Clipping Diário Nº 3969 – 11 de agosto de 2021

11 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados em outra sessão a ser marcada. Esses destaques pretendem alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Justiça gratuita
Um dos temas incluídos na MP por Christino Aureo é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Mineiros
Sobre a jornada dos mineiros, Aureo propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais.

Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Primeiro emprego
O texto-base do relator também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Requip
Christino Aureo propõe ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip.

Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.

Municípios
Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o texto do relator da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Ações trabalhistas ligadas à Covid-19 caem 63,9% no primeiro semestre, diz TST
O volume de reclamações trabalhistas ligadas à epidemia de Covid-19 caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Esse foi o resultado de um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponível no Portal da Covid-19.

Nacional

Setor de serviços está 14,7% abaixo do nível pré-pandemia, diz indicador do Santander
Um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19, o setor de serviços cresceu 12,5% em julho em relação ao mês anterior, segundo indicador IGet, elaborado pelo Santander em parceria com a Getnet obtido pela Folha.

Relator do IR reduz em novo parecer alíquota básica para PJ para 6,5% em 2022
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou na madrugada desta quarta-feira (11) seu relatório da reforma do Imposto de Renda (IR) com importantes alterações. O texto pode ir à voto hoje e traz um corte menor na alíquota do IR das empresas (IRPJ) do que o originalmente previsto por ele e também reduz a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A medida visa responder às pressões dos Estados e Municípios contra o texto, tanto que também foi retirado o gatilho para reduções adicionais do IRPJ.

Relator retira facada no Sistema S de parecer para aprovar MP da redução de jornada
A medida provisória (MP) 1.045 que renovou o programa de redução salarial e de jornada deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (dia 10). Para facilitar a votação, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), retirou do parecer preliminar o corte de 30% das receitas do Sistema S para financiar novas iniciativas de estímulo ao emprego, como bolsa para jovens e requalificação profissional, que foram incluídas no texto enviado pelo governo.

PEC dos precatórios é ameaça à credibilidade da economia brasileira
Após a desastrosa frase “devo, não nego; pago quando puder”, na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, delegou ao secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, a tarefa de explicar a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento por até 10 anos no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União. Funchal e os técnicos da Economia negaram que a proposta seja um calote nas decisões judiciais, apesar das críticas de especialistas que consideram a proposta inconstitucional.

MP que recriou Ministério do Trabalho recebe 275 emendas
Editada no fim de julho, a medida provisória (MP) que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência recebeu 275 emendas até o último dia 3 de agosto, quando acabou o prazo inicial para apresentação de emendas.

Proposições Legislativas

Relator defende inclusão de novas regras em MP sobre contratos de trabalho
O relator da Medida Provisória 1045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.

CAS aprova inclusão na CLT de punição por assédio no trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (10), em decisão terminativa, projeto que insere medidas de combate ao assédio ao trabalhador em seu ambiente profissional na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Governo quer fazer um Dia do Pendura nos precatórios
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 9, a PEC que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva.

Relator critica ampliação de vínculos na reforma administrativa
Em audiência pública da comissão especial da reforma administrativa (PEC 32/20), debatedores avaliaram que a proposta do Poder Executivo pode limitar os regimes próprios de previdência ao criar novos vínculos no serviço público. Em particular, o cargo com vínculo por prazo indeterminado poderia ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por lei complementar após dois anos da promulgação da emenda constitucional. Representantes de servidores pediram que este dispositivo fosse excluído da reforma administrativa.

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes
A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10).

Jurídico

2ª turma do STF: Não cabe a Bretas julgar ações sobre Sistema “S”
Nesta terça-feira, 10, a 2ª turma do STF decretou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S. O caso envolve diversos escritórios de advocacia.

Sem transcrição da audiência de instrução, TRT-4 anula sentença
Devido à falta de transcrição da audiência de instrução, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a nulidade de uma sentença e determinou, de ofício, o retorno dos autos à origem, para redução a termo dos depoimentos das partes e testemunhas.

Trabalhistas e Previdenciários

TST devolve CNH e passaporte apreendidos por causa de dívida trabalhista
A falta de pagamento de débitos trabalhistas não deve acarretar a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, uma vez que a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia de uma empresa de transportes de Salvador.

TRT-2 mantém prescrição de ação baseada em risco potencial de exposição à poeira do amianto
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau que havia decidido pela prescrição total dos pedidos de assistência médica integral, danos morais, existenciais e materiais, pleiteados em ação civil pública por entidades que representam os ex- trabalhadores expostos à poeira de amianto na antiga fábrica Brasilit S/A. A prescrição é a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo e decorre do princípio da segurança jurídica, que confere estabilidade às relações jurídicas.

Banco é condenado a pagar indenização de R$120 mil por manter trabalhador em “ócio forçado”
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Banco Mercantil do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$120 mil por submeter um trabalhador ao chamado “ócio forçado”. O colegiado acompanhou o voto da juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que ficou configurado o assédio moral na conduta do banco em manter o trabalhador no subsolo de uma agência, sem lhe atribuir tarefas, durante as seis horas diárias do expediente.

Febrac Alerta

Ações trabalhistas ligadas à Covid-19 caem 63,9% no primeiro semestre, diz TST

O volume de reclamações trabalhistas ligadas à epidemia de Covid-19 caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Esse foi o resultado de um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponível no Portal da Covid-19.

No primeiro semestre de 2021, o TST contabilizou 5.116 ações que tinham alguma ligação com a pandemia. Esse valor representa 0,65% do total de 787.864 processos no período. Março é o mês com maior número de reclamações, contabilizando 1.108 no total.

Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.

Os setores da indústria, comércio e sistema financeiro foram os com maior número de reclamações, respondendo, juntos, por 32,82% do total.

No ano passado, em março, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, mas em ritmo menor: 68%. No final do primeiro semestre já eram 14.187 processos tratando sobre a doença no país, e apenas no mês de junho  foram contabilizadas 5.051 ações.

Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.

“Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia”, diz o juiz do Trabalho Otavio Calvet.

Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada pelas incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.

Dúvidas
Quanto à exigência de vacinação dos funcionários, Calvet ressaltou que embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito.

Recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. Porém, Calvet explicou que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego.

