Clipping Diário Nº 3939 – 30 de junho de 2021

30 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

O projeto inteiro do IR é inoportuno e tecnicamente equivocado, diz ex-secretário da Receita

Segundo Marcos Cintra, tributação de lucros e dividendos com alíquota de 20% sugerida pelo governo pode gerar distorções no sistema e afugentar os investidores

Primeiro secretário da Receita do governo Bolsonaro, o economista Marcos Cintra, é uma voz ácida contra o projeto de lei que altera o Imposto de Renda. Segundo ele, a tributação de lucros e dividendos (remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa) com alíquota de 20%, vai promover aumento brutal da carga tributária, distorções no sistema e afugentar os investidores. Cintra diz que sempre se opôs ao fim da isenção que existe hoje quando esteve na equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Abaixo, os principais trechos da entrevista.

Qual a sua avaliação da proposta de reforma?
A motivação principal foi a promessa de campanha do presidente Bolsonaro de mexer na pessoa física com a correção da tabela. E, a partir daí, se aproveitou o momento de fazer uma faxina, principalmente, na pessoa jurídica e no mercado de capitais. O segundo aspecto, que não é mais imposição política do presidente, mas uma visão que o Ministério da Economia tem de tributar os dividendos. Essa é uma visão equivocada com o argumento de que todos os países do mundo cobram e o Brasil também deveria cobrar. Ignorando o fato de que a isenção foi um aperfeiçoamento  que o Brasil corajosamente implantou há 25 anos.

Por que a volta da tributação é equivocada?
Vai ter dois impactos negativos. Primeiro, vai passar a ser uma tributação a introduzir uma distorção na escolha do empresário, entre reinvestir ou distribuir. Isso é uma decisão que para aumentar a eficiência de uma economia tem que deixar o próprio empresário decidir o que ele quer fazer. É uma não neutralidade. Eu fico estranhando quando o secretário da Receita (José Tostes) diz que uma das coisas é buscar maior neutralidade do sistema. Agora, a tributação de dividendos, com essa cacetada de 20%, vai tirar uma boa parte da racionalidade da escolha do empresário.

Qual é o segundo ponto?
Uma das coisas saudáveis que a isenção trouxe ao Brasil é que sempre tivemos uma bolsa de valores que é quase um cassino, onde as pessoas compram e vão ganhar ou perder, vendendo o ativo. O que a não tributação de dividendos  fez foi aproximar o Brasil do que existe em outros países, onde as pessoas compram ações e vivem dos dividendos que são pagos. Isso é saudável e dá estabilidade. Com a taxação, se desestimula esse mercado.

Por que não tributar os dividendos, se o Brasil tributa aluguel, salários e tantas outras coisas? Na campanha eleitoral, a volta dessa tributação foi prometida também. O sr esteve no início do governo Bolsonaro e sabe disso.
Isso. Eu sempre me opus quando eu estive lá. Eu tentei evitar que isso avançasse.  Existe uma tributação de pessoa jurídica e existe a pessoa física. A tributação da pessoa física se dá no momento quando o dinheiro entra na sua conta. A da pessoa jurídica se dá em dois momentos, primeiro quando o lucro é gerado e segundo quando ele é distribuído.  Então, a tributação do lucro será a soma de duas alíquotas, na geração do imposto e na distribuição. O que a tributação no Brasil há 25 anos foi acabar com essa distorção e isso teve impacto muitos positivos, como o fortalecimento em bolsa. Nós vamos ter subitamente uma alteração muito importante na competitividade da economia brasileira como mecanismo capaz de atrair investimento estrangeiro.

Mas outros países não têm essa isenção e atraem investimento?
É verdade, mas eles não têm um monte de coisa que temos aqui. O fato é que quando uma empresa decide investir  no Brasil ela olha o conjunto, risco, insegurança jurídica. Mas olha com um ponto positivo o fato de que não tributa dividendos. Isso é muito sério e torna essa medida inoportuna no momento em que se pretende a retomada da economia e da superação da pandemia.

Todos já sabiam que isso iria acontecer. O ministro Paulo Guedes sempre falou da mudança.
Isso não muda a minha crítica. O aumento de tributação será 43%. Isso é maior do que todos os países da comunidade europeia e da comunidade internacional. As pessoas querem aumentar a progressividade (penalizar menos os mais pobres). Isso é outra coisa que está sendo chamada o tempo inteiro na divulgação do projeto: ‘agora queremos. É rico que recebe dividendo”. É uma besteira. É gente de classe média, tanto que mantiveram a isenção de R$ 20 mil. Se quer  progressividade, por que não tributa o beneficiário na tabela progressiva do (IRPF)? Isso é correto.

Qual o impacto na arrecadação com a tributação de lucros e dividendos?
Vai ter uma elevação brutal da carga tributária. Não em 2022, mas em 2023, 2024. Aí, o governo vai chegar e dizer que esse é um aumento estrutural. Viu que eles já começaram com esse discurso na apresentação do projeto? Em 2022, eles querem ganhar R$ 18,5 bilhões e em 2023, R$ 54 bilhões, passando para R$ 58 bilhões em 2024. Uma das razões para esse salto é que eles acham que todo mundo vai antecipar a distribuição de dividendos em 2021. No Brasil, se distribui por ano R$ 450 bilhões de dividendos.  É muito dinheiro.

O que seria um projeto bom?
Eu não tenho condições de refazer o projeto que eu gostaria. Mas eu acho que tributação de dividendos não deveria ser mexido.

O sr. acha que o ministro Paulo Guedes decepcionou os setores empresariais com uma taxação mais alta?
Ninguém que uma taxação tão alta.  Eu não entendo por que acabaram com a isenção do fundo de investimento imobiliário e não acabaram com LCA e LCI. Por quê? Tudo é política.  

O que vai acontecer com o projeto?
Duas coisas. Essa alíquota de 20% é o bode na sala. Ela vai ser reduzida, provavelmente para 10%, depois para 15% e em três anos chega lá. Essa reforma provavelmente foi muito mal recebida. Mas aqueles que serão afetados vão resistir. O limite de isenção de R$ 20 mil foi colocado também como mais um bode. Eu acho que o governo sabe que haverá uma pressão para que se aumente esse limite. Se eles querem pegar só o ricaço, vai ter uma pressão para aumentar para R$ 30 mil, R$ 40 mil ou começar com R$ 50 mil no primeiro ano para atenuar.

Quais serão outros pontos para debate no projeto?
O governo espera arrecadar uma fortuna com a atualização de imóveis. O governo não falou, mas lembra que há dois anos o presidente falou que tinha um projeto que daria muito mais do que a reforma da Previdência. Era esse projeto. Quando eles falam que o déficit (nas contas públicas) vai zerar é fazendo essas coisas. Isso se chama antecipação de receitas e é inconstitucional.  Esse projeto inteiro é inoportuno e tecnicamente equivocado. Se se procura justiça tributária, que se faça tecnicamente de maneira adequada.  O único ponto que eu vi positivo é a correção do IRPF, que está há muitos anos congelada. É uma injustiça e deveria haver uma regra.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Guedes diz que estuda reduzir alíquota do Imposto de Renda das empresas em 5 pontos percentuais já em 2022
Após críticas à segunda etapa da reforma tributária, que altera as regras para imposto de renda (IR) das pessoas e das empresas e tributa dividendos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que sua equipe estuda antecipar a redução completa da alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o ano que vem.

