Clipping Diário Nº 3918 – 28 de maio de 2021

28 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Suspensão de contrato autorizada por MP 936 só gera efeitos após comunicado formal da empresa

A previsão em acordo coletivo para redução de salário ou suspensão de contratos feita com base na Medida Provisória nº 936/2020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) só gera efeitos após a comunicação individual ao trabalhador. O entendimento é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação envolvendo uma inspetora de qualidade e uma fábrica de equipamentos automotivos com filial em Navegantes (SC).

Segundo a trabalhadora, em abril de 2020 a empresa realizou uma ampla consulta com os empregados em todo o país e firmou um acordo coletivo para suspender todos os contratos por 60 dias, garantindo aos trabalhadores estabilidade provisória pelo mesmo prazo. Porém, poucos dias depois da assinatura do termo, logo ao retornar de suas férias, a trabalhadora foi dispensada.

Alegando ter direito a estabilidade, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a nulidade da dispensa, indenização por dano moral e sua reintegração ao quadro da empresa. Já a companhia afirmou que o contrato da trabalhadora não chegou a ser suspenso, uma vez que o próprio instrumento coletivo e a legislação exigem que a medida seja comunicada individualmente aos empregados.

Sem registro
O processo foi julgado em primeiro grau na Vara do Trabalho de Navegantes, que negou o pedido da trabalhadora. Ao fundamentar sua decisão, o juiz Alessandro Saucedo apontou que a empregada não comprovou ter recebido qualquer tipo de comunicado da empresa informando sobre a suspensão do contrato.

“A simples participação do empregado na votação dos termos do acordo não compromete,  de  maneira  automática,  na suspensão  do  seu contrato de trabalho”, defendeu o magistrado. “O contrato de sequer foi suspenso, pois logo no seu retorno ela foi dispensada”, adicionou.

O mesmo entendimento foi adotado pelos desembargadores da 1ª Câmara, que julgaram o recurso apresentado pela trabalhadora. De forma unânime, o colegiado interpretou que a suspensão criada pela medida do Governo Federal depende de comunicado formal ao empregado com, pelo menos, dois dias de antecedência (inciso II do artigo 7º e §1º do artigo 8º da MP nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020, de 2020).

“A previsão em acordo coletivo de redução de salário e jornada de trabalho ou de suspensão contratual não repercute automaticamente nos contratos individuais de todos os empregados, salvo se houver previsão específica e incontestável nesse sentido”, concluiu o desembargador-relator Roberto Guglielmetto, destacando que a exigência também constava do acordo coletivo.
Não houve recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Febrac Alerta

Aberta nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações
O Ministério da Economia (ME) abriu, na terça-feira (25/5), uma nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/ 2021). Desta vez, a intenção é receber contribuições sobre futura portaria que tratará do enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a minuta, fica vedada a inclusão de artigos de luxo no Plano de Contratações Anual.

Nacional

Guedes diz que desistiu de proposta de criar imposto sobre transações financeiras
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (27) que desistiu de propor a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF.

Governo estuda perdoar dívidas tributárias de pequenas empresas, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou ontem, durante evento on-line com empresários do setor industrial, a criação do “passaporte tributário” — um plano para perdoar dívidas tributárias de pequenas empresas — e explicou que o governo está trabalhando para destravar canais internacionais de crédito para exportadores brasileiros. No caso do passaporte, disse ele, a empresa terá “quase um perdão fiscal”, dependendo da dimensão da queda da receita que teve em consequência da pandemia.

Desemprego atinge a maior marca desde 2012, aponta IBGE
Um dia após o Ministério da Economia divulgar que a criação de vagas formais de trabalho, em abril, ficou abaixo da expectativa, com a abertura de 120,9 mil postos com carteira assinada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou números recordes de trabalhadores procurando emprego — quase 15 milhões — e de pessoas que caíram no desalento, ou seja, que gostariam de trabalhar, mas desistiram de continuar a busca. São seis milhões nessa condição.

PGFN obtém importante vitória com o reconhecimento de grupo econômico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após extensa investigação fiscal, realizada pelo Núcleo de Investigação Fiscal da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região (DIAFI/PRFN2), comprovou, por meio do Juízo Federal da 2ª VF de Duque de Caxias, a existência de grupo econômico bilionário do ramo de cigarros.

Proposições Legislativas

Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

Trabalhadores sofrem com sobrecarga em home office, segundo Dieese
Em debate na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Toledo, apontou aumento na carga de trabalho para os trabalhadores em home office e risco de contaminação no transporte público e nos locais de trabalho para os que estão exercendo as atividades presencialmente.

Câmara aprova MP que elevou salário mínimo para R$ 1.100 em janeiro
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1021/20, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro. Em relação ao valor anterior (R$ 1.045), o reajuste é de 5,26%. A matéria será enviada ao Senado.

Jurídico

Turmas do TST concedem danos morais a empregados com deficiência demitidos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado a reintegração e concedido indenização por danos morais a trabalhadores com deficiência dispensados sem justa causa, sem a prévia contratação de um substituto. Levantamento do escritório FAS Advogados mostra que sete das oito turmas já têm decisões nesse sentido – à exceção da 5ª Turma, que exige comprovação para conceder indenização. Os valores de danos morais, em geral, variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. A exigência de contratação de um substituto, também com deficiência, está prevista no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991.

Decisão do TRT-2 reabre instrução processual por exclusão equivocada de documentos da defesa
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte recurso da reclamada e determinou a reabertura da instrução processual em uma ação que envolvia um trabalhador e uma distribuidora de alimentos. Isso porque, em audiência, foi constatada a ocorrência de um erro que culminou na exclusão de documentos da defesa, prejudicando a reclamada.

Trabalhistas e Previdenciários

Magistrado de Mato Grosso considera inverossímil alegação de trabalhadora que diz ter ficado sem salário durante um ano
A alegação feita por uma trabalhadora, de que ficou sem receber o salário por um ano e só deixou o serviço após ser dispensada pelo patrão, foi considerada inverossímil pela Justiça do Trabalho.

Mantida sentença que reconheceu horas extras para trabalhador de confecção goiana
Sentença da Vara do Trabalho de Luziânia (GO) que reconheceu o direito de um trabalhador a receber horas extras foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao julgar recurso de uma confecção e negar provimento. O colegiado entendeu que a empresa não apresentou provas de exercício de atividade gerencial pelo empregado, de acordo com a previsão contida no artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Tribunal concede aposentadoria por invalidez para dona de casa que sofre de fibromialgia
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, reformou uma sentença da Justiça Federal gaúcha e determinou o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez para uma dona de casa de 55 anos, residente em Canoas (RS), que sofre de fibromialgia e de depressão. O julgamento do colegiado foi proferido em sessão virtual realizada na última semana (20/5).

Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas  S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares.

Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os  valores dos recibos.

Motorista admite que dirigia sob rebite e terá de indenizar dono de caminhão
O juiz João Rodrigues Pereira, titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um motorista a indenizar por danos morais o proprietário de caminhão de quem era parceiro comercial.

