Clipping Diário Nº 3927 – 14 de junho de 2021

14 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

29ª AGE da Febrac ocorrerá na próxima semana

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá no dia 23 de junho (quarta-feira), por videoconferência, a 29ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

A reunião contará com a presença da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil com o objetivo de discutir, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária e os impactos sobre o setor de serviços.

Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Parlamentares creem que tributária deve passar em 2021 e administrativa, não
A maioria dos parlamentares vê com otimismo a aprovação da reforma tributária no Congresso este ano, segundo levantamento da Necton Investimentos e plataforma Vector. Por outro lado, a votação da reforma administrativa até o fim de 2021 é vista com ceticismo pelos deputados e senadores.

Nacional

Manobra para levar reforma tributária diretamente ao plenário é uma temeridade
É extremamente preocupante o movimento do comando da Câmara para levar a votação dos dois projetos de reforma tributária diretamente ao plenário da Casa, sem passar por comissões. Mesmo que fatiada, a reforma não pode prescindir de um debate prévio para que todos os parlamentares e diversos atores da sociedade possam maturar as propostas. O que se pretende é fazer um grupo de trabalho com poucos parlamentares.

Prefeitos dizem ao governo que preferem reforma tributária fatiada
Em reunião com a ministra-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda, representantes da Frente Nacional dos Prefeitos informaram que, entre a reforma tributária fatiada defendida pelo ministério da Economia e a mais ampla proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), eles preferem a do governo.

Empresas pequenas e médias fecham as portas sem acesso a crédito
As dificuldades já comuns às empresas menores foram agravadas pelo prolongamento da pandemia. Para alguns setores, nem mesmo as flexibilizações das restrições garantiram algum alívio para a geração de caixa. Para a empresária Alessandra Pedroni, 49, os últimos 15 meses têm sido de sufoco, acúmulo de dívidas, corte de despesas e pouca ajuda, seja dos governos, em forma de descontos ou isenções, seja via financiamento bancário.

Alerta na economia brasileira: inflação perto de 7% pressiona a taxa Selic
Na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana, marcada para amanhã e quarta-feira, o Banco Central deverá elevar a taxa básica da economia (Selic), dos atuais 3,5% para 4,25%, conforme as previsões do mercado e a própria sinalização do BC. Contudo, com a disparada recente do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subindo 0,83% em maio — a maior taxa para o mês em 25 anos — as previsões recentes admitem que a inflação oficial poderá fechar o ano perto de 7%. Analistas ouvidos pelo Correio apostam que o BC ficará mais rigoroso e não interromperá o ciclo de alta dos juros, iniciado em março, como vinha prometendo.

Atividade econômica cresce 0,44% em abril, segundo o Banco Central
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), teve alta de 0,44% em abril, em comparação com o mês anterior. De acordo com dados divulgados pelo BC, o indicador aumentou 15,92% em relação a abril de 2020 e acumula alta de 4,77% neste ano. Mas, nos últimos 12 meses, o índice tem queda de 1,2% em relação a idêntico período anterior.

Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição
A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

Jurídico

Invalidada sentença que ignorou contestação apresentada por e-Doc sem juntada da petição física
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença em que a contestação apresentada pela  Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) não foi considerada, em razão da não apresentação física da petição protocolada por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). Para o colegiado, a exigência desrespeitou as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa.

Justiça suspende cobranças para empresa evitar recuperação judicial
Uma empresa do setor de construção obteve autorização da Justiça para ter suspensas as ações de cobrança enquanto negocia as dívidas com credores. Trata-se da aplicação do chamado “stay period”, um mecanismo típico das recuperações judiciais. Proferida pelo juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, a decisão é a primeira da qual se tem notícia no Estado.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho reverte justa causa e condena empresa de telefonia em R$ 100 mil
A dispensa por justa causa não pode ser genérica, devendo esclarecer qual foi o fato grave cometido pelo empregado, para que os princípios do Direito do Trabalho da proteção e da continuidade da relação de emprego sejam respeitados.

Banco é condenado por dispensar funcionária com esclerose múltipla
A dispensa de funcionário com doença incurável configura discriminação. A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, assim, reverteu o caso de uma bancária, acometida por esclerose múltipla.

Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora diagnosticada com depressão grave, que receberá indenização de R$ 20 mil
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por maioria de votos, deram provimento ao recurso de uma trabalhadora para reconhecer a nulidade da dispensa, por ter sido discriminatória. Em consequência, foi reconhecido o direito da trabalhadora de receber o pagamento de uma indenização por danos morais. no valor de R$ 20 mil. De acordo com a decisão, a empregadora deverá reintegrá-la ao emprego, além de lhe pagar os salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS do período, desde a dispensa até o retorno às atividades.

Porteiro deixa de ser contratado por não haver uniforme do seu tamanho
Um porteiro que foi selecionado para trabalhar em uma empresa de zeladoria e posteriormente não foi efetivado no cargo porque a empregadora não possuía uniforme para o seu tamanho deverá receber indenização por danos morais. Segundo a decisão da 7ª turma do TRT da 4ª região, a prova dos autos evidencia que a empresa havia efetivamente assegurado a aprovação do trabalhador, gerando nele a certeza da contratação, que foi frustrada. Essa circunstância dá ensejo à responsabilidade pré-contratual, segundo os desembargadores.

Gerente da Tim que foi demitida sem saber o motivo tem justa causa revertida
Uma ex-gerente da Tim, que foi dispensada sem justificativa após 12 anos na empresa, teve a demissão por justa causa revertida por decisão da juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro. Proferida em maio de 2021, a sentença da magistrada pela 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou a reversão da dispensa para “sem justa causa” e o pagamento de verbas rescisórias. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 100 mil, e o processo se encontra em fase de recurso.

Shopping é condenado solidariamente em processo com contratação de menor de idade
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau e aumentou de R$ 50 mil para quase R$ 90 mil a indenização por danos morais a uma folguista contratada com apenas 13 anos por uma empresa de locação de carrinhos de bebês (Brincar Locações). O colegiado também condenou o Shopping Taboão-SP ao pagamento solidário da indenização por não fiscalizar a situação ilícita envolvendo o labor de menor de idade em suas dependências.

Contrato desvirtuado de aprendizagem resulta em reconhecimento vínculo de emprego
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a nulidade de um contrato de aprendizagem entre uma trabalhadora  com deficiência e uma empresa que fornece refeições para restaurantes corporativos. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar, no aspecto, a sentença do juiz Roberto Antônio Carvalho Zonta, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Eletricitário poderá cobrar verbas rescisórias mais de 25 anos após a dispensa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de uma ação movida por um eletricitário, visando ao pagamento de verbas rescisórias, após ter seu pedido de reintegração negado em ação anterior. Para a Turma, somente a partir da decisão definitiva na primeira ação, iniciada em 1995, é que surgiu o interesse processual de pleitear o pagamento das parcelas e de indenização por danos morais. Com isso, o processo retornará à primeira instância, para que seja julgado.

Febrac Alerta

Parlamentares creem que tributária deve passar em 2021 e administrativa, não

A maioria dos parlamentares vê com otimismo a aprovação da reforma tributária no Congresso este ano, segundo levantamento da Necton Investimentos e plataforma Vector. Por outro lado, a votação da reforma administrativa até o fim de 2021 é vista com ceticismo pelos deputados e senadores.

No total, 68,0% dos congressistas responderam que será possível aprovar a reforma tributária neste ano, contra 31,2% que foram contrários.

Sobre a reforma administrativa, 28,9% disseram que o texto seria aprovado no mesmo período contra 58,8% que responderam “não”.

O otimismo com a aprovação dos textos já foi maior: em novembro do ano passado 83% dos parlamentares haviam respondido que seria possível aprovar a tributária em 2021 e 75,8% que seria possível aprovar a administrativa. Desde então, os índices têm apontado queda.

Outra matéria que foi levantada é o projeto do novo marco regulatório da navegação de cabotagem, ou BR do Mar. A maioria dos parlamentares, 57,4%, disse que seria possível aprovar o texto em 2021, 24,6% descartaram a apreciação e 18% não souberam responder.

