Clipping Diário Nº 3984 – 1º de setembro de 2021

1 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Senado vota na quarta MP que cria minirreforma trabalhista

O Plenário vota nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e promove uma minirreforma na legislação trabalhista. O texto chegou ao Senado há duas semanas, recebeu quase 200 emendas e aguarda a designação de um relator. A matéria perde a validade no dia 7 de setembro.

O texto original apenas prorrogava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19. A medida provisória sofreu alterações na Câmara dos Deputados e é considerada uma minirreforma trabalhista. A matéria agora trata de três programas de geração de emprego e qualificação profissional, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Processo Civil e uma série de outras leis.

Segundo a MP 1.045/2021, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de covid-19. As regras valem por 120 dias contados da edição da MP (em 27 de abril) e podem ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Fonte: Agência Senado

Febrac Alerta

Lira recebe relatório da reforma administrativa, que será votado nos dias 14 e 15 na comissão
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu o relatório da proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa (PEC 32/20). Lira afirmou que todos os trechos que deram origem a falsas versões foram banidos do texto. Ele reforçou que a proposta não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores públicos e adiantou que a estabilidade no emprego será prevista, inclusive, para os futuros servidores. A proposta deve ser votada entre os dias 14 e 15 de setembro na comissão especial.

Nacional

Setor de serviços segue no negativo contra o pré-pandemia e segura retomada do PIB
Há quase um ano, a economia brasileira registrava oficialmente uma queda histórica impulsionada pela pandemia do coronavírus. O segundo trimestre de 2020 havia registrado uma queda de 11,4% do Produto Interno Bruto (PIB) comparado ao mesmo período do ano anterior, número sem precedentes na história.

Pacheco: pagamento de precatórios não pode extrapolar teto de gastos
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a busca por uma solução para o pagamento dos precatórios, que são dívidas do governo federal reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar em conta o respeito ao teto de gastos.

Fux quer que CNJ seja mediador para solucionar impasse dos precatórios
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a reunião que ele teve na manhã desta terça-feira (31/8) com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), serviu para que ele colocasse o CNJ à disposição para ser o “mediador” do problema que envolve o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça.

Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal quer reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e consumos. O órgão justifica que os contribuintes devem contabilizar seus créditos sem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido. As informações são do Valor Econômico.

Proposições Legislativas

Relator apresenta parecer favorável à PEC dos Precatórios
O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.

Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Lira se reúne com Pacheco e Fux para discutir solução jurídica para os precatórios
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se nesta terça-feira (31) com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Fux, para debater uma saída jurídica sobre os precatórios. Segundo o presidente, com a previsão para o pagamento dessas dívidas com União chegando perto R$ 90 bilhões em 2022, pode inviabilizar a máquina pública e estourar o teto de gastos. Lira afirmou que está sendo costurado um acordo entre todos os Poderes.

Jurídico

STF anula bloqueio de verbas de estatal que iriam pagar débitos trabalhistas
A jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade de bloqueios e sequestros de verba de empresas estatais — se prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo — para pagamento de débitos trabalhistas, pois o regime constitucional dos precatórios é o que se aplica nesses casos.

Receita quer reduzir créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal busca o respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. O entendimento é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União – ou seja, sem o ICMS embutido.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Manaus é condenada a indenizar empregado com deficiência demitido durante a pandemia
O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência e condenou a empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. ao pagamento de R$ 5.496,81 de indenização por danos morais. No entendimento do magistrado, o trabalhador demitido em fevereiro deste ano, durante a pandemia de covid-19, gozava de estabilidade provisória assegurada pelo art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20.

Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade
Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

BB deverá devolver valores descontados de trabalhadores que participaram de greve
Verificando a ausência de abusos por parte dos funcionários que aderiram à greve, a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) determinou que o Banco do Brasil devolva os valores descontados dos que participaram do movimento e retire dos documentos funcionais a expressão “falta não abonada/não autorizada”, substituindo-a pela expressão utilizada nas demais ausências por greve.

Empregada que se lesionou durante o expediente não ganha direito a indenização
Uma auxiliar de serviços gerais que caiu ao descer a escada de um ônibus durante o expediente não ganhou indenização na Justiça do Trabalho. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), embora o acidente tenha ocorrido no local de trabalho, ele não teve relação com a atividade laboral, não ensejando, portanto, a responsabilização da empresa. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado
A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

Trabalhadora coagida a participar de ritual de cunho religioso durante jornada de trabalho será indenizada
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e ainda constrangida durante o contrato de trabalho a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

Empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado
A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

Para o TST, valores disponíveis em conta corrente podem ser bloqueados
O bloqueio de créditos oferecidos em favor do titular, como é o caso do cheque especial, não é permitido na execução trabalhista. Porém, os valores disponíveis podem ser bloqueados, e foi com base nesse entendimento que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança de uma microempresa do Paraná contra decisão que determinou o bloqueio de cerca de R$ 26 mil da sua conta corrente.

Febrac Alerta

Lira recebe relatório da reforma administrativa, que será votado nos dias 14 e 15 na comissão

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu o relatório da proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa (PEC 32/20). Lira afirmou que todos os trechos que deram origem a falsas versões foram banidos do texto. Ele reforçou que a proposta não atinge os direitos adquiridos dos atuais servidores públicos e adiantou que a estabilidade no emprego será prevista, inclusive, para os futuros servidores. A proposta deve ser votada entre os dias 14 e 15 de setembro na comissão especial.