O juiz crê que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, “pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho”.

Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente.

“No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1.045 ou até encaminhamento ao INSS.”

Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, tomando medidas como: acompanhar os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; incentivar a higiene das mãos e etiqueta respiratória; e manter o distanciamento social, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Setor de serviços está 14,7% abaixo do nível pré-pandemia, diz indicador do Santander

Um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19, o setor de serviços cresceu 12,5% em julho em relação ao mês anterior, segundo indicador IGet, elaborado pelo Santander em parceria com a Getnet obtido pela Folha.

O segmento, no entanto, ainda está 14,7% abaixo do nível registrado antes da crise sanitária.

“O setor [de serviços] está estreitamente associado à recuperação da mobilidade, já que não conseguiu se adaptar às medidas de isolamento social”, afirma o economista do Santander, Lucas Maynard.

Segundo o analista, o segmento deve se recuperar após o retorno integral das atividades, caso o vírus seja superado. Maynard pondera que a evolução deverá acompanhar o avanço da imunização no país.

“Talvez não retorne ao patamar pré-pandemia no final do ano, mas será próximo disso”, diz.

Em relação ao mesmo período do ano passado, a elevação de serviços foi de 63,5%.

Em julho, de acordo com o indicador, o comércio cresceu 2,3% em relação a junho. Esta foi a quarta alta consecutiva e é o melhor patamar desde outubro de 2020.

O resultado foi puxado por vestuário, com elevação de 10,8% no mês e de 49,4% em 12 meses.

O segmento teve queda acentuada no ano passado, especialmente nos meses mais agudos da crise. Em abril, quando alcançou seu menor nível, as lojas de roupas registraram queda de 74,5%.

No mesmo período supermercados, móveis e eletrodomésticos, por exemplo, apresentaram alta.

“Esses segmentos tiveram crescimento expressivo no ano passado por conta da particularidade da crise sanitária, elevando o consumo de bens essenciais [supermercados] e daqueles associados à permanência em casa”, afirma Maynard.

O setor de supermercados chegou ao maior nível em agosto do ano passado, quando registrou crescimento de 3% em relação a abril, primeiro mês cheio após a chegada do vírus ao país. Móveis e eletrodomésticos subiram 67% no mesmo período.

Agosto foi mês de pagamento da última parcela de R$ 600 do auxílio emergencial, que foi reduzida para R$ 300 entre setembro e dezembro.

Uma versão reduzida do benefício começou a ser paga no início de abril e vai até outubro. Desta vez, o auxílio tem valor médio de R$ 250, mas pode ser de R$ 150 ou R$ 375, dependendo do tamanho da família de quem recebe.

Neste ano a lógica se inverteu e móveis e eletrodomésticos, por exemplo, caíram 3,9% em julho e 29,3% em 12 meses. Supermercados tiveram alta de 2,1% no mês, mas apresentaram queda de 3,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

“Acredito que o setor de vestuário possa contribuir na recuperação do varejo na margem, considerando que os níveis ainda estão relativamente deprimidos”, diz o economista do Santander.

Para ele, quando o auxílio emergencial for retirado e a reabertura se consolidar, haverá um deslocamento do consumo de bens para serviços e os índices de varejo devem subir em ritmo mais lento.

As vendas de peças para automóveis também foram penalizadas nos meses mais agudos da pandemia em 2020, especialmente em abril, quando alcançaram o menor patamar com queda de 27,4% em relação a março. Em julho deste ano, o setor cresceu 0,9% no mês e 35,1% em 12 meses.

“O segmento de veículos deve sofrer forte entrave neste ano, não por uma questão de demanda, mas sim de oferta. De fato, existe demanda para comprar carro, mas não tem carro pra vender por conta da escassez generalizada de insumos, refletindo nos baixos níveis de produção industrial de veículos”, diz Maynard.

O indicador leva em conta as transações feitas por meio das maquininhas da Getnet no país. Ao todo, o indicador de varejo abrange 150 mil estabelecimentos e o de serviços, 73 mil.

A empresa tem participação de 16% no mercado de pagamentos presenciais de 33% no ecommerce.
Fonte: Folha de S.Paulo

Relator do IR reduz em novo parecer alíquota básica para PJ para 6,5% em 2022

Texto do deputado Celso Sabino prevê ainda uma redução da alíquota para 5,5% em 2023

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou na madrugada desta quarta-feira (11) seu relatório da reforma do Imposto de Renda (IR) com importantes alterações. O texto pode ir à voto hoje e traz um corte menor na alíquota do IR das empresas (IRPJ) do que o originalmente previsto por ele e também reduz a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A medida visa responder às pressões dos Estados e Municípios contra o texto, tanto que também foi retirado o gatilho para reduções adicionais do IRPJ.

De acordo com o texto, a alíquota básica do IRPJ vai cair dos atuais 15% para 6,5% em 2022. Uma redução adicional de 1 ponto porcentual está prevista para o ano seguinte, levando-a a 5,5% em 2023. Antes, ele previa queda de 10 pontos porcentuais no primeiro ano e mais 2,5 pontos em 2023.

No caso da CSLL, o relator propõe corte de “até 1,5 ponto porcentual”, mas vincula essa redução à aprovação de cortes em benefícios tributários do PIS/Cofins, previsto no próprio projeto de lei.

Com as mudanças, Sabino faz um projeto menos agressivo em termos de redução de carga tributária, diminuindo seus impactos fiscais. A alíquota da tributação sobre o lucro das empresas, que iria a 21,5%, agora cairá a 23% no segundo ano.

Dessa forma, ele tenta driblar as resistências das bancadas estaduais e municipais na Câmara, que acusavam o projeto de colocar a conta da desoneração nos governos regionais.

Por outro lado, as resistências dos setores empresariais, que já atacavam fortemente a proposta, deve aumentar, já que a redução do tributo sobre o lucro será menor e a taxação de dividendos em 20% foi mantida, com isenção total para as empresas do Simples e até R$ 20 mil nas demais empresas.
Fonte: Valor Econômico

Relator retira facada no Sistema S de parecer para aprovar MP da redução de jornada

A medida provisória (MP) 1.045 que renovou o programa de redução salarial e de jornada deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (dia 10). Para facilitar a votação, o relator da proposta, deputado Christino Áureo (PP-RJ), retirou do parecer preliminar o corte de 30% das receitas do Sistema S para financiar novas iniciativas de estímulo ao emprego, como bolsa para jovens e requalificação profissional, que foram incluídas no texto enviado pelo governo.

