Clipping Diário Nº 3982 – 30 de agosto de 2021

30 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Presidente do Senado diz que não pode permitir reforma tributária que aumente impostos

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, devem se reunir nesta segunda-feira para tratar do andamento das pautas econômicas no Congresso, assunto que causou discórdia pública entre eles na semana passada.

Em entrevista ao GLOBO, Pacheco disse que não vai permitir que o governo aumente impostos para o contribuinte na proposta de reforma tributária e afirmou que sente falta do Ministério do Planejamento.

— Eu não posso permitir que haja, a pretexto de uma reforma tributária, um projeto que simplesmente aumente impostos para o contribuinte. Devemos evitar isso — declarou Pacheco.

Na semana passada, o ministro da Economia cobrou publicamente Pacheco sobre a tramitação de reformas no Congresso. Em uma de suas críticas, Guedes ironizou o fato de o presidente do Senado ser cotado como candidato à Presidência da República no ano que vem.

— Estão até lançando o presidente do Senado como candidato (a presidente da República). É um pouco antes da hora. Inclusive para ser candidato tem que ser alguém com liderança, primeiro para aplacar essa disputa entre Poderes, e o Pacheco tem tentado fazer isso. Mas segundo para acionar a agenda de reformas também — disse Guedes, durante evento do setor varejista.

Novo Bolsa Família
Ao ser indagado sobre os planos do governo para turbinar o programa social Bolsa Família às vésperas das eleições em 2022, Pacheco afirmou apoiar a iniciativa, que considera uma prioridade, mas aproveitou para fazer uma crítica à falta de planejamento do governo na área econômica:

— Ressinto a falta de um Ministério do Planejamento independente da Economia, para termos um planejamento nacional de políticas dos ministérios, políticas públicas. Política econômica é algo muito amplo, que deve ser feito por especialistas, mas que não possa ser despida de sensibilidade social.

A recriação do Ministério do Planejamento tem sido alvo de cobiça de diferentes partidos. Antes de ser incorporada à Economia no início do governo Bolsonaro, a antiga pasta era responsável pelo controle do Orçamento federal. Parlamentares de diferentes legendas têm pressionado o presidente Bolsonaro para desmembrar a estrutura sob o comando de Guedes.

Ao GLOBO, Pacheco também questionou a falta de um plano de ação do Executivo para enfrentar a crise hídrica. Para ele, este é um problema gravíssimo que precisa ser resolvido “para ontem”:

— Terei também uma conversa com o ministro Bento Albuquerque, de Minas e Energia, sobre um problema gravíssimo: precisamos de um planejamento para a crise hídrica e energética. Por que não se discutir antecipadamente isso para poder conscientizar a população de que precisa economizar água e economizar energia? Precisa entender qual é o planejamento de governo desse enfrentamento para a crise hídrica e no que se insere o Senado para dar solução também de forma colaborativa.

Contra golpes:  Transações no Pix ficam limitadas a mil reais na madrugada

O presidente do Senado disse ainda que tem falado pouco o presidente Jair Bolsonaro, mas que o seu diálogo com o Palácio do Planalto tem ocorrido por meio do ministro-chefe da Casa Civil, o senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI). Indagado se Nogueira tem conseguido desempenhar o papel de “amortecedor”, Pacheco respondeu que ele “vai conseguir” em algum momento.

— Ele vai conseguir. O Ciro Nogueira é habilidoso. É um bom político e tem bons fundamentos. Acredito, sim, que ele possa desempenhar um papel importante em ajudar nessa pacificação do país.
Fonte: O Globo

Febrac Alerta

Substitutivo à PEC da reforma administrativa é apresentado nesta segunda
Pela proposta original, essa garantia seria dada somente às carreiras exclusivas de Estado — aquelas que só podem ser exercidas na administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. Ainda assim, Maia pretende definir, no seu parecer, quais são as categorias que integram esse grupo. E deve assegurar um duplo grau de estabilidade para elas.

Nacional

Confiança de serviços em agosto atinge maior nível desde setembro de 2013, diz FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 1,3 ponto em agosto, para 99,3 pontos, maior nível desde setembro de 2013 (101,5 pontos). Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 3,7 pontos, quarta alta seguida.

Fim da desoneração da folha: entenda os impactos para as empresas
A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

Reforma do IR dá R$ 22 bi à classe média em ano eleitoral e tira R$ 10 bi em 2023
A reforma do IR (Imposto de Renda) proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) fará uma injeção direta de R$ 22 bilhões no bolso da classe média em 2022, ano eleitoral. No ano seguinte, porém, o ganho deve ser reduzido quase pela metade porque cerca de R$ 10 bilhões terão de ser devolvidos pelos contribuintes ao Tesouro.

Aliados do governo temem integridade das instituições nas manifestações do dia 7
A afirmação do presidente Jair Bolsonaro, no último sábado, em Goiás, sobre o próprio futuro — ser preso, ser morto ou conquistar a vitória — foi lida pelos partidos como um salvo-conduto para os radicais que ameaçam invadir o Supremo Tribunal Federal e até o Congresso no Sete de Setembro. Até os líderes aliados estão preocupados. Em conversas reservadas no fim de semana, muitos se mostraram, inclusive, inclinados a pedir aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que acionem as Forças Armadas para a proteção dos prédios públicos no feriado da semana que vem. O governo do Distrito Federal já destacou 5 mil policiais militares para a segurança da Esplanada dos Ministérios. A preparação para o feriado da Independência sem desfile militar, e com atos por todo o país, promete tomar conta de mais uma semana tensa e travar parte da pauta do Congresso, uma vez que a energia será dedicada a tentar arrefecer os ânimos e evitar estragos para o pós-dia 7.

Governo enfrenta desafio para fechar as contas
Termina terça-feira (31/8) o prazo para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, envie ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2022. A expectativa em torno do que será encaminhado é grande, devido à falta de espaço para os novos gastos prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que tentará a reeleição, e à guerra por recursos que será travada tanto dentro do governo quanto no Legislativo.

Fux propõe “microparcelamento” de precatórios judiciais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu que o pagamento de precatórios judiciais, que são as dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça, não seja parcelado em inúmeras prestações e sugeriu um modelo de parcelamento mínimo para que o Executivo pague esse tipo de despesa.

Juristas e economistas apontam inconstitucionalidades na PEC dos precatórios
A proposta para que o governo pague precatórios —dívidas da União reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de recurso— de forma parcelada é vista por juristas e economistas como inconstitucional.

Presidente do BC promete anúncio de conjunto de medidas para PIX ser mais seguro
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que anunciará “em breve” mudanças para tornar o PIX mais seguro, o que poderá incluir a limitação de horário da transação pelos clientes. As medidas serão uma resposta ao aumento do uso do PIX em crimes.

Proposições Legislativas

Comissão aprova norma para prevenir transtornos mentais em trabalhadores
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3588/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo para o governo editar norma regulamentadora com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais).

Comissão vai propor ampliação do seguro-desemprego para quem for resgatado do trabalho escravo
O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Carlos Veras (PT-PE), anunciou que o colegiado vai apresentar projeto de lei para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego pagas ao trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão. Atualmente, esse trabalhador tem direito a três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo cada uma.

Jurídico

Contribuinte perde no Supremo e STJ teses de tributo sobre tributo
O julgamento da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – “a tese do século” – pode ter sido a única vitória dos contribuintes nas discussões que envolvem tributo sobre tributo. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão usando o caso como precedente e têm rejeitado outras teses.

TST nega anulação de decisão com base em não intimação para sessão telepresencial
Para que uma das partes de uma ação trabalhista possa anular um ato processual, é preciso alegar a nulidade ao ser intimada da decisão do recurso ordinário, e não por meio de mandado de segurança impetrado somente após a decisão se tornar definitiva.

TST implanta nova etapa de retorno ao trabalho presencial
A partir de 1º de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias. As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente).

Sindicato poderá interpor recurso efetuando metade de depósito recursal na condição de empregador
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal, de Pontal (SP), que havia sido aplicada porque a entidade, na condição de empregadora, efetuara o depósito recursal pela metade. A decisão fundamentou-se nas normas processuais inseridas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na CLT, passando a prever a redução para entidades sem fins lucrativos.

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunais condenam empresas por atos de discriminação contra trabalhadores
A Justiça do Trabalho tem condenado empresas a indenizar trabalhadores que sofreram atos de discriminação por superiores ou colegas. Em recentes decisões, desembargadores de pelo menos seis Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criticaram a omissão de empregadores e ações pouco eficientes para livrar o ambiente de trabalho de preconceitos de gênero, raça, orientação sexual e religião, o que chegou a ser classificado como “políticas de papel”.

Após reforma trabalhista, número de ações sobre assédio sexual chega a cair 68%
Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, vem caindo o número de novas ações judiciais que mencionam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Em 2015, foram propostas 7.648 reclamações relatando o assunto. Em 2016 e 2017, 5.465 e 5.161, respectivamente. Em 2018, o número caiu cerca de 68,9% em relação a 2015, chegando a 2.379 casos. Em 2019 e 2020, foram 2.805 e 2.455 novas menções a assédio sexual, respectivamente.

Banco de horas formado com trabalho em condições insalubres sem autorização é nulo
O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT. Essa foi a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) após o julgamento de recurso ordinário de uma multinacional de alimentos. A indústria pretendia afastar a condenação de pagamento de horas extras por nulidade do banco de horas.

Transportadora é condenada a integrar o prêmio de produção no cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Vitorialog Transportes e Prestação de Serviços LTDA. A empresa alegou excesso de execução, recorrendo da sentença que a condenou a incluir a parcela prêmio de produtividade na base de cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva. A magistrada esclareceu que a cláusula do acordo coletivo que exclui o prêmio do cálculo das horas extraordinárias não é aplicável, uma vez que restou comprovada a habitualidade do pagamento da parcela e, portanto a natureza salarial que impõe sua integração ao cálculo.

Família de gari que morreu atropelado durante o trabalho deve ser indenizada
O trabalho dos garis, por ser feito em vias públicas, deve ser considerado de risco, uma vez que os trabalhadores estão sujeitos às adversidades do trânsito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de varrição de rua de Bragança Paulista (SP) a indenizar em R$ 320 mil a família de um gari que morreu ao ser atropelado enquanto executava sua atividade profissional.

Febrac Alerta

Substitutivo à PEC da reforma administrativa é apresentado nesta segunda

Pela proposta original, essa garantia seria dada somente às carreiras exclusivas de Estado — aquelas que só podem ser exercidas na administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. Ainda assim, Maia pretende definir, no seu parecer, quais são as categorias que integram esse grupo. E deve assegurar um duplo grau de estabilidade para elas.