Para Lira, trata-se de uma reforma que visa redesenhar a administração pública brasileira e melhorar os serviços públicos para a população. “Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço publico dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”, disse Lira.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), explicou que a estabilidade está garantida, de forma que nenhum servidor público atual ou futuro poderá ser demitido de maneira imotivada. Segundo Maia, qualquer demissão estará submetida à avaliação de desempenho do servidor.

O parlamentar destacou que, embora uma lei futura vá regulamentar os pontos da avaliação de desempenho, a PEC já estabelece algumas orientações. Entre elas estão a que prevê que essa avaliação seja feita em plataforma digital, bem como tenha a presença de um usuário do serviço para dar a opinião do serviço prestado.

“Estamos colocando elementos que necessariamente estarão presentes na lei que vai regulamentar a avaliação de desempenho e evitar a perseguição política [aos servidores]”, explicou o relator.

Arthur Maia também destacou que retirou da proposta original do texto encaminhado pelo Poder Executivo a previsão do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório, instrumento jurídico de vínculo provisório do servidor antes de alcançar a estabilidade. Maia explicou que, em vez de ser apenas uma avaliação ao final do estágio probatório, os novos entrantes deverão prestar seis avaliações, antes de conseguir a estabilidade.

O presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), afirmou que o trabalho na comissão especial foi exaustivo e que foi o primeiro passo para reorganizar o serviço público no País. “Vamos tentar trazer o Brasil para o século 21 e respeitar o cidadão que paga uma alta carga de impostos”, disse o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Setor de serviços segue no negativo contra o pré-pandemia e segura retomada do PIB

Comparação com o pior trimestre da história mostra crescimento de dois dígitos, mas desemprego continua alto e renda fica comprometida pela inflação da energia elétrica, combustíveis e alimentos.

Há quase um ano, a economia brasileira registrava oficialmente uma queda histórica impulsionada pela pandemia do coronavírus. O segundo trimestre de 2020 havia registrado uma queda de 11,4% do Produto Interno Bruto (PIB) comparado ao mesmo período do ano anterior, número sem precedentes na história.

Agora, a base de comparação baixíssima – e não uma recuperação acelerada – explica a alta de 10,8% do setor neste segundo trimestre em relação ao mesmo período de 2020, como divulgado nesta quarta-feira (1º), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Frente ao primeiro trimestre deste ano, os serviços cresceram 0,7%.

Se comparado ao quarto trimestre de 2019, o anterior imediato ao impacto inicial da pandemia, no entanto, o segundo trimestre deste ano registra queda de 0,1%. Os cálculos são do Monitor do PIB, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Não bastasse, zerar as perdas da pandemia não significa uma situação de conforto econômico. Isso porque a recuperação foi desigual entre os setores e ainda impacta de forma mais intensa os setores que geram mais emprego.

Nas contas do Ibre/FGV, o setor de serviços ainda tem queda de 0,9% em relação ao quarto trimestre de 2019. Com o peso de mais de 60% do PIB, é daqui que sai a maior parte dos empregos do país.

No segmento mais sofrido, o de Outros Serviços, a queda comparada ao pré-pandemia ainda é de 7,2%. Fazem parte dessa divisão os serviços prestados às famílias. É o caso de bares, restaurantes, hotelaria, educação e tantas outras atividades que dependem da interação social presencial que foi afetada pela pandemia.

A defasagem do setor de serviços é, certa forma, compensada por duas categorias. A primeira é a indústria, em específico a de transformação. Ela foi beneficiada ao longo de 2020 pela substituição dos hábitos de consumo, que saíram dos serviços e foram para os bens, e pelo Auxílio Emergencial, que elevou a renda da população quando repassava R$ 600 ao mês para os beneficiários.

A segunda é a agropecuária, favorecida pelo aumento do consumo de produtos básicos no país e pelas exportações. Ambas, contudo, têm prognóstico mais negativo para o restante de 2021 com o retorno dos gastos justamente para os serviços.

“É uma normalização. Ainda estamos distantes de uma aceleração da economia. E essa velocidade seria muito maior se não tivéssemos um cenário inflacionário desfavorável à frente”, diz Silvia Matos, economista do Ibre/FGV e coordenadora do Monitor do PIB.

A economista projeta um crescimento de 5,2% do PIB em 2021. Em 2022, apenas 1,6%. Nenhum dos cálculos, contudo, contempla a possibilidade de um racionamento de energia. Se esse for o caso, as previsões virariam pó.

“Com os riscos que temos no radar, a chance de uma revisão para baixo é muito maior que para cima”, afirma Silvia.

Crescimento distante
Na vida real, a retomada mais fraca do setor de serviços significa desemprego ainda em patamares altos. O IBGE mostrou nesta terça-feira (31) que a taxa de desemprego no Brasil ficou em 14,1% no trimestre, o que equivale a 14,4 milhões de brasileiros.

Há quem, desde o início da pandemia, não tenha conseguido normalizar seus ganhos com o trabalho. A babá Caierica Santos, de 32 anos, passou por um processo de diminuição de renda desde a chegada do coronavírus ao Brasil.

Em março de 2020, ela foi afastada do trabalho de carteira assinada em uma casa de família por conta do início da quarentena contra o vírus. Quando retornou, em meados de maio, passou a trabalhar apenas três vezes por semana. Em novembro, veio a demissão.

De lá para cá, Caierica recebeu cinco meses de seguro-desemprego, que lhe pagava metade do salário que tinha. Ao final dos pagamentos, passou a viver de bicos. A renda não passa de R$ 1 mil para criar os três filhos.

