Clipping Diário Nº 4019 – 27 de outubro de 2021

27 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac realizará amanhã reunião com assessores jurídicos dos Sindicatos filiados

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá amanhã (28/10), por videoconferência, reunião com os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país.

O principal objetivo da reunião é discutir as negociações coletivas de trabalho para o ano de 2022, bem como dirimir as dúvidas jurídicas dos sindicatos  e apresentar as ações da Febrac em defesa dos interesses das empresas prestadoras de Serviços especializados.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Relator quer separar texto da reforma do Imposto de Renda
O relator do projeto de lei da reforma do IR (Imposto de Renda), senador Angelo Coronel (PSD-BA), quer separar o aumento da faixa de isenção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) do texto principal. A informação foi confirmada pelo Poder360.

Nacional

“Brasil é uma das economias mais fechadas do mundo”, diz Guedes no Itamaraty
Enquanto as perspectivas de crescimento da economia são revisadas para baixo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega muito pouco do que prometeu. Ironicamente, passa a elogiar o Mercosul e ainda pede para o Itamaraty ser mais agressivo nas negociações comerciais.

Fim do ministro liberal? Economistas veem guinada eleitoral de Paulo Guedes
Apresentado na campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro como o nome que garantiria políticas e reformas pró-mercado, Paulo Guedes declarou na semana passada que é a favor de estourar o limite de gastos do governo para alcançar um valor maior do Auxílio Brasil, novo programa social que vai substituir o Bolsa Família.

Recebimento de precatórios: atenção para a cobrança indevida do Leão
Cidadãos, sejam servidores, sejam beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos. Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de deste mês. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365 milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária.

Empresas devem se preparar para possível tributação da distribuição de lucros, alerta especialista
A reforma do imposto de renda vem gerando grandes discussões entre empresários, políticos e especialistas. O texto do PL 2337/2021, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora enfrenta resistências no Senado Federal.

Taxa de desemprego recua para 13,2% no trimestre até agosto
A taxa de desemprego no Brasil recuou para 13,2% no trimestre encerrado em agosto, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (27). No trimestre anterior, até maio, a taxa estava em 14,6%. Em igual período de 2020 (junho a agosto), era de 14,4%.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar PEC dos Precatórios nesta quarta
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (27) a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A sessão está marcada para as 13h55.

Comissão aprova limite maior para trabalhador com deficiência receber auxílio-inclusão
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta o limite para trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão. Atualmente, o benefício é limitado às pessoas com deficiência que tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passem a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, ou R$ 2,2 mil. A proposta eleva o limite ao teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 6.433,57.

CAE debate projeto que altera regras do Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove, na quarta-feira (27), audiência pública semipresencial para debater o projeto de lei (PL) 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda. A sessão tem início às 13h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Criação de moeda digital brasileira dependerá de análise do Congresso
A eventual adoção de uma moeda digital oficial no Brasil exigirá a participação do Congresso Nacional em alterações nas normas que tratam do Banco Central, do sistema financeiro e do mercado de câmbio, concluíram os três palestrantes reunidos nesta terça-feira (26) em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Jurídico e Tributário

Prazo para pedir restituição de IR referente a precatórios está se esgotando
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) recomenda que os servidores agilizem o pedido de restituição nos casos em que houve pagamento de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatório de caráter alimentar.

PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a adesão de um bancário ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Banco de Brasília (BRB) não implicou quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, por não haver norma coletiva aprovando o programa.

INSS: gratuidade de Justiça inclui perícia por acidente de trabalho; entenda
Em um momento onde os processos judiciais na esfera federal estão em compasso de espera — por conta do não pagamento de médicos peritos indicados pelo juízo em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — o Superior Tribunal de Tribunal (STJ) fixou a tese de que o governo federal deve arcar com os custos da perícia judicial em ações de acidente de trabalho contra o INSS, mesmo que o segurado perca o processo. A lei que obrigava a União a pagar pelas perícias judiciais perdeu a validade em setembro.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28 mil, a um profissional do setor de turismo. Ele desenvolveu Síndrome de Burnout devido à carga horária exaustiva e plantões nos finais de semana. Por maioria de votos, o colegiado também reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade acidentária. Com isso, ele deverá receber, como indenização, as verbas salariais referentes a um período de 12 meses.

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero
A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

Assédio sexual: TRT-18 mantém justa causa por mau procedimento de trabalhador
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

TRT-11 não reconhece relação de emprego em consultoria prestada após demissão
Um profissional contratado como consultor um dia após ser dispensado do cargo de gerente geral não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho no Amazonas os requisitos para o reconhecimento de um novo vínculo empregatício. Na reclamação trabalhista, ele alegou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego com a fábrica de eletroeletrônicos na qual trabalhou por 17 anos. Após a venda da fábrica, ele foi dispensado sem justa causa e imediatamente contratado para prestar consultoria à empresa sucessora, atividade que exerceu durante 10 anos.

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero
A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

Febrac Alerta

Relator quer separar texto da reforma do Imposto de Renda

O relator do projeto de lei da reforma do IR (Imposto de Renda), senador Angelo Coronel (PSD-BA), quer separar o aumento da faixa de isenção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) do texto principal. A informação foi confirmada pelo Poder360.

A manobra pode dar mais agilidade para que a proposta seja votada antes do final de 2021 e a nova tabela entre em vigor já no ano que vem. Ao Poder360 o senador informou que irá apresentar um projeto autônomo somente sobre o reajuste da tabela do imposto de renda. Em seu relatório sobre o PL (Projeto de Lei) 2337/2021, estará suprimida a correção da tabela.

Assim, o projeto que tramita no Senado trataria somente sobre pessoas jurídicas. Segundo ele, o movimento é para “não perder tempo” e para “atender logo as pessoas físicas”.

Desde abril de 2015, incidem as seguintes alíquotas sobre o rendimento mensal bruto de pessoas físicas:
– até R$ 1.903,98 – isento
– de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – 7,5%
– de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
– de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
– acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

O senador já havia dito que pretende corrigir todas as faixas da tabela, inclusive a de isenção, em 41%. Com a correção, a faixa de isenção passaria a englobar rendimentos de até R$ 2.864,21 por mês. Pela proposta do governo, essa faixa subiria menos, para R$ 2.500 mensais.

“A ideia é que a 1ª faixa, a maior, que deve contemplar mais de metade dos contribuintes, fique em torno de 3 a 4 salários mínimos”, disse o senador ao Poder360.

Para o senador, o ideal seria que a 1ª faixa de contribuição fosse de até R$ 5.000. “Mas estou levantando com minha equipe e isso teria uma perda de receita muito elevada para Estados e municípios”, disse.

De acordo com Coronel, ele e sua equipe estão analisando os impactos que serão acrescidos em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados e esperam dados que foram solicitados à Receita Federal.