O relator também incluirá no relatório a avaliação de desempenho de servidores. A ideia é estabelecer métricas para que o trabalho dos profissionais seja avaliado.

Como a coluna mostrou no sábado, o que pesou nessa decisão do relator — pelo que o deputado sinalizou ainda na semana passada — foi a última reunião que ele teve com a equipe econômica da União, que não demonstrou muito apoio ao trabalho do parlamentar. Faltou ainda um empenho mais incisivo do governo pela aprovação da PEC.

Informações de bastidores apontam ainda que o vínculo de experiência também pode sair da PEC. Trata-se de uma substituição ao estágio probatório. Pelo projeto original, esse novo vínculo passa a ser a última etapa do concurso, ou seja, um período em que o candidato aprovado segue sendo analisado para somente depois ingressar definitivamente no cargo.

O relator deve manter o trecho que trata das contratações temporárias, sobretudo para atender a uma demanda dos prefeitos, além do dispositivo que extingue promoções automáticas e adicionais por tempo de serviço (triênios, por exemplo).

Confira, abaixo, a nova estrutura do serviço público proposta pelo Executivo federal. De acordo com a PEC 32, seriam criados cinco novos tipos de vínculos, sendo a estabilidade garantida apenas às carreiras de Estado.

Fonte: O Dia

Nacional

Confiança de serviços em agosto atinge maior nível desde setembro de 2013, diz FGV

Índice avançou 1,3 ponto, para 99,3 pontos, e médias móveis trimestrais registraram quarta alta seguida

O Índice de Confiança de Serviços (ICS), do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), subiu 1,3 ponto em agosto, para 99,3 pontos, maior nível desde setembro de 2013 (101,5 pontos). Em médias móveis trimestrais, o índice avançou 3,7 pontos, quarta alta seguida.

“A confiança do setor de serviços avançou pelo quinto mês consecutivo consolidando em patamar acima do nível pré pandemia e próximo ao nível neutro. Ao contrário do que foi observado nos últimos meses, a alta foi mais influenciada pela melhora no volume de serviços no mês, enquanto as expectativas ficaram estáveis. Essa combinação sugere que a recuperação do setor vem avançando em paralelo às flexibilizações na pandemia. Vale ressaltar que o cenário para os próximos meses ainda depende da recuperação da confiança do consumidor e carrega muita incerteza, especialmente associados aos riscos da variante delta”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do FGV Ibre, em comentário no relatório.

O resultado do ICS deste mês foi influenciado principalmente pelo Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 2,6 pontos, para 93,0 pontos, maior nível desde junho de 2014 (94,3 pontos). O Índice de Expectativas (IE-S) variou 0,1 ponto, para 105,7 pontos, mantendo-se no patamar mais alto desde novembro de 2012 (106,2 pontos).

Emprego previsto
Nos últimos meses, a confiança de serviços vem avançando de maneira significativa conseguindo superar o nível do período anterior à pandemia. Seguindo a mesma tendência, o saldo do emprego previsto tem dado sinais de continuidade da recuperação com resultados positivos (em médias móveis trimestrais) pelo terceiro mês consecutivo.

O saldo corresponde ao percentual das empresas que planejam aumentar seu quadro de funcionários nos próximos meses descontado do percentual de empresários que planejam reduzir. Em agosto, o saldo atingiu 10,4 pontos, maior resultado desde maio de 2014 (10,5 pontos).

A pesquisa coletou informações de 1.522 empresas entre os dias 2 e 26 deste mês. A próxima Sondagem de Serviços será divulgada em 29 de setembro.
Fonte: Valor Econômico

Fim da desoneração da folha: entenda os impactos para as empresas

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.  

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:
– Calçados;
– Call Center;
– Comunicação;
– Confecção/vestuário;
– Construção civil;
– Empresas de construção e obras de infraestrutura;
– Couro;
– Fabricação de veículos e carroçarias;
– Máquinas e equipamentos;
– Proteína animal;
– Têxtil;
– TI (Tecnologia da informação;
– TIC (Tecnologia de comunicação);
– Projeto de circuitos integrados;
– Transporte metroferroviário de passageiros;
– Transporte rodoviário coletivo;
– Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas
A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.
Fonte: Contábeis

Reforma do IR dá R$ 22 bi à classe média em ano eleitoral e tira R$ 10 bi em 2023

A reforma do IR (Imposto de Renda) proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) fará uma injeção direta de R$ 22 bilhões no bolso da classe média em 2022, ano eleitoral. No ano seguinte, porém, o ganho deve ser reduzido quase pela metade porque cerca de R$ 10 bilhões terão de ser devolvidos pelos contribuintes ao Tesouro.

Na reformulação das regras para as pessoas físicas, a correção da tabela do IR (benéfica ao contribuinte) já valerá no ano que vem se o projeto for aprovado até 31 de dezembro deste ano. Os assalariados terão menos imposto retido nos contracheques em 2022.

No entanto, especialistas apontam que apenas na declaração do ano seguinte passaria a valer a regra que limita o mecanismo do desconto simplificado.

Isso significa que na hora de fazer o ajuste do imposto em 2023 (referente aos rendimentos de 2022), quase 8 milhões de pessoas serão impedidas de fazer a declaração simplificada. Parte delas pagará mais imposto com a mudança, gerando um ganho anual de R$ 10 bilhões ao governo.

O texto amplia a faixa de isenção do IR da pessoa física dos atuais R$ 1.903,98 de renda mensal para R$ 2.500. As outras faixas de tributação também são corrigidas, mas em proporção menor.

Para compensar parte do custo dessa medida, o governo propôs um teto para a declaração simplificada.

Hoje, o mecanismo dá desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34 (correspondente a uma renda anual de R$ 83.771,70).

Pela proposta, o direito a usar esse sistema será dado apenas a contribuintes com renda tributável anual de até R$ 40 mil.

Folha Mercado
Notícias e análises sobre o mercado, as empresas e as políticas econômicas, por jornalistas de economia e especialistas.

De acordo com o economista Rodrigo Orair, especializado em política fiscal e tributação, o efeito da reforma coincidirá com o ciclo político, colocando quase R$ 22 bilhões nas mãos da classe média para reativar a economia em ano eleitoral.

Esse ganho será direto no contracheque do trabalhador, com desconto menor do imposto. Orair ressalta que, por outro lado, o ônus provocado pela restrição da declaração simplificada ficará apenas para o ano seguinte.

“São aqueles prejudicados pelo fim do modelo simplificado. Eles só descobrirão isso quando forem fazer a declaração de ajuste anual em 2023. Tarde demais, as eleições já passaram”, diz.

Segundo o economista, o ganho com a correção da tabela do IR será maior do que a perda com o fim da declaração simplificada para a maioria das pessoas, com exceção de 2 milhões de contribuintes, que poderão pagar mais imposto com a mudança ou terão restituição menor.

De acordo com estimativas do economista, os trabalhadores formais com renda mensal de R$ 6.600 até aproximadamente R$ 8.400 serão os contribuintes com maior chance de serem prejudicados pelas mudanças.

Se essas pessoas não tiverem deduções adicionais a fazer na declaração do IR, passarão a pagar mais imposto.

O texto da reforma do governo, mantido pelo relator Celso Sabino (PSDB-PA), diz que a partir do ano-calendário de 2022 o desconto simplificado será liberado para aqueles contribuintes que, no ano-calendário, tiveram renda auferida de até R$ 40.000.

A Folha enviou questionamentos à Receita Federal ao longo da semana passada, mas o órgão não esclareceu a questão.

Primeiramente, o fisco limitou-se a dizer que, “caso não haja redação expressa referente à anterioridade, o desconto valerá para 2022”, mas não explicou se estava se referindo à manutenção do direito ou à sua limitação.

Novamente questionada, a Receita afirmou que “tudo depende de como será aprovado” e não deixou claro o momento de aplicação da medida proposta pelo governo. Procurada mais uma vez com pedido de esclarecimento, não respondeu.

Reservadamente, um dos formuladores da reforma do IR disse que está correta a avaliação de que o limite ao desconto simplificado apenas passará a valer na declaração de 2023, sobre os rendimentos do ano-calendário de 2022.

No entanto, as contas do governo sobre os efeitos da medida nas contas públicas considera que o impacto da limitação do desconto simplificado já será gerado no ano que vem.

Nota explicativa da Receita afirma que a economia com essa restrição será de R$ 9,98 bilhões em 2022, R$ 10,69 bilhões em 2023 e R$ 11,41 bilhões em 2024.

O fisco também não disse se o impacto previsto para o ano que vem se refere ao conceito de competência, que considera a declaração de 2023 referente ao imposto devido em 2022.

Orair explica que o limite ao desconto simplificado não poderia valer já na declaração de 2022 porque ele se refere ao imposto devido em 2021. Essa possibilidade faria, na prática, com que contribuintes pagassem mais imposto relativo a um período anterior à reforma, o que não é permitido.

“A rigor, as mudanças no Imposto de Renda estão sujeitas ao princípio da anualidade. Só valem para o exercício seguinte, para o contribuinte se preparar. O ajuste de 2022 se refere ao ano-calendário de 2021. Logo, feriria o princípio da anualidade”, afirmou.

O sócio tributário do escritório Demarest Carlos Eduardo Orsolon concorda com essa avaliação sobre o prazo de aplicação das medidas.

Para ele, a correção da tabela do IR passaria a valer em 2022, mas a limitação do desconto simplificado apenas seria efetivada na declaração de 2023.

Para o advogado, se o projeto for aprovado, o limite ao desconto simplificado terá efeito arrecadatório positivo, mas vai gerar impacto negativo aos contribuintes que serão obrigados a fazer a declaração completa.

Orsolon diz acreditar que haverá aumento de burocracia porque a declaração completa exige que a pessoa guarde um volume maior de documentos e comprovantes.

“Enquanto na simplificada você calcula um percentual da sua receita e esse é o valor que você deduz, na completa, para deduzir qualquer despesa, você tem de ter a prova. Tem de ter a prova da despesa com educação, da despesa médica. Senão você gastou, mas não deduziu.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Aliados do governo temem integridade das instituições nas manifestações do dia 7

Recentes afirmações de Bolsonaro preocupam líderes aliados do presidente, que veem o andamento de pautas para o país emperrar pela falta de consenso

A afirmação do presidente Jair Bolsonaro, no último sábado, em Goiás, sobre o próprio futuro — ser preso, ser morto ou conquistar a vitória — foi lida pelos partidos como um salvo-conduto para os radicais que ameaçam invadir o Supremo Tribunal Federal e até o Congresso no Sete de Setembro. Até os líderes aliados estão preocupados. Em conversas reservadas no fim de semana, muitos se mostraram, inclusive, inclinados a pedir aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que acionem as Forças Armadas para a proteção dos prédios públicos no feriado da semana que vem. O governo do Distrito Federal já destacou 5 mil policiais militares para a segurança da Esplanada dos Ministérios. A preparação para o feriado da Independência sem desfile militar, e com atos por todo o país, promete tomar conta de mais uma semana tensa e travar parte da pauta do Congresso, uma vez que a energia será dedicada a tentar arrefecer os ânimos e evitar estragos para o pós-dia 7.