Nacional

CEOs da Localiza, Qualicorp e Totvs falam sobre o impacto da reforma tributária nas companhias
A reforma tributária está sendo acompanhada de perto pelas empresas de capital aberto e por seus acionistas. Para os CEOs de empresas como Localiza (RENT3), Qualicorp (QUAL3) e Totvs (TOTS3), a conclusão da reforma ainda é incerta. Mesmo assim, o foco das três companhias está mais em crescimento e menos em distribuição de dividendos.

Governo manobra para usar até R$ 20 bi da reforma tributária em novo programa social de Bolsonaro
O governo pretende usar até R$ 20 bilhões de receitas a serem geradas pela proposta de reforma no Imposto de Renda para bancar o programa social que substituirá o Bolsa Família.

‘Erros de desenho tributário impedem o país de crescer’, diz economista Bernard Appy
O economista Bernard Appy, autor de uma das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, avalia que o texto entregue pelo ministro Paulo Guedes na sexta-feira, 25. ao parlamento possui problemas que podem dificultar o crescimento econômico do país. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta terça-feira, 29, ele citou erros no desenho tributário e seus impactos.

Proposta de reforma tributária ‘é um retrocesso e favorece a sonegação’, diz Everardo Maciel
Ex-secretário da Receita entra 1995 e 2002, quando deixou de haver tributação sobre dividendos, Everardo Maciel critica a proposta de reforma tributária, que, para ele, favorece a sonegação. Maciel afirma que o texto poderia ser “incinerado” e que o atual sistema tributário da renda no Brasil é “simples”.

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas
Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

Jurídico

Juíza barra assembleia presencial de sindicato no interior de São Paulo
A Vara do Trabalho de Matão (SP) deferiu liminar para barrar uma assembleia geral convocada para esta segunda (28) e terça-feiras (29) em frente a uma fábrica.

Trabalhistas e Previdenciários

Falta reiterada de depósitos de FGTS condena empregador por dano moral coletivo
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região acolheram recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho relativo a uma ação coletiva ajuizada por um sindicato de trabalhadores da indústria de Itaquaquecetuba-SP. A decisão de 2º grau reconheceu o dano moral coletivo, condenando uma fabricante de peças à indenização de R$ 10 mil. O motivo foi a falta do recolhimento e do pagamento do FGTS desde 2014, de forma reiterada, tanto para os empregados com vínculo de emprego ativo quanto para os que tiveram o vínculo desfeito sem justa causa.

Balconista não tem direito a indenização por acidente no trajeto para casa
Como o trabalho de balconista de lanchonete não pode ser classificado como uma atividade de risco, não cabe pagamento de indenização ao trabalhador que sofre acidente no percurso entre o estabelecimento e sua casa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou uma decisão que condenara uma rede de hamburguerias a indenizar um funcionário de Belo Horizonte que se acidentou após o fim de sua jornada.

Cartão eletrônico não prova excesso de jornada de motoristas e cobradores
A bilhetagem eletrônica não é uma ferramenta confiável para comprovar o excesso de jornada de motoristas de ônibus e cobradores, uma vez que os cartões podem ser usados por vários trabalhadores. Assim, utilizando esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia que esse sistema fosse usado como prova em benefício de funcionários de uma empresa de transporte de Belo Horizonte.

1ª Turma aplica distinguishing e afasta rescisão indireta por irregularidade nos depósitos do FGTS
A Primeira Turma do TRT de Goiás não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um ajudante de cozinha com um restaurante em Goiânia. O Colegiado aplicou ao caso a técnica do distinguishing ao não admitir rescisão indireta com base exclusivamente na irregularidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Turma entendeu que essa foi a única obrigação descumprida e que não foi causado qualquer prejuízo direto e imediato ao empregado.

Motorista de caminhão que sofreu acidente ao trafegar em excesso de velocidade não deve ser indenizado
Um motorista que sofreu acidente enquanto conduzia uma carreta pela BR 116 não deve receber indenizações por danos morais, materiais ou estéticos. O caminhão tombou sobre a mureta da pista em uma curva acentuada. Para os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que o motorista trafegava com excesso de velocidade. No trecho em que aconteceu o acidente, a velocidade permitida era de 60 quilômetros por hora, mas perícias demonstraram que o motorista andava a 99. O empregado era contratado por uma empresa terceirizada e no momento do acidente prestava serviços a uma transportadora de cargas.

Trabalhadora com nanismo receberá R$ 50 mil de indenização após ocupar posto de trabalho inadequado em loja de Uberaba
Uma trabalhadora com nanismo receberá de uma rede de varejo, com loja em Uberaba, indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ela exercia a função de caixa e, segundo informou na ação trabalhista, foi obrigada a trabalhar em posto inadequado para sua condição física, o que tornou as doenças adquiridas incapacitantes. A decisão é do juiz Lucas Furiati Camargo, na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Febrac Alerta

Guedes diz que estuda reduzir alíquota do Imposto de Renda das empresas em 5 pontos percentuais já em 2022

Após críticas à segunda etapa da reforma tributária, que altera as regras para imposto de renda (IR) das pessoas e das empresas e tributa dividendos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que sua equipe estuda antecipar a redução completa da alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) para o ano que vem.

— A nossa reforma tributária vai tributar menos as empresas. Nós estamos estudando se em vez de 2,5 (pontos percentuais) num ano e 2,5 (pontos) no outro de queda do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nós podemos baixar 5 pontos percentuais já, imediatamente, já no ano que vem baixar os 5 (pontos). Vamos fazendo os cálculos para baixar os 5, exatamente para que esse aumento de arrecadação forte que está vindo aí, desonere mais as empresas – declarou o ministro nesta terça-feira, durante apresentação dos dados de arrecadação federal do mês de maio, que registrou novo recorde.

A proposta apresentada pelo governo na última semana prevê uma redução do IRPJ em duas etapas: um corte de 2,5 pontos percentuais (p.p.) em 2022 e outra redução de 2,5 p.p. em 2023. Dessa forma, o IRPJ passaria de 25% para 20% no próximo biênio.

O texto também amplia a faixa de isenção do IR para pessoa física, que hoje é de R$ 1,9 mil e passará a R$ 2,5 mil.

Em contrapartida, para equilibrar a renúncia fiscal, o governo propôs tributar em 20% os lucros e dividendos, que estavam isentos desde 1995.

O setor produtivo não ficou satisfeito com a proposta, e alega que as mudanças propostas terão efeito final para as companhias de elevação da carga tributária.

— Nós estamos reduzindo os impostos pras empresas, há quarenta anos isso não acontece no Brasil e nós estamos tributando os rendimentos de capital. Há 25 anos que os sucessivos governos não têm a coragem de tributar os rendimentos, e 20% é uma alíquota bastante moderada – afirmou o ministro.

Questionado sobre o impacto da redução de 5 p.p. do IRPJ em 2022, Claudemir Malaquias, chefe de Estudos Tributários da Receita, afirmou que a área técnica ainda está trabalhando nas projeções.