“Quero voltar para minha área, mas estou aceitando o trabalho que vier”, diz ela.

Caierica é apenas um exemplo de tantos mapeados pelo G1. Além de um mercado de trabalho apertado, a inflação é a novidade no comparativo entre os trimestres. Em julho de 2020, o acumulado em 12 meses da inflação oficial do país era de 2,31%. No mesmo mês deste ano, de 8,99%.

A relação entre inflação e desemprego forma uma estatística econômica chamada de “índice de miséria”. O indicador simplificado serve de termômetro da satisfação da população com o panorama econômico atual.

Como mostrou reportagem do G1, o índice renovou recorde histórico em maio e deve continuar subindo até agosto. Nos meses seguintes, o desemprego deve colher alguma melhora por conta do avanço da vacinação contra a Covid-19, mas choques inflacionários seguem com vigor, afetados pelos preços da energia elétrica, combustíveis e alimentos.

Sem poder de compra, o consumo das famílias, grande motor de crescimento, também se arrasta. O Monitor do PIB ainda registra queda de 3,0% comparado a 2019.

Para o economista Chico Pessoa, da LCA Consultores, três fatores são preponderantes para que o alívio dos próximos meses se realize de fato. De início, a vacinação precisa prosseguir sem grande ressurgimento da pandemia. Nesse caso, a variante delta permanece no radar enquanto as doses são aplicadas.

O segundo aspecto é não manobrar sem prudência com as contas públicas. O terceiro é tentar dar alguma estabilidade ao ambiente político. No centro das questões está um arcabouço para reduzir a desvalorização do real frente ao dólar e, assim, acalmar a inflação.

“Por mais que ainda tenha muita gente sem trabalho, os dados da Pnad [desemprego] são bons. O que é preciso é reduzir ao máximo o número de choques daqui para a frente”, diz o economista.
Fonte: G1

Pacheco: pagamento de precatórios não pode extrapolar teto de gastos

Presidente do Senado defende solução que não comprometa o orçamento da União para governo pagar as dívidas que são reconhecidas pela Justiça

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que a busca por uma solução para o pagamento dos precatórios, que são dívidas do governo federal reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar em conta o respeito ao teto de gastos.

De acordo com o senador, um parcelamento desse tipo de despesa é inevitável, visto que o Orçamento da União não pode ser comprometido devido ao volume total da dívida — para 2022, o governo terá de pagar quase R$ 90 bilhões em precatórios —, e fazer com que outras áreas do governo fiquem sem recurso.

Na manhã desta terça-feira (31/8), Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniram com o ministro Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir as melhores saídas para o assunto — o CNJ é a instituição responsável por fazer a gestão dos precatórios.

“São três situações que estamos buscando convergir e buscar estabelecer consenso com relação a isso. O STF e o CNJ são instituições que agem muito por provocação. Então, vamos avaliar se a solução deve ser a partir de provocação para que haja uma decisão, ou se pode o próprio CNJ já modular os efeitos da decisão do STF e permitir que se compatibilize a necessidade de pagamento dos precatórios com a possibilidade concreta de orçamento que temos para isso”, declarou o presidente do Senado, em entrevista à imprensa.

De acordo com o senador, ainda não houve uma definição e mais encontros com Fux devem acontecer. “Pela seriedade do que esse tema representa e da obrigação de preservarmos a responsabilidade fiscal, é algo que precisa ser amadurecido entre todos os Poderes, inclusive o Poder Executivo”, disse.

Bolsa Família
Pacheco ainda comentou que é necessário “compatibilizar a obrigação de pagar precatórios com o teto de gastos públicos” para evitar, por exemplo, que o governo não consiga expandir o Bolsa Família.

Recentemente, o ministro da Cidadania, João Roma, anunciou que o Executivo quer remodelar o programa social para aumentar o público-alvo e o valor do auxílio que é repassado aos beneficiários.

Segundo Pacheco, dentro do teto de gastos, há uma “necessidade absoluta para um espaço para um programa social que incremente o Bolsa Família”. O presidente do Senado também comentou que implementar um programa social mais robusto é algo “inquestionável”.

Questionado se a indefinição sobre os precatórios pode atrapalhar a reformulação do Bolsa Família e fazer com que o governo tenha de conceder mais parcelas do auxílio emergencial, Pacheco comentou que o mais importante é que o Executivo não deixe de atender os brasileiros em situação de vulnerabilidade social.

“O Congresso Nacional tem uma premissa de que é preciso socorrer as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade no Brasil, com o Bolsa Família ou um programa análogo, ou com prorrogação de auxílio. O fato é que essas pessoas precisam ser socorridas, com um recurso que tenha um valor e um poder de compra melhor do que o de hoje, especialmente em razão do aumento do preço das coisas”, afirmou o senador.

“Socorrer as pessoas carentes, em situação de fome e miséria no Brasil, seguramente será feito. Obviamente, com respeito ao teto de gastos públicos. É perfeitamente possível compatibilizar assistência social com responsabilidade fiscal, que é algo muito importante de se preservar no Brasil”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Fux quer que CNJ seja mediador para solucionar impasse dos precatórios

Ministro se reuniu nesta terça-feira (31/8) com presidentes da Câmara e do Senado. Segundo ele, CNJ pode “chancelar uma solução para esse grave problema”

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a reunião que ele teve na manhã desta terça-feira (31/8) com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), serviu para que ele colocasse o CNJ à disposição para ser o “mediador” do problema que envolve o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo federal reconhecidas pela Justiça.

