Clipping Diário Nº 3968 – 10 de agosto de 2021

10 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Advertências e multas: como a LGPD vem impactando as empresas

Em vigor desde ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a uma nova etapa, no último dia 1º de agosto. Daquela data em diante, quem violar direitos ou descumprir obrigações no processo de coleta e tratamento de dados de usuários está sujeito a punições que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões, limitadas a 2% do faturamento, no caso das empresas.

A nova legislação confere ao cidadão comum a titularidade de seus dados, podendo ele consentir ou não que empresas e órgãos públicos utilizem dados pessoais como nome, telefone, CPF, informações bancárias, bem como dá ao usuário também o poder de decidir a forma como tais informações serão usadas e avança na chamada cibersegurança.

Por outro lado, a LGPD impõe novos desafios às empresas que operam com esses dados. Elas precisam ter, por exemplo, um profissional ou representante encarregado também chamado de DPO (da sigla inglesa Data Protection Officer), na lida diária com tais informações. Para ajudar a explicar como organizações de diferentes portes podem transformar o que parece custo e risco em oportunidade, O POVO consultou especialistas nas áreas tecnológica, jurídica, econômica e administrativa.

Segundo o sócio-líder de cibersegurança e privacidade da PwC Brasil, Eduardo Batista, “a principal mudança na relação entre o consumidor e empresa é a transparência”. Usos abusivos e não transparentes, vazamento de dados não comunicados e até compartilhamentos indevidos podem gerar sanções.

Ele pontua, contudo, que “a empresa pode se beneficiar dos programas de privacidade para estabelecer relação de confiança com seus clientes e se diferenciar no mercado em relação aos seus concorrentes”.

Conforme a pesquisa mais recentemente divulgada quanto ao grau de preparação das empresas brasileiras para cumprirem as normas da LGPD, feita pela RD Station apenas 15% das corporações se consideram prontas ou em reta final de adequação à nova legislação.

De acordo com o Data Protection Officer (DPO na sigla em inglês ou encarregado dos dados) da Morphus, Paulo Nascimento, o primeiro ponto é estabelecer o encarregado, além do comitê de privacidade e proteção de dados pessoais. “Para começar, a empresa precisa ter um responsável por esse processo de governança, e esse responsável deve ser o encarregado juntamente com o comitê”.

Ele explica que a função do encarregado pode ser exercida tanto por um colaborador da empresa quanto por uma pessoa jurídica que execute o serviço de forma terceirizada.

“O encarregado atua como canal entre o controlador (dono da empresa), os titulares (clientes, funcionários, fornecedores) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, destaca Nascimento.

“Esse profissional precisa ter sensibilidade quanto à complexidade e à quantidade dos dados tratados na organização. Ele precisa ainda ter conhecimentos de segurança da informação e conhecimentos profundos sobre a LGPD”, acrescenta.

A ANPD, a propósito, é a agência criada para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, bem como aplicar as punições a quem desrespeitá-la.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Advogados no Ceará, Andrei Aguiar, “a base legal para o tratamento de dados tem como principal caminho o do consentimento do usuário.

Então, você pode pegar informações do seu cliente, por exemplo, e fazer uma base de dados para divulgar uma promoção? Pode, desde que haja o consentimento. Se não houver, você somente pode mantê-las, em casos excepcionais, para cumprir algum tipo de obrigação legal”.

Apesar de parecer complexo, o processo pode ser feito até mesmo usando canais digitais de uso popular.

“Para tratar dados ou você pega por escrito ou por alguma ferramenta que comprove que o consentimento foi dado. Por exemplo, você cria um grupo de WhatsApp para divulgar as promoções da tua loja. Nesse grupo, se você mandar o convite para a pessoa entrar no grupo, ela entrar e você explicar: – Gente, isso aqui é um grupo para que os clientes fiquem recebendo mensagens sobre as nossas promoções, tudo certo? Se a pessoa concordar com aquilo, você já tem como comprovar legalmente que ela consentiu”, exemplifica.
Fonte: O Povo

 