O texto foi aprovado na Câmara no ano passado e está no Senado, aguardando deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Manobra para levar reforma tributária diretamente ao plenário é uma temeridade

É extremamente preocupante o movimento do comando da Câmara para levar a votação dos dois projetos de reforma tributária diretamente ao plenário da Casa, sem passar por comissões. Mesmo que fatiada, a reforma não pode prescindir de um debate prévio para que todos os parlamentares e diversos atores da sociedade possam maturar as propostas. O que se pretende é fazer um grupo de trabalho com poucos parlamentares.

É uma temeridade, considerando a complexidade que é mudar a direção do leme desse transatlântico do sistema tributário nacional em meio a sinais de mudança dos ventos nessa área no cenário internacional.

Na semana passada, o G-7, grupo das principais economias do mundo, concordou em apoiar novas regras para tributar empresas multinacionais com um imposto de pelo menos 15%. A proposta é considerada um passo decisivo em direção a um acordo global que entregaria a taxa mínima proposta por Joe Biden, presidente dos Estados Unidos.

O governo ainda não se pronunciou sobre a posição do Brasil em relação ao acordo, o que só deve acontecer na próxima reunião do G-20. Até o momento, essa discussão, porém, passa ao largo da reforma tributária.

Se as mudanças da reforma brasileira forem feitas no atropelo e derem errado, não é algo que se possa reverter com facilidade. O transatlântico já se mexeu. Quem for beneficiado ou conseguir manter os privilégios, de certo não vai querer fazer os ajustes.

Dessa vez, os governistas não vão poder dizer que a proposta pode ir ao plenário porque já houve debates em audiências públicas da comissão mista de reforma tributária, cujas PECs para uma reforma ampla foram descartadas por eles mesmos.

Dois projetos estão hoje na agenda da Câmara para a reforma mínima acordada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, com o ministro da Economia, Paulo Guedes: a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que muda o PIS e Cofins, tributos sobre o consumo; e uma mudança do Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas e “talvez” no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Empresários, que acompanham nos detalhes as negociações da reforma e têm interlocução com parlamentares do alto clero do Congresso, demonstram desconforto com a demora de apresentação do texto das propostas.

Os detalhes que são conhecidos até agora vêm de declarações esparsas do ministro ou de informações de bastidores à imprensa de Brasília.

O projeto da CBS está no Congresso, mas o próprio ministro Paulo Guedes adiantou que o texto será alterado com a fixação de duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços, setores mais intensivos em mão de obra e que têm custo maior com as contribuições sobre salários. Já houve reação.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) chiou e disse que, dessa forma, a CBS é inaceitável. Há propostas rondando entre parlamentares até mesmo para manter alguns setores no sistema cumulativo (o tributo que é pago em uma operação não é abatido na operação seguinte e incide em cascata), justamente o que se quer evitar com um tributo nos moldes do Imposto de Valor Agregado (IVA) proposta pela CBS. Mudar para quê?

No IRPF, já se sabe que são poucas as chances de mudanças nas deduções e isenções, um caminho que definitivamente deveria ser perseguido para tornar o sistema mais justo e dar uma resposta inicial à demanda da sociedade para que a reforma olhe o social e maior distribuição de renda.

Lira cobrou esta semana as propostas do ministro, mas na prática segurou o seu avanço para uma definição da reforma administrativa, proposta com resistências na base governista.

Aliado de Lira, o presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária no Congresso Nacional, Luís Miranda (DEM-DF), cotado para a relatoria da CBS, em entrevista ao Estadão/Broadcast, avisou que a reforma do Imposto de Renda só deve ser enviada pelo governo após a aprovação da administrativa.

O pessoal que quer a reforma tributária primeiro e rápida viu a notícia e não gostou. O que se falou nos bastidores é que o projeto da CBS “desandou”, porque a janela de aprovação de medidas mais polêmicas, como as reformas, vai no máximo até setembro.

Por trás desse vaivém de quem vai primeiro (tributária ou administrativa), estão mesmo as negociações para as eleições de 2022 (garantia de verbas) e as indicações das relatorias dos projetos da reforma tributária e outras matérias, como o cobiçado Orçamento do ano que vem. É certo também que a melhora fiscal, com o aumento da arrecadação, tirou a pressa de muitos.

Como não dá certo misturar assunto que mexe com arrecadação e eleição, o mais prudente é fazer um debate aberto das propostas, e não à sombra de negociações paralelas para aprovação de outras matérias de interesse do presidente Jair Bolsonaro, como o projeto para a introdução da impressão do voto nas urnas eletrônicas nas eleições de 2022. O que temos visto é que, na maioria das vezes, o preço desses acordos vai estourar no Orçamento. O objetivo, portanto, é não ter debate aberto.

Mas todo cuidado é pouco. Se a manobra do transatlântico tributário não for bem-feita, o navio afunda com riscos para a arrecadação do governo no futuro.
Fonte: Estadão

Prefeitos dizem ao governo que preferem reforma tributária fatiada

Em reunião com a ministra-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Flávia Arruda, representantes da Frente Nacional dos Prefeitos informaram que, entre a reforma tributária fatiada defendida pelo ministério da Economia e a mais ampla proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), eles preferem a do governo.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, os prefeitos explicaram que o melhor caminho seria seguir a reforma sugerida pelo movimento “Simplifica Já”, que não impacta nos impostos municipais, mas caso ela não prospere a melhor opção é a do governo.

A aposta dos gestores é que a fatia sobre os municípios fique para o fim e nem seja votada por causa da chegada do período eleitoral.

Na 4ª feira (9.jun.2021), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) criticou a intenção do governo de diferenciar a alíquota do setor de serviços na reforma tributária, enquanto a indústria pagaria imposto mais alto.

O Ministério da Economia estuda a proposta. A alíquota será inferior aos 12% propostos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para que a carga tributária do setor não aumente. O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou a congressistas que essa alíquota pode ficar em 8%.

De acordo com a CNI, é um equívoco do ponto de vista econômico e social. Disse que a carga tributária da indústria de transformação é de 46,2% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto o setor de serviços é de 22,1%.
Fonte: Fenacon

Empresas pequenas e médias fecham as portas sem acesso a crédito

As dificuldades já comuns às empresas menores foram agravadas pelo prolongamento da pandemia. Para alguns setores, nem mesmo as flexibilizações das restrições garantiram algum alívio para a geração de caixa. Para a empresária Alessandra Pedroni, 49, os últimos 15 meses têm sido de sufoco, acúmulo de dívidas, corte de despesas e pouca ajuda, seja dos governos, em forma de descontos ou isenções, seja via financiamento bancário.

Dona de dois buffets infantis na capital paulista, ela viu a renda cair a praticamente a zero da noite para o dia.

Piscina de bolinha, escorregador, mini-cozinha: os principais atrativos do negócio, diz Alessandra, estão interditados.

“São 15 meses praticamente sem trabalho. Hoje eu consigo cerca de 20% do que eu faturava”, diz. Para manter um nível mínimo de renda, Alessandra passou a administrar as redes sociais de empresas de amigos e mantém um serviço de entrega de refeições, utilizando a cozinha de um dos buffets.

Nesse período, os filhos deixaram a escola privada em que estudavam e o plano de saúde já foi alterado por duas vezes.

“Nosso setor não teve ajuda nenhuma. Teve o Pronampe [linha de crédito para pequenas empresas] e o governo [de São Paulo] anunciou um programa para o segmento de turismo e eventos, mas não pode ter o nome sujo. Como que eu fico todo esse tempo sem trabalhar e ainda tenho nome limpo?”, questiona.

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi lançado o ano passado pelo governo e tornado permanente em 2021. Os bancos emprestam o dinheiro, mas os recursos são garantidos pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações), que teve aumentada a participação da União.

