Clipping Diário Nº 3972 – 16 de agosto de 2021

16 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Sem consenso, reforma do Imposto de Renda deve ser votada nesta semana

Mesmo sob críticas de empresários e pressões contrárias de estados e municípios, o projeto de lei que reestrutura as cobranças do IR (Imposto de Renda) pode ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados.

Ainda sem um texto definitivo apresentado, a análise da reforma pelo plenário da Câmara está prevista para esta terça-feira (17). O relator da medida, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), passou o final de semana em reuniões sobre o tema.

Embora diversas alterações tenham sido feitas no último mês no texto proposto pelo governo, ainda há muita resistência contra a medida.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria), por exemplo, vem pressionando para que a discussão sobre o tema seja aprofundada antes de uma análise no plenário da Câmara. Na tentativa mais recente de votação, a última versão da reforma foi protocolada no sistema do Legislativo menos de 24 horas antes da sessão deliberativa.

A confederação afirma que o projeto vai na direção correta, mas pede novos ajustes no texto. A entidade quer uma redução maior no imposto cobrado das empresas e pede que a taxação de dividendos tenha alíquota de 15%, contra os 20% previstos na versão atual do texto.

A CNI ainda pede que não seja alterado o mecanismo do JCP (Juros sobre Capital Próprio), forma de distribuição de lucro a acionistas e que permite dedução de imposto pelas empresas. O substitutivo do texto revoga essa possibilidade.

O projeto também é alvo de reclamações de governadores e prefeitos. Como o IR é arrecadado pela Receita Federal e compartilhado entre União, estados e municípios, um corte nessa tributação gera perdas para os governos regionais.

O secretário do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, afirmou que versão recente da reforma deveria gerar uma redução anual de arrecadação de aproximadamente R$ 20 bilhões. Estados e municípios calculavam perda de R$ 16,5 bilhões. Mas o texto já sofreu nova mudança.

A Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) se posicionou contra o projeto. A entidade afirma que os municípios perderão receitas e também pede mais tempo para ampliação do debate sobre a proposta.

Na sexta-feira (13), o ministro Paulo Guedes (Economia) tratou as críticas dos entes federativos e dos empresários à reforma como um sinal positivo que indica “um ponto de equilíbrio interessante” no projeto.

O ministro afirmou que governadores e prefeitos reclamam que perderão receitas por conta de um recuo na tributação estabelecido na reforma. Ao mesmo tempo, ele disse que donos do capital se posicionam contra a proposta sob o argumento de que pagarão mais impostos.

“Se proprietários de empresas estão dizendo que estão aumentando os impostos e estados e municípios estão contra a reforma porque os impostos estão caindo, eu acho que nós chegamos a um ponto de equilíbrio interessante. Não deve estar caindo nem subindo, porque se os dois estão reclamando, possivelmente estamos em um ponto de equilíbrio interessante”, afirmou em entrevista à Jovem Pan.

Na última semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou colocar a proposta em votação, mas acabou adiando a análise. Ele indicou, no entanto, que o plenário da Casa terá que votar a medida mesmo que não haja consenso.

“Não há possibilidade de uma matéria tributária ter consenso no plenário. Ela vai ter maioria, o que, num projeto de lei, já é bastante primoroso e efetivo para que a população saiba que temos grandes chances de fazer muito bem a muitos setores, muitas pessoas, e produzir o primeiro passo da reforma tributária no Brasil”, disse.

Entregue pelo governo no final de junho, a reforma do IR foi recebida com uma onda de críticas. A versão original apresentada pela equipe de Guedes, que trazia a taxação de dividendos e redução tímida no imposto das empresas, passou por diversas alterações.

O relator manteve a taxação de dividendos, que é criticada por empresários, mas ampliou o corte do imposto sobre as companhias. O movimento, no entanto, desagradou estados e municípios.

Nova versão do texto permite que micro e pequenas empresas (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano) que recolhem tributos pelo chamado lucro presumido (regime simplificado) possam distribuir dividendos sem serem taxadas. O benefício era mais restrito na versão anterior.

Para compensar o impacto da nova mudança, o relator diminuiu o corte no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), de 9,5 pontos percentuais para 8,5. Com isso, a alíquota-base do IRPJ cairia de 15% para 6,5%.

Sabino tentou minimizar a resistência de estados e municípios apresentando o corte mais brando de IRPJ e inserindo, no lugar, uma redução de 1,5 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) —um tributo federal aplicado às empresas.

A mudança é explicada porque os recursos obtidos com o IRPJ são compartilhados com governadores e prefeitos e a CSLL, não. Com a redução na CSLL, a maioria das empresas veria esse tributo baixar de 9% para 7,5%.

O projeto original encaminhado pelo Executivo havia proposto uma redução bem mais modesta no IRPJ, dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023 e não tinha redução na CSLL. Mas empresários haviam reclamado dizendo que, com a taxação dos dividendos em 20% prevista pelo texto, teriam aumento de carga no fim das contas.
COMO PODE FICAR O PROJETO DO IR

PARA PESSOAS FÍSICAS

Isenção para a baixa renda
– Como é – Isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês?
– Proposta do governo – Teto sobe para R$ 2.500,00 por mês
– Substitutivo do relator – Segue o projeto do governo??

Tabela do Imposto de Renda
– Como é – Desatualizada desde 2015
– Proposta do governo – Correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais
– Substitutivo do relator – Segue o projeto do governo??

Desconto simplificado
– Como é – Na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%
– Proposta do governo – Somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) teria direito ao desconto
– Substitutivo do relator – Segue o projeto do governo??

Dividendos
– Como é – São isentos
– Proposta do governo – Tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa
– Substitutivo do relator – Isenta totalmente dividendos de empresas do Simples e R$ 20 mil mensais pagos por pequenas empresas. Além disso, expande a isenção em outros casos —como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas (pelo texto, quando uma empresa detém 20% da outra), além de flexibilizações para fundos de investimento

PARA PESSOAS JURÍDICAS

Redução de alíquota
– Como é – Alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
– Proposta do governo – Corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023
– Substitutivo do relator – Corte da alíquota-base de 15% em 8,5 pontos percentuais, para 6,5% em 2022. Corte da CSLL em 1,5 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 7,5%)

PARA INVESTIMENTOS

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
– Como é – Além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
– Proposta do governo – Fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
– Substitutivo do relator – Acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si

Fundos imobiliários
– Como é – Hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022
– Proposta do governo – Fim da isenção e cobrança de 15%
– Substitutivo do relator – ?Mantém a isenção existente hoje

Come-cotas em fundos abertos e fechados
– Como é – Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
– Proposta do governo – Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher apenas em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, assim como os abertos
– Substitutivo do relator – Segue o projeto do governo
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

MP limita pagamento de bônus a empregado
A Medida Provisória 1.045/2021, que inclui uma minirreforma trabalhista, estabelece que empresas só podem pagar bônus aos funcionários até quatro vezes por ano (a cada trimestre). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.

Nacional

Economista Bernard Appy analisa potenciais impactos da reforma tributária
O projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21) está na pauta desta quinta (12/8). O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Fatiar reforma tributária não resolve problemas sistêmicos do atual modelo arrecadatório
A urgência para se aprovar uma reforma tributária no Brasil é considerada uma unanimidade. No entanto, parte dos parlamentares no Congresso Nacional, assim como profissionais que atuam diretamente no ramo, ressaltam que isso não pode ser desculpa para que as mudanças sejam feitas pontualmente, ou seja, uma reforma tributária fatiada.

Centrais anunciam protestos de servidores contra pautas trabalhistas do Congresso
Centrais sindicais convocaram para a próxima quarta-feira, 18, um dia nacional de protestos e paralisações de servidores públicos contra matérias trabalhistas no Congresso: a proposta de emenda à Constituição (32/20) que trata da reforma administrativa e a medida provisória (1.045/21) que traz medidas emergenciais de emprego e renda.

Tensão política, riscos fiscais e juros mais altos reduzem projeções para PIB de 2022
A crise política protagonizada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), os riscos fiscais e os juros mais altos devem reduzir o crescimento da economia brasileira em 2022, indicam analistas.

“Rico tem que ter vergonha de não pagar imposto”, diz Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, resolveu partir para o ataque em defesa do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda e está provocando uma série de críticas de estados, municípios e entidades empresariais. Segundo o ministro, a proposta é importante, porque vai tributar em 20% os dividendos, pegando uma fatia mais abastada da população e que hoje não é tributada.

PEC disciplina gasto com precatórios, garante Paulo Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que, sem a adoção de regras para o parcelamento de precatórios devidos pela União, despesa que tem crescido de forma vertiginosa nos últimos anos, o governo teria que recorrer a um “shutdown”, isto é, à suspensão do funcionamento de órgãos públicos e até mesmo do pagamento de salários.

Real digital reduzirá ainda mais uso de dinheiro em papel
É incomum encontrar quem ainda vai a um banco sacar dinheiro para fazer pagamentos. As transações digitais, seja por meio de transferências, cartões ou Pix, facilitam o dia a dia e já fazem parte da rotina de muitos consumidores. E em alguns anos, os brasileiros terão mais uma forma de lidar com o dinheiro. Será lançado o real digital, que está atualmente em estudo pelo Banco Central (BC). O dinheiro digital será emitido pelo BC.

Open Bank: apesar de falhas, especialistas se mantêm otimistas
A tecnologia sempre veio para facilitar a vida do consumidor em vários setores, e, no mercado financeiro, onde ela é uma grande aliada, não é diferente. Depois do Pix, sistema de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central, o open banking (sistema bancário aberto) chegou, segundo especialistas, para mudar a relação entre os clientes e os bancos com os quais sempre tiveram relacionamento e, principalmente, baratear os custos dos serviços bancários.

Proposições Legislativas

Comissão debate agenda legislativa das centrais sindicais nesta segunda-feira
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta segunda-feira (16) sobre a agenda legislativa das centrais sindicais.

Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para sanção
A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.

Comissão de Trabalho aprova fim de contrato autônomo exclusivo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, por 15 votos contra 8, o Projeto de Lei 8303/17, que acaba com a figura do trabalhador autônomo exclusivo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jurídico

Porteiro demora para entregar citação, empresa perde audiência, mas TST ratifica condenação
O atraso do porteiro em entregar a correspondência de citação não impede a aplicação da legislação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma citação referente a uma reclamação trabalhista, encaminhada a uma microempresa 34 dias após ser recebida no endereço correto.