Febrac Alerta

Novas regras do Imposto de Renda podem ser votadas em Plenário nesta quarta, diz relator
O relator da proposta que altera a cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que o texto deve ser votado nesta quarta-feira (11). O projeto já está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Nacional

Novo parecer define que prazo para adesão ao Refis vai até 30/09
O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – popularmente conhecido como Refis – estabelece que a adesão por empresas e pessoas físicas poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, poderão ser pagos integralmente ou parcelados os débitos tributários e não tributários vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

Governo pode perder R$ 30 bi com isenção de lucro e dividendo na reforma do Imposto de Renda
As isenções previstas para a tributação de lucros e dividendos no projeto de Imposto de Renda podem chegar a R$ 30 bilhões. O cálculo foi feito pelo economista Sergio Gobetti para o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que junto com representantes dos municípios e entidades empresariais pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), audiência para discutir melhor a proposta – e sem que a votação seja feita no afogadilho.

Reforma do IR: relator diz que estuda reduzir contribuição sobre lucro das empresas
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, afirmou nesta segunda-feira (9) que estuda incluir no parecer a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cobrada de empresas.

Guedes diz que PEC dos precatórios cria a previsibilidade dos gastos
O ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a PEC dos Precatórios e a MP do Auxílio Brasil são decisivas para o futuro do País. O governo entregou na manhã desta segunda-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), as duas propostas.

Jurídico

Carf aprova 26 novas súmulas e rejeita propostas polêmicas
Na última sexta-feira (6/8), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou 43 propostas de enunciados e aprovou 26 novas súmulas. Seis delas foram aprovadas pela 1ª Turma da Câmara Superior, três pela 2ª Turma, cinco pela 3ª Turma e 12 pelo Pleno, que teve sua primeira sessão com transmissão online.

Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias
Empresas recorreram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou indevidamente com a taxa Selic.  

Trabalhistas e Previdenciários

Contato semanal com combustível dá direito a adicional de periculosidade
O contato intermitente com líquido inflamável oferece risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos.

Servidor tem direito a adicional de insalubridade mesmo nas férias
O servidor público que se afasta temporariamente de suas funções por razões voluntárias e sociais tem direito a continuar recebendo adicional de insalubridade.

Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão
A Justiça do Trabalho anulou o ato demissional de um trabalhador de uma transportadora da região de Varginha, no Sul de Minas, que alegou ter sido coagido a assinar pedido de demissão. A empregadora terá que pagar ainda indenização de R$ 4 mil, por danos morais, além de conversão da demissão espontânea em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

Revertida justa causa aplicada a trabalhadora de UPA que participou de confraternização junina sem respeitar distanciamento
Uma trabalhadora que atuava na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Central de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, conseguiu reverter sua despedida por justa causa em dispensa imotivada. Ela era empregada do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde (Insaúde), gestor da UPA. A despedida ocorreu porque ela, juntamente com outros colegas, participou de uma confraternização junina sem respeitar as regras de distanciamento social, durante o intervalo intrajornada.

Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizada
Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro. A rescisão contratual foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores justificaram que a empregadora poderia ter atendido sua necessidade administrativa de reestruturação em diversos setores, inclusive mediante cortes, sem dispensar a autora, enquanto ela se encontrava em tratamento medicamentoso. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Febrac Alerta

Novas regras do Imposto de Renda podem ser votadas em Plenário nesta quarta, diz relator

Projeto faz parte da segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo

O relator da proposta que altera a cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que o texto deve ser votado nesta quarta-feira (11). O projeto já está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo ele, a proposta garantirá uma redução da alíquota da tributação sobre as empresas, mas sem perda de repasse para os fundos constitucionais para estados (FPE) e municípios (FPM). “O maior desafio desse projeto é passar de forma clara para o cidadão brasileiro o benefício que estamos fazendo para nossa economia e para todos com a redução do Imposto de Renda”, disse.

Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos atuais 25% para 12,5%. O governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) seria reduzida dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023.

O relator ainda não fechou os cálculos para definir se uma eventual redução da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) poderá ser incluída no relatório. “Na CSLL, estamos fazendo cálculo para encontrar uma contrapartida para não prejudicar a seguridade social”, afirmou Sabino.