Segundo o senador, a rejeição ao texto aprovado pela Câmara é unânime. A versão que chegou ao Senado estabelece, entre outros pontos, a tributação de lucros e dividendos em 15% e reduz o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) de 15% para 8%.

A proposta muda regras do IR para pessoas físicas e jurídicas. As maiores resistências são relativas à cobrança do imposto para as empresas, principalmente a volta da tributação de lucros e dividendos. O senador pretende deixar somente as mudanças relativas às pessoas jurídicas no texto do PL 2337.

O novo projeto autônomo terá que tramitar na Câmara e no Senado. “Eu vou fazer a minha parte, que é tentar atender aos 32 milhões de contribuintes. Quanto à questão de aprovar nas duas Casas, irá tramitar e eu espero contar com a sensibilidade dos colegas parlamentares do Senado e da Câmara”, disse ao Poder360.
Fonte: Poder 360

Nacional

“Brasil é uma das economias mais fechadas do mundo”, diz Guedes no Itamaraty

Em evento na sede do Ministério das Relações Exteriores, ministro da Economia volta a defender rapidez para o acordo de redução” da TEC no Mercosul em 10% e diz que Itamaraty precisa ser “mais agressivo”

Enquanto as perspectivas de crescimento da economia são revisadas para baixo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega muito pouco do que prometeu. Ironicamente, passa a elogiar o Mercosul e ainda pede para o Itamaraty ser mais agressivo nas negociações comerciais.

“A minha observação para essa agenda é de que é preciso tornar o Itamaraty mais agressivo comercialmente, a fim de ter capacidade de manter o continente mais integrado”, afirmou Guedes, nesta terça-feira (26/10), em cerimônia de lançamento da agenda legislativa da Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento (Frencomex) para o biênio 2021 e 2022. O evento aconteceu no Palácio do Itamaraty, órgão responsável pela diplomacia do país.

Apesar da investida sobre o Itamaraty, o “superministro” do presidente Jair Bolsonaro é quem deveria ser mais atuante nas negociações comerciais, pois quando a pasta foi criada ele também ganhou mais essa função. O ministro da Economia é o presidente da Câmara de Comércio Exterior (Camex), colegiado que reúne vários ministérios e chefe da secretaria especial de Comércio Exterior – essa que trata das negociações comerciais entre os setores produtivos e que era uma tarefa do antigo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).

O atual chefe do Itamaraty, e embaixador Carlos Alberto Franco França, assumiu a pasta em março de 2021 e tem a ingrata missão de tentar melhorar a imagem desgastada do país por seu antecessor e por Bolsonaro – o presidente ganha notoriedade global por defender cloroquina e atrasar a compra de vacinas e, agora, passou a ser réu de, pelo menos, nove crimes apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia.

O Brasil sempre foi reconhecido por ter uma boa diplomacia, mas o prestígio do país no exterior perdeu força com o atual governo em meio à pandemia da covid-19 e devido ao avanço dos desmatamentos. O antecessor do atual chanceler, o ex-ministro Ernesto Araújo, chegou a afirmar que não se incomodava de o Brasil ser pária internacional.
 
Defesa por redução da TEC
Guedes voltou a defender avanço no acordo de redução da Tarifa Externa Comum (TEC), que ainda tem resistência da Argentina. Qualquer mudança tarifária ou acordo comercial precisa ser aprovado pelos quatro países membros do bloco. “Precisamos dar um choque de ofertas na economia para fazer um avanço e baixar em 10% a TEC. Precisamos na economia de apoio do Congresso brasileiro”, disse Guedes para uma plateia de poucos parlamentares na Sala Brasília na sede da chancelaria.

Ao reforçar a necessidade de avanço do acordo, ele defendeu que a aprovação seja independente do consentimento da Argentina, a fim de acabar com a “gaiola” que aprisionou o Brasil.

“Não temos nada contra isso. Se um parceiro precisar reduzir tarifa, nós deixamos. Se o outro preferir ficar um pouco fechado porque está enfrentando problemas econômicos importantes, nós compreendemos”, afirmou.

“Essa é a agenda de liberalização e de abertura brasileira e da economia mundial. E já estou acostumado em ser quem faz o papel mais chato em qualquer reunião”, acrescentou Guedes, denominando-se de “bad guy”.

Enquanto isso, ele apontou o embaixador Franco como o “good guy”, em tom de piada, mas não tirou risos dos convidados presentes. “Eu sou aquele cara do outro lado que diz, somos todos amigos, mas nos ajudem e deixem a gente avançar um pouquinho”, completou.

Vale lembrar que, apesar do elogio à importância do bloco, o Mercosul já foi alvo de críticas de Guedes logo no início do governo. Durante as negociações para a aprovação da reforma da Previdência, chegou a afirmar a jornalistas que o bloco regional “não era importante” e, sempre que pode, tenta consertar a declaração infeliz.

Brasil, “economia fechada”
Guedes reconheceu que o Brasil foi pioneiro na criação de um modelo de bloco econômico para a abertura econômica, com a criação do Mercosul. Contudo, lembrou que o país “perdeu a grande mola da globalização”, porque ficou “relativamente fechado”.

“O Brasil é uma das economias mais fechadas do mundo, com muitos recursos naturais e mercado interno forte. Lamentavelmente, não houve evolução de desenvolvimento de comércio. Daí nossos esforços de acertarmos o Mercosul com a Argentina”, afirmou, referindo-se ao país vizinho, que vem resistindo a assinar o acordo para a redução da TEC. O ministro voltou a afirmar que o Uruguai disse que apoia, “desde que possa negociar acordos individualmente”.

Como exemplo de avanço na agenda comercial, oministro da Economia voltou a falar sobre acordos em negociação e destacou o tratado de livre comércio entre União Europeia com o Mercosul, assinado no primeiro ano do governo, após 20 anos de negociação. Esse acordo, no entanto, encontra resistência entre vários países europeus devido aos retrocessos do país na agenda ambiental e está parado desde a assinatura. “Estamos tentando recuperar o tempo perdido”, garantiu Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Fim do ministro liberal? Economistas veem guinada eleitoral de Paulo Guedes

Chamado de Posto Ipiranga por responder sobre o projeto econômico de Bolsonaro, ministro Paulo Guedes se mostrou alinhado com as perspectivas eleitorais do presidente ao apoiar aumento do valor do Auxílio Brasil

Apresentado na campanha do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro como o nome que garantiria políticas e reformas pró-mercado, Paulo Guedes declarou na semana passada que é a favor de estourar o limite de gastos do governo para alcançar um valor maior do Auxílio Brasil, novo programa social que vai substituir o Bolsa Família.

