ao art. 7, inciso XXVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. O empregado pretendia o retorno ao turno e ao local de trabalho anteriores, além do pagamento do adicional noturno e das demais parcelas devidas pelo trabalho à noite, em função da estabilidade financeira adquirida.

O Hospital, conforme documentação juntada aos autos, comprovou que a alteração do local de trabalho ocorreu antes mesmo do benefício previdenciário. A juíza entendeu que as cláusulas normativas não impedem a alteração de horário de trabalho e que a função de técnico de enfermagem continuou sendo exercida. “Destaco que a determinação do horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado está inserida no feixe que encerra o poder empregatício. Isso significa que, inexistindo ofensa à lei vigente, cabe ao empregador determinar em qual período se dará o trabalho contratado. Portanto, a alteração do horário de labor constitui em prerrogativa do empregador, na organização do serviço que lhe é prestado” afirmou.

A magistrada ainda observou que o princípio da estabilidade financeira não inclui o adicional noturno, verba que se caracteriza como salário condição, não sendo devido no caso de prestação de trabalho diurno. Nesse sentido, ressaltou que não é devida a pretendida indenização pela supressão.

O reclamante recorreu ao Tribunal para reformar a sentença, mas não obteve o provimento do recurso quanto à matéria.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, mencionou uma série de decisões do próprio Tribunal para ratificar o entendimento de que é possível a supressão do adicional noturno em casos de alteração de turno de trabalho. “Vale referir que o art. 468 da CLT veda alterações prejudiciais ao empregado, o que não é a hipótese dos autos. Embora tenha havido a supressão do adicional noturno, considerando que este constitui salário condição, tal como já pontuado pelo Juízo de origem, alcançado ao trabalhador em razão da penosidade do trabalho prestado nestas condições, uma vez cessada a causa, perfeitamente viável é a sua supressão”, destacou o magistrado. O juiz ainda mencionou a súmula nº 265 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que consolida o entendimento de que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. O processo envolve outros pedidos. Não houve recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa é condenada a indenizar empregada tratada com apelidos ofensivos pelo superior e colegas de trabalho

“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da empresa zelar pelo meio ambiente laboral, nos termos dos artigos 225 combinado com 200, VIII da CRFB/88 e item 17 da Convenção 155 da OIT”.

Assim se manifestaram os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, em decisão de relatoria do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora para condenar a empresa a lhe pagar indenização por danos morais de R$ 5.000,00. Por unanimidade dos julgadores, a 10ª Turma reformou sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização.

Na decisão, o relator asseverou que é dever do empregador e seus prepostos manter o meio ambiente de trabalho hígido e saudável. “O dano moral praticado pelo superior hierárquico, que deveria dar exemplo de tratamento respeitoso, contamina e degrada o meio ambiente laboral como um todo, podendo, inclusive, configurar assédio moral ambiental ou organizacional, com repercussão social”, destacou.

Entenda o caso – A empregada trabalhava para um condomínio residencial com 921 apartamentos divididos em várias torres. Afirmou que era destratada pelo síndico em razão de afastamentos por problemas de saúde, que lhe renderam o apelido de “aleijadinha” pelos colegas de trabalho, enquanto o síndico lhe dizia que “atestados não limpam o prédio”. Acrescentou que, em razão de seu sobrepeso, os colegas também a apelidaram de “Jô Soares” e que, certa vez, cientes de sua fobia por lagartixas, colocaram uma morta em sua bolsa e ainda fizeram piadas com sua reação de pânico.

No caso, a prova testemunhal confirmou que a autora era vítima de condutas ofensivas à sua dignidade no local de trabalho, vindas tanto do síndico, seu superior hierárquico, quanto dos colegas.

Testemunha que trabalhou no condomínio por 20 anos afirmou ter presenciado a reclamante chorando porque tinha sido apelidada pelos colegas de “aleijadinha” e “Jô Soares” e que, ainda, colocaram uma lagarta nos seus pertences. Ela também disse que o síndico maltratava todos e mais ainda a autora, em razão dos atestados médicos que ela levava, chegando a afirmar que “atestado não faz limpeza”. O juízo de primeiro grau desconsiderou o depoimento da testemunha, diante da notícia de que o contrato de trabalho dela com o condomínio havia se encerrado há mais de 10 anos. Mas o relator observou que a testemunha continuou trabalhando no local, embora prestando serviços a moradores e a outra torre do condomínio que seria administrada por outro síndico e, dessa forma, avaliou não haver razões para desacreditar suas declarações.