O deputado se reuniu na tarde desta segunda-feira (9) com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Novo parecer define que prazo para adesão ao Refis vai até 30/09

As empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020

O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – popularmente conhecido como Refis – estabelece que a adesão por empresas e pessoas físicas poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, poderão ser pagos integralmente ou parcelados os débitos tributários e não tributários vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

O saldo poderá ser quitado em até 144 meses. O parecer, que reabre oficialmente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), é assinado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do projeto. “É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra no parecer.

Segundo o parlamentar, muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, conforme o relatório, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cobres públicos.

“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, defendeu o senador, sem citar números.

Pelo substitutivo apresentado por Bezerra, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa.

Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa. Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

PESSOA FÍSICA
No caso das pessoas físicas, a proposta é de que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas – ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019.

Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

A proposta estabelece ainda que, em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.

Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.
Fonte: Estadão / Diário do Comércio

Governo pode perder R$ 30 bi com isenção de lucro e dividendo na reforma do Imposto de Renda

As isenções previstas para a tributação de lucros e dividendos no projeto de Imposto de Renda podem chegar a R$ 30 bilhões. O cálculo foi feito pelo economista Sergio Gobetti para o Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), que junto com representantes dos municípios e entidades empresariais pediu ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), audiência para discutir melhor a proposta – e sem que a votação seja feita no afogadilho.

Lira, porém, não atendeu ao pedido e marcou a votação para amanhã. Novos manifestos para impedir a votação foram apresentados ontem, mas sem sucesso. Os críticos defendem mais transparência no processo e cobram os dados técnicos que estão referendando as estimativas de arrecadação previstas no parecer do relator, Celso Sabino (PSDB-PA).

Pelas simulações que o Comsefaz tem em mãos, a isenção de lucro e dividendos para as empresas do Simples custaria R$ 24 bilhões; no caso das empresas com lucro presumido (com isenção de até R$ 240 mil anuais), o custo seria de R$ 6 bilhões.

O Comsefaz está se cercando de dados técnicos de especialistas para alertar os deputados que a aprovação do projeto pode trazer perdas para as finanças dos seus Estados e que, depois de aprovado, será tarde demais, já que parte da arrecadação do IR é dividida pela União com os governos regionais.

O parecer do relator prevê uma queda de 12,5 pontos porcentuais da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a ser compensada com a volta da tributação de lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. “Em vez de desonerar empresas à custa de investimentos e serviços públicos para Estados e municípios, a medida mais técnica e sensata deveria ser a de tributar dividendos de verdade”, disse ao Estadão o diretor institucional do Comsefaz, André Horta.

Segundo ele, as isenções de R$ 30 bilhões representam quase um terço da receita potencial sobre dividendos, o suficiente para financiar uma queda de quase quatro pontos da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ou do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O relator, que previu uma perda de R$ 50 milhões no primeiro ano com a isenção do Simples, diz que as simulações estão erradas. “São os dados que são públicos e que estão na Receita”, disse Sabino. Segundo ele, só cinco mil contribuintes do Simples recebem dividendos acima de R$ 20 mil. Para Horta, o valor do relator está subdimensionado na ordem de 10 vezes.

Emenda
Com o risco de votação, os Estados estão buscando uma saída para evitar queda de arrecadação com a aprovação do projeto. Uma emenda modificativa ao parecer do relator será apresentada hoje aos líderes da Câmara, estabelecendo travas de segurança para impedir uma queda maior da alíquota do IRPJ caso não haja aumento da arrecadação do imposto.

A emenda foi elaborada no final de semana e será apresentada pelos deputados Ivaldo Bulhões (MDB-AL) e Afonso Florence (PT-BA). Como a arrecadação do IR é dividida com os Estados e municípios, por meio de repasses dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), os governos regionais têm perda de arrecadação com a queda de 12,5 pontos porcentuais da alíquota IRPJ prevista no parecer de Sabino: 10 pontos em 2022 e mais 2,5 pontos em 2023. Os Estados consideraram que a base de comparação estava recheada de créditos não recorrentes que poderiam comprometer os repasses e trazer riscos para as contas dos governos regionais.