O anúncio do ministro, que contrariou expectativas de saída do cargo por discordar dos rumos econômicos do Planalto, foi interpretado como o fim de seu compromisso com princípios de responsabilidade fiscal e de sinalização de alinhamento com as perspectivas eleitorais do presidente.

“Depois de sexta-feira está mais do que claro que o que interessa para o Guedes é a reeleição do Bolsonaro. Se a economia vai sair machucada disso ou não, não me pareceu ter muita preocupação sobre isso”, afirmou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

Os técnicos do Ministério da Economia sugeriram que o Auxílio Brasil ficasse em R$ 300. Guedes disse que atenderia o desejo do presidente de fixar o valor em R$ 400 e pediu “uma licença” para gastar R$ 30 bilhões fora do teto de gastos. Com a PEC dos Precatórios, que prevê uma mudança no cálculo do reajuste do teto de gasto, o governo deve abrir um espaço de ao menos R$ 83,6 bilhões a mais para gastar em ano eleitoral.

Guedes negou que seja um “fura-teto”, sustentou que a proposta do benefício está “muito longe de afetar a sustentabilidade fiscal” e declarou que, se Bolsonaro fosse populista, “teria pedido R$ 600, R$ 700” para o auxílio.

O ministro também citou a necessidade de assistência à população. “Nós entendemos a política que diz o seguinte: Olha, o teto é um símbolo de austeridade, é um símbolo de compromisso com as gerações futuras. Mas nós não vamos deixar milhões de pessoas passarem fome para tirar 10 em política fiscal e tirar zero em assistência aos mais frágeis.”

Em defesa de suas credenciais econômicas, Guedes citou na entrevista coletiva o Prêmio Nobel Milton Friedman, um dos maiores expoentes do neoliberalismo e que defendeu em 1962 uma espécie de renda básica, o “imposto de renda negativo”.

“Não existe essa antítese entre o liberal e o social. Quem inventou a renda mínima foi Milton Friedman, quem trouxe para o Brasil foi o [ex-senador Eduardo] Suplicy e quem apoia a renda básica familiar é o presidente Bolsonaro.”

Na visão de Vale, da MB Associados, “a população está passando fome, o governo precisa dar esses recursos. Mas do jeito que foi feito é um tiro no pé e vai causar um efeito negativo para a própria população: mais taxa de câmbio, mais inflação, mais juros e menos crescimento. Então se dificulta a própria vida dos mais pobres e mais ainda o resto da população que não vai receber esses recursos”.

A BBC News Brasil entrou em contato com o Ministério da Economia sobre as críticas feitas a Paulo Guedes na condução do ministério, mas não obteve resposta.

Superministro
Paulo Guedes começou o governo Bolsonaro com o status de “superministro”. Conseguiu o comando de uma nova e poderosa estrutura que reuniu pastas como Fazenda, Planejamento, Previdência e Indústria com o objetivo de executar um programa que passaria por privatizações de grandes estatais e a realização de um pacote de reformas para conter o crescimento da dívida pública. Ainda na campanha, ele disse que seria possível zerar o déficit fiscal já no primeiro ano do governo.

No entanto, o ministro saiu derrotado em diversos episódios na gestão Bolsonaro e teve colocada em dúvida a capacidade de cumprir o seu projeto inicial — e a do país de reverter o déficit nas contas públicas.

“A questão fiscal já estava sendo descontruída ao longo de muito tempo. O que aconteceu nos últimos dias foi o ponto culminante de toda uma condução muito errática e mal feita ao longo desses quase três anos”, disse Vale.

“As intenções lá atrás já mostravam um candidato a ministro que não tinha muita noção de onde estava indo. Havia, talvez, uma confiança excessiva no potencial do governo Bolsonaro para reformas. Aquelas ideias de vender R$ 1 trilhão em privatizações eram parte de um plano mirabolante que não fazia sentido econômico. Ficou mais do que provado que era um plano de voo muito limitado e falsamente liberal, com pouquíssimas propostas e reformas de peso.”

Ainda na campanha presidencial, o futuro ministro disse que poderia ser arrecadado R$ 1 trilhão na privatização de estatais “peixe grande” e também citou o objetivo de obter R$ 1,1 trilhão em vendas de imóveis da União. Críticos e técnicos do governo afirmaram que as propostas do ministro tinham, na realidade, potenciais de arrecadação mais modestos. E Guedes admitiu no fim do mês passado que “não andamos no ritmo que gostaríamos” dentro do programa de desestatização.

Para Sergio Vale, “havia um excesso de otimismo, completamente exagerado, que não olhava a realidade e que acabou se optando por uma solução que não tinha como dar certo”. E diz que o fator Bolsonaro não foi levado em conta.

O presidente, durante seus mandatos como deputado federal, votou contra a aprovação do Plano Real e contra reformas administrativa e previdenciária na década de 1990. Por esse histórico de Bolsonaro como parlamentar, economistas liberais disseram desconfiar da carta branca dada a Guedes quando se uniu à campanha bolsonarista. O ministro era chamado de “Posto Ipiranga” por ser a voz autorizada para responder sobre o desenho econômico do governo.

“Na verdade, o projeto do Guedes e do próprio Bolsonaro era um projeto anti-PT. O mercado queria qualquer coisa que não fosse o PT”, afirma.

Na visão da consultora econômica Zeina Latif, “qualquer que seja o pensamento do Paulo Guedes lá atrás, ele perdeu uma batalha política. A política econômica não está na mão dele. Na hora que ele fala a gente vai flexibilizar, ele está seguindo a decisão tomada pelo Centrão com o presidente. Ele perdeu o controle da agenda”.

Ela concorda com a ideia de que o projeto de reformas liberalizantes de Guedes não estava bem alicerçado.

“Tivemos a reforma da Previdência, tivemos algumas coisas importantes, mas não se enxergava um programa mais estruturado na verdade. Tinha ali grandes defesas de alguns temas, mas isso nunca se traduziu numa agenda de forma concreta. A própria Previdência foi um caminho que já vinha sendo trilhado pelo governo (Michel) Temer e que encontrou condições favoráveis no Congresso.”

As reformas tributária e administrativa propostas pelo governo ainda estão em tramitação no Congresso.

Declarações e desculpas
Paralelo a um desempenho que frustrou expectativas do mercado, foi revelado no começo do mês que Paulo Guedes tem uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um conhecido paraíso fiscal, com saldo de US$ 8 milhões.

Em nota enviada à BBC News Brasil, a assessoria do ministro afirmou que as atividades privadas dele anteriores à sua posse como ministro foram informadas aos órgãos competentes.

Guedes também se notabilizou por declarações públicas que resultaram depois em explicações ou retratações.

Em fevereiro de 2020, comparou servidores públicos a “parasitas” e o governo a um “hospedeiro” ao defender a reforma administrativa: “O hospedeiro está morrendo, o cara (o funcionário público) virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”.