Esse corte seria automático, independentemente do número de adesão de empresas do sistema S aos novos programas. Com isso, o sistema perderia R$ 8 bilhões no ano, segundo cálculos do relator.

Na nova versão do relatório, não haverá um corte linear de receitas. As empresas que aderirem voluntariamente aos novos programas vão arcar com os custos da qualificação de mão de obra neste ano e poderão abater até 15% de sua contribuição para o Sistema S. Dentro deste novo desenho, a perda de receita cairá para cerca de R$ 1 bilhão, segundo Áureo.

O corte automático das receitas do Sistema S era dos principais entraves na votação do relatório, divulgado pouco antes do recesso parlamentar em julho.

— Houve um avanço importante nas negociações com o Sistema S — disse o relator.

Ele manteve o teor original da MP, que renova o programa de redução salarial e de suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias e incluiu um dispositivo para tornar o programa definitivo em regiões atingidas por calamidades.

Leia mais: Como pedir segunda via de contas de luz da Light e da Enel

Além disso, o relator incorporou na proposta a criação de dois programas. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade, com menos direitos trabalhistas, como FGTS, por exemplo.

O outro é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que prevê apenas qualificação profissional. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício. É para esses dois programas que seriam canalizados recursos do Sistema S.

A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador terá direito a uma ajuda financeira, batizada de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), no valor de R$ 550.

Confira ainda: Caixa terá que indenizar correntista que teve saques não autorizados na conta do FGTS

Já o Requip será destinado a jovens entre 16 anos e 29 anos, que também terão acesso ao BIP e uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) no valor total de R$ 550.

Segundo o relator, ficou acertado que, neste ano, o valor em ambos os casos será pago integralmente pelo empregador, que poderá abater até 15% da contribuição que faria para o Sistema S.

Veja também: Bolsonaro entrega ao Congresso o novo Bolsa Família sem valor definido

A ideia original era dividir o custo entre a União e a empresa. Mas limitações orçamentárias dificultam o uso de recursos do governo federal. Para 2022, a ideia é aproveitar as discussões da proposta orçamentária para destinar verbas da União para os dois programas, que também seria bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e o próprio Sistema S.

Em 60 dias após a publicação da MP, os programas serão regulamentados, com a fixação de metas e qualificação e número de cursos que terão de ser oferecidos pelo Sistema S no âmbito do Priori e do Requip.
Fonte: Extra Globo

PEC dos precatórios é ameaça à credibilidade da economia brasileira

PEC que estende o pagamento dos precatórios por até 10 anos pode minar ainda mais a confiança dos investidores na economia brasileira, segundo analistas. OAB reitera que a medida é inconstitucional e avisa que recorrerá ao STF se ela for aprovada pelo Congresso

Após a desastrosa frase “devo, não nego; pago quando puder”, na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, delegou ao secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, a tarefa de explicar a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento por até 10 anos no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União. Funchal e os técnicos da Economia negaram que a proposta seja um calote nas decisões judiciais, apesar das críticas de especialistas que consideram a proposta inconstitucional.

Alegaram que o parcelamento traria “maior previsibilidade” para essa despesa, mas não deram garantias de que o acúmulo das parcelas com os novos precatórios, nos próximos anos, não vá virar uma bola de neve de dívidas impagáveis ou um enorme “pendura” da União.

Segundo Funchal, o parcelamento foi a saída encontrada pelo governo para compatibilizar o aumento “atípico e inesperado” de R$ 34,4 bilhões nas despesas com precatórios no ano que vem, para R$ 89,1 bilhões, à regra do teto de gastos.

“Essa é uma proposta para resolver um problema que não é nosso, é da sociedade. Tem uma desarmonia e estamos tentando trazer uma compatibilização para preservar a regra do teto”, afirmou. Se a PEC for aprovada, disse Funchal, haverá um espaço extra de R$ 33,5 bilhões no limite do teto que permitirá novas despesas, como o Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família. A proposta ainda prevê um fundo a ser criado com recursos de privatizações e dividendos de estatais para custear a dívida mobiliária e os precatórios, e que ficará fora da regra do teto.

A PEC nº 23/2021 já foi apelidada de “PEC das pedaladas” porque resgata o expediente da contabilidade criativa em patamares maiores do que no governo Dilma Rousseff. Para piorar, o governo ainda incluiu nela um jabuti que modifica a regra de ouro — que proíbe o governo de emitir dívida pública para cobrir despesas correntes, como salários e aposentadorias. O texto retira a necessidade de aval do Congresso para flexibilizar a regra, bastando a aprovação da despesa no Orçamento. Em nota, a pasta justificou que a medida “visa aprimorar e agilizar o procedimento atual”.

Preocupação
Especialistas no Brasil e no exterior veem a medida com preocupação. Nikhil Sanghani, economista da Capital Economics para a América Latina, afirmou que “o compromisso do governo com a disciplina fiscal deve enfraquecer, e o teto de gastos poderá ser comprometido”. Para o analista da consultoria britânica, “devido ao aumento da desconfiança, o real vai se desvalorizar ainda mais, devendo encerrar este ano em R$ 5,50, passando para R$ 6 no fim de 2022”. Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, observou que “a sensação de insegurança aumenta, tanto para estrangeiros, quanto para a própria população”.

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêa, a PEC viola, pelo menos, oito artigos da Constituição, “como o estado de direito, o princípio da isonomia e o princípio da segurança jurídica”. Ele destacou que a proposta, prevista na PEC, de mudar o indexador do parcelamento para a taxa básica de juros (Selic) é outra medida inconstitucional que será facilmente derrubada no STF. Segundo Gouvêa, a OAB pretende entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo “na hora em que a PEC for aprovada”.

“A irresponsabilidade fiscal tem perna curta. Essa mágica para burlar o teto de gastos, abrindo espaço para despesas no ano eleitoral, terá como consequência a alta da inflação e dos juros, a fuga de capitais, a redução dos investimentos e o desemprego”, lamentou o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.

