Clipping Diário Nº 3920 – 1º de junho de 2021

1 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Lira diz que reforma tributária será a possível e melhorará sistema

Em debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ele voltou a defender o fatiamento da proposta em textos que começarão a ser discutidos pela Câmara ou pelo Senado

A reforma tributária não deverá ser grande, mas melhorará o sistema de cobrança e de arrecadação de tributos no país, disse hoje (31) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em debate promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ele voltou a defender o fatiamento da proposta em textos que começarão a ser discutidos pela Câmara ou pelo Senado, dependendo da matéria.

Na avaliação de Lira, o desmembramento da proposta de reforma tributária deverá aumentar as chances de aprovação de algum trecho. “A reforma tributária possível não pode ser a maior, mas será melhor do que o sistema atual. Temos que fazer a melhor reforma possível, não a maior reforma tributária impossível”, declarou.

Lira também defendeu a aprovação da reforma administrativa, cujo texto foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O presidente da Câmara reiterou que a proposta vale apenas para os futuros servidores federais e que nenhum direito dos trabalhadores atuais será retirado.

Vacinação e planejamento
Também presente ao debate, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que ele e Lira estão “absolutamente comprometidos” com a pauta de reformas. Pacheco cobrou planejamento ao Brasil para lidar com novas ondas da pandemia e para traçar condições que permitam a retomada do crescimento.

“Algo que tem faltado ao Brasil é o planejamento. Temos que estar preparados para a eventualidade de uma terceira onda. O sistema de saúde precisa ter condições de abarcar o agravamento da crise”, disse o presidente do Senado.

Pacheco cobrou o avanço da vacinação contra a covid-19. Segundo o parlamentar, a imunização em massa representa condição essencial para a recuperação da economia.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Confeiteira recebe R$ 200 mil após ser demitida por ter covid-19
Uma confeiteira que trabalhava em um navio de cruzeiro recebeu indenização de R$ 200 mil após ter contraído a covid-19, durante viagem turística organizada pela empresa, e ter sido dispensada enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar. Como as sequelas perduraram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, diante da impossibilidade de cozinhar, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.

Nacional

Setor de serviços, o principal do PIB, tem alta de 0,4% no primeiro trimestre
O setor de serviços, que representa a principal fatia do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, teve variação positiva de 0,4% no primeiro trimestre de 2021, em relação aos três últimos meses de 2020. O dado foi divulgado nesta terça-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Trabalhadores pressionam STF a julgar tese bilionária sobre FGTS
Dois julgamentos incluídos na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) geraram uma corrida aos escritórios de advocacia. São teses que podem impactar fortemente os cofres da União. Uma trata da correção do FGTS entre 1999 e 2013. A outra busca elevar benefícios previdenciários. É conhecida como “revisão da vida toda”. Estão em jogo R$ 295,5 bilhões e R$ 30 bilhões, respectivamente.

Para Lira, seria um contrassenso o governo não apoiar a reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse acreditar no apoio do governo à reforma administrativa. Segundo ele, seria um contrassenso o Poder Executivo não apoiar o texto, principalmente no contexto de um Congresso reformador. Lira participou de evento promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) nesta segunda-feira (31). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e os presidentes da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, e da CNI, Robson Andrade, também participaram do encontro.

Economia: Guedes ligou para Pacheco para dizer que Bolsonaro apoia reforma administrativa
Após o Broadcast apurar que Paulo Guedes disse a Rodrigo Pacheco, na semana passada, que o presidente Jair Bolsonaro não apoia a reforma administrativa e não vai trabalhar pela aprovação da proposta, o ministro da Economia ligou para o presidente do Senado para dizer que, sim, o chefe do Planalto apoia as mudanças.

Setores do governo são contra reforma administrativa, diz Katia Abreu
Vice-presidente da Frente Parlamentar pela Reforma Administrativa, a senadora Katia Abreu (PP-TO) disse nesta segunda-feira que “alguns setores do governo estão contra a reforma administrativa” e reclamou da falta de diálogo em torno da proposta. “Vejo Paulo Guedes (ministro da Economia), que deveria ser maior interessado, lutando muito pouco por essa reforma”, afirmou Katia durante audiência pública da comissão da covid-19 no Senado. “Talvez o presidente (Jair Bolsonaro) esteja preocupado em desagradar esse setor”, disse.

Vacinação é o ponto de partida para a retomada da normalidade, afirma Lira
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que apenas com a vacinação em massa da população o País conseguirá retornar à normalidade e retomar o crescimento econômico. Segundo Lira, a imunização é dever do Estado e uma responsabilidade humanitária.

Pix: cobrança exige cuidados para não cair em golpes
A comodidade de pagar compras com a câmera do celular pode dar dor de cabeça se o consumidor não tiver atenção. Em funcionamento há pouco mais de duas semanas, o Pix Cobrança, que permite o pagamento imediato a empresas e prestadores de serviços por meio do código QR (versão avançada do código de barras), exige cuidado para evitar golpes.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que facilita crédito bancário na pandemia
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.

Comissão aprova proposta que obriga divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), projeto que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos preços de venda de produtos e serviços, em todas as etapas da produção, tanto nas operações no mercado interno quanto na importação.

Jurídico

Juíza suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária
Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões.

Negativa de produção de provas é cerceamento de defesa, decide TST
Negar a produção de provas testemunhais e periciais em caso de doença ocupacional configura cerceamento de defesa. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional.

Juízo da recuperação deve decidir sobre crédito trabalhista, decide STJ
Não se pode permitir a continuidade de execuções individuais contra a empresa em recuperação judicial quando o juízo universal da recuperação passou a ser o único competente para coordenar o pagamentos dos débitos.

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado que falsificou atestado médico tem justa causa confirmada pela 11ª Turma do TRT-RS
Um empregado de uma loja de calçados foi despedido por justa causa após ter apresentado um atestado médico parcialmente falsificado à empregadora, com alteração de um para dois dias de afastamento. A penalidade aplicada pela empresa foi considerada correta pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores fundamentaram que a atitude do empregado caracteriza ato de improbidade e é grave o suficiente para tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho. A decisão unânime da Turma confirmou sentença proferida pelo hoje desembargador Carlos Alberto May, quando o magistrado atuava como juiz titular da Vara do Trabalho de Alvorada.

Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Decisão que negou produção de provas para comprovar doença de professora  é anulada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional. Para a Turma, a negativa do juízo de primeiro grau à produção de provas testemunhais e periciais configuraram cerceamento de defesa.

Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise, decide magistrado do TRT da 5ª Região (BA)
A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que fosse reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pela empresa Car Serviços Automotivos a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. A decisão é do juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) Murilo Carvalho Oliveira, em um processo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, no qual considerou, entre outros fatos, que a empresa não comprovou que sua situação econômica e financeira foi abalada substancialmente em razão da crise sanitária. O contrato de trabalho, iniciado em 2/6/1997, foi encerrado unilateralmente pela Car em 13/4/2020, logo após o início do denominado período de calamidade pública. Ainda cabe recurso da decisão.

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Trabalhador será indenizado após acidente de percurso com ônibus que caiu em barranco, no trajeto para Pouso Alegre
A Justiça do Trabalho determinou que uma fábrica de artigos de vidro, com sede em Pouso Alegre, pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu um acidente no percurso entre a residência e o local de trabalho. O acidente de trânsito aconteceu em uma via de acesso a Pouso Alegre, com o ônibus fornecido pela empregadora. O veículo transportava empregados da empresa e caiu em um barranco lateral da rodovia após colidir com um caminhão.

Dispensada no dia em que compareceu como testemunha em processo trabalhista, atendente receberá danos morais
Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um empregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo?

Febrac Alerta

Confeiteira recebe R$ 200 mil após ser demitida por ter covid-19

A trabalhadora foi dispensada enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar.

Uma confeiteira que trabalhava em um navio de cruzeiro recebeu indenização de R$ 200 mil após ter contraído a covid-19, durante viagem turística organizada pela empresa, e ter sido dispensada enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar. Como as sequelas perduraram, a profissional informou, na ação trabalhista, que não conseguiu colocação no mercado de trabalho, diante da impossibilidade de cozinhar, por não distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos.

Antes mesmo da conclusão de uma perícia especializada determinada no processo para confirmar a doença, as duas empresas de turismo empregadoras propuseram um acordo, que foi homologado pela juíza da 1ª vara do Trabalho de Ouro Preto/MG, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil. As partes declararam que a verba líquida paga à autora possui natureza indenizatória, sendo discriminada como indenizações por danos morais e materiais.

A trabalhadora informou, em depoimento pessoal, que a viagem do cruzeiro teve início em 1º/3/2020. Segundo ela, “como as notícias sobre a pandemia foram ficando cada vez mais intensas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias”.

No dia 29/3/2020, a confeiteira contou que sentiu seu corpo dolorido e teve febre e tosse seca. Ela foi medicada e recebeu a orientação para ficar na cabine, sem sair por sete dias. O cruzeiro chegou em San Diego, Califórnia, EUA, no dia 30/3/2020, com a informação de que uma passageira foi diagnosticada com covid-19. O navio permaneceu, então, no porto sem autorização para sair.

Segundo a confeiteira, no dia 7/4/2020, ela começou a não sentir o cheiro nem o gosto de nada. E só em 28/4/2020 ela conseguiu que agendassem uma consulta médica. Dois dias depois, fizeram um teste com ela para confirmar os sintomas. O médico afirmou, então, que 80% do navio havia contraído o coronavírus.

O retorno dela ao Brasil foi em 1º/6/2020, onde iniciaria o tratamento das sequelas da doença. Desesperada, conforme relatou, e ainda sem olfato e paladar, a trabalhadora passou por uma série de consultas médicas e exames, sendo que, no dia 31/8/2020, ela retornou ao neurologista, que não constatou alteração estrutural nos exames realizados.

A profissional informou que, no dia 2/9/2020, recebeu um e-mail com o pedido de retorno ao trabalho. Mas avisou que não estava apta e que nada mudou na sua condição de saúde. Mesmo assim, na sequência, ela foi dispensada e, por isso, requereu judicialmente a indenização por danos morais e materiais.

Tutela de urgência
A antecipação de tutela havia sido deferida no processo, visando ao reembolso de gastos realizados pela trabalhadora e também ao custeio do restante dos tratamentos médicos em andamento, em razão das sequelas da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil.

A juíza asseverou que a tutela deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no artigo 300 do CPC.

Segundo ela, os documentos anexados ao processo corroboraram as alegações da autora. “Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde”, frisou a juíza.

No entendimento da magistrada, “a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa”. A magistrada realçou que é incontroverso que a trabalhadora contraiu a covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho.

A julgadora reconheceu preenchidos os pressupostos legais para o deferimento do pedido de tutela antecipada, uma vez que a autora se encontrava em tratamento médico. Assim, foi assegurado o direito ao reembolso e ao custeio dos tratamentos realizados e em andamento, em razão das sequelas da doença contraída a bordo do navio.

Mas, no curso do processo e antes do resultado e no prazo de elaboração dos quesitos para a perícia médica determinada para confirmar a doença ocupacional, as empresas empregadoras apresentaram proposta de acordo, com quitação total dos pedidos formulados. O acordo foi homologado em 21 de março de 2021, no total de R$ 200 mil. O processo foi arquivado.
Processo: 0011101-17.2020.5.03.0069
Sentença
Fonte: Migalhas

Nacional

Setor de serviços, o principal do PIB, tem alta de 0,4% no primeiro trimestre

O setor de serviços, que representa a principal fatia do PIB (Produto Interno Bruto) nacional, teve variação positiva de 0,4% no primeiro trimestre de 2021, em relação aos três últimos meses de 2020. O dado foi divulgado nesta terça-feira (1º) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Pela ótica da oferta, o setor responde por cerca de 70% do PIB brasileiro. Engloba uma grande variedade de negócios, de pequenos comércios a instituições financeiras e de ensino. Também é o principal empregador no país.

Ao longo da crise do coronavírus, serviços diversos foram atingidos por restrições à circulação de pessoas impostas para conter a disseminação da doença. O setor reúne empresas dependentes do movimento presencial de clientes, como bares, restaurantes e hotéis.

No primeiro trimestre, a piora da pandemia chegou a gerar novas restrições a serviços. As taxas de isolamento, entretanto, ficaram menores se comparadas com o início da crise sanitária.

O IBGE também informou que a indústria, outro grande setor pela ótica da oferta, teve alta de 0,7% no primeiro trimestre.

Durante a crise sanitária, uma queixa recorrente de empresários industriais é a escassez de insumos e a disparada de preços de matérias-primas, reflexos do desarranjo de cadeias produtivas e da alta do dólar.

Em abril, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) afirmou que a “economia terá problemas enquanto toda a população não for vacinada”.