Segundo dados da Serasa, analisados pelo especialista em recuperação de crédito Max Mustrangi, os pedidos de falência no setor de serviços chegaram a quase dobrar em março deste ano na comparação com o mesmo período em 2020. Em abril, a variação ficou em 5% e, em fevereiro, 20,9%. Somente em janeiro, houve queda de 50% ante o mesmo mês no ano passado.

Mustrangi diz que os números do birô de crédito indicam um aumento na participação de empresas médias no total das falências e pedidos de recuperação judicial. De 18,1% no primeiro quadrimestre de 2020, elas hoje respondem por 25,7% do total.

Para ele, o resultado vem da ausência de esforço governamental para proteger os negócios nesse período turbulento. O cálculo de risco dos bancos, em situações de crise, também foi para uma calibragem mais alta, o que acaba favorecendo quem, contraditoriamente, precisa menos do dinheiro.

“Só vem conseguindo crédito quem já estava bem posicionado na análise dos bancos”, diz. Além disso, programas como o Pronampe tiveram alcance limitado devido à duração da pandemia. “Quando chegou a hora de as empresas pagarem, estávamos de novo em situação ruim.”

A demanda por crédito, segundo a Serasa, tem oscilado de acordo com as medidas de fechamento ou abertura impostas por governos estaduais e municipais. De abril a novembro de 2020, houve queda na procura. Subiu a partir de novembro e voltou a cair em janeiro.

A partir de fevereiro, porém, a demanda por dinheiro voltou a crescer. Na comparação com o ano passado, o aumento foi de 12,7%. Em março, foi de 10,9%, e de 39,3% em abril.

Mesmo quem manteve o nível de faturamento do pré-pandemia viu a disponibilidade de crédito encolher. Um executivo de uma empresa de mineração e beneficiamento de minerais não metálicos, que prefere não se identificar, diz que o custo do dinheiro ficou muito alto.

Segundo ele, mesmo nos bancos que anunciaram facilidades para a concessão de linhas de créditos, o dinheiro não saiu. Sem o mesmo nível de acesso a crédito para capital de giro, as margens começaram a ficar apertadas.

Para ele, as instituições financeiras priorizam a avaliação de patrimônio que possa ser usado como garantia dos empréstimos, e não da qualidade da operação comercial.

Uma vez acostumados a certo nível de crédito, diz ele, um corte brusco prejudica a capacidade de manter a operação. Para garantir capital de giro, foi necessário vender patrimônio.

A solução tomada no início deste ano foi iniciar uma reestruturação do negócio. “Estamos passando por mudanças em todos os setores, na contabilidade, na administração, na gestão tributária. Precisamos ajustar a bússola para continuar.”

Mustrangi diz que a procura de empresas por reestruturação mais do que triplicou. “Em dez anos trabalhando com isso, nunca tive tanta empresa buscando o serviço”, afirma. “A situação está tão crítica, que muitas estão indo direto para a falência, sem condições de recuperação judicial”.

O especialista também viu aumentar a participação de empresas consideradas médias, com faturamento anual acima de R$ 50 milhões entre as que precisam de ajuda para evitar uma recuperação judicial.

“As grandes conseguiram se proteger. Entre as micro e pequenas, os pedidos [de falência e recuperação] explodiram ainda no ano passado. Agora são as médias que começam a entrar em risco de quebrar”, afirma.

Somente no último ano, empresas consolidadas no varejo pediram recuperação judicial, como TNG, Cavalera e Le Postiche.

Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE, o Brasil perdeu, no primeiro trimestre deste ano, 489 mil empregadores formalizados em relação ao mesmo período em 2020. A redução percentual é de 13%.

Houve queda também em relação ao último trimestre do ano passado. De 3,2 milhões de empregadores, para 3 milhões até março de 2021.

Na avaliação do presidente do Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias), Joseph Couri, os dados de falências e recuperação judicial registrados pela Serasa e na Junta Comercial ainda não representam a real situação das empresas, pois muitas estão sem condições até mesmo de encerrar as atividades.

“A baixa da empresa é a última fase do fechamento. Leva cinco, seis meses até que o empresário consiga fazer isso. A menos que ele opte pela via rápida, em que ele assume responsabilidades futuras e coloca seus bens como garantia, mas nós desaconselhamos usar esse caminho.”?
Fonte: Folha de S.Paulo

Alerta na economia brasileira: inflação perto de 7% pressiona a taxa Selic

Na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta semana, marcada para amanhã e quarta-feira, o Banco Central deverá elevar a taxa básica da economia (Selic), dos atuais 3,5% para 4,25%, conforme as previsões do mercado e a própria sinalização do BC. Contudo, com a disparada recente do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subindo 0,83% em maio — a maior taxa para o mês em 25 anos — as previsões recentes admitem que a inflação oficial poderá fechar o ano perto de 7%. Analistas ouvidos pelo Correio apostam que o BC ficará mais rigoroso e não interromperá o ciclo de alta dos juros, iniciado em março, como vinha prometendo.

As previsões para a inflação de 2022 também estão sendo corrigidas para cima e ficam cada vez mais próximas do teto de 5% do ano que vem. Resta saber como a instituição monetária vai fazer esse comunicado para o mercado na semana que vem, pois o BC vinha insistindo na tese de que o choque de preços era temporário.

Solange Srour, economista-chefe do Credit Suisse no Brasil, aposta que os integrantes do Copom devem abandonar o discurso de inflação temporária e da estratégia de normalização parcial da taxa de juros, que vinha insistindo nas reuniões anteriores. “Mas eles não devem mudar o discurso de imediato. Pode ser que passem a reconhecer que a normalização parcial não é um compromisso”, aposta ela que, desde março, vinha apostando que a Selic encerrará o ano em 6,5%, no limite para a taxa de juros neutra prevista pelo mercado.

“A inflação está muito elevada devido à inércia, provocada enquanto o discurso for esse de que os choques nos preços são temporários. Cabe ao BC apresentar um cenário básico de que a política monetária continuará estimulativa. Mas o IPCA de maio mais forte é um número que poderá fazer com que o BC comece a mudar o discurso aos poucos, porque ele vai precisar se preocupar mais com a inflação do ano que vem. As estimativas já estão subindo e encostando no teto da meta”, acrescenta.

Pelas novas projeções do Credit Suisse, o IPCA deverá encerrar o 2021 em 6,3%, passando para 4,5%, em 2022, com o PIB crescendo 5,5%, neste ano, e depois desacelerando para 2,5% no ano que vem. “Parece que o BC está mais propenso em manter uma política estimulativa neste ano, mas, diante da alta da inflação, mantê-la será mais desafiador”, afirma Solange Srour. Segundo ela, os riscos da inflação em 2022 permanecem elevados em função da inércia e da provável alta dos preços de energia que deverão continuar lá em cima por conta da crise hídrica.

A analista ainda alerta para outros riscos que não podem ser ignorados, como uma terceira onda da pandemia. “O número diário de casos e internações manteve-se elevado no país, enquanto a mobilidade social segue uma tendência de alta que pode desencadear outra onda de infecções, como ocorreu no Chile, onde o percentual da população vacinada ainda não foi suficiente para aliviar a pandemia”, destaca. “Apesar de o risco de uma terceira onda de infecções ser elevado, acreditamos que seu impacto sobre a atividade econômica seria mínimo, e que o efeito mais negativo poderia cair nas contas públicas como resultado de maiores benefícios sociais e incentivos setoriais”, completa.

Futuro da meta
Luiz Fernando Figueiredo, ex-diretor do Banco Central e CEO sócio da gestora de recursos Mauá Capital, também reconhece que a inflação está incomodando mais do que o esperado e lembra que ela continua sendo mais pressionada por pressões vindas do exterior, via commodities e petróleo, “além do choque adicional da energia, resultado da maior seca desde 1980”. Para ele, a instituição monetária deu sinais de que está preocupada com os riscos de a inflação alta não ser temporária.

“O BC está elevando os juros em ritmo acelerado de 0,75 ponto para se aproximar da taxa de juros neutra e controlar esse cenário de inflação mais alta”, afirma. Pelas estimativas dele, o IPCA deverá encerrar o ano em 6%. “O Banco Central deverá continuar o aperto monetário, a dúvida é se ele vai de uma vez ou vai dar uma parada técnica, como vem sinalizando”, destaca Luiz Fernando Figueiredo, que prevê a Selic encerrando o ano entre 6% e 6,25%.

