Clipping Diário Nº 3937 – 28 de junho de 2021

28 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Lira indica deputados Celso Sabino e Luiz Carlos Motta para relatorias da reforma tributária

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), indicou os deputados Celso Sabino (PSDB-PA) e Luiz Carlos Motta (PL-SP) para as relatorias dos dois projetos da reforma tributária que tramitam na Casa.

Motta será o relator do projeto de lei que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (PL 3887/20).

Celso Sabino será o relator da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, para empresas e investimentos, entregue nesta sexta-feira (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mais cedo, Lira afirmou que vai se empenhar para que as reformas sejam aprovadas ainda neste ano na Câmara para ajudar o Brasil a superar a crise econômica e a crise sanitária. Segundo o presidente, a proposta vai garantir simplificação, desburocratização e trazer segurança jurídica para os investimentos no País.

“O otimismo de todos os cenários para o Brasil é impressionante, não podemos, em hipótese alguma, atrapalhar essa rampa de crescimento do PIB, dos empregos, do otimismo, da vontade de vencer para que, rapidamente, com o aumento da vacina, o Brasil possa voltar a conviver junto, e ter justiça tributária, de forma que quem ganha mais, paga mais. Esse é o nosso compromisso”, defendeu o presidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Crise provocada por Covid justifica não cumprimento cota de aprendizes
A interpretação de qualquer norma, quando submetida ao Poder Judiciário, deve ser feita com vista à sua finalidade social e a busca pelo resultado que melhor atenda aos direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Nacional

Mercado critica proposta que muda tributação de investimentos
O mercado financeiro desaprovou a reforma no Imposto de Renda proposta pelo governo. Embora o projeto reduza a tributação de algumas modalidades de negociação em Bolsa ou fundos de investimento, a retirada da isenção dos rendimentos dos fundos imobiliários para pessoas físicas e a tributação de lucros e dividendos azedaram o humor do mercado. Como reflexo disso, a Bolsa caiu 1,74%, no maior recuo desde 12 de maio, e o dólar subiu 0,67%, cotado a R$ 4,9377.

Reforma tributária prevê taxar investimentos financeiros em até 20%
Entregue ontem pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a proposta da segunda etapa da reforma tributária reduz a incidência do Imposto de Renda para a classe média e para empresas, mas aumenta a tributação sobre dividendos e altera as alíquotas para investimentos financeiros em geral. No caso das pessoas físicas, a principal mudança sugerida é a atualização na tabela do IR. O projeto aumenta a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Com isso, mais de 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IR em 2022, totalizando 16,3 milhões de isentos, de acordo com estimativas do governo.

Reforma do Imposto de Renda pode aumentar tributo para empresas
As mudanças no Imposto de Renda propostas na segunda parte da reforma tributária podem elevar os tributos pagos pelas empresas, afirmam contabilistas e advogados do setor. No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%.

Receita amplia prazo de dispensa de autenticação documental
A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada nesta sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

Mortes por covid-19 levam mais empresas a planejar a sucessão
Se existe um assunto que qualquer empresário, seja pequeno, médio ou grande precisa discutir em algum momento, mas nunca gosta, é a sucessão no seu negócio.

Sequestro de dados de empresas vira joia do cibercrime na pandemia
O trabalho remoto durante a pandemia e a valorização de criptomoedas turbinaram o sequestro de informações sigilosas de companhias e organizações públicas, elevando o chamado ransomware ao posto de ataque mais lucrativo do cibercrime.

Empresas miram longo prazo, mas riscos preocupam
Os últimos 12 meses foram uma montanha-russa para as operações da Tronox no Brasil, um grupo industrial americano com 7 mil funcionários no mundo e especializado na fabricação de dióxido de titânio, insumo químico usado na pigmentação de tintas e plásticos. No ano passado, a demanda pelo produto despencou durante a fase mais crítica da pandemia, e o faturamento líquido da empresa no País chegou a cair pela metade no segundo trimestre, para R$ 78 milhões.

Jurídico

Receita disciplina restituição de créditos do PIS/Cofins pago indevidamente
A Receita Federal definiu nesta quinta-feira (24/6) que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

Vulnerabilidade social é suficiente para autorizar saque do saldo do FGTS
As situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua no momento do requerimento, são suficientes para autorizar o saque do saldo do FGTS e do PIS/Pasep (Tema 280).

Trabalhistas e Previdenciários

Confirmada justa causa de empregado que paralisou linha de produção
É motivo para dispensa por justa causa do trabalhador o ato de interromper o funcionamento da linha de produção de uma indústria de maneira proposital e sem justificativa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão aplicada ao funcionário de uma empresa do ramo farmacêutico do Rio Grande do Sul.

Vale pagará R$ 351 mil a trabalhador que escapou de rompimento em Brumadinho
A mineradora Vale S.A. e uma empresa de engenharia, com sede na capital mineira, terão de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 351 mil a um trabalhador que escapou do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador por causa das repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço feito na fuga no momento do acidente, além dos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia.

Garantida redução de jornada sem perda salarial para que trabalhadora possa acompanhar tratamento do filho em Brasília
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), garantiu a uma analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o direito à redução da jornada de trabalho – sem redução salarial – para que possa acompanhar o tratamento do filho, que sofre de epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos. A magistrada salientou que a ordem constitucional prevê que cabe à família garantir às crianças o direito à vida e à saúde, e que existe uma desigualdade fática estrutural entre homens e mulheres, sendo delegado à mulher, em regra, o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades relacionadas às suas necessidades.

Município de Mata Verde é condenado por descumprir legislação de segurança e medicina do trabalho
O município mineiro de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado a cumprir medidas para garantir a segurança de seus trabalhadores/servidores. A decisão, proferida pelo juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, em sua atuação na Vara do Trabalho de Almenara, determinou também o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A quantia será destinada a entidade filantrópica da região.

Realizado acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho
A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

Licença-gala deve se estender à união estável, inclusive homoafetiva
A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama (DF), negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora que, após formalizar união estável com sua companheira, teve indeferido pelo empregador o direito à licença-gala. Na sentença, a magistrada reconheceu que o benefício – também chamado de licença-casamento – deve ser estendido aos casos de formalização de união estável, seja homo ou heteroafetiva, mas explicou que, no caso, não ficou provado que a negativa tenha sido por discriminação.

Reconhecida natureza salarial de valores pagos a empregado como “premiação”
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a natureza salarial dos valores que eram pagos como “premiação produtividade” a ex-empregado de empresa do ramo de bioenergia. Tendo em vista a integração dos valores ao salário, a empresa foi condenada a retificar o valor da remuneração na CPTS do trabalhador, além de lhe pagar diferenças de férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salário. Determinou-se ainda a incidência da contribuição previdenciária sobre as diferenças reconhecidas.

 

Febrac Alerta

Crise provocada por Covid justifica não cumprimento cota de aprendizes

A interpretação de qualquer norma, quando submetida ao Poder Judiciário, deve ser feita com vista à sua finalidade social e a busca pelo resultado que melhor atenda aos direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Com base nesse entendimento, a juíza Alessandra de Cassia Fonseca Tourinho julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa para pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil em razão do não cumprimento da cota de aprendizes.

Ao analisar a matéria, a magistrada acatou os argumentos da defesa da empresa que alegou que o não cumprimento da cota de aprendizes foi amplamente justificado diante do avanço da Covid-19 no país e seu impacto econômico no setor automotivo.

Na decisão, a magistrada citou que a paralisação das operações da Ford e da Scania demonstram o forte impacto a pandemia no setor e lembrou que o contingente de trabalhadores das montadoras tornou-se excessivo e dispendioso em relação a demanda.

 “Entendo que a exigência de contratação de aprendizes, no momento atual, gera risco não só à permanência do vínculo de outros empregados — com proteção do direito à profissionalização do aprendiz preterindo o emprego dos demais trabalhadores —, como também aos próprios jovens aprendizes. Afinal, deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, escreveu a magistrada na decisão.

Ela também pontuou que o prejuízo social poderia ser bem maior do que se pretendia evitar com a determinação de aprendizes se uma das consequências disso fosse a dispensa de empregados.

O advogado da empresa, Ricardo Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados, explica que comprovou durante o processo que mesmo antes da pandemia a empresa havia perdido clientes, o que implicou em redução de 60% do faturamento, culminando em dispensas.

“Nesse contexto histórico, não se afigura plausível efetuar a dispensa de trabalhadores efetivos, pai/mães responsáveis por famílias inteiras, para dar lugar à contratação de aprendizes em atendimento à cota legal correspondente, cujos salários e alguns direitos são inferiores (por trabalharem de forma parcial), por estarem sob aprendizado (FGTS = 2%). Seria como desempregar o pai (ou a mãe ou os dois) para empregar o filho. A Justiça do Trabalho, que é uma Justiça especializada, e, portanto, sensível a essa realidade, acertadamente julgou improcedente”, sustenta.
1000199-75.2021.5.02.0264
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Mercado critica proposta que muda tributação de investimentos

O mercado financeiro desaprovou a reforma no Imposto de Renda proposta pelo governo. Embora o projeto reduza a tributação de algumas modalidades de negociação em Bolsa ou fundos de investimento, a retirada da isenção dos rendimentos dos fundos imobiliários para pessoas físicas e a tributação de lucros e dividendos azedaram o humor do mercado. Como reflexo disso, a Bolsa caiu 1,74%, no maior recuo desde 12 de maio, e o dólar subiu 0,67%, cotado a R$ 4,9377.

Uma das mudanças alcança os fundos de investimento imobiliário (FII), que terão os rendimentos para pessoa física tributados em 15% a partir de 2022. Hoje, esses valores são isentos de IR. Para os demais cotistas, a alíquota vai cair de 20% para 15%.