Trabalhistas e Previdenciários

Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória
A Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Com esse entendimento, a 57ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região manteve o Sebrae no polo passivo de uma ação para responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.

Empresas devem ressarcir INSS por benefícios a acidentados no trabalho
Devido à constatação da negligência das empresas, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região determinaram o ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por gastos com benefícios a vítimas de acidentes de trabalho.

Sem treinamento para nova função, empregada que sofreu acidente grave deve ser indenizada
Uma empresa que não adota as medidas de segurança e saúde previstas na legislação e que cause um acidente de trabalho pode ser passível de condenação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao deferir o pedido de uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento.

STF vai decidir configuração de crime de trabalho escravo em repercussão geral
Em julgamento encerrado na última sexta-feira (6/8), no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário que defende que não é necessário provar a “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.

Claro é condenada por atendimento discriminatório a casal gay
A juíza de Direito Thais Migliorança Munhoz Poeta, da 1ª vara do JEC de Campinas/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um casal homoafetivo que foi tratado de forma discriminatória. A ré alegou que em razão da pandemia os dois teriam de ser atendidos separadamente, porém outros casais heterossexuais não sofreram a mesma restrição.

Empregado demitido em audiência trabalhista receberá indenizações
Um empregado de uma fábrica que foi despedido, sem justa causa, na audiência inicial da ação que ajuizou contra a empregadora deverá receber indenizações. A 6ª turma do TRT da 4ª região considerou que a despedida foi discriminatória. O colegiado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e remuneração, em dobro, relativa ao período de afastamento, que vai desde a data da rescisão contratual até o trânsito em julgado do acórdão.

Confirmada despedida por justa causa de técnica contábil que fraudava o registro de ponto
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de uma empregada pública por prática de ato de improbidade e mau comportamento. A decisão manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico no Rio Grande do Norte serão indenizados
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o  pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

Febrac Alerta

MP limita pagamento de bônus a empregado

A Medida Provisória 1.045/2021, que inclui uma minirreforma trabalhista, estabelece que empresas só podem pagar bônus aos funcionários até quatro vezes por ano (a cada trimestre). Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado.

Hoje, como não existe um limite estabelecido, as empresas podem mensalmente definir metas e conceder o benefício aos empregados. O atrativo está na isenção tributária e no fato de não haver reflexos trabalhistas.

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) deixou claro, ao incluir o parágrafo 2º no artigo 457 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , que prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Contudo, colocou como condição para o pagamento que o empregado tenha “desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades” (parágrafo 4º).
Restrição de bônus

A determinação prevista na MP, que restringe a concessão de prêmios e abonos, não deve agradar as empresas, na opinião da advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados.

Segundo ela, a reforma trabalhista de 2017 tinha acabado com a discussão sobre habitualidade. Apenas estabelecia que deveria-se remunerar o trabalho extraordinário, acima do esperado.

“Com isso, muitos clientes meus, com metas muito ousadas, ainda mais em época de pandemia, resolveram mudar o desenho das métricas. Em vez de semestral ou quadrimestral, as metas passaram a ser mensais”, diz a advogada, citando como exemplos postos de combustíveis e distribuidoras de produtos alimentares. “Não estou falando de fraude. São empregados que realmente bateram metas no mês.”

Agora, com a novidade trazida pela MP, acrescenta a advogada, volta a discussão sobre habitualidade. “Se é um verdadeiro prêmio não importa se é mensal ou trimestral. Esse texto volta a amarrar as empresas ao requisito de habitualidade.”
Negociações

Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, considera importante a previsão, por regulamentar melhor a matéria. Para ele, não haveria prejuízo com a concessão de prêmios ou abonos a cada trimestre. “Na pior das hipóteses, as empresas que quiserem manter metas mensais podem fazer uma negociação coletiva. Não teria problema algum”, afirma.

De acordo com o advogado, essa periodicidade para a concessão do bônus já estava presente na Medida Provisória nº 808, editada em novembro de 2017, logo após a reforma. Contudo, ela perdeu a validade sem ter sido analisada no Congresso. “Acho que é uma forma que o governo encontrou justamente para que a Justiça do Trabalho não se assanhe ao ver o pagamento mensal e declare que sua natureza é salarial.”

A recomendação que a advogada Fabíola Marques, sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas, tem dado aos clientes é de que as empresas não façam pagamentos mensais, ainda que a reforma trabalhista de 2017 não fale de habitualidade.

“Na minha opinião, o risco do empregador ter esse valor integrado ao salário e com reflexos nas demais verbas, uma vez que têm sido pago todos os meses, é muito grande”.
Mudanças no texto

A MP pretende acrescentar o artigo 457-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar do tema. O texto ainda acrescenta que o prêmio pode ser concedido por ato unilateral do empregador, por acordo com o empregado ou grupo de empregados ou por norma coletiva.

O bônus também poderá passar a ser custeado até mesmo por fundações e associações, desde que sejam pagos exclusivamente a empregados, decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado e tenha sido previamente definido.

As mudanças na CLT não constavam do projeto original da MP 1.045, que trata da prorrogação do programa de manutenção do emprego – que permitiu, durante a pandemia, o corte de salários com redução proporcional de jornada. Mas foram incluídas como “jabutis” pelo relator na Câmara, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Economista Bernard Appy analisa potenciais impactos da reforma tributária

O projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21) está na pauta desta quinta (12/8). O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Para falar sobre os principais pontos da reforma tributária, o presidente da Fenacon Sérgio Approbato recebeu no programa Especial Reformas Tributária e Administrativa desta semana o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy.

O economista demonstrou preocupação quanto a forma em que as discussões vêm sendo conduzidas no Congresso Nacional. Segundo ele, o relator do PL 2337/21 faz ajustes superficiais.

“Não tem nenhuma discussão de fundamentos. O deputado Celso Sabino tem ouvido setores, mas não tem feito uma discussão de quais são os problemas que a gente tem hoje, e qual a melhor forma de resolvê-los”, alertou Appy.

A respeito da reforma do imposto sobre o consumo, Bernard mencionou a PEC 110/19 do Senado Federal e o PL 3887/20 do Executivo Federal. Na avaliação dele, é necessário que seja feita uma reforma ampla em vez de mudanças parciais.

“Tem um estudo do economista Bráulio Borges, que estima que a aprovação de uma reforma ampla do consumo, na linha da PEC 110, poderia levar o PIB potencial do Brasil em vinte pontos percentuais em 15 anos. Nós estamos falando de cada brasileiro estar 20% mais rico em quinze anos do que está hoje”, apontou.
Fonte: Fenacon

Fatiar reforma tributária não resolve problemas sistêmicos do atual modelo arrecadatório

A urgência para se aprovar uma reforma tributária no Brasil é considerada uma unanimidade. No entanto, parte dos parlamentares no Congresso Nacional, assim como profissionais que atuam diretamente no ramo, ressaltam que isso não pode ser desculpa para que as mudanças sejam feitas pontualmente, ou seja, uma reforma tributária fatiada.

Segundo o advogado tributarista Marcel Hira Campos, o Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo. O especialista destaca, ainda, que a complexidade do atual modelo de arrecadação de impostos contribui para a guerra fiscal. Nesse caso, ele considera que a reforma tributária precisa ser ampla, e não fatiada, como o governo federal tem proposto.

“O PL 2337/2021 não parece que resolverá os números problemas enfrentados diariamente pelas sociedades empresárias. Isso porque não podem prevalecer algumas regras ali estabelecidas, como por exemplo, a tributação dos dividendos, a não dedutibilidade do pagamento dos juros sobre capital próprio e a obrigatoriedade de escrita contábil para as empresas que estiverem no lucro presumido”, pontua.

O projeto ao qual Campos se refere, apontando-o com insuficiente, é tido como a segunda parte da reforma tributária proposta pelo governo federal. O texto já foi enviado ao Congresso Nacional e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Crescimento econômico
Especialistas consideram, ainda, que o sistema tributário em vigor no Brasil reduz a capacidade de competitividade do País e dos estados. Um deles é o advogado tributarista Gutemberg Monte. Segundo o especialista, o atual modelo contribui para a estagnação da economia.

“A reforma precisa corresponder aos anseios da sociedade, atualizando realmente o estado, na forma que ele vem fazendo essa cobrança. A reforma em si traz algumas vantagens, que é justamente intensificar o crescimento da economia, da redução de custo, maior atração de investimentos ao País, tanto interna quanto externamente”, pontua.

São Paulo
Sem uma reforma tributária, o cenário também é de perda da posição relativa da indústria no Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Com isso, o estado de São Paulo também pode ser afetado. A Unidade da Federação possui, atualmente, PIB industrial de R$ 391,4 bilhões, equivalente a 29,8% da indústria brasileira. Ao todo, o setor emprega 2.922.404 trabalhadores. Os dados dão da Confederação Nacional da Indústria.

São Paulo arrecadou, entre janeiro e junho de 2021, R$ 107,03 bilhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a Unidade da Federação coletou 26,12% em relação ao mesmo período de 2020, quando o valor foi de R$ 84,87 bilhões. Os números são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O que muda com a reforma tributária mais ampla?
Uma reforma tributária ampla pode aumentar em até 20% o ritmo de crescimento do PIB do Brasil nos próximos 15 anos. A projeção foi feita por profissionais renomados, que atuam instituições como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a LCA Consultores e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com os pesquisadores, esse resultado será consequência de ganhos de competitividade da produção nacional em relação aos competidores externos e da melhor alocação dos recursos produtivos.

O IPEA, por exemplo, considera que as mudanças na forma de se cobrar impostos no Brasil poderão reduzir a pressão dos tributos sobre o cidadão de menor renda, o que resulta em diminuição das desigualdades sociais.
Fonte: Dedução

Centrais anunciam protestos de servidores contra pautas trabalhistas do Congresso

“O governo Bolsonaro quer instituir o sistema de ‘rachadinha’ em todas as esferas do serviço público através da PEC 32”

Centrais sindicais convocaram para a próxima quarta-feira, 18, um dia nacional de protestos e paralisações de servidores públicos contra matérias trabalhistas no Congresso: a proposta de emenda à Constituição (32/20) que trata da reforma administrativa e a medida provisória (1.045/21) que traz medidas emergenciais de emprego e renda.

A manifestação conta com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), entre outras.

Entre os pontos da proposta de reforma que considera prejudiciais, o presidente da CSB, Antonio Neto, destacou dispositivos que atacam a estabilidade de funcionários públicos.