O CNJ é a instituição responsável por fazer a gestão dos precatórios. Para 2022, estima-se que o Executivo tenha um passivo de cerca de R$ 90 bilhões. Durante a sessão do conselho desta terça, que aconteceu após o encontro de Fux com Lira e Pacheco, o ministro comentou que a reunião com os parlamentares foi “uma conversa ainda preliminar, ainda muito embrionária, de sorte que tudo quanto nós fizemos foi colocar o CNJ como partícipe dessa questão nacional, como um mediador”.

Segundo ele, o conselho tem o “afã de fazer uma mediação nessa questão tormentosa”. Fux também disse que, se “autorizado pelas autoridades competentes”, o CNJ pode “chancelar uma solução para esse grave problema”. O ministro destacou que a instituição “visa praticar qualquer política pública que seja convergente aos interesses nacionais” e reforçou que o conselho “exerce um papel notável de mediação”.

Poucas parcelas
Na semana passada, Fux defendeu que o pagamento dos precatórios não seja parcelado em inúmeras prestações e sugeriu um modelo de parcelamento mínimo para que o Executivo pague esse tipo de despesa. De acordo com o magistrado, o parcelamento ad infinitum gera uma insegurança jurídica muito grande para o mercado e aumenta o Risco Brasil.

Fux explicou que um “microparcelamento” seria mais viável e propôs que a negociação da dívida leve em conta a data de criação da lei do teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento da despesa pública à inflação do ano anterior que entrou em vigor no fim de 2016.

De acordo com o ministro, a solução seria corrigir o valor integral do precatório para o montante em que essa dívida se encontrava há quase cinco anos. A partir daí, o governo pagaria um valor à vista e o restante nos orçamentos seguintes. As parcelas seriam reajustadas de acordo com o valor da inflação em cada um dos anos subsequentes a 2016.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) elaborada pelo governo e apresentada neste mês ao Congresso sugere que precatórios de valor superior a R$ 66 milhões possam ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.

A medida ainda propõe que outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor. Especialistas dizem que o a PEC é inconstitucional.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal quer reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e consumos. O órgão justifica que os contribuintes devem contabilizar seus créditos sem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido. As informações são do Valor Econômico.

A ação é desdobramento da “tese do século”, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio. Na decisão, a Suprema Corte entendeu que a parcela do ICMS na nota fiscal de venda de produtos, isto é, a nota de saída, deveria ser retirada do cálculo do PIS e Cofins.

De acordo com os ministros do STF, o imposto não pode ser classificado como receita ou faturamento, fator base da frequência das contribuições. Sem o imposto na conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins é reduzida. Com isso, os valores pagos pelos contribuintes ao governo ficam menores.

A Receita Federal deseja ampliar essa redução também para a parcela do ICMS presente nas notas de entrada, isto é, nas nas notas de tomada de crédito. Especialistas pontuam, porém, que não há base legal para essa implementação. O órgão procura respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Diante desse cenário, além de pagar menos, as empresas também possuem o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a tese do século custará R$358 milhões aos cofres públicos.
Fonte: Poder 360

Proposições Legislativas

Relator apresenta parecer favorável à PEC dos Precatórios

Ministério da Economia defende a proposta que permite o parcelamento de precatórios; oposição fala em “PEC do calote”

O relator da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou na segunda-feira (30) parecer pela admissibilidade da proposta (PEC 23/21). A expectativa do relator era ler o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já nesta terça-feira (31), para que o texto pudesse ser votado na semana que vem, mas o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que presidia a reunião, retirou a PEC de pauta e colocou em votação apenas dois requerimentos que pediam a realização de audiências públicas para debater o assunto. Os requerimentos foram aprovados.

A proposta do Poder Executivo muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo o governo, a medida é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esse valor poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

O parecer de Darci de Matos afirma que a proposta não ofende a forma federativa de Estado e que “as linhas que definem a autonomia dos entes federados” são mantidas. Também argumenta que o texto não fere a separação de Poderes e que não há nenhum vício de inconstitucionalidade formal ou material na PEC.

Oposição
A proposta deve enfrentar bastante resistência na CCJ. O texto uniu, contrariamente, partidos que não costumam concordar, como PT e Novo. Para o deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta promove um “calote”. “Não vejo por que tanta pressa para votar uma PEC altamente complexa, a ‘PEC do calote’. Quero lembrar aqui que a PEC da reforma administrativa teve 19 audiências públicas nesta comissão, e sobre essa PEC nós não realizamos nenhuma ainda”, disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) classificou a PEC de “calote do calote”. “Eu gostaria de somar e corrigir um pouquinho, de que essa PEC não é a PEC do calote, é a PEC do calote do calote, porque o precatório já é um calote, na medida em que não pagou, é um papel. Então agora nós estamos infringindo não só a segurança jurídica, mas o pacto entre as partes”, lamentou.

Acordo
Como ainda vai ser realizada uma audiência pública na CCJ para debater o tema, o deputado Marcos Pereira decidiu retirar a PEC de pauta nesta terça. “Eu também acho que não há necessidade de tanta pressa”, disse, lembrando que os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo, Luiz Fux, reuniram-se para debater o assunto, o que pode levar a um acordo sobre a proposta.

O deputado Darci de Matos defendeu a votação rápida da matéria, e o próprio conteúdo da proposta. Segundo ele, mesmo que a negociação entre os Poderes dê certo, o governo vai manter a PEC. “Está se propondo parcelar os precatórios por uma necessidade premente do Brasil, visto que nós poderemos comprometer as políticas públicas”, alertou.