Pela proposta de emenda dos Estados, a queda adicional de 2,5 pontos porcentuais em 2022 só poderá ocorrer se a receita total líquida em 12 meses até outubro de 2021 for pelo menos R$ 19 bilhões superior ao montante apurado em idêntico período de 2019, corrigido por uma taxa de crescimento real anual de 3% e pela variação acumulada da média entre dois índices de preços (IPCA e IGP-DI). A regra também retira do cálculo as receitas não recorrentes, ou seja, extraordinárias, que não se repetem. A regra se repetiria em 2023 para a queda adicional dos 2,5 pontos porcentuais.
Fonte: Estadão

Reforma do IR: relator diz que estuda reduzir contribuição sobre lucro das empresas

Proposta discutida até então prevê redução somente do IRPJ, mas estados e municípios dizem que serão prejudicados. Eventual redução também da CSLL deve ser arcada pela União; entenda.

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da proposta de reforma do Imposto de Renda, afirmou nesta segunda-feira (9) que estuda incluir no parecer a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cobrada de empresas.

Sabino deu a declaração em entrevista coletiva, após ter se reunido com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A proposta discutida até então prevê a redução de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas estados e municípios argumentam que serão prejudicados, uma vez que a maior parte da arrecadação com o imposto fica justamente com governadores e prefeitos.

A contribuição sobre o lucro, por sua vez, é um imposto federal, cuja arrecadação é exclusiva da União e destinada à Seguridade Social. Na prática, se a redução dos impostos das empresas for repartida entre IRPJ e CSLL, o impacto negativo para estados e municípios pode ser menor, compartilhado com a União.

“Estamos com várias propostas sobre a mesa. O importante é trazer a redução da carga tributária sobre as empresas, e a CSLL também incide sobre as empresas. Então, nós estamos fazendo o cálculo”, afirmou Sabino nesta segunda.

Ele disse que a decisão, no entanto, ainda depende de encontrar outra fonte para financiar a Seguridade Social.

“Sobre a CSLL, nós temos uma receita que é vinculada à Seguridade Social. Nós precisamos encontrar uma contrapartida que compense para que não prejudique a Seguridade Social”, disse Sabino.

Arrecadação
Na semana passada, Sabino propôs atrelar parte da redução da alíquota do Imposto de Renda das empresas à expectativa de alta na arrecadação para reduzir o impacto negativo em estados e municípios.

A ideia, contudo, não foi aceita pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que calculou perda de R$ 26,1 bilhões de arrecadação em 2023.

O comitê sugeriu, então, que o relator reduza a CSLL ao invés de concentrar toda a perda somente no IRPJ.

“A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a variável federativa correta para adicionais ajustes que a relatoria porventura considere necessários. Sua receita pertence somente à União, o ente que arrecada mais de dois terços das receitas tributárias do país”, afirmou o Comsefaz em nota.

Segundo Sabino, haverá uma reunião na terça-feira com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Fonte: G1

Guedes diz que PEC dos precatórios cria a previsibilidade dos gastos

O ministro voltou a reclamar que o custo dos precatórios envolvem dívidas de muitos anos, de vários governos, que “desaba” sobre um governo em um ano.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a PEC dos Precatórios e a MP do Auxílio Brasil são decisivas para o futuro do País. O governo entregou na manhã desta segunda-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), as duas propostas.

A PEC dos Precatórios propõe mudanças à Constituição para permitir o parcelamento de dívidas de precatórios a partir do próximo ano, e a Medida Provisória do Auxílio Brasil, que busca ampliar o Bolsa Família.

“A PEC dos precatórios cria a previsibilidade dos gastos. Os poderes são independentes, nunca vamos entrar no mérito das decisões de outros poderes, mas a capacidade de pagamento e a pressão que isso exerce sobre o governo precisa ser disciplinada”, disse Guedes.

O ministro voltou a reclamar que o custo dos precatórios envolvem dívidas de muitos anos, de vários governos, que “desaba” sobre um governo em um ano. Por isso, segundo ele, o governo Bolsonaro decidiu atacar o problema frontalmente. “Isso inviabilizaria não só os programas sociais como o funcionamento da esplanada”, completou.