No STF, além de uma intensa atuação nos bastidores, os ministros vão se dedicar ao marco temporal para demarcação de terras indígenas, tema que mobilizou líderes nativos de todo o país e, também, os outros Poderes. O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, tem dito que se os demais ministros acompanharem a posição do ministro Edson Fachin, contrário ao desejo dos agropecuaristas de estabelecer a Constituição de 1988 como ponto de partida para as demarcações de reservas, será o fim do agronegócio. Até para reduzir a tensão na Esplanada dos Ministérios, a ideia é concluir a análise antes do feriado para que os índios deixem o centro de Brasília, dando lugar aos bolsonaristas, patrocinados por aliados do presidente.

O marco temporal promete ser o tema mais polêmico da semana. No Congresso, a expectativa é a de dias mais calmos, até para preparar o terreno para o dia seguinte ao Sete de Setembro. “Esta semana está tranquila. O pós é que vai depender dos desdobramentos das manifestações”, diz o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB). De mais polêmico, só mesmo o Código Eleitoral, que pretende estabelecer, a partir de 2024, uma quarentena para juízes, militares e bombeiros terem direito a disputar um mandato. A votação está prevista para quinta-feira.

Sem acordo
Já a polêmica reforma tributária só voltará ao plenário quando houver a acordo, e, embora Arthur Lira tenha dito que pretendia votá-la esta semana, ainda não há uma maioria assegurada. Além disso, a tensão política tem evitado que se crie o clima favorável para as discussões. A semana passada, que era para fechar um acordo, terminou sem atingir essa meta e os deputados não acreditam que seja possível votar a proposta de emenda constitucional agora, pois faltam os 308 votos necessários para a aprovação.

Os governadores têm dúvidas em relação à PEC e, esta semana, em vez de encontros para tratar especificamente desse assunto, se reunirão com os comandantes da Câmara e do Senado em nome da defesa da democracia. Isso significa, na avaliação de muitos, que as declarações de Bolsonaro escantearam as reformas.

Enquanto os políticos tentam dar uma “esfriada” na semana, a área econômica tenta explicar ao mercado que nem tudo está perdido. A negociação na Justiça — e não via Congresso — para resolver a crise dos precatórios será vendida como algo positivo. O governo trabalha, ainda, para obter um tom mais ameno do manifesto dos empresários e de parte do setor financeiro do país em defesa da democracia — documento que deve ser apresentado nas próximas horas. Por causa dele, atores do Executivo ameaçaram tirar a Caixa Econômica e o Banco do Brasil da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – (leia mais na página 5).

Em conversas no Congresso, os governistas tentam aliviar as manifestações. O líder do governo, deputado Victor Hugo (GO), tem feito questão de frisar que os atos do Dia da Independência são em defesa da liberdade de expressão e não uma ameaça aos Poderes. “Ninguém está descumprindo decisão judicial, mas pessoas têm que ter liberdade para questioná-las”, defende.
Fonte: Correio Braziliense

Governo enfrenta desafio para fechar as contas

Governo envia amanhã proposta orçamentária de 2022 ao Congresso. Sem fonte clara de recursos, programas prometidos por Bolsonaro podem estourar teto

Termina terça-feira (31/8) o prazo para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, envie ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2022. A expectativa em torno do que será encaminhado é grande, devido à falta de espaço para os novos gastos prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que tentará a reeleição, e à guerra por recursos que será travada tanto dentro do governo quanto no Legislativo.

Com a popularidade em queda, Bolsonaro aposta em medidas como o novo Bolsa Família e o reajuste de servidores civis para reduzir a rejeição da população, que sofre com desemprego recorde e aumentos sucessivos nos preços dos alimentos, da conta de luz, do gás e da gasolina. A equipe econômica, entretanto, ainda não apontou as fontes de recursos desses novos gastos, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A disputa por recursos não será apenas entre os ministérios, mas envolve também questões como o pagamento dos precatórios — dívidas judiciais da União — e as emendas parlamentares, que somaram R$ 35,5 bilhões no Orçamento deste ano, o equivalente a um Bolsa Família. Desse montante, cerca de R$ 20 bilhões serão as polêmicas emendas do relator-geral, que devem ser corrigidas pela inflação e foram preservadas por Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano.
O especialista em contas públicas Fabio Klein, da Tendências Consultoria, vê com muita preocupação a manutenção das emendas do relator-geral na LDO, porque vai repetir os problemas do Orçamento deste ano. “O volume é muito elevado e não tem transparência na distribuição”, alerta.

Além das promessas de Bolsonaro de um Bolsa Família turbinado, medidas recentemente aprovadas pelo Congresso, como o novo Refis, e até mesmo o Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bilhões, cujo veto ainda pode ser derrubado integral ou parcialmente, não cabem dentro do teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior. Elas devem somar mais de R$ 75 bilhões, pelo menos, tornando a tarefa de fechar as contas um grande desafio.

O governo vinha apostando numa folga do teto gerada pelo avanço do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumulou alta de 8,35% em 12 meses, até junho. Mas essa margem extra, que já chegou a cerca de R$ 50 bilhões no início do ano, ficará bem abaixo de R$ 20 bilhões, correndo o risco até ser nula se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige cerca de 70% das despesas obrigatórias, superar o indicador que corrige o limite do teto.

“Se a inflação continuar forte ao longo do segundo semestre, essa folga poderá ser zerada no fim do ano”, alerta a especialista em contas públicas Juliana Damasceno, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ela reconhece o mérito de um programa social mais robusto, a fim de reduzir a desigualdade de renda no país, mas lembra que o governo está com dificuldade de encontrar fonte de receita para essa nova despesa.

Distorções
Cortar subsídios, que vem sendo uma das soluções apontadas pela equipe econômica, é bastante complexo, principalmente, porque os maiores gastos tributários dificilmente serão reduzidos, como os do Simples Nacional e os da Zona Franca de Manaus. Outros, como as isenções às entidades sem fins lucrativos, tiveram até aumento, quando Bolsonaro perdoou as dívidas de igrejas a fim de preservar a base de apoio dos evangélicos.

“Há renúncias em que o governo não pode mexer, porque estão protegidas, e outras que, se suprimidas, podem levar à falência várias empresas. Corrigir essas distorções será difícil, porque não há transparência nesses gastos e nem uma avaliação do impacto econômico dos incentivos”, destaca a pesquisadora do Ibre. Para ela, haverá demora na tramitação do Ploa, cuja aprovação poderá ficar para o ano que vem, como já ocorreu com a peça orçamentária deste ano.

Os ministérios já enviaram as previsões orçamentárias para a Economia, mas evitam comentar o assunto antes da divulgação do Ploa. A Saúde, por exemplo, tem uma estimativa de despesa de R$ 134 bilhões para o ano que vem — dado 25,7% menor do que o autorizado em 2021: R$ 180,5 bilhões. Uma das dúvidas dos analistas da pasta é se os gastos com vacinação continuarão fora do teto, devido à ameaça da variante Delta do novo coronavírus.
PEC das pedaladas é empecilho

O grande problema do Orçamento de 2022 envolve a questão dos precatórios, cuja previsão saltou de R$ 54,7 bilhões, em 2021, para R$ 89,1 bilhões, em 2022, consumindo toda a margem extra do teto que o governo estava prevendo para novas despesas. Apesar de serem processos antigos, que deviam estar previstos na programação de riscos fiscais, o ministro Paulo Guedes insiste em afirmar que foi surpreendido por um “meteoro”. E a solução anunciada por ele só aumentou a desconfiança. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de parcelamento dos precatórios por 10 anos foi chamada “PEC das pedaladas” por ir na contramão das regras fiscais e da Constituição e, de quebra, acabar com a regra de ouro — que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e aposentadorias, sem a autorização do Congresso.

“A PEC das pedaladas causou má impressão no mercado. O governo está trabalhando em um remédio para abrir espaço no Orçamento que pode virar veneno e matar o paciente. A vaca e todo o gado podem ir para o brejo”, alerta Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “O governo tenta calibrar o Orçamento com medidas que podem surtir efeito do ponto de vista eleitoral, mas caminham para a irresponsabilidade fiscal e para o populismo”, acrescenta.

Em busca de solução
De acordo com analistas, será muito difícil que os parlamentares defendam a PEC, principalmente aqueles que buscarão o voto dos eleitores em 2022. Na avaliação de Leonardo Ribeiro, economista do Senado, a solução fora da Constituição que está sendo buscada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elaborada pelo ministro Bruno Dantas, vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), pode ser um bom caminho.

A minuta da proposta, já encaminhada por Dantas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, limita a R$ 39,8 bilhões o pagamento de precatórios no próximo ano, o que daria uma folga de R$ 49,3 bilhões no Orçamento. O restante teria prioridade de pagamento no Orçamento de 2023. “Os tribunais não requisitarão novos precatórios quando o teto for atingido. Só no ano seguinte”, explica Dantas.
Mas, enquanto não houver uma solução para o problema dos precatórios, não haverá espaço algum para novas despesas em 2022, porque o governo precisará incluir na proposta orçamentária a previsão integral das dívidas judiciais.
Fonte: Correio Braziliense

Fux propõe “microparcelamento” de precatórios judiciais

Presidente do STF diz que governo não pode deixar de pagar essas dívidas e condena ideia de inúmeras parcelas para quitar pendência. “Calote nunca mais”, reclama

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu que o pagamento de precatórios judiciais, que são as dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça, não seja parcelado em inúmeras prestações e sugeriu um modelo de parcelamento mínimo para que o Executivo pague esse tipo de despesa.

De acordo com o magistrado, o parcelamento ad infinitum gera uma insegurança jurídica muito grande para o mercado e aumenta o Risco Brasil. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada neste mês pelo governo ao Congresso sugere que precatórios de valor superior a R$ 66 milhões possam ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.

A medida ainda propõe que outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor. Especialistas dizem que o a PEC é inconstitucional.

Fux diz que um “microparcelamento” seria mais viável e propôs que a negociação da dívida leve em conta a data de criação da lei do teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento da despesa pública à inflação do ano anterior que entrou em vigor no fim de 2016. A partir daí, o governo pagaria um valor à vista e o restante nos orçamentos seguintes.