A agropecuária, que completa o trio de setores pelo viés da oferta, teve crescimento de 5,7% no primeiro trimestre, na comparação com os três meses anteriores. Ao longo da pandemia, o setor conseguiu crescer com o apetite internacional por commodities.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhadores pressionam STF a julgar tese bilionária sobre FGTS

Dois julgamentos incluídos na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) geraram uma corrida aos escritórios de advocacia. São teses que podem impactar fortemente os cofres da União. Uma trata da correção do FGTS entre 1999 e 2013. A outra busca elevar benefícios previdenciários. É conhecida como “revisão da vida toda”. Estão em jogo R$ 295,5 bilhões e R$ 30 bilhões, respectivamente.

A tese que discute a revisão de aposentadorias será analisada no Plenário Virtual a partir de sexta-feira. A da correção do FGTS entrou e saiu da pauta, por conta do julgamento da exclusão do ICMS do PIS/Cofins. Há, porém, um movimento em redes sociais e em abaixo-assinado para que a questão seja pautada. Com as hashtags “adi5090” e “julgaSTFFGTS”, trabalhadores e advogados pressionam o STF a julgar o tema.

O gabinete do relator, ministro Luís Roberto Barroso, informou que a ação (ADI 5090) está liberada para a pauta, mas cabe à presidência do STF decidir quando será julgada. O Valor apurou que está em estudo a inclusão do tema na pauta do segundo semestre.

O outro processo, que trata da tese chamada “revisão da vida toda”, será analisado pelo período de uma semana, a partir de sexta-feira (RE 1276977). Como a discussão trata de uma regra de transição prevista na Lei nº 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, envolve um menor número de trabalhadores. Pessoas que discutem a inclusão no cálculo da aposentadoria de contribuições feitas antes de julho de 1994 — data de corte prevista pela norma (leia mais abaixo).

O impacto da tese para os cofres públicos é bem menor que o da correção do FGTS. É de R$ 3,6 bilhões para o ano de 2020 e R$ 26,4 bilhões para o período de 2021 a 2029, segundo estimativa da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

A discussão sobre o FGTS, mais ampla, movimenta organizações não governamentais (ONGs), Defensoria Pública e escritórios de advocacia. No julgamento, o STF vai analisar uma demanda do Solidariedade. O partido argumenta que a Taxa Referencial (TR) não representou correção real naquele período. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu a disputa.

Neste ano, depois de marcado o julgamento para maio, advogados começaram a anunciar a tese, em alguns casos até deixando de lado a cobrança de um valor fixo (de pelo menos R$ 1 mil, segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil). Pedem um percentual sobre o êxito, de pelo menos 20%. Muitas ações foram propostas depois que os trabalhadores viram anúncios em sites e vídeos prometendo “correção do FGTS até hoje” e “tese com chances de ganhos altos”.

Acostumado a atender empresas, o advogado Caio Taniguchi, sócio do escritório TSA Advogados, foi procurado por alguns executivos que ouviram falar sobre a tese e se entusiasmaram. Ele destaca que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013, mas, se a TR for considerada inadequada pelo STF, o julgamento pode afetar os depósitos feitos até hoje.

A procura foi enorme com a aproximação do julgamento, segundo Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. O número de ações sobre a tese propostas pelo escritório chegou a 30 por mês. “Diversos trabalhadores que tinham FGTS ficaram com receio de uma decisão do Supremo que não alcançasse quem não tivesse ação em andamento”, afirma.

Mas nem todos os trabalhadores precisam entrar com ação. Alguns riscos de derrota, segundo advogados, precisam ser ponderados. “Às vezes, a pessoa faz a conta e vê que tem R$ 600 para receber”, diz João Badari, também do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Trabalhando com a tese há quase dez anos, o advogado estima que deve ter uns dois casos com valores elevados.

O escritório Sodero Advocacia atua com ações desse tipo desde 2014, quando o STF decidiu que a TR não poderia ser usada para corrigir os precatórios. “Desde 1999 até hoje a TR não corrige as perdas inflacionárias”, afirma o advogado Rodrigo Sodero. Foram ajuizadas dezenas de ações pelo escritório em quinze dias, perto de quando o caso estava pautado, segundo ele.

Desde abril, cinco mil trabalhadores se associaram ao Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) para participar de uma ação coletiva sobre o FGTS que será proposta neste mês. Até sábado, a ONG recolhe assinaturas para um abaixo-assinado que pede o julgamento no STF.

A ONG estima que de janeiro de 2020 até o dia 10 de maio, com a TR zero todo mês, deixaram de ser creditados R$ 103 bilhões, trocando a TR pelo INPC. “O trabalhador está desacreditado há muito tempo em relação ao Judiciário, especialmente quando do outro lado está o governo, a Caixa Econômica”, diz Mario Avelino, presidente do instituto.

Existem mais de 200 mil ações suspensas aguardando o julgamento do STF, segundo a ONG. Nos últimos 22 anos, afirma Avelino, foram R$ 543 bilhões confiscados, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores.

Unidades da Defensoria Pública da União também foram procuradas. Uma ação sobre o tema proposta pelo órgão em 2014 na Justiça Federal do Rio Grande do Sul foi julgada improcedente na primeira instância e aguarda recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (região Sul). Segundo a defensoria, se a decisão for favorável, beneficiará todos os trabalhadores do país.

Outro caminho para os trabalhadores são os juizados especiais, que aceitam ações de até 60 salários mínimos. Não é preciso ter advogado e não há custas, lembra a advogada Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário. “Mas não dá para saber se só quem entrou com ação vai poder se beneficiar no caso de o STF decidir contra a TR”, diz .

Outros advogados apostam, porém, que só será favorecido quem ajuizar ação até o julgamento do STF. Baseiam-se na modulação de efeitos que vem sendo aplicada pelos ministros, como a definida na chamada “tese do século” — a que trata da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins.
Fonte: Valor Econômico

Para Lira, seria um contrassenso o governo não apoiar a reforma administrativa

Presidente da Câmara cobrou um programa social ambicioso para atender os brasileiros atingidos pela pandemia

Encontro promovido pela CNI debate a retomada do crescimento econômico

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse acreditar no apoio do governo à reforma administrativa. Segundo ele, seria um contrassenso o Poder Executivo não apoiar o texto, principalmente no contexto de um Congresso reformador. Lira participou de evento promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) nesta segunda-feira (31). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e os presidentes da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, e da CNI, Robson Andrade, também participaram do encontro.

“Precisamos tratar as coisas sem a versão. A população precisa saber o que está sendo votado. Acredito na aprovação da reforma administrativa, acredito no apoio do governo. Essa história de que o governo não vai apoiar a reforma administrativa é um contrassenso. Temos mantido nas votações o quórum de PEC para deixar claro que o Congresso é reformador”, disse Lira. (As propostas de emenda à Constituição são aprovadas com os votos favoráveis de 3/5 dos deputados, ou seja, 308).