A Comissão de Constituição e Justiça analisa apenas a admissibilidade de propostas de emenda à Constituição. Isso quer dizer que não analisa o mérito, o conteúdo propriamente dito, mas apenas se o texto está de acordo com o texto constitucional e com outros critérios técnicos. Se passar pelo crivo da CCJ, a PEC ainda precisa ser avaliada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova em 2º turno PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição

Segundo a proposta, caberá privativamente à União legislar sobre o tema

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A proposta foi aprovada em dois turnos na forma do substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1.

Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet, e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais, que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Orlando Silva.

Proteção de dados
Orlando Silva ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), “sem dúvida nenhuma a PEC é um avanço, porque acompanhamos grandes escândalos, grandes violações e fraudes que avançaram bastante nos últimos tempos com o desenvolvimento tecnológico no Brasil e no mundo”.

Os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Felipe Rigoni (PSB-ES) também defenderam a aprovação da PEC. Rocha alertou que atualmente há riscos, como o vazamento neste ano dos dados de 223 milhões de pessoas, incluindo até já falecidas. Rigoni, por sua vez, defendeu que a ANPD tenha independência e autonomia.

Agência
Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Ao defender a retirada do trecho, o deputado Vinícius Poit (Novo-SP) questionou a inclusão na Constituição da criação de uma agência. “Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, ponderou.

O Plenário seguiu a intenção do deputado e rejeitou o trecho por 266 votos a 165. Para manter um texto em uma PEC, são necessários 308 votos favoráveis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira se reúne com Pacheco e Fux para discutir solução jurídica para os precatórios

Presidente da Câmara reafirma que a votação do novo Código Eleitoral será realizada nesta quinta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reuniu-se nesta terça-feira (31) com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Fux, para debater uma saída jurídica sobre os precatórios. Segundo o presidente, com a previsão para o pagamento dessas dívidas com União chegando perto R$ 90 bilhões em 2022, pode inviabilizar a máquina pública e estourar o teto de gastos. Lira afirmou que está sendo costurado um acordo entre todos os Poderes.

“Deve haver uma provocação para que o CNJ e o STF, com o apoio do Legislativo, possam discutir e concretizar uma proposta que atenda ao pagamento das decisões judiciais, transitadas em julgado e que respeitem o teto. Coisa que é muito cara para um País como o nosso, que precisa ter em seus princípios a responsabilidade fiscal”, explicou Lira.

Código Eleitoral
Lira reafirmou que a votação do novo Código Eleitoral será realizada nesta quinta-feira (2). O texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas, a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral, os critérios para as penas de inelegibilidade, a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e o marco regulatório da internet, entre outros pontos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF anula bloqueio de verbas de estatal que iriam pagar débitos trabalhistas

A jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade de bloqueios e sequestros de verba de empresas estatais — se prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo — para pagamento de débitos trabalhistas, pois o regime constitucional dos precatórios é o que se aplica nesses casos.

Assim, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou as decisões da Justiça do Trabalho que determinavam bloqueio, penhora ou liberação de valores do orçamento da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) em desconformidade com o regime constitucional de precatórios.

Ao julgar procedente a ação, o colegiado confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia determinado a suspensão das decisões e a devolução das verbas ainda em poder do Judiciário.

A ação foi ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que, reiteradamente, determinavam a execução judicial de débitos da Emserh pelo procedimento de direito privado, com a penhora on-line de valores. No seu entender, a medida desrespeita a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de precatórios às empresas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Segundo o governador, em conjunto, as decisões judiciais configuram forte abalo às contas da estatal maranhense e, consequentemente, à prestação de serviço público de saúde no curso da epidemia da Covid-19.

Em seu voto, o relator explicou que a empresa pública maranhense tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, e suas atividades estão inseridas exclusivamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Seu capital social, por sua vez, é integralmente composto por ações pertencentes ao estado. Barroso destacou, então, que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade de bloqueios e sequestros de verba pública nessas hipóteses.

O relator observou também que a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de valores de uma programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. “O uso de verbas já alocadas para a execução de finalidades diversas, como a solvência de dívidas trabalhistas, não observa as normas constitucionais concernentes à legalidade orçamentária”, ressaltou.

Além disso, segundo Barroso, a ordem constitucional rechaça a interferência do Judiciário na organização orçamentária dos projetos da administração pública, salvo, excepcionalmente, como fiscalizador.

Por fim, na avaliação do relator, as decisões questionadas também atuaram como obstáculo ao exercício eficiente da gestão pública, “subvertendo o planejamento e a ordem de prioridades na execução de políticas públicas de saúde, em momento dramático de combate à pandemia da Covid-19”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 789
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Receita quer reduzir créditos de PIS e Cofins

Órgão busca respaldo da PGFN para excluir o ICMS do cálculo

A Receita Federal busca o respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. O entendimento é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União – ou seja, sem o ICMS embutido.

Trata-se de um desdobramento da chamada “tese do século”, concluída no mês de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Só que aqui o efeito é ruim para as empresas: sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao governo aumenta.

A posição da Receita Federal consta em um parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É um documento interno. Ganhou notoriedade, entre advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, no dia 13 – menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acórdão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).

A Receita Federal afirma, nesse parecer, que o está enviando para a PGFN em forma de “consulta”. Solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.

“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.

Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, frisa, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.