De acordo com o ministro, a solução seria corrigir o valor integral do precatório para o montante em que essa dívida se encontrava há quase cinco anos. “Pegaríamos a dívida no estágio em que ela estava quando surgiu a lei do teto, e aplicaríamos um percentual para corrigir aquele montante daquela época. Em vez de ser R$ 89 bilhões, por exemplo, naquela época tinha R$ 50 bilhões. Deve R$ 89 bilhões, paga R$ 50 bilhões agora e paga R$ 39 bilhões no orçamento subsequente. Isso nos dá boa expectativa de pagamento dos precatórios, o que transmite ao mercado segurança jurídica para prosseguir nesse segmento de aplicações”, explicou.

Fux falou sobre o tema ao participar de um evento promovido pela XP Investimentos, nesta quinta-feira (26/8). Ele frisou que o governo não pode fugir da obrigação de pagar os precatórios. “Um país que não cumpre seus compromissos é muito mal visto pelo mercado internacional. O inadimplemento coloca o Brasil numa posição não muito respeitável com relação aos países que atraem os negócios do Banco Mundial”, opinou.

Segundo o ministro, a posição do Poder Judiciário “foi sempre de que deve ter o adimplemento da obrigação”. “Precatórios têm que ser pagos. É uma premissa básica”, afirmou.

Resolução
Também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição responsável por fazer a gestão dos precatórios, Fux disse que a entidade deve elaborar uma resolução contendo essa proposta para regulamentar o pagamento dos precatórios, que será obrigatória para todo o país. Dessa forma, dívidas de estados e municípios reconhecidas pela Justiça também teriam de seguir o parcelamento sugerido por Fux.

Mas como o Congresso ainda está analisando a PEC formulada pelo Executivo, o ministro disse que é prudente aguardar a decisão do legislativo, pois pode acontecer de os parlamentares decidirem incluir a proposta apresentada por ele no texto da matéria. Mesmo assim, como o CNJ já foi procurado para se manifestar sobre o tema, Fux comentou que os conselheiros do órgão começarão a produzir a resolução.

“Vamos começar a trabalhar levando em consideração calote nunca mais. Com base nessa premissa, vamos estabelecer formas de pagamentos, mas num prazo razoável, atendendo prioritariamente as requisições de pequeno valor, os precatórios alimentícios e fazendo a valoração com o governo com relação às fontes de custeio da União”, destacou.

Segundo o magistrado, “por parte do governo, essa proposta é bem aceita, é palatável”. “Nossa preocupação não é só garantir governabilidade, também é a preocupação de sermos respeitados no mercado internacional como um país que cumpre suas obrigações. Quando você estabelece a premissa calote nunca mais, você caminha sempre nesse sentido.”
Fonte: Correio Braziliense

Juristas e economistas apontam inconstitucionalidades na PEC dos precatórios

A proposta para que o governo pague precatórios —dívidas da União reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de recurso— de forma parcelada é vista por juristas e economistas como inconstitucional.

A Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aponta uma possível violação de oito artigos da Constituição em caso de as dívidas não serem quitadas de uma só vez.

Na lista, o grupo cita, por exemplo, o direito de propriedade, o respeito ao direito adquirido e o respeito à segurança jurídica.

As outras cláusulas violadas são Estado democrático de Direito, princípio da separação dos Poderes, o princípio da isonomia, o direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo e o princípio da moralidade administrativa.

A base de argumentação é que não cabe à União mais recurso ou negociação quando um precatório é emitido. Portanto, deve-se quitar a dívida assim que reconhecida pela Justiça.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu aos questionamentos da reportagem.

O governo enviou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para parcelar o pagamento de parte das despesas com precatórios. Mas o projeto ainda precisa ser votado por Câmara e Senado e promulgado para passar a vigorar.

A PEC é vista pelo Executivo como uma solução para abrir espaço no Orçamento sem estourar o teto de gastos —regra que limita o crescimento das despesas à inflação.

Caso o Congresso aprove e o STF (Supremo Tribunal Federal) não derrube a medida, o governo estará autorizado a parcelar em dez anos todos os precatórios com valor superior a R$ 66 milhões.

O projeto também cria uma regra temporária para parcelar débitos sempre que o valor desses passivos superar 2,6% da receita líquida. Para 2022, está previsto o parcelamento de todos os débitos judiciais com valor superior a R$ 455 mil.

A oposição ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem chamado a proposta de calote.

Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Eduardo Gouvêa, os pagamentos dos precatórios não deveriam ser contabilizados dentro da limitação de despesas.

“Quando se coloca dentro do teto [de gastos] do Executivo a ordem que vem do Poder Judiciário, está havendo uma interferência clara de um Poder no outro, o que é uma cláusula pétrea da Constituição. Essa é uma das razões de que a PEC é inconstitucional e não vai resistir a uma análise do STF”, disse Gouvêa.

Segundo ele, o aumento do número de precatórios se deve à melhora da eficiência do Judiciário e, por isso, a curva do valor devido tende a subir no curto prazo. Então Gouvêa propõe que esses gastos fiquem livres de limitação de desembolsos. O Ministério da Economia, porém, rejeita essa ideia.

Principal defensor da medida no Congresso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nega que o parcelamento de precatórios se trate de um calote. “Quando nós demos o mínimo sinal de estabelecermos o rompimento da responsabilidade fiscal? Não houve e não haverá.”

O professor Leonardo Costa, da FGV Direito Rio, lembrou que o STF já declarou duas vezes a inconstitucionalidade do parcelamento de dívidas de estados e municípios com outros credores (como empresas). No entanto, o caso atual é diferente.

“Desta vez, trata-se de dívidas da União. Além disso, tem a questão da pandemia e do teto de gastos, que não existiam na época em que foi declarada a inconstitucionalidade”, afirmou Costa.

Segundo o professor, o STF, que deve acabar decidindo sobre o tema, fará um julgamento também com aspectos políticos, dada a relevância das consequências no Orçamento e programas do governo. “Não enxergo o Supremo como um órgão meramente técnico-jurídico”, disse.

Ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), nomeado secretário de Projetos e Ações Estratégicas do governo João Doria (PSDB-SP), chegou a articular uma emenda à proposta do governo para que, em vez de parcelar os precatórios, acione gatilhos do teto de gastos sempre que o valor de precatórios superar o valor pago em 2020 corrigido pela inflação.

Além disso, a minuta propõe eliminar a emenda de relator, reduzir emenda de bancada e individuais. Na avaliação de Maia, a PEC do governo busca “dar um calote para manter o espaço fiscal e financiar o [novo] Bolsa Família”.

“A gente diz: o Bolsa Família tem que ser financiado, mas abrindo espaço com corte de despesa, não com esse calote que eles estão propondo”, afirmou.

Para Maia, o assunto irá gerar bastante controvérsia, pois o STF já declarou a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios por entender que a “ideia viola a coisa julgada e a separação de Poderes”.

A equipe econômica disse que não esperava que os precatórios em 2022 subiriam para R$ 89,1 bilhões, o que representa uma forte alta em relação aos R$ 54 bilhões previstos no Orçamento de 2021.

Com a PEC, o governo espera abrir R$ 33,5 bilhões de espaço no Orçamento de 2022. A proposta viabiliza, por exemplo, que o Bolsa Família, que passa a se chamar Auxílio Brasil, seja turbinado.

“Não tenho como pagar os R$ 90 bilhões sem afetar o funcionamento da máquina pública”, afirmou o ministro Paulo Guedes (Economia), na quarta-feira (25).

Para o próximo ano, há mais cerca de R$ 15 bilhões em dívidas da União com os estados por causa do Fundef (fundo para o desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério).

Para Juliana Damasceno, economista e pesquisadora de finanças públicas do Ibre FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), uma lei sancionada no ano passado já permitiria o parcelamento das maiores dívidas, com os estados.

“Se já existe uma lei, com respaldo de como parcelar, por que não adotá-la? E, no caso dos estados, faz todo o sentido que isso seja feito”, disse Damasceno.

Desde que a PEC foi apresentada, o mercado financeiro reagiu negativamente, avaliando que a proposta poderia levar o governo a incorrer em irresponsabilidade fiscal.

O ex-secretário do Tesouro Carlos Kawall afirmou que a criação de um fundo com ativos da União que pudesse gerar despesas fora do teto de gastos preocupou o mercado “porque se viu brecha para que na tramitação no Congresso fossem incluídas despesas que não apenas precatórios”.

“Não pagar precatório, parcelar é uma boa solução? Não, é uma dívida que você está deixando de pagar”, disse. “Do ponto de vista da credibilidade do devedor, é uma má decisão.”

Para o advogado Pedro Teixeira de Siqueira, do escritório Bichara Advogados, a resposta ruim do mercado não foi surpresa.

“Como a gente está em um ambiente conflagrado e cheio de incertezas em relação ao aumento de gastos e de despesas, qualquer movimento que pressuponha o não pagamento dentro do prazo estipulado gera uma tensão dentro do mercado que é muito prejudicial à economia”, disse.

Diante de resistências parlamentares e críticas de especialistas, o governo passou a contar com uma via alternativa para amortecer o impacto dos precatórios sobre as contas públicas sem a necessidade de aprovação pelo Congresso.

A medida, elaborada sob o comando do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, seria adotada por meio de uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A ideia é que o próprio Judiciário module o volume de pagamentos por ano considerando a capacidade do cofre do governo. A questão, no entanto, ainda está em discussão.
As 8 inconstitucionalidades

Os pontos violados da Constituição, segundo juristas:
– O Estado Democrático de Direito
– O princípio da separação dos Poderes
– O direito de propriedade
– O princípio da isonomia
– O direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo
– O princípio da segurança jurídica
– O respeito à coisa julgada e ao direito adquirido
– O princípio da moralidade administrativa
Fonte: Folha de S.Paulo

Presidente do BC promete anúncio de conjunto de medidas para PIX ser mais seguro

Apesar de antecipar a adoção de medidas para tornar a transferência mais segura, Campos Neto defendeu que o aumento nos sequestros relâmpagos não está necessariamente ligado ao PIX

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse que anunciará “em breve” mudanças para tornar o PIX mais seguro, o que poderá incluir a limitação de horário da transação pelos clientes. As medidas serão uma resposta ao aumento do uso do PIX em crimes.

Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, foram registrados 206 boletins de ocorrência de sequestro-relâmpago no Estado de janeiro a julho deste ano – aumento de 39,1% em relação ao mesmo período de 2020. A pasta não tem o detalhamento de quais dos casos envolvem o PIX.

“Olhamos com cuidado associação do PIX com criminalidade. Anunciaremos em breve conjunto de medidas para PIX ser mais seguro”, afirmou Campos Neto, em evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Esfera.