“O real vai se desvalorizar ainda mais, devendo encerrar este ano em R$ 5,50, passando para R$ 6 no fim de 2022”
Fonte: Correio Braziliense

MP que recriou Ministério do Trabalho recebe 275 emendas

Uma das sugestões de mudança apresentadas pela oposição consiste na recriação do Ministério da Cultura, extinto pelo governo Bolsonaro

Editada no fim de julho, a medida provisória (MP) que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência recebeu 275 emendas até o último dia 3 de agosto, quando acabou o prazo inicial para apresentação de emendas.

A maioria das sugestões de mudança no texto original, enviado pelo Palácio do Planalto, foi apresentada por deputados federais e senadores de partidos da oposição.

Uma das emendas propõe, por exemplo, a recriação do Ministério da Cultura, que foi transformado em uma secretaria do Ministério do Turismo desde o início do governo Jair Bolsonaro.

Há também emenda propondo a criação, no Ministério do Trabalho e Previdência, da Secretaria Especial de Inspeção do Trabalho. A pasta “reforçaria” a auditoria e fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista.
Fonte: Metrópoles

Proposições Legislativas

Relator defende inclusão de novas regras em MP sobre contratos de trabalho

O relator da Medida Provisória 1045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.

Christino Aureo manteve outros itens questionados pela oposição, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

O tema original da MP é a renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CAS aprova inclusão na CLT de punição por assédio no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (10), em decisão terminativa, projeto que insere medidas de combate ao assédio ao trabalhador em seu ambiente profissional na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Originalmente, o foco do PL 1.399/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), concentrava-se apenas na situação da mulher no trabalho. Ao recomendar a aprovação, no entanto, a relatora, senadora Leila Barros (sem partido-DF), ampliou o escopo do texto com duas emendas, acrescentando o combate à violência e ao assédio ao trabalhador independentemente de gênero.

“O assédio é um abuso perpetrado contra a dignidade da pessoa, que sofre, em primeiro lugar, danos de natureza psicológica e, paralelamente, os de natureza econômica”, afirmou Leila Barros no relatório.
Convenção

A inspiração para a elaboração das emendas, segundo a relatora, veio da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmada entre governos e representantes patronais e de trabalhadores em junho de 2019. O propósito desse novo instrumento jurídico internacional é resguardar os direitos de todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, incluindo aprendizes, estagiários, voluntários e pessoas em busca de emprego.

Ao ajustar o PL 1.399/2019 à perspectiva da convenção, Leila estabeleceu uma nova definição para assédio no ambiente de trabalho. Nos termos desse acordo internacional, o assédio está associado à violência e não se prevê distinção dessa prática em relação a homens e mulheres.

Na sequência, a relatora determinou a adoção de código de ética e conduta para regular não só a relação entre os dirigentes da empresa e seus empregados, mas também entre eles e colaboradores, clientes, fornecedores. Cada empregado deverá ser comunicado da existência dessas regras éticas e de conduta no momento da admissão.

“Gênero”
Mesmo ressalvando concordar com o mérito da proposta, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um voto em separado retirando do texto a palavra “gênero”. Zequinha argumentou que a expressão “ainda não ostenta a precisão terminológica necessária para que a sua presença no corpo da CLT não cause prejuízos ao postulado da segurança jurídica”.

Manifestaram-se contrariamente à posição de Zequinha Marinho, além do autor e da relatora, os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA), lembrando que a expressão “gênero” já é de uso consagrado por organismos internacionais e em diversos textos legislativos. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu a retirada da palavra, mas com a intenção de tornar “mais ampla” a redação, abrangendo todo tipo de discriminação.

Apoio às vítimas
Apesar de concordar com a ideia de que as empresas devem dispor de um setor de apoio às vítimas de assédio no ambiente de trabalho, Leila decidiu restringir essa exigência aos estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

“Não se pode exigir que micro, pequenas e até médias empresas cumpram essa determinação, pois, seguramente, terão grandes dificuldades em atendê-la. Assim, sugerimos que o setor de apoio para as vítimas de assédio seja mantido apenas para as empresas de grande porte, que são as que têm condições de fazê-lo”, justificou a relatora.

Por fim, Leila optou por estipular multa de R$ 425 a R$ 42,5 mil pelo descumprimento das medidas de combate ao assédio no ambiente profissional. O valor deverá ser fixado em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção do infrator, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. O texto original deixava a fixação da multa para regulamentação futura.

Pelos termos da Convenção 190 da OIT, violência e assédio são comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas. Esse acordo internacional ressalta ainda a responsabilidade dos Estados-membros em promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.
Fonte: Agência Senado

Governo quer fazer um Dia do Pendura nos precatórios

Detalhes da PEC, que dá um verdadeiro “pendura” nos precatórios, foram apresentados pelo Palácio do Planalto na última segunda-feira, 9.

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira, 9, a PEC que muda as regras do pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva.

De acordo com comunicado enviado pelo Palácio do Planalto, o texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. E os precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 5,25% ao ano.

A proposta do governo também altera algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para “desburocratizar” a alienação de ativos, como a venda de estatais e bens públicos. O texto da PEC ainda não foi disponibilizado pelo governo.

Como se vê, o que pretende a União com esse “devo não nego, pago quando puder” é criar uma espécie de Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto (conheça a história ao final da matéria).

Parcelamento
Pela proposta, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

Em 2022, de acordo com o Poder Judiciário, está previsto o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em precatórios, um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Se aprovada, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

Correção
Outra mudança divulgada pelo governo em relação à proposta é que os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por decisão do STF, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.

De acordo com o governo, o texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, “o que dará maior flexibilidade orçamentária à União”.

Por ser uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O quórum exigido nessa votação é de três quintos dos parlamentares, ou seja, mínimo de 308 votos na Câmara e de 41 no Senado.

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, a proposta deverá ter uma tramitação acelerada na Casa.

“Devo não nego, pago quando puder”
No final de julho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou os precatórios de “meteoro vindo de outro Poderes”, ao citar os quase R$ 90 bilhões que precisarão ser incluídos no orçamento da União.

Guedes admitiu que a “situação é complicada” e confirmou: “devo não nego, pagarei assim que puder”.