“Vamos deixar claro qual o objetivo: vamos tentar modernizar o Estado e deixar claro, afastando as versões. Não tenho dúvidas de que esse tema será tratado com transparência, paciência e garantismo. Não haverá pegadinha para retroagir e atacar qualquer funcionário atual. Vamos dar previsibilidade para que todos saibam qual será o custo do Estado daqui pra frente”, afirmou o presidente.

Reforma tributária
Lira afirmou que o objetivo da reforma tributária é corrigir distorções e não aumentar impostos. Segundo ele, o Parlamento quer uma distribuição tributária mais justa.

“Metade da população quer uma reforma tributária mais justa: quem ganha mais paga mais. Até o imposto digital, se fosse criado, seria justamente para bancar um programa social. Isso teria unanimidade entre os parlamentares”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Economia: Guedes ligou para Pacheco para dizer que Bolsonaro apoia reforma administrativa

De acordo com o Ministério da Economia, a ligação foi feita no fim da tarde para reforçar o apoio presidencial à reforma nas regras do funcionalismo público

Após o Broadcast apurar que Paulo Guedes disse a Rodrigo Pacheco, na semana passada, que o presidente Jair Bolsonaro não apoia a reforma administrativa e não vai trabalhar pela aprovação da proposta, o ministro da Economia ligou para o presidente do Senado para dizer que, sim, o chefe do Planalto apoia as mudanças.

De acordo com o Ministério da Economia, a ligação foi feita no fim da tarde para reforçar o apoio presidencial à reforma nas regras do funcionalismo público. Questionada pela reportagem sobre o motivo de Guedes ter dito na semana passada a Pacheco que Bolsonaro não apoiava as mudanças, a Economia disse apenas que “esse assunto já foi superado quando Bolsonaro deu o aval para o envio da proposta ao Congresso Nacional”.

Como mostrou o Broadcast mais cedo, apesar de, publicamente, estar em “campanha” pela aprovação da reforma administrativa, Guedes confidenciou a Pacheco que Bolsonaro não quer a aprovação da proposta que muda as regras para o funcionalismo público brasileiro e não trabalhará por ela.

De acordo com fontes, isso foi dito por Guedes em encontro com Pacheco na semana passada, o que motivou declarações do presidente do Senado dadas nesta segunda-feira questionando o comprometimento do governo com a reforma.

Mais cedo, Pacheco disse em evento que “há compromisso absoluto” do Legislativo com o andamento da proposta, porém ele demonstrou preocupação com a possibilidade de esvaziamento do texto.

“Há o compromisso do Poder Executivo com a Reforma Administrativa? Esse é um questionamento que precisamos fazer e ter clareza nessa discussão junto à Casa Civil, à Secretaria de Governo e à própria Presidência da República: se há vontade de fazer uma reforma administrativa em um ano pré-eleitoral ou não”, afirmou. “Para que não tenhamos uma concentração de energia que será esvaziada em razão de uma iniciativa do governo para não votar. Quero crer que isso não acontecerá, mas é um diálogo que precisamos ter com o governo federal”, destacou Pacheco.
Fonte: Correio Braziliense

Setores do governo são contra reforma administrativa, diz Katia Abreu

Vice-presidente da Frente Parlamentar pela Reforma Administrativa, a senadora Katia Abreu (PP-TO) disse nesta segunda-feira que “alguns setores do governo estão contra a reforma administrativa” e reclamou da falta de diálogo em torno da proposta. “Vejo Paulo Guedes (ministro da Economia), que deveria ser maior interessado, lutando muito pouco por essa reforma”, afirmou Katia durante audiência pública da comissão da covid-19 no Senado. “Talvez o presidente (Jair Bolsonaro) esteja preocupado em desagradar esse setor”, disse.

Como mostrou no período da tarde, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Guedes admitiu reservadamente ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que Bolsonaro não quer a aprovação da reforma administrativa e não trabalhará por ela. Nesta segunda-feira, Pacheco questionou o comprometimento do governo com a proposta.

Segundo Katia, o Congresso não deve avançar nos pontos que têm provocado maior polêmica, que são a flexibilização da estabilidade do servidor e a modificação nas chamadas carreiras típicas de Estado. “Não pretendemos, a grande maioria pelo menos, trabalhar esses pontos que são de muito atrito”, disse a senadora.

Katia disse ainda que não há nenhuma predisposição do Legislativo em prejudicar o setor público, pelo contrário. “Nós queremos agradar setor público”, ressaltou.

Segundo ela, o Congresso deveria focar em medidas para acabar com injustiças dentro da administração. “Há uma minoria que ganha dinheiro de mais e outros que ganham dinheiro de menos”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Vacinação é o ponto de partida para a retomada da normalidade, afirma Lira

Presidente da Câmara cobrou um programa social ambicioso para atender os brasileiros atingidos pela pandemia

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que apenas com a vacinação em massa da população o País conseguirá retornar à normalidade e retomar o crescimento econômico. Segundo Lira, a imunização é dever do Estado e uma responsabilidade humanitária.

Lira participou de evento promovido pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) nesta segunda-feira (31). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e os presidentes da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, e da CNI, Robson Andrade, também participaram do encontro.

Lira cobrou um programa social ambicioso para atender os brasileiros atingidos pela pandemia e também a aprovação das reformas administrativa e tributária. “Temos que reformar, precisamos aproveitar a crise para preparar o Brasil para o pós-crise, devemos aprovar a reforma administrativa, sem perseguir funcionário da ativa. Quanto à reforma tributária, temos que fazer a reforma possível, que certamente vai ser melhor do que o sistema atual”, defendeu.

“Precisamos nos unir em torno do valor da democracia, precisamos fortalecer cada vez mais a democracia e consolidar as instituições democráticas. Tenho certeza absoluta de que, com diálogo, Câmara e Senado vão cumprir suas responsabilidades constitucionais”, disse.

Reformador
O presidente do Senado destacou que a imunização dos brasileiros é fundamental para a retomada do crescimento econômico. Para Rodrigo Pacheco, nos últimos anos, o Congresso cumpriu o seu papel de reformador com as reformas trabalhista e da Previdência e com a aprovação de marcos legais importantes como a nova Lei do Saneamento e a nova Lei de Licitações.

“Tem faltado ao Brasil o planejamento para quando tivermos um ambiente melhor após a pandemia. Para além de reformas, precisamos do amadurecimento de temas como o da educação, treinamento da mão de obra, investimento em tecnologia e ciência, inovação, pesquisa. Que esse crescimento que estamos antevendo deverá ser para além das reformas que cabe ao Congresso Nacional fazer. Precisamos de um ambiente de crescimento sustentável”, afirmou Pacheco.