— Isso está sendo avaliado. O cálculo de estimativa (de impacto) tem que ser feito a partir da perspectiva da retomada econômica, do comportamento das empresas nesse novo cenário pós-pandemia – apontou.
Fonte:O Globo

Nacional

CEOs da Localiza, Qualicorp e Totvs falam sobre o impacto da reforma tributária nas companhias

A reforma tributária está sendo acompanhada de perto pelas empresas de capital aberto e por seus acionistas. Para os CEOs de empresas como Localiza (RENT3), Qualicorp (QUAL3) e Totvs (TOTS3), a conclusão da reforma ainda é incerta. Mesmo assim, o foco das três companhias está mais em crescimento e menos em distribuição de dividendos.

A reflexão veio de um painel realizado durante o evento Melhores da Bolsa 2021. O evento celebra o ranking das empresas de capital aberto mais relevantes do país. O Melhores da Bolsa analisa critérios quantitativos e qualitativos das empresas de capital aberto num período de três anos – o objetivo de escolher um período superior a um ano é valorizar a consistência de resultados.

Veja as premiadas em todos os setores e se inscreva para acompanhar os próximos painéis do evento. A Totvs foi eleita a melhor empresa do setor de tecnologia no Melhores da Bolsa 2021. Já a Localiza foi considerada a melhor empresa do setor de consumo. Por fim, a Qualicorp foi a ganhadora entre as empresas do setor de saúde.

Os CEOs dessas empresas participaram de uma mesa redonda durante o Melhores da Bolsa 2021. Dennis Herszkowicz, Bruno Lasansky e Bruno Lasansky falaram sobre a reforma tributária; sobre adaptação das companhias à pandemia de Covid-19; e sobre tendências como movimento ESG entre as companhias de capital aberto.

Reforma tributária e impacto em dividendos e JCP
A segunda fase da proposta de reforma tributária, enviada ao Congresso pelo Ministério da Economia na sexta-feira (25), propôs medidas como a tributação de 20% sobre os dividendos pagos pelas empresas e a extinção do pagamento de proventos na forma de JCP (Juros Sobre o Capital Próprio).

A XP destacou que a medida dará um incentivo para empresas reterem lucros e reinvestirem em crescimento. Além disso, como ocorreu nos EUA, as empresas terão também um incentivo a fazer mais recompras de ações ao invés de pagar dividendos.

Essa análise foi corroborada pelos CEOs de Localiza, Qualicorp e TOTVS. “Fazemos uso sim de JCP, que está sendo discutido, e teremos de reavaliar em um cenário de mudança. Mas entendemos que ainda tem bastante discussão pela frente nessa reforma”, disse Lasansky.

O CEO destacou a Localiza como empresa em expansão. “Usamos o caixa gerado pela operação para apostar em avenidas de crescimento. O segmento de mobilidade é uma opção segura em um contexto de pandemia. A penetração de aluguel de carros no país como um todo ainda tem bastante espaço. Nossa política tem sido majoritariamente alocar capital, por geração de caixa e por geração de dívida, para tais avenidas.”

Já Blatt destacou que houve recentemente uma distribuição “bastante agressiva” de dividendos na Qualicorp. Foram mais de R$ 570 milhões no ano, equivalendo a quase R$ 2 por ação. Agora, o CEO destacou que os ganhos da companhia serão mais focados em crescimento – seja pela operação atual ou por fusões e aquisições (M&As).

“Somos uma empresa geradora de receita e asset light. Essas características da companhia vão perdurar. Crescemos organicamente e existem diversos M&As que fazem sentido. Termos caixa para seguir consolidando e expandindo regionalmente, buscando oportunidades que vão agregar valor ao cliente e ao setor, está como prioridade em comparação com a distribuição de dividendos.”

Já a Totvs destacou que já não costumava fazer distribuição agressiva de dividendos. “O impacto na Totvs não é gigantesco porque não somos uma grande pagadora de dividendos, porque temos um múltiplo alto. O yield é proporcionalmente baixo, girando em cerca de 1% a 1,5% ao ano. Já temos um uso grande da rentabilidade gerada em crescimento orgânico e aquisições”, concordou Herszkowicz.

Os executivos ressaltaram que a proposta ainda deve passar por mudanças, então mudanças na política de distribuição de dividendos em suas companhias ainda não estão fechadas. O CEO da Totvs, porém, ressaltou que é preciso se aprofundar na discussão para não levar a um aumento de carga tributária para as empresas.

“Tudo que desonere pessoas e companhias é muito bem-vindo, mas temos que tomar cuidado para ver se o efeito será neutro e para não prejudicar empresas que vão bem. Quando você taxa de determinada maneira, pode eventualmente beneficiar empresas que usam dívidas versus empresas que usam capital próprio, como no caso [da extinção de] JCP.”

O governo propôs a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos atuais 15% para 12,5% no próximo ano e para 10% a partir de 2023. Paulo Guedes, ministro da Economia, ressaltou que a alíquota poderia cair para 10% já em 2022.

Contextos diferentes, resultados fortes
Dennis Herszkowicz, CEO da Totvs, creditou a resiliência da empresa frente à pandemia ao fato de a Totvs fornecer serviços críticos para as companhias atendidas. A Totvs é focada em softwares de gestão empresarial e atende 40 mil negócios em 13 segmentos. “Se pararmos de funcionar, o cliente vai ter dificuldade de operar no dia seguinte. É um momento complexo, mas conseguimos uma performance muito importante. A companhia conseguiu crescer forte no ano passado e segue crescendo forte no começo deste ano”, disse Herszkowicz.

Já Bruno Lasansky, CEO da Localiza, desenhou um contexto diferente para o setor de mobilidade: a mobilidade foi bastante afetada pela pandemia de Covid-19. Lasansky afirma que a Localiza se organizou em quatro frentes: tarifas especiais para clientes; trabalho remoto, telemedicina e eventuais carros de locomoção para os funcionários; operação ajustada para devolução simultânea de diversos veículos; e reforço no caixa.

A maior companhia de aluguel de veículos e gestão de frotas do país divulgou que teve lucro líquido de R$ 482,3 milhões no primeiro trimestre, mais que o dobro (108,9%) do desempenho do mesmo período do ano passado.

Bruno Blatt, CEO da Qualicorp, também afirma que o setor de saúde foi afetado pela pandemia de Covid-19. A empresa de planos de saúde suplementares investiu R$ 16 milhões especificamente no combate à pandemia, por meio da criação de hospitais de campanha e de mais leitos. Blatt também reforçou adaptações internas, como troca de lideranças e foco em áreas como atendimento ao consumidor e crescimento.

A Qualicorp tem hoje 40 mil corretores de seguros. No painel, Blatt destacou o potencial do mercado de planos de saúde suplementares. “Dos 210 milhões brasileiros, apenas 48 milhões tem algum tipo de proteção”, disse o CEO.

Esforços em ESG
Uma tendência entre as companhias de capital aberto é o movimento ESG. A sigla se refere a adotar práticas que sustentam as esferas ambiental, social e de governança – e recentemente foi mais incorporada por gestores de ativos e de empresas.

Segundo Herszkowicz, o ESG é uma tendência “imprescindível e sem volta”. “Não faz sentido você imaginar que existem empresas que não se preocupam com governança, transparência, inclusão, diversidade e meio ambiente num ambiente de Bolsa. É impensável. Não tenho dúvidas de que a relevância do ESG só vai aumentar. Quem demorar também vai ser atropelado, como na tecnologia”, disse Herszkowicz. O CEO exemplifica que a Totvs ajuda seus cerca de 40 mil clientes a reduzirem a pegada de carbono.