O ministro disse ainda que está otimista e confiante de que tanto o Congresso quanto o Supremo vão ajudar o governo “a formular essa solução”.

Ao que parece, o governo está tentando instituir um novo Dia do Pendura, comemorado neste 11 de agosto. Expliquemos:

Dia do Pendura
No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais. Devido à criação desses cursos jurídicos no país, hoje também é comemorado o Dia do Advogado, também conhecido como Dia do Pendura, uma tradição do início do século XX.

Nesta época, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. Essa era uma forma de atrair mais fregueses, pois, naquela época, os estudantes eram quase todos de famílias ricas.

Com o tempo, o número de alunos cresceu muito e os restaurantes não queriam mais aceitar que eles não pagassem pelo que comessem. Na década de 30, os estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco oficializaram o Dia de Pendura (ou o Pindura).

Há tempos, alguns restaurantes preferem fechar suas portas neste dia, principalmente do Largo São Francisco. Enquanto isso, outros locais entram no clima do Dia do Pendura, na esperança de conquistar a confiança de novos clientes.

Em algumas faculdades, alguns diretórios acadêmicos de Direito costumam organizar a comemoração, já contratando com antecedência o local onde se dará o Dia do Pendura, muitas vezes negociando com o dono do estabelecimento descontos no total consumido, ao invés de não pagarem nada, diminuindo assim o prejuízo.

A comemoração, mantida até os dias de hoje, consiste em comer, beber e não pagar. Mas, segundo o Código Penal, artigo 176, comer em restaurantes sem pagar é crime. Entretanto, na maioria dos casos que chegam à Justiça, os estudantes são absolvidos.
Fonte: Migalhas

Relator critica ampliação de vínculos na reforma administrativa

Em audiência pública da comissão especial da reforma administrativa (PEC 32/20), debatedores avaliaram que a proposta do Poder Executivo pode limitar os regimes próprios de previdência ao criar novos vínculos no serviço público. Em particular, o cargo com vínculo por prazo indeterminado poderia ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por lei complementar após dois anos da promulgação da emenda constitucional. Representantes de servidores pediram que este dispositivo fosse excluído da reforma administrativa.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), considera a mudança um retrocesso. “Na última reforma da previdência, o regime próprio passa a ser uma previdência complementar. Precisamos de fato preservar esta conquista. Seria inapropriado termos novos vínculos no âmbito do direito previdenciário, o que sem dúvida seria um retrocesso em relação à última reforma da previdência”, analisou.

Arthur Oliveira Maia também considera necessário corrigir o vínculo de experiência, que segundo ele foi mal recebido por deputados e servidores. “A questão do vínculo de experiência se confunde com o estágio probatório. É mais razoável avançarmos com o estágio probatório do que criarmos mais um vínculo temporário”, defendeu.

O relator também disse estar preocupado com as contratações temporárias, que segundo ele deveriam ser limitadas para que não substituam servidores concursados. Arthur Oliveira Maia também anunciou que seu relatório deve propor uma definição das carreiras típicas de Estado, que manteriam a estabilidade e outras funções exclusivas em comparação com outras carreiras. “Falta coragem para colocar o dedo na ferida, mas é preciso que a gente saia deste dilema”, ressaltou.

Financiamento
O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) afirmou que a reforma administrativa vai afetar a previdência pública. “Não levar os novos servidores para o regime único vai gerar problema seríssimo de financiamento. Quem vai pagar lá na frente não será a iniciativa privada, nem os donos do mercado. Quem vai pagar é o Estado, que lá na frente vai ter que custear isso, ou exigir dos servidores que arquem com esses problemas”, alertou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ponderou que a conta da previdência dos servidores não fecha há bastante tempo. “Seria ótimo se esta PEC da reforma administrativa, ao propor uma nova solução de vínculos entre administração pública e servidores, ajudasse o País a resolver a questão previdenciária. A gente ainda precisa de uma nova reforma da previdência, porque as anteriores não foram suficientes.”

Unificação
Vários debatedores da audiência pública pediram a manutenção dos direitos adquiridos dos atuais servidores e regras de transição que garantam o custeio para as despesas. O advogado e coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Escola Brasileira de Direito, Theodoro Vicente Agostinho, afirmou que os regimes de previdência caminham para a unificação. “As regras deveriam ser similiares para todos os trabalhadores, mas o sistema previdenciário tem de trazer fonte de custeio e segurança”, disse.

O presidente da Associação da Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Decio Bruno Lopes, também teme o enfraquecimento e esvaziamento dos regimes próprios de previdência. “Isso poderá gerar déficits e justificar o aumento da contribuição normal e a instituição de contribuições extraordinárias”, teme.

Estados e municípios
Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), Daniel Duque observou que estados e municípios têm dificuldade de equilibrar as contas dos regimes próprios de previdência. Por isso, estariam contratando professores pela CLT. “A expansão dos servidores gera contribuição maior, mas também aumento de benefícios que serão pagos no futuro”, alertou. “A PEC vai no sentido de buscar a unificação, de modo que torne regimes atuarialmente equilibrados.”

Já o advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Marcelo Barroso, afirmou que a unificação de regimes fere o pacto federativo e fragiliza a autonomia de estados e municípios. “Preocupa a centralização e concentração do poder no Executivo Federal, em detrimento a estados e municípios”, comentou.

Impacto
Professor em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco Aurélio Serau Junior considera necessário manter regimes de previdência diferenciados para servidores, já que a carreira pública tem aspectos diferentes da iniciativa privada, como a ausência de FGTS.

O diretor administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Celso Malhani, alertou que a PEC 32/20 vai exterminar os regimes próprios, já que a vinculação de servidores ao RGPS se tornará obrigatória em um quadro de finanças públicas fragilizadas após a pandemia de coronavírus. Celso Malhani ainda cobrou dados sobre o impacto da mudança. “A PEC não explica quanto vai custar o financiamento do período de transição.”

Atualmente o Brasil possui 2.160 regimes próprios de previdência social, com 9,2 milhões de participantes, entre segurados, pensionistas, aposentados e trabalhadores que estão na fase de contribuição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10).

Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.

O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.

“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.

A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.

“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.