Na avaliação da economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), para não ter que continuar elevando a Selic no ano que vem diante desse cenário de inflação cada vez mais elevada, o governo poderá partir para a mudança da meta de inflação de 2022 para evitar o risco de estourar o teto por dois anos consecutivos, algo que nunca ocorreu desde 2002 e 2003. “Acho que vai ser a forma de o governo evitar uma alta mais forte nos juros e buscar conviver com uma inflação mais alta e todos os seus riscos”, avalia.

A meta de inflação deste ano é de 3,75%, com teto de 5,25%. Mas esse objetivo vem seguindo uma curva descendente desde 2019, passando para 3,5% no ano de 2022, com teto de 5%. “Os choques de preços são mais permanentes e podem aumentar quando o setor de serviços começar a se recuperar devido aos repasses de custos que serão inevitáveis e deverá pressionar o IPCA, que, pela nova metodologia, é mais impactado por serviços prestados às famílias do que por alimentação”, afirma. “Essa inflação mais alta está contaminando o regime de metas e a ‘prova do pudim’ do governo será fazer a economia crescer e manter a inflação dentro da meta”, complementa a economista do Ibre.

Silvia Matos destaca ainda que o choque de inflação recente é preocupante, especialmente porque a alta dos preços dos itens não está relacionada diretamente com o setor de serviços. E, portanto, quando houver uma onda de reajustes desse setor — que ainda não recuperou o patamar pré-pandemia —, as pressões inflacionárias não devem arrefecer tão facilmente.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por sua vez, alerta para os riscos da atividade com juros mais elevados. “O crescimento econômico deste ano está contratado, o que é bom para o governo. Mas a inflação mais alta vai fazer o Banco Central aumentar a Selic, que pode chegar a 6% neste ano, e isso poderá criar um problema para o crescimento da economia no ano que vem”, afirma o ex-diretor do BC.

Questão fiscal preocupa
Um consenso entre os especialistas é de que o Brasil não pode se dar ao luxo de conviver com preços em forte alta, dado o histórico de hiperinflação da década de 1980 e o quadro fiscal ainda muito frágil. As contas do governo federal estão no vermelho desde 2014 e a dívida pública bruta do país é muito elevada se comparada com a média de países emergentes — de 60% do Produto Interno Bruto (PIB).

Luis Otávio de Souza Leal, economista-chefe do Banco Alfa, avalia que, se tudo correr bem, “a sensação de crescimento com a reabertura da economia vai acontecer ao mesmo tempo em que a inflação vai estar em desaceleração”. “Basta ver se o governo vai saber capitalizar isso”, frisa. Ele, contudo, também demonstra preocupação com a questão fiscal, já que o presidente Jair Bolsonaro poderá gastar mais no ano que vem. “Tudo vai depender de onde ele vai gastar mais. Se for com obras, que é gasto discricionário, não tem problema ou mesmo com um Bolsa Família turbinado, porque é híbrido. O problema é se for com aumentos de salários que são gastos obrigatórios”.

Caso o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fique em 8,5% no acumulado em 12 meses até junho deste ano, como prevê o Credit Suisse, o limite para as despesas sujeitas ao teto gastos de 2022 terá um aumento de R$ 126 bilhões, passando dos atuais R$ 1,485 trilhão para R$ 1,611 trilhão.

Margem extra
No entanto, analistas lembram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para os mais pobres e que corrige o salário mínimo pago pelas aposentadorias, poderá ficar em torno de 8%, bem acima das estimativas anteriores, de 5% a 5,5%. “Com isso, a margem extra para o governo poder gastar mais no ano que vem, devido ao teto de gastos maior, não será tão grande quanto se espera inicialmente”, alerta Silvia Matos, pesquisadora sênior e coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

Na avaliação da economista do Ibre, a margem do governo para gastar mais com as despesas dentro do teto no ano que vem deverá ser menor do que os R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões que vinham sendo estimados inicialmente. Ela ainda demonstra preocupação com o fato de que há um afrouxamento nas preocupações do mercado e de parlamentares em relação aos riscos fiscais neste ano com a possibilidade de queda da dívida bruta para 85% do PIB. Além disso, alerta para os riscos de um espaço do teto para o governo poder gastar mais no ano que vem. “Os políticos vão querer fazer o governo gastar mais com a chance de o aumento do teto ser maior em pleno ano eleitoral. Mas o deficit continua elevado e parece que todo mundo esqueceu que as contas públicas estão no vermelho desde 2014 e que é preciso que o governo volte a fazer superavit primário”, afirma.
Fonte: Correio Braziliense

Atividade econômica cresce 0,44% em abril, segundo o Banco Central

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), teve alta de 0,44% em abril, em comparação com o mês anterior. De acordo com dados divulgados pelo BC, o indicador aumentou 15,92% em relação a abril de 2020 e acumula alta de 4,77% neste ano. Mas, nos últimos 12 meses, o índice tem queda de 1,2% em relação a idêntico período anterior.

O IBC-Br é usado como base para investidores e empresas nas projeções de curto prazo. No entanto, por não usar a mesma metodologia, pode não refletir exatamente o resultado do PIB e, algumas vezes, fica distante. O indicador do BC leva em conta variáveis consideradas como bons indicadores para o desempenho dos setores da economia (agropecuária, indústria e serviços). A estimativa incorpora a produção estimada para os três setores, acrescida dos impostos sobre produtos. O PIB calculado pelo IBGE é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país durante determinado período.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição

Solicitação de correção de pendências na declaração do imposto de renda por e-mail é nova fraude. Para verificar pendências no IR, o cidadão deve acessar o extrato por meio do portal e-CAC.

A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

O e-mail contém arquivos danosos que seriam cópias das declarações enviadas, além de detalhes e informações que imitam as comunicações do órgão, portanto, é importante que o cidadão fique atento para não cair no golpe.

Caso receba uma comunicação e queira conferir sua declaração de imposto de renda para ter certeza de que não há nenhum problema, o cidadão deve acessar o e-CAC, disponível no site da Receita. No portal, será possível verificar a existência de pendências ou mensagens.

A Receita Federal encaminha alertas para os cidadãos no endereço eletrônico (e-mail) quando este é fornecido no preenchimento do imposto de renda. No entanto, esses alertas apenas comunicam a existência de mensagens no portal e-CAC, e toda a comunicação é feita pelo portal.

Lembramos que o órgão não encaminha comunicações eletrônicas de alerta contendo links, arquivos ou imagens. Por isso, o cidadão que receber qualquer comunicação por e-mail não deve clicar em links ou baixar arquivos, mesmo que pareça um link para o portal ou para o site do órgão.

O mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços. Jamais clicar em link de e-mail recebido!

Essas fraudes podem gerar enorme aborrecimento para o cidadão, quer seja pelo risco de exposição de dados ou perda de dados existentes no computador.

A segurança dos dados dos cidadãos é muito importante para a Receita Federal e deve ser observada com mais atenção no momento atual, em que muitos serviços estão sendo realizados pela internet.

É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais, avisar as autoridades competentes sobre comunicações suspeitas e sempre acessar os meios oficiais de comunicação com o órgão.
Fonte: Fenacon

Jurídico

Invalidada sentença que ignorou contestação apresentada por e-Doc sem juntada da petição física

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença em que a contestação apresentada pela  Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) não foi considerada, em razão da não apresentação física da petição protocolada por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc). Para o colegiado, a exigência desrespeitou as garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa.

Cálculos
Condenada em reclamação trabalhista, a Finep, na fase de execução, contestou a  homologação dos cálculos por meio do e-Doc. O documento, no entanto, não foi considerado pelo juízo de primeiro grau, e os cálculos foram homologados.