Ao se defender, o réu afirmou que não teria sido comunicado sobre as ofensas e xingamentos sofridos pela autora no ambiente de trabalho. Mas o relator ressaltou que isso não afasta a obrigação do empregador de reparar os danos morais causados à empregada. “Equivoca-se o reclamado, pois cabe ao empregador exercer seu poder fiscalizatório e de gestão do meio ambiente laboral. Incumbe ao empregador o dever de prever, prevenir e, sobretudo, assumir as variáveis presentes e inerentes às atividades a que se propõe, cercando-se dos cuidados necessários para proteção do bem maior, que é a integridade psicofísica dos empregados”, pontuou.

Conforme frisou o julgador, o ordenamento jurídico exige que o empregador zele pela saúde e segurança do meio ambiente de trabalho, conforme disposições contidas no artigo 225 combinado com 200, VIII, da CF e item 17 da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil. Dessa forma, cabia ao reclamado oferecer à empregada condições plenas de trabalho no tocante à segurança, salubridade, higiene e conforto e, inclusive, adotando medidas que efetivamente evitassem o que vinha ocorrendo. Para o relator, a autora foi vítima de assédio moral organizacional, tendo em vista que se tratava de ambiente de trabalho hostil e degradante, em que os empregados não eram tratados com respeito e urbanidade.

“Desse modo, entende-se que houve grave afronta à honra subjetiva da empregada e violação aos princípios da dignidade da pessoa, do valor social do trabalho e da função social da empresa/propriedade (artigos 1º, III e IV, 5º, XXII e XXIII e 170, caput, II, III e VIII, CRFB/88), o que dá ensejo à condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu o relator.
Fonte: TRT 3ª Região

TST reconhece tempo de curso de formação como vínculo de emprego

Com base no princípio da primazia da realidade, a participação de trabalhador em curso de formação exigido pela empresa para a contratação gera vínculo empregatício, ainda que o edital com as regras para o preenchimento da vaga diga o contrário. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer um técnico de operação como empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).

O profissional relatou na sua reclamação trabalhista que, após aprovação em concurso público para o cargo de operador de processamento, foi convocado em julho de 1991 para trabalhar como “bolsista” da Refinaria Duque de Caxias (RJ), recebendo apenas 90% do valor destinado à função “e nada mais”. O contrato de trabalho somente foi formalizado em maio de 1992. Segundo ele, para isso existe o contrato de experiência, mas a petroleira preferiu usar mão de obra barata.

Em sua defesa, a Petrobras argumentou que, conforme edital do concurso, o curso de formação era uma das etapas do certame e o vínculo de emprego só ocorreria se o candidato fosse aprovado em todas as fases. A empresa afirmou que a aprovação e a classificação final em um processo seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para o TRT, as regras que regulam o concurso, anteriores à efetiva contratação, estão previstas no edital convocatório e deverão ser observadas tanto pelo candidato quanto pela Administração Pública.

Na avaliação do relator do recurso de revista do empregado, ministro Cláudio Brandão, porém, a relação existente entre ele e a Petrobras durante o curso de formação era de típico vínculo empregatício. “Estavam presentes os requisitos da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação jurídica e da onerosidade”, argumentou ele.

A informação do TRT de que o treinamento se deu no local onde o candidato atuaria, caso aprovado, confirma, para o relator, a tese de que, antes da formalização da contratação, já havia a prestação de serviços em condições idênticas às do período anotado pela empresa. “À luz do princípio da primazia da realidade, o curso de capacitação não se voltava para simples formação do empregado, mas tinha a finalidade específica de qualificá-lo para a realização das atividades típicas do contrato de trabalho”, concluiu ele. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 101829-77.2016.5.01.0206
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Técnica de enfermagem que desenvolveu leucemia deve ser indenizada

Uma técnica de enfermagem que teve contato com radiações ionizantes no hospital em que trabalhou, em Porto Alegre, e desenvolveu leucemia, deve receber R$ 150 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 75% da última remuneração recebida. Segundo os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), laudos periciais juntados ao processo comprovaram que a doença tem causa genética, mas foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas pela trabalhadora no bloco cirúrgico da instituição hospitalar. O acórdão confirmou sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme informações do processo, a trabalhadora iniciou sua atividade no hospital em 2008, mas seu primeiro afastamento do trabalho ocorreu em novembro de 2012, quando começou a receber auxílio-doença. Posteriormente, em 2016, ela foi aposentada por invalidez.