Apesar de antecipar a adoção de medidas para tornar a transferência mais segura, Campos Neto defendeu que o aumento nos sequestros relâmpagos não está necessariamente ligado ao PIX, mas sim ao aumento na circulação de pessoas com a melhora nos índices na pandemia. “Sequestro relâmpago pode ser PIX, TED, DOC, qualquer coisa. Havia sequestros relâmpagos em ATMs, foram ajustando”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Comissão aprova norma para prevenir transtornos mentais em trabalhadores

Segundo o relator, os transtornos mentais são a terceira causa mais comum para concessão de auxílio-doença

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3588/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo para o governo editar norma regulamentadora com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais).

Alexandre Padilha afirmou que o projeto foi sugerido por médicos, psicólogos e enfermeiros que trabalham com saúde do trabalhador. “Estão muito preocupados com o aumento deste problema na pandemia de Covid-19”, justificou.

Corpo e mente
O relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), recomendou a aprovação da proposta. Ele observa que as normas para prevenção de doenças e acidentes de trabalho abordam com mais frequência questões corporais, dando menos espaço para a saúde psicossocial. “Os transtornos mentais podem aparecer em decorrência do contexto laboral, ou podem aumentar o risco de outras afecções, o que justifica uma abordagem preventiva”, disse.

O relator nota que os transtornos mentais são a terceira causa mais comum para concessão de auxílio-doença, tendo a depressão como principal diagnóstico. Dos casos analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 23% foram motivados pelo trabalho.

Luciano Ducci teme que o quadro de transtornos mentais piore com a pandemia de Covid-19. Em 2020, houve aumento de 20% na frequência de doenças mentais como causa de afastamentos do trabalho.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão vai propor ampliação do seguro-desemprego para quem for resgatado do trabalho escravo

Esses trabalhadores fazem jus hoje a três parcelas do benefício; mudança foi sugerida pelo Ministério Público

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Carlos Veras (PT-PE), anunciou que o colegiado vai apresentar projeto de lei para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego pagas ao trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão. Atualmente, esse trabalhador tem direito a três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo cada uma.

“Acredito que o governo não vai se colocar contra um projeto desses. Até porque, como o trabalho escravo é proibido no País, ampliar o seguro-desemprego não é nenhum problema econômico para o Executivo. Espero que possamos aprová-lo o mais rapidamente possível e com unanimidade no Plenário da Casa”, afirmou Veras nesta sexta-feira (27).

O parlamentar conduziu audiência pública que discutiu as recomendações recebidas pelo Brasil no mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU) sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas.

A sugestão de ampliar o seguro-desemprego foi da coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Sobral Cardoso.

“O que temos visto, na prática das fiscalizações, é que três parcelas são muito pouco, e o que acontece é a reincidência, envolvendo as mesmas pessoas, o mesmo setor econômico, um ciclo de exploração que não se rompe. Sugerimos aumento para, no mínimo, seis parcelas de seguro-desemprego a serem garantidas para vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas”, defendeu Lyz Cardoso.

Também na avaliação da deputada Erika Kokay (PT-DF), o apoio às vítimas por meio do seguro é fundamental para que elas ressignifiquem suas vidas. “Precisamos trabalhar na prevenção e na promoção, assegurar condições de trabalho digno, de trabalhos decentes.”

O jornalista Leonardo Sakamoto, que é especializado no assunto, acrescentou que é necessário garantir aos trabalhadores resgatados acesso a emprego e renda de qualidade.

Falta de perspectivas
Presente ao debate, que foi realizado de forma virtual, Agnaldo da Silva, trabalhador egresso do trabalho escravo, relatou que o que leva alguém a se submeter a atividades forçadas é a absoluta falta de perspectivas na vida.

“O que mais doeu no meu coração foi o seguinte: é você trabalhar vigiado e a ausência da família, sem comunicação, sem saber como está sua esposa, sua mãe, seus filhos. O que faz a pessoa ir nessa situação é ter família e querer mantê-la com dignidade, honestidade, sinceridade. Outra coisa é você não ter uma qualificação profissional. Você não sabe fazer nada, a não ser pegar uma motosserra, uma foice e ir para lá. É a necessidade que obriga a gente fazer isso”, disse.

Resgatado há 16 anos, Silva se qualificou e hoje é operador de máquinas e implementos agrícolas em Mato Grosso.

Possíveis retrocessos
A audiência reuniu representantes do governo federal, do Ministério Público e das Nações Unidas, entre outros. Os participantes reconheceram os avanços do Brasil no combate ao trabalho escravo nas últimas décadas, mas também demonstraram preocupação com possíveis retrocessos, como uma redefinição no conceito de trabalho escravo, com brechas para que nem todo trabalho forçado seja considerado de fato análogo à escravidão.

Entre as propostas criticadas, está a possível regulamentação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo.

“Quando conseguimos aprovar [a EC 81], começaram a tentar modificar o conceito de trabalho escravo e assegurar apenas o cumprimento do direito de ir e vir, e não as condições e as jornadas desumanas. Não podemos permitir retrocesso”, declarou a deputada Erika Kokay.

Na opinião da procuradora Lys Sobral Cardoso e do jornalista Leonardo Sakamoto, a atual conjuntura não é adequada para a regulamentação da EC 81, apesar de sua importância na prevenção do trabalho escravo.

“Se o Brasil regulamentar de forma mais frágil, vai comercializar só com a Antártica, só com a Sibéria, porque vários países vão encarar esse retrocesso como o Brasil abandonando o combate ao trabalho escravo”, observou Sakamoto.

Ações
Entre as medidas de combate ao trabalho escravo no Brasil, os representantes do governo federal mencionaram o plano nacional para erradicação desse tipo de trabalho, o atendimento às vítimas, com o pagamento de indenizações, investigações da Polícia Federal, o trabalho do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e dos auditores fiscais do trabalho, a elaboração de campanhas e ainda a disponibilização de canais de denúncia, como o Disque 100 e o Ligue 180.

Dados citados pelo subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado, apontam para o resgate de mais de 56 mil trabalhadores brasileiros pela auditoria fiscal do trabalho até hoje. Mesmo na pandemia de Covid-19, segundo ele, a inspeção em nenhum momento parou.

Também foi elaborada uma cartilha sobre o trabalho escravo. “Compartilhamos essa cartilha com 20 milhões de trabalhadores brasileiros e mais de 4 milhões de empregadores, de modo que tenhamos a criação de uma cultura e de uma ideia prevencionista”, disse Machado.

RPU
A Revisão Periódica Universal é o instrumento da Organização das Nações Unidas (ONU) que analisa a situação de direitos humanos de seus estados-membros.

No final de 2019, a Câmara dos Deputados e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos firmaram parceria para a criação de um Observatório Parlamentar no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de monitorar as recomendações recebidas pelo País na RPU. A colaboração foi renovada em 2020 para vigência por mais um ano, contado a partir de fevereiro de 2021.

Entre os pedidos da ONU ao Brasil estão dar continuidade aos esforços de combate às formas contemporâneas de escravidão, incluindo o tráfico e a exploração de pessoas, e fornecer apoio e proteção às vítimas, prestando atenção especial aos grupos mais vulneráveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Contribuinte perde no Supremo e STJ teses de tributo sobre tributo

O julgamento da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – “a tese do século” – pode ter sido a única vitória dos contribuintes nas discussões que envolvem tributo sobre tributo. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão usando o caso como precedente e têm rejeitado outras teses.

Os contribuintes foram derrotados em pelo menos quatro das chamadas “teses filhotes” e uma outra, considerada por advogados como a mais importante, está em risco. Trata da exclusão do ISS do cálculo das contribuições, com impacto de até R$ 32,3 bilhões para a União em caso de derrota.

Havia chances de esse caso ser encerrado no Plenário Virtual do STF na sexta-feira. Por volta das 14h, quando o placar estava em quatro a quatro, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, tomou a decisão de interromper as discussões. Ele apresentou pedido de destaque, que desloca o caso para julgamento presencial.

A intenção de Fux, segundo um interlocutor, é a de colocar esse caso em pauta somente quando a composição estiver completa, ou seja, com um substituto para Marco Aurélio, que se aposentou no mês de julho. “Diante da relevância do tema”, disse ao Valor.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, indicou para vaga André Mendonça – que atuou como ministro da Justiça e advogado-geral da União. Só que, para assumir, ele ainda precisa passar por sabatina no Senado e não há ainda uma data prevista para que isso ocorra.

Advogados entendem que essa espera, no entanto, pode diminuir as chances dos contribuintes. “Historicamente é muito raro um ministro votar contra o governo que o indicou logo ao chegar na Corte”, observa Luis Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF.

Existe ainda uma outra questão: com o deslocamento do caso para o presencial, o placar zera e todos os ministros têm que se posicionar novamente. E, aqui, o contribuinte corre mais riscos de ver o placar virar contra ele.

Haverá uma “troca” de relatores. Celso de Mello, o relator original desse recurso, proferiu voto antes de se aposentar. Ele havia se posicionado a favor do contribuinte, ou seja, para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro Kassio Nunes Marques, seu substituto, em razão disso, não se manifestaria se o julgamento tivesse continuado no Plenário Virtual.

Agora, porém, Nunes Marques assume o papel de relator e vai proferir o voto condutor desse caso. A tendência, dizem advogados, é que ele apresente uma posição contrária. O ministro vem demonstrando, durante os julgamentos, que está mais alinhado à argumentação da Fazenda Nacional.

Na “tese do século”, no mês de maio, por exemplo, Nunes Marques deu razão à União sobre qual ICMS deveria ser excluído do cálculo das contribuições. Votou pelo efetivamente recolhido aos Estados e não pelo que consta na nota fiscal, geralmente maior e que beneficia mais o contribuinte. Ele, porém, ficou vencido.

O ministro também se posicionou contra o contribuinte nos dois casos de “teses filhotes” já julgados pelo Supremo. Tratavam sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Nesses dois casos, no entanto, a posição de Nunes Marques foi a mesma da maioria dos ministros. As “teses filhotes” foram derrubadas por sete votos a quatro. Além de Nunes Marques, votaram contra o pleito do contribuinte os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

A mudança de relator – e de posicionamento – no julgamento do ISS, no entanto, é vista com bastante polêmica no meio jurídico. Advogados entendem que, além de desrespeitoso com Celso de Mello, poderia estigmatizar o Plenário Virtual.

“Trará a insegurança de que as discussões não são confiáveis. Quando os julgamentos eram presenciais, a possibilidade de se desconsiderar um voto jamais foi levantada”, afirma Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do escritório Candido Martins.