“Temos que fazer porque é o certo, mais do que para agradar investir ou cumprir regras de ESG. Estamos fazendo isso há pouco tempo na companhia, estamos passando por uma grande transformação nos últimos 17 meses”, completa Blatt, referindo-se ao tempo desde que assumiu como CEO da Qualicorp. Blatt afirma que mais de 70% da Qualicorp são mulheres, 55% delas em cargo de liderança. 30% dos funcionários se reconhecem como pretos ou pardos, e 20% deles estão em cargos de liderança.

Lasansky afirma que o cenário atual só reforçou a preocupação com o ESG. “A pandemia trouxe uma oportunidade de mostrar a diferença que as empresas podem ter num cenário como esse. Elas têm um papel que vai além de gerar valor aos clientes, colaborar e acionistas”, afirmou o CEO da Localiza. Lasansky ressaltou iniciativas da companhia na esfera ambiental, como neutralização da pegada de carbono, tratamento de resíduos, lavagem a seco, uso de painéis solares nas agências e educação no trânsito.

Melhores da Bolsa
O InfoMoney premia anualmente as melhores empresas da Bolsa, com base num ranking exclusivo feito pela provedora de serviços financeiros Economatica e pela escola de negócios Ibmec.

O ranking analisa critérios quantitativos e qualitativos das empresas de capital aberto num período de três anos – o objetivo de escolher um período superior a um ano é valorizar a consistência de resultados (leia mais sobre a metodologia abaixo). Com base nesses critérios, são premiadas as melhores empresas entre os principais setores da Bolsa, e também a melhor companhia do mercado.

A pesquisa indica ainda qual é a grande revelação do mercado: a empresa que se destacou entre as que abriram capital há menos de três anos. Essa companhia ainda será revelada no evento do Melhores da Bolsa 2021.
Fonte: Infomoney

Governo manobra para usar até R$ 20 bi da reforma tributária em novo programa social de Bolsonaro

O governo pretende usar até R$ 20 bilhões de receitas a serem geradas pela proposta de reforma no Imposto de Renda para bancar o programa social que substituirá o Bolsa Família.

O valor, que até agora não foi comentado publicamente pela equipe econômica, foi confirmado à Folha por um integrante do governo e deve equacionar em larga escala a busca por financiamento ao programa –a ser lançado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos meses, às vésperas do calendário eleitoral.

Conforme mostrou a Folha, o governo planeja usar a arrecadação extra a ser gerada pelas mudanças no Imposto de Renda para bancar o novo programa social. Mas o montante que poderia ser usado não foi divulgado oficialmente.

Entre as medidas que aumentam a arrecadação no projeto de lei, está o fim do desconto simplificado de 20% no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) e a tributação de dividendos.

O montante a ser usado no programa em decorrência da reforma é aproximadamente 20 vezes superior ao impacto fiscal do projeto de lei enviado ao Congresso na semana passada. Segundo anunciaram os técnicos do governo na última sexta-feira (25), as mudanças no Imposto de Renda gerariam um valor estimado de R$ 980 milhões em 2022 —embora o objetivo, afirmam diferentes integrantes do governo, é que o resultado da conta seja neutro.

O leve impulso arrecadatório anunciado já seria suficiente para zerar a fila de espera de 400 mil inscritos no Bolsa Família por um ano. Mas o montante a ser usado para financiar o novo programa ficará acima disso.

A diferença se explica porque, na visão do governo, nem todas as medidas da reforma tributária que diminuirão a arrecadação federal precisarão ter compensação orçamentária. Ou seja, parte delas dispensará uma contrapartida de elevação em outras fontes de receita —regra em geral exigida pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A interpretação estaria em uma brecha da própria lei. O artigo 14 da LRF determina que a renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação orçamentária —mas em seu parágrafo 1o, afirma que fica entendida como renúncia a modificação que implique redução de tributos discriminada (para apenas um setor, por exemplo).

Como o governo argumenta que fez reduções lineares e indiscriminadas de impostos, a interpretação é que o impacto fiscal de boa parte das medidas não precisará ser compensado por outras iniciativas.

O governo ainda não divulgou quais medidas dispensam compensação dentro da reforma tributária, mas internamente já concluiu que a proposta concederia uma “sobra” jurídica de R$ 20 bilhões. É esse montante que poderia ser usado como compensação para outros projetos com impacto nas contas públicas, como o novo programa social em gestação.

A previsão de uso das mudanças no Imposto de Renda para financiar o novo programa foi até mesmo incluída na exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei da reforma. “As alterações tributárias presentes neste projeto de lei […] poderão ser consideradas, ao nível da arrecadação prevista para 2022, como medida compensatória para a despesa adicional […] decorrente do novo programa social do governo federal”, afirma o texto do governo.

Há mais de um ano o Executivo planeja lançar um novo programa social nos moldes do Bolsa Família, com elevação no valor pago aos beneficiários e possível aumento no número de atendidos. Mas as restrições orçamentárias vinham fazendo o plano encontrar dificuldades.

Caso a atual estratégia do governo vá adiante sem impedimentos, as medidas que geram arrecadação na reforma tributária resolveriam em larga escala os problemas da equipe econômica na equação do novo programa social.

Os valores estimados pelo governo ainda podem mudar ao longo da tramitação da reforma no Congresso, embora haja uma “gordura” de recursos para queimar. Parlamentares já apresentam resistências a pontos do texto como a tributação de dividendos, o que deve jogar para baixo a previsão de ganho de arrecadação com a medida.

O próprio ministro Paulo Guedes (Economia) também já acenou com mudanças após reações de empresários que veem aumento da carga tributária com a proposta.

Além disso, também permaneceria como um ponto de atenção o atendimento da regra do teto de gastos em 2022 —ou seja, ainda haveria a limitação nas despesas mesmo obtendo mais receitas.

Para o ano que vem, a equipe econômica estima que será aberta uma margem de R$ 25 bilhões no teto. No entanto, as demandas apresentadas por Bolsonaro para o ano eleitoral já pressionam a regra fiscal —que pode ficar ainda mais apertada com o reajuste de despesas obrigatórias pelo avanço da inflação.

Há, portanto, incertezas sobre como fazer caber no limite tantas iniciativas sinalizadas para o ano eleitoral —como aumento de salários de servidores, obras de infraestrutura e expansão de programas sociais.

Guedes vem reiterando a dificuldade de buscar orçamento para a reestruturação do Bolsa Família e lembrando que Bolsonaro já barrou outras alternativas, como o fim do abono salarial (espécie de 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda).

A própria reforma tributária já foi mencionada em meio às possibilidades de financiamento do novo programa social, em especial por meio da criação de um imposto sobre pagamentos —que não chegou a ser proposto oficialmente pelo governo.

“A ciência manda você fazer um negócio, mas a política diz ‘não, é inaceitável isso daí, vamos buscar isso em outro lugar’. E aí, a gente sai girando e vai procurar outras políticas, estamos procurando e vamos achar esses recursos. Mas é difícil, porque aí a política também empurra um pouco”, afirmou Guedes na última sexta em comissão do Congresso.

Segundo ele, o governo pretende voltar a pagar o Bolsa Família, sem o auxílio emergencial, no fim do ano. “Novembro e dezembro, retornamos, então, ao mundo de normalização, controle epidemiológico, retomada do crescimento e da economia, volta do Bolsa Família para novembro e dezembro. Essa é a ideia até o fim do ano”, afirmou Guedes.