Poucos dias depois, ao defender que a alta do dólar era favorável ao país, Guedes ironizou que empregadas domésticas iam à Disneylândia na época de baixa da moeda norte-americana.

“Não tem negócio de câmbio a R$ 1,80. Vou exportar menos, substituição de importações, turismo, todo mundo indo para a Disneylândia. Empregada doméstica indo pra Disneylândia, uma festa danada.”

Dias depois, declarou que pedia “desculpas, se puder ter ofendido” as empregadas domésticas.

Para o economista e professor da Unicamp Luiz Gonzaga Belluzzo, “Paulo Guedes tem restrições culturais muito graves, uma visão, um horizonte bastante estreito das transformações da economia”.

“Na verdade ele assumiu um teto fiscal que já estava lá e ele veio com a proposta das reformas que estão encontrando dificuldades [de serem aprovadas] pelo fato de que a economia, tal como ela existe hoje, não se conforma mais ao modelo das reformas liberais.”

No entanto, o professor da Unicamp critica a busca do cumprimento do limite de despesas como norte econômico em meio ao quadro social e às dificuldades econômicas causadas pela pandemia de covid-19. “Essa corrida em torno do teto de gastos não pode fazer as pessoas morrerem de fome ou elas vão buscar a comida do lixo.”
Fonte: Correio Braziliense

Recebimento de precatórios: atenção para a cobrança indevida do Leão

O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Cidadãos, sejam servidores, sejam beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos. Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de deste mês. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365 milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária.

Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. “Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados.

“Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena. Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração.

Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp)”, assinala Silva.

A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas devem se preparar para possível tributação da distribuição de lucros, alerta especialista

A tributação de dividendos é um dos pontos mais polêmicos da proposta de reforma do IR. Enquanto não há desfecho, empresas devem se preparar para absorver os impactos das mudanças.

A reforma do imposto de renda vem gerando grandes discussões entre empresários, políticos e especialistas. O texto do PL 2337/2021, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, agora enfrenta resistências no Senado Federal.

Em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), na última semana, o relator da reforma do IR, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que vai retirar da proposta a tributação de lucros e dividendos acumulados.

Fato é que, enquanto ocorrem as discussões políticas e econômicas sobre a proposta, empresários aguardam o desfecho e já se preparam para absorver os impactos das mudanças, inclusive para fins de budget, um dos pontos relevantes e estratégicos é a distribuição de lucros.

Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, alerta que, caso o projeto seja aprovado, os lucros distribuídos a pessoas físicas serão tributados. “As empresas tributadas pelo Lucro Real não têm nenhuma hipótese de não tributar os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas”, afirma.

A especialista esclarece que, nesse projeto de lei, a distribuição de lucros passa a ser tributada à alíquota de 15% e vem acompanhada de uma redução do IRPJ e CSLL, entretanto, não na mesma proporção. “A tributação dos lucros não é integralmente compensada pela redução da carga tributária na Pessoa Jurídica, mas pode ser equivalente a depender do nível de reinvestimento da empresa”, explica.

No projeto de lei, a tributação se dará já a partir de 1º de janeiro de 2022 e alcançará os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma.

Existem particularidades e exceções que precisam ser compreendidas e aplicadas ao cenário de cada empresa, mas Alessandra Borrego chama atenção de que os lucros apurados até 31/12/2021 tributados pelas alíquotas de IRPJ e CSLL vigentes até essa data também serão tributados se considerado o texto submetido ao Senado.

“Recomendamos que a empresa considere em seu processo interno a deliberação quanto aos lucros apurados até 31/12/2021 ainda dentro desse exercício, pois alterações em contratos sociais, movimentações financeiras e outras operações podem fazer com que os lucros apurados e tributados por alíquotas maiores de IRPJ e CSLL sejam distribuídos sem a aplicação da alíquota de 15%”, indica Alessandra.

Para a especialista, é esperado que o texto do projeto de lei seja alterado e que os lucros apurados até o último dia do ano sejam preservados. Até o momento, a redação do projeto de lei, que já passou por várias emendas, ainda não foi alterada nesse sentido.
Fonte: Contábeis

Taxa de desemprego recua para 13,2% no trimestre até agosto

A taxa de desemprego no Brasil recuou para 13,2% no trimestre encerrado em agosto, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (27). No trimestre anterior, até maio, a taxa estava em 14,6%. Em igual período de 2020 (junho a agosto), era de 14,4%.

Com o novo resultado, o número de desempregados foi estimado em 13,7 milhões. Os dados são da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua).

Pelas estatísticas oficiais, um trabalhador é considerado desocupado quando não está atuando e segue em busca de novas oportunidades, com ou sem carteira assinada ou CNPJ.

A taxa de desemprego ficou um pouco abaixo do nível esperado pelo mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam indicador de 13,4% no trimestre até agosto.

O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de 31 milhões de pessoas, subindo 4,2% (1,2 milhão de pessoas) frente ao trimestre anterior e 6,8% (2,0 milhões) ante o mesmo trimestre de 2020.

O número de empregados sem carteira assinada no setor privado (10,8 milhões) subiu 10,1% (987 mil pessoas) no trimestre e 23,3% (2,0 milhões de pessoas) no ano, as maiores variações da série histórica, em termos percentuais e absolutos, na comparação anual.

Já o número de trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) foi recorde da série histórica, com altas de 4,3% (mais um milhão de pessoas) no trimestre e de 18,1% (3,9 milhões de pessoas) na comparação anual.

A chegada da pandemia, em 2020, atingiu em cheio o mercado de trabalho. Com as restrições e a paralisação de empresas, houve destruição de vagas em diferentes setores, e mais brasileiros foram forçados a procurar emprego.

Na visão de analistas, a melhora consistente do quadro depende em grande parte do desempenho do setor de serviços.

Esse segmento, o principal empregador do país, sofreu com as restrições na crise porque reúne atividades dependentes da circulação de clientes.

Bares, restaurantes, hotéis e eventos são exemplos de serviços prejudicados pelo coronavírus. As atividades, agora, têm expectativa mais positiva devido ao avanço da vacinação contra a Covid-19.

Contudo, o aquecimento da economia como um todo, necessário para a melhora do mercado de trabalho, é colocado em xeque por uma série de dificuldades.

O motivo foi a decisão do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de driblar o teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, entre outras despesas, como emendas parlamentares.

O ruído fiscal já derrubou projeções para o PIB (Produto Interno Bruto) no próximo ano. O Itaú Unibanco, por exemplo, passou a estimar recessão em 2022, com baixa de 0,5% no PIB. A previsão anterior era de avanço de 0,5%.