Febrac Alerta

Aberta nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações

Objetivo é receber contribuições sobre futura portaria de enquadramento de bens de consumo e que proíbe a aquisição de bens de consumo de luxo

O Ministério da Economia (ME) abriu, na terça-feira (25/5), uma nova consulta pública para regulamentar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/ 2021). Desta vez, a intenção é receber contribuições sobre futura portaria que tratará do enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo a minuta, fica vedada a inclusão de artigos de luxo no Plano de Contratações Anual.

Esta é a sétima consulta pública aberta pela Pasta para atualizar os normativos seguindo o estabelecido pela nova lei. “Temos urgência em regulamentar a nova lei porque ela impacta diretamente no trabalho de milhares de pessoas. Precisamos de normas que facilitem o dia a dia de trabalho, por isso é necessária a contribuição de todos os interessados”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

De acordo com a minuta, os bens de consumo podem ser de qualidade comum ou de luxo. Para esta definição, o Ministério utiliza o conceito de “elasticidade-renda da demanda”– que é a razão entre a variação percentual da quantidade demandada diante de uma variação na renda média dos consumidores. Por exemplo, um artigo de qualidade comum é um bem de consumo que detém baixa ou moderada elasticidade-renda de demanda, em função da renda do indivíduo em uma sociedade. Já o artigo de luxo, possui alta elasticidade-renda de demanda.

São critérios para essa classificação as seguintes relatividades:
– cultural: distinta percepção sobre o artigo, em função da cultura local, desde que haja impacto no preço do artigo;
– econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do artigo, especialmente a facilidade/dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem;
– temporal: mudança das variáveis mercadológicas do artigo ao longo do tempo, em função de evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

“É importante que os setores de contratação dos órgãos e entidades identifiquem esses eventuais artigos de luxo antes da elaboração dos planos e retornem os pedidos para as áreas demandantes. Somente em situações excepcionais esses itens poderão ser adquiridos, desde que tenha justificativa aceita pela autoridade competente nos órgãos”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.

Os interessados em participar têm até o dia 8 de junho para encaminhar suas contribuições. Para isso, é necessário acessar a página da consulta na ferramenta Participa +Brasil.
Fonte: Ministério da Economia

Nacional

Guedes diz que desistiu de proposta de criar imposto sobre transações financeiras

Ministro da Economia também disse que reforma tributária mais ampla levaria a transferência de R$ 500 bilhões a estados e municípios.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (27) que desistiu de propor a criação de um novo imposto sobre transações financeiras, nos moldes da antiga CPMF.

Guedes defendeu a criação do imposto dentro de uma proposta para reduzir o custo da contratação de trabalhadores por empresas. O tributo, que vinha sendo chamado de nova CPMF, compensaria, portanto, a redução de impostos sobre a folha de pagamentos das empresas.

As declarações foram dadas na videoconferência “Diálogos com a Indústria”, realizado pela Coalizão Indústria. O evento foi invadido por hackers, que colocaram fotos e frases obscenas. A Coalização da Indústria informou que, na transmissão para o público, “não houve interferências e ocorreu normalmente”. A plataforma Zoom lamentou o ocorrido e recomendou que links e senhas de reuniões privadas não sejam compartilhados publicamente.

“Houve um impedimento a respeito de um imposto de transações, que eu contava com isso para permitir a redução dramática de encargos trabalhistas. Se foi interditado, não vou brigar por ele, estamos em uma democracia, deixa para lá”, declarou o ministro.

Guedes falou ainda sobre as discussões envolvendo a reforma tributária que é analisada no Congresso. Ele disse que o pedido dos estados e municípios por um IVA amplo, englobando tributos sobre o consumo nas três esferas do governo, foi inviabilizado pelo pedido transferência, pela União, de quase meio trilhão de reais em dez anos.

Os recursos seriam direcionados para os fundos de desenvolvimento regional e de compensações das exportações. O pedido já tinha sido negado no ano passado pelo Ministério da Economia.

“Vamos fazer a reforma ampla, desejada, se estão 100% a favor. Mas aderir sem um plano de saquear a União com meio trilhão? Acabamos de transferir meio trilhão. Foram R$ 260 bilhões de Fundeb, R$ 160 bilhões durante a pandemia, mais R$ 98 bilhões de Lei Kandir. Querem mais meio trilhão?”, questionou o ministro da Economia.

Segundo ele, alguns governadores fizeram um acordo com o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e conseguiram um acordo de tomar R$ 400 bilhões da União.

“Esse acordo é fácil, eu também consigo 100% de aderência. Mas temos de ter responsabilidade fiscal”, disse o ministro.

“Resisti a entrar em uma reforma tributária suicida, que ia tirar meio trilhão do governo, quebrar a União, e ao mesmo tempo tentar uma acordo que vai muito além das possibilidades do ministro da Fazenda. Tem de respeitar a federação, está na constituição”, concluiu.

O ministro voltou a defender uma reforma tributária sobre o consumo em fases, primeiro reunindo em um só tributo (a CBS) o PIS e a Cofins, deixando aberta a possibilidade, no futuro, de os estados e municípios acoplarem seus impostos estaduais e municipais em um grande IVA nacional.

Ele citou o acordo fechado na semana passada pelo qual parte da reforma tributária, englobando Imposto de Renda e também um passaporte tributário, seja iniciado uma parte pela Câmara e outra pelo Senado Federal.
Fonte: G1

Governo estuda perdoar dívidas tributárias de pequenas empresas, diz Guedes

“Passaporte tributário” concederá “perdão fiscal” a pequenas empresas que tiveram queda de faturamento na pandemia, segundo ministro. Medida faz parte da reforma tributária e deve começar a tramitar no Senado nas próximas semanas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou ontem, durante evento on-line com empresários do setor industrial, a criação do “passaporte tributário” — um plano para perdoar dívidas tributárias de pequenas empresas — e explicou que o governo está trabalhando para destravar canais internacionais de crédito para exportadores brasileiros. No caso do passaporte, disse ele, a empresa terá “quase um perdão fiscal”, dependendo da dimensão da queda da receita que teve em consequência da pandemia.

O projeto do passaporte tributário funcionaria como um braço da reforma tributária, segundo explicou Paulo Guedes, e deve começar a tramitar no Senado nas próximas semanas. Na análise do ministro, trata-se de “um conjunto de facilidades a quem caiu”. “O pequeno restaurante quebrou, fechou, está devendo R$ 50 mil. Quero que ele reabra, crie emprego. Não adianta ficar esperando que ele pague. As empresas que tiveram queda acima de 20% do faturamento têm um desconto na dívida. Se caiu 40%, tem um desconto maior ainda. Se caiu 80%, é quase um perdão fiscal”, detalhou.