“Essa proposta acaba com a indústria de fundos imobiliários, que tem carregado nas costas a construção civil. Somente no ano passado (foram) cerca de R$ 30 bilhões em emissões de cotas. Espero que o Congresso tenha noção que existirão impactos no setor da construção”, escreveu no Twitter o fundador da consultoria de investimentos Suno Research, Tiago Reis. O IFIX, principal índice dos fundos imobiliários, também caiu refletindo a expectativa da tributação.

O governo ainda propôs mudanças na tributação das operações em Bolsa. Hoje, a apuração é mensal e há duas alíquotas, de 15% e 20%, a depender da aplicação (com compensações de prejuízos limitadas às operações com alíquota igual). Agora, a cobrança será única para todos os mercados, em 15%, e possibilidade de compensação entre todas as operações.

Para o governo, a simplificação vai facilitar o acesso ao mercado, num momento em que cada vez mais brasileiros têm ingressado na Bolsa em busca de retornos mais polpudos. Para o estrategista-chefe do Grupo Laatus, Jefferson Laatus, no entanto, a mudança “assusta e afasta o mercado, pois já é elevada”. “Vemos que o (ministro da Economia, Paulo) Guedes, de liberal, não tem mais nada. Está literalmente apertando todos os lados, até o mercado, para pagar as contas do governo.”

Em audiência no Senado, Guedes defendeu as medidas e disse que os países mais desenvolvidos tributam o mercado acionário e que “não há nada de errado nisso”.

Renda fixa
A equipe econômica ainda propôs a unificação da alíquota cobrada sobre os rendimentos com ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs. Hoje, quanto mais cedo o investidor resgata os recursos, maior é a cobrança do Imposto de Renda. Agora, a alíquota da renda fixa também será única, em 15%.

O governo também propôs mudanças na tributação de fundos de investimento em suas diversas modalidades: abertos, fechados e exclusivos (estes usados pelos “super-ricos” para investir sem maiores cobranças do Fisco).

Nos fundos abertos e fechados, a alíquota será unificada em 15%, e o chamado “come-cotas”, cobrança de imposto sobre os rendimentos auferidos no período, passará de semestral a anual. Já nos fundos exclusivos, a mudança será substancial. Hoje, esses investimentos ficam anos a fio sem ter seus rendimentos alvo do Fisco, pois não têm o chamado “come-cota”. Pela proposta do governo, eles passarão a ter. Uma primeira cobrança sobre o saldo dos rendimentos já obtidos até hoje poderá render uma arrecadação de R$ 14,47 bilhões ao governo só em 2022. A partir daí, haverá a cobrança anual de IR sobre os rendimentos.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária prevê taxar investimentos financeiros em até 20%

Projeto da segunda fase da reforma tributária encaminhado ao Congresso aumenta faixa de isenção da tabela do IR para R$ 2,5 mil e reduz carga das empresas. A fim de compensar perda de receita, investimentos financeiros podem ser taxados em 20%

Entregue ontem pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a proposta da segunda etapa da reforma tributária reduz a incidência do Imposto de Renda para a classe média e para empresas, mas aumenta a tributação sobre dividendos e altera as alíquotas para investimentos financeiros em geral. No caso das pessoas físicas, a principal mudança sugerida é a atualização na tabela do IR. O projeto aumenta a faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Com isso, mais de 5,6 milhões de contribuintes deixarão de pagar o IR em 2022, totalizando 16,3 milhões de isentos, de acordo com estimativas do governo.

As demais faixas da tabela também sofrerão ajustes, o que resultará em diminuição do valor recolhido na fonte por contribuintes de ganhos mais elevados. No entanto, o governo não cumpriu a promessa de campanha.

O modelo de tributação do IRPF leva em conta as faixas de renda para calcular o imposto. Desse modo, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, quem recebe salário de R$ 5 mil, por exemplo, terá de pagar IR apenas sobre 50% dos vencimentos. Nesse cenário, a faixa que contempla os que recebem entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil mensais será a maior beneficiada. Segundo o Ministério da Economia, esses cidadãos pagarão 60,6% a menos no Imposto de Renda. Entretanto, todas as faixas serão beneficiadas com a atualização da tabela. Ao entregar o projeto ao presidente da Câmara, Paulo Guedes disse que a proposta vai reduzir o imposto de 30 milhões de assalariados.

De acordo com Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, com a alteração na faixa de isenção do IR, o governo abrirá mão de R$ 13,5 bilhões na arrecadação em 2022. Esse valor pode chegar a R$ 14,46 bilhões em 2023, e a R$ 15,44 bilhões em 2024.

Declaração
A proposta também restringe o uso da declaração simplificada no ajuste anual de contas com o Fisco. Normalmente indicada para aqueles que não possuem muitas despesas para deduzir, esse modelo permite um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. O projeto mantém esse tipo de declaração apenas para os contribuintes com renda até R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,3 mil mensais). Os demais terão que fazer a declaração completa, mais detalhada.

Outra mudança prevista é a possibilidade de atualizar, na declaração, os valores de imóveis, mediante pagamento de uma alíquota de 5%. Atualmente, os proprietários declaram os imóveis pelo valor original de compra. Em caso de venda, precisam pagar entre 15% e 22,5% sobre o eventual ganho com a valorização do bem (ganho de capital).

O IR das empresas também vai diminuir, caso o projeto seja aprovado. A alíquota passaria dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e para 10% em 2023. Segundo Malaquias, a medida implicará perda de receita de R$ 18,52 bilhões em 2022; de R$ 39,2 bilhões, em 2023; e de R$ 41,53 bilhões em 2024.

Investimentos
De acordo com os cálculos do governo, a perda de arrecadação com as alterações no IRPF e IRPJ será coberta pela tributação de dividendos — parte dos lucros de empresas distribuída aos acionistas —, que deixaram de ser tributados em 1996. O projeto prevê que os dividendos passem a ser tributados com alíquota de 20% na fonte. Segundo Malaquias, a receita com a nova tributação será de R$ 18,5 bilhões, em 2022; de R$ 54,9 bilhões, em 2023; e de R$ 58,16 bilhões em 2024.

Além disso, a proposta unifica em 15% a alíquota cobrada sobre a maioria das aplicações financeiras, como fundos de investimentos e ativos de renda fixa, independentemente do período em que o dinheiro fica investido. Hoje a tributação varia entre 22,5% e 15%, dependendo do tempo de aplicação — quanto maior o prazo, menor o imposto.

Em outra mudança que desagradou o mercado financeiro, o projeto acabou com a isenção dos rendimentos pagos aos cotistas dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que também passarão a ser taxados em 15%, caso o texto seja ratificado pelo Congresso. A proposta, no entanto, mantém a isenção do IRPF para os rendimentos pagos por Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito Agrícola (LCA). Técnicos do Ministério da Economia negaram pressões da bancada ruralista e justificaram a medida como resultado de uma “análise de cenário e da pandemia”.

Para o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, a proposta do governo é menos ousada do que se imaginava. “Teve toda a discussão de colocar o imposto sobre lucros e dividendos, mas houve pequena mudança na tabela do IRPF”, avaliou o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale.

Para Vale, o projeto poderia ter uma gradação maior nas faixas de renda mais altas. No caso do tributo sobre a atualização dos imóveis, o governo também poderia cobrar uma alíquota maior para as propriedades mais caras. “O projeto pecou um pouco pela ausência de uma progressividade maior a não ser sobre a questão imposto sobre lucros e dividendos”, resumiu.

André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimentos, destacou a incerteza sobre os efeitos que as medidas terão na arrecadação do governo. “A nossa leitura preliminar do documento — há muito o que analisar ainda da proposta — vê com bons olhos a simplificação de alíquotas e a correção da tabela do IR. O efeito total sobre a arrecadação ainda não foi estimado e esse é um dos pontos que temos que nos aprofundar”, afirmou.

Bolsa desaba e dólar sobe
O projeto de lei que altera o Imposto de Renda das pessoas físicas, empresas, e investimentos foi mal recebido pelo mercado financeiro. A Bolsa de Valores de São Paulo caiu 0,5% logo após o início da divulgação da proposta e continuou caindo durante o dia. Por volta das 16h05, o Ibovespa desabava 2,18%, mas mostrou leve recuperação em seguida, para fechar com perda de 1,74%, aos 127.256 pontos. Já o dólar interrompeu um período de quatro dias de queda e voltou a subir, terminando o dia cotado a R$ 4,938 para venda, elevação de 0,67%.

Na Bolsa, apenas quatro das ações que compõem o Ibovespa terminaram o dia em alta. O anúncio de que os dividendos, hoje isentos do Imposto de Renda, podem ser taxados em 20% a partir do próximo ano fez a maioria amargar perdas, alguma consideráveis. Entre as ações do índice, Ambev desabou 5,57%; Petrobras PN recuou 1,85% e Banco do Brasil ON fechou em baixa de 3,01%. Também pesou a proposta de acabar com a isenção dos rendimentos distribuídos por fundos imobiliários. O Ifix, que mede o desempenho médio desses papéis, recuou 2,02%.

Críticas
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) criticou, em nota, a proposta do governo para mudar o Imposto de Renda. O texto prevê a taxação de lucros e dividendos, retira isenção de alguns tipos de investimentos e decreta o fim do Juro sobre Capital Próprio (JCP), instrumento usado pelas empresas de capital aberto (com ações em Bolsa) para distribuir lucros a seus acionistas, entre outras mudanças.