Após a rejeição de dois embargos de declaração da Finep, que sustentava ter impugnado os cálculos, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, a petição protocolada eletronicamente deve ser enfiada, fisicamente, no prazo de cinco dias corridos, conforme dispunha o Ato 52/2016 do TRT.
Cerceamento de defesa

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o TST vem firmando a jurisprudência de que o ato do TRT da 1ª Região, revogado em 2018, afrontava a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais e não exige a apresentação posterior da versão impressa das petições apresentadas em formato digital. No mesmo sentido, a Instrução Normativa 30/2007 do TST, que regulamenta a lei, no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece que o envio da petição por meio do e-Doc dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas.

Para o ministro Bresciani, ficou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, em prejuízo da Finep, que não teve sua contestação apreciada no momento oportuno. “As garantias do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa não foram respeitadas”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja apreciada a contestação e proferido novo julgamento.
Processo: RR-6200-20.1992.5.01.0044
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Justiça suspende cobranças para empresa evitar recuperação judicial

Uma empresa do setor de construção obteve autorização da Justiça para ter suspensas as ações de cobrança enquanto negocia as dívidas com credores. Trata-se da aplicação do chamado “stay period”, um mecanismo típico das recuperações judiciais. Proferida pelo juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, a decisão é a primeira da qual se tem notícia no Estado.

Esse precedente é importante especialmente para as companhias em situação de crise aguda, que precisam de uma interferência imediata, mas não têm ainda a documentação preparada para entrar com o pedido de recuperação judicial.

A decisão de São Paulo é baseada na nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor neste ano. O artigo 20-B da Lei nº 11.101, de 2005, introduzido pela Lei nº 14.112, de 2020, permite que o “stay period” seja concedido antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Vale para as hipóteses em que a devedora demonstrar ao juiz que está tentando negociar o pagamento das dívidas com os credores. Sacramone frisa, na decisão, no entanto, que os prazos são diferentes: nas recuperações judiciais as ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias; já para as negociações que ocorrem antes do processo, a nova lei prevê até 60 dias.

Além disso, se posteriormente a empresa optar por entrar com o pedido de recuperação judicial, o prazo utilizado na fase pré-processual será descontado dos 180 dias, conforme consta no parágrafo 3º do inciso 4º do artigo 20-B.

A decisão da Justiça de São Paulo beneficia uma empresa de construção que presta serviços, principalmente, para a administração pública. A companhia conseguiu suspender a exigibilidade de todos os créditos trabalhistas e quirografários (processo nº 1053832-87.2021.8.26.0100).

“Os investimentos secaram. Todos os recursos do poder público estão sendo direcionados à área da saúde. A companhia tem contrato com várias prefeituras e está sem receber”, diz Marcelo Alves Muniz, do escritório Keppler Advogados Associados, que representa a empresa no caso. “Isso gerou uma situação de crise. Há um endividamento considerável com os fornecedores de matéria-prima”, acrescenta.

Com esses 60 dias, Muniz afirma, a intenção é que a empresa consiga reunir os principais credores e reestruturar o seu passivo, sem ser necessário entrar com o pedido de recuperação. “Estamos tentando evitar uma intervenção judicial mais abrupta”, frisa.

Antes da nova lei, segundo o advogado, as empresas em situação “mais calamitosa” acabavam ficando num limbo. O único caminho era a recuperação judicial. Só que a organização dos documentos contábeis e das certidões necessárias ao processo leva um certo tempo e os casos mais urgentes, que precisam de intervenção imediata, acabavam chegando incompletos ao Judiciário.

“As empresas corriam o risco de ter o pedido negado por causa disso. E, quando acontecia, ficavam sem proteção e com o aviso ao mercado de que estavam em dificuldade. Gerava um efeito manada nos credores, que começavam a executar e a liquidar as garantias. A atividade entrava em colapso”, diz Muniz.

Existe pelo menos mais uma decisão no país permitindo a suspensão das ações de cobrança fora da recuperação judicial. Foi obtida, em março, pelo Figueirense, o clube de futebol de Santa Catarina. A decisão é assinada pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Recuperações Judiciais e Falências de Florianópolis (processo nº 5024222-97.2021.8.24.0023).

Especialista na área de insolvência, Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados Associados, diz que houve, com a nova lei, um avanço muito grande em relação aos procedimentos pré-judiciais. “Mas precisa fazer uma análise caso a caso sobre qual será o mais apropriado e benéfico”, afirma.

A advogada destaca que o processo de recuperação extrajudicial, por exemplo, ficou mais acessível com a nova legislação. “Pode ser muito positivo para a empresa. E, aqui, não se desconta o prazo concedido para suspender as ações de cobrança se, posteriormente, decidir entrar com o processo judicial”, compara Juliana Bumachar.

Tanto na recuperação judicial como na extrajudicial, o devedor reúne os seus credores para negociar. Elabora-se um plano de pagamento – geralmente com prazo de carência, descontos e o parcelamento dos valores. Se a maioria dos credores que está submetida ao processo aprovar tais condições, todos os outros ficam vinculados e receberão o devido da mesma forma.

A quantidade de credores envolvida, no entanto, muda de uma modalidade para a outra. Na judicial, são submetidas todas as dívidas contraídas pela devedora até a data de início do processo, com exceção para débitos fiscais e valores com garantia fiduciária.

Já na extrajudicial, a devedora escolhe os credores com quem deseja negociar – o que a permite, por exemplo, poupar os principais fornecedores, evitando se indispor com quem é essencial ao negócio.

Essa negociação ocorre sem que haja interferência do Judiciário. Só depois de aprovado pelo grupo de credores, o plano de pagamento é levado para a homologação de um juiz.

Antes da nova lei, era necessária a concordância de 50% dos credores com quem a devedora escolheu negociar. Agora, se o devedor tiver um terço de aprovação do plano de pagamento, ele comunica o juiz e ganha um prazo de 90 dias para tentar convencer os demais – e chegar aos 50%. Durante esse período, as ações de cobrança contra ele ficam suspensas.

Se mesmo depois desse prazo o devedor não conseguir a aprovação, ele ainda pode entrar com pedido de recuperação judicial e se valer do “stay period” de 180 dias – que, pela nova lei, pode ser renovado por mais 180.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho reverte justa causa e condena empresa de telefonia em R$ 100 mil

A dispensa por justa causa não pode ser genérica, devendo esclarecer qual foi o fato grave cometido pelo empregado, para que os princípios do Direito do Trabalho da proteção e da continuidade da relação de emprego sejam respeitados.

Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a reversão da dispensa de funcionária para “sem justa causa” e o pagamento de verbas rescisórias. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 100 mil.

Uma ex-gerente da TIM foi dispensada sem justificativa após 12 anos na empresa. Houve um registro genérico sobre suposta prática de falta disciplinar tipificada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho pela funcionária, mas sem menção ao fato específico que motivou a dispensa.

Insatisfeita com a dispensa, a gerente ajuizou, em 2017, ação perante a Justiça do Trabalho do Ceará. Requereu, além de direitos trabalhistas, a reversão da justa causa, uma vez que a demissão teria ocorrido sem indicação dos motivos. A ex-funcionária acrescentou que, durante o período de trabalho desempenhou funções de grande responsabilidade, e não recebeu qualquer penalidade disciplinar.

Por sua vez, a TIM informou, na contestação, que a empresa sempre buscou solucionar os conflitos internos, porém a funcionária foi advertida quanto à sua conduta incompatível com as normas da empresa. Apresentou advertência que a autora recebeu durante o tempo que trabalhou na Tim e depoimentos de testemunhas.

Justa causa
Para a juíza do caso, Maria Rafaela de Castro, a defesa foi genérica, sem imputar qual fato grave foi cometido pela reclamante ou provas de prejuízos consideráveis à ré e, sobretudo, a carta de demissão, a advertência apresentada e o depoimento do preposto não tinham correspondência entre si.

Ressaltou a magistrada que “pelo depoimento do preposto, a tese da justa causa oscila entre comportamento hostil da autora (suposto tratamento grosseiro ríspido, pessoa complicada etc) até o erro em comando enquanto o desempenho de sua função”.