“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.

Advogados afirmam, no entanto, que não há base legal para a essa construção. “Só seria possível com uma mudança na lei”, observa Felipe Azevedo Maia, sócio do AZM Advogados Associados.

Ele contextualiza que as leis do PIS e da Cofins dão tratamentos diferentes para essas duas situações. “A saída é baseada nos artigos 1º e 2º. Já o crédito está no artigo 3º. Consta que a empresa pode tomar crédito sobre toda a despesa incorrida com serviços e mercadorias adquiridas como insumo. A legislação trata de uma maneira que não abre espaço para interpretação”, diz.

O advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, chama a atenção, além disso, que o Supremo Tribunal Federal não tratou dessa questão ao decidir sobre a “tese do século”. “Se está inaugurando um outro contencioso igualmente complexo e valioso”, afirma.

A conduta da Receita Federal, porém, não causa surpre

sa no mercado. Pelo menos duas empresas foram cobradas por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

A Receita Federal foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de Manaus é condenada a indenizar empregado com deficiência demitido durante a pandemia

Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o profissional gozava de estabilidade na data da dispensa

O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência e condenou a empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. ao pagamento de R$ 5.496,81 de indenização por danos morais. No entendimento do magistrado, o trabalhador demitido em fevereiro deste ano, durante a pandemia de covid-19, gozava de estabilidade provisória assegurada pelo art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20.

Ao analisar a ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), ele explicou que a controvérsia em julgamento tem sido objeto de discussões no meio acadêmico e jurisprudencial, envolvendo a estabilidade do trabalhador PCD, dispensado após 31 de dezembro de 2020.

Estado de calamidade
O art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/2020 vedou expressamente a dispensa do empregado com deficiência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Entretanto, este é um tema controvertido porque o prazo do estado de calamidade pública reconhecido pelo DL n. 6/2020 durou até 31 de dezembro de 2020 e o trabalhador do processo em julgamento foi demitido após essa data.

Ao acolher os argumentos do profissional, que pleiteou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de PCD e o pagamento de indenização por danos morais, o magistrado esclareceu que as leis não podem ser interpretadas literalmente, devendo ser filtradas pela ordem constitucional em vigor, além de ressaltar que o inciso V do art. 17 da Lei 14.020/20 não pode ser interpretado fora do sistema nacional e internacional de proteção especial da pessoa com deficiência. Frisou, ainda, que o DL n. 6/2020 foi editado para fins fiscais e cuja calamidade pública nele reconhecida não poderia ter o condão de delimitar a eficácia temporal da garantia prevista no inciso V do art. 17 da Lei n. 14/020/2020, notadamente porque ainda persiste a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fato que também deu ensejo à edição da Lei 14.020/2020.

Conforme fundamentado na sentença, o entendimento foi no sentido de que a garantia provisória ao emprego aderiu ao contrato de trabalho no caso em análise, considerando que a Lei n. 14.020/20 entrou em vigor em 6 de julho de 2020, quando ainda estava em curso o contrato laboral entre as partes, e que a garantia persistirá enquanto perdurar o estado de emergência pública internacional (estado pandêmico).

Solidariedade constitucional
Em suas razões de decidir, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho frisou que o poder diretivo do empregador está limitado à função social e ao postulado da solidariedade constitucional (horizontalidade dos direitos fundamentais), “que exige do tomador de serviços não negligenciar assistência aos seus empregados nos momentos mais difíceis das suas vidas, especialmente daqueles que historicamente são discriminados e possuem sérias dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho”.

Além disso, ponderou que a pandemia ainda não acabou e as razões sanitárias, econômicas e trabalhistas que deram ensejo às várias medidas legais, para proteção dos vulneráveis, persistem por prazo indeterminado.

A empresa interpôs recurso, o qual ainda será processado para remessa à segunda instância do TRT-11.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade

Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento presencial das empregadas gestantes, sem prejuízo ao salário, durante a crise de Covid-19. A autora, uma empresa de planejamento e consultoria, atua como terceirizada, com cessão de mão de obra, prestando serviços presenciais.

Como as empregadas são contratadas especificamente para determinada atividade, a empresa alegou que não seria possível afastá-las sem prejudicar a prestação do serviço. Assim, para cumprir as tarefas com seus tomadores, a autora seria obrigada a contratar outros trabalhadores não atingidos pela restrição da lei.

A empresa alegou que seria demasiadamente onerada se arcasse com os custos dos afastamentos. Por isso, pediu que essa responsabilidade fosse transferida à União. Assim, enquanto durar a lei, as verbas pagas às gestantes não poderiam ser tributadas, como ocorre com o salário-maternidade.

O pedido foi negado em primeira instância. Já no TRF-4, o relator ressaltou que, de fato, certos trabalhos não são compatíveis com a prestação à distância, e por isso concedeu a liminar.

Aurvalle destacou que a lei não definiu quem deve pagar a remuneração da trabalhadora gestante quando sua área de atuação é incompatível com o trabalho remoto.

Para ele, no entanto, tais encargos, tão pesados, não poderiam ser atribuídos aos empregadores “em um contexto tão complexo e já repleto de dificuldades, com o aumento de despesas e diminuição de oportunidades de trabalho para as mulheres”.

“Em face de todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, verifica-se que não pode ser outra a natureza dos valores devidos à empregada gestante em casos que tais, a não ser a natureza de benefício previdenciário”, afirmou.

O entendimento foi o mesmo adotado no último mês pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, em caso semelhante.