A turbinada no Bolsa Família é a principal tentativa de impulsionar recursos na área social, algo que o governo tem intensificado com a proximidade das eleições. Uma das análises em curso é a possibilidade de uso da “sobra” de ao menos R$ 9,4 bilhões no Bolsa Família em 2021.

A “sobra” foi gerada após o programa ter sido substituído pelo auxílio emergencial nos últimos meses na maior parte dos lares beneficiados. A proposta capitaneada pela pasta da Cidadania é direcionar o dinheiro a ações como a compra de cisternas no Nordeste, aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a distribuição de leite e cestas básicas à população de baixa renda.
Fonte: Folha de S.Paulo

‘Erros de desenho tributário impedem o país de crescer’, diz economista Bernard Appy

O economista Bernard Appy, autor de uma das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, avalia que o texto entregue pelo ministro Paulo Guedes na sexta-feira, 25. ao parlamento possui problemas que podem dificultar o crescimento econômico do país. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta terça-feira, 29, ele citou erros no desenho tributário e seus impactos. “O primeiro é porque aumentou muito a tributação das grandes empresas, elas pagam 34% [de imposto] e uma parte do lucro distribuído paga só 15%, então pagam entre 15% e 34%, com a mudança vão pagar na empresa 29% e na distribuição 43%. Estamos em contexto de guerra, o governo fez uma mudança que vai tornar o Brasil menos atrativo para investimentos“, afirmou, ressaltando que a proposta de reduzir a tributação das empresas é positiva, mas está com “a calibragem” errada. “Tem um segundo problema, o limite de isenção de R$ 20 mil na distribuição de dividendos. Todo mundo vai se planejar para se beneficiar desses R$ 20 mil, eles fizeram isso para empresas que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. E, na verdade, muitas empresas vão deixar de crescer para ficar nesse limite. Erros de desenho tributário impedem o país de crescer, acho que tem erros sérios nisso que o governo mandou”, completou.

Bernard Appy pontuou ainda que é necessária uma reforma ampla para uma efetiva mudança na tributação brasileira. “Um reforma ampla que incluísse ICMS e ISS poderia aumentar o PIB em 20 pontos percentuais em 15 anos”, ressaltando, explicando que com a proposta fatiada o resultado será menor e pode trazer prejuízos. “Uma aprovação do Pis e Cofins pode dificultar aprovação de uma reforma ampla e se o governo fizer muita concessão passam a ser piso na discussão de uma reforma ampla”, destacou. Segundo o economista, a discussão sobre a inclusão do ICMS e ISS está “bem encaminhada”, sendo consenso entre os 27 Estados. “O imposto mais complicado é o ICMS, ele que faz com que o Brasil seja um ponto completamente fora da curva, campeão de burocracia, isso não é só custo para a empresa. Conheço uma empresa que tinha cinco mil funcionários e 200 estavam trabalhando para pagar imposto”,  comentou o economista, defendendo que uma mudança mais ampla pode reverter esse cenário e também diminuir o litígio tributário no país.
“O litígio tributário federal, estadual e municipal chega a mais de R$ 5 trilhões, quase 75% do PB em litígio tributário, isso gera insegurança jurídica e impede o Brasil de crescer. A simplificação tem efeito enorme na redução da complexidade”, finalizou.
Fonte: JP

Proposta de reforma tributária ‘é um retrocesso e favorece a sonegação’, diz Everardo Maciel

Ex-secretário da Receita entra 1995 e 2002, quando deixou de haver tributação sobre dividendos, Everardo Maciel critica a proposta de reforma tributária, que, para ele, favorece a sonegação. Maciel afirma que o texto poderia ser “incinerado” e que o atual sistema tributário da renda no Brasil é “simples”.

O que o senhor espera da reforma tributária?
Vou pegar emprestado uma frase de um amigo, questionado sobre outro projeto: “Incinere o projeto. E, em caso de reincidência, incinere o autor”. Obviamente é uma brincadeira. É algo caótico. Estou escrevendo um artigo cujo título é “o Inferno fiscal”. Inferno na definição de Dante: o caos impiedosamente ordenado.

Como o senhor vê a proposta de volta da tributação de dividendos?
Acho muito ruim, é um retrocesso e favorece a sonegação. Você pode tributar apenas na empresa, apenas na distribuição ou nos dois momentos. Quando o governo propõe uma redução na tributação da empresa para incluir a tributação dos dividendos, tacitamente ele reconheceu que há relação entre as duas coisas, e obviamente há uma bitributação.

Quais podem ser os efeitos?
Vamos ver o aspecto da evasão fiscal. A tributação por dividendos estimula uma prática que desapareceu no país, que é a distribuição disfarçada de lucros. Em 2020, o Banco Central determinou que as instituições financeiras não poderiam distribuir mais que o mínimo exigido no estatuto. E, se você faz isso, a arrecadação desaparece.

Na Europa, no ano passado, houve uma determinação correta de que nenhuma empresa que recebeu subsídio, por causa da pandemia, poderia distribuir dividendo. A arrecadação cairia.
Reforma tributária: Profissionais liberais que têm CNPJ, como médicos e advogados, são afetados

A redução do Imposto de Renda nas empresas não superaria o aumento da tributação dos dividendos?
Há uma relação empírica: um ponto percentual de alíquota no lucro corresponde a quatro pontos percentuais no dividendo. A proposta corta em 2,5 pontos percentuais a tributação do IR e coloca 20% de dividendos. Se fosse fazer uma equivalência, teria de ser uma alíquota de 10% de dividendos.

Seria melhor deixar como está a cobrança de tributos?
Temos um sistema que funciona, dá certo e é admirado pelo resto do mundo. O que (o presidente dos Estados Unidos) Joe Biden está propondo é o que já fazemos aqui há muito tempo na tributação de empresas. O sistema tributário da renda no Brasil é o mais simples do mundo. Temos problemas outros, como na tributação de consumo.

E como fica o fim do desconto simplificado do IR para quem ganha acima de R$ 40 mil por ano?
Vai haver um alívio no Imposto de Renda retido na fonte em 2022, que é ano eleitoral, se o projeto passar agora. E depois vai pagar muito mais tributo em 2023. Vamos lá: entre R$ 40 mil e R$ 80 mil anuais, a primeira faixa, é onde a imensa maioria opta pelo desconto simplificado. Todos os contribuintes desta faixa, sem o desconto simplificado, vão ter aumento de carga tributária. Todos, não há exceção. Quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 7 mil por mês terá aumento de imposto.
Fonte: O Globo

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas

Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

O caso foi solucionado por meio de projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Assim como o de São Paulo (TJ-SP), a Corte abriu a interessados a possibilidade de acordos para renegociação de dívidas e disputas societárias e de franquia geradas com a piora do cenário econômico na pandemia. A mediação tem sido feita para evitar o ajuizamento de ação judicial, mas também pode ser acionada durante o processo, inclusive de recuperação judicial.

O TJ-RJ informou que, na crise, recebeu 119 casos dos quais 73 resultaram em acordo, o que representa 61% de êxito. No TJ-SP, foram realizadas desde março 37 audiências virtuais. Houve solução amigável em 40% dos casos. “É um percentual alto dado que a média histórica de acordos judiciais não chega a 18%”, afirma a desembargadora do TJ-SP Maria Lúcia Pizzotti, que coordena os projetos-piloto de mediação pré-processual, encabeçados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no segundo semestre de 2020.