Analisando a prova documental, a juíza assevera que a justificativa para a dispensa não foi clara e forte o suficiente, tanto que a autora precisou enviar diversas notificações extrajudiciais à Tim para saber o motivo real da sua justa causa. Dessa forma, em seu entendimento, foi esvaziado todo o conteúdo da justa causa.

A decisão reverteu a justa causa aplicada pela empresa em dispensa sem justa causa. Na condenação, a empresa foi ordenada ao pagamento de indenização do seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, diferença salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, retificação da anotação da carteira de trabalho, adicional por transferência e gratificações, dentre outros direitos. A TIM interpôs embargos de declaração contra a sentença.
0000500-29.2017.5.07.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco é condenado por dispensar funcionária com esclerose múltipla

A dispensa de funcionário com doença incurável configura discriminação. A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, assim, reverteu o caso de uma bancária, acometida por esclerose múltipla.

A doença da reclamante, além de não ter cura, é progressiva, demanda tratamento pela vida toda e pode incapacitar motora e cognitivamente seu portador. Para a magistrada Paula Becker Montibeller Job, isso é o bastante para que sejam fomentados estigma e preconceito.

Desse modo, a situação se adequa à Súmula 443 do TST. Ela afirma: “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a possibilidade de discriminação era inviável, já que o diagnóstico da mulher havia sido feito havia nove anos, além de destacar que a empregada nunca passou por alterações em suas tarefas enquanto trabalhava sob o contrato. A relatora, no entanto, reafirmou que tais apontamentos não afastam, por si mesmos e sem prova dos critérios de rescisão contratual, a possibilidade de segregação.

A instituição financeira deve, então, pagar os salários aos quais a mulher teria direito caso não fosse desligada, e também verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo.

A autora também havia solicitado tutela provisória de urgência para que o pagamento fosse imediato. Paula Becker atendeu o pedido parcialmente, determinando que o plano de saúde fosse reestabelecido devido ao tratamento pelo qual a bancária passa. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
1000537-44.2020.5.02.0083
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora diagnosticada com depressão grave, que receberá indenização de R$ 20 mil

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por maioria de votos, deram provimento ao recurso de uma trabalhadora para reconhecer a nulidade da dispensa, por ter sido discriminatória. Em consequência, foi reconhecido o direito da trabalhadora de receber o pagamento de uma indenização por danos morais. no valor de R$ 20 mil. De acordo com a decisão, a empregadora deverá reintegrá-la ao emprego, além de lhe pagar os salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS do período, desde a dispensa até o retorno às atividades.

Foi acolhido o voto do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, que reformou a sentença do juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado o pleito da trabalhadora. O município de Belo Horizonte foi condenado de forma subsidiária, devido à negligência na fiscalização dos encargos trabalhistas assumidos pela contratada e em razão também da condição de tomador dos serviços (a autora prestava serviços nos centros de saúde do município como empregada da empresa contratada pela Prefeitura de BH).

A empregada sofria de “transtorno depressivo grave e recorrente e estava em tratamento clínico quando foi dispensada sem justa causa”. Segundo ressaltou o relator, embora a patologia não se relacionasse diretamente com o trabalho, a ré agiu de forma discriminatória e abusiva ao dispensar a empregada. O entendimento foi que faltou total sensibilidade da empregadora para lidar com a questão, por não considerar que a manutenção do emprego não só auxiliaria no tratamento e na recuperação da trabalhadora, como, potencialmente, evitaria o agravamento de um quadro realmente delicado.

“Assim, embora a dispensa imotivada configure direito potestativo do empregador, o seu exercício não pode se dar de maneira arbitrária, porquanto encontra limites ético-jurídicos e oblitera tanto a função social da empresa como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que se irradia por todo o arcabouço normativo do Direito do Trabalho, a nortear, portanto, a atividade hermenêutica do julgador”, destacou no acórdão.

Prova pericial e relatórios médicos – Houve realização de perícia médica por profissional da confiança do juízo, além de terem sido apresentados relatórios anteriores elaborados por médicos e psicólogos que haviam avaliado a trabalhadora no decorrer do período contratual com a ré, que durou cerca de 4 anos. Entre os diagnósticos apontados estavam “transtorno depressivo recorrente e grave com sintomas psicóticos”, “transtornos de ansiedade”, “transtorno bipolar”. Já no curso do aviso-prévio, a autora chegou a ser afastada do serviço por “transtornos de adaptação.” Mas, anteriormente, no curso do contrato, ela já havia sido afastada com a percepção de benefício previdenciário, tendo sido relatadas duas tentativas de autoextermínio, na última, com necessidade de hospitalização.

Constou do laudo do perito médico oficial que a patologia não tem relação de causalidade com o trabalho exercido, tratando-se de doença de causa multifatorial e recorrente. A primeira tentativa de autoextermínio ocorreu durante o período de licença médica e a segunda, cerca de dois meses depois do retorno ao trabalho. Quando retornou, a empregada estava em tratamento psiquiátrico com uso de medicamentos e controle periódico. Na ocasião da perícia, apresentou boa evolução do quadro com o tratamento instituído e foi considerada apta pelo perito para exercer a atividade profissional.

Na análise do relator, não houve dúvida sobre a origem multifatorial da patologia e sobre o fato de ela não ter relação com o trabalho, o que também afasta qualquer questionamento sobre eventual existência de estabilidade no emprego. O cerne da questão, segundo o relator, resume-se em investigar se a dispensa foi ou não discriminatória, sendo positiva a resposta.

Chamou a atenção dos julgadores a circunstância de a trabalhadora ter sido considerada apta no exame demissional, sem qualquer ressalva e sem que fossem realizados testes psiquiátricos, apesar do histórico clínico dela. Na visão do desembargador, a empresa agiu de forma abusiva e discriminatória ao dispensar a empregada com aquele histórico clínico e ocupacional, o qual, certamente, não lhe era desconhecido, limitando-se a afirmar, em sua defesa, de maneira fria e genérica, a necessidade de “reestruturação do quadro de colaboradores (…) no uso de seu poder potestativo”.

“É bem verdade que a dispensa imotivada se insere no rol de direitos potestativos conferidos ao empregador. É faculdade sua, se não estiver satisfeito com a prestação de serviços de seus empregados, proceder às substituições que julgar necessária, de acordo com a sua conveniência e no interesse do empreendimento econômico. Referido direito, entretanto, não pode ser exercido de maneira absoluta e arbitrária, porquanto encontra limites éticos e esbarra tanto na função social da empresa como na dignidade da pessoa humana, fatores que exigem ponderação quanto à repercussão daquela decisão perante a sociedade e os próprios empregados afetados”, destacou.

O relator registrou que, embora a empregadora tenha o direito de dispensar os seus empregados imotivadamente, as circunstâncias especiais do caso não podem passar despercebidas. Ele frisou que, apesar da boa evolução em virtude do tratamento instituído, o quadro de depressão da autora era grave, provavelmente crônico, associado a transtornos recorrentes de ansiedade e, sobretudo, a duas tentativas de autoextermínio, o que é, nas palavras dele, “de extrema relevância”. Para o julgador, a ruptura arbitrária do contrato de trabalho por parte da empregadora, conhecedora de todas essas circunstâncias, logo após o retorno previdenciário da empregada, que, inclusive, estava em tratamento médico, revela, no mínimo, insensibilidade e inabilidade para lidar com a questão.

“Veja-se que a autora foi considerada apta pelo perito para o exercício das atividades, que não constatou comprometimento de sua capacidade laborativa, mas apenas do ponto de vista estritamente físico, haja vista que as condições psíquicas em que se encontrava a autora não foram avaliadas. Ocorre que a saúde é um conceito amplo, que abrange corpo e mente”, ponderou o desembargador.