“O governo Bolsonaro quer instituir o sistema de ‘rachadinha’ em todas as esferas do serviço público através da PEC 32, acabando com a estabilidade do servidor para abrir caminho para indicações políticas”, disse ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. “Não podemos permitir esse retrocesso gigantesco no Brasil, destruindo os serviços públicos para transformar prefeituras, estados e o governo federal num gigantesco cabide de emprego”, emendou.

No início da semana, as entidades haviam manifestado repúdio às mudanças introduzidas pela Câmara à MP do programa emergencial de emprego e renda. “As novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras”, destacaram em nota.
Fonte: Correio Braziliense

Tensão política, riscos fiscais e juros mais altos reduzem projeções para PIB de 2022

A crise política protagonizada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), os riscos fiscais e os juros mais altos devem reduzir o crescimento da economia brasileira em 2022, indicam analistas.

Sinal disso é que estimativas para o PIB (Produto Interno Bruto) do próximo ano começam a ser revisadas com maior força para baixo.

Na sexta-feira (13), a consultoria MB Associados confirmou corte em sua projeção para o indicador em 2022. A alta prevista para o PIB passou de 1,8% para 1,4%.

Em relatório, a MB afirma que “a conjunção de crise política e econômica, com elevada taxa de desemprego e taxa de juros para conter a inflação, tirará crescimento do consumo e dos investimentos em 2022”. A consultoria não descarta novos cortes na projeção.

“Na verdade, 1,4% significa dizer que voltamos ao padrão medíocre de crescimento que estamos tendo desde a saída da recessão em 2016. Com uma crise criada pelo próprio governo quando sinaliza uma política fiscal de má qualidade em conjunção com uma gestão que segue ameaçando padrões estabelecidos de democracia, o risco potencial é de termos que rever esses números ainda para baixo no futuro”, diz o relatório.

À Folha, o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, ressalta que o país tem “muitos riscos” no horizonte de 2022. Nesse sentido, Vale cita a preocupação com os gastos públicos no ano eleitoral e lembra que a piora das condições fiscais pode pressionar ainda mais a inflação.

“A estabilidade macroeconômica está sob risco do ponto de vista fiscal. Vimos isso na discussão do Orçamento [neste ano], na discussão sobre o Auxílio Brasil com a questão eleitoreira. A política fiscal perdeu o trilho. Tudo isso no momento em que o Centrão está dominando”, analisa.

A escalada da inflação tem sido puxada nos últimos meses pela energia elétrica. A conta de luz ficou mais cara devido à crise hídrica, que aumenta os custos de geração de eletricidade.

Para tentar conter a inflação, que se aproximou de 9% no acumulado de 12 meses até julho, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) passou a subir a taxa básica de juros. A Selic está hoje em 5,25% ao ano.

Em 2022, a taxa deve chegar a pelo menos 7,75%, projeta Vale. Na teoria, a Selic mais alta desestimula investimentos, já que encarece financiamentos.

Vale ainda menciona que aportes produtivos e geração de empregos são ameaçados pela crise política envolvendo o governo federal.

“O cenário de um presidente que ameaça a democracia não é positivo do ponto de vista do emprego. Essa celeuma política do presidente adiciona riscos e coloca o mercado de trabalho em um cenário complicado”, comenta.

Na quinta-feira (12), o Itaú Unibanco também baixou sua projeção de crescimento do PIB em 2022. A alta prevista passou de 2% para 1,5%. Em relatório, o banco chamou atenção para possíveis impactos dos juros mais altos.

“Projetamos desaceleração do crescimento do PIB para 1,5% em 2022 (ante 2,0%), à medida que os fatores que impulsionaram o crescimento deste ano se esgotam. A revisão decorreu principalmente da nossa expectativa de juros mais elevados, o que deve levar a política monetária a ser restritiva para a atividade econômica no ano que vem”, aponta o relatório.

“Vemos desaceleração do setor industrial global e queda de preços de commodities ano que vem. Por último, no próximo ano a atividade econômica não se beneficiará mais do impulso advindo da reabertura do setor de serviços, algo que, em nossa visão, ficará restrito ao segundo semestre deste ano”, completa o banco.

A baixa nas expectativas também aparece no boletim Focus. A publicação reflete semanalmente a avaliação de analistas do mercado financeiro consultados pelo BC.

Conforme o boletim divulgado na semana passada, o avanço esperado em 2022 passou de 2,1% para 2,05%. No começo de 2021, a previsão sinalizava crescimento de 2,5%.

Camila Abdelmalack, economista-chefe da Veedha Investimentos, associa a possível desaceleração à perspectiva de juros mais altos. Ela menciona que o avanço da Selic reflete o aumento da inflação e das incertezas fiscais, turbinadas pela crise política.

“A revisão para baixo de 2022 está associada à alta da Selic. Quando a gente fala de crescimento econômico, é difícil pensar em uma economia pujante com o juro mais elevado. Muitos empreendedores acabam postergando decisões de investimento”, observa.
Fonte: Folha de S.Paulo

“Rico tem que ter vergonha de não pagar imposto”, diz Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, resolveu partir para o ataque em defesa do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda e está provocando uma série de críticas de estados, municípios e entidades empresariais. Segundo o ministro, a proposta é importante, porque vai tributar em 20% os dividendos, pegando uma fatia mais abastada da população e que hoje não é tributada.

“Você não tem que ter vergonha de ser rico no Brasil, mas rico tem que ter vergonha de não pagar imposto. É um absurdo isso”, afirmou Guedes, nesta sexta-feira (13/08), em entrevista à rádio Jovem Pan, defendendo uma padronização de práticas internacionais.  Segundo ele, um empresário que recolhe  27,5% de Imposto de Renda do empregado não pode querer pagar zero de imposto sobre o rendimento do capital. “O estado brasileiro foi capturado.  Virou uma fábrica de desigualdades e de privilégios”, afirmou. Ele criticou as aposentadorias do setor público, “que garante aposentadoria 10 vezes maior do que a maioria dos brasileiros” e a política de campeões nacionais, “que privilegiou o crédito barato do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para grandes empresas”. “Há muito barulho”, acrescentou, defendendo a proposta de reforma tributária do governo “em capítulos”.

De acordo com Guedes, há 25 anos, os rendimentos sobre o capital não pagam impostos no Brasil. “Justamente os super ricos, que vive de dividendos e a classe média alta estão sendo convidados a contribuir”, disse ele, citando que apenas Brasil, Letônia e Estônia não tributam dividendos. Segundo ele, o Chile, que está na vanguarda justamente com esse tipo de política cobra 40% sobre o dividendos, mas cobra 10% no lucro das empresas e o Brasil vai aplicar uma das “menores alíquotas” praticadas no mundo ocidental. De acordo com o ministro, quem não paga vai pagar, mas quem tá pagando não vai pagar mais, “desde que todos paguem”.

De acordo com Guedes, o governo quer reduzir “drasticamente” tributação sobre as empresas e tributar mais a renda da pessoa física, pois, no ano passado, foram pagos R$ 400 bilhões em dividendos e quem recebeu não pagou um centavo de imposto. “É importante o Brasil dar um sinal de que vai passar a tributar menos as empresas, desonerando empresas e os assalariados”, declarou. Segundo ele, 20 mil pessoas que receberam esses R$ 400 bilhões de dividendos é que estão fazendo barulho.

“O eixo principal da reforma é uma convergência em direção aos praticados nas maiores economias do mundo”, justificou o ministro ao defender a tributação sobre dividendos. Ele destacou que o Brasil está em processo de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o chamado clube dos ricos, vem vários acordos comerciais pela frente sobre a bitributação e o país tem um sistema tributário “perverso” sobre as empresas e que subiu nos últimos 40 anos, porque os gastos públicos subiram ininterruptamente. “Exatamente, nesse período, os impostos estão descendo no mundo. E na OCDE, ao longo das últimas décadas os impostos vieram em torno de 40% para uma média de 23%”, afirmou.

“Guerra política”
O ministro usou um tom irônico ao comentar sobre os empresários que criticam a tributação sobre dividendos e sobre os estados, que reclamam de perda de receita com a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). “Se os donos das empresas e os estados estão reclamando, acho que chegamos a um ponto de equilíbrio interessante”, disse.

Na avaliação do ministro, quem defende uma proposta mais ampla como a que está sendo debatida no Senado Federal, a PEC 110/2019, e a que foi arquivada na Câmara a PEC 45/2019, está “mal informado”. Segundo ele, nunca houve uma convergência de estados e municípios em torno da proposta, depois de receberem “meio trilhão (de reais)”, os entes federativos queriam “mais meio trilhão” para um fundo de compensação de perdas com a reforma tributária. “Nunca existiu essa convergência. Era uma guerra política”, disse ele, não poupando críticas à PEC 45, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que foi relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ao confundir as duas propostas, Guedes disse que os autores da PEC 45, “nunca fizeram os cálculos”, porque haveria aumento “intolerável” de imposto, para algo entre 26% e 34%. Ele disse que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços,) previsto na PEC 45 — que prevê a unificação de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), –, o ministro citou o Imposto de Renda como um dos tributos incluídos no IBS. Em relação à PEC 110, que unifica nove tributos, ele disse que também “há aumento brutal de imposto”.

“Modestamente, quem defende uma reforma ampla não conseguiu fazer”, disse.  “Quero fazer uma proposta menos ambiciosa mas que está indo na direção certa”, adicionou, acrescentando que os estados nunca tiveram tantos repasses da União como agora.

“O que tem é muita guerra política, porque quem vai começar a pagar imposto é quem tem rendimento sobre o capital. Não são os assalariados que estão reclamando”, disse. “São justamente os lobbies corporativos”, emendou, citando federações e escritórios de advocacia, que, segundo ele, “pela primeira vez vão começar a pagar imposto”.

Principais mudanças
A proposta de reforma do IR corrige pela primeira vez desde 2015 a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando de R$ 1,9 para R$ 2,5 mil e acaba com a dedução de 15% do Juro sobre Capital Próprio (JCP) e passa a taxar em 20% os dividendos pagos pelas empresas aos acionistas. Uma das contrapartidas é a redução da alíquota de até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro, sendo 10% adicionais para as empresas com lucro acima de R$ 20 mil por mês,  Somada com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9%, e que esses tributos sobre o lucro das empresas chega a 34%.

As propostas do relator para o substitutivo, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que já sofreram várias mudanças, e, no enviado ontem ao Congresso, prevê redução da alíquota fixa de 15% do IRPJ, para para 12,5%, em 2022, e para 10% a partir de 2023.  Apesar das alterações do relator, a falta de acordo entre os parlamentares fez com que a votação da matéria no plenário da Câmara do Deputados fosse adiada novamente e ficou para a próxima semana.