Guedes mais uma vez citou que a PEC dos Precatórios assegura a implementação dos programas sociais e a transformação do Estado. Para convencer os parlamentares a autorizar a medida, a equipe econômica propõe que parte dos recursos levantados com privatizações seja usada para pagar esses débitos e também para turbinar os benefícios sociais da população mais pobre – tudo fora do teto de gastos.

“A PEC visa dar um ordenamento à uma questão que nos preocupa muito”, acrescentou Lira.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Carf aprova 26 novas súmulas e rejeita propostas polêmicas

Na última sexta-feira (6/8), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou 43 propostas de enunciados e aprovou 26 novas súmulas. Seis delas foram aprovadas pela 1ª Turma da Câmara Superior, três pela 2ª Turma, cinco pela 3ª Turma e 12 pelo Pleno, que teve sua primeira sessão com transmissão online.

Dentre as aprovadas pelo Pleno está a Súmula 169, que afasta a aplicação de um artigo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao processo administrativo fiscal. O dispositivo em questão prevê que os atos administrativos devem levar em conta as orientações de sua época e veda a invalidação de situações com base em mudanças posteriores.

Na 1ª Turma, a Súmula 177 estabeleceu que as estimativas compensadas integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que ainda não homologadas. Já na 3ª Turma, a Súmula 184 definiu o prazo decadencial de cinco anos para aplicação de penalidade por infração aduaneira.

Algumas propostas polêmicas foram rejeitadas. Uma delas, na 1ª Turma, dizia que acordos e tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação de renda não impediriam a tributação dos lucros da controladora no país por intermédio de controladoras no exterior.

A mesma turma negou proposta que permitia a exigência de multa isolada por falta de pagamento de estimativas mensais simultaneamente à multa de ofício sobre impostos em casos de falta de pagamento ou irregularidades na declaração. O enunciado se baseava na implantação da Lei 11.488/2007.

A 2ª Turma não aprovou um texto que determinava critérios para a retroatividade benigna em caso de multas relativas a fatos geradores anteriores à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

Já o Pleno negou uma proposta que alteraria a já existente Súmula 11 para especificar que a prescrição intercorrente não se aplica “para créditos tributários” no processo administrativo fiscal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas vão à Justiça para garantir correção pela Selic de restituições tributárias

Decisão do STF pode afetar todos os contribuintes com discussões judiciais.

Empresas recorreram ao Judiciário para questionar a tributação de ganhos obtidos com a correção de depósitos judiciais ou restituições de tributos pagos a mais ou indevidamente com a taxa Selic.  

O motivo é o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para a sessão desta segunda-feira (9), e o risco de modulação dos efeitos da decisão.

Correção de tributos
Os ministros vão definir se a Receita Federal pode exigir das empresas 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre esses valores.

A decisão do STF vai afetar todos os contribuintes com discussões judiciais, inclusive os que apuraram bilhões de reais em créditos com o desfecho da “tese do século”, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

A disputa é controversa, com posições divergentes entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) – como o da 4ª Região, que abrange o Sul do país.

Advogados apontam que a decisão é relevante pelos sinais trocados dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, pela incidência dos tributos (REsp 1138695). A Corte Especial do TRF da 4ª Região, por sua vez, declarou a exigência inconstitucional (incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.4.04.

“Entendo que deve prevalecer o entendimento do TRF da 4ª Região, seja porque a Corte regional vem afastando a aplicação do entendimento do STJ com suporte em fundamento constitucional, seja porque o pleito da parte impetrante está calcado em fundamentos igualmente constitucionais”, afirma o juiz Tomazoni, ao conceder a liminar (processo nº 50165400

Selic
A taxa Selic é composta pelos juros de mora e pela correção monetária. Pela interpretação favorável ao contribuinte, os desembargadores têm entendido que os juros de mora possuem natureza de indenização. A correção monetária, por sua vez, é uma recomposição do valor pela inflação.

“Não há acréscimo patrimonial, portanto, que justifique a tributação pelo Imposto de Renda e pela CSLL”, afirma o advogado Rômulo Coutinho, sócio do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, que representa a rede de lojas de veículos.