Para o voto condutor, o que ocorreu foi que a empregadora, avistando as dificuldades que poderiam surgir do quadro manifestado pela reclamante, antecipou-se e decidiu pelo fim do ajuste. “Assim, em lugar de considerar que a manutenção da relação de emprego certamente auxiliaria no tratamento e na recuperação da paciente com transtorno psicológico, optou a empresa por praticar ato que, certamente, a abalaria em momento de fragilidade e lhe causaria toda sorte de prejuízo, inclusive financeiro, baseando-se, para tanto, em exame demissional que negligenciou por completo as peculiaridades da situação”, pontuou.

No entendimento do relator, apesar de o quadro de depressão não ser de ordem ocupacional e, mesmo que não encontre previsão expressa nos dispositivos legais mencionados em sentença (artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, artigo 151 da Lei 8.213/91 e artigo 186, parágrafo 1º, da Lei 8.112/91), as circunstâncias do caso se revestem de excepcionalidade tal que superam a literalidade fria da lei. Isso ocorre não para que se decida à margem da lei, mas, antes, para que ela seja aplicada em todo o seu alcance, por meio de uma interpretação teleológica e integrativa dos princípios que a sustentam e legitimam e que autorizam o reconhecimento da dispensa discriminatória por parte da empregadora, com amparo na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da CR/88) e na proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária (artigo 7º, inciso I, da CR/88) e, ainda, por aplicação analógica da Súmula 443 do TST e ampliativa da Lei n. 9.029/95, esclareceu o julgador.

Por tudo isso, os julgadores da Turma revisora reconheceram a dispensa abusiva e discriminatória por parte da empregadora e determinaram a imediata reintegração da reclamante ao emprego, com o pagamento dos salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS, desde a dispensa até o retorno às atividades.

No julgamento dos embargos de declaração interpostos pela trabalhadora, o colegiado acrescentou à condenação o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil, pelos danos morais vivenciados pela trabalhadora. Houve recursos do município de Belo Horizonte, que serão submetidos à análise do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Porteiro deixa de ser contratado por não haver uniforme do seu tamanho

Em razão disso, o trabalhador será indenizado por danos morais.

Um porteiro que foi selecionado para trabalhar em uma empresa de zeladoria e posteriormente não foi efetivado no cargo porque a empregadora não possuía uniforme para o seu tamanho deverá receber indenização por danos morais. Segundo a decisão da 7ª turma do TRT da 4ª região, a prova dos autos evidencia que a empresa havia efetivamente assegurado a aprovação do trabalhador, gerando nele a certeza da contratação, que foi frustrada. Essa circunstância dá ensejo à responsabilidade pré-contratual, segundo os desembargadores.

Em decorrência, a turma manteve a condenação ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A decisão unânime do colegiado confirma a sentença de primeiro grau proferida pelo juiz do Trabalho Fabrício Luckmann, da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.

Conforme consta no processo, o trabalhador foi aprovado em uma seleção para ocupar o cargo de porteiro. Em seguida, recebeu uma lista de documentos que deveria providenciar para formalizar a contratação. O candidato aprovado deveria inclusive realizar abertura de uma conta-salário, para a qual a empresa forneceu documentação específica. Entretanto, a contratação nunca se efetivou. Quando buscados esclarecimentos pelo trabalhador junto à empresa, esta justificava que não teria uniforme adequado ao tamanho do autor, e que ele deveria aguardar em casa até que a situação fosse resolvida, “sem previsão”.

Ao analisar o processo em primeira instância, o juiz Fabrício Luckmann entendeu que o autor foi encaminhado para admissão na empresa após ter passado pelo processo de seleção, e que o motivo da não efetivação da contratação foi a ausência de uniforme que servisse no empregado.

Nesses termos, o magistrado considerou “comprovado que houve dano à personalidade do reclamante, porque frustrada a expectativa de sua contratação, resultando em dano pré-contratual”. Em decorrência, o juiz condenou a ré ao pagamento de uma indenização ao autor, no valor de R$ 2 mil. A importância foi arbitrada, segundo o julgador, com base na magnitude do dano, na condição econômica das partes e no princípio da proporcionalidade.

A empresa recorreu ao TRT. Para o relator do caso na 7ª turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, o documento para abertura de conta-salário demonstra que foi dado início ao processo de admissão do autor pela empresa, criando expectativa efetiva pela obtenção do emprego.

“Entendo, assim, que a reclamada foi imprudente ao conferir certeza ao reclamante acerca da sua contratação, atentando contra o princípio da boa-fé, consagrado no art. 422 do CC, e gerando o dever de indenizar (CC, arts. 186, 187 e 927) os inegáveis prejuízos experimentados pela autora.”

Segundo o magistrado, o caso dos autos se trata de típico de dano moral in re ipsa, o qual resulta presumido pelo próprio ato ofensivo. No entendimento do julgador, o valor devido “deve ser suficiente para compensar o sofrimento experimentado pela vítima, sem que resulte em enriquecimento desta, resguardando, também, a função pedagógica, a fim de que o ofensor seja desestimulado a reincidir na prática danosa”. Com base nessas premissas, a turma entendeu que o valor fixado na origem (R$ 2 mil) é adequado.
Fonte: Migalhas

Gerente da Tim que foi demitida sem saber o motivo tem justa causa revertida

Uma ex-gerente da Tim, que foi dispensada sem justificativa após 12 anos na empresa, teve a demissão por justa causa revertida por decisão da juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro. Proferida em maio de 2021, a sentença da magistrada pela 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou a reversão da dispensa para “sem justa causa” e o pagamento de verbas rescisórias. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 100 mil, e o processo se encontra em fase de recurso.

Entenda a ação
Em julho de 2004, a funcionária iniciou na empresa de telefonia ainda como estagiária. Dois anos depois houve a efetivação da trainee no quadro funcional, como consultora de vendas. Doze anos se passaram em que a trabalhadora desempenhou cargos de gestão, além de receber aumentos de salário. Em outubro de 2016, ela foi demitida do cargo de “senior manager”. Houve um registro genérico de a funcionária ter praticado falta tipificada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sem menção ao fato que motivou a dispensa.

Insatisfeita com a dispensa, a gerente ajuizou, em 2017, ação perante a Justiça do Trabalho do Ceará. Requereu, além de direitos trabalhistas, a reversão da justa causa, em virtude de a demissão ter ocorrido com ausência de indicação dos motivos. Solicitou indenização por danos morais, em decorrência da aplicação indevida da justa causa e dos abalos emocionais decorrentes dessa acusação.

A ex-funcionária acrescentou que, durante o período de trabalho desempenhou funções de grande responsabilidade, não recebeu qualquer penalidade disciplinar. “As razões do desligamento da reclamante são tão obscuras (ou  inexistentes) que chegaram a ser sonegadas até mesmo no momento da sua homologação, pois nem o preposto sabia informá-las”, constou na reclamação trabalhista.

Defesa
A Tim informou, na contestação, que a empresa sempre buscou solucionar os conflitos internos, porém a funcionária foi advertida quanto à sua conduta incompatível com as normas da empresa. Juntou documentação referente a uma advertência feita à reclamante por uso indevido de sites.

No depoimento do representante da Tim, foi citado que a ex-gerente era uma pessoa que tinha um “temperamento explosivo e manifestava tratamento indelicado em relação a seus subordinados”. Entretanto, ele não presenciou nenhuma situação em que isso tenha ocorrido, apenas soube desses fatos por meio de conversas com colegas de trabalho.

Justa causa
De acordo com a doutrinadora Vólia Bomfim, “justa causa é a forma de dispensa decorrente de ato grave praticado pelo empregado que implica a cessação do contrato de trabalho por motivo devidamente evidenciado, de acordo com as hipóteses previstas na lei”. O artigo 482 da CLT enumera as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

No caso em análise, a decisão da magistrada reverteu a justa causa aplicada pela empresa numa dispensa sem justa causa, onde a trabalhadora tem direito a um quantitativo maior de verbas rescisórias.

A juíza Maria Rafaela de Castro registrou que a justa causa não foi provada, pois deve ser clara e forte o suficiente para que o empregado conheça a falta funcional gravosa apta a romper todo o vínculo de emprego. “Observa-se que a autora precisou enviar diversas notificações extrajudiciais à Tim para saber o motivo real da sua justa causa. E, conforme a prova documental, sequer foi respondido além de uma carta de demissão muito genérica e evasiva, o que esvazia, a meu ver, todo o conteúdo da justa causa”, fundamentou a magistrada.