A autora foi representada pelo advogado Jefté Lisowski, do escritório Anselmo & Lisowski Advocacia Empresarial. “No afã de preservar a saúde da gestante, o silêncio sobre os efeitos econômicos poderia repercutir em uma discriminação de gênero na contratação de novos colaboradores visando suprir as vagas que não podiam ser objeto de prestação de serviço remoto”, disse.
5028306-07.2021.4.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

BB deverá devolver valores descontados de trabalhadores que participaram de greve

Verificando a ausência de abusos por parte dos funcionários que aderiram à greve, a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) determinou que o Banco do Brasil devolva os valores descontados dos que participaram do movimento e retire dos documentos funcionais a expressão “falta não abonada/não autorizada”, substituindo-a pela expressão utilizada nas demais ausências por greve.

No caso, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil. O pedido foi pela restituição dos valores descontados dos empregados pela instituição. Buscava, ainda, a retirada da marcação do ponto e dos demais documentos funcionais dos funcionários a expressão “falta”, substituindo por outra que indique ausência decorrente de greve.

O juiz, Oscar Krost, pontuou que a greve é a forma que os trabalhadores possuem de tornar públicas suas reivindicações e anseios como categoria, não apenas ao empregador, mas à sociedade. No caso concreto, a reivindicação objetivou a preservação dos direitos dos empregados do Banco do Brasil em face de reformas prejudiciais.

Além disso, o magistrado ressaltou que o artigo 7º da Lei nº 7.783/89 deixa claro que as relações obrigacionais durante o período de suspensão do contrato de trabalho (greve), devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Ausentes as três primeiras opções, cabe ao juízo a decisão sobre as consequências da adesão dos trabalhadores do réu à greve geral quanto aos aspectos obrigacionais das partes, afirmou o juiz.

Não existindo nos autos nenhuma prova sobre eventual abusividade da referida greve, Krost condenou o réu a proceder à devolução dos valores descontados dos substituídos processuais participantes do movimento grevista, inclusive sábados, domingos e FGTS, nos limites do pedido.
0000097-53.2021.5.12.0018
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregada que se lesionou durante o expediente não ganha direito a indenização

Uma auxiliar de serviços gerais que caiu ao descer a escada de um ônibus durante o expediente não ganhou indenização na Justiça do Trabalho. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), embora o acidente tenha ocorrido no local de trabalho, ele não teve relação com a atividade laboral, não ensejando, portanto, a responsabilização da empresa. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Segundo consta no processo, a atividade da auxiliar consistia em trocar as capas dos leitos dos ônibus. No dia 28 de janeiro de 2018, ao descer do veículo em que estava trabalhando, ela resvalou nos degraus e caiu da escada. Segundo a empregada, o piso da escada estava molhado, o que causou o deslize. Em decorrência da queda, a trabalhadora sofreu lesões nos nervos dos membros superiores e passou a apresentar dor crônica. A auxiliar também foi afastada do trabalho, estando em gozo de benefício previdenciário. Em depoimento pessoal, a empregada afirmou que no momento do acidente estava usando um coturno fornecido pela empresa como EPI.

A juíza que analisou o processo em primeiro grau, Patrícia Iannini dos Santos, conclui que o acidente se tratou de um caso fortuito, em que a trabalhadora simplesmente se desequilibrou e caiu. Nessa circunstância, a empregadora não teve condições de prever ou evitar o acontecimento. A julgadora apontou que não ficou comprovada a alegação da empregada de que o chão da escada estava úmido, tampouco de que a escada estaria em condições inadequadas. “Assim, o acidente, como ocorreu, está inserido no contexto alheio às exigências impostas ao empregador quanto às normas de segurança e medicina, pois, como já referido, a autora simplesmente caiu da escada, não havendo como o empregador impedir ou  evitar sua ocorrência”. Nessa linha, a magistrada indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

A sentença deferiu, no entanto, a manutenção do plano de saúde da autora. Nesse aspecto, a decisão fundamentou que o contrato de trabalho se encontra suspenso pelo gozo de benefício previdenciário, e nesse caso ficam preservadas as obrigações acessórias da relação de emprego, como o  plano de saúde.

A auxiliar recorreu da sentença ao TRT-RS. A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, destacou inicialmente que “o êxito da reclamação de empregado contra empregador em busca de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional (…) exige a demonstração dos danos, do seu nexo com o trabalho prestado e da culpa do empregador”. Ao examinar o caso do processo, a julgadora concordou com a conclusão exposta na sentença, no sentido de que o acidente se tratou de um caso fortuito. Segundo a magistrada, “o evento, em princípio, poderia ter ocorrido em qualquer lugar, e, apenas circunstancialmente, ocorreu no ambiente de trabalho”. Nessa linha, a julgadora salientou que, embora o infortúnio tenha acontecido no local e no horário de trabalho, não foi a prestação dos serviços ou a conduta da empregadora que colaborou para sua ocorrência.

A relatora argumentou, ainda, que a hipótese também poderia se encaixar no conceito de culpa exclusiva da vítima, já que a empregada não teve a diligência ou cuidado ao descer a escada do ônibus, embora tenha sido orientada pela empresa quanto às medidas de segurança relativas a esta atividade. “Diante do exposto, impõe-se concluir que, de fato, o acidente ocorreu no trabalho, mas não pelo trabalho”, afirmou a julgadora. Nesse panorama, a Turma decidiu não acolher o recurso interposto pela trabalhadora, mantendo a sentença de improcedência.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do  Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

O ex-empregado alegou que inicialmente ajuizou a ação judicial por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal. Por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.