As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a “tese do século”. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Há uma porção delas no Judiciário – e vem daí a denominação “filhote”.

Só que o resultado não vem saindo como o esperado. Nos casos que foram julgados no STF, por exemplo, os ministros classificaram a CPRB como benefício fiscal e, sendo assim, afirmaram, se mexessem no cálculo – provocando redução de tributo – o ampliariam demais (RE 1187264 e RE 1285845).

O STF também declinou de alguns julgamentos. Tratou duas teses filhotes como “tema infraconstitucional”: a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) do cálculo do PIS e da Cofins e a exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesses casos, portanto, a palavra final fica com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde os contribuintes também não estão tendo sucesso.

A 2ª Turma tem decisão unânime contra a possibilidade de exclusão do ICMS-ST (REsp 1885048). A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolher o imposto de todos os outros, para facilitar a fiscalização.

Uma peculiaridade nessa sistemática, para os ministros, faz com que seja impossível igualar o caso ao da “tese do século”: o ICMS-ST – diferentemente do ICMS – é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.

Também na 2ª Turma há decisão contra a exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins. Foi proferida na semana passada. Os ministros entenderam que há similaridade entre esse caso e as duas “filhotes” que foram julgadas no STF. “Também se discutiu o conceito de receita bruta”, disse o relator do caso, o ministro Herman Benjamin (REsp 1930041).

Na 1ª Turma há um caso desses, envolvendo a exclusão da CPRB, mas ainda sem decisão definitiva. Está no Plenário Virtual da Corte, com previsão para ser concluído hoje. O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou contra a exclusão (REsp 1932521).

Se o entendimento prevalecer, as duas turmas que julgam as questões de direito público no STJ terão posicionamento igual, ou seja, negando o pleito do contribuinte. E, nesse caso, ficará muito difícil de a situação ser revertida.

Quando decidiram sobre a “tese do século”, os ministros do STF consideraram que o ICMS não poderia ser enquadrado como faturamento ou receita bruta – a base de incidência do PIS e da Cofins – e por esse motivo, então, deveria ser excluído do cálculo das contribuições.

Entre as filhotes, a que mais se aproxima desse conceito, segundo os advogados, é a que envolve a exclusão do ISS. A única diferença, entre os dois casos, eles dizem, é que um trata de imposto estadual e o outro municipal. Por isso o julgamento é tão aguardado. Uma negativa dos ministros pode colocar em risco todas as outras teses construídas com argumentos semelhantes.
Fonte: Valor Econômico

TST nega anulação de decisão com base em não intimação para sessão telepresencial

Para que uma das partes de uma ação trabalhista possa anular um ato processual, é preciso alegar a nulidade ao ser intimada da decisão do recurso ordinário, e não por meio de mandado de segurança impetrado somente após a decisão se tornar definitiva.

Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade rejeitou a pretensão de uma ex-executiva de vendas de uma empresa de cosméticos de anular todos os atos processuais, a partir do julgamento do recurso ordinário na ação matriz, por não ter sido intimada para sessão telepresencial, com o argumento de que não pôde apresentar sustentação oral.

A profissional trabalhou para a Avon Cosméticos Ltda. de 2002 a 2019 e obteve, no juízo de primeiro grau, o reconhecimento do vínculo de emprego. Em maio de 2020, em sessão telepresencial, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) acolheu o recurso ordinário da empresa, afastando a declaração do vínculo. Sem a apresentação de novos recursos, a decisão tornou-se definitiva em junho do mesmo ano.

Após ser notificada do trânsito em julgado e da determinação de recolhimento das custas processuais, a trabalhadora apresentou petição em que alegava que sua advogada não fora intimada da sessão telepresencial de julgamento do recurso ordinário. A impossibilidade de apresentação da sustentação oral, segundo ela, tornaria a decisão nula.

Ao negar o pedido de nulidade, a desembargadora responsável pelo caso explicou que a sessão de julgamento fora convertida de virtual para telepresencial em razão da inscrição do advogado da Avon para fazer sustentação oral. De acordo com a decisão, a conversão da sessão de julgamento virtual em telepresencial equivale ao mero adiamento, e não há obrigação de inclusão do processo em nova pauta.

A ex-gerente, então, impetrou mandado de segurança, também rejeitado pelo TRT, que aplicou a Súmula 33 do TST, segundo a qual não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado, e a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, que afasta o cabimento quando a parte dispõe de recurso próprio para reformar a decisão.

O relator do recurso em mandado de segurança da profissional no TST, ministro Evandro Valadão, observou que, após ter sido intimada da decisão do TRT na ação matriz, a profissional não apresentou os recursos cabíveis (recurso de revista ou embargos de declaração), deixando, assim, de apontar a nulidade no momento oportuno e levando ao trânsito em julgado da decisão. Ele assinalou que o mandado de segurança foi impetrado quando já ultrapassado qualquer prazo recursal possível, o que implica a sua extinção sem resolução do mérito. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 1004474-20.2020.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST implanta nova etapa de retorno ao trabalho presencial

A partir de 1º de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias. As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente).

A previsão consta de ato conjunto do TST e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e assinado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A medida leva em conta o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da Covid-19 no Distrito Federal, o estágio de vacinação da população local e a maior proteção contra o risco de contágio.

O atendimento ao público externo continuará a ocorrer por meio do Balcão Virtual.

O ato autoriza a ocorrência das sessões híbridas, mediante deliberação de cada órgão judicante. A elas serão aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos previstos para as sessões telepresenciais (Ato Conjunto TST.GP.CGJT 173/2020).

A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente. O uso de máscaras é obrigatório a todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

Para garantir a segurança e preparar os magistrados, os servidores, os colaboradores e o público externo para o retorno das atividades presenciais, o TST adotou a campanha “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”, idealizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e utilizada em âmbito nacional pelos TRTs.  

As dependências do TST foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como halls dos elevadores e entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento, para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. Os corredores do prédio também ganharam sinalização para orientação quanto às determinações de locomoção pelo lado direito. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sindicato poderá interpor recurso efetuando metade de depósito recursal na condição de empregador

A 5ª Turma levou em conta previsão da Reforma Trabalhista em relação a entidades sem fins lucrativos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal, de Pontal (SP), que havia sido aplicada porque a entidade, na condição de empregadora, efetuara o depósito recursal pela metade. A decisão fundamentou-se nas normas processuais inseridas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na CLT, passando a prever a redução para entidades sem fins lucrativos.

Deserção
O depósito é obrigatório para a interposição do recurso, e seu objetivo é a garantia do juízo, ou seja, em caso de condenação, o valor depositado deve garantir o pagamento, integral ou parcial, à parte vencedora da ação. Trata-se de condição de admissibilidade para análise do recurso que, se não for cumprida, acarreta a chamada deserção, em que o processo é extinto.

Sem fins lucrativos
O caso tem início em ação trabalhista ajuizada por um costurador de sacos para transporte de açúcar, admitido pelo sindicato em junho de 2013, para prestar serviços para a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda., em Pitangueiras (SP). Ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, indenização por danos morais e adicional de insalubridade.

Ao julgar o caso, em abril de 2018, a Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) condenou a Viralcool e o sindicato a pagar as verbas trabalhistas ao empregado.

Empregador
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas o recurso ordinário foi extinto por deserção. Segundo o órgão, a redução de 50% do valor do depósito recursal para pequenas e médias empresas, entidades sem fins lucrativos e empregadores domésticos (artigo 899, parágrafo 9º, da CLT) não se aplicava ao caso porque o sindicato teria atuado como empregador do costureiro. “Desse modo, não se tratava de entidade sem fins lucrativos”, justificou.

Prerrogativa
O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, acolheu os argumentos do sindicato de que não há, no processo, registro de que a entidade auferisse e distribuísse lucro. Ele assinalou que os sindicatos, por lei, são considerados entidades sem fins lucrativos e, diferentemente do que concluiu o TRT, têm o direito de recolher pela metade o depósito recursal.

Segundo o relator, o direito persiste mesmo se o sindicato atuar como empregador, uma vez que a prerrogativa do parágrafo 9º do artigo 899 da CLT tem como destinatárias as empresas ou entidades que, na condição de reclamadas, detenham essas características.

Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator para afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, para prosseguir no julgamento do recurso ordinário.
Processo: RR-11368-91.2015.5.15.0113
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Tribunais condenam empresas por atos de discriminação contra trabalhadores

Decisões estabelecem indenização por preconceitos de raça, gênero e orientação sexual.

A Justiça do Trabalho tem condenado empresas a indenizar trabalhadores que sofreram atos de discriminação por superiores ou colegas. Em recentes decisões, desembargadores de pelo menos seis Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criticaram a omissão de empregadores e ações pouco eficientes para livrar o ambiente de trabalho de preconceitos de gênero, raça, orientação sexual e religião, o que chegou a ser classificado como “políticas de papel”.

O comportamento da empresa perante casos de discriminação, segundo advogados, é levado em consideração pelos desembargadores na hora de estabelecer o valor das indenizações por danos morais. “A empresa que não faz nada diante dessas situações assina embaixo da conduta discriminatória. É como se ela dissesse ‘aqui nós aceitamos isso’”, afirma a advogada Bruna Gärner, do escritório PGLaw e gerente de compliance na Ong TODXS – que promove a inclusão de pessoas da comunidade LGBTQIA+.

Saudações nazistas e enaltações públicas a Hitler feitas por um diretor administrativo levou uma autopeças de Osasco, no interior de São Paulo, a indenizar em R$ 65 mil um funcionário judeu, que ocupava o cargo de diretor comercial. A 18ª Turma do TRT de São Paulo (2ª Região) considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos atos dos empregados, feitos no local de trabalho (processo nº 1000950-27.2020.5.02.0384).

Contratada como auxiliar de faturamento, uma mulher negra foi indenizada, em R$ 5 mil, por ser alvo de injúria racial, em Porto Alegre. As ofensas partiram da gerente do consultório odontológico onde trabalhava. Ela teria dito que “quem tem perfil para juntar lixo está sentada ali”, referindo-se à autora da ação.

“O que existe é a prova de um comportamento racista por parte da reclamada, dentro de um contexto de ‘racismo estrutural’, e a tentativa de escamoteamento da verdade”, afirmou o relator do caso, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, do TRT do Rio Grande do Sul (processo nº 0020733-97.2019.5.04.0029).

Na capital paulista, uma multinacional de tecnologia teve que pagar R$ 18 mil, por danos morais, a um funcionário transgênero. Teria havido resistência da empresa em adotar o nome social dele no crachá e no sistema interno. Além disso, ficou demonstrado que ele era alvo de piadas frequentes “por ser transexual e não ser homem de fato”. As chacotas vinham de colegas e da supervisora, que o chamava publicamente de “ela” e “aberração”.