Aumento de confiança
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, disse que a forma como o governo enfrentou a pandemia foi paradigma para outros países. Ele destacou ainda que as mudanças econômicas dos últimos anos demonstram que houve um aumento de confiança no setor privado para investimentos no País. Ele ainda destacou os avanços no setor do emprego formal nos últimos meses.

“As medidas de restrições impostas impede a circulação das pessoas e sufoca o trabalho informal. Por outro lado, o emprego formal está tendo um crescimento acima da expectativa”, afirmou.

Oportunidades perdidas
O presidente da CNI, Robson Andrade, afirmou que o Brasil tem perdido várias oportunidades de crescimento. Segundo ele, o crescimento econômico na última década foi “ridículo”. Para Andrade, muitos projetos foram aprovados pelo Congresso, como a Lei do Gás, e renegociação das dívidas dos fundos constitucionais (MPs 1016 e 1017). Robson Andrade falou que é preciso aprovar outras medidas emergenciais para a superação da crise.

“É preciso retomar medidas como a renegociação tributária e projetos para que as empresas possam pagar seus débitos com a receita federal. Precisamos crescer de média em dez anos. E para isso precisamos de medidas como uma reforma tributária ampla, que englobe todos os encargos e impostos federais, estaduais e municipais. Precisamos também da reforma administrativa, porque é fundamental para o futuro do Brasil”, disse.

Ambiente de negócios
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira, também defendeu o crescimento econômico sustentável. Para ele, é preciso mudar o ambiente de negócios no País para que esse crescimento seja possível. Ferreira propôs um consenso para aprovar a reforma tributária.

“A economia tem demonstrado uma grande capacidade de resiliência para colocar a toda prova o viés reformista que Parlamento tem”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pix: cobrança exige cuidados para não cair em golpes

A comodidade de pagar compras com a câmera do celular pode dar dor de cabeça se o consumidor não tiver atenção. Em funcionamento há pouco mais de duas semanas, o Pix Cobrança, que permite o pagamento imediato a empresas e prestadores de serviços por meio do código QR (versão avançada do código de barras), exige cuidado para evitar golpes.

Segundo a empresa de segurança digital Certisign, fraudadores podem usar a nova tecnologia para elaborar códigos QR falsos. Dessa forma, o usuário que escanear o código QR com a câmera do celular pode ser levado a páginas falsas e induzido a fazer o pagamento à pessoa errada. Como o Pix Cobrança pretende substituir os boletos, um código QR fraudado representa uma versão mais sofisticada de um falso boleto bancário.

Consultor técnico da Certisign, Marcio D’Avilla lista uma série de dicas para garantir a segurança das transações. Embora o usuário não possa identificar um código QR falso apenas olhando para a imagem, existem uma série de elementos que permitem evitar golpes.

A dica principal consiste em observar as informações da transação. Depois de seguir as instruções da maquininha do estabelecimento e do aplicativo do banco, o consumidor aponta a câmera do celular para o código QR que deseja escanear.

Após a leitura automática, o próprio aplicativo da instituição financeira informa o nome do destinatário, alguns dígitos do CPF ou do CNPJ e o valor do pagamento. Muitos golpes podem ser evitados apenas verificando os dados. Caso os dados não correspondam ao estabelecimento, basta não concluir a transação.

Páginas falsas
Em segundo lugar, o usuário nunca deve escanear um código QR enviado por desconhecidos, seja por e-mail ou por mensagem instantânea. Muitas vezes, falsos avisos de cobrança ou mensagens para regularizar os débitos atraem a atenção de desavisados. O mesmo ocorre com o preenchimento de falsos cadastros, destinados a roubar dados na internet.

Nesse caso, o cuidado é semelhante ao do usuário que clica em links falsos. O código QR apenas tornou a tentativa de golpe um pouco mais sofisticada. O usuário deve observar o endereço eletrônico da página para a qual está sendo direcionado. Se a URL tiver erros de digitação ou estiver encurtada, as chances de golpe aumentam.

Também é necessário conferir se a página está protegida por um certificado SSL (certificado de segurança) emitido para o mesmo endereço onde você está. Para isso, basta verificar se o navegador tem um cadeado e clicar nele. Mesmo assim, todo cuidado é pouco porque até as páginas falsas passaram a ter SSL.

No fim, o bom senso e a desconfiança continuam os principais antídotos para evitar aborrecimentos. O usuário deve estar certo de que está lidando com uma empresa ou prestador de serviço idôneo, tanto ao observar se a página de internet é verdadeira e segura como ao verificar as informações do destinatário do Pix no aplicativo do banco.
Fonte: Agência Brasil

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que facilita crédito bancário na pandemia

Também poderá ser votada a criação de incentivos para empresas que financiarem pesquisas relacionadas à Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.

Essa dispensa vale até 30 de junho de 2021 e se aplica aos bancos públicos e, se estiverem envolvidos recursos públicos, também aos bancos privados. O relator da MP, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), anunciou que, em razão da gravidade da pandemia, vai propor a prorrogação da medida até 31 de dezembro deste ano.

Relator propõe prorrogação dos efeitos de MP que facilita crédito bancário na pandemia

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Pesquisa contra a Covid
Também está na pauta o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 contarão com um crédito presumido de mesmo valor para deduzir dos valores a pagar de PIS-Pasep e Cofins.

O total de deduções está limitado a R$ 1 bilhão e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Energia distribuída
Outro projeto na pauta é o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Essa tarifa é paga pelos geradores de energia pelo uso dos fios da rede de distribuição e repassada ao consumidor final.

Poderão contar com a transição aqueles que já têm o sistema de geração instalado ou que vierem a instalar um ou ampliarem o existente nos próximos 12 meses a partir da publicação da futura lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

Agricultor familiar
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado no ano passado (PL 735/20). Entre esses pontos estão recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

As medidas, que têm como objetivo diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19, devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.

Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que obriga divulgação de todos os tributos diretos em notas fiscais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), projeto que torna obrigatória a divulgação, em documentos fiscais, de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem diretamente nos preços de venda de produtos e serviços, em todas as etapas da produção, tanto nas operações no mercado interno quanto na importação.

A proposta altera a Lei da Transparência Fiscal, que já prevê a divulgação dos tributos, mas apenas dos principais, como ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI, Imposto de Importação e Cofins (federais).

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1953/19 do deputado Helio Lopes (PSL-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI).