“O que está na proposta do Celso Sabino é uma queda do imposto (sobre o lucro das empresas) de 34% para  24%, logo no primeiro ano de implantação da reforma. Isso é um sinal importante que estaremos dando, revertendo algumas políticas que consideramos perversas”, afirmou Guedes, citando uma das promessas de campanha que era reverter várias políticas das ultimas décadas, buscando fazer o país deixar ser o paraíso dos rentistas e o inferno dos empreendedores. A ideia, segundo o ministro, a ideia era que o imposto sobre o lucro das empresas caíssem para 21,5%, mas, depois da reclamação dos estados, “que estão pressionando para não haver reforma”.

Pelos cálculos do ministro, 32 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a reforma do IR, que é o segundo capítulo da “reforma ampla” do governo. “Eu só quero entender o seguinte. Como é que pode, se os impostos estão subindo ter essa reclamação toda dos estados de que eles vão perder receita. E, de outro lado, o relator já fez os ajustes para eles não perder. E, por outro lado, os empresários dizendo que vão pagar mais impostos”, disse ele, defendendo que o empresário vai pagar menos imposto. Além disso, reforçou que, como há aumento da arrecadação e o Produto Interno Bruto (PIB) crescendo 5,5% (neste ano), existe uma “janela de oportunidade” para aprovar a reforma tributária. “Nunca estivemos tão perto de uma reforma”, alegou.
Fonte: Correio Braziliense – Rosana Hessel

PEC disciplina gasto com precatórios, garante Paulo Guedes

Empresas poderão optar por oferecer qualificação a empregados, em vez de pagar contribuição ao Sistema S

O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que, sem a adoção de regras para o parcelamento de precatórios devidos pela União, despesa que tem crescido de forma vertiginosa nos últimos anos, o governo teria que recorrer a um “shutdown”, isto é, à suspensão do funcionamento de órgãos públicos e até mesmo do pagamento de salários.

“Os precatórios são despesas obrigatórias da União decorrentes de decisão judicial em caráter definitivo. Não cabe ao Executivo discutir questões de mérito do Poder Judiciário. Mas, temos que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal [que proíbe realização de despesa sem criação de fonte de receita] e o teto constitucional de gastos, que, desde 2017, limita a evolução do gasto anual à variação da inflação”, explicou Guedes em entrevista ao Valor na sexta-feira.

“O espaço que eu tenho neste ano, entre despesas obrigatórias e o teto de gastos, é de R$ 96 bilhões. Pegaram despesa de precatório de R$ 55 bilhões em 2021 e passaram para R$ 90 bilhões em 2022. Sem a solução que estamos propondo, ninguém recebe salário no setor público, nem ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, não se trata de acomodar despesas para pagar o novo Bolsa Família”, assegurou.

Egresso de carreira bem-sucedida no mercado financeiro, Paulo Guedes diz não ter dúvida de onde venha a maior resistência às mudanças que o governo propôs nas regras de cobrança do Imposto de Renda tanto das empresas (IRPJ) quanto das pessoas físicas (IRPF): daqueles que chama de “super ricos”, cerca de 20 mil cidadãos que, em 2019, receberam cerca de R$ 360 bilhões em dividendos dos lucros das empresas onde detêm participação acionária.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: O que o senhor quer com a tão criticada reforma do Imposto de Renda?
Paulo Guedes: O primeiro princípio é o da neutralidade. Não quero arrecadar mais. Pelo contrário, como percentual do PIB, a carga pode até cair. Mas, vamos às justificativas. Os impostos corporativos [IR sobre lucro das empresas] estão em queda, no mundo inteiro, há quatro décadas. Vieram de patamar ligeiramente superior a 40%, no pós-guerra, para uma média hoje de 23% a 24% nos países da OCDE. Para se ter uma ideia, Ronald Reagan [presidente dos EUA de 1981 a 1989] foi ovacionado por ter reduzido o ‘corporate tax’ a 35%. Por outro lado, hoje todos os países do mundo tributam lucros e dividendos, tirando a Letônia, a Estônia e o Brasil.
Valor: Mas as empresas aqui pagam PIS e Cofins, tributos que incidem sobre o faturamento, independentemente da ocorrência de lucro.

Paulo Guedes: É a filosofia de um país hostil aos empreendedores, que joga todos os impostos na empresa. Aqui, o dono é rico e a empresa é pobre. A gente nunca vai conseguir que os ricos queiram pagar. Hoje, as empresas pagam 34% – 24% de IRPJ, mais 10% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), um adicional de IR. Estou propondo reduzir dez pontos percentuais, para 24% no total – corte de 1,5 ponto na CSLL e de 8,5 pontos percentuais da alíquota do IRPJ. E, em compensação, taxaremos em 20% de IR de pessoa física os sócios das empresas. Este é o piso cobrado pelos países da OCDE.
Acabamos com a indústria de profissionais de precatórios. Quem é pequeno recebe. Quem é grande pensará duas vezes”
Valor: Qual seria a vantagem da mudança?

Paulo Guedes: Há 25 anos os super ricos não pagam nada. Podem dizer que o dono do dinheiro já paga na empresa. Mas esse é o ponto: eu não quero que a empresa pague, mas que o dono pague. O ideal é que e a empresa pague zero no mundo ideal e que as pessoas, donas das empresas, paguem progressivamente os ganhos de capital. Nem estamos fazendo isso. Estamos colocando 20% sobre R$ 400 bilhões de dividendos por ano.

Valor: De onde vem esse valor?
Paulo Guedes: É o volume estimado de dividendos pago no Brasil. Em 2019, chegou a R$ 360 bilhões. Há uma fatia de 20 mil contribuintes que ganham mais de 320 salários mínimos por mês [R$ 320 mil ou R$ 3,84 milhões por ano]. Eles têm renda declarada acima de R$ 76 milhões, mas a alíquota efetiva de IR [depois de aplicar abatimentos com despesas como saúde e educação] que esse grupo paga é de apenas 1,6%. Se mantiver o capital aplicado na empresa, gerando investimento e lucros, os sócios não pagarão nada sobre dividendos. Ninguém deve ter vergonha de ser rico, mas, sim, de não pagar imposto.

Valor: A taxação de dividendos não pode desestimular a decisão de investir de quem possui capital?
Paulo Guedes: Se o ganho, o lucro, ficar na empresa, se for reinvestido, não paga nada. Estou tentando colocar o Brasil no padrão mundial. Quando o país entrar na OCDE, precisaremos fazer acordos para eliminar a bitributação. Se a gente não taxa dividendos, eles serão tributados todos lá fora. O princípio é claro: as empresas pagam menos e seus donos pagam mais. A reforma beneficiará 80% das empresas que hoje pagam IRPJ com base no lucro presumido. Trata-se de universo com 5 milhões de empresas, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões. Elas estão isentas de pagar dividendos e terão redução do IRPJ.

Valor: E os assalariados?
Paulo Guedes: O rendimento do trabalho paga imposto no Brasil. Hoje, quem ganha perto de R$ 2 mil por mês já paga como pessoa física. No entanto, os rendimentos do capital pagam zero. Então, estamos aumentando o limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500, uma correção de 31,3%. Com isso, 14 milhões, de 32 milhões de pessoas que hoje pagam IR no Brasil, ficarão isentas. Mas, a carga será reduzida para todos os 32 milhões, uma vez que a tabela é progressiva.

Valor: Quem mais se opõe hoje à reforma do IR?
Paulo Guedes: Estados e municípios, porque disseram aos governadores que a arrecadação do IRPJ vai cair, então, eles e as prefeituras receberão menos repasses por meio dos fundos de participação. Eles estão cometendo erro de avaliação porque a base de cálculo do IRPJ aumentará com a reforma, isto é, não haverá mais deduções como ocorre hoje. E, se continuarmos a fazer as reformas, o Brasil vai sustentar bom ritmo de crescimento, o que também aumentará a base de incidência dos impostos. Os governadores estão achando que, com a queda das alíquotas, a arrecadação vá cair. Isso é um erro.

Valor: Os juros de longo prazo subiram nas últimas semanas, refletindo preocupação com a situação fiscal.
Paulo Guedes: O FMI veio aqui no ano passado prevendo queda de 9,7% do PIB, contra 4% dos países avançados. Quando chegamos, em 2019, o déficit primário [receitas menos despesas, exceto gasto com juros] era 2% do PIB. Assumimos compromisso de derrubar a dívida pública, fazendo como o setor privado.
Não quero que a empresa pague IR, mas, sim, que seu dono pague. Quem ganha hoje R$ 2 mil paga IR, mas lucro sobre capital é isento”

Valor: Como se faz isso?
Paulo Guedes: Por meio de uma correção do balanço patrimonial (em inglês, ‘balance sheet repair’). Se a Petrobras tem uma dificuldade, faz um desinvestimento [corta um investimento que estava previsto], vende a BR Distribuidora e reduz suas dívidas. O Brasil tem que ser do mesmo jeito. Botamos os bancos públicos para desalavancar, ‘despedalamos’ o BNDES, o Banco do Brasil, a Caixa.

Valor: O que seria “despedalar”?
Paulo Guedes: É obrigar os bancos estatais a anteciparem o pagamento do que devem ao Tesouro. A relação dívida bruta-PIB caiu de 76,4% para 75,4% no primeiro ano de governo. O déficit primário veio de 2% para 1% do PIB. No ano passado, por causa dos gastos com a pandemia, subiu para 10,5% do PIB. Agora, o pessoal do FMI veio, viu os números e ficou surpreso.

Valor: Por quê?
Paulo Guedes: Porque, depois de termos um déficit primário de 10,5% do PIB em 2020, em 2021 cairá para 1,7% em 2021 e, em 2022, a previsão é 0,2% do PIB. Estamos praticamente zerando o primário, depois de oito anos de déficit. Neste ano, o PIB deve crescer acima de 5%. Se crescermos 3%, 3,5% no ano que vem, a dívida cai abaixo de 80% do PIB. O FMI está impressionadíssimo. Criamos um milhão de novos empregos formais, em média, a cada quatro meses. As vendas do varejo estão explodindo.

Valor: Por que, então, o juro longo sobe neste momento?
Paulo Guedes: Se olharmos objetivamente a economia, os sinais são de força e vigor. O fiscal não está fora de controle. Vejam os dados. Os números não dizem isso. A explicação está na politização, na agudização da política e do clima eleitoral. A minha hipótese de trabalho, desde o dia em que cheguei aqui, é uma só.

Valor: Qual?
Paulo Guedes: A democracia brasileira é robusta, resiliente, mesmo que alguns atores cometam excessos. Somos indivíduos, seres humanos, todos cometemos equívocos. Presidente pode cometer equívoco, ministro idem, integrante do Poder Judiciário pode cometer equívoco, presidente da Câmara ou do Senado. Mas, as instituições estão evoluindo o tempo inteiro. Quando um ator específico comete excessos, do outro lado, as instituições se armam e cobram um recuo.

Valor: Mas, de novo: os juros estão subindo.
Paulo Guedes: Vamos para o político. De um lado, Lula (PT) aparece à frente nas pesquisas eleitorais. De outro, a reação aqui dentro é a tentação de jogar o Bolsa Família para R$ 400, o mercado especulando se vamos furar o teto. Não tem nada que ver com a realidade econômica. É um efeito colateral da guerra política, da antecipação eleitoral. Isso leva alguns atores a cometerem excessos, mas logo vem outro e penteia o cabelo de todo mundo.

Valor: Há risco de golpe?
Paulo Guedes: Zero.

Valor: É forte a pressão dentro do governo para gastar mais?
Paulo Guedes: Curiosamente, à medida que aumenta o ‘negacionismo’ de fora sobre o que estamos conseguindo fazer [na economia], acabaram as guerras internas e todo o mundo se deu conta da injustiça que estão fazendo conosco. Já vacinamos mais gente do que os Estados Unidos. Mas, aqui, se o presidente não usa máscara em alguma ocasião, é chamado de genocida.

Valor: O senhor garante que não há possibilidade de furar o teto?
Paulo Guedes: Se os fundamentos econômicos estão assim, qualquer deslocamento de juro futuro é atribuível à ruptura desses fundamentos. A realidade econômica não justifica isso. O que faria essa ruptura? Uma crise política. Uma parte é desinformação porque muita gente não entendeu a questão dos precatórios, por exemplo, e outra parte é antevisão do problema político. É uma leitura de que, se vier o Lula, fura-se o teto. E de que o Bolsonaro, para bater o Lula, levará o Bolsa Família a R$ 500 ou R$ 600. Não é isso que estamos fazendo. Toda informação tem um sinal: o que está acontecendo de verdade e o barulho. O barulho deste momento é: ‘Olha os precatórios! O governo vai dar calote’.

Valor: Como o senhor responde a esta percepção, de que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia o pagamento de precatórios, é um calote?
Paulo Guedes: Os precatórios são despesas obrigatórias da União decorrentes de decisão judicial em caráter definitivo. Não cabe ao Executivo discutir questões de mérito do Poder Judiciário. Mas, temos que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal [que proíbe realização de despesa sem criação de fonte de receita] e o teto constitucional de gastos, que, desde 2017, limita a evolução do gasto anual à variação da inflação. O espaço que eu tenho neste ano, entre despesas obrigatórias e o teto de gastos, é de R$ 96 bilhões. Pegaram despesa de precatório de R$ 55 bilhões em 2021 e passaram para R$ 90 bilhões em 2022. Sem a solução que estamos propondo, ninguém recebe salário no setor público, nem ministro do Supremo. Portanto, não se trata de acomodar as despesas para poder pagar o novo Bolsa Família.

Valor: Esta já seria uma boa justificativa, não ministro?
Paulo Guedes: Sim, mas o que estamos impedindo é um “shutdown” [fechamento de órgãos públicos]. É o contrário de indisciplina fiscal. O que eu fiz é o inverso do calote. Para garantir o recebimento dos precatórios a quem tem esse direito, demos previsibilidade. Com tudo corrigido e dando opções.

Valor: Não prejudica quem tem direito a receber pequenos valores em precatório da União?
Paulo Guedes: De forma alguma. Precatórios de até R$ 66 mil serão pagos automaticamente. São 85% dos que têm algo a receber da União. E vejam como funciona: a PEC diz que, apesar de haver esse limite, se sobrar espaço no orçamento, pagaremos quem tem até R$ 450 mil a receber. Então, como sempre acontece no Brasil, não vão usar o pobre como escudo para defender o rico, dizendo que estamos prejudicando os pobres.

Valor: E qual será a regra para detentores de grandes valores?
Paulo Guedes: Se o precatório for acima de R$ 66 milhões, recebe 15% à vista e o restante parcelado em nove anos. Criamos um fundo com parte do dinheiro das privatizações e da cessão onerosa que poderá, dependendo do fluxo de entrada, antecipar esses pagamentos. E o detentor dos precatórios ainda poderá usar esse crédito a receber na compra de imóveis da União que estamos começando a vender, na compra de ações de estatais que estão sendo vendidas, no abatimento de dívida no caso de Estados e municípios. Só não pode usar em pagamento de impostos.

Valor: Por que não?
Paulo Guedes: Eu sou liberal, não sou trouxa. Porque a arrecadação de impostos financia o fluxo de despesas. O que estamos propondo é o contrário de indisciplina fiscal. Precisamos de apoio do Congresso e do Judiciário. Já conversei com ministros do STF.

Valor: Qual foi a receptividade?
Paulo Guedes: Tive conversa extraordinária com o [presidente do STF, Luiz] Fux e com o [ministro] Gilmar Mendes. O ministro Gilmar disse: ‘O senhor não é o primeiro que vem aqui para isso. Meteoros caem. Pelo seu critério, já somos experimentados observadores astronômicos’.

Valor: Por que ‘meteoros’?
Paulo Guedes: Porque a PEC dos precatórios funciona como uma atmosfera. Quando o ‘meteoro’ [um volume elevado precatórios] se choca com a atmosfera, vira chuva de meteorito. Estilhaça tudo, vira R$ 5 bilhões em um ano, R$ 8 bilhões no outro. Colocamos uma camada de proteção. A partir de agora, nenhum meteoro que vier terá a capacidade de desestabilizar as contas do governo. Portanto, disciplinamos a trajetória de despesas futuras e quebramos curva potencialmente explosiva de gastos públicos. O que fizemos está em linha, inclusive, com decisão anterior do STF.

Valor: Qual decisão?
Paulo Guedes: Quando os ‘meteoros’ caíram nos Estados e municípios, STF criou uma jurisprudência, ao determinar que governos estaduais e prefeituras passassem a gastar anualmente apenas 6% de suas receitas líquidas com precatórios. Ou seja, o STF já mandou parcelar os precatórios. O parcelamento é decorrente da inexequibilidade de se pagar a despesa de uma só vez.

Valor: Economistas defendem emissão de moeda ou de dívida nova para restringir o problema a este ano. Não seria uma alternativa?
Paulo Guedes: Emitir moeda, pagar em dinheiro de uma vez só, causaria hiperinflação. Transformar isso em dívida pública federal faria a dívida-PIB dar um salto de cinco ou seis pontos percentuais de um ano para outro.

Valor: Como tem muito dinheiro de futuras privatizações, além de venda de imóveis e da cessão onerosa de petróleo, para entrar no fundo que será criado para pagar precatórios e abater dívida pública, isso não pode estimular a geração de mais precatórios?
Paulo Guedes: Acho que é o contrário, a regra desestimula. Acabamos com a indústria de profissionais dos precatórios. Quem é pequeno recebe. Quem é grande vai pensar duas vezes. Estão fabricando coisas malucas? Então, peguem a senha e entrem na fila.

Valor: Que mudanças o senhor pretende fazer no Sistema S?
Paulo Guedes: Vamos lançar o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e o BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), em que a empresa escolhe: treinar o seu funcionário ou pagar o curso para o Sistema S.

Valor: De que forma?
Paulo Guedes: As empresas poderão deduzir de suas contribuições ao Sistema S [de 3% a 5% sobre folha] ao oferecerem cursos de qualificação aos funcionários. Ou o Sistema S vai treinar os garotos ou ficará sem caixa. Vamos botá-los [o Sistema S] para trabalhar.

Valor: Seria uma espécie de “Primeiro Emprego” sem que a empresa presa precise recolher FGTS?
Paulo Guedes: Esta é uma interpretação equivocada. Não é isso, é algo totalmente novo. É qualificação profissional na veia, uma bolsa de estudos, exatamente o que o jovem precisa. São dois milhões de jovens. O que não podemos permitir é que esses jovens parem no tráfico de drogas. Lá, não tem encargo trabalhista.
Fonte: Valor Econômico

Real digital reduzirá ainda mais uso de dinheiro em papel

O dinheiro digital será emitido pelo BC.

É incomum encontrar quem ainda vai a um banco sacar dinheiro para fazer pagamentos. As transações digitais, seja por meio de transferências, cartões ou Pix, facilitam o dia a dia e já fazem parte da rotina de muitos consumidores. E em alguns anos, os brasileiros terão mais uma forma de lidar com o dinheiro. Será lançado o real digital, que está atualmente em estudo pelo Banco Central (BC). O dinheiro digital será emitido pelo BC.

De acordo com dados do BC, em junho de 2021, o total de papel-moeda em poder das pessoas era de R$ 283 bilhões, enquanto o volume de depósitos à vista (dinheiro depositado em conta-corrente, sem remuneração pelo banco) era de R$ 333 bilhões. Ao acrescentar a esse valor outras formas de liquidez, como os depósitos remunerados, operações compromissadas (compra e recompra de ativos com pagamento de juros) e títulos públicos federais, havia um total de R$ 8,9 trilhões disponíveis de forma digital. Ou seja, apenas cerca de 3% dos recursos disponíveis para as operações no país estão na forma de papel-moeda.

O Banco Central diz que a criação do real digital não tem o objetivo de eliminar de vez o papel-moeda, mas a tendência é que seu uso se reduza mais. “A intenção é que o dinheiro em papel conviva com o real digital ainda por muitos anos. No entendimento do BC, à medida que a população se torne mais confortável com os novos meios de pagamentos digitais, o uso do dinheiro no formato de papel se reduzirá naturalmente”, ressaltou, em nota à Agência Brasil.

Ainda não há previsão para o lançamento do real digital. “O que temos é um horizonte de trabalho, de discussões e de testes que deve durar de dois a três anos. Ao fim desse período, o BC deverá ter reunidas as condições necessárias para decidir sobre a conveniência e o melhor formato para a emissão de um real digital”, declarou a instituição.

Como será a moeda digital?
O BC tem trabalhado para estabelecer as bases para o desenvolvimento da CBDC [Central Bank Digital Currency, em inglês].

A moeda digital será garantida pelo BC e as instituições financeiras vão apenas guardar o dinheiro para o cliente que optar pela nova modalidade.

Entre as diretrizes estão a ênfase no desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável; a previsão de uso em pagamentos de varejo; e a capacidade para realizar operações online e, eventualmente, offline.

Moedas digitais no mundo
Segundo informações do Banco Central, as Bahamas foram o primeiro país a lançar oficialmente seu CBDC, o Sand dollar, em outubro de 2020. A China tem um projeto-piloto em algumas cidades e fará testes com visitantes estrangeiros nos Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim de 2022.

O banco central dos Estados Unidos, o Fed, e a Digital Dollar Foundation, trabalham para lançar a moeda digital também. Outros países, como Coreia do Sul, Japão e Suécia, também estudam o lançamento da CBDC.
Fonte: Correio Braziliense

Open Bank: apesar de falhas, especialistas se mantêm otimistas

Apesar de iniciar a segunda fase do programa com alguns problemas técnicos, nova plataforma para troca de informações entre bancos do BC visa aumentar a concorrência e baratear custos de serviços para o consumidor

A tecnologia sempre veio para facilitar a vida do consumidor em vários setores, e, no mercado financeiro, onde ela é uma grande aliada, não é diferente. Depois do Pix, sistema de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central, o open banking (sistema bancário aberto) chegou, segundo especialistas, para mudar a relação entre os clientes e os bancos com os quais sempre tiveram relacionamento e, principalmente, baratear os custos dos serviços bancários.

Desde a última sexta-feira (13), entrou em vigor a segunda fase do open banking, na qual poderão ser compartilhadas informações de cadastro (nome, endereço, renda e CPF) e também dados de movimentação financeira (informações sobre contas, cartão de crédito e operações de crédito, como empréstimos e financiamentos). Com essa nova plataforma, desde que autorizado pelos seus próprios donos, esses dados serão compartilhados, e o cliente, mesmo sem fechar a conta, pode portar as informações e se beneficiar de financiamentos e produtos de quem fizer a melhor oferta (bancos ou fintechs), sem custo adicional. Antes, essas informações era de propriedade da instituição em que o cliente tinha relacionamento.

Apesar de problemas no lançamento do open banking, a expectativa de especialistas é positiva com a nova plataforma. Dependendo do perfil do cidadão (se é bom pagador e tem baixo risco de inadimplência, por exemplo), as taxas que ele pagará em empréstimos pessoais, consignados ou financiamentos (casa própria, carro, entre outros) poderão ser inferiores àquela que vem arcando junto à instituição em que tem cadastro. Para o Banco Central, que regula o mercado financeiro, a expectativa é de que a concorrência aumente.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nesta segunda fase do open banking — também chamado de open finance (finanças abertas) pelo Banco Central —, poderão surgir aplicativos que fazem gestão financeira, simulações de crédito, investimentos, empréstimos em diversas instituições, com base na movimentação financeira do consumidor e em outras informações que poderão ser agregadas.

“Embora com um cronograma muito desafiador e um escopo bem abrangente, incentiva a inovação e tende a intensificar as ofertas de valor para os usuários, com novos produtos e serviços, acelerando a transformação digital do mercado financeiro. A expectativa do setor bancário com sua implantação completa é bastante positiva”, avalia Isaac Sidney, presidente da Febraban.

A economista Ana Carla Abrão, da consultoria Oliver Wyman, reforça que o cidadão “vai deixar de ter apenas o banco de relacionamento para ter várias ofertas e várias possibilidades”. “As opções se ampliaram, e o consentimento do consumidor nessas transações representa um avanço”, afirma. O advogado Lucas Anjos, do escritório CerveiraTech, descreve a iniciativa como parte da transformação digital. “Pode ser entendida como uma evolução do direito à portabilidade de dados e de autodeterminação informativa. Empodera o consumidor, com direitos que foram ampliados com a recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, avalia.

De acordo com a advogada Mariana Chaimovich, consultora jurídica do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN), há mais de 45 milhões de pessoas no Brasil que não são bancarizadas. “Em muitos locais, sequer existe internet. A comunicação com fintechs, por exemplo, é por SMS. A tendência, agora, é de ampliação do acesso. Mas é um processo em que os clientes vão entrar aos poucos”, explica.

Na segunda fase do open banking, de 13 de agosto a 12 de setembro, as instituições iniciaram o compartilhamento de informações cadastrais dos clientes. De 13 a 26 de setembro, começa a troca de informação de movimentação de contas. De 27 de setembro a 10 de outubro, as operações de crédito e cartões de crédito. E a partir de 11 de outubro, todas as APIs (programas de interface) estão funcionando 24 horas, nos sete dias da semana.

Falhas nas chaves
O primeiro dia da segunda fase do open banking foi de muitas falhas. Os bancos selecionados para participar do sistema ficaram sem comunicação. Conforme informou o Blog do Vicente, o Banco Central esqueceu de encaminhar aos participantes a chave para que pudessem ter acesso a mensagens compartilhadas entre eles. Mas os equívocos estão sendo reparados. De acordo com o BC, “ajustes pontuais são naturais e esperados no início de funcionamento de qualquer solução complexa e inovadora, motivo pela qual optamos por uma estratégia de lançamento progressivo desta fase, com limites operacionais”, informou, por meio de nota.

Otavio Ribeiro Damaso, diretor de regulação do BC, garante que o open banking é “completamente seguro”, já que apenas instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo BC participam. Leandro Vilain, diretor da Febraban, admite que o primeiro grande desafio do sistema é garantir ao cidadão pode ter confiança para revelar suas informações financeiras. “O banco não vai mandar link por SMS, não vai mandar ninguém ligar para sua casa, não vai pedir para você preencher formulários, e-mails, nada disso. Tudo vai acontecer de forma eletrônica, na tela do seu celular ou do seu computador”, avisa Vilain.

Ione Amorim, coordenadora de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que é muito importante que o cliente compreenda que, por ser mais difícil atacar o sistema do BC, os criminosos buscam as fragilidades do consumidor, que ganhou, com o open banking, “o grande poder de decisão”. “Os fraudadores, como sempre, podem tentar lesar o lado mais fraco. Então, é preciso estar alerta”, destaca. Em caso de dados divulgados indevidamente ou até de equívocos do contratante, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com o banco.

“Se não tiver resposta do seu banco em cinco dias úteis, busque o Banco Central, o Procon ou as Defensorias Públicas”, destaca Ione Amorim. Para Valdir Pereira, sócio da JL Rodrigues & Consultores Associados, este é o momento em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será aplicada ao sistema financeiro. O especialista detalha que, além da LGPD, o open banking também se sujeita ao Marco Civil da Internet, e tem seus próprios regimentos de segurança.

“Os dados vão trafegar em sistemas com dupla proteção, já que o cliente precisa autorizar a empresa detentora dos dados e a que vai receber as informações compartilhadas. E, caso algo dê errado, como um problema de vazamento de dados ou invasão, pode haver penalização tanto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central”, alerta Valdir Pereira. “É importante destacar que a LGPD não exclui as formas de proteção já existentes e de conhecimento da população”, complementa o especialista.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Comissão debate agenda legislativa das centrais sindicais nesta segunda-feira

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta segunda-feira (16) sobre a agenda legislativa das centrais sindicais.

O debate ocorre às 14h30, no plenário 12, com transmissão interativa pelo portal e-Democracia.

O pedido para realização da audiência é do deputado Rogério Correia (PT-MG). “É fundamental que essa comissão tenha oportunidade de conhecer, em detalhes, os resultados constantes da agenda que foi produzida por um grupo executivo destacado pelas centrais sindicais e elaborado com a assessoria do Diap e do Dieese, em que se faz o mapeamento de dezenas de medidas e projetos que impactam a vida dos trabalhadores e das trabalhadoras”, destacou Correia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que simplifica abertura de empresas; texto segue para sanção

Medida busca melhorar o ambiente de negócios no País. Foram rejeitadas as emendas do Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.

Pelo texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Bertaiolli recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator.

Entretanto, por meio de um destaque do PT, o Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro anos ou mais de duração.

Médio risco
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Outros pontos
Confira outras mudanças previstas no texto aprovado da medida provisória:

– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;

– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;

– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;

– acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários
Normas de proteção de acionistas minoritários de companhias abertas atribuem privativamente à assembleia-geral a deliberação sobre a venda de ativos ou a contribuição para outra empresa, caso o valor da operação seja de mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia segundo o último balanço aprovado.

A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Enquanto o texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes.

Empresas
Uma das novidades do texto aprovado é que será permitido ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele, no caso de companhia aberta, ou com base na legislação societária para as demais empresas.

O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual.

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social.

Voto plural
O texto de Marco Bertaiolli introduz na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.

De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado.

A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais).

Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei.

O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica
Quanto à citação e intimação eletrônicas, o texto torna esse tipo de comunicação a regra nas relações entre as empresas, inclusive pequenas e médias, e o Fisco e o Judiciário. As mudanças serão no Código de Processo Civil.

O texto aprovado fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação.

Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão de Trabalho aprova fim de contrato autônomo exclusivo

Modelo passou a ser admitido desde a reforma trabalhista de 2017; proposta ainda será analisada pela CCJ

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, por 15 votos contra 8, o Projeto de Lei 8303/17, que acaba com a figura do trabalhador autônomo exclusivo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autônomos exclusivos são os profissionais que prestam serviços de forma contínua para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Esse tipo de contratação passou a ser admitido desde a reforma trabalhista no governo Michel Temer (Lei 13.467/17).

O autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que a proposta defende os direitos dos trabalhadores e evita a precarização dos direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro.

“A continuidade e exclusividade tiram a característica do autônomo”, argumentou. “O autônomo é indispensável, mas não podemos usar a figura do trabalhador autônomo para mudar uma relação celetista, sob o pretexto de gerar mais emprego, o que não aconteceu até hoje. O Brasil precisa gerar emprego de qualidade, não empregos sem direitos”, declarou.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a aprovação da proposta. “O projeto resgata a condição do trabalhador autônomo, que poderá ter mais opções e com isso mais oportunidades de emprego.”

Voto contrário
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) votou contra a proposta por acreditar que vai aumentar o número de trabalhadores sem registro e desempregados. “Temos 68 milhões de brasileiros sem registro, com 14 milhões de desempregados oficiais. São apenas 30 milhões com carteiras de trabalho assinadas para 111 milhões de pessoas economicamente ativas”, comparou.

“Muitas empresas têm em suas atividades autônomos capazes, que por demanda do cliente trabalham com exclusividade. Com o projeto, colocamos em risco essas atividades”, alertou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Porteiro demora para entregar citação, empresa perde audiência, mas TST ratifica condenação

O atraso do porteiro em entregar a correspondência de citação não impede a aplicação da legislação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma citação referente a uma reclamação trabalhista, encaminhada a uma microempresa 34 dias após ser recebida no endereço correto.

O microempresário não compareceu à audiência para a qual foi citado, e por isso foi julgado à revelia. A Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), então, reconheceu o vínculo de emprego de um programador de software que havia trabalhado como pessoa jurídica durante um ano.

Em recurso, o empregador alegou que só recebeu a notificação, das mãos do porteiro do prédio onde funciona a empresa, 19 dias após a audiência. O porteiro confirmou que havia recebido a citação 15 dias antes da sessão; portanto, dentro do prazo de 48 horas previsto pela Súmula 16 do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou nula a citação e, consequentemente, a condenação. No entendimento da corte, a súmula do TST só se aplica quando não houver outros elementos que indiquem a data na qual a parte tomou ciência do ato processual.

Já no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, considerou que o TRT-4 contrariou a súmula. Segundo ela, presume-se a entrega da citação quando ela for remetida ao endereço correto. Sendo essa a única exigência, o atraso do condomínio não afastaria a presunção de recebimento dentro das 48 horas.

Para a magistrada, caberia ao destinatário comprovar o não recebimento da citação. No caso concreto, ela entendeu que a ré “não se desincumbiu
satisfatoriamente desse encargo” — em vez disso, ratificou a entrega correta no endereço. Assim, a sentença foi restabelecida. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
20226-73.2018.5.04.0611
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária sobre dispensa discriminatória

A Lei da Terceirização (13.429/2017) reforçou o raciocínio segundo o qual a tomadora de serviços (contratante) responde de forma subsidiária pelos eventuais débitos da contratada. Com esse entendimento, a 57ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região manteve o Sebrae no polo passivo de uma ação para responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.

A sentença, prolatada pela juíza Luciana Bezerra de Oliveira, diz respeito a um caso de dispensa discriminatória de um trabalhador com câncer, doença considerada estigmatizante. A decisão condenou uma empresa de terceirização de serviços, que alocava o empregado no Sebrae, ao pagamento em dobro de verbas que seriam devidas desde a data de dispensa até a data de ajuizamento da ação, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

De acordo com os autos do processo, o próprio Sebrae tornou incontroversa a prestação de serviços no período indicado pelo reclamante por meio de documentos. Além disso, as provas testemunhais comprovaram que o profissional esteve a serviço da entidade durante todo o curso do contrato.

Assim, o contratante arcará com todas as condenações em caso de inadimplemento por parte da empresa interposta, “não havendo qualquer fundamento jurídico ou legal para a exclusão dessas verbas”, conforme ressaltou a juíza titular da 57ª Vara.

Por medida de celeridade e economia, o Sebrae poderá indicar, em liquidação de sentença, bens da empresa de prestação de serviços que poderiam dar efetividade ao pagamento do crédito reconhecido, caso os meios ao alcance da vara não sejam suficientes para tal. Esgotada essa oportunidade, o Sebrae responde pela execução.
(Processo nº 1001169-51.2020.5.02.0057)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresas devem ressarcir INSS por benefícios a acidentados no trabalho

Devido à constatação da negligência das empresas, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região determinaram o ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por gastos com benefícios a vítimas de acidentes de trabalho.

No caso do TRF-4, um funcionário de uma fabricante de artefatos de borracha sofreu um choque em uma máquina injetora e ficou permanentemente incapacitado. O INSS teve de conceder auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez ao segurado.

O pedido de ressarcimento foi aceito em primeiro grau. A empresa recorreu, alegando que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não usou os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. Já a Advocacia-Geral da União, que atua em favor do INSS, argumentou que a própria empresa não fornecia os EPIs e não fiscalizava corretamente o ambiente de trabalho.

A 3ª Turma da corte estadual manteve a decisão. A desembargadora-relatora Marga Inge Barth Tessler considerou que a empresa não implementou os dispositivos de segurança no maquinário e deixou a vítima trabalhar em ambiente altamente inseguro:

“Se a apelante tivesse adotado um ambiente de trabalho seguro, com dispositivos e procedimentos adequados à tarefa, dado o treinamento adequado ao empregado e supervisionado a execução da atividade, certamente o acidente não teria ocorrido”, ressaltou a magistrada. O valor a ser pago pela empresa é de R$ 132 mil.

Já no caso do TRF-3, um funcionário de uma empresa de engenharia faleceu após um acidente. Ele fazia reparos nas instalações elétricas de uma loja da Riachuelo e entrou em contato com barramentos eletrizados, que causaram um choque elétrico. O INSS concedeu pensão por morte a uma dependente do empregado.

Um processo administrativo do Ministério Público concluiu que a empregadora e a loja de departamento não forneceram EPIs nem equipamentos emergenciais de socorro ao trabalhador.

O pedido de restituição do INSS foi negado em primeira instância, mas a 1ª Turma do TRF-3 reformou a decisão. “Resta comprovado que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho, em razão de não ter observado as normas padrão de segurança e o princípio da prevenção”, indicou o desembargador Valdeci dos Santos, relator do caso,
5005485-18.2018.4.04.7209
0022781-44.2011.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem treinamento para nova função, empregada que sofreu acidente grave deve ser indenizada

Uma empresa que não adota as medidas de segurança e saúde previstas na legislação e que cause um acidente de trabalho pode ser passível de condenação. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao deferir o pedido de uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento.

Segundo o processo, o acidente ocorreu quando a autora trabalhava na máquina de escovar calçados, aproximando uma sandália ao equipamento, que girava a uma frequência de 5 ou 6 mil rotações por minuto. Em determinado momento, uma das tiras de couro do calçado ficou presa na escova rotatória, o que causou o esmagamento, contusão e entorse na mão esquerda, que estava inserida na sandália. A trabalhadora, que é canhota, perdeu por completo o movimento dos terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda e o segundo dedo também foi afetado.

A funcionária não havia sido contratada para desempenhar esta função e também não recebera qualquer treinamento prévio para operar a referida máquina. De acordo com o perito médico, a autora apresenta incapacidade laborativa decorrente de sequelas permanentes, estimada em 52,5%, conforme tabela DPVAT. A empresa, por sua vez, alegou que a culpa pelo infortúnio foi da trabalhadora, pois ela não deveria operar aquela máquina com a mão inserida dentro do calçado.

Em 1° instância, a empresa foi condenada sob a justificativa de que não há nenhuma evidência de que a trabalhadora tenha sido orientada para o exercício da função na qual ocorreu o acidente. Segundo a decisão, a ficha de função trazida para o processo demonstra que a autora sofreu mudança de função cerca de 10 dias antes de sofrer o acidente. Ainda, como o quadro “treinamento recebido” constante de tal ficha está “em branco”, o que confirma a versão da petição inicial. As partes recorreram.

Ao analisar os autos, o desembargador George Achutti observou que a prova produzida no processo caracteriza a responsabilidade subjetiva da reclamada, por culpa no evento danoso, diante da negligência no dever geral de cautela imposto à empregadora. “Destaco, por oportuno, que a ré alega ter sido inadequado o procedimento realizado pela autora, de inserção da mão dentro do calçado para realizar a atividade de lixação. Todavia, sequer esclarece qual seria o procedimento seguro e orientado à autora a cumprir tal atividade”, fundamentou.

O magistrado destacou, ainda, que a empresa não comprova no processo que a máquina em que ocorreu o acidente esteja de acordo com as normas regulamentadoras de segurança, em especial a NR-12. Quanto ao pedido trazido no recurso da autora, de pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, a Turma entendeu não ser cabível a modificação do pensionamento mensal estabelecido na sentença, tendo em vista que o laudo pericial médico sinalizou haver possibilidade de melhora da lesão ao longo dos anos. A respeito dos valores fixados em primeiro grau para indenização pelos danos morais e estéticos, o relator considerou que as quantias são razoáveis, observados os objetivos reparatórios, sancionatórios e pedagógicos que devem fixar a indenização.

Assim, foi mantida a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, em valor fixado em 52,5% da remuneração mensal da empregada na época do acidente (11 de agosto de 2014), devida desde o afastamento pelo acidente até a idade estimada de 78 anos. Além disso, a empresa deverá arcar com o pagamento de uma indenização pelos danos morais, no importe de R$ 25 mil, e outra pelos danos estéticos, fixada em R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF vai decidir configuração de crime de trabalho escravo em repercussão geral

Em julgamento encerrado na última sexta-feira (6/8), no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no recurso extraordinário que defende que não é necessário provar a “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para configurar o crime de trabalho escravo previsto no artigo 149 do Código Penal.

Segundo os proponentes, para a configuração do crime “basta a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal”.

A sugestão de atribuir repercussão geral ao RE foi proposta pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, e acompanhada por outros nove ministros. Antes de se aposentar, em julho deste ano, o ex-ministro Marco Aurélio Mello votou contra o parecer de Fux.

A decisão do STF é importante na medida que a definição do que seja trabalho escravo e se o crime pode ser enquadrado no Código Penal, em vez de ficar restrito às leis trabalhistas, é o centro da discussão travada há vários anos por entidades da área de Direitos Humanos, de um lado, e por representantes do agronegócio, de outro. Neste setor é onde se concentra o maior número de denúncias de ocorrência de trabalho escravo no país. Além disso, o entendimento do STF deverá ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça.

O caso
De acordo com denúncia feita em 2005 com base em fiscalização do ministério do Trabalho e Emprego nas Fazendas São Marcos I, II e III, no município de Abel Figueiredo/PA, foram aliciados 52 trabalhadores para executar serviços rurais em condição de trabalho degradante (art. 149 CP), tendo a sentença acolhido a pretensão em relação a 43 trabalhadores cujas rescisões constam dos autos do processo.

A fiscalização encontrou alojamentos dos trabalhadores, classificados como coletivos e precários, falta de água potável, de instalações sanitárias, (alguns) trabalhadores dormindo em redes fora do alojamento, falta de equipamentos de primeiros socorros etc.

“Embora cada caso deva ser examinado no seu histórico e na sua realidade, além dos aspectos sociais do problema, segundo as circunstâncias de tempo (duração), modo (intensidade e circunstâncias) e localização geográfica o trabalho rural, verbi gratia, tem sempre o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal , o trabalho em condições degradantes é aquele em que a violação aos direitos do trabalhador revela-se intensa e persistente, em cuja execução é submetido a constrangimentos econômicos e pessoais (morais) inaceitáveis, conclusão que não está autorizada pela prova produzida nos autos”, escreve Fux em sua manifestação.

“A matéria aqui suscitada possui densidade constitucional suficiente para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo a esta Suprema Corte decidir sobre quais seriam as condições necessárias para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo, à luz das normas constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, bem como aos objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirma o ministro.

Sem complacência
A ocorrência de casos de trabalho escravo ainda hoje, para Fux, “revela a existência de numerosos e inaceitáveis casos de violação aos direitos humanos, especificamente no que se refere ao conjunto de trabalhadores rurais e urbanos brasileiros, geralmente apurados, in loco, por fiscalizações trabalhistas, em que se constata avassaladora realidade de autuações com as quais o Estado Democrático de Direito não deve demonstrar complacência”.

Os dados compilados pelo presidente do STF mostram que quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, situações análogas ao trabalho escravo ainda são registradas.

Somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atualmente 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento. Segundo dados do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 111 dos 267 estabelecimentos fiscalizados em 2019, houve a caracterização da existência dessa prática com 1.054 pessoas resgatadas em situações desse tipo. O levantamento aponta ainda que, em 2019, o número de denúncias aumentou, totalizando 1.213 em todo o país, enquanto em 2018 foram 1.127.

Além disso, o levantamento mostra que, entre 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia. Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos de idade. O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração: 31% eram analfabetos e 39% não haviam concluído sequer o 5º ano.

A necessidade de redução dessa estatística, diz Fux, se impõe também quando observado o cenário mundial, na medida em que busca conferir efetividade aos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, “com a qual o STF se alinha em esforço contínuo para a defesa da vida, da dignidade, da justiça e da sustentabilidade. É o que ocorre no presente caso, no qual se evidenciam questões voltadas à proteção ao trabalho decente (ODS 8), à redução das desigualdades (ODS 10) e à promoção da paz, da justiça e de instituições eficazes (ODS 16)”.

“A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, salienta o ministro.

De qualquer forma, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. “Porque comuns na realidade rústica brasileira, somente justificam a condenação nos casos mais graves, nos quais efetivamente haja o rebaixamento do trabalhador na sua condição humana, em tarefas em cuja execução é submetido a constrangimentos econômicos e pessoais (morais) inaceitáveis”, salienta o ministro.

Se a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se os trabalhadores são submetidos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho, é possível, em tese, o enquadramento no crime do art. 149 do Código Penal, pois os trabalhadores estão recebendo o tratamento análogo ao de escravos, sendo privados de sua liberdade e de sua dignidade, conclui.
RE 1.323.708
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Claro é condenada por atendimento discriminatório a casal gay

A ré alegou que em razão da pandemia os dois teriam de ser atendidos separadamente, porém outros casais heterossexuais não sofreram a mesma restrição.

A juíza de Direito Thais Migliorança Munhoz Poeta, da 1ª vara do JEC de Campinas/SP, condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar um casal homoafetivo que foi tratado de forma discriminatória. A ré alegou que em razão da pandemia os dois teriam de ser atendidos separadamente, porém outros casais heterossexuais não sofreram a mesma restrição.

Trata-se de ação de indenização por danos morais em que os autores alegam que são titulares de duas linhas telefônicas da ré e, ao se dirigirem ao seu estabelecimento físico para tratar sobre as linhas foram impedidos de serem atendidos juntos em razão de procedimentos de segurança relacionados à covid-19.

Mesmo alegando tratar-se de um casal, a gerência permitiu apenas o atendimento separado, embora tenham notado que outros casais heterossexuais foram atendidos juntamente. Ao questionarem por que outros casais estavam sendo atendidos em conjunto, os funcionários da ré chamaram a segurança do shopping para tirá-los da loja, momento no qual formalizaram uma reclamação.

Para a juíza, a versão autoral foi comprovada pelo registro de reclamação e pelo boletim de ocorrência, não tendo a Claro oposto qualquer prova em sentido contrário.

“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo, que deve estar consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social.”

Segundo a magistrada, condutas como a praticada pela ré inibem, e muito, um saudável desenvolvimento social, uma vez que muitos homossexuais negam e escondem sua orientação em decorrência do medo de sofrerem agressões e passarem por situações como à que os autores foram submetidos.

“E, dessa forma, deixam de viver sua vida de forma plena, já que são obrigados a reprimir sua sexualidade, parte essencial de sua individualidade e sem a qual o indivíduo jamais será inteiramente feliz.”

Assim, condenou a Claro ao pagamento de R$ 10 mil para cada autor a título de danos morais.
Processo: 1018803-31.2021.8.26.0114
Fonte: Migalhas

Empregado demitido em audiência trabalhista receberá indenizações

Empresa pagará danos morais e remuneração, em dobro, relativa ao período de afastamento.

Um empregado de uma fábrica que foi despedido, sem justa causa, na audiência inicial da ação que ajuizou contra a empregadora deverá receber indenizações. A 6ª turma do TRT da 4ª região considerou que a despedida foi discriminatória. O colegiado condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e remuneração, em dobro, relativa ao período de afastamento, que vai desde a data da rescisão contratual até o trânsito em julgado do acórdão.

Empregado foi despedido, sem justa causa, na audiência inicial da ação que ajuizou contra a empregadora.(Imagem: Freepik)

Segundo consta no processo, o empregado havia ajuizado uma ação trabalhista contra a empregadora, com o contrato de trabalho ainda em vigor, postulando o pagamento de horas extras e de adicional de periculosidade. A ação foi ajuizada em 2 de novembro de 2019. Na audiência inicial, que ocorreu em 3 de dezembro daquele ano, a empresa dispensou o empregado, fazendo constar na ata de audiência que “o ato não decorre do ajuizamento da ação ou por qualquer motivo de discriminação”.

O juízo de primeiro grau não considerou a despedida discriminatória, por entender, com base nas provas produzidas no processo, que a empresa tinha intenção de encerrar a relação de trabalho com o homem mesmo antes de ter conhecimento do ajuizamento da ação.

No entendimento da magistrada, as mensagens de e-mail trazidas pela fábrica, datadas de 1ª de novembro de 2019, evidenciam que ela já pretendia despedir o empregado. “Ressalto que apenas o fato de ser despedido durante a audiência, por si só, não configura discriminação, já que a dispensa decorre do direito potestativo do empregador. Da mesma forma, a  manifestação do autor no sentido de que pretendia continuar trabalhando também  não gera obrigação da reclamada de manutenção do contrato de trabalho”, fundamentou a julgadora.

A relatora do recurso do trabalhador, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, considerou que ao despedir o empregado em audiência, a reclamada traz para si o ônus de provar que a dispensa não se deu por retaliação ou discriminação pelo ajuizamento da reclamatória trabalhista, ônus do qual, no entender da magistrada, não se desonerou.

Segundo a julgadora, “não socorre a reclamada a alegação de que já pretendia despedir o autor antes do ajuizamento da demanda, porquanto, ainda que se creia nessa versão, é fato incontroverso que não o fez, procedendo a despedida apenas durante a audiência inicial, à toda evidência, buscando a chancela judicial para sua conduta”. Assim, no entender da desembargadora, a despedida configura-se discriminatória, sendo devido o ressarcimento de que trata o artigo 4º, II, da lei 9.029/95, ou seja, a remuneração, em dobro, do período de afastamento.

Além da indenização prevista na lei, a turma também entendeu cabível a indenização pelos danos morais sofridos pelo empregado em razão da natureza discriminatória da dispensa. “O prejuízo é evidente, face à natureza do dano, sendo a responsabilidade decorrente do simples fato da violação, ou seja, o dano moral é “in re ipsa”, evidenciando-se pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico do empregado”, explicou a magistrada.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, a relatora entendeu ser adequada a quantia de R$ 5 mil, observando que a reparação pelo dano moral tem finalidades de cunho punitivo e pedagógico, “cabendo também considerar as condições do ofensor e da vítima e a extensão dos danos”, ressaltou.

Nesse panorama, a turma decidiu dar provimento ao recurso do empregado, reformando a sentença de primeiro grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Confirmada despedida por justa causa de técnica contábil que fraudava o registro de ponto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de uma empregada pública por prática de ato de improbidade e mau comportamento. A decisão manteve, por unanimidade, a sentença da juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A técnica contábil foi despedida após reiterados episódios em que saiu do trabalho e retornou sem registrar as devidas marcações no ponto. Ela tentou anular a despedida e ser reintegrada ou, sucessivamente, obter a declaração de despedida imotivada. Conforme suas alegações, não houve motivação do ato administrativo, processo prévio e tampouco advertência verbal ou escrita.  Para a trabalhadora, a dispensa foi discriminatória em razão de que realizava tratamento psiquiátrico, pois apresentava atestados médicos para justificar as ausências ao trabalho. Afirmou, ainda, que nunca cometeu ato de improbidade e mau procedimento que justificassem a despedida por justa causa.

A juíza Eny ressaltou que no caso das sociedades de economia mista, tanto a nomeação quanto a demissão são condicionadas a princípios constitucionais. A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo foram suficientes à comprovação de fraude e que a motivação se encontra implícita, constituindo-se no próprio cometimento de falta grave, legalmente tipificada, pela empregada. “Não se trata de eventual recusa por parte da empresa em abonar ausência devidamente justificada, mas de falso lançamento de exercício de jornada. A reclamante, portanto, efetuou registros inverídicos de jornada, sendo posteriormente remunerada por horas que não foram laboradas”, concluiu a magistrada.

A autora da ação recorreu ao Tribunal para tentar reverter a justa causa, mas não obteve êxito.

Os magistrados da 1ª Turma destacaram que a despedida por justa causa, em razão da sua natureza e consequências severamente prejudiciais ao trabalhador, exige prova irrefutável, sendo que ao empregador cabe demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses legais.

“No caso, a reclamada comprovou a prática de faltas graves pela reclamante suficientes para configurar a quebra de confiança na relação entre as partes, o que autoriza a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “a”, da CLT”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Fernando Holz Beserra.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela obrigatoriedade da motivação da dispensa de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico no Rio Grande do Norte serão indenizados

Familiares receberão R$ 541 mil por danos morais

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o  pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.

O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.

Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por  “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.

Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.

No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”.

Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.

“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.

A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.

De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.

Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.

Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.

Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.  

Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.

As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

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