A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destacou que um áudio, de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela.

Para a magistrada, essa atitude  “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.

Apesar da ação judicial ser pública, como  alegou a empresa em sua defesa, a divulgação de sua existência acabou, de acordo com a juíza, prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego.

Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”

A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra essa decisão.
O processo é o 0000104-44.2021.5.21.0002.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Trabalhadora coagida a participar de ritual de cunho religioso durante jornada de trabalho será indenizada

A trabalhadora também era obrigada a usar fantasias em datas festivas e foi dispensada por justa causa.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e ainda constrangida durante o contrato de trabalho a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT de Minas, que mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, apenas reduzindo o valor da condenação.

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador.

Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja. Ele afirmou que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. Se não eram obrigados expressamente, pelo menos eram constrangidos. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Por último, testemunha levada pela empresa, que acabou sendo ouvida como informante por exercer cargo de confiança, relatou que no momento de oração são tratados vários temas, entre os quais, as metas da empresa e vendas diárias. Nas palavras do informante, os empregados iam de fantasias nas datas comemorativas para “alegrar o cliente e trazer alegria para loja”.

O contexto levou o relator a reconhecer que a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Afinal, caso não participassem do culto, acabavam sendo alijados da dinâmica da empresa, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.

“Restou claro o desrespeito pela ré ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposição, ainda que implícita, de participação da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito à liberdade de crença da obreira, ameaçada da privação de direitos por motivo de convicção e comportamento religiosos”, ponderou.

Para o desembargador, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

A decisão também tratou da questão da justa causa, expressando entendimento de que a empregadora abusou do poder diretivo. A empregada foi dispensada ao fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com códigos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”, gerando prejuízos à empresa). No entanto, após apreciar as provas, o relator não se convenceu de que houvesse motivo para a aplicação da justa causa, considerando a medida desproporcional. A conclusão levou em consideração, inclusive, o bom histórico da trabalhadora e o fato de trabalhar na empresa há mais de um ano.

“Diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira, cuja compensação deve ser mantida, com base nos artigo 7°, X, da CR/88, c/c 186 e 927, estes do CC”, constou da decisão.

Nesse cenário, os integrantes da Turma julgadora deram provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 9 mil. O valor em questão foi reputado mais condizente com vários aspectos, envolvendo o caso concreto, explicitados na decisão. Foi determinada indenização na quantia equivalente a três salários da trabalhadora para cada dano sofrido.

A constatação de que a empresa submetia coletivamente seus empregados a ritual de cunho religioso e no local de trabalho, com violação de suas garantias individuais de liberdade de crença, ensejou determinação de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para eventuais apurações e providências.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,

Empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

O ex-empregado alegou que inicialmente ajuizou a ação judicial por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal. Por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.

A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destacou que um áudio, de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela.

Para a magistrada, essa atitude  “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.

Apesar da ação judicial ser pública, como  alegou a empresa em sua defesa, a divulgação de sua existência acabou, de acordo com a juíza, prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego.

Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”

A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra essa decisão.
Processo: 0000104-44.2021.5.21.0002.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Para o TST, valores disponíveis em conta corrente podem ser bloqueados

O bloqueio de créditos oferecidos em favor do titular, como é o caso do cheque especial, não é permitido na execução trabalhista. Porém, os valores disponíveis podem ser bloqueados, e foi com base nesse entendimento que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança de uma microempresa do Paraná contra decisão que determinou o bloqueio de cerca de R$ 26 mil da sua conta corrente.

A microempresa alegou que o valor bloqueado decorria de saldo do limite de conta garantida (cheque especial), mas, segundo o colegiado, ele é proveniente de aplicação automática, nos limites previstos do convênio Bacen-Jud.

O recurso ordinário em mandado de segurança refere-se a uma reclamação trabalhista em fase de execução em que a Leon Oli Francis Krefta Groff teve valores penhorados de sua conta corrente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Francisco Beltrão (PR). Segundo a microempresa, os valores corresponderiam ao limite do Caixa Aval – Conta Garantida, disponibilizado pelo Banco Itaú em conta corrente, cuja utilização gera incidência de juros e encargos financeiros e não integraria o seu patrimônio.

De acordo com a microempresa, a constrição judicial desprezou o Regulamento do Bacen Jud 2.0, que estabelece a impenhorabilidade de valores de cheque especial, crédito rotativo e conta garantida. O Bacen-Jud foi, até setembro de 2020, o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras. Ele foi sucedido pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), operado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juízo de primeiro grau rejeitou o recurso da microempresa contra a penhora com o fundamento de que, conforme as rubricas constantes dos extratos apresentados, o valor era proveniente de aplicação automática, e não da conta aval. A microempresa, então, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a decisão.

O relator do recurso ordinário no TST, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, conforme o artigo 13, parágrafo 2º, do Regulamento do Bacen Jud 2.0, somente os valores disponíveis são passíveis de penhora. Portanto, não é possível o bloqueio de créditos oferecidos em favor do titular, como cheque especial, crédito rotativo ou ativos comprometidos em composição de garantias.

No caso, porém, o ministro observou que o extrato apresentado pela microempresa afasta a tese de que os valores se referiam ao limite do cheque especial. “Sendo assim, são passíveis de bloqueio para pagamento de verbas de natureza alimentícia deferidos na ação trabalhista matriz”, afirmou ele. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 1381-71.2020.5.09.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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