A relatora sugeriu duas emendas à proposta, para adequar a ementa do PLS: uma, para suprimir o artigo 2° do texto, uma vez que a Lei 13.509, de 2017 modificou a redação do artigo 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente. Portanto, segundo a senadora, o objetivo do artigo já fora alcançado.

Requerimentos
Na sessão desta terça-feira na CAS também foram aprovados requerimentos dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-DF) e Paulo Paim (PT-RS), para que o colegiado avalie “as políticas e os processos de precificação, de incorporação e de dispensação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS)”; e de Paulo Paim, para realização de audiência pública para debater “a ameaça à democracia e aos direitos sociais”.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

2ª turma do STF: Não cabe a Bretas julgar ações sobre Sistema “S”

Os ministros determinaram a remessa dos autos à Justiça Comum do RJ e a anulação dos atos do juiz Federal Marcelo Bretas.

Nesta terça-feira, 10, a 2ª turma do STF decretou a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S. O caso envolve diversos escritórios de advocacia.

Por maioria, os ministros anularam os atos de Marcelo Bretas, juiz da 7ª vara Criminal Federal do RJ (local onde tramitava o caso), e determinaram a remessa dos autos à Justiça Comum do RJ.

Desvios
As buscas realizadas são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio. A Fecomércio é uma entidade privada que compõe o Sistema S do Rio, junto com outras entidades como o Sesc e o Senac.

Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa da Lava Jato foi de que havia suspeita de que as bancas foram usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

Em setembro do ano passado, Marcelo Bretas expediu ordens de busca contra escritórios de advocacia. Uma semana depois dos mandados de busca e apreensão, a OAB acionou o STF.

Incompetência da Justiça Federal

Em abril, o ministro Gilmar Mendes, relator, votou por reconhecer a incompetência da 7ª vara Federal do Rio de Janeiro e mandar os autos para a Justiça Estadual daquele Estado. Além disso, o ministro reconheceu a nulidade das buscas e apreensões contra os escritórios de advocacia.

Na tarde de hoje, devolvendo o pedido de vista,  o ministro Nunes Marques acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes no sentido da incompetência da 7ª vara Criminal Federal do RJ e da Justiça Federal para processar e julgar o caso, “devendo os autos serem remetidos para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro”.

No que se refere às buscas e apreensões feitas em escritórios de advocacia, Nunes Marques entendeu que elas foram “amplas e desarrazoadas, além de terem sido deferidas e executadas após o oferecimento da denúncia”. Nunes Marques, por conseguinte, votou no sentido de reconhecer a nulidade das provas derivadas das buscas que foram feitas. Em breve voto, da mesma forma votou o ministro Ricardo Lewandowski.

Manutenção da Justiça Federal
De forma diversa, votou o ministro Fachin. Inicialmente, o ministro frisou que a “reclamação” não é a via adequada para impugnar os atos e a competência da JF. Para Fachin, “a reclamação não se presta a atuar como atalho processual destinada a submeter a mais alta Corte do país questões que contrariam os anseios dos reclamantes”, afirmou.

Ademais, o ministro registrou que o sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, observando-se os requisitos legais. Para Fachin, tais requisitos foram “cumpridos e demonstrados” no caso concreto.

Por fim, Edson Fachin não conheceu da reclamação e nem concedeu o HC pleiteado.
Processo: Rcl 43.479
Fonte: Migalhas

Sem transcrição da audiência de instrução, TRT-4 anula sentença

Devido à falta de transcrição da audiência de instrução, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a nulidade de uma sentença e determinou, de ofício, o retorno dos autos à origem, para redução a termo dos depoimentos das partes e testemunhas.

A turma ainda determinou a expedição de ofício à Corregedoria da Justiça para investigar a conduta da juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, devido ao “eventual tumulto à ordem processual”.

O caso
Um trabalhador havia ajuizado ação trabalhista contra uma indústria de sal. A juíza condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade e horas extras.

Ambas as partes recorreram ao TRT-4. Mas o relator, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, sequer analisou os recursos. Isso porque a audiência de instrução não foi registrada por escrito e, segundo o magistrado, isso impediria qualquer juízo de valor sobre o que tenha ocorrido nela. Ele constatou violações à CLT, ao Código de Processo Civil e aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Para o relator, seria completamente inviável extrair conclusões da audiência sem a sua transcrição. “A alteração da norma processual mediante prática judicial de supressão do termo de audiência e da transcrição de depoimentos e incidentes de audiência em favor de uma simples ‘gravação’ constitui inequívoco tumulto ao bom andamento do processo”, indicou.

Ele explicou que cada pessoa pode ouvir uma gravação e ter uma impressão, conclusão ou memória do ato, não necessariamente coincidentes “com o que deve ser relevante para o processo”.

Tecnologia
De acordo com D’Ambroso, a “modernização de processo não pode ser feita mediante retorno a práticas medievais, suprimindo garantias e direitos fundamentais a pretexto de atualização de sistema ou de adaptação à pandemia”. Ele exemplificou com um cenário hipotético:

“A ser desta forma, em futuro distópico bem próximo, talvez o PJe induza alguns tribunais a ressuscitarem as ordálias eletrônicas, justas em que as partes digladiarão para ver quem fala mais alto, e certamente não faltará alguma especial solução de tecnologia de informação e comunicação para determinar automaticamente quem tem razão”, disse. Ordálias são provas “sobrenaturais”, de modo que a culpa ou inocência é determinada por elementos naturais, dentro de um contexto religioso.

Para o desembargador, a tecnologia da informação e da comunicação deve estar a serviço do processo, e não o contrário. “Não se trata de resistir ou criar obstáculos à evolução tecnológica, mas de reconhecer que a tecnologia, em constante desenvolvimento, pode apresentar falhas”, pontuou.

O PJe Mídias havia apresentado um erro de sincronização dos vídeos da audiência, o que levou o relator a reforçar: “Não reconhecer que a tecnologia é falível e, pior ainda, impedir que tais falhas sejam remediadas a tempo de evitar que prejuízos maiores aconteçam, implicaria envolver as partes litigantes em uma atmosfera claustrofóbica, absurda e distópica, sujeitando-as a uma sequência infindável de surpresas quase surreais, geradas por normas e regulamentos inacessíveis, cheios de linguagem informática, mas que, no entanto, paradoxalmente, são anunciados como se estivessem em perfeita conformidade com os parâmetros infodigitais da sociedade contemporânea”.