“Pelas informações divulgadas, a proposta implicará aumento de impostos e prejuízo à captação de investimentos, num momento crucial em que o país necessita atrair capital e manter sua competitividade”, afirmou a entidade. A Abrasca representa 85% do total do valor de mercado da B3, cerca de 120 grupos negociados na Bolsa e mais de 260 empresas.

Na avaliação da entidade, se a proposta for aprovada, haverá aumento na carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Por isso, diz a associação, o assunto não deve ser debatido em caráter de urgência. “É preciso análise criteriosa e discussão ampla com a sociedade”, afirma a nota.

O governo busca aprovação do projeto ainda este ano, para que as mudanças possam valer em 2022, inclusive o reajuste na tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF), que beneficiará trabalhadores assalariados em ano de eleições presidenciais. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Reforma do Imposto de Renda pode aumentar tributo para empresas

As mudanças no Imposto de Renda propostas na segunda parte da reforma tributária podem elevar os tributos pagos pelas empresas, afirmam contabilistas e advogados do setor. No caso das companhias da categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%.

As alterações foram entregues na sexta-feira (25) à Câmara, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta fala em diminuir a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%, mantendo a taxa de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Além disso, o governo também propôs tributar em 20% os lucros e dividendos –com uma isenção de até R$ 20 mil mensais para as micro e pequenas empresas.

Os dividendos são uma parte do lucro de uma empresa que é dividida entre seus acionistas —sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Com a nova cobrança sobre dividendos, considerando empresas do lucro presumido, por exemplo, a alíquota que antes era de 34% passaria a ser 49% tendo em vista a soma total de IRPJ, CSLL e o novo tributo sobre dividendos.

Segundo Eduardo Pugliese, sócio da Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, é preciso cautela ao fazer a conta neste caso, uma vez que são rendimentos diferentes —a tributação do lucro acontece sobre a pessoa jurídica e a dos dividendos acontece sobre o acionista ou quotista da empresa.

“De qualquer forma, é importante dizer que essa reforma quer, efetivamente, majorar a arrecadação federal, mas também faz critérios de justiça interessantes, evitando abusos em planejamentos tributários, por exemplo. Mas é preciso tomar um pouco de cuidado. O IR precisa ser um tributo graduado de acordo com a capacidade tributária de cada um”, disse o executivo.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o projeto propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela.

“Deve-se destacar que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos são completamente distintas. De um lado a empresa e de outro a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela”, afirmou a Receita.

“A volta da tributação sobre dividendos é uma questão que vem sendo considerada há algum tempo, que se fundamenta em diversos argumentos econômicos e jurídicos que são suporte à proposição”, completou, em nota.

Para a sócia na área de tributário da TozziniFreire Advogados, Renata Emery, é preciso olhar os tributos de maneira agregada.

“É preciso enxergar tudo de forma engoblada. Nunca olho apenas para a empresa, mas olho também para o sócio. Eu posso ter dez empresas em cadeia mas, na ponta, alguma hora, vai ter que ter uma pessoa física”, disse.

Segundo a Receita, quase todos os países adotam a tributação na distribuição dos dividendos, especialmente no caso de beneficiária pessoa física. Dentre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), só dois países adotam sistema semelhante ao do Brasil, ou seja, não tributam a distribuição de lucros ou dividendos.

“A atual isenção concedida ao recebimento de dividendos tem gerado distorções jurídicas e econômicas além de uma percepção de tratamento tributário desigual face aos rendimentos do trabalho”, afirmou o Fisco.

Entre as outras medidas propostas que impactam diretamente pessoas jurídicas, a reforma entregue por Guedes também pretende pôr fim à dedução atualmente prevista para a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), usado por empresas listadas na Bolsa de Valores. A distribuição de JCP é uma forma de a empresa remunerar seus acionistas.

Atualmente, a companhia que distribui JCP pode abater essa despesa do IR, diminuindo o montante a ser pago como imposto. Com a nova proposta essa dedução deixa de existir.

Para Emery, a proposta tem diferentes impactos a depender do tamanho da empresa e até mesmo do setor no qual ela atua. “Tudo isso impacta muito nas operações societárias, no planejamento das empresas. Se essa proposta for aprovada como está hoje, vai ser uma mexida muito grande para as companhias e não tende a ser positiva”, disse.

Ainda segundo Emery, a proposta também traz um aumento de tributos através do aumento da base de impostos.

“O texto traz algumas indedutibilidades [tira a possibilidade de dedução de alguns tópicos] e isso aumenta a base de imposto cobrado. As pessoas costumam olhar para a alíquota, mas ela é só um percentual sobre a base. Se a base cresceu, eu também estou pagando mais impostos”, completou a advogada da TozziniFreire Advogados.

Segundo a Receita, a previsão de indedutibilidade de alguns valores na apuração do lucro tributável tem o objetivo de aperfeiçoar a legislação tributária e corrigir distorções pois são deduções sem propósito econômico comprovado.

“Entende-se que as medidas propostas, ao reduzir a alíquota do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e tributar a distribuição de dividendos, estimulam a eficiência econômica e alinham a legislação brasileira aos países mais desenvolvidos, o que gera um ambiente de negócios mais propício para ao investimento nacional, e estrangeiro, e à geração de empregos”, disse o órgão em nota.

A expectativa do governo é que a proposta seja aprovada o quanto antes e já comece a valer a partir do ano que vem.

“ Para mudar para o ano que vem, a proposta precisa passar ainda este ano”, disse o sócio da Candido Martins Advogados, Alamy Candido.

“E para passar esse ano, o pessoal tem que rodar muito rápido. Para valer a partir do primeiro dia de janeiro, por exemplo, essa aprovação precisa acontecer até setembro, no máximo. Acho que ainda existe uma dificuldade política, mas vamos ver como as coisas vão caminhar”, completou.

Segundo a Receita, a expectativa é que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2022. “Entretanto, sua aprovação depende do ritmo de votação do Congresso Nacional”, disse.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu até a conclusão desta reportagem.
Fonte: Folha de S.Paulo

Receita amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada nesta sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.
Fonte: Fenacon / Receita Federal

Mortes por covid-19 levam mais empresas a planejar a sucessão

Demanda por planejamento sucessório cresce mais de 50%. Para 89% dos empresários, a nova geração não está preparada para assumir os negócios, de acordo com a KPMG

Se existe um assunto que qualquer empresário, seja pequeno, médio ou grande precisa discutir em algum momento, mas nunca gosta, é a sucessão no seu negócio.

E não tem jeito. Chega uma hora que é preciso passar o bastão para alguém da família ou de fora, para que a empresa continue andando e, de preferência, com sucesso.

As mortes provocadas pela covid-19 trouxeram este assunto à tona em empresas familiares, que representam de 60% a 80% das organizações no Brasil e no mundo.

Empresários que sequer pensaram em ‘largar o osso’ começaram a se preocupar com isso ao verem o falecimento de amigos e comandantes de outras organizações.

“A pandemia provocou diversas mudanças no mundo corporativo, como queda ou aumento de receita, necessidade de novas tecnologias, revisão de planejamento estratégico, e preocupação com a sucessão”, diz Pedro Adachi, consultor de empresas.

No último ano, afirma ele, o número de empresas comandadas por famílias, dos mais variados setores, interessadas em fazer um planejamento sucessório aumentou 50%.

Para Eduardo Benini, advogado especializado em planejamento sucessório, a clientela aumentou até mais do que 50%.

“Essa correria de agora é resultado direto do aumento do risco de morrer trazido pela pandemia do novo coronavírus”, afirma.

Pesquisa recente da KPMG expõe essa preocupação dos empresários. Qual é a questão mais importante para o sucesso de uma empresa familiar?

Resposta: para 82% deles, a preparação e a capacidade do sucessor são muito (33%) e extremamente importantes (49%).

A pesquisa revela que para apenas 11% dos empresários, a próxima geração, composta por filhos, sobrinhos, está preparada para assumir os negócios.

De acordo com a KPMG, em 2017, 16% dos empresários consideravam a nova geração preparada e, em 2018, 13%.

“Com a crise, os empresários viram que as suas organizações estão menos preparadas do que eles imaginavam para a sucessão”, afirma Sandro Benelli, consultor de varejo com experiência em sete empresas familiares.

CONFUSÃO
Existe uma confusão entre as famílias donas de organizações, de acordo com Adachi, ao associar transferência de gestão e ou de patrimônio com falecimento.

As mortes por covid-19, que já estão chegando perto de 500 mil no Brasil, acabaram antecipando, portanto, processos sucessórios previstos para daqui a anos.

A transmissão patrimonial está vinculada à morte, diz Adachi, porque trata de herança. Mas o fato é que todo esse processo pode acontecer durante a vida dos fundadores.

A transferência de gestão, igualmente, não necessariamente precisa acontecer com o falecimento do fundador.

“Aliás, a sucessão acontece não apenas na presidência, mas em diversos cargos de uma organização”, afirma o consultor.

FALECIMENTO DE SÓCIO
Há menos de um ano, um empresário do setor de serviços procurou Eduardo Benini, advogado especializado em planejamento sucessório, para desenhar um plano rápido de sucessão por causa da morte do sócio por covid-19.

O caso acabou se concentrando, de acordo com Benini, em conversas para organizar o pagamento dos herdeiros do sócio que havia falecido.

Aí é que começou o problema. Quanto vale o patrimônio, a empresa?

“Isso desaguou em um conflito que poderia ter sido evitado se, anteriormente, os sócios tivessem feito um plano de sucessão em caso de falecimento, inclusive com a forma de avaliação do negócio e pagamento de participações”, diz Benini.

Uma das maiores redes de varejo do país, o Magazine Luiza, começou a tratar do assunto em 2008, quando Luiza Helena Trajano Rodrigues saiu do dia a dia da empresa e passou o cargo de CEO para Marcelo Silva.