“Faz sentido a ampliação do rol de tributos, pois, feito como é hoje, pode-se passar a impressão de um custo tributário aceitável, já que outros tributos incidentes sobre o preço não se revelam ao consumidor”, disse Abreu.

Ele apresentou duas emendas. A primeira prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda da mercadoria ou serviço. Tributos indiretos não entram. A segunda determina que a lei só entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O objetivo é dar tempo aos fiscos federal, estaduais e municipais para se adaptarem à mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Jurídico

Juíza suspende norma da PGFN que limitou propostas de transação tributária

Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões.

A Portaria PGFN 9.917/2020 definiu que a transação de débitos com esses valores menores só poderia ser feita por adesão à proposta do órgão e permitiu a recusa de propostas individuais. A Associação Brasileira dos Contribuintes ajuizou ação contra a norma.

A autora assinalou que a Lei do Contribuinte Legal autoriza a PGFN a disciplinar situações em que a transação poderá ser feita apenas por adesão. Porém, não permitiria a regulamentação de limite financeiro do crédito tributário para que o devedor possa ou não propor a transação.

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos acolheu a argumentação e encontrou requisitos para a concessão de liminar. Segundo ela, se a lei não impõe limites de valores para o benefício fiscal nem atribui essa função à Administração Tributária, a portaria não poderia inovar neste sentido.

“Assim, não pode impor condição limitadora ao benefício fiscal no tocante ao valor do débito tributário para adesão à respectiva transação, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária”, indicou a magistrada.
5017071-40.2020.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Negativa de produção de provas é cerceamento de defesa, decide TST

Negar a produção de provas testemunhais e periciais em caso de doença ocupacional configura cerceamento de defesa. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional.

Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a Associação Amiga da Criança e do Adolescente (Acria), de São Paulo, a professora disse que fora admitida em boas condições de saúde, conforme exame admissional, mas acabou desenvolvendo doença ocupacional em razão das atividades e das condições de trabalho.

Segundo ela, suas atividades, que envolviam dar o leite e fazer a troca das crianças de até 10 meses e levá-las no colo até o refeitório, causaram problemas na coluna, com fortes dores, conforme laudos médicos anexados ao processo.

Na audiência inaugural na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), foram ouvidos os depoimentos pessoais da professora e da Acria, mas o juízo indeferiu o depoimento de testemunhas e a realização de prova pericial médica, por considerá-las desnecessárias, e julgou improcedente a pretensão de indenização.

Segundo a sentença, cabia à professora apresentar “ao menos indícios” da doença alegada, como declarações médicas, e atestados eventuais de afastamento por um dia, por dor de coluna, não caracterizam a existência da doença.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que nada, nos autos, comprovaria a enfermidade.

Direito de defesa
No recurso de revista, a professora sustentou que a prova testemunhal constituiria meio de prova do esforço que fazia durante sua  jornada de trabalho e, consequentemente, da doença ocupacional.

O relator do caso no TST, ministro Alexandre Ramos, explicou que o princípio do livre convencimento permite ao juiz determinar quais provas são necessárias para instruir o processo. Entretanto, no caso, ele considerou irrelevantes as diligências, as provas testemunhais e a perícia pedidas pela empregada com base nos poucos indícios da existência da patologia alegada por ela.

Ao fazê-lo, o juiz violou o artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 1001653-58.2017.5.02.0708
Revista Consultor Jurídico

Juízo da recuperação deve decidir sobre crédito trabalhista, decide STJ

Não se pode permitir a continuidade de execuções individuais contra a empresa em recuperação judicial quando o juízo universal da recuperação passou a ser o único competente para coordenar o pagamentos dos débitos.

Com base nesse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a competência do juízo da 2ª Vara empresarial do Rio de Janeiro para decidir sobre qualquer pagamento de débitos de uma empresa do setor de metalurgia em processo de recuperação judicial.

A decisão foi provocada a pedido dos advogados da empresa porque tanto o juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro como o da 2ª Vara do Trabalho Federal de Juiz de Fora se declararam competentes para decidir sobre o crédito de um ex-funcionário da empresa em recuperação.

Mesmo comunicado sobre a Recuperação Judicial da empresa, o juízo trabalhista decidiu executar verba laboral e penhorou a ambulância da companhia.

“Suscitamos o conflito de competência no STJ, a fim de que, nos termos da jurisprudência da corte e da Lei 11.101/2005, fosse declarada a competência do Juízo Empresarial, e suspensos todos os atos de constrição contra os ativos da empresa em recuperação judicial”, explicou Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados, que atuou no caso.

Ao analisar o pedido, o ministro endossou os argumentos dos representantes da empresa e explicou que “respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empregado que falsificou atestado médico tem justa causa confirmada pela 11ª Turma do TRT-RS

Um empregado de uma loja de calçados foi despedido por justa causa após ter apresentado um atestado médico parcialmente falsificado à empregadora, com alteração de um para dois dias de afastamento. A penalidade aplicada pela empresa foi considerada correta pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores fundamentaram que a atitude do empregado caracteriza ato de improbidade e é grave o suficiente para tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho. A decisão unânime da Turma confirmou sentença proferida pelo hoje desembargador Carlos Alberto May, quando o magistrado atuava como juiz titular da Vara do Trabalho de Alvorada.

Ao ajuizar o processo, o autor alegou ter sido dispensado sob a falsa acusação de furto de bens da empresa. Na defesa, a rede de lojas informou que ele foi despedido por justa causa, decorrente de adulteração de um atestado médico mediante rasura do número de dias indicados para o afastamento do trabalho. O documento de dispensa está assinado pelo empregado e não foi objeto de impugnação no processo.

O juiz de primeiro grau acolheu a tese da empregadora e considerou que a dispensa ocorreu em razão da entrega de atestado médico inidôneo pelo empregado, com a intenção de justificar sua ausência ao trabalho por dois dias. Esta situação, segundo o magistrado, enquadra-se na hipótese da letra “a” do artigo 482 da CLT, tratando-se de causa de rescisão motivada do contrato de trabalho. Em decorrência, segundo o entendimento do juiz, “não há como reverter a despedida por justa causa imposta ao reclamante”. Nesses termos, a sentença julgou improcedente o pedido.