Ações
Com a inclusão do tema na pauta do Supremo, segundo advogados tributaristas, clientes decidiram entrar com ações judiciais com receio de os ministros limitarem, por meio da modulação, os efeitos de eventual decisão favorável, como ocorreu no julgamento da “tese do século” e em outros litígios tributários.

Diante das recentes modulações, o advogado Daniel Ávila Thiers Vieira, do Locatelli Advogados, afirma que, atualmente, o movimento conservador é ingressar com ação judicial e não esperar o julgamento do STF para se posicionar. “O contencioso é necessário em termos de estratégia de defesa. É como o contribuinte se garante contra riscos”, afirma.

Citando a divergência nas decisões do STJ e do STF nas disputas sobre a tributação do terço de férias, da exclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o tributarista acrescenta que os precedentes na área tributária dizem pouco. “E, em alguns casos, levam a decisões erradas que podem gerar prejuízo enorme.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Contato semanal com combustível dá direito a adicional de periculosidade

O contato intermitente com líquido inflamável oferece risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia tarefas como o abastecimento da carregadeira e a limpeza da caldeira. Em razão das atividades de risco, pedia o pagamento cumulativo do adicional de periculosidade com o de insalubridade, que recebia em grau médio.

Na contestação, a empresa alegou que o operador jamais estivera em contato ou em área de risco que justificasse o adicional de periculosidade.

Contato eventual
Ao indeferir o pedido, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) destacou que o empregado realizava o abastecimento quatro vezes ao mês, durante 15 minutos cada, o que não caracterizaria periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, sob o fundamento de que é indevido o adicional quando o contato com inflamáveis se dá de forma eventual ou é extremamente reduzido.

Contato intermitente
O relator do recurso de revista do empregado no TST, ministro Dezena da Silva, explicou que, segundo a Súmula 364, o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional. No caso, o operador, no desempenho de suas funções, estava exposto a inflamáveis, pois enchia galões com óleo diesel e abastecia máquinas.

Para o relator, a frequência com que ele tinha contato com líquido inflamável não se caracteriza como eventual ou como período extremamente reduzido, mas como intermitente, com risco potencial de dano efetivo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 596-11.2013.5.04.0351
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Servidor tem direito a adicional de insalubridade mesmo nas férias

O servidor público que se afasta temporariamente de suas funções por razões voluntárias e sociais tem direito a continuar recebendo adicional de insalubridade.

Esse foi o entendimento da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou provimento a recurso do governo federal contra decisão favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF).

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, apontou que o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de “efetivo exercício”, na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.

O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. “As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, disse.

Segundo o advogado, a decisão vai beneficiar 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação implementada futuramente.
0703843-08.2020.8.07.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Determinada indenização para motorista de transportadora em Varginha que foi coagido a pedir demissão

A Justiça do Trabalho anulou o ato demissional de um trabalhador de uma transportadora da região de Varginha, no Sul de Minas, que alegou ter sido coagido a assinar pedido de demissão. A empregadora terá que pagar ainda indenização de R$ 4 mil, por danos morais, além de conversão da demissão espontânea em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

Na ação, o trabalhador alegou que, “ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demissão; caso isso não acontecesse, seriam acusados de furto”. Ele declarou que foi avisado pelo superior hierárquico que, se não assinasse o documento, a polícia seria chamada. “Como fiquei com medo da ameaça, pedi demissão”, disse. Testemunha ouvida no caso confirmou que todos que trabalhavam na empresa sabiam que o ex-empregado foi forçado a pedir demissão pelo gerente operacional.

Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, o conjunto probatório dos autos evidencia que o motorista foi realmente coagido. “A atitude patronal de incutir no empregado a ideia de que teria praticado conduta criminosa, dando ensejo a possível dispensa por justa causa, revela-se abusiva e arbitrária, na medida em que o empregado, nessa situação, viu-se acuado e, diante de uma coação de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse.

O desembargador concluiu que é o caso de anular o pedido de demissão. Na visão do relator, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo até dispensá-lo por justa causa. Para o julgador, o motorista assinou o comunicado de demissão sob coação, o que não pode ser admitido.