Na condenação, a empresa também foi ordenada a pagar indenização do seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, diferença salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), retificação da anotação da carteira de trabalho, adicional por transferência e gratificações, dentre outros direitos. O valor da causa foi arbitrado em R$ 100 mil.
O processo está em fase recursal.
Processo nº 0000500-29.2017.5.07.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região Ceará

Shopping é condenado solidariamente em processo com contratação de menor de idade

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1º grau e aumentou de R$ 50 mil para quase R$ 90 mil a indenização por danos morais a uma folguista contratada com apenas 13 anos por uma empresa de locação de carrinhos de bebês (Brincar Locações). O colegiado também condenou o Shopping Taboão-SP ao pagamento solidário da indenização por não fiscalizar a situação ilícita envolvendo o labor de menor de idade em suas dependências.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante exibe histórico detalhado sobre o trabalho infantil e cita as principais normas de proteção à infância. Chama atenção para o fato de a garota ter sido privada da infância, do convívio familiar e acompanhamento escolar adequado, uma vez que o trabalho ocorria após as 23h, sendo essas as razões para majorar a indenização. A Constituição Federal (artigo 7, XXXIII) proíbe o trabalho perigoso, noturno e insalubre aos menores de 18, salvo na condição de aprendiz a partir de 14. No processo, ficou provado que a autora exercia jornada das 16h às 23h, sem intervalo para refeição, e com folga compensatória semanal. Ela atuava em um dos quiosques do shopping alugando carrinhos para as famílias que frequentavam o local.

Ao declarar a responsabilidade do Shopping Taboão, a desembargadora explicou que à entidade incumbia o dever de fiscalizar o ingresso e “verificar os abusos praticados e a eventual exploração de trabalho infantil em seu estabelecimento e, não o fazendo, atuou de forma negligente, o que impõe sua condenação solidária ao pagamento da indenização pelos danos morais causados à reclamante”, afirmou.

No processo, foram condenados a responder pelas verbas trabalhistas o sócio da empresa de locação de carrinhos, sua esposa e mais duas empresas em razão de configuração de grupo econômico. O Shopping, por não ter se beneficiado do trabalho da autora, não responderá por essas verbas.
(Processo Nº. 1000079-05.2018.5.02.0501)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Contrato desvirtuado de aprendizagem resulta em reconhecimento vínculo de emprego

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a nulidade de um contrato de aprendizagem entre uma trabalhadora  com deficiência e uma empresa que fornece refeições para restaurantes corporativos. Os desembargadores foram unânimes ao confirmar, no aspecto, a sentença do juiz Roberto Antônio Carvalho Zonta, da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Em outubro de 2017, aos 26 anos, a trabalhadora, com deficiência cognitiva e menor percepção da realidade, foi contratada como jovem aprendiz “auxiliar de logística”. Nesta condição, permaneceu até 16 de agosto do ano seguinte, quando teria sido coagida a pedir para deixar a função.  Uma semana depois, em 23 de agosto, foi contratada como “oficial/auxiliar de cozinha”.

Porém, com base nos depoimentos da autora da ação e na prova testemunhal, foi comprovado que as atividades da trabalhadora,  desde o início do contrato de aprendizagem como auxiliar de logística, restringiam-se à cozinha. Ela auxiliava no preparo de saladas e alimentos quentes, além da reposição dos itens nas cubas do buffet. O juiz considerou que não foram adquiridas as capacidades elencadas no próprio programa de aprendizado apresentado pela contratante: “Capacitar pessoas com deficiência intelectual para a ocupação de Auxiliar de Logística com conhecimentos teóricos e práticos para que possam executar as atividades inerentes a esta função de acordo com as normas vigentes”.

A existência de vínculo de emprego  no período que seria de aprendizagem e as consequentes repercussões salariais e rescisórias foram determinadas em sentença. “Friso que o programa de aprendizagem visa aliar teoria e prática.  Logo, o jovem deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, nos moldes do artigo 428 da CLT. Salta aos olhos, portanto, o desvirtuamento do contrato de aprendizagem, visto que a autora desenvolveu atividades não relacionadas ao projeto pedagógico de seu curso”, destacou o magistrado Roberto Zonta.

Ambas as partes recorreram da decisão de primeiro grau em diferentes aspectos. A empresa recorreu ao Tribunal para reverter a anulação do contrato de aprendizagem. O recurso da parte autora versou sobre indenização por danos morais, dentre outros itens, que não foram atendidos. A empregada faleceu após a publicação da sentença, tendo deixado dois filhos menores. Desde o início do processo, em razão da deficiência, a mãe da trabalhadora a representava nos autos.

O Tribunal manteve a anulação do contrato de aprendizagem e manteve o reconhecimento de vínculo de emprego, declarado em primeiro grau. “O que se extrai da prova dos autos é que as atividades desenvolvidas pela reclamante junto à reclamada não guardavam relação com o curso no qual estava matriculada. Embora a reclamante realizasse o curso para ‘Auxiliar de Logística’, devendo estar apta, ao término, a realizar funções junto ao setor de almoxarifado, produção, recepção e expedição, as atividades praticadas para a demandada foram sempre realizadas junto à cozinha, não sendo produzida qualquer prova no sentido de que estivesse recebendo orientação teórica, de forma metódica, condizente ao curso escolhido”, ratificou a relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. As partes podem recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Eletricitário poderá cobrar verbas rescisórias mais de 25 anos após a dispensa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de uma ação movida por um eletricitário, visando ao pagamento de verbas rescisórias, após ter seu pedido de reintegração negado em ação anterior. Para a Turma, somente a partir da decisão definitiva na primeira ação, iniciada em 1995, é que surgiu o interesse processual de pleitear o pagamento das parcelas e de indenização por danos morais. Com isso, o processo retornará à primeira instância, para que seja julgado.

Reintegração
O eletricitário foi dispensado pela Ampla Energia e Serviços S.A. em junho de 1995 e, no mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista para ser reintegrado no emprego, com o argumento de que a dispensa fora discriminatória em relação a aposentados pelo INSS que continuavam a trabalhar. A reintegração foi deferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) em antecipação de tutela, e ele trabalhou para a empresa, com base em diversas liminares, até dezembro de 2005, quando se desligou definitivamente.

Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que julgou improcedente a pretensão de reintegração. O TST manteve essa decisão, e as possibilidades de recurso se esgotaram em fevereiro de 2014 (trânsito em julgado).

Prescrição
Em fevereiro de 2016, o aposentado apresentou outra reclamação trabalhista, com o objetivo de receber verbas rescisórias relativas ao vínculo de emprego encerrado em 1995. O juízo de primeiro grau e o TRT extinguiram o processo, em razão da prescrição. Segundo o TRT, a pretensão relativa às verbas rescisórias nascera com a dispensa, e, mesmo considerando as reintegrações liminarmente deferidas, o prazo prescricional também teria sido ultrapassado, pois  a última prestação de serviço ocorreu em 2005.

Interesse processual
Para a relatora do recurso de revista do eletricitário, ministra Maria Helena Mallmann, somente a partir do trânsito em julgado da ação em que fora indeferida a reintegração é que surgiu o interesse processual no pagamento de verbas rescisórias. “Somente a partir dele houve o reconhecimento definitivo da dispensa sem justa causa do empregado”, afirmou.

A ministra observou que o entendimento do TST é de que a concessão dos efeitos da tutela antecipada ao pedido de reintegração, ainda que posteriormente seja reformada a decisão e julgado improcedente o pedido, desloca para a data do trânsito em julgado o início da contagem da prescrição para pleitear verbas decorrentes do contrato de trabalho. “Apenas neste momento é que se estabilizou, de forma indiscutível, a extinção do contrato de trabalho”, explicou.
Processo: RR-100152-58.2017.5.01.0244
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade