Clipping Diário Nº 4004 – 1º de outubro de 2021

1 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoveu hoje 31ª AGE da Gestão 2018-2022

Por videoconferência, a diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o País se reuniram hoje, 1º de outubro, para 31ª Assembleia Geral Extraordinária da Gestão 2018-2022.

A pauta incluiu a discussão da tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional e as ações da entidade para minimizar os impactos sobre o setor de serviços.

Além disso, a Assembleia discutiu o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, as dificuldades enfrentadas pelos empresários para o cumprimento da cota social da aprendizagem nas empresas e o Projeto de Lei n.º 3.995/2012 que acrescenta art. 197-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, e para dar outras providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos
O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para menores de 18 anos. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou recurso de uma empresa catarinense que oferece serviços terceirizados de segurança e limpeza.

Nacional

Governo prepara pacote de estímulo ao crédito que pode alcançar R$ 10 trilhões
A equipe econômica vai lançar três medidas para estimular o crédito no País. A proposta é dar um “choque” no mercado de garantias para aumentar as operações de crédito com taxas mais baixas. O governo estima que as medidas têm potencial para impulsionar mais de R$ 10 trilhões em crédito.

Economia vê risco para inflação de serviços com renovação de auxílio emergencial
Pelo menos parte do Ministério da Economia vê grande risco de uma prorrogação do auxílio emergencial servir de combustível para a atual escalada inflacionária. A ala fiscal da pasta está trabalhando firmemente contra a ideia de se renovar esse benefício, seja por meio de PEC, como agora se cogita no Congresso, seja por meio de Medida Provisória e crédito extraordinário.

Governo estuda usar PEC dos precatórios para prorrogar auxílio
Setores do governo discutem, de forma preliminar, usar a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para estender o auxílio emergencial por mais alguns meses. A ideia ainda não está consolidada e nem tem o apoio da equipe econômica, mas é uma das propostas na mesa de negociação. Na prática, a prorrogação do benefício seria incluída no texto da PEC para que o Executivo pudesse viabilizar o pagamento do auxílio mais rapidamente.

Pix: vazamento de dados de banco expõe 395 mil chaves do sistema de pagamento instantâneo
O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira, 30, que ocorreu vazamento de dados de chaves Pix sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe S.A (Banese). Segundo o BC, a ocorrência se deu em razão de “falhas pontuais em sistemas” da instituição financeira.

Em 3 anos, mais que dobra nº de empresas em SP que fazem a destinação correta de resíduos
A destinação correta de resíduos é realidade para 4,3 mil empresas no Estado de São Paulo. O número é mais que o dobro do registrado em 2018, quando chegava próximo a duas mil organizações. A quantidade de empresas inseridas nessa estratégia tende a crescer, uma vez que a renovação ou pedido de licença ambiental está condicionado à apresentação de um plano de logística reversa. Ou seja, a adoção de um conjunto de ações cujo objetivo é coletar e reaproveitar resíduos sólidos após o consumo e descarte do cliente.

Ao coletar dado biométrico, a Drogasil viola a LGPD, sustenta o Procon/SP
O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).O pedido foi motivado por notícias veiculadas na imprensa.A empresa foi questionada sobre os critérios adotados e a real necessidade de obter a coleta de biometria, os Termos de Uso da política de descontos; forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais e dados sensíveis dos consumidores/clientes que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento.

Criptomoedas serão reguladas primeiro como investimento e depois como meio de pagamento, diz presidente do BC
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta quinta-feira (30) que as criptomoedas serão reguladas primeiro como investimento e depois como meio de pagamento.

Governo descarta retorno do horário de verão, mesmo com pressão de empresários
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou nesta quinta-feira (30) que o governo federal não retomará o horário de verão. Segundo Albuquerque, não há necessidade de voltar com a medida para economia de energia, mesmo com o país passando pela pior crise hídrica em 91 anos.

Proposições Legislativas

Relator da prorrogação da desoneração antevê veto do governo, mas diz que Congresso vai derrubar
O deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) afirmou nesta quarta-feira, 29, que não há acordo com o governo sobre o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no País. Segundo o deputado, que participou de reunião no Ministério da Economia, o Palácio do Planalto planeja vetar o texto caso ele seja aprovado, mas há apoio no Congresso para que o veto seja derrubado e a prorrogação seja posta em prática.

Jurídico

STF começa análise sobre qual Justiça é competente para julgar ação rescisória
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, quando ela é terceira interessada e tenta rescindir decisão de juiz estadual. O julgamento termina na próxima sexta-feira. Por enquanto, apenas o relator votou, pela competência da Justiça estadual.

TST inicia primeira fase do processo de retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho dará início nesta sexta-feira (1º/10) à primeira etapa de implantação do cronograma de retorno de servidores e colabores ao regime de trabalho presencial. Conforme as diretrizes da corte, as sessões de julgamento poderão ser híbridas.

Decisão do Carf amplia base de cálculo de PIS/Cofins dos bancos
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pela primeira vez, sobre um tema de impacto para os bancos: a incidência de PIS e Cofins sobre os rendimentos de aplicações feitas com recursos próprios. Por um placar apertado de cinco votos a três, a 3ª Turma definiu que a União pode cobrar esses tributos.

Por inadimplência da empresa o Trabalhador não pode ter benefício do INSS negado
Por inadimplência da empresa o Trabalhador não pode ter benefício do INSS negado Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao órgão. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Empresa deve anotar na CTPS e noticiar MT para trabalhador devolver parcelas do seguro-desemprego recebidas impropriamente
O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho. Esse é o entendimento da 2ª Turma do TRT-18, que publicou acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um atendente de lanchonete que não teve os três primeiros meses de trabalho anotados na carteira por estar recebendo seguro-desemprego.

Atraso na quitação de verbas rescisórias não gera dano moral, diz TST
O atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT, de modo que o descumprimento, pelo empregador, do prazo previsto pela lei, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Justiça entende pela não equiparação salarial entre assistente e analista jurídico
Diante da falta de provas capazes de comprovar o exercício das mesmas funções entre duas funcionárias de um escritório de advocacia, a 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente pedido de equiparação salarial e de danos morais.

Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade
É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

Acordo em audiência coletiva em Franca encerra caso de trabalho infantil e análogo a escravo
A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) local, homologou no dia 24 de setembro, durante as atividades da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, um acordo no valor de aproximadamente R$ 250 mil num processo que tramita em segredo de justiça por envolver ao mesmo tempo trabalhadores em condições análogas à de escravo e trabalhadores infantis. A ação, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (PRT-15), regional de Ribeirão Preto, tramita perante o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca.

Febrac Alerta

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos

O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para menores de 18 anos. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou recurso de uma empresa catarinense que oferece serviços terceirizados de segurança e limpeza.

A empresa propôs a ação após ser autuada pela Fiscalização do Trabalho por não oferecer o número mínimo de vagas para aprendizes previsto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). A norma estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao seu quadro de empregados, em funções que demandam formação profissional.

Na petição, o estabelecimento alegou que a maior parte dos serviços que realiza envolve atividades insalubres, perigosas ou prestadas em período noturno, o que o impossibilitaria a contratação de aprendizes. A empresa também alegou dificuldade para encontrar candidatos às vagas e argumentou que não há oferta suficiente de cursos voltados para a sua área de atividade nas instituições que compõem o Sistema S.

Até 24 anos
A ação foi julgada em primeira instância na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que rejeitou o recurso contra a União e manteve o auto aplicado contra a prestadora de serviços. Na sentença, a juíza Zelaide de Souza Phillipi apontou que a legislação determina o cumprimento da cota sem estabelecer distinção a empresas terceirizadas ou áreas de atuação.

A decisão foi mantida na 6ª Câmara do TRT-SC, por unanimidade de votos. O juiz convocado e relator do processo Hélio Henrique Garcia Romero apontou que o instituto da aprendizagem é voltado para maiores de 14 e menores de 24 anos, alcançando também trabalhadores maiores de idade.

“Mostra-se irrelevante eventual risco de parte das atividades desenvolvidas, seja porque não há qualquer obrigatoriedade de se contratar o aprendiz para exercer exatamente aquela função, seja porque é possível a contratação de aprendizes maiores de 18 anos”, apontou o magistrado.

O relator lembrou ainda que a CLT (§1º-B do Art. 429) passou a permitir que as empresas destinem até 10% da cota de aprendizagem para a formação de atletas ou de profissionais que atuam na organização de eventos desportivos. Romero afirmou ser “notável” a existência de jovens entre 18 e 24 anos desempregados e ponderou que a empresa não demonstrou esforços para contratar trabalhadores dessa faixa etária.

“Entendo que também incumbe às empresas, ao menos, solicitar às entidades habilitadas o fornecimento de cursos que sejam do seu interesse. Enquanto não houver a demanda dos cursos, não há motivo para que as referidas entidades passem a fornecê-los”, concluiu o relator.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Nacional

Governo prepara pacote de estímulo ao crédito que pode alcançar R$ 10 trilhões

A equipe econômica vai lançar três medidas para estimular o crédito no País. A proposta é dar um “choque” no mercado de garantias para aumentar as operações de crédito com taxas mais baixas. O governo estima que as medidas têm potencial para impulsionar mais de R$ 10 trilhões em crédito.

O pacote já vinha sendo estudado havia mais de um ano pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas agora técnicos da área econômica afirmam que as medidas vão finalmente sair do papel nos próximos dias, segundo apurou o Estadão. Uma medida provisória (MP) será enviada ao Congresso, entre os dias 6 e 13 de outubro, e um decreto deverá ser editado amanhã.

Em meio às críticas na semana dos mil dias de mandato do presidente Jair Bolsonaro, o governo está buscando reverter o ambiente de pessimismo com o crescimento da economia em 2022 com a divulgação de uma agenda positiva de medidas.

Em outra frente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara anúncio de mudanças para estimular os pequenos investidores, com redução de taxas para os Agentes Autônomos de Investimento (AIs).

A MP vai permitir a criação da chamada Instituição Gestora de Garantias. As garantias dadas poderão ser fracionadas, permitindo um uso maior delas nas operações de crédito.

O melhor uso das garantias no cenário de retomada econômica pós-pandemia é considerado um catalisador das operações de crédito para quem tem patrimônio (lastro) na busca de financiamentos mais baratos. A proposta é aumentar a eficiência do uso dessas garantias, trazendo maior competitividade ao segmento, como ocorre em outros países.

Uma segunda medida acoplada à primeira vai facilitar o uso de garantias com lastro em bens móveis, como carros, máquinas e, até mesmo, estoques de produtos acabados e matérias-primas.

Hoje, as empresas têm dificuldade para utilizar bens móveis como garantias. Embora as empresas tenham a maior parte dos ativos em bens móveis, mais de 70% das garantias são dadas com imóveis.

A gestora vai avaliar o bem (móvel ou imóvel) e dizer quanto a pessoa física ou a empresa pode pegar de financiamento.

O tomador do crédito poderá escolher qualquer instituição financeira e buscar o empréstimo. Uma vez que pague o valor do empréstimo, libera espaço para pegar mais crédito com outro banco, se quiser. Poderá escolher o banco que oferece a melhor condição. Uma fintech, por exemplo, poderá ser uma instituição gestora de crédito.

A terceira medida é o lançamento da Cédula de Produto Rural (CPR) verde para crédito voltado à preservação ambiental. A CPR existe desde 1994 e é um título, emitido pelo produtor rural ou suas associações, de promessa de entrega futura de produto agropecuário.

Em vez de se financiar uma produção de soja, a CPR poderá ser emitida para preservar uma área ambiental. Os técnicos da área agrícola do Ministério da Economia calculam um potencial de emissão de R$ 30 bilhões de CPR verdes em quatro anos.

Giovanni Beviláqua, analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, observa que o acesso ao crédito pelos pequenos negócios sempre foi muito restrito, porque é considerado mais arriscado pelo sistema financeiro. Um dos mitigadores desse risco são justamente as garantias exigidas pelas instituições financeiras. “Os pequenos negócios têm muita dificuldade de emprestar essas garantias reais”, diz. Para ele, a proposta de facilitação de outras garantias e a criação de um sistema nacional de garantias, em discussão pelo governo, tendem a melhorar o acesso ao crédito pelas empresas.

Bancos
Nos bastidores, os bancos apontam restrições à criação de uma central de crédito para administrar as garantias, já que avaliam que seria de difícil implementação e controle. Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que apoia todas as iniciativas de melhoria do ambiente de crédito e tem participado das discussões da Iniciativa de Mercado de Capitais, que é uma ação estratégica do governo voltada para o desenvolvimento do mercado de capitais, coordenada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.

Segundo a Febraban, o Brasil tem uma das menores taxas de recuperação de garantia, 15%, segundo análise da Acceture. Esse porcentual é muito inferior aos 81% verificado nos Estados Unidos, aos 41% do Chile ou à mediana global, de 69%.

O tempo para recuperação do crédito também é extremamente elevado: quatro anos. Superior ao dos Estados Unidos, de um ano, e do Chile, de dois anos. Todos esses fatores influenciam diretamente no custo do crédito e no desenvolvimento econômico do País, diz a Febraban.
Entenda os principais pontos do programa de crédito do governo:
Medida provisória
Criação da Instituição Gestora de Garantias, que administrará as garantias. As garantias dadas poderão ser fracionadas, permitindo um uso maior delas nas operações de crédito
Facilitar o uso de garantias com lastro em bens móveis, como carros, máquinas e, até mesmo, estoques de produtos acabados e matérias-primas

Decreto:
Cria a Cédula de Produto Rural (CPR) verde para obtenção de crédito voltado à preservação ambiental

Taxa de recuperação de garantias:
Brasil: 15%
Estados Unidos: 81%
Chile: 41%
Mediana global: 69%
Fonte: Estadão

Economia vê risco para inflação de serviços com renovação de auxílio emergencial

A ala fiscal da pasta está trabalhando firmemente contra a ideia de se renovar esse benefício, seja por meio de PEC, como agora se cogita no Congresso, seja por meio de Medida Provisória e crédito extraordinário

Pelo menos parte do Ministério da Economia vê grande risco de uma prorrogação do auxílio emergencial servir de combustível para a atual escalada inflacionária. A ala fiscal da pasta está trabalhando firmemente contra a ideia de se renovar esse benefício, seja por meio de PEC, como agora se cogita no Congresso, seja por meio de Medida Provisória e crédito extraordinário.

Uma fonte destacou ao Valor que a renovação do benefício não faz sentido em uma situação na qual as atividades estão reabertas, lembrando que até o “Maracanã voltou” e que o mercado informal de trabalho também está retomando, como mostram os dados mais recentes da PNAD Contínua.

Nesse contexto, esse interlocutor aponta que a continuidade de injeção de dinheiro público a todos os atuais beneficiários do auxílio emergencial gera grande risco de se alimentar uma alta mais rápida da inflação de serviço, que hoje é quem está mantendo o IPCA um pouco mais baixo.

A fonte compara o processo atual à batalha que o governo teve durante a tramitação da PEC Emergencial, no qual teve que jogar duro para evitar um auxílio emergencial sem limitação de valor. Agora, a briga é para não ter mais esse benefício e se caminhar definitivamente para o novo programa social, o Auxílio Brasil, cujo alcance é menor do que o programa emergencial em andamento e que acaba neste mês.

A visão da Economia, de forma geral, é que, independentemente da questão fiscal envolvida na renovação do auxílio, o mais correto é centrar foco na fórmula: reforma do Imposto de Renda e PEC dos precatórios para liberar a criação do sucessor do Bolsa Família. A visão é que não tem sentido a pauta do emergencial passar na frente dessa.
Fonte: Valor Econômico

Governo estuda usar PEC dos precatórios para prorrogar auxílio

Setores do governo discutem, de forma preliminar, usar a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para estender o auxílio emergencial por mais alguns meses. A ideia ainda não está consolidada e nem tem o apoio da equipe econômica, mas é uma das propostas na mesa de negociação. Na prática, a prorrogação do benefício seria incluída no texto da PEC para que o Executivo pudesse viabilizar o pagamento do auxílio mais rapidamente.

A fórmula não é nova. O mesmo caminho foi utilizado em março deste ano, quando o governo conseguiu viabilizar o pagamento do auxílio por meio da PEC emergencial. Ao repetir este caminho, a base do governo evitaria ter que discutir duas PECs simultaneamente no Congresso Nacional: a PEC dos precatórios e uma outra dedicada ao benefício social. Isso porque, dizem interlocutores, aprovar duas PECs no fim do ano legislativo é uma tarefa mais complexa do que debater tudo no âmbito dos precatórios.

A opção, no entanto, não é unanimidade nem mesmo dentro do Executivo. Como mostrou o Valor, o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, mostrou contrariedade em relação ao assunto, ontem, quando se reuniu com representantes do mercado financeiro. Parte do apoio à prorrogação vem de líderes governistas no Parlamento e também do Ministério da Cidadania, que está à frente dos programas sociais. Essa ala defende que o auxílio tem forte apelo social e ajudaria a minimizar o aumento do desemprego. Por fim, seria uma alternativa para contornar dificuldades que o governo está encontrando para pôr de pé o Bolsa Família ampliado.

Neste sentido, um obstáculo importante são os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Os dois têm defendido que a prioridade deve ser justamente o chamado Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que deve substituir o Bolsa Família em algum momento. Pessoas próximas a Lira dizem, por exemplo, que a prorrogação do benefício ainda é encarada como um “plano B”. Já Pacheco falou abertamente contra a proposta.

“Eu considero que sempre temos que ter alternativas, pensar planos diferentes para uma solução social, que é a assistência dessas pessoas, que necessitam de um programa social. Mas vamos priorizar essa intenção do estabelecimento de um programa social permanente, perene, como o Bolsa Família, com um reajuste de valor que dê capacidade de compra para as pessoas”, defendeu o presidente do Senado.

Outro fator que deve ser discutido é o período de vigência do auxílio. Há conversas para que esta prorrogação seja feita até abril de 2022, ou seja, às vésperas da eleição presidencial. “Estudos sempre existem. Estamos avaliando, mas não há nenhuma definição”, disse um auxiliar do governo. Por outro lado, senadores admitem, em caráter reservado, que não veem chance de os partidos de centro aceitarem entregar um auxílio emergencial tão extenso para o governo neste momento político, quando Bolsonaro perde popularidade e os partidos procuram uma terceira via para a eleição do ano que vem.
Fonte: Valor Econômico

Pix: vazamento de dados de banco expõe 395 mil chaves do sistema de pagamento instantâneo

O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira, 30, que ocorreu vazamento de dados de chaves Pix sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe S.A (Banese). Segundo o BC, a ocorrência se deu em razão de “falhas pontuais em sistemas” da instituição financeira.

“Não foram expostos dados sensíveis, tais como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”, informou o BC por meio de nota.

Aquelas pessoas que tiveram os dados cadastrais obtidos a partir desse incidente serão notificadas, de acordo com o BC, “exclusivamente” por meio do aplicativo da instituição de relacionamento. “Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagem, chamadas telefônicas, SMS ou email.”

O Banco Central informou ainda que adotou as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e que serão aplicadas sanções previstas na regulação vigente.

“Mesmo não sendo exigido pela legislação vigente, por conta do baixo impacto potencial para os usuários, o BC decidiu comunicar o evento à sociedade, à vista do compromisso com a transparência que rege sua atuação”, diz o BC em nota.

Phishing
O Banese publicou um comunicado ao mercado esclarecendo o ocorrido. Segundo a instituição financeira, a área técnica detectou consultas indevidas a dados relacionados a 395 mil chaves Pix, exclusivamente do tipo telefone, de não-clientes do banco. O acesso foi feito a partir de duas contas bancárias de clientes do Banese, que provavelmente foram provavelmente roubadas por meio de “phishing”, ou seja, com links maliciosos. Essas contas foram revogadas.

O Banese também informa que o vazamento “não afetou a confidencialidade de senhas, histórico de transações ou demais informações financeiras de seus clientes”.

Segundo o comunicado, as consultas foram realizadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, administrado pelo BC e de acesso restrito às instituições que iniciam o procedimento para realização de uma transação por Pix, e contém informações de natureza cadastral: nome, CPF, banco em que a chave está registrada, agência, conta e outros dados técnicos utilizados para fins de controle antifraude, tais como a data de abertura da conta e data de registro da chave.

O banco informou o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, com o BC, está trabalhando na apuração e na comunicação do incidente. “De forma tempestiva foram adotadas ações de contenção e medidas técnicas, como a revogação do acesso às 02 (duas) contas utilizadas e a implementação de mecanismos de segurança visando evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer”, diz o comunicado do Banese.

O banco reforçou medidas de segurança para evitar a técnica de engenharia social utilizada por golpistas:
1. Sempre suspeitar de mensagens SMS ou em aplicativos enviadas por números desconhecidos e nunca clicar em links enviados por tais números;
2. Ter atenção redobrada ao receber ligações de pessoas se passando por Bancos e jamais fornecer informações pessoais, códigos recebidos via SMS ou senhas bancárias;
3. Ter cuidado com e-mails e páginas falsas que tentem se passar por qualquer instituição financeira;
4. Nunca utilizar senhas fáceis de serem descobertas.
Fonte: Estadão

Em 3 anos, mais que dobra nº de empresas em SP que fazem a destinação correta de resíduos

A destinação correta de resíduos é realidade para 4,3 mil empresas no Estado de São Paulo. O número é mais que o dobro do registrado em 2018, quando chegava próximo a duas mil organizações. A quantidade de empresas inseridas nessa estratégia tende a crescer, uma vez que a renovação ou pedido de licença ambiental está condicionado à apresentação de um plano de logística reversa. Ou seja, a adoção de um conjunto de ações cujo objetivo é coletar e reaproveitar resíduos sólidos após o consumo e descarte do cliente.

Só neste ano, 745 empresas foram notificadas para a necessidade do planejamento. Até julho, aproximadamente 500 já tinham entregue os documentos exigidos. No total, existem 34,5 mil empresas com licenças de operação ativas em todo o Estado.

Segundo a Companhia Ambiental do Estado de S. Paulo (Cetesb), nem todos os negócios licenciados estão obrigados a comprovar a plano, “por não estarem envolvidos na fabricação e comercialização de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa ou por não serem enquadradas nas linhas de corte.” Entre os setores que demandam o programa de logística reserva, estão os alimentícios, de agrotóxicos e de eletroeletrônicos.

Patrícia Iglecias, diretora-presidente da Cetesb, entende como ponto positivo o fortalecimento da cadeia de reciclagem, com aporte privado em cooperativas de catadores. Elevando assim a capacidade de coleta e triagem dessas cooperativas, bem como a profissionalização das entidades.

Um desafio da Cetesb é mensurar o impacto da destinação correta desses resíduos. A expectativa é de que em 2022 o SIGOR, sistema informatizado da entidade, compile e apresente o impacto da estratégia com relatórios com a estruturação do plano de logística reversa, dados do quanto foi coletado, reciclado, a destinação dada e o nome da empresa que recebeu o material.

Além de São Paulo, apenas outros dois Estados adotam condicionam a licença à estratégia de logística reversa: Mato Grosso do Sul, para o setor de embalagens; e Paraná, na mesma sistemática que SP. As iniciativas buscam cumprir a Lei 12.305/10, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Emissões de poluentes
Carlos Silva Filho, diretor presidente da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), reitera que o setor de resíduos é responsável por aproximadamente 4% das emissões de poluentes climáticos no mundo. “É um setor de natureza mitigadora. Ele pode atuar junto a vários outros para justamente viabilizar soluções a fim de reduzir ou zerar a geração.”

Conforme relatório da Abrelpe, há tendência de crescimento na produção de resíduos sólidos urbanos desde 2015. O Brasil produz em média 79 milhões de toneladas por ano. Se o comportamento se mantiver, o País pode chegar a 2030 com geração anual de 100 milhões de toneladas. Segundo ele, as práticas mais comuns nas empresas são o aproveitamento do biogás nos aterros sanitários, processos de triagem dos materiais recicláveis para torná-los matéria-prima e encaminhamento para reciclagem.

“Um terceiro passo, que vem sendo muito pesquisado e alguns projetos já estão prestes a sair do papel, é o da criação de combustível, a geração de energia a partir dos resíduos”, ressalta Carlos Silva Filho. E complementa: “As empresas podem ter outro olhar sobre o assunto. Não mais como descarte de resíduos, não mais como descarte de lixo, e sim como aproveitamento.”
Embalagens

Com trabalho focado no pós-uso das embalagens, como as dos segmentos de bebidas, alimentos, produtos de higiene e limpeza, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reúne 1,8 mil empresas submetidas ao plano da Cetesb. Em 2018, eram 138.

Há três anos, pouco mais de 9 mil toneladas foram recolhidas e destinadas corretamente. Em 2019, chegou a 73 mil toneladas. No ano seguinte, impactado pela pandemia, 70 mil. Em 2021, até agosto, foram 89 mil toneladas. A expectativa é de ultrapassar a marca de 100 mil toneladas até dezembro.

Gerente do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da Fiesp, Anicia Pio reforça que 22% do que é produzido volta à cadeia produtiva. A gestora comemora os resultados já alcançados e prevê o lançamento do Instituto Rever em outubro.

A nova organização atuará junto com outros Estados na implementação da logística reversa em micro e pequenas empresas. Já firmaram acordo: Rio Grande do Sul e Amazonas. A expectativa é de fechar parceria com Mato Grosso ainda. Em negociação estão Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina.

Por outro lado, ela lança a discussão para que a logística reversa também alcance as embalagens de produtos importados. “Há desequilíbrio industrial e econômico. A indústria nacional tem custo adicional para dar a disposição correta das embalagens e produtos, enquanto o material importado não tem nenhum ônus a mais com suas embalagens e produtos”, pontua.

Eletroeletrônicos e medicamentos
Presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato diz que a meta para este ano é recolher e destinar corretamente ao menos 600 toneladas. O objetivo é um dos firmados com o Ministério do Meio Ambiente em Acordo Setorial.

Até 2025, conforme o memorando, a política do segmento deve alcançar os 400 maiores municípios brasileiros, com 5 mil pontos de coleta, atingindo 65% da população brasileira. “Só o coletor não conversa com ninguém. A gente precisa de publicidade para converter as pessoas”, reforça Barbato, que também preside a Green Eletron, entidade gestora da estratégia que congrega mais de 90 empresas. Algumas delas são: Dell, HP, Duracell, Panasonic, Apple, Acer e Positivo.

No Estado de São Paulo, em 2019, 330,7 toneladas de eletroeletrônicos foram descartadas pelo consumidor em seus coletores e reciclados, que retornaram à cadeia produtiva. Assim, foram evitadas as emissões de 745 toneladas de CO2, o que equivaleria às emissões anuais de 120 pessoas no Brasil, ou então o equivalente a 300 carros que deixaram de rodar por um ano. A reciclagem desses produtos também contribuiu para que fosse evitado o consumo de 12,8 mil metros cúbicos de água, o que seria comparado ao consumo de 228 pessoas durante um ano no Brasil.

Por sua vez, o setor de medicamentos começa a expandir a logística por todo o País para alcançar os produtos vencidos ou em desuso, conforme lei vigente desde dezembro do ano passado. De acordo com Valdomiro Rodrigues, consultor para o tema da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar), serão instalados pontos de coleta em todas as capitais e nos municípios acima de 500 mil habitantes até 2025.

O caso do Estado de São Paulo é diferente. Com política própria, desde 2018, já é possível encontrar pontos de descarte em 1,4 mil farmácias. Até o fim do ano, a expectativa é de garantir 2,9 mil pontos de coleta, em 41 municípios, com público atingido próximo a 29 milhões de habitantes.

“A farmácia tem de garantir a devolução ao fornecedor, que, por sua vez, tem de devolver à indústria para dar o destino adequado”, explica. Em quatro anos, a projeção é de recolher o material de 78 milhões de brasileiros a partir de 7 mil pontos de coleta espalhados no território nacional.

Onde posso descartar?
Eletroeletrônicos e pilhas
https://sistema.gmclog.com.br/info/green

Óleo de cozinha
https://www.oleosustentavel.org.br/pontos-de-entrega

Lâmpadas
https://reciclus.org.br/pontos-de-entrega/

Medicamentos
https://www.entidadegestora.eco.br/componentes/bhs/
Fonte: Estadão

Ao coletar dado biométrico, a Drogasil viola a LGPD, sustenta o Procon/SP

O Procon-SP notificou a Drogasil pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada a todos os itens comercializados em sua rede de atendimento (lojas físicas).O pedido foi motivado por notícias veiculadas na imprensa.A empresa foi questionada sobre os critérios adotados e a real necessidade de obter a coleta de biometria, os Termos de Uso da política de descontos; forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais e dados sensíveis dos consumidores/clientes que adquirem produtos com desconto em sua rede de atendimento.

Em resposta, a Drogasil informou que há diferentes regras para a aplicação de descontos referente a medicamentos, produtos de saúde e de higiene em geral, o qual é concedido a todos os clientes, conforme o programa de descontos e/ou categoria. Sobre a concessão de descontos e promoções em geral, disse que não estão condicionados ao fornecimento de dados pessoais dos clientes que optarem por não fornecer seus dados pessoais, os quais poderão continuar usufruindo de descontos padronizados. Informou ainda, que com algumas exceções, o recebimento dos conteúdos e de informações sobre descontos é sempre uma opção do consumidor.

Também afirmou que os clientes podem exercer todos os direitos determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, incluindo a correção e atualização de suas informações. Para isso, basta que o cliente procure uma de nossas lojas ou acesse nossos canais digitais. A rede também esclareceu que, anteriormente, a coleta de dados biométricos era realizada como forma de certificar a identificação dos consumidores que autorizavam o tratamento de seus dados pessoais para a participação em programa de descontos personalizados e que o cliente poderia optar livremente por registrar seu consentimento por meio de SMS, assinatura em formulário próprio ou pelos seus canais digitais.

Reporta ainda que, hoje, a a biometria somente é utilizada no caso de compra mediante utilização do Programa de Benefícios “Univers” com pagamento por meio de desconto em folha salarial. O objetivo é prevenir fraudes nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e garantir a segurança dos clientes, estando em conformidade com o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a Drogasil, os dados biométricos não são compartilhados e o compartilhamento dos demais dados ocorre por meio de canal de comunicação criptografado e de maneira anonimizada, exceto quando a individualização do titular é absolutamente necessária.

Para o Procon-SP, ainda que a empresa tenha informado sobre a política de coleta biométrica, deixou de esclarecer sobre a finalidade desse dado, não comprova de forma específica qual seria a necessidade da aplicação do referido procedimento, mesmo com a alegação de necessidade de identificação, não restou claro ou evidenciado que a identificação não pudesse se dar por outros meios.

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez chama atenção para o fato de que “exigir a coleta da identificação biométrica dos consumidores para a concessão de descontos viola os princípios de tratamento de dados contidos no art. 6, I, II e III da Lei Geral de Proteção de Dados. Tal prática não obedece aos critérios de necessidade, adequação e finalidade trazidos pela lei e o consentimento obtido dos consumidores não é precedido de informações claras e inequívocas acerca de sua utilização”. A resposta da empresa será encaminhada para análise da equipe de fiscalização.
Fonte: Convergência Digital

Criptomoedas serão reguladas primeiro como investimento e depois como meio de pagamento, diz presidente do BC

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta quinta-feira (30) que as criptomoedas serão reguladas primeiro como investimento e depois como meio de pagamento.

“Estamos discutindo agora alguns projetos sobre regulamentação. Entendemos que esse mundo de criptomoedas cresceu muito no Brasil como veículo de investimento inclusive impactando até os números de importação”, ressaltou durante a apresentação do relatório de inflação.

Campos Neto disse que há maior demanda por criptoativos para investimentos que para meio de pagamentos.

“Lembrando que moeda tem função de meio de pagamento, mas quando a gente olha a criptomoeda como meio de pagamento, tem crescido pouco”, destacou.

“A consequência disso para o Banco Central é que primeiro vamos regular como investimento e depois, em outro um passo, vamos imaginar como fazer regulação como meio de pagamento. O que tem hoje na mesa é regular enquanto investimento”, adiantou o presidente do BC.

O diretor de política econômica, Fabio Kanczuk, afirmou que as operações com criptomoedas tem impactado as estatísticas de importação no país. Até agosto, segundo ele, essas transações somaram US$ 4 bilhões.

No relatório, o BC revisou as projeções do setor externo. Para transações correntes, a expectativa para 2021 passou de déficit US$ 3 bilhões para US$ 21 bilhões, o equivalente a 1,3% do PIB (Produto Interno Bruto), em razão do aumento de operações de Repetro —regime tributário que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor de petróleo e gás— e de criptomoedas. ?

“São itens que não são computados em estatística alfandegária, mas que entram no balanço de pagamentos [do BC], como operações de Repetro e a compra de criptoativos”, explicou.

Para 2022, a projeção é de déficit de US$ 14 bilhões em transações correntes.

A estimativa para os investimentos diretos no país também foi revisada e passou de US$ 60 bilhões para US$ 55 bilhões em 2021. Para 2022, a projeção é de US$ 60 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo descarta retorno do horário de verão, mesmo com pressão de empresários

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou nesta quinta-feira (30) que o governo federal não retomará o horário de verão. Segundo Albuquerque, não há necessidade de voltar com a medida para economia de energia, mesmo com o país passando pela pior crise hídrica em 91 anos.

“O horário de verão não se faz necessário no que diz respeito à economia de energia”, disse, em entrevista

“[A proposta] não foi renovada em 2019 e permanece da forma como está”, concluiu.

Ao participar da inauguração da segunda maior termelétrica do Brasil, Bento Albuquerque minimizou a pressão de empresários em retomar o horário de verão. Os principais membros do empresariado brasileiro participaram de um abaixo-assinado em que pede a volta da medida para melhorar a situação energética do país.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, aponta que 55% dos brasileiros são favoráveis a retomada do horário de verão, enquanto 38% se posicionaram contrários à proposta. Outros 7% se posicionaram de forma indiferente ou quiseram opinar sobre o tema.

O Brasil passa pela pior crise hídrica dos últimos 91 anos. Especialistas e operadores de energia elétrica acreditam que o país não suportará a demanda e deverá sofrer apagões no começo de 2022.

Para tentar controlar a situação, o governo federal autorizou o uso de termelétricas, energia mais poluente e cara. O Palácio do Planalto também criou programas para oferecer descontos na conta de energia elétrica, mas a verba será retirada dos Encargos de Serviços de Sistema (ESS), taxa cobrada nas contas luz dos contribuintes.
Fonte: O Documento

Proposições Legislativas

Relator da prorrogação da desoneração antevê veto do governo, mas diz que Congresso vai derrubar

O deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS) afirmou nesta quarta-feira, 29, que não há acordo com o governo sobre o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no País. Segundo o deputado, que participou de reunião no Ministério da Economia, o Palácio do Planalto planeja vetar o texto caso ele seja aprovado, mas há apoio no Congresso para que o veto seja derrubado e a prorrogação seja posta em prática.

“O governo vai vetar, mas o importante é que dê tempo para a derrubada do veto. Eu pedi ao governo para que não atrapalhe a tramitação do projeto. O detalhe é que a gente já sabe que ele vai vetar”, disse Jerônimo ao Estadão. A expectativa do deputado é que o texto seja encaminhado ao Senado até o fim da próxima semana.
 
Autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) também disse ter ciência de que o governo vai vetar o texto, caso aprovado, mas defendeu a derrubada da veto dada a relevância do texto. “No ano passado o governo chegou a vetar e o Congresso derrubou o veto. O projeto é muito forte e isso pode voltar a se repetir”, afirmou.

A desoneração está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre os salários dos funcionários. Pelas regras atuais, a validade da desoneração acaba no fim de 2021. Sendo assim, o Congresso tem poucos meses para evitar o fim da medida.

A equipe econômica do governo federal teme o impacto que a desoneração pode ter nas contas públicas, pois significa redução da arrecadação federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez diversas reuniões com Jerônimo para chegar a um acordo, mas não houve perspectiva de entendimento. Por outro lado, empresários dizem que sem essa condição haverá demissões.
 
Uma proposta colocada na mesa para fazer uma desoneração permanente e com mais setores foi criar um imposto de transações nos mesmos moldes da extinta CPMF. O deputado do Progressistas tentou articular essa iniciativa, mas não obteve aceitação no Congresso. “Fizemos um esforço na tentativa de construir um acordo para uma solução definitiva. Se não houve também não é culpa nossa”, disse.

De acordo com o congressista, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não deu prioridade para construir um acordo para a desoneração e disse estar preocupado com outros projetos.

“Ele (Paulo Guedes) não está preocupado com a desoneração nesse momento, priorizou imposto de renda e precatórios. Como o prazo é muito exíguo, nós não vamos ficar tentando resolver o estrutural. Vamos tentar aprovar pelo menos os 17 setores, o que não é o ideal”, declarou.

O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde Jerônimo foi relator. O projeto prorroga os efeitos da desoneração para o fim de 2026. A proposta está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), agora sob a relatoria do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG).

Como tramita em caráter terminativo, se aprovada pela CCJ, segue direto para análise do Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara. “Eu falei hoje com o relator, com o deputado Marcelo e ele conclui até sexta o parecer”, afirmou Jerônimo. Segundo ele, o projeto deve ser votado pela CCJ até o dia 6 de outubro, quinta-feira da próxima semana.
Fonte: Estadão Conteúdo

Jurídico

STF começa análise sobre qual Justiça é competente para julgar ação rescisória

Segundo relator, ministro Marco Aurélio, a competência deve ser decidida conforme a matéria julgada

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, quando ela é terceira interessada e tenta rescindir decisão de juiz estadual. O julgamento termina na próxima sexta-feira. Por enquanto, apenas o relator votou, pela competência da Justiça estadual.

No caso, a União ajuizou ação rescisória, na condição de terceira interessada, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), para desconstituir sentença do Juízo da Quarta Vara de Família da Comarca de Campo Grande/MS. Na ação, alega prejuízo ante conluio dos autores da execução de prestação alimentícia com o pai.

Segundo a União, os filhos pretenderam subrogarem-se nos direitos do pai em ação de desapropriação em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, movida pelo Incra em face do alimentante, até o limite do crédito a ele pertencente na ação, em detrimento de crédito tributário inscrito em dívida ativa da União da ordem de R$ 1,9 milhão (atualizado até 2007).

Para o relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello, a competência para processar e julgar ação rescisória é em razão da matéria. “Inadmissível é que, a pretexto de ter-se o envolvimento, no processo, desta ou daquela parte, conclua-se que, formalizada decisão, desloque-se, para órgão diverso, a ação rescisória protocolada”, afirma no voto.

Ainda que proposta a rescisória pela União, para desconstituir decisão da Justiça comum, cabe a ela processar e julgar o assunto, segundo o relator. A Constituição, no artigo 108, diz que compete aos Tribunais Regionais Federais julgar ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

Como tese de repercussão geral, o relator sugeriu: “Compete à Justiça prolatora da decisão rescindenda processar e julgar ação rescisória que vise desconstituí-la.” (RE 598650).
Fonte: Valor Econômico

TST inicia primeira fase do processo de retorno ao trabalho presencial

O Tribunal Superior do Trabalho dará início nesta sexta-feira (1º/10) à primeira etapa de implantação do cronograma de retorno de servidores e colabores ao regime de trabalho presencial. Conforme as diretrizes da corte, as sessões de julgamento poderão ser híbridas.

A previsão está no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, que levou em conta o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da Covid-19 no Distrito Federal, o estágio de vacinação da população local e a consequente maior proteção contra o risco de contágio. O atendimento ao público externo continuará a ser feito por meio do balcão virtual.

O ato autoriza a realização das sessões híbridas, mediante deliberação de cada órgão judicante. A elas serão aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos previstos para as sessões telepresenciais.

A autorização de ingresso de advogados será restrita a um terço do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os profissionais do Direito deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões estarão presentes. O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensada a utilização da beca pelos advogados.

Prevenção e sinalização
As dependências do TST foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como os halls dos elevadores e a entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. Os corredores do edifício também ganharam sinalização para orientação quanto às determinações de locomoção pelo lado direito. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decisão do Carf amplia base de cálculo de PIS/Cofins dos bancos

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pela primeira vez, sobre um tema de impacto para os bancos: a incidência de PIS e Cofins sobre os rendimentos de aplicações feitas com recursos próprios. Por um placar apertado de cinco votos a três, a 3ª Turma definiu que a União pode cobrar esses tributos.

O precedente refere-se especificamente a recursos próprios, que não são provenientes da atividade de intermediação bancária. Trata-se de um tema derivado da tese da tributação de receitas financeiras, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) (RE 609096).

Na Corte, a discussão é mais ampla. Os ministros vão decidir se as instituições financeiras podem ser favorecidas por uma decisão mais antiga, de 2005, em que vetaram o alargamento da base do PIS e da Cofins. Na ocasião, eles declararam inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que considerava faturamento a totalidade da receita bruta auferida pelas empresas.

Com essa decisão, somente as receitas geradas da prestação de serviço ou venda de mercadoria – a depender da atividade da empresa – passaram a entrar no cálculo do PIS e da Cofins.
 
A Receita Federal, porém, começou a cobrar os bancos, com base no Parecer nº 2.773, de 2007, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Consta no documento que essas instituições não estariam abarcadas pelo artigo declarado inconstitucional. Sendo assim, incidiria tributação sobre receitas financeiras.

Essa discussão influenciou os votos dos conselheiros do Carf ao julgar, agora, a tributação dos rendimentos de aplicações com recursos próprios. O caso analisado na Câmara Superior tratou sobre um pedido de ressarcimento feito pela Alvorada Cartões, que foi incorporado pelo Banco Bradesco (processo nº 16327.910884/2011­21).

O advogado Gabriel Troianelli, representante do banco, enfatizou aos conselheiros, durante o julgamento, que não era caso de receita proveniente de intermediação bancária. Para essas situações, que envolvem dinheiro de clientes, o Carf já tem jurisprudência dominante contra os bancos. Entende que constitui serviço de prestação financeira, conforme consta no parecer da PGFN, e cobra PIS e Cofins.

Quando a instituição financeira aplica recursos próprios, no entanto, ponderou o advogado, não está prestando serviços a ninguém. Por esse motivo, não poderia ser enquadrada na mesma situação.

“Está pegando um recurso próprio e investindo. Ela pode fazer isso até junto a uma outra instituição financeira. Está atuando como uma tomadora de serviços e não como uma prestadora de serviços”, disse Troianelli aos conselheiros na sessão.

A relatora, conselheira Vanessa Cecconello, que representa os contribuintes na 3ª Turma, deu razão ao advogado do banco. Ela levou em conta a decisão de 2005 do Supremo Tribunal Federal que tratou sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins.

“Só pode ser tributado o resultado obtido mediante a venda de mercadorias e prestação de serviços ou da combinação de ambos. No caso dos autos, os ganhos do sujeito passivo, decorrentes da aplicação de recursos próprios, não podem ser considerados como faturamento, tendo em vista que não decorrem da prestação de serviço”, disse ao votar.

As conselheiras Tatiana Migiyama e Érika Autran – ambas também representantes dos contribuintes – acompanharam o voto da relatora. As três, porém, ficaram vencidas.

Prevaleceu o entendimento do conselheiro Jorge Freire, representante da Fazenda. Para ele, a decisão do STF em 2005 não pode ser aplicada ao caso. Freire destacou trecho do voto do ministro Cezar Peluso interpretando que, para efeitos de PIS e Cofins, faturamento compreenderia as receitas da atividade ou as receitas operacionais da empresa.

“Considerando que o serviço das instituições abarca as receitas advindas da cobrança de tarifa, produtos bancários, operações bancárias, intermediação financeira, bem como a aplicação de recursos, é inafastada a conclusão de que deve se submeter à tributação”, afirmou Freire.

Todos os demais conselheiros fazendários da turma – Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Pôssas – e também o conselheiro Valcir Gassen, que representa os contribuintes, entenderam da mesma forma.

O banco ainda pode apresentar recurso na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração). O Bradesco foi procurado pelo Valor e informou que não comentaria o caso.

Especialista na área, Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados, entende que a turma não avaliou bem o tema. “Analisaram à luz do julgamento sobre o alargamento da base, do STF, que passou muito longe dessa questão dos investimentos de recursos próprios”, diz. Para ele, além disso, nem mesmo o julgamento pendente na Corte – sobre o aproveitamento da decisão para os bancos – servirá para elucidar esse caso específico.

“Porque os recursos que aguardam julgamento no STF não tocam nesse ponto, tampouco a lei desce a esse detalhe. A meu ver, rendimentos financeiros de investimentos próprios não integram faturamento decorrente da atividade de bancos”, enfatiza.

O advogado chama a atenção que, antes desse caso, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior haviam julgado um outro, mas de forma superficial (processo nº 16327.720996/2012-72). Eles analisaram o efeito de uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e não o mérito da incidência do tributo. E, nessa ocasião, afastaram a cobrança da Cofins sobre as receitas financeiras.

A Câmara Superior deve analisar, em breve, um outro processo relativo ao mesmo tema (processo nº 10510.720031/2007-69). Esse caso envolve o Banco do Estado de Sergipe (Banese), que conseguiu afastar a cobrança sobre as receitas financeiras decorrentes de recursos próprios na câmara baixa do Carf.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considera o julgamento anterior, sobre a análise da decisão transitada em julgado, como precedente sobre o tema, e, por esse motivo, compreende que houve mudança de entendimento do colegiado com a decisão envolvendo o Alvorada Cartões. Cita, inclusive, que a composição da turma era diferente da atual.
Fonte: Valor Econômico

Por inadimplência da empresa o Trabalhador não pode ter benefício do INSS negado

Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.

Por inadimplência da empresa o Trabalhador não pode ter benefício do INSS negado Os trabalhadores com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao órgão. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a contribuição da empresa nestes casos é presumida, e não cabe a negativa do benefício.

O assunto veio à tona após funcionários da RioSaúde, empresa de serviços de saúde da Prefeitura do Rio, denunciarem ao EXTRA que, mesmo tendo descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques, os valores não estariam sendo repassado ao INSS. A Prefeitura do Rio contesta.

“A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) informa que o INSS de 2021 está em dia e as dívidas deixadas pela gestão Crivella estão sendo pagas gradativamente, em parcelas, conforme disponibilidade orçamentária”, informa em nota.
 
O agente comunitário de saúde J.M.B., de 21 anos, no entanto, conta que do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), acessado pelo Meu INSS, não constam os valores das contribuições previdenciárias, embora o registro do empregador esteja feito.

— No contracheque vem o desconto do INSS, mas os valores não estão no cadastro do INSS — diz o jovem, que deixou de dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) por medo de não ter o pedido deferido.

J.M.B. diz que seu temor era ter o pagamento suspenso por conta do auxílio-doença e demorar a ter uma resposta do instituto. Assim, ficaria sem benefício e sem salário.

— Tenho contas a pagar, preciso me alimentar. Preferi não contar com a sorte e continuei trabalhando mesmo sem ter condições para isso — lamenta.

Hoje, 1,84 milhão de pessoas esperam uma resposta do INSS. Desse total, 157.761 pessoas aguardam auxílio-doença.

Mesmo em caso de não recolhimento do patrão
A advogada Adriane Bramante explica que, mesmo que a empresa esteja devendo ao INSS, pela presunção, o segurado deve ter o direito garantido. No entanto, ela alerta que, por não ter salários de contribuição listados no sistema, o segurado pode ter prejuízo no valor do benefício concedido, que será considerado sobre o salário mínimo.

— Caso conste valor abaixo do mínimo, o segurado também poderá ter prejuízo no direito ao benefício, pois, de acordo com novas regras pós-reforma, pagamentos abaixo do mínimo não contam para carência (tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS) nem para qualidade de segurado (tempo em que a pessoa mantém o direito ao benefício pelos recolhimentos já feitos, mesmo que tenha parado de recolher), cujos requisitos são necessários para a obtenção do auxílio por incapacidade temporária ou permanente — informa Adriane.

— O ônus da fiscalização sobre os repasses é da Previdência Social e não do empregado que tem a carteira assinada, ao contrário dos contribuintes individuais e facultativos, que são responsáveis pelo pagamento previdenciário — acrescenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Resposta do INSS e da Prefeitura do Rio
Procurado, o INSS informou ao EXTRA que as questões envolvendo o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte das empresas são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.

A autarquia informou ainda que a concessão de benefícios é realizada com base nas informações que constam do Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).

“No caso das contribuições previdenciárias de um empregado não constarem do CNIS, ele poderá apresentar documentos, como contracheques e Carteira de Trabalho, que comprovem o vínculo empregatício e as remunerações, garantindo assim o direito ao benefício previdenciário”, declarou em nota.

Já a Prefeitura do Rio, questionada sobre os descontos realizados nos contracheques e a falta de visibilidade das contribuições no CNIS, afirmou que “a informação sobre os valores pagos aparecerá ao fim da migração da folha de pagamento para o sistema Ergon, oficial da Prefeitura do Rio, cujo módulo de informação automática ao sistema e-Social, do governo federal, está em desenvolvimento”.
Fonte: Mixvale / Extra Globo

Trabalhistas e Previdenciários

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Parcelamento e má-fé
Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias.

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a empresa deixou de fazê-lo a partir de janeiro de 2019. Em fevereiro daquele ano, a Casp entrou em recuperação judicial, e ele foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil.

A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

Falsa expectativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a Casp retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

Comprovação
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece no TST é de que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador”.
Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deve anotar na CTPS e noticiar MT para trabalhador devolver parcelas do seguro-desemprego recebidas impropriamente

O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho. Esse é o entendimento da 2ª Turma do TRT-18, que publicou acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um atendente de lanchonete que não teve os três primeiros meses de trabalho anotados na carteira por estar recebendo seguro-desemprego.

A empresa alegou em recurso que o empregado teria omitido estar recebendo o benefício no início do contrato e também teria se recusado a apresentar o documento para anotação no prazo legal. A relatora do processo, desembargadora Kathia Maria Bomtempo, confirmou a sentença que destacou a obrigação de quem emprega de proceder a anotação da CTPS no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de admissão, conforme o art. 29 da CLT.

A relatora explicou que, mesmo tendo o trabalhador se negado a apresentar o documento no período determinado em lei, cabe à empresa aplicar as penalidades que entender cabíveis, utilizando para isso as prerrogativas de seu poder diretivo. O simples fato de o funcionário não ter levado a carteira, não tira a responsabilidade da lanchonete de registrar o contrato de trabalho nas datas exatas.

Ilegalidade
Além do acórdão confirmar a sentença da juíza Alciane de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu o vínculo anterior à anotação, a relatora também destacou a ilegalidade do recebimento de seguro-desemprego após o trabalhador já ter sido recolocado no mercado.

Para a relatora, o seguro-desemprego é um benefício da seguridade social, cuja finalidade é promover a assistência temporária do trabalhador em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, da CF). Nesse sentido, a conduta do funcionário de receber o benefício já estando trabalhando é ilícita, e revela fraude contra o sistema da seguridade social, devendo o recebimento indevido ser comunicado ao Ministério do Trabalho. Tal providência foi determinada pelo juízo de primeiro grau, o que deverá ensejar a devolução dos valores percebidos impropriamente à seguridade social, conforme previsto no art. 8º, III, da Lei 7.998/90.
Processo 0010985-48.2020.5.18.0051
Fonte: Síntese

Atraso na quitação de verbas rescisórias não gera dano moral, diz TST

O atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT, de modo que o descumprimento, pelo empregador, do prazo previsto pela lei, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma indústria de Amparo (SP) o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias.

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a partir de janeiro de 2019 a empresa começou a atrasar os pagamentos. Em fevereiro daquele ano, a indústria entrou em recuperação judicial e o metalúrgico foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil. A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a empresa retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o entendimento que prevalece na corte é que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
10540-21.2019.5.15.0060
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça entende pela não equiparação salarial entre assistente e analista jurídico

Diante da falta de provas capazes de comprovar o exercício das mesmas funções entre duas funcionárias de um escritório de advocacia, a 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente pedido de equiparação salarial e de danos morais.

No caso, uma funcionária do escritório de advocacia entrou na Justiça com o objetivo de equipar seu salário com outra funcionária (paradigma). A autora alegou que ambas exerciam as mesmas funções, apesar da nomenclatura dos cargos ser diversa, sendo a reclamante “assistente de processos jurídicos” e a paradigma “analista de processos jurídicos”. Requereu ainda, o pagamento de indenização por danos morais por suposto assédio moral praticado por parte da gerente jurídica.

A juíza Paula Rodrigues Lenza pontuou que a equiparação salarial é instrumento que visa dar tratamento isonômico aos trabalhadores que cumpram trabalho de igual valor; e o ônus da prova quanto ao exercício das mesmas funções incumbe à reclamante, e quanto aos fatos impeditivos à reclamada.

Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas foram detalhados e assertivos quanto às diferenças entras as funções de “assistentes” e “analistas”, o que justifica eventual diferenciação salarial existente entre eles.   

Quanto aos danos morais, a juíza ressaltou que a prova oral não foi favorável à tese autoral, sendo que todas as testemunhas disseram que não presenciaram nenhum problema entre a reclamante e a suposta assediadora.

De acordo com a advogada da reclamada, Jéssica Galloro Lourenço, a decisão demonstra a importância da testemunha que sabe dos fatos, viveu cotidianamente a rotina empresarial, bem como, esclarece todos os pontos contraditórios que aparecem no processo.
0010141-97.2021.5.15.0067
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento que foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME.

Restituição e compensação dos valores pagos indevidamente
O acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, que deverá ser solicitado pelo contribuinte através da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Fonte: Guia Trabalhista

Acordo em audiência coletiva em Franca encerra caso de trabalho infantil e análogo a escravo

Processo foi julgado no TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) local, homologou no dia 24 de setembro, durante as atividades da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, um acordo no valor de aproximadamente R$ 250 mil num processo que tramita em segredo de justiça por envolver ao mesmo tempo trabalhadores em condições análogas à de escravo e trabalhadores infantis. A ação, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (PRT-15), regional de Ribeirão Preto, tramita perante o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Franca.

A audiência, em regime de cooperação judicial, realizada por teleconferência, reuniu o procurador do Trabalho em Ribeirão Preto, Élisson Miessa, e, em razão da cidade de origem dos trabalhadores, dois magistrados do TRT-5 (BA), a juíza Cristiane Menezes Borges Lima, titular da VT de Brumado, e o juiz Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, gestor do Programa Regional de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-5. Contou também com a participação, como convidados, dos desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e João Batista Martins Cesar, que presidem, respectivamente, os Comitês para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, e de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ambos do TRT da 15ª Região.

De acordo com a juíza Eliane Nogueira, “a situação de crianças e adolescentes em condições degradantes de trabalho, análoga à de escravidão, exige atuação eficaz e coordenada do Judiciário”. Nesse sentido, e pelo fato de o “trabalho escravo contemporâneo não conhecer fronteiras”, o Poder Judiciário também precisa se reinventar e avançar para a solução adequada dos litígios estruturais. Já temos a possibilidade de cooperação judiciária e ela será fundamental nesse caso, para que os valores destinados à recomposição do patrimônio lesado (direito ao não trabalho de crianças e adolescentes) possam reverter em ação efetiva no município de onde vieram”, destacou a magistrada.

A juíza Cristiane Lima afirmou que “o Direito expandiu suas fronteiras para realizar Justiça”, e salientou que a participação conjunta “revela a importância da cooperação judicial e se torna um marco institucional de combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, e serve para revelar que qualquer empregador que arregimentar pessoas de outro Estado para trabalho degradante terá também a Justiça do Trabalho buscando preservação de direitos humanos em cooperação para a erradicação de trabalho infantil de crianças e adolescentes”.

O juiz Joalvo Magalhães disse que se sentiu muito honrado pelo convite da magistrada Eliana Nogueira e por “presenciar o assertivo desempenho da magistrada do TRT-15 em benefício da população do município de Aracatu, no estado da Bahia”. O magistrado também ressaltou que “a proteção dos direitos humanos e do trabalho decente foi garantida e a indenização terá caráter educativo para coibir a mesma conduta  em espaços rurais distantes de centros urbanos, desestimulando a utilização de trabalho de crianças e adolescentes na lavoura cafeeira por outros empregadores no estado”.

O desembargador João Batista Martins César afirmou que a audiência coletiva em Franca representou uma “atuação muito diferenciada de cooperação e se amolda ao espírito do novo Judiciário, principalmente nesse período de pandemia”. O magistrado também ressaltou a importância do acordo de quase R$ 250 mil, “que deverá ser destinado à realização de projetos, na cidade de origem dos trabalhadores, tanto de conscientização sobre o aliciamento de trabalhadores quanto para combate do trabalho de crianças e adolescentes”.

O desembargador Eduardo Zanella destacou, além do significativo acordo, “a importância da aplicação parcial dos valores para a implantação de projetos sociais no Município de origem dos trabalhadores, objetivando conscientizá-los de seus direitos para que não continuem sendo explorados”. O magistrado também ressaltou  ainda, a efetiva participação, mediante provocação  do MPT, de juiz integrante do plantão itinerante do Comitê.

O caso
Realizada entre os dias 6 e 16 de junho deste ano pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal, uma operação na região de Ribeirão Preto resultou no resgate de 56 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de colheita de café. Dez deles eram adolescentes entre 13 e 17 anos de idade.

Os trabalhadores foram trazidos da cidade de Aracatu, no estado da Bahia. Os colhedores de café trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. Eles pagaram do próprio bolso a passagem de vinda de Aracatu (município pertencente à jurisdição de Brumado) para o interior de São Paulo, inclusive as pessoas menores de 18 anos, que estavam acompanhadas de seus pais, também colhedores de café.

O combinado, segundo depoimentos, era de que eles também se responsabilizariam pela aquisição das passagens de retorno ao local de origem no final da colheita. Eles chegaram no local no final de abril, mas até o momento da operação não haviam recebido salário, porém esperavam por recebê-lo uma vez concluída a colheita; os depoimentos evidenciam que os trabalhadores não sabiam sequer quanto iriam receber. As autoridades identificaram jornada de trabalho excessiva (com casos que vão das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cômputo do café colhido, para fins de pagamento.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

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