Por tais razões, o voto condutor encaminhou a anulação do ato, convertido em dispensa imotivada, com pagamento das verbas decorrentes. Foi determinado, ainda, o pagamento de indenização de R$ 4 mil. O julgador concluiu que não podem ser ignorados os percalços sofridos pelo trabalhador. “Tal fato, no meu entender, não pode ser tido como mero aborrecimento e simples desgaste emocional, mormente considerando que não há nos autos uma prova de que o autor tencionou se apropriar de bem alheio”, pontuou.

A empregadora foi condenada, também, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por transporte de valores de até R$ 60 mil por dia, conforme declarou uma testemunha. Para o julgador, ficou provado que o trabalhador era exposto a uma condição de risco totalmente desnecessária, configurando ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores, sem observância dos requisitos legais. “A tarefa exigida pela reclamada, por óbvio, que colocava o obreiro em alto risco, pois este poderia ser alvo de ações criminosas”, concluiu o relator, majorando o valor da indenização de R$ 5 mil, concedida em 1º grau, para R$ 10 mil. A empresa recorreu e o processo foi enviado ao TST para análise do recurso.
PJe: 0010596-30.2019.5.03.0079 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Revertida justa causa aplicada a trabalhadora de UPA que participou de confraternização junina sem respeitar distanciamento

Uma trabalhadora que atuava na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Central de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, conseguiu reverter sua despedida por justa causa em dispensa imotivada. Ela era empregada do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde (Insaúde), gestor da UPA. A despedida ocorreu porque ela, juntamente com outros colegas, participou de uma confraternização junina sem respeitar as regras de distanciamento social, durante o intervalo intrajornada.

A decisão é de primeira instância e foi tomada pelo juiz Maurício Machado Marca, titular da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Com a conversão da despedida, a empregada deverá receber todos os direitos trabalhistas relativos à dispensa sem justa causa. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), segunda instância da Justiça do Trabalho gaúcha.

À época dos fatos, diversos veículos de imprensa divulgaram a realização da festa junina, inclusive com fotos tiradas na ocasião pelos próprios participantes. Diante da repercussão, o secretário de Saúde do Município exigiu providências, o que acarretou na despedida por justa causa de diversos empregados e empregadas da UPA.

Ao julgar o pedido da autora para que fosse anulada sua dispensa, o juiz observou que o fato ocorreu em um período de grande esforço do Município para restringir o funcionamento de diversos estabelecimentos, como bares e lojas, com vistas a evitar aglomerações e a diminuir a circulação do novo coronavírus. Nesse contexto, como destacou o magistrado, foi compreensível a indignação do secretário de Saúde, diante da notícia de que teria havido uma confraternização em uma das unidades principais de saúde da cidade, supostamente com a formação de aglomerações.

No entanto, segundo Marca, ao analisar com mais profundidade as provas testemunhais trazidas ao processo, foi possível chegar ao convencimento de que não houve uma festa junina propriamente dita, mas sim a combinação de uma confraternização em que cada colega levaria um prato típico de São João para ser compartilhado com os demais, sempre nas horas de intervalo.

Ainda assim, como deixou claro o magistrado, a conduta dos empregados e empregadas deve ser repudiada, porque, pelas fotografias presentes no processo e nas reportagens, ficou claro que não houve o distanciamento social definido por regulamentos da própria área da Saúde a que pertenciam os profissionais. Diante disso, o empregador deveria ter utilizado as penalidades de advertência verbal, advertência por escrito ou mesmo de suspensão, antes da aplicação da despedida por justa causa. “Dosar a pena em congruência com a gravidade do fato é imprescindível para cumprir o requisito da proporcionalidade, sob pena de invalidade da punição patronal”, ponderou o magistrado.

Marca também frisou que, conforme provas do processo, houve outras confraternizações de empregados no local, mesmo durante o período da pandemia, mas que não resultaram em despedidas por justa causa ou outras penalidades.