Essa contração da atividade econômica deve levar o país a uma taxa de desemprego de 13,3% ao fim do próximo ano, relatou o banco na segunda-feira (25). A marca é maior do que a projetada anteriormente pelo Itaú (12,6%).
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Câmara pode votar PEC dos Precatórios nesta quarta

Pauta tem 22 itens, entre eles o projeto que cria auxílio para compra de botijão de gás e o que regulamenta o manejo do fogo

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (27) a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A sessão está marcada para as 13h55.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), está se reunindo com deputados da base do governo e da oposição para esclarecer o texto aprovado na semana passada pela comissão especial. “O relator está debatendo. Nada impede que aperfeiçoe o texto, sempre para melhor”, apontou.

Limite de despesas
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Com as novas regras, haveria uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no orçamento do ano que vem, mais outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Auxílio-gás
Os deputados podem analisar ainda o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto aprovado pela Câmara prevê que o Poder Executivo definirá a periodicidade do pagamento, mas os senadores propõem que esse pagamento seja bimestral.

O Senado também excluiu do substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ) a previsão de usar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) como uma das fontes para sustentar o auxílio.

Combate ao fogo
Entre as outras proposições pautadas consta o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. O texto está em regime de urgência.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Rosa Neide (PT-MT), o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Também será permitido o manejo do fogo para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais temporários.

No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo criado pelo texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova limite maior para trabalhador com deficiência receber auxílio-inclusão

Texto também eleva o valor do benefício recebido, que será calculado de acordo com a deficiência e o grau de impedimento para o trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta o limite para trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão. Atualmente, o benefício é limitado às pessoas com deficiência que tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passem a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, ou R$ 2,2 mil. A proposta eleva o limite ao teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 6.433,57.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 2130/15 e também eleva o valor do auxílio-inclusão, hoje fixado em 50% do BPC. De acordo com o substitutivo, o novo valor do auxílio-inclusão deve variar entre 50% e 100% do BPC, que é equivalente a um salário mínimo. O benefício será calculado de acordo com avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Custo de vida
Eduardo Barbosa calcula que o valor recebido em muitos casos será inferior ao que as pessoas com deficiência já recebem a título de BPC. “A ampliação do limite atualmente fixado na legislação, portanto, será benéfica não apenas para as próprias pessoas com deficiência e familiares, como em termos de gastos públicos, pois poderá propiciar a redução dos valores de benefícios pagos pelo governo”, espera.

Para receber auxílio-inclusão, o beneficiário deve ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público. Eduardo Barbosa argumenta que as pessoas com deficiência têm um custo de vida superior em relação às pessoas sem deficiência. “Devido à falta de acessibilidade do transporte público coletivo, por exemplo, muitas pessoas com deficiência apenas poderão chegar aos seus locais de trabalho por meio de transporte individual, com custo superior”, exemplifica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CAE debate projeto que altera regras do Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove, na quarta-feira (27), audiência pública semipresencial para debater o projeto de lei (PL) 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda. A sessão tem início às 13h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa.

De caráter interativo, o debate deverá contar com a participação do diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy; do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; do advogado e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), Breno Vasconcelos; do economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ex-secretário adjunto de Política Econômica,  Sergio Gobetti; do economista e advogado Eduardo Fleury; do ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini; e do advogado e pesquisador do Insper, Daniel Loria.

A participação de todos os convidados no debate, de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ainda aguarda confirmação.

Isenção, lucros e dividendos
De autoria do Poder Executivo, o PL 2.337/2021 representa a segunda fase da reforma tributária e tem como relator o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O texto foi aprovado na Câmara no início de setembro, na forma de um substitutivo, apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSL-PA) — que foi o relator da matéria. Uma das medidas da proposta prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

De acordo com o substitutivo, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança. O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação). Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e-Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado

Criação de moeda digital brasileira dependerá de análise do Congresso

Banco Central estuda a possibilidade de adoção do Real Digital para daqui a dois ou três anos

A eventual adoção de uma moeda digital oficial no Brasil exigirá a participação do Congresso Nacional em alterações nas normas que tratam do Banco Central, do sistema financeiro e do mercado de câmbio, concluíram os três palestrantes reunidos nesta terça-feira (26) em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

O analista do Banco Central Fábio Araújo disse que a instituição tem consultado representantes da sociedade sobre a criação de uma CBDC (Central Bank Digital Currency, na sigla em inglês). Nesse caso, o Real Digital seria uma nova forma de representação da moeda nacional emitida pela autoridade monetária do País.

O objetivo é estimular o uso de novas tecnologias, como a internet das coisas, e novos negócios. “Hoje as transferências eletrônicas levam segundos, antes demoravam e eram usadas para comprar carro, não para comprar pão”, avaliou Araújo, ao citar avanços como o atual sistema de pagamentos instantâneo (Pix).

O analista do Banco Central destacou que a criação do Real Digital deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas do Brasil e do exterior que tratam do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, medidas contra eventuais ataques cibernéticos serão necessárias.

Combate a fraudes
O diretor-geral da R3 Brasil, Keiji Sakai, ressaltou a importância da moeda digital no combate a fraudes e crimes. “Com ela, poderá haver bloqueio imediato de recursos em caso de ilegalidades”, disse. A empresa atua em vários países com a tecnologia blockchain, que permite o registro de transações com criptoativos.

O professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (Eaesp) da Fundação Getúlio Vargas Eduardo Diniz elogiou a cautela do Banco Central, que prevê a eventual adoção do Real Digital só daqui a dois ou três anos. “Poderá ser antes ou depois, é preciso ver como essa possibilidade evoluirá no mundo.”

O debate foi sugerido pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Os trabalhos nesta tarde foram coordenados pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Prazo para pedir restituição de IR referente a precatórios está se esgotando

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) recomenda que os servidores agilizem o pedido de restituição nos casos em que houve pagamento de Imposto de Renda sobre juros de mora de precatório de caráter alimentar.

De acordo com a entidade, os pedidos de reembolso podem ser feitos a partir da declaração do ano calendário 2016. Porém, o prazo para apresentar a solicitação vai apenas até o final deste mês.

O alerta leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou ser inconstitucional a incidência de IR sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial — que apenas repõem um prejuízo sofrido, sem representar aumento de renda. A interpretação consta do Recurso Extraordinário 855.091, de março deste ano.

O Unafisco recomenda que os associados que receberam precatórios em 2016 façam a declaração retificadora do IR de 2017 (com ano-calendário 2016), excluindo da base de cálculo os valores dos juros de mora, que deverão ser apontados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Para fazer a retificação, é preciso ter cópia do formulário do precatório recebido, onde consta a quantidade de meses, além de cópia do extrato bancário com o valor recebido, PSS pago, IRPF pago e mês de recebimento. Assim, o associado deverá acessar sua declaração do ano-calendário 2016, no programa da Receita Federal, e realizar os procedimentos a seguir:

1 – No campo da declaração do Imposto de Renda, acessar Rendimentos Recebidos Acumuladamente de Pessoa Jurídica (RRA);
2 – Para fazer a retificação, basta excluir os juros moratórios do RRA;
3 – Em seguida, é preciso lançar o valor dos juros moratórios no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Campo 26 outros, descrição Juros de Mora;
4 – A diferença dos juros de mora será excluída do valor principal, gerando uma nova restituição com valores superiores.

Segundo o Unafisco, o associado que precisar de ajuda individual (apenas sobre precatórios recebidos em 2016) pode entrar em contato com a associação pelos telefones (11) 3312-4870 e 0800-886-0886, ramal 4870 (exceto ligações de DDD 11 e celular).
RE 855.091
Fonte: Revista Consultor Jurídico

PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a adesão de um bancário ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) do Banco de Brasília (BRB) não implicou quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, por não haver norma coletiva aprovando o programa.

O bancário, que se desligou do banco em 2016, apresentou reclamação trabalhista, em 2017, com o objetivo de receber valores relativos a horas extras, FGTS e reflexos do auxílio-alimentação no salário, entre outros direitos pleiteados.

A defesa do banco, no entanto, sustentou que o documento de adesão ao PDV previa a quitação total, plena e irrevogável do contrato de trabalho e o compromisso do empregado de nada mais reclamar sobre a relação ou as condições de trabalho, mediante recebimento de indenização de R$ 106 mil. O banco ainda acrescentou que a homologação da rescisão contratual contou com a assistência do sindicato da categoria.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedentes, em parte, os pedidos do bancário e, consequentemente, afastou a tese do BRB sobre a quitação geral. O juízo ainda destacou que os instrumentos coletivos não previam os amplos efeitos do PDV.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que entendeu que a  adesão do bancário ao Programa implicou, conforme o documento, na quitação ampla e irrestrita do contrato e que, apesar da falta de norma coletiva, a rescisão contara com assistência sindical.

Ausência de norma coletiva      A relatora do recurso de revista do bancário, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar caso envolvendo o PDV do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), fixou a tese de repercussão geral de que a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada resulta na quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e nos demais instrumentos celebrados com o empregado.

No caso do BRB, contudo, é inquestionável que não houve participação sindical na elaboração do PDV nem, portanto, respaldo em norma coletiva. “Nessa situação, a adesão não implica quitação ampla e irrestrita”, ressaltou.

Dessa forma, a ministra concluiu que a assistência sindical na assinatura do termo de rescisão não é suficiente para dar o efeito de quitação geral.
1583-14.2017.5.10.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

INSS: gratuidade de Justiça inclui perícia por acidente de trabalho; entenda

Em um momento onde os processos judiciais na esfera federal estão em compasso de espera — por conta do não pagamento de médicos peritos indicados pelo juízo em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — o Superior Tribunal de Tribunal (STJ) fixou a tese de que o governo federal deve arcar com os custos da perícia judicial em ações de acidente de trabalho contra o INSS, mesmo que o segurado perca o processo. A lei que obrigava a União a pagar pelas perícias judiciais perdeu a validade em setembro.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJe decide que “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991”.

Com o julgamento, que reafirma a jurisprudência consolidada do tribunal, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos em segunda instância ou no próprio STJ, à espera da definição do precedente qualificado.

— A decisão do STJ não impacta diretamente as ações que estão paradas na esfera federal, porque os processos acidentários correm na Justiça estadual. No entanto, as causas de competência delegada (nas cidades que estão a mais de 70 km de distância de uma vara federal), a justiça estadual acaba sendo opção e esse segurados podem ser contemplados — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O que o advogado Albani Dias complementa:
— No processo acidentário que corre na justiça comum, quando o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça ele tem que arcar com as custas processuais e honorários do perito e de sucumbência. O julgado definiu uma isenção para o autor quando ele perder a ação.

Por conta disso, acrescenta Albani, todos os recursos que estavam parados por causa dessa questão voltam a tramitar.

— Ou seja, todos os recursos em que o INSS alegou não ter a obrigação de arcar com os custos da perícia voltam a tramitar normalmente devido a decisão do STJ — finaliza.

Entenda o caso
A tese foi estabelecida na análise dos Recursos Especiais 1.824.823 e 1.823.402, ambos de relatoria da ministra Assusete Magalhães. O INSS recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que imputou a responsabilidade definitiva — sendo vencedor ou não — pelos honorários periciais adiantados, em casos nos quais o autor da ação é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 8.213/1991. A autarquia pretendia ser ressarcida pelo Estado do Paraná da despesa com os honorários.

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Em seu voto, a relatora lembrou que, nas demandas acidentárias, de competência da Justiça dos estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial para o autor da ação é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, de modo que, nesses casos, o artigo 8º da Lei 8.620/1993 determinou ao INSS a antecipação dos honorários periciais, estabelecendo norma especial em relação ao Código de Processo Civil de 2015.

Para a magistrada, porém, o fato de a Lei 8.213/1991 ter presumido a hipossuficiência do autor da ação acidentária não pode conduzir ao entendimento de que a autarquia previdenciária, que tem como obrigação legal adiantar os honorários periciais, seja responsável pelo custeio da causa mesmo vencendo, em razão do disposto no artigo 82, parágrafo 2º, do CPC, o qual impõe ao vencido a obrigação de pagar, ao vencedor, as despesas que antecipou.

Gratuidade de Justiça
A ministra destacou que não se pode imputar ao autor da ação acidentária o pagamento dessas despesas, pois a gratuidade de justiça concedida pelo artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 inclui os honorários periciais.

“A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que tal ônus recai sobre o Estado, ante a sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988”, afirmou na decisão.
Fonte: Extra

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador que cumpria jornadas extensas e desenvolveu Síndrome de Burnout deve ser indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28 mil, a um profissional do setor de turismo. Ele desenvolveu Síndrome de Burnout devido à carga horária exaustiva e plantões nos finais de semana. Por maioria de votos, o colegiado também reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade acidentária. Com isso, ele deverá receber, como indenização, as verbas salariais referentes a um período de 12 meses.

O autor trabalhava como conferente de vendas e emissor de passagens. Com base nos registros de horário e nos depoimentos de testemunhas, foi constatado que ele cumpria jornada média de 10 horas diárias e ficava frequentemente em regime de plantão. Uma testemunha da própria empresa confirmou a prestação de trabalho sem registro nos finais de semana.

Entre setembro de 2007 e fevereiro de 2016, ele teve crises de ansiedade generalizada, episódios de pânico, sensações de falta de ar, distúrbios do sono e sentimentos de incapacidade para o trabalho, segundo o laudo pericial. Após 10 dias de afastamento médico, ao retornar ao trabalho, foi demitido. O perito diagnosticou a Síndrome de Burnout.

A juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28 mil, com base na prova pericial e depoimentos de testemunhas.  “Diante das condições extenuantes de trabalho enfrentadas pelo reclamante que conduziram ao quadro patológico, ainda que temporário, reconheço, na forma da conclusão do perito médico, a existência de nexo de causalidade/concausalidade”, declarou a magistrada.

A julgadora não reconheceu, no entanto, despedida discriminatória ou direito à estabilidade decorrente de doença laboral. O autor recorreu ao Tribunal para reformar a decisão quanto a este item. A operadora de turismo e câmbio, por sua vez, recorreu para afastar a condenação por danos morais.  A empresa alegou, entre outros argumentos, que não houve comprovação de que a doença do ex-empregado tinha relação com o trabalho. Afirmaram, também, que não havia excesso de trabalho e que outros empregados exerciam as mesmas funções do autor.

Em segundo grau, os magistrados foram unânimes ao manter a indenização por danos morais. “Comprovados o ato ilícito e o nexo causal, o dano moral é presumido em razão da doença do trabalho adquirida no curso do contrato. A dor interna experimentada pelo empregado ao ser acometido por doença decorrente do trabalho, com tratamentos médicos e comprometimento físico, afetam seu lado psicológico, dando suporte fático e legal para o reconhecimento do direito à indenização por danos morais”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo.

Os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Alexandre Côrrea da Cruz reconheceram o direito do autor à estabilidade. No entendimento dos magistrados, os requisitos para a garantia de emprego foram implementados porque ele teve reconhecida uma doença originada no trabalho. Alexandre mencionou o item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual prevê que “são pressupostos para a estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

A distribuidora terá que pagar ainda R$ 9 mil de indenização por danos morais. É que, ao julgar o caso, a juíza em exercício na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jéssica Grazielle Andrade Martins, reconheceu que a trabalhadora passou por um abalo emocional após ficar desempregada e ter sido tratada de forma diferente do outro colega de trabalho.

A discussão entre os dois empregados aconteceu durante o horário de trabalho. Testemunhas ouvidas confirmaram que a trabalhadora, durante a desavença, chegou a arremessar latas em direção ao colega, mas sem acertá-lo.

Informações colhidas no processo mostram que a trabalhadora era empregada exemplar, querida pelos demais empregados, tanto que, no contrato de mais de três anos de duração, não sofreu advertência. Para a julgadora, ela foi “descartada”, sem qualquer direito trabalhista, “não porque cometeu uma falta grave, mas sim porque a conduta agressiva não foi tolerada pelo fato de ser mulher, uma vez que o outro empregado foi punido de forma mais branda”.

Segundo a juíza, o Brasil é signatário da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), obrigando-se a “adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher”. A Convenção ainda prevê que é um dever “estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”.

Para a julgadora, o caso merece um olhar com perspectiva de gênero. “A evidente disparidade de tratamento não pode ser admitida”, ressaltou. Na visão da magistrada, ficou claro que houve discriminação. Ela observou, porém, que foi demonstrado que tanto a autora quanto o seu colega de trabalho tentaram praticar ofensa física. “Mas ele teve punição distinta”, ressaltou.

“É essa visão de estereótipos de gênero arraigada na sociedade que deve ser inibida, sendo papel do Poder Judiciário declarar nula uma punição aplicada que não atende ao requisito da não-discriminação, sobretudo quando a distinção ocorre pelo simples fato de ser mulher”, como ressaltado na decisão.

A juíza registrou que a prova testemunhal demonstrou que a empregada era uma pessoa querida no local de trabalho, enquanto o colega era quem tinha histórico de outros conflitos e postura agressiva. “A empresa, portanto, não estava preocupada com o histórico de cada empregado ou em medida pedagógica em face da empregada, mas em verdadeira punição para uma conduta, inadmissível para uma mulher, tendo em vista o estereótipo de gênero, mas que foi permanentemente tolerada no ambiente da reclamada quando praticada por empregado homem”, ressaltou.

Para a magistrada, ainda que se considere que houve agressão física de ambas as partes, fato é que a pena aplicada revela-se discriminatória e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. “Não se diga que a conduta agressiva não carece de punição. Trata-se verdadeiramente de conduta repreensível, mas não a merecer a medida extrema, quando conduta idêntica praticada por outro empregado, com histórico de comportamento agressivo e que teve como consequência a advertência verbal”.

A juíza reforçou que é dado ao empregador, no exercício de seu poder disciplinar, o direito de aplicar penalidades aos trabalhadores. Contudo, segundo ela, essas penalidades devem se orientar pelo propósito pedagógico, no sentido de propiciar o ajuste do empregado às regras laborativas, atentando-se para o nexo causal entre a falta e a pena, a adequação e a proporcionalidade entre elas, além da imediatidade na punição e ausência de discriminação. “Todavia, no caso em análise, a empresa adotou medidas punitivas diferentes para dois empregados que estavam envolvidos no mesmo episódio, sendo evidenciado que a autora foi tratada com elemento desqualificante e injusto”.

Assim, diante das provas colhidas, a magistrada entendeu que a justa causa não foi adequadamente aplicada, revertendo a dispensa motivada, ocorrida no dia 8/8/2019, para a modalidade de dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. E determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. Houve recurso, mas os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau. A empresa tentou recorrer ao TST, mas não foi autorizado o seguimento do recurso, por ausência de cumprimento dos pré-requisitos legais. Atualmente, não cabe mais recurso da decisão e já foi iniciada a fase de execução dos créditos trabalhistas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Assédio sexual: TRT-18 mantém justa causa por mau procedimento de trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença que manteve a modalidade de demissão por justa causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) entendeu que as provas colhidas no processo evidenciaram a prática da conduta descrita no artigo 482, alínea “b”, da CLT. O dispositivo prevê que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e ocorre quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

O ex-funcionário alegou que as provas dos autos demonstram a inexistência de um procedimento para investigar a falta grave. Afirmou que a sentença foi parcial ao considerar como prova o depoimento da suposta vítima, diante da clara isenção de ânimo para depor como testemunha.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, ao iniciar o voto, observou que a dispensa por justa causa é a modalidade de resolução contratual caracterizada pela prática de falta grave cometida pelo empregado. “E, por ser a punição máxima aplicável na relação de emprego, requer prova robusta do ato ilícito imputado ao trabalhador, cujo ônus é da empresa”, afirmou.

O magistrado considerou que a comprovação do assédio sexual é de extrema dificuldade, porque se trata de conduta que normalmente se pratica às escondidas. Platon Filho citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser necessário observar todos os elementos dos autos, inclusive as declarações da vítima e os indícios relatados por testemunhas, com o objetivo de concluir se houve ou não a prática do ilícito.