Kafka
Na sua fundamentação, o desembargador ainda cita o livro “O Processo”, do escritor tcheco Franz Kafka. A obra conta a história de um homem que é processado por um crime não especificado. Segundo ele, a rápida evolução do mundo torna o livro “mais atual do que nunca”, para exigir reflexão cuidadosa sobre a proteção dos direitos e garantias fundamentais.

“A necessidade de implementação de recursos da tecnologia para assegurar a continuidade da prestação laboral em tempos de pandemia deve ser atendida sempre com cumprimento das normas constitucionais”, ressalta o magistrado.

Para o relator, o caso concreto seria uma situação kafkiana: a falta de termo de audiência causaria prejuízo às partes, especialmente ao autor. Isso porque ele teve alguns pedidos julgados improcedentes por falta de prova, sendo que “a audiência de prosseguimento é a última oportunidade que as partes têm para produzir e apresentar provas”.

De acordo com D’Ambroso, “privilegiar a tecnologia, desconsiderando os prejuízos advindos das falhas do sistema significaria abandonar as partes em uma desorientação kafkiana, presente apenas em situações e ambientes fictícios e ambíguos, nos quais fatos corriqueiros chegam a situações de descontrole com violação de princípios fundamentais”.

Acompanho o relator
O desembargador Luiz Alberto de Vargas seguiu o entendimento de D’Ambroso e aprofundou outros pontos. Segundo o magistrado, a juíza teria registrado em ata apenas o que considerou relevante para justificar sua decisão.

A juíza afirmou que o depoimento de um colega de trabalho do autor não teria comprovado a invalidade dos registros de pontos de trabalho, já que tal testemunha informou que anotava os horários de sua própria jornada. Porém, o desembargador observou que outra testemunha disse que não registrava os pontos e apenas colocava o horário normal fixado pela empresa.

Assim, de acordo com Vargas, a juíza teria se limitado a “pinçar” trechos dos depoimentos, sem deixar claro o critério usado para excluir a prova que ela entendeu ter faltado nos autos.

“Ao invés de uma racional utilização das novas tecnologias para aproximar o juiz da realidade, o que se termina por produzir é um velamento dos fatos relevantes ao julgamento, já que os depoimentos orais são submetidos à apreciação do segundo grau por uma caótica e desordenada profusão de áudios sem que o juiz de primeiro grau cumpra o elementar dever do instrutor na ordenação e hierarquização dos pontos que julgou relevantes para a formação de sua convicção decisória”, comentou ele sobre a falta do registro escrito.

Divergência
A desembargadora Luciane Cardozo Barzotto discordou dos colegas da turma, mas ficou vencida. A magistrada destacou a validade de audiências somente gravadas: “Não se pode dizer que o juiz que optou por esta modalidade esteja praticando ato ilegal, máxime se não houver nenhuma resistência ou oposição das partes”.

Segundo Barzotto, o método de apenas gravar depoimentos seria útil, especialmente no momento da instrução, já que tornaria a audiência mais ágil. Porém, seria mais demorado para as fases posteriores do processo.

A magistrada também observou que os vídeos disponibilizados no PJe Mídias se referem apenas aos depoimentos das testemunhas, enquanto as demais informações teriam sido registradas em ata. Segundo ela, os vídeos em questão seriam “vívidos e compreensíveis”.

Assim, a desembargadora não constatou afronta ao contraditório e à ampla defesa, nem ilicitude na produção de prova ou mesmo prejuízo das partes, já que ninguém se insurgiu contra o procedimento. Portanto, não haveria nulidade da sentença ou da falta de transcrição dos depoimentos.
0020457-53.2019.5.04.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

TST devolve CNH e passaporte apreendidos por causa de dívida trabalhista

A falta de pagamento de débitos trabalhistas não deve acarretar a adoção automática de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, uma vez que a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na execução penal. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da sócia de uma empresa de transportes de Salvador.

Os documentos da empresária haviam sido apreendidos em decorrência do não pagamento dos valores reconhecidos a um assistente de garagem da Canaã Transportes e Turismo Ltda. em reclamação trabalhista.

Na execução da sentença, por causa da insuficiência de patrimônio da empresa, o juízo desconsiderou sua personalidade jurídica, fazendo com que os sócios se responsabilizassem pelo débito. Como a sócia também não tinha patrimônio, foi determinada a retenção dos seus documentos.

A sócia, então, impetrou mandado de segurança sustentando que havia apenas cedido seu nome para que seu pai pudesse gerir e compor o quadro societário da empresa. Segundo ela, a retenção da CNH e do passaporte foi abusiva e arbitrária, pois coibiu seu direito fundamental de ir e vir.

A decisão de primeira instância, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou que os valores devidos ao ex-empregado têm clara natureza alimentícia, de subsistência sua e de sua família.

No recurso ao TST, a sócia argumentou que a apreensão dos seus documentos, além de não resolver a execução infrutífera do processo em questão, apenas cerceava e constrangia seu direito de locomoção e prejudicava o exercício da sua atividade profissional de motorista de aplicativos.

De acordo com a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a decisão mandou reter os documentos ao mesmo tempo em que determinou a execução de outras diligências de investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários de execução ainda não haviam sido esgotados. Embora reconheça a natureza alimentar da verba devida, ela não observou no caso a proporcionalidade na determinação do ato do juízo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 1890-81.2018.5.05.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-2 mantém prescrição de ação baseada em risco potencial de exposição à poeira do amianto

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau que havia decidido pela prescrição total dos pedidos de assistência médica integral, danos morais, existenciais e materiais, pleiteados em ação civil pública por entidades que representam os ex- trabalhadores expostos à poeira de amianto na antiga fábrica Brasilit S/A. A prescrição é a perda da exigibilidade do direito pelo decurso do tempo e decorre do princípio da segurança jurídica, que confere estabilidade às relações jurídicas.

Os pedidos do autores da ação, Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Solidariedade) e Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), tinham como premissa um dano potencial “…decorrente da mera exposição ao amianto, inclusive de familiares de ex-empregados, ainda que não estivessem acometidos com doenças passíveis de associação com a exposição ocupacional ao amianto”.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Maria de Lourdes explicou que, desde 2007, quando foi publicado o Decreto 6.042/2007, que alterou o Regulamento da Previdência Social, foi dada publicidade oficial acerca de todos os riscos oriundos do amianto. Mas no Brasil, “pode-se dizer com segurança que, desde a Portaria nº 1.339/1999, de 18 de novembro de 1999, do Ministério da Saúde foi dado reconhecimento oficial e geral à relação de causalidade entre a exposição ao asbesto ou amianto e a potencial aquisição de diversas doenças”, explicou a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio em seu voto.

Em razão desses fatores, como a propositura da ação se deu em fevereiro de 2017, houve prescrição total do direito de ação. Como a fábrica da Brasilit estava fechada definitivamente desde 1990 e “a causa de pedir da presente Ação Civil Pública está baseada no risco potencial gerado pela exposição ao amianto no curso do contrato de trabalho e independe do fato de os ex-trabalhadores já estarem, ou não, acometidos com doenças passíveis de associação com a exposição ocupacional ao amianto”, não se poderia afastar o cômputo da prescrição desde a divulgação do Decreto 6.042/2007.

Entenda o caso
O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (Solidariedade) e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) ingressaram, em 2017, com ação civil pública com o objetivo de condenar a reclamada Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda (sucessora da Brasilit S/A) à implementação de assistência médica integral aos ex-trabalhadores e familiares expostos ao amianto.

A substância, altamente cancerígena, era oriunda do processo produtivo realizado pela fábrica Brasilit, que funcionou no município de São Caetano do Sul entre os anos de 1937 e 1990. Os reclamantes também pediram o ressarcimento de danos morais, existenciais e materiais experimentados individualmente por cada ex-trabalhador ou familiar de ex-trabalhador da empresa que tenha sido exposto ou tenha adoecido em decorrência do contato com a poeira de amianto.
Processo: 1002144-94.2017.5.02.0472
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Banco é condenado a pagar indenização de R$120 mil por manter trabalhador em “ócio forçado”

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Banco Mercantil do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$120 mil por submeter um trabalhador ao chamado “ócio forçado”. O colegiado acompanhou o voto da juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que ficou configurado o assédio moral na conduta do banco em manter o trabalhador no subsolo de uma agência, sem lhe atribuir tarefas, durante as seis horas diárias do expediente.

O trabalhador relatou, na inicial, que gozou de vários auxílios-doença acidentários, tendo sido reabilitado para o exercício da função de escriturário com restrição a esforço repetitivo e carregamento de peso. Alegou que, após os retornos dos afastamentos, ficava de segunda a sexta-feira em uma sala de arquivo (sem janelas), sem realizar tarefas, tendo apenas que cumprir o expediente de seis horas diárias. O profissional acrescentou, ainda, que um gerente geral da agência perseguia os empregados que se encontravam em tratamento ou mesmo em situação de estabilidade previdenciária, fazendo comentários constrangedores alusivos ao fato de eles irem para a agência e não trabalharem. Dessa forma, pleiteou indenização por danos morais por “ócio forçado”, o que configuraria assédio moral.

Em sua defesa, o banco contestou a veracidade do relato do escriturário. Afirmou que o gerente acusado de perseguição pelo autor sequer laborava na agência, não tendo qualquer poder de mando e gestão na área administrativa. De acordo com a empresa, nos períodos de afastamento, o profissional laborava como advogado e, após a reabilitação, passou a desempenhar atividades variadas que não exigiam esforço ou movimento repetitivo, tais como atendimento de clientes e encaminhamento de dúvidas às áreas responsáveis da empresa.

Na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. O juiz do trabalho Francisco Montenegro entendeu que ficou comprovado o “ócio forçado”, com um agravante: o banco não sanou a inspeção judicial realizada pelo magistrado, em 2016, nos autos de outro processo em trâmite na 1ª Região (nº 010707-04.2015.5.01.0081), envolvendo as mesmas questões. “Após a colheita de provas nos presentes autos, inclusive a constatação de mudanças no mobiliário e na existência de mesas para os trabalhadores ociosos, continua saltando aos olhos que o banco – se não lhes força ou obriga expressamente a tanto – a menos lhes induz ao ócio, isto é, à ‘geladeira’, numa espiral que se retroalimenta, a cada funcionário que sai de licença médica, retorna e passa a simplesmente não mais trabalhar”, assinalou o magistrado em sua sentença. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu da decisão.

No segundo grau, o caso foi analisado pela juíza convocada Márcia Campos. A magistrada observou que o trabalho (garantia expressa na Constituição Federal), não significa apenas emprego, mas sim efetivo desempenho da atividade profissional. Dessa forma, segundo ela, o modo de agir do banco desrespeitou a Constituição, constituindo abuso do direito do exercício do poder de comando do empregador e, consequentemente, violação aos direitos da personalidade do trabalhador. “A manutenção do empregado na ociosidade após o retorno do benefício previdenciário, por longos anos, longe de representar uma liberalidade do empregador, é atitude perversa, que traz, como visto, danos à dignidade do trabalhador. Esta violência psicológica atenta contra o conjunto de direitos fundamentais que compõem a personalidade humana, interferindo na vida pessoal, abalando o equilíbrio emocional e mental, fazendo aflorar o sentimento de desvalia”, constatou.

De acordo com a juíza, ficou comprovado que a empregadora mantinha diversos empregados no subsolo, sem lhes atribuir tarefas, entre eles o trabalhador que ajuizou a ação. Essa situação teria perdurado após os afastamentos do profissional para tratamento de saúde. “O isolamento intencional do ambiente de trabalho, com certeza, abalou a autoestima do reclamante e afetou sua saúde mental, ficando patente a tortura psicológica sofrida com a prática de ter de comparecer ao local do trabalho, sem que lhe fosse atribuída qualquer tarefa, ficando isolado no subsolo, cujas condições ambientais só foram melhoradas após fiscalização deste Regional”, conclui a magistrada em seu voto, mantendo a condenação do primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo: 0100557-05.2017.5.01.0015 e 0100553-65.2017.5.01.0015 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

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