Segundo o juiz, “a dispensa por justa causa, por ser a medida mais grave e dura à disposição do empregador deve ser reservada para as hipóteses nas quais a violação contratual tenha inviabilizado por completo a continuidade da relação de emprego ou as medidas mais brandas tenham se mostrado ineficazes para cumprir seu efeito didático de compelir o empregado a cumprir as obrigações contratuais”.

Como a empregada nunca havia sido advertida ou mesmo suspensa pela participação em confraternizações durante o horário de trabalho ou nos intervalos para alimentação, o julgador concluiu que “lançar mão como primeira punição diretamente da dispensa por justa causa fere de morte o requisito da proporcionalidade que deve pautar o exercício do poder disciplinar do empregador”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizada

Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro. A rescisão contratual foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores justificaram que a empregadora poderia ter atendido sua necessidade administrativa de reestruturação em diversos setores, inclusive mediante cortes, sem dispensar a autora, enquanto ela se encontrava em tratamento medicamentoso. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

A autora trabalhou para a reclamada como analista de pós-venda júnior, no período de fevereiro de 2018 até outubro de 2019. Ela relata que, no final de setembro de 2019, informou ao seu coordenador que, há algum tempo, fazia  tratamento para depressão com medicação de uso contínuo, e que estava enfrentando  novas  crises. Foi, então, orientada pelo coordenador a conversar com a psicóloga da empresa, o que fez. Poucos dias depois, recebeu comunicação de antecipação das suas férias, que deveriam ser fruídas entre 7 e 16 de outubro. Por orientação do médico da empresa, ficou afastada até o dia 17, retornando ao trabalho no dia 18 de outubro, uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, dia 21 de outubro, ela foi despedida sem justa causa.

A empresa alegou que a analista foi dispensada em razão da necessidade de reestruturação e de corte de gastos. Referiu, ainda, que a empregada encontrava-se apta quando da dispensa, não tendo havido conduta discriminatória em razão do quadro de saúde por ela apresentado.

A juíza Daniela considerou, na sentença, que a sucessão de fatos que ocorreram após a comunicação ao coordenador sobre a doença psiquiátrica da empregada levam à conclusão de que a dispensa dela ocorreu de forma ilícita. Isso porque, na sequência do atendimento prestado pela psicóloga da empresa, no dia 1º de outubro de 2019, sucedeu a concessão de férias, em 7 de outubro, e, após o retorno das férias, ocorreu a rescisão sem justa causa, no dia 21 de outubro. “A despedida imediata ao retorno das férias, concedidas  após  a  constatação  do quadro de depressão que acometia a autora, induz à presunção de que sua  despedida (e não de outro colega de trabalho) decorreu em virtude do seu estado de saúde”, concluiu a julgadora.

Diante disso, a magistrada entendeu que houve a dispensa discriminatória, deferindo, em consequência, o pagamento de indenização equivalente à remuneração em dobro (compreendendo salários, férias com 1/3, 13º  salário e FGTS com multa de 40%) do período compreendido entre e o dia da despedida e a data de publicação da sentença.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a sentença de primeiro grau não merece reforma no que diz respeito à caracterização da despedida discriminatória. Segundo o julgador, a empresa tinha ciência do estado clínico da empregada e, mesmo assim, decidiu dispensá-la logo após o retorno das férias, mesmo estando a funcionária em tratamento medicamentoso para doença grave.

“Ademais, não é do trabalhador o ônus de comprovar a dispensa discriminatória, como pretende a parte ré, porque a Súmula nº 443 do TST autoriza a mera presunção de que o trabalhador sofre discriminação, diante do fato de portar doença que cause preconceito ou estigma. Por isso, ocorre a inversão do ônus da prova e passa a ser do empregador o dever de comprovar que a dispensa ocorreu por outro motivo”, sustentou o julgador. Assim, diante da irregularidade da dispensa, a Turma julgou devida a manutenção da condenação no pagamento do período de afastamento, em dobro, nos termos estabelecidos na sentença de origem.

Com relação ao valor da indenização pelos danos morais sofridos pela empregada, a Turma entendeu adequado aumentar a condenação para o valor de R$ 10 mil, considerando, para tanto, a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento causado à vítima.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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