Segundo Maria Lúcia, existe uma preocupação em não deixar as empresas presas a longos e pouco efetivos processos judiciais que podem desencadear pedidos de recuperação judicial ou, até mesmo, falência. “A ideia é flexibilizar para evitar um mal maior. Eu, como julgadora, não posso condenar uma empresa a pagar a dívida em um valor menor ou determinar um parcelamento”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, a resistência à mediação parte dos próprios advogados. “Processos com valores muito altos não têm tanta facilidade de acordo porque os advogados não se acostumaram. Essa é a verdade. Não há impossibilidade nem impedimento pela lei, mas os advogados preferem litígios longos e morosos”, afirma.

Alguns advogados de devedores e credores, porém, estão convencidos de que a mediação traz economia de dinheiro e de tempo, além de poder ser um instrumento para evitar quebras de empresas. Uma mediação extrajudicial pode ser encerrada em cerca de três meses, enquanto um processo judicial leva anos até uma conclusão, segundo os especialistas.

O desembolso com a mediação também é menor. Só para ingressar com uma ação judicial cujo valor da causa seja de R$ 500 mil, por exemplo, as custas iniciais são de R$ 5 mil, sem considerar honorários de advogados. O gasto de uma mediação pré-processual seria de R$ 3,5 mil, considerando a tabela de remuneração de mediadores ligados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP. As partes têm liberdade, contudo, para contratar um mediador privado.

“É uma via extremamente útil se conseguir evitar desgaste na relação entre devedor e credor”, afirma a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, escritório especializado em recuperação judicial e falências. A banca tem conseguido acordos em mediações feitas antes de haver processo na Justiça e também durante recuperações judiciais.

De acordo com Juliana, na maior parte dos casos a iniciativa da mediação ainda é do devedor. “Ainda vemos resistência no diálogo. Mas o credor pode perder mais na recuperação”, diz.

O advogado Flávio Lopes, do Brito e Torres Advocacia Corporativa, tem atuado a favor de credores em mediações e conta que a pergunta que mais escuta de clientes é sobre a garantia de que o acordo ser cumprido. Segundo ele, os acordos firmados na mediação são homologados por um juiz, o que gera segurança. “Em caso de descumprimento, o credor pode executar o título executivo, sem necessidade de instruir um processo, fazer provas ou perícia.”

Lopes afirma que o momento exige criatividade nas soluções para pagar e também para conseguir receber. “Os olhos do credor estão nos ativos do devedor que podem ser vendidos. Na mediação, acabamos sabendo que existem veículos ou salas comerciais sem uso e que podem ser alienadas, o que aumenta o fluxo de caixa da empresa para pagamento da dívida”, diz.

Em comparação com a recuperação judicial, os acordos firmados na mediação envolvem descontos menores e parcelamentos mais curtos. “Tenho visto deságios de até 30% e parcelamentos de cerca de 24 meses”, afirma Lopes. De acordo com os dados mais recentes do Observatório da Insolvência, nas recuperações judiciais é de nove anos o prazo médio de pagamento de credores que não tem privilégio na ordem de pagamento (quirografários), com deságio médio de 70,8%.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Juíza barra assembleia presencial de sindicato no interior de São Paulo

A Vara do Trabalho de Matão (SP) deferiu liminar para barrar uma assembleia geral convocada para esta segunda (28) e terça-feiras (29) em frente a uma fábrica.

O veto atendeu a pedido da empresa que alegou que o processo de negociação coletiva relativo à data-base de maio de 2021 ainda está em andamento, com tratativas entre o sindicato patronal e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.

A indústria também sustentou que a convocação de assembleia presencial para deliberação de decretação de greve teve antecedência de somente 48 horas, no curso do final de semana, o que fere as normas estatutárias do sindicato, as quais preveem antecedência mínima de dez dias e, excepcionalmente, três dias.

Por fim, a empregadora alegou que a realização dessa assembleia de forma presencial afronta as medidas de restrição de circulação de pessoas com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus, o que põe em risco a saúde dos representados, destacando que seria viável que o Sindicato se organizasse para a realização deste ato de forma virtual.

Ao analisar o pedido, a juíza Amanda Barbosa apontou que “se cuida de trabalhadores na indústria, sendo de se presumir a disponibilidade de condições técnicas, ao menos da maioria desses trabalhadores, para o exercício do direito constitucional de reunião pela via virtual, conciliando-se a prerrogativa assemblear com a proteção à saúde, igualmente fundamental”.

A liminar foi então concedida para que o sindicato abstenha de realizar assembleia presencial sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da obrigação. A empresa foi representada pelo advogado Guilherme Gut Sá Peixoto de Castro, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Falta reiterada de depósitos de FGTS condena empregador por dano moral coletivo

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região acolheram recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho relativo a uma ação coletiva ajuizada por um sindicato de trabalhadores da indústria de Itaquaquecetuba-SP. A decisão de 2º grau reconheceu o dano moral coletivo, condenando uma fabricante de peças à indenização de R$ 10 mil. O motivo foi a falta do recolhimento e do pagamento do FGTS desde 2014, de forma reiterada, tanto para os empregados com vínculo de emprego ativo quanto para os que tiveram o vínculo desfeito sem justa causa.

A reclamada argumentou que faltar com as obrigações fundiárias não configura a ocorrência de dano moral coletivo, mas apenas obrigaria o pagamento de juros, multas e demais cominações moratórias. Alegou, ainda, dificuldades financeiras e econômicas. A sentença (decisão de 1º grau) havia condenado o empregador a pagar e recolher os depósitos de FGTS desde janeiro de 2014 até o trânsito em julgado da mesma.

O acórdão (decisão de 2º grau), de relatoria da juíza do trabalho Líbia da Graça Pires, destacou que “quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico”.

A 11ª Turma dispensou a prova da ofensa à honra pessoal dos trabalhadores, uma vez que ficou demonstrada que “a lesão perpetrada ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual, porquanto a ausência de recolhimento dos valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos acabou por infringir norma trabalhista, reduzindo a valorização do trabalho e exacerbando a desigualdade social, violando direito transindividual de cunho social relevante, pelo que evidenciado está o dano moral coletivo em razão da gravidade da conduta”.

Para fixar o valor da indenização, os magistrados levaram em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se a gravidade do dano, a condição econômica da ré e o caráter pedagógico, a fim de se evitar a repetição da irregularidade verificada nos autos.
(Processo nº 1001083-38.2019.5.02.0341)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Balconista não tem direito a indenização por acidente no trajeto para casa

Como o trabalho de balconista de lanchonete não pode ser classificado como uma atividade de risco, não cabe pagamento de indenização ao trabalhador que sofre acidente no percurso entre o estabelecimento e sua casa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou uma decisão que condenara uma rede de hamburguerias a indenizar um funcionário de Belo Horizonte que se acidentou após o fim de sua jornada.

O acidente ocorreu na Rodovia MG-10, em maio de 2015, por volta da 6h20, depois que o empregado deixou a loja da FCD Hamburgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins). Ele voltava para casa em sua motocicleta e, segundo o processo, teria dormido enquanto conduzia o veículo. O acidente resultou em politraumatismo, cirurgias e paraplegia. Na ação trabalhista, o balconista afirmou que oito empregados haviam faltado naquele dia, o que o teria levado à exaustão por exceder a jornada de trabalho.