No entendimento tanto da juíza de primeira instância como dos desembargadores da 2ª Turma do TRT-RS, o trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença, embora não tenha sido a única causa, já que a perita que elaborou os laudos para o processo destacou que a leucemia mielóide crônica pode ter origem em formações genéticas. No entanto, a mesma perita também ressaltou que o contato com radiação ionizante tem potencial para desencadear a patologia.

Além disso, como apontaram a juíza e os desembargadores, está configurado o nexo técnico epidemiológico, já que a doença consta na relação definida pela Lei 8.213/1991 e tem como um dos agentes causadores justamente a radiação ionizante. Os magistrados também entenderam que o fornecimento de equipamentos de proteção individual foi insuficiente, e observaram que o hospital trouxe ao processo as medições de dosagem de radiação referentes apenas aos últimos meses do contrato de trabalho, e não de todo o período.

Segundo o relator do acórdão na 2ª Turma, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, não foram apresentados no processo elementos capazes de comprovar que o trabalho tenha sido a única causa do desenvolvimento da patologia, tampouco que não tenha contribuído para a situação. “A análise conjunta dos laudos periciais – principal e complementar – enseja a conclusão de que a exposição da reclamante à radiação atuou de forma a precipitar o surgimento de doença justamente devido à condição genética da qual já era portadora”, concluiu o magistrado.

O entendimento, nesse aspecto, foi unânime na Turma Julgadora. Também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas

O empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão é da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

A trabalhadora contou que atuou numa pizzaria da cidade entre agosto de 2019 a julho de 2020. Com dificuldades em manter o estabelecimento aberto em meio à pandemia de Covid-19, a direção da empresa utilizou prerrogativas legais criadas pelo Governo Federal no ano passado para antecipar férias e suspender temporariamente os contratos dos empregados.

Na petição apresentada à Justiça, a empregada disse que teve o contrato suspenso por dois períodos de 30 dias, mas não sabia precisar o início e o fim da suspensão. Alertada pelo sindicato de que poderia ter direito a um mês de garantia no emprego, ela requisitou à pizzaria documentos como folhas de pagamento, controles de ponto e cópia dos acordos de suspensão dos contratos.

Notificada pela 1a Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, a empresária não apresentou voluntariamente os documentos, o que levou o juiz Valdomiro Landim a autorizar uma ordem de busca e apreensão.

Recurso
A defesa da empresária apresentou então um mandado de segurança ao TRT-SC, questionando a legalidade da ordem judicial. Para os advogados, ela teria direito a recusar o pedido antes da instrução processual, de forma a não produzir prova contra si, conforme a garantia do inciso LXIII, do art. 5º da Constituição Federal.

O argumento foi rejeitado pela Seção Especializada 2, que considerou não haver ilegalidade na ordem judicial. Segundo o desembargador-relator Narbal Fileti, a garantia constitucional invocada possui natureza criminal e não pode ser extrapolada ou interpretada de forma absoluta na esfera trabalhista.

“Não se trata de decisão que obriga a parte a produzir prova contra si, mas de apresentar os documentos que foram produzidos durante o contrato de trabalho, comuns a ambas as partes da relação”, mencionou o relator, lembrando que a legislação impõe ao empregador a obrigação de documentar o registro da jornada e a emissão de recibos de pagamento, entre outros fatos relevantes à relação contratual.

“Considerando que os documentos relativos ao contrato de trabalho são comuns a empregado e empregador, não pode este último se negar a apresentar os documentos sob a alegação de ter o direito ao silêncio ou o de não produzir prova contra si mesmo”, concluiu o magistrado, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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