O desembargador ponderou que as testemunhas apresentadas pela empresa de alimentos não foram contraditadas pela defesa do autor em audiência. Esse fato afastaria a alegação do trabalhador de que os depoimentos das testemunhas foram maculados com o intuito de imputar a ele uma falsa conduta, para justificar a pena aplicada.

Platon Filho ressaltou que os tribunais têm conferido relevância ao interrogatório da vítima, sempre que haja um mínimo de provas. O relator disse que, no caso do recurso, as provas nos autos são incontestáveis. O magistrado observou que os depoimentos das testemunhas apresentadas pela empresa foram incisivas em confirmar o assédio sexual praticado pelo reclamante.

O desembargador considerou que a empresa conseguiu comprovar o fato que lhe competia. Por isso, afirmou que a sentença estava correta ao julgar improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao trabalhador. Ao final, o relator negou provimento ao recurso.

O fato
Consta no processo que o trabalhador e a trabalhadora eram funcionários da mesma empresa de alimentos. Durante o treinamento da funcionária, o ex-empregado levou a colega para realizarem a coleta dos produtos com o objetivo de explicar a forma de realização da tarefa. Assim, seguiram para um dos armazéns da empresa. Após entrarem no galpão, o ex-funcionário trancou a porta e retirou as chaves.

A partir disso, o trabalhador chamou a colega para irem ao fundo do galpão para terem relação sexual. A funcionária recusou e pediu ao colega para destrancar a porta. Nesse momento, a vítima visualizou que o trabalhador estava excitado. Ele tentou colocar o braço da vítima nas partes íntimas dele. Assim, ela passou a ameaçar que gritaria por ajuda. O ex-funcionário, após a resistência da vítima, desistiu da situação e pediu que ela não contasse o fato para ninguém.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

TRT-11 não reconhece relação de emprego em consultoria prestada após demissão

A Primeira Turma confirmou a sentença

Um profissional contratado como consultor um dia após ser dispensado do cargo de gerente geral não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho no Amazonas os requisitos para o reconhecimento de um novo vínculo empregatício. Na reclamação trabalhista, ele alegou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego com a fábrica de eletroeletrônicos na qual trabalhou por 17 anos. Após a venda da fábrica, ele foi dispensado sem justa causa e imediatamente contratado para prestar consultoria à empresa sucessora, atividade que exerceu durante 10 anos.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) confirmou a sentença que não reconheceu o novo vínculo empregatício. O colegiado entendeu que os serviços que lhe foram exigidos estavam em pleno acordo com o previsto no contrato de consultoria firmado entre as partes. Os desembargadores consideram, ainda, que ele não comprovou a existência da subordinação jurídica.

Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, ficou evidenciado nos autos o exercício de funções análogas às de diretor estatutário. Tinha poderes de mando e gestão, em situação incompatível com a subordinação jurídica própria do vínculo empregatício.

As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Carolina de Souza Aires Lacerda França. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo n. 0000651-76.2020.5.11.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

A distribuidora terá que pagar ainda R$ 9 mil de indenização por danos morais. É que, ao julgar o caso, a juíza em exercício na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jéssica Grazielle Andrade Martins, reconheceu que a trabalhadora passou por um abalo emocional após ficar desempregada e ter sido tratada de forma diferente do outro colega de trabalho.

A discussão entre os dois empregados aconteceu durante o horário de trabalho. Testemunhas ouvidas confirmaram que a trabalhadora, durante a desavença, chegou a arremessar latas em direção ao colega, mas sem acertá-lo.

Informações colhidas no processo mostram que a trabalhadora era empregada exemplar, querida pelos demais empregados, tanto que, no contrato de mais de três anos de duração, não sofreu advertência. Para a julgadora, ela foi “descartada”, sem qualquer direito trabalhista, “não porque cometeu uma falta grave, mas sim porque a conduta agressiva não foi tolerada pelo fato de ser mulher, uma vez que o outro empregado foi punido de forma mais branda”.

Segundo a juíza, o Brasil é signatário da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), obrigando-se a “adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher”. A Convenção ainda prevê que é um dever “estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”.

Para a julgadora, o caso merece um olhar com perspectiva de gênero. “A evidente disparidade de tratamento não pode ser admitida”, ressaltou. Na visão da magistrada, ficou claro que houve discriminação. Ela observou, porém, que foi demonstrado que tanto a autora quanto o seu colega de trabalho tentaram praticar ofensa física. “Mas ele teve punição distinta”, ressaltou.

“É essa visão de estereótipos de gênero arraigada na sociedade que deve ser inibida, sendo papel do Poder Judiciário declarar nula uma punição aplicada que não atende ao requisito da não-discriminação, sobretudo quando a distinção ocorre pelo simples fato de ser mulher”, como ressaltado na decisão.

A juíza registrou que a prova testemunhal demonstrou que a empregada era uma pessoa querida no local de trabalho, enquanto o colega era quem tinha histórico de outros conflitos e postura agressiva. “A empresa, portanto, não estava preocupada com o histórico de cada empregado ou em medida pedagógica em face da empregada, mas em verdadeira punição para uma conduta, inadmissível para uma mulher, tendo em vista o estereótipo de gênero, mas que foi permanentemente tolerada no ambiente da reclamada quando praticada por empregado homem”, ressaltou.

Para a magistrada, ainda que se considere que houve agressão física de ambas as partes, fato é que a pena aplicada revela-se discriminatória e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. “Não se diga que a conduta agressiva não carece de punição. Trata-se verdadeiramente de conduta repreensível, mas não a merecer a medida extrema, quando conduta idêntica praticada por outro empregado, com histórico de comportamento agressivo e que teve como consequência a advertência verbal”.

A juíza reforçou que é dado ao empregador, no exercício de seu poder disciplinar, o direito de aplicar penalidades aos trabalhadores. Contudo, segundo ela, essas penalidades devem se orientar pelo propósito pedagógico, no sentido de propiciar o ajuste do empregado às regras laborativas, atentando-se para o nexo causal entre a falta e a pena, a adequação e a proporcionalidade entre elas, além da imediatidade na punição e ausência de discriminação. “Todavia, no caso em análise, a empresa adotou medidas punitivas diferentes para dois empregados que estavam envolvidos no mesmo episódio, sendo evidenciado que a autora foi tratada com elemento desqualificante e injusto”.

Assim, diante das provas colhidas, a magistrada entendeu que a justa causa não foi adequadamente aplicada, revertendo a dispensa motivada, ocorrida no dia 8/8/2019, para a modalidade de dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. E determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. Houve recurso, mas os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau. A empresa tentou recorrer ao TST, mas não foi autorizado o seguimento do recurso, por ausência de cumprimento dos pré-requisitos legais. Atualmente, não cabe mais recurso da decisão e já foi iniciada a fase de execução dos créditos trabalhistas.
Processo – PJe: 0010598-55.2020.5.03.0114 (ROPS)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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