O autor recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 11ª Turma, juiz convocado Ricardo Fioreze, foi demonstrado que o empregado cometeu a falta grave que lhe foi imputada, ou seja, alterou o atestado médico para constar mais um dia de afastamento. Segundo o julgador, “por importar em falsificação de documento com a finalidade de eximir o reclamante de cumprir a principal obrigação a ele afeta como consequência da celebração do contrato de trabalho – a de prestação dos serviços -, a falta cometida pelo reclamante caracteriza a prática de ato de improbidade (CLT, art. 482, alínea “a”) e exibe gravidade capaz de, independentemente do histórico funcional apresentado pelo reclamante, tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho”. Assim, a Turma considerou válida a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora e baseada na justa causa praticada pelo empregado. Em decorrência, o empregador se eximiu da obrigação de fornecer ao empregado os documentos necessários ao levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, e de pagar salários referentes ao período de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.

Quanto às parcelas 13º salário proporcional e férias proporcionais, o relator esclarece que elas são indeferidas na medida em que “o pedido objeto do recurso, no que relacionado às parcelas 13º salário proporcional e férias proporcionais, é fundamentado exclusivamente na invalidade da denúncia motivada do contrato de trabalho promovida por iniciativa da reclamada, e não, também, de que essas prestações seriam igualmente devidas mesmo que mantida a validade da causa de extinção do contrato de trabalho”. Portanto, embora os entendimentos consolidados nas Súmulas 93 e 139 da jurisprudência do TRT-RS, no sentido de que a despedida por justa causa não afasta o pagamento destas parcelas, neste caso elas não deverão ser pagas ao autor.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Vania Mattos. A decisão transitou em julgado, sem que as partes recorressem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Pressão
Na reclamação trabalhista, o motofretista disse que a causa da doença era a excessiva pressão que sofria do empregador em relação ao tempo e ao volume das entregas. Segundo ele, havia, na época, uma promoção em que a entrega seria feita em até 28 minutos, e os entregadores eram “extremamente cobrados” pela empresa e pelos clientes, que faziam reclamações se o tempo fosse ultrapassado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido com base em laudo pericial que afastou o nexo causal entre o transtorno de pânico e as atividades do empregado.

Instância extraordinária
Ao examinar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que não é possível, na instância extraordinária, atribuir à prova valor diferente do atribuído na Vara do Trabalho e no TRT. “Somente revolvendo as provas seria possível afastar a premissa de que o empregado é portador de doença sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Decisão que negou produção de provas para comprovar doença de professora  é anulada

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todos os atos processuais praticados na reclamação trabalhista ajuizada por uma professora e determinou a realização de perícia médica, a fim de verificar a existência de doença ocupacional. Para a Turma, a negativa do juízo de primeiro grau à produção de provas testemunhais e periciais configuraram cerceamento de defesa.

Coluna
Na reclamação trabalhista, ajuizada contra a Acria – Associação Amiga da Criança e do Adolescente, de São Paulo (SP), a professora disse que fora admitida em boas condições de saúde, conforme exame admissional, mas acabou desenvolvendo doença ocupacional em razão das atividades e das condições de trabalho. Segundo ela, suas atividades, que envolviam dar o leite e fazer a troca das crianças de até 10 meses e levá-las no colo até o refeitório, causaram problemas na coluna, com fortes dores, conforme laudos médicos anexados ao processo.

Indícios
Na audiência inaugural na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), foram ouvidos os depoimentos pessoais da professora e da Acria, mas o juízo indeferiu o depoimento de testemunhas e a realização de prova pericial médica, por considerá-las desnecessárias, e julgou improcedente a pretensão de indenização. Segundo a sentença, cabia à professora apresentar “ao menos indícios” da doença alegada, como declarações médicas, e atestados eventuais de afastamento por um dia, por dor de coluna, não caracterizam a existência da doença./

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que nada, nos autos, comprovaria a enfermidade.

Direito de defesa
No recurso de revista, a professora sustentou que a prova testemunhal constituiria meio de prova do esforço que fazia durante sua  jornada de trabalho e, consequentemente, da doença ocupacional.

O relator, ministro Alexandre Ramos, explicou que o princípio do livre convencimento permite ao juiz determinar quais provas são necessárias para instruir o processo. Entretanto, no caso, ele considerou irrelevantes as diligências, as provas testemunhais e a perícia pedidas pela empregada com base nos poucos indícios da existência da patologia alegada por ela. Ao fazê-lo, o juiz violou o artigo 5°, inciso LV, da Constituição da República, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão foi unânime.
Processo:  RR-1001653-58.2017.5.02.0708
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Argumento de “força maior” não reduz indenizações devidas por empresa que não comprovou crise, decide magistrado do TRT da 5ª Região (BA)

Processo tramitou na 32ª Vara do Trabalho de Salvador

A alegação de “força maior” diante da pandemia da covid-19 não valeu para que fosse reduzida pela metade a indenização trabalhista devida pela empresa Car Serviços Automotivos a um empregado que teve extinto seu contrato de trabalho. A decisão é do juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) Murilo Carvalho Oliveira, em um processo da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, no qual considerou, entre outros fatos, que a empresa não comprovou que sua situação econômica e financeira foi abalada substancialmente em razão da crise sanitária. O contrato de trabalho, iniciado em 2/6/1997, foi encerrado unilateralmente pela Car em 13/4/2020, logo após o início do denominado período de calamidade pública. Ainda cabe recurso da decisão.

Em sua decisão, o juiz esclarece que “apesar do reconhecimento da calamidade pública como motivo de força maior para fins trabalhistas pela MP 927, vigente à época da dispensa, nem toda empresa poderá se valer dela, pois, além do motivo de força maior, é necessário que tal fato resulte na extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado”. Nesse sentido, ele se valeu da Nota Informativa SEI nº 13448 /2020/ME: “… não se admite a alegação de força maior quando não ocorre a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhe o empregado.” Ademais, o magistrado pontuou que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de reafirmar que cabe ao empregador, inclusive em tempos de pandemia da covid-19, assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados, parte hipossuficiente na relação de emprego.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa alegada pelo trabalhador e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes: aviso prévio ou a indenização equivalente de 30 dias, mais três dias de salário por ano; 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS.

Justa causa
No processo, a Car Serviços Automotivos argumentou que a dispensa tinha ocorrido por justa causa e que as verbas rescisórias eram devidas pela metade. De acordo a empresa, a extinção do contrato de trabalho ocorreu em face da força maior, qual seja, a pandemia da covid-19, bem como as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública dispostas na Lei 13.979/2020, e o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

No entanto, o juiz asseverou que “não foram juntados pela defesa quaisquer documentos que pudessem aferir a demonstração de que a situação econômica e financeira das reclamadas foi abalada substancialmente em abril de 2020, uma vez que nem todas as atividades econômicas foram extintas em razão da pandemia, de modo que deveria a empresa demonstrar especificamente a extinção da sua atividade econômica.”