A empresa, em sua defesa, argumentou que a equipe do balconista estava completa no dia do acidente, que ele havia trabalhado normalmente durante a jornada e que os atendimentos à noite são reduzidos.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença e condenou o Bob’s a pagar R$ 280 mil por danos morais e materiais. Segundo o TRT, depoimentos colhidos no processo comprovaram que a equipe estava desfalcada de um empregado, o que teria gerado esforço extraordinário ao balconista e levado ao acidente no percurso empresa-casa.

No entanto, a sentença foi novamente modificada no TST. O relator do recurso de revista da rede de lanchonetes, ministro Alexandre Ramos, considerou ter ficado claro que o balconista sofreu um acidente de trajeto após cumprir sua jornada de trabalho. Ele ponderou, contudo, que, com base nas regras da experiência e nas condições de normalidade, não se pode concluir que as atividades de atendente de balcão possam se enquadrar no conceito de atividades de risco, na acepção do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

Em seu voto, o ministro observou que, ao contrário do afirmado pelo atendente, não houve falta significativa de empregados naquele turno e a ausência de uma pessoa não poderia gerar sobrecarga significativa de trabalho a ponto de atrair a responsabilidade da empresa pelo acidente. O relator observou ainda que a equipe era composta por um número de 12 a 13 empregados, não houve aumento da jornada na data do acidente e o turno noturno é o de menor movimento. “Não há como condenar a FCD sem a comprovação de dolo ou culpa da empregadora”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
R-10535-68.2016.5.03.0179
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cartão eletrônico não prova excesso de jornada de motoristas e cobradores

A bilhetagem eletrônica não é uma ferramenta confiável para comprovar o excesso de jornada de motoristas de ônibus e cobradores, uma vez que os cartões podem ser usados por vários trabalhadores. Assim, utilizando esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia que esse sistema fosse usado como prova em benefício de funcionários de uma empresa de transporte de Belo Horizonte.

De acordo com a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), responsável pelo transporte público da capital mineira, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) consiste na utilização de cartões magnéticos pelos motoristas e cobradores para validar as viagens. Dessa forma, a empresa pode apurar e fiscalizar o trabalho, além de auferir a receita tarifária, o número de passageiros e os horários das viagens realizadas.

O MPT ajuizou ação civil pública em março de 2015 para que a Viação Euclásio Ltda. cumprisse as obrigações trabalhistas relativas à jornada dos empregados. O órgão defendia que o uso do sistema de bilhetagem poderia comprovar que os controles de frequência feitos pela empresa não condiziam com a realidade.

Segundo o MPT, após fiscalização do trabalho, foi constatado que as papeletas utilizadas pela empresa não eram confiáveis. Assim, a avaliação do sistema de bilhetagem representaria meio idôneo para comprovar as reais jornadas dos empregados.

Por sua vez, a Viação Euclásio argumentou que o sistema de bilhetagem registra o cartão, e não seu portador, e que o relatório gerado pelo sistema não identifica quem realizou a abertura e o fechamento de viagens, pois não há reconhecimento biométrico ou senha pessoal. Segundo a empresa, o nome que está registrado no cartão não certifica ou comprova sua posse atual e não impede que ele seja emprestado ou cedido a terceiros.

Sem prova inequívoca
O juízo de primeiro grau considerou improcedente a ação civil pública e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Na avaliação do TRT, as provas apresentadas pelo MPT não permitiam a condenação da empresa, pois os cartões de bilhetagem eletrônica poderiam ser utilizados por vários empregados.

Segundo a corte estadual, apenas prova inequívoca de irregularidades no sistema de registro manual de jornada em folhas de ponto, anotadas diariamente por cada trabalhador eventualmente prejudicado, por meio de ações individuais na Justiça do Trabalho, poderia embasar as alegações iniciais.

Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo pelo qual o MPT pretendia rediscutir o caso no TST, foi atendido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e as violações de lei apontadas na decisão do TRT — que concluiu que os dados do sistema de bilhetagem eletrônica não serviam como meio de controle da jornada — não foram verificadas. A ministra lembrou ainda que não foram comprovadas irregularidades no registro de ponto e que os cartões de bilhetagem poderiam ser utilizados por vários motoristas. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 10622-82.2017.5.03.0019
Fonte: Revista Consultor Jurídico

1ª Turma aplica distinguishing e afasta rescisão indireta por irregularidade nos depósitos do FGTS

A Primeira Turma do TRT de Goiás não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um ajudante de cozinha com um restaurante em Goiânia. O Colegiado aplicou ao caso a técnica do distinguishing ao não admitir rescisão indireta com base exclusivamente na irregularidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Turma entendeu que essa foi a única obrigação descumprida e que não foi causado qualquer prejuízo direto e imediato ao empregado.

Conforme os autos, o ajudante de cozinha ajuizou ação trabalhista contra o restaurante após ter conhecimento de que a empresa não estaria depositando corretamente os valores referentes ao FGTS. O Juízo de primeiro grau reconheceu a falta grave e julgou procedente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Inconformado, o restaurante interpôs recurso ao Tribunal.

A empresa reconheceu no recurso que, diante do caos financeiro que vem passando nos últimos anos, algumas parcelas do FGTS restaram em atraso. No entanto, segundo ela, tal fato é totalmente insignificante diante de todas as responsabilidades e deveres que a empresa vem honrando com o trabalhador. Afirmou que o afastamento injustificado do trabalhador da empresa configura abandono de emprego.

O caso foi analisado pelo desembargador Gentil Pio. Ele explicou inicialmente que, conforme o entendimento dominante do TRT, em consonância com o que vem decidindo o TST, a situação de atraso nos depósitos de FGTS seria suficiente para a configuração da rescisão indireta, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT. No entanto, ele considerou que as particularidades do caso levam a um entendimento diverso.

Gentil Pio observou que a irregularidade dos depósitos ocorreu durante todo o pacto laboral, de março de 2018 a julho de 2020, e que isso não foi suficiente para que o reclamante deixasse o seu emprego. “A conclusão lógica é que se o empregado antes entendia que as irregularidades quanto ao depósito do FGTS eram insuficientes para pôr fim ao contrato de trabalho, não há razão para que isso mude em plena crise econômica, uma vez que o Direito do Trabalho deve resguardar a continuidade da relação de emprego”, afirmou o desembargador. Ele concluiu que faltou o requisito da imediatidade entre a falta grave e a insurgência, pressuposto do pedido de rescisão contratual por culpa do empregador.

O desembargador-relator levou em consideração que um dos fundamentos para caracterizar irregularidades nos depósitos do FGTS como falta grave patronal é o dano social que emerge dessa conduta. No entanto, diante do contexto socioeconômico, ele considerou ser mais danoso reconhecer que essa irregularidade justifique a rescisão indireta, mesmo que ausente qualquer prejuízo direto ao empregado e ainda mais despesas para o empregador, “que tenta contornar os impactos da crise econômica para manter os empregos”.

Gentil Pio citou ainda as medidas provisórias editadas durante a pandemia que flexibilizaram alguns direitos trabalhistas com o intuito de preservar empregos. Para ele, as medidas apresentam desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado, no entanto são tentativas de se evitarem situações ainda mais gravosas para toda a sociedade. “Portanto, deve ser reprimida qualquer manobra por parte de quem intente se esquivar da sua cota parte no ônus imposto pelas limitações decorrentes da pandemia”, destacou.