Na função até 2015, Silva coordenou o trabalho de sucessão da companhia que escolheu Frederico Trajano Rodrigues, filho de Luiza Helena, como CEO.

Hoje, Luiza Helena preside o conselho de administração do Magazine Luiza. Silva é o vice-presidente.

Fabrício Garcia, filho de Wagner Garcia (já falecido), primo de Luiza Helena, é o vice-presidente comercial e operacional do Magalu, com receita perto de R$ 44 bilhões.

Frederico e Fabrício cresceram juntos e, de acordo com pessoas que viram de perto o processo de sucessão da rede, sempre se deram bem.

Um processo de sucessão tranquilo é muito mais raro do que um conturbado. É por isso que as famílias não gostam de falar no assunto, de acordo com especialistas.

Para compreender melhor o que significa um processo sucessório bem planejado, Adachi faz uma analogia com uma corrida de bastão.

“Se o sucessor e o sucedido correm juntos, a transição será mais suave. Se não, a empresa sofre as consequências por colocar no comando alguém do dia para a noite.”

Não existe uma receita pronta, como a de um bolo. Cada empresa tem as suas peculiaridades. “Não basta copiar e colar, pois está se falando de pessoas”, diz.

Uma das famílias mais conhecidas da região de Campinas, dona da rede de supermercados Dalben, trata do tema internamente há cerca de dois anos e meio.

Depois da morte do fundador José Dalben, quem toca o negócio são três irmãos, Celso, Waldir e Walter, e o sobrinho Edson, filho de Sérgio, o quarto irmão, já falecido.

Filhos e sobrinhos dos quatro irmãos, com idades entre 28 e 34 anos, trabalham em diversas áreas da empresa.

Fernanda Dalben, 32 anos, diretoria de marketing da rede, filha de Celso, diz que terceira geração da família foi criada para colocar a mão na massa, indicando que o processo de sucessão na empresa, já em discussão, deverá ser tranquilo.

Ao ser perguntada se estaria preparada para dirigir hoje a rede, com quatro supermercados, ela responde que sim.

“Comecei muito cedo, com 14 anos, e já passei por várias áreas na empresa.”

PRODUTORES RURAIS
Benini tem sido muito procurado por produtores rurais e famílias de empresários de pequeno e médio porte, com faturamento anual da ordem de R$ 40 milhões.

São, geralmente, empresários com idades acima de 55 anos, preocupados em organizar o patrimônio para que os herdeiros possam receber suas heranças.

“Uma coisa é deixar o patrimônio para uma ou mais pessoas e outra é deixar a empresa. Neste momento, essas reflexões ocorrem de maneira intensa”, diz.

No caso de produtores rurais, muitos dos filhos são médicos. Como dizer para um médico que ele agora vai ter de cuidar de uma fazenda?

“Há casos em que é necessário preparar alguém da família ou de fora para exercer a função e organizar a relação da família com quem vai cuidar do negócio”, diz Benini.

No caso de produtores rurais, diz Benini, muitos têm tentado solucionar a questão da herança da seguinte forma.

Se o empresário tem três filhos, ele compra três fazendas e faz doação de uma fazenda para cada filho, e ele toca uma quarta fazenda.

Só que esta quarta fazenda, diz Benini, também acaba virando objeto de disputa quando o empresário não tem um planejamento sucessório para esta propriedade.

Para os empresários que estão vendo a necessidade de dar mais atenção ao processo de sucessão de suas organizações, aqui vão algumas dicas de Benini e Adachi.
– Não associe a sucessão empresarial com morte;
– Separe a sucessão patrimonial da transmissão da gestão;
– Busque entendimento entre membros da família e gestores da empresa;
– Não tenha receio de abrir a discussão para o processo de sucessão;
– Faça um levantamento detalhado do patrimônio, dos bens, o que é operacional, como armazéns, e o que é para o lazer da família, como sítios ou fazendas;
– Verifique a composição da sociedade, quem são as pessoas envolvidas e as regras;
– Inicie as conversas de maneira técnica, com a participação de filhos e herdeiros, considerando as relações pessoais e as leis.
– Se necessário, recorra à ajuda de profissionais especializados.
Fonte: Diário do Comércio

Sequestro de dados de empresas vira joia do cibercrime na pandemia

O trabalho remoto durante a pandemia e a valorização de criptomoedas turbinaram o sequestro de informações sigilosas de companhias e organizações públicas, elevando o chamado ransomware ao posto de ataque mais lucrativo do cibercrime.

Neste ano, gigantes como JBS e Colonial Pipeline, a maior rede de oleoduto dos Estados Unidos, foram alvo desse tipo de ação, que consiste em invadir redes corporativas, copiar ou criptografar dados pessoais de funcionários e clientes e pedir um pagamento milionário em bitcoin para não vazá-los na internet.

Como o resgate é feito em moedas não rastreáveis, é difícil precisar quanto essa atividade ilegal movimenta por ano. A estimativa para 2020 supera US$ 350 milhões (R$ 1,77 bilhão), de acordo com a Chainalysis, empresa especializada na análise de transações em blockchain, a rede que opera o bitcoin.

A relação entre ransomware e o trabalho remoto é que, ao distribuir as pessoas geograficamente, muitas companhias não revisaram protocolos ou instruíram seus empregados sobre segurança digital, permitindo o aumento de brechas de acesso a cibercriminosos. O maior exemplo, alertam especialistas, está em programas que permitem a conexão remota de trabalhadores às suas máquinas corporativas.

Qualquer funcionário que utilizar uma senha simples, como 123456, para acessar o computador da empresa pode servir de canal para que um invasor adentre a rede e vasculhe sistemas inteiros da organização.

O relatório global Verizon DBIR, um dos mais confiáveis do mercado de segurança digital, que capta dados de múltiplas fontes empresariais e governamentais, mostra que o ransomware responde por 10% dos incidentes cibernéticos. O índice parece baixo, mas chama a atenção sua rápida evolução. Em 2018, o ataque representava menos de 2%.

Outro detalhe é que ele é muito mais custoso a uma operação empresarial do que outros tipos de hacking, como o de negação de serviço, por exemplo, que impossibilita o carregamento do site para os clientes.

Esse crime tem alvos bem direcionados e visam alto retorno financeiro. A JBS, cujo caso tornou-se público, decidiu pagar US$ 11 milhões (R$ 55 milhões) neste mês para não ter suas informações sensíveis publicadas.

Em 2020, o maior pedido de resgate chegou a US$ 30 milhões (R$ 150 milhões), segundo a empresa de cibersegurança Palo Alto Networks. Já a maior quantia desembolsada foi de US$ 10 milhões (R$ 50 milhões), considerando Estados Unidos, Canadá e Europa. Embora a maior parte das organizações opte por não ceder à chantagem, a média estimada de custo envolvendo questões jurídicas e policiais em um incidente do tipo é de US$ 73,8 mil, mais de R$ 370 mil.

As companhias americanas, canadenses e europeias costumam estar entre as mais visadas de acordo com relatórios de segurança digital. O Brasil, embora domine outros rankings de crime cibernético, virou um destaque em ransomware durante a crise de Covid-19. Foram atacados o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, empresas na área de energia e a Embraer, que não pagou aos criminosos e teve documentos como contratos de aviões circulados na internet.

A empresa russa Kaspersky, uma das líderes de mercado no país, colocou o Brasil entre as cinco nações mais atingidas por ransomware em 2020. Os chamados ataques de força bruta, quando um hacker usa diversas técnicas para obter a senha de um usuário, subiram 330% no país, com um pico no início da pandemia.

Esse aumento tem ligação direta com tentativas de ransomware, pois são o primeiro passo para o acesso a sistemas remotos, segundo Fabio Assolini, pesquisador de segurança sênior da companhia. Só a Kaspersky detectou entre seus clientes brasileiros 4.354 tentativas de ataque no primeiro trimestre deste ano.

“O ransomware é tão antigo quanto a história da computação, era distribuído por disquete e tinha de ser pago com cheque. Ele vem se repaginando e começa a atacar infraestruturas críticas à população, como o caso do Pipeline”, diz o especialista. Ele afirma que empresas de energia elétrica no Brasil só não sofreram apagão porque têm a rede distribuição separada da área de tecnologia da informação.

Há cerca de 50 gangues reconhecidas por esse tipo de ataque no mundo, a maioria do Leste Europeu. Os grupos costumam adentrar as redes, estudá-las, verificar as soluções de segurança disponíveis e o valor dos dados. Uma tática comum antes de dar o bote é a criação de uma cortina de fumaça, um incidente menor usado como isca de distração às equipes de segurança.

A cada cerco de autoridades, o cribercrime se especializa para manter seus negócios ativos. Nos últimos anos, à medida que o ransomware ganhou mais atenção e rendeu mais dinheiro, as quadrilhas começaram a se ultraespecializar e dividir tarefas em pequenos grupos, o que tem gerado “aumento de produtividade”, segundo Alexandre Sieira, cofundador da Tenchi Security.

“Tem gente especializada em varrer a internet em busca de sistemas vulneráveis ou expostos, outro em desenvolver uma solução de ransomware e alugá-la: ‘Quer fazer o ransomware? Ser o cara que entra, criptografa os dados e cobra?’ É como uma franquia, e tem o que faz o equivalente à lavagem de dinheiro com o bitcoin.”

Em resumo, vários grupos trabalham de forma simultânea e em larga escala.

Além do aumento da ofensiva a companhias lucrativas, da manufatura à saúde, as gangues também têm apostado em governos, a fim de captar informações críticas de áreas da administração pública. Nesse caso, não tentam apenas burlar senhas de VPN, mas enviam phishings (uma isca, por aplicativo ou email, com um código malicioso) e realizam uma série de ataques de negação de serviço.