O magistrado ponderou também que a pandemia do novo coronavírus ainda persiste, provocando efeitos deletérios sobre diversos setores da economia do país e na sociedade como um todo, sendo presumível que tenha desencadeado dificuldades financeiras também à empresa. “Todavia, no caso concreto, é incontroverso que não houve extinção do estabelecimento, nem sequer foram suas atividades totalmente paralisadas, como ocorreu (ou ocorre) com uma grande parte do setor empresarial comercial […] trata-se de empresa cuja atividade econômica, entre outras, é o transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros e, assim sendo, por atuar em setor essencial, já se encontra em grande vantagem em relação àquelas empresas que estão com suas atividades totalmente paralisadas”, finalizou o magistrado.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Em sua defesa, a companhia confirmou o período de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcionário por desídia (preguiça, desleixo, negligência) no desempenho de suas funções, pois, além de atrasos, ele não teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais ausências se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do período legal.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, é preciso haver provas robustas, devido a repercussões na vida do profissional, além dos prejuízos econômicos, pois retira o direito a aviso prévio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, além dos documentos que demonstram a aplicação de várias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasiões, faltava e atrasava.

“Ficou comprovada a ausência de colaboração e a falta de comprometimento do funcionário com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplicação de penalidades, como descontos, advertências, suspensões e demissão. Exerceu a empresa tão somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, é tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade”, julgou a magistrada.

Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente não surtiram efeito, restou comprovada a desídia e, por consequência, válida a dispensa motivada, além do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescisórias, para a relatora, não há que se cogitar de qualquer violação da honra ou prática de ato ilícito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.
Decisão na íntegra.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pela Divisão de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Trabalhador será indenizado após acidente de percurso com ônibus que caiu em barranco, no trajeto para Pouso Alegre

A Justiça do Trabalho determinou que uma fábrica de artigos de vidro, com sede em Pouso Alegre, pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu um acidente no percurso entre a residência e o local de trabalho. O acidente de trânsito aconteceu em uma via de acesso a Pouso Alegre, com o ônibus fornecido pela empregadora. O veículo transportava empregados da empresa e caiu em um barranco lateral da rodovia após colidir com um caminhão.

Condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre ao pagamento da indenização, a fábrica recorreu, alegando que “o empregador só responde por acidente de trabalho quando incorrer em dolo ou culpa, o que não restou evidenciado nos autos”. Sustentou que o ônibus contratado estava com a manutenção em dia e que o profissional não ficou com sequelas resultantes do acidente, tampouco incapacidade laboral.

Por último, argumentou que “o acidente de trânsito foi provocado por motorista de outro veículo, estranho à relação contratual”. O trabalhador recorreu também da decisão, requerendo a majoração da indenização para o importe mínimo de R$ 18 mil.

No entendimento do desembargador relator da Décima Primeira Turma, Marcos Penido de Oliveira, ocorreu, no caso, um acidente de trajeto. Segundo ele, o acidente aconteceu quando o profissional era transportado em veículo fornecido pela empregadora, que contratou a prestadora de serviços para realizar o transporte de seus empregados.

Na visão do julgador, “a empregadora, em tal hipótese, assume a responsabilidade da segurança do transporte de seus empregados”. De acordo com o desembargador, o artigo 734 do Código Civil estipula que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. Já o artigo 735, também do Código Civil, prevê que “a responsabilidade contratual do transportador, por acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.

Pelo boletim de ocorrência, o condutor do caminhão relatou “que trafegava sentido Santa Rita do Sapucaí quando o ônibus, que vinha no sentido contrário, invadiu a contramão, colidindo na cabine e na carroceria, e que o ônibus continuou desgovernado, vindo a cair em um barranco à margem da rodovia do lado direito”. Já o condutor do ônibus informou que trafegava sentido Pouso Alegre quando o caminhão, que vinha no sentido contrário, invadiu a contramão, colidindo com o veículo. “Após a colisão, perdi o controle direcional, vindo a sair da pista, caindo com o ônibus no barranco lateral”, disse o motorista.

Assim, segundo o julgador, identificada a presença do dano, bem como a relação de causalidade entre o trabalho e a lesão sofrida pelo autor, “tem-se por inarredável o dever de indenizar, em face da responsabilidade objetiva imposta à reclamada”. Com relação ao valor indenizatório, o desembargador entendeu razoável majorar a indenização por danos morais de R$ 3.266,76 para R$ 8 mil.

“É um valor consentâneo com a gravidade do dano, o caráter pedagógico e o porte econômico da empregadora, ficando mantidos os demais parâmetros fixados na origem”, concluiu o julgador.
Processo – PJe: 0010178-05.2020.5.03.0129
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensada no dia em que compareceu como testemunha em processo trabalhista, atendente receberá danos morais

Se punir alguém que cumpriu um serviço público ao testemunhar em um processo soa como arbitrariedade, o que dizer então de desligar um empregado no dia em que ele chega do fórum, mesmo sem seu testemunho ter sido colhido pelo juízo?

A situação vivenciada por uma atendente de cobrança foi considerada exercício abusivo do poder diretivo do empregador pela 1ª Turma do TRT-2, que manteve sentença condenando uma empresa de telemarketing a pagar R$ 20 mil a título de danos morais em favor da trabalhadora.

No acórdão, o relator Moisés dos Santos Heitor informou que a atuação como testemunha é considerada um “munus público”, nos termos do artigo 463 do Código de Processo Civil. E que o empregado não terá desconto de salário nem será caracterizada falta ao trabalho sua ausência para atuar como testemunha.

Para o magistrado, a empresa não comprovou a alegada falta de performance da atendente, tampouco que ela manifestava desejo em ser dispensada, como alegou na defesa. Assim, a mera “coincidência de datas” entre o desligamento e o comparecimento para atuar como testemunha como se verificou, foi suficiente para que fosse constatado “ato nítido de represália” à trabalhadora, ainda que seu depoimento não tivesse sido tomado.­­

“Ainda que se considere o poder potestativo do empregador de dispensar a empregada sem justa causa segundo as conveniências do empreendimento, a prova dos autos demonstra de forma inequívoca que houve exercício abusivo desse poder diretivo ao dispensar a autora no mesmo dia em que se apresentara como possível testemunha em processo judicial trabalhista de ex-colega de trabalho”, resumiu.

Ao manter a condenação por danos morais em cerca de 20 vezes o salário da profissional, o magistrado ressaltou seu caráter didático e afirmou que ele não inviabiliza o empreendimento, ao mesmo tempo em que não gera enriquecimento ilícito da trabalhadora.
(Processo nº 1001036-55.2020.5.02.0462)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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