“Logo, essa situação de distinguishing jurisprudencial é medida que se impõe, dadas as consequências econômicas e sociais para as empresas, e que exige um esforço de toda a sociedade, num momento gravíssimo de crise sanitária que enfrentamos”, concluiu o desembargador, ao reformar a sentença de primeiro grau. Gentil Pio ainda explicou que não há que se falar em abandono de emprego, já que o trabalhador apenas exerceu o seu direito de não permanecer trabalhando até a decisão final do processo. Dessa forma, foi afastada a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconhecida a modalidade de demissão a pedido. A decisão foi unânime.
PROCESSO 0010904-10.2020.5.18.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Motorista de caminhão que sofreu acidente ao trafegar em excesso de velocidade não deve ser indenizado

Um motorista que sofreu acidente enquanto conduzia uma carreta pela BR 116 não deve receber indenizações por danos morais, materiais ou estéticos. O caminhão tombou sobre a mureta da pista em uma curva acentuada. Para os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que o motorista trafegava com excesso de velocidade. No trecho em que aconteceu o acidente, a velocidade permitida era de 60 quilômetros por hora, mas perícias demonstraram que o motorista andava a 99. O empregado era contratado por uma empresa terceirizada e no momento do acidente prestava serviços a uma transportadora de cargas.

A decisão da 10ª Turma segue o mesmo sentido da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Segundo o juiz, não houve nenhum fato praticado pela empregadora capaz de causar o acidente, mas, por outro lado, ficou comprovado o excesso de velocidade, o que caracterizou a culpa exclusiva do motorista.

Para o magistrado, o caso não deveria ser analisado pela ótica da responsabilidade objetiva, que ocorre quando o risco da atividade desenvolvida por uma empresa é maior que aquele experimentado pela média da sociedade. Isso porque, segundo o juiz, todos que trafegam em rodovias, independentemente de estarem trabalhando ou não, estão expostos ao mesmo risco de acidentes.

Nesse sentido, o julgador considerou improcedentes as alegações do trabalhador quanto à culpa da empresa no acidente e indeferiu os pedidos de indenização.

Descontente com o  entendimento, o motorista recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores mantiveram a sentença por maioria de votos. Além do relator do processo, juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal, também participaram do julgamento a desembargadora Cleusa Regina Halfen e o desembargador Janney Camargo Bina. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Trabalhadora com nanismo receberá R$ 50 mil de indenização após ocupar posto de trabalho inadequado em loja de Uberaba

Uma trabalhadora com nanismo receberá de uma rede de varejo, com loja em Uberaba, indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ela exercia a função de caixa e, segundo informou na ação trabalhista, foi obrigada a trabalhar em posto inadequado para sua condição física, o que tornou as doenças adquiridas incapacitantes. A decisão é do juiz Lucas Furiati Camargo, na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba.

A profissional foi admitida em dezembro de 2007 e percebeu auxílio-doença previdenciário a partir de novembro de 2013, que foi convertido em aposentadoria por invalidez em julho de 2015. De acordo com a trabalhadora, por possuir nanismo, teria que haver adaptação do meio ambiente de trabalho.

Entretanto, segundo a ex-empregada, a empresa adotou postura omissiva culposa, ao não implementar as adaptações necessárias para proporcionar meio ambiente laboral seguro e evitar surgimento e agravamento das doenças. Por isso, ingressou com a reclamação trabalhista pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que sempre forneceu a todos os seus empregados um ambiente de trabalho sadio e mecanismos que auxiliassem o desempenho das atividades. Afirmou que a autora não desenvolveu doença ocupacional e que a suposta enfermidade apresentada não tem relação com o serviço, decorrendo de fatores genéticos e processos degenerativos.

Contudo, conforme entendimento do juiz, a versão da trabalhadora ficou comprovada pela perícia médica. Pelo laudo pericial, o posto de trabalho não tinha, por exemplo, acessórios ergonômicos, tais como apoio para antebraço, apoio para punho e suporte regulável para pés, considerando a estatura da trabalhadora. A cadeira de trabalho dela também não tinha, segundo o documento, regulagem de apoio para as costas, que atendesse às medidas antropométricas da empregada.

De acordo com a perícia médica, as atividades desenvolvidas pela autora, na função de operadora de caixa, apresentavam alto risco ergonômico. Para o perito, “deveriam ser introduzidas mudanças imediatas seguindo as recomendações do método analisado”. O laudo concluiu que “a profissional apresentou quadro de lombociatalgia com o agravamento de deficiência física já apresentada anteriormente na forma de nanismo acondroplásico”.

Na visão do juiz Lucas Furiati Camargo, o empregador tem o dever de observar e fazer observar as normas de segurança e medicina do trabalho, com vistas a proteger a saúde e a integridade física de seus empregados. A própria Constituição Federal, segundo o magistrado, alçou a preceito fundamental o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse sentido, o juiz citou o artigo 157 da CLT, que estabelece a obrigação da empresa de adotar medidas destinadas à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Para o julgador, ficou provado que o posto de trabalho da operadora de caixa era evidentemente inadequado. “A culpa emerge da violação do dever legal, de uma regra de conduta estabelecida, configurando o ato ilícito. Na hipótese de doença ocupacional, a culpa do empregador resta caracterizada quando não forem observadas as normas legais, convencionais, contratuais ou técnicas de segurança, higiene e saúde no trabalho. É dever legal da empresa, por seus proprietários, gerentes e prepostos, orientar o empregado quanto ao equipamento utilizado na prestação laboral e aos riscos da operação, informando-o a respeito das precauções a tomar, no sentido de evitar adoecimento”, pontuou o magistrado.

Assim, diante dos fatos, o juiz entendeu que ficaram caracterizados dano, nexo de concausalidade e culpa empresarial no caso. E concluiu que, na prática, a trabalhadora não tem mais condições físicas de realizar as atividades laborativas pertinentes à função de caixa.

“É indiscutível que a autora terá consideráveis prejuízos em sua vida profissional, pois não mais poderá exercer essa atividade. Suas chances de recolocação no mercado de trabalho serão menores, sendo possível que tenha que buscar oportunidades de trabalho que ofereçam remuneração menos vantajosa”, ponderou.

Por isso, o magistrado fixou, por arbitramento, que a trabalhadora sofreu redução definitiva da capacidade para o trabalho que desenvolvia anteriormente, em razão das atribuições exercidas (nexo concausal), no importe de 50%. E determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil, levando em consideração a idade da operadora de caixa, o tempo de serviço prestado, o grau da lesão sofrida, a intensidade da culpa da empregadora, o caráter pedagógico da reparação e, por fim, a capacidade financeira da empregadora.

Determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez, em 10/7/2015, até a trabalhadora completar 75 anos de idade, no valor equivalente a 50% da importância mensal que ela recebia antes de se aposentar por invalidez. E reconheceu, por fim, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes. Para o julgador, “a reclamada submeteu a reclamante a esforços físicos exagerados, superiores às suas forças, tanto que resultou em aposentadoria por invalidez, bem como não realizou as adaptações necessárias no sentido de proporcionar adaptação no meio ambiente de trabalho”. Há recursos aguardando julgamento no TRT-MG.
Processo – PJe: 0012083-54.2016.5.03.0042
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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