“Essas gangues realizam pesquisas completas para entender quais organizações são as mais vulneráveis e estão dispostas a pagar, e quanto elas podem pagar”, diz Jen Miller-Osborn, diretora na Unit 42 da Palo Alto Networks.

Existe até o ransomware como serviço, um modelo baseado em assinatura que permite aos afiliados usarem ferramentas para executar ataques e ganhar uma porcentagem de cada pagamento de resgate bem-sucedido. ?

“Observamos um grupo chamado Prometheus que se refere às suas vítimas como ‘clientes’ e se comunica com elas por meio de um sistema de bilhetagem de atendimento, que os avisa quando os prazos de pagamento se aproximam”, afirma Jen. Eles ainda usam ferramentas como um timer que faz a contagem regressiva de horas, minutos e segundos até o prazo de pagamento.

Autoridades governamentais têm discutido maneiras de conter o avanço desse tipo de atividade —o tópico foi debatido por representantes do G7 em reunião recente. Por enquanto, há duas principais propostas na mesa: classificar ransomware e o cibercrime em geral como terrorismo, o que facilitaria a cooperação transnacional, ou tentar sufocar o pagamento por criptomoedas, tentando regulamentá-las globalmente, o que não seria uma tarefa simples.
Como evitar ransomware na sua empresa
– Aplique todas as correções de segurança —esses ataques exploram vulnerabilidades já conhecidas
– Habilite o segundo fator de autenticação para dificultar o acesso por força bruta em serviços que utilizam somente login e senha
– Tenha o backup dos dados, mas não online —isso é essencial para o retorno imediato das operações
– Utilize DLT (data loss prevention, prevenção da perda de dados): é um grupo de tecnologias que identifica, por exemplo, se um programa está lendo em segundo plano mil arquivos por segundo ou se um dado sensível está sendo exportado para fora da empresa
– Não use software pirata
– Mantenha a rede sempre atualizada
– Instrua funcionários sobre o acesso remoto e sobre senhas fortes
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas miram longo prazo, mas riscos preocupam

Os últimos 12 meses foram uma montanha-russa para as operações da Tronox no Brasil, um grupo industrial americano com 7 mil funcionários no mundo e especializado na fabricação de dióxido de titânio, insumo químico usado na pigmentação de tintas e plásticos. No ano passado, a demanda pelo produto despencou durante a fase mais crítica da pandemia, e o faturamento líquido da empresa no País chegou a cair pela metade no segundo trimestre, para R$ 78 milhões.

Nos meses seguintes, porém, a fábrica da empresa, localizada em Camaçari (BA), verificou uma retomada repentina, puxada pela demanda da construção civil e pela necessidade de reposição de estoques. O faturamento deu um salto: chegou a bater R$ 281 milhões no quarto trimestre e se manteve em R$ 226 milhões nos primeiros três meses de 2021.

Com a melhora do mercado, a matriz nos EUA decidiu colocar em prática um plano de investimentos de R$ 137 milhões no Brasil, que era preparado desde outubro de 2019. Os recursos serão usados para modernizar a fábrica em Camaçari, automatizando processos industriais. Também está no radar o lançamento de novo um produto para o segmento de tintas.

A palavra de ordem, segundo o diretor-presidente, Roberto Garcia, é a “diferenciação” para obter uma margem de lucro maior e competir com concorrentes estrangeiros. “Existe muita concorrência chinesa. Mas a diferenciação do produto e a proximidade com o cliente podem ser decisivos. E já têm feito a diferença agora”, diz.

O caso da americana Tronox não é isolado. Nos últimos meses, aumentou o número de multinacionais que decidiram realizar novos investimentos no Brasil, de olho na recuperação da atividade econômica.

Um outro exemplo é o do grupo português EDP, do setor elétrico, que anunciou recentemente investimentos de R$ 10 bilhões até 2025. Eles serão aplicados em três frentes, de acordo com o presidente da operação brasileira, João Marques da Cruz. A primeira delas é na melhoria do serviço de fornecimento de energia elétrica nos municípios atendidos por ela, no Espírito Santo e em São Paulo.

O plano inclui atualizar equipamentos, construir novas subestações para evitar a interrupção de energia e substituir sistemas de controle para reduzir as perdas. Cerca de R$ 6 bilhões devem ser investidos apenas nesses projetos. Os demais recursos serão usados na construção de linhas de transmissão e na geração de energia solar. No momento em que há o temor de uma crise energética, a empresa quer elevar a produção de energia solar dos atuais 50 megawatts para 1 gigawatt em 2025, um aumento de 20 vezes.

“Entendemos que é nesse momento que se deve apostar. Temos confiança de que os fundamentos da economia brasileira vão permanecer. E acreditamos que a economia vai crescer e vai precisar de infraestrutura de energia no longo prazo”, afirma Marques da Cruz.

É também de olho no longo prazo que a montadora Renault anunciou em março um plano de investimentos de R$ 1,1 bilhão para este ano e 2022. Segundo Ricardo Gondo, presidente da empresa no Brasil, o montante deve ser investido principalmente na renovação da linha de automóveis, com o lançamento do novo modelo Capitu e de um novo motor turbo flex, além da chegada de dois novos elétricos, entre eles o Zoe E-Tech.

Com a retomada da atividade econômica e o crescimento das vendas de veículos, a empresa planejou um novo ciclo de investimento. Segundo Gondo, a expectativa é de que o mercado brasileiro de veículos de passeio e comerciais leves deve chegar a 2,3 milhões de unidades vendidas este ano (18% mais sobre 2020) e a 2,7 milhões em 2022.

O que impede uma recuperação mais acelerada, segundo ele, são as incertezas sobre o ritmo da vacinação, a falta de peças que tem prejudicado o setor automotivo, além de uma dúvida sobre a agenda de reformas econômicas. “O Brasil tem de priorizar as reformas, que ainda não aconteceram – a reforma tributária, a reforma administrativa. O que precisamos é ter segurança jurídica. Precisamos ter previsibilidade. São investimentos enormes e de longo prazo. É isso que vai assegurar futuros investimentos no País”, diz.
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Jurídico

Receita disciplina restituição de créditos do PIS/Cofins pago indevidamente

A Receita Federal definiu nesta quinta-feira (24/6) que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

O esclarecimento foi feito por meio da Solução de Consulta número 92 da Coordenação-Geral de Tributação. A SC Cosit 92/2021 esclarece que o direito à restituição de tributo recolhido indevidamente por força de decisão judicial, no caso específico a parcela de PIS/Cofins incidente sobre o ICMS, deve ser reconhecida na base de IRPJ/CSLL no momento em que se entende realizado o crédito pelo trânsito em julgado, não alterando a base dos anos calendários a que se refere.

O tributarista Alexandre Monteiro, do Bocater Advogados, entende que o resultado da consulta se alinha ao próprio reconhecimento de ativo contingente pelas normas contábeis, cujos efeitos são reproduzidos para tributação pelo IRPJ/CSLL.

“Entendimento contrário ao da solução de consulta exigiria que os contribuintes tivessem que retificar as suas bases nos próprios exercícios em que foram apuradas as contribuições, revertendo a dedução realizada e gerando eventuais discussões quanto a multa e juros”, afirma Monteiro.

Já para Luís Felipe Campos, sócio do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, o Fisco se equivocou no entendimento. “Embora claramente as empresas sujeitas ao lucro real devam respeitar o regime de competência, não devemos defender o sincronismo perfeito desse regime para fins contábeis e fiscais”, defende.

“O Fisco, em várias situações, defende a retificação das obrigações acessórias para recuperar, por exemplo, um indébito tributário solicitado administrativamente. Não deveríamos usar esse mesmo racional defendido na solução de consulta para essa situação? Ou fazemos isso apenas por simplicidade administrativa (em benefício do Fisco) já que temos cruzamento automático entre obrigações acessórias”, questiona.

Novo capítulo na disputa com Fisco
A tributarista Fernanda Lains, do Bueno & Castro Tax Lawyers, analisa que a SC Cosit 92/2021 confirma a suspeita dos contribuintes de que o encerramento da Tese do Século pelo STF abriu um novo capítulo da disputa com o Fisco, agora sobre o momento do reconhecimento dos créditos de PIS e de Cofins e, portanto, de sua tributação pelo IRPJ e CSLL.

Para a advogada, a Receita Federal reafirma os termos do Ato Declaratório Interpretativo nº 25/2003 e exige o reconhecimento do crédito por ocasião do trânsito em julgado da sentença, momento em que se caracterizaria a disponibilidade jurídica do crédito.

“No entanto, as decisões judiciais têm carga declaratória e não indicam, via de regra, o valor do crédito tributário a ser recuperado pelo contribuinte, apuração essa realizada na via administrativa. Em outras palavras, não há liquidez do crédito quando do trânsito em julgado da demanda, razão pela qual não se poderia cogitar da disponibilidade, sequer jurídica, da renda pelo contribuinte”, ressalta Lains.

Mas a judicialização ainda está longe do fim, na visão da advogada. Para ela, existe, ainda, a possibilidade de os contribuintes recorrem novamente ao Judiciário para obter autorização para o reconhecimento contábil daqueles créditos no momento da apresentação da declaração de compensação.

“Nos parece que ainda há um longo caminho a ser trilhado pelos contribuinte até que possam efetivamente reaver os valores que foram recolhidos indevidamente aos cofres públicos”, diz a advogada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vulnerabilidade social é suficiente para autorizar saque do saldo do FGTS

As situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua no momento do requerimento, são suficientes para autorizar o saque do saldo do FGTS e do PIS/Pasep (Tema 280).

Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que decidiu, por unanimidade, dar provimento ao incidente de uniformização, nos termos do voto do relator, juiz federal Fábio Souza.

O pedido de uniformização foi interposto contra o acórdão da 1ª Turma Recursal de São Paulo que julgou improcedente o pedido de saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) nos casos de extrema miserabilidade social.  

Segundo a parte recorrente, a decisão  diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da TNU, que entendem ser exemplificativo o rol inserto no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 e no artigo 4º da Lei Complementar n. 26/1975.

Ao analisar o recurso, o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio Souza, afirmou que o FGTS consiste em um instrumento de proteção social do trabalhador contra o desemprego involuntário, e que o fundo, na forma de capitalização de recursos de titularidade do trabalhador, decorrentes de contribuições de seu empregador, é resgatável nas hipóteses de materialização de um risco social, previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/1990.

O magistrado destacou que, com a evolução do FGTS, os objetivos do fundo foram ampliados, passando a abranger a tutela de outros direitos sociais, com destaque à saúde e à moradia. “Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ tem impedido a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, pontuou.

O relator apontou que a violação tão extrema à dignidade humana e ao direito ao mínimo existencial autoriza uma excepcional leitura ampliativa do rol de situações que justificam a movimentação da conta fundiária e o acesso a recursos que são de sua titularidade. Por esse motivo, o magistrado analisou o inciso XVI, do art. 20 da Lei n. 8.036/1990, que prevê a possibilidade de movimentação da conta fundiária nos casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

“Embora a situação de rua não se caracterize como desastre natural, não há dúvidas de que configura necessidade pessoal urgente e grave, que justifica a aplicação por analogia da autorização de movimentação da conta. Por fim, a mesma lógica se aplica ao PIS-PASEP, previsto na Lei Complementar n. 26/1975”, concluiu o relator.  *Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
0039534-11.2018.4.03.6301/SP
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Confirmada justa causa de empregado que paralisou linha de produção

É motivo para dispensa por justa causa do trabalhador o ato de interromper o funcionamento da linha de produção de uma indústria de maneira proposital e sem justificativa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão aplicada ao funcionário de uma empresa do ramo farmacêutico do Rio Grande do Sul.

A decisão do colegiado, tomada por unanimidade, confirmou integralmente a sentença do juiz Luís Henrique Bisso Tatsch, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS). A paralisação da linha de produção causou um prejuízo de R$ 700 mil. Além disso, a reposição da mão de obra para o conserto do equipamento e a retomada da atividade resultou em outros R$ 4 mil em pagamentos de horas extras e foi prejudicado o cronograma da empresa que distribuía a produção, atrasando entregas em diversas cidades.

Documentos e vídeos juntados ao processo provaram que o trabalhador e outros três colegas acionaram o botão de emergência de uma esteira e causaram a parada da máquina por cerca de três horas — a paralisação comprometeu a produção de 42 mil unidades de medicamentos. O próprio empregado admitiu, em documento assinado, que ele e os colegas apertaram o botão de emergência da máquina “sem necessidade ou justificativa para tal”.

O juiz Tatsch afirmou não haver dúvida “de que o acionamento do botão de emergência, sem necessidade, é suficiente para ensejar a despedida por justa causa aplicada pela reclamada. Afinal, tal procedimento evidentemente traz prejuízos à atividade produtiva da empresa”. Para ele, o trabalhador incidiu na hipótese de justa causa elencada na alínea “a” do artigo 482 da CLT. “Correta a punição mais grave aplicada ao demandante, razão pela qual descabe a sua nulidade e conversão em despedida imotivada, mantendo-se a despedida por justa causa cominada ao autor”, sentenciou o magistrado.

Sem sucesso
O trabalhador, então, recorreu ao TRT. Ele não negou o fato que gerou a penalidade, mas buscou a reversão da despedida para sem justa causa, e ainda pretendia receber indenização por danos morais, defendendo a tese de que a medida foi desproporcional.

No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, destacou que a empregadora obedeceu a todos os pressupostos legais para legitimar a despedida por justa causa. Para a magistrada, a sentença não comporta nenhum reparo.

“Não restam dúvidas de que o recorrente praticou ato intencional e desnecessário, que acarretou enorme prejuízo econômico à empresa. Repise-se, não se tratou de acionamento acidental do botão de emergência e nem tampouco de acionamento por necessidade a fim de evitar algum outro tipo de problema. O ato praticado reveste-se de gravidade suficiente para justificar plenamente a despedida imediata por justa causa procedida pela ré. E, por motivos óbvios, não há falar em indenização por dano moral decorrente de justa causa indevidamente imputada ao autor”, ressaltou a relatora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. A empresa interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho em relação a outros pedidos que foram deferidos ao autor no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vale pagará R$ 351 mil a trabalhador que escapou de rompimento em Brumadinho

A mineradora Vale S.A. e uma empresa de engenharia, com sede na capital mineira, terão de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 351 mil a um trabalhador que escapou do rompimento da barragem de rejeitos do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O valor é referente ao dano moral sofrido pelo trabalhador por causa das repercussões psíquicas e pela lesão aguda na coluna decorrente do esforço feito na fuga no momento do acidente, além dos danos materiais relativos aos pertences perdidos na tragédia.

O trabalhador receberá também pensão mensal vitalícia, em valor correspondente a 50% da remuneração. A decisão foi dos julgadores da 1ª Turma do TRT-3, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apenas aumentando o valor da indenização fixada em primeiro grau.

O trabalhador exercia a função de encarregado e alegou que, no momento do rompimento, estava fazendo a manutenção de um eletroduto, no terceiro piso do prédio de instalação de tratamento de minérios, que fica em frente à barragem. Ele contou que ouviu um barulho muito alto e que o prédio começou a tremer. Pela varanda, conseguiu ver uma onda gigante de lama engolindo tudo o que estava à frente.

O trabalhador relatou que correu junto com seus companheiros, mas muitos ficaram com o corpo quase todo soterrado na lama, presos nas ferragens, e não conseguiram se salvar. Ele informou que a tensão vivida no momento da tragédia acarretou estresse pós-traumático, contra o qual ainda faz tratamento. Disse que, no momento da fuga, caiu e foi atingido em sua coluna por madeiras e peças, sendo diagnosticado, segundo ele, com uma série de problemas de saúde.

Pelo laudo da perícia médica, ficou provada a incapacidade temporária do trabalhador, por três meses, por ter sofrido dor lombar aguda pelo esforço realizado na fuga. O laudo apontou ainda que o profissional “está com incapacidade permanente para qualquer função que possa ser equiparada à exercida em ambiente de mineração, em decorrência dos danos psíquicos sofridos”. A perícia indicou dano existencial, identificado principalmente por um impedimento na fruição de atividades como de lazer e esporte. Segundo o laudo, “a vítima teve modificada toda a sua rotina e o seu planejamento de vida”.

Em sua defesa, a Vale alegou que eventuais danos decorrentes devem ser analisados sob a ótica da legislação trabalhista e, de forma subsidiária, da legislação civil. Para a empresa, devem ser demonstrados o dano sofrido pelo autor, o ato omissivo ou comissivo das rés e o nexo de causalidade entre eles, o que, segundo a mineradora, não ocorreu. Já a outra empresa ré sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da Vale e que não teria como aferir o risco do local de trabalho e que não estaria caracterizada sua responsabilidade objetiva.

Risco acentuado
Para o desembargador relator Emerson José Alves Lage, há de se reconhecer a responsabilidade objetiva, pois, de fato, a atividade desenvolvida pela Vale gera uma situação de risco acentuado. “Pelo princípio do poluidor-pagador, responde objetivamente o empregador pela degradação do meio ambiente de trabalho, pois os custos oriundos dos danos provocados ao entorno ambiental ou a terceiros direta ou indiretamente expostos, como os trabalhadores, devem ser internalizados”, pontuou ele.

Segundo o julgador, ao celebrar um contrato de trabalho, o empregador obriga-se a dar ao seu empregado condições plenas de exercer bem as atividades. “Especialmente no que toca à segurança na prestação das atividades laborais, sob pena de se responsabilizar pelas lesões e prejuízos causados, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Em seu voto condutor, o desembargador citou o documento “Análise de Risco de Rompimento da Barragem”, que, segundo ele, estampa a conduta culposa da Vale. O relatório, que foi produzido pela própria empresa, fez parte também da série de documentos anexados pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública ajuizada contra a empresa e que embasaram os pedidos de indenização.

Na visão do relator, o documento serve como um instrumento para “melhor conhecimento dos riscos associados a estas estruturas da forma mais próxima possível da realidade e, ao mesmo tempo, como uma ferramenta de gestão do empreendedor responsável”. Segundo o desembargador, o documento revela que a Vale sabia dos custos que teria no caso de a barragem se romper.

Na decisão, o magistrado citou o relatório produzido pela CPI instaurada no Senado Federal sobre o rompimento da barragem. Foram destacados tópicos do documento que detalham, de forma robusta, procedimentos técnicos relativos a B1 (licenciamento, monitoramento da estabilidade e plano de ação de emergência), comprovando falhas graves, omissões e também fraudes.

Para Lage, a empresa teve todas as chances de evitar o problema, o que incluía, segundo ele, a evacuação a tempo das pessoas que estavam na área de risco. “Dessa forma, o grau de culpabilidade da empresa é gigante, beirando o dolo eventual”.

“É patente, por todos os ângulos, o sofrimento causado aos atingidos, bem como a negligência e omissão quanto aos extremos riscos aos quais foram expostos os trabalhadores diariamente”, concluiu o relator, reconhecendo, em síntese, que não há dúvida do nexo de causalidade e do dano decorrente do acidente do trabalho típico que vitimou o empregado nas dependências da Vale.

Segundo ele, não há como se averiguar ou mensurar o sofrimento psíquico ou moral, as dores, as angústias e as frustrações infligidas ao trabalhador. “Mas, mesmo sendo desnecessária a prova do dano moral, foi produzido laudo psicológico demonstrando o transtorno psíquico decorrente do acidente, e ouvida testemunha, a pedido do autor da ação, que era um colega de trabalho que, segundo informado pelo juízo, chorou ao se reportar aos momentos vivenciados”.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o relator majorou o total fixado na sentença de R$ 250 mil para R$ 350 mil.

Como houve perda da capacidade laborativa integral pelo período de três meses, o julgador entendeu que é devida a reparação integral desse tempo. Considerando a restrição à área de atuação e que os danos psicológicos sofridos justificam, inclusive, a permanência do afastamento previdenciário, ele estimou em 50% a redução da capacidade, determinando como devido o pensionamento correspondente de forma vitalícia a partir do quarto mês.

O desembargador acrescentou à condenação uma indenização pelos danos emergentes, diante da perda de vários pertences no dia do acidente, como roupas, calçados, perfumes, produtos de higiene pessoal, medicamentos, mala, mochila, carteira e documentos. Porém, sem prova do valor e da quantidade de bens perdidos, arbitrou o montante em R$ 1,5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
0010879-73.2019.5.03.0137
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Garantida redução de jornada sem perda salarial para que trabalhadora possa acompanhar tratamento do filho em Brasília

Profissional é analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), garantiu a uma analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o direito à redução da jornada de trabalho – sem redução salarial – para que possa acompanhar o tratamento do filho, que sofre de epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos. A magistrada salientou que a ordem constitucional prevê que cabe à família garantir às crianças o direito à vida e à saúde, e que existe uma desigualdade fática estrutural entre homens e mulheres, sendo delegado à mulher, em regra, o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades relacionadas às suas necessidades.

Mãe de três filhos menores – de 13 e 7 anos e um bebê de cinco meses – a trabalhadora ajuizou reclamação para pedir a redução de sua carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial e sem a necessidade de compensação da jornada, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho de 7 anos, diagnosticado com epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos.

Além de ministrar remédios controlados, a mãe diz que precisa acompanhar o tratamento do filho, que inclui acompanhamento multidisciplinar, com reavaliações neurológica e psiquiátrica, acompanhamento escolar e acompanhamentos fonoaudiológico, psicopedagógico, psicológico e terapia ocupacional. Disse que com sua jornada de trabalho de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, mesmo em trabalho remoto, nem sempre consegue acompanhar o filho em seu tratamento, ficando impossibilitada de oferecer outras atividades importantes na garantia de seu desenvolvimento neuropsicomotor.

Em defesa, a ECT alega que como empresa pública não pode praticar atos administrativos que não estejam permitidos em lei e que não há previsão em normativo interno, acordo coletivo ou legislação que autorize a empresa conceder a redução da jornada de trabalho sem a redução salarial. E que, se deferida a redução de jornada, teria que haver redução proporcional do salário, para não caracterizar tratamento diferenciado com os demais empregados.

Direito à vida e à saúde
O direito à vida e à saúde são princípios constitucionais inalienáveis, assim como a proteção à criança, que é obrigação do Estado e da sociedade, salientou a magistrada na sentença. Nesse sentido, citou o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), que dizem ser dever da família garantir à criança o direito à vida e à saúde, e o artigo 7º também do Estatuto, segundo o qual “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Para a magistrada, ainda que não exista previsão expressa nos normativos aplicáveis aos empregados da ECT, “a ordem jurídico-constitucional, analisada no seu conjunto, considerando os princípios constitucionais e a valorização da pessoa, não impede que o magistrado possa decidir, para o deslinde da hipótese em análise, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

Relatórios
Os documentos juntados aos autos pela trabalhadora, ressaltou a magistrada, trazem elementos que demonstram a gravidade da condição de saúde da criança, apontando a necessidade dos cuidados maternos que justifiquem a redução de jornada de trabalho. Após citar laudos e relatórios médicos e psicológicos e os tratamentos em curso, a magistrada disse ser evidente a necessidade de acompanhamento multiprofissional do menor – principalmente por demonstrar haver sérios comprometimentos decorrentes da patologia por ele apresentada – bem como a necessidade de minuciosos e rígidos cuidados com o dia a dia do filho por parte da mãe, principalmente durante a pandemia de covid-19, que amplificou o pânico, a ansiedade, a depressão e outras inúmeras dificuldades de relacionamento social.

Além disso, frisou que a inobservância do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.257/2016), implicaria necessariamente em discriminação, principalmente ao se privar a trabalhadora de ter o direito de desfrutar tempo maior com seu filho, quando este claramente necessita de maior cuidado que uma criança integralmente saudável. “A aplicação do princípio da igualdade é imprescindível”, salientou, lembrando que pode ser aplicada ao caso, por analogia, a Lei 13.370/2016, que concede horário especial, sem compensação de jornada, para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.

Perspectiva de gênero
A magistrada também afastou qualquer alegação de que a criança não seria dependente dos cuidados da mãe nos atos da vida cotidiana ou que ela não seria a única responsável por zelar pela saúde, educação e bem-estar do filho, até pelo fato de a trabalhadora estar atualmente em regime de trabalho remoto em razão da pandemia. Nesse ponto, a juíza disse ser necessário um julgamento sob perspectiva de gênero, por reconhecer que existe uma desigualdade fática estrutural entre homens e mulheres. “Em regra é delegado à mulher o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades relacionadas às necessidades da criança em questão, à luz da Convenção Interamericana de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/96)”.

Assim, considerando que as provas juntadas aos autos são idôneas e foram produzidas e apresentadas segundo os critérios legais, a magistrada julgou procedente o pedido para conceder a redução de carga horária em 50%, sem redução salarial e sem a necessidade de compensação da jornada, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho.
Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

Município de Mata Verde é condenado por descumprir legislação de segurança e medicina do trabalho

A condenação incluiu indenização por danos morais coletivos.

O município mineiro de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado a cumprir medidas para garantir a segurança de seus trabalhadores/servidores. A decisão, proferida pelo juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, em sua atuação na Vara do Trabalho de Almenara, determinou também o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A quantia será destinada a entidade filantrópica da região.

Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público do Trabalho alegou que o município não vem cumprindo normas imperativas concernentes ao meio ambiente de trabalho e saúde dos trabalhadores (estatutários e contratados), deixando de observar exigências das normas regulamentadoras sobre a matéria. Segundo o MPT, muitos dos trabalhadores executam tarefas com acentuado grau de exposição a agentes insalubres, como limpeza urbana, esgotamento sanitário, áreas de enfermaria ou hospitalares, cemitério, entre outros.

Ao decidir o caso, o magistrado reconheceu a veracidade das alegações. É que, embora devidamente notificado, o réu não compareceu à audiência, levando o juiz a decretar a revelia (OJ 52 da SBDI-I do TST) e aplicar a confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 844 da CLT. Como resultado, os fatos alegados na inicial foram presumidos verdadeiros. O julgador esclareceu que os elementos existentes nos autos também seriam analisados, de acordo com o princípio da liberdade de convicção do magistrado.

Para o julgador, ficou evidente a inércia do município no que se refere ao cumprimento das obrigações descritas na inicial. Ficou demonstrado, inclusive, que o município havia admitido expressamente em procedimento investigativo ministerial, que não mantinha os programas e laudos técnicos requisitados pelo MPT, os quais são exigidos pelas Normas Regulamentares NR-07 e NR-09.

Diante desse cenário, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a elaborar e implementar, no prazo de 30 dias, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, futuramente, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com Inventário de Riscos e Plano de Ação, de acordo com a estrutura determinada na NR-9, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme a estrutura determinada na NR-7, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação vigente.

Também determinou que forneça, gratuitamente, no prazo de 45 dias, os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco a que estão sujeitos todos os seus trabalhadores/servidores, e exija a sua utilização, substituindo-os sempre que necessário, conforme as disposições contidas na NR-6.

No prazo de 60 dias, o município deverá fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a todos os seus trabalhadores/servidores que a ele possuem direito, bem como realizar exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional de todos os seus trabalhadores/servidores, com a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO respectivos, nos termos da legislação em vigor.

Ordenamento jurídico – A decisão se amparou no ordenamento jurídico que regula a matéria. No plano internacional, mencionou a Convenção nº 155 da OIT sobre normas genéricas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 1.254/1994. Segundo observou o juiz, o artigo 3º, b, prevê que “o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os servidores públicos”.

Em âmbito nacional, registrou que a Constituição da República também consagra, em seus artigos 7º, inciso XXII, e 225, o princípio do risco mínimo regressivo que deve fundamentar toda a legislação ordinária sobre a matéria. O artigo 157 da CLT e o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 igualmente contemplam normas regentes da obrigação patronal de preservar a segurança no trabalho.

De acordo com o magistrado, a Administração Pública Direta e Indireta também deve observar os ditames normativos que asseguram a proteção dos trabalhadores, independentemente do regime jurídico de vinculação ao ente público ou administrativo, conforme regra do artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição da República.

Dano moral coletivo – Considerando o descumprimento da legislação de segurança e medicina do trabalho pelo município réu e o fato de não se preocupar com a saúde ocupacional de seus trabalhadores/servidores, o juiz considerou violado “o patrimônio imaterial de toda a comunidade de trabalhadores/servidores municipais, causando-lhes dano na dimensão transindividual de seus direitos da personalidade”.

Por esse motivo e, com base em critérios explicitados na sentença, condenou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a ser revertido a favor de entidade filantrópica da região.

Na decisão, o magistrado considerou inconstitucional a tarifação da lesão extrapatrimonial, para fins de fixação da correlata indenização compensatória, conforme estabelecida nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, em razão de violação frontal à Constituição, sobretudo aos dispositivos do artigo 5º, incisos V e X, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia (artigos 1º, III, e 5º, caput, da CF), conforme jurisprudência pacífica do  STJ (Súmula 381), do STF (ADPF 130) e do TRT da 3ª Região (ArgInc 0011521-69.2019.5.03.0000). Nesse contexto, reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos. Cabe recurso da decisão.
Processo – PJe: 0010396-88.2020.5.03.0046 (ACPC)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Realizado acordo entre Chibatão e família de trabalhador morto em acidente de trabalho

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus realizou acordo de R$560 mil referente à indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de trabalhador morto em acidente de trabalho. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Alexandre Silva Alves em 15 de junho de 2021.

A vítima, de 57 anos, foi admitida em julho de 2019 pela empresa Chibatão Navegações e Comércio Ltda., para exercer a função de piloto fluvial. Ele faleceu em julho de 2020, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho/RO, conforme certidão de óbito, laudo médico e Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) juntados ao processo. Seu último salário foi no valor de R $4.715 referente a maio de 2020.

No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa de propriedade da empresa no porto Passarão, em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria balsa. A defesa da família alegou que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.

A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) em outubro de 2020, solicitando a indenização por danos morais decorrente do acidente. Os valores pedidos inicialmente somavam mais de R $1 milhão.

Fim do conflito
Em audiência realizada pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo pondo fim ao conflito. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R $560 mil, sendo R $185 mil para a viúva da vítima, e para cada um dos três filhos o valor de R $125 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.

Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Licença-gala deve se estender à união estável, inclusive homoafetiva

A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama (DF), negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora que, após formalizar união estável com sua companheira, teve indeferido pelo empregador o direito à licença-gala. Na sentença, a magistrada reconheceu que o benefício – também chamado de licença-casamento – deve ser estendido aos casos de formalização de união estável, seja homo ou heteroafetiva, mas explicou que, no caso, não ficou provado que a negativa tenha sido por discriminação.

A trabalhadora conta que foi admitida em agosto de 2020, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, na função de auxiliar de serviços gerais. Em outubro, depois de formalizar, em cartório, a união estável mantida com sua companheira, dirigiu-se ao setor de recursos humanos do empregador para obter informações acerca de seu direito à licença-gala, prevista no artigo 473 (inciso II) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O direito, contudo, foi negado porque, segundo a trabalhadora, o empregador disse que tal benefício não era previsto na CLT e nem no seu regimento interno.

Por entender que foi alvo de discriminação, com indícios de que a negativa teria se dado em razão de sua opção sexual, a trabalhadora acionou a justiça do trabalho, requerendo o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, o empregador argumentou que a licença não foi concedida porque o dispositivo da CLT prevê a concessão de licença-gala em virtude de ‘casamento’, sem qualquer menção à união estável, seja esta entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos. Afirmou, ainda, que tal benefício não está previsto em seu regimento interno.

Enfoque constitucional
Na sentença, a juíza disse que, antes de analisar a alegada discriminação por opção sexual, é preciso saber se a licença-gala é cabível apenas para o casamento ou se abrange, também, a união estável, independentemente da opção sexual dos que dela tomam parte.

O dispositivo legal realmente usa o termo ‘casamento’, salientou a magistrada. Assim, em uma interpretação meramente gramatical, o empregador não teria desrespeitado a lei. As normas, contudo, devem ser analisadas com base no ordenamento constitucional. “Toda e qualquer norma jurídica necessariamente deve ser analisada e interpretada sob o enfoque da Constituição Federal de 1988 – posterior portanto à norma que criou a licença-gala -, a qual impõe que ambos os institutos – casamento e união estável – têm como finalidade a constituição de entidade familiar”.

Nesse sentido, lembrou que em julgamento de recurso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a igualdade entre cônjuges (casamento) e companheiros (união estável) para fins sucessórios. Essa igualdade jurídica, ressaltou a magistrada, não deve se limitar à seara sucessória, devendo ser expandida a todo o ordenamento jurídico cuja norma tenha a finalidade de privilegiar, proteger e promover a constituição da entidade familiar, como é o caso da licença-gala.

Motivação
Quanto ao pleito de indenização, a magistrada explicou que a trabalhadora não conseguiu comprovar, nos autos, que a negativa da empresa em lhe conceder a licença tenha se dado por fatores discriminatórios. A justificativa apresentada pelo empregador, no sentido de que não existe previsão legal para a concessão da licença em caso de união estável, embora restritiva se analisada sobre o enfoque constitucional, é coerente e lógica. O erro de interpretação, salientou a magistrada, “é plausível, dada a literalidade do artigo celetista e à ausência de discussão do assunto na jurisprudência trabalhista, não se revestindo necessariamente de conteúdo discriminatório”.

Para a juíza, não há nenhum indício probatório indicando que o empregador tenha agido com intenção de discriminar a trabalhadora em razão da sua orientação sexual. “Ao contrário, da forma como expostos os fatos, independentemente de a união estável da reclamante ter sido feita com companheiro ou companheira, a licença teria sido negada. Repise-se, não há provas de que em caso de união estável entre um homem e uma mulher a reclamada tenha agido de forma diversa”.

Se houvesse pedido para concessão da licença-gala ou indenização pela sua não concessão, o pleito seria julgado procedente, revelou a magistrada, com base no seu entendimento de que o direito à licença-casamento deve ser estendido à união estável entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos. Mas como só houve pedido de indenização por danos morais, a juíza julgou improcedente o pedido, por não encontrar indícios de discriminação por parte do empregador.
Processo n. 0000052-18.2021.5.10.0111
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Reconhecida natureza salarial de valores pagos a empregado como “premiação”

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a natureza salarial dos valores que eram pagos como “premiação produtividade” a ex-empregado de empresa do ramo de bioenergia. Tendo em vista a integração dos valores ao salário, a empresa foi condenada a retificar o valor da remuneração na CPTS do trabalhador, além de lhe pagar diferenças de férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salário. Determinou-se ainda a incidência da contribuição previdenciária sobre as diferenças reconhecidas.

A sentença é do juiz João Otávio Fidanza Frota, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Paracatu-MG, analisou a ação trabalhista ajuizada pelo ex-empregado contra a empresa. Segundo constatou o magistrado, a parcela intitulada “Premiação Produtividade” era paga ao trabalhador em todos os meses, geralmente em valor superior ao salário e independentemente do alcance de metas, o que retira o caráter indenizatório da parcela. Na conclusão do juiz, tratava-se, na verdade, de efetiva contraprestação, isto é, de remuneração pelo trabalho prestado pelo empregado. Diante da existência de fraude trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT, foi reconhecida a natureza salarial da parcela com a sua integração ao salário.

Reforma trabalhista – Na decisão, o juiz lembrou que o artigo 457 da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, retirou a natureza salarial dos prêmios, ao estabelecer que a parcela, ainda que paga habitualmente, não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo 4º da norma legal define “prêmios” como “as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” Assim, os prêmios pagos pelo empregador no caso concreto não têm natureza indenizatória, concluiu o magistrado.

Fraude – Entretanto, com base no artigo 9º da CLT, que trata da nulidade dos atos praticados com o intuito de fraudar os direitos trabalhistas, o juiz ressaltou que não se pode admitir como lícito o pagamento de parcela formalmente designada pelo empregador e denominada como “premiação”, com a finalidade de dissimular o caráter salarial da parcela. Na visão do julgador, foi exatamente isso que ocorreu no caso, já que os valores pagos ao autor a título de “premiação produtividade” vinham a ser, na verdade, de efetiva contraprestação, vale dizer, de contraprestação pelo trabalho realizado.

Conforme pontuou o juiz, não basta a denominação de “premiação” dada à parcela para que se reconheça o caráter indenizatório. O que importa é se os valores pagos como prêmio pelo empregador decorrem, de fato, de superior desempenho do trabalhador, ou de produção além da ordinária ou normal, até porque os prêmios de verdadeira natureza indenizatória não se confundem com remuneração variável por produção, esta, de natureza salarial. “O exame dessas circunstâncias deve ser feito à luz de cada caso concreto”, asseverou.

E, no caso, os contracheques demonstraram que ele recebia a parcela “Premiação Produtividade” em todos os meses de trabalho, em valores variáveis e geralmente superiores a seu salário-base. Apesar de a empresa ter afirmado que se tratava de parcela paga pelo alcance de metas de “enchimento de fornos”, não esclareceu, como lhe cabia, qual teria sido o batimento mensal de metas pelo empregado, de forma a justificar os valores estampados nos contracheques.

O fato de o autor ter recebido valores de “produtividade” em todos os meses foi considerado pelo juiz como uma evidência de que a parcela, na realidade, não decorria do alcance de metas, já que não relacionada a desempenho extraordinário do trabalhador, como prevê o artigo 457, parágrafo 4º, da CLT. “Tratava-se de parcela paga por metas ordinariamente atingidas, o que desnatura a natureza de prêmio indenizatório”, frisou na sentença.

Em conclusão, a remuneração do reclamante era composta de parte fixa (salário-base correspondente ao salário mínimo) e parte variável (proporcional à produtividade praticada no mês), ambas com intuito contraprestativo pelo trabalho desempenhado em favor da empresa, sendo ambas de natureza salarial. Por essa razão, considerou devida a integração ao salário dos valores pagos como premiação, condenando a empresa ao pagamento de diferenças decorrentes. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram parcialmente a sentença, apenas excluindo da condenação os reflexos dos prêmios em aviso-prévio, que foi trabalhado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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