O discurso do ministro, embora tenha agradado ao empresariado, não foi bem visto por parte dos analistas de mercado. Para Flávio Serrano, economista-chefe da Greenbay Investimentos, o Brasil vive uma situação fiscal delicada e frágil. “Não há espaço para qualquer concessão. Claro que a gente vive um momento de crise em que o governo precisa determinar algumas proteções. Mas, sem cuidado, acaba comprometendo o futuro da nação. E sequer sabemos o impacto financeiro desse passaporte tributário”, disse.

Na análise de Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, o governo está empenhado em fazer previsões otimistas e cada vez mais dar estímulos para melhorar a percepção da sociedade. “Alguns vivem clima de comemoração, com as perspectivas de crescimento. Mas esse humor pode mudar se o governo não entregar o que promete e não deixar muito claro como será esse passaporte”, reforçou Silveira.

“Não somos trouxas”
Durante o encontro, Guedes afirmou, ainda, que o governo não vai abrir a economia sem antes resolver os problemas de competitividade da indústria. E defendeu a Zona Franca de Manaus, embora tenha classificado o polo como um modelo de desenvolvimento equivocado. “Quero deixar isso claro, porque tem sempre a exploração da frase fora de contexto. Não tem nada disso de chegar e derrubar a Zona Franca de Manaus, ou a indústria brasileira. Estamos justamente tentando abrir a economia sem acabar com a indústria brasileira”, explicou. “Somos liberais, mas não somos trouxas”, declarou.

O ministro também criticou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, segundo ele, diminui a competitividade do setor. “Que história é essa de imposto sobre produção industrial? Queremos acabar com a indústria? Nós tínhamos que acabar com IPI. (Mas é) evidente que não podemos fazer isso por uma série de razões.” E falou que a agroindústria “brilha” no comércio internacional por não pagar um imposto sobre produtos agrícolas, um “IPA”. Ele explicou que, quando falou do IPI, estava se referindo ao fato de que não se pode tributar um produto só porque é industrial.

Auxílio emergencial pode ser renovado
O governo pode prorrogar o auxílio emergencial, se houver aumento de casos e de mortes pela covid-19, e se a vacinação em massa não tiver o ritmo esperado, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes. A prorrogação poderia começar em julho, quando se encerram as quatro parcelas de R$ 150 e R$ 375 autorizadas pelo governo. “Se, ao contrário do que esperamos, a doença continuar fustigando, as mortes seguirem elevadas, e a vacina, por alguma razão, não estiver chegando, tem que renovar. Vamos observar. Pode ser que não seja necessário”, afirmou.

“A União não vai se deixar assaltar”
O ministro Paulo Guedes disse, ontem, que abriu mão da proposta de criação de um imposto sobre transações, nos moldes da antiga CPMF, e enterrou a possibilidade de uma reforma tributária ampla. Segundo ele, o fatiamento das mudanças é necessário. Em encontro virtual com industriais, Guedes disse que uma mudança ampla seria o ideal, mas seria um “suicídio” para a União, pois transferiria “meio trilhão” aos estados — que insistem na criação de um fundo de compensação de R$ 400 bilhões.

“Se os estados estão 100% a favor (da ampla), vão aderir rapidamente à nossa reforma . Agora, tem que aderir sem pedir meio trilhão de compensação, porque aderir a um plano de saquear a União em meio trilhão é muito fácil”, criticou. “A União não vai se deixar assaltar em meio trilhão. Agora, tiramos esse meio trilhão da mesa e vamos ver se eles estão a favor. Se tiverem, a gente faz (a reforma) em dois meses”, prometeu, explicando que o objetivo do governo é focar na simplificação de tributos. Para Guedes, a reforma tributária tem que ser, na prática, rápida, e acontecer em quatro ou cinco meses.

CPMF
Para avançar com a reforma, ele contou que teve que abrir mão de vários itens, como a criação de um imposto sobre transações (parecido com a antiga CPMF), para compensar a desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, o governo não pretende aumentar impostos.

Contra o fatiamento da reforma, o secretário de Fazenda do Piauí e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Finanças e Tributação dos Estados e do DF (Comsefaz), Rafael Fonteles, informou que o grupo se mantém na defesa da reforma ampla dos impostos sobre consumo mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “Para o conselho e os Estados, o Fundo de Desenvolvimento Regional e de Incentivo às Exportações é essencial para assegurar estímulos aos investimentos em regiões menos favorecidas, para que possamos enfrentar as desigualdades”, afirmou Fonteles. (VB)
Fonte: Correio Braziliense

Desemprego atinge a maior marca desde 2012, aponta IBGE

País tem 14, 8 milhões de trabalhadores em busca de uma vaga e 6 milhões de desalentados, pessoas que perderam a esperança de conseguir trabalho. Índice de desocupação reflete impacto da pandemia e deve se manter elevado, avaliam especialistas

Um dia após o Ministério da Economia divulgar que a criação de vagas formais de trabalho, em abril, ficou abaixo da expectativa, com a abertura de 120,9 mil postos com carteira assinada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou números recordes de trabalhadores procurando emprego — quase 15 milhões — e de pessoas que caíram no desalento, ou seja, que gostariam de trabalhar, mas desistiram de continuar a busca. São seis milhões nessa condição.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o total de desempregados no trimestre encerrado em março último alcançou 14,8 milhões — o maior patamar da série histórica do IBGE iniciada em 2012. Isso representa aumento de 1,956 milhão de pessoas sem um trabalho fixo ou formal, ou de 15,2%, sobre o total de desocupados no mesmo período de 2020, que era de 12,9 milhões.

Diante disso, a taxa de desemprego ficou em 14,7% da força de trabalho contabilizada na pesquisa, de 100,4 milhões de pessoas. O percentual ficou levemente acima da projeção do mercado, de 14,6%, e foi o maior em qualquer base de comparação trimestral do IBGE na série histórica.

Na avaliação do economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, o dado não surpreende, porque revela a realidade do país: endividadas, as empresas não conseguem manter os empregados e, com isso, cai o número de postos de trabalho, formal e informal. “A taxa de desemprego a ser observada é a da Pnad. Ela é mais coerente com a realidade do que está acontecendo no país em mais de um ano de pandemia”, disse.

Segundo Vale, o cenário para quem procura emprego não deverá melhorar muito neste ano, nem no próximo, apesar das recentes projeções otimistas de crescimento da economia. “Todo mundo fala e, de fato, ainda vai acontecer uma terceira onda da covid-19, e o empregador, que está endividado, vai ter que fechar ou demitir”, alertou. “O emprego formal e o informal estão caindo, e não vejo melhora a curto prazo. A taxa de desemprego, no fim do ano, deverá continuar acima de 14% e, no ano que vem, em torno de 13% ou um pouco abaixo, mas ainda muito alta.”

A economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria, lembrou que o desemprego recorde apontado na Pnad reflete, em parte, os efeitos sazonais do mercado de trabalho e as restrições ao funcionamento das atividades por conta da segunda onda da pandemia. Para ela, no entanto, a maior resiliência da atividade econômica esperada para este ano e a renovação de políticas anticíclicas, com destaque ao programa do Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), reeditado no fim de abril, “devem permitir maior geração de vagas, amenizando a pressão dos desocupados sobre o mercado de trabalho”.

Pelas estimativas da consultoria, que prevê expansão de 4% no Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, a taxa de desemprego continuará alta neste ano, encerrando dezembro em 14%, “tendo em vista o elevado contingente de inativos no país (e em situação de desalento), com perspectivas de buscarem colocação após maior controle da pandemia”.

Subutilizados
Além do número recorde de desempregados e desalentados, os dados do IBGE mostram que a taxa de subutilização ficou em 29,7%, totalizando 33,2 milhões de pessoas. E que o desemprego foi puxado pelas regiões mais pobres, que registram números acima da média nacional. No Norte e no Nordeste, as taxas de desocupação ficaram em 14,8% e 18,6%, respectivamente.

Mulheres, negros e pardos enfrentam mais dificuldades para arrumar emprego. Apesar de serem a maioria da população em idade de trabalhar, as mulheres são minoria entre as pessoas ocupadas (43,3%). No primeiro trimestre, a taxa de desemprego ficou em 12,2%, para os homens, e em 17,9%, para as mulheres.

Elas também representavam 54,5% da população que está em busca de emprego. É o caso da bióloga Amanda Mendes Pereira, 25 anos, que está há um ano e meio procurando vaga na sua área, sem muito sucesso. “Como ainda moro com meus pais, não estou passando dificuldades, porém é desmotivador”, afirmou.
*Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo

BEm começa a ser pago
O governo começará a pagar nesta sexta-feira o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021, destinado aos trabalhadores que formalizarem acordo com os empregadores, durante a pandemia da covid-19, para suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada.

O BEm foi relançado em 27 de abril pela Medida Provisória nº 1045. O benefício, que não tem relação com o auxílio emergencial, é concedido aos trabalhadores com carteira assinada para compensar a perda de renda com a redução dos salários ou da jornada de trabalho. Em troca, eles recebem uma garantia temporária de permanência no emprego.

O programa visa evitar a dispensa de trabalhadores durante a pandemia e, nessa segunda edição, tem duração prevista de até quatro meses. Ao todo o trabalhador poderá receber até quatro parcelas do benefício. O montante é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e no valor do seguro-desemprego a que ele teria direito caso fosse demitido.

O empregador deve comunicar ao Ministério da Economia as condições pactuadas, bem como a conta bancária do trabalhador, em até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As parcelas podem variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. O BEm não afeta o direito nem altera a parcela do seguro-desemprego, em caso de demissão.

Cabe ao Ministério da Economia, gestor do programa, encaminhar os pagamentos para serem processados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Recebem pela Caixa os trabalhadores que indicarem conta no banco e aqueles que não indicarem conta bancária para crédito, para os quais será aberta conta poupança social digital, de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências.

Pelo Banco do Brasil, recebem os trabalhadores que indicarem conta corrente ou poupança na instituição. O BB também pagará os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, exceto a Caixa, por meio do envio gratuito de DOC.

Receita cresce, e governo tem superavit
Em contraste com os dados ruins do mercado de trabalho, o Governo Central registrou superavit primário de R$ 16,5 bilhões em abril, de acordo com dados do Tesouro Nacional divulgados na tarde de ontem. Esse é o melhor resultado desde 2014, quando foi registrado saldo positivo de R$ 23,4 milhões (corrigido pela inflação). No acumulado do ano, houve superavit de R$ 41 bilhões, diante de deficit de R$ 95,9 bilhões no mesmo período do ano passado.

Os dados levam em consideração despesas e receitas do Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social. O resultado de abril, segundo o Ministério da Economia, foi influenciado pela alta na arrecadação e a redução dos gastos no combate à covid-19. Em março, o superavit havia sido de R$ 2,101 bilhões.

Nos primeiros quatro meses do ano, a Previdência Social, sozinha, teve deficit de R$ 76,5 bilhões. Já o Tesouro Nacional e o Banco Central apresentaram superavit de R$ 118,2 bilhões — o segundo melhor resultado da série histórica, perdendo apenas para o ano de 2008. “O superavit voltou a um nível parecido com o de 2014, em termos de resultado global do governo central”, destacou Jefferson Bittencourt, secretário do Tesouro Nacional

Já no acumulado em 12 meses, o resultado primário do governo central até abril foi negativo: houve deficit de R$ 646 bilhões, o que corresponde a 7,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. No mesmo período, o deficit previdenciário – Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Civil e Pensões/Inativos Militares) foi de R$ 658,3 bilhões, total que representa 4,5% do PIB.

O bom resultado em abril, para Bittencourt, é consequência “de uma atividade econômica que vem se recuperando e de uma diretriz de manter a consolidação fiscal, cumprindo estritamente as regras, sem descuidar da pandemia e dos gastos”.

Entre os principais fatores que contribuíram para a alta na arrecadação em abril está o recebimento de dividendos de estatais e a devolução de valores do auxílio emergencial pagos indevidamente. Bittencourt afirmou que o valor devolvido em 2021 está entre R$ 4,5 e R$ 4,7 bilhões.

“Em 2021, houve uma arrecadação expressiva de dividendos de empresas estatais na casa de R$ 3 bilhões, que não tem correspondência na arrecadação de 2020 e outros efeitos que promovem esse incremento de arrecadação que decorrem de peculiaridades do combate à pandemia. Um dos efeitos importantes, por exemplo, das demais receitas é a devolução do auxílio emergencial”, explicou Bittencourt.

A receita líquida do Governo Central subiu 58,8% em abril (descontada a inflação) em comparação com abril do ano passado. Com isso, chegou a R$ 139,1 bilhões. Já as despesas totais caíram 34,4% em relação ao mesmo período.

Bittencourt afirmou, também, que há vários componentes extraordinários determinantes para a alta na arrecadação, mas que é “inegável” que exista um “componente expressivo de recuperação econômica”.

Fitch mantém avaliação negativa
A agência de classificação de risco Fitch manteve negativa a perspectiva da nota da dívida pública brasileira. A decisão significa que a agência pode reduzir a nota de crédito do país nos próximos meses ou anos. Desde maio do ano passado, a Fitch mantém o Brasil com perspectiva negativa. Atualmente, a agência concede nota BB- para o país, três níveis abaixo do grau de investimento, que representa uma garantia de que não há risco de calote na dívida pública. A agência informou que a perspectiva negativa decorre de riscos para o reequilíbrio das contas públicas e a possibilidade de atraso na recuperação econômica do país.
Fonte: Correio Braziliense

PGFN obtém importante vitória com o reconhecimento de grupo econômico

O grupo é formado por empresas que atuam no Setor de fabricação, distribuição e comércio de cigarros

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após extensa investigação fiscal, realizada pelo Núcleo de Investigação Fiscal da Divisão de Assuntos Fiscais da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região (DIAFI/PRFN2), comprovou, por meio do Juízo Federal da 2ª VF de Duque de Caxias, a existência de grupo econômico bilionário do ramo de cigarros.

Foi possível também a comprovação de vínculo empresarial entre pessoas jurídicas e naturais, bem como a prática de atos de simulação e blindagem patrimonial, com o intuito de frustrar o pagamento de tributos.

O grupo empresarial, um dos maiores devedores da PGFN, possui débito consolidado de mais de R$ 3 bilhões de reais. Vale destacar também que houve atuação nas 28 execuções fiscais que tramitam desde 2004 perante o Judiciário.

Entenda o caso

A primeira decisão judicial de reconhecimento do grupo econômico foi deferida nos autos de Medida Cautelar Fiscal, em outubro de 2020, no sentido da decretação de indisponibilidade de bens em cerca de R$ 888 milhões. O pleito liminar foi deferido, atingindo o patrimônio das 29 pessoas físicas e jurídicas apontadas no polo passivo, com a efetivação de diversos bloqueios, tais como:

    Bloqueio de contas bancárias que somam aproximadamente R$ 25 milhões;
    Bloqueio de aproximadamente 77 veículos, a maioria luxuosos, sendo três deles de valores superiores a R$1 milhão e valor total estimado em R$7,5 milhões;
    Indisponibilidade de 52 salas comerciais, 6 apartamentos luxuosos, 1 mansão, todos esses imóveis no bairro da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, além de diversos imóveis em cidades do interior do estado do Rio de Janeiro, os quais perfazem um montante aproximado de R$ 53 milhões, em valores históricos, de modo que o valor real desse patrimônio imobiliário é muito superior.
    Apreensão de um helicóptero modelo Guimbal Cabri G2.

Além da medida cautelar fiscal, houve atuação da Fazenda Nacional em mais três execuções fiscais, com pedido de ampliação do polo passivo e reconhecimento de grupo econômico de fato. Para tanto, utilizou-se vários sistemas, de modo a comprovar relações de parentesco, compartilhamento de funcionários, movimentações bancárias e o quadro societário, sendo certo que o grupo foi ampliado, em recente decisão, para 34 pessoas jurídicas e físicas.

Em todos os Juízos, foi sedimentado entendimento contrário à necessidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando comprovada a atuação em fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade, má-fé, enriquecimento ilícito, concorrência desleal e prejuízo a credores.

Registre-se ainda que os fatos narrados pela Fazenda Nacional foram enviados ao Ministério Público Federal, através de cópia dos autos, para apuração de crimes contra a ordem tributária.
Fonte: Governo

Proposições Legislativas

Projeto flexibiliza contratação de novo empregado após demissão de pessoa com deficiência

Lei atual exige que empresas contratem novo funcionário imediatamente após dispensa, para cumprimento de cota

O Projeto de Lei 626/21 dá prazo de 40 dias para que as empresas com 100 ou mais empregados contratem um novo funcionário com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social após a dispensa de pessoa com deficiência. O prazo será contado a partir do cumprimento do aviso prévio, quando houver.

A proposta, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Além de exigir que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, a lei vigente estabelece que a dispensa de trabalhador com deficiência só poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

O projeto também dá prazo de 90 dias para que o cargo vago em razão de pedido de demissão da pessoa com deficiência ou de reabilitado seja ocupado por outro trabalhador com deficiência, sem que se configure descumprimento do percentual exigido na lei.

“Equívoco legal”
Com a proposta, Lucas Gonzalez pretende reparar o que considera “um equívoco legal”. O parlamentar discorda, por exemplo, da impossibilidade de demitir sem que haja um substituto imediato para o preenchimento do posto.

“A oferta de vagas é maior do que a quantidade de pessoas habilitadas e/ou interessadas. Além disso, a regra retira do empreendedor a autonomia de gerir sua empresa de modo eficiente e sustentável. A demissão sem justa causa ocorre por uma infinidade de razões, entre elas a incapacidade de sustentar financeiramente aquele emprego ou ainda pela não adaptação do funcionário às atividades”, argumenta o autor do projeto.

Ele acrescenta ainda que outra dificuldade é a de preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota. “Se no desligamento que parte do empreendedor já é árduo contratar um substituto, quanto mais no pedido de demissão, em que a empresa não pode selecionar outro candidato com antecedência satisfatória.”

O resultado, segundo Gonzalez, é que a empresa é multada ou contrata às pressas alguém sem o perfil necessário ao desenvolvimento das atividades.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhadores sofrem com sobrecarga em home office, segundo Dieese

Risco de contaminação no transporte público também foi apontado em audiência que discutiu condições de trabalho na pandemia

Em debate na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Patrícia Toledo, apontou aumento na carga de trabalho para os trabalhadores em home office e risco de contaminação no transporte público e nos locais de trabalho para os que estão exercendo as atividades presencialmente.

A comissão realizou reunião virtual nesta quinta-feira (27) para discutir a situação dos trabalhadores na pandemia. Toledo citou levantamento do Dieese sobre o assunto. “70% dos trabalhadores afirmam que, em 2020 e 2021, estão trabalhando mais do que a jornada contratada. Existe aí uma tensão, inclusive, em manter o nível de rendimento diante dessas novas exigências, causando uma série de doenças”, afirmou.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jefferson Rodrigues, informou que o órgão teve aumento exponencial de denúncias. Ele lamentou a extinção do Ministério do Trabalho, que poderia estar atuando para minimizar os efeitos da pandemia. “A fiscalização foi bastante desarticulada em um momento que tanto se precisa”, destacou.

Para suprir essa carência, Rodrigues disse que o MPT vem trabalhando na proteção aos trabalhadores com notas técnicas. “O esforço vem sendo feito pelo MPT para impactar positivamente na realidade dos trabalhadores. O MPT não parou um dia sequer”, disse.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) sugeriu a continuidade do trabalho da subcomissão criada para acompanhar a situação dos trabalhadores durante e após a pandemia. “Para através dela fazer a sequência de estudos necessários para minimizar a dor de tantos trabalhadores e trabalhadoras durante esse período de pandemia”, afirmou.

Saúde e educação
A representante do Fórum dos Profissionais de Saúde de Minas Gerais, Lourdes Machado, afirmou que os profissionais da categoria têm três vezes mais chances de contrair Covid-19; tiveram sua carga de trabalho aumentada; enfrentam a falta de material de proteção, as chamas EPIs; além de precarização, com locais de trabalho insalubres.

“Nós temos nos dedicado de uma forma exaustiva, cotidiana, só que a gente precisa mais do que palavras bonitas, mais do que campanhas na televisão ressaltando a importância dos profissionais de saúde. A gente precisa de reconhecimento, de respeito, de valorização”, salientou.

O presidente do Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo, afirmou que os profissionais da educação tiveram que se adaptar à nova realidade do ensino remoto sem que tivessem tido suporte de material ou internet para dar continuidade às aulas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que elevou salário mínimo para R$ 1.100 em janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1021/20, que aumentou o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro. Em relação ao valor anterior (R$ 1.045), o reajuste é de 5,26%. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com cálculos do Ministério da Economia, o impacto líquido de cada R$ 1 somado ao salário mínimo será de R$ 315,4 milhões nas contas do governo federal. Os R$ 55 a mais significam impacto de R$ 17,3 bilhões. A Constituição determina a correção periódica do salário mínimo.