“As declarações da testemunha deixam evidente a grave lesão moral sofrida pelo autor, estimulada pela empresa, ao dificultar o uso do nome social, e por seus prepostos, tendo em vista a conduta transfóbica da supervisão”, afirmou a juíza Alcina Maria Beres, relatora do recurso julgado pela 9ª Turma do TRT de São Paulo (processo nº 1000859-10.2016.5.02.0017).

Por motivo semelhante, um frigorífico do triângulo mineiro foi condenado em R$ 35 mil. Em depoimento à Justiça, o gerente confirmou que pediu à subordinada – transexual – que ocupasse uma função no abate “por ser homem, com mais força e resistência”.

Além de considerarem grave o tratamento no gênero masculino, os desembargadores da 1ª Turma do TRT de Minas Gerais concordaram que o frigorífico deveria adotar meios concretos e eficazes de promover “a verdadeira inclusão e promoção da igualdade de gênero”, com campanhas de conscientização e penalidades aos funcionários que discriminam colegas.

“O simples fato de a empresa entregar cartilhas contendo Código de Ética ou promover eventuais palestras, por si só, não é suficiente para combater o preconceito e orientar os funcionários”, diz o relator, desembargador Luiz Otávio Renault (processo nº 0010325-27.2019.5.03.0174).

Segundo Fernanda Perregil, sócia da consultoria P2 InterDiversidade, empresas que decidem adotar práticas ESG [Environmental, Social and Governance] devem coordenar políticas nas três letras da sigla. “Há companhias muito focadas na área ambiental, mas que não percebem que o ‘s’ do social é igualmente importante. Ou empresas que têm área de diversidade racial, mas não evitam casos de lgbtfobia. A responsabilidade e o risco reputacional sobre elas são grandes”, diz.

Em Santa Catarina, a 3ª Câmara do TRT aumentou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização por assédio moral contra um funcionário homossexual que era discriminado pelo gerente na frente dos clientes. O caso ocorreu em uma loja de uma grande varejista, que instituiu ação afirmativa para aumentar a diversidade racial na empresa.

“Tratar com publicidade e máxima divulgação a intenção de fazer discriminação positiva, mas esconder embaixo do tapete as discriminações negativas, que possuem, pelo menos, importância igual, é inaceitável porque a coerência é a primeira virtude que se deve exigir de quem quer dar exemplos”, afirma na decisão o relator do caso, desembargador José Ernesto Manzi (processo nº 0000120-53.2019.5.12.0055).

No Brasil, colegas da mesma equipe e superiores são as principais fontes de agressões (quase 57%), de acordo com a Pesquisa Latino-Americano sobre assédio, violência e discriminação à diversidade sexual no local de trabalho, realizada com o apoio da ONUSIDA (Programa das Nações Unidas sobre HIV/Aids).

Foram superiores que, em Minas Gerais, discriminaram uma mulher – a única da equipe – em uma mineradora. A empresa foi condenada em R$ 20 mil pelo TRT. A funcionária passou cinco anos realizando atividades de menor complexidade, como limpeza de equipamentos e recolhimento de sucatas (processo nº 0010768-07.2016.5.03.0069).

Para enfrentar o problema, de acordo com a advogada Luanda Pires, também sócia da P2 InterDiversidade, é preciso investir em uma eficiente política de inclusão e diversidade, que deve contar com o comprometimento das lideranças das empresas. “É o olhar de quem está gerindo que vai sustentar a diversidade. Se não for assim, um canal de denúncia não será efetivo e vai gerar desconfiança”, diz.

Sócia do Crivelli Advogados, Janaína Ramon afirma que outro ponto de sustentação da política é a contratação de pessoas com perfis diversos para gerar um matiz de representatividade. “Isso vale para empresas pequenas ou multinacionais. É a partir do convívio que a estigmatização é mitigada.”

Mas código de conduta, comitê de ética e treinamentos são essenciais para mostrar aos órgãos de fiscalização e à Justiça que não houve negligência da empresa para lidar com essas situações, afirma Daniela Ideses, do Bocater Advogados. Ela conta que um cliente teve denúncia arquivada no Ministério Público do Trabalho (MPT) ao demonstrar ter punido funcionário que assediava moralmente um colega. “A empresa fez tudo que podia para conter o assédio e, com isso, evitou uma condenação no âmbito administrativo.”
Fonte: Valor Econômico

Após reforma trabalhista, número de ações sobre assédio sexual chega a cair 68%

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, vem caindo o número de novas ações judiciais que mencionam a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho. Em 2015, foram propostas 7.648 reclamações relatando o assunto. Em 2016 e 2017, 5.465 e 5.161, respectivamente. Em 2018, o número caiu cerca de 68,9% em relação a 2015, chegando a 2.379 casos. Em 2019 e 2020, foram 2.805 e 2.455 novas menções a assédio sexual, respectivamente.

Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho e incluem os seis primeiros meses de 2021, período em que as novas ações contendo o assunto chegam a 1.477, um aumento de 21,5% em relação ao mesmo período de 2020 (1.215 casos); de 7,7% em comparação ao primeiro semestre de 2019 (1.371 ocorrências); e de 28% ante os seis primeiros meses de 2018 (1.151 casos). Segundo especialistas, a principal hipótese para a alta semestral é o retorno gradativo ao trabalho presencial.

Apesar desse aumento no primeiro semestre de 2021, o número ainda está bastante abaixo dos detectados nos primeiros seis meses dos anos pré-reforma trabalhista: 3.780 em 2015, 2.947 em 2016 e 2.694 em 2017.

Para a advogada trabalhista e especialista em direito das mulheres Tainã Goes, a reforma de 2017 é um dos elementos que contribuíram para a queda na série histórica.

“A reforma criou um problema muito grande para o debate do assédio sexual nas ações trabalhistas. Esse tipo de demanda é de direito extrapatrimonial, que demanda produção de provas no decorrer do processo. Em geral, é uma prova oral e às vezes documental, mas que são subjetivas e dependem da avaliação do juiz. É um tipo de processo difícil”, explica.

Segundo ela, a redução da possibilidade de justiça gratuita e a chance de o reclamante, se sucumbente, ter de pagar os honorários advocatícios — duas das alterações processuais promovidas pela reforma — são fatores que explicam o refluxo

Apesar disso, Tainã acredita que as mulheres têm denunciado mais a partir da percepção de que a culpa do assédio não é delas, mas do assediador. “Tivemos recentemente uma redução trabalho presencial em 2020 que resultou no boom de violência doméstica. A violência que acontecia no trabalho transitou para casa. Com o retorno gradativo do trabalho presencial, podemos ver o aumento dos processos”, explica.

Tainã cita um estudo da Organização Internacional do Trabalho segundo o qual 52% das mulheres alegam já ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. “A falta de um dispositivo específico na CLT sobre assédio sexual é muito mais um reflexo de um problema muito maior. Desde 1917, uma das demandas principais das trabalhadoras era a questão do respeito no ambiente do trabalho. Hoje em dia, a jurisprudência se utiliza do artigo 216-A e o reconhece como violência patrimonial. Mas a falta de um dispositivo na CLT é um sintoma e já que estão reformando tanto não custava colocar expressamente o assédio como um problema estrutural”, argumenta.

Materialidade
A especialista discorda da corrente que afirma que existe uma indústria do dano moral no país e que os trabalhadores entram na Justiça imbuídos da chamada estratégia “vai que cola”. “A realidade é que muitos trabalhadores têm medo, sobretudo mulheres que atuam em funções mais precárias. Isso gera medo no trabalhador e diminui o interesse da advocacia de ingressar com processos que podem não ganhar e arcar com o ônus do processo”, diz.

Provar uma denúncia de assédio ainda é um tema complexo. O assédio, na maioria dos casos, ocorre de maneira privada ou em locais onde estão apenas vítima e agressor. Muitas vezes sem testemunha e sem prova documental. “Isso gera uma dificuldade muito grande para um Judiciário que não está preparado para lidar com o tema. Não se trata apenas da Justiça do Trabalho, mas do Poder Judiciário como um todo”. Se por um lado a reforma trabalhista desestimula que acusações infundadas contra empregadores — sobre quaisquer violações à CLT — sejam levadas a juízo, também gera o efeito de que fatos graves e de difícil comprovação não venham à tona. A questão probatória, então, torna-se ainda mais relevante.  

Atualmente, o entendimento consolidado na Justiça penal é que a palavra da vítima de assédio sexual tem grande valor como prova, o que tem sido aplicado paulatinamente na Justiça do Trabalho. Em decisão de fevereiro deste ano, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve dispensa por justa causa de um homem acusado de assediar sua colega no ambiente de trabalho.

Na decisão, o relator, juiz convocado Marcos Neves Fava, afirmou ainda que há uma cultura machista que causa a prática reiterada do assédio contra a mulher e ainda põe a culpa na vítima. Esse, segundo juiz, era o caso do processo analisado. Além disso, considerou que a sindicância interna comprovou que a vítima noticiou os fatos assim que ocorreram e abandonou seu turno no meio do expediente.

Em caso mais recente, a 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária assediada sexualmente por um gerente.

A autora da ação narrou que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O gerente a teria abraçado e beijado, além de passar a mão no rosto, no cabelo e nas costas da trabalhadora, sem o consentimento dela. Ela então pleiteou a indenização por danos morais.

A juíza Gabriela Macedo Outeiro, diante da análise de precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observou que é difícil encontrar em casos de assédio sexual provas cabais e oculares. A julgadora entendeu que a palavra da vítima merece credibilidade, especialmente porque os elementos que a circundam reforçam a conclusão de que houve assédio sexual no ambiente de trabalho. Ela citou depoimento de outra funcionária confirmando que o gerente acusado de assédio costumava fazer comentários desagradáveis e, no dia dos fatos, o viu passando a mão no cabelo e na perna da autora, sem sua autorização.

“Assim, como o comportamento do funcionário caracteriza a hipótese de assédio sexual por intimidação, o que configura ilícito civil, o empregador é responsável pela reparação, de acordo com os artigos 932, III, e 933 do Código Civil e Súmula 341 do STF”, pontuou a magistrada.

Responsabilidade objetiva
A responsabilidade do empregador em promover um ambiente de trabalho livre de assédio tem sido mitigada pela criação de canais de denúncia nas empresas. Entretanto, nem sempre esses meios têm funcionado de maneira adequada.

Recentemente uma vendedora de uma filial de uma empresa de telecomunicações foi demitida por justa causa após denunciar o assédio sexual que sofreu do próprio gerente. O caso teria ocorrido em abril deste ano, mas foi relatado pela trabalhadora apenas neste mês e vem sendo investigado pela polícia.

“Entrei na cozinha como de costume, subi para beber água e fui pega de surpresa pelo meu colega de trabalho, um consultor igual a mim, e meu gerente-geral. Apagaram a luz e fui empurrada para o gerente. Minha mente paralisou na hora, não conseguia assimilar por que estavam fazendo aquilo. Foram minutos angustiantes. Ele passou a mão no meu corpo, pressionava tão forte seu corpo contra o meu e beijava meu pescoço de forma rígida e rápida, enquanto continuava passando a mão pelo meu corpo e eu pedia para parar”, relatou a trabalhadora por meio de suas redes sociais.

Ela sustenta que havia denunciado o gerente e um colega de trabalho no canal interno da empresa, mas que nada foi feito. Em nota, a empresa declarou que “repudia qualquer situação de assédio e que o caso se encontra sob apuração sigilosa por parte das autoridades competentes, motivo pelo qual tem se mantido respeitosamente silente”. Disse também que a demissão se deu por “causas anteriores e totalmente alheias aos fatos relatados”.

Segundo André Costa, entrevistador forense e advogado especialista em assédio moral e sexual, apesar do resultado equivocado e desastroso da denúncia, a trabalhadora agiu certo. “Além de fazer um boletim de ocorrência, a vítima precisa fazer uma denúncia formal, guardar o protocolo, reunir provas, passar a informação de uma maneira estruturada e pelo canal correto da empresa, porque se for demitida pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir que seus direitos sejam respeitados”, orienta.

O especialista afirma que as empresas precisam ter um departamento exclusivo para garantir a proteção dos funcionários e, por consequência, da sua imagem. “Grandes corporações precisam de uma equipe exclusiva para analisar as denúncias de forma isenta e correta. O que aconteceu com o caso divulgado recentemente pela imprensa é totalmente ilegal e, além de trazer prejuízos incalculáveis para a vítima, vai arranhar a imagem da empresa”, argumenta.

Gabriela Japiassú, advogada trabalhista e sócia de Martorelli Advogados, concorda e explica que não importa o tamanho da empresa. “Pode ser desde um canal na intranet ou até uma caixinha de denúncia. Sistema bom é aquele que funciona. É preciso preservar a identidade da vítima e a inviolabilidade do canal”, sustenta.

Ela também aconselha que a pessoa responsável por receber as denúncias deve ter autonomia na empresa para que as vítimas possam se sentir seguras e defende a necessidade de treinamentos sobre o tema. “É preciso que se conscientizem todos na empresa que assédio sexual é crime. As empregadoras precisam treinar todo o operacional e não apenas os gestores”, explica.

A especialista argumenta que o treinamento é bom para que o empregador se posicione perante a sociedade e para conscientização dos possíveis assediadores e também da vítima. “É preciso também apurar e, sendo procedente o assédio, punir o assediador. A simples existência de um canal de denúncia não é suficiente. É preciso que isso seja trabalhado para que ocorra uma mudança de cultura”, sintetiza.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco de horas formado com trabalho em condições insalubres sem autorização é nulo

O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT. Essa foi a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) após o julgamento de recurso ordinário de uma multinacional de alimentos. A indústria pretendia afastar a condenação de pagamento de horas extras por nulidade do banco de horas.

O relator, desembargador Gentil Pio, ressaltou que a prorrogação do trabalho em condições insalubres, para compensação por meio de banco de horas, só poderia ocorrer após licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, na forma do artigo 60 da CLT. “Portanto, em razão da ausência de prova nos autos da autorização do Ministério do Trabalho para o regime de compensação relativo a trabalho realizado em condições insalubres, correta a sentença, que reconheceu a irregularidade do banco de horas, em razão do trabalho ser prestado em condições insalubres”, afirmou.

O desembargador disse que a Súmula 85, item V, do TST, é expressa no sentido de que ” as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”. Para ele, ainda que reconhecida a nulidade do banco de horas, não se aplicariam ao caso as disposições constantes dos itens III e IV da citada súmula, que determinam o pagamento apenas do adicional de horas extras.

Gentil Pio trouxe ainda a Súmula 45 do TRT-18, aprovada no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) 0010480-89.2015.5.18.0000, no sentido de que “a invalidade do regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação.”. O relator salientou que em outros processos apreciados pela 1ª Turma envolvendo a mesma empresa consta que o ACT 2019/2020, com vigência a partir de 1º/2/2019, prevê a prorrogação da jornada de trabalho insalubre, na forma do artigo 611-A, inciso XIII, da CLT.

Por fim, o desembargador deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e limitar o pagamento de horas extras pelo período imprescrito até 31/1/2019. Ele explicou que, em decorrência da reforma trabalhista, ou seja, até 10/11/2017, é devido o pagamento das horas extras com adicional, e a partir de 11/11/2017 a 31/1/2019, as horas extras com adicional de insalubridade somente devem ser pagas após a 44ª hora semanal, sendo que para as horas compensadas irregularmente devem ser pagas apenas a parcela do adicional.
Processo: 0010576-10.2020.5.18.0104
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Transportadora é condenada a integrar o prêmio de produção no cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Vitorialog Transportes e Prestação de Serviços LTDA. A empresa alegou excesso de execução, recorrendo da sentença que a condenou a incluir a parcela prêmio de produtividade na base de cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva. A magistrada esclareceu que a cláusula do acordo coletivo que exclui o prêmio do cálculo das horas extraordinárias não é aplicável, uma vez que restou comprovada a habitualidade do pagamento da parcela e, portanto a natureza salarial que impõe sua integração ao cálculo.

Admitido em 16/5/15 e dispensado em 21/11/17, o profissional ingressou com a ação trabalhista pleiteando o pagamento da diferença de horas extras. O trabalhador alegou divergência de horários nos registros do cartão de ponto. Declarou que trabalhava de segunda-feira a sábado, com jornada de 5h30 às 16h30, além de fazer plantão um domingo por mês, sem folga compensatória. Afirmou que nos meses em que fazia a conferência do seu controle de ponto, constatava divergências nos horários, comunicando o fato ao setor de RH, que nada fazia a respeito.

Por sua vez, a empresa contestou as alegações do entregador, afirmando que ele trabalhava das 6h às 14h20, ou das 7h às 15h20, de segunda-feira a sábado, gozando de uma hora de intervalo para o almoço. A transportadora declarou ainda que os horários trabalhados sempre foram corretamente registrados nos controles eletrônicos de ponto.  Em sentença, o juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu como verdadeira a jornada relatada pelo motorista, condenando a transportadora ao pagamento das horas extras. Após a interposição de recurso ordinário e a confirmação da condenação, houve a confecção dos cálculos pela contadoria.

Inconformada com a decisão de homologação dos cálculos, a empresa apresentou embargos à execução alegando que a parcela prêmio produção foi indevidamente utilizada na base de cálculo das horas extras, uma vez que há a previsão em norma coletiva de que a gratificação não incidiria sobre as horas extraordinárias.

A magistrada Juliana Ribeiro Castello Branco julgou improcedentes os embargos, sob o argumento de que houve a comprovação da natureza salarial do prêmio, a despeito do disposto no acordo coletivo. A magistrada fundamentou sua decisão com base em jurisprudência do Tribunal na qual, em caso semelhante, a cláusula do acordo coletivo não teve aplicabilidade pela prevalência dos princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica.

Discordando da decisão proferida, a empresa interpôs agravo de petição. Ao analisar os autos, a relatora desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva enfatizou que além de constar na norma coletiva a natureza salarial do prêmio de produção, o mesmo foi pago com habitualidade o que evidenciou sua natureza salarial e impôs sua integração na base de cálculo das horas extras como preconiza o artigo nº 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Nesse sentido, conforme inteligência da Súmula 264 do C.TST a ‘parcela prêmio’ deverá integrar a base de cálculo das horas extras. Não há que se falar em violação a coisa julgada, tendo em vista que as questões ventiladas na presente demanda foram horas extras, intervalo intrajornada, trabalho aos domingos sem compensação e dano moral, de modo que a integração da “parcela prêmio” nas horas extras decorre de sua natureza salarial, não cabendo qualquer decisão contrária nesse sentido”, concluiu, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença proferida em primeiro grau.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101245-13.2018.5.01.0053 (AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Família de gari que morreu atropelado durante o trabalho deve ser indenizada

O trabalho dos garis, por ser feito em vias públicas, deve ser considerado de risco, uma vez que os trabalhadores estão sujeitos às adversidades do trânsito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de varrição de rua de Bragança Paulista (SP) a indenizar em R$ 320 mil a família de um gari que morreu ao ser atropelado enquanto executava sua atividade profissional.

De acordo com o colegiado, ficou demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades realizadas pelo trabalhador e o acidente que resultou na sua morte.

O acidente ocorreu em abril de 2017, por volta das 6h30. O gari, que trabalhava havia 15 anos na Embralixo – Empresa Bragantina de Varrição e Coleta de Lixo Ltda., realizava seu trabalho no canteiro central de uma via quando foi atingido por um veículo guiado por um rapaz de 18 anos que disputava um “racha”. O motorista perdeu o controle do veículo e foi em direção ao gari, que ficou prensado entre o carro e um poste de iluminação e morreu no local.

A empresa lamentou a morte do trabalhador, mas rechaçou qualquer responsabilidade pelo acidente por não ter concorrido para os danos gerados. Tratava-se, a seu ver, de caso “absolutamente fortuito e de força maior”, decorrente da culpa de terceiro. Em sua defesa, a Embralixo destacou que o motorista que matou o empregado não tinha habilitação, estava embriagado e praticava “racha”.

Ao condenar a empresa a pagar indenização à viúva e aos três filhos do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) considerou patente a maior exposição do trabalhador que faz o serviço de limpeza em vias públicas, onde há tráfego de veículos, inclusive em alta velocidade, ao risco de acidentes.

Quanto à tese de culpa de terceiro, a corte regional ressaltou que isso não exclui o nexo de causalidade que possa eximir o empregador de responder pela indenização, pois a atividade desenvolvida pela empresa é de risco. Também destacou que, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), é reconhecido que o varredor de rua está exposto à ocorrência de atropelamento.

Para o relator do agravo pelo qual a Embralixo pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro José Roberto Pimenta, não há dúvida de que a atividade desempenhada era de risco. “Como gari em coleta de lixo urbano em vias públicas, ele estava sujeito a todas as adversidades do trânsito”, opinou ele.

O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco da atividade, não há necessidade de comprovar culpa ou dolo para que haja o dever de indenizar. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11451-70.2017.5.15.0038
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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