Segundo o Poder Executivo, o valor arredondado na MP corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro do ano passado mais projeção para a taxa em dezembro de 2020.

O INPC apura a inflação mensal das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, havia sido sugerido um mínimo de R$ 1.088, mas esse projeto foi apresentado no meio do ano e os preços aceleraram até o fim de 2020.

A MP foi aprovada com o texto original, conforme parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), que recomendou a rejeição de todas as emendas. “Consideramos que, na atual conjuntura econômica, torna-se inviável a manutenção de uma política de concessão continuada de ganhos reais ao salário mínimo devido à grave crise econômica com retração do Produto Interno Bruto”, afirmou.

O relator deu parecer pela inadequação orçamentária e financeira de todas as emendas que propunham o aumento do salário para valores maiores, inviabilizando sua votação em separado.

A única emenda votada dessa forma, do deputado Enio Verri (PT-PR), pretendia explicitar que o aumento concedido pela MP valerá até 31 de dezembro de 2021 com o objetivo de evitar a manutenção de seu valor no ano seguinte. A emenda foi rejeitada.

“Essa história de que o aumento do salário mínimo maior provoca desemprego é uma mentira”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG), ao orientar a votação da emenda.

Regra
Desde o ano passado, não há regra definida para o reajuste do salário mínimo, e assim o governo Bolsonaro tem aplicado apenas a correção pela inflação. Entre 2007 e 2018, reajustes reais consideravam a variação do PIB de dois anos antes.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a lei não deveria estabelecer o salário do brasileiro. “Gostaria que todos ganhassem muito bem, mas não dá para a lei, para o político fixar quanto vale o trabalho dos outros, não dá pra proibir os outros de trabalhar por um salário abaixo de um determinador valor”, defendeu.
Fonte: Agência Câmara

Jurídico

Turmas do TST concedem danos morais a empregados com deficiência demitidos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado a reintegração e concedido indenização por danos morais a trabalhadores com deficiência dispensados sem justa causa, sem a prévia contratação de um substituto. Levantamento do escritório FAS Advogados mostra que sete das oito turmas já têm decisões nesse sentido – à exceção da 5ª Turma, que exige comprovação para conceder indenização. Os valores de danos morais, em geral, variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. A exigência de contratação de um substituto, também com deficiência, está prevista no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Este artigo é o que trata da cota. Obriga a empresa com mais de cem funcionários a preencher de 2% a 5% das vagas com beneficiários reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pessoas com deficiência. Para o advogado trabalhista Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio do FAS Advogados, a jurisprudência que começa a se formar no TST demonstra “uma postura bastante protetiva ao trabalhador com deficiência no momento da dispensa sem justa causa”. Hoje cerca 3,4 mil processos discutem o tema, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. A previsão na lei teria como objetivo orientar a fiscalização do trabalho para que a empresa sofra uma sanção administrativa, de acordo com Mendonça. As multas podem variar entre R$ 2,6 mil e R$ 265 mil.

A infração também pode desencadear uma investigação por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) e resultar no pagamento de danos morais coletivos. “Mas a lei não fala em indenização por dano moral presumido ao trabalhador, como tem determinado o TST”, diz o advogado. Na pandemia, as empresas ficaram proibidas de dispensar pessoas com deficiência, segundo o artigo 17, inciso V, da Lei nº 14.020, de 2020. A determinação vigorou enquanto durasse o estado de calamidade pública, ou seja, dia 31 de dezembro de 2020. Apesar da previsão não estar teoricamente em vigor, Mendonça afirma que é arriscado dispensar nesse momento. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou que o estado de calamidade seria apenas para questões fiscais. Para discussões trabalhistas, acrescenta o advogado, seria melhor seguir leis mais atuais, que tratam sobre o estado de emergência internacional determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os casos analisados pelo TST, porém, tratam de demissões anteriores ao período de pandemia. Recentemente, um banco foi condenado, por unanimidade, pela 2ª Turma do TST, a pagar indenização de R$ 30 mil a empregado com deficiência dispensado em 2005, sem justa causa, sem a prévia contratação de um substituto (processo nº 1611-79.2014.5.03.0004). A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais (TRT-MG). Os desembargadores tinham concedido apenas a reintegração, revertida em uma substancial quantia. O pedido de danos morais foi negado, por não ter sido comprovado. Relatora do caso no TST, a ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a lei estabelece uma regra de proteção ao trabalhador e que o seu descumprimento enquadraria a empresa como praticante de abuso de direito, indicando que, nesses casos, o dano é presumido (in re ipsa). Ela cita em seu voto diversos precedentes nesse sentido.

Uma empresa de alimentos também foi condenada pelo TST a pagar danos morais a um trabalhador com deficiência dispensado, além de determinar a sua reintegração. O valor estabelecido foi de R$ 10 mil. A decisão é da 6ª Turma. Em seu voto, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirma que o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 1991, quando assegura ao empregado com deficiência o direito de não ser dispensado enquanto não contratado outro na mesma condição “impõe limite à conduta do empregador que se justifica pela situação especial em que se encontra o trabalhador, que potencialmente fica exposto a maior dificuldade nas relações profissionais e sociais”. Para a ministra, “embora não haja estabilidade pessoal no emprego, há relevante garantia social para a coletividade de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados” (processo nº 1108-15.2014.5.09.0029). Um outro banco também foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 30 mil, além de ter de reintegrar uma funcionária deficiente auditiva. A decisão, unânime, é da 3ª Turma (processo nº 3882700-58.2008.5.09.0012).

Apenas a 5ª Turma tem decisão com o entendimento de que, ainda que o empregado com deficiência tenha sido dispensado sem justa causa e sem a contratação pela empresa de um substituto nas mesmas condições, caberia ao mesmo o ônus de provar o dano moral (processo nº 1730- 20.2015.5.02.0073). O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que, apesar do entendimento predominante, já conseguiu reverter uma decisão na Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. No caso, houve a comprovação que a empresa dispensou e não contratou outro trabalhador com deficiência porque tinha um número superior à cota determinada por lei. “Embora exista a reintegração, como forma de proteger a categoria, essa estabilidade não é personalíssima”, diz. Para evitar ações judiciais, o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça sugere que as empresas utilizem suas áreas de recurso humanos ou compliance para criar uma espécie de processo interno de contratação, inclusão e dispensa dos trabalhadores com deficiência, levando em conta a legislação específica.
Fonte: Valor Econômico

Decisão do TRT-2 reabre instrução processual por exclusão equivocada de documentos da defesa

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte recurso da reclamada e determinou a reabertura da instrução processual em uma ação que envolvia um trabalhador e uma distribuidora de alimentos. Isso porque, em audiência, foi constatada a ocorrência de um erro que culminou na exclusão de documentos da defesa, prejudicando a reclamada.

A decisão, de relatoria do desembargador Álvaro Alves Nôga, acolheu a preliminar de nulidade, considerou válidos os documentos juntados e conferiu às partes o direito de produção de prova oral em consonância com os documentos que haviam sido apresentados e, por engano, excluídos por motivo de triplicidade pelo juízo de 1º grau, com a concordância da ré.

Isso foi considerado um erro de interpretação das partes, o que levou ao equívoco, na avaliação do relator da decisão: “A instituição do Sistema do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, bem como a introdução da audiência de forma telepresencial, trouxeram desafios e dificuldades que serão superados com a prática e o aperfeiçoamento necessários”. O desembargador Álvaro Alves Nôga explica que a concordância foi pela exclusão apenas da defesa em triplicidade, mas não dos documentos que a acompanhavam.

De acordo com o magistrado, “entender o contrário é conferir ao processo notas de um processo kafkaniano em que foi retirada da parte a possibilidade de se defender, pois não haveria nenhum sentido lógico concluir que o advogado concordou que fossem excluídos documentos juntados tempestivamente e que embasavam a defesa apresentada (…) Resta evidente que o advogado não compreendeu que os documentos restariam excluídos e concordou apenas com a exclusão das defesas em triplicidade”.

O processo trata de reversão do pedido de demissão; verbas rescisórias; retificação da CTPS; férias em dobro; horas extras e reflexos; adicional noturno; devolução de descontos; multa convencional; indenização por dano moral e honorários advocatícios. Esses pedidos foram atendidos em parte na sentença de 1º grau, que determinou, entre outras obrigações, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao autor, por ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho.
(Processo nº 1000434-09.2020.5.02.0060)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Magistrado de Mato Grosso considera inverossímil alegação de trabalhadora que diz ter ficado sem salário durante um ano

A alegação feita por uma trabalhadora, de que ficou sem receber o salário por um ano e só deixou o serviço após ser dispensada pelo patrão, foi considerada inverossímil pela Justiça do Trabalho.

Na ação ajuizada na Vara do Trabalho de Sorriso (MT), a trabalhadora relatou ter atuado como empregada doméstica e cuidadora de dezembro de 2018 até março de 2020, quando foi dispensada pela família que a empregava, sem ao menos receber o aviso prévio ou mesmo o pagamento dos salários dos últimos 12 meses. “Não me parece razoável supor que a parte após dois meses da contratação deixe de receber salários, permaneça trabalhando por 1 ano (sem salário) e seja despedida pelo empregador sem justa causa”, concluiu o juiz Diego Cemin.

Decisão surpresa
O processo estava na fase de prolação da sentença, à revelia da família empregadora que não compareceu à justiça para se defender. Entretanto, diante da afirmação inverossímil, o juiz decidiu reabrir a fase de instrução e inverter o ônus da prova para que a trabalhadora, caso tenha interesse, comprove que não recebeu os salários.

Conforme esclareceu o magistrado, a reabertura possibilita que novas provas sejam apresentadas, evitando assim uma “decisão surpresa”, princípio que passou a constar no Código de Processo Civil de 2015 e que veda que um caso seja julgado com base em fundamento jurídico ou fato do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar.

A determinação se baseia, ainda, na alteração promovida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever que a revelia do não-comparecimento do reclamado não produz efeitos caso “as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos”. A regra está no artigo 844, inciso IV do parágrafo 4º, incluído com a mudança da CLT.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Mantida sentença que reconheceu horas extras para trabalhador de confecção goiana

Empresa argumentou que profissional exercia cargo gerencial, mas não apresentou provas aos desembargadores da Primeira Turma

Sentença da Vara do Trabalho de Luziânia (GO) que reconheceu o direito de um trabalhador a receber horas extras foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao julgar recurso de uma confecção e negar provimento. O colegiado entendeu que a empresa não apresentou provas de exercício de atividade gerencial pelo empregado, de acordo com a previsão contida no artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A confecção recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a condenação de pagamento de horas extras para um de seus funcionários. Alegou que ele exercia cargo de confiança, enquadrando-se na exceção do art. 62, II, da CLT, que afasta os casos em que não são pagas horas extras trabalhadas.

A relatora, desembargadora Iara Rios, observou que o empregado alegou ter exercido a função de gerente de vendas, trabalhando direto e sem folga aos domingos e feriados, e por isso pedia o pagamento de horas extras e domingos e feriados laborados. Já a empresa, pontuou a relatora, afirmou que o trabalhador exercia cargo de confiança de gerente de vendas e recebia remuneração 40% superior à dos vendedores.

Iara Rios explicou que a CLT prevê dois requisitos cumulativos para se saber se o empregado exerce, ou não, cargo de gestão. Um desses requisitos são as atribuições especiais delegadas ao empregado gerente, não realizadas pelos demais trabalhadores da empresa, por denotarem maior confiança por parte do empregador relativamente a este empregado. O segundo requisito, segundo a relatora, é a percepção de um padrão salarial que corresponda, no mínimo, ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. “Preenchidos os citados requisitos, não há de se falar em horas extras”, afirmou.

A desembargadora considerou que a empresa não comprovou nos autos que o funcionário não estava sujeito à jornada normal de trabalho. Assim como também não apresentou contracheques para provar que o salário dele era superior ao dos vendedores tampouco o controle de ponto do trabalhador. “Tal situação atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula 338, I, do TST, presumindo-se verdadeira a jornada alegada na exordial”, considerou a relatora. Ao final, Iara Rios manteve a sentença e negou provimento ao recurso da confecção.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Tribunal concede aposentadoria por invalidez para dona de casa que sofre de fibromialgia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, reformou uma sentença da Justiça Federal gaúcha e determinou o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez para uma dona de casa de 55 anos, residente em Canoas (RS), que sofre de fibromialgia e de depressão. O julgamento do colegiado foi proferido em sessão virtual realizada na última semana (20/5).

O caso
A dona de casa narrou que recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém o benefício foi cessado em julho de 2017, após laudo pericial apontar a inexistência de incapacidade laborativa por parte da mulher.

A segurada, então, ingressou com a ação na Justiça solicitando o reestabelecimento do auxílio, ou a concessão de aposentadoria por invalidez. A autora ainda solicitou o pagamento de indenização por danos morais, alegando que o indeferimento do benefício pelo INSS provocou constrangimentos e reflexos negativos na sua vida.

No processo, a mulher declarou que apresenta um quadro de fibromialgia, que causa dores no corpo e fadiga excessiva, além de sofrer transtornos de ansiedade e de depressão.

Sentença e Recurso
O juízo da 3ª Vara Federal de Canoas, em fevereiro deste ano, considerou improcedentes os pedidos da autora. O magistrado de primeira instância seguiu o entendimento do laudo pericial, que concluiu pela capacidade laborativa da segurada.

A dona de casa recorreu da decisão ao Tribunal. No recurso de apelação, ela sustentou que houve cerceamento de defesa no processo diante da negativa em realizar exame pericial com especialistas em ortopedia e em psiquiatria. A mulher reafirmou a existência de incapacidade para as atividades domésticas habituais e requereu a reforma da sentença.

Decisão do colegiado
Na Corte, o caso ficou sob análise da 6ª Turma que, de maneira unânime, votou pela reforma da decisão de primeiro grau. Assim foi concedido o reestabelecimento do pagamento de auxílio-doença desde a data da alta previdenciária, com a conversão em aposentadoria por invalidez desde a data do julgamento pelo colegiado do TRF4. Ainda ficou determinado que o INSS deve implementar o benefício para a autora no prazo de 45 dias contados a partir da intimação.

O relator do caso, juiz federal convocado Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, em seu voto considerou alguns fatores pessoais da segurada, como a idade avançada e a baixa escolaridade, e analisou citações de especialistas em fibromialgia.

“Sobre esta moléstia especificamente, imperioso trazer o artigo Fibromialgia-Interface com o Trabalho, de autoria da Comissão de Reumatologia Ocupacional, publicado pela Sociedade brasileira de Reumatologia, que refere que dada à multiplicidade de sintomas que podem surgir num paciente com fibromialgia, é frequente que ocorram confusões diagnósticas”, apontou o magistrado.

O relator ainda acrescentou em sua manifestação: “a Sociedade Brasileira de Reumatologia reconhece que a fibromialgia é uma doença dolorosa crônica, e que os pacientes estão no mínimo sujeitos a limitações e até mesmo incapacidade temporária. Em decorrência lógica dos fatos narrados, quando se analisa um quadro de fibromialgia, possível concluir no mínimo pela existência de limitações funcionais, e até mesmo incapacidades temporárias, o que efetivamente foi constatado na última perícia. Considerando o acerbo probatório e as condições pessoais da parte autora, permitido concluir que existia incapacidade da segurada quando da alta previdenciária, suficiente para restabelecer o benefício de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Produtos Alimentícios Arapongas  S.A. (Prodasa), de Arapongas (PR), contra sua condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um eletricista que trabalhava em situação de risco sem os devidos equipamentos de segurança. A decisão segue o entendimento do TST de que a parcela é devida, também, aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares.

Área de risco
Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que, durante todo o seu contrato de trabalho, sempre esteve exposto ao perigo constante, pois desenvolvia suas atividades sempre junto à rede elétrica de alta voltagem e permanecia, durante toda a jornada, em área considerada como de risco.

A empresa, em sua defesa, sustentou que ele jamais trabalhara em ambiente perigoso ou esteve exposto ao risco de incapacitação, invalidez ou morte que pudesse ter origem em energia elétrica.

Cabine de alta tensão
O juízo da Vara do Trabalho de Arapongas julgou procedente o pedido, com base na conclusão do laudo pericial de que o eletricista trabalhou em local perigoso e trabalhava com manutenção elétrica na limpeza da cabine de alta tensão, com tensão entre 13,800 e 220 Volts, sem utilização de EPI. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, por entender que, embora se tratasse de um sistema de consumo, havia risco suficiente para autorizar o pagamento de adicional de periculosidade.

Risco equivalente
O relator do recurso de revista da Prodasa, ministro Caputo Bastos, verificou que a decisão do TRT está de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A OJ assegura o adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, “desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente”, mesmo em unidades consumidoras de energia elétrica.

Ainda, de acordo com o ministro, o TST entende que o simples fornecimento do equipamento de proteção não retira do empregador a responsabilidade pelo pagamento do adicional, pois deve ficar comprovado que o equipamento fornecido, de fato, eliminou o risco ou o perigo.
Processo: RR-48200-04.2007.5.09.0653
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Patroa de empregada doméstica é condenada por pressioná-la a assinar recibos atrasados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregadora doméstica de Novo Hamburgo (RS) contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os  valores dos recibos.

Discussão
Na reclamação trabalhista, a empregada contou que pediu demissão após uma discussão com a patroa. Depois, recebeu um telegrama para ser realizado o acerto. Ao comparecer na empresa da empregadora, pediram-lhe que assinasse vários recibos e, uma semana depois, recebeu a carteira de trabalho sem a baixa e foi informada que a rescisão seria feita em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se dera por justa causa.

De acordo com a profissional, ela havia trabalhado na casa da família por muitos anos, e o término da relação, da maneira como se deu, causou-lhe desgaste e sofrimento.

Recibos de seis anos
Conforme o depoimento de uma testemunha, todos os recibos de pagamento, de 2007 a 2013, foram apresentados à empregada em 14/6/2013. Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que a patroa compelira a trabalhadora a assiná-los, na tentativa de documentar parte da relação, e a dispensara sob justa causa inverídica, apesar de saber que ela queria pedir demissão. Além de reverter a dispensa motivada, condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

Improbabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevou o valor da condenação para R$ 2 mil, por considerar evidente a improbabilidade de que a empregada pudesse conferir todos os valores recebidos desde 2007 a fim de dar a quitação. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas.

Apelo revisional
O relator do agravo pelo qual a empregadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, verificou que o recurso não preenchia os requisitos processuais para sua admissão. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão do TRT que demonstre que a matéria trazida no recurso já foi examinada e que permita verificar todos os seus fundamentos. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1079-88.2013.5.04.0303
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista admite que dirigia sob rebite e terá de indenizar dono de caminhão

O juiz João Rodrigues Pereira, titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou um motorista a indenizar por danos morais o proprietário de caminhão de quem era parceiro comercial.

A decisão foi provocada por reclamação trabalhista ajuizada pelo motorista que requereu ao TRT-18 o reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, FGTS, multas e horas extras, que totalizariam R$ 107 mil, negados pelo magistrado.

Ao analisar o processo, o magistrado apontou que não havia vínculo empregatício na parceria de negócio estabelecida entre o motorista e o proprietário do veículo.

“A prova oral converge no sentido da existência de uma parceria entre o reclamante e a primeira e o segundo reclamados, em que o trabalhador arcava com os custos e prejuízos do negócio, tinha autonomia para decidir a respeito dos fretes e viagens a serem realizadas, recebia pagamentos dos serviços prestados”, escreveu na decisão.

O magistrado constatou que não existia nenhum indício nos autos de que o motorista era subordinado em relação ao proprietário do veículo e que as provas produzidas evidenciam que ele tinha relevante poder decisório na parceria comercial.

O motorista de caminhão também alegou que trabalhava sob o efeito de “rebite, arrebite ou bolinha” e que essas drogas eram fornecidas pelo proprietário do caminhão. Em seu depoimento, contudo, admitiu que mentiu. Por isso, o juiz deferiu pedido de reconvenção e condenou o motorista a pagar R$ 3 mil aos reclamados como indenização por danos morais e 5% de honorários de sucumbência aos advogados que defenderam os acusados.

Atuaram na causa os advogados Diêgo Vilela e Débora Sampaio, representantes do